Critérios Gerais de Avaliação 2019/2020

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Ano letivo 2020/2021

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Critérios Gerais de Avaliação – Como avaliar para o sucesso educativo Página 2 de 15

Indice

Introdução .................................................................................................................................. 3

1. Modalidades de avaliação .................................................................................................... 4

2. Instrumentos de avaliação abertos e fechados ................................................................... 5

3. Parâmetros de avaliação ...................................................................................................... 7

3.1. Avaliação do parâmetro “Atitudes” .............................................................................. 9

4. Classíficações

4.1. Educação pré-escolar .................................................................................................. 10

4.2. Ensinos Básico e Secundário ....................................................................................... 11

4.2.1. Classificações quantitativas e qualitativas ............................................... 11

4.2.2. Condições de transição e aprovação ....................................................... 12

5. Conclusões/disposições finais ......................................................................................... 13

Referências ............................................................................................................................... 14

Documentos e normativos legais em vigor .............................................................................. 14

Documentos estruturantes do Agrupamento .......................................................................... 14

Anexo 1 – Modelo de Planeamento das Atividades Letivas .................................................... 15

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Introdução

O presente documento estabelece os princípios que regulam o processo de avaliação das

aprendizagens dos alunos do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, definindo as

orientações e os procedimentos a observar na avaliação das suas aprendizagens (com

exceção dos alunos que frequentam o 3ºano, 4ºano, 9ºano e 12ºano, aos quais se aplicam os

critérios gerais de avaliação que vigoram do regime anterior).

A avaliação constitui um processo regulador do ensino e da aprendizagem, orientador do

percurso escolar e certificador dos conhecimentos e competências desenvolvidas pelo aluno.

Tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino, através da verificação dos

conhecimentos, capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências

inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e da aferição do grau de

cumprimento das Aprendizagens Essenciais fixadas para os níveis de Ensino Básico e

Secundário.

Os critérios aqui definidos refletem os princípios fundamentais da avaliação, assegurando-a

como um processo transparente, contínuo, sistemático e rigoroso, determinando a

negociação e a corresponsabilização entre os seus intervenientes.

A avaliação assume as modalidades formativa (integrando a avaliação diagnóstica) e

sumativa, interna e externa, prevalecendo sempre a sua dimensão formativa e formadora e

a valorização da evolução discente no decorrer do ano letivo/ ciclo de ensino, determinando

a utilização de instrumentos de avaliação diversificados, aqui denominados como

instrumentos fechados e abertos.

Estes critérios resultam da participação das estruturas de gestão pedagógica do

Agrupamento, por meio da Oficina de Formação “Avaliação nos Ensinos Básico e Secundário:

Como avaliar para o sucesso educativo” que contou com a participação de 21 professores; e

por meio da aplicação de inquéritos por questionário ao corpo docente, contando com 131

respostas. Importa referir que os critérios estão em convergência com a legislação em vigor

e com os documentos estruturantes do agrupamento.

Os critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e

temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que respeita à valorização

da competência da oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a

desenvolver.

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1. Modalidades de avaliação

Conforme consta nas Portarias n. º 223-A/2018, de 3 de agosto, n. º 226-A/2018 de 7 de

agosto, n. º 229-A/2018 de 14 de agosto e n. º 235-A/2018 de 23 de agosto, a avaliação das

aprendizagens compreende as modalidades de avaliação formativa, dentro de uma conceção

formadora da avaliação que pode e deve incluir uma avaliação diagnóstica e também a

modalidade de avaliação sumativa.

A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de

instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às

circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de

educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o

desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. A

avaliação diagnóstica, sendo também uma avaliação formativa, realiza-se sempre que seja

considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de

superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de

apoio à orientação escolar e vocacional.

A avaliação Sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem

realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:

a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de

gestão e administração dos agrupamentos de escolas,

b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do

Ministério da Educação designados para o efeito.

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2. Instrumentos de avaliação abertos e fechados

A avaliação do processo educativo deve ser estruturada. vislumbrando o sucesso dos

intervenientes na aprendizagem. Como refere Carlos Alberto Ferreira (2018)1, a prática dessa

avaliação tem que ser planificada, sistemática e estruturada com instrumentos que

proporcionem informações sobre os processos de aprendizagem.

Os instrumentos de avaliação no processo de ensino-aprendizagem devem permitir a recolha

de informação, o mais diversificada possível, para que a avaliação seja inclusiva, equitativa,

ampla, fiável, criterial e reguladora do processo. Neste sentido os instrumentos devem ser

elaborados/estruturados de modo a que se constituam como suporte de estratégias de

aprendizagem possibilitando a todos e a cada um dos alunos evidenciarem as suas

capacidades.

Os instrumentos de avaliação, de acordo com Maria Helena Peralta (2017)2 na apresentação

“Avaliação das aprendizagens”, podem classificar-se em abertos e fechados. Peralta (2017)

considera instrumentos abertos, aqueles que permitem várias possibilidades de resposta e

fechados aqueles que cuja resposta é única, objetiva e sem ambiguidades.

Os instrumentos abertos permitem recolher dados numa perspetiva holística - competência

construída; complexidade; aprendizagem profunda. Os instrumentos fechados permitem

recolher dados numa perspetiva atomística/parcial - unidades parciais; aprendizagem

superficial. A tabela 1 apresenta diversos exemplos de instrumentos de avaliação.

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Tabela 1 – Exemplos de Instrumentos de avaliação (adaptado de Peralta, 2017)2

Instrumentos de avaliação

Instrumentos abertos Instrumentos fechados

• Produção (de textos, objetos, esquemas, mapas de

conceitos, composições matemáticas, modelos,

pósteres, artefactos, …)

• Relatório reflexivo (de percurso, de experiência, de

projeto, de visitas de estudo, saídas de campo,

conferências, …)

• Resolução de problemas

• Trabalho de projeto

• Simulação; jogos

• Diálogo

• Tomada de decisão/Debate

• Diário, (re)conto

• Ensaio

• Portefólio

• Observação em situação

• Entrevista

• Apresentações orais

• Trabalho de grupo

• Projeto de leitura

• Guião de trabalho não-dirigido

• Testes

• Mini-testes

• Questão-aula

• Relatório orientado

• Guião / Ficha de trabalho

orientada

Estratégias para a construção

dos instrumentos fechados:

preenchimento de espaços

escolha múltipla

verdadeiro/falso

transformação

resposta curta

resposta restrita

cálculo por etapas

completação

associação

ordenação

pergunta/resposta

Observações:

- Testes, minitestes e questões aula são instrumentos fechados;

- Questões orais, por exemplo, podem classificar-se como abertos ou fechados dependendo

das possibilidades de resposta.

Na definição dos critérios específicos de avaliação, os Departamentos Curriculares/Áreas

disciplinares procedem à seleção dos instrumentos de avaliação, pelo menos dois de cada

tipo, a adotar em cada unidade didática ou conjunto de unidades, módulo ou unidade de

formação de curta duração, para cada ano de escolaridade/disciplina e à aferição destes

instrumentos de avaliação.

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3. Parâmetros de avaliação

Os parâmetros de avaliação apresentados na Tabela 2 aplicam-se aos alunos que frequentam os anos de escolaridade conforme o calendário

de implementação determinado no Decreto-Lei n.º 55/2018 e também aos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho com

medidas universais e seletivas.

Para os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho com medidas adicionais, aplicam-se as percentagens 30% relativo ao pilar

Aprender a conhecer e Aprender a fazer e 70% relativa ao pilar Aprender a viver juntos e com os outros e Aprender a ser.

Tabela 2: Parâmetros de avaliação a considerar nos Ensinos Básico e Secundário

Pilares da aprendizagem

Áreas de Competências do Perfil dos Alunos

Parâmetros de avaliação Ciclo de Ensino

1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo Secundário

Aprender a conhecer e Aprender a

fazer

Linguagens e textos Avaliação dos conteúdos específicos definidos nos Programas das diferentes

disciplinas com referência às Aprendizagens Essenciais e ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

70% 70% 75% 85%

Informação e comunicação

Raciocínio e Resolução de Problemas

Pensamento Crítico e Pensamento Criativo

Relacionamento Interpessoal

Aprender a viver juntos e com os outros e Aprender a

ser

Desenvolvimento Pessoal e Autonomia

Atitudes

Cooperação

30% 30% 25% 15%

Bem-estar, saúde e ambiente

Sensibilidade estética e artística Responsabilidade

Saber científico, técnico e tecnológico Autonomia

Consciência e domínio do corpo

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3.1. Avaliação do parâmetro “Atitudes”

Quanto às atitudes dos alunos que devem ser observadas e avaliadas, de acordo com o Perfil

do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, entende-se que o aluno deve ser cooperante,

responsável e autónomo. A apreciação global das atitudes é decidida em Conselho de Turma

com base nas informações de todos os elementos que o integram, visando uma perspetiva

holística do aluno.

Nesse sentido podem ser considerados na Tabela 3, os descritores seguintes para avaliação

dos parâmetros referidos.

Tabela 3 – Descritores de avaliação do parâmetro “Atitudes”

Atitude Descritores

A Cooperação

Respeita as regras de convivência e de

conduta em meio escolar.

Coopera com os professores, com os

colegas e com a restante comunidade

educativa para a manutenção de uma

boa dinâmica escolar.

B Responsabilidade

Demonstra empenho na realização das

atividades.

Assume os seus direitos e cumpre os

seus deveres escolares.

C Autonomia

Realiza de forma autónoma as tarefas

que lhe são prospostas.

Revela preocupação em superar as suas

dificuldades.

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4. Classificações

4.1. Educação Pré-escolar

Os procedimentos avaliativos devem ser centrados sobre o modo como a criança aprende,

como processa a informação, como constrói o conhecimento ou resolve problemas, tendo

em consideração a idade e as características do desenvolvimento das crianças, assim como a

articulação entre as diferentes áreas de conteúdo.

Considera-se que a educação pré-escolar não envolve nem a classificação da aprendizagem

da criança, nem o juízo de valor sobre a sua maneira de ser, centrando-se na documentação

do processo e na descrição da sua aprendizagem, de modo a valorizar as suas formas de

aprender e os seus progressos.

A avaliação das competências adquiridas nas diferentes áreas de conteúdo expressa-se de

forma descritiva no final de cada trimestre, nas áreas de conteúdo identificadas na Tabela 4.

Tabela 4 – Áreas de conteúdo da Educação Pré-escolar

Áreas de Conteúdo

Formação Pessoal e Social

Conhecimento do Mundo

Área das Expressão e Comunicação

Domínio da Educação Física

Domínio da Educação Artística

Domínio da Matemática

Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita

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4.2. Ensinos Básico e Secundário

Todas as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos no quadro das opções curriculares,

incluindo os Dominios de Autonomia Curricular, são consideradas na avaliação dos alunos

nas respetivas disciplinas.

A avaliação sumativa dá origem a informação no final de cada período lectivo sobre o estado

do desenvolvimento das aprendizagens. No final de cada ano promove a oportunidade de

uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa-se através das

menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, e de Aprovado ou de Não

Aprovado, no final do ciclo.

A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico,

sendo a retenção considerada excecional. A decisão de retenção só pode ser tomada após

um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de

apoio face às dificuldades detetadas.

4.2.1. Classificações quantitativas e qualitativas

Sempre que for necessário transmitir, de forma escrita ou oral, a classificação qualitativa

obtida pelo aluno num dos instrumentos de avaliação, será utilizada a nomenclatura que

consta da Tabela 5, de acordo com a respetiva classificação quantitativa.

Tabela 5 - Classificações quantitativas e qualitativas

1º Ciclo 2º e 3º Ciclos

(Escala de 1 a 5)

Ensino Secundário

(Escala de 0 a 20)

0% a 49% Insuficiente 0% a 49% Insuficiente 0 a 9 valores Insuficiente

50% a 69% Suficiente 50% a 69% Suficiente 10 a 13 valores Suficiente

70% a 89% Bom 70% a 89% Bom 14 a 17 valores Bom

90% a 100% Muito bom 90% a 100% Muito bom 17 a 20 valores Muito Bom

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4.2.2. Condições de transição e aprovação

Sem prejuízo da legislação em vigor, nomeadamente o artigo 32º da Portaria 223-A/2018 para o Ensino Básico, as condições de

transição/aprovação dos alunos são as que constam na Tabela 6 que a seguir se apresenta.

Tabela 6 – Condições de transição e aprovação dos alunos

Ciclo Anos não terminais de ciclo Anos terminais de ciclo

Transitou Não transitou Aprovado Não aprovado

1ºciclo

Independentemente do número de menções de Insuficiente atribuídas ao aluno, é da competência do professor titular de

turma, ouvido o Conselho de Docentes, ponderar a transição de ano do aluno.

Menção Insuficiente em 2 disciplinas, no

máximo, desde que não seja cumulativamente

português e matemática

Menção Insuficiente em Português ou PLNM ou PL2 e em Matemática

ou Menção Insuficiente em Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas

das restantes disciplinas

2ºciclo e 3ºciclo

Três ou menos níveis

inferiores a 3.

Com 4 níveis inferiores a 3, compete ao Conselho de Turma ponderar sobre a transição ou não

transição do aluno, tendo em conta o acompanhamento pedagógico do aluno e depois de esgotadas todas as medidas de apoio face às

dificuldades detetadas.

Classificação inferior a 3 em 2 disciplinas, desde

que não seja cumulativamente

português e matemática

Classificação inferior a nível 3, nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática

ou Classificação inferior a nível 3 em três ou mais

disciplinas.

Ensino Secundário

De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente a Portaria 226-A/2018 para os cursos científicos-humanísticos, a Portaria 229-A/2018 e a Portaria 235-A/2018 para os cursos profissionais e especializados.

Alunos ao abrigo do

Decreto-Lei nº 54/2018

A progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas realiza-se nos termos definidos na lei e depois de esgotadas todas as medidas de apoio previstas no Relatório Técnico-Pedagógico.

A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais realiza-se nos termos definidos no relatório Técnico-Pedagógico e no Programa Educativo Individual.

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5. Conclusões/Disposições Finais

Os critérios específicos de avaliação a adotar por cada departamento / área disciplinar constarão

num documento próprio, que vigorarão depois de apresentados e aprovados em conselho

pedagógico no início de cada ano letivo.

Os critérios gerais de avaliação constituem referenciais comuns na escola, sendo

operacionalizados pelo conselho de turma / conselho de titulares de turma.

No início do ano letivo, o professor titular de grupo / professor titular de turma / diretor de turma

/ professor da disciplina, informa os pais / encarregados de educação, sobre o currículo de cada

disciplina e respetivos critérios de avaliação, bem como o número de aulas previstas. Este

documento é colocado no portal de gestão pedagógica do agrupamento, podendo igualmente ser

facultado aos encarregados de educação sempre que o solicitarem.

Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da Direção ouvido, sempre que possível, o

conselho pedagógico.

Os presentes critérios gerais de avaliação não dispensam a consulta e a leitura de toda a legislação

relativa a este assunto.

Os presentes critérios gerais de avaliação, depois de aprovados, entrarão em vigor no ano letivo

2019/2020, com exceção do 3ºano, 4ºano, 9ºano e 12ºano de escolaridade, aos quais se aplicam

os critérios de avaliação que vigoram do regime de avaliação anterior. Estes critérios podem ser

revistos anualmente ou sempre que necessário.

Aprovado na reunião do conselho pedagógico de 03 de setembro de 2019.

Chaves, Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, 06 de outubro de 2020.

O Diretor

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Referências 1 Ferreira, Carlos Alberto (2018). “Instrumentos de avaliação para a melhoria do ensino e da

aprendizagem”. In EDupsi – Revista electrónica de educação e psicologia, nº 8, pp. 12-17

2 Peralta, Helena (2017). in

https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Projeto_Autonomia_e_Flexibilidade/avapre

n_aveiro_2017_hel_peralta.pdf

Documentos e normativos legais em vigor

Gerais:

Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Educação Pré-escolar:

Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho

Circular n. º17/DSDC/DEPEB

Circular n. º4/DGIDC/DSDC/2011

Ensino Básico/Secundário:

Despacho n. º6944-A/2018, de 19 de julho

Despacho n. º8476-A/2018, de 31 de agosto

Portaria n. º223-A/2018, de 3 de agosto

Portaria n.º226-A/2018, de 7 de agosto

Portaria n.º235-A/2018, de 23 de agosto

Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho

Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril

Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril

Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto

Portaria n.º 304-B/2015, de 22 de setembro

Documentos estruturantes do Agrupamento

Projeto Educativo

Regulamento Interno

Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo

Plano Estratégico do Agrupamento

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ANEXO 1

Modelo de Planeamento das Atividades Letivas

Domínios/Temas de

aprendizagem

Aprendizagens Essenciais*

Conteúdos

Ações estratégicas (possibilidades de

abordar os conteúdos tendo

em conta as especificidades dos

alunos)

Perfil dos Alunos

Gestão do tempo

Instrumentos de avaliação**

Áreas de Competência

Descritores

*Desconsiderar esta coluna nos anos não contemplados pelas Aprendizagens Essenciais.

**Pelo menos 2 tipos de instrumentos abertos e 2 tipos de instrumentos fechados ao longo de um período