Contrato_prestacao_servicos_terceiros

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    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE TERCEIROS

    Por este instrumento particular, de um lado PM TECH Consultoria e Assessoria Ltda..,estabelecida Avenida XXXXX , inscrita no CGC do MF. sob o n XXXXXXX , por seusrepresentantes legais abaixo assinados, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e,de outro lado XXXXXXXXXX, estabelecida na xxxxxx, xxx, xxx xx, inscrita no CNPJ/MF sob on XXXXXXX, por seus representantes legais abaixo assinados, a seguir denominadosimplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestao deServios de Operao, mediante as seguintes Clusulas e Condies:

    1. Definies

    a) Servios: as atividades descritas no(s) Anexo(s)/Aditivo(s) de Descrio de Servios que,uma vez assinado pelas partes, ficaro fazendo parte integrante e complementar deste contrato.

    b) Solicitao de Mudana: Alterao ou modificao dos Servios acordada entre as partes.

    c) Cliente: A empresa para a qual a CONTRATANTE realizar Servios de Consultoria.

    d) Estabelecimento: O local no qual a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA executaro os

    servios objeto deste contrato.

    e) Contrato Principal: O contrato celebrado, ou a celebrar, entre a CONTRATANTE e o Cliente.

    f) Anexo de Descrio de Servios: Um ou mais documentos anexos ao presente Contratoque descreve os servios a serem prestados, preos e condies de pagamento e cronogramade entrega da CONTRATADA.

    2. Obrigaes da Contratada

    a) Executar os servios sob sua responsabilidade nos termos do presente Contrato e seusAnexos/Aditivos, utilizando profissionais especializados e em nmero suficiente, respondendoperante a CONTRATANTE por perdas e danos que esta possa ter em razo de todos e

    quaisquer atos que forem praticados de forma negligente ou reveladores de incapacitaotcnica na execuo dos servios a seu cargo, por seu pessoal empregado direta ouindiretamente, excludos os atos praticados luz de informaes tcnicas comprovadamentefornecidas pelos funcionrios do Cliente, desde que tais informaes tenham sido previamentelevadas ao conhecimento da CONTRATANTE.

    b) Exigir e fazer com que ocorra o cumprimento por parte de seus funcionrios alocados junto sdependncias da CONTRATANTE ou outro local por esta indicado, das normas internas desegurana e posturas praticadas em tais instalaes, obrigando-se a substituir em at 48 (quarenta e oito ) horas os funcionrios que no cumpram com tais normas ou cujo desempenhoprofissional ou conduta sejam insatisfatrios, sob pena de multa de 2% ao dia no valor de suafatura mensal.

    c) Nomear um representante que dever supervisionar e coordenar o cumprimento dasobrigaes da CONTRATADA e ser responsvel pelo relacionamento da mesma com aCONTRATANTE, devendo estar investido dos poderes necessrios para vincular aCONTRATADA.

    d) Em qualquer hiptese, para garantir a soluo de continuidade dos servios prestados CONTRATANTE, a CONTRATADA substituir seus profissinais no perodo mximo de 48(quarenta e oito ) horas, sob pena de multa de 2% ao dia no valor de sua fatura mensal.

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    e) No caso da CONTRATADA pretender substituir algum dos seus funcionrios, dever primeiroobter autorizao do representante da CONTRATANTE, que no poder ser injustificadamenterecusada.

    3. Obrigaes da Contratante

    a) Efetuar o pagamento pontual dos valores devidos CONTRATADA, ressalvados os casos deadiamentos em decorrncia do descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigaesquanto apresentao tempestiva das Notas Fiscais e comprovante de recolhimento decontribuio previdenciria relativos ao ms imediatamente anterior ao da prestao dosservios objeto deste contrato.

    b) A CONTRATANTE poder acompanhar e vistoriar os servios prestados pelaCONTRATADA, a fim de verificar a qualidade dos mesmos, atravs de procedimento a serestabelecido entre as mesmas.

    c) Fornecer CONTRATADA todas as informaes tcnicas necessrias para odesenvolvimento das atividades contratadas.

    4. Preo e Pagamento

    a) Pela prestao dos servios objeto deste contrato, a CONTRATADA far jus a remuneraodefinida no(s) Anexo(s)/Aditivo(s) de Preos(s) e Condies de Pagamento, mediante ascondies e prazos nele(s) estipulado(s), bem como remunerao por servios adicionaisrelacionados ao escopo deste contrato solicitados pela CONTRATANTE e aprovados por seuGerente de Projetos mensalmente.

    b) No ser devido a CONTRATADA qualquer quantia por servios realizados diferentes doescopo previsto neste contrato, salvo se a CONTRATADA obtiver uma Solicitao de Mudanadevidamente aprovada para sua realizao.

    c) Os preos previstos neste contrato incluem o ressarcimento de toda e qualquer despesaincorrida pela CONTRATADA para a prestao dos servios objeto do mesmo.

    d) Do pagamento do preo a ser efetuado pela CONTRATANTE, sero deduzidos os impostosatuais e futuros incidentes sobre esses servios, consoante dispem e venham a dispor aslegislaes municipais, estaduais e federais a respeito.

    e) A CONTRATADA emitir faturas aps recebimento de Termo de Aceite de cada fase docronograma de execuo de seus servios. O(s) pagamento(s) ser(o) sempre efetuado(s) emat 07(sete) dias teis da apresentao da respectiva Nota Fiscal/fatura pela CONTRATADA CONTRATANTE.

    f) A CONTRATADA dever apresentar igualmente CONTRATANTE, juntamente com a NotaFiscal de Servios e como condio para pagamento desta, comprovante (cpia autenticada) daguia mensal quitada de recolhimento do INSS da empresa e de seus funcionrios/contratados

    alocados na prestao de servios CONTRATANTE.

    g) A no a presentao deste documento, juntamente com a Nota Fiscal Fatura, ensejar adevoluo da mesma pela CONTRATANTE, com a prorrogao, sem nus, do vencimento daNota Fiscal Fatura por periodo igual ao do atraso na apresentao dos mesmos. A noapresentao deste documento em at 20 dias da data estipulada para o pagamento da NotaFiscal Fatura, ser considerado falta grave da por parte da CONTRATADA, ensejando a recisoimotivada deste contrato, com todas as incidncias de indenizaes por perdas e danos dadecorrentes.

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    5. Solicitaes de Mudana

    a) Solicitao de Mudana de Servio significa uma alterao ou modificao nos serviosobjeto deste contrato, acordada entre as partes. Quaisquer solicitaes da CONTRATANTE erecomendaes da CONTRATADA relativas a modificaes dos Servios objeto deste contrato,devero conter:

    I. Descrio da Mudana solicitada;II. Finalidade da Mudana;III. Grau de prioridade;IV. Data solicitada para implementao;V. Critrios de Aceitao eVI. Assinatura do solicitante autorizado.

    b) Aps a solicitao e/ou recomendao de uma Mudana, a CONTRATADA apresentar CONTRATANTE documento contendo informaes sobre o impacto de referida Mudana sobreo preo e Cronograma de entrega da CONTRATADA.

    c) A CONTRATANTE, por sua vez, avaliar a proposta da CONTRATADA e as partes, se for ocaso, negociaro os termos de reajustamento do pagamento e do Cronograma de entrega daCONTRATADA.

    d) Enquanto as partes no tiverem chegado a acordo, a CONTRATADA continuar a cumprirsuas obrigaes e a ser paga como se a referida Solicitao de Mudana no tivesse sidosolicitada ou recomendada.

    e) Sem prejuzo das disposies acima, a CONTRATADA aceita que qualquer Solicitao deMudana acordada entre a CONTRATANTE e o Cliente nos termos do Contrato Principalobrigar a CONTRATADA, sujeita a um ajustamento do preo e do Cronograma de entrega damesma.

    6. Aceitao

    a) A aceitao dos servios pela CONTRATADA ocorrer com a Aceitao dos mesmos peloCliente ou nas condies previstas no Anexo de Descrio de Servios.

    b) Se o Cliente no aceitar os Servios por culpa da CONTRATADA, total ou parcialmente,dever a mesma proceder com as alteraes consideradas pela CONTRATANTE comonecessrias para a aceitao dos servios, nos prazos acordados entre as partes, sem nuspara a CONTRATANTE.

    c) Se aps a realizao das alteraes supra referidas, os servios no forem aceitos, aCONTRATANTE poder, a seu exclusivo critrio, acordar novo prazo para correo dos mesmosou resolver o problema s custas da CONTRATADA.

    d) Na hiptese de resoluo de problemas existentes previstos no item c acima, aCONTRATANTE receber os servios da forma como se encontram e efetuar o pagamento dosmesmos CONTRATADA mediante abatimento dos valores de multa previstos na ClusulaDcima e dos valores correspondentes s horas utilizadas para resoluo dos problemas.

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    7. Direitos de Propriedade Intelectual

    a) Todos os direitos de Propriedade Intelectual existentes antes da data de incio de vignciadeste contrato, pertencero parte que detinha tais direitos imediatamente antes da datamencionada.

    b) Os direitos autorais, marcas, patentes e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual,titularidade e interesses sobre o objeto deste contrato, incluindo documentao,aperfeioamentos, e todos os demais Trabalhos de Desenvolvimento do mesmo sero depropriedade da CONTRATANTE.

    c) A CONTRATADA concede CONTRATANTE uma licena mundial, no-exclusiva, isenta deroyalties, perptua e irrevogvel, para utilizao de propriedade da CONTRATADA, para o fimexclusivo do cumprimento das obrigaes da CONTRATANTE junto ao Cliente final.

    d) A CONTRATADA defender a CONTRATANTE contra qualquer ao ou reinvindicao deterceiros de que os produtos, sistemas, ferramentas de servios e processos desenvolvidosexclusivamente pela CONTRATADA e por ela utilizados na prestao de servios objeto destecontrato, infringirem Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.

    e) A CONTRATADA arcar com todos os custos da defesa contra tal ao ou reinvindicao,valores de eventual conciliao, transao ou indenizao, acrescidos de custas judiciais ehonorrios advocatcios.

    8. Informaes Confidenciais

    a) Durante o perodo de vigncia do presente Contrato, qualquer das partes poder receber ou teracesso a informaes tcnicas, bem como informaes sobre planos e estratgias de produto,promoes, clientes e outras informaes comerciais no-tcnicas relacionadas a outra parteconsideradas confidenciais (Informao Confidencial). Antes da divulgao de InformaoConfidencial, as partes devero acordar receber e divulgar tal informao como confidencial.Quando divulgada, a Informao Confidencial dever ser indicada como confidencial no momentoda divulgao ou, no caso de divulgao oral, ser classificada como informao confidencial,

    devendo ser posteriormente indicada por escrito pela parte que a divulgar, como confidencial numsumrio da Informao Confidencial divulgada, e enviada parte que a receber, nos cinco diasseguintes divulgao oral.

    b) A Informao Confidencial somente poder ser utilizada pela parte receptora no que diz respeitoao cumprimento de suas obrigaes contratuais previstas neste instrumento, e apenas por aquelesfuncionrios/contratados das partes que tenham necessidade de ter acesso a essa informao pararealizao dos servios contratados atravs do presente Contrato. A parte receptora deverproteger a Informao Confidencial da parte emissora, da mesma forma que se utiliza para protegera sua prpria informao confidencial da mesma natureza. A obrigao assumida pela partereceptora nos termos da presente clusula manter-se- em vigor durante um perodo de trs anos acontar da data de divulgao ou da data especificada no Contrato Principal, o que ocorrer porltimo.

    c) As obrigaes estabelecidas na presente clusula no se aplicaro a informao que:

    1. J seja do conhecimento da parte receptora antes da divulgao pela outra parte no perodode vigncia deste contrato.

    2. J seja de conhecimento pblico, por razes alheias parte receptora.

    3. Tenha sido recebida de terceiros no sujeitos a um dever de confidencialidade.

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    4. Tenha sido divulgada pela parte emissora a terceiro que no tenha dever deconfidencialidade.

    5. Tenha sido independentemente desenvolvida pela parte receptora antes ouindependentemente da respectiva divulgao.

    6. Seja divulgada por imperativo legal.

    7. Seja divulgada pela parte receptora, devida e previamente autorizada pela parte emissora.

    d) Na hiptese da CONTRATADA receber informaes do Cliente ou pertencente a este, obriga-sea respeitar o acordo de confidencialidade que o Cliente exigir, antes de divulgar tais informaes.

    9.Garantias

    a) Deliverables da CONTRATADA

    1. A CONTRATADA garante que as funcionalidades dos Deliverablesobjeto deste contrato,quando houverem, esto em conformidade com as especificaes tcnicas daCONTRATANTE.

    2. A CONTRATADA garante que tais Deliverables, quando objeto deste contrato, nodeixaro de executar as instrues de programao devido a defeitos de material ou mo deobra, desde que corretamente instalado no Sistema, por um perodo de 90 ( noventa ) dias,salvo se outro perodo for acordado entre as partes, aps a Aceitao do Cliente. ACONTRATADA garante ainda que o Software da CONTRATADA encontra-se emconformidade com sua proposta. A CONTRATADA garante tambm que o Deliverable por eladesenvolvido compatvel com o Sistema objeto do Contrato Principal.

    3. Durante o perodo aplicvel de garantia, a CONTRATADA obriga-se a testar e reparar,sem qualquer custo para a CONTRATANTE ou para o Cliente, todos e quaisquercomponentes defeituosos ou no conformes que a CONTRATANTE ou o Cliente consideremexistir nos Deliverables da CONTRATADA. A CONTRATADA substituir ou reparar o

    Deliverable defeituoso ou no-conforme, imediatamente aps notificao para tal,continuando a respeitar os prazos acordados pela CONTRATANTE com o Cliente, at omomento em que o defeito ou a no-conformidade estejam reparados, obrigando-se aelaborar relatrios peridicos sobre as reparaes se solicitado para tal pelaCONTRATANTE.

    4. Durante o perodo aplicvel de garantia, no caso da CONTRATADA no ser capaz dereparar algum deliverable defeituoso ou no-conforme dentro do prazo de cumprimento daprestao acordada entre a CONTRATANTE e o Cliente, a CONTRATADA reembolsar CONTRATANTE os valores pagos pelo Deliverable defeituoso, mediante devoluo domesmo a CONTRATADA, alm de indenizar a CONTRATANTE nos termos da ClusulaDcima abaixo.

    5. A CONTRATADA garante que os aperfeioamentos, atualizaes, novos lanamentos enovas verses dos Deliverables da CONTRATADA sero compatveis com o Sistema objetodo Contrato Principal.

    10. Penalidades

    Todas as multas eventualmente imputadas pelo Cliente final CONTRATANTE, serorepassadas integralmente a CONTRATADA na proporo de sua culpa, alm do pagamento dasperdas e danos a que der causa.

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    11. Vigncia e Resciso

    a) A vigncia do presente Contrato aquela estipulada em cada Anexo de Descrio deServios, a qual, entretanto, no exceder a 2 (dois) anos a contar da assinatura do presenteinstrumento.

    b) O presente Contrato e/ou Anexos poder ser rescindido, mediante notificao por escrito, nasseguintes condies:

    1. Por qualquer das partes, sem justa causa, mediante notificao escrita com antecednciade 30 (trinta) dias.

    1.1) Caso a CONTRATANTE rescinda o Contrato, sem justa causa, pagar CONTRATADApor todos os Servios por ela prestados at a data de resciso.

    1.2) Caso a CONTRATADA rescinda o Contrato sem justa causa, dever executar todos osservios que j lhe tiverem sido efetivamente pagos pela CONTRATANTE.

    2. Por qualquer das partes, em caso de insolvncia, dissoluo judicial ou extrajudicial,decretao de concordata ou falncia de qualquer das partes, ou se por qualquer forma se

    verificar que a outra parte no dispe de meios para proceder ao pagamento das respectivasdvidas vencidas, tudo dentro dos limites da legislao aplicvel.

    3. Em caso de ocorrncia de fora maior prevista no Cdigo Civil Brasileiro.

    4. Por qualquer das partes, por justa causa, em caso de descumprimento das obrigaescontratuais, no sanado aps 15 (quinze) dias de notificao da parte denunciante a outraparte oferecendo a oportunidade de sanar o descumprimento. Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos servios e deliverables para a parte que der causa a reciso.

    4.1) Caso a CONTRATANTE rescinda este Contrato por descumprimento da CONTRATADA,esta dever arcar com as multas e perdas e danos a que der causa conforme previsto naClusula Dcima acima.

    4.2) Caso a CONTRATADA rescinda este Contrato por descumprimento da CONTRATANTE,esta dever pagar CONTRATADA o valor correspondente totalidade dos Servios por elaprestados at a data da resciso.

    5. falta de acordo entre as partes quanto a uma Solicitao de Mudana mediante notificaopor escrito com 30 (trinta ) dias de antecedncia.

    6. As clusulas de Garantia, Propriedade Intelectual, Indenizao e InformaesConfidenciais permanecero em vigor aps a resciso do presente Contrato.

    12. Disposies Gerais

    a) Utilizao do Logotipo da CONTRATANTE. Em qualquer hiptese, para a utilizao dologotipo da CONTRATANTE, a CONTRATADA dever solicitar autorizao prvia, por escrito,da CONTRATANTE, sob pena de aplicao das penalidades previstas em lei.

    b) Higiene e Segurana. A CONTRATADA desenvolver suas atividades de forma que os seusequipamentos, condies de trabalho e mtodos sejam seguros e no apresentem risco para asade de seus trabalhadores, dos trabalhadores da CONTRATANTE e do Cliente, bem comopara quaisquer outros utilizadores do local onde a CONTRATADA desenvolva a sua atividade.

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    c) Qualidade. A CONTRATADA obriga-se a realizar os servios contratados de acordo com osnveis de servios estabelecidos entre as partes, bem como, periodicamente, realizar controlesde qualidade independentes, com a finalidade de assegurar um desempenho de qualidade. ACONTRATANTE poder tambm realizar controles aleatrios de qualidade ao trabalho daCONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a corrigir qualquer defeito de qualidade identificado.

    d) Relao Exclusiva. Durante o perodo de vigncia deste contrato, a CONTRATADA obriga-sea no alocar seus funcionrios/contratados que realizem servios para a CONTRATANTE, emprestao de servios em empresas concorrentes, bem como a no permitir que seusfuncionrios/contratados prestem servios da mesma natureza ao Cliente para a qual aCONTRATADA est prestando servios, por um perdo de 12 ( doze ) meses aps o trmino docontrato entre a CONTRATANTE e o Cliente.

    e) Ano 2000. A CONTRATADA garante que todos os seus produtos ( inclusive mas no limitadoa hardware, software, e firmware, e todas as melhorias, aperfeioamentos, novos lanamentos enovas verses destes ) fornecidos sob este contrato como De acordo com as exigncias para oano 2000 sero capazes de processar precisamente dados de datas (incluindo, mas no selimitando a, clculos, comparaes e sequenciamento) de, para, e entre os sculos vinte e vintee um, incluindo clculos de anos bissextos, quando utilizados de acordo com a documentaodos produtos fornecida pela CONTRATADA, e garante que todo e qualquer produto utilizado

    para execuo do objeto deste contrato, (por exemplo, hardware, software e firmware) utilizadoem combinao com os produtos fornecidos pela CONTRATADA neste contrato, realizarocorretamente o intercmbio de dados de datas. Em caso de quebra desta garantia, aCONTRATADA dever indenizar a CONTRATANTE amplamente por todas as perdas e danosda advindos.

    f) Proibio de Publicidade. A CONTRATADA obriga-se a no publicar ou revelar a qualquerterceiro, sem prvio consentimento por escrito da CONTRATANTE, o preo ou outros termos dopresente Contrato e a existncia ou execuo do mesmo e a participao do Cliente no mesmo,exceto na medida em que tal seja necessrio para o cumprimento de outras obrigaesconstantes do presente Contrato.

    g) Inexistncia de Joint-Venture. O presente Contrato no ser interpretado como criando

    entre as partes uma relao de consrcio, de sociedade ou de trabalho e nenhuma das partester o direito, poder ou autoridade de criar qualquer obrigao ou dever, expresso ou implcito,em nome da outra parte.

    h) Proibio de Cesso. Salvo se expressamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE, aCONTRATADA no poder ceder a terceiros quaisquer direitos ou obrigaes resultantes dopresente Contrato, incluindo atravs de alteraes na respectiva estrutura societria, nempoder delegar a terceiro quaisquer responsabilidades assumidas atravs do presente Contrato.Qualquer tentativa de cesso ou de delegao por parte da CONTRATADA, incluindo qualquertentativa de subcontratao da totalidade ou parte do trabalho a ser executado nos termos dopresente Contrato, ser nula e de nenhum efeito.

    i) Cumprimento da Legislao Aplicvel. A CONTRATADA obriga-se a desenvolver a sua

    atividade nos termos do presente Contrato e em cumprimento com a legislao vigente, incluindonormas ambientais, licenas, regulamentos, decretos e portarias.

    j) Direitos Contratuais. O no-exerccio por qualquer das partes de qualquer dos direitos quepara si resultem do presente Contrato no constituir, nem ser considerado, uma renncia ouperda dos referidos direitos. A renncia de qualquer direito de uma parte relativo adescumprimento pela outra, no constituir a renncia a qualquer direito relativo a futurosdescumprimentos. Quaisquer renncias devero ser comunicadas por escrito e assinadas pelorepresentante de cada uma das partes.

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    k) Validade. No caso de qualquer termo ou condio do presente Contrato ou de seus anexosser considerado invlido ou ineficaz, a validade ou eficcia do remanescente do Contrato noser afetada.

    l) Precedncia. Na eventualidade de ocorrer um conflito entre as estipulaes do presenteContrato e qualquer anexo do mesmo, o presente Contrato prevalecer, at ao limite necessriopara a soluo da situao de conflito.

    m) Acordo Integral. O presente Contrato e os respectivos anexos constituem o acordo integralentre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e prevalecem sobre quaisquer comunicaes,declaraes ou contratos anteriores ou simultneos entre as partes, quer orais quer escritos,relativos ao OBJETO do presente Contrato. Os termos e condies adicionais ou de naturezadiferente da CONTRATADA no sero aplicveis. Os termos e condies do presente Contratono podero ser alterados, exceto por meio de aditamento assinado por um representante decada uma das partes.

    n) Vnculo Empregatcio.Fica expressamente estipulado que no se estabelecer, por foradeste Contrato, qualquer vnculo empregatcio de responsabilidade da CONTRATANTE, comrelao ao pessoal que a CONTRATADA empregar, direta ou indiretamente, para a execuodos servios contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, nica responsvel

    como empregadora, a superviso e todas as despesas com esse pessoal, sejam encargosdecorrentes da legislao trabalhista, previdenciria, securitria, fiscal ou qualquer outra.

    o) Subcontratadas. A CONTRATADA no ter qualquer direito de designar qualquersubcontratada para realizar qualquer parte dos servios objeto deste contrato, salvo sepreviamente autorizada, por escrito, pela CONTRATANTE. A CONTRATADA ser responsvel eindenizar a CONTRATANTE em caso de qualquer ao judicial que lhe seja promovida pelaSubcontratada.

    p) Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renncia de qualquer outro, pormais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir todas e quaisquer dvidas ou questesoriundas deste Contrato.

    E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo.

    Porto Alegre, xx de xxxx de xxxxx.

    PM TECH Ltda XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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    Testemunhas:

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