Cursos de Terminalidade Breve uma reflexão importante

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15/06/22 Cursos de Terminalidade Breve uma reflexão importante Ana Maria Ribeiro Técnica em Assuntos Educacionais/UFRJ

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Cursos de Terminalidade Breve uma reflexão importante. Ana Maria Ribeiro Técnica em Assuntos Educacionais/UFRJ. 1. Carga Horária mínima e as DCNs. Infelizmente, sabemos que no Brasil, o mínimo sempre acaba virando o máximo. - PowerPoint PPT Presentation

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  • *Cursos de Terminalidade Breve

    uma reflexo importante

    Ana Maria RibeiroTcnica em Assuntos Educacionais/UFRJ

  • *1. Carga Horria mnima e as DCNsInfelizmente, sabemos que no Brasil, o mnimo sempre acaba virando o mximo. O exemplo mais comum, quando da exigncia do currculo mnimo, introduzido na Reforma de 68, era o de que muitas Instituies de Ensino Superior(IES) transformaram o currculo mnimo no currculo necessrio para aquisio do diploma, ou seja, o mximo. As excees eram/so as IES pblicas que incluam disciplinas eletivas, optativas, incorporando mais contedo, mais carga horria, constituindo uma formao terica e prtica mais qualificada.

  • *Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional de 1996, Lei 9394, o currculo mnimo foi extinto e introduziu-se o conceito de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para cada Curso de Graduao.Os debates para construo das DCNs, em cada curso, transcorreram-se ao longo dos anos aps 1996 e a aprovao de muitas aconteceram nos anos de 2000 e 2001. Ainda existem cursos que no adaptaram seus currculos s novas DCNs aprovadas.O Ministrio da Educao homologou a Resoluo n 2, de 18 de junho de 2007, do CNE, que dispe sobre a carga horria mnima e procedimentos relativos integralizao e durao dos cursos de graduao, bacharelados, na modalidade presencial.

  • *2. curta duraoOs cursos, de curta durao, na nova legislao, de diferentes nveis de abrangncia nos cursos superiores, no podem ser confundidos com os cursos de graduao. No podemos, e no devemos ir alm do que o legislador assim decidiu. O artigo 44, da Lei 9394/96, faz uma clara separao dos cursos seqenciais por campo de saber (inicialmente, na tramitao no Congresso Nacional, chegou a ter a denominao de ps-mdio que no foi a desejada pelos parlamentares) e os cursos de graduao.

  • *No h na lei a idia de que os cursos de graduao tenham diferentes nveis de abrangncias. O texto na LDB, se referencia aos cursos seqenciais por campo de saber e no aos Cursos de Graduao. No art. 45, as IES responsveis por educao superior podem ter variados graus de abrangncia ou especializao. So as IES, e no a graduao. H sim um debate sobre a incluso de ciclo bsico nos cursos de graduao com dois anos de durao, que possibilite uma maior capacidade de escolha e preparao dos jovens. Nestes cursos, com ciclo bsico, a graduao dever ter no mnimo quatro anos de durao, o que est no Projeto de Lei do MEC para a Reforma do Ensino Superior(PL 7200/2006).

  • *A especificao de que os cursos de graduao compreendem a licenciatura, bacharelado e tecnolgico, tambm est presente no PL em tramitao. Na proposta, os cursos de curta durao passam a ser de formao continuada, sem relao com a graduao, sem expedio de diploma e sim, de certificao. Ainda uma proposta, mas com certeza aponta o que a sociedade e entidades da educao construiram coletivamente.Portanto, no cabe trazer o debate sobre cursos de curta durao para a definio de carga horria de curso de graduao presencial.

  • *3. Ano letivoO ano letivo regular com no mnimo 200 dias de trabalho acadmico efetivo, excludo o tempo reservado aos exames finais, quando houver, se aplica educao superior como um todo e toda a sua abrangncia - cursos seqenciais por campo de saber; cursos de graduao; cursos/programas de ps-graduao e cursos/programas de extenso (art. 47, LDB).

    Apenas o 4 especifica a oferta de cursos de graduao no perodo noturno, sendo obrigatrio nas instituies pblicas, nos mesmos padres de qualidade mantidos no perodo diurno.

  • *Quando do debate sobre o ano letivo regular, no Congresso Nacional, o legislador tinha a inteno de aumentar os dias/semanas de funcionamento das instituies de ensino com trabalho acadmico efetivo, que pode, ou no, significar o aumento da carga horria dos cursos de educao superior, mas jamais reduzir. Os 200 dias podem significar 33 semanas de 6 dias teis, ou 40 semanas de 5 dias teis (clculo usado no Curso de Medicina que chegou as suas 7.200 h). Sabemos perfeitamente que a distribuio da carga horria de uma determinada disciplina por um semestre letivo uma opo pedaggica, metodolgica, pois se assim no fosse poderamos em duas semanas terminar uma nica disciplina de 80 horas (8 horas por dia de aula em 10 dias !).

  • *No quis o legislador determinar carga horria mnima anual nos cursos de educao superior, como o fez para a Educao Bsica que est definida com 800 horas (inciso I art. 24, LDB). Se o fizesse no determinaria para a Educao Superior o mesmo que a Educao Bsica. Ou seja, um curso de graduao com 4(quatro) anos de durao com menos 3.200 h, significa menos de 800 horas anuais de trabalho acadmico efetivo, menos que a educao bsica. Ao mesmo tempo, se apostarmos numa carga horria mnima baseada nas 800 horas anuais, estaremos nos colocando numa posio delicada frente aos acordos internacionais. Como ter equivalncias enquanto Portugal se ajusta para atender as especificaes da Unio Europia, cuja carga horria anual de 1.560 horas anuais?

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    4. Diretrizes NacionaisA omisso de carga horria mnima para a educao superior, no caso especfico, para os cursos de graduao, e a retirada da exigncia do currculo mnimo na LDB, confirmada pelo parecer do CNE/CES, no significou que era desejo do legislador que a anarquia predominasse na educao superior. Ao estabelecer que a autonomia universitria consistisse na atribuio de fixar os currculos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes(inciso II, art. 53), o legislador atribuiu ao rgo competente o Conselho Nacional de Educao a tarefa de elaborar as referidas diretrizes.

  • *Portanto, a tarefa primordial do CNE era a aprovao das diretrizes gerais, as Diretrizes Curriculares Nacionais.

    Os Pareceres e depois Resolues do CNE, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduao especificam que as diretrizes curriculares constituem orientaes para a elaborao dos currculos que devem ser necessariamente adotadas por todas as IES.

  • *Como princpios das Diretrizes Curriculares esto:*assegurar as IES ampla liberdade na composio da carga horria a ser cumprida para a integralizao dos currculos; *indicar os tpicos ou campos de estudo e demais experincias de ensino-aprendizagem que comporo os currculos, evitando ao mximo, a fixao de contedos especficos com cargas horrias pr-determinadas, as quais no podero exceder 50% da carga horria total dos cursos. *so estabelecidas as competncias gerais, as competncias e habilidades especficas e os contedos curriculares que contemplem as reas indicadas para cada curso e inclui ainda o Estgio Curricular e Atividades Complementares.

  • *Os cursos devero ter um projeto pedaggico buscando uma formao integral e adequada do estudante atravs de uma articulao entre o ensino, a pesquisa e a extenso/assistncia.

  • *5. AvaliaoA avaliao institucional o instrumento de acesso pblico que aponta a qualidade da instituio e de seus formandos aptos a atuarem no mundo do trabalho.

    O SINAES Sistema Nacional de Avaliao do Ensino Superior foi introduzido em 2003 e vem sendo implantado a partir de CPA (Comisso Prpria de Avaliao) em cada instituio de ensino, do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e de outros instrumentos de avaliao. Infelizmente muitas universidades ainda no aprovaram seus Planos de Desenvolvimento Institucional e no tem institudo suas CPAs, como o caso da UFRJ.

  • *Distribuio da Carga Horria Mnima por Ano*Acima podemos verificar como, cada curso de graduao, em funo da carga horria mnima indicada, pode distribu-la por ano (3, 4, 5 ou 6) nos 200 dias de trabalho acadmico efetivo e sua correspondente carga horria por dia.6. Analise do CNE sobre Carga Horria dos Curso de Graduao Bacharelados Presenciais

  • *Vejamos como se distribui por ano de durao e horas-dia e retirando a carga de estgio nos casos de 10%, 15% e 20%

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  • *Curso de Medicina, o nico com CHM de 7200h

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  • *Os cursos da rea de sade, a exceo de Medicina, Medicina Veterinria e Odontologia foram excludos da Resoluo e ainda esto em analise no CNE.

  • ** Parecer n 8/2007 da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao de 31/01/2007, homologado pelo Ministrio da Educao em 18/06/2007

  • *ConclusesO que temos que avaliar sobre a proposta de terminalidade breve se o que est se propondo a criao de cursos indefinidos, do ponto de vista da insero profissional dos jovens, ou se estamos discutindo como reestruturar nossos cursos de graduao, atravs do aumento da carga horria diria, possibilitando o seu trmino em trs anos.

    Como podemos ver pelas tabelas apresentadas pelo CNE isso possvel, redistribuindo as cargas horrias totais de cada curso (o exemplo dos clculos apresentados com a carga horria mnima definida).

  • * nosso objetivo que cada estudante encontre na UFRJ o ambiente propcio ao exerccio da liberdade, solidariedade, diversidade e tica, para que possam se comprometer com o futuro do Brasil. E isto no se dar reduzindo o tempo de atividade acadmica, estabelecendo uma carga horria mnima que no reflete o que muitos educadores e profissionais apontam como suficiente para uma formao bsica, necessria a construo dos alicerces do futuro formando independente se sua opo ser a pesquisa ou a insero profissional.

  • *A realidade brasileira tem nos mostrado que a baixa qualidade do ensino adquirido nas instituies de ensino superior, principalmente do setor privado, exige uma regulao do Estado e a publicao de normas que nivelem os cursos de graduao no pas aos patamares de uma nao que deseja a soberania nacional e a independncia econmica.

    Baixas exigncias acadmicas s se coadunam com uma viso de dependncia e submisso, pgina que desejamos virar na histria brasileira.

  • *Aquele que conhece o inimigo e a si mesmo, ainda que enfrente cem batalhas, jamais correr perigo.

    Aquele que no conhece o inimigo, mas conhece a si mesmo, s vezes ganha, s vezes perde.

    Aquele que no conhece nem o inimigo nem a si mesmo est fadado ao fracasso e correr perigo em todas as batalhas.Tzu, Sun. A Arte da GuerraVamos primeiro conhecer a fundo as questes para melhor saber, contra o qu estamos nos opondo. E sobretudo, saber pelo qu estamos lutando!

    FIM