DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017 · D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento...

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DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre o Regulamento Interno do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba. O Prefeito Municipal de Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, e Processo Administrativo nº 10999, de 12 de julho de 2017, CONSIDERANDO a Lei nº 1316, de 30 de Abril de 1.970, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ituiutaba e institui o regime jurídico dos Servidores do Município de Ituiutaba, CONSIDERANDO a Lei nº 1.408, de 20 de Abril de 1.971, que altera redação de parte da Lei nº 1.316, de 30 de Abril de 1.970; CONSIDERANDO a Lei nº 1.682, de 1º de Abril de 1.975, que altera dispositivos da Lei nº 1.316, de 30 de abril de 1.970 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 1.704, de 19 de setembro de 1.975, que altera dispositivos da Lei nº 1.316, de 30 de abril de 1.970 e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 82, de 10 de julho de 2008, que define as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta Municipal, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 65, de 14 de dezembro de 2016, que criou o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 6.288, de 5 de Agosto de 2008, que regulamenta as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transportes de Ituiutaba; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 4.308, de 15 de Outubro de 2014, que tipifica atividades e operações perigosas no serviço público do município, atribui adicional pertinente e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 4.502, de 14 de Junho de 2017, que cria o auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda dos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transportes no âmbito do Departamento de Trânsito e Transportes do município de Ituiutaba e dá outras providências;

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DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre o Regulamento

Interno do Grupamento de Agentes de

Operação e Fiscalização de Transporte

e Trânsito de Ituiutaba.

O Prefeito Municipal de Ituiutaba, no uso de suas atribuições

legais e de conformidade com a legislação em vigor, e Processo Administrativo nº

10999, de 12 de julho de 2017,

CONSIDERANDO a Lei nº 1316, de 30 de Abril de 1.970, que

dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ituiutaba e institui o

regime jurídico dos Servidores do Município de Ituiutaba,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.408, de 20 de Abril de 1.971, que

altera redação de parte da Lei nº 1.316, de 30 de Abril de 1.970;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.682, de 1º de Abril de 1.975, que

altera dispositivos da Lei nº 1.316, de 30 de abril de 1.970 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.704, de 19 de setembro de 1.975,

que altera dispositivos da Lei nº 1.316, de 30 de abril de 1.970 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 82, de

10 de julho de 2008, que define as atribuições dos cargos de provimento efetivo da

Administração Direta Municipal,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 65, de

14 de dezembro de 2016, que criou o Departamento Municipal de Trânsito e

Transportes,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 6.288, de 5 de

Agosto de 2008, que regulamenta as atribuições dos cargos de provimento efetivo de

Agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transportes de Ituiutaba;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 4.308, de 15 de Outubro

de 2014, que tipifica atividades e operações perigosas no serviço público do município,

atribui adicional pertinente e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 4.502, de 14 de Junho

de 2017, que cria o auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda dos agentes de

operação e fiscalização de trânsito e transportes no âmbito do Departamento de Trânsito

e Transportes do município de Ituiutaba e dá outras providências;

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D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do Grupamento de

Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba, anexos

I e II.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Ituiutaba, em 13 de Julho de 2017.

Fued José Dib

- Prefeito de Ituiutaba -

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ANEXO I

DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017

REGULAMENTO INTERNO DO GRUPAMENTO DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ITUIUTABA – GATTI.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre os procedimentos, as

funções e rotinas de trabalho do GRUPAMENTO DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ITUIUTABA – GATTI.

Art. 2º O Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização

de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI está subordinado ao

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, da SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ITUUTABA.

Art. 3º O Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização

de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI está sujeito ao Regime Jurídico

único dos Servidores Públicos do Município de Ituiutaba, devendo se submeter a todas

as disposições contidas no Estatuto dos Servidores, Lei nº 1.316, de 30 de Abril de

1.970, bem como às disposições constantes neste Regulamento e nas leise normas que

regem o trânsito.

Art. 4º Os Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e

Trânsito de Ituiutaba se subdivide nas seguintes categorias:

I - Agentes de Apoio às Seções: Administrativa, de Trânsito e de

Transportes;

II - Agentes Operacionais.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 5º O Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização

de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI é órgão integrante da Administração

Direta do Poder Executivo do Município de Ituiutaba, organizado como corporação

desarmada, com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do

Prefeito Municipal, com a finalidade constitucional de executar programas de

fiscalização, controle, operação e atendimentos relacionados ao trânsito e transporte

público do Município, e tem como princípios norteadores de suas ações:

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I - o respeito à dignidade humana;

II - o respeito à cidadania;

III- o respeito à justiça;

IV- o respeito à legalidade democrática;

V- o respeito à coisa pública.

CAPÍTULO III

DO REGIME DE TRABALHO

Seção I

Art. 6º A jornada do Agente da Autoridade Municipal de

Transito será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, cumprir carga horária diária de

6 (seis) horas ininterruptas, equivalentes a 30 horas semanais, no interesse da

Administração Pública.

Parágrafo único. A jornada de trabalho dos Agentes

Operacionais poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de

semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades do

Grupamento dos Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de

Ituiutaba - GATTI, podendo ser praticado o sistema de plantão.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE

TRANSPORTE E TRÂNSITO

Art. 7º São deveres dos Agentes de Operação e Fiscalização de

Transporte e Trânsito:

I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - Ser leal à instituição a que servir;

III - Observar as normas legais e regulamentares;

IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente

ilegais;

V - Atender com presteza ao público em geral, prestando as

informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

VI - Levar ao conhecimento do Superior Hierárquico as

irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VII - Zelar pela economia do material e pela conservação do

Patrimônio Público;

VIII - Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - Ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - Tratar com urbanidade as pessoas;

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XII - Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder;

XIII - Apresentar-se ao serviço com aparência física adequada,

com uniforme sempre limpo e completo;

XIV - Estar sempre atento ao trânsito, sendo proibidas as

conversas alheias ao assunto de trânsito ou permanecer dentro de estabelecimentos

durante o expediente, salvo por solicitação do Superior Hierárquico ou a parada

indicada no inciso XI do art. 16 deste Regulamento;

XV - Atender ao telefone celular quando em serviço com a maior

brevidade possível, mantendo uma postura discreta;

XVI - Devolver os blocos ou talonários eletrônicos de notificação

de multas ao final do expediente

XVII - Cumprir os horários determinados pelo Superior

Hierárquico, inclusive em regime de plantão.

Parágrafo único. Os deveres dispostos neste Regulamento não

excluem aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Ituiutaba e no Regulamento do Uso do Uniforme.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PESSOAL DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Art. 8º Os Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e

Trânsito levam à sociedade, através dos serviços prestados, do aspecto do seu uniforme

e a aparência pessoal, a capacidade do Grupamento de Agentes de Operação e

Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTIde atender suas

necessidades de segurança no trânsito.

Art. 9º O comportamento e a postura dos Agentes de Operação e

Fiscalização de Transporte e Trânsito, em serviço na rua constroem a imagem do

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO.

Art. 10. A atitude, o uniforme, o zelo individual e a compostura

são fatores fundamentais para o desempenho do serviço ostensivo de trânsito.

Art. 11. A aquisição e uso do uniforme pelos Agentes de

Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba serão em conformidade

com o Regulamento do uso de uniformes dos Agentes de Operação e Fiscalização e

Transporte e Trânsito de Ituiutaba, criado pela Lei nº 4.502 de 14 de Junho de 2017

que cria o auxílio fardamento para aquisição de uniformes/fardas dos Agentes de

Operação e Fiscalização de Trânsito e Transportes no âmbito do Departamento de

Trânsito e Transportes do município de Ituiutaba e dá outras providências.

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Parágrafo único. Fica obrigado o uso das insígnias em

conformidade com o anexo III, de acordo com a função desempenhada.

CAPÍTULO VI

DO APOIO ÀS SEÇÕES ADMINISTRATIVA, DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTE

Art. 12. Os Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e

Trânsito poderão exercer funções administrativas, nos termos do art. 1º, 1., 1.40 do

Decreto nº 6.288, de 5 de Agosto de 2008, (Agentes de Apoio às Seções Administrativa,

de Transito e Transporte), que subdividem em:

I. Coordenador dos Agentes de Operação e Fiscalização de

Transporte e Transito;

II. Agente de apoio à Seção Administrativa;

III. Agente de apoio à Seção de Trânsito;

IV. Agente de apoio à Seção de Transporte;

V. Agente Auxiliar de Atendimento ao Público.

Art. 13. As funções descritas no artigo anterior serão exercidas

por agentes que tenham conhecimento específico na área, através de portaria de

nomeação solicitada pela Autoridade Municipal de Trânsito.

Parágrafo único. As funções de Coordenador dos Agentes de

Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito e de Agente de Apoio à Seção de

Trânsito poderão ser exercias pelo mesmo agente.

Art. 14. São atribuições do Coordenador dos Agentes de

Operação e Fiscalização do Transporte e Trânsito de Ituiutaba:

I. Elaborar e publicar as escalas regulares, extras e plantões de

serviços;

II. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das escalas de

serviços;

III. Fiscalizar o bom andamento do exercício das funções dos

Agentes de Operação de Fiscalização do Transporte e

Trânsito do Município (Agentes Operacionais);

IV. Receber solicitações, sugestões e reclamações relacionadas

ao Trânsito e tomar as providências cabíveis;

V. Levar ao conhecimento do Superior Hierárquico as situações

relevantes;

VI. Aplicar as penalidades previstas neste Regulamento e na Lei

n. 1.316 de 30/04/1970 – Estatuto do Servidor Público do

Município de Ituiutaba;

VII. Distribuir as atividades previstas para o dia, bem como as

viaturas para o serviço;

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VIII. Participar de reuniões quando convocado, para instrução,

avaliação dos serviços executados, dificuldades e sugestões;

IX. Distribuir demais tarefasa critério da Administração,

Art. 15. Compete ao Agente de Apoio à Seção Administrativa o

apoio e auxílio geral às funções previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 65, de 14

de Dezembro de 2006;

Art. 16. Compete ao Agente de Apoio à Seção de Trânsito o

apoio a auxílio geral às funções previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 65, de 14

de Dezembro de 2006;

Art. 17. Compete ao Agente de Apoio à Seção de Transporte o

apoio e auxílio geral às funções previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 65, de 14

de Dezembro de 2006;

Art. 18. Compete ao Agente Auxiliar de Atendimento ao Público:

I. Receber os Formulários de identificação de condutor, defesa

prévia e recursos de infrações, organizando e passando aos

setores competentes para conferência, decisão e julgamento;

II. Organizar e arquivar documentos, formulários de identificação

de condutor, defesas e recursos de infrações;

III. Auxiliar as Seções Administrativa, de Trânsito e de

Transportes.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES OPERACIONAIS

Art. 19. Os Agentes Operacionais exercerão suas funções em

regime de escalonamento e de acordo com a grade de horários estabelecida pelo

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.

Art. 20. Os Agentes Operacionais deverão cumprir as atribuições

contidas no Decreto nº 6.288 de 5 de Agosto de 2008, além das seguintes funções:

I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,

no âmbito de suas obrigações;

II. Orientar, fiscalizar e operacionalizar o trânsito de veículos,

de ciclistas, de pedestres e de animais;

III. Coletar dados estatísticos sobre os acidentes e suas causas;

IV. Autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis, por

infrações previstas em Leis, Regulamentos, Normas

Municipais e no Código de Trânsito Brasileiro;

V. Participar de projetos e programas de educação e segurança

para o trânsito;

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VI. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo e determinadas

pelo Superior Hierárquico, em Lei, Regulamento Municipal

ou no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 21. Além das atribuições previstas no artigo anterior, os

Agentes Operacionais, deverão ainda, exercer as seguintes funções quando

determinadas pelo Superior Hierárquico:

I. Encarregado de Turno;

II. Agente Operador da Central;

III. Agente de Trânsito Ostensivo;

IV. Agente de Trânsito Motociclista;

V. Agente de Trânsito Motorista.

Seção I

Do Encarregado de Turno

Art. 22. Competem ao Encarregado de Turno as seguintes

atribuições:

I. Estar atento ao tratamento de cortesia e urbanidade que os

agentes devem dispensar aos usuários;

II. Comunicar ao coordenador dos Agentes da Autoridade

Municipal de Transito o descumprimento de escalas, atrasos

e outros desvios de conduta dos agentes em serviço;

III. Receber os relatórios padrão e repassar ao Coordenador dos

Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito;

IV. Repassar aos Agentes Operadores da Central as ocorrências

para registro no livro de parte;

V. Inspecionar periodicamente o andamento dos serviços e

setores nos locais de trabalho, fazendo rondas e anotando as

falhas e alterações detectadas;

VI. Prestar informações aos usuários;

VII. Manter o controle constante das viaturas, principalmente

quanto à limpeza e preenchimento do roteiro da viatura;

VIII. Receber dos Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito

e relacionar os Autos de Infração encaminhando

posteriormente ao responsável pelo Gerenciamento e

Processamento de Multas;

IX. Participar de reunião quando convocado, para instrução,

avaliação dos serviços executados, dificuldades e sugestões;

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Seção II

Do Agente Operador da Central

Art. 23. Competem ao Agente Operacional, quando estiver

exercendo a função de Agente de Trânsito Operador da Central, as seguintes

atribuições:

I. Atender o rádio e o telefone;

II. Orientar e fazer com que sejam cumpridas as normas,

instruções, Regulamentos e ordens de serviço em vigor;

III. Fazer os registros necessários nos livros sob sua guarda;

IV. Não permitir o uso do rádio ou telefone da Central de Operações

para tratar de assuntos que não sejam referentes ao serviço;

V. Prestar informações aos usuários;

VI. Manter o controle constante das viaturas em serviço;

VII. Participar de reunião quando convocado, para instrução,

avaliação dos serviços executados, dificuldades e sugestões;

VIII. Ao final do expediente, repassar para o próximo operador ou

para o Coordenador dos Agentes da Autoridade Municipal de

Trânsito todos os documentos relativos ao seu turno de serviço;

IX. Não permitir que pessoas estranhas tenham acesso ao Livro de

Registro.

Seção III

Do Agente de Trânsito Ostensivo

Art. 24. Competem ao Agente Operacional, quando estiver

exercendo a função de Agente de Trânsito Ostensivo, as seguintes atribuições:

I. Apresentar ao Encarregado de Turno no início do expediente;

II. Inteirar-se dos avisos e ordens de serviço afixado no mural;

III. Receber as ordens de atividades previstas para aquele dia e

setor determinados;

IV. Estar atento ao escoamento do trânsito, das condições físicas

da via e de sua sinalização;

V. Ficar em observação permanente quanto às regras de

circulação e infrações praticadas ao longo da via;

VI. Ser educado e cortês ao falar com os usuários;

VII. Dar assistência geral aos usuários em dificuldades, bem como

informações solicitadas em geral, dentro de sua competência;

VIII. Intervir em congestionamentos ou outro evento que venha

prejudicar a fluidez do trânsito;

IX. Anotar por meio de relatório padrão e repassar ao Encarregado

de Turno qualquer alteração notada, ocorrência ou

anormalidade verificada;

X. Havendo alteração grave, esta deverá ser relatada por escrito,

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quando do final do expediente, ou antes, em caso excepcional,

avisando o Coordenador dos Agentes do deslocamento;

XI. Fazer o intervalo somente no tempo permitido em escala;

XII. Ao posicionar-se na via para controlar o tráfego, o agente deve

estar no centro da via, proporcionando perfeita visão de todos,

usando gestos e apitos regulamentares;

XIII. Preencher os Autos de Infração de Trânsito observando todos

os requisitos legalmente determinados para sua formação;

Seção IV

Do Agente de Trânsito Motociclista

Art. 25. Compete ao Agente da Operacional quando estiver

exercendo a função de Agente de Trânsito Motociclista, o exercício das seguintes

funções:

I. Receber e diligenciar para que a viatura (moto) sob sua

responsabilidade seja mantida em perfeitas condições

mecânicas, de aparência e asseio, passando ao seu sucessor

nestas condições;

II. Dar ciência imediata ao Coordenador dos Agentes de qualquer

anormalidade ou pane verificada, inclusive seus acessórios;

III. Apresentar-se ao Encarregado de Turno tomando

conhecimento das ordens e serviços a executar;

IV. Observar atentamente se ocorrem infrações às regras de

circulação, abordando o infrator, sempre que possível, com

segurança e tratando-o com cortesia e urbanidade;

V. Tomar as medidas cabíveis em caso de congestionamento ou

outro evento que venha prejudicar a fluidez do trânsito;

VI. Anotar por meio de relatório padrão e repassar ao Encarregado

de Turno qualquer alteração, ocorrência ou anormalidade

verificada;

VII. Atender o rádio e ao celular somente quando parado ao lado da

via;

VIII. Realizar o deslocamento em ronda em marcha reduzida,

sempre em postura condizente com a função e em atitude de

observação;

IX. Durante o deslocamento, o motociclista deverá estar utilizando

o capacete com a viseira fechada;

X. Preencher a Planilha de Uso Veicular com todos os itens

solicitados, inclusive abastecimento.

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Seção V

Do Agente de Trânsito Motorista

Art. 26. Compete ao Agente Operacional, quando estiver

exercendo a função de Agente de Trânsito Motorista, o exercício das seguintes funções:

I. Receber e diligenciar para que a viatura sob sua

responsabilidade seja mantida em perfeitas condições

mecânicas, de aparência e asseio, passando ao seu sucessor

nestas condições;

II. Dar ciência imediata ao Coordenador dos Agentes de

qualquer anormalidade ou pane verificada, inclusive seus

acessórios;

III. Preencher a Planilha de uso Veicularcom todos os itens

solicitados, inclusive abastecimento;

IV. Apresentar-se no início do expediente ao Encarregado de

Turno, a fim de receber as ordens de serviço;

V. Atender ao telefone celular somente quando parar a viatura;

CAPÍTULO VI

DO USO DO RÁDIO DE COMUNICAÇÃO

Art. 27. O sistema de comunicação do DEPARTAMENTO DE

TRÂNSITO E TRANSPORTES poderá ser constituído de rádio fixo, rádios móveis e

ter como finalidade o contato rápido, eficiente e permanente entre o Departamento,

viaturas e ostensivo a pé, constituído de elemento de apoio indispensável às atividades.

Art. 28. O sistema de rádio deverá ser utilizado estritamente para

assuntos relacionados ao serviço;

Art. 29. As comunicações deverão ser objetivas e limitadas ao

estritamente necessário, efetuadas de forma clara, concisa e em tom de conversação.

Art. 30. Os códigos padrões a serem utilizados encontram-se no

Anexo II ao presente Regulamento Interno.

CAPÍTULO VII

DAS RECOMPENSAS E ELOGIOS

Art. 31. As recompensas constituem-se em reconhecimento aos

bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo integrante do

Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de

Ituiutaba– GATTI.

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Art. 32. São recompensas aos integrantes do Grupamento de

Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba–

GATTI:

a) Condecoração por serviços prestados;

b) Elogio;

c) Nota meritória;

d) Dispensa do serviço.

§ 1º A condecoração constitui-se em referência honrosa e insígnia

conferida ao integrante do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de

Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI por sua atuação relevante em

intervenção de destaque na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio

municipal, sendo formalizada com a devida publicação no Diário Oficial do Município

ou afim e registro na respectiva ficha individual.

§ 2º Elogio é o reconhecimento formal do Grupamento de

Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba –

GATTI às qualidades morais e profissionais do Agente reveladas em atos ou fatos de

grande repercussão interna ou externa, que mereçam destaque especial ao Agente que

contribuiu para a elevação do nome da instituição, com a devida publicação no Diário

Oficial do Município ou afim e registro na respectiva ficha individual.

§ 3º Nota meritória é o reconhecimento Grupamento de Agentes

de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI à

participação do Agente em ocorrência ou fato que demonstre suas qualidades, tais como

a inciativa, a coragem, a dedicação, o altruísmo ou o seu conhecimento profissional,

com publicidade interna e registro na ficha individual.

§ 4º Referência elogiosa é o registro na Ficha individual de

citações ou informações de pessoas, autoridades ou entidades, que realcem os serviços

prestados pelo Agente, podendo ser transformada em Nota Meritória ou Elogio, a

critério do Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes.

§ 5º Dispensa do serviço é a concessão ao Agente, de descanso

adicional além do previsto em escala, como recompensa por ato praticado ou por

término de trabalho relevante. Poderá ser concedida isolada ou concomitante com as

recompensas dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo.

Art. 33. As recompensas previstas nos artigos anteriores serão

conferidas pela Autoridade Municipal de Trânsito e pelo Superior Hierárquico.

Art. 34. Aos atos meritórios praticados pelos integrantes do

Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de

Ituiutaba – GATTI, considerados de relevância e acima do dever, o DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES em conjunto com o

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COORDENADOR DOS AGENTES DA AUTORIDADE MUNICPAL DE

TRÂNSITO, após análise cuidadosa, poderá conceder elogio individual, registrado na

Ficha de Desempenho do Agente da Autoridade Municipal de Trânsito.

Parágrafo único. O elogio poderá ser concedido ao Agente da

Autoridade Municipal de Trânsito em ato meritório, mesmo não estando em serviço.

CAPÍTULO VIII

REGULAMENTO DISCIPLINAR E HIERAQUIA

Art. 35. Entende-se por disciplina, o voluntário cumprimento do

dever imposto a cada um, cujas manifestações essenciais são:

I - A pronta obediência às ordens superiores legais;

II - A pronta obediência às prescrições contidas nos

Regulamentos, normas e leis;

III - A correção de atitudes;

IV - A colaboração espontânea à disciplina coletiva e eficiência

do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito

de Ituiutaba – GATTI.

Art. 36. Entende-se por hierarquia o vínculo que une os

integrantes do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e

Trânsito de Ituiutaba – GATTI, subordinando unsaos outros, superiores e

subordinados.

Parágrafo único. A hierarquia confere ao superior o poder de dar

ordens, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.

Art. 37. A precedência hierárquica no Grupamento de Agentes

de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI é a

seguinte:

I. Autoridade Municipal de Trânsito;

II. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos ou

equivalente;

III. Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes;

IV. Coordenador dos Agentes da Autoridade Municipal de

Trânsito;

V. Chefes das Seções e Agentes de Apoio às Seções

Administrativa, de Transito e de Transporte;

VI. Encarregado de Turno;

VII. Agentes Operacionais.

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CAPÍTULO IX

DAS TRANSGRESSÕES E PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 38. Além das normas descritas no Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais de Ituiutaba, Lei n. 1.316 de 30 de Abril de 1970, caracterizam

transgressões disciplinares:

I. Todas as ações ou omissões contrárias à normas contidas neste

Regulamento Interno, nas normas internas e demais normas

vigentes relativas ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E

TRANSPORTES DE ITUIUTABA;

II. Não obediência de ordens legais prescritas por superiores

hierárquicos ou autoridades legalmente constituídas;

III. A perda do dia de trabalho caracterizada por:

a) Atrasos;

b) Uso irregular do uniforme;

§ 1º O Agente perderá o dia de trabalho no caso de atraso superior

a 1(uma) hora, sem prejuízo da advertência;

§ 2º A dispensa do serviço pelo superior hierárquico, por infração

decorrente de transgressão das normas contidas na Lei n. 1.316 de 30 de Abril de

1970,neste Regulamento Interno, nas normas internas e demais normas vigentes

relativas ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ITUIUTABA,

acarretará na perda da remuneração equivalente a 1 (um) dia de trabalho;

§ 3º O Chefe do Poder Executivo, Secretário Municipal de

Transito e Transportes ou equivalente; Diretor do Departamento de Trânsito e

Transportes de Ituiutaba, Coordenador dos Agentes da Autoridade Municipal de

Trânsito poderão propor a apuração de transgressões disciplinares de seus subordinados,

em caso de denúncia ou de ofício.

Art. 39. As penalidades a que os Agentes da Autoridade

Municipal de Trânsito estão sujeitas são as previstas neste Regulamento Interno e na

Lein. 1.316 de 30 de Abril de 1970 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos

Municipais de Ituiutaba.

Seção I

Da Advertência

Art. 40. Além das normas descritas no Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais de Ituiutaba, instituído pela Lei n. 1.316, de 30 de Abril de 1970,

aplicar-se-á advertência ao Agente da Autoridade Municipal de Transito que incorrer

nas seguintes transgressões disciplinares:

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I. Deixar de cumprir as determinações das normas internas emitidas pelo Superior

Hierárquico;

II. Deixar e cumprir suas funções conforme as legislações e normas internas

existentes, desde que a administração pública tenha lhe oferecido os meios

necessários;

III. Deixar de apresentar-se ao superior hierárquico, estando em serviço;

IV. Apresentar-se duas vezes em um prazo de trinta dias para o serviço com atraso

superior a quinze minutos e inferior à uma hora;

V. Deixar de se apresentar ao serviço, estando de folga, quando houver necessidade

declarada de serviço extraordinário em eventos, devidamente convocado pelo

Superior Hierárquico;

VI. Deixar de tratar as pessoas com urbanidade;

VII. Não cumprir determinações constadas em documentos oficiais doGrupamento

de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de

Ituiutaba – GATTI;

VIII. Revelar indiscrição, em linguagem falada ou escrita ou ainda usar termos de

gíria em comunicação durante o serviço de atendimento ao público;

IX. Revelar falta de postura por atitudes ou gestos, estando de uniforme, assim como

utilizar telefone celular, exceto se for breve;

X. Deixar de trazer consigo a Carteira Nacional de Habilitação;

XI. Entrar em estabelecimentos comerciais estando em serviço, para fins

particulares;

XII. Deixar de comunicar a quem de direito:

a) As ordens que tiver recebido, sobre pessoal ou material;

b) As ocorrências e ordens recebidas durante o serviço;

c) Estragos ou extravios de qualquer material do Grupamento de Agentes

de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI

que tenha sob sua responsabilidade;

XIII. Fumar quando em atendimento ao público, em veículos oficiais ou em local que

seja vedado por lei específica;

XIV. Permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, nos locais em que isso

seja vedado;

XV. Deixar de apresentar-se no tempo determinado:

a) Às autoridades, no caso de requisição para depor ou prestar declarações;

b) No local determinado por superior hierárquico, em ordem manifestamente

legal.

XVI. Não ter o devido zelo com materiale uniforme do Grupamento;

XVII. Omitir ou retardar a comunicação de mudança de telefone ou endereço;

XVIII. Apresentar-se para o serviço ou em público com falta de asseio pessoal;

XIX. Não cumprir as prescrições referentes ao uniforme, equipamentos, descritas

normas ou em norma regulamentadora;

XX. Deixar de atender a reclamação justa de subordinado, ou impedi-lo de recorrer à

autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável;

XXI. Atrasar sem motivo justificável:

a) A entrega de objetos achados;

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b) O encaminhamento de informações e documentos;

c) A entrega de equipamentos e outros destinados ao serviço;

d) A publicação da escala de serviço e do boletim interno;

XXII. Permutar serviço sem comunicação ao Superior Hierárquico;

XXIII. Deixar de prestar auxílio, dentro de suas competências, aos necessitados;

XXIV. Introduzir ou deixar que se introduzam bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes nas

dependências do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de

Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI, seja em qualquer base, em

viaturas, em postos ao qual seja o responsável ou similares ao qual tenha

responsabilidade;

XXV. Negar-se a receber documentos, uniformes e/ou objeto que sejam destinados

regulamente, ou que devam ficar em seu poder;

XXVI. Concorrer para discórdia ou desavença entre os componentes do Grupamento

de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de

Ituiutaba – GATTI;

XXVII. Divulgar decisão, despacho, relatório, documento, ato oficial, ordem ou

informação, antes de publicadas oficialmente ou autorizadas pelo Superior

Hierárquico;

XXVIII. Aconselhar colega para que não seja cumprida ordem legal, retardando sua

execução;

XXIX. Proceder de forma a colocar em dúvida a integridade do Grupamento de

Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba –

GATTI;

XXX. Utilizar veículos oficiais para serviços ou atividades diversas do serviço

operacional, sem a devida autorização;

XXXI. Assumir serviço em local diferente ao do escalado, salvo necessidade

devidamente comprovada e desde que comunicado previamente ao Superior

Hierárquico;

XXXII. Participar de jogos de azar, carteados entre outros similares, durante seu horário

de serviço, exceto em eventos promovidos e autorizados pelo Superior

Hierárquico;

XXXIII. Não comparecer às convocações dos Superiores Hierárquicos;

XXXIV. Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos subordinados que

agirem em cumprimento de ordens suas;

XXXV. Dirigir veículo oficial imprudente ou negligentemente mesmo que não venha

causar acidente;

XXXVI. Usar veículo particular nos eventos, plantão ou serviços para os quais for

convocado;

XXXVII. Entrar uniformizado ou com veículos oficiais, estando ou não em serviço, em

a) Boates, cabarés ou casas semelhantes;

b) Locais de prostituição;

c) Clubes de carteados;

d) Salões de bilhar e de jogos semelhantes;

e) Comitê público ou reuniões político-partidárias;

f) Outros locais que, pela localização, frequência, finalidade ou habituais,

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possam comprometer a austeridade e o bom nome da Instituição;

XXXVIII. Ingerir ou, estar sob efeito de bebidas alcoólicas ou entorpecentes, estando em

serviço;

XXXIX. Induzir superior a erro ou engano, mediante informação inexata;

XL. Fornecer notícias à imprensa sobre serviços que atender ou de que tenha

conhecimento, quando o caso exigir sigilo;

XLI. Ofender colegas de serviço com palavras ou gestos, independente do meio de

comunicação;

XLII. Utilizar a comunicação via rádio para tratar de assuntos pessoais;

XLIII. Não responder a rádio quando chamado, salvo justificativas plausíveis;

XLIV. Emprestar, dar, alugar, penhorar ou vender peças do uniforme e/ou equipamento

às pessoas estranjas ao Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização

de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI,novas ou usadas,exceto com

o devido processo legal ou com autorização do superior hierárquico;

XLV. Espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome do

Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e

Trânsito de Ituiutaba – GATTI, seja ao público interno ou externo;

XLVI. Recusar-se a auxiliar as autoridades públicas ou seus agentes, que estejam nos

exercícios de sua funções, e que em virtude destas, necessitem de auxílio, exceto

quando as condições de segurança não permitirem;

XLVII. Praticar atos obscenos em lugar publica;

XLVIII. Adulterar qualquer espécie de documentos em proveito próprio ou alheio;

XLIX. Aliciar, ameaçar ou coagir parte, testemunha ou perito que funcione em processo

administrativo ou judicial;

L. Deixar de comunicar a quem de direito, transgressão cometida por integrante do

Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e

Trânsito de Ituiutaba – GATTI, independentemente de cargo ou função;

§ 1º Quando a ausência do serviço sem autorização, será aplicado

o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos e, consequentemente, gerando falta ao

agente que, cumulativamente:

a) Não responder ao rádio quando chamado, salvo justificativa plausível;

b) Não atender telefone do seu setor;

c) Não for encontrado pelo Superior Hierárquico no posto de serviço;

§ 2º Caso o Agente responda ao rádio, alegando estar no local

determinado e seja constatado pelo Superior Hierárquico que a informação não é

verdadeira, também será considerado abandono de posto de serviço, sendo constado por

ausentar-se do serviço sem autorização.

§ 3º Caso o Agente deixe o posto de serviço determinado e esteja

em outro local, mesmo que ainda em serviço, será considerado abandono de posto de

serviço e imediatamente impedido de continuar em serviço; sendo constado por

ausentar-se do serviço sem autorização.

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§ 4º As informações contidas no parágrafo anterior referentes ao

abandono do posto de serviço somente poderá ocorrer na hipótese mencionada no inciso

XXXIII deste mesmo artigo.

Art. 41. A advertência será escrita sendo anotada em documento

próprio e encaminhada para o devido registro.

Art. 42. As penalidades aqui aplicadas não eliminam outras

penalidades ou penas que outras leis em vigor dispuserem.

Seção II

Da Suspensão

Art. 43. As suspensões serão aplicadas em casos descritos nas

normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ituiutaba,Lei n. 1.316 de 30

de Abril de 1970,e em casos de 2 advertências cumuladas no período de 60 (sessenta)

dias, independentemente do tipo de transgressão.

CAPÍTULO X

DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 44. Para aplicação das penalidades serão observados o

Estatuto do ServidorPúblico Municipais de Ituiutaba, Lei n. 1.316 de 30 de Abril de

1970, este Regulamento Interno e outras legislações que tratem especificamente do

assunto.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. As situações previstas neste Regulamento Interno serão

analisadas e decididas pelos superiores hierárquicos do DEPARTAMENTO DE

TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ITUIUTABA.

Art. 46. Os integrantes do Grupamento de Agentes de

Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI sujeitam-

se ao regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ituiutaba, Lei n. 1.316 de

30 de Abril de 1970, considerando as especificações e as normas previstas neste

Regulamento Interno.

Art. 47. Aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos

de Ituiutaba, instituído pela Lei 1.316, de 30 de abril de 1970, no que não dispuser este

decreto.

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ANEXO II

DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Código Q – Alfabeto Fonético

Q.A.P: na escuta / continue

Q.C.L: lanche

Q.T.I: a caminho

Q.T.O: banheiro

Q.R.A: nome do operador

Q.R.L: empenho

Q.R.M: ruído na transmissão

Q.R.S: retransmita mais devagar

Q.R.U: serviço

Q.R.V: às suas ordens / de nada

Q.R.X: aguarde um pouco

Q.R.Z: quem chama

Q.S.A: como está recebendo

Q.S.D: contato telefônico

Q.S.L: entendido

Q.S.M: retransmita mensagem

Q.T.C: mensagem circular

Q.T.H: localização

Q.T.R: horário exato

Q.T.A: cancela mensagem

Q.S.V: viatura

T.K.S: obrigado

1.1: ruim

2.2. regular

5.5. excelente

Código Fonético Internacional

A: Afir

B: Bala

C: Cruz

D: Dedo

E: Elmo

G: Gato

H: Hora

I: Inte

J: Jóia

K: Kilo

L: Luar

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M: Maré

N: Nega

O: Onda

P: Prep

Q: Quer

R: Rata

S: Solo

T: Tupi

U: Urso

V: Viga

W: Vevê

X: Xará

Y: Yole

Z: Zaga

Numerais:

1: Primeiro

2: Segundo

3: Terceiro

4: Quarto

5: Quinto

6: Sexto

7: Sétimo

8: Oitavo

9: Nono

0: Negativo.

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ANEXO III

DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017

Os Agentes, quando utilizando o fardamento operacional deverão estar identificados

conforme a função a ser realizada naquele emprego por meio de passadeiras, conforme

descrito abaixo.

Agente operacional:

Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor preta com

bordado de uma estrela com contornos e preenchimento cor branca conforme ilustração

abaixo.

Agente operador da central:

Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor preta com

bordado de uma estrela com contornos e preenchimento na cor branca e ainda bordado

de um triângulo equilátero com contorno na cor branca conforme ilustração abaixo.

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Agente motociclista:

Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta

com bordado de uma estrela com contornos e preenchimento na cor branca e ainda

bordado de um círculo com contorno na cor branca conforme ilustração abaixo.

Agente motorista:

Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor preta com

bordado de uma estrela com contornos e preenchimento cor branca e ainda bordado de

dois círculos com contornos na cor branca conforme ilustração abaixo.

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Agente encarregado de turno:

Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta

com bordado de uma estrela com contornos e preenchimento cor branca e ainda bordado

de dois seguimentos de retas paralelas com contornos e preenchimento na cor branca

conforme ilustração abaixo.

Agente apoio seção administrativa, transporte, trânsito e auxiliar de atendimento

ao público:

Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta

com bordado de duas estrelas com contornos e preenchimento cor branca e ainda

bordado de três seguimentos de retas paralelas com contornos e preenchimento na cor

branca conforme ilustração abaixo.

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Coordenador dos Agentes:

Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta

com bordado de três estrelas com contorno e preenchimento cor branca e ainda bordado

de um grupo com dois seguimentos de retas paralelas e outro grupo com três

seguimentos de retas paralelas, ambas com contorno e preenchimento na cor branca

conforme ilustração abaixo.