CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO …

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1 Uma Escola faz - se com TODOS! CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO 2020/2021 OUTUBRO 2020 EscolaSecundária de Vila Verde Ano letivo 2020 - 2021

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Uma Escola faz - se com TODOS!

CRITÉRIOS GERAIS DE

AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO

2020/2021

OUTUBRO 2020

EscolaSecundária

de Vila Verde

Ano letivo 2020 - 2021

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Índice

Introdução ..................................................................................................................................... 3

Enquadramento legal .................................................................................................................... 4

Princípios Gerais............................................................................................................................ 4

Finalidades da avaliação ............................................................................................................... 6

Objeto da avaliação ...................................................................................................................... 7

Avaliação interna .......................................................................................................................... 8

Efeitos da avaliação....................................................................................................................... 9

Condições de transição e de aprovação ....................................................................................... 9

Menções e classificação da avaliação ......................................................................................... 11

Critérios de progressão/aprovação ............................................................................................ 11

A. Ensino básico ............................................................................................................... 11

B. Ensino secundário (Cursos científico-humanísticos) ................................................... 12

C. Ensino secundário (Cursos profissionais) .................................................................... 13

Critérios de avaliação e classificação .......................................................................................... 15

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Introdução

Como é referido no Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho pretende-se a “realização de

aprendizagens significativas e o desenvolvimento de competências mais complexas

pressupõem tempo para a consolidação e uma gestão integrada do conhecimento, valorizando

os saberes disciplinares, mas também o trabalho interdisciplinar, a diversificação de

procedimentos e instrumentos de avaliação, a promoção de capacidades de pesquisa, relação,

análise, o domínio de técnicas de exposição e argumentação, a capacidade de trabalhar

cooperativamente e com autonomia.”

Enquanto parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, a avaliação assume-se

como uma ferramenta importante de regulação e de orientação do percurso escolar, bem

como de certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelo

aluno, independentemente do ciclo e da modalidade de ensino que frequenta.

Das práticas de avaliação escolar pretendemos:

Equidade: assegurar uma igualdade de tratamento sejam quais forem as origens

sociais dos alunos, a sua idade, o seu género, a sua origem étnica evitando os

enviesamentos implícitos ou explícitos da função seletiva da escola;

Eficácia: suprimir os efeitos contraproducentes das práticas de avaliação escolar

garantindo a todos os alunos os processos mais adequados para a aquisição das

aprendizagens.

De acordo com a legislação em vigor, o regime de avaliação e certificação de aprendizagens

desenvolvidas pelos alunos afirma-se como elemento integrante e regulador de todo o

processo de ensino e aprendizagem, afirmando a dimensão eminentemente formativa da

avaliação, que se quer integrada e indutora de melhorias no ensino e na aprendizagem.

Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso

escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos

adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de

competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Na avaliação devem ser utilizados procedimentos, técnicas e instrumentos diversificados e

adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de informação a

recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do trabalho curricular a

desenvolver com os alunos. A avaliação deve ser partilhada por professores, alunos e

encarregados de educação e deve ser um processo transparente, nomeadamente através da

clarificação e explicitação dos critérios adotados.

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A avaliação do aluno deve constituir um fator positivo, deve ter em conta as dificuldades

diagnosticadas e as aprendizagens a melhorar, deve valorizar as competências e ter em conta

os diferentes ritmos de aprendizagem.

Enquadramento legal

7º, 8º e 9º anos - Decreto-Lei nº54/2018, Decreto-Lei nº55/2018 e Portaria 223-A/2018

10º, 11º e 12º anos - Decreto-Lei nº54/2018, Decreto-Lei nº55/2018 e Portaria 226-A/2018

Cursos profissionais dos 1º, 2º e 3º anos do ciclo de formação - Decreto-Lei nº54/2018,

Decreto-Lei nº55/2018 e Portaria 235-A/2018

Princípios Gerais

A avaliação das aprendizagens dos alunos insere-se numa perspetiva de avaliação contínua e

tem em conta o desenvolvimento integral do aluno, orientando-se pelos seguintes princípios:

promoção da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem assente numa

abordagem multinível e no carácter formativo da avaliação, de modo que todos os

alunos consigam adquirir os conhecimentos e desenvolver as competências, atitudes e

valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

garantia de uma escola inclusiva, que promove a igualdade e a não discriminação, cuja

diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade

dos/as alunos/as, eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às

aprendizagens;

valorização do planeamento, gestão e lecionação interdisciplinar e articulada do

currículo, designadamente através do desenvolvimento de projetos que aglutinem

aprendizagens das diferentes disciplinas, planeados, realizados e avaliados pelo

conjunto dos/as professores/as do conselho de turma ou do ano de escolaridade;

valorização dos percursos e progressos realizados por cada aluno como condição para

o sucesso e concretização das suas potencialidades máximas;

valorização da língua e da cultura portuguesas, enquanto veículos de identidade

nacional.

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De acordo com o Decreto-Lei nº55/2018 o conselho pedagógico da escola, enquanto órgão

regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, de acordo com as prioridades e

opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação,

tendo em conta, designadamente:

a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

b) As Aprendizagens Essenciais;

c) Os demais documentos curriculares, de acordo com as opções tomadas ao nível da

consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais.

A avaliação na Escola Secundária de Vila Verde (ESVV) está subjacente em cinco princípios:

o princípio da diversificação, que obriga os professores a utilizar diferentes técnicas de

avaliação na recolha de dados;

o princípio da transparência, que implica que a avaliação seja clara nos seus

propósitos, métodos e objetos devendo, deste modo, ser discutida e participada pelos

alunos e partilhada com os encarregados de educação;

o princípio da melhoria da qualidade das aprendizagens, privilegiando-se a avaliação

formativa que visa como objetivo primordial a melhoria das aprendizagens e não a

classificação;

o princípio da positividade, os alunos devem ter a possibilidade de demonstrar o que

sabem e o que conseguem fazer, seja pela criação de novas oportunidades, seja pela

diversificação da natureza das tarefas;

o princípio da integração curricular, em que os processos de avaliação, de ensino e de

aprendizagem sejam um só, ou seja, as tarefas propostas devem servir para o

professor ensinar, os alunos aprenderem e ambos avaliarem.

Em conformidade, foram também definidos pela ESVV princípios de classificação:

Os professores devem utilizar, no mínimo, duas técnicas de recolha de dados de

diferentes tipologias (inquérito, análise de conteúdo, testagem e observação) por

período/módulo/UFCD;

As técnicas e os instrumentos utilizados para a recolha de dados são da

responsabilidade de cada professor e devem ser utilizados/selecionados de acordo

com as características de cada turma e cada aluno;

Todas as técnicas de recolha de dados têm a mesma valorização vertendo para os

domínios/temas de cada disciplina/módulo/UFCD;

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A ponderação dos domínios/temas é da responsabilidade de cada grupo disciplinar

estando estes vertidos no modelo comum de Planificação e Critérios de Avaliação e

Classificação da ESVV;

Os alunos devem ser envolvidos na definição de critérios/pesos recorrendo, sempre

que possível, a rubricas de avaliação.

Os diretores de turma devem, obrigatoriamente, dar a conhecer aos encarregados de

educação os princípios de avaliação e classificação da ESVV;

Os professores devem produzir rubricas que promovam a autoavaliação, coavaliação e

heteroavaliação das aprendizagens dos alunos;

Os alunos devem assumir o compromisso de se envolverem ativamente na melhoria

das suas aprendizagens;

Os encarregados de educação devem ter um papel interventivo na melhoria da

aprendizagem dos seus educandos;

Os professores devem fornecer feedback de qualidade, formal ou informalmente,

dando novas oportunidades de aprendizagem aos alunos (avaliação sumativa com

propósitos formativos) antes do processo de classificação (avaliação sumativa com

propósitos classificativos);

Os professores devem propor tarefas que permitam, simultaneamente, aprender,

ensinar e avaliar (a criação de rubricas para as tarefas pode facilitar este processo de

integração de ensino- aprendizagem-avaliação).

Finalidades da avaliação

A avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte integrante do ensino e da

aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo

de intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto referenciais, as

aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação.

Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o

percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os

conhecimentos adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito

das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade

Obrigatória. No caso dos cursos profissionais, acresce, ainda, os conhecimentos, aptidões

e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.

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Na avaliação devem ser utilizados procedimentos, técnicas e instrumentos diversificados

e adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de

informação a recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do

trabalho curricular a desenvolver com os alunos.

As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer

no âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de

gestão pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, com a intervenção

de avaliadores externos ou da responsabilidade dos serviços ou organismos da área

governativa da Educação, prosseguem, de acordo com as suas finalidades, os seguintes

objetivos:

a) Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que

conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção

do sucesso escolar;

b) Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo;

c) Certificar aprendizagens.

Objeto da avaliação

A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por

referência as Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular base, com

especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da

Escolaridade Obrigatória.

A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e

fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes

intervenientes, informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das

aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria.

As informações obtidas em resultado da avaliação permitem ainda a revisão do processo

de ensino e de aprendizagem.

A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos,

bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de

competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

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Avaliação interna

A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à

recolha de informação, as seguintes modalidades: formativa e sumativa.

1. Avaliação formativa

A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e permite obter informação

privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento

dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às

mesmas, em articulação com dispositivos de informação dirigidos aos pais e encarregados de

educação.

Esta modalidade de avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das

aprendizagens, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de

recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às

circunstâncias em que ocorrem.

Deste modo, a avaliação formativa envolve dois principais objetivos: avaliação para a

aprendizagem e avaliação como aprendizagem.

A avaliação para a aprendizagem permite elevar o rendimento dos alunos, para o efeito os

alunos devem compreender os objetivos pretendidos para a sua aprendizagem, saber a que

nível se encontram em relação a esses objetivos e como podem alcançá-los.

A avaliação como aprendizagem enfatiza o papel do aluno no processo de aprendizagem,

deste modo deve proporcionar-se aos alunos momentos de reflexão para estes monitorizarem

os seus progressos e, deste modo, responsabilizá-los na sua aprendizagem e na avaliação,

através da auto e heteroavaliação.

A informação recolhida nesta modalidade de avaliação tem como finalidade a definição

de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos

alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional,

permitindo aos professores, aos alunos, aos pais e encarregados de educação e a outras

pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do

ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

2. Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa permite a avaliação da aprendizagem a sua finalidade é descrever e

quantificar as competências dos alunos, ou seja, traduz-se na formulação de um juízo global

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sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e

certificação.

Porém, esta modalidade de ensino também permite que sejam feitos pontos de situação

ou sínteses, sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, a qualidade das mesmas e os

percursos para a sua melhoria.

Efeitos da avaliação

A avaliação formativa sustenta a definição de estratégias de ensino, gerando medidas

pedagógicas adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver.

Enquanto processo de apoio às aprendizagens, a avaliação formativa recorre a dispositivos de

informação detalhada sobre os desempenhos dos alunos e apoia a sua orientação escolar e

vocacional.

A avaliação sumativa realiza -se no final de cada período letivo e dá origem, no final do ano

letivo, a uma tomada de decisão:

a) No ensino básico geral, sobre a transição e a aprovação, respetivamente, para o ano e

ciclo de escolaridade subsequente, sobre a conclusão do nível básico de educação ou a

reorientação do percurso educativo dos alunos;

b) Nos cursos científico-humanísticos, sobre a aprovação em cada disciplina, a progressão

nas disciplinas não terminais, a transição para o ano de escolaridade subsequente ou a

reorientação do percurso educativo dos alunos, e a conclusão do nível secundário de

educação.

c) Nos cursos profissionais, a avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão

sobre a aprovação em cada disciplina, módulo ou UFCD, a progressão, ou a reorientação

do percurso educativo dos alunos, e a conclusão do nível de educação e qualificação

profissional correspondente, ocorrendo no final de cada módulo ou UFCD.

Condições de transição e de aprovação

A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do

aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no

final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.

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A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo

a retenção considerada excecional.

A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno,

em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.

No ensino básico, no caso o 9ºano de escolaridade, o processo de avaliação sumativa é

complementado pela realização de provas finais do ensino básico (Português ou Português

Língua não Materna (PLNM) ou Português Língua Segunda (PL2) e Matemática) incluindo,

sempre que aplicável, a realização de provas de equivalência à frequência, e o aluno não

progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

classificação inferior a nível 3, nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de

Matemática;

classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

No ensino secundário, dos Cursos Cientifico-Humanísticos, a aprovação do aluno em cada

disciplina depende da obtenção de uma Classificação Final de Disciplina (CFD) igual ou superior

a 10 valores, pelo que a classificação anual de frequência no ano terminal das disciplinas

plurianuais não pode ser inferior a 8 valores.

A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação

anual de frequência ou final de disciplina não seja inferior a 10 valores a mais do que duas

disciplinas, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações anuais de frequência

inferiores a 10 valores, em uma ou duas disciplinas, progridem nesta(s) disciplina(s),

desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores;

b) Os alunos não progridem nas disciplinas trienais em que tenham obtido

consecutivamente nos 10º e 11º anos classificação anual de frequência inferior a 10

valores;

c) São também consideradas, para os efeitos de transição de ano, as disciplinas a que o

aluno tenha sido excluído por faltas ou anulado a matrícula;

d) No caso de disciplina com mais do que uma classificação anual de frequência inferior a

10, a mesma conta, apenas uma vez, para efeitos de transição.

No ensino secundário, dos Cursos Profissionais, a aprovação em cada disciplina, das

componentes sociocultural, científica e tecnológica, depende da obtenção, em cada um dos

respetivos módulos, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

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A aprovação na FCT (Formação em Contexto de Trabalho) e na PAP (Prova de Aptidão

Profissional) depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores em

cada uma delas.

Menções e classificação da avaliação

Menção 3º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Secundário % Nível

Insuficiente 0 a 19,4 1

0 a 9,4 valores 19,5 a 49,4 2

Suficiente 49,5 a 69,4 3 9,5 a 13,4 valores

Bom 69,5 a 89,4 4 13,5 a 17,4 valores

Muito Bom 89,5 a 100 5 17,5 a 20 valores

Critérios de progressão/aprovação

A. Ensino básico

1. Decisão de retenção (7.° e 8.° anos)

1.1. A decisão de retenção de um aluno é sempre uma decisão pedagógica de caráter

excecional. Ocorre quando, tendo por referência as competências essenciais de

final de ciclo, se conclui que o aluno demonstra estar a uma grande distância de as

desenvolver em tempo útil, isto é, até ao final do terceiro ciclo.

1.2. Tendo em conta a necessidade de estabelecer critérios orientadores deverão

observar-se os seguintes aspetos:

A retenção não pode ser exclusivamente decidida com base no número de

negativas que o aluno revela, pois deve ser devidamente ponderada e

demonstrar-se que os atrasos evidenciados pelo aluno não se apresentam de

molde a ser recuperados nos anos subsequentes; - Como critério referencial,

deverão ser alvo de uma atenção especial os alunos que revelem não ter

adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades a mais do que três

disciplinas;

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Para o cômputo das disciplinas referidas na alínea anterior exclui-se a Educação

Moral e Religiosa.

2. Casos especiais de progressão

2.1. Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau

de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo

que frequenta, poderá transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo,

uma única vez, ao longo do ciclo.

2.2. Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter adquirido

os conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do respetivo

ciclo, poderá conclui-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma

progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção.

2.3. Os casos previstos nos números anteriores dependem da deliberação do conselho

pedagógico, sob proposta do conselho de turma, depois de obtidos a concordância

do encarregado de educação do aluno e dos pareceres do docente de educação

especial ou do psicólogo.

3. Condições de aprovação para os alunos do 9.° ano

3.1. Não são admitidos à realização das provas finais do 3º ciclo os alunos que tenham

classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita superar, após a

realização das provas finais, as condições definidas para aprovação no final do 3.º

ciclo.

3.2. No final do ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de não aprovado, se

estiver numa das seguintes condições:

Tiver obtido classificação simultaneamente inferior a 3 nas disciplinas de

português e matemática;

Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.

B. Ensino secundário (Cursos científico-humanísticos)

1. A aprovação numa disciplina anual ou plurianual depende da obtenção de uma

classificação final igual ou superior a 10 valores.

2. O aluno não poderá ter mais de um ano consecutivo [nos dois primeiros anos de uma

disciplina trienal] com classificação inferior a 10 à mesma disciplina.

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3. A progressão a uma dada disciplina só se verifica em disciplinas plurianuais e se o aluno

não tiver obtido uma classificação inferior a 8.

4. O aluno só transita de ano se não tiver mais de duas disciplinas com classificação inferior

a 10. As situações de AM (anulou a matrícula) ou de EF (excluído por faltas) contam para

o efeito de transição/retenção de ano. Na disciplina de EMRC, ou de outras confissões, a

classificação da frequência não é considerada para efeitos de progressão/aprovação ou

de transição de ano desde que o aluno não tenha sido EF (excluído por faltas).

5. Se o aluno obtiver duas classificações inferiores a 10 e simultaneamente estiver EF

(excluído por faltas) a EMRC, ou a outra confissão, não transitará de ano.

Posteriormente, após a realização com êxito da prova especial de avaliação à disciplina

de EMRC, ou de outra confissão, o aluno administrativamente transita.

6. A admissão a exame a uma dada disciplina verifica-se quando a CIF é igual ou superior a

10.

7. O aluno não é admitido a exame se a sua classificação na disciplina terminal for inferior

a 8 valores.

8. A CFD nas disciplinas sujeitas a exame é obtida pela média ponderada da CIF (peso de

0,7) com a Classificação de Exame (peso de 0,3).

C. Ensino secundário (Cursos profissionais)

1. Conclusão

A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em

todos os módulos /UFCD de todas as disciplinas do curso, na Formação em Contexto de

Trabalho (F.C.T) e na Prova de Aptidão Profissional (P.A.P), e por consequência, a

obtenção do diploma de qualificação profissional e académico.

A transição de ano de acordo com o disposto em cada plano curricular, só se

concretizará quando a aluno obtiver aprovação total ou parcial do elenco modular

fixando-se, neste último caso, um limite máximo de 20% de módulos em atraso em

relação aos módulos lecionados.

2. Admissão à formação em contexto de trabalho

2.1. Os alunos poderão realizar a Formação em Contexto de Trabalho com uma situação

de 20% do total dos módulos em atraso, do plano de estudos de cada curso, até ao

final do 2º período do ano letivo respeitante à FCT.

2.2. O aluno deve revelar o seguinte perfil:

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Respeitar a organização do trabalho e utilizar com zelo os bens, equipamentos e

instalações; - Ter um comportamento correto e cordial, respeitando os seus

superiores hierárquicos e os seus colegas de trabalho;

Ser assíduo e pontual no cumprimento do seu horário de trabalho;

Demonstrar conhecimentos e competências mínimas para o exercício das

funções inerentes à formação em contexto de trabalho.

3. Avaliação extraordinária

3.1. Os alunos que não obtiveram aprovação em todos os módulos, têm a possibilidade

de requerer, no final da lecionação dos módulos/UFCDs correspondentes a esse

ano, a avaliação dos mesmos, que será calendarizada pelo professor da disciplina,

numa primeira época especial, a decorrer no final das atividades letivas ou no início

do 1.º período do ano letivo seguinte (início de setembro).

3.2. Para os alunos do 2º, 3º anos e alunos externos serão criadas três épocas de

recuperação de módulos- setembro, janeiro e abril. A inscrição deverá ser feita pelo

aluno, Serviços Administrativos, em impresso próprio, após consulta da

calendarização previamente afixada.

3.3. As provas dos módulos a recuperar do ano letivo anterior, serão elaboradas e

corrigidas pelos docentes que tiveram a turma nesse ano. Se esses docentes já não

estiverem a lecionar na escola, esta tarefa recairá sobre os docentes que

receberem a turma no ano letivo corrente. Se os módulos pertencerem a uma

disciplina que já não faz parte da componente curricular do aluno, a escola indicará

um docente para os recuperar.

3.4. Todos esses testes de recuperação têm um peso de 100% na avaliação final dos

módulos.

3.5. Para os alunos com Necessidades Especificas e para outras situações que a Direção

considere necessário implementar, haverá aulas de apoio para a preparação dos

módulos em atraso das disciplinas que terminaram no ano anterior. Estes casos

serão acompanhados por um professor, a designar pela escola, a quem também

caberá a respetiva avaliação dos módulos em causa.

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Critérios de avaliação e classificação

De acordo com o Decreto-Lei nº55/2018 o conselho pedagógico da escola, enquanto órgão

regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, de acordo com as prioridades e

opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação,

tendo em conta, designadamente:

a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

b) As Aprendizagens Essenciais, quando aplicável;

c) Os demais documentos curriculares, de acordo com as opções tomadas ao nível da

consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais;

d) e, ainda, no caso dos Cursos Profissionais, os perfis profissionais e referenciais de

formação associados às respetivas qualificações constantes no CNQ (Catálogo

Nacional de Qualificações).

Nos critérios de avaliação e classificação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens

específicas para cada ano de escolaridade, integrado descritores de desempenho, em

consonância com as Aprendizagens Essenciais, quando aplicável, e as áreas de competência

inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e, ainda, no caso dos Cursos

Profissionais, os perfis profissionais e referenciais de formação associados às respetivas

qualificações.

Os critérios de avaliação e classificação devem traduzir a importância relativa que cada um dos

domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, quando aplicável, e nos demais

documentos curriculares, designadamente no que respeita à valorização da competência da

oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a desenvolver.

Com intuito de dar resposta a todas as orientações emanadas para a elaboração de critérios de

avaliação e classificação específicos a Escola Secundária de Vila Verde elaborou um modelo

comum de Planificação e Critérios de Avaliação e Classificação da ESVV, a preencher por pelos

diferentes Departamentos Curriculares para cada disciplina/curso/ano de escolaridade. No

modelo consta, entre outros aspetos, os critérios de avaliação transversais (Exigência: Rigor

Científico/Linguístico; Adaptabilidade: criatividade, reflexão e inovação; Comunicação e

participação) e os respetivos descritores de desempenho definidos para a ESVV.

Assim, compete a cada um dos Departamentos Curriculares apresentá-los para aprovação em

Conselho Pedagógico, para posterior divulgação aos alunos e respetivos encarregados de

educação.