CRIMINALÍSTICA - AULA 03

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5/3/2013 1 CRIMINALÍSTICA RENATA TORRES LEVANTAMENTOS PERICIAIS EM LOCAIS DE CRIME Local de crime é todo espaço físico onde ocorreu a prática de infração penal. Esse local pode ser externo, interno ou misto. A expressão “local de crime” tem como sinônimos: “sítio da ocorrência”, “cena do crime”, “sede da ocorrência”, “local da ocorrência” . Conforme Eraldo Rabello: local de crime é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares e posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionados.

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CRIMINALÍSTICA RENATA TORRES

LEVANTAMENTOS PERICIAIS EM LOCAIS DE CRIME

Local de crime é todo espaço físicoonde ocorreu a prática de infraçãopenal. Esse local pode ser externo,interno ou misto. A expressão “localde crime” tem como sinônimos:“sítio da ocorrência”, “cena docrime”, “sede da ocorrência”, “localda ocorrência”.

Conforme Eraldo Rabello: local de crimeé a porção do espaço compreendidanum raio que, tendo por origem oponto no qual é constatado o fato, seestenda de modo a abranger todos oslugares em que, aparente, necessáriaou presumivelmente, hajam sidopraticados, pelo criminoso, oucriminosos, os atos materiais,preliminares e posteriores, àconsumação do delito, e com estediretamente relacionados.

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Ou ainda: “Local de crime constituium livro extremamente frágil edelicado, cujas páginas por terem aconsistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque demãos imprudentes, inábeis ounegligentes, perdendo-se dessemodo para sempre, os dadospreciosos que ocultavam à esperade argúcia dos peritos.” Eraldo Rabelo

TRIANGULO DO CRIME

Segundo Edmond Locard: Aexistência de um crimepressupõe três elementos: avítima, o criminoso e o localem que se desenrolaram osacontecimentos.

TRIANGULO DO CRIME – EDMOND LOCARD

VÍTIMACRIMINOSO

LOCAL

DO CRIME

CRIMECrime é toda ação ou omissão ilícita,culpável e tipificada na norma penalcomo tal, atingindo desta forma algumvalor social significativo emdeterminado momento histórico davida de relações. Etimologicamente, apalavra provém do Latim “crimem” esignifica ACUSAÇÃO.

• QUANTO AO LOCAL EM SI: divide-se emlocal interno e local externo, sendo oprimeiro compreendido em todo ambientefechado, isto é, no interior das habitaçõesde qualquer espécie. O segundo refere-sea áreas compreendidas fora dashabitações. (Professor Carlos Kehdy, 1959)

• QUANTO À NATUREZA DO FATO: divide-seem local de homicídio, local de furto, localde acidente de trânsito, local de crimeambiental, local de incêndio. (Professor Carlos Kehdy, 1959)

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Tipos de locais de crime (Dorea, et al., 2010 e EralboRabello)

CONCORRIDOS – área onde há grandeafluência de pessoas.ERMOS – locais afastados de pontoshabituais de trânsito.ABERTOS – aqueles situados ao arlivre.FECHADOS – situados em recintosfechados.

Tipos de locais de crime (Dorea, et al., 2010 e EralboRabello)

MÓVEIS – os veículos ou meios detransporte.IMÓVEIS – como o próprio nomeinforma são os locais situados em bensmóveis.ISOLADOS ou DESCONTÍNUO – quandoo local se restringir apenas a umimóvel e suas vias de acesso.

Tipos de locais de crime (Dorea, et al., 2010 e EralboRabello)

CONTÍGUOS ou CONTÍNUOS – caso olocal alcance mais de um imóvel e assuas respectivas vias de acesso.MISTOS – geralmente relacionados aosveículos, caracterizam-se desta formaporque os vestígios e a consumação dofato delituoso podem abranger oveículo, seu exterior, os arredores e otrajeto percorrido.

Tipos de locais de crime (Velho, et al., 2004)

IMEDIATO – é a área de concentração dosvestígios da ocorrência do fato. É aqueleabrangido pelo corpo de delito e o seuentorno, local em que estão a maioria dosvestígios materiais.MEDIATO – é a área adjacente ao localimediato. É toda a região espacialmentepróxima ao local imediato e a elegeograficamente ligada, passível deconter vestígios.

Tipos de locais de crime

LOCAL RELACIONADO – é todo equalquer lugar sem ligaçãogeográfica direta com o local docrime e que possa conter algumvestígio ou informação quepropicie ser relacionado ouvenha a auxiliar no contexto doexame pericial.

QUANTO À PRESERVAÇÃO

IDÔNEO – são aqueles onde osvestígios foram mantidosinalterados desde a ocorrênciado fato até o seu completoregistro.

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QUANTO À PRESERVAÇÃO

INIDÔNEO – são aqueles emque os vestígios foramalterados e considera-se o localcontaminado. A alteração podese dar por adição, subtração ousubstituição.

QUANTO À ÁREA

INTERNO – é aquele coberto,podendo ter ou não sua áreaconfinada por paredes, ficandoos vestígios protegidos contraas intempéries.

QUANTO À ÁREA

EXTERNO – é aquele que estásujeito à influência dasintempéries, que podemacarretar alterações oudestruição das evidênciasfísicas.

QUANTO À ÁREA

VIRTUAL – é aquele onde nãohá relação direta entredeterminado espaço físico e apresença dos vestígios a serpericiado. Por excelência, oslocais de crime de internet sãolocais virtuais.

Quando deverá haver perícia?

“Quando a infração deixarvestígios, será indispensável oexame de corpo de delito,direto ou indireto, nãopodendo supri-lo a confissãodo acusado”. Art. 158, CPP

CORPO DE DELITO

Entende-se o corpo de delito comoqualquer ente material relacionado a umcrime e no qual é possível efetuar umexame pericial. E o conjunto de vestígiosdeixados pelo fato criminoso. Ele é oelemento principal de um local de crime.“É o delito em sua corporação física.” É oelemento desencadeador da perícia, bemcomo, o motivo e a razão última de suaimplementação. (Art. 158, CPP)

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ORDEM MAIS COMUM DE CHEGADA DOS POLICIAIS AO LOCAL DE CRIME

1º) Policiais militares;2º) Delegado de Polícia;3º) Perito Criminal.

Como deve o 1º policial proceder?

1º) Averiguar a existência dofato;2º) Comunicar o crime àAutoridade competente;3º) Isolar o local do crimecom a finalidade de preservaros vestígios.

Como deve Autoridade Policial proceder?

Lei 8.862/94 – Art. 6º, incisosI e II – Logo que tiverconhecimento da prática dainfração penal, a autoridadepolicial deverá:

Como deve Autoridade Policial proceder?

I – dirigir-se ao local, providenciandopara que não se alterem o estado econservação das coisas, até achegada dos peritos criminais;II – apreender os objetos que tiveremrelação com o fato, após liberadospelos peritos criminais.

Como deve a Autoridade Policial proceder?

Normalmente a apreensão é feita após a elaboração dolaudo pericial e entrega dos objetos pelo perito àAutoridade Policial na Delegacia.

Art. 169, CPP – Para efeito de exame do local ondehouver sido praticada a infração, a Autoridadeprovidenciará imediatamente para que não sealtere o estado das coisas até a chegada dosperitos, que poderão instruir seus laudos comfotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

O QUE O PERITO DEVE FAZER SE HOUVE VIOLAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

Art. 169, parágrafo único – Osperitos registrarão, no laudo, asalterações do estado das coisas ediscutirão, no relatório, asconsequências dessas alterações nadinâmica dos fatos.

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Quanto tempo demora cada perícia?

Os trabalhos periciais no local de umaocorrência findam quando o perito esgotartodas as possibilidades de exames e se derpor satisfeito com os mesmos, momento emque ele liberará o sítio do delito para que aAutoridade Policial determine a remoção dainterdição, se não houver necessidade doisolamento para os trabalhos preliminaresde investigação.

O isolamento de locais de crime

A realização de um isolamento adequado éum dos elementos mais importantes aserem observados pelos agentes da lei queprimeiro chegarem ao local de crime.Qualquer alteração, por mínima que seja,deve ser evitada, porque a priori não sepode saber qual delas pode prejudicar (ouimpedir) que os peritos cheguem a umaconclusão sobre o que ocorreu no local.

O isolamento de locais de crime

Com relação à sua abrangência, deve-setentar isolar a maior área possível em tornodo evento. Por exemplo: em um local dehomicídio, com uma vítima caída no chão deum dormitório, não basta isolar apenas oquarto. O “local de crime” deve serconsiderado como a casa inteira, já que nãose sabe em que locais serão encontradosvestígios relativos ao homicídio.

O isolamento de locais de crime

O isolamento e a consequentepreservação do local de infração penalé uma garantia que o perito terá deencontrar a cena do crime conformefora deixada pelo(s) infrator(es) e pela(s) vítima(s) e, com isso, ter condiçõestécnicas de analisar todos os vestígios.

EM RESUMO

O isolamento do local é a retirada dolocal imediato de todas as pessoas até otérmino dos exames periciais.

A preservação do local é a nãoalteração do estado das coisas, ou seja,não alteração dos vestígios e demaiselementos do local.

Por que isolar e preservar o local de crime

•Analisar os vestígios quequalificam uma infração penal;•Preservar os vestígios queauxiliem na identificação docriminoso;•Perpetuação e legalização dasprovas materiais;

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VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS

VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS

• Enquanto o vestígio

abrange;

• A evidência restringe;

• E o indício circunstancia.

VESTÍGIOS

•Conforme o Dicionário da LínguaPortuguesa, vestígio ( do latim“vestigiu”) significa: sinal deixadopela pisada ou passagem, tanto dohomem como de qualquer outroanimal; pegada, rasto. Indício ou sinalde coisa que sucedeu, de pessoa quepassou (…).

VESTÍGIOS

• Para Ascendino Cavalcanti,vestígio é todo material bruto,suspeito ou não, encontrado nolocal de crime, e que deve serrecolhido e resguardado paraexames posteriores.

VESTÍGIOS

• Constituem-se, pois, em qualquermarca, objeto ou sinal sensível quepossa ter relação com o fatoinvestigado. A existência do vestígiosubentende a existência de um agenteque o causou ou contribuiu para tantoe de um suporte adequado para a suaocorrência (local em que o vestígio sematerializou).

EVIDÊNCIAS

Evidência, conforme o dicionário, é a

“qualidade daquilo que é evidente, que éincontestável, que todos vêem ou podemver e verificar, certeza manifesta”.No âmbito da criminalística, a expressãoevidência representa o vestígio que, apósanalisado pelos peritos, se mostramdiretamente relacionado com o delitoinvestigado.

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EVIDÊNCIAS

Observamos que as evidências,por decorrerem dos vestígios, sãoelementos exclusivamentemateriais e, por conseguinte, denatureza puramente objetiva.

“OS VESTÍGIOS DÃO ÓRIGEM ÀS EVIDÊNCIAS”

INDÍCIOS

Art. 239 (CPP) - Considera-seindício a circunstânciaconhecida e provada, que,tendo relação com o fato,autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ououtras circunstâncias.

INDÍCIOS

No dicionário, a expressãoindício significa: vestígio,sinal. Indicação. Sinal ou fatoque deixa entrever algumacoisa, sem a descobrircompletamente, masconstituindo princípio de prova.

INDÍCIOS

Vimos que, num primeiro momento, o termo

definido pelo art. 239 do CPP parece sinônimodo conceito de evidência. Todavia, a expressãoindício foi definida para a fase processual, ouseja, para um momento pós-perícia, o que querdizer que a nomenclatura “indício” engloba,além dos elementos materiais de que trata aperícia, outros de natureza subjetiva, própriosda esfera da polícia judiciária.

INDÍCIOS

No contexto geral, podemos dizerque cabe aos peritos a capacidadede transformar vestígios emevidências, enquanto aos policiaisreserva-se a tarefa de, agregando-seàs evidências informaçõessubjetivas, apresentar o indiciado àJustiça.

A subjetividade potencial do indício é a eleinerente dado o momento pós-pericial desua gênese. O indício surge num instanteprocessual, quando às evidências foramagregados fatos apurados pela autoridadepolicial (quando do inquérito) ou ministerial(quando da denúncia). Então, todainformação que tem relação com o relevantepenal é um indício, seja ela objetiva ousubjetiva.

INDÍCIOS

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Entretanto, o indício se aparta dasconclusões periciais quando puramentesubjetivo. Logo, o indício originário deuma evidência é sempre decorrente de umprocedimento pericial e, portanto,objetivo. Na processualística penal, háquem intitule o indício resultante desubjetividade de prova indiciária (Mazzilli,2003).

INDÍCIOSAssim sendo, podemos deduzir que aevidência é o vestígio que, mediantepormenorizados exames, análises einterpretações pertinentes, se enquadrainequívoca e objetivamente na circunscriçãodo fato delituoso. Ao mesmo tempo, infere-seque toda evidência é um indício, porém ocontrário nem sempre é verdadeiro, pois osegundo incorpora, além do primeiro,elementos outros de ordem subjetiva.”

INDÍCIOS

INDÍCIOS

Por fim, lembrando o ProfessorGilberto Porto, em sua obra Manualde Criminalística, podemos dizer que:

“O vestígio encaminha; o indício aponta.”

CLASSIFICAÇÃO DOS VESTÍGIOS

Os vestígios classificam-se em:

VERDADEIROSFORJADOSILUSÓRIOS

VESTÍGIO VERDADEIRO

O vestígio verdadeiro é umadepuração total dos elementosencontrados no local do crime,pois somente o são aquelesproduzidos diretamente pelosatores da infração e, ainda, quesejam produtos direto das açõesdo cometimento do delito em si.

VESTÍGIO FORJADO

Por vestígio forjado entendemostodo elemento encontrado nolocal do crime, cujo autor teve aintenção de produzi-lo, com oobjetivo de modificar o conjuntodos elementos originaisproduzidos pelos atores dainfração.

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VESTÍGIO FORJADO

Um dos grandes produtores de vestígiosforjados são os próprios autores de delito,que o fazem na intenção de dificultar asinvestigações para se chegar até a suapessoa. Também podemos encontrarvestígios forjados produzidos por pessoasque tenham interesse indireto noresultado da investigação de um crime.

VESTÍGIO FORJADO

Um exemplo disso, são parentesde vítimas de suicídio que – pornão aceitarem o fato ou porinteresse de recebimento deseguros – tentam acrescentarelementos que venham a serentendidos como uma ocorrênciade homicídio ou até de acidente.

VESTÍGIO ILUSÓRIO

Neste grupo de vestígios ilusórios é ondevamos encontrar uma maior variedade desituações, tendo em vista as inúmeraspossibilidades e maneiras de serem – osmesmos – produzidos. O vestígio ilusório étodo elemento encontrado no local docrime que não esteja relacionado às açõesdos atores da infração e desde que a suaprodução não tenha ocorrido de maneiraintencional.

VESTÍGIO ILUSÓRIO

A produção de vestígio ilusório nos locaisde crime é muito grande, tendo em vista aproblemática da falta de isolamento epreservação de local. Este é o maior fatorda sua produção, pois contribuem paraisso desde os populares que transitampela área de produção dos vestígios, até ospróprios policiais quando desconhecem astécnicas de preservação.

COMO TRATAR O VESTÍGIOEncontrado um vestígio no local do crime, deve-se registrá-lo no exato ponto onde foiconstatado e nas condições originais até aquelemomento. Esse registro vai compreender adescrição detalhada do vestígio conforme seencontra no local, as tomadas fotográficas, alocalização dele no espaço da área dos exames,mediante o que chamamos de “amarração”,que nada mais é do que perenizá-logeograficamente por intermédio das mediçõesem relação a obstáculos fixos do local e emrelação aos demais vestígios.

Nas preocupações por uma corretaidentificação dos vestígios, podemos classificarem dois grupos: fixos e móveis. O primeiro tratadaqueles vestígios que os peritos constatam,registram e identificam no local do crime e omesmo não é recolhido para examescomplementares. Os cuidados com aidentificação e demais fases anteriores, deveser extremo e detalhado, pois não haveráoportunidade – em muitos casos – de secompletar ou refazer tais procedimentos. É achamada destruição da “ponte”, que fazemosfiguradamente quando não temos maisoportunidade futura de tomar tais providências.

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O segundo grupo de vestígios, são aqueles emque examinamos no próprio local mas que,também, haverá necessidade de recolhê-lo, notodo ou em amostras, para examescomplementares. Nestes, os cuidados tambémdevem ser rigorosos quanto a corretaidentificação de cada um, pois estaremos – namaioria deles – encaminhando paradeterminados setores da criminalística ou damedicina legal em que outros peritos deverãoreceber esse material e conhecê-lo inicialmentepor intermédio da identificação feita pelosperitos do local.