CRAS - Perfil_Profissionais[2].doc

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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social Gerência de Gestão do SUAS dos profissionais dos CRAS 1

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SUBSEO II

ESTADO DO PIAU

Prefeitura Municipal de Teresina

Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistncia Social

Gerncia de Gesto do SUAS

dos profissionais dos CRAS

Teresina-PiauAbril / 2010

FICHA TCNICA

PREFEITO DE TERESINA

Elmano FerrerSECRETRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTNCIA SOCIAL

Maria das Graas da Silva Amorim

SECRETRIA EXECUTIVA

Simone Pereira de Farias Arajo

CHEFE DE GABINETE

Rafaela Pessoa Moreira GuedesGERENTE DE GESTO DO SISTEMA NICO DA ASSISTNCIA SOCIAL

Iraneide Cristina Arajo Viana

GERENTE DE PROTEO SOCIAL BSICA

Karina Raquel Farias de Sampaio

GERENTE DE PROGRAMAS DE RENDA MNIMA E BENEFCIOS

Getlio Gomes Maciel

GERENTE DE PROTEO SOCIAL ESPECIAL

Silvana Carvalho Bacelar Sousa

GERENTE DE ADMINISTRAO

Fernanda Soares Baslio de Melo

GERENTE DE FINANAS

Aurisnia Rodrigues Teles Dodth

GERENTE DE FUNDOS

Lgia Raquel da Fonseca Batista

ORIENTAES GERAIS SOBRE AS ATRIBUIES DOS PROFISSIONAIS DO CRASPara a implementao do SUAS e para se alcanar os objetivos previstos na PNAS/2004, necessrio definir o papel de cada profissional que atua nos CRAS a fim de possibilitar a melhoria da qualidade dos servios socioassistenciais disponibilizados sociedade, estruturando, assim, o trabalho.Deste modo, a NOB - RH/ SUAS (2005) define os princpios ticos que devem orientar a interveno dos profissionais da assistncia social, quais sejam:

Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; Compromisso em ofertas, servios, programas, projetos e benefcios de qualidade que garantam a oportunidade de convvio para o fortalecimento de laos familiares e sociais;

Promoo aos usurios do acesso a informao garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;

Proteo privacidade dos usurios, observando o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opo e resgatando sua histria de vida;

Compromisso em garantir ateno profissional direcionada para construo de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;

Reconhecimento do direito dos usurios a ter acesso a benefcios e renda e a programas de oportunidades para insero profissional e social;

Incentivo aos usurios para que estes exeram seu direito de participar de fruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produo;

Garantia do acesso da populao a poltica de assistncia social sem discriminao de qualquer natureza (gnero,raa/etnia, credo, orientao sexual, classe social ou outras), resguardados os critrios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, servios e benefcios;

Devoluo das informaes colhidas nos estudos e pesquisas aos usurios, no sentido de que estes possam us-las para o fortalecimento dos seus interesses;

Contribuio para a criao de mecanismos que venham desburocratizar a relao com os usurios, no sentido de agilizar e melhorar os servios prestados.

DIRETRIZES PARA A ATUAO DOS PROFISSIONAIS DO CRAS Categoria ProfissionalCompetncias

- Equipe Tcnica- Apontam-se a seguir algumas diretrizes para a atuao dos profissionais que compem a equipe tcnica dos CRAS (Assistentes Sociais e Psiclogos):

Apropriar-se dos marcos legais e normas operacionais da Poltica Pblica em geral e, em especial, da Poltica de Assistncia Social: Constituio Federal/1988; Lei Orgnica da Assistncia Social LOAS/1993; Estatuto da Criana e Adolescente ECA/1990; Plano Nacional de Assistncia Social PNAS/2004; Poltica Nacional do Idoso PNI/1994; Estatuto do Idoso; Poltica Nacional de Integrao da Pessoa com Deficincia NOB/SUAS/2005; Novo Cdigo Civil; Leis, Decretos e Portarias do Ministrio do Desenvolvimento Social, que possam ser pertinentes ao dos profissionais;

Apropriar-se dos fundamentos ticos legais, tericos e metodolgicos para o trabalho com e para as famlias, seus membros e indivduos;

Apropriar-se de conhecimentos sobre: indicadores de vulnerabilidade e risco social, especificidades tnicas e culturais da populao brasileira, trabalho social com famlias, seus membros e indivduos, trabalhos com grupos e redes sociais, excluso social, diagnstico social, polticas pblicas, entre outros;

Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou grupal, identificando as necessidades e ofertando orientaes a indivduos e famlias, fundamentados em pressupostos terico-metodolgicos, tico-polticos e legais;

Desenvolver um trabalho interdisciplinar (psicologia e servio social) com a compreenso de que a famlia atendida deve ser abordada na sua totalidade; Articular servios e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famlias e indivduos;

Trabalhar em equipe;

Realizar a busca pr-ativa das famlias;

Produzir relatrios e documentos necessrios ao servio e demais instrumentos tcnico-operativos;

Realizar o planejamento, monitoramento e avaliao do servio;

Realizar a acolhida das famlias no CRAS;

Realizar o atendimento individual ou grupal s famlias, visando o apoio, acolhida, reflexo e participao que favoream a superao de vulnerabilidades, bem como o fortalecimento familiar e a convivncia comunitria.

Desenvolver modalidades de interveno coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteo Social Bsica, numa perspectiva intergeracional;

Promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisies, articulao e fortalecimento da rede socioassistencial;

Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteo social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da ateno em rede;

Participar da implementao, elaborao, e execuo dos projetos de trabalho na perspectiva do SUAS;

Contribuir na elaborao, socializao, execuo, acompanhamento e avaliao do plano de trabalho do CRAS, garantindo a integralidade das aes;

Cumprir o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliao e desligamento das famlias, em articulao com a Gerncia do CRAS e a Gerncia de Gesto de SUAS;

Fomentar a existncia de espaos de formao permanente, buscando a construo de prticas contextualizadas e coletivas;

Manter-se informado e atualizado em nvel terico/tcnico, e acompanhar as Resolues que norteiam o exerccio profissional; Zelar pelo cumprimento da padronizao dos meios e instrumentais de trabalho com famlias e seus membros, grupos de famlias e comunidade utilizados nos CRAS e unidades bsicas de atendimento em conformidade com as diretrizes das regulaes dos Servios feitas pela Gerncia de Gesto do SUAS, buscando o aprimoramento das aes, o alcance de resultados positivos para os usurios dos servios e o fortalecimento do trabalho desenvolvido;

ATRIBUIES DO ASSISTENTE SOCIAL E PSICLOGO / CRAS

- Assistente Social- Alm das atribuies comuns Equipe Tcnica, supramencionadas, apontam-se a seguir algumas diretrizes para a atuao especfica do Assistente Social no CRAS:

Elaborar, em articulao com a Diviso Tcnica, o calendrio das aes do CRAS em conformidade com a AGENDA de aes da SEMTCAS;

Realizar o atendimento individual e/ou por meio de grupos s famlias e fazer o devido registro das informaes no pronturio das famlias, conforme orientaes dadas pela Gerncia de Gesto do SUAS;

Realizar as atividades necessrias ao acompanhamento das famlias atendidas;

Realizar visitas domiciliares para parecer social e encaminhamentos conforme a demanda;

Realizar visitas domiciliares para aquisio do Passe-livre Municipal para PCD; Contribuir com a atualizao tcnica, planejamento, monitoramento e avaliao das aes, por meio da organizao / participao de reunies tcnicas / encontros no CRAS, visando capacitao em servio dos profissionais de seus profissionais; Em articulao com a Gerncia do CRAS e Diviso tcnica, zelar pela padronizao dos servios, meios e instrumentais de trabalho, cumprimento do fluxo de servios, critrios de incluso, acompanhamento, monitoramento, avaliao e desligamento das famlias, conforme as regulaes dos servios realizados pela Gerncia de Gesto do SUAS; Zelar pelo cumprimento da normatizao da prestao de servios socioassistenciais e benefcios da PSB considerando os padres de nomenclatura, funcionamento, cobertura, ofertas, acesso e padres de qualidade dos servios e da rede hierarquizada de proteo social;

Supervisionar os estagirios do Curso de Servio Social;

- Psiclogo

- Alm das atribuies comuns Equipe Tcnica, supramencionadas, apontam-se a seguir algumas diretrizes para a atuao especfica do Psiclogo no CRAS: Elaborar, em articulao com a Diviso Tcnica, o calendrio das aes do CRAS em conformidade com a AGENDA de aes da SEMTCAS;

Realizar o atendimento individual e/ou por meio de grupos s famlias e fazer o devido registro das informaes no pronturio das famlias, conforme orientaes dadas pela Gerncia de Gesto do SUAS;

Realizar as atividades necessrias ao acompanhamento das famlias atendidas;

Fazer visitas domiciliares para parecer psicossocial e encaminhamentos conforme a demanda, sob a tica da Psicologia, compreendendo a subjetividade cidad;

Realizar visitas domiciliares para aquisio do Passe-livre Municipal para PCD, em parceria com o Assistente Social;

Contribuir com a atualizao tcnica, planejamento, monitoramento e avaliao das aes, por meio da organizao / participao de reunies tcnicas / encontros no CRAS, visando capacitao em servio dos profissionais de seus profissionais; Em articulao com a Gerncia do CRAS e Diviso tcnica, zelar pelo cumprimento do fluxo de entrada, critrios de incluso, acompanhamento, monitoramento, avaliao e desligamento das famlias, conforme as regulaes dos servios realizados pela Gerncia de Gesto do SUAS; Desenvolver aes no territrio de abrangncia do CRAS, considerando o significado social da profisso e a direo da interveno da psicologia na sociedade, apontando para novos dispositivos que rompam com o atendimento restrito aos settings teraputicos (consultrios). Zelar pelo cumprimento da normatizao da prestao de servios socioassistenciais e benefcios da PSB considerando os padres de nomenclatura, funcionamento, cobertura, ofertas, acesso e padres de qualidade dos servios e da rede hierarquizada de proteo social; Supervisionar estagirios do Curso de Psicologia; Supervisionar estagirios do Curso de Psicologia;

- Gerncia dos CRAS

- Apontam-se a seguir algumas diretrizes para a atuao do Gerente do CRAS:

Coordenar e articular o processo de implantao, execuo, monitoramento, registro e avaliao das aes e servios;

Articular-se com a rede de servios socioassistencias e das demais polticas sociais; Coordenar a execuo das aes de forma a manter o dilogo e a participao dos profissionais e das famlias inseridas nos servios ofertados no CRAS e na rede de servios socioassistenciais do territrio;

Coordenar o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliao e desligamento das famlias, em articulao com a equipe tcnica, Diviso Tcnica, Gerncia de Proteo Social Bsica e Gerncia de Gesto do SUAS;

Promover e participar de reunies peridicas com representantes de outras polticas pblicas, visando articular a ao intersetorial no territrio;

Participar de conselhos, fruns e outros espaos de controle social;

Alimentar o sistema de informao local e dos rgos da poltica de assistncia social, com dados territoriais (indicadores, dinmica populacional), da rede social, das famlias e dos atendimentos realizados;

Monitorar os servios prestados s famlias, com avaliao de resultados e impacto.

- Diviso Tcnica Elaborar, em conjunto com a Gerncia do Centro de Referncia e Equipe Tcnica, o plano operacional do CRAS; Organizar a elaborao do calendrio das aes do CRAS em conformidade com a AGENDA de aes da SEMTCAS;

Em articulao com a Gerncia do CRAS e equipe tcnica, zelar pelo cumprimento do fluxo de entrada, critrios de incluso, acompanhamento, monitoramento, avaliao e desligamento das famlias, conforme as regulaes dos servios realizados pela Gerncia de Gesto do SUAS;

Participar da elaborao da programao setorial em conjunto com os servios socioassistenciais do territrio de abrangncia dos CRAS;

Orientar a identificao e o monitoramento da incidncia de formas de risco em seu territrio que impossibilitam a autonomia e integridade de indivduos e famlias;

Zelar pelo cumprimento da normatizao da prestao de servios socioassistenciais e benefcios da PSB considerando os padres de nomenclatura, funcionamento, cobertura, ofertas, acesso e padres de qualidade dos servios e da rede hierarquizada de proteo social;

Organizar a capacitao em servio, da equipe tcnica e demais profissionais do CRAS, por meio de reunies tcnicas e encontros sistematizados para atualizao tcnica, planejamento, monitoramento e avaliao das aes.

Promover e participar de reunies continuadas com representantes da rede prestadora de servios, visando articular e avaliar a cobertura da demanda existente no territrio, fazer cumprir os fluxos de servios da Proteo Social Bsica e acompanhar os encaminhamentos realizados;

Orientar instituies pblicas e entidades de assistncia social no territrio de abrangncia, em cumprimento s normativas estabelecidas e legislaes, quanto a: 1) inscrio no conselho municipal de assistncia social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos servios; 3) critrios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislao, normas e procedimentos para a concesso de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistncia social;

Contribuir com o cumprimento da padronizao dos meios e instrumentais de trabalho com famlias e seus membros, grupos de famlias e comunidade utilizados nos CRAS e unidades bsicas de atendimento em conformidade com as diretrizes das regulaes dos Servios feitas pela Gerncia de Gesto do SUAS, buscando o aprimoramento das aes, o alcance de resultados positivos para os usurios dos servios e o fortalecimento do trabalho desenvolvido; Participar do processo de elaborao do plano plurianual e da proposta oramentria para a assistncia Social, em conjunto com as demais gerncias da Secretaria;

Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial de referncia territorial, em conjunto com a Gerncia do CRAS e a Equipe Tcnica, com vistas a identificar e divulgar os recursos disponveis na comunidade;

Participar, juntamente com os demais setores da PSE e PSB, da organizao das Conferncias Municipais de Assistncia Social e especificas por segmentos;

Garantir o cumprimento da regulao dos servios e benefcios da PSB nos territrios de abrangncia;

Apoiar, subsidiar e participar de atividades de capacitao para o aperfeioamento da gesto de servios da rede socioassistencial da PSB;

Realizar o monitoramento e avaliao das atividades das unidades e entidades que compem a rede socioassistencial da PSB, em articulao com a Equipe Tcnica e a Gerncia do CRAS;

Assessorar o planejamento, o monitoramento e a avaliao dos servios e aes desenvolvidas pelos CRAS de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados em conformidade com o SUAS; Elaborar relatrio mensal de atividades e encaminhar para a Gerncia da PSB;

Emitir pareceres e outros documentos relacionados a assuntos de sua rea de competncia;

Realizar outras atividades relacionadas rea.

- Auxiliar Administrativo- Apoiar administrativa e tecnicamente as aes desenvolvidas pela equipe tcnica;

- Organizar, catalogar e arquivar os papis, documentos e materiais, conforme a orientao da equipe tcnica;

- Orientar os usurios sobre as aes desenvolvidas no CRAS;

- Executar outras atividades correlatas.

- Estagirios- Participar junto com a equipe tcnica, desde que orientado, acompanhado e supervisionado pelo tcnico/ supervisor (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usurios, das seguintes atividades:

Acolhimento famlia famlia no CRAS;

Atendimento famlia (escuta qualificada, orientao, visitas domiciliares, trabalho com grupos de famlias), mediante apresentao de planejamento e relatrio ao supervisor da equipe tcnica;

Atividades de identificao e articulao da rede prestadora de servios e demais atividades coletivas, acompanhado do tcnico responsvel pela atividade e/ou sozinho a critrio do tcnico responsvel e sob a sua orientao, devendo lhe apresentar planejamento e relatrio;

Elaborao de relatrios e participao em reunies para discusso e avaliao do trabalho.

- Auxiliar de Servios Gerais- Zelar pela limpeza e manuteno das instalaes, mobilirios e equipamentos;

- Contribuir para a segurana da unidade;

- Executar outras atividades correlatas.

- Agente de Portaria- Receber, informar e orientar os usurios;

- Relatar as anormalidades a Gerncia do CRAS;

- Controlar a entrada e sada de pessoas nos recintos de trabalho;

- Executar servio de apoio limpeza e manuteno das instalaes, mobilirios e equipamentos;

- Encarregar-se da abertura e fechamento de portas e portes, bem como das demais dependncias do CRAS;

- Zelar pela ordem e segurana da rea sob sua responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas.

- Motorista- Transportar a Equipe Tcnica conforme as aes a serem executadas;

- Agir conforme princpios ticos que garantam o sigilo e a privacidade dos usurios;

- Executar outras atividades correlatas.

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