Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCO AUDITOR FISCAL - SEFA/PR.
Transcript of Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCO AUDITOR FISCAL - SEFA/PR.
Nota Fiscal Eletrônica
NF-e
Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCOAUDITOR FISCAL - SEFA/PR
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
O Decreto Federal nº 6.022 de 22/01/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, visando padronizar e digitalizar os documentos fiscais e contábeis exigidos pelas legislações tributárias de todo o país, e delega sua administração à Secretaria da Receita Federal com a participação dos Fiscos Estaduais e Municipais.
O SPED engloba: - A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
- O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e - A Escrituração Fiscal Digital - EFD - A Escrituração Contábil Digital - ECD
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Projeto NF-e
Visa implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, substituindo a atual sistemática de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando e reduzindo os custos das obrigações acessórias das empresas, permitindo ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Características da NF-e
• É um documento emitido e armazenado eletronicamente.
• Tem existência apenas digital em formato XML.
• A Assinatura Digital garante autoria, integridade e não repúdio.
• Possui modelo nacional (código 55) com leiaute definido em legislação específica (Manual de Integração).
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Características da NF-e
• Contem uma chave de acesso (conjunto de 44 dígitos que identificam univocamente uma NF-e).
• A transmissão da NF-e deve ser feita via internet através de sistemas que utilizam a tecnologia “Web Services”.
• A NF-e autorizada não pode ser alterada, podendo no entanto ser cancelada caso a operação não tenha sido realizada.
• Possui uma representação impressa denominada DANFE – Documento Auxiliar da NF-e.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Características do DANFE
• O DANFE não é nota fiscal nem a substitui, servindo apenas como instrumento para consulta da NF-e.
• Tem como objetivos: Acompanhar o trânsito; Colher a firma do destinatário; Auxiliar a escrituração para o destinatário não emitente de NF-e.
• O conteúdo dos campos do DANFE deve refletir o conteúdo dos respectivos campos do arquivo digital da NF-e.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Desenvolvimento do Projeto NF-e
O Projeto NF-e é coordenado pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, composto pelos Fiscos Estaduais, sendo desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e com representantes do empresariado nacional.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e
1ª Obrigatoriedade:Em 01.04.2008 – 5 Atividades Econômicas
2ª Obrigatoriedade:Em 01.12.2008 – 9 Atividades Econômicas
3ª Obrigatoriedade:Em 01.04.2009 – 25 Atividades Econômicas
4ª Obrigatoriedade:Em 01.09.2009 – 54 Atividades Econômicas
No Final de 2010 atingirá quase 100% do universo da NF mod 1
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e
5ª Obrigatoriedade:Em 01.04.2010 – 236 CNAE’s
6ª Obrigatoriedade:Em 01.07.2010 – 68 CNAE’s
7ª Obrigatoriedade:Em 01.10.2010 – 246 CNAE’s
8ª Obrigatoriedade:Em 01.12.2010 – 39 CNAE’S +
operações com órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Portais da NF-e na Internet
Estadual:
www.fazenda.pr.gov.brMenu “NF-e”
Federal:
www.nfe.fazenda.gov.br
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
Emitente solicitaautorização de uso
da NF-e à SEFA
SEFA recebeinformação da
operação
Arquivo XML
SEFA/PR
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
Autorizaçãode uso
SEFA realiza avalidação e
a distribuiçãoda NF-e
SEFA/PR
NF-eProcessada Receita Federal
SEFA destinoSuframa
Emitente consulta o resultadodo processamento na SEFA
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
SEFA/PR
Trânsito autorizadoDANFE impresso
Emitente imprimeo DANFE
Receita FederalSEFA destino
Suframa
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
SEFA/PR
Receita FederalSEFA destino
Suframa
Comprador consulta aNF-e na SEFA/PR
ou nos outros órgãos
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Cancelamento de NF-e
O emitente pode solicitar o Cancelamento de NF-e autorizada.
O Cancelamento só pode ser solicitado se não ocorreu a circulação da mercadoria acobertada pela NF-e.
Os Pedidos de Cancelamento de NF-e com registro de passagem nos Postos de Fiscalização serão rejeitados.
O prazo máximo para solicitar o Cancelamento de NF-e é 168 horas ( 7 dias ), contadas do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Inutilização de Numeração de NF-e
Havendo quebra na sequência de numeração das NF-e autorizadas, o emitente deve solicitar a Inutilização da Numeração de NF-e.
O pedido de Inutilização de Número de NF-e não utilizado deve ser solicitado até o 10º dia do mês subsequente.
Os pedidos de Inutilização de Numeração de NF-e dos estabelecimentos emitentes estão disponibilizados para consulta aberta na Internet, no portal de seu ente autorizador.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
A Emissão da NF-e em Contingência
Existência de problema técnico que impossibilite transmitir a NF-e, ou obter resposta de transmissão já realizada.
Modalidades previstas de Emissão em Contingência:1 – Com impressão do DANFE em Formulário de Segurança.2 – Com transmissão da Declaração Prévia ( DPEC ).3 – Com transmissão da NF-e para o SCAN.
O emitente deverá transmitir as NF-e geradas em contingência imediatamente após a cessação do problema técnico, exceto na modalidade 3.
O prazo máximo para transmissão da NF-e emitida em contingência é 168 horas ( 7 dias ).
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
FIM
OBRIGADO
Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCOAUDITOR FISCAL - SEFA/PR