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1 CONVITE Nº 013/2020 SISTEMA FIEAM Tipo: Técnica e Preço Abertura: 01/10/2020 Horário: 09:00 horas Local: Ed. Raimar Aguiar - Av. Joaquim Nabuco, nº 1919, 2º andar - Setor de Contratos e Licitações. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Departamento Regional do Amazonas, através de sua Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM, torna pública a realização do Convite nº 013/2020, observados os dispositivos contidos em seu Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no D.O.U. de 16/09/98, e suas alterações posteriores, bem como as regras estabelecidas neste ato convocatório. 1 DO OBJETO 1.1. Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Serviços de Oftalmologia para atender as Unidades de Saúde do SESI DR/AM, de acordo com este Edital e seus anexos. 1.2. Os serviços descritos no item 1.1., serão executados nas dependências do SESI, tanto na Sede como na Unidade Leste, conforme agenda de atendimentos de até 20 pacientes para consultas e retorno por dia de atendimento, sendo que a consulta de retorno não será cobrada, o atendimento será de segunda-feira a sábado e deverão ser executados por profissionais médicos, com especialização e experiência comprovada em OFTALMOLOGIA. 2 DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: a) Firmas consideradas inidôneas pela Administração do SESI/AM; b) Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado ao SESI/AM ou qualquer Entidade vinculada ao SESI e à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM; c) Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório; d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado; e) Entidade empresarial composta por um integrante. 2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça às condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação. 2.3. As empresas licitantes apresentarão toda a documentação em 03 (três) Envelopes, denominados “A”, “B” e “C”, lacrados, distintos e identificados no seu lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, contendo o seguinte: - Envelope “A” – Documentos de Habilitação; - Envelope “B” – Documentos para Qualificação Técnica; - Envelope “C” – Proposta de Preços. 2.4. No horário, dia e local estabelecido neste Ato Convocatório, os licitantes apresentarão, inicialmente, em separado dos Envelopes de Habilitação, Especificações Técnicas e Proposta de Preço, o credenciamento dos seus respectivos representantes. 2.5. Deverá enviar por e-mail antes da licitação o protocolo de recebimento conforme o Anexo IV do Edital. 2.6. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO são:

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CONVITE Nº 013/2020 – SISTEMA FIEAM

Tipo: Técnica e Preço Abertura: 01/10/2020 Horário: 09:00 horas Local: Ed. Raimar Aguiar - Av. Joaquim Nabuco, nº 1919, 2º andar - Setor de Contratos e Licitações.

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Amazonas, através de sua Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM, torna pública a realização do Convite nº 013/2020, observados os dispositivos contidos em seu Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no D.O.U. de 16/09/98, e suas alterações posteriores, bem como as regras estabelecidas neste ato convocatório.

1 – DO OBJETO

1.1. Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Serviços de Oftalmologia para atender as Unidades de Saúde do SESI DR/AM, de acordo com este Edital e seus anexos.

1.2. Os serviços descritos no item 1.1., serão executados nas dependências do SESI, tanto na Sede como na Unidade Leste, conforme agenda de atendimentos de até 20 pacientes para consultas e retorno por dia de atendimento, sendo que a consulta de retorno não será cobrada, o atendimento será de segunda-feira a sábado e deverão ser executados por profissionais médicos, com especialização e experiência comprovada em OFTALMOLOGIA.

2 – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:

a) Firmas consideradas inidôneas pela Administração do SESI/AM;

b) Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado ao SESI/AM ou qualquer Entidade vinculada ao SESI e à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM;

c) Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório;

d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado;

e) Entidade empresarial composta por um integrante.

2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça às condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.

2.3. As empresas licitantes apresentarão toda a documentação em 03 (três) Envelopes, denominados “A”, “B” e “C”, lacrados, distintos e identificados no seu lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, contendo o seguinte:

- Envelope “A” – Documentos de Habilitação; - Envelope “B” – Documentos para Qualificação Técnica; - Envelope “C” – Proposta de Preços.

2.4. No horário, dia e local estabelecido neste Ato Convocatório, os licitantes apresentarão, inicialmente, em separado dos Envelopes de Habilitação, Especificações Técnicas e Proposta de Preço, o credenciamento dos seus respectivos representantes.

2.5. Deverá enviar por e-mail antes da licitação o protocolo de recebimento conforme o Anexo IV do Edital.

2.6. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO são:

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- Original e Cópia da Cédula de Identidade - Carta de representação ou instrumento de procuração que autorize seu preposto

a participar do convite.

Parágrafo Primeiro. No caso de representação por Sócio ou Diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação da cópia do documento de identificação, (autenticada em cartório ou reconhecida pela Comissão), acompanhado da respectiva cópia (autenticada ou reconhecida pela Comissão) do Contrato ou Estatuto Social.

Parágrafo Segundo. Os representantes que não estiverem credenciados poderão participar da sessão pública apenas como ouvinte, contudo não poderão se manifestar para eventuais impugnações e recursos.

3 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

3.1. Habilitação Jurídica e Econômico Financeira:

a) CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Sistema FIEAM – SUCOR, em validade e compatível com o objeto desta licitação;

3.2. Habilitação Técnica: A empresa deverá apresentar os seguintes documentos em relação aos profissionais que atenderão na especialidade de Oftalmologia;

a) Diploma de médico obtido em instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC; b) Estar inscrito no Conselho Regional de Medicina e apresentar o comprovante de quitação

da anuidade; c) Ser especialista e estar exercendo Oftalmologia, devidamente registrado no Conselho

Regional de Medicina com a devida quitação de anuidade; d) Estar apto a estabelecer a avaliação e controle em tratamento clínico; e) Comprovar experiência na Especialidade de Oftalmologia, de no mínimo de 02 (dois)

anos;

3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de desclassificação.

3.4. Alterações contratuais não serão aceitas para suprir o ato constitutivo ou o Contrato Social em vigor, salvo as que apresentarem a consolidação da empresa.

3.5. Os documentos deverão ser preferencialmente apresentados na mesma ordem em que foram solicitados neste Edital.

3.6. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por todos os documentos exigidos para sua emissão, segue em anexo o rol de documentos.

4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ENVELOPE “B”

4.1. Para fins de especificações técnicas e pontuação os licitantes deverão apresentar os documentos pertinentes aos títulos possuídos pelos profissionais que irão realizar os serviços objeto desta licitação, os quais serão utilizados para efeito de classificação das melhores técnicas.

4.2. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de não serem considerados para fins de pontuação.

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4.3. Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem da Tabela de Valorização de Títulos –

Anexo I. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”

5.1. A Proposta de Preços, que não poderá ser superior aos valores contidos no Anexo do Termo de Referência, deverá ser digitada ou impressa em papel tamanho ofício com o timbre do licitante, rubricadas em todas as suas folhas, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas, em moeda corrente nacional e, ao final, assinada pelo licitante ou seu representante legal.

5.2. Os licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de abertura da licitação (preâmbulo).

5.3. A proposta deverá conter preço unitário por item e global, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos, incluindo todos os encargos do licitante, inclusive os tributários.

5.4. A Proposta de Preço deverá conter, ainda, todos os detalhes do serviço oferecido e demais informações que forem julgadas necessárias para o bom entendimento da Comissão de Licitação, a critério do licitante. 6 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

6.1. Os Envelopes “A”, “B” e “C” deverão ser efetivamente entregues à Comissão Especial de Licitação no local indicado no preâmbulo deste Convite e nas condições previstas no item 2.3, até o dia e hora também definidos no preâmbulo para abertura da licitação, devidamente lacrados e rubricados em seu lacre.

6.2. A Licitação será aberta no local e data prevista no preâmbulo deste Convite.

6.3. Recebidos os Envelopes de todas as empresas licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM e por um representante de cada licitante presente, procedendo-se à abertura dos Envelopes “A”.

6.4. Após o exame e julgamento dos documentos de Habilitação, o resultado desta fase será divulgado a todas as empresas licitantes, devolvendo-se às inabilitadas os Envelopes “B” e “C” inviolados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

6.5. Conhecido o resultado da fase de Habilitação, os Envelopes “B” das licitantes habilitadas serão abertos.

6.6. Será atribuída pontuação para cada título apresentado, sendo pontuados uma única vez, conforme a Tabela de Valorização de Títulos (Anexo II). As empresas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos, sendo considerada, para tal fim, a soma de todos os títulos apresentados pelo licitante no Envelope “B”.

6.7. Conhecido o resultado da fase de qualificação técnica, os Envelopes “C” das licitantes classificadas serão abertos. Após o exame, serão atribuídos pontos por empresa, em ordem crescente, da proposta que oferecer o maior preço para a que oferecer o menor preço. A empresa que oferecer o maior preço receberá 01 (um) ponto. A empresa que oferecer o 2º maior preço receberá 02 (dois) pontos, e assim sucessivamente.

6.8. Após a pontuação das propostas de cada empresa, os licitantes serão classificados de acordo com o número de pontos aferidos após a aplicação da fórmula a seguir:

NF = [ ( PT ) x 2 + ( PP ) x 4 ] 6 onde:

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NF: é a nota final;

PT: pontuação técnica, que é o somatório dos pontos atribuídos a cada título, conforme a Tabela de Valorização de Títulos;

PP: pontuação de preço, que é a nota atribuída à proposta de preço, resultante da classificação do critério descrito no item 6.7.

6.9. Será(ão) considerada(s) vencedora(s) do certame a(s) empresa(s) que obtiver(em) o maior coeficiente após a aplicação da fórmula descrita no item 6.8, devendo esse resultado ser comunicado diretamente às demais licitantes na própria sessão, ou posteriormente, através de meio de comunicação formal. O resultado será consignado em ata.

6.10. Serão desclassificados os licitantes que apresentarem suas propostas com os valores de cada procedimento acima dos previstos no Anexo I deste Edital ou manifestamente inexeqüíveis.

6.11. Havendo empate entre as interessadas na contratação objeto da presente proposta, serão utilizados como critérios de desempate a tabela de titulações do Anexo II.

7. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:

7.1. Até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura do Convite, qualquer interessado poderá solicitar à Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

7.1.1. O Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM decidirá no prazo de vinte e quatro horas.

7.1.2. Acolhida a impugnação ou determinadas às providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública.

8 – DOS RECURSOS

8.1. Dos resultados das fases de Habilitação, Qualificação Técnica e Propostas de Preços, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI/DR/AM ou Superintendente Corporativo – SUCOR;

8.2. A falta de imediata manifestação motivada do licitante importará a preclusão do direito ao recurso.

8.3. O não oferecimento de razões no prazo estabelecido nesta cláusula fará deserto o recurso.

8.4. Após manifestação da Comissão de Licitação, o recurso será encaminhado ao Diretor Regional do SESI ou do Superintendente Corporativo - SUCOR, e julgado pelo mesmo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição;

8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.

9 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:

9.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem impugnações, o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM fará encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento.

10 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:

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10.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões relevantes de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, licitante ou não, mediante ato escrito e fundamentado.

10.2. Os licitantes não terão direito a indenizações em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1. Após a homologação e adjudicação da licitação, a empresa vencedora será notificada para no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação, comparecer ao SESI para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços relativo a este Convite.

12 - DO PAGAMENTO

12.1. O Prazo de emissão da Nota Fiscal deverá ser realizado de acordo com o Cronograma de Pagamentos de Terceiros, utilizados pela área de Saúde e entregue junto com as cópias das certidões negativas e demais documentos previstos em contrato;

12.2. O pagamento será realizado no primeiro pagamento do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme calendário de pagamento de fornecedores adotado pelo Sistema FIEAM;

12.3. Os pagamentos serão realizados conforme calendário de pagamento:

13 – DAS PENALIDADES

13.1. A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo previamente fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a empresa licitante:

a) Perda do direito à contratação; b) Suspensão do direito de licitar com o SESI, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

13.2. Caso constate-se a inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos por qualquer licitante, poderá este sofrer, a critério do SESI, isolada ou cumulativamente:

a) Desclassificação sumária; b) Declaração de inidoneidade para licitar com o SESI, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

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14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações em relação ao presente Convite deverão ser dirigidos por escrito à Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM, sito a Av. Joaquim Nabuco, 1919 – 2º andar do Edifício Raimar Aguiar – Centro.

14.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM em conjunto com o Diretor Regional do SESI ou do Superintendente Corporativo

- SUCOR.

14.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com preferência sobre qualquer outro, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Edital. 15 – CONSTITUEM PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:

15.1. Anexo I – Tabela de valorização dos títulos. 15.3. Anexo II – Termo de Referência. 15.4. Anexo III – Minuta do Contrato; 15.5. Anexo IV – Protocolo de Recebimento; 15.6. Anexo IV – Rol de Documentos para o CRC

Manaus, 22 de setembro de 2020.

RICARDO CESAR ALEIXO MAQUINÉ

Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM, em exercício. DMA

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Anexo I - TABELA DE VALORIZAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULO Pontuação

mínima Pontuação

máxima

01 Tempo de Graduação em Medicina

01 ponto por ano

completo, a partir

do 1º ano

03 pontos

02 Certificado de Especialização em

OFTALMOLOGIA 2,5 pontos 5,0 pontos

03 Certificado de Mestrado na área de

atuação 0,5 ponto 1,0 ponto

OBS.: Os documentos entregues em cada uma das etapas não serão devolvidos em hipótese nenhuma, como também não serão fornecidas fotocópias desses documentos.

Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO 1.1. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

CNPJ: 03.766.415/0001-69 I.M.: 55928-01 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1116 - Centro Cidade: Manaus Estado: Amazonas Cep: 69020-010

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação objeto deste Termo de Referência tem por finalidade atender a estratégia do

SESI-AM, na oferta de serviços de Promoção da Saúde e Atenção Clínica, utilizando o modelo

de terceirização para ampliar sua escala e capacidade de atendimento aos clientes, sem a

necessidade de aumentar o quadro de pessoal próprio, o que impactaria em sua estrutura de

custos e despesas.

Os serviços a serem contratados atenderão as demandas das Unidades do SESI Saúde Centro

e Leste, com agendas de segunda a sábado, em horário comercial.

Nessa linha de atuação, os serviços de atenção clínica à saúde são desenvolvidos para ampliar

as capacidades individuais dos seus clientes de forma a atuarem na melhoria, na manutenção e

no gerenciamento de sua saúde, capacidade de trabalho e qualidade de vida.

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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3.1. Apresentar Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

3.2. Apresentar documentos comprobatórios de aptidão, para desempenho de atividade

pertinente e compatível com objeto da licitação, através de declarações ou Certidão de Acervo

Técnico;

3.3. Apresentar regularidade/anuidade da pessoa jurídica, empregados e prestadores de

serviços junto ao Conselho de classe, bem como Título de Especialista em Oftalmologia

devidamente cadastrado no Conselho Profissional;

3.4. Nos casos de empresas que o responsável legal não é profissional da área/especialidade

contratada, apresentar regularidade/anuidade no Conselho de Classe do responsável técnico da

referida especialidade/área;

3.5. Possuir Diploma de oftalmologista obtido em instituição de Ensino Superior reconhecido e

estar inscrito no Conselho Regional, com a devida quitação de anuidade;

3.6. Comprovar experiência na Especialidade de Oftalmologia, de no mínimo dois (02) anos.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Prestar Serviços de consultas e exames na especialidade de Oftalmologia, sendo que todos

os resultados dos exames deverão ser apresentados com Laudo, nas dependências da

CONTRATANTE (SEDE e Unidade Leste), em horários e dias previamente acordados, no qual,

deverão ocorrer de segunda a sábado com agendamento de até 20 pacientes por agenda, no

qual, todos os resultados das sessões deverão constar no Prontuário do Paciente;

4.2. Realizar atendimentos para fins Ocupacionais, emitindo laudos e pareceres adequados para

subsidiar a avaliação do Médico do Trabalho, por ocasião de exames admissionais, periódicos,

demissional, mudança de função ou retorno ao trabalho;

4.3. Realizar atendimento “IN COMPANY” nas instalações das empresas clientes da

CONTRATANTE, considerando um número mínimo de 20 trabalhadores;

4.4. Atuar em obediências as legislações vigentes e em conformidade com a política e normas

do Sistema de Gestão da Qualidade da CONTRATANTE, podendo ainda passar por auditorias

para verificação da qualidade do serviço, humanização do atendimento e cumprimento das

recomendações da Comissão de Prontuários Médicos da CONTRATANTE (RESOLUÇÃO CFM

Nº1.638/2002, ART.5º) sob pena da repetição dos serviços executados ou ressarcimento dos

valores pagos ao cliente, em caso de erro de diagnóstico e insatisfação do atendimento, por

motivos justificados pelos clientes;

4.5. Assinar “Termo de Confidencialidade” a CONTRATADA e seus empregados, assumindo a

responsabilidade por manter sigilo em relação a toda e qualquer informação dos clientes

atendidos nas dependências da CONTRATANTE;

4.6. Apresentar mensalmente comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e

empregados, bem como as respectivas retenções tributárias, trabalhistas e previdenciárias. A

ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na

aplicação das penalidades previstas em Contrato;

4.7. Apresentar os Certificados de Calibração dos equipamentos de sua propriedade caso venha

a utilizar nas dependências da CONTRATANTE, para atender as normas de qualidade e

legislações pertinentes à Metrologia, bem como informar a periodicidade de quando deverão

ocorrer. Caso os equipamentos não necessitem passar por processo de calibração, deverá

apresentar documento validando esta informação;

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a) Os equipamentos utilizados para calibração deverão ser certificados pelo INMETRO,

e a Contratada deverá encaminhar cópia dos certificados dos equipamentos

utilizados na calibração;

b) A calibração dos equipamentos deverá ser realizada conforme padrão de calibração

rastreável.

4.8. Participar, quando convocado, de reuniões para avaliação dos trabalhos, normatizações e

definições, de modo que a atividade médica possa fluir de maneira correta, ou de campanhas ou

ações educativas promovidas pela CONTRATANTE junto a seus clientes;

4.9. Apresentar sistematicamente as licenças (Alvará de funcionamento e Licença Sanitária) e

registros obrigatórios para funcionamento regular da clínica externa e o ASO dos funcionários

atualizados;

4.10. Ressarcir os prejuízos causados à CONTRATANTE decorrentes de falha de anamneses e

demais atendimentos ao cliente e por mau uso das instalações, equipamentos e instrumentais

da CONTRATANTE;

4.11. Emitir parecer técnico sobre equipamentos ou materiais médicos e hospitalares, sempre

que solicitado pela Gerência;

4.12. Substituir qualquer um de seus profissionais especialistas, quando esses não estiverem

correspondendo às expectativas do serviço ora contratado ou que seja considerado prejudicial

ao bom andamento e regularidade dos mesmos;

4.13. Em caso de necessidade de ausência de qualquer profissional, a CONTRATADA fica

obrigada a comunicar essa ausência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,

obrigando-se também a providenciar a substituição do mesmo por profissional com igual

qualificação;

4.14. Em casos de impossibilidade de substituição (imprevistos ou em casos de doença), a

CONTRATADA deverá solicitar o bloqueio da agenda ou a remarcação dos pacientes já

agendados, comprometendo-se a abrir uma agenda extra com a mesma capacidade de

atendimento para não comprometer a prestação de serviço da CONTRATANTE;

4.15. Remunerar diretamente seus profissionais utilizados na execução dos serviços prestados,

sobre os quais exercerá todo e qualquer poder diretivo, na condução e realização dos trabalhos,

inclusive velando e respondendo pelos itens de segurança do trabalho, devendo recolher

pontualmente os encargos trabalhistas e previdenciários, que deverão ser comprovados

mensalmente.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Monitorar periodicamente se a CONTRATADA está prestando o serviço de acordo com os

procedimentos definidos pela CONTRATANTE, podendo realizar Visitas em suas instalações,

Auditorias ou pesquisa de satisfação aos clientes atendidos;

5.2. Monitorar e controlar com sua equipe de saúde as consultas e agendamentos em suas

dependências;

5.3. Comunicar a CONTRATADA todas as ocorrências e reclamações registradas pelos clientes,

e caso seja identificada alguma não conformidade no atendimento, deverá realizar nova consulta

sem custos ao CONTRATANTE e seus clientes;

5.4. Disponibilizar Sistema informatizado para utilização dos profissionais da CONTRATADA;

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5.5. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, que deverá ocorrer a

partir da emissão do Relatório de Produção validado pela Gerência de Saúde.

5.6. Disponibilizar e realizar treinamento e suporte técnico para utilização do sistema

informatizado em procedimentos de Qualidade e Segurança e Saúde no Trabalho;

5.7. Realizar campanhas de divulgação dos serviços objeto constantes neste Termo de

Referência.

6. HIPÓTESES DE RESCISÃO DE CONTRATO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA terá contrato rescindido nas seguintes hipóteses:

6.1.1. Descumprimento das exigências previstas neste Termo de Referência,

oportunizada defesa prévia;

6.1.2. Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais da

CONTRATADA;

6.1.3. Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição

imprescindível na prestação do serviço, sem apresentar à CONTRATANTE os documentos

descritos nesse Termo de Referência;

6.1.4. Desistir do serviço para o qual foi autorizado, sem oferecer a competente

justificativa ou se concorrer ou ofertar serviço aos clientes da CONTRATANTE;

6.1.5. A inexecução total ou parcial do serviço sujeitará a CONTRATADA, garantida a

prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar

ou contratar com o Sistema SESI/SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos.

6.1.6. Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância

do serviço contratado, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de

Referência, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do ajuste.

6.1.7. Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no caso de rescisão de

contrato ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da

notificação.

6.2. O Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação,

com 30 (trinta) dias de antecedência.

7. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

7.1. Qualquer divulgação ou utilização não autorizada, pelas partes envolvidas são proibidas,

conforme legislação de propriedade intelectual e o descumprimento do Termo ensejará na

adoção de medidas judiciais visando à responsabilização do agente infrator, tanto civil quanto

penalmente;

7.2. O Contrato que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo

a CONTRATADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada

correlacionado com o CONTRATANTE;

7.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou

administrativas nas dependências da CONTRATADA, e gerar relatórios sucintos destas visitas,

que deverão ser vistados pela CONTRATADA, atestando, desta forma, conhecimento do teor

dos mesmos;

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7.4. Não será admitida a subcontratação de empresas pela CONTRATADA na execução do

objeto deste Termo de Referência;

7.5. A CONTRATADA fica sujeita as penalidades por impontualidade, atraso e falta, ou quando

houver prejuízo ao bom andamento do serviço;

7.6. Sob hipótese nenhuma os serviços contratados poderão ser executados por profissionais

que não atendam integralmente as condições previstas no item 3.2.

8. PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O Contrato terá vigência de (12) doze meses.

9. LOCAIS DO SERVIÇO

9.1. A contratada deverá prestar os serviços nas dependências da CONTRATANTE, localizada

no SESI SAÚDE Avenida Getúlio Vargas, 1116 – Centro e Unidade Leste situada na Alameda

Cosme Ferreira, 7399 – São José;

10. PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. A CONTRATADA receberá valores propostos de acordo com tabela fixa, em conformidade

com o anexo 1 e caso a CONTRATANTE realize campanhas promocionais os valores poderão

ser negociados por tempo determinado;

10.2. No caso de reajuste da tabela de procedimentos da CONTRATANTE, os valores deste

contrato não sofrerão alteração;

10.3. Em caso de prorrogação do Contrato, os valores contratados só poderão ser reajustados

após 12 (doze) meses, mediante entendimento entre as pastes e de acordo com o INPC.

11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

11.1. O Prazo para emissão da Nota Fiscal deverá ser realizado de acordo com o Cronograma

de Pagamento de Terceiros, utilizado pela área de Saúde (Médicos e Odontólogos) e entregue

junto com as cópias das certidões negativas (Governo Federal, Estadual, e Municipal) e demais

documentos previstos em contrato; Não serão recebidas Notas Fiscais fora do Prazo;

11.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal os dados bancários, o número do pedido de

compras, os tributos e percentuais a serem retidos. Caso não seja informado, a retenção será

efetuada automaticamente conforme teto do serviço prestado;

11.3. Empresas prestadoras de serviços, cooperativas e similares deverão informar no corpo da

nota fiscal % de recolhimento de INSS e enviar cópia da GFIP, GPS, comprovantes de

pagamentos de FGTS e INSS devidamente autenticados pelo banco referente ao mês anterior,

com a finalidade de que seu pagamento não fique suspenso e/ou retido por falta de entrega

desses documentos;

11.4. Empresas com regime de tributação Simples Nacional ou regime especial de tributação

comprovar a situação através da Declaração específica assinada pelos representantes legais da

empresa, anexado à nota fiscal (mensal);

11.5. O Sistema FIEAM não realiza pagamentos a Factoring;

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11.6. O Sistema FIEAM não efetiva pagamentos através de cheques bancários;

11.7. O Setor de Contas a Pagar do Sistema FIEAM atende de 2ª a 6ª feira de 7h30 às 11:30 e

13h30min às 17h30min e através dos telefones: 3186-6534/6537/6629/6604 e 98116-6358 – E-

mail: [email protected].

12. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado no primeiro pagamento do mês subsequente ao da

prestação de serviço, conforme calendário de pagamento de fornecedores adotado pelo Sistema

FIEAM;

12.2. Os pagamentos são realizados preferencialmente nos seguintes bancos: Caixa Econômica

Federal, Banco do Brasil ou Bradesco;

12.3. Para depósitos bancários, os dados cadastrais do beneficiário (fornecedor) precisam ser

iguais ao da conta corrente depositaria, ou seja, Pessoa Jurídica, dados bancários de Pessoa

Jurídica. A inconsistência de dados acarretará na devolução ou rejeição do Banco;

12.4. Em caso de alteração de dados bancários, a empresa deverá apresentar à área de

Contratos e Licitações uma carta em papel timbrado, devidamente datada e assinada, indicando

seu CNPJ (o mesmo da nota fiscal) e dados bancários atualizados, para efetivação/atualização

em nossos sistemas;

12.5. Caso haja inconsistência nas informações dos dados bancários, o pagamento será

consequentemente devolvido ou rejeitado pelo banco e será incluso na próxima data de

pagamento, conforme calendário abaixo;

12.5.1. Calendário de pagamento 2020:

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ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇOS SESI - OFTALMOLOGIA

ITEM SERVIÇO REPASSE

INDÚSTRIA R$ REPASSE NÃO INDÚSTRIA R$

1 CONSULTA OFTALMOLOGIA R$ 40,75 R$ 66,00

2 AVALIAÇÃO OFTAL OCUPACIONAL R$ 46,25 R$ 46,25

3 RETORNO R$ 00,00 R$ 00,00

4 GONIOSCOPIA R$ 11,75 R$ 18,00

5 MAPEAMENTO DE RETINA R$ 16,46 R$ 25,50

6 TONOMETRIA DE APLANAÇÃO R$ 11,75 R$ 20,25

7 RETIRADA DE CORPO EXTRANHO R$ 16,46 R$ 20,25

8 AVALIAÇÃO ORBITO-PALPEBRAL EXOFTALM R$ 11,75 R$ 22,50

9 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO R$ 18,81 R$ 27,00

10 CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA R$ 108,66 R$ 117,00

11 CAMPO VISUAL COMPUTADORIZADO R$ 83,58 R$ 90,00

12 MICROSCOPIA ESPECULAR R$ 167,17 R$ 180,00

13 RETINOGRAFIA R$ 83,58 R$ 90,00

14 USG - ECOB R$ 108,66 R$ 117,00

15 PAQUIMETRIA R$ 100,30 R$ 108,00

16 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA R$ 208,96 R$ 225,00

17 CURVA TENSIONAL DIÁRIA R$ 58,51 R$ 53,00

18 FOTOCOAGULAÇÃO A LASER R$ 250,75 R$ 270,00

19 ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA R$ 376,13 R$ 405,00

20 TESTE DE MOTILIDADE OCULAR R$ 25,08 R$ 27,00

21 TESTE DE SOBRECARGA HIDRICA R$ 83,58 R$ 90,00

22 TESTE DE CORES R$ 25,08 R$ 27,00

23 TESTE DE MADDOX R$ 83,58 R$ 90,00

24 444 - CONSULTA SUBESPECIALIDADE (RETINOLOGO; CÓRNEA; PLÁSTICA OCULAR; GLAUCOMATOLOGO)

R$150,45 R$ 162,00

25 FUNDOSCOPIA SOB MEDRIASES R$ 17,24 R$ 24,75

26 ACUIDADE VISUAL SIMPLES (Atendimento IN COMPANY) R$ 25,00 R$ 25,00

27 ACUIDADE VISUAL SIMPLES R$ 18,00 R$ 18,00

28 ACUIDADE VISUAL SIMPLES + TESTE DE CORES (IN COMPANY) R$ 35,00 R$ 35,00

29 ACUIDADE VISUAL SIMPLES + TESTE DE CORES R$ 23,00 R$ 23,00

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM OFTALMOLOGIA – QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/AM E A EMPRESA ------------------------.

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito do CNPJ sob nº 03.766.415/0001-69, com sede à Av. Getúlio Vargas, nº 1116, Centro – Manaus/AM, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Regional, ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0107659-0 e do CPF nº 002.008.322-04, residente e domiciliado à Travessa Huascar de Figueiredo, n° 1088 – apt° 1401 – Edifício Walderez Simões – Centro – CEP: 69020-030 – Manaus/AM e pela Superintendente Regional do SESI-DR/AM, ROSANA BIANCO DE VASCONCELOS, brasileira, casada, administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 0924217-1 – SSP/AM e do CPF nº 345.681.822-04 residente e domiciliada nesta cidade de Manaus-AM e a empresa nome da empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), localizada nesta cidade à (endereço e CEP), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome do representante legal), (cargo ocupado na empresa), (nacionalidade), (naturalidade), portador (a) da Cédula de Identidade n˚ (...) e do CPF nº (...), residente e domiciliado(a) nesta cidade, à (endereço e CEP), e-mail: [email protected] e telefone: (XX) XXXXXXX, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM OFTALMOLOGIA mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM OFTALMOLOGIA, pela CONTRATADA, para atender as necessidades dos usuários do CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA e pelo Termo de Referência da Gestão de SST e Especialidade Médicas, constantes no processo do Convite nº 013/2020 do SESI/DR/AM, que passam fazer parte integrante deste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A execução do serviço contratado deverá ser realizada na Sede e na Unidade Leste da CONTRATANTE e nas instalações da CONTRATADA, em horários e dias previamente acordados. Na Sede e Unidade Leste da CONTRATANTE o atendimento ocorrerá de segunda-feira a sábado, com agendamento de até 20 pacientes para consultas e retorno por dia de atendimento. A consulta de retorno, não será cobrada e deverão ser executados por profissionais médicos, com especialização e experiência comprovada em Oftalmologia.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Cabe à CONTRATADA:

I. Realizar consultas e exames na especialidade de Oftalmologia, sendo que todos os resultados dos exames deverão ser apresentados com Laudos;

II. Realizar atendimento “IN COMPANY” nas instalações das empresas clientes da CONTRATANTE, considerando um número mínimo de 20 trabalhadores;

III. Realizar consultas e exames médicos para fins Ocupacionais, emitindo laudos e pareceres adequados para subsidiar a avaliação do Médico do Trabalho, por ocasião de exames admissionais, periódicos, demissional, mudança de função ou retorno ao trabalho;

IV. Realizar consultas e exames nas instalações da CONTRATANTE na Sede e na Unidade Leste, considerando um número mínimo de 20 pacientes para consulta e retorno por dia;

V. Possuir Diploma de Médico obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecido e estar inscrito no Conselho Regional de Medicina com a devida quitação de anuidade;

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VI. Atuar em obediências legislações vigentes e em conformidade com a política e normas do Sistema de Gestão da Qualidade da CONTRATANTE, podendo ainda passar por auditorias para verificação da qualidade do serviço, humanização do atendimento e cumprimento das recomendações da Comissão de Prontuários Médicos da CONTRATANTE (RESOLUÇÃO CFM nº 1.638/2002, art.5º) sob pena da repetição dos serviços executados ou ressarcimento dos valores pagos ao cliente, em caso de erro de diagnóstico e insatisfação do atendimento, por motivos justificados pelos clientes;

VII. Participar, quando convocado, de reuniões para avaliação dos trabalhos, normatizações e definições, de modo que a atividade médica possa fluir de maneira correta ou de campanhas ou ações educativas promovidas pela CONTRATANTE junto a seus clientes;

VIII. Deverão ser apresentadas sistematicamente as licenças (Alvará de funcionamento e Licença Sanitária) e registros obrigatórios para funcionamento regular da clínica externa, quando os atendimentos médicos forem executados nas instalações da CONTRATADA;

IX. Deverão ser apresentadas sistematicamente as licenças (Alvará de funcionamento e Licença Sanitária) e registros obrigatórios para funcionamento regular da clínica externa, quando os atendimentos médicos forem executados nas instalações da CONTRATADA;

X. A CONTRATADA obriga-se a ressarcir os prejuízos causados à CONTRATANTE decorrentes de falha de anamneses e demais atendimentos ao cliente e por mau uso das instalações, equipamentos e instrumentais da CONTRATANTE;

XI. Apresentar a CONTRATANTE os Certificados de Calibração de todos os equipamentos utilizados nos exames descrito neste Contrato, para atender as normas de qualidade e legislações pertinentes à Metrologia, bem como informar a periodicidade de quando deverão ocorrer. Caso os equipamentos não necessitem passar por processo de calibração, deverá apresentar validando esta informação. Os equipamentos utilizados para calibração deverão ser certificados pelo INMETRO, e a CONTRATADA deverá encaminhar cópia dos certificados dos equipamentos utilizados na calibração. A calibração dos equipamentos deverá ser realizada conforme padrão de calibração rastreável;

XII. Substituir qualquer um de seus profissionais médicos, quando esses não estiverem correspondendo às expectativas do serviço ora contratado ou que seja considerado prejudicial ao bom andamento e regularidade dos mesmos;

XIII. A CONTRATADA obriga-se a ressarcir os prejuízos causados à CONTRATANTE decorrentes de falha de anamneses e demais atendimentos ao cliente e por mau uso das instalações, equipamentos e instrumentais da CONTRATANTE;

XIV. Substituir qualquer um de seus profissionais médicos, quando esses não estiverem correspondendo às expectativas do serviço ora contratado ou que seja considerado prejudicial ao bom andamento e regularidade dos mesmos;

XV. A CONTRATADA em casos de impossibilidade de substituição (imprevistos ou em casos de doença) deverá solicitar o bloqueio da agenda ou a remarcação dos pacientes já agendados, comprometendo-se a abrir uma agenda extra com a mesma capacidade de atendimento para não comprometer a prestação de serviços da CONTRATANTE;

XVI. Ficar sujeita as penalidades por impontualidade, atraso e falta, ou quando houver prejuízo ao bom andamento do serviço;

XVII. Assinar Termo de Confidencialidade, assumindo a responsabilidade por manter sigilo em relação a toda e qualquer informação ou metodologia inerente aos produtos e serviços desenvolvidos e comercializados pela CONTRATANTE, ficando vedada sua divulgação sem prévia autorização deste. Qualquer divulgação ou utilização não autorizada pelas partes envolvidas são proibidas, conforme legislação de propriedade intelectual e o descumprimento do Termo ensejarão na adoção de medidas judiciais visando à responsabilização do agente infrator, tanto civil quanto penalmente;

XVIII. Deverá apresentar Nota Fiscal da prestação de serviço emitida de acordo com o Cronograma Anual de Pagamento de Fornecedores, obedecendo ao regime de competência financeiro e contábil da CONTRATANTE. Caso a Nota Fiscal não seja encaminhada no período determinando, essa não será aceita e o pagamento ocorrerá somente na próxima produção gerada no mês subsequente;

XIX. Possuir preferencialmente conta Bancária no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Bradesco, para fins de depósito do pagamento em conta corrente. Os dados bancários deverão estar vinculado ao CNPJ da Nota fiscal da Prestação de Serviço, não sendo aceito

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boletos bancários para pagamento de serviço contratado e o pagamento obedecerá ao Calendário de Pagamentos Oficial da CONTRATANTE;

XX. Apresentar mensalmente, certidões negativas e comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e empregados, bem como as respectivas retenções tributárias, trabalhistas e previdenciárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Contrato. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional ou qualquer outro regime especial de tributação deverá apresentar declaração devidamente assinada pelos representantes legais da empresa e anexar juntamente com a Nota Fiscal da apresentação de serviço;

XXI. Manter o melhor desempenho de seus profissionais dentro dos padrões técnicos e éticos exigidos à atividade, inseridos no Estatuto e no Código de Ética de Medicina;

XXII. Realizar, através de seus profissionais, os serviços ora contratados, cumprindo fielmente as normas institucionais e padrões do CONTRATANTE;

XXIII. Estar de acordo com os preços oferecidos pelo SESI, sem comprometer a qualidade dos serviços executados;

XXIV. Destacar o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo, nos termos da legislação em vigor, a importância que deverá ser retido pelo SESI/DR/AM para posteriores recolhimentos, relativa a 5% de ISS, 1% de CSLL, 3% de COFINS, 0,65% de PIS FATURAMENTO e 1,5% de IRRF;

XXV. Afastar qualquer profissional seu, do local dos serviços, cuja presença, a juízo da fiscalização da Gerência de Saúde do SESI, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos;

XXVI. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Parágrafo Primeiro. Sob hipótese nenhuma os serviços contratados pelo SESI poderão ser executados por profissionais que não atendam integralmente as condições previstas no caput do Processo do Convite n° 013/2020, muito menos por subcontratados, ainda que detentores de Certificado de Especialização na área.

Parágrafo Segundo. O objeto do presente contrato serão realizados por profissionais com experiência comprovada na área de OFTALMOLOGIA, de no mínimo de 02 (dois) anos;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Caberá ao CONTRATANTE:

a) Divulgar os serviços objeto deste Contrato; b) Manter o controle das consultas; c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados; d) Monitorar periodicamente se a CONTRATADA está prestando o serviço de acordo com os procedimentos definidos pela CONTRATANTE, podendo realizar visitas em suas instalações, auditorias ou pesquisa de satisfação aos clientes atendidos; e) Comunicar todas as ocorrências e reclamações registradas pelos clientes, e caso seja identificada alguma não conformidade no atendimento, deverá realizar nova consulta sem custos a CONTRATANTE e seus clientes; f) Disponibilizar Sistema informatizado para utilização dos profissionais da CONTRATADA; g) Realizar campanhas de divulgação dos serviços objetos deste contrato.

CLAÚSULA QUINTA – DO GESTOR DE CONTRATOS E SUAS PRERROGATIVAS

Terá as seguintes prerrogativas: a) O Contrato será gerido pela Gerência de XXXXXXXXXX, pelo senhor(a) XXXXXXXXXXXX e na sua ausência pelo senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX; b) Avaliar os trabalhos objeto deste Contrato podendo requerer a qualquer tempo documentos e informações que entender necessárias; c) Medir ou acessar os resultados técnicos e financeiros dos serviços, objetivando o cumprimento do regulamento do SESI/SENAI;

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d) Controlar o efetivo cumprimento do objeto deste Contrato, assim como suas vigências e eventuais aditamentos.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou rescindido pelas partes, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando o proponente da rescisão responsável pelas pendências de qualquer natureza.

CLÁUSULA SETIMA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CONTRATADOS

7.1. Os preços a serem praticados são os estabelecidos na tabela anexa a este Contrato, de acordo com o preço apresentado pela CONTRATADA no Convite XXX/2020.

Parágrafo primeiro - Os pagamentos serão efetuados com apresentação da nota fiscal de serviços eletrônica (em duas vias) do mês corrente da apresentação dos serviços, acompanhada com o relatório de atendimento mais recibo em nome do SESI/AM. Será ainda, submetido à aprovação e fiscalização de cada setor a relação à prestação dos serviços.

SERVIÇOS SESI – OFTALMOLOGIA

ITEM SERVIÇO REPASSE

INDÚSTRIA R$ REPASSE NÃO INDÚSTRIA R$

1 CONSULTA OFTALMOLOGIA

2 AVALIAÇÃO OFTAL OCUPACIONAL

3 RETORNO

4 GONIOSCOPIA

5 MAPEAMENTO DE RETINA

6 TONOMETRIA DE APLANAÇÃO

7 RETIRADA DE CORPO EXTRANHO

8 AVALIAÇÃO ORBITO-PALPEBRAL EXOFTALM

9 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO

10 CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA

11 CAMPO VISUAL COMPUTADORIZADO

12 MICROSCOPIA ESPECULAR

13 RETINOGRAFIA

14 USG - ECOB

15 PAQUIMETRIA

16 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA

17 CURVA TENSIONAL DIÁRIA

18 FOTOCOAGULAÇÃO A LASER

19 ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA

20 TESTE DE MOTILIDADE OCULAR

21 TESTE DE SOBRECARGA HIDRICA

22 TESTE DE CORES

23 TESTE DE MADDOX

24 444 - CONSULTA SUBESPECIALIDADE (RETINOLOGO; CÓRNEA; PLÁSTICA OCULAR; GLAUCOMATOLOGO)

25 FUNDOSCOPIA SOB MEDRIASES

26 ACUIDADE VISUAL SIMPLES (Atendimento IN COMPANY)

27 ACUIDADE VISUAL SIMPLES

28 ACUIDADE VISUAL SIMPLES + TESTE DE CORES (IN COMPANY)

29 ACUIDADE VISUAL SIMPLES + TESTE DE CORES

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Parágrafo segundo - Os pagamentos serão efetuados conforme calendário abaixo, mensalmente, e as notas fiscais deveram ser apresentadas até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço e após a apresentação, será ainda, submetido à aprovação e fiscalização de cada setor a relação à prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA receberá valores propostos de acordo com tabela fixa, em

conformidade com o item 13.1 do Termo de Referência, caso a CONTRATANTE realize campanhas

promocionais os valores poderão ser negociados por tempo determinado.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, junto com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços prestados, cópia dos comprovantes das guias de recolhimento dos encargos sociais, tributários e trabalhistas incidentes sobre os salários de seus empregados utilizados na execução dos serviços, referentes ao mês anterior, Relatórios dos Serviços prestados, bem como apresentar outros documentos solicitados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. Em caso de prorrogação do Contrato, o valor contratado será revisto anualmente, para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. As partes desde já acordam como índice de repactuação o INPC.

CLÁUSULA NONA – DO DIREITO À INSPEÇÃO E SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. Os Serviços prestados pela CONTRATADA serão submetidos à auditoria médica que será executada pela Gerência de Medicina, para verificação da qualidade do serviço e humanização do atendimento, bem como à fiscalização referente à substituição de profissional, no que tange a verificação da documentação exigida de qualificação equivalente ao profissional substituído.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1. A CONTRATADA se obriga a repetir os serviços executados inadequadamente bem como a ressarcir os prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros decorrentes de falhas de diagnósticos; 10.2. A CONTRATADA fica responsável civil e penalmente por danos causados aos usuários dos serviços, bem como pelas despesas processuais, extrajudiciais e honorários advocatícios que o mesmo e/ou CONTRATANTE porventura constituírem para a ressalva dos seus direitos; 10.3. A CONTRATADA fica sujeita ao decréscimo de 10% sobre o valor da produtividade, quando houver prejuízo ao bom andamento dos serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:

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11.1.1. Amigavelmente, por comum acordo entre as partes; 11.1.2. Unilateralmente:

a) Por vontade de uma das partes; b) Por descumprimento de qualquer das disposições do presente termo;

c) Por negligência imprudência ou imperícia;

11.2. No caso da rescisão unilateral prevista no item 10.1.2., “a”, a parte interessada em resilir o Contrato deverá comunicar previa e expressamente, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu desinteresse pela sua continuidade.

11.3. No caso de rescisão com base no item 10.1.2., “b”, desta Cláusula estará a parte infratora sujeita a responder por perdas e danos causados, sem prejuízo do pagamento de multa por descumprimento contratual correspondente a 10% (dez por cento) da produtividade.

11.4. Desistir do serviço para o qual foi autorizado, sem oferecer a competente justificativa ou se concorrer ou ofertar serviço aos clientes da CONTRATANTE;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS

12.1 A CONTRATADA se obriga a remunerar diretamente seus profissionais utilizados na execução dos serviços prestados, sobre os quais exercerá todo e qualquer poder diretivo na condução e realização dos trabalhos, inclusive velando e respondendo pelos itens de segurança do trabalho, devendo recolher pontualmente os encargos trabalhistas e previdenciários.

§ 1˚. Todos os encargos trabalhistas, contribuições sociais e tributos que incidam sobre a execução deste contrato serão arcados pela CONTRATADA.

§ 2˚. Ficará garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos, que dele sejam exigidos o pagamento pontual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A CONTRATADA ficará impossibilitada de participar de licitações em que o SESI concorrer.

13.2. No caso de reajuste da tabela de procedimentos do SESI Saúde, os valores deste Contrato não sofrerão alteração.

13.3. No caso de prorrogação do presente Contrato os valores só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses mediante entendimento entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Manaus/AM, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito. Manaus XX de XXXXXXXX de 2020.

ANTONIO CARLOS SILVA

DIRETOR REGIONAL DO SESI/AM

CONTRATANTE

ROSANA BIANCO DE VASCONCELOS

SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SESI/AM

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

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ANEXO IV – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Firma: CNPJ: Endereço:

Declaramos que recebemos do SESI – Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, o Edital de Convite nº 013/2020, para apresentação das propostas no dia 01 de outubro às 09:00 horas, referente a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Serviços de Oftalmologia para atender as Unidades de Saúde do SESI DR/AM. Manaus, ___de _________ de 2020.

____________________________________ Recebido

Fone/Fax: e-mail:

OBS.: ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO, PARA OS SEGUINTES EMAILS: [email protected], [email protected] e [email protected].

ANEXO V – ROL DE DOCUMENTOS PARA CRC

O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por tais documentos: - CNPJ – Emitido até 60 dias anteriores; - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade; - Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual, em validade; - Certidão Negativa de Débitos Mercantil emitida pela Fazenda Municipal, em validade; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; - Certidão Regularidade do FGTS – CRF, em validade; - Certidão de Distribuição de Falência e Recuperação de Crédito, emitida até 30 dias anteriores à sua apresentação, exceto se houver prazo de validade na respectiva certidão; - Balanço Patrimonial e Demonstrativo do último exercício, registrado na respectiva Junta Comercial, incluindo o Índice de Liquidez Geral, devendo o mesmo ser igual ou superior a 1,0 (Original e cópia); - Contrato Social com as alterações (Original e Cópia); - Anexar dados bancários (cabeçalho do cheque ou extrato bancário ou cópia do cartão do banco); Informamos que só cadastraremos 04 (quatro) objetivos no CRC, se a empresa desejar adicionar outros, deverá apresentar um atestado de capacidade técnica relativo aquele objetivo, junto com a nota fiscal correspondente; Prazo para emissão do CRC: 04 (quatro) dias úteis após apresentação da documentação completa no Setor de Contratos e Licitações do Sistema FIEAM, se estiverem em acordo com solicitado acima. Contato: Luma, Márcia e Jane – fone: 3186.6565. e-mails: [email protected], e [email protected]

CONVITE Nº 013 / 2020