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Critérios Gerais de Avaliação Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico - 01/10/2018 Revisão em Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2018 Agrupamento de Escolas Gil Paes

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Critérios Gerais

de

Avaliação

Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico - 01/10/2018

Revisão em Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2018

Agrupamento de Escolas Gil Paes

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Conteúdo

1. Introdução ................................................................................................................ 4

2. Princípios Orientadores da Avaliação ....................................................................... 5

3. Domínios da Avaliação ............................................................................................. 6

3.2. Conhecimentos/Capacidades ............................................................................ 6

3.3. Atitudes e Comportamentos ............................................................................. 8

4. Modalidades de Avaliação ........................................................................................ 9

4.1. Avaliação diagnóstica .......................................................................................... 10

i. Operacionalização: ........................................................................................... 10

ii. Análise e divulgação de resultados: ................................................................. 11

4.2. Avaliação Formativa ............................................................................................ 12

i. Operacionalização: .............................................................................................. 12

ii. Expressão da avaliação: ....................................................................................... 14

4.3. Avaliação intercalar ............................................................................................. 14

4.4. Avaliação Sumativa ............................................................................................. 15

5. Oferta complementar - 2º, 3º Ciclos (à exceção dos 5º e 7º anos, em Flexibilidade Curricular) ....................................................................................................................... 17

6. Cidadania e Desenvolvimento ................................................................................ 17

7. TIC – 5º ano............................................................................................................. 19

8. Complemento à Educação Artística CEA – 7º ano .................................................. 19

9. Componentes transversais do Currículo ................................................................ 19

10. Avaliação dos alunos com medidas adicionais ou seletivas ................................ 20

11. Avaliação Sumativa Interna – Ensino Básico ....................................................... 22

12. Avaliação Externa ................................................................................................ 23

A avaliação externa das aprendizagens do ensino básico compreende: ....................... 23

13. Autoavaliação dos alunos .................................................................................... 23

14. Condições de transição e de aprovação .............................................................. 23

15. Avaliação Sumativa Interna – Ensino Secundário ............................................... 25

15.1. ENSINO SECUNDÁRIO CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS .................................... 25

i. Modalidades de Avaliação – Sumativa interna e externa ........................... 25

ii. Conclusão dos Cursos científico-humanísticos: ........................................ 26

iii. Condições de progressão nas disciplinas de 10º ano ............................... 27

iv. Condições de progressão nas disciplinas de 11º ano ............................... 28

v. Condições de Aprovação nas disciplinas de 11º ano ................................... 28

15.2. ENSINO SECUNDÁRIO – CURSOS PROFISSIONAIS ................................................... 28

15.2.1. Organização dos cursos ....................................................................... 28

15.2.2. Referenciais de formação ................................................................... 28

15.2.3. Princípios orientadores da organização e gestão do currículo ........ 29

15.2.4. Objeto e finalidades da avaliação ...................................................... 30

15.2.5. Critérios e procedimentos de avaliação ............................................ 32

15.2.6. Registo e publicitação da avaliação ................................................... 32

15.2.7. Prova de aptidão profissional (PAP) .................................................. 33

15.2.8. Formação em contexto de trabalho................................................... 34

15.2.9. Aprovação, conclusão e certificação ................................................. 36

15.2.10. Cumprimento do plano de estudos ................................................... 36

16. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 37

17. ENQUADRAMENTO LEGAL .................................................................................. 38

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1. Introdução

Porque avaliamos?

A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador das aprendizagens realizadas por cada aluno. A avaliação tem por objetivos:

1. A melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos, das capacidades desenvolvidas pelos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis do ensino básico e secundário, com definição de metas curriculares, e deve ser utilizada para melhorar o ensino e suprir as dificuldades de aprendizagem;

2. A melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos, capacidades e

atitudes, aquando da observação de Aprendizagens Essenciais, regulando processos e metodologias com o pressuposto da obtenção do previsto no Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória;

3. Reconhecer a eficácia dos processos de ensino aprendizagem, retificar procedimentos e reajustar as opções metodológicas das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados e à promoção do sucesso educativo.

A avaliação das aprendizagens deve assegurar:

Avaliação diagnóstica para tomada de decisões de planeamento da ação

educativa.

A primazia da avaliação formativa com valorização dos processos de

autoavaliação e sua articulação com os momentos de avaliação sumativa.

A valorização da evolução do aluno.

A transparência do processo de avaliação, através da clarificação e explicitação

dos critérios adotados.

A diversificação dos intervenientes no processo de avaliação: professores,

alunos, e técnicos especializados de apoio educativo, Órgãos de Gestão do

Agrupamento e encarregados de educação.

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O Conselho Pedagógico do Agrupamento, de acordo com as orientações do

currículo e outras orientações gerais do Ministério da Educação, define os critérios

gerais de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos

Departamentos curriculares.

Os critérios gerais de avaliação constituem referenciais comuns no Agrupamento,

sendo operacionalizados pelo ou pelos professores da turma, no 1º ciclo, e pelo

Equipa Educativa no 2º e 3º ciclos e no Secundário.

A Diretora garante a divulgação dos critérios de avaliação junto dos diversos

intervenientes.

2. Princípios Orientadores da Avaliação Destacam-se cinco princípios básicos que regem a avaliação:

1. Planificação – A avaliação é alvo de planificação nos vários Departamentos

Curriculares, quanto à frequência, tipo de avaliação e peso percentual na

classificação final do aluno.

2. Diversificação dos intervenientes - Professores, Alunos, Pais e Encarregados

de Educação, Serviços de Psicologia e Orientação e Educação Especial do

Agrupamento são corresponsáveis no processo da avaliação.

3. Diversificação dos instrumentos - É necessário usar de forma planificada e

sistemática uma variedade de instrumentos de avaliação, em consonância com

as atividades de aprendizagem da sala de aula, os conteúdos curriculares e as

características dos alunos.

4. Transparência de processos - Todo o processo de aplicação e correção dos

vários instrumentos de avaliação é clarificado junto dos intervenientes.

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5. Melhoria das aprendizagens – A avaliação serve como certificadora de

aprendizagens, tendo como objetivo a melhoria das mesmas.

3. Domínios da Avaliação

A avaliação deverá ser uma prática pedagógica que atende não só aos produtos

mas, igualmente, aos processos, com intenção profundamente formativa, visando

o desenvolvimento dos Conhecimentos / Capacidades e das Atitudes e

Comportamentos.

Na avaliação global do aluno, estes domínios serão ponderados de acordo com os

seguintes coeficientes por níveis de ensino:

Pré-Escolar – Considerando a especificidade deste nível de ensino, a

avaliação é um processo interpretativo que se interessa mais pelos

processos do que pelos resultados. É um processo contínuo, através da

observação e registo, pelo que não são aplicáveis quaisquer coeficientes

de ponderação.

Nos 1º, 2º e 3º ciclos e no ensino secundário a avaliação final de período é expressa de

acordo com os fatores de ponderação atribuídos aos domínios conhecimentos e

capacidade e atitudes e comportamentos de acordo com os quadros que se seguem:

3.2. Conhecimentos/Capacidades

a) Nos domínios dos Conhecimentos / Capacidades, cada Departamento

estabelece os critérios e instrumentos de avaliação a utilizar e os respetivos

pesos a atribuir, dentro dos limites estabelecidos, de acordo com as respetivas

competências específicas.

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b) Para os alunos com medidas adicionais ou seletivas nos domínios dos

Conhecimentos / Capacidades, são estabelecidos os instrumentos de avaliação

a utilizar, de acordo com as respetivas competências específicas definidas nos

Relatórios Técnico-Pedagógicos ou PEI’s, de acordo com DL 54/2018, de 6 de

julho.

c) No domínio das Atitudes e Comportamentos o Equipa Educativa adequa a

ponderação a atribuir a cada descritor, de acordo com a especificidade de cada

turma, definido no âmbito do Plano ou do Planeamento Curricular de Turma.

d) Os descritores operativos (comportamentos observáveis a avaliar) a observar

para cada descritor devem ser definidos em grupo disciplinar.

Domínios

1º Ciclo

1º Ano

2º Ciclo

5º Ano

3º Ciclo 7º Ano

Secundário CH

10º Ano

Secundário Profissional

10º Ano

Conhecimentos e

Capacidades

85 % 85 % 85 % 95% 85%

Atitudes/Comportamentos 15% 15% 15% 5% 15%

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3.3. Atitudes e Comportamentos

Nas capacidades pessoais e sociais abaixo mencionadas, serão avaliadas as atitudes e

comportamentos tendo em conta os descritores enumerados.

Domínios

Ciclo

2º,3º,

Anos

Ciclo

6º Ano

3º Ciclo

8º, 9º

Anos

Secundário

CH

11º e 12º

Anos

Secundário

Profissional

11º e 12º Anos

Conhecimentos e Capacidades

90 %

90 %

90 %

100%

85%

Atitudes/comportamentos

10%

10%

10%

0%

15%

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Na disciplina Educação Moral e Religiosa Católica aplicam-se da seguinte forma:

Conhecimentos / Capacidades – 40 %

Atitudes e Comportamentos – 60%

4. Modalidades de Avaliação A avaliação compreende as seguintes modalidades: Diagnóstica, Formativa e Sumativa.

Capacidades

pessoais e sociais

Descritores

Descritores

Atitudes e

Comportamentos

Responsabilidade pela Aprendizagem (organização e método; empenho e persistência; autonomia) Relacionamento Interpessoal (cooperação; partilha; interação; aceitação de diferentes pontos de vista)

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4.1. Avaliação diagnóstica

A avaliação deve ultrapassar a dimensão de cada disciplina, embora, em certas

áreas, não o dispense, para fornecer informação geral sobre o desempenho do

aluno. Este diagnóstico incluirá a informação do ciclo anterior, quando exista.

Nas disciplinas/anos em que os alunos tenham realizado Provas de Aferição, os

Relatórios de Escola e os Relatórios Individuais (REPA e RIPA) fornecem dados a

considerar na avaliação diagnóstica.

Também os pontos críticos identificados no trabalho de Articulação Vertical do

Currículo, desenvolvido no ano letivo 2017/18, contém informação que

contribuirá para a avaliação diagnóstica a realizar.

O diagnóstico ao nível de cada disciplina e áreas, no início de cada ano letivo ou

sempre que seja considerado oportuno, (exemplo – início de uma unidade de

ensino) permite adequar e fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica,

de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua

integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional, da sua plena

inclusão.

Terá como suportes:

Teste escrito, oral e/ou prático, ou em suporte digital;

Registos de observação;

Análise de resultados das provas/exames nacionais.

i. Operacionalização:

No início do ano letivo:

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Pré-Escolar – Através de registos de observação com base nas Orientações

Curriculares, a definir em Departamento.

1º Ciclo – Nas disciplinas de Português e Matemática, em todos os anos de

escolaridade e terá um caráter de prova escrita e/ou oral.

2º e 3º ciclos e Ensino Secundário – Em cada disciplina, à exceção das

disciplinas de iniciação, como as Línguas Estrangeiras, em modalidade a decidir

por cada grupo disciplinar.

No 10º ano, a diagnose deverá incluir a análise dos dados dos resultados da

avaliação externa nas disciplinas de Matemática e de Português.

A decisão da aplicação de um determinado instrumento, normalizado, de

avaliação diagnóstica para um conjunto determinado de turmas é da

responsabilidade do Departamento.

Os docentes que tenham turmas, que no ano anterior fizeram exames/provas e

tenham resultados expressos por domínios, bem como os docentes cujas

turmas sejam de continuidade pedagógica, podem optar por utilizar esses

elementos para a diagnose.

ii. Análise e divulgação de resultados:

Pré-Escolar – A análise dos resultados será efetuada pelo Educador e servirá para planificar e

definir estratégias para todo o grupo.

1º Ciclo – A análise dos resultados será efetuada pelo professor titular de turma e

apresentada aos encarregados de educação em reunião de turma. Servirá também de análise

comparativa com os resultados da avaliação intercalar do 1º período.

2º e 3º ciclos e Secundário – Os resultados devem ser dados a conhecer aos alunos

mediante uma apreciação global e partilhados em sede de Equipa Educativa como

suporte de decisões pedagógicas de caráter interdisciplinar.

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4.2. Avaliação Formativa

A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático. Recorre a uma variedade

de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem

e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao

encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas

obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao

ajustamento de processos e estratégias.

A avaliação deve ser adequada à diversidade das características e estilos de

aprendizagem dos alunos, bem como às suas capacidades e dificuldades, numa

perspetiva de inclusão, havendo a possibilidade da aplicação de instrumentos de

recolha de avaliação distintos dentro da mesma turma.

Terá como suportes:

Testes escritos

Guiões de avaliação do domínio da oralidade

Avaliação com recurso a suporte áudio

Testes com recurso a aplicações em suporte digital

Fichas de trabalho

Trabalhos de pesquisa/de projeto

Trabalhos/provas práticos

Registos de observação

Dossiês/Relatórios de atividades

Outros materiais produzidos

Fichas de autoavaliação

Exposição, interação oral e defesa de pontos de vista (avaliação formal do oral)

i. Operacionalização:

Pré-Escolar – Observação e registo contínuo das atividades definidas em

função do grupo.

1º, 2º, 3º ciclos e secundário – Observação e registo contínuo das

atividades definidas em função do perfil da turma. Realizam-se, no

mínimo, dois momentos formais de avaliação formativa por período

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letivo, previamente acordados com os alunos e posteriormente

registados no programa de gestão dos alunos.

1º Ciclo - Os momentos de avaliação formativa são da responsabilidade do

professor titular de turma. O segundo momento é também da

responsabilidade do Departamento.

Os alunos são informados dos conteúdos a avaliar, segundo a

informação/prova previamente elaborada e disponibilizada aos

Encarregados de Educação (E.E.), em suporte escrito, com a antecedência,

sempre que possível, de pelo menos, uma semana.

2º e 3º ciclos e ensino secundário

a) Nas provas escritas, os alunos são informados dos conteúdos segundo a

informação/prova previamente elaborada e disponibilizada, com a

antecedência, sempre que possível, de pelo menos, uma semana. A

informação/prova do 3º Ciclo e Ensino Secundário deverá conter os conteúdos,

a tipologia dos itens e a respetiva cotação.

b) Não deverá ser marcado mais do que um teste por dia, assim como a

realização de testes na última semana de aulas de cada período letivo.

c) Nas provas escritas, nos enunciados e na correção das mesmas, nos segundo e

terceiro ciclos e ensino secundário devem surgir as cotações atribuídas às

questões individualmente.

d) Quando se recorrer a instrumentos de recolha de informação através de

aplicações informáticas ou suportes digitais, também devem ser fornecidos

previamente os conteúdos a estudar.

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ii. Expressão da avaliação: Nos instrumentos de avaliação deve ser registada a percentagem atribuída e a menção

qualitativa conforme o quadro seguinte:

1º, 2º e 3º Ciclos:

Secundário:

4.3. Avaliação intercalar

Realiza-se em cada período letivo, com o objetivo de regular o processo de ensino e

aprendizagem. Formaliza-se em suporte próprio, sendo objeto de análise em reunião

de Equipa Educativa/conselho de docentes.

No 3º período, as reuniões de Equipa Educativa/Docente titular de turma ocorrerão

apenas em situações especiais, por iniciativa do Diretor de turma/Equipa Educativa

/Conselho de Docentes.

Percentagem Menção Qualitativa

0 % - 49 % Insuficiente

50 % - 69 % Suficiente

70% - 89% Bom

90 % - 100 % Muito Bom

Intervalo Menção Qualitativa

0 -94 Insuficiente

95 -134 Suficiente

135 - 174 Bom

175 - 200 Muito Bom

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4.4. Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a

aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e

certificação.

A avaliação sumativa inclui:

A avaliação sumativa interna;

A avaliação sumativa externa nos anos de exame/prova final.

A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular de turma, no

1º ciclo, dos professores que integram o Equipa Educativa, nos 2º, 3º ciclos e

secundário, e dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e de supervisão

pedagógica e ocorre no final de cada período letivo, de cada ano letivo e de cada ciclo.

No 8º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de Tecnologias

da Informação e Comunicação e da disciplina de oferta de escola, caso sejam

organizadas em regime semestral, processa-se do seguinte modo:

a. Para atribuição das classificações, o Equipa Educativa reúne no final do 1º

semestre e no final do 3º período;

b. A classificação atribuída no 1º semestre fica registada em ata e, à semelhança

das classificações das outras disciplinas está sujeita a aprovação do Equipa

Educativa de avaliação de final do 3º período.

A informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se:

1º Ciclo:

Na atribuição de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom,

Suficiente e Insuficiente em todas as disciplinas, sendo acompanhada de

uma apreciação descritiva sobre a evolução das aprendizagens do aluno,

com inclusão de áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável,

a inscrever na ficha de registo de avaliação.

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2º e 3º ciclos

c. Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, a qual pode ser

acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação

descritiva sobre a evolução do aluno.

Secundário

Numa classificação de 0 a 20, em todas as disciplinas, a qual pode ser

acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação

descritiva sobre a evolução do aluno.

A avaliação final de cada período, em cada disciplina do 2º e 3º ciclo, é expressa conforme o quadro seguinte:

NÍVEL 1 2 3 4 5

0 a 19% 20 a 49% 50 a 69% 70 89% 90 a 100%

Sempre que, em qualquer disciplina a percentagem de insucesso seja igual ou superior

a 50%, deverão ser indicadas as estratégias de melhoria e registadas na respetiva

ata.

A ficha de registo de avaliação, que reúne as informações sobre as aprendizagens no

final de cada período letivo, deve ser apresentada aos encarregados de educação,

sempre que possível em reunião presencial, de forma a garantir a partilha de

informação e o acompanhamento do aluno.

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5. Oferta complementar - 2º, 3º Ciclos (à exceção dos 5º e 7º anos, em Flexibilidade Curricular)

Parâmetros de Oferta Complementar

Nível 1 Nível 1 – Nível atribuído quando o aluno não manifestou interesse pelo trabalho

desenvolvido, não esteve atento nem participou de forma correta nas atividades

propostas. Não cooperou nem evidenciou autonomia e responsabilidade. Revelou

falta de pontualidade e/ou assiduidade. Não realizou os trabalhos propostos.

Nível 2 Nível 2 - Nível atribuído quando o aluno manifestou pouco interesse pelo trabalho

desenvolvido, não esteve atento nem participou de forma correta nas atividades

propostas. Não cooperou e evidenciou pouca autonomia e responsabilidade Não

realizou a maioria dos trabalhos propostos.

Nível 3 Nível 3 - Nível atribuído quando o aluno manifestou interesse pelo trabalho

desenvolvido, esteve atento a maioria das vezes e participou nas atividades

propostas. Cooperou e evidenciou alguma autonomia e algum sentido de

responsabilidade Realizou a maioria dos trabalhos propostos.

Nível 4 Nível 4 - Nível atribuído quando o aluno manifestou bastante interesse pelo

trabalho desenvolvido, esteve muito atento e participou corretamente nas

atividades propostas. Cooperou ativamente e revelou autonomia e

responsabilidade. Realizou todos os trabalhos propostos.

Nível 5 Nível 5 - Nível atribuído quando o aluno manifestou bastante interesse pelo

trabalho desenvolvido, esteve muito atento e participou corretamente nas

atividades propostas. Cooperou ativamente e revelou bastante autonomia e

sentido de responsabilidade. Realizou todos os trabalhos propostos evidenciando

facilidade na sua consecução.

6. Cidadania e Desenvolvimento

1º ano do 1º ciclo, 5º, 7º e 10º anos A Cidadania e Desenvolvimento visa desenvolver competências pessoais e sociais, promover o pensamento crítico, desenvolver competências de participação ativa e conhecimentos em áreas não formais.

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No 1.º ciclo, a matriz curricular-base inscreve as componentes de Cidadania e

Desenvolvimento como componente de integração curricular transversal potenciada

pela dimensão globalizante do ensino, constituindo esta componente uma área de

natureza instrumental, de suporte às aprendizagens a desenvolver.

No 5º ano, Cidadania e Desenvolvimento funciona em justaposição com TIC, ao abrigo

do previsto na alínea c), do número 4, do artigo 15º, do Decreto-Lei nº 54 , de 6 de

julho.

No 7º ano, Cidadania e Desenvolvimento funciona em justaposição com Complemento

à Educação Artística (CEA), ao abrigo do previsto na alínea c), do número 4, do artigo

15º, do Decreto-Lei nº 54 , de 6 de julho.

No 10º ano, Cidadania e Desenvolvimento funciona como disciplina autónoma, ao

abrigo do previsto na alínea a), do número 4, do artigo 15º, do Decreto-Lei nº 54 , de 6

de julho.

Em todos os anos de escolaridade o trabalho a promover em Cidadania e Desenvolvimento deve ser assente em experiências reais de participação e vivência de Cidadania, considerando-se as competências do Perfil do Aluno a desenvolver, decisão tomada em diálogo entre os Docentes das Equipas Educativas e tomando em linha de conta os Domínios de Autonomia Curricular a concretizar. O Coordenadora de Cidadania será a Docente que frequentará a ação de Formação sobre Cidadania e Desenvolvimento, promovida pela DGE, através do Centro de Formação A 23. A avaliação de Cidadania e Desenvolvimento, no 1º ciclo, terá expressão na avaliação global do aluno, através de uma menção qualitativa na escala de Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom. Nos 5º e 7º anos a avaliação será semestral, bem como acontece nas disciplinas justapostas: TIC, no 5º ano e Complemento à Educação Artística, no 7º ano. No 5º e 7º ano a avaliação será traduzida numa menção qualitativa: Insuficiente, Suficiente, Bom ou Muito Bom

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Salvaguardam-se eventuais alterações a introduzir no presente documento, caso se verifique ser necessário, na sequência da formação sobre Cidadania e Desenvolvimento, que se aguarda.

7. TIC – 5º ano Avaliação semestral, que será traduzida numa menção quantitativa, do nível 1 ao nível 5, como em qualquer outra disciplina, considerando-se a avaliação de TIC para efeitos de progressão ou retenção no final de ano. TIC – 5º ano - Critérios de Avaliação específicos definidos pelos professores da disciplina em articulação coma Assessora da mesma, aproado em Departamento e apresentado ao Conselho Pedagógico.

8. Complemento à Educação Artística CEA – 7º ano Avaliação semestral, que será traduzida numa menção quantitativa, do nível 1 ao nível 5, como em qualquer outra disciplina, considerando-se a avaliação de CEA para efeitos de progressão ou retenção no final de ano. CEA – 7º ano - Critérios de avaliação específicos a definir pelos Professores que lecionam CEA, em articulação com o Assessor da disciplina/grupo de Docência do Docente, (Educação Visual ou Português do 3º ciclo), sujeita à aprovação Departamento e apresentação em Conselho Pedagógico.

9. Componentes transversais do Currículo 1.º 2º e 3º ciclos

i. Domínio da Língua Portuguesa A apreciação global consta das fichas de avaliação trimestral e é da responsabilidade do Equipa Educativa. Este domínio deve ser objeto de avaliação em todas as disciplinas.

ii. Educação para a Cidadania (6º, 8º, 9º anos) Operacionalizada e avaliada no âmbito do domínio das Atitudes e Comportamentos, cada Equipa Educativa adequa o peso dos indicadores de acordo com a especificidade de cada turma, no âmbito do Plano de Turma.

ii. Utilização das tecnologias de informação e comunicação Operacionalizadas no âmbito das diferentes disciplinas.

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10. Avaliação dos alunos com medidas adicionais ou seletivas

O processo de avaliação dos alunos com medidas adicionais e seletivas segue as

normas de avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escolaridade,

podendo, no entanto, proceder-se a adequações que, entre outras, consistem em

alterações do tipo e frequência de provas ou outros instrumentos de avaliação e

das condições de matrícula, transição e certificação.

Os Programas Educativos Individuais e os Relatórios Técnico Pedagógicos devem

conter, de forma muito clara, as estratégias de avaliação do aluno. Não devem ser

propostas novas medidas enquanto o aluno se adapta e está ser avaliado com

medidas previstas no seu RTP ou PEI, mas podem ser reajustadas e alteradas, se se

verificar tal necessidade para promover o sucesso e inclusão de cada aluno,

reformulando-se o respetivo RTP ou PEI.

A avaliação dos resultados obtidos pelos alunos com a aplicação das medidas

estabelecidas no Programa Educativo Individual (PEI) ou do Relatório Técnico-

Pedagógico tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos momentos

de avaliação sumativa interna da escola e consubstanciada num relatório de

Avaliação Trimestral das Medidas do PEI/RTP.

Os alunos com um PEI ao abrigo do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, em que

as atividades propostas visam o nível de funcionalidade do aluno e a sua

preparação para a vida pós-escolar, deverão, também, ser avaliados

trimestralmente, baseando-se no que se encontra definido no PEI e expressando-

se numa menção quantitativa de 1 a 5 no Básico e de 1 a 20 no Secundário, nas

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disciplinas e áreas disciplinares específicas, acompanhada de uma apreciação

descritiva sobre a sua evolução.

Os alunos com medidas seletivas são avaliados nos domínios do

conhecimento/capacidades (saber e saber fazer) e das atitudes/valores (ser),

conforme quadro seguinte:

Domínio A – Atitudes e Comportamentos (ser) 60%

Domínio B – Conhecimentos/Capacidades (saber e saber fazer) 40%

A expressão da avaliação é a seguinte:

Percentagem 1º ciclo

Menção qualitativa

Outros ciclos Menção quantitativa

0 – 19%

Insuficiente 1

20 - 49% 2

50 - 69% Suficiente

3

70 - 85% Bom

4

86 - 100% Muito Bom 5

Observações: Considera-se como positivo todo o objetivo adquirido e parcialmente adquirido.

No ensino secundário:

Intervalo Menção Qualitativa nos

instrumentos de avaliação

Avaliação final de

período letivo

0 -94 Insuficiente 1 a 9

95 -134 Suficiente 10 a 13

135 - 174 Bom 14 a 17

175 - 200 Muito Bom 18 a 20

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11. Avaliação Sumativa Interna – Ensino Básico

A avaliação sumativa interna, no final do 3° período, tem as seguintes finalidades:

a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno

ao longo do ano letivo;

b) Decisão sobre a transição de ano, exceto no 9º ano de escolaridade, cuja

aprovação depende ainda da avaliação sumativa externa.

c) Verificação das condições de admissão à 1ª fase das provas finais do 9º ano;

A avaliação periódica deve ser o resultado de um juízo integrador e globalizante,

tendo em conta as aprendizagens globalmente fixadas e constituintes do currículo

de caráter transversal, o perfil de aprendizagem para o aluno à saída da

escolaridade obrigatória, nomeadamente no âmbito da Educação para a Cidadania

e da Cidadania e Desenvolvimento.

A avaliação dos alunos, no final de cada período letivo, tem como referência todos

os elementos de avaliação recolhidos desde o início do ano letivo (na escala de 0 a

200 pontos no ensino secundário e de 0 a 100% no ensino básico) de acordo com os

fatores de ponderação definidos para cada um desses elementos em cada área

curricular.

Nesta perspetiva, o juízo globalizante do professor sobrepõe-se a um juízo

exclusivamente mecânico e assente na média aritmética. Deve ser o resultado

duma recolha sistemática e contínua no âmbito dos vários domínios da avaliação,

em que a média deve funcionar apenas como ponto de referência, tendo em

consideração outras variáveis situacionais dos alunos (progressão, esforço pessoal,

doença).

O progresso nas aprendizagens dos alunos, desde o seu ponto de partida até ao

momento final de recolha de informação, não pode, assim, basear-se unicamente

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no resultado expresso pela média aritmética obtida em instrumentos de avaliação

aplicados.

A avaliação sumativa nos 1º, 2º, 3º ciclos e secundário, expressa-se através das

menções Transitou / Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado / Não

Aprovado, no final de cada ciclo.

12. Avaliação Externa

A avaliação externa das aprendizagens do ensino básico compreende:

a) Provas de Aferição – 2º, 5º e 8º anos;

b) Provas Finais de Ciclo – 9º ano

13. Autoavaliação dos alunos

Em cada período letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de

autoavaliação e reflexão, de modo a envolvê-los, de forma responsável, no seu

processo de aprendizagem.

14. Condições de transição e de aprovação

A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter

pedagógico, sendo a retenção considerada excecional.

No momento da decisão de retenção de um aluno, deve ser avaliada a aplicação

de todas as medidas de recuperação do aluno previstas nos normativos, os

contactos estabelecidos com o Encarregado de Educação no sentido de o prevenir

para a possibilidade de retenção e a aplicação das medidas de inclusão no âmbito

do Decreto-Lei nº 54/2018/, de 6 de julho de 2018.

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FINAL DE CICLO (2º e 3ºciclo) A decisão de retenção é tomada quando: - O aluno tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática. - O aluno tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.

ANOS NÃO TERMINAIS - 1º ciclo Tiver obtido: Menção Insuficiente nas disciplinas de português ou PLNM ou PL2 e de matemática; Menção Insuficiente nas disciplinas de português ou matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas. No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar

ANOS NÃO TERMINAIS - 2º e 3º ciclos (5.º 7.º e 8.º anos)

A decisão de retenção é tomada quando: - o aluno demonstra não ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais a três disciplinas, tendo obtido nível inferior a 3. - As disciplinas de EMRC, Oferta Complementar e o Apoio ao Estudo não são consideradas para efeitos de progressão dos alunos. Cidadania e desenvolvimento – futuro +– falta definir

15. Curso Básico de Música A progressão dos alunos nas disciplinas da componente vocacional é independente da progressão de ano de escolaridade. O aproveitamento obtido nas disciplinas da componente de formação vocacional não é considerado para efeitos de retenção de ano no ensino básico geral, ou de admissão às provas finais de 2º e 3º ciclos do ensino básico, a realizar nos 6º e 9º anos de escolaridade. A retenção, em qualquer dos anos de escolaridade, de um aluno que frequente o curso Básico de Música não impede a sua progressão na componente de formação vocacional. A obtenção, no final do terceiro período letivo, de nível inferior a três, em qualquer das disciplinas da componente vocacional do Curso Básico de Música impede a progressão nessas disciplinas, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas daquela componente.

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16. Avaliação Sumativa Interna – Ensino Secundário

15.1. ENSINO SECUNDÁRIO CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS

i. Modalidades de Avaliação – Sumativa interna e externa A avaliação sumativa conduz à tomada de decisão, no âmbito da classificação e da aprovação em cada disciplina, quanto à progressão nas disciplinas não terminais, à transição para o ano de escolaridade subsequente, à admissão à matrícula e à conclusão do nível secundário de educação. Consiste na formulação de um juízo global, tem como objetivos a classificação e a certificação e inclui:

a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos

órgãos de gestão pedagógica da escola;

b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades

do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, concretizada

através da realização de provas e de exames finais nacionais.

A avaliação sumativa externa aplica-se:

a) Aos alunos dos cursos científico - humanísticos;

b) Aos alunos dos cursos científico-humanísticos da modalidade de ensino

recorrente que pretendam prosseguir estudos no ensino superior;

c) A todos os alunos de outros cursos que pretendam prosseguir estudos no

ensino superior.

A avaliação sumativa externa para os alunos dos cursos científico-humanísticos realiza-se no ano terminal da respetiva disciplina, nos termos seguintes:

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral, em todos os

cursos;

b) Na disciplina trienal da componente de formação específica de cada curso;

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c) Em duas disciplinas bienais da componente de formação específica, ou numa

das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de

Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno.

A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nos termos seguintes:

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos

científico-humanísticos;

b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de

entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico -

humanísticos;

c) Em duas bienais da componente de formação específica, escolhidas de entre as

que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos.

ii. Conclusão dos Cursos científico-humanísticos:

Um aluno conclui um curso Científico-Humanístico do Ensino Secundário quando obtém aprovação em todas as disciplinas do seu plano de estudos nos seguintes termos:

Na formação geral:

Português - Disciplina trienal com realização obrigatória de exame final nacional no 12º ano, com ponderação de 30%. A classificação interna final (média de 10º, 11º e 12º anos) tem fator de ponderação de 70%. Obrigatório obter classificação mínima de 10 valores para obter aprovação na Classificação Final da Disciplina (CFD).

Educação Física - Disciplina trienal sem realização de exame final nacional no 12º ano. Só é contabilizada a classificação desta disciplina, na média de acesso ao ensino superior, na eventualidade de haver candidatura a cursos do ensino superior da área da Educação Física. Obrigatório obter classificação mínima de 10 valores para obter aprovação na Classificação Final da Disciplina (CFD).

Filosofia - Disciplina bienal. Exame nacional para aprovação é opcional, podendo substituir o exame nacional de uma das bienais da formação específica. Na eventualidade de realizar exame, este terá ponderação

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de 30% e a média das classificações internas do 10º e 11º anos terá a ponderação de 70%. Obrigatório obter classificação mínima de 10 valores para obter aprovação na Classificação Final da Disciplina (CFD).

Língua Estrangeira - Disciplina bienal sem realização de exame nacional. A aprovação é obtida com uma classificação mínima de 10 valores correspondente a média do 10º e 11º anos.

Na formação específica:

Uma disciplina trienal (Matemática A, História A ou Desenho A, consoante o curso) - Disciplina trienal com realização obrigatória de exame final nacional no 12º ano, com ponderação de 30%. A classificação interna final (média de 10º, 11º e 12º anos) tem fator de ponderação de 70%. Obrigatório obter classificação mínima de 10 valores para obter aprovação na Classificação Final da Disciplina (CFD).

Duas disciplinas bienais - Disciplinas com realização obrigatória de exame final nacional no 11º ano, com ponderação de 30%. A classificação interna final (média de 10º e 11ºanos) tem fator de ponderação de 70%. Obrigatório obter classificação mínima de 10 valores para obter aprovação na Classificação Final da Disciplina (CFD).

Duas disciplinas anuais de opção no 12º ano, de acordo com o curso frequentado - Disciplinas sem exame final nacional. O aluno obtém aprovação com classificação mínima de 10 valores na classificação interna anual.

iii. Condições de progressão nas disciplinas de 10º ano

Um aluno progride numa disciplina de 10º ano com classificação igual ou superior a 10 valores.

Um aluno progride numa disciplina de 10º ano, se tiver classificação de 8 ou 9 valores, desde que não obtenha classificação inferior a 10 valores em mais de duas disciplinas.

As anulações de matrícula, desde que os alunos ainda não tenham obtido aprovação nas disciplinas, e as exclusões por faltas entram no cômputo de classificações inferiores a10 valores.

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iv. Condições de progressão nas disciplinas de 11º ano

Um aluno progride numa disciplina trienal, no 11º ano, com classificação igual ou superior a 10 valores.

Um aluno progride numa disciplina trienal, no 11º ano, se tiver classificação de 8 ou 9 valores, desde que não obtenha classificação inferior a 10 valores em mais de duas disciplinas.

As anulações de matrícula, desde que os alunos ainda não tenham obtido aprovação nas disciplinas, as exclusões por faltas entram no cômputo de classificações inferiores a 10 valores.

v. Condições de Aprovação nas disciplinas de 11º ano

Um aluno obtém aprovação, numa disciplina terminal de 11º ano, com classificação igual ou superior a 10 valores, considerada a realização de exames nacionais quando tal for obrigatório. O exame nacional tem a ponderação de 30% e a médias das classificações internas tem a pondera de 70%.

Nas disciplinas em que não se realiza exame nacional, a aprovação obtém-se desde que o aluno obtenha classificação mínima de 10 valores na média das classificações internas de 10º e 11º anos.

15.2. ENSINO SECUNDÁRIO – CURSOS PROFISSIONAIS

15.2.1. Organização dos cursos

A organização dos cursos profissionais obedece ao estabelecido na portaria que cria e regulamenta o funcionamento de cada curso, onde se define a respetiva matriz curricular, que é gerida num horizonte temporal de 3 anos. A distribuição do número de horas, por disciplina, é aprovada pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da plataforma SIGO, Sistema Integrado de Gestão de Ofertas. Na proposta de desenvolvimento curricular do curso, no que concerne ao número de horas/ano/disciplina, é forçoso atender ao estipulado no Decreto-lei nº 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 91/2013 de 10 de julho, conjugado com o Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro, a Portaria nº 74-A/2013, de 15 de Fevereiro e a Portaria nº 59-C/2014, de 7 de março.

15.2.2. Referenciais de formação

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Os cursos profissionais são organizados em harmonia com o referencial de formação aprovado para a família profissional em que se integram e agrupados por áreas de formação, de acordo com a classificação internacional vigente. O referencial de formação identifica, para cada família profissional, as qualificações associadas às respetivas saídas profissionais, os saberes científicos, tecnológicos e técnicos estruturantes da formação exigida e os princípios essenciais do desenvolvimento do currículo. O referencial poderá ainda identificar requisitos mínimos relativos aos perfis habilitacionais ou profissionais dos professores e demais professores, bem como às instalações e equipamentos, sem prejuízo dos referidos requisitos poderem ser definidos em diferentes momentos ou instrumentos.

15.2.3. Princípios orientadores da organização e gestão do currículo

A organização e a gestão do currículo dos cursos profissionais de nível secundário subordinam-se, em geral, aos princípios orientadores definidos para a generalidade das formações do nível secundário de educação e, em especial, ainda aos seguintes princípios:

a. Desenvolvimento das competências vocacionais dos jovens, alicerçadas num

conjunto de saberes humanísticos, científicos e técnicos, que lhes permitam

uma efetiva inserção no mundo do trabalho e o exercício responsável de uma

cidadania ativa;

b. Adequação da oferta formativa aos perfis profissionais atuais e emergentes, no

quadro de uma identificação de áreas prioritárias e estratégicas para o

desenvolvimento económico e social do País, num contexto de globalização;

c. Racionalização da oferta de cursos profissionalmente qualificantes através da

publicação de referenciais de formação;

d. Reforço da estrutura modular dos conteúdos da formação como característica

diferenciadora da organização curricular dos cursos e do processo de avaliação

das aprendizagens;

e. Valorização da formação técnica e prática da aprendizagem;

f. Valorização da aprendizagem das tecnologias da informação e comunicação,

aprofundando, nomeadamente, a formação em torno de ferramentas de

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produtividade que sustentem as tecnologias específicas de cada curso e o

exercício da cidadania;

g. Reconhecimento e reforço da autonomia da escola, com vista à definição de

um projeto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e

integrado no respetivo projeto educativo;

h. Potenciação da ligação entre a escola e as instituições económicas, financeiras,

profissionais, associativas, sociais ou culturais, designadamente, do tecido

económico e social local e regional;

i. Preparação para o exercício profissional qualificado, numa perspetiva de

aprendizagem ao longo da vida.

15.2.4. Objeto e finalidades da avaliação

A avaliação incide:

a. Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as

componentes de formação e no plano da FCT;

b. Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do curso.

Intervêm no processo de avaliação:

a. O professor;

b. O aluno;

c. O diretor de turma;

d. O Equipa Educativa;

e. O diretor de curso;

f. O professor orientador da FCT;

g. O monitor designado pela entidade de acolhimento;

h. Os órgãos e estruturas de gestão e de coordenação pedagógica da escola;

i. O encarregado de educação dos alunos menores;

j. Representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;

k. Personalidades de reconhecido mérito na área da formação profissional ou nos

setores profissionais afins aos cursos;

l. Serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;

m. A administração educativa.

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Podem ainda participar no processo de avaliação outros elementos que intervenham no processo formativo do aluno.

A avaliação assume caráter diagnóstico, formativo e sumativo, visando:

a. Informar o aluno e o encarregado de educação, quando for o caso, sobre os

progressos, as dificuldades e os resultados obtidos na aprendizagem,

esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;

b. Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento

global do aluno nas áreas cognitiva, afetiva, relacional, social e psicomotora;

c. Certificar os conhecimentos e competências adquiridos;

d. Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a

tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social

no seu funcionamento.

A avaliação formativa permite ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a

outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o

desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de

processos e estratégias.

A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação,

traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens

realizadas e as competências adquiridas pelos alunos. Expressa-se na escala de 0 a 20

valores e, atendendo à lógica modular adotada, a notação formal de cada módulo, a

publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10

valores.

Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação

sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem

dos alunos.

Após a realização de cada módulo será afixada pauta. Só será afixada pauta com

classificação do aluno, quando ele obtiver classificação igual ou superior a 10 valores.

Os alunos, que não concluem o módulo de uma disciplina na data prevista para a sua

conclusão, beneficiam da possibilidade de repetir uma vez os instrumentos de

avaliação em que não obtiveram o sucesso previsto, em processo de avaliação

contínua. Este processo é gerido entre professor e aluno.

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A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do

professor e do aluno, e, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina,

em reunião do Equipa Educativa.

A realização da avaliação dos módulos em atraso pode ocorrer fora do tempo letivo

normal, nas épocas especiais (interrupção do Natal, Páscoa, julho e setembro) através

da realização de exames de recuperação, cuja calendarização é definida pelo órgão de

gestão.

A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples,

arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

O aluno pode requerer, no início de cada ano letivo e de cada período letivo, a

avaliação dos módulos não concluídos através da realização de exames de

recuperação. É afixada matriz das provas de exame a realizar e calendário mediante

inscrições efetuadas.

A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho e

integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional

(PAP).

15.2.5. Critérios e procedimentos de avaliação

No início das atividades escolares, o órgão de direção pedagógica, ouvidos os professores, os representantes dos alunos e as estruturas de gestão pedagógica intermédia, nomeadamente o diretor de curso e o diretor de turma, define os critérios e os procedimentos a aplicar tendo em conta a dimensão integradora da avaliação, designadamente:

a. As condições de desenvolvimento personalizado do processo de

ensino-aprendizagem;

b. A dimensão transdisciplinar das atividades a desenvolver;

c. As competências referentes ao objeto e finalidades da avaliação;

d. As estratégias de apoio educativo diferenciado;

e. A participação dos alunos em projetos de ligação entre a escola, a comunidade

e o mundo do trabalho.

15.2.6. Registo e publicitação da avaliação

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No final dos momentos de avaliação previstos, será entregue aos alunos o relatório e respetivos anexos. No registo individual do percurso escolar de cada aluno deve constar, designadamente:

a. A identificação e classificação dos módulos realizados com sucesso em cada

disciplina, bem como a classificação final das disciplinas concluídas;

b. A identificação e classificação da formação em contexto de trabalho

desenvolvida com sucesso;

c. A identificação do projeto da PAP e respetiva classificação final.

O órgão competente da escola ratifica e afixa, em local público, a pauta das classificações obtidas pelos alunos nos módulos de cada disciplina. No final de cada ano do ciclo de formação são tornadas públicas as classificações das disciplinas concluídas. No final do curso as classificações da FCT e da PAP são tornadas públicas.

15.2.7. Prova de aptidão profissional (PAP)

A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto,

consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa

atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de

realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais

adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.

O projeto assenta em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno

em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e

acompanhamento de um ou mais professores.

Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa,

desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e

avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:

a) Conceção do projeto;

b) Desenvolvimento do projeto devidamente faseado;

c) Autoavaliação e elaboração do relatório final.

O relatório final integra, nomeadamente:

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a) A fundamentação da escolha do projeto;

b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projeto;

c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais

dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os

superar;

d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases

do projeto e das avaliações intermédias do professor ou professores

orientadores.

O júri de avaliação da PAP é designado pela direção da escola e terá a seguinte composição:

a) O presidente do conselho pedagógico da escola, que preside;

b) O coordenador dos cursos profissionais;

c) O diretor de curso;

d) O diretor de turma;

e) Um professor orientador do projeto;

f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores

afins ao curso;

g) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao

curso;

h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional

ou dos setores de atividade afins ao curso.

O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem a alínea a) a alínea d) e dois dos elementos a que se referem a alínea f) a alínea h), tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos regimentais ou regulamentares internos, ou, na omissão destes ou na impossibilidade daquele, e pela ordem enunciada, por um dos professores a que se referem a alínea b) a alínea d), ou, ainda, no impedimento destes, por professor a designar. A PAP reger-se-á, por regulamento específico a aprovar pelos órgãos competentes da escola.

15.2.8. Formação em contexto de trabalho

A formação em contexto de trabalho (FCT) é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição

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ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno. A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso. A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver em condições similares à do contexto real de trabalho. A classificação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final do curso. A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano, elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade. O plano, depois de assinado pelas partes, será considerado como parte integrante do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do aluno, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes, da escola e da entidade onde se realiza a FCT. A concretização da FCT será antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre a escola e as entidades de acolhimento, as quais deverão desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado pelo curso frequentado pelo aluno. Quando as atividades são desenvolvidas fora da escola, a orientação e o acompanhamento do aluno são partilhados, sob coordenação da escola, entre esta e a entidade de acolhimento, cabendo à última designar monitor para o efeito. Os alunos, nomeadamente quando as atividades de FCT decorram fora da escola, têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver. Os contratos e protocolos referidos anteriormente não geram nem titulam relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados. O regulamento da FCT a aprovar no início do 2º ano do ciclo de formação, definirá, obrigatoriamente, e entre outros, o regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas pela escola para a sua operacionalização, a fórmula de apuramento da respetiva classificação final, com o peso relativo a atribuir às suas diferentes

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modalidades ou etapas de concretização, bem como os critérios de designação do orientador responsável pelo acompanhamento dos alunos. Os alunos do 2º ano de formação realizarão a FCT no 2º período, retomando as atividades letivas após a sua realização. Os alunos do 3º ano realizarão a FCT após conclusão das atividades letivas.

15.2.9. Aprovação, conclusão e certificação

Para conclusão de um Curso Profissional o aluno terá de ter aprovação em todos os módulos previstos para cada disciplina.

A aprovação em cada disciplina pode ser obtida em processo de avaliação contínua, ou pela realização de exame de recuperação de módulo.

A classificação final de cada disciplina resulta da média aritmética de todos os módulos dessa disciplina.

Nos cursos profissionais, o aluno deve ainda obter aprovação na FCT e na PAP. A classificação final do curso resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)] /3 sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudo do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

A conclusão de um curso profissional de nível secundário é certificada através da emissão de:

a) Um diploma que certifique a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído;

b) Um certificado de qualificação profissional de nível 4, que indique a média final do curso e discrimine as disciplinas do plano de estudos e respetivas classificações, a designação do projeto e a classificação obtida na respetiva PAP, bem como a duração e a classificação da FCT.

15.2.10. Cumprimento do plano de estudos

No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem estar reunidos cumulativamente os seguintes requisitos:

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1- A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do

conjunto dos módulos de cada disciplina;

2- A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horária

prevista.

Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, as escolas deverão assegurar:

a) O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas, ou

b) O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;

c) O prolongamento da FCT a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecidas.

A informação resultante da avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva

em todas as Áreas de Competências – Chave, acompanhada da menção

qualitativa de Não Demonstrado, Parcialmente Demonstrado e Demonstrado.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os pais e Encarregados de Educação deverão ser informados sobre os

Critérios Gerais de Avaliação do Agrupamento pelo professor titular de turma/Diretor de turma numa das primeiras reuniões do ano letivo. Os alunos deverão ser igualmente informados dos mesmos pelo Diretor de Turma/Professor Titular de Turma.

Os Critérios Específicos dos Departamentos/Disciplinas estarão disponíveis

na plataforma Moodle e na Página do Agrupamento. Os alunos deverão ser igualmente informados dos mesmos pelo professor titular de turma /professor das diferentes disciplinas Turma.

Os casos omissos neste documento serão objeto de resolução por parte da

Direção do Agrupamento, ouvido, sempre que possível, o Conselho

Pedagógico.

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No caso de publicação de legislação que contrarie o disposto nestes

critérios gerais de avaliação, os mesmos deverão ser revistos em qualquer

momento do ano letivo.

O documento presente não dispensa a leitura dos normativos em vigor.

18. ENQUADRAMENTO LEGAL

Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho Despacho normativo 10-B/2018, de 06 de julho – Organização do ano letivo 2018/19. Portaria n.º 235-A/2018 - DR n.º 162/2018, de 23 de agosto Decreto-Lei no 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 91/2013 de 10 de julho - Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico e secundário bem como da avaliação das aprendizagens. Decreto-Lei no 91/2013 de 10 de julho- Estabelece as matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos profissionais do ensino secundário. Despacho no 2162-A/2013 de 5 de fevereiro – Regulamenta a realização das provas finais de ciclo, do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e das provas de equivalência à frequência. Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de junho – Regime de autonomia, administração e gestão das escolas. Declaração de Retificação n.º 51/2012. D.R. n.º 184, Série I de 2012-09-21 - Retifica a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.

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Portaria nº 74-A/2013 de 15 de fevereiro – Estabelece as normas de organização, funcionamento e certificação dos cursos profissionais.

Despacho Normativo nº 1- F/2016 –O presente despacho normativo regulamenta o novo regime de avaliação e certificação de aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, conforme o Decreto- Lei nº17/2016, de 4 de abril.

A Presidente do Conselho Pedagógico

Isilda Maria do Nascimento Pereira