Coordenação Pedagogica

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PROJETO PLANOS LEGISLAÇÃO ASPECTOS HISTÓRICOS

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PROJETO

PLANOS LEGISLAÇÃO

ASPECTOS HISTÓRICOS

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PLANOS

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De acordo com Saviani(2004), as De acordo com Saviani(2004), as iniciativas entorno da lei de diretrizes e iniciativas entorno da lei de diretrizes e bases da educação Brasileira remota à bases da educação Brasileira remota à constituição de 1934 quando esta, constituição de 1934 quando esta, fixou como atribuição da União “traçar fixou como atribuição da União “traçar as diretrizes da educação as diretrizes da educação nacional(Artigo quinto, Inciso XIV).nacional(Artigo quinto, Inciso XIV).

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Diferente da anterior que não trazia em seu texto a palavra “base”, a carta de 1937, refere-se aos termos diretrizes e bases da educação de forma isolada no artigo XV, Inciso IX que versava sobre fixação das bases e definição das diretrizes para a educação.

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A constituição de 1946 traz pela primeira vez traz a expressão “diretrizes e bases” associadas a educação no artigo quinto, Inciso XV, Alínea d.

Em 1948 o primeiro Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional foi encaminhado a Câmara Federal e sancionado em 20/12/61.

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Com a constituição de 1967, o governo militar manteve as diretrizes gerais e alterou os dispositivos referentes ao ensino superior através da Lei 5.540/68. Alterou Também os referentes ao ensino primário e médio através da Lei 5.692/71.

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Em 1987, um ano antes da promulgação da atual constituição, a ANDE decide que o tema central de sua revista seria a nova LDB. Esses foi o início de um processo que cominou com a aprovação da Lei 9.394/96.

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Em 1988 foi apresentado à Câmara, pelo Dep.Octávio Elísio, um projeto de LDB.

Substitutivo Jorge Hage(1990/93).Projeto do senador Darcy

Ribeiro(1992/93).Substitutivo Cid Sabóia(1993/1994)Substitutivo Darcy Ribeiro (1995/1996)

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou Lei

Darcy Ribeiro.

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ESTRUTURA

TítuloTítulo AssuntoAssunto ArtigoArtigoss

Nº de Nº de ArtigoArtigo

ss

II Da educação.Da educação. 1º1º 11

IIII Dos princípios Dos princípios e fins da e fins da

educação. educação.

2º-3º2º-3º 22

IIIIII Do direito à Do direito à educação e do educação e do

dever de dever de educar.educar.

4º-7º4º-7º 44

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IVIV Da organização da Da organização da educação nacional.educação nacional.

8-208-20 1313

VV Dos níveis e das Dos níveis e das modalidades de modalidades de

educação e ensino.educação e ensino.

Capítulo I – Composição Capítulo I – Composição dos níveis escolares. dos níveis escolares.

2121 11

Capítulo II – Da Capítulo II – Da educação básicaeducação básica

Seção I – Das Seção I – Das disposições gerais.disposições gerais.

22-22-2828

77

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Seção II – Da Seção II – Da educação infantil.educação infantil.

29-29-3131

33

Seção III – Do ensino Seção III – Do ensino fundamental.fundamental.

32-32-3434

33

Seção IV – Do ensino Seção IV – Do ensino Médio.Médio.

35-35-3636

22

Seção V – Da EJA.Seção V – Da EJA. 37-37-3838

22

Capítulço III – Da Capítulço III – Da educação profissional.educação profissional.

39-39-4242

44

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Capítulo IV – Da Capítulo IV – Da educação Superior. educação Superior.

43-43-5757

1515

Capítulo V – Da Capítulo V – Da Educação Especial. Educação Especial.

58-58-6060

33

VIVI Dos profissionais da Dos profissionais da educação.educação.

61-61-6767

77

VIIVII Dos recursos para a Dos recursos para a educação.educação.

68-68-7777

1010

VIIIVIII Das disposições gerais.Das disposições gerais. 78-78-8686

99

IXIX Dos dispositivos Dos dispositivos trasitórios.trasitórios.

87-87-9292

66

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LDB: Interpretação e Análise Crítica.

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Segundo Saviani (2004)

• A única mudança visível em relação a escolas com a nova lei em vigor é o calendário anual de 200 dias letivos.

• Trata-se de uma lei que deixa muita coisa em aberto que é mais indicativa do que prescritiva.

• É uma lei com a qual a educação pode ficar aquém, além ou igual à situação atual.

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Segundo Demo (1997)

Faces positivas da LDBCompromisso com Avaliação.Visão alternativa da formação dos

profissionais da educação.Direcionamento de investimentos

financeiros para a valorização do magistério.

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Ranços da LDB.Visão relativista obsoleta da

educação.A velha universidade continua

resistindo.Atrasos eletrônicos.Alguns problemas com o mundo do

trabalho.

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QUALIDADE

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PLANEJAR PARA QUE?

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• Desorganizado;

• Planejamento.

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• Planejamento é processo de busca de equilíbrio entre meios e fins, entre recursos e objetivos, visando ao melhor funcionamento de empresas, instituições, setores de trabalho, organizações grupais e outras tividades humanas. O ato de planejar é sempre processo de reflexão, de tomada de decisão sobre a ação; processo de previsão de necessidades e racionalização de emprego de meios (materiais) e recursos (humanos) disponíveis, visando à concretização de objetivos, em prazos determinados e etapas definidas, a partir dos resultados das avaliações.

PADILHA, 2001.

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PLANEJAMENTO

EDUCACIONAL

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A função de coordenador pedagógico surgiu no Estado da Guanabara no período de 1961, inicialmente sendo chamado de coordenador distrital. Em 1965, passou a chamar-se orientador pedagógico.

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O papel principal do coordenador era, caracteristicamente, a de um “controlador das aplicações dos métodos que aperfeiçoassem as condições de ensino-aprendizagem dos alunos” (LOURENÇO, 1974, pp. 1, 17-19)

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O especialista da educação, mais especificamente o orientador educacional, é considerado no período da ditadura militar, como uma necessidade prioritária, reservando-lhe um papel importante na escola, pois estaria ligado diretamente aos alunos e à comunidade escolar. Portanto, tinha a função de “ajustar” o aluno ao sistema de regras da escola.

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Neste período também aumenta o prestígio do supervisor pedagógico ou supervisor escolar que, seguindo o modelo norte-americano, atuava como um inspetor escolar, mas, sua fiscalização era voltada para o trabalho exercido pelos professores, em que excluía de suas funções, os trabalhos administrativos com atuação predominante na parte pedagógica, visando à melhoria do ensinoaprendizagem com eficiência e eficácia.

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A década de 60 popularizou as especializações resultantes da fragmentação do curso de Pedagogia criando os supervisores escolares e orientadores educacionais, entre outros, chamados de técnicos da educação. Seguindo essa orientação, como característica fundamental da formação desse profissional, destacavam-se os aspectos técnicos do processo de ensinoaprendizagem. A ênfase da técnica sobre os conteúdos, dos procedimentos sobre os objetivos e finalidades sobre o processo formativo.

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Horta (2007, pp. 68-69) mostra que ao final dos anos 80, observa-se que as nomenclaturas: coordenador, coordenador pedagógico, coordenador de aluno, coordenador de área ou de disciplinas, vem em conjunto com os demais termos utilizados, para designar a ação supervisora nas escolas. Deve-se ressaltar que o cargo “coordenador pedagógico” surge na Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo pela primeira vez em 1985, através do Regimento Comum das Escolas Municipais.

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Em 1983, o governo de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro, criou a Comissão Coordenadora de Educação e Cultura que reuniam, sob a presidência do vice-governador Darcy Ribeiro, os secretários estaduais de educação, ciência e cultura, juntamente com o secretário municipal da educação da capital e o reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Como parte integrante dessa política estava a implantação dos Centros Integrados de Educação Pública – CIEPs no período de 1984 a 1987

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De acordo com Libâneo (2004), as funções do coordenador pedagógico podem ser assim resumidas: Planejar, coordenar, gerir, acompanhar e avaliar todas as atividades pedagógico-didáticas e curriculares da escola e da sala de aula, visando atingir níveis satisfatórios de qualidade cognitiva e operativa das aprendizagens dos alunos, onde se requer formação profissional específica distinta da exercida pelos professores.

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2394-05 - Coordenador pedagógico

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE regulamentou a profissão através da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, dando-lhe espaço de trabalho, referências e funções. Cabe ao coordenador pedagógico, resumidamente: programar a execução do projeto pedagógico; avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico; viabilizar o trabalho coletivo dos professores; promover a formação contínua dos educadores (professores e funcionários), juntamente com a sua própria formação.

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