Curso on line PREÇO PARA EXPORTAÇÃO - EINNE
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CURSO ON-LINE – AO VIVOPREPARANDO PARA O XVI EINNE
Curso: Aprendendo a ExportarÊnfase no Preço de Exportação
02 e 03 de outubro de 2012
Aprendendo a Exportar
• Necessário adaptar a empresa para começar;• Verificar quanto ao capital no contrato Social,
será preciso adequar a operação ao capital disponível.
• Será preciso criar uma cultura empresarial específica (idioma, cultura, novos termos, etc.)
• Investimentos em viagens, contatos, etc.• Fazer cadastramento nos órgãos Federais e
estaduais específicos.
Habilitação para ExportarIN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12Modalidade EXPRESSA:1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da I.N SRF 476/2004;3. empresa pública ou sociedade de economia mista;4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.350/2010 (Copa do Mundo); e6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
Habilitação para ExportarIN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12Modalidade ILIMITADA:No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ouModalidade LIMITADA:No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Pessoa Física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Credenciamento
• Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como representante de pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:
• I - despachante aduaneiro;• II - dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;• III - empregado de empresa coligada ou controlada da
pessoa jurídica representada; e,• IV - funcionário ou servidor especificamente designado,
nos casos de habilitação na modalidade especial.
Mudando a Cultura Empresarial
• Treinar um novo idioma;• Aprender sobre costumes diferentes;• Começar a dolarizar alguns números para o
mercado externo;• Preparar a contabilidade para os novos
lançamentos e controles.
Controlando a Qualidade
• O mercado consumidor de país com maior desenvolvimento é muito mais exigente.
• Para atender estes mercados será preciso melhorar a qualidade dos seus exportáveis
• Exercer maior controle de qualidade torna-se imprescindível, qualquer que seja o método.
Controlando a Qualidade
• Esse controle deve ser feito em relação as:• Matérias primas• Insumos• Acabamento• Mão de obra• Quando estiver Exportando: Em relação a
contatos com o exterior e aos documentos de Exportação
Negociando com o Exterior
• Entender e se fazer entender• Todos os contatos por escrito;• Emissão de contrato para todos os negócios
fechados, se possível;
Preço de Exportação
• De dentro para fora - Melhor tipo de preço, o exportador define quanto quer ganhar e aplica o seu preço.
• De fora para dentro – O mercado no exterior define quanto pode ou quer pagar pelo seu produto, impondo assim uma limitação de ganho chegando até a impossibilitar a venda.
• Necessário Classificar suas mercadorias na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
NCM
• Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
• SH - Nomenclatura de 6 dígitos 21 seções; 96 capítulos; 1241 posições.
• Capítulo dois dígitos• Posição dois dígitos • Subposições Simples• Subposições Composta• Item• Subitem
EXEMPLO:
Posição 33 04 .2 0. 1 0
Subitem
Subposição Simples
Capítulo
Produtos de Beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
Posição
Subposição Composta
Item
Incentivos Fiscais
• Imunidade no pagamento de IPI, ICMS e PIS/PASEP e COFINS;
• Suspensão no pagamento de IPI, ICMS e PIS/PASEP e COFINS;
• Manutenção dos créditos fiscais de IPI, ICMS e PIS/PASEP e COFINS;
EXPORTAÇÃO
• IMPOSTO de EXPORTAÇÃO – D.L.1578/77 – Fixou em 30% sua alíquota e facultou ao Poder
Executivo o direitos de aumentar ou reduzir este percentual(máximo 150%) Exemplo- Peles de bovinos, ovinos e eqüídeos em bruto (wet blue)
Preço de Exportação• Eliminação de todos os itens agregados que não ocorrem na
Exportação:Valores relativos a Tributos;Comissão de vendas;Despesas com publicidade;Embalagem de M. Interno;Despesas financeiras;Despesas de distribuição de M. Interno;Margem de lucro no M.Interno, etc...
Preço de Exportação• Inclusão de todos os itens agregados que ocorrem na
Exportação:Embalagem de apresentação e transporte;Despesas de movimentação até embarque;Comissão de agente;Impostos eventuais;Margem de lucro;Vistos consulares, etc....
FRETE
• Dificuldades para apurar valor do frete no preço unitário das mercadorias.
Determinação de quanto do produto cabe em um contêiner de 20’ (33 m³) ou de 40’ (66 m³), no transporte marítimo;
Não se aproveita todo volume do contêiner;Determinação do volume de seu produto no
transporte aéreo.Dificilmente segue um único produto dentro do
contêiner.
FRETE Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm 0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos) 1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro
cúbico) Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³ Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas Frete até Porto – R$ 800,00 600x10 = 6.000 800/6.000 = R$ 0,13333333...
FRETE Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm 0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos) 1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro
cúbico) Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³ Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas Frete para USA = US$ 1,500.00 600x10 = 6.000 1.500/6.000 = US$ 0,25 por frasco US$ 0,25 x 2 = R$ 0,50
EXEMPLO PREÇO
• Preço de venda Mercado Interno R$ 120,00;• IPI – 12%• Pis/Pasep – 1,65%• Cofins – 7,6%• ICMS – 17%• Comissão venda 10%• Embalagem M. Interno 2%• Transporte 7%
Valor Base R$ 120,00IPI R$ 14,40PIS R$ 1,98COFINS R$ 9,12ICMS R$ 20,40Comissão R$ 12,00Embalagem R$ 2,40Transporte R$ 8,40Total R$ 51,30
Será preciso incluir as despesas de mercado externo e converter na moeda de venda.
INCOTERMS
• Tratam-se de uma série de siglas de uso internacional, as quais definem 2 momentos cruciais da transação comercial:
• 1 – Momento da transferência do risco da mercadoria entre vendedor e comprador.
• 2 – Momento da transferência dos custos relativos as mercadorias entre vendedor e comprador.
• Valem somente para regular as relações entre comprador e vendedor.
• Não podemos confundir com os termos usados no Mercado Interno.
INCOTERMS
• EXW – EX Works (local Indicado);• FAS – Free Along side Ship (Porto Indicado);• FCA – Free Carrier (local Indicado);• FOB – Free on Board (Porto de embarque Indicado);• CFR – Cost and Freight (Porto de descarga indicado);• CIF – Cost, Insurance and Freight (Porto de descarga Indicado);• CPT – Carriage Paid to (Nome do local de destino indicado);• CIP – Carriage, Insurance Paid to (Nome do local de destino indicado);• DAP – Delivered at Place (Indicar o Local)• DAT – Delivered at Terminal (indicar o local)• DDP – Delivered Duty Paid (Indicar o local)
• Também usados no mercado Interno e com significados diferentes
DEP ENDÊ NCIASDO COM P RADOR
Local de origemV ENDEDOR
TERMINALDE CARGA
C A R G A
TERMINALDE CARGA
C A R G A
FOB – Free on board
Risco e custo no cruzar da amurada
Termos mais vantajosos nas EXPORTAÇÕES
FCA – Free CarrierRisco e custono transportador
Transporte
• A escolha do transporte depende do Tipo de Mercadoria.
• 1 – Marítimo = Produto com alto peso específico, baixo custo unitário;
• 2 – Aéreo = Produto com pouco peso específico, maior valor agregado;
• 3 – Rodoviário = Localização do Exportador (idem para Ferroviário)
Transporte
• Após escolha do transporte:• Verificar viabilidade de rota; custo;
embalagens especiais; outras exigências.• Levantar agentes de carga em sua região.• Promover concorrência entre eles
Recebimentos
• No Brasil o pagamento ou recebimento em moeda estrangeira é feito em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central do Brasil.
• Recebendo numerários diretamente do comprador, eles deverão ser entregues a um banco autorizado a operar em câmbio.
Pagamentos
• Modalidades de Pagamentos:• Antecipado – É feito antes do embarque da
mercadoria no Exterior (Depende de confiança do Comprador no Exportador);
• É a melhor forma de vender• É a pior para comprar
Pagamentos
• Cobrança sem Saque ou Direta – Depende do Exportador confiar no Comprador (O Exportador embarca a mercadoria e manda os documentos diretamente ao comprador)
Pagamentos
• Cobrança Documentária (À Vista ou À Prazo) O Exportador embarca as mercadorias e apresenta os documentos em um banco no Brasil para fazer a cobrança no país do Importador. Os documentos são liberados ao Comprador após pagamento ou aceite em um título protestável.
Pagamentos
• Carta de Crédito – O comprador abre uma carta de crédito a favor do Exportador (Irrevogável e com data limite para embarque).
• Caso o exportador embarque no prazo e cumpra todas as exigências da Carta de Crédito, o banco do exterior paga sem questionar ou consultar sequer o comprador.
• É necessário fazer analise detalhada das condições da Carta de Crédito.
Documentos
• Fatura Proforma (Proforma Invoice):• Considerada uma oferta firme de produto, contendo
informações relativas a operação pretendida, devendo conter:
• 1 – Nome e endereço do Vendedor e do Comprador;• 2 – Produto, quantidade, valor e condições de venda e
de pagamento;• 3 – Moeda utilizada na transação;• 4 – Peso Líquido e bruto dos produtos• 5 – Prazo de validade.
Documentos
• Fatura Comercial (Invoice):• Documento emitido no embarque da mercadoria,
expressa a operação toda, devendo conter tudo que foi previsto na proforma;
• Conteúdo: Nome do vendedor e endereço; nome do comprador e endereço; quantidade, pesos unitário e totais, brutos e líquidos; moeda, valores, condições de pagamento; local de entrega conforme INCOTERMs pactuado;
• Deve ser numerada, datada e assinada
Documentos
• Conhecimento de Embarque.
• É um contrato de Transporte, celebrado entre o Transportador e o embarcador, garante no seu original negociável a posse da mercadoria.
Documentos
• Romaneio ou “Packing List” • Contém informações essenciais a conferencia
física das mercadorias, e é a relação dos volumes com seu conteúdo.
• Outros documentos: Certificado de origem (Para utilização em acordos internacionais); Certificado Fito Sanitário; Certificado de Inspeção; etc.
Documentos
• Negociação ou entrega:
a) Fatura Comercial;b) Conhecimento de embarque;c) Saque, cambial ou draft;d) Certificado ou apólice de seguro;e) Fatura ou visto consular;f) Certificado de origem;g) Original da carta de crédito;h) Certificados especiais.
Documentos
• EMBARQUE:
a) Nota Fiscal;b) Registro de Exportação;c) Conhecimento de embarque;d) Certificados (quando exigidos);e) Romaneio ou packing list (dependendo da embalagem)
Operações Permitidas
• Exportação direta ou Indireta;• Exportação em Consignação;• Exportação para beneficiamento passivo;• Exportação sem cobertura cambial;• Exportação Temporária.
DRAWBACK• Incentivo à Exportação que permite ao fabricante ou produtor
importar insumos desonerados de impostos quando destinados a compor produtos a exportar ou exportados.
a) Integrado Suspensão – a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno
b) Integrado isenção – a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, com isenção do II, e com redução a zero do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, após a exportação.
DRAWBACK
c) Restituição - A concessão do regime, na modalidade de . restituição, é de competência da Secretaria da Receita . Federal do Brasil, e poderá abranger, total ou . parcialmente, os tributos pagos na importação de . mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada . na fabricação, complementação ou acondicionamento de . outra exportada.
DRAWBACK• Drawback Genérico - Operação especial concedida apenas na
modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação, em que é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.
• Drawback sem Expectativa de Pagamento - Operação especial, concedida exclusivamente na modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação, se caracteriza pela não expectativa de pagamento, parcial ou total, da importação.
DRAWBACK• Drawback Intermediário - Operação especial concedida, a
empresas denominadas fabricantes-intermediários, para reposição de mercadoria anteriormente importada ou adquirida no mercado interno utilizada na industrialização de produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.
• Drawback para Embarcação - Operação especial concedida para importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno, conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.
Passos para uma Exportação
• Preparação da fatura proforma, após ter conversado com o comprador;• Confirmada a compra, ver se as garantias previstas e negociadas foram
apresentadas;• Fechamento da praça do navio ou contratação do frete;• Preparação das mercadorias;• Confecção dos documentos necessários: fatura comercial, packing list,
certificado de origem, certificados e declarações diversas;• Elaboração do RE ou RES;• Apresentação das mercadorias para embarque, juntamente com a NF
de saída;• Elaboração do DDE;• Desembaraço e saída da carga do Brasil.
SECEX BACEN R F B
IMPORTADOREXPORTADOR
DEPOSITARIO
ORGÃOSANUENTES
TRANSPOR-TADORES
SECRETARIAFAZENDA
SISCOMEX
FLUXOÚNICO DEINFORMAÇÕES
BANCOS ECORRETORAS
SISCOMEX - NOVOEX
Ministério da Fazenda
M.D.I.C
Receita Federal do Brasil –RFBControle Aduaneiro e Fiscal
Secretaria de Comércio Exterior –SECEX Controle Administrativo
DEPLADepartamento de planejamento e desenvolvimento do Comercio Exterior
Banco Central do Brasil – BACEN Controle Cambial
DECOMDepartamento de Defesa Comercial
DEINTDepartamento de Negociações Internacionais
DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior
DENOCDepartamento de Normas e CompetitividadeNovo Departamento
Gestores do SiscomexÓRGÃOS GESTORESDO SISCOMEX
TELAS NOVOEX
SISCOMEX - NOVOEX
AGENTES INTERVENIENTES• Companhia de Transporte Internacional;• Despachante Aduaneiro – Providencia os
Documentos e promove o Despacho de Exportação;• Bancos e Corretoras – Fazem a troca da moeda
estrangeira para a nacional;• Armazém Alfandegado ou não;• Ovação do Contêiner;• Fumigação dos paletes e demais peças de madeira.
Despachante Aduaneiro
• Profissional Liberal, conforme previsto no Decreto 646/92, podendo representar o importador ou exportador diante da RFB, elaborar documentos e declarações em nome deles.
• É o único que pode atuar como Procurador diante da RFB nas atividades de Comércio Exterior.
• Trata-se de elemento essencial no processo.
Cuidados
• Quanto a Negociação:
• Ter toda a negociação documentada, definindo bem todos os aspectos essenciais;
• Não deixar nenhum ponto mal entendido;
Cuidados
• Quanto aos Documentos:
• Emitir e providenciar todos os documentos solicitados pelo importador, devidamente assinados;
• Eles devem expressar corretamente toda a operação, conforme as normas legais.
Cuidados
• Quanto as Declarações Apresentadas:
• Declarar corretamente toda a operação, evitando com isso a aplicação de penalidades por parte da RFB;
Legislação Básica
• Portaria SECEX 23/2011 (Normas Administrativas das Exportações);
• Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);• IN SRF 28/1994 (Despacho Aduaneiro de
Exportação);
• Agradeço a todos pela Atenção
• Valdemar Pizarro Junior
• 071 – 3289 7600