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REGULAMENTO INTERNO CENTRO INTERGERACIONAL DA PEGADA RESPOSTA SOCIAL CRECHE 1 REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO CRECHE

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REGULAMENTO INTERNO

CENTRO INTERGERACIONAL

DA

PEGADA

RESPOSTA SOCIAL

CRECHE

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REGULAMENTO INTERNO

DE

FUNCIONAMENTO

CRECHE

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CRECHE

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

NORMA I

Caracterização, Missão e Visão

O Centro Intergeracional da Pegada, cujos estatutos se encontram registados no Livro nº

3 das Fundações de Solidariedade Social, sob o n.º 67/88, folhas 182, tem a sua sede na

Rua Professor Dr. António Herculano Chaves de Carvalho em Tavira, tendo como

missão, promover a prestação de serviços pautados pela inovação, personalização e

qualidade e como objetivo principal, obter a satisfação dos clientes. A visão do

estabelecimento incide sobre o reconhecimento e identificação de uma instituição de

excelência e com mérito. Os principais valores desta são proximidade com as crianças,

com os idosos e com o grupo envolvente do estabelecimento; motivação; trabalho em

equipa e união; inovação, mérito e qualidade; ética, profissionalismo e dedicação;

responsabilidade e comprometimento e orgulho de pertencer à instituição.

NORMA II

Âmbito de Aplicação

A resposta social de Creche, com a designação de Creche do Centro Intergeracional da

Pegada, adiante designado por Creche da Pegada, com acordo de cooperação celebrado

com o Centro Distrital de Faro, em 05/12/2012, pertencente à Instituição Particular de

Solidariedade Social Centro Social e Paroquial de Santa Maria, tem como objetivos:

a) Cooperar com as famílias na sua missão educativa;

b) Prestar às crianças e comunidade educativa os cuidados de que carecem;

c) Organizar serviços de apoio e ajuda complementares;

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d) Criar espaços de encontro inter - familiares que se tornem incentivos e

estímulos a um bom espírito de convivência e de solidariedade humana e

social.

NORMA III

Legislação Aplicável

A Creche da Pegada rege-se igualmente pelo estipulado na:

1. Circular nº4 de 16/12/2014, da Direcção-Geral da Acção Social;

2. Circular nº5 de 23/12/2014, da Direcção-Geral da Ação Social;

3. Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro – Estatutos das IPSS;

4. Despacho Normativo nº75/92 de 23 de Abril – Cooperação entre a Segurança

Social e as IPSS;

5. Despacho Normativo nº99/89, de 27 de Outubro;

6. Guião Técnico da Direcção-Geral da Acção Social, datado de Dezembro de

1996;

7. Protocolo de Cooperação de 2015/2016;

8. Contrato Coletivo de Trabalho das IPSS;

9. Portaria 262/2011 de 31 de Agosto;

10. Acordo de Cooperação com a Segurança Social.

NORMA IV

Objetivos do Regulamento

A Creche do Centro Intergeracional da Pegada na sua dinâmica organizacional rege-se

por um conjunto de normas de carácter social e administrativo, com o propósito de

incrementar a qualidade dos serviços prestados, proporcionando o desenvolvimento de

uma dinâmica de cooperação e de partilha de responsabilidades, referentes ao processo

de crescimento ativo.

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Assim o presente Regulamento Interno visa:

1. Promover a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da

Creche;

2. Promover o respeito pelas crianças e os demais interessados;

3. Assegurar a participação ativa das crianças e, quando necessário, dos seus

representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.

NORMA V

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

1. Os serviços prestados pela Creche definem-se em três componentes:

a) Componente de apoio sócio - familiar;

b) Componente de desenvolvimento;

c) Componente educativo-pedagógica.

Componente de apoio sócio - familiar

A componente de apoio sócio - familiar desenvolve-se:

a) Na promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os

cuidados básicos necessários a crianças de idades compreendidas entre os 4 e os

36 meses;

1. Na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial de afastamento da

criança do seu meio familiar, através de um processo de atendimento

individualizado e de qualidade, que inclui serviços direcionados aos cuidados

básicos de:

2. Alimentação - diferenciada de acordo com as necessidades das crianças e suas

idades de referência;

3. Higiene – adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da

criança;

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4. Saúde – assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando

com a família na deteção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação

ou deficiência, proporcionando o seu adequado encaminhamento;

5. Sono – proporcionando tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança

afetiva e física, respeitando os ritmos de cada criança;

Componente de desenvolvimento

Esta componente contempla a promoção do desenvolvimento integral da criança, num

clima de segurança afetiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo

evolutivo, através de práticas adequadas para cada faixa etária.

Componente educativo-pedagógica

A componente educativo-pedagógica promove:

a) O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em

grupos sociais diversos, respeitando concomitantemente a sua individualidade e

a pluralidade de culturas; contribuindo e fomentando a igualdade de

oportunidades;

b) A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a

família;

c) O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através

da promoção de aprendizagens diferenciadas e significativas;

d) A estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componentes

emocional, cognitiva, comunicacional, social e motora; através da

implementação e adequabilidade de práticas lúdico-pedagógicas intencionais,

estruturadas e organizadas.

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CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DAS CRIANÇAS

NORMA VI

Condições de Admissão

São condições de admissão desta valência:

a) Ter idade compreendida entre os quatro meses e os três anos.

b) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades

previstas no presente Regulamento.

Poderão ser admitidas crianças com deficiências mediante avaliação conjunta da

Direção e técnicos do estabelecimento e dos técnicos especialistas que prestam apoio à

criança;

No ato de admissão será celebrado o Contrato de Prestação de Serviços entre o

Encarregado de Educação e o Centro Intergeracional da Pegada, comprometendo-se

ambos os outorgantes a cumprir o presente Regulamento Interno.

NORMA VII – Candidatura

Para efeitos de admissão, o encarregado de educação deverá candidatar a criança através

do preenchimento da ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo desta,

devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos

seguintes documentos:

1. Encargos com a habitação;

2. Declaração de IRS e respetivo comprovativo de

3. Liquidação;

4. Vencimentos do agregado familiar.

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Após a decisão de admissão da criança, deverão ser apresentados os seguintes

documentos:

1. Cartão de Cidadão da criança e do encarregado de educação;

2. Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de qualquer tipo de

doença infecto-contagiosa;

3. Boletim de vacinas atualizado;

4. Declaração médica comprovativa em caso de doença crónica;

5. Informação médica acerca do quadro alérgico, se for caso disso;

6. Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade das pessoas autorizadas a

vir buscar as crianças.

O período de candidatura decorre entre Maio e Junho e no horário de funcionamento da

secretaria.

NORMA VIII

Critérios de Admissão

Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão do total de

crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os critérios de prioridade

exigidos no enquadramento jurídico em vigor, nomeadamente:

1. Agregados de mais fracos recursos económicos;

2. Crianças em situação de risco,

3. Crianças com pais trabalhadores;

4. Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;

5. Crianças com irmãos a frequentarem o estabelecimento;

6. Crianças cujos pais trabalhem na área do estabelecimento;

7. Crianças órfãs de pais bombeiros;

8. Crianças com necessidades educativas especiais;

9. Data de inscrição;

10.Crianças encaminhadas pela Segurança Social.

A informação sobre estes critérios é recolhida nas fichas de inscrição.

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Para a priorização de candidatos para frequência da Creche da Pegada definiu-se

cotações a atribuir a cada um dos critérios, de forma a estabelecer uma priorização dos

candidatos selecionados a preencher as vagas e aqueles que não serão selecionados e

transitarão para a lista de espera. O candidato que tiver o maior número de pontuação

será o que preencherá a vaga.

A matriz de cotações e ponderação é a seguinte:

Critérios de Prioridade Variáveis Cotações Ponderação

1. Agregados de mais fracos

recursos económicos

per capita > €350 0

per capita < €350 10

2. Crianças em situação de risco não 0

sim 9

3. Crianças com pais

trabalhadores

não 0

sim 8

4. Crianças de famílias

monoparentais ou famílias

numerosas

não 0

sim 7

5. Crianças com irmãos a

frequentarem o estabelecimento

sem irmãos 0

com irmãos 6

6. Crianças cujos pais trabalhem

no estabelecimento

não 0

sim 5

7. Crianças órfãs de pais

bombeiros

não 0

sim 4

8. Crianças com necessidades

educativas especiais

não 0

sim 3

9. Data de inscrição fora do prazo 0

dentro do prazo 2

10.Crianças encaminhadas pela

Segurança Social

não 0

sim 1

Pontuação Total 55

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NORMA IX

Admissão

A admissão de crianças na instituição é da responsabilidade da direção em colaboração

com a direção técnica e será feita de acordo com as normas constantes no presente

regulamento.

NORMA X

Acolhimento das novas crianças

No primeiro dia da criança no estabelecimento, existe um educador responsável para a

acolher e à família, indicando o caminho para a sala e facultando informações sobre os

procedimentos ao nível do acolhimento diário da criança.

De forma a prestar um acompanhamento de maior proximidade e atenção a cada

criança, a sua receção é realizada com base numa calendarização pré-estabelecida,

previamente acordada com as famílias e que determina:

• Cadência do número de crianças a serem recebidas por dia em cada sala,

• Tempo de permanência no estabelecimento,

• Cuidados iniciais a prestar, de acordo com o levantamento de necessidades e

expectativas,

• Outros aspetos relevantes para o acompanhamento da criança.

NORMA XI

Processo Individual da Criança

O Processo Individual da Criança é constituído por um conjunto de documentos de cada

criança que se inicia com a aceitação da Ficha de Inscrição – Parte A, sendo atribuído

um número provisório que é alterado para um número definitivo após a celebração do

contrato.

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O Processo Individual da Criança é guardado em condições que garantem a privacidade

e a confidencialidade, sendo atualizado e revisto de acordo com os resultados da sua

avaliação.

NORMA XII

Lista de Espera

1. Caso não seja possível proceder à admissão, por inexistência de vagas, esta será

comunicada ao encarregado de educação, e, ser-lhe-á indicada a posição que o

seu educando ocupa na lista de espera.

2. Todos os anos lectivos a lista é atualizada.

CAPÍTULO III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

NORMA XIII

Instalações

O Centro Intergeracional da Pegada está sedeado na Rua Professor Dr. António

Herculano Chaves de Carvalho, na Quinta da Pegada, freguesia de Santa Maria em

Tavira, num edifício que apesar de possuir duas valências, está organizado para que as

várias atividades dos utentes, tenham cada uma delas os seus espaços específicos.

As instalações da Creche são compostas por:

Zona de acolhimento/Receção;

Gabinete da Diretora Pedagógica;

Gabinete de trabalho;

Sala de isolamento;

2 Casas de banho;

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6 Salas de atividades;

2 Salas de berços;

1 Sala de higienização;

1 Copa de leite;

2 Casas de banho de crianças;

Cozinha (partilhada com o Lar);

Lavandaria (partilhada com o Lar);

Refeitório (partilhado com o Lar).

O Espaço exterior que rodeia a instituição é comum às duas valências existindo um

parque infantil apetrechado de materiais lúdicos adequados para a faixa etária das

crianças da Creche e zonas arborizadas e de sombra.

NORMA XIV

Horários de Funcionamento

1. A Creche da Pegada funciona todos os dias da semana das 08h:00 às 18h:30.

Sublinhe-se no entanto que:

2. Encerra aos Sábados, Domingos, Feriados Nacionais ou Locais e ainda no

Entrudo (Dia de Carnaval), dia 24 de Dezembro e dia 31 de Dezembro;

3. Encerra o mês de Agosto para férias.

Poderá ainda encerrar em situações extraordinárias, designadamente em caso de

epidemias, obras urgentes, questões de higiene e limpeza ou outro motivo ponderoso,

sendo os pais informados previamente através de aviso colocado em local bem visível

na instituição.

NORMA XV

Entrada e Saída das Crianças

1. A entrada das crianças deverá verificar-se no máximo até às 10h:00, salvo caso

de força maior, que deverá ser explicado à educadora responsável pela sala.

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2. A saída das crianças será rigorosamente até às 18h:30, no caso de se verificar

atrasos a cada 15 minutos será aplicada uma sanção de 5 euros.

3. Sempre que por situação ocasional a família necessite alterar a hora de entrada

para mais tarde e a saída para mais cedo, a educadora responsável pela sala

deverá ser avisada de véspera quanto à entrada, e no próprio dia de manhã

quanto à saída.

NORMA XVI

Pagamento da mensalidade

1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efetuado no seguinte período:

de dia 1 a dia 10 de cada mês, na Secretaria da Instituição.

2. A verificação de mora no pagamento para além desta data, levará à cobrança de

um acréscimo de 5% de juros de mora nos primeiros quinze dias e 10% nos dias

e meses seguintes.

3. Não se verificando o pagamento do valor em atraso até ao último útil dia desse

mês, a vaga será ocupada sem aviso prévio.

NORMA XVII

Tabela de comparticipações/Preçário de mensalidades

1. A tabela de comparticipações/preçário de mensalidades foi calculada de acordo

com a legislação em vigor e encontra-se afixada em lugar visível.

2. De acordo com o disposto na Circular Normativa nº4, de 16/12/2014 e na

Circular Normativa nº7, de 14/08/97, da Direção Geral da Ação Social (DGAS),

o cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo

com a seguinte fórmula:

RC=RAF/12-D

n

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Sendo que:

RC= Rendimento “per capita” mensal

RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

D= Despesas mensais fixas

n= Número de elementos do agregado familiar

3. A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços ou equipamentos

da área da infância é calculada com base nos seguintes escalões de rendimento

“per capita”, indexados à remuneração mínima mensal (RMM).

Escalões 1º 2º 3º 4º 5º 6º

RMMG ≤30% >30%≤50% >50%≤70% >70%≤100% >100%≤150% >150%

4. A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem

sobre o rendimento “per capita” mensal do agregado familiar, conforme o

quadro seguinte:

Creche

Escalões de rendimento

1º 2º 3º 4º 5º 6º

15% 22,5% 27,5% 30% 32,5% 35%

5. Para além do utente da resposta social integra o agregado familiar, o conjunto de

pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade ou outras situações

similares, desde que vivam em economia comum.

6. São considerados para efeitos de determinação do montante de rendimentos do

agregado familiar as seguintes receitas:

do trabalho dependente e independente;

de pensões;

de prestações sociais (excepto as atribuídas por encargos familiares e por

deficiência);

bolsas de estudo e formação (até ao grau de licenciatura);

prediais;

de capitais;

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outras fontes de rendimento ( excepto os apoios decretados para menores pelo

tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).

7. No que respeita às despesas mensais fixas, considera-se para o efeito:

O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

O valor da renda da casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação

própria;

Despesas com transportes públicos;

As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em

caso de doença crónica.

8. Comparticipação familiar em Creche segundo o Protocolo de Cooperação

2015/2016.

9. As comparticipações familiares, em regra são objecto de revisão anual, a

efectuar no início do ano lectivo.

10. A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação

da declaração de IRS, respectiva nota de liquidação e outros documentos

comprovativos da real situação do agregado familiar.

11. Sempre que hajam dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos,

pode a instituição determinar um montante de comparticipação até ao limite da

comparticipação máxima.

12. A falta de entrega dos documentos comprovativos de rendimento, determina a

fixação da comparticipação familiar máxima.

13. Os filhos de funcionários terão um desconto na mensalidade a estabelecer em

cada ano.

14. A comparticipação familiar sofre uma redução de 10%, quando a criança se

ausente durante 15 ou mais dias não interpolados perante a apresentação de

declaração médica ou de declaração da entidade patronal a confirmar o período

de férias do elemento familiar.

NORMA XVIII

Refeições

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1. O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:

a) Reforço da manhã (10h:00);

b) Almoço (11h:30) e

c) Lanche (15h:00).

2. O Reforço da manhã não substitui o pequeno-almoço, pelo que o encarregado de

educação ou representante legal deverá assegurar que a criança realiza essa

refeição antes da sua entrada na creche.

3. As ementas serão afixadas, semanalmente, em local visível.

4. A alimentação será ajustada a alergias, a intolerâncias alimentares e/ou à

necessidade de dieta, desde que:

a) Estas situações sejam prescritas por um profissional de saúde qualificado

(médico ou nutricionista);

b) Os recursos disponíveis permitam a preparação e confeção dessas

refeições.

NORMA XIX

Condições de Saúde/Cuidados Terapêuticos

1. Por razões de segurança e preservação da saúde de todos os beneficiários da Creche,

serão afastadas temporariamente da valência as crianças portadoras (ou com suspeita

de serem portadoras) de doenças infecto-contagiosas, constituindo dever imperativo

dos Encarregados de Educação comunicar qualquer alteração clínica das suas

crianças que possa configurar a situação atrás descrita.

a) O regresso das crianças que tenham apresentado a situação descrita, só

poderá concretizar-se mediante apresentação de declaração médica

comprovando o seu restabelecimento e a inexistência de qualquer risco de

contágio.

b) A deteção de febre, diarreia, vómitos ou outros sintomas de doença, dará

obrigatoriamente lugar a comunicação aos Encarregados de Educação,

devendo estes, acorrer de imediato à Instituição a fim de efetuarem as

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diligências que se considerem necessárias ao rápido encaminhamento da

criança e tratamento adequado.

c) Não será permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem

sintomas de doença. A verificar-se esta situação, a criança deverá

permanecer em casa até se encontrar restabelecida e/ou não apresentar perigo

de contágio para as outras.

d) Qualquer criança que seja portadora de parasitas será impedida de frequentar

a Creche enquanto representar perigo de contágio. A confirmação de que a

criança não apresenta perigo de contágio será feita na presença da pessoa que

a acompanhar na entrada.

e) A entrada das crianças no estabelecimento, implica que sejam adotados pelos

Encarregados de Educação, todos os procedimentos de higiene (unhas

cortadas, corpo, cabelo e peças de vestuário limpas), de contrário a Creche

tomará a atitude adequada.

f) A Creche só administrará medicamentos à criança, inclusive antibióticos,

segundo o preenchimento da ficha de autorização de administração médica

anexada à prescrição médica facultada pelo encarregado de educação.

NORMA XX

Vestuário e Artigos de Uso Pessoal

1. É obrigatório o uso de uniforme.

2. Todas as crianças deverão usar uniforme do modelo e padrão escolhidos pela

Creche, a partir do momento que iniciem a marcha.

3. O uniforme e o seu tratamento constituem encargo da família.

4. O uso de chapéu da Creche nos passeios ao exterior é obrigatório.

5. A Creche fornecerá a roupa necessária para a cama, excetuando uma almofada que

os pais deverão entregar, quando solicitado e se necessário.

6. A Creche entregará no início do ano letivo uma lista de material necessário para

cada criança, todos esses materiais deverão vir devidamente identificados.

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7. As crianças devem trazer diariamente, sempre, uma mochila com uma muda de

roupa completa.

8. Todos e quaisquer brinquedos, pulseiras, brincos, fios e outros objetos trazidos pela

criança para a Creche são da responsabilidade dos encarregados de educação.

NORMA XXI

Quadro de Pessoal

1. A equipa da Creche é constituída por uma Diretora Pedagógica, 3 Educadoras de

Infância, 9 Ajudantes de Ação Educativa, 1 Administrativa, 1 Auxiliar de

Limpeza e, por último, por 1 Cozinheiro.

2. O quadro de pessoal da Creche encontra-se afixado em lugar visível, contendo o

número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de

acordo com a legislação em vigor.

NORMA XXII

Direção Pedagógica

1. O supervisionamento da atividade da Creche é feito pela Diretora Pedagógica da

valência, que tem formação pedagógica e profissional adequada, assim como

experiência e sensibilidade necessárias ao bom desempenho da função.

2. À Diretora Pedagógica cabe a responsabilidade de dirigir a creche, sendo

responsável, perante a Direcção, pelo funcionamento geral da mesma.

3. A Diretora Pedagógica é substituída, nas suas ausências e impedimentos, por

funcionária a designar pela Direção.

4. São funções da Diretora Pedagógica:

a) Dirigir a Creche, assumindo a responsabilidade pela programação, execução

e avaliação das atividades nesta valência;

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b) Coordenar a atividade educativa, garantindo a execução das orientações

curriculares estabelecidas, bem como as atividades de animação sócio -

educativa;

c) Coordenar a elaboração e a aplicação do Projeto Educativo da Creche;

d) Orientar tecnicamente a ação do pessoal docente técnico e auxiliar na

componente educativa do funcionamento da instituição;

e) Coordenar as atividades de todo o pessoal afeto à Creche;

f) Supervisionar as restantes actividades relativas ao funcionamento desta

resposta social;

g) Atender personalizadamente cada encarregado de educação;

h) Participar em reuniões de Direção, quando solicitada;

i) Promover reuniões com os encarregados de educação e com o pessoal da

valência da Creche.

CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES

NORMA XXIII

Direitos das crianças

Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, as crianças

têm ainda os seguintes direitos:

1. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade,

idade, sexo ou condição social;

2. Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis para a respectiva sala de

actividades e espaços de recreio;

3. Participar nas actividades promovidas pela Creche;

4. Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação;

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5. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e

familiar e

6. Não estar sujeita a coacção física e/ou psicológica.

NORMA XXIV

Direitos dos Encarregados de Educação

1. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto

pessoal, a efectuar para o efeito, com a Educadora e/ou Diretora Pedagógica e de

acordo com o horário estabelecido, considerando que as horas de atendimento não

coincidirão com horário lectivo e carecem de marcação prévia.

2. Ser informado sobre as normas e regulamento que lhe digam respeito relativamente

à valência frequentada pelo seu educando;

3. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de

estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;

4. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades a desenvolver

pela Creche fora das suas Instalações.

NORMA XXV

Deveres dos Encarregados de Educação

1. Cumprir as normas da valência de acordo com o estipulado neste Regulamento

Interno;

2. Pagar pontualmente, até ao dia 10 de cada mês, a comparticipação familiar ou

qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do encarregado de

educação;

3. Cumprir os horários fixados;

4. Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as

respeitantes ao estado se saúde do seu educando;

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5. Respeitar todos os funcionários;

6. Ao entrar nas instalações, a criança deverá ser acompanhada por um adulto e

entregue, directamente, ao funcionário destacado para esse fim.

7. Vestir o uniforme em vigor na instituição todas as manhãs ao seu educando.

NORMA XXVI

Direitos da Instituição

1. Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade;

2. Fazer cumprir o que foi acordado no acto da admissão, de forma a respeitar e dar

continuidade ao bom funcionamento deste serviço;

3. Receber atempadamente a mensalidade acordada;

4. Ver respeitado o seu património;

5. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade

das declarações prestadas no acto da admissão;

6. À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os

Encarregados de Educação, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes

do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa

ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente

necessário à eficaz da prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento

com terceiros e a imagem da própria Instituição.

NORMA XXVII

Deveres da Instituição

1. Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto

necessário ao bem-estar das crianças;

2. Proporcionar o acompanhamento adequado a cada criança;

3. Assegurar a existência de recursos humanos necessários para este serviço;

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4. Proceder à admissão das crianças de acordo com os critérios definidos neste

Regulamento;

5. Garantir às crianças a sua individualidade e privacidade;

6. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais das crianças;

7. Assegurar o normal funcionamento do serviço de Creche;

8. Possuir livro de reclamações.

NORMA XXVIII

Contrato

1. Nos termos da legislação em vigor, entre o Encarregado de Educação e a

Instituição, é celebrado um contrato, neste caso, referente à resposta social de

Creche;

2. Após a celebração do contrato, é entregue uma cópia do mesmo ao Encarregado

de Educação.

NORMA XXIX

Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador

A cessação da prestação de serviços por iniciativa do Encarregado de Educação pode

acontecer:

a) Por desistência; deverá informar a Instituição 8 dias antes de abandonar esta

resposta social e rescinde-se o contrato de prestação de serviços.

NORMA XXX

Livro de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui livro de reclamações, que poderá

ser solicitado na Secretaria da Instituição, sempre que desejado.

REGULAMENTO INTERNO

CENTRO INTERGERACIONAL

DA

PEGADA

RESPOSTA SOCIAL

CRECHE

22

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XXXI

Alterações ao regulamento

Nos termos da legislação em vigor, as alterações introduzidas no presente regulamento

deverão ser acordadas com os representantes legais das crianças e comunicadas aos

serviços do Centro Distrital de Segurança Social de Faro.

NORMA XXXII

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do

serviço, de acordo com a legislação aplicada às IPSS e com o parecer técnico e da

Direcção do Centro Social e Paroquial de Santa Maria.

NORMA XXXIII

Foro Competente

O foro competente para a resolução de eventuais litígios é o Tribunal da Comarca de

Tavira.

NORMA XXXIV

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrou em vigor no dia 30 de Abril de 2015.

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CENTRO INTERGERACIONAL

DA

PEGADA

RESPOSTA SOCIAL

CRECHE

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