CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - Prefeitura … tendo em vista a autorização contida no art. 3...

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.137ª Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Divulgação: Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Publicação: Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha através da Secretaria Municipal de Saúde convida a comunidade para participar da Audiência Pública que acontecerá no dia 15/12/2017, às 17:00 na Câmara Municipal de Vereadores (Rua Manatá, 565 – Bairro Colinas) no Plenário Osvaldo Corrêa. Na oportunidade será apresentado o Plano Municipal de Saúde. Cachoeirinha, 30 de novembro de 2017. Paulo Eduardo da Silva Abrão Secretário Municipal da Saúde Página 1 de 14

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.137ª Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Divulgação: Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Publicação: Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha através da Secretaria Municipal de Saúde convida a comunidade para participar da Audiência Pública que acontecerá no dia 15/12/2017, às 17:00 na Câmara Municipal de Vereadores (Rua Manatá, 565 – Bairro Colinas) no Plenário Osvaldo Corrêa. Na oportunidade será apresentado o Plano Municipal de Saúde.

Cachoeirinha, 30 de novembro de 2017.

Paulo Eduardo da Silva Abrão

Secretário Municipal da Saúde

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DECRETO

DECRETO N° 6368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Abre Crédito Suplementar através de redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 4.221/16,

DECRETA

Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), para reforço de dotações, conforme abaixo discriminado:

06.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

06.04. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

06.04.15.452.0056.2172 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 400.000,00

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01.12.122.0005.2041 Manutenção da SMED

3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0020 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de reduções de dotações orçamentárias, conforme segue:

03.SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO DE PESSOAS

03.03. SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

03.03.04.126.0094.2163Manutenção do Sistema da Tecnologia da Informação

3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 85.000,00

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08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01.12.361.0012.1023 Construção, Ampliação de Escolas e Aquisição de Bens Móveis

3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0020 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00

3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0020 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE

10.02 SERVICOS DE TRANSITO

10.02.26.122.0082.2073 Sinalização Viária Horizontal e Vertical

3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 270.000,00

15.SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO

15.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO

15.01.04.122.0005.2165 Manutenção das Atividades de Avaliação de Gestão

3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 45.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Miki BreierPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Juliano PazSecretário Municipal de Governança e Gestão

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DECRETO N° 6371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Aprova o Plano Municipal de Parcerias

Público-Privadas que consta Resolução nº

02 elaborado pelo Comitê Municipal Gestor

de Parcerias Público-Privadas- CGPPP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas obrigações legais, que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art. 1° Fica aprovado, nos termos da Resolução n.º 02, anexa a este Decreto, o PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS, em conformidade com o Art. 19 da Lei Municipal nº 3.034/2009.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Miki BreierPrefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Juliano Paz

Secretário Municipal de Governança e Gestão

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RESOLUÇÃO CGP/ Nº 02 de 14 de dezembro de 2017

O Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Ata de Reunião Extraordinária realizada em 14 de dezembro de 2017.

RESOLVE

Encaminhar ao Sr. Prefeito Municipal o Plano Municipal de Parcerias Público Privada, com os fundamentos de execução e as áreas que o conselho entende prioritários, para sua apreciação e aprovação, conforme disposto no art. 19, da Lei Municipal 3.034/09.

PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

CACHOEIRINHA

RIO GRANDE DO SUL

1. INTRODUÇÃO

O Município de Cachoeirinha integra a Região Metropolitana de porto Alegre, em território de 44 km² localizado a 17 km da capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, fazendo divisa, ainda, com as cidades de Gravataí, Esteio, Alvorada, Canoas e Sapucaia do Sul, o que a transformou em um importante polo logístico regional e Estadual.

Sua população de mais de 120 mil habitantes insere-se em um PIB per capita classificado no limite superior do Estado e do Brasil, com valor de R$ 49.245,11.1

A atividade econômica do município é concentrada no setor terciário, salientando a grande participação do comércio e serviços. No setor secundário, a indústria de transformação e a construção civil, contribuem com cerca de 20% de participação da atividade econômica. Quanto ao porte, a grande maioria dos estabelecimentos são de empreendedores individuais e microempresas, sendo que as pequenas empresas representam em torno de 8% e as médias e grandes menos de 2%.

Como os demais Municípios, Cachoeirinha sofreu a retração econômica dos últimos anos, e a retração do PIB brasileiro, de 7,2% desde 2105, na crise mais grave do País, de acordo com a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que começou em 1948, atingiu, evidentemente, as finanças municipais, afetando a

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R$ 31.927 e R$ 28.046, respectivamente.Página 5 de 14

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prestação de serviços públicos e a própria infraestrutura colocada à disposição dos setores geradores de renda e emprego.

Para superar os obstáculos e planejar de forma sustentável seu desenvolvimento, o Governo Municipal utilizará todos os meios financeiros e legais possíveis, inclusive a possibilidade de implementar Parcerias Público-Privadas (PPPs) em setores onde esta modalidade contratual gere ganhos de escala, ao criar sinergia entre os agentes públicos e privados que superem entraves e apresentem soluções modernas e dinâmicas para as questões sociais, de urbanismo, da saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, planejamento e mobilidade urbana, dentre outros.

A possibilidade não é nova: A Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004 regula as condições gerias e pressupostos para implementação de Parceria público-privada e dos contratos de concessões administrativas e patrocinadas, enquanto que o Cachoeirinha incorporou essa possibilidade desde a edição da Lei Municipal 3.034, de 06 de agosto de 2009.

Assim, face as possibilidades administrativas e as limitações de recursos públicos para realizar os investimentos necessários dentro de prazos coerentes e de forma eficiente, o Município pretende implementar, em áreas e projetos bem definidos, Parcerias Público-Privadas permitindo a realização de investimentos privados através da delegação de serviços que atendam às necessidades públicas com qualidade, segurança e eficiência.

Este Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas indica as áreas e os projetos considerados prioritários para serem implementados com a participação da iniciativa privada, tendo como referência os conceitos, princípio, objetos e instrument0os contidos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas instituído pela Lei Municipal nº 3.034/09 e as diretrizes do Governo Municipal.

2. MARCO LEGAL

A Lei Municipal nº 3.034, de 06 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 4.306, de 03 de outubro de 2017 instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, estabelecendo os elementos conceituais e seu âmbito de aplicação, operando em harmonia com a Lei Federal de Parcerias Público-Privadas, Lei 11.079 de 30 de Dezembro de 2004, com a Lei Federal de Concessões, Lei 8.987, DE 13 de Fevereiro de 1995, a com Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Entre as tarefas do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas-CGPPP está a de elaborar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas contendo os projetos prioritários para execução por esse meio.

Segundo a Lei Municipal 3.034/09: Art. 2º. As ações do Poder Executivo relativas ao Programa serão estabelecidas

no Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, a ser elaborado nos termos do Capítulo III desta Lei.

As normas deste Capítulo III determinam a obrigação do CGP em apresentar o Plano Municipal de Parcerias-Público-Privadas para consideração e aprovação do Sr.

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Prefeito, por Decreto, e posteriormente, a integração de projetos específicos de PPP no Plano, a ser feito também por Decreto e somente após Consulta Pública.

Considerando a Lei Nacional e a Lei Municipal, a elaboração deste plano foram considerou:

Os Conceitos e Princípios previstos na Lei Municipal;Os objetos possíveis de parceria público-privada; Os instrumentos de planejamento e de contratação previstos legalmente; A política institucional do Poder Público;As necessidades públicas que demandam de investimentos imediatos e que

podem ser operadas com possíveis ganhos de eficiência, por PPP; Os limites fiscais do Município para esse tipo de contratação.

3. OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE PPP

São objetivos específicos deste Plano:

Estabelecer as diretrizes e ações necessárias para a correta implantação do Programa Municipal de PPP;

Apresentar as áreas de interesse público passiveis de serem desenvolvidas pelo Programa Municipal de PPP.

4. REQUISITOS DOS PROJETOS DE PPP

Os projetos aptos a serem desenvolvidos pela modalidade de PPP, além do previsto em Lei, deverão apresentar:

a) Estudos técnicos de viabilidade econômica, financeira e operacional que demonstrem a vantagem econômica e operacional para o Município, a sustentação financeira do negócio e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta;

b) Indicadores objetivos para aferir, de modo o desempenho do parceiro privado em termos de qualitativos e quantitativos, e sua vinculação quanto a remuneração por resultados;

c) Indicadores da sustentabilidade econômica e ambiental da PPP; d) Estudos jurídicos e minutas de instrumentos licitatórios e contratuais; e) Repartição objetiva dos riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito,

força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

5. INSTRUMENTOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PPP

Os projetos e contratos de PPP serão mediados pela integração entre o interesse público e a capacidade da iniciativa privada em realizar as obras e serviços necessários, estruturados por propostas oriundas de ambos os setores, e viabilizados pelos instrumentos financeiros, contratos e garantias previstas em lei, de forma a alocar adequadamente os riscos e ganhos de cada parte.

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6. OBJETO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Os projetos de PPP do Município de Cachoeirinha poderão ter por objeto a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, a permissão de serviços públicos e a prestação de serviços públicos para a própria Administração, incluindo:

a) A implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de bens da infraestrutura pública;

b) A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública;

c) O desempenho de atividade de competência da Administração Pública passível de delegação, precedido ou não da execução de obra pública;

d) Execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à Administração Pública Municipal;

e) A construção, ampliação, manutenção ou reforma seguida da gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União, e;

f) A prestação de serviços para a Administração Pública

7. SETORES PRIORITÁRIOS

O Município de Cachoeirinha identifica, como áreas de interesse para implantação de contratos de PPP que podem promover uma adequada expansão e melhoria dos serviços públicos, com base em seu planejamento institucional e em estudos de casos semelhantes as seguintes possibilidades:

a) Modernização e eficientização da Iluminação Pública Municipalb) Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitárioc) Smart City e serviços inteligentesd) Coleta, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanose) Mobilidade Urbana e Pavimentação f) Centro Administrativo e serviços para a Administração

8. PROJETOS ESPECÍFICOS

Os projetos individualizados e específicos dessas áreas, ou de áreas novas que forem incorporadas a este Plano, serão incorporados a ele após deliberação e aprovação do CGP, e após consulta pública, aprovados por Decreto.

Cachoeirinha 14 de dezembro de 2017

Presidente

Comitê Municipal Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas- CGP

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RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CGP/CACHOEIRINHA Nº 01, de 14 de dezembro de 2017

O Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas no Decreto 6.365/17 e no art. 10, I da Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e em consonância com a Ata de Reunião realizada em 14 de dezembro de 2017.

Resolve:

1- Aprovar os estudos, documentos e especificações apresentados pela Companhia Paulista de Desenvolvimento S/A referentes a gestão, modernização, operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública na modalidade de Parceria Público-Privada apresentados pela Companhia Paulista de Desenvolvimento, incluindo os seguintes documentos:

Apresentação / Resumo da modelagem da Parceria Público-Privada

Cadernos com estudos de modelagem Técnico-operacional, Econômico-Financeira e Jurídico

Minuta de Edital de licitação para implantação de Parceria Público Privada e seus Anexos

Minuta de Contrato de PPP e seus Anexos

2- Recomendar a contratação de Parceria Público-Privada para a gestão, modernização, operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município, nos termos dos referidos estudos.

3- Deliberar pela realização de Audiência Pública e de Consulta Pública para plena difusão e ampla divulgação desta contratação.

4- Dar ciência da presente Resolução ao Sr. Prefeito Municipal, para sua Autorização.

5- Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município.

Cachoeirinha, 14 de dezembro de 2017

Nilo Moraes - Presidente do CGP

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ATA

ATA 02/2017 – Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Cachoeirinha

Aos 14 dias do mês de dezembro de 2017, as 14:00 hs, reuniu-se extraordinariamente no gabinete do Prefeito Municipal os seguintes membros do CGP de Cachoeirinha: a) Nilo Moraes, Presidente, b) Gilson Stuart dos Anjos, c) Emiliano Claudio Fragoso Macedo, d) Pedro Francisco da Silva FIlho e, e) Rubens Otaviano Steigleder Olhweiler a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: 1) aprovação da Minuta do Plano Municipal de PPPs. A reunião foi aberta com a exposição de seu Presidente que discorreu sobre a importância das parcerias público -privadas para o Município e para o desenvolvimento da Região, e o que pode representar em termos de novos serviços públicos. Ponto 1: O CGP tem a obrigação legal de minutar e propor para o Prefeito Municipal aprovar, por Decreto, o Plano Municipal de PPPs, que indicará as áreas e os projetos considerados prioritários para serem implementados com a participação da iniciativa privada, tendo como referência os conceitos, princípio, objetos e instrumentos contidos na Lei 3.034/09 e nas diretrizes do Governo Municipal. No ponto foi apresentada e após deliberação, aprovada a minuta do Plano, que será encaminhada ao Prefeito como Resolução deste CGP, para sua aprovação por Decreto.

Assinaturas

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA

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