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CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL Versão para registro histórico Não passível de alteração COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA EVENTO: Audiência Pública N°: 0493/12 DATA: 08/05/2012 INÍCIO: 14h54min TÉRMINO: 17h17min DURAÇÃO: 02h22min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h22min PÁGINAS: 55 QUARTOS: 29 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO MOZART VIANNA DE PAIVA Ex-Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. FERNANDO SABÓIA VIEIRA Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento CEFOR. SUMÁRIO: Debate sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. OBSERVAÇÕES Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

Versão para registro histórico

Não passível de alteração

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EVENTO: Audiência Pública N°: 0493/12 DATA: 08/05/2012

INÍCIO: 14h54min TÉRMINO: 17h17min DURAÇÃO: 02h22min

TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h22min PÁGINAS: 55 QUARTOS: 29

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO

MOZART VIANNA DE PAIVA – Ex-Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. FERNANDO SABÓIA VIEIRA – Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento — CEFOR.

SUMÁRIO: Debate sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

OBSERVAÇÕES

Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0493/12 08/05/2012

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Boa tarde, senhoras e

senhores. Vamos começar nossa audiência pública.

Inicialmente, gostaria de avisar que o Presidente Anthony Garotinho está a

caminho. O voo dele está atrasado.

Damos início a esta audiência pública, destinada a debater o Regimento

Interno da Câmara dos Deputados, em atendimento ao Requerimento nº 32, de

2012, de autoria da Deputada Professora Dorinha, promovida pela Subcomissão

Especial da Comissão de Legislação Participativa destinada a estudar e propor

alterações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Convidamos para compor a Mesa o Ilmo. Sr. Mozart Vianna de Paiva,

ex-Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, e o Ilmo Sr. Fernando

Sabóia Vieira, Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento —

CEFOR.

Dando início aos trabalhos, passo a palavra ao Sr. Fernando Sabóia Vieira,

que fará uma exposição com duração de até 30 minutos. (Pausa.)

Constava o Sr. Fernando Sabóia Vieira como primeiro orador, mas o Dr.

Mozart Vianna de Paiva começará a palestra.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Sr. Presidente, muito boa tarde,

senhoras e senhores, eu quero dizer, em primeiro lugar, que é motivo de muita

satisfação poder estar aqui, ter sido convidado para voltar a minha Casa para falar

um pouco sobre tema com que tanto trabalhei, o Regimento Interno.

Eu soube que a Comissão tem a intenção de fazer uma proposta de reforma

do Regimento Interno. Então, trouxe — até troquei ideias com Fernando antes —

alguns pontos que acho que merecem alguma reflexão. Claro, não estou aqui para

dizer para os Srs. Parlamentares o que tem que ser feito. Os Parlamentares são

membros de Poder e decidem, sabem o que é certo, o que é bom e o que é preciso

fazer. Eu trouxe aqui alguns pontos que merecem reflexão e, eventualmente, revisão

para critério dos Srs. Parlamentares.

Eu não vou explicar o Regimento, a meu ver não é preciso, ou dizer do

processo legislativo, que também acho que não é preciso, frente a tantos entendidos

de Regimento Interno. Preferi levantar alguns pontos que acho que merecem

alguma reflexão, dada a dificuldade de aplicação, às vezes, dado o enfrentamento

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que provocam. Então, às vezes, pula-se de um item para outro, um item não tem a

ver com o outro.

A minha exposição é sobre pontos essenciais que achei que mereciam ser

objeto de uma reflexão.

O primeiro aspecto que quero mencionar diz respeito à eleição da Mesa. O

art. 58 da Constituição Federal e o art. 8º do Regimento Interno mencionam o critério

da proporcionalidade, ao constituir a Mesa. Uma questão sobre a qual eu acho que a

Comissão deverá se debruçar, para disciplinar isso de uma vez, é o critério de

escolha dos membros da Mesa.

Se é proporcional, por exemplo, na Mesa que substituiu o Presidente Ibsen

Pinheiro — eu estava junto com o Presidente Ibsen — o Deputado Genebaldo

Correia, que era Líder do PMDB, o maior partido, exigiu do Presidente Ibsen que

seguisse o Regimento: “Presidente, a vaga é do PMDB, somos o maior partido.”

Naquela ocasião, o Deputado Inocêncio Oliveira vinha trabalhando há algum

tempo sua candidatura, que estava bem adiantada, bem trabalhada. A expressão

que o Presidente Ibsen Pinheiro adotou foi a seguinte: “Genebaldo, eu sou doido?

Eu vou exigir seguir o Regimento?

A candidatura do PMDB era Odacir Klein. Os seguidores do Deputado

Inocêncio se recusam a votar. E aí como é que fica? Ou, então, digamos que eu

faça isso e as cédulas por ele confeccionadas coloque votos em outro? Como é que

nós vamos apurar?

Então, a partir daquela data, para presidência e só para a presidência,

permitem-se candidaturas de quaisquer partidos. Daí que já tivemos, ao longo do

tempo, por exemplo, em 2005, o Deputado Severino Cavalcante foi eleito. O PP era

a quarta ou quinta bancada. Na falta de acordo entre 2 candidatos do maior partido,

o PT na época, ele conseguiu se eleger, embora o PP não fosse o maior partido.

Mas essa é uma questão que eu acho sensível, porque a Presidência, em tese,

deveria ficar, acho eu, com o maior partido, se o critério é o da proporcionalidade

partidária.

Por outro lado, se achar que a situação atual é boa, atende bem do ponto de

vista democrático, não vejo nada de mais. Estou apenas colocando a questão para

que a Comissão possa refletir e verificar o que pode ser feito em relação a isso.

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Um outro aspecto também diz respeito ao §4º do art. 8º, que fala que as

vagas na Mesa devem ser feitas de acordo com o resultado final das eleições. Está

no Regimento. Então, esse dispositivo foi criado porque havia um procedimento que,

às vezes, passadas as eleições, mediante mudança partidária, os partidos

aumentavam de tamanho e se alterava o cálculo proporcional em relação aos cargos

da Mesa. Então, a intenção era inibir a troca de partido.

O que aconteceu agora? A Justiça disse que não pode mais trocar de partido.

O.k. Nisso não há problema. Mas surgiu um fato novo: foi a criação de um novo

partido. Então, por exemplo, essa situação é atualíssima. Eu sei que, internamente,

a Mesa da Câmara, o Presidente Marco Maia deu uma solução até aqui para o

problema interno, mas isso vai surgir novamente na eleição da Mesa no ano que

vem. E a questão está pendente no Supremo. Vejam, o Supremo está por 2 a 1 a

favor da tese de que o partido PSD tem direito a tempo eleitoral. Essa questão está

pendente. O Ministro Toffoli pediu vista. Mas mostra que a matéria é polêmica. E

isso vai se refletir aqui. A pergunta é: imaginem vocês, eleição da Mesa no ano que

vem, um partido tem a quarta ou quinta bancada, me parece, pelo cálculo

matemático proporcional teria direito, ficaria fora? Essa é uma questão que vai surgir

e, até quem sabe?, a decisão do Supremo possa ter influência internamente.

Um outro aspecto também diz respeito às Comissões. Eu quero adiantar aqui,

pois já estão falando disso em relação às Comissões Permanentes e Temporárias,

Permanentes principalmente. Há um entendimento, até aqui, de que o cálculo da

proporcionalidade é obrigatório em relação à Mesa Diretora, mas na Mesa das

Comissões é acordo político. Então, os Líderes se reúnem, o PT faz o cálculo

proporcional, o maior partido diz: “Olha, eu quero a Comissão de Justiça”. Então, a

Presidência vai fazer Comissão de Justiça. O segundo maior partido diz: “Olha, a

segunda escolha é minha, eu quero tal Comissão”. Agora, é bom saber que, se

qualquer Deputado, de qualquer bancada, até sem acordo partidário, se candidatar e

se eleger, ele leva.

Eu me lembro de que, em 1995, 1996, o Presidente Luis Eduardo teve que vir

à Comissão de Agricultura, porque havia um acordo de Lideranças, e a bancada

ruralista ameaçava romper aquele acordo, indicar um candidato próprio e se eleger.

Então, ele veio à reunião da Comissão para tentar segurar o acordo político.

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O que eu quero colocar? Não é melhor disciplinar de uma vez por todas? Nas

Comissões Permanentes e Temporárias se vai seguir o critério da proporcionalidade

partidária ou não? Essa é uma questão que eu acho sensível.

Ainda falando de Comissões, eu quero mencionar o art. 15, inciso XI. O

Regimento prevê que deveria haver o regulamento das Comissões. Esse

regulamento até hoje não existe. Não é isso, Silvio? (Pausa.) Até hoje não existe.

Não existe não, não é Silvio? (Pausa.) Seria altamente louvável que existisse,

porque, às vezes, a diferença de conduta, de procedimento entre uma Comissão e

outra cria dificuldade no processo legislativo. Se houvesse um regimento, permitiria

mapear mais ou menos os fatos, dentro do processo legislativo, e dar um norte para

as Comissões, para os Secretários, para os membros das Comissões em

procedimentos padronizados a serem adotados em cada Comissão. Ou seja, dentro

do possível, uma uniformização de procedimentos. Então, seria interessante

trabalhar essa possibilidade da criação da efetivação desse regulamento das

Comissões da Casa.

Um outro aspecto que tem repercussão no funcionamento da Casa, no

cálculo proporcional e na atuação em plenário: bloco parlamentar. Já houve algumas

vezes em que se cria o Bloco Parlamentar. Ele incide no cálculo proporcional das

Comissões, da Mesa. Passou a eleição da Mesa, o bloco se desfaz. Ora, o

Regimento prevê que a questão do bloco significa alinhamento político. Então, a

pergunta que eu deixo também para reflexão é: não seria interessante colocar uma

norma que, uma vez criado o bloco, tivesse um tempo mínimo de existência para

garantir... O bloco é criado em função de alinhamento político e não em função de

mero cálculo para pegar mais vagas ou ganhar vagas, acho eu. Então, não sei se

seria interessante uma proposta de um tempo mínimo de funcionamento daquele

bloco parlamentar.

O outro item que eu queria mencionar desses pontos que eu levantei aqui diz

respeito à competência do Presidente da Câmara em recurso em questão de ordem.

Como é hoje? A questão de ordem levantada em plenário, o Presidente da Câmara

dar a decisão. O autor da questão pode recorrer ao Plenário, ouvida a Comissão de

Justiça. Ou seja, a decisão final é do Plenário, caso o autor recorra, ouvida a

Comissão de Justiça. O mesmo não ocorre quando a questão de ordem é levantada

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no âmbito da Comissão. Quando a questão é levantada no âmbito da Comissão, o

Presidente da Comissão decide. E, se o autor quiser recorrer, recorre ao Presidente

da Câmara e ele decide em caráter final. Eu acho interessante — é o Presidente da

Câmara falando contra a Comissão... Não seria melhor uniformizar? Colocar a

possibilidade nas duas hipóteses, tanto a questão de ordem em plenário quanto na

Comissão, a possibilidade de recurso direto ao Plenário e não ficar como — nada

contra a competência dos Presidentes, eles têm trabalhado isso e tem trabalhado

muito bem... Mas, do ponto de vista regimental, do processo legislativo, se não seria

interessante colocar a questão de ordem a ser resolvida sempre pelo Plenário

quando houver recurso. E, não havendo recurso, tudo bem. Mas, havendo recurso,

deixar sempre o plenário como última instância.

O art.17 estabelece como competência do Presidente da Câmara uma

agenda mensal para ele fazer com os Líderes. Eu concordo que esse dispositivo se

manifestou inaplicável. Não temos como... Ou melhor, a Casa... É quase impossível

criar uma agenda para o mês seguinte e essa agenda ser seguida e ficar só com

ela. Eu acho que como está hoje está bem, acho eu, com uma agenda semanal. É

bom mencionar que já houve.... Aliás, eu queria propor o seguinte: se é agenda

semanal, seria bom inserir isso no Regimento como norma a ser seguida, porque

nada impede — já houve casos assim — que um dado Presidente tenha uma

interpretação: “Não, vou fazer a minha agenda de um dia para o outro”. O

Presidente Luis Eduardo tinha essa visão. Ele achava que a matéria política não dá

para pautar de uma semana para outra. Ele preferia pautar poucas matérias, 1 ou 2

itens de cada vez, mas fechar o acordo de pauta até o dia anterior e anunciar na

sessão da segunda, por exemplo, a pauta da terça, da terça para a quarta, e não

necessariamente uma semana antes. Mas eu acho que está de bom tamanho fazer

a pauta uma semana antes, para ter tempo de as assessorias, de as Lideranças

examinarem o conteúdo.

Como gancho, eu quero avançar na questão da urgência urgentíssima. Eu

queria fazer uma proposta também sempre para reflexão: eu sei que é urgente, é

necessário, às vezes um tema que surge de última hora, ser votada a urgência

urgentíssima. Mas eu pergunto: não seria razoável uma possibilidade de alterar o

art. 155 para dizer o seguinte: aprovada a urgência urgentíssima, chamada urgência

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urgentíssima, a matéria poderia entrar somente numa sessão do dia seguinte, de

manhã ou de tarde, ou numa sessão extraordinária à noite, para dar um mínimo de

tempo para haver uma reflexão sobre o conteúdo. Por que o que acontece hoje?

Aprova-se a urgência e a matéria pode entrar logo a seguir. E nem sempre as

assessorias estão preparadas, os Deputados estão preparados. Às vezes, o

Parlamentar está no gabinete e não chega a tempo; às vezes, o Parlamentar teve

audiência fora e não sabia que a matéria ia entrar, mas entrou: “Puxa, essa matéria

é da minha área de atuação e queria estar presente”, e ele não esteve presente.

Então, eu acho que, sobre a urgência urgentíssima, não sei se seria

interessante a possibilidade de pensar: ao aprovar uma urgência urgentíssima, a

matéria entraria só no dia seguinte ou, no mínimo, numa extraordinária, daí a duas

horas, a três, quatro horas, algo assim, e não imediatamente a seguir.

Gente, eu não estou pisando onde eu trabalhei não. É só uma proposta para

reflexão. De repente, a minha opinião não é a melhor. De repente V.Exas. têm

opiniões que justifiquem que fique como está. Nada de inconveniente nisso não.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Sr. Presidente, peço a

palavra. Eu acho que é de suma importância sua colocação, Mozart, pela sua

experiência, pela sua grandeza dentro da Casa. É de suma importância, sim, essa

colocação e a avaliação da Comissão para acelerar, realmente, essa reforma no

Regimento, porque é uma necessidade de grande valia, não só para funcionários,

para a própria assessoria, consultorias, em tudo! Até mesmo em torno do próprio

trabalho de Parlamentar, porque aí se requer essa sua posição. O senhor está de

parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Mozart, antes de retornar

a V.Sa., o nosso colega colocou aqui de forma inteligente e interessante. E a forma

como o senhor está expondo está muito clara. Você está passando item por item.

Temos que considerar — eu sou mandato de primeiro mandato — a sua experiência

com relação ao Regimento. E por essa experiência acumulada você citou diversos

exemplos de conflitos, de problemas, por conta de ajustes que poderiam ocorrer no

Regimento.

Como nós vamos dar sequência para você continuar com a sua exposição —

nós vamos poder entrar em diversos detalhes —, a minha sugestão é que, nessa

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sua apresentação, nós coloquemos em seguida que a Comissão saia daqui depois

com os tópicos e que este relatório possamos encaminhar para todos os Deputados

da Comissão, para que na próxima audiência saiamos já com alguma deliberação

desta Comissão com relação a esses tópicos, para que a CLP dê esse pontapé

inicial, para que possamos melhorar o Regimento e tornar o processo legislativo

mais ágil.

Volto a palavra para o senhor.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Eu fico muito honrado com as

intervenções que V.Exas. fizeram, Deputados Francisco Floriano e Diego Andrade.

Fico muito honrado com a intervenção. Repito que estou muito feliz por estar aqui,

por poder dar essa contribuição. E vou prosseguir.

Outro aspecto sobre o qual refleti é sobre Comissões Especiais. O que

acontece hoje? O Regimento prevê que um projeto, quando ele, no mérito, alcança

mais de três Comissões, cria-se uma Comissão Especial. A intenção é ótima. Ao

invés de passar por quatro Comissões, para não demorar muito, cria-se uma

Especial para agilizar os trabalhos. Só que há um outro aspecto, um outro lado a ser

observado que vou colocar aqui e ficaria também, insisto, sempre para reflexão. A

criação da Comissão Especial, às vezes, serve ao lado político. A matéria é muito

polêmica. Vai passar pela Comissão tal, cujo Presidente é da Oposição ou da

situação — tanto faz —; ou, então, aquele Deputado, que é Presidente, mas é

contrário ao tema. Vamos pedir para incluir uma outra Comissão? Não é difícil achar

uma brecha num item qualquer que inclua mais uma Comissão. Vamos incluir mais

uma Comissão, para formar uma Especial? O que acontece com a Especial? Sai

daqueles Presidentes, sai daqueles Relatores. É um Presidente novo a ser indicado

por acordo político, Relator novo e membros novos. Então, há esse impacto político,

que é fundamental. E sem falar que as Comissões Permanentes, às vezes, se

sentem prejudicadas: “Ora, uma matéria que é altamente relevante, que teria que

ficar no nosso colegiado, sai do meu colegiado para ir para Comissão Especial a ser

formada ainda”. Então, há esse aspecto. A minha proposta seria: não seria

interessante ... Poderia até colocar uma limite, três Comissões ou quatro Comissões,

mas sem criar Especial. Acabar com as Especiais.

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Da mesma forma, a Especial de PEC. A Especial de PEC funciona bem. Hoje,

sei que funciona bem. Comissão de Justiça dar parecer de admissibilidade, cria-se

Comissão Especial. Mas é bom lembrar: uma maioria, numa Comissão de PEC, tem

sempre uma palavra ativa, porque se forma um colegiado com aqueles membros

daquele momento, presidência, relatoria. Então, fica fácil trabalhar essa questão.

Então, para a Oposição, por exemplo, cheguei a pensar: não poderia uma PEC, ao

invés de criar uma Comissão Especial, passar para a Comissão de Justiça e mais

uma de mérito, mais duas de mérito, ou ficar na regra geral de mérito, até três

Comissões, de acordo com o conteúdo? Uma PEC de reforma tributária iria para a

Comissão de Finanças e Comissão de Justiça. Qual é o problema? São dois órgãos

colegiados, já antecipadamente formados. Não haveria uma injunção política de

alterar de última hora. Isso apenas para uma reflexão.

Então, o que acontece hoje é que, às vezes, se pede para incluir uma outra

Comissão, para formar uma quarta, para formar uma Comissão Especial. Eu já

presenciei isso com essa finalidade.

CPIs. CPIs, pelo Regimento, pela Constituição, há duas exigências apenas:

quorum de assinaturas, 171 no mínimo, um número mínimo de assinaturas, um

terço, e fato determinado. É bom mencionar que é direito de minoria. Então, claro, o

que faz o Regimento? Não está na Constituição, está no Regimento. Podem

funcionar simultaneamente cinco. Tem razão de ser? Tem. Qual é o problema? Se

você for instalar 10 CPIs, talvez não haja Parlamentar para trabalhar em tanta CPI e

também alteraria os trabalhos da Casa. Então, o legislador, corretamente, pensou,

no máximo, em cinco. Só que avanço em outro aspecto: o critério. O critério, até

pelo que me parece, é pela ordem de entrada. Então, assegura-se, e ninguém fica

prejudicado. Então, entrou hoje uma CPI do ECAD, primeiro lugar, entre as cinco

primeiras. Só que isso não está escrito. Nada impede que um dia se fure esse

critério, instala-se essa CPI fora da ordem de entrada. Quer dizer, cinco

funcionando, mas não necessariamente as primeiras cinco que entraram. Então, se

ficar o critério, seria bom colocar no Regimento essa questão do critério, para dar

respaldo à Mesa da Câmara, à Mesa das Comissões: “Olha, vão funcionar só as

cinco primeiras”. Algo assim.

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Recurso quanto à apreciação conclusiva. É um instrumento da mais alta

importância, tanto é que o texto constitucional é afirmativo no sentido de que as

Comissões terão poder conclusivo, exceto os seguintes casos... “Os seguintes

casos” é a exceção. A regra geral é poder conclusivo. Então, é um instrumento de

força para as Comissões.

A Constituição e o Regimento permitem o recurso, um décimo. O que está

acontecendo hoje? Claro, compreende-se. Às vezes, as Comissões aprovam a

matéria. Observem, está no meio da tramitação, aprovada em todas as Comissões,

estaria em via de ir ao Senado, por exemplo, ou à sanção, se fosse o caso, e, de

repente, entre o recurso. Perfeito, nenhum problema. O problema é o recurso não

ser votado.

Então, a minha colocação é se não seria interessante, dada a força do

instrumento, colocar um prazo para a Mesa pautar o recurso? Ou seja, poder

conclusivo: se a Comissão aprovou um projeto e houve recurso, tem que ser votado

até 15 dias, até 20 dias, até um mês. O que acontece é que, pela dificuldade, às

vezes, o recurso fica parado, a matéria já aprovada nas três Comissões, nas quatro

Comissões que sejam, e fica paralisada na Casa por um recurso de um décimo

apenas. Então, acho que esse recurso é uma questão de força, de muita importância

a ser examinado.

Outro aspecto que eu queria levantar diz respeito ao trancamento de pauta. O

Presidente Temer... Antigamente, as MPs trancavam a pauta de toda e qualquer

matéria. Aí, numa segunda-feira, eu estava aqui na Câmara, aliás, numa terça-feira

de manhã, o Presidente Temer me chamou à residência oficial. E foi uma reflexão

dele, uma ideia dele, que me disse: “Mozart, como está hoje, primeiro, há dois

problemas. O Executivo tem poder de agenda sobre o Congresso”. Isso porque

basta ele dar “n” MPs, numa sequência, logicamente, na data. Em 2007, primeiro

ano do Presidente Chinaglia, houve poucas janelas para entrar projeto de lei. Por

quê? O ano quase todo foi trancado por MP. O Governo editava em datas

sucessivas, as MPs iam trancando a pauta, e a pauta trancada.

Então, o Presidente Temer me chamou e disse assim: “Mozart, dá uma lida”.

Eu li e disse assim: “A decisão é perfeita” — apoiei — “concordo plenamente”. Só

dei uma opinião para ele: “O senhor deve incluir, apenas para não dizer aqui que,

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por outro lado, ao permitir escapar ao trancamento matérias que não possam ser

objeto de...” Porque outro aspecto era esse: uma PEC não pode ser objeto de

medida provisória e ainda ficar trancada, e o Congresso fica parado, impossibilitado

de apreciar uma PEC.

Então, eu falei: “Só que o senhor deve colocar o seguinte, para não ouvir o

argumento contrário, que, a partir de agora, as ordinárias vão entrar outras matérias,

e aí, atrapalhar as medidas provisórias, o senhor reserva as ordinárias só para MPs,

e deixa escapar o trancamento só em sessões extraordinárias”. Ele concordou,

colocou, e assim está. Quer dizer, na Câmara, no Senado parece que não, mas, na

Câmara, a matéria que escapa ao trancamento só pode entrar numa sessão

extraordinária.

Mas está acontecendo — é isso o que eu queria registrar — um fato que já

observei e coloco para a Comissão refletir. Não sei se teria solução, também não sei

qual seria a solução, mas quero apenas registrar o que está acontecendo. Às vezes,

uma matéria não tem nada que... Está naquelas matérias que não podem ser objeto

de MP, que poderiam escapar ao trancamento, e se insere um dispositivo, algo para

torná-la, cair naqueles incisos que escapam ao trancamento. Ou seja, colocar algo

de Código Penal, algo de punição, coisa e tal. “Ah, com esse artigo aqui o projeto

não pode vir por MP, então, pode escapar ao trancamento”. Eu não sei se é a

melhor fórmula, não é? A inserção de algo, de algum dispositivo, apenas para poder

escapar ao trancamento. Eu acho que já aconteceu isso.

Sobre as sessões da Câmara, sessões solenes, eu queria fazer uma

proposta, também para reflexão. Seria interessante que as sessões solenes

pudessem acontecer apenas às segundas e sextas e deixar terças, quartas e

quintas somente para as Comissões Permanentes e Temporárias, sessões da

Casa e sessões do Congresso, eventualmente. Como está hoje, às vezes há uma

pressão muito grande, fazer uma sessão terça-feira, fazer uma sessão quarta-feira,

quinta-feira. Isso dificulta um pouco.

Um outro aspecto também do Regimento, da Constituição é o problema de

faltas às sessões. Tivemos muita dificuldade, há alguns anos, quando a imprensa

se debruçou sobre isso. Hoje, eu não vejo nenhum inconveniente nisso, que o

Parlamentar tem mil coisas a fazer fora do Congresso, mas as sessões às segundas

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e às sextas-feiras são não deliberativas. Só que o fato de não serem deliberativas,

pelas normas legais, não autoriza a ausência. A presença, constitucionalmente

falando, é a todas as sessões ordinárias da Câmara, quer sejam deliberativas, ou

não.

Então, eu acho razoável que ele possa...O comparecimento não ser

obrigatório, porque ele tem muita coisa a fazer fora de Brasília. Mas teríamos que

colocar isso, institucionalizar isso no Regimento, ou na Constituição, para dar um

suporte ao Presidente da Câmara, dar um suporte ao assessoramento que controla

a frequência. Porque a Mesa é como se desse presença... Não é que ela dá

ausência, dá como se ele presente estivesse, quando ele está fora de Brasília. Isso

é um ponto um pouco frágil, deixa a Mesa, a Presidência, e o assessoramento, e,

em última análise, o próprio Parlamentar... Porque, amanhã ou depois: “Olha, temos

que contabilizar; segunda e sexta, não esteve presente, é falta, não é ausência. Mas

como?” Não, como vai se dizer que ele está presente, se ele não está em Brasília,

não é? Então, temos que examinar essa questão.

Sobre Ordem do Dia de Plenário. Sessões... Pelo Regimento, começa-se

pelas redações finais. Eu acho... Como é que ocorre hoje? “Em votação o projeto.

Aprovado. Em votação a redação final. Aprovada”. Vota-se a redação final a seguir.

A redação não está na mesa. Às vezes tem emendas, tem destaques; a redação

não está preparada. E fica na mão do Presidente da Câmara uma responsabilidade

imensa e, em última análise, do próprio assessoramento de colocar o texto. E isso

tem questões fundamentais; às vezes, uma vírgula é fundamental na alteração de

um texto.

Ficha Limpa: vou dizer aos senhores o que aconteceu com o Ficha Limpa. O

Ficha Limpa foi aprovado aqui, e o pessoal, o núcleo da Comissão de Justiça que

cuida de redação final, um pessoal que trabalha com a maior eficiência, um pessoal

altamente competente, procurou-me: “Mozart, este artigo aqui está com tempos

verbais diferentes. Um está no futuro; o outro, no passado: ‘Serão inelegíveis os que

tenham sido e os que forem... Inciso I os que tenham sido; inciso II os que forem.’ O

certo é uniformizar o tempo verbal. Vamos uniformizar o seguinte: como, pela norma

jurídica, a lei não retroage, vamos colocar sempre ‘os que forem’.” Eu li, li. Nós

levamos uma semana num embate. Eu numa posição, e eles querendo uniformizar.

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Eu falei assim: “Vou levar à Presidente”. No final eu falei assim: “Infelizmente, eu é

que sou o responsável último. Eu é que levo a Presidente. Vou ficar com a minha

opinião, estando eu errado ou não. Vou mandar para o Senado exatamente o que foi

votado”.

Expliquei para a Presidente, colocamos dessa forma. Foram para o Senado

alguns incisos “com os que forem” e com “os que tenham sido”.

Pois bem, no Senado o Senador Dornelles foi Relator. Foi criticado. Lá foi

votado na Comissão, porque não uniformizou o tempo. Essa matéria está pendente

até hoje no Supremo, a discussão se retroage ou não.

Ou seja, quanto a essa questão da redação final ser votada sem ter o texto, a

pergunta é: “Não seria voltar como era antigamente? Não seria bom voltar?”

Aprovado o projeto, volta à Comissão de Justiça, e lá vai ter um Relator. Vai para o

colegiado e vai para o plenário um texto final montado para que o Plenário vote esse

texto, e não ficar uma coisa, às vezes, com problema.

O segundo ponto de plenário é chamado, por brincadeira, de kit obstrução.

Estou com uma proposta audaciosa e não sei se os senhores concordam. O que

acontece hoje? Nós temos no plenário requerimentos de retirada de pauta,

adiamento da discussão por cinco, quatro, três, duas sessões e até por dez sessões.

Na mesma matéria, pode um partido fazer requerimento de adiamento por cinco

sessões, outro por quatro sessões, outro por duas sessões. E cada requerimento

com encaminhamento, votação, debate, de hora em hora verificação de votação.

Temos adiamento de discussão, adiamento de votação. Temos votação artigo por

artigo. Ou seja, às vezes se usa esse instrumento...

O que é adiar a votação? É refletir sobre a matéria, mas não, às vezes, se

usa por uma questão política, para impedir a votação, obstruir a votação. Obstrução

é outro instrumento que o Regimento prevê. Obstrução é a Liderança fala: “Meu

partido está em obstrução”. E o Deputado não vai lá, não vota e tenta inviabilizar

pela falta de número na votação. Agora, se usa o requerimento que é para refletir a

matéria como obstrução.

Voltando um pouco lá trás, na época da CPMF, já aconteceu o incrível. A

CPMF estava na Câmara. Havia MPs na frente, trancando a pauta. Enquanto a

CPMF estava na Câmara, a Oposição obstruiu as MPs, não porque não queria votar

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a MP — às vezes, a MP era até tranquila —, mas não queria votar a CPMF. Então:

“Vamos obstruir as MPs. Trancando a pauta, não chegamos nunca na CPMF”.

O Presidente Lula teve que revogar por outra MP uma ou duas MPs. Outra

perdeu a eficácia. Para liberar a pauta e chegar à CPMF, chegou-se a esse ponto

em que o Presidente Lula teve que revogar outra MP.

O incrível aconteceu em seguida. A Câmara conseguiu votar. Mandou para o

Senado. Inverteu-se o jogo. Quem passou a obstruir na Câmara a votação de MPs

foi a base do Governo. A base do Governo obstruiu as MPs. Imaginem, MP é do

Governo. Por quê? Não queria que a MP fosse aprovada aqui, chegasse ao Senado,

trancasse a pauta lá e atrapalhasse a CPMF. Em relação à CPMF, houve dois

momentos: num momento a Oposição obstruiu e no outro momento a base do

Governo obstruiu. Vejam como é.

A minha proposta, que acho audaciosa e não sei se faz sentido é: a intenção

de retirar de pauta, adiar a votação, adiar a discussão é uma só, é tirar a matéria

naquele dia, sair da pauta. Qual era a minha ideia? Se há um requerimento de

retirada de pauta, foi votado e foi rejeitado, o Plenário acabou de dizer: “Queremos

que a matéria continue na pauta”. Então, prejudicar todos os demais requerimentos

cuja finalidade última seja a mesma, tirar de pauta. Se eu tenho um requerimento de

retirada de pauta rejeitado, a matéria continua na pauta. Estão prejudicados os

requerimentos de adiamento de votação e de adiamento de discussão. Estão todos

prejudicados porque o Plenário falou: “Queremos que a matéria seja apreciada

hoje”. É uma proposta audaciosa. Não sei se está correta ou não, mas a deixo aqui

para reflexão.

Sobre uma questão atualíssima, a da medida provisória, o Supremo deu a

decisão de que a Comissão tem que se instalar. Quem sou eu, imaginem. Se eu

falasse...

Eu acho que mesmo aquela ideia de levar a plenário após 14 dias tem

suporte constitucional, sim. Foi o Supremo quem decidiu. A Comissão tem que ser

criada. Por quê? É bom lembrar que a Câmara fez a revisão porque antigamente

estourava-se o prazo, caía a medida provisória, reeditava-se. As MPs eram

reeditadas 70 vezes! Nós temos no ordenamento jurídico legal lei em vigor que

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nunca foi votada, foi MP que passou o prazo, foi reeditada e hoje está aí vigorando,

embora nunca tenha sido votada.

Quanto a isso, vamos exigir a votação. Tranca a pauta, perde a eficácia, e o

Governo diz: “Mas temos que ter um contraponto”. Tudo bem, concordo, tem que

haver o contraponto, agilizar isso, mas e se não votar? Criou-se um rito interno: 14

dias na Comissão Especial, 14 dias na Câmara, 14 dias no Senado, 3 dias na

Câmara para uma eventual emenda. Somando isso, dá 45 dias, que é o

trancamento da pauta. É bom mencionar que o prazo inicial é de 60 dias, os outros

60 são de prorrogação.

O que disse o Supremo agora? Não, a Comissão tem que ser instalada. O.k.

Chegou nesses dias à Câmara uma MP — eu soube — e, dois dias depois, houve o

trancamento de pauta. Ou seja, estava numa Comissão. Essa é uma questão sobre

a qual o Supremo não se debruçou.

A pergunta é: imaginemos que a MP da Poupança seja tão polêmica, digamos

assim, gere uma polêmica e que a Comissão não consiga lograr votá-la. Fica lá por

45 dias. Tranca a pauta, de onde? A Constituição diz que por 45 dias tranca-se a

pauta onde a matéria estiver. Não está na Câmara nem no Senado, mas em uma

Comissão Mista, que é congressual. E aí? Tranca a pauta de algum lugar? E se não

trancar? É letra morta do outro dispositivo, que é o trancamento de pauta para

obrigar a votar.

Por que eu disse, audaciosa ou malucamente, digamos assim, que o

Supremo pode ter se equivocado nisso aí? Porque, quando fala que é competência

privativa da Câmara, disposto para o seu Regimento Interno, do Senado é a mesma

forma e o Congresso também, a Constituição está dando suporte para que, naquilo

que diz respeito à regra de funcionamento, possa ter respaldo constitucional. Ora, a

resolução que disciplina tramitação de medida provisória é um adendo ao

Regimento. Portanto, para mim, teria amparo constitucional, sim. É uma questão a

ser vista. É só uma reflexão.

Sobre a retirada de assinatura de proposição, como está hoje é uma coisa

complicada. Qual o limite? Fica-se até meia-noite. Um funcionário fica aqui até

meia-noite para receber retirada ou não. Do mesmo dia ou do dia seguinte? Do

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mesmo dia, porque a sessão de hoje é publicada no Diário da Câmara do dia

seguinte, então tem que ser hoje.

Estou com uma sugestão para disciplinar melhor isso de colocar a

possibilidade de retirar a assinatura até o final da sessão ordinária do dia seguinte.

Por quê? Para que a pessoa tenha conhecimento. Por que o que acontece? Já

houve caso de um Parlamentar entrar com a proposta no último minuto da sessão,

fica difícil conhecer a matéria e também retirar a assinatura. Então, a minha proposta

seria de retirada da assinatura permitir até o dia seguinte, no final da sessão

ordinária como prazo, nesse aspecto, e não vincular à publicação, que é incerta, a

gráfica demora dois dias, vincular ao final da sessão ordinária.

Arquivamento de proposição. Hoje o Regimento determina que ao final da

legislatura arquivam-se todas as proposições em tramitações, exceto... Aí vêm

várias exceções.

O que acontece? Essas exceções fazem com que algumas matérias tramitem

10, 15, 20 anos. Algumas perdem completamente sua atualidade e ficam no

universo jurídico como se estivessem... Isso gera ainda uma coisa negativa para a

Casa. A mídia: “O congresso não vota nada, é lento, tem lá não sei quantos projetos

sem votar. Entra pauta e tem cerca de 5 mil projetos”.

A minha proposta é, toda e qualquer matéria, não importa ela, não em uma

legislatura, porque um projeto entrou no último ano, o prazo é muito curto, mas

colocar duas legislaturas como prazo fatal para toda e qualquer proposição. O

projeto que entrou no último ano desta legislatura vai até o 4º ano da legislatura que

vem. O que entrou na legislatura próxima fica até a outra legislatura. Estabelecer um

prazo geral, para não ficar esse universo de matérias tramitando aí e sem

sequência.

Estou terminando. Prestação de contas do Sr. Presidente da República. Esse

é um tema complicado. Há na Casa, parece-me, uma do Presidente Itamar Franco

— não é que haja nada de errado, mas não sei por que não se votou —, uma do

Presidente Collor, uma, parece, do Presidente Fernando Henrique Cardoso e, de

2002 para cá, nenhuma prestação de contas chegou a ser votada pelo Congresso. E

essa matéria é da mais alta importância.

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Não estou falando que há algo errado, mas, para se ter uma ideia, do ponto

de vista legal, qualquer condenação em função disso é regra de inelegibilidade, a

pessoa pode ficar inelegível por 8 anos, não é isso, Júlio? (Pausa.) Não é isso,

Fábio? (Pausa.) Acho que é. Oito anos. Ou seja, é matéria da mais alta importância

para ficar parada. Acho que a Casa deveria se debruçar sobre isso, e é bom para a

Presidência da República também ter essas contas votadas e aprovadas.

Sobre o mandato parlamentar. Último item, altamente sensível. Hoje, até em

caso de sentença criminal transitada em julgado, é comunicada à Casa, o

Parlamento tem ampla defesa e vai ao plenário. Ou seja, em estudo de ampla

defesa, o Constituinte — estava lá — tinha isso muito claro. Ele queria fazer frente

àquela situação anterior, absurda, que um ato publicado com base no AI-5, no Diário

Oficial, cassava-se o mandato de um Parlamentar. Então, haveria uma garantia

mínima de defesa. O que acontece hoje, e nós enfrentamos isso em uma questão

em Tocantins, parece-me, mudança de partido, aliás, de coligação. Havia um

Parlamentar que mudou de partido e, ao mesmo tempo, o partido dele era de uma

coligação. E o Judiciário deu a decisão, naquele momento, de que, saindo o titular,

chama-se o primeiro suplente da coligação. Então, por exemplo, Rio Grande do Sul.

Se a Deputada Manuela d'Avila fosse convidada a ser Ministra, pela interpretação

inicial do Supremo, seria chamado o 12º colocado, que era do PCdoB. O mandato, a

vaga, é do partido e não da coligação.

Ora, quando o TSE manda para nós, depois das eleições, manda pela

coligação, o primeiro mais votado, o segundo mais votado, o terceiro mais votado.

Então a Casa segue essa regra. Como é que a Casa vai fazer? Então, a Mesa

resistiu. Não dá para cassar o mandato... A ideia é tirar do mandato... A Mesa

convocou o segundo da coligação, o suplente, que era do partido, o quarto ou quinto

colocado entrou no Supremo, e veio a decisão para que se retirasse do mandato o

que tinha sido convocado como suplente, em segundo lugar, para chamar o da

coligação, que era o quarto ou quinto. A Mesa resistiu, o Supremo — justiça seja

feita — não pressionou, mas acatou. O advogado foi lá várias vezes. A Mesa se

reuniu aqui no dia da posse da Presidenta Dilma, no dia 1º, foi ao Corregedor, abriu

o sistema para defesa, o Deputado apresentou a defesa, a Mesa concordou: “Olha,

vamos acatar, sim”. Mas o Senador ACM Neto, que era o Corregedor, fez um longo

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arrazoado que serviu de base ao Supremo e para reflexão também, e a Mesa

mandou. A Mesa não usou aquilo como regra geral, não: “Vamos adotar caso a

caso”. Ou seja, cada vez o Supremo teria que comunicar caso a caso. O certo é que

o Supremo, algumas semanas depois, reuniu-se e voltou atrás: a vaga chama-se

pelo suplente da coligação mesmo e não pela ordem sequencial.

O que quero dizer é que acho que essa questão, em qualquer circunstância, é

em favor da instituição, é em favor do Parlamentar. É minha opinião. Quem sou eu

aqui frente ao Colegiado, aos assessores jurídicos, Parlamentares. É apenas

observação do meu trabalho.

Eu acho que deveríamos disciplinar isso muito claro no Regimento. Em

qualquer instância, de qualquer lugar, qualquer decisão. O Deputado tomou posse,

está no mandato, para tirar do mandato teria que abrir ampla defesa, na Mesa ou no

plenário, mas nunca a decisão de tirar o mandato o Parlamentar com base apenas

no comunicado que vier da Justiça eleitoral: “Estou tirando tal Parlamentar". Decisão

judicial cumpre-se. Acho que não, decisão judicial também se reflete sobre ela e é

possível, por vias legais, evidentemente, contestá-la.

Eram esses os pontos que queria comentar. Desculpem-me se falei demais.

Obrigado pela atenção. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Agradeço ao Sr. Mozart

Vianna e o parabenizo, porque, além de pontuar alguns detalhes importantes que

precisam ser modernizados no nosso Regimento, deu também sempre exemplos de

pontos e de quando ocorreram essas dificuldades e divergências. Tenha certeza, Sr.

Mozart, de que esta Comissão vai levar em consideração cada uma das sugestões

apresentadas pelo senhor.

Antes de abrir para perguntas e comentários, quero passar a palavra ao Sr.

Fernando Sabóia Vieira, para que S.Sa. possa, quem sabe, complementar essas

sugestões e, de alguma forma, concluir a apresentação, se o Mozart concordar.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Permita-me uma última observação.

Inclusive eu havia conversado com o Fernando, em relação à estratégia e

procedimento. É claro que ficará para reflexão e análise. A experiência que tive é

que alterar o Regimento como um todo, uma proposta de novo Regimento Interno é

extremamente difícil aprovar na Casa, é muito difícil uma reforma global. Já houve

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uma proposta lá atrás e não se conseguiu votar. Uma alternativa seria pontualmente:

resoluções separadas, por parte. É uma alternativa a ser analisada pelos membros

da Comissão, qual seria a mais viável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Obrigado, Dr. Mozart.

Antes de passar a palavra ao Sr. Fernando Sabóia, quero convidar o

Presidente Anthony Garotinho, que acaba de chegar, para assumir seu lugar. Quero

dizer que foi uma satisfação presidir esta sessão para V.Exa. Nós que conhecemos

a história desta Casa sempre ouvimos referência ao nome de V.Exa. e ao trabalho

que tem feito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Anthony Garotinho) - Boa tarde. Na verdade,

gostaria de pedir ao colega Diego Andrade que permaneça à frente dos trabalhos.

Estou na Casa, mas é porque hoje está havendo a costura final, o entendimento final

do projeto de modificação da Lei dos Royalties, e sou um dos integrantes da

Comissão.

Entendendo a importância que este evento que estamos realizando hoje aqui

tem para a Câmara dos Deputados como um todo, resolvemos manter a realização

da audiência com a presença do Dr. Mozart, que é uma figura querida por todos

nesta Casa, profundo conhecedor do nosso Regimento. Também do Dr. Fernando

Sabóia Vieira, outra pessoa que conhece profundamente todos os aspectos deste

Regimento, a meu ver, já superado, que precisa de uma flexibilização e algumas

mudanças bastante inovadoras para que ele torne útil, profícuo e ágil o trabalho dos

Parlamentares.

Muitas vezes brincamos que nadamos, nadamos, nadamos, e morremos na

praia. Os projetos andam, andam, andam, e não conseguem ser aprovados, e as

leis necessárias para o andamento do País acabam não acontecendo e depois

retornam sob medida provisória, o que é mais grave, substituindo o papel do

Parlamento, apequenando o papel do Parlamento.

Peço desculpas, como Presidente da Comissão, que deveria estar aqui hoje,

mas fui surpreendido na quinta-feira com a marcação desta nova reunião hoje para

definição do texto final do projeto que prevê alteração na lei dos royalties e, como

V.Exas. sabem, esta Comissão tem 10 membros, sou um dos 10 membros, são

cinco dos Estados produtores e cinco dos Estados não produtores. O Estado com

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maior produção é o meu Estado. A cidade que detém 70% da arrecadação dos

Municípios produtores é a cidade da qual minha esposa é a Prefeita e da qual já fui

Prefeito por duas vezes, que é Campos dos Goytacazes.

Então, Mozart, peço desculpas a você, ao Fernando. Peço ao colega Diego

Andrade que reassuma a Presidência, porque infelizmente este é outro caso, não

podemos ser onipresentes. Se tivéssemos uma agenda mais sincronizada entre os

presidentes de Comissão... Eu, por exemplo, uso uma coisinha chamada “gabinet”, é

um gabinete na Internet. Não marco duas coisas ao mesmo tempo, porque não

posso estar em dois lugares ao mesmo tempo, mas isso não acontece nas

Comissões.

Hoje é um exemplo claro de uma coisa que não pode continuar acontecendo,

audiências públicas de grande interesse e relevantes para todo o mundo

acontecendo concomitantemente. É tão importante para o Brasil a repartição dos

royalties, como é tão importante para a Câmara dos Deputados o seu novo

Regimento. Mas infelizmente as duas estão ocorrendo no mesmo horário. Eu peço

desculpa e peço ao meu querido colega Deputado Diego Andrade que assuma a

Presidência dos trabalhos.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Peço a palavra, Presidente.

Embora não participe desta Comissão, achei o assunto relevante. Tem que

haver essa mudança, realmente, no Regimento. Tem que haver essa reforma, tal

como o Dr. Mozart colocou muito bem. E eu sei que existe essa Comissão, também,

lá, que é de suma importância para a nossa bancada, mas eu acredito que muitas

coisas que talvez estejam acontecendo na nossa própria bancada, agora, com essa

questão dos royalties, se devam a algumas coisas do Regimento que travam o

processo.

Então, se nós realmente não assumirmos uma posição, como Parlamentares,

e mudarmos o perfil da situação atual dentro do Regimento Interno, fica muito difícil,

e continua essa imagem ruim da Casa, da Câmara dos Deputados, em âmbito

nacional. Então, é preciso mudar, como essa questão mesmo de um Presidente de

Comissão ter um mandato. Quando o senhor começar, tem que mudar de novo.

Então, essas coisas são muito difíceis. Tem que haver a mudança do Regimento em

vários fatores.

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O Dr. Mozart colocou alguns assuntos que são de suma importância. V.Exa.

não estava aqui, mas nós estamos aqui para, como participantes desta legislatura,

tentar ajudar nessa composição e tentar essa reforma o mais breve, para acabar

com os inúmeros prejuízos que têm sido causados à Câmara.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Anthony Garotinho) - Muito obrigado,

Deputado Francisco Floriano.

Eu também registro aqui que a Deputada Professora Dorinha, que foi

escolhida por nós como Presidente da Subcomissão, não está presente porque

também está hoje na Comissão de Educação, porque o prazo está se expirando, e

há uma audiência pública para tratar das emendas relativas à educação.

Então, Deputado Diego Andrade, fico muito bem representado por V.Exa. aqui

na Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Agradeço ao Presidente a

confiança de podermos dar continuidade aqui aos trabalhos.

Vamos passar a palavra ao Dr. Fernando Sabóia, para que ele possa agora

fazer também a sua exposição, que certamente vai contribuir muito para nós

podemos avançar nessas modificações e nessa modernização que nós esperamos

poder fazer no Regimento Interno.

O SR. FERNANDO SABÓIA VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. e Srs.

Deputados, caros colegas, tenho bastante satisfação em participar desta audiência,

inédita, um fato inédito na minha carreira. Depois de mais de 30 anos, não achei que

ainda fossem acontecer coisas novas comigo, na Câmara, mas esta audiência

pública é uma delas. E é muito bem vinda por algumas circunstâncias: por estar ao

lado do meu amigo, companheiro e chefe Dr. Mozart Vianna e pela oportunidade de

falar um pouco sobre a nossa experiência com o processo legislativo e com o

Regimento Interno da Câmara.

Eu gostaria até, inicialmente, de fazer uma consideração, pegando aqui a fala

final do Mozart, no sentido de que a Comissão deve levar em conta, talvez, um

pouco da experiência passada. Já houve várias iniciativas aqui na Câmara de

reforma do Regimento que infelizmente não prosperaram. Aqui alguns colegas já

participamos de várias dessas propostas da Mesa, de Comissões. E eu acredito que

elas não prosperaram por algumas razões.

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Primeiro, razões de contingências políticas. É necessário crescer essa

consciência de que é preciso reformar o Regimento, ainda que disputando agenda

com tantos outros temas importantes na Casa. Nós tivemos, agora, na palavra do

Presidente Garotinho, um testemunho vivo e autêntico disso. Há também incertezas

quanto aos efeitos das mudanças no Regimento, porque o Regimento, no final, é um

texto razoavelmente complexo, e há algumas dificuldades de compreensão que

geram insegurança nos próprios Parlamentares sobre que efeito pode ter

determinada mudança no texto. Mas também, na minha opinião, principalmente pela

falta de uma discussão mais aprofundada e que gere alguns consensos sobre

questões de fundo.

As normas regimentais consubstanciam o processo político decisório e têm

fins de poder. Então, elas foram formatadas, ao longo da história do Parlamento,

lidando com essa questão de como se tomar decisões.

Então, gostaria de inicialmente propor algumas dessas questões para reflexão

dos membros da Comissão e dos colegas, porque eu acredito que, se não houver

um certo consenso sobre em que direção essa reforma deve caminhar, quais são os

pontos estruturantes dela, nós podemos de novo não ter uma experiência

bem-sucedida.

O Regimento, de fato, comporta muitos aperfeiçoamentos formais — vamos

falar também um pouco deles —, questões estruturais, mas há questões mais de

fundo que a Comissão precisa debater e assumir uma compreensão sobre elas.

Eu vou focar a minha exposição no processo de elaboração das leis,

consciente de que isso não esgota os temas do Regimento. O Mozart tocou em

alguns outros aspectos mais ligados à fiscalização, ao exercício de mandato. Mas eu

quero focar no aspecto de elaboração das leis. E quero levar em conta aqui três

olhares, vamos dizer assim, produto da minha experiência, da minha caminhada na

Câmara.

Um tem a ver com a experiência prática como operador do Regimento

Interno, ao lado Dr. Mozart, ao longo de quase 20 anos, na Secretaria-Geral da

Mesa. Mas há também com a experiência de docência, de instrutória. Há muitos

anos eu dou aula de Regimento, tanto fora da Câmara como na Câmara, então essa

vivência também traz um olhar crítico que é muito enriquecido pela participação dos

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colegas, dos alunos, sobre as falhas, sobre as incoerências do Regimento. E

também há um pouco de contribuição da própria área acadêmica. Nós, no Centro de

Formação, temos um programa já longo de pós-graduação. Agora vamos iniciar o

mestrado, numa cooperação com cientistas políticos, com o pessoal da área do

Direito, da Sociologia, que tem nos ajudado a ganhar uma compreensão sobre o

funcionamento do nosso Parlamento.

Então, vou fazer inicialmente uma análise mais geral do fluxo do trabalho

legislativo na Câmara, considerando alguns processos macro.

Nós poderíamos identificar o seguinte problema, digamos assim: nós temos

um processo legislativo constitucional regimental que consagra a iniciativa legislativa

livre dos Parlamentares e do Presidente da República, o que gera um grande

volume de proposições e uma ampla diversidade de projetos que são apresentados

ao longo de uma legislatura. É como se cada um trouxesse a sua pauta. Os

Deputados trazem as suas pautas, suas agendas de trabalho legislativo, o

Presidente da República coloca as suas. E como nós não temos, na Constituição e

no Regimento, nenhum limite quantitativo para isso, nós chegamos, no pico da

legislatura, a ter algo como 20 mil proposições em tramitação. Se pensarmos só em

projetos de lei e PECs, nós vamos ter talvez em torno de 10 mil.

Por outro lado, nós temos limitações na produção legislativa, por conta

mesmo de recursos limitados: tempo dos Deputados, recursos materiais, o que vai

nos dar uma produção legislativa, em termos de projetos de lei em plenário, na faixa,

talvez, dos 400 projetos por legislatura. Nós temos dados sobre isso, hoje, produto

dos trabalhos, das pesquisas dos nossos colegas do programa de pós-graduação.

Então, se eu pensar que eu chego a ter 10 mil projetos em tramitação e eu só

vou produzir 400 ou 500 numa legislatura, é evidente que há necessidade de haver

filtros, a definição de agentes com poderes de veto, poderes de filtrar essa

tramitação e poderes de agenda. Se nós somamos isso à ausência de uma regra

melhor de arquivamento, como o Mozart pontuou, nós vamos tendo um acúmulo de

matérias em tramitação na Câmara.

Talvez a questão que nós pudéssemos colocar, olhando desse ponto de vista

macro, é quantas leis podem ser produzidas numa legislatura, ou, talvez — e melhor

—, quantas leis nós necessitamos numa legislatura. Talvez fazer um foco menos

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quantitativo e mais qualitativo do processo legislativo, até porque os recursos são

limitados mesmo. Então é preciso escolher quais são os projetos que, de fato, vão

ter celeridade e vão alcançar a fase final do percurso.

A Câmara tem produzido essas leis necessárias para o País? Uma pesquisa

que, um dia, eu gostaria de fazer com os Parlamentares, no final de legislatura, era

com a seguinte pergunta: Sr. Deputado, ao final da legislatura, o senhor tem a

convicção de que a sua legislatura produziu as leis que o senhor entendia

necessárias para esta País? Ou o senhor sai da legislatura um pouco frustrado,

achando que trabalhou muito, como disse o Deputado Garotinho aqui, e muitas

vezes morreu na praia, porque projetos que eram importantes não foram

concluídos? E por que não o foram? Qual a otimização, a racionalização, a melhora

de eficiência que poderia ser feita no trabalho legislativo que poderia dar um

resultado melhor? E essa avaliação deve ser feita pelos próprios Deputados e,

naturalmente, pela sociedade, que forma o seu juízo sobre se o Parlamento produz

ou não as leis necessárias.

Outro aspecto é o da qualidade das leis produzidas do ponto de vista de

oportunidade, de forma, de conteúdo, de custos. São leis que têm efetividade, têm

aplicabilidade na sociedade?

Então, a pergunta é se as regras do processo legislativo respondem

adequadamente a essas questões.

Por exemplo, o próprio acúmulo de proposições em tramitação é um problema

em si. Nós temos perda de eficiência, elevação de custos, confusão de temas,

dificuldade de racionalização dos trabalhos por conta dessa massa de documentos

que vai ficando. Além do mais, isso acaba inibindo a nova legislatura, a legislatura

seguinte. Os senhores já começam o trabalho na legislatura herdando uma massa

de documentos do passado, alguns projetos já com tramitação muito antiga, sem

oportunidade, projetos que não têm mais sentido naquele momento e que,

estatisticamente, sabemos que não vão mais ser aprovados. Há estudos que

mostram que se um projeto tramita mais de 8 anos, com certeza, não vai ser

aprovado. Ele já perde a sua possibilidade, a sua oportunidade. Então, a nova

legislatura já começa, de alguma maneira, pautada pela legislatura anterior por

conta desse problema no nosso fluxo aqui.

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Há alguns anacronismos, dificuldades operacionais mesmo, em razão do

grande volume de proposições.

Seria importante que uma reforma do Regimento olhasse para a necessidade

de uma gestão desse fluxo legislativo, para saber como ele se processa desde o

início e quais serão os filtros que ele vai ter, quem decide quais os projetos que

devem andar e como isso vai-se organizar para a produção dessas leis que

consideremos necessárias.

Eu acredito que alguns princípios devem reger esse processo de produção de

leis. Primeiro, o princípio de valorização da decisão por maioria, ou a decisão da

maioria. Quer dizer, a maioria tem de conseguir se expressar. Isso é da democracia

representativa. Segundo, a garantia do debate público, para que as minorias possam

também se expressar e defender os seus pontos de vista. Terceiro, a clareza nos

procedimentos. Se eu tenho procedimentos decisórios complicados, obscuros, não

muito claros, isso compromete a própria legitimidade da decisão no final. Quarto, a

participação da sociedade. Quão permeável o nosso processo legislativo é à

participação da sociedade? Quanto ele consegue ser compreendido pela

sociedade? Quinto, a eficiência, que tem a ver com essa relação entre os recursos

que a Câmara mobiliza para o trabalho legislativo, quão bem esses recursos são

utilizados e o seu resultado final. E sexto a própria qualidade das leis que são, afinal

de contas, produzidas.

Se formos nessa linha de pensamento, vamos ter de compreender que as

normas regimentais refletem as instituições mais fundantes do Estado. Há um pano

de fundo institucional que precisa ser considerado. Um aspecto importante disso são

os dilemas do mandato legislativo. Um dilema que os legisladores brasileiros

enfrentam é o da representação versus governabilidade. Os Parlamentares vêm aqui

com a tarefa de representação popular, trazem das suas bases um conjunto de

demandas da sociedade e pretendem implementá-las. Por outro lado, eles também

têm responsabilidade com a governabilidade do País, porque num Estado

Democrático de Direito só se pode governar por meio de leis. Então, o Executivo, o

Governo precisa de leis para governar. E o Parlamento não pode eximir-se dessa

tarefa de legislar, considerando os aspectos gerais de governabilidade, o que cria

um outro dilema: ação individual versus ação coletiva.

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O Deputado aqui se depara todos os dias com essa questão de promover os

temas do interesse da sua representação — não pessoais, individuais, dele, mas da

sua base eleitoral — e a ação coletiva que tem a ver com as questões de

governabilidade. Essa ação coletiva pode ter tanto um caráter partidário como pode

ser uma ação coletiva que responde a outros recortes. Por exemplo: representação

dos Estados, representação de setores da sociedade, corporações. Esta Comissão

da qual o Deputado Garotinho faz parte é exatamente um exemplo disso. Ela é

composta não com o viés Governo e Oposição, mas Estados produtores e Estados

não produtores.

Os Parlamentares, o tempo todo, de certa forma, enfrentam esse dilema de

até que ponto vai a sua ação individual, que tem a ver com a pauta dos seus

eleitores, digamos assim, e a resposta que ele deve dar a esse eleitorado, e as

ações coletivas que podem ser coordenadas pelos partidos que têm interesses com

a governabilidade, ou ações coletivas coordenadas por outros recortes que têm a

ver com os Estados, com entidades e com setores da sociedade.

Tudo isso reflete, na verdade, o nosso modelo institucional de eleições

proporcionais abertas para o Parlamento, desconectadas da eleição majoritária para

o Executivo. Quer dizer, o Presidente da República se elege e, depois de eleito, tem

de formar uma base no Parlamento, uma coalizão para governar. O Presidente da

República tem fortes poderes legislativos, o papel de Governo no Legislativo, que eu

já mencionei. Quer dizer, no nosso modelo institucional é necessário formar

coalizões de Governo dentro do Legislativo, porque nós temos um regime que não

tem uma clara separação de Poderes; ele mescla elementos parlamentaristas, sem

essa base. E sem essa coalizão no Parlamento o Presidente da República,

efetivamente, não governa.

E aí vem o que nos interessa, uma conclusão dada por esse olhar mais

teórico: a necessidade de normas regimentais que organizem partidariamente a

ação do parlamentar.

Qual é o diagnóstico desse primeiro olhar, um olhar mais acadêmico? É um

Regimento Interno fortemente concentrador de poderes nas mãos do Presidente da

Casa e dos Líderes, com relativo enfraquecimento das Comissões e da ação

individual dos Deputados. E este não é um ponto de vista exclusivamente meu. O

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nosso Regimento tem essa característica. Ele está respondendo a esses aspectos

maiores de estruturação da instituição do Estado brasileiro.

Eu acredito que isso seja reflexo dos trabalhos constituintes, quando havia

necessidade de fortalecer as novas lideranças partidárias, necessidade de

coordenar a ação parlamentar, diante das novas atribuições do Congresso, e a

necessidade de se ter governabilidade em um ambiente de sucessivas crises

econômicas e sociais.

Todo esse conjunto de fatores que estavam muito presentes no trabalho

constituinte acabou também se refletindo nas normas do nosso Regimento Interno,

essa necessidade da concentração de poderes, da coordenação da ação

político-partidária dentro da Câmara. Até porque os partidos ali ainda estavam se

estruturando. Vínhamos de um bipartidarismo obrigatório, imposto, para um

pluripartidarismo que ainda não tinha ganhado uma configuração. Até hoje o nosso

sistema partidário é bastante difuso, com muitos partidos que têm representação no

Congresso. As normas de organização partidária sozinhas não são capazes de

produzir essa coordenação. Ela se dá muito via normas regimentais.

Então a pergunta seria a seguinte: em que direção se faria uma reforma do

Regimento?

As últimas mudanças importantes no Regimento, no meu ponto de vista, têm

sido concentradoras de poder, assim como as decisões em questões de ordem. Por

exemplo, a modificação na regra dos destaques, feita, se não me engano, em 1991,

diminuiu bastante a possibilidade da apresentação de destaques por parte dos

Deputados em geral e concentrou isso na cota das Lideranças, na prática. Outro

exemplo é a diminuição do tempo de debates, que vem caindo historicamente.

Quando eu entrei na Câmara, em 1981, antes da Constituinte, o tempo para

discussão de uma matéria era de 15 minutos no plenário. Hoje, esse tempo diminuiu

no Regimento e diminuiu ainda mais na prática, pela grande distorção que há no

abuso da urgência. Hoje, o debate praticamente não existe no plenário. É um

problema, que não seria tão grande se o debate efetivamente se desse nas

Comissões, e as decisões das Comissões realmente instruíssem e conduzissem as

decisões de plenário. Mas não é exatamente o que acaba acontecendo em muitos

casos.

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A fidelização partidária por via regimental também vem crescendo. O acordo

para a Presidência das Comissões Permanentes, por exemplo, tornou-se histórico

na Câmara. Os Líderes acabam controlando as Presidências das Comissões

Permanentes e também das Temporárias.

Enfim, uma questão a ser colocada, de início, seria se a Comissão vai pensar

numa reforma regimental que vai na direção de concentrar poderes no Presidente e

nos Líderes ou se a reforma teria uma orientação mais de ampliar as possibilidades

de participação individual dos Deputados, sem, claro, perder o espaço da

coordenação política dos Líderes, que é indiscutivelmente necessária. Talvez

estejamos falando de um balanço, da busca de um outro equilíbrio. Sem

desestruturar a coordenação política que precisa acontecer, qual é o espaço que os

Deputados individualmente podem e devem ter para sua ação, para responder a

esse dilema da representação, que não é um dilema no sentido negativo, mas

positivo? O Deputado tanto tem que dar conta de responder às demandas de seu

eleitorado como tem responsabilidades com o Governo do País. Ele é membro de

um Poder e não pode, na sua atuação, focar exclusivamente numa coisa ou noutra.

Ele tem que viver esse dilema cada dia. Agora, o Regimento muitas vezes pode ser

que esteja caminhando excessivamente numa direção, na ótica de alguns, e precisa

de uma correção mais para ampliar os espaços de participação dos Deputados, ou

não. Essa é uma questão política, uma questão de fundo, sobre a qual,

evidentemente, são os Srs. Deputados que precisam pensar. Mas acredito que se a

Comissão evoluir nesse debate pode ter mais chance de êxito numa reforma.

Vou mencionar quais são alguns desses agentes com poderes de veto e de

agenda na Câmara. Sei que os senhores conhecem isso.

O Presidente da Câmara tem uma série de poderes de distribuição das

matérias, convocação das sessões, definição da Ordem do Dia, criação de

Comissão Especial, indicação de Relatorias, controle dos prazos nas Comissões,

monopólio da interpretação do Regimento, irrecorribilidade, na prática, das suas

decisões, enfim, o nosso Regimento é profundamente presidencialista. Aliás, o

Deputado Inocêncio gosta de repetir que o Regimento é presidencialista, e acho que

ele tem razão.

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Os Líderes partidários também têm bastantes poderes, como indicação e

movimentação dos membros das Comissões, controle das Presidências, definição

da Ordem do Dia, juntamente com o Presidente.

Nas Comissões Permanentes, os Presidentes têm poder de agenda sobre os

projetos em tramitação, mas ele pode ser facilmente superado pelos Líderes por

diversos mecanismos que retiram as matérias das Comissões, como a urgência, a

retirada de pauta, a criação de Comissões Especiais. Acaba que o poder das

Comissões fica muito relativizado nesse esquema.

Também há algumas bancadas informais ou grupos ad hoc que, reunindo um

certo número de Deputados, têm poderes de veto. Por exemplo, o recurso contra o

poder conclusivo pode ser feito por um décimo de assinaturas individuais dos

Deputados. A matéria aprovada nas Comissões, por exemplo, eventualmente é

obstada na sua tramitação pela interposição desse recurso que, como lembrou o

Mozart, raramente é pautado. Então acaba sendo um poder de veto que um décimo

dos Deputados tem, sem recorte partidário nenhum — quaisquer 10% —, e

consegue impedir que uma matéria aprovada conclusivamente nas Comissões tenha

prosseguimento.

Agora, o resultado disso é muito pouco espaço para a ação individual dos

Deputados, pois as regras regimentais não obrigam o cumprimento dos prazos

processuais nem garantem agenda para os projetos nas Comissões e no plenário.

A definição da Ordem do Dia tem sido feita sem muita previsibilidade e sem

regras formais. Como o Mozart mencionou, a agenda mensal nunca foi feita —

desde logo se mostrou inviável. Temos uma agenda semanal, e muitas vezes é

preciso esperar a reunião de Líderes da terça-feira para saber o que vai acontecer

em seguida no plenário. No meu ponto de vista, isso era muito presente nos anos

passados, porque o País vivia um estado realmente de constate ebulição

econômica, de crises econômicas, pacotes e tudo o mais, um estado permanente de

emergência e calamidade pública. Na minha ótica, esse não é mais o cenário do

Brasil. Parece-me razoável imaginar até uma agenda mensal de temas mais de

fundo, com espaços para aqueles que possam surgir na contingência. Mas eu acho

que talvez não seja muito difícil pensar, daqui para o final do ano, quais são os

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temas importantes para a agenda do Legislativo e construir uma agenda em cima

disso.

Esse calendário de sessões e reuniões é um ponto também bem ilustrado na

angústia do Presidente Garotinho, ou seja, a falta de uma coordenação de agenda

entre o plenário e as Comissões, por exemplo, e, na minha opinião, uma não

observância de algumas regras regimentais sobre convocação de sessões

extraordinárias, por exemplo.

Na minha maneira de pensar, se a sessão ordinária da Câmara é às 14h,

jamais se poderia convocar uma sessão extraordinária para as 13h30 ou para as

14h30, porque o Regimento diz que a sessão extraordinária ocorre em horário

diverso do da ordinária. Mas se tornou uma praxe na Câmara essas convocações, e

o regime de sessões é completamente imprevisível de uma semana para a outra.

Nós não sabemos se a sessão será ordinária, extraordinária e muito menos qual vai

ser a pauta.

O problema fundamental do choque de agendas e de horários entre o plenário

e as Comissões, na minha ótica, atendendo àqueles princípios do processo

legislativo, é uma ineficiência no uso do tempo e dos recursos disponíveis para o

trabalho legislativo. Os Deputados não conseguem otimizar o seu tempo, não

conseguem racionalizar o seu trabalho por conta de diversas demandas que se

superpõem, e algumas imprevisíveis.

Talvez nós nos tenhamos acostumado a pensar que tenha de ser assim

necessariamente. Mas por que tem de ser assim necessariamente? Tem sido essa a

nossa experiência histórica, talvez, mas nós ainda temos muitos anos de história

para percorrer e mudar isso.

Papel das Comissões. Apesar de elas terem amplos poderes normativos,

como o poder conclusivo, acabam sendo enfraquecidas no aspecto decisório, pela

interferência dos Líderes, mas mantêm grandes poderes de fiscalização. Talvez

regras que permitissem uma permanência maior do Deputado nas Comissões e

maior especialização pudessem ser pensadas.

Eu coloquei aí algumas sugestões, no sentido de ampliar e melhorar a

atuação dos Deputados. Então, eu estou aqui assumindo que essa pode ser uma

linha de reforma, ou seja, a ampliação da possibilidade de participação dos

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Deputados, entendendo, na minha ótica, que os Líderes já detêm bastantes poderes

de coordenação e de concentração. Por exemplo: fortalecimento das Comissões,

com a democratização da formação da agenda interna e da indicação de Relatores;

estabilidade dos membros; maior autonomia de decisão. Porque a Comissão é o

espaço onde o Deputado pode atuar com mais pertinência, pode trazer as suas

demandas com maior objetividade. E ainda: elaboração da agenda mensal, prevista

no Regimento — é preciso enfrentar essa dificuldade histórica —; racionalização do

calendário de sessões e reuniões; otimização do tempo das sessões deliberativas

no plenário e das reuniões de Comissão. Uma coisa acaba levando à outra. Como

não temos uma disciplina no horário das reuniões, acaba que se perde muito tempo

nas sessões e nas reuniões. É aquela história de o quorum esperar o Presidente, e

o Presidente esperar o quorum, no plenário. E todo o mundo está esperando os

Líderes. Então, são horas e horas, às vezes, de desperdício, digamos, de trabalho

dos Parlamentares e dos recursos de assessoria, por conta dessa descoordenação.

Repito: acredito que em algum momento isso se tenha justificado e talvez

ainda venha a se justificar pontualmente, em situações realmente emergenciais, mas

hoje nós temos uma relativa estabilidade econômica e política no País que se

deveria traduzir numa relativa racionalização do trabalho legislativo, e não ficarmos

agindo como se tivéssemos sempre que enfrentar uma crise a cada dia. Acho que

isso poderia melhorar muito a qualidade de vida do trabalho legislativo.

Outra sugestão é a abertura de canais com a sociedade para definição das

prioridades de agenda da Casa. É preciso abrir um pouco isso aí. Os Deputados têm

a sua agenda, os Líderes têm a sua agenda, o Governo tem a sua agenda, mas

talvez se pudesse permitir que a sociedade também construísse essa agenda no

Parlamento, abrindo esse canal.

Sugiro ainda a melhoria do fluxo legislativo, eliminando as proposições que

perderam o sentido e já caducaram, privilegiando as mais recentes; maior

transparência e clareza nos procedimentos de discussão e votação.

Eu pontuei aqui — e este é um trabalho que posso deixar com os Deputados

da Comissão — algumas imperfeições formais do Regimento, que são o reflexo da

sala de aula, dos longos anos de instrutoria e de dúvidas dos alunos, da dificuldade

de explicar o Regimento para as pessoas de fora.

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A primeira imperfeição é a organização das matérias, a falta de sequência e

de definição clara do rito de tramitação ordinária e do rito de urgência. A urgência,

por exemplo, é um tormento! Para se descrever a tramitação de uma matéria em

urgência, tem-se que combinar artigos de vários lugares do Regimento para formar

uma sequência. E mesmo a tramitação ordinária não é clara. A distribuição das

matérias está no art. 137, a fase nas Comissões está no art. 50, e, depois, a fase de

plenário está no art. cento e oitenta e tantos. Não há uma ordem. Não é possível ler

o Regimento e enxergar o processo legislativo, por conta da própria organização das

matérias.

O processamento da votação também é tormentoso. As regras sobre

destaque, preferência, encaminhamento e organização da matéria a ser votada

também estão em dispositivos espalhados — alguns em evidente conflito. Ao longo

dos anos, nós tivemos de ir interpretando e construindo um procedimento que é

muito difícil de ser visto por quem lê o Regimento. A clareza no procedimento do

processo decisório é fundamental para o Deputado e para a sociedade saberem o

efeito de uma votação sobre o texto. Pouca gente sabe, numa votação complicada,

exceto quem está na Mesa e os assessores mais experientes, qual é exatamente o

efeito daquele destaque ou da votação daquela emenda sobre o texto final, porque o

procedimento não é claro. Isso, somado ao vício da urgência, torna o processo de

votação realmente muito, muito complicado.

O Mozart já mencionou a falta do regulamento das Comissões. Há muitas

omissões no Regimento sobre procedimentos de Comissão por falta desse

regulamento.

Organização da Ordem do Dia, eleição da Mesa e outras normas em conflito.

Depois os colegas poderão olhar os artigos a que me refiro. Fui colocando o que me

vinha à cabeça. Os requerimentos dos arts. 114 e 117 se conflitam com outros

requerimentos, especialmente com o de encaminhamento de votação. Enfim, há

uma confusão ali.

Regras do processamento da votação, como eu já mencionei, também estão

muito confusas. Regras de prazos nas Comissões, por exemplo, não estão

coerentes com a tramitação conclusiva e com os regimes de tramitação. A matéria

conclusiva com prioridade teria, pelo Regimento, dez sessões de prazo, mas só o

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prazo de emendas já soma dez sessões. Então, essa regra está completamente

equivocada, bem como as regras sobre as várias modalidades de urgência. Deve

haver umas quatro ou cinco urgências diferentes no Regimento que estão

completamente desorganizadas no texto.

Algumas omissões também já mencionei. Uma é notória: até hoje, o

Regimento da Câmara não tem um único dispositivo sobre a apreciação de medidas

provisórias. E é o que a Câmara mais tem feito nos últimos anos. Mas não há no

Regimento uma única regra sobre apreciação de medidas provisórias. Os

procedimentos têm sido seguidos com base numa questão de ordem da época do

Presidente Aécio — o Mozart se lembra disso —, e é essa a regra aplicada até hoje.

Então se se vai explicar a alguém sobre medida provisória no Regimento, não há

nada sobre isso no texto.

Há falta de uniformização de procedimentos, especialmente sentida nas

Comissões, mas também em procedimentos de plenário.

Há alguns anacronismos também. O Regimento não foi atualizado em razão

de mudanças na Constituição e na legislação. Várias regras mudaram na

Constituição Federal, como sessões legislativas, remuneração dos Congressistas,

imunidade processual, e o Regimento não acompanhou essas alterações.

Uma coisa que me dá pessoalmente até vergonha de falar é a má técnica

legislativa na redação de muitos dispositivos — casa de ferreiro, infelizmente, espeto

de pau. Explicar isso para os alunos é complicado, mas fazer o quê? Alguns

dispositivos, de fato, são truncados, invertidos. Há dispositivo que tem a alínea “a”,

mas não tem a “b”; outros não estão em sequência cronológica, fruto de algumas

alterações no Regimento. Falta consistência no uso de termos e conceitos. Por

exemplo, o conceito de proposição é tormentoso no Regimento, que a conceitua,

enumera e depois faz o que quer com a palavra proposição. É muito complicado!

Acho que o Mozart abordou a maioria das questões. Vou apenas tratar de

duas ou três questões que ele não mencionou para dar a minha opinião.

Um dos problemas de fundo que o nosso processo legislativo tem é o

acúmulo de textos. Há emendas nas Comissões, emendas de Deputados nas

Comissões e substitutivo das Comissões, que depois vão para o plenário, onde se

acumulam mais emendas, mais textos.

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Em outros Parlamentos, a coisa não funciona assim. O texto inicial vai para

uma Comissão e de lá sai o texto da Comissão; o resto fica para trás. No plenário,

pode-se apresentar emenda. Mas aqui no nosso processo acumula-se texto o tempo

todo. Isso faz com que o processamento da votação no plenário seja absolutamente

complicado e, muitas vezes, difícil de ser compreendido, porque os textos nunca são

deixados para trás. Isso enfraquece a atuação das Comissões. Se da Comissão

saísse um parecer único, que seria o texto a ser considerado dali para frente, salvo

recurso para o plenário, ficando o resto para trás, o que não foi aprovado, seria

ótimo. Mas há esse acúmulo de textos que podem, a qualquer momento, ser

recuperados, e isso complica muito o processamento da votação.

O abuso da urgência talvez seja um dos principais problemas do Regimento.

As regras são imprecisas. A urgência, que deveria ser o procedimento mais raro, é o

mais comum e atropela os procedimentos no plenário.

A regra de apensação não racionaliza os trabalhos. Ela complica os trabalhos,

porque faz com que projetos antigos e superados continuem na apensação,

comandando os projetos novos, formando-se grandes blocos de tramitação, que

reúnem matérias díspares entre si.

Na Secretaria-Geral, numa época, fizemos um grande esforço para

desmontar um pouco isso, mas a apensação, associada à regra de arquivamento, é

o caos. Toda vez que um Deputado reeleito desarquiva um daqueles projetos, vem o

pacote inteiro. Não sei se os colegas já resolveram isso na Secretaria-Geral. É um

problema complexo mesmo!

A regra de destaque é, na minha opinião, complicada demais! O Regimento

prevê várias modalidades de destaque, mas eu acho que bastariam dois ou três no

máximo — um destaque de emenda, um destaque de texto e um outro. O destaque

de preferência é uma outra confusão do Regimento; ele deveria estar lá no título de

Preferência, e não no rol dos destaques. É outra regra, na minha opinião, mal

desenhada, também ligada ao processamento da votação.

Eu teria mais alguns pontos aqui, questões mais pontuais, mas, como o

Mozart abordou várias delas, vou encerrar. Posso deixar com a Comissão esse

trabalho. Talvez agora seja mais oportuno abrir espaço para o debate.

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Espero não ter falado rápido demais, para que os senhores tenham

conseguido acompanhar. Ficamos um pouco angustiados nessa hora, porque é uma

oportunidade rara de dar conta de anos de trabalho e de pensamentos sobre o

assunto.

Muito obrigado pela atenção de todos. (Palmas.)

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Depois da brilhante exposição do

Fernando Sabóia, quero tratar apenas de um detalhezinho, porque é um instrumento

importantíssimo o destaque. O Fernando abordou um aspecto que considero

relevante.

No aspecto da concentração na mão dos Líderes, os destaques de bancada

ficam na mão das Lideranças. Há um aspecto a ser observado por quem está

analisando a reforma do Regimento. Apesar de o destaque ser um instrumento

muito importante, em 1995, o Presidente Luís Eduardo observou, em relação à PEC

33, a reforma da Previdência, que houve cerca de 500 destaques, que fizeram a

votação levar quase 4 meses no plenário. Foi por isso que eles se insurgiram contra

o destaque: “O pessoal está fazendo alguns destaques quase que como uma

obstrução”. Então, resolveram criar um limite de destaques por bancada. É a

melhor fórmula? O Fernando acredita que não.

Deixo apenas esse detalhe para reflexão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Parabenizo o Dr. Fernando

Sabóia Vieira pela exposição.

Antes de passar a palavra aos inscritos, informo que está sendo criada uma

comunidade no portal e-Democracia com o objetivo de facilitar o recebimento de

contribuições sobre o tema.

Passo a palavra à Sra. Alessandra Müller Vidal Guerra para fazer breve

exposição sobre o funcionamento dessa comunidade.

A SRA. ALESSANDRA MÜLLER VIDAL GUERRA - Obrigada, Deputado.

Serei breve. Quero apenas deixar clara e bem didática a forma como qualquer

um pode participar, dando sugestões ao texto do Regimento Interno. Abrimos a

comunidade a pedido do Presidente da Comissão, Deputado Anthony Garotinho,

que, conhecendo essa ferramenta que a Câmara disponibiliza para a sociedade,

quer que esse debate seja feito também por meio do portal e-Democracia. Talvez o

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público-alvo maior sejamos todos nós na Câmara, mas ele quer dar oportunidade a

outras Casas Legislativas de contribuir, inclusive para trocar experiências, saber

como funciona, qual a melhor forma e até dar sugestões. Mas acreditamos que o

público-alvo sejamos todos nós da Casa, quem entende bem de Regimento Interno.

É uma forma muito fácil e didática de participar para quem precisa ler e

entender o que está sendo sugerido, porque colocamos no formato de wiki, artigo

por artigo. Todo o Regimento Interno está disponibilizado artigo por artigo, e os

comentários podem ser feitos logo em seguida. Basta entrar no portal e-Democracia:

www.edemocracia.camara.gov.br. Lá já está o ícone da comunidade Regimento

Interno. Ao clicar na comunidade, basta entrar no W, de wiki, que vai aparecer todo

o texto do Regimento. O clique na lâmpada serve para sugestões ao texto: se achar

que o texto não está bom, pode alterá-lo e salvar a sua versão. O balãozinho serve

para fazer comentário: se a pessoa não tiver sugestão ao texto, mas quiser tecer

algum comentário sobre aquele artigo, basta clicar no balãozinho.

É muito importante fazer o cadastro do portal e-Democracia, porque, quando

a pessoa clicar vão aparecer as janelas para a interação.

No portal, a princípio, não tendo feito o cadastro, é possível visualizar tudo. É

a questão da transparência e o fato de estar cada vez mais conectado com a

sociedade. A partir do momento em que se faz o cadastro é que se pode contribuir,

deixando registradas sugestões.

O Deputado Anthony Garotinho disse que acompanhará as sugestões, fará

uma compilação e colocará no relatório final da Comissão.

Incentivamos muito a participação das pessoas para que tudo fique

registrado, e não o envio de sugestões por e-mail, porque dessa forma outras

pessoas não conseguem ter acesso a essas informações. O portal é uma maneira

muito interessante de trabalhar de forma colaborativa, quando as sugestões podem

ser comentadas por outras pessoas e às vezes até aprimoradas.

É basicamente isso.

Todos sabem o endereço do e-Democracia. Vamos aproveitar a revista e o

portal da Câmara para divulgar o debate. Querendo participar, basta acessar o site.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Obrigado, Alessandra.

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Passemos aos inscritos.

Uma sugestão aos palestrantes é cada inscrito fazer a pergunta e depois

todas serem respondidas. São quatro inscritos. Se alguém quiser formular

perguntas, o prazo de inscrição ainda está aberto.

Esta audiência está sendo gravada. Por isso peço que as pessoas se

apresentem: digam seu nome e local de atuação.

Vou sugerir ao pessoal que disponibilize as apresentações do Mozart e do

Fernando na Internet, a fim de que sejam feitos comentários.

Passo a palavra à Sra. Stefania Serzanink.

A SRA. STEFÂNIA SERZANINK - Boa tarde.

Sou da Liderança do PSC.

Na verdade, quero só fazer um registro com relação à questão do

arquivamento e desarquivamento, uma coisa que já vem sendo discutida em grupos,

entre os servidores, com relação às Comissões Temporárias. Muitas vezes, CPIs e

Comissões de estudo produzem matérias; elas tramitam na Casa, fruto de toda uma

discussão bastante relevante, e acabam se perdendo.

Seria a questão de não arquivar ou de haver a possibilidade do

desarquivamento, de haver um meio para o desarquivamento dessas proposições.

E as CPIs em destaque. Porque, depois, não se faz a gestão dessas

proposições de CPI.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Gostaria de me desculpar

com o Deputado Francisco Floriano, do PR. No momento em que ele se retirou,

passei a palavra a você. E gostaria de ouvi-lo também — ele está inscrito —, antes

de Mozart responder.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Gostaria que o nosso Prof.

Mozart respondesse.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Eu confesso que não alcancei a dúvida

dela. Foi mais uma questão afirmativa em relação ao que ela enxerga que acontece

hoje.

É claro — e já falei sobre arquivamento; fiz a proposta em termos de duas

legislaturas —, tudo merece ser visto e realmente tem de haver essa cautela.

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Sobre o fato de proposições oriundas de Comissões tramitarem ou não, aí é

vontade política. Realmente, às vezes acontece de uma proposta feita por uma

Comissão parar, não andar. Aí não há muito o que fazer. É a vontade política da

Casa, dos Parlamentares, das Lideranças. No mais, não há muito o que fazer.

O SR. FERNANDO SABÓIA VIEIRA - Se me permite, acho que a

preocupação da colega talvez tenha a ver com a preservação documental dos

trabalhos produzidos pelas Comissões Temporárias e CPIs.

O que acontece? Formalmente, você arquiva a proposição. Dentro das regras

regimentais, a Comissão Temporária se extingue ao fim da legislatura, o que não

quer dizer que os documentos produzidos no âmbito da Comissão ou durante a

tramitação daquela proposição devam ser desconsiderados ou ficarem perdidos.

Quer dizer, é outro aspecto disso e que talvez seja a sua preocupação.

Não teria que desarquivar a proposição para recuperar esse debate e esses

documentos produzidos quando da sua tramitação. Poderíamos fazer essa

recuperação de outra maneira, sem necessariamente recriar a Comissão ou

desarquivar a proposição.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Muito obrigado, Sr.

Presidente.

Mais uma vez cumprimento os integrantes da Mesa, Mozart e Fernando, e os

convidados.

Vejo que essa reforma tem que acontecer. Acredito que esses poderes que

têm a Presidência da Casa e os Presidentes de Comissões muitas vezes

enfraquecem o trabalho como um todo. Então, isso tem que acontecer de fato. Não

sei se, pela experiência dos senhores acompanhando a Casa e por ser o meu

primeiro mandato, como o colega Diego Andrade... O que eu observo é que

depende muito do Presidente. Muitas vezes fico frustrado em estar nas sessões, em

sair do meu Estado, vir para cá, e às vezes há obstruções, há trancamento de pauta.

E voltamos para a base. E a pergunta dos nossos eleitores é: “Aquilo não anda?”

Realmente, vai da Presidência isso? Vai de cada preparo e de cada

Presidência? Da sua assessoria, do seu secretariado? Como é isso, Mozart?

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O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Não, não necessariamente. Veja bem:

a pauta da Câmara — Fernando explicou bem — é feita em conjunto com os

Líderes. Há regra expressa para isso.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Certo.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Então, é a vontade política. Quer dizer,

pautar ou não a matéria, andar ou não o projeto, andar ou não o assunto é vontade

política da Casa. Depende do convencimento. O Presidente faz a reunião de

Líderes, para conversar, verificar o que pode pautar, o que é razoável. Ele tem

poder, sim, de incluir uma matéria na pauta. Mas não adianta incluir uma matéria

sem o mínimo contato prévio, se há possibilidade ou não, porque é pautar e retirar

de pauta. É muito raro uma matéria que o Presidente possa colocar e... Eu vou dar o

exemplo da Lei da Ficha Limpa. Foi entregue aqui em setembro de 2009, parece-me

— entregue à Presidência —, o projeto daqueles movimentos populares. O

Presidente Michel Temer poderia pautar a matéria, porque havia um requerimento

de urgência apresentado, mas ele viu a dificuldade e não pautou a matéria. Não

havia aquela vontade política clara. Ele esperou um pouco.

Um dia, no final de ano, vindo para a Câmara — permitam-me relatar isso; é

verdadeiro —, pelo rádio do carro eu ouvi uma cientista política, não sei se a Lucia

Hippolito ou a Argelina Figueiredo, falando que o Presidente Temer teria engavetado

o Projeto Ficha Limpa. Eu cheguei à Câmara e fui diretamente ao Presidente e

disse: “Presidente, ouvi isso agora. Deixe-me dar uma sugestão ao senhor. Como

esta matéria é polêmica, transcende os limites do Congresso no momento, eu queria

sugerir uma coisa, para definir posições, para definir o posicionamento de cada um.

Sugiro que o senhor convoque os Líderes amanhã,” — isso foi numa segunda-feira

— “anuncie que vai pautar na terça-feira. E aí fica sabendo se querem votar, se não

querem, se vai retirar de pauta ou não.”

E ele assim fez. Ele convocou os Líderes numa terça-feira, anunciou que ia

colocar na terça-feira seguinte. O projeto entrou em pauta. Realmente o projeto não

estava maduro para ser votado. Tanto é que, mesmo com a urgência, houve um

acordo para mandar o projeto à Comissão de Constituição e Justiça para

aperfeiçoá-lo. O projeto inicial previa uma decisão monocrática de um juiz, o que

poderia dar problema. Aí se criou pelo menos um órgão colegiado. Então, a

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Comissão de Constituição e Justiça trabalhou a matéria, aperfeiçoou e a levou a

plenário.

Isso para o Projeto Ficha Limpa, a favor do qual havia um movimento popular

imenso. Agora, sobre outras matérias não há... O Presidente tem poder, sim. A

pauta é dele, ele é que faz, mas não adianta chegar e colocar a matéria com a

garantia de que vai ser votada. Apenas expõe a Casa, expõe as divergências que

poderia contornar mediante negociação prévia, politicamente falando. Então, colocar

essa matéria na pauta de imediato é realmente... Essa e outras matérias.

A negociação política... É claro: a conversa com os Líderes não é sobre o

mérito. É difícil, ainda mais se for polêmica, sair dali com um acordo. Não. O mínimo

que sai dali é: “Vamos pautar ou não? Vamos colocar amanhã na sessão ou não?

Vamos pautar na semana que vem ou não? Daqui a 15 dias ou não?” Então, faz-se

uma tentativa de cronologia para isso.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO FLORIANO - Então, há importância, sim, de

criar um calendário legislativo. Essa tal importância se dá ao Parlamento

norte-americano, que tem um calendário específico, pelo qual se regra.

Eu acredito que a Comissão, colega Diego Andrade, pode rever isso. E eu

acho de suma importância também o portal que se abriu hoje, a partir da ideia do

nosso Presidente da Comissão. Eu acredito que o assunto dessa reforma é

necessário. É de suma importância chamar a atenção dos colegas, principalmente

da bancada dos novos, para que haja uma mudança, e haja uma atuação, e haja um

novo caminho, uma nova meta, uma nova ideia, para que a Câmara dos Deputados

possa se erguer dentro do visual nacional.

É importante também, na ideia dessa pauta de plenário, que haja o

estabelecimento desse calendário e se dê acesso também à pauta da outra Casa.

Veja que há uma dificuldade imensa hoje: há processo apensado da outra Casa; o

eleitor ou até mesmo os assessores da nossa própria Casa se perdem do assunto

que está na outra Casa, mas está apensado ao daqui. Então, tinha que haver uma

responsabilidade do Senado e da Câmara de vincularem apenas uma informação.

Cada um responsável por seu cada um. Ou seja, haver uma informação clara e

distinta para cada processo.

Muito obrigado, Deputado Diego.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Obrigado, Deputado

Floriano, pela colaboração.

Dando sequência aos trabalhos, queremos ouvir o Sr. Sílvio Avelino.

O SR. SÍLVIO AVELINO DA SILVA - Também sou da Liderança do PSC. Por

coincidência, nós dois nos escrevemos. Nenhuma conotação político-partidária.

(Risos.)

Em primeiro lugar, queria parabenizar o Dr. Mozart e o Dr. Fernando pela

brilhante apresentação que fizeram.

Quero apenas fazer a seguinte pergunta. A gente vê um movimento muito

grande, por parte dos Deputados, na formação de Frentes Parlamentares. E essas

Frentes Parlamentares atuam hoje de forma quase totalmente informal. Apenas há o

registro junto à Mesa da existência dessas frentes. Não seria o caso também de

levar essa proposta à própria Comissão, de inserir algo no Regimento que

regulamente a atuação dessas Frentes Parlamentares, que muitas vezes até,

dependendo do tema, contrapõem-se ou competem com as atribuições ou as

atividades das próprias Comissões Permanentes?

Eu queria ouvir a opinião de Mozart e Fernando a respeito desse tema.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Nas Frentes Parlamentares eu não

vejo... Qual é o problema? Elas são suprapartidárias. Tanto é que a Frente

Parlamentar da Saúde tem Deputados de vários partidos, inclusive Oposição e

Situação — na mesma Frente. Por quê? Porque elas estão ali representando um

segmento da sociedade. Da Frente Parlamentar da Saúde geralmente participam

Deputados médicos etc.

Eu acho que colocá-las no Regimento seria só em termos de oficializá-las.

Colocá-las no Regimento como agentes do processo legislativo? Não vejo

conveniência nisso. Para isso mim seria inconveniente. Os agentes são os

Parlamentares, os Líderes que orientam as bancadas, as bancadas partidárias, os

partidos políticos. Oficializar uma Frente Parlamentar, com poder de inserção no

processo legislativo, criaria às vezes até dificuldade de coexistência, por exemplo,

com uma bancada partidária, com uma Liderança partidária. Além do que a frente às

vezes é temporária. Então, eu acho que se criaria uma dificuldade.

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Eu acho que poderia colocá-la, registrá-la. Oficializada ou não, a frente pode

existir; pode existir pelo contato entre os Parlamentares. “Somos médicos: Frente

Parlamentar da Saúde. Somos advogados: Frente Parlamentar...” Ou seja,

oficializando ou não.

Então, a Frente é muito mais um instrumento de... É claro que tem força

política, pressão, contato, mas... Tudo bem, eu aceito que seja colocada no

Regimento, mas não com poder de inserção, como agente do processo legislativo.

Não vejo conveniência nisso.

É a minha opinião. Não sei o que vocês pensam.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Vou fazer um relato,

complementando a fala de Mozart, com relação à Frente Parlamentar. Vou falar de

uma experiência nossa, curta, neste primeiro mandato, na Frente Parlamentar Mista

em Defesa da Cafeicultura.

O Brasil é o maior produtor mundial de café. Mais de 6 milhões de pessoas

trabalham com o café. Assim que chegamos, buscamos os Parlamentares que têm

interesse no assunto — há produtores, trabalhadores, cooperativas, sindicatos —,

enfim, que têm interesse em desenvolver a cafeicultura no País. E 370 Deputados e

Senadores aderiram a essa frente. Foi fundamental para exercermos a democracia

mesmo. Nas reuniões da frente, tivemos a oportunidade de ouvir sindicatos,

pequenos produtores. E isso avançou muito. A frente colaborou em vários sentidos.

Nós conseguimos, inclusive, Fernando... Vivemos num país presidencialista, e

eu acredito muito no diálogo, na democracia e respeito também a forma do nosso

País. Fizemos reuniões no Ministério da Agricultura, no Ministério do Planejamento e

mudamos, com o apoio da Presidenta, porque mostramos a ela que era importante,

toda a tributação do café no Brasil, de PIS e COFINS, trazendo uma economia de

milhões de reais para o País. A tributação estava distorcida. Nós conseguimos

mostrar isso através do trabalho da Frente Parlamentar, que organizou aqueles

Deputados, que fez as informações chegarem aos Deputados, que mobilizou o

Executivo. Foi um trabalho do Executivo e do Legislativo, em parceria. A Presidenta

encaminhou a medida provisória — era o processo mais rápido —, que foi aprovada

e já virou lei. E foi discutida através de uma Frente Parlamentar.

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Por isso, a minha posição é favorável às Frentes Parlamentares, porque

tratam de assuntos que podem unir os Deputados e são formas de diálogo... A

Frente Parlamentar dá essa abertura. Da forma como está, com liberdade, ela não

se sobrepõe às regras da Casa, à questão das Lideranças, mas influencia, quando

reúne vários Deputados e forma opinião sobre determinado tema.

Era isso o que eu queria complementar sobre a importância das Frentes

Parlamentares. Estou testemunhando aqui o resultado prático de redução de

imposto e de economia para o País, que aconteceu já no nosso primeiro trabalho

com a Frente Parlamentar da Cafeicultura, que temos a satisfação de presidir.

Queria dar esse depoimento.

O SR. FERNANDO SABÓIA VIEIRA - Presidente, permita-me.

Vejo positivamente as Frentes Parlamentares. Acho que elas respondem a

um tipo de representação que faz parte até do nosso sistema político-eleitoral. Quer

dizer, legítimas, perfeitas. Agora, acho que elas não devem mesmo ser formalizadas

demais. A Frente Parlamentar é pontual, ela tem um tema específico, é meio ad hoc.

Ela surge quando o tema surge, enquanto o partido é uma instituição que tem

projeto de poder, que tem intenção de permanência, que tem um programa

abrangente.

Então, acredito que a coordenação da ação política deve ser inicialmente

partidária e com espaço para a atuação dessas frentes, que talvez não devam

mesmo ser muito formalizadas.

Agora, um aspecto do Regimento que eu acho que deve ser levado em conta

é que ele, cá e lá, dá poderes a essas bancadas ad hoc — falei disso muito

rapidamente. Por exemplo: seis centésimos dos Deputados podem pedir verificação

de votação; quaisquer Deputados. Eventualmente, uma frente se organiza no

plenário e consegue pedir uma verificação de votação e obstruir uma sessão. Não é

uma bancada partidária, mas se expressa e obstrui a sessão. Pode entrar com

recurso contra poder conclusivo — basta um décimo dos Deputados. De vez em

quando elas aparecem, usando esse dispositivo do Regimento.

Na minha ótica, é positivo. Acho que o nosso sistema representativo conduz a

isso. E é comum nos Parlamentos, no mundo todo, esse tipo de organização da

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ação parlamentar, que eventualmente compete com os partidos, mas em questões

focadas.

Isso talvez seja bom para a sociedade. Decisões suprapartidárias são muito

positivas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - O.k., Sr. Sílvio Avelino?

(Pausa.)

As inscrições estão encerradas, por causa do prazo da audiência, mas

continua aberto no portal o espaço para sugestões, para a participação de todos.

Dando sequência, gostaríamos de ouvir a Sra. Kátia Santos.

A SRA. KÁTIA DA CONSOLAÇÃO DOS SANTOS VIANA - Sou da

Assessoria do DECOM.

A minha dúvida seria dirigida ao Dr. Mozart e ao Fernando. É uma dúvida

constitucional e regimental.

Desde a Reforma do Judiciário, em 2004, foi inserida aquela possibilidade de

os tratados internacionais de direitos humanos serem aprovados como PEC, com

quorum de três quintos em votação nominal — então, eles seriam equivalentes a

emendas constitucionais. A minha dúvida é sobre como seria o processo desse tipo

de proposição na Casa. Teria que ser similar, equivalente ao de uma PEC?

Sei que um tratado sobre pessoas com deficiência foi votado. Eu tentei ler as

notas taquigráficas e vi que os Deputados não tinham regras claras, que elas foram

criadas ali, de última hora.

Queria ouvir a experiência do Dr. Mozart com essa questão, que eu ainda não

consegui visualizar. Como poderia ser o processo? Um tratado internacional entra

na Casa: em que momento seria definido se vai tramitar como uma PEC ou não? E

seguiria as regras da PEC ou do tratado? Iria para uma Comissão Permanente ou

para uma Comissão Especial?

Para complementar, acho que este seria o momento de pensar nessa

questão, na hora da elaboração do Regimento. E o senhor sugeriu fazer por partes.

Então, esta seria uma parte que deveria ser pensada.

O SR. FERNANDO SABÓIA VIEIRA - Está em tramitação, eu acho, um

projeto de resolução que busca disciplinar a tramitação desse tipo de acordo na

Câmara. Se não me engano do Deputado Coruja.

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O que aconteceu no passado? Quando essa alteração foi feita na

Constituição e o primeiro acordo desse tipo chegou aqui, o Presidente da República

encaminhou mensagem à Câmara solicitando que aquele tratado fosse apreciado

nos termos desse dispositivo constitucional. Ou seja, como se referia a um tratado

na área de direitos humanos, que ele tivesse esse tipo de apreciação. O que a Mesa

decidiu na época — a orientação que construímos — foi que ele tramitaria como

acordo internacional normal: Comissão de Relações Exteriores e tudo o mais. Mas,

ao chegar ao plenário, o Presidente, ao colocar em apreciação o projeto de decreto

legislativo, esclareceu que se tratava de um acordo sobre direitos humanos, com a

solicitação de apreciação na forma desse dispositivo constitucional, de tal modo que,

se obtivesse aprovação na primeira votação por três quintos, ele seria submetido a

segunda votação. Aprovado nos dois turnos, por três quintos, seguiria para o

Senado, com a menção de que havia sido aprovado na Câmara com o cumprimento

desse dispositivo. Caso ele não conseguisse aprovação em primeira votação, por

três quintos, mas conseguisse aprovação por maioria, iria ao Senado com a

observação de que, embora se tratando de um acordo sobre direitos humanos, havia

sido aprovado na Câmara apenas por maioria simples. Então, não teria o status

constitucional.

Eu acredito que isso está bem, eu acredito que a alteração no Regimento

deve ir nessa linha. Não há como adivinhar qual vai ser a decisão do Plenário da

Câmara, na primeira votação. E você não poderia considerá-lo rejeitado por não ter

alcançado três quintos, como acontece com a PEC. Se a PEC não alcança três

quintos, está rejeitada. Mas o acordo não estaria rejeitado. Aprovado por maioria, ele

estaria aprovado, seria um acordo, sem o status de emenda constitucional, de

norma constitucional. Aprovado por três quintos, iria a segundo turno na Câmara e

iria ao Senado com essa observação. E foi o que aconteceu.

Acho que está bem assim.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Isso foi o mínimo que pudemos fazer,

pelo seguinte: chamar de emenda constitucional não poderíamos, porque a

proposição não era emenda constitucional. Ao se estabelecer os três quintos,

garantia-se o quorum equivalente ao de emenda constitucional. Era o mínimo que se

podia fazer, não havia como chamar de emenda constitucional.

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Em função disso, não há como dar tratamento de emenda constitucional,

instalar Comissão Especial. É impossível. Estaria sendo desfeita a própria

possibilidade... A única forma de equivaler a uma alteração a ser aceita no texto

constitucional é pelo quorum.

Aliás, fica até a questão da iniciativa, porque emenda constitucional tem

iniciativa coletiva, e esse não tem necessariamente.

A SRA. KÁTIA DA CONSOLAÇÃO DOS SANTOS VIANA - Bom, acho que a

solução foi boa. Seria a oportunidade de inserir no Regimento.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Sem dúvida.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Com certeza uma boa

sugestão.

No começo da exposição, ouvi atentamente todas as falas, principalmente a

do Dr. Mozart, que colocou a questão de terça-feira, quarta-feira e quinta-feira. Está

aqui o Deputado Geraldo, um Deputado muito atuante também, cujo trabalho eu

acompanho. Ele pode dar força a isso.

Este é o meu primeiro mandato. Então, acho que posso falar com alguma

propriedade. Sou administrador de empresas e cuidei de companhias com 3, 4, 5 mil

funcionários. Obtivemos algum sucesso. Agora, a visão que as pessoas têm do

trabalho do Deputado, Dr. Mozart, é bem diferente do trabalho real. Nós voltamos

para a base, temos que nos dedicar, viajar, principalmente no nosso Estado, para

poder ouvir as propostas das pessoas.

Da mesma forma como o Executivo participa do Legislativo, temos a

obrigação de participar do Executivo, porque a nossa base cobra isso do Deputado.

As pessoas querem melhorias nos hospitais, por exemplo. O trabalho do Deputado é

no Legislativo, mas se não tivermos um pé no Executivo, se não levarmos a

realização concreta, as pessoas cobram. Então, é muito difícil.

Estou dizendo isso porque agora, às 17h30min, tenho uma audiência no

Ministério da Agricultura e, às 18h30min, no Ministério da Saúde, justamente para

buscar melhorias para um hospital e para buscar melhorias para o setor da

agricultura no nosso Estado.

Queria dar esse testemunho a vocês. Quem dera a vida do Deputado fosse

só o Parlamento. Tenho certeza de que nós poderíamos avançar bastante.

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Como administrador de empresa, queria deixar o testemunho de total apoio

da minha parte às melhorias no Regimento. Não a rasgar o Regimento e começar de

novo, porque eu acho que não vamos chegar a lugar nenhum. Se não todos, mas

alguns pontos colocados com muita substância, com exemplos práticos de melhoria,

acredito que podemos, sim. E aí vocês têm que contar com esta Comissão, com o

nosso Presidente Anthony Garotinho, que infelizmente não está aqui porque o

assunto que está sendo debatido lá também é da maior relevância.

Estamos prontos para apoiar e vamos contar muito com a experiência dos

palestrantes, para nos ajudarem, para nos auxiliarem com as sugestões, para que

consigamos levar uma proposta objetiva, que agregue valor, que agilize o trabalho

da Câmara dos Deputados. E, principalmente, como foi colocado, que nós tenhamos

uma pauta clara de votações. Acho que é isto o que a sociedade cobra: as reformas,

o que precisamos votar. Se tivermos uma pauta clara, ficarão todos atendidos. Nós

vamos conseguir avançar se tivermos esse foco de construir e de melhorar o

Regimento que temos.

Gostaria de passar a palavra, antes de encerrar, a Luiz Cláudio, Christiane

Satiê, Gustavo Pires e Alessandro Alves. Se os palestrantes me permitirem, eu

gostaria de pedir a eles que façam as suas perguntas. Os palestrantes anotariam e,

em seguida, fariam os comentários finais, antes de encerrarmos. Assim, todos vão

poder falar e vamos poder comparecer às audiências nos Ministérios, que também

são importantes para levar melhorias para a nossa base política.

Com a palavra Luiz Cláudio.

O SR. LUIZ CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS - Sou Luiz Cláudio, da

Assessoria do Departamento de Comissões.

Dr. Mozart e Dr. Fernando, é sempre uma honra, uma satisfação poder

ouvi-los e aprender um pouco mais.

A minha questão, neste momento em que se fala de reforma do Regimento,

diz respeito à apreciação conclusiva, olhando uma inovação da Constituição de

1988. Então, olhando o Regimento de 1972 — o Regimento, salvo engano, anterior

ao atual —, vemos que claramente está expresso que as Comissões tinham a

competência de opinar. Era uma competência opinativa. Essa era a forma tradicional

de as Comissões se manifestarem. Com a Constituição de 1988 e a criação desse

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poder conclusivo, dessa possibilidade de apresentar projeto de lei sem a

necessidade de que ele passe pelo plenário da Câmara, parece-me que é uma nova

forma de deliberação.

O que se tem na prática, hoje? As Comissões votam o parecer. A minha

grande pergunta é se essa votação da proposição com poder conclusivo é uma

votação sempre indireta. É o que me parece. Nunca se vota o projeto. Vota-se o

parecer.

Os dispositivos que estão hoje no Regimento Interno que falam de votação de

parecer são basicamente reproduções do que já constava no Regimento de 1972.

Agora, o art. 56 do atual Regimento, no § 1º, diz assim: “A discussão e a votação do

parecer e da proposição serão realizadas pelo Plenário da Comissão”. Esse

dispositivo, salvo engano, não encontra nada semelhante nos Regimentos

anteriores. Parece-me que ele é justamente um dispositivo que vem inovar o

Regimento a partir da inovação constitucional. Ou seja, tentando sair da ótica que se

vai votar apenas o parecer, chamando a atenção para a votação da proposição em

si, nos casos de matéria com poder conclusivo.

A minha pergunta é se isso foi intencional, se vocês participaram disso, se

têm alguma lembrança. Foi pensada essa questão de por que não se vota a

proposição ou foi uma simples acomodação do procedimento tradicional? Na falta de

um regramento próprio, já que o legislador foi bastante parcimonioso, já que teve

uma atuação bastante parcimoniosa — ou seja, ele disse que fossem aplicadas às

matérias com poder conclusivo as regras de plenário, no que coubesse —, essa

votação exclusivamente do parecer e não da proposição é uma simples

acomodação do procedimento tradicional ou houve uma reflexão, uma razão de ser

para esse movimento?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - A pergunta está feita.

Com a palavra Christiane Satiê.

A SRA. CHRISTIANE SATIÊ MORITSUGU SILVA - Eu sou da SGM.

Na verdade, eu tenho uma sugestão e queria saber se há algum óbice a essa

sugestão.

Algumas proposições, ao serem relatadas, acabam concluindo por uma nova

proposição. Então, uma medida provisória, ao ser relatada, pode concluir por um

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PLV. No caso das PECs, por exemplo, que alterem o Poder Legislativo, que alterem

o processo legislativo, que interferam de alguma forma no nosso Regimento, elas

não poderiam também concluir por um projeto de resolução? Com a condição, é

claro, sendo aprovado pelas duas Casas, de também começar a tramitar

automaticamente, devido à alteração que vai gerar no ordenamento jurídico.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - O.k.?

Vamos ouvir Gustavo Pires.

O SR. GUSTAVO MACHADO PIRES - Boa tarde.

Obrigado, Presidente.

Dr. Mozart e Dr. Fernando, muito obrigado. É sempre um prazer e uma honra

poder aprender mais com os senhores.

Sou servidor da Casa e hoje estou na Liderança do Democratas.

Bom, concordo com ambos em relação ao excesso de Comissões Especiais.

Eu acho que esse talvez seja o maior problema que a Câmara enfrenta hoje — o

excesso de Comissões Especiais. Tanto que, ainda em 2009, o então Líder do

Democratas, Deputado Ronaldo Caiado, apresentou um projeto de resolução

tentando aumentar o número de Comissões Permanentes, de mais de três para

mais de cinco, o que ia ajudar.

Sentimos isso na pele. Na semana passada mesmo, um dos nossos

Parlamentares me disse: “Gustavo, olhe aqui a minha agenda. Eu tenho que estar

nessas cinco Comissões. Para qual delas eu vou?” “Ué, Deputado, para as cinco”.

Ao mesmo tempo, temos de fazer indicações. Há mais de 20 Comissões

Especiais, e não conseguimos fazer as indicações. E não é por desídia, por preguiça

dos Parlamentares, mas porque já participam de Comissões demais. Eu até evito de

oferecer Comissão a alguns Deputados porque eles dizem: “Não quero, não.

Falando nisso, tire-me da Comissão tal.

As Comissões Especiais, penso eu, só atendem ao Presidente, ao Relator e

ao autor da proposição. Os demais Deputados estão ali só para dar número.

Seria uma coisa boa, e o Deputado de início fica feliz: “Ah! Criou-se uma

Comissão Especial para o meu projeto.” “Mas, Deputado, você vai ter muito mais

trabalho agora para tentar aprovar isso aí.”

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Bom, esse é um dos maiores problemas da Câmara. Concordo com vocês

dois.

Dr. Mozart, quanto ao “kit obstrução”, (riso) graças a ele não pagamos o

imposto do cheque, a CPMF. Ele também tem suas vantagens.

Dr. Fernando, quanto ao excesso de poder dos Líderes, eu concordo. E até já

me debrucei sobre isso, tentando pensar em alternativas. Tive até o prazer de fazer

uma entrevista pessoal com o Ministro Nelson Jobim, autor da emenda que instituiu

o Colégio de Líderes no Regimento da Câmara. Quando perguntei se tinha alguma

sugestão alternativa ao Colégio de Líderes, ele disse: “Não, não tenho. Porque,

quanto maior a representatividade do colegiado, menor a operacionalidade.”

Na verdade, os Líderes são os representantes dos representantes, mas,

confesso, não vejo outra maneira de operacionalizar isso, dentre os 513

Parlamentares.

Por fim, quero dizer algo que chega a ser nada perto desta grande discussão:

nós assessores, em 2006, na Presidência de Aldo Rebelo, quando foi aprovada a

Proposta de Emenda à Constituição nº 50, e esticamos a Sessão Legislativa

ordinária até o dia 22 de dezembro... Se eu pudesse voltar no tempo, eu sugeriria o

dia 21 e não o dia 22. E neste ano vamos viver isso mais uma vez, e o dia 22 de

dezembro de 2012 cai num sábado. Então, a sessão de encerramento da Sessão

Legislativa ordinária vai ser realizada na segunda-feira, dia 24 de dezembro, véspera

de Natal. Provavelmente, este vai ser o único Parlamento do planeta com sessão

marcada para o dia 24 de dezembro.

Estou participando de um curso com um pessoal do Timor-Leste, lá no

CEFOR, e sugeri: “Olha, se tiver essa chance, não prorrogue até o dia 22. Ponha o

dia 21, se não pode acontecer o que vai acontecer este ano.”

No mais, vocês estão de parabéns. Muito obrigado por tudo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Vamos ouvir o último

inscrito, Alessandro Alves.

O SR. ALESSANDRO ALVES DE MIRANDA - Boa tarde.

Sou Alessandro e trabalho na Comissão de Finanças e Tributação.

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É um assunto bem específico da CFT, mas que envolve o trabalho das outras

Comissões, em relação ao que disse Fernando Sabóia, sobre o desperdício de

trabalho ao longo do processo.

Nos relatórios, há uns 3 ou 4 anos, temos colocado uma estatística: a de que

metade das proposições são aprovadas na CFT com parecer pela inadequação

financeira e orçamentária. E isso gera o arquivamento da proposição. E a maioria

delas já tramitou em outras Comissões da Casa. Então, todo o trabalho feito nas

Comissões anteriores é arquivado — fica só como uma matéria de instrução para os

próximos seguirem.

Não sei, mas no Regimento, salvo engano, já houve uma inversão: a CFT e a

CCJC se manifestaram primeiro, e aí o que tramitava realmente era o que não tinha

nenhum problema em relação à constitucionalidade e à adequação financeira.

Queria saber a opinião dos expositores a respeito da vantagem e da

desvantagem dessa inversão, de deixar a CFT e a CCJC se manifestarem primeiro;

ou de deixar como é agora: a CFT é a penúltima, em alguns casos, e a CCJ é

sempre a última.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - Encerramos a chamada

dos inscritos. Vamos ouvir as colocações dos expositores.

Antes de encerrar esta audiência, quero fazer dois breves comentários.

Primeiro, sobre a questão do Líder. Nas organizações assim funciona, e aqui de

forma democrática, porque os Líderes são eleitos pelos partidos. Então, é uma

forma de terem condições de discutir os assuntos. É uma posição sobre a questão

dos Líderes.

O outro comentário, Dr. Mozart, é sobre o que o senhor disse quando fez uma

sugestão durante a sua palestra: “Eu posso estar sendo até maluco”. E queria lhe

dizer que ouvi uma frase há muito tempo e que eu acho interessante: “Às vezes, o

inovador é o maluco que tinha razão.” (Risos.)

Então, continue com a suas ideias porque elas podem ser proveitosas. E há

muitas aí, pelo que pude ouvir atentamente, que tenho certeza de que, se depender

de nós, desta Comissão, vão, sim, ser colocadas em prática.

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Vamos ouvir os comentários e as considerações finais dos dois palestrantes.

Fiquem à vontade para responder, antes de encerrarmos esta audiência.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Primeiro, sobre a colocação de Luiz

Cláudio acerca da apreciação conclusiva, Sílvio talvez possa ajudar nisso.

Parece-me que realmente não está disciplinada. Mas me parece que não

necessariamente aprecia-se só como parecer, porque há destaque — e destaque

não é parecer. Aceitam-se emendas, aceitam-se destaques. Então, ao votar um

destaque, ao votar uma emenda, você não está votando o parecer exatamente.

O.k.? Ou seja, há uma mistura, há uma questão híbrida aí.

É um ponto que talvez mereça ser disciplinado na reforma do Regimento. É

isso mesmo, Sílvio? Merece ser disciplinado. Vota-se o parecer, mas tem a

característica de votar a proposição. Aceita-se destaque, aceita-se emenda.

O SR. SILVIO AVELINO DA SILVA - Exatamente. Essa é a ideia do próprio

Regimento.

Então, ao ser instituído o poder conclusivo — na verdade, é um poder

conclusivo até certo ponto relativo —, permite-se que a Comissão, ao apreciar as

emendas e os destaques, vote da forma como se vota no plenário. Ou seja, vota-se

também a proposição.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Como se fosse a proposição.

Então, é um sistema meio híbrido e que talvez mereça realmente ser

disciplinado. Essa reforma pode ser a oportunidade ideal para isso.

Em relação ao que disse Gustavo — e foram questões importantíssimas —, a

sessão no dia 24 de dezembro tem mais um elemento, que vou acrescentar: o

desgaste, em termos de mídia. Imaginem haver uma sessão do Congresso no dia 24

de dezembro, e essa sessão não acontecer por falta de quorum, porque ninguém

compareceu. Realmente é uma questão complicada.

Sobre o que disse Alessandro, já foi assim inicialmente: Justiça e Finanças.

Alterou-se, principalmente, por causa do poder conclusivo. Por quê? O que

acontece? Digamos que as Comissões de Finanças e de Justiça dessem um

parecer prévio, antecipadamente, pela constitucionalidade e pela adequação

financeira, e lá na Comissão houvesse a inclusão de uma emenda, de um

substitutivo, de uma alteração, com matéria inconstitucional ou matéria inadequada.

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Então, inverteu-se, colocou-se por último justamente para que a Comissão pudesse

ter noção de todo o texto, seja o texto inicial, seja com eventuais acréscimos. O.k.?

Christiane, perdoe-me, mas eu estava anotando e perdi um pouco o que você

falou. Vou deixar Fernando falar e depois... Pode ser? Perdoe-me.

Obrigado.

O SR. FERNANDO SABÓIA VIEIRA - Bom, quanto à observação de Luiz

Cláudio, acho que essa é uma das grandes falhas do Regimento. O Regimento não

alcançou a dimensão e a complexidade desse poder conclusivo. Isso é uma falha

visível.

Por exemplo: o art. 52, dos prazos das Comissões, ignora a existência de

poder conclusivo. Simplesmente não leva em conta. Nos procedimentos de votação,

a mesma coisa. O prazo para apresentação de emendas a projetos de poder

conclusivo está no artigo relativo às emendas e não no artigo cinquenta e poucos,

que trata do andamento dos projetos nas Comissões.

Essa falha foi tão séria que, logo após 1989, a Mesa editou um ato, cujo

número agora não vou lembrar...

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. FERNANDO SABÓIA VIEIRA - É. Esse aí. Que tentava dar uma

arrumada na tramitação dos projetos conclusivos. Sílvio está lembrando ali.

De fato, essa é uma falha estrutural do Regimento. Ele hesita entre uma coisa

e outra, é omisso e gera essa perplexidade que você está apontando. As regras de

apreciação são as mesmas para projeto conclusivo e para projeto de plenário. Você

é obrigado a fazer uma importação de procedimentos de plenário para apreciar

matéria conclusiva. Acho que esse é um dos problemas estruturais do Regimento.

Deveria realmente ser enfrentado.

Uma coisa que complica, aqui na Câmara, é que o poder conclusivo pode ser

de uma, duas ou três Comissões de mérito. Então, como é que você lida com a

deliberação de texto numa Comissão, se ele vai ter que ir para outra? Se o que quer

que ela faça não é definitivo? No Senado, por exemplo, escolhe-se uma Comissão

para ter o poder terminativo. E aí você não tem esse problema. Ela vota de forma

igual à que se vota no plenário.

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Então, acho que essa é uma falha estrutural do Regimento que precisa ser

enfrentada.

Quanto à colocação de Gustavo e a outras, não sei se algum momento eu

disse que os Líderes têm excesso de poder. Quis dizer que eles têm poder. Agora,

se esse poder é excessivo ou não, cabe aos próprios Deputados definirem.

Outra coisa: como destacou o Deputado Diego Andrade, é consenso que os

partidos têm que organizar a ação parlamentar. Não há como fugir disso. E deve ser

assim. Você pode discutir o modelo disso, os instrumentos para isso, qual o grau de

permeabilidade disso, mas, quanto à coordenação partidária, não há outra maneira

de fazer o trabalho parlamentar.

E a questão das Comissões Especiais reflete um pouco isso. Quer dizer, é

uma maneira de os Líderes controlarem a produção legislativa. Eles controlam

melhor a Comissão Especial do que a Comissão Permanente. Então, às vezes, o

interesse em criar Comissão Especial vem muito da importância que os Líderes dão

àquela matéria, do fato de não quererem correr o risco de vê-la tramitando em

Comissões muito mais plurais, em Comissões já estabelecidas, de não terem o

desgaste de tentar influenciar a decisão da Comissão — controla-se melhor na

Comissão Especial —, tanto para aprovar quanto para não aprovar.

Agora, de fato, é quase um consenso hoje: há excesso, até por conta

material. Como você disse, o Deputado não dá conta. E fica ruim, porque o cidadão

entra no site da Câmara, vê que a Comissão existe, mas não tem membros, não tem

composição, não se reúne nunca. Dá a impressão de que aquilo é desídia dos

Deputados. Enfim, as pessoas não vão levar em conta esse conjunto aí.

A respeito da observação de Alessandro, realmente a experiência de

tramitação pela CCJ e pela CFT, primeiramente, acabou não sendo viável porque

tem um pouco a ver mesmo com essa questão da conclusividade. Mas uma

alternativa talvez... E aí é outra discussão. Hoje, o Presidente da Câmara pode

devolver as matérias evidentemente inconstitucionais, não permitir a tramitação

delas. Poderíamos imaginar ou pensar que ele também pudesse obstar de plano a

tramitação de matérias que evidentemente não atendem a adequação financeira e

orçamentária. Mas aí eu estaria concentrando mais poderes nas mãos do

Presidente, embora isso racionalizasse o fluxo. Não tenha dúvida. Aliás, se o

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Presidente devolvesse mais matérias inconstitucionais, ele ajudaria. Mas é

complicado, porque o Presidente é monocrático. Então, é normal nos Parlamentos a

decisão ser plural. Não sei se aí caberia uma comissão de triagem ou alguma coisa

parecida, como alguns Parlamentos têm. Uma comissão de regras, por exemplo,

que faz a triagem inicial dos projetos. É uma ideia que de vez em quando volta.

E, se eu entendi a sua pergunta, Christiane, você disse o seguinte: aprovou

uma PEC que interfere no funcionamento da Casa, a Comissão já elaboraria um

projeto de resolução para regulamentar isso. Foi isso o que você quis dizer?

(Pausa.)

O problema é mais procedimental mesmo. Por exemplo: aprova-se aqui uma

PEC. Vamos supor que a Comissão Especial já faça um projeto de resolução

regulando aquilo no âmbito da Câmara. Mas essa PEC vai para o Senado. Ela pode

ser alterada lá, ela pode não ser aprovada nunca. Então, essa antecipação corre o

risco, no final, de não ter efeito prático.

No caso da medida provisória, por exemplo, a Resolução diz que a Comissão

Mista, ao propor o projeto de conversão, já deveria apresentar o projeto de decreto

legislativo que regulasse as relações jurídicas decorrentes da aplicação do texto

primitivo, da medida provisória. Ela nunca faz isso, porque é imprevisível. Ela não

tem como saber. Primeiro, porque ela nunca existiu — a Comissão Mista. (riso) Mas

os Relatores de plenário não fazem isso porque eles não sabem o que vai acontecer

com aquele seu parecer, na Câmara e no Senado. Então, na prática, acaba sendo

um pouco inviável essa antecipação.

O SR. MOZART VIANNA DE PAIVA - Acrescentaria que, até por serem

instrumentos diferentes, iniciativas diferentes, não há como a mesma Comissão

criada para apreciar uma PEC elaborar um projeto. Podem os seus membros e até o

seu Presidente ou o Relator elaborar, por iniciativa deles, um projeto

regulamentando, mas devem ser instrumentos separados realmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Diego Andrade) - O.k.?

Gostaria mais uma vez de agradecer aos palestrantes e aos participantes e,

antes de encerrar a audiência pública, deixar aqui um ponto de reflexão sobre tudo o

que foi discutido hoje: que montemos o quanto antes um relatório objetivo, a ser

apresentado ao Presidente desta Comissão, Deputado Anthony Garotinho, e aos

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demais Deputados da Comissão, aos Deputados que não puderam estar presentes,

para que conheçam essas propostas de melhoria do Regimento Interno, a partir

desta Comissão.

Muito obrigado a todos e boa tarde. (Palmas.)