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REGULAMENTO INTERNO
CENTRO INTERGERACIONAL
DA
PEGADA
RESPOSTA SOCIAL
CRECHE
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REGULAMENTO INTERNO
DE
FUNCIONAMENTO
CRECHE
REGULAMENTO INTERNO
CENTRO INTERGERACIONAL
DA
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CRECHE
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Caracterização, Missão e Visão
O Centro Intergeracional da Pegada, cujos estatutos se encontram registados no Livro nº
3 das Fundações de Solidariedade Social, sob o n.º 67/88, folhas 182, tem a sua sede na
Rua Professor Dr. António Herculano Chaves de Carvalho em Tavira, tendo como
missão, promover a prestação de serviços pautados pela inovação, personalização e
qualidade e como objetivo principal, obter a satisfação dos clientes. A visão do
estabelecimento incide sobre o reconhecimento e identificação de uma instituição de
excelência e com mérito. Os principais valores desta são proximidade com as crianças,
com os idosos e com o grupo envolvente do estabelecimento; motivação; trabalho em
equipa e união; inovação, mérito e qualidade; ética, profissionalismo e dedicação;
responsabilidade e comprometimento e orgulho de pertencer à instituição.
NORMA II
Âmbito de Aplicação
A resposta social de Creche, com a designação de Creche do Centro Intergeracional da
Pegada, adiante designado por Creche da Pegada, com acordo de cooperação celebrado
com o Centro Distrital de Faro, em 05/12/2012, pertencente à Instituição Particular de
Solidariedade Social Centro Social e Paroquial de Santa Maria, tem como objetivos:
a) Cooperar com as famílias na sua missão educativa;
b) Prestar às crianças e comunidade educativa os cuidados de que carecem;
c) Organizar serviços de apoio e ajuda complementares;
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d) Criar espaços de encontro inter - familiares que se tornem incentivos e
estímulos a um bom espírito de convivência e de solidariedade humana e
social.
NORMA III
Legislação Aplicável
A Creche da Pegada rege-se igualmente pelo estipulado na:
1. Circular nº4 de 16/12/2014, da Direcção-Geral da Acção Social;
2. Circular nº5 de 23/12/2014, da Direcção-Geral da Ação Social;
3. Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro – Estatutos das IPSS;
4. Despacho Normativo nº75/92 de 23 de Abril – Cooperação entre a Segurança
Social e as IPSS;
5. Despacho Normativo nº99/89, de 27 de Outubro;
6. Guião Técnico da Direcção-Geral da Acção Social, datado de Dezembro de
1996;
7. Protocolo de Cooperação de 2015/2016;
8. Contrato Coletivo de Trabalho das IPSS;
9. Portaria 262/2011 de 31 de Agosto;
10. Acordo de Cooperação com a Segurança Social.
NORMA IV
Objetivos do Regulamento
A Creche do Centro Intergeracional da Pegada na sua dinâmica organizacional rege-se
por um conjunto de normas de carácter social e administrativo, com o propósito de
incrementar a qualidade dos serviços prestados, proporcionando o desenvolvimento de
uma dinâmica de cooperação e de partilha de responsabilidades, referentes ao processo
de crescimento ativo.
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Assim o presente Regulamento Interno visa:
1. Promover a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da
Creche;
2. Promover o respeito pelas crianças e os demais interessados;
3. Assegurar a participação ativa das crianças e, quando necessário, dos seus
representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.
NORMA V
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1. Os serviços prestados pela Creche definem-se em três componentes:
a) Componente de apoio sócio - familiar;
b) Componente de desenvolvimento;
c) Componente educativo-pedagógica.
Componente de apoio sócio - familiar
A componente de apoio sócio - familiar desenvolve-se:
a) Na promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os
cuidados básicos necessários a crianças de idades compreendidas entre os 4 e os
36 meses;
1. Na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial de afastamento da
criança do seu meio familiar, através de um processo de atendimento
individualizado e de qualidade, que inclui serviços direcionados aos cuidados
básicos de:
2. Alimentação - diferenciada de acordo com as necessidades das crianças e suas
idades de referência;
3. Higiene – adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da
criança;
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4. Saúde – assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando
com a família na deteção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação
ou deficiência, proporcionando o seu adequado encaminhamento;
5. Sono – proporcionando tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança
afetiva e física, respeitando os ritmos de cada criança;
Componente de desenvolvimento
Esta componente contempla a promoção do desenvolvimento integral da criança, num
clima de segurança afetiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo
evolutivo, através de práticas adequadas para cada faixa etária.
Componente educativo-pedagógica
A componente educativo-pedagógica promove:
a) O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em
grupos sociais diversos, respeitando concomitantemente a sua individualidade e
a pluralidade de culturas; contribuindo e fomentando a igualdade de
oportunidades;
b) A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a
família;
c) O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através
da promoção de aprendizagens diferenciadas e significativas;
d) A estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componentes
emocional, cognitiva, comunicacional, social e motora; através da
implementação e adequabilidade de práticas lúdico-pedagógicas intencionais,
estruturadas e organizadas.
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CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DAS CRIANÇAS
NORMA VI
Condições de Admissão
São condições de admissão desta valência:
a) Ter idade compreendida entre os quatro meses e os três anos.
b) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades
previstas no presente Regulamento.
Poderão ser admitidas crianças com deficiências mediante avaliação conjunta da
Direção e técnicos do estabelecimento e dos técnicos especialistas que prestam apoio à
criança;
No ato de admissão será celebrado o Contrato de Prestação de Serviços entre o
Encarregado de Educação e o Centro Intergeracional da Pegada, comprometendo-se
ambos os outorgantes a cumprir o presente Regulamento Interno.
NORMA VII – Candidatura
Para efeitos de admissão, o encarregado de educação deverá candidatar a criança através
do preenchimento da ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo desta,
devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos
seguintes documentos:
1. Encargos com a habitação;
2. Declaração de IRS e respetivo comprovativo de
3. Liquidação;
4. Vencimentos do agregado familiar.
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Após a decisão de admissão da criança, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
1. Cartão de Cidadão da criança e do encarregado de educação;
2. Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de qualquer tipo de
doença infecto-contagiosa;
3. Boletim de vacinas atualizado;
4. Declaração médica comprovativa em caso de doença crónica;
5. Informação médica acerca do quadro alérgico, se for caso disso;
6. Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade das pessoas autorizadas a
vir buscar as crianças.
O período de candidatura decorre entre Maio e Junho e no horário de funcionamento da
secretaria.
NORMA VIII
Critérios de Admissão
Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão do total de
crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os critérios de prioridade
exigidos no enquadramento jurídico em vigor, nomeadamente:
1. Agregados de mais fracos recursos económicos;
2. Crianças em situação de risco,
3. Crianças com pais trabalhadores;
4. Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
5. Crianças com irmãos a frequentarem o estabelecimento;
6. Crianças cujos pais trabalhem na área do estabelecimento;
7. Crianças órfãs de pais bombeiros;
8. Crianças com necessidades educativas especiais;
9. Data de inscrição;
10.Crianças encaminhadas pela Segurança Social.
A informação sobre estes critérios é recolhida nas fichas de inscrição.
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Para a priorização de candidatos para frequência da Creche da Pegada definiu-se
cotações a atribuir a cada um dos critérios, de forma a estabelecer uma priorização dos
candidatos selecionados a preencher as vagas e aqueles que não serão selecionados e
transitarão para a lista de espera. O candidato que tiver o maior número de pontuação
será o que preencherá a vaga.
A matriz de cotações e ponderação é a seguinte:
Critérios de Prioridade Variáveis Cotações Ponderação
1. Agregados de mais fracos
recursos económicos
per capita > €350 0
per capita < €350 10
2. Crianças em situação de risco não 0
sim 9
3. Crianças com pais
trabalhadores
não 0
sim 8
4. Crianças de famílias
monoparentais ou famílias
numerosas
não 0
sim 7
5. Crianças com irmãos a
frequentarem o estabelecimento
sem irmãos 0
com irmãos 6
6. Crianças cujos pais trabalhem
no estabelecimento
não 0
sim 5
7. Crianças órfãs de pais
bombeiros
não 0
sim 4
8. Crianças com necessidades
educativas especiais
não 0
sim 3
9. Data de inscrição fora do prazo 0
dentro do prazo 2
10.Crianças encaminhadas pela
Segurança Social
não 0
sim 1
Pontuação Total 55
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NORMA IX
Admissão
A admissão de crianças na instituição é da responsabilidade da direção em colaboração
com a direção técnica e será feita de acordo com as normas constantes no presente
regulamento.
NORMA X
Acolhimento das novas crianças
No primeiro dia da criança no estabelecimento, existe um educador responsável para a
acolher e à família, indicando o caminho para a sala e facultando informações sobre os
procedimentos ao nível do acolhimento diário da criança.
De forma a prestar um acompanhamento de maior proximidade e atenção a cada
criança, a sua receção é realizada com base numa calendarização pré-estabelecida,
previamente acordada com as famílias e que determina:
• Cadência do número de crianças a serem recebidas por dia em cada sala,
• Tempo de permanência no estabelecimento,
• Cuidados iniciais a prestar, de acordo com o levantamento de necessidades e
expectativas,
• Outros aspetos relevantes para o acompanhamento da criança.
NORMA XI
Processo Individual da Criança
O Processo Individual da Criança é constituído por um conjunto de documentos de cada
criança que se inicia com a aceitação da Ficha de Inscrição – Parte A, sendo atribuído
um número provisório que é alterado para um número definitivo após a celebração do
contrato.
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O Processo Individual da Criança é guardado em condições que garantem a privacidade
e a confidencialidade, sendo atualizado e revisto de acordo com os resultados da sua
avaliação.
NORMA XII
Lista de Espera
1. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vagas, esta será
comunicada ao encarregado de educação, e, ser-lhe-á indicada a posição que o
seu educando ocupa na lista de espera.
2. Todos os anos lectivos a lista é atualizada.
CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIII
Instalações
O Centro Intergeracional da Pegada está sedeado na Rua Professor Dr. António
Herculano Chaves de Carvalho, na Quinta da Pegada, freguesia de Santa Maria em
Tavira, num edifício que apesar de possuir duas valências, está organizado para que as
várias atividades dos utentes, tenham cada uma delas os seus espaços específicos.
As instalações da Creche são compostas por:
Zona de acolhimento/Receção;
Gabinete da Diretora Pedagógica;
Gabinete de trabalho;
Sala de isolamento;
2 Casas de banho;
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6 Salas de atividades;
2 Salas de berços;
1 Sala de higienização;
1 Copa de leite;
2 Casas de banho de crianças;
Cozinha (partilhada com o Lar);
Lavandaria (partilhada com o Lar);
Refeitório (partilhado com o Lar).
O Espaço exterior que rodeia a instituição é comum às duas valências existindo um
parque infantil apetrechado de materiais lúdicos adequados para a faixa etária das
crianças da Creche e zonas arborizadas e de sombra.
NORMA XIV
Horários de Funcionamento
1. A Creche da Pegada funciona todos os dias da semana das 08h:00 às 18h:30.
Sublinhe-se no entanto que:
2. Encerra aos Sábados, Domingos, Feriados Nacionais ou Locais e ainda no
Entrudo (Dia de Carnaval), dia 24 de Dezembro e dia 31 de Dezembro;
3. Encerra o mês de Agosto para férias.
Poderá ainda encerrar em situações extraordinárias, designadamente em caso de
epidemias, obras urgentes, questões de higiene e limpeza ou outro motivo ponderoso,
sendo os pais informados previamente através de aviso colocado em local bem visível
na instituição.
NORMA XV
Entrada e Saída das Crianças
1. A entrada das crianças deverá verificar-se no máximo até às 10h:00, salvo caso
de força maior, que deverá ser explicado à educadora responsável pela sala.
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2. A saída das crianças será rigorosamente até às 18h:30, no caso de se verificar
atrasos a cada 15 minutos será aplicada uma sanção de 5 euros.
3. Sempre que por situação ocasional a família necessite alterar a hora de entrada
para mais tarde e a saída para mais cedo, a educadora responsável pela sala
deverá ser avisada de véspera quanto à entrada, e no próprio dia de manhã
quanto à saída.
NORMA XVI
Pagamento da mensalidade
1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efetuado no seguinte período:
de dia 1 a dia 10 de cada mês, na Secretaria da Instituição.
2. A verificação de mora no pagamento para além desta data, levará à cobrança de
um acréscimo de 5% de juros de mora nos primeiros quinze dias e 10% nos dias
e meses seguintes.
3. Não se verificando o pagamento do valor em atraso até ao último útil dia desse
mês, a vaga será ocupada sem aviso prévio.
NORMA XVII
Tabela de comparticipações/Preçário de mensalidades
1. A tabela de comparticipações/preçário de mensalidades foi calculada de acordo
com a legislação em vigor e encontra-se afixada em lugar visível.
2. De acordo com o disposto na Circular Normativa nº4, de 16/12/2014 e na
Circular Normativa nº7, de 14/08/97, da Direção Geral da Ação Social (DGAS),
o cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo
com a seguinte fórmula:
RC=RAF/12-D
n
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Sendo que:
RC= Rendimento “per capita” mensal
RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D= Despesas mensais fixas
n= Número de elementos do agregado familiar
3. A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços ou equipamentos
da área da infância é calculada com base nos seguintes escalões de rendimento
“per capita”, indexados à remuneração mínima mensal (RMM).
Escalões 1º 2º 3º 4º 5º 6º
RMMG ≤30% >30%≤50% >50%≤70% >70%≤100% >100%≤150% >150%
4. A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem
sobre o rendimento “per capita” mensal do agregado familiar, conforme o
quadro seguinte:
Creche
Escalões de rendimento
1º 2º 3º 4º 5º 6º
15% 22,5% 27,5% 30% 32,5% 35%
5. Para além do utente da resposta social integra o agregado familiar, o conjunto de
pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade ou outras situações
similares, desde que vivam em economia comum.
6. São considerados para efeitos de determinação do montante de rendimentos do
agregado familiar as seguintes receitas:
do trabalho dependente e independente;
de pensões;
de prestações sociais (excepto as atribuídas por encargos familiares e por
deficiência);
bolsas de estudo e formação (até ao grau de licenciatura);
prediais;
de capitais;
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outras fontes de rendimento ( excepto os apoios decretados para menores pelo
tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
7. No que respeita às despesas mensais fixas, considera-se para o efeito:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
O valor da renda da casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação
própria;
Despesas com transportes públicos;
As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em
caso de doença crónica.
8. Comparticipação familiar em Creche segundo o Protocolo de Cooperação
2015/2016.
9. As comparticipações familiares, em regra são objecto de revisão anual, a
efectuar no início do ano lectivo.
10. A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação
da declaração de IRS, respectiva nota de liquidação e outros documentos
comprovativos da real situação do agregado familiar.
11. Sempre que hajam dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos,
pode a instituição determinar um montante de comparticipação até ao limite da
comparticipação máxima.
12. A falta de entrega dos documentos comprovativos de rendimento, determina a
fixação da comparticipação familiar máxima.
13. Os filhos de funcionários terão um desconto na mensalidade a estabelecer em
cada ano.
14. A comparticipação familiar sofre uma redução de 10%, quando a criança se
ausente durante 15 ou mais dias não interpolados perante a apresentação de
declaração médica ou de declaração da entidade patronal a confirmar o período
de férias do elemento familiar.
NORMA XVIII
Refeições
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1. O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:
a) Reforço da manhã (10h:00);
b) Almoço (11h:30) e
c) Lanche (15h:00).
2. O Reforço da manhã não substitui o pequeno-almoço, pelo que o encarregado de
educação ou representante legal deverá assegurar que a criança realiza essa
refeição antes da sua entrada na creche.
3. As ementas serão afixadas, semanalmente, em local visível.
4. A alimentação será ajustada a alergias, a intolerâncias alimentares e/ou à
necessidade de dieta, desde que:
a) Estas situações sejam prescritas por um profissional de saúde qualificado
(médico ou nutricionista);
b) Os recursos disponíveis permitam a preparação e confeção dessas
refeições.
NORMA XIX
Condições de Saúde/Cuidados Terapêuticos
1. Por razões de segurança e preservação da saúde de todos os beneficiários da Creche,
serão afastadas temporariamente da valência as crianças portadoras (ou com suspeita
de serem portadoras) de doenças infecto-contagiosas, constituindo dever imperativo
dos Encarregados de Educação comunicar qualquer alteração clínica das suas
crianças que possa configurar a situação atrás descrita.
a) O regresso das crianças que tenham apresentado a situação descrita, só
poderá concretizar-se mediante apresentação de declaração médica
comprovando o seu restabelecimento e a inexistência de qualquer risco de
contágio.
b) A deteção de febre, diarreia, vómitos ou outros sintomas de doença, dará
obrigatoriamente lugar a comunicação aos Encarregados de Educação,
devendo estes, acorrer de imediato à Instituição a fim de efetuarem as
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diligências que se considerem necessárias ao rápido encaminhamento da
criança e tratamento adequado.
c) Não será permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem
sintomas de doença. A verificar-se esta situação, a criança deverá
permanecer em casa até se encontrar restabelecida e/ou não apresentar perigo
de contágio para as outras.
d) Qualquer criança que seja portadora de parasitas será impedida de frequentar
a Creche enquanto representar perigo de contágio. A confirmação de que a
criança não apresenta perigo de contágio será feita na presença da pessoa que
a acompanhar na entrada.
e) A entrada das crianças no estabelecimento, implica que sejam adotados pelos
Encarregados de Educação, todos os procedimentos de higiene (unhas
cortadas, corpo, cabelo e peças de vestuário limpas), de contrário a Creche
tomará a atitude adequada.
f) A Creche só administrará medicamentos à criança, inclusive antibióticos,
segundo o preenchimento da ficha de autorização de administração médica
anexada à prescrição médica facultada pelo encarregado de educação.
NORMA XX
Vestuário e Artigos de Uso Pessoal
1. É obrigatório o uso de uniforme.
2. Todas as crianças deverão usar uniforme do modelo e padrão escolhidos pela
Creche, a partir do momento que iniciem a marcha.
3. O uniforme e o seu tratamento constituem encargo da família.
4. O uso de chapéu da Creche nos passeios ao exterior é obrigatório.
5. A Creche fornecerá a roupa necessária para a cama, excetuando uma almofada que
os pais deverão entregar, quando solicitado e se necessário.
6. A Creche entregará no início do ano letivo uma lista de material necessário para
cada criança, todos esses materiais deverão vir devidamente identificados.
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7. As crianças devem trazer diariamente, sempre, uma mochila com uma muda de
roupa completa.
8. Todos e quaisquer brinquedos, pulseiras, brincos, fios e outros objetos trazidos pela
criança para a Creche são da responsabilidade dos encarregados de educação.
NORMA XXI
Quadro de Pessoal
1. A equipa da Creche é constituída por uma Diretora Pedagógica, 3 Educadoras de
Infância, 9 Ajudantes de Ação Educativa, 1 Administrativa, 1 Auxiliar de
Limpeza e, por último, por 1 Cozinheiro.
2. O quadro de pessoal da Creche encontra-se afixado em lugar visível, contendo o
número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de
acordo com a legislação em vigor.
NORMA XXII
Direção Pedagógica
1. O supervisionamento da atividade da Creche é feito pela Diretora Pedagógica da
valência, que tem formação pedagógica e profissional adequada, assim como
experiência e sensibilidade necessárias ao bom desempenho da função.
2. À Diretora Pedagógica cabe a responsabilidade de dirigir a creche, sendo
responsável, perante a Direcção, pelo funcionamento geral da mesma.
3. A Diretora Pedagógica é substituída, nas suas ausências e impedimentos, por
funcionária a designar pela Direção.
4. São funções da Diretora Pedagógica:
a) Dirigir a Creche, assumindo a responsabilidade pela programação, execução
e avaliação das atividades nesta valência;
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b) Coordenar a atividade educativa, garantindo a execução das orientações
curriculares estabelecidas, bem como as atividades de animação sócio -
educativa;
c) Coordenar a elaboração e a aplicação do Projeto Educativo da Creche;
d) Orientar tecnicamente a ação do pessoal docente técnico e auxiliar na
componente educativa do funcionamento da instituição;
e) Coordenar as atividades de todo o pessoal afeto à Creche;
f) Supervisionar as restantes actividades relativas ao funcionamento desta
resposta social;
g) Atender personalizadamente cada encarregado de educação;
h) Participar em reuniões de Direção, quando solicitada;
i) Promover reuniões com os encarregados de educação e com o pessoal da
valência da Creche.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA XXIII
Direitos das crianças
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, as crianças
têm ainda os seguintes direitos:
1. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade,
idade, sexo ou condição social;
2. Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis para a respectiva sala de
actividades e espaços de recreio;
3. Participar nas actividades promovidas pela Creche;
4. Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação;
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5. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e
familiar e
6. Não estar sujeita a coacção física e/ou psicológica.
NORMA XXIV
Direitos dos Encarregados de Educação
1. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto
pessoal, a efectuar para o efeito, com a Educadora e/ou Diretora Pedagógica e de
acordo com o horário estabelecido, considerando que as horas de atendimento não
coincidirão com horário lectivo e carecem de marcação prévia.
2. Ser informado sobre as normas e regulamento que lhe digam respeito relativamente
à valência frequentada pelo seu educando;
3. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de
estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
4. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades a desenvolver
pela Creche fora das suas Instalações.
NORMA XXV
Deveres dos Encarregados de Educação
1. Cumprir as normas da valência de acordo com o estipulado neste Regulamento
Interno;
2. Pagar pontualmente, até ao dia 10 de cada mês, a comparticipação familiar ou
qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do encarregado de
educação;
3. Cumprir os horários fixados;
4. Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as
respeitantes ao estado se saúde do seu educando;
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5. Respeitar todos os funcionários;
6. Ao entrar nas instalações, a criança deverá ser acompanhada por um adulto e
entregue, directamente, ao funcionário destacado para esse fim.
7. Vestir o uniforme em vigor na instituição todas as manhãs ao seu educando.
NORMA XXVI
Direitos da Instituição
1. Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade;
2. Fazer cumprir o que foi acordado no acto da admissão, de forma a respeitar e dar
continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
3. Receber atempadamente a mensalidade acordada;
4. Ver respeitado o seu património;
5. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade
das declarações prestadas no acto da admissão;
6. À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os
Encarregados de Educação, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes
do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa
ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente
necessário à eficaz da prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento
com terceiros e a imagem da própria Instituição.
NORMA XXVII
Deveres da Instituição
1. Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto
necessário ao bem-estar das crianças;
2. Proporcionar o acompanhamento adequado a cada criança;
3. Assegurar a existência de recursos humanos necessários para este serviço;
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4. Proceder à admissão das crianças de acordo com os critérios definidos neste
Regulamento;
5. Garantir às crianças a sua individualidade e privacidade;
6. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais das crianças;
7. Assegurar o normal funcionamento do serviço de Creche;
8. Possuir livro de reclamações.
NORMA XXVIII
Contrato
1. Nos termos da legislação em vigor, entre o Encarregado de Educação e a
Instituição, é celebrado um contrato, neste caso, referente à resposta social de
Creche;
2. Após a celebração do contrato, é entregue uma cópia do mesmo ao Encarregado
de Educação.
NORMA XXIX
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
A cessação da prestação de serviços por iniciativa do Encarregado de Educação pode
acontecer:
a) Por desistência; deverá informar a Instituição 8 dias antes de abandonar esta
resposta social e rescinde-se o contrato de prestação de serviços.
NORMA XXX
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de reclamações, que poderá
ser solicitado na Secretaria da Instituição, sempre que desejado.
REGULAMENTO INTERNO
CENTRO INTERGERACIONAL
DA
PEGADA
RESPOSTA SOCIAL
CRECHE
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXI
Alterações ao regulamento
Nos termos da legislação em vigor, as alterações introduzidas no presente regulamento
deverão ser acordadas com os representantes legais das crianças e comunicadas aos
serviços do Centro Distrital de Segurança Social de Faro.
NORMA XXXII
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do
serviço, de acordo com a legislação aplicada às IPSS e com o parecer técnico e da
Direcção do Centro Social e Paroquial de Santa Maria.
NORMA XXXIII
Foro Competente
O foro competente para a resolução de eventuais litígios é o Tribunal da Comarca de
Tavira.
NORMA XXXIV
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrou em vigor no dia 30 de Abril de 2015.