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CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS EVENTO: Audiência Pública N°: 001472/01 DATA: 28/11/01 INÍCIO: 15h11min TÉRMINO: 17h32min DURAÇÃO: 2h21min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h21min PÁGINAS: 60 QUARTOS: 15 REVISÃO: ANTONIO MORGADO, GILBERTO, LEINE, MADALENA, MONICA, WALDECÍRIA SUPERVISÃO: SEM SUPERVISÃO CONCATENAÇÃO: LÍVIA DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO - Procuradora Regional do Trabalho ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Mineração do Estado de Sergipe LUIZ FERNANDO VIEGAS - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – STIBGE SUMÁRIO: Discussão sobre a situação dos servidores públicos federais beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. OBSERVAÇÕES Há intervenções ininteligíveis. Há termo ininteligível.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOSEVENTO: Audiência Pública N°: 001472/01 DATA: 28/11/01INÍCIO: 15h11min TÉRMINO: 17h32min DURAÇÃO: 2h21minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h21min PÁGINAS: 60 QUARTOS: 15REVISÃO: ANTONIO MORGADO, GILBERTO, LEINE, MADALENA, MONICA, WALDECÍRIASUPERVISÃO: SEM SUPERVISÃOCONCATENAÇÃO: LÍVIA

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO

MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO - Procuradora Regional do TrabalhoROBERTO MIGUEL DOS SANTOS - Representante do Sindicato dos Trabalhadores emMineração do Estado de SergipeLUIZ FERNANDO VIEGAS - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística – STIBGE

SUMÁRIO: Discussão sobre a situação dos servidores públicos federais beneficiados pela Leinº 8.878, de 1994.

OBSERVAÇÕES

Há intervenções ininteligíveis.Há termo ininteligível.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Direitos HumanosNúmero: 001472/01 Data: 28/11/01

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Padre Roque) – Boa tarde a todos.

Declaro abertos os trabalhos da presente reunião de audiência pública da

Comissão de Direitos Humanos com a finalidade de discutir a situação dos

servidores públicos federais beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994, que anistiou os

punidos por motivação política, bem como os procedimentos do Poder Executivo e

do Ministério Público Federal para reexame dos processos de anistia realizados pela

Comissão Interministerial.

O autor, Deputado Nelson Pellegrino, apresentou requerimento em

atendimento a solicitações de entidades representativas, como a Coordenação

Nacional dos Trabalhadores Demitidos e Anistiados nas Estatais do Serviço Público,

diante da situação preocupante de anulação de mais de vinte mil anistias e o risco

de anular outras dez mil.

Esta Comissão tem sido testemunha do sentimento de injustiça para com

esses cidadãos que se sentem lesados no direito que lhes é tirado, depois de ter

sido garantido pela Constituição e pela Lei nº 8.878/94.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal, numa

denúncia formal que fez a esta Comissão contra o que considera procedimentos e

critérios arbitrários e ilegais utilizados pela Comissão Interministerial para Reexame

dos Processos de Anistia (COINTER), indica exemplos de pareceres desta

Comissão que demonstram um padrão pelo qual não importa a alegação: o

importante é anular o direito do cidadão.

Para agravar a situação, as entidades representativas dos anistiados e os

próprios interessados reclamam da COINTER pelo fato de não ter acesso aos

critérios e por não haver transparência nos procedimentos.

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Não bastassem as recusas da COINTER nos processos que dão a impressão

aos anistiados de serem sistemáticas, a postura do Governo FHC — contrária,

quando não hostil às postulações das entidades sindicais de trabalhadores,

particularmente dos servidores públicos — vem agravar ainda mais a credibilidade

desses reexames.

Portanto, tal audiência pública tem o objetivo de propiciar esclarecimentos

sobre os fundamentos da restrição da lei e garantir transparência aos critérios

adotados no reexame dos processos de anistia.

As informações que colhemos tanto dos representantes dos anistiados quanto

dos integrantes da COINTER vão instruir a posição que esta Comissão de Direitos

Humanos deveria tomar em relação à denúncia formal, que recebemos do Sindicato

dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal, de arbitrariedade e ilegalidade

nos critérios utilizados pela referida Comissão.

Esclarecemos que tentamos entrar em contato com todos os membros da

COINTER. Nossa Secretaria teve dificuldade em contatar os membros junto à

Presidência. Todos aqueles, cujos telefones e endereços foi possível obter, foram

contatados e apresentarei a resposta obtida de cada um.

Foram convidados: o Sr. Geraldo Nunes Filho, representante da

Confederação Democrática dos Trabalhadores no Serviço Público Federal; o Sr.

Roberto Miguel dos Santos, representante do Sindicato dos Trabalhadores em

Mineração do Estado de Sergipe; o Sr. Luiz Fernando Viegas, representante do

Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e a

Dra. Márcia Raphanelli de Brito, Procuradora Regional do Trabalho. Outros mais

foram convidados, cujos nomes serão apresentados a seguir.

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Darei início à leitura das justificativas de ausência da maior parte dos

convidados da COINTER.

Ofício nº 1.894, Gabinete SRH-MP.

Brasília, 26 de novembro de 2001.

Sr. Presidente, em atenção ao Ofício nº 1.187/01,

de 22 novembro de 2001, pelo qual sou convidado a

participar de audiência pública na Comissão de Direitos

Humanos para discutir a situação dos servidores públicos

beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994, informo da

impossibilidade de meu comparecimento devido a

compromissos profissionais e pessoais intransferíveis.

Saliento, outrossim, que sobre o assunto em

questão esta Secretaria de Recursos Humanos pouco

pode colaborar” — e aqui vem algo importante —, “uma

vez que a subordinação técnica da Comissão

Interministerial para Reexame dos Processos de Anistia,

as orientações sobre o assunto e análise de quaisquer

recursos não são da alçada desta Secretaria.

Atenciosamente

Luiz Carlos de Almeida Capela, Secretário de Recursos

Humanos

Ofício nº 267/01, ASPAR-MP

Brasília, 27 de novembro de 2001.

Sr. Presidente, em atenção ao Ofício nº 1.172/01 –

P, desta Comissão, encaminhado à Dra. Sônia Nogueira,

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remeto a V.Exa. Memorando nº 1.314/01 – COINTER que

trata do assunto.

Respeitosamente

Eugênia Maria Pereira Vitorino, Chefe da Assessoria

Parlamentar.

Ofício nº 266/01 – ASPAR-MP.

Brasília, 27 de novembro de 2001.

Sr. Presidente, de ordem, informo a V.Exa. que o

Dr. Pedro César Lima de Farias, Secretário Executivo

Adjunto deste Ministério, não poderá comparecer à

reunião de audiência pública desta Comissão no dia

28/11/01, para discutir a situação dos servidores públicos

beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994, em virtude de

compromissos agendados anteriormente para aquela data

e por não fazer parte da Comissão Interministerial de

Anistia – COINTER.

Respeitosamente

Eugênia Maria Pereira Vitorino, Chefe da Assessoria

Parlamentar.

Temos aqui um e-mail enviado ao Exmo. Sr. Deputado Federal Nelson

Pellegrino.

Honrado com o convite que me foi formulado por

meio do Ofício nº 1.187 – P, datado de 22 de novembro

próximo passado, remetido por fax no dia 23 de novembro

próximo passado e por mim recebido no dia 26 de

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novembro próximo passado, informo que não poderei

comparecer ao evento, visto que anteriormente já havia

sido designado para representar a Procuradora Federal

dos Direitos do Cidadão, Dra. Maria Eliana Menezes de

Farias, na 9ª Reunião Ordinária do CONAD, Conselho

Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência,

que se realizará nos dias 27 e 28 de novembro, das 9h às

12h e das 14h às 17h.

Não me tenho furtado a debater a questão dos

anistiados e sempre me propus a colaborar para a

compreensão e equacionamento do problema, como

comprova minha participação recente em debate

promovido pela CUT-DF sobre o mesmo tema.

Espero que possa contribuir em outra

oportunidade, solicitando apenas que o convite me venha

com maior antecedência.

Osvaldo José Barbosa, Procurador Regional da

República, Procuradoria da República do Distrito Federal.

Senhoras e senhores, sabendo que poucos estão presentes, vou fazer o

convite formal para que os convidados tomem assento à Mesa, mesmo os ausentes:

Sr. Geraldo Nunes Filho, representante da Confederação Democrática dos

Trabalhadores do Serviço Público Federal; Sr. Roberto Miguel dos Santos,

representante do Sindicato dos Trabalhadores em Mineração do Estado de Sergipe;

Sr. Luiz Fernando Viegas, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Instituto

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Brasileiro de Geografia e Estatística; Dra. Márcia Raphanelli de Brito, Procuradora

Regional do Trabalho.

O Sr. Geraldo Nunes Filho enviou representante. Quem o representa? (Pausa.)

Orlando. Quem é Orlando, por favor? (Pausa.) O Sr. Orlando abre mão.

Concederei agora a palavra aos expositores por 15 minutos, período em que

não poderão ser aparteados. Depois, abriremos o debate aos Deputados da

Comissão.

Tem a palavra a Dra. Márcia Raphanelli de Brito, Procuradora Regional do

Trabalho e membro do COINTER.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Primeiramente, cumprimento a

todos. Devo esclarecer que sou Procuradora Regional do Trabalho da 10ª Região e

atualmente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Padre Roque) – Peço licença à Dra. Márcia

para solicitar ao Deputado Fernando Gabeira que assuma a Presidência, porque

terei de comparecer a uma votação em outra Comissão e em breve estarei de volta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Gabeira) - Tem a palavra a Dra.

Márcia Raphanelli de Brito.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Primeiramente, cumprimento a

todos. Sou Procuradora Regional do Trabalho da 10ª Região. Atualmente estou

lotada na PGT e minha atuação específica no Ministério Público é a emissão de

pareceres alusivos a processos judiciais em trâmite no colendo TST.

A atuação do Ministério Público do Trabalho perante a Comissão de Anistia,

desde o início dos trabalhos, foi exclusivamente sobre matéria trabalhista envolvida,

uma vez que àquele interessa tema trabalhista e as demais atuações ficariam a

cargo da própria comissão e do Ministério Público Federal.

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Por que fui convidada a atuar? Como haveria servidores celetistas, eventuais

discussões alusivas a enunciados do TST, aplicação de súmulas, discussão sobre

direitos trabalhistas e também pelo fato de a lei prever como uma das hipóteses de

concessão da anistia, o Procurador-Geral do Trabalho, à época, achou interessante

designar um representante do Ministério Público do Trabalho. A minha participação

envolve o atendimento a consultas formuladas pela própria Presidente da comissão,

todas alusivas à matéria trabalhista.

Como atuo na verificação dos processos? Verifico todos os processos dos

anistiados e, por mera amostragem, dos não-anistiados. Por quê? Porque continuo

com a minha atuação no Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, vou

declinar a natureza da constituição da comissão, o que é importante inclusive para

justificar a minha atuação. Evidentemente, não examino todos os processos

analisados por cinco membros que trabalham de manhã e de tarde. Tenho apenas

um dia por semana para me dedicar à comissão, porque não me desincumbi das

minhas atribuições. Mesmo porque a intenção do Ministério Público não foi a de que

todos os processos fossem examinados. Isso será constatado a partir do histórico

que farei brevemente ao final.

Assim exposta a tendência, não posso deixar de registrar a

imprenscindibilidade da presença do representante do Ministério Público Federal

nesta audiência pública, porque a maioria das matérias estão afetas a problemas de

cerceamento de defesa, entre outros. Aproveito para esclarecer que a Presidenta da

comissão e o referido representante não puderam comparecer em razão de

compromissos previamente agendados. Resta-nos fazer a sugestão de que uma

nova audiência venha a ser convocada com antecedência para que possa contar

com a participação de todos.

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Tecerei um breve histórico que considero importante para a compreensão de

todos os trabalhos. Tudo começou com uma portaria do Ministério Público Federal,

datada de 14 de fevereiro de 1995, por intermédio da Procuradoria Regional da

República. Então, o que ocorreu? Os procedimentos, no âmbito do Processo

Administrativo nº 08106/94, foram suficientes para demonstrar que a interpretação e

extensão que a comissão especial e algumas subcomissões deram à Lei nº 8.878/94

extrapolou os limites traçados pelo legislador ordinário. Por causa disso foi

instaurado o inquérito civil público para apurar a regularidade de todos os processos

em que tenha sido deferida a anistia instituída pela tal lei, inclusive dar probidade

administrativa com que se tenham pautado membros da comissão especial e das

subcomissões e outros servidores, ou dirigentes que, de algum modo, tenham

participado da análise de respectivos processos.

Posteriormente a isso, houve um ofício do Procurador-Geral da República,

solicitando providências junto aos órgãos do Poder Executivo no sentido de se

proceder ao reexame de todos os processos em que tenha sido efetivada a anistia,

bem como maior cautela no deferimento de novos processos. Em suma, foi

instaurado pela Procuradoria da República um inquérito civil público, em razão de ter

recebido inúmeras denúncias de que a Comissão Especial de Anistia e algumas

subcomissões setoriais estariam aplicando a Lei nº 8.878/94 de forma exagerada,

extrapolando limites. Justamente por essa razão foi instaurado o inquérito civil

público.

A Procuradoria da República, analisando esse inquérito civil público — e isso

muitos dos senhores já ouviram nas palavras do Dr. Osvaldo, como ele mesmo disse

no encontro da CUT — constatou inúmeras irregularidades nesse processo. Então, o

que foi feito? Como o Ministério Público Federal não tinha condições de proceder ao

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exame individual de cada um dos 35 mil processos, constituiu duas comissões para

essa finalidade, com acompanhamento do Ministério Público. O que seria esse

acompanhamento? O acompanhamento genérico no caso do Ministério Público

Federal e, no meu caso, acompanhamento quanto à matéria trabalhista, atendendo

a consultas, a indagações e verificando os processos por amostragem. Por quê?

Porque se fosse função do Ministério Público Federal examinar cada um dos

processos, não haveria necessidade de constituir essas comissões. A análise de 35

mil processos não pode ser feita por um ou dois procuradores. Daí a instituição da

comissão.

Esses dois decretos tinham um dispositivo que suspendia todos e quaisquer

procedimentos administrativos referentes à execução das decisões proferidas pelas

subcomissões setoriais e pela Comissão Setorial de Anistia. Esse trabalho vem

sendo feito desde 1995. Os trabalhos da comissão estão praticamente concluídos.

Dos 35 mil processos, parece-me, 30 mil já foram analisados, faltando pouco para a

conclusão dos trabalhos.

O que tem gerado mais dúvida é o conceito de motivação política. Todos

pretendem que a motivação política a que se refere a Lei nº 8.878/94 tenha um

conceito amplo, ou seja, abranja todos aqueles servidores dispensados no Governo

Collor. No entanto, o art. 1º da referida lei é claro ao estabelecer um período durante

o qual os servidores seriam beneficiados pela anistia. Esse período está delimitado

na lei. Todavia, além disso, ela impôs outros requisitos, inclusive, a motivação

política. Ora, se para ser anistiado bastasse ter sido dispensado no período de que

trata o art. 1º da lei, não haveria necessidade de se exigir uma outra motivação

política que a lei exige. Então, nesse sentido a interpretação “motivação política” é

uma perseguição dirigida propriamente à pessoa e não se pode fundamentar anistia.

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Esse foi o erro da outra comissão pelo simples fato de ter havido a reforma

administrativa, porque esta já consta do caput do art. 1º e se bastasse isso, não

haveria inciso exigindo violação à norma legal ou constitucional, exigindo violação a

dispositivo da CLT, participação em greve, quer dizer, não seria isso necessário. Foi

justamente essa a razão que determinou a revisão dos processos. Também por isso

é que a minha verificação abrange os anistiados sem deixar de abranger os não

anistiados. Agora, essa verificação é por amostragem, porque, volto a frisar, foi

instituída a Comissão para analisar os processos sob a supervisão do Ministério

Público Federal e do Ministério Público do Trabalho. Evidentemente, não é função

de nenhum desses órgãos a análise individual de cada qual.

Outra questão que tem sido levantada é a respeito da extinção de empresas.

Ora, em havendo a extinção, a própria estabilidade não mais existiria e está se

confundindo o retorno ao serviço com a concessão da anistia. O art. 1º da lei

explicita as concessões da anistia. Então, como proceder nesses casos? Nesses

casos, verifica-se, primeiro, se a empresa foi extinta. Se foi, ainda assim, havia

anistia para ser concedida, a pessoa tinha direito à anistia? Sim ou não. No caso

afirmativo, passar-se-á à análise, num segundo momento, do retorno ao serviço.

Para fins de retorno ao serviço é preciso verificar, no caso, se teria havido a

absorção das atividades por outro órgão, por outra instituição, quer dizer, são duas

fases distintas. Havendo extinção, é difícil, mas mesmo assim há casos de

concessão de anistia. São dois passos diferentes. Primeiro, é o ato concessivo da

anistia que fica a cargo da Comissão e depois é o retorno ao serviço. Aí, sim, para

fins de retorno ao serviço é preciso verificar se houve ou não absorção das

atividades.

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Ressalto que a minha exposição é pequena, tem alguma coisa sobre

procedimento. Sugiro, mais uma vez, uma nova reunião com antecedência com o

Ministério Público Federal e com a Presidente da Comissão, se for caso, com o

representante do Ministério. A minha atuação é, basicamente, nesse sentido.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Gabeira) – Agradeço à Sra. Márcia

Raphanelli de Brito.

Passo a palavra ao Sr. Roberto Miguel dos Santos, representante do

Sindicatos dos Trabalhadores de Mineração do Estado de Sergipe.

O SR. ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS – Exmo. Sr. Deputado Fernando

Gabeira, digníssimo Presidente da Comissão de Direitos Humanos; Exma. Sra.

Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Márcia Raphanelli; Exmos. Srs. Deputados,

demais componentes da Mesa, companheiros anistiados de entidades diversas,

representantes da imprensa falada, escrita e televisionada o nosso boa-tarde.

Esta audiência pública hoje é para todos nós, anistiados, de suma

importância, porque teremos oportunidade, neste momento, Sr. Presidente, de fazer

um breve relato do que vem acontecendo com os anistiados nacionalmente.

Começarei fazendo um release desde o advento do Governo Collor. Em

1990, todos nós sabemos, o Presidente Collor assume a Presidência da República

com a alegação de fazer uma reforma administrativa, onde o quadro de 25 a 30%

dos servidores públicos seria reduzido. Essa redução, em momento algum, passou

por um critério, uma análise ou qualquer coisa que se assemelhasse, tanto assim

que a CPI, que teve como Relator o Senador Mansueto de Lavor, no término do seu

relato, verificou que aquela pseudo-reforma foi sem planejamento, falta de critérios

para identificação dos servidores que deveriam ser colocados em disponibilidade ou

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dispensados, precipitação na implantação das mudanças, afastamento de servidores

por motivação político-ideológica, falta de amparo legal para alocação de servidores

celetistas em disponibilidade. Logo após, o Presidente Collor é denunciado por

improbidade administrativa e, consequentemente, afastado de suas funções.

Assume, então, o Vice-Presidente Itamar Franco. E aqui, meus amigos, procedo à

leitura da primeira entrevista coletiva que o Presidente Itamar Franco deu à

imprensa, assim que assumiu a Presidência da República:

Saibam os senhores que encontramos o País em

estado de ruínas. Muitos dos melhores quadros foram

afastados e se segue o órgão da vigilância interna.

Repartições importantes deixaram de existir.

Houve, no caso das demissões generalizadas, o

claro interesse de desprover o Estado de velhos e

honrados servidores que cuidavam de defender o

patrimônio público. Estamos procurando, de forma legal,

reintegrar na administração pública os que a ela fazem

falta.

Dito isso, verificou-se que, na realidade, aquelas demissões arbitrárias teriam

de ser revistas. A Câmara dos Deputados e muitos dos senhores somados a outros

que não estão aqui neste momento lutaram diuturnamente, eu diria, para que a Lei

de Anistia, inicialmente, a Medida Provisória nº 247, mais tarde transformada na Lei

de Anistia nº 8.878 fosse concretizada. O entendimento de todos nós que passamos

por uma revisão nas subcomissões setoriais era o de que tínhamos a convicção de

que, a partir do momento que nossos nomes fossem publicados no Diário Oficial da

União, a situação dos anistiados estaria consumada como também o retorno aos

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postos de trabalho. Infelizmente, houve o caso de uma denúncia que deu origem a

uma inquérito civil público. A pessoa que formulou essa denúncia sequer tem

convicção daquilo que fez; portanto, não assina embaixo.

Tomou-se conhecimento desse cidadão porque seu endereço consta no

envelope por ele enviado à Procuradoria da República. Mas ele não teve coragem

de assinar o documento, como disse. Ele não podia ser anistiado, tendo em vista

que trabalhava em empresa prestadora de serviços. Conseguiu encaixar seu nome

no meio dos demais processos, mas a comissão revisora, naquela ocasião presidida

pelo Dr. Aníbal de Morais, verificou que aquele cidadão não podia ser anistiado e

seu processo foi indeferido. Inconformado, ele elaborou documento alegando que a

Lei da Anistia era um trem da alegria em que todos estavam sendo anistiados

aleatoriamente. Com base nessas alegações, instaurou-se inquérito. Feitas as

apurações, verificou-se que o caso relatado não condizia com a realidade dos fatos.

A pessoa que ele alegou estar sendo beneficiada por lei realmente tinha direito à

anistia.

O Ministério Público, por intermédio do Dr. Osvaldo, foi um pouco mais além.

Não se contentando em verificar o caso em questão, passou a analisar

aleatoriamente todos os processos de anistia. Data venia , a Procuradora Márcia diz

que tem procurado a comissão revisora dos processos de anistia uma vez por

semana e feito análise por amostragem.

Nossos processos são individuais. Como pode o Ministério Público do

Trabalho analisar empresa que tem 500 processos, ir lá uma vez por semana e

retirar processo por amostragem? Temos convicção de que ele age corretamente ao

apoiar o trabalho que a Presidenta da comissão revisora vem fazendo.

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O Ministério Público, ao fazer análise por amostragem, encontrou o processo

de uma empresa em que, dos seus 835 anistiados, apenas um conseguiu passar na

avaliação da comissão revisora, sob a alegação de que o cidadão era dirigente

sindical. Não conheço, em lugar algum do mundo, empresa tenha em seus quadros

um dirigente sindical, alguém que passe a ser Presidente, Vice-Presidente, 1º

Secretário, e assim por diante. Em virtude disso, um conjunto de trabalhadores está

sendo altamente prejudicado.

Com relação ao quantitativo de processos que têm sido analisados, de quase

21 mil processos submetidos à análise, a comissão entendeu estarem corretos

pouco mais de 700. É humanamente impossível, num universo de mais de 21 mil,

pouco mais de 700 serem analisados. Pergunto: o que fizeram os juristas que

analisaram os processos anteriormente? O que fez o Dr. José Aníbal de Morais, que

presidiu o processo de anistia, e o Dr. Francisco Calvo? O que fizeram todos

aqueles que tiveram em suas mãos os processos de anistia que não conseguiram

vislumbrar, juridicamente falando, o que essa comissão revisora consegue enxergar

hoje? Fica essa interrogação.

Estou horrorizado com o que tenho visto. Os anistiados vêem, dia a dia, a Lei

da Anistia ser reescrita. Digo isto porque estou de posse do parecer de um

Procurador da República a processo de anistia. Diz ele que essa revisão jamais

deveria acontecer. Já se passaram cinco anos e essa anistia só agora começa a ser

revista. Houve decurso de prazo.

Sr. Presidente, há mais de 20 anos resido no mesmo local. Tomei

conhecimento do indeferimento do meu pedido de anistia por meio do Diário Oficial

da União do dia 18 de setembro de 1998, em que consta a decisão da Dra. Sônia

Nogueira: “anulo a anistia concedida, por ser ilegal. Há quem diga que a função do

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Ministério Público é opinar. Mas como uma opinião pode estar publicada no Diário

Oficial da União? Trata-se de veículo de comunicação sério. Nele deve constar o

que de mais sério tem de ser feito.

Está aqui o parecer do Dr. Antônio César, Subprocurador-Geral da República.

Diz o seguinte: “Não há dúvida, mesmo neste caso em que nem se fala do real

retorno dos anistiados à ativa: a invalidação irresponsável do ato, a princípio

legítimo, que lhes garantiu o direito à anistia nos termos da Lei nº 8.878/94 resulta,

no mínimo, em desrespeito a essa mesma lei, com a inevitável conseqüência de

negar a própria autoridade do Poder Legislativo, que a editou. Evoco ainda que,

implicitamente, a norma em questão, de forma arbitrária, frisa política de má-fé, diga-

se de passagem.

Pelo exposto, opino no sentido de conceder a ordem para o fim de tornar sem

efeito a relação aos impetrantes da Portaria nº 116/2000, que declarou nulo o ato da

anistia.”

Sr. Presidente, o próprio Poder Judiciário tem desconhecido as publicações

da Comissão de Revisão dos Processos da Anistia. Mesmo havendo posição

contrária, a Dra. Sônia Nogueira as desconhece.

Passo a ler, porque acho de suma importância, voto do Ministro Francisco

Peçanha Martins em um processo, que diz o seguinte: “Sr. Presidente, não está em

discussão o ato de concessão da anistia, mas, ao revés, uma anulação, que se diz

ilegal, de anistias antes concedidas. Esse é o que aparece no enfoque. Entendo que

a administração teria declinado do direito de rever os processos, pouco me

importando saber se essa anistia foi justa ou injusta, legal ou ilegal. Ela produziu

efeitos, e isso ocorreu por mais de cinco ou oito anos. E para que fosse revista,

ainda se houvesse assegurado o direito do contraditório aos anistiados... “

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Em momento algum houve, por parte dessa comissão, interesse em garantir

aos anistiados direito ao contraditório, direito à ampla defesa. Estamos vendo

nossos direitos serem cerceados, sem que tenhamos a mínima condição de ser

dignamente vistos.

Muitas vezes se questiona por que comissão de anistiados não foi

acompanhar os processos na revisão. Não adianta nós, anistiados, acompanharmos

o processo. Não tínhamos e não temos direito a voz e voto naquela comissão. As

decisões são prontas, nós simplesmente as assinamos. Não adianta reverenciar ato

que está sendo praticado arbitrariamente contra você.

Sr. Presidente, com relação às empresas extintas, diz-se que mesmo os

trabalhadores de empresas extintas que tiveram suas funções absorvidas por outras

empresas seriam anistiados consta na Lei da Anistia.

Vou me ater à questão da Petrobras Mineração S.A. — PETROMISA —, cujo

acervo patrimonial foi todo incorporado ao patrimônio da sua holding, Petróleo

Brasileiro S.A, tendo em vista que a PETROBRAS já era detentora de mais de 99%

das ações. De posse de todos os acervos patrimoniais, inclusive dos direitos

minerários, a Petróleo Brasileiro S.A arrendou o complexo industrial Taquari–

Vassouras pelo período de 25 anos, prorrogável por igual período.

Pergunto: isso não é absorção? A empresa não está produzindo grande

quantidade de cloreto de potássio por ano ainda hoje? E a PETROBRAS diz mais no

contrato de arrendamento: “Prorrogável por mais 25 anos, caso a Companhia Vale

do Rio Doce não seja inadimplente.”

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ao longo dos anos, conseguimos que

V.Exas. implantassem no País a Lei da Anistia, contudo, hoje, milhares de

trabalhadores vêem ser altamente sacrificados seus direitos. Com essa audiência

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pública ora em andamento, tenho certeza de que V.Exas. farão rever todos esses

atos, a fim de que os direitos do trabalhador brasileiro venham a ser respeitados e

nossa cidadania seja restabelecida.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Com a palavra o Sr.

Luiz Fernando Viegas, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.

O SR. LUIZ FERNANDO VIEGAS – Boa tarde a todos.

Sr. Deputado Nelson Pellegrino, Sra. Procuradora, companheiras e

companheiros, a cortina de fumaça que se usa para tentar justificar o injustificável é

a interpretação que esta Comissão dá à legislação. Questiona-se sempre qual o

alcance da lei ou o que o legislador quis falar. Na realidade, o legislador não quis

falar; ele quis escrever. Ele fez a lei, ele a escreveu. Ela foi aprovada no Congresso

Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Trata-se de uma conquista

dos trabalhadores que em luta conseguiram reverter as demissões do Governo

Collor no e levar a impeachment este que foi o grande articulador da era neoliberal

no Brasil, Fernando Collor de Mello, que criador da era “esqueça o que eu escrevi”.

Ontem inaugurou-se nova era: a do “esqueçam do que eu fui. Vale o que vier depois

que eu for Presidente da República”.

Esta a questão fundamental: a argumentação do Ministério Público fere

frontalmente o que aqui foi aprovado.

Acerca da instalação do inquérito civil público, ela não se deu por essa ou

aquela alegação, mas em razão do envio de carta anônima ao Ministério Público por

pessoa que se sentiu injustiçada, na qual se requeria fosse apurado se outras

pessoas que conseguiram anistia seriam beneficiadas pela lei. Tal denúncia não

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tinha fundamento. Tanto é que a pessoa alvo da acusação hoje se encontra em

pleno gozo da anistia. Ou seja, o Ministério Público não conseguiu comprovar se a

denúncia era correta. O denunciante agora sofrendo sua segunda punição, conforme

determinado pela COINTER.

O segundo ponto é a relação que há entre a leitura da lei que determinado

setor do Ministério Público faz da lei — é bom que se diga que essa não é a posição

generalizada do Ministério Público — e sua interpretação. Na realidade, diz-se que o

caput da lei e incisos são restritivos; que, se necessário fosse, o legislador não

colocaria isso e aquilo. O que o legislador colocou no texto da lei foi necessário para

o bom entendimento de quem a quisesse cumprir. Isso é fundamental. O que ali está

escrito é perfeitamente compreensível para quem quer cumprir a lei. Quem quer

obstaculizar o cumprimento da lei entende da maneira que bem lhe aprouver.

(Palmas.)

Diz-se que a lei estabelece determinada questão e depois vem restringindo.

Não é essa a realidade. Os demais itens do art. 1º da lei não são restritivos. Eles

explicam as condições em que as pessoas farão jus à anistia. Também não é

verdade que, conforme se diz, se fosse para anistiar, deveriam ser anistiados todos

aqueles que foram demitidos no Governo Collor. Trata-se de falácia. Das 118 mil

pessoas que foram demitidas no Governo Collor, 70 mil apresentaram requerimento

pedindo anistia. Dessas, 30.752 foram anistiadas. Não se pretendia absolutamente

dizer: “volta todo o mundo”. Era intenção que, diante da perseguição que estava

estabelecida pelo Estado contra os trabalhadores, aqueles que efetivamente

houvessem sido prejudicados pelo quadrilha de Collor de Mello fossem anistiados.

Não foi o que aconteceu. Tanto isso é realidade que, vou repetir, dos 70 mil que

apresentaram pedido de anistia, apenas 30 mil fizeram jus a ela.

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A lógica seguida por esse setor do Ministério Público, que, muito mais do que

ler mal a lei, demonstra aderir ao Estado neoliberal, tem de ser apontada. Isto é

adesão política e ideológica a determinado setor que tomou o Estado brasileiro para

destruir e reengendrar a forma como os trabalhadores do Estado brasileiro se

relacionavam com a sociedade.

Com base nessa lógica, vamos compreender o motivo por que nenhum dos

pareceres da comissão revisora aponta irregularidade quanto ao que a lei diz, mas

tão-somente a interpretação que a ela própria dá à lei. Deixo isto claro para que se

saiba o porquê de estarmos lutando há quase dez anos para que o direito

fundamental do homem, o direito ao trabalho, que é negado pelo Governo Fernando

Henrique, seja reafirmado pela lei que aqui foi aprovada e recebeu sanção do

Presidente da República à época.

Outra questão é a regularidade ou não das anistias. Não se trata mais de ver

se elas são regulares ou não.

Os Deputados Fernando Gabeira e Nelson Pellegrino entendem de IPM tanto

quanto eu. O Inquérito Policial Militar, que era instrumento da ditadura, tem, no seu

aspecto mais profundo, similitudes com o que estabelece a COINTER e sua relação

com o acusado. Todos os que fizeram jus à anistia, conforme a Lei nº 8.878, estão

sendo formalmente acusados de aproveitarem-se do dinheiro público, de fraudarem

a legislação brasileira, de serem oportunistas e de usarem o Estado na forma

patrimonialista. Essa a acusação formal que está sendo feita.

A perseguição é algo cristalino, só não vê quem não quer. Qual a diferença

entre a demissão do funcionário do IBGE no Amapá e a do funcionário do IBGE no

Rio Grande do Sul, dispensados na mesma época, no mesmo instante? Sob que

alegação se diz que não houve perseguição? O que fizeram essas pessoas? Que

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critérios as levaram a ser demitidas? É óbvio que essa não foi uma perseguição

individual a Luiz Fernando ou a Roberto Miguel, mas uma perseguição a

determinada categoria profissional, numa espécie de adesão a certa forma de ver o

Estado. Isto qualifica a perseguição. Ninguém pode comprovar que eu tenha sido

mais perseguido que Roberto Miguel, assim como ninguém pode comprovar que

esse ou aquele foi mais ou menos torturado. Quem tem retrato de chefe de campo

de concentração nazista matando judeu? Como podemos dizer que esse judeu foi

menos maltratado que outro? Quem pode dizer que os palestinos perseguidos pela

direita de Israel não estejam sofrendo as mesmas conseqüências que os da outra

facção? Quem pode dizer que um palestino é menos perseguido que outro; que ele

está sendo perseguido por ser palestino, assim como os judeus foram perseguidos

porque eram judeus.

Esses trabalhadores foram perseguidos porque era vontade do Estado

brasileiro, naquele momento, perseguir certa categoria profissional. Não há

diferenciação. Como vou comprovar que sou mais perseguido? Ninguém vai me

dizer que sou mais perseguido que outro companheiro que talvez não

desenvolvesse atividade sindical mais visível.

Essa adesão ao Estado neoliberal, traduzida na atuação da COINTER faz, é a

grande questão. Todos os pareceres da comissão de revisão, todos eles, começam

questionando o alcance da lei. A lei não tem alcance, ela estabelece limites. E o

limite, no caso dessa lei, é: aqueles que foram anistiados nas subcomissões

setoriais têm direito à anistia; aqueles que não foram ali anistiados e que, tendo

recorrido à Comissão Nacional, conseguiram anistia, têm direito a ela. E só. Mais

que isso é não querer cumprir a lei; é impedir que o estatuto jurídico do País tenha

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estabelecimento que lhe dê força. Essa a lógica que determinado setor do Ministério

Público não quer reconhecer.

A outra discussão envolve o Estado propriamente dito. O Secretário Capela

diz não ter nada com isso, o Secretário-Adjunto, Pedro Faria, também. Quem tem

algo a ver com isso? Todas as reuniões, durante as greves de servidores públicos,

foram dirigidas ou por Pedro Faria ou por Capela. Mas na hora de explicar o

inexplicável ninguém tem nada com isso.

Passo a discorrer sobre a tese de que houve motivação política. Tenta-se

fazer entender que quisemos dar ao caso interpretação maior que não somente a

motivação política. Qual a motivação política do Governo Collor de Mello? Demitir

25% dos trabalhadores do aparelho de Estado. Isto foi feito. Alguns conseguiram

retornar. E há farta documentação, inclusive no Ministério Público, de que João

Santana, que naquele momento fazia as vezes do Capela, sem diferir na sua

atuação, dizia: “Não demito agora, porque a lei eleitoral vai fazer voltar.” Demitiram,

voltaram. E o Estado brasileiro teve de indenizar esse pessoal.

Temos aqui 52 decisões do Superior Tribunal de Justiça que continuam

valendo se não houver outro decreto. Depois de 1997, nenhuma delas é contrária

aos trabalhadores. A maioria delas impõe multas pesadas ao Estado brasileiro. E

quem está pagando não é esse setor do Ministério Público, nem Capela nem Pedro

Faria. Somos nós, pelo menos aqueles que estão trabalhando, porque a grande

maioria dos anistiados pela Lei nº 8.878 ou estão subempregados ou estão na

miséria, como grande parte do povo brasileiro.

Quanto à justiça e à possível lisura com que esta Comissão analisa os

processos, há muito tempo vimos denunciando isso. Agora temos comprovação.

Temos aqui documento acerca da análise do processo de anistia dos funcionários

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do Banco Nacional de Crédito Cooperativo — BNCC —, a que Roberto Miguel se

referiu. Eram 858 trabalhadores, no entanto, só um foi anistiado: um dirigente

sindical em âmbito nacional. Enfim, é algo impensável.

Em 23/12/97 os trabalhadores anistiados do BNCC, mediante publicação no

Diário Oficial, são chamados a ter seus processos reavaliados. A publicação que

cassa a anistia desses trabalhadores, que dá vez, voz e voto ao final do Inquérito

Policial Militar, que é o que acontece dentro da COINTER, se dá no dia 2 de

fevereiro de 1998. Só que o parecer que decide pela cassação da anistia dos

companheiros é datado de 19 de novembro de 1997. Enfim, quase um mês antes da

publicação para chamamento para reanálise o parecer desse companheiro já estava

pronto. E qual era o parecer? Era de desanistia.

Enfim, falar em lisura e justiça é complicado. É um insulto falar em justiça

quando o que se quer é retirar o direito fundamental da pessoa. Isso é um insulto.

Faz-se o que bem se entende.

A Presidenta da COINTER, em audiência pública realizada na Comissão de

Trabalho, disse, depois de uma enxurrada de processos que perdeu na Justiça: “A

Justiça julga um pouquinho depois e nós julgamos um pouquinho antes.” É o

mesmo que dizer que o assassinato só vale se conseguirmos julgar cinco minutos

depois de a vítima morta. Cinco minutos antes de a vítima morta ou na hora em que

ela está morrendo não vale muito, porque não sabemos quem matou, que mão

atirou. Enfim, essa a lógica de justiça estabelecida nessa relação.

Quanto a dizer: “Vocês têm direito a voz.” Ninguém vai ao seu enforcamento

convidado, ninguém vai ao seu pelotão de fuzilamento convidado. Vai obrigado. E

ninguém é obrigado a ir onde vai ser morto. Tanto essa é uma relação injusta e de

tal maneira indefensável que temos essa comprovação.

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Dizer que há justiça em julgamento cuja decisão esteja tomada um mês antes

é o mesmo que dizer que não existe justiça.

Não existe possibilidade de argumentação com essa comissão.

Diante disso, a interpretação que se dá ao caso é de houve estabelecimento

de nova perseguição. Se fosse possível rever esses processos, concordaríamos,

mas da seguinte forma: quem está fora do prazo da lei? Não há apontamento, em

todos os pareceres, que estabeleça isso. Os apontamentos alegam falta de

documentos. Mas os documentos que, depois de tanto tempo rodando para lá e para

cá, depois de jogados na Secretaria de Recursos Humanos do Governo Federal,

estão sendo analisados agora são aqueles cuja falta se alegava. Quem garante que

esses documentos estiveram sob guarda, que foram fiscalizados, para que

possamos agora afirmar, com convicção, que não foram extraviados?

Esse um dos pontos que eles dizem estar fora da lei. O outro: afirmam estar

fora da lei por causa do alcance da anistia na lei. O alcance da anistia quem define

não é a COINTER ou o Ministério Público, mas quem deu a anistia. E quem

conseguiu a anistia foram os trabalhadores brasileiros, em luta. Eles vieram ao

Congresso Nacional e fizeram muita pressão aqui dentro. Ninguém, a não ser os

Deputados comprometidos com a luta dos trabalhadores, assinou essa lei porque

estava com vontade de assinar. Assinaram porque acampamos aqui e

estabelecemos conflito com este Parlamento, o que conferiu à lei característica

diferente das demais: efetivamente, entre as muitas leis aprovadas neste

Parlamento, essa é das poucas que tiveram efetiva participação dos trabalhadores.

Sem pressão, sem luta e sem uma forma de organização que leve este

Parlamento a se curvar sobre a vontade dos trabalhadores o que vai acontecer é o

mesmo que se viu ontem: o Governo recuou na votação da CLT, porque não teve

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força de votá-la. Isto porque os trabalhadores estavam aqui dizendo: chega, acabou!

Nossa bondade é grande, mas nossa paciência é muito curta. Já se vão dez anos de

luta e dela os trabalhadores não abrirão até à vitória. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Muito obrigado, Dr. Luiz

Fernando Viegas.

Neste momento abriremos a palavra aos representantes de entidades para

que também se manifestem. Ouviremos um ou dois representantes e depois

passaremos a palavra à Dra. Márcia Raphanelli de Brito, Procuradora Regional do

Trabalho, para suas explicações.

Cada expositor terá prazo de cinco minutos para se manifestar.

Tem a palavra a Sra. Elizabete.

A SRA. ELIZABETE – Sou Elizabete, do SINDISEP. Gostaria de me dirigir à

Dra. Márcia Raphanelli, já que ela estará acompanhando, na quinta-feira, os

trabalhos da Dra. Sônia Nogueira. Algo muito sério está acontecendo com esses

servidores. Seus nomes são publicados no Diário Oficial, mas muitos não têm

acesso a esse veículo de comunicação. Trabalhadores da FUNAI, do FNS e de

vários órgãos do Executivo não têm condições de ver seus nomes relacionados no

Diário Oficial. Pergunto: como vai ficar a situação dos servidores que não fizerem

sua defesa no prazo previsto? O que vai acontecer com eles? Eles estão

executando suas atividades mas podem ser demitidos de novo, sem sequer

saberem o que está acontecendo. São vários os processos que envolvem a FUNAI,

mas muitos de seus servidores não tiveram acesso à publicação. Como poderão

entrar com recurso? Como vai ser?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Com a palavra o Sr. Aláudo

Soares, representante do BNCC.

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O SR. ALÁUDO SOARES – Gostaria de complementar a denúncia dizendo

da ausência do devido processo legal. A Procuradoria do Trabalho tem competência

para tratar dos assuntos que nos dizem respeito, porque a questão é de âmbito

nacional. A Procuradoria do DF não pode intervir indevidamente no andamento dos

nossos processos. No caso do cooperativismo, somos uma função constitucional

que não pode ser eliminada, extinta, a não ser que se rasgue a Constituição — é o

que estamos ouvindo aqui. Não se respeita a Justiça, não se respeita o devido

processo legal, nem a própria Ordem dos Advogados do Brasil, que já emitiu parecer

sobre o tratamento que deve ser dado ao problema dos anistiados. Nem isso os

advogados estão respeitando.

Acho que a Procuradoria devia estar cochilando. Por que essa injustiça? Eu

existo, sou funcionário do cooperativismo. À época era dirigente Sindicato dos

Economistas no Distrito Federal. Por que só um colega dirigente é anistiado e eu

não posso ser considerado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Tem V.Sa. a palavra, Dra.

Márcia Raphanelli de Brito.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Quanto à pergunta alusiva à

publicação no Diário Oficial da União, o próprio decreto é que manda publicar nesse

veículo de comunicação. Fica difícil determinar o contrário. Questões referentes a

cerceamento de defesa e similares são de competência do Ministério Público

Federal e não do Ministério Público do Trabalho. A este compete decidir sobre

matéria trabalhista e não sobre questões relativas ao funcionamento da comissão.

Talvez esses funcionários devessem fazer justificativa prévia. Fica difícil dizer,

porque o decreto é que estabelece onde será feita a publicação.

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Quanto ao aspecto da amostragem, volto a frisar: atuo em matéria trabalhista.

Sobre a instituição de inquérito civil público, Dr. Osvaldo poderia dar mais detalhes.

No tocante às irregularidades constatadas, inúmeras delas foram colhidas em

processos anteriores, como concessão de anistia a quem firmou PDV, a quem

celebrou acordo com a empresa. Diante dessa constatação, a Procuradoria da

República percebeu que não poderia, assim como o Ministério Público não pode,

examinar cada processo individualmente. Por isso constituiu-se a comissão.

Questões específicas são trazidas ao conhecimento do Ministério Público do

Trabalho. Denúncias desse nível devem ser encaminhadas ao Ministério Público

Federal, porque o Ministério Público do Trabalho não tem competência para discuti-

las.

Frise-se que a análise, nesse caso, só pode ser feita por amostragem, porque

há comissão constituída para esse fim. Justamente por isso, quando a Procuradoria

da República constatou irregularidades, houve por bem reexaminar todos os

processos. Como ela não poderia fazer isso, criou a comissão e determinou que o

acompanhamento dos trabalhos deveria ficar a cargo do Ministério Público Federal

e, na parte trabalhista, do Ministério Público do Trabalho.

Quanto a decisões judiciais a favor da comissão, tenho aqui algumas. Não

vou ler todas, mas apenas uma: “Administração, Ex-funcionários da FTI, Anistia,

Revisão por Parte da Administração – Aplicação das Súmulas nºs 346 e 473:

Denega-se mandado de segurança por funcionário da FTI pleiteando retorno ao

serviço se a administração determinou a revisão dos processos em que foram

concedidas as anistias. (Inteligência do Enunciado nº 346 e Súmula 473, da Lei nº

8.878/94; Decretos 1.499, 1.498).

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Anistia: procedimento legítimo da administração. O reconhecimento de

processo administrativo próprio da anistia prevista pela Lei nº 8.878, de 1994, não

inibe a administração pública de determinar a respectiva revisão para, se for o caso,

conformar a decisão de trâmites legais”.

Há muitas decisões aqui nesta pasta preta. Acompanho o TST e

excepcionalmente o STJ. Não vou gastar tempo lendo todas.

Com relação aos processos que lá chegam, as partes podem conferir se

neles existe alguma irregularidade. A conferência é formal. Há possibilidade de

manter contato com os relatores dos processos, que desde 1995 estão sendo

revisados. Não se pode dizer que os processos estiveram parados, tampouco que

nenhuma providência foi tomada pela Administração durante esse período. A

avaliação está sendo basicamente concluída; faltam poucos processos.

Quanto às irregularidades, podemos citar: empregados que solicitaram

formalmente seu desligamento da empresa, fato constante inclusive dos autos

respectivos; concessão de anistia via provimento de recurso intempestivo;

concessão de anistia a exercente de FAS e DAS, quer dizer, pessoa sem vínculo

permanente. São cerca de quinze ocorrências. Tudo isso gerou inquérito civil

público.

Outro fato. A Lei da Anistia estabelece no caput o período e, no inciso III,

refere-se a motivação política devidamente caracterizada. O que seria isso? Será

que bastaria ter sido dispensado no Governo Collor para ser devidamente

caracterizado? O devidamente caracterizado quer dizer algo a mais do que uma

motivação política fundada no período em que se deu a dispensa ou em função de

as dispensas terem sido efetivadas no Governo Collor. Tanto é assim que há três

incisos explicitando as hipóteses em que poderia ser concedida a anistia.

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Por fim, o problema da absorção de empresa. Isso é para fins de retorno do

servidor. E só há de se cogitar de retorno depois que o servidor está anistiado e não

antes da concessão da anistia.

Era o que tinha a acrescentar.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Gostaria de obter um esclarecimento

da Dra. Márcia Raphanelli. Quantos são os processos de que estamos falando?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Trinta e cinco mil, atualmente,

dos quais 30 mil estão analisados.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Trinta mil já estão analisados?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Estão, sendo que 10 mil estão

pendentes de decisão do Ministro. A comissão emite parecer. Depois, esses

processos são encaminhados para os respectivos Ministros, para decisão

concessiva ou não da anistia.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Deixe-me entender: são 35 mil

processos, 30 mil dos quais já têm parecer dessa comissão?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Trinta mil têm parecer da

COINTER, mas 10 mil estão pendentes de aprovação pelo Ministro respectivo.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Quais os 10 mil?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Na verdade, pela comissão,

faltam 5 mil.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – V.Sa. citou várias irregularidades,

como pessoas que pediram anistia de forma indevida e outras. Desses 30 mil

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processos já analisados pela comissão, quantos foram favoráveis aos servidores no

sentido de propiciar o retorno deles ao trabalho?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – A totalização desses dados eu

não tenho.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Em termos percentuais.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Infelizmente, não disponho

desses dados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Permita-me, Deputado

Pedro Celso, incorporar minha indagação à de V.Exa.. São 30 mil analisados, dos

quais 20 mil já com parecer e 10 mil pendentes, é isso?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – É. Trinta mil analisados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Trinta mil analisados, 10

mil ainda pendentes e 20 mil com pareceres, não é isso?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Pergunto: desses 20

mil, quanto aproximadamente a senhora estima que teriam sido beneficiados?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Sem certeza, uns três mil. Eu

não tenho informação precisa.

(Manifestação do Plenário.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Permitam-me

esclarecer, para que possamos manter a audiência em bom clima, que a Dra. Márcia

Raphanelli de Brito se dispôs a vir aqui e sua presença, acho, caracteriza uma

manifestação de respeito pelos pleiteantes da anistia. Portanto, acho que lhe

devemos reciprocidade. Sabemos que os pleiteantes da anistia estão angustiados,

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uma vez que estão envolvidos com isso há alguns anos. Mas é praxe nesta

Comissão manter o respeito mútuo, mesmo quando há contraditório.

O Deputado Pedro Celso pede explicação à Dra. Márcia Raphanelli e há

outras pessoas inscritas: o Sr. Reinaldo de Jesus; a Sra. Carmem, da INTERBRAS;

o Sr. José Gomes, da FENTEC. Vamos dar a palavra a todos para que façam suas

perguntas, evidentemente para a contra-informação também. Este é um espaço

democrático e todos vão poder utilizar.

O Deputado Pedro Celso ainda gostaria de fazer alguma pergunta?

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Farei alguns comentários depois.

Prefiro ouvir antes os representantes de entidades presentes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Concedo a palavra ao

Sr. Reinaldo de Jesus, Diretor do Sindicato dos Correios.

O SR. REINALDO DE JESUS – Boa tarde. Sou do Sindicato dos

Trabalhadores nos Correios do Estado de São Paulo. Gostaria de passar uma

experiência que estamos tendo referente à Lei nº 8.878/94. Foram reintegrados em

média mil trabalhadores dos Correios em âmbito nacional. No período da concessão

da anistia a esses trabalhadores, a direção da empresa aqui em Brasília acolheu de

forma bastante os trabalhadores anistiados, uma vez que aguardava findar todo

aquele processo de mudança do Governo Itamar Franco para Fernando Henrique

Cardoso. Ao assumir a Presidência da República, o Presidente Fernando Henrique

Cardoso baixou decreto suspendendo todas as reintegrações de trabalhadores

demitidos em função do Plano Collor. Isso pelo menos na Empresa Brasileira de

Correios e Telégrafos. A muitos desses trabalhadores a empresa mandou telegrama

informando-lhes que deveriam aguardar em casa. Boa parte deles esperam até hoje.

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Tendo em vista o não-cumprimento da lei, nós, assim como os anistiados dos

trabalhadores dos Correios lá de São Paulo, entramos com ação coletiva exigindo o

cumprimento da lei. Perdemos na primeira e na segunda instância. Ao chegar no

TST o processo, tivemos ganho de causa. Eu gostaria de ouvir da Dra. Márcia

Raphanelli ou de algum outro palestrante se, esses trabalhadores, sendo anistiados

têm ou não direito a retroavidade a partir da data de concessão da anistia aos que

foram demitidos em função do Plano Collor. O processo em fase final no TST.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – A palavra está com a

Dra. Márcia Raphanelli.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Depende da decisão, porque a

lei diz que ele só teria direito a partir do momento em que estivesse trabalhando.

Agora, se a decisão entende que ele foi obstado de trabalhar, conforme decisão que

consta do Decreto nº 1.499, art. 6º, ocorrerá o seguinte: Enquanto os processos

estiverem sendo revistos, ficam suspensos todos os procedimentos de reintegração.

Quem não foi reintegrado até aquela hora, até que nova comissão decida a situação

da anistia será suspensa a reintegração. A decisão a que o Sr. Reinaldo de Jesus se

refere pode ter determinado. Depende, porque a Lei da Anistia estabelece que a

norma tem efeito só depois que a pessoa começa a trabalhar. Agora, se a decisão

entender que ele teria direito a estar trabalhando, se porventura houvesse

entendimento desde determinado dia, o efeito seria retroativo. É o que posso

adiantar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – O próximo inscrito é o

Sr. José Gonçalves de Almeida. Tem a palavra S.Sa.

O SR. JOSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA – Boa tarde. Sou Diretor da

Federação Nacional dos Trabalhadores nos Correios. Tivemos em torno de 1.500

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deferimentos pela subcomissão da empresa. Desses, praticamente 80%, 90% foram

indeferidos pela comissão da Dra. Sônia Nogueira, sendo que em torno de 70%,

80% dessas pessoas estão trabalhando hoje na empresa. Ou seja, houve

reconhecimento desse direito pela própria direção da empresa, mas ele está sendo

negado pela Dra. Sônia Nogueira. Além disso, há casos de pedidos que foram por

ela indeferidos, muito embora já houvesse sido acatados judicialmente, garantindo a

reintegração.

Gostaria de saber se não está havendo conflito de decisão. O parecer da Dra.

Sônia Nogueira, para nós, não tem validade.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Segundo esclarecimento do

companheiro, 70%, 80% desses pedidos foram indeferidos pela comissão.

Sr. José Gonçalves, o senhor lembra qual o argumento principal para

indeferimento desses pedidos? Deve haver vários motivos para o indeferimento, mas

deve haver um número maior de motivos para justificar o fato de ter sido indeferido.

O senhor se lembra disso?

O SR. JOSÉ GONZAGA – A principal alegação é que esse pessoal não

estava enquadrado na lei.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Mas em qual aspecto da lei, o senhor

se lembra?

O SR. JOSÉ GONZAGA – Porque a lei dizia que para a pessoa estar

enquadrada teria de ser dirigente sindical ou ter sido demitida por motivo de greve.

Essas foram as principais alegações dadas ao pessoal dos Correios. Ela não

considerou a demissão administrativa elaborada pelo Governo. Todo esse pessoal

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foi demitido administrativamente, e seus pedidos foram indeferidos. A não ser a

pessoa que tivesse certa estabilidade, fosse dirigente sindical ou conseguisse

comprovar que foi demitido por motivo de participação em greve. Mesmo assim

vários casos foram indeferidos.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – As pessoas que obtiveram

anistia tiveram decisão fundamentada no parecer da primeira Comissão. No caso, a

empresa teria que entrar com a decisão da Comissão para obter nova posição em

relação ao emprego do servidor. Isso é o que tenho presenciado no TST. Havia uma

decisão concessiva da anistia, das primeiras comissões, que deferia a anistia.

Enquanto essa decisão estava sendo revista, houve todo um processo judicial sobre

ela, calcado nessa decisão. Então, em princípio, ela prevalece. Restaria então à

empresa, no meu modo de ver, ingressar em juízo para desconstituir essa decisão

judicial provando que a pessoa não teria sido anistiada. Essa seria uma iniciativa da

empresa.

Agora, outro aspecto abordado por S.Sa., no caso da ECT, no âmbito da

administração indireta, foi a ocorrência de problemas do direito potestativo, em que o

empregador pode dispensar o empregado. Isso pode ter ocorrido muito na ECT...

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – V.Sa. me permita uma questão? Eu

não sou advogado. Não sei o que é potestativo, e imagino que outros presentes

também não saibam.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Está no juízo da

empresa.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – É isso mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Desculpe-me, Doutora.

Não há na legislação trabalhista brasileira a estabilidade no emprego. Então há a

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possibilidade de o patrão romper o vínculo empregatício por vontade própria. Assim,

é muito comum que as pessoas sejam reintegradas por decisão judicial. Quando a

estabilidade perde seu efeito, o patrão manda embora.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Isso acontece também no

âmbito da administração direta. Agora, principalmente em se tratando da

administração indireta, o Estado contrata empregados pela CLT. Uma vez que isso

ocorre, ele pode dispensá-lo sem justa causa, à luz da CLT. Essa pessoa, para

desconstituir essa dispensa, teria que provar eventual estabilidade, ou eventual

perseguição. Outro ponto: o ato não precisa ser motivado, mas se foi, a empresa, no

caso, tem que provar o motivo. E no âmbito da administração direta, atualmente,

reconhece-se que isso não pode acontecer. Por quê? Por causa do Regime Jurídico

Único, estabelecido em 1990, e muitos Municípios instituíram o regime jurídico único

celetista. Porque nós conhecemos o estatutário, agora, em muitos lugares se

instituiu o celetista. Então o judiciário trabalhista vem reconhecendo a esses

empregados, que fizeram concurso público, foram aprovados e eram regidos pela

CLT, que, malgrado estivessem no regime da CLT, não poderiam ser dispensados

porque o ato teria de ser plenamente motivado pela administração. E há divergência

ainda no TST quanto ao Art. 41, que dá estabilidade ao servidor concursado depois

de dois anos. Agora, no caso, particularmente entendo que isso só vale para

empregado estatutário. O TST apresenta divergências. O entendimento não é

pacífico. Uns entendem que isso serviria também para o empregado celetista. Mas

isso vem depois do concurso público, depois da Constituição. Os casos que estamos

analisando são de pessoas celetistas, não concursadas. Então realmente há esse

direito de o administrador dispensá-los.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Quero apenas fazer um

alerta. Há determinação da Presidência da Casa que quando se iniciar a Ordem do

Dia a sessão tem de ser encerrada. Tão logo isso ocorra, encerremos os trabalhos

da Comissão.

Concedo a palavra a Sra. Carmen e, logo em seguida, ao Sr. Álvaro, do

BNCC.

A SRA. CARMEN – Sou da INTERBRAS, que foi totalmente desanistiada

pela Comissão. Acontece que nós mandamos para a Comissão o estatuto da

PETROBRAS, que em 1992 foi modificado, assumindo parte das funções dentro da

PETROBRAS, e principalmente na BRASPETRO. Então tínhamos a empresa que

assumiu nossas funções — e a lei nos garantia isso. Inclusive quando houve a

extinção da INTERBRAS, a PETROBRAS recebeu um ativo, isso dito em audiência

pública pelo próprio Ministro de Minas e Energia à época, de 500 milhões de dólares

da INTERBRAS. Quer dizer, em 1992, ela muda seu estatuto, assume nossas

funções — viemos aqui, lutamos pela anistia, fomos anistiados — e qual critério a

Comissão usou para simplesmente desanistiar todos os empregados da

INTERBRAS, já que havíamos provado que fomos contemplados pela lei?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Bom, os senhores hão de

convir que é difícil eu me lembrar de casos específicos. Mas a lei estabelece dois

momentos: primeiro, a concessão da anistia, art. 1º; segundo, o retorno ao serviço,

art. 2º. Quando se trata de retorno ao serviço é que se cogita a absorção. Agora,

quando ocorre a extinção da empresa — normalmente a empresa é extinta —

posteriormente algumas atividades são absorvidas.

A SRA. CARMEN – Todas as atividades são absorvidas.

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A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Algumas atividades são

absorvidas. Isso se diz com relação ao retorno. Por quê? Porque quando há a

extinção ninguém está obrigado a manter ninguém. Deixe-me continuar, eu já sei o

que a senhora vai dizer. O órgão foi extinto, ninguém tem direito de permanecer a

serviço, a menos que a empresa, antes de sua extinção, tenha estabelecido critérios

para aproveitamento de pessoal.

A SRA. CARMEN – Isso está na Lei nº 7.....

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Não, isso é interpretação,

porque extinção é extinção.

A SRA. CARMEN – Doutora, desculpe-me, mas a lei diz que...

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Ela fala em retorno ao serviço.

A SRA. CARMEN - ....as empresas extintas retornarão à empresa caso algum

órgão....

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – (Intervenção ininteligível.)

A SRA. CARMEN – Não, mas então eu tenho direito. Se na Subcomissão

eles me concederam a anistia, saiu no Diário Oficial que os empregados...aí criou-se

uma Comissão Interministerial que derrubou uma lei, quer dizer...

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – (Intervenção ininteligível.)

A SRA. CARMEN - A PETROBRAS mudou seu estatuto em 1992, assumiu

as funções, a BRASPETRO mudou...

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Mas isso depois das dispensas.

A SRA. CARMEN – Mas a lei me garantia isso. Ela não dizia que tinha de ser

mudado.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Mas o retorno era para quem

estava anistiado.

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A SRA. CARMEN – Mas já estava anistiado, já havia saído o nome do

pessoal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Sra. Carmen, há outras

pessoas que precisam falar também.

A SRA. CARMEN – Mas eu quero dizer que não existiu critério, não só para a

INTERBRAS, mas para todos os que tiveram sua anistia anulada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Passo a palavra ao Dr. Luiz

Fernando para que teça seus comentários.

O SR. LUIZ FERNANDO VIEGAS – Na realidade, o que se faz quando não

se quer dar encaminhamento para discussão? Joga-se para o terreno das filigranas

legais. Aí, diz-se o seguinte: “Porque a lei diz isso, diz aquilo, diz aquilo outro.” A

questão não é essa. A questão da interpretação desse setor do Ministério Público

está consolidada. É isso. Vou retornar a essa questão, porque essa foi uma

legislação conquistada a duras penas. Essa interpretação tem a amplitude que esse

setor do Ministério Público quer negar. Então não adianta dizer: “Não, porque foi

depois da lei, antes da lei.” Não é essa a questão. Porque é muito fácil encontrar

argumentos para não se cumprir a lei. Existem argumentos à beça. Depois de 1997,

todas as decisões do STJ são concessivas da anistia. Não há dois momentos. O que

há é que depois que se é anistiado, a Secretaria de Orçamento Federal libera o

recurso, e volta-se para o emprego. As condições concretas da volta para o emprego

estão na lei. O que está acontecendo é que se criaram novas condições para o

retorno. E há uma interpretação talibã da lei. Aquela que diz: “Não, se não for como

eu quero, não vai ser como os outros querem. “ Essa é a lógica. Então, não adianta

ficar discutindo, “porque a lei fala isso, porque a decisão fala isso, fala aquilo outro”,

porque é uma decisão talibã. E é uma interpretação que não vem do Ministério

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Público da União. Essa interpretação é aconselhada pela Companhia Vale do Rio

Doce. É essa Companhia, privatizada no Governo FHC, na mão do Steinbruch,

quem submete ao Ministério Público, e esse setor se aproveita disso, a concepção

da execução da lei. Está escrito aqui: “trata-se de uma representação por parte da...”

E todos esses argumentos utilizados por esse setor do Ministério Público,

fundamentalmente o setor do Ministério Público do Trabalho, estão aqui, por escrito.

O que se aceita não é a argumentação dos trabalhadores, mas a argumentação

pura e simples da Vale do Rio Doce. Diante disso, não adianta discutir essa questão

no âmbito que esse setor do Ministério Público quer apresentar, porque a discussão,

desse ponto de vista, não frutifica. A discussão tem que se dar de outro lado: por

que as decisões favoráveis, as da COINTER, são amplamente divulgadas e aquelas

que são contrárias são desqualificadas? Essa é a pergunta que tem de ser feita. Não

adianta, companheiro, perguntar o quê vai ser feito com os companheiros que

voltaram, se eles vão ter direito daqui para acolá. Essa não deve ser a tônica dessa

discussão, mas sim saber se todos aqueles que foram demitidos no Governo Collor

e que foram submetidos à Lei Nº 8.878, que lhes proporcinou benefícios, têm direito

de voltar.

Existe ainda outra discussão: se num determinado momento empresas como

PETROMISA, INTERBRAS, Correios acabaram, seu patrimônio só será passado

para outra empresa depois que acabou. É óbvio. Não tem cabimento essa

discussão. O aspecto kafkaniano dessa discussão é que quer se discutir o porquê

de não ter sido feito antes o que foi feito depois. Como é que uma pessoa vai ficar

sem pegar o seu fundo de garantia se está desempregada, se foi desempregada até

1992 e a lei só saiu em 1994? Como essa pessoa ia viver? Ia bater na porta da

COINTER, que ainda não estava formada para pedir dinheiro? Ia vender sanduíche

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na frente do Ministério Público? O que essa pessoa ia fazer? Aí se diz o seguinte:

“Houve pessoas que pediram o PDV.” Quem denunciou fomos nós. Quem acabou

com a farra no Banco Central fomos nós, e não o Ministério Público. Fomos nós que

denunciamos o fato judicialmente e os dois envolvidos perderam o emprego. Vou

responder ao Deputado Pedro Celso quantos processos foram analisados e quantas

anistias foram mantidas. Somente para ilustrar, para que não pareçam palavras ao

vento, temos aqui um quadro. Na Empresa Brasileira de Extensão Rural –

EMBRATER, vejam bem, foram concedidas 373 anistias. Isso consta do Diário

Oficial. Sabem quantas anistias foram cassadas? Trezentos e setenta e seis.

Inventaram anistias? De 373 para 376 há uma diferença de três. O que aconteceu?

Apareceu mais gente? Quem era, o falecido, a falecida, o fantasma do pai do

Hamlet? Quem eram essas pessoas? Isso está no Diário Oficial. “Ah, não tem

problema, não porque tudo que fazemos é límpido e cristalino”. O problema é que a

contestação jamais é ouvida. Essa é a lógica. A questão que se apresenta é que se

trata de um tribunal de exceção. É a ressurreição do Torquemada. Não se está

discutindo legislação, o que se está discutindo é legalidade e, fundamentalmente,

justiça. Porque todo mundo que ler a legislação vai ter uma opinião; agora, justiça,

só tem opinião aquele que está do lado dela. Quem está contra, vai ter opinião

contrária. Essa é a lógica. Foram analisados 20 mil processos, desde a instituição

desse tribunal de exceção. Até agora, foram mantidas 753 anistias, sendo que das

anistias analisadas sem o recurso... — e também acontece fato novo nessa

legislação, a pessoa submete o seu recurso à mesma pessoa que o julgou. É como

se depois de a pessoa ter perdido a cabeça na guilhotina, ela recolocasse a cabeça

no lugar e dissesse, “não corta minha cabeça não.” Quer dizer, mantém-se essa

lógica. Vejam só o comentário: é lei. Sabem o que a lei produziu? Alguém aqui

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conhece a lei da obediência de vida, promulgada na Argentina por Carlos Menem? A

lei da obediência de vida, esse sacrossanto instituto da lei, era para perdoar

torturador. Aqueles que diziam: é a lei, usaram os mesmos argumentos que os

nazistas usaram no tribunal de Nuremberg: era a lei. Então podemos fazer tudo. O

primeiro requisito da legalidade e da justiça é que quando a lei é injusta não se

cumpre a lei. É essa a lógica que deve prevalecer. O Ministério Público da União não

foi criado para defender o Estado, mas para defender o cidadão dos ataques do

Estado; e o que faz agora esse setor do Ministério Público? Ataca os trabalhadores

de novo; coloca-os outra vez onde Collor de Mello tentou colocar. A lei só é válida

quando é socialmente justa; quando é injusta, tem de ser atacada. E um dos

primeiros a atacar tem que ser o Ministério Público, ou quem é que vai atacar?

Somos nós? Temos que atacar sim, agora, não sob o argumento de que aquela lei é

injusta, porque a lei que tira do trabalhador o direito do trabalho, não é só injusta, é

imoral, e tem de ser desrespeitada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Não entendi bem essa

questão da Vale do Rio Doce. Gostaria de saber se a Dra. Márcia está em condições

de comentar esse assunto, está sabendo de alguma coisa?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – O que gerou a notificação

recomendatória junto ao Ministério Público do Trabalho foi uma denúncia veiculada

pela Companhia Vale do Rio Doce. O Ministério Público do Trabalho, com base

nessa denúncia, definiu o conceito de motivação política, devidamente

caracterizado. Vou ver se consigo achar esse documento. Cito: “O Ministério Público

do Trabalho, por sua Procuradora Geral, com lastro no artigo 6º da lei complementar

tal vem expedir recomendação à entidade presidida por V.Sa. visando o respeito de

interesses e direitos cuja defesa a este órgão cabe, pelas razões a seguir

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mencionadas: foram constatadas, através de representação formulada perante o

Ministério Público do Trabalho, irregularidades procedimentais da Comissão

Especial de Anistia quanto à fundamentação das decisões que determinaram a

readmissão de ex-empregados de empresas estatais de forma padronizada, sem o

devido exame de caso a caso. As interpretações dadas pela referida Comissão aos

dispositivos da Lei Nº 8.878/94 da Constituição Federal atentaram contra o artigo

173, § 3º ao estender a anistia por motivação política não apenas aos afastados por

divergência política e ideológica, mas em razão de política administrativa e

econômica, considerando, destarte, estáveis empregados de empresas estatais. Em

vista à prática contrária ao ordenamento jurídico trabalhista vigente adotado pela

Comissão Especial de Anistia, no que tange aos processos de anistiados, este

Ministério Público do Trabalho estabelece a seguinte recomendação dirigida à

Comissão: “A concessão do benefício deverá restringir-se aos empregados

demitidos com violação de norma legal, regulamentar ou coletiva, ou por motivação

política, estando excluídas de tal conceito as despesas efetivadas em função de

políticas administrativas e econômicas, levadas a cabo pelo Governo, uma vez que

estas últimas têm caráter genérico, intuito gerencial, sem representar perseguição

política aos que divergem ideologicamente do Governo”. Apenas isso.

O SR. LUIZ FERNANDO VIEGAS – Sr. Presidente, posso fazer um

esclarecimento?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Pois não. V.Sa. tem a palavra

para fazer um esclarecimento.

O SR. LUIZ FERNANDO VIEGAS – Muito bem. Todos entenderam o que a

representante da Companhia do Vale do Rio Doce leu. Vamos ler um parecer da

COINTER. Só não são as mesmas palavras porque ficaria feio.

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A questão da amplitude da Lei nº 8.878 não pode ser abordada de acordo

com tal e tal preceitos porque, — o mesmo artigo é citado e diz o seguinte: a

amplitude da lei vem dizer, através do art. 17, que a empresa pode demitir de acordo

com tal artigo, tal artigo, tal artigo. É quase uma transcrição do que a Companhia

Vale do Rio Doce diz.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Sr. Presidente, peço a palavra

pela ordem.

O SR. LUIZ FERNANDO VIEGAS – Enfim, o que definiu a linha dos

pareceres da COINTER foram os pareceres da Companhia Vale do Rio Doce.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Sr. Presidente, peço a palavra

pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Pois não, Dra. Márcia

Raphanelli de Brito.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Bom. Isso que li não foi um

trabalho feito pela Companhia Vale do Rio Doce, mas uma notificação

recomendatória, expedida e elaborada pela Coordenadoria de Defesa dos

Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Trabalho e dirigida à

Presidente da Comissão. Não foi da Companhia Vale do Rio Doce. Foi uma decisão

tomada com base num processo da Companhia Vale do Rio Doce, cuja decisão foi

estendida aos demais casos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Concedo a palavra ao

representante da FENTEC, Sr. José Gomes.

O SR. JOSÉ GOMES – Sr. Presidente, não sou Presidente da FENTEC, sou

filiado à União de Negros pela Igualdade — UNEGRO, entidade pela qual estou

falando como trabalhador e colaborador voluntário, até porque sou anistiado político

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por ter sido perseguido pelo regime militar. Estou amparado pelo art. 8º. Já fui da

Comissão Nacional de Anistia, meu mandato acabou no mês de julho último. Hoje

estão à frente da entidade a Sra. Maria de Fátima e o Sr. Jacó, que falou ainda há

pouco e é o Secretário da Anistia. Em relação à Anistia, fui membro da Comissão

Estadual do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Correios do Rio de Janeiro, militei com

os companheiros que aqui estão, que são testemunhas — como o companheiro Luís

Alberto — e ainda estão vivos, apesar de toda essa maldade. Repito: estou aqui

simplesmente como representante da União de Negros pela Igualdade — UNEGRO.

Em primeiro lugar, gostaria de fazer uma pergunta à Dra. Márcia Raphanelli

de Brito, que sabe tudo o que aconteceu no começo da nossa luta. Indago há quanto

tempo S.Exa., que acompanhado o processo de um tempo para cá, está envolvida

nesta questão da Lei nº 8.878.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Fui designada para

acompanhar os trabalhos desde o início, na época em que o Ministério Público

elaborou a notificação recomendatória, sendo que a mim couberam os aspectos

trabalhistas e ao Ministério Público Federal os demais aspectos envolvidos na

matéria.

O SR. JOSÉ GOMES – Tudo bem. Então, V.Exa. deve lembrar-se de quantas

pessoas perderam suas vidas nessa luta. V.Exa. sabe mais ou menos quantas?

V.Exa. mencionou há pouco a Companhia Vale do Rio Doce. Pois bem, dois

trabalhadores da Companhia Vale do Rio Doce morreram de acidente, vindo para

Brasília, na busca dessa lei. Foi grande a luta em relação à Medida Provisória nº

473, que originou a Lei nº 8.878. Foram quatro pessoas que perderam suas vidas.

Gostaria de saber também como está a indenização que ficou de ser paga a

essas pessoas. Na época, esse pessoal todo sofreu acidente. Nossa reunião,

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realizada no Auditório Petrônio Portela, aconteceu com as pessoas todas

machucadas. Ali foi dito que os familiares receberiam indenizações. Quero saber

como está esse caso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Acabei de perguntar à Dra.

Márcia Raphanelli de Brito — desculpe-me interrompê-lo —, e S.Exa. disse que não

está nessa comissão, não tem como responder isso, porque não é ela quem cuida

do assunto. O senhor tem de endereçar essa pergunta a quem tem competência

para responder. É mais fácil.

O SR. JOSÉ GOMES – Está certo. Quero ainda dizer que anotei ainda há

pouco o que a Dra. Márcia disse a respeito das pessoas que são demitidas sob o

regime da CLT. Vejam bem, isso também aconteceu conosco, os perseguidos,

principalmente durante o regime militar, quando se alegava que as demissões sem

justa causa ocorriam dentro da lei, obedecendo à CLT. Pagavam-se as verbas

rescisórias e pronto. Mas há uma caracterização política em relação à pessoa. Acho

que está mais do que claro, principalmente tendo em vista que a maioria desses

trabalhadores — até anotei aqui — foram punidos, perseguidos de alguma forma no

período do regime militar. Se procurarmos nas fichas da maioria deles, certamente

vamos encontrar punições. E esses trabalhadores vieram a ser demitidos naquela

reforma mentirosa, naquela reforma administrativa do Presidente Fernando Collor.

Então, temos também de analisar por esse ângulo. Por isso lutamos tanto para

constituir a comissão no Ministério da Justiça, criada agora com a Medida Provisória

nº 2.151. Estamos aqui discutindo a Lei nº 8.878, mas acho que a anistia tem algo

que ver com isso, até porque muitos desses trabalhadores durante o regime militar

foram torturados psicologicamente, punidos e vieram a ser demitidos, porque já

estavam mapeados. Aconteceu mesmo isso. Foi dessa forma. É uma questão

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extremamente política. Se não fosse, não teria surgido a palavra desanistiado.

Achamos um absurdo que, depois de tanta luta, de se conseguir uma lei, como foi o

caso do Dr. Maurício Corrêa, na época em que S.Exa. era Ministro da Justiça...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Peço a V.Sa. que conclua.

O SR. JOSÉ GOMES – Concluo, Sr. Presidente. Tivemos aquela grande luta

na época em que o Presidente Itamar Franco estava no poder; depois, essa lei saiu.

Agora eles vêm com essa política de querer cassar. Acho que isso está muito

errado. Até deixo aqui a seguinte questão: se fosse o contrário, ou seja, se a Dra.

Sônia Nogueira, por exemplo, estivesse no lugar de um desses, eu queria ver como

é que se estaria sentindo.

Repito: essa é uma questão extremamente política, embora talvez as pessoas

não acreditem. O mesmo ocorre hoje em relação à discussão da CLT, e o Governo

está sentindo que não está conseguindo passar sua idéia. Dessa forma, nossa

resposta é mudar, realmente, para temos governantes de cima, cabeças de chapa,

como os grandes socialistas, tudo isso para colocar este País no lugar, e o

trabalhador não mais sofrer por esse tipo de arbitrariedade como a que se vê hoje.

Isso é uma tremenda covardia. Deixo meu discurso como colaborador dessa lei

também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Muito obrigado, Sr. José

Gomes.

Vou passar a palavra ao Sr. Álvaro, do BNCC. Depois a Dra. Márcia

Raphanelli responderá aos dois.

Concedo a palavra ao Sr. Álvaro, do BNCC.

O SR. ÁLVARO – Sr. Presidente, quero apenas complementar a denúncia

que o companheiro Luiz Fernando Viegas fez com relação à análise do nosso

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processo. Tanto na análise do nosso processo quanto na defesa, ela indeferiu

ontem, hoje publicou que amanhã seria analisado esse processo. Tenho toda a

documentação aqui.

Gostaria também de perguntar à Dra. Márcia se ela tem conhecimento do

regulamento de pessoal do BNCC e de que as atividades do BNCC tenham sido

transferidas para algum Ministério. Inclusive, a principal atividade, o cooperativismo,

foi transferida para o Ministério da Agricultura. Gostaria de saber se S.Exa. tem

conhecimento dessas questões.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – O problema do regulamento de

pessoal do BNCC foi examinado há muito tempo. Quanto ao BNCC, o que lembro

diz respeito a minha atuação no Ministério Público do Trabalho, porque examinei

pareceres do BNCC. Há o entendimento de que aquela cláusula não estabeleceu a

garantia de emprego. Há, inclusive, uma súmula nesse sentido, se não me engano.

Quanto à transferência de atividades, isso é para fins de retorno.

O art. 2º da lei diz o seguinte: “O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente,

no cargo anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da

respectiva transformação e restringe-se aos que formula”, etc. “Não se aplica aos

órgão distintos, salvo quando estiver”...

Ou seja, aqui se está tratando do retorno, não é mais competência da comissão.

Entendeu? A comissão vê se se aplica ou não o art. 1º. O retorno é outro momento:

é posterior. Se houve ou não absorção, a menos que tenha havido uma absorção

anterior de pessoal, que não houve nesse caso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Celso) – Com a palavra o Dr. Jorge

Vidal.

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O SR. JORGE VITAL – Sr. Presidente, sou Jorge Vidal, sou demitido da

EMBRATER. Todos os servidores da EMBRATER foram demitidos, e todos os que

foram anistiados tiveram sua anistias anuladas. Inclusive, entre esses anistiados

havia dois dirigentes sindicais, entre eles este que está falando.

Houve um tratamento unânime, sem nenhuma diferença na análise das

anistias dos servidores da EMBRATER. Não se levou em consideração,

absolutamente, nenhuma diferença, nem mesmo o fato de haver entre aqueles

servidores dirigentes sindicais.

Sr. Presidente, falando objetivamente, estamos, evidentemente, bastante

agradecidos pela presença da Dra. Márcia nesta audiência, mas acredito que o

pronunciamento do companheiro Luiz Fernando Viegas está muito próximo daquilo

que pensamos. Achamos que essa questão da anistia é política. O que está

acontecendo agora é reflexo de uma percepção política da anistia. Se forem

examinados os relatórios da CPI do Senado Federal, presidida pelo Senador

Mansueto de Lavor, se for examinado o relatório da Comissão nomeada pelo

Presidente da República, Sr. Itamar Franco, para examinar as demissões ocorridas

no Governo Collor, lá serão encontradas as motivações políticas a que se referiu o

legislador ao editar a Lei de Anistia.

Não resta a menor dúvida, Sr. Presidente, de que nós, anistiados, estamos à

mercê da vontade política do Governo hoje dirigido por Fernando Henrique Cardoso,

porque todos sabemos que, no Governo Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso

era a única voz opositora à Lei de Anistia. Quando Ministro da Fazenda, Sua

Excelência já se opunha a essa anistia. Todos sabemos também que estava

apresentado todo o arcabouço jurídico necessário para a anistia e reintegração de

todos aqueles que foram vitimados por aquela reforma administrativa, aquela

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malfadada reforma administrativa do Governo Collor. E o ex-Presidente Itamar

Franco teve o cuidado, o zelo de editar decreto ao final do seu Governo,

convalidando todas as anistias realizadas.

Pois bem, de uma hora para outra, ao assumir, o Sr. Fernando Henrique

Cardoso muda todo o tratamento dado a essa questão. Infelizmente, a impressão

que temos é de que o Ministério Público embarcou nessa canoa. O engraçado é que

procurávamos o Ministério Público no início do ano de 1995 como aliados para

apoiar-nos contra a agressão, contra a arbitrariedade do Governo Fernando

Henrique Cardoso iniciava, que revogou legislação existente, deixou de editar

medida provisória que tratava do nosso enquadramento, revogou orientação

normativa da antiga SAF sobre enquadramento dos anistiados. Enfim, o Sr.

Fernando Henrique Cardoso tratou, nos primeiros anos de seu Governo, de destruir

todo o arcabouço jurídico que permitia nosso reingresso em nossos empregos no

Governo. Para nós isso está muito claro.

Parece-nos também, Sr. Presidente, que para o Poder Judiciário está-se

apresentando com muita clareza essa situação. O Poder Judiciário está cumprindo

seu papel. Hoje são inúmeras as decisões do Poder Judiciário, do Superior Tribunal

de Justiça, que dão essa interpretação que estou relatando aqui. Não admitem,

inclusive, a interpretação restritiva à anistia, que está sendo dada pela COINTER.

São inúmeras as decisões do Poder Judiciário nesse sentido.

Sr. Presidente, penso que este momento requer uma atitude do Poder

Legislativo. É preciso que o Poder Legislativo também tome alguma atitude e não

permita que a Lei de Anistia, conseguida a duras penas, seja jogada na lata do lixo.

Dar interpretação restritiva à lei é jogá-la na lata do lixo. Nós, que vivemos o

processo desde o primeiro momento e choramos as mortes dos nossos

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companheiros, sabemos do sacrifício que se fez para construir a Lei de Anistia.

Sabemos dos compromissos que tivemos aqui nesta Casa Legislativa para arrancar

a Lei de Anistia. Sabemos também da oposição vinda do Ministério da Fazenda

ainda no idos de 1993 e 1994. Infelizmente ele foi vitorioso e conseguiu eliminar todo

aquele movimento, todo aquele resultado que se obtinha.

Sr. Presidente, é complicado depararmo-nos com a Procuradora, por mais boa

vontade que tenha S.Exa. Sabemos, inclusive, que a percepção dos Procuradores

em relação a esse assunto tem evoluído. Eles nos declararam isso na última reunião

da CUT. Acho que aí há o reflexo das decisões do Poder Judiciário. Mas é difícil

para nós, interessados, fazer a discussão jurídica com uma Procuradora do

Trabalho. Muito bem, é pôr Anatoly Karpov contra um enxadrista da esquina,

quando, na verdade, a questão não é jurídica, é política. O assunto desafia o Poder

Judiciário a tomar posição, e essa instituição o tem feito da forma como relatei.

O assunto desafia o Poder Legislativo a tomar posição, mas, Sr. Presidente,

ainda não vimos a posição do Poder Legislativo em relação ao assunto.

Então, queremos deixar registrada essa nossa preocupação e também dirigir

uma pergunta à Dra. Márcia no que se refere à Orientação Normativa nº 1, editada

em 13 de setembro último. Na alínea “a” do inciso V do item 9, ela trata dos

demitidos das empresas privatizadas extintas e comete um absurdo, um erro,

quando diz que passará ao regime jurídico determinado na Lei nº 8.112 o

empregado da empresa extinta se a lei que trata da extinção estipular a

transferência do pessoal para o quadro de órgão ou entidade da Administração

Pública Federal.

Ora, naquela época, Sra. Procuradora, a sede por demissões era tanta, que

nenhuma lei de extinção previu o reaproveitamento de servidor de empresa extinta.

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Nenhuma! O Presidente Fernando Collor teve, inclusive, o cuidado de revogar um

decreto-lei que existia — parece-me que o de nº 2.421 —, que admitia a

possibilidade de empregados de empresas extintas serem absorvidos por seus

Ministérios. A lei de extinção chegou a revogar esse decreto-lei para não permitir

nenhum aproveitamento. Eles precisavam de números, porque tinham uma meta de

demissões a alcançar, não importando quem estivessem demitindo, não importando

se eram mestres e doutores, como muitos colegas meus na EMBRATER o eram.

Vejam bem: havia autoridades. Um companheiro nosso da EMBRATER era a maior

autoridade em mandioca. Num país de famintos, como este, que precisa produzir

mandioca e farinha, estava sendo demitida a maior autoridade no assunto. O

Presidente da Associação Latino-Americana dos Pesquisadores estava ali também

sendo demitido. Então, a tesoura foi cruel, foi cega, foi certeira, pois queriam

números. Nenhum aproveitamento foi permitido.

Por isso, Dra. Márcia, parece-me que essa orientação normativa, nesse item

citado, está errada. Gostaria de saber a opinião de V.Exa.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Infelizmente ainda não analisei

essa orientação, porque a matéria está sendo analisada pelo Dr. Osvaldo, já que é

da competência do Ministério Público Federal, por referir-se a servidores

estatutários. Não tive oportunidade de analisá-la ainda. Sei que na última reunião foi

apresentada a questão para o Dr. Osvaldo, que se prontificou a fazê-lo, porque foge

da atuação do Ministério Público do Trabalho.

Quero só ressaltar que, em havendo extinção da empresa, não há

estabilidade; por isso houve o problema da EMBRATER. Há uma orientação

jurisprudencial do TST neste sentido: havendo a extinção da atividade, não há como

se resguardar qualquer tipo de estabilidade sindical.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – O Deputado Pedro

Celso pediu a palavra e ainda há um orador inscrito, o Sr. Roberto Miguel. Vou

permitir que fale, porque sei que há grande ansiedade dos anistiados em relação ao

contato, mas a intervenção deverá ser breve, porque já estamos chegando ao limite

do nosso tempo.

Concedo a palavra ao nobre Deputado Pedro Celso.

O SR. DEPUTADO PEDRO CELSO – Sr. Presidente, depois de fazer

algumas considerações vou ter de retirar-me.

Agradeço à Dra. Márcia Raphanelli de Brito a presença, que foi importante,

mas lamento profundamente a ausência do Sr. Pedro Farias — não é a primeira vez

que S.Sa. não aparece —; lamento a ausência da Dra. Sônia Nogueira, que, acho,

também não resolveria o problema. Perdoe-me o que digo, mas, pelos informes que

tenho, a própria Dra. Sônia Nogueira já veio várias vezes, e a coisa não avançou.

Lamento ainda a ausência do Sr. Luiz Carlos de Almeida Capella, que, também de

forma deselegante, pelo menos para com o Poder Legislativo deste País, deixa de

comparecer. Às delegações pouco ou nada interessa a parte deles, porque em

outras oportunidades já tentamos trazer à Casa, à Comissão de Trabalho,

Administração e Serviço Público, por exemplo, algumas pessoas, como o Sr. Pedro

Farias, inclusive com o compromisso de Deputados da base do Governo de fazer a

intermediação e trazê-lo, bem como o Sr. Luiz Carlos Capella ou o próprio Ministro.

Sr. Presidente, Deputado Nelson Pellegrino, temos de trazer o Sr. Ministro aqui.

Essa, Dr. Jorge Vidal, é uma das formas de o Poder Legislativo ajudar.

Como já foi dito, estamos diante de uma questão eminentemente política. Há

uma posição de Governo contra os anistiados. Essa é a verdade. Fala-se da lei, das

filigranas da lei, daqui para lá, de lá para cá, mas isso não vai resolver. Se não

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conseguirmos a pressão política necessária para fazer com que se movimentem o

Sr. Pedro Malan, o Sr. Ministro do Planejamento, esta Casa e o próprio Presidente

Fernando Henrique Cardoso e para fazer aparecer o Sr. Pedro Farias, não iremos

avançar. Este debate para mim foi importante porque obtive muitas informações.

Agora, pelo que pude perceber, o problema está mesmo no fato de que se tem dado

à lei a interpretação mais restritiva possível. Essa é a leitura que estou fazendo.

Trata-se de questão política. Portanto, se puderem ajudar, ótimo.

Sr. Presidente, encontrei outro dia um rapaz que — parece-me — trabalha na

portaria de um bloco onde mora a minha irmã, faz bico lá. Ele é um dos que

perderam o emprego. A proposta que ele fez para mim, que considerei boa, foi a

seguinte: é que se juntassem todas as pessoas prejudicadas por essa Comissão,

que tem feito tanto mal. A Dra. Márcia me perdoe, mas de 30 mil processos

analisados 750 foram deferidos. Não entendo. Vamos falar do espírito da lei. Será

que o legislador fez uma lei para atender a 750 pessoas num país com este

tamanho? Havia necessidade de uma movimentação tão grande, da luta que

companheiras e companheiros travaram para aprovar a lei, para, após tanto

sacrifício, serem beneficiadas 750 pessoas? O Congresso Nacional ia perder seu

tempo num embate desse tamanho, numa polêmica, como a que houve em torno

dessa lei, para beneficiar menos de mil pessoas? Será que foi isso? O espírito era

esse? O que se queria acertar era isso, quando estávamos falando de dezenas de

milhares de pessoas prejudicadas?

Não consigo conceber a idéia de o Congresso Nacional envolver o Presidente

da República, o Presidente das duas Casas, todos os Deputados e Senadores, a

opinião pública, os servidores, a sociedade, a imprensa, enfim, todos, para no final

beneficiar 750 pessoas.

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Sr. Presidente, não vejo lógica nisso, não vejo coerência nisso. Para mim há

aí uma posição política definida, clara, determinada, por parte do Sr. Fernando

Henrique Cardoso, ao não querer discutir, ao não querer decidir a questão dos

anistiados, desses dezenas de milhares de servidores que estão sendo

prejudicados; alguns dos quais até morreram, como foi dito aqui.

Portanto, é preciso trazer até aqui essas pessoas. Os próprios dirigentes já

nos disseram que, se não for possível trazer o Sr. Ministro, que pelo menos se traga

o Sr. Pedro Farias.

Novamente temos de apresentar nossos requerimentos. É preciso que os

servidores estejam aqui para pressionar os Deputados a aprovarem o requerimento

de convocação do Sr. Ministro de Estado, a fim de que S.Exa. venha a esta Casa

prestar esclarecimentos, dizer o que sucede.

O porteiro que faz um bico onde mora minha irmã disse que é preciso chamar

os anistiados do País inteiro para passar 30, 40, 60, 90, 120 dias acampados em

algum lugar no centro da Capital para ver se as autoridades se sensibilizam e dão

algum tipo de solução. Foi o que propôs esse humilde trabalhador, de tão

prejudicado e penalizado que ele está. Olhando para ele, vêem-se as dificuldades

por que passa aquele trabalhador. Essa foi a proposta que ele apresentou para mim.

Ele comentava comigo: “Eu acho, Deputado, que os dezenas de milhares de

anistiados que existem têm de vir para o coração de Brasília e ficar acampados em

frente ao Congresso Nacional ou ao Palácio do Planalto, pelo tempo que for

necessário, até que se encontre uma solução, porque não será um debate jurídico

que resolverá o problema, pois a lei recebe a interpretação que convém ao Poder.”

(Palmas.)

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Considero essas demissões e essa tal reforma uma violência sem fim contra os

trabalhadores e contra o serviço público brasileiro. Buscarei continuar o trabalho no

sentido de encontrar a solução. Faremos nosso trabalho aqui na Câmara dos

Deputados, mas é preciso uma força maior, com mais mobilização e mais pressão,

para que encontremos a solução.

Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Duas pessoas

solicitaram inscrição, e eu concederei a palavra a elas.

Primeiro falará o Sr. Roberto Miguel dos Santos e, depois, o Sr. Benjamin

Soares.

Solicito aos oradores que sejam breves, porque a Ordem do Dia já foi

iniciada.

Concedo a palavra ao Sr. Roberto Miguel dos Santos.

O SR. ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS – Sr. Presidente, estou muito

satisfeito com as palavras do Deputado Pedro Celso, que disse claramente qual é a

intenção das pessoas que hoje analisam os processos de anistia: indeferir o

processo e dar o fato como consumado.

Subsidiando nosso companheiro Jorge Vital, que disse que a gana de

demissão do Governo Collor era grande — o que é verdade —, mostrarei um

documento que tenho em mãos: uma ata de reunião da Diretoria Executiva da

PETROBRAS em que se transferiram os funcionários da PETROQUISA,

PETROBRAS BR, BRASPETRO, INTERBRAS, PETROFERTIL e PETROMISA para

o quadro da PETROBRAS. Trata-se de uma decisão da Diretoria Executiva da

PETROBRAS.

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Com o advento do Governo Collor, no entanto, essa decisão foi cancelada. A

gana de demitir os trabalhadores era terrível, era muito grande.

Com relação às empresas extintas, como a INTERBRAS — de cujo quadro há

pessoas presentes a esta reunião —, o BNCC e a PETROMISA, entre outras, ficou

muito claro: a Comissão Revisora “deleta” da Lei da Anistia, de nº 8.878, o art. 2º, e

parte para uma análise.

Ora, uma vez “deletado” o art. 2º da Lei da Anistia, que dizia que as empresas

extintas e suas funções foram absorvidas, que as pessoas teriam direito a ser

anistiadas, não há como haver anistia nas naquelas empresas, e a situação fica

muito complicada.

É isso que está acontecendo naquele local.

O mestre Celso Antônio Bandeira de Mello nos diz o seguinte: “Violar um

princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao

princípio implica em ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório,

mas a todo o sistema de um comando. É a mais grave forma de ilegalidade ou

inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque valores

fundamentais (ininteligível) e remissível ao seu arcabouço lógico e à correção da sua

conduta.”

Nós fomos às ruas, e o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados

lutaram para que conseguíssemos a Lei da Anistia. Eu digo, com todas as letras,

garrafais e em negrito: o que se está fazendo hoje com todos nós, anistiados, é pior

do que o que aconteceu na época do Governo Collor, porque a lei está sendo refeita

de forma arbitrária e ao modo de cada um.

Muito obrigado. (Palmas.)

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Concedo a palavra ao

Sr. Benjamin Soares.

O SR. BENJAMIN SOARES – Sr. Presidente, sou Benjamin Soares e

trabalho na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT. Não me vou

estender por mais de dois minutos.

Gostaria de deixar bem clara a minha posição no sentido de que sou a base,

aquele anistiado que, sem saber por que, um dia foi demitido.

Neste instante, agradeço, em primeiro lugar, a presença de alguém da

Comissão Interministerial.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Não sou da Comissão.

O SR. BENJAMIN SOARES – Ah, não?

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Não. Sou do Ministério Público

do Trabalho.

O SR. BENJAMIN SOARES – Ah, do Ministério Público! Tudo bem, já é uma

autoridade.

Para nós, que estamos na ponta e não temos nada a que nos agarrar,

ninguém a quem recorrer, uma autoridade do Governo que possa falar por nós já é

muita coisa.

Neste instante, solicito que seja registrado nos Anais desta Casa que é um

absurdo o fato de o trabalhador brasileiro, se quiser ser ouvido, ter de vir à Comissão

de Direitos Humanos. Deveria ser local de sufrágio de quem pede socorro político,

de ex-combatentes.

Houve 105 mil demitidos, pelo que aqui ouvi. Trinta mil foram julgados

sumariamente, por critérios políticos. Que isso fique claro. A lógica e o bom senso

têm de prevalecer. Se eu disser que entre dois pontos sempre existe o meio, os

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senhores vão concluir que eu nunca vou encostar um dedo no outro. Será que é

absurdo isso?

Então, que prevaleça o bom senso, que se pare com a discussão política

estéril. Que alguém do Governo leve à frente a idéia de que o trabalhador brasileiro,

da empresa privada ou da pública, não pode receber a seguinte oferta: “Não pule do

vigésimo andar; eu vou empurrar-lhe do quinto ou do décimo quinto andar.”

Não nos dão escolha! Não nos dão voz ativa! Não nos dão opção de defesa!

Então, que esta Casa, que é do povo, registre não só as sábias palavras e

interpretações jurídicas, mas também a realidade de quem sofre o drama dentro de

casa, que V.Exas., por certo, não sabem até que nível pode chegar.

Muito obrigado.

Espero que esta iniciativa não morra aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – Agradeço ao Sr.

Benjamin Soares suas palavras.

Indago à Dra. Márcia se gostaria de fazer alguma observação.

A SRA. MÁRCIA RAPHANELLI DE BRITO – Desejo apenas ressaltar que a

revisão foi promovida justamente porque foram constatadas irregularidades.

Houve dezesseis irregularidades, que tenho listadas aqui. Não sei se seria o

caso de mencioná-las. Acho que não.

O Poder Judiciário vem reconhecendo que essa revisão deve ser feita. É o

que diz a Súmula nº 473 do Excelso Pretório.

Reforço, ainda, minha sugestão no sentido de que seja convocada, com

antecedência, uma nova audiência, com a presença do Dr. Osvaldo, que é muito

importante, da Presidente da Comissão e de representantes do Ministério.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Pellegrino) – A Presidência da

Comissão não poderia furtar-se a fazer uma intervenção sobre um fato que

consideramos, sem dúvida nenhuma, violador do direito humano ao trabalho.

Todos nós sabemos muito bem que houve, de fato, no Governo Collor, uma

orientação no sentido de reduzir o tamanho do Estado e do serviço público.

Esses foram atos perpetrados pelo Governo que foram objeto de condenação, de

prejuízo à Nação e de reparação por parte do Congresso Nacional e do próprio

Poder Judiciário, que agora, inclusive, manda que o Governo Federal dê ao FGTS a

correção subtraída no período do Governo Collor de Mello.

Nós ainda estamos fazendo justiça e corrigindo as injustiças praticadas na

Era Collor, que, é bom que se registre, não acabou, porque os princípios que a

orientaram continuam existindo em nosso País. São os fundamentos do

neoliberalismo. Embora mais abrandados, com mais resistência, continuam sendo

esses os princípios que têm orientado boa parte da conduta dos nossos governantes

por este País afora, inclusive no plano central.

Está claro que injustiças estão sendo praticadas. O critério é realmente o de

não reincorporar essas pessoas ao serviço público. Há uma resistência por parte da

Administração Pública em fazê-lo, principalmente porque hoje todas as ações do

Estado se dão no sentido de economizar com pessoal e não de ampliar as

despesas.

Apesar disso tudo, é preciso resistir e lutar para que essas injustiças sejam

reparadas, e que isso ocorra não só no plano administrativo, porque há uma lei que

foi votada. Faço minhas as palavras do Deputado Pedro Celso: esta Casa não

aprovaria uma lei sem ter noção de sua amplitude e se não fosse para restabelecer

injustiças praticadas nesse período.

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Se se está aplicando uma interpretação restritiva à lei, é preciso que haja uma

revisão dessa aplicação. Conforme entendi aqui, o Poder Judiciário tem reformado

decisões dessa Comissão por interpretá-las como não estando dentro do espírito e

do critério da lei e, parece-me, também por serem restritivas demais aos princípios

estabelecidos.

A sugestão da Dra. Márcia é plenamente acatável por esta Comissão.

Buscaremos outro momento, que será marcado com a antecedência necessária,

para que essas autoridades que compõem a Comissão Interministerial venham à

Câmara dos Deputados. Se efetivamente sentirmos que há resistência por parte

dessas autoridades ou que as escusas não são justificáveis, talvez tenhamos de

adotar uma medida que demonstre a soberania deste Parlamento, como a

convocação do próprio Ministro, que é o que está no âmbito de nossas atribuições.

Não está no âmbito de nossa competência a convocação de autoridades

hierarquicamente inferiores ao Ministro de Estado. Esta Comissão só tem a

prerrogativa de convocar Ministro de Estado. Afora isso, de acordo com o Regimento

Interno desta Casa, as demais autoridades e agentes públicos serão convidados.

Há, inclusive, nesta Casa, uma iniciativa meritória do Deputado Luciano Zica,

que estende essa convocação para presidentes de empresas públicas, de economia

mista e de determinados órgãos. É inaceitável que quem pode mais não possa

menos, ou seja, que uma Casa que pode convocar um Ministro não possa convocar

um agente que lhe seja hierarquicamente inferior.

Agradeço a presença à Dra. Márcia, ao Sr. Luiz Fernando, ao Sr. Roberto

Miguel e aos demais anistiados, bem como aos anistiados que aqui vieram em

solidariedade aos trabalhadores que ainda pleiteiam esse direito. Os anistiados

lutaram e tiveram seu direito reconhecido, mas iniciaram essa luta conjuntamente e,

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portanto, não vão abandonar os companheiros da primeira hora que ainda não

tiveram justiça feita.

A Comissão estará sempre com suas portas abertas para receber todos os

senhores.

O companheiro disse algo importante: espero realmente que este assunto não

morra aqui. Digo isso apesar de o Deputado Pedro Celso ter registrado que isso já

foi objeto de apreciação na Comissão do Trabalho. Diversas iniciativas foram

tomadas por aquela Comissão, e nós nos vamos incorporar a elas e, quem sabe,

agregar a elas a força da Comissão de Direitos Humanos.

Agradeço a todos a presença.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos da presente reunião.

Está encerrada a reunião.