Contrato particular de prestação de serviços

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, a (colocar aqui a razão social da empresa contratante), situada à (endereço), inscrita no CGC/CNPJ (CGC/CNPJ) e possuindo inscrição estadual (IE), neste ato representada por seu (cargo do representante da empresa contratante), Sr (nome do representante da empresa contratante), (nacionalidade), (estado civil), residente a (endereço do representante da empresa contratante), inscrito no CPF/MF sob nº (CPF do representante) e portador da carteira de identidade (identidade do representante), emitida pelo (órgão de emissão), doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a (colocar aqui a razão social da sua empresa), situada à (endereço), inscrita no CGC/CNPJ (CGC/CNPJ) e possuindo inscrição estadual (IE), neste ato representada por seu (seu cargo), Sr (seu nome), (nacionalidade), (estado civil), residente a (seu endereço residencial), inscrito no CPF/MF sob nº (seu CPF) e portador da carteira de identidade (sua identidade), emitida pelo (órgão de emissão), doravante denominada CONTRATADA, nos termos que se seguem: 1. OBJETIVO: Prestação de Serviços de manutenção mensal de 03 (três) microcomputadores, a fim de prevenção de problemas técnicos e manutenção dos problemas existentes na data da manutenção. 2. SERVIÇOS: 2.1. Os serviços serão executados somente nas máquinas de números de série XXXXXX.XXXXXX, XXXXXX.XXXXXXX, XXXXXX.XXXXXX, localizadas na sala YYYYY do edifício sede da empresa. 2.2. Executar-se-ão os serviços somente uma vez a cada mês, sempre no 10o (Décimo) dia útil do mesmo. 2.3. O presente Contrato não abrange as despesas com peças de reposição ou substituição, que correrão por conta do CONTRATANTE, bem como investimento técnico na segurança

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, a (colocar aqui a razão social da empresa contratante), situada à (endereço), inscrita no CGC/CNPJ (CGC/CNPJ) e possuindo inscrição estadual (IE), neste ato representada por seu (cargo do representante da empresa contratante), Sr (nome do representante da empresa contratante), (nacionalidade), (estado civil), residente a (endereço do representante da empresa contratante), inscrito no CPF/MF sob nº (CPF do representante) e portador da carteira de identidade (identidade do representante), emitida pelo (órgão de emissão), doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a (colocar aqui a razão social da sua empresa), situada à (endereço), inscrita no CGC/CNPJ (CGC/CNPJ) e possuindo inscrição estadual (IE), neste ato representada por seu (seu cargo), Sr (seu nome), (nacionalidade), (estado civil), residente a (seu endereço residencial), inscrito no CPF/MF sob nº (seu CPF) e portador da carteira de identidade (sua identidade), emitida pelo (órgão de emissão), doravante denominada CONTRATADA, nos termos que se seguem:

1. OBJETIVO:

Prestação de Serviços de manutenção mensal de 03 (três) microcomputadores, a fim de prevenção de problemas técnicos e manutenção dos problemas existentes na data da manutenção.

2. SERVIÇOS:

2.1. Os serviços serão executados somente nas máquinas de números de série XXXXXX.XXXXXX, XXXXXX.XXXXXXX, XXXXXX.XXXXXX, localizadas na sala YYYYY do edifício sede da empresa. 2.2. Executar-se-ão os serviços somente uma vez a cada mês, sempre no 10o (Décimo) dia útil do mesmo.2.3. O presente Contrato não abrange as despesas com peças de reposição ou substituição, que correrão por conta do CONTRATANTE, bem como investimento técnico na segurança física dos computadores.2.4 - O serviço será executado de maneira que permita sua continuação por qualquer profissional da área de manutenção de microcomputadores a qualquer momento.

3. PRAZOS e SANÇÕES:

3.1. A execução plena dos serviços se fará em um período de um ano (doze meses) contados a partir da data de assinatura deste contrato, estando apenas uma visita mensal coberta pelo contrato, correndo as demais por conta do CONTRATANTE.3.2. Cabe à parte que ocasionar o rompimento do presente contrato, o pagamento de multa rescisória fixada em 20% (vinte porcento) do valor dos serviços objeto, ou seja, R$ (valor) (valor por extenso) à outra parte.

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4. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.

5. FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento do serviço, objeto deste contrato, será executado em duas parcelas, através do cheque No XXXXXXX, do Banco XXXXYYYY, no valor de R$ (valor da 1ª parcela) (valor por extenso) e do cheque No XXXXXXXX, do Banco XXXXXXYYYYY, no valor de R$ (valor da 2ª parcela) (valor por extenso), com vencimentos em (datas dos cheques), respectivamente.

6. FÔRO:

Fica eleito o Fôro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir e não encontrem entendimentos entre as partes.

E por estarem justos e acertados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais à partir da presente data.

(local), (data)

(empresa contratante)

(empresa contratada)

1a Testemunha

2a Testemunha

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Modelo de Contrato de Manutenção

Abaixo modelo básico de contrato de manutenção Campinas Informática, ele pode ser alterado para ficar de acordo com a necessidade de cada cliente, basta agendar uma visita para negociação.

 

Manutenção de hardware, software básico e redes

 

Contratante: **********

Contratada: M.C. Provazi – ME (Campinas Informática)

Dos serviços da Contratada:

1. Manutenção de rede para comunicação local e internet;2. Manutenção dos computadores da rede;3. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de

dados;4. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;5. Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;7. Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e

exclusivamente da contratante;8. Assessoria ao cliente;9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante;10. O Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do

chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:

1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;

2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;3. Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da

contratante;4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de

computador; ou manutenção de programas existentes;5. Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de

internet);6. Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;7. O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário

comercial das 8:00 as 18:00 hs de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);

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8. Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório da contratada;9. Será cobrado a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;10. Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

Do Valor:

1. O valor mensal para prestação desse serviço é de R$ **,** por computador incluso no contrato;

2. As mensalidades devem ser pagas no dia combinado por ambas as partes;3. O reajuste será feito anualmente, de acordo com o índice da inflação, ou pelo

combinado entre as partes;4. A cada computador acrescentado será acrescentado o valor referente na

mensalidade;

Do Início e termino do contrato:

1. O contrato terá início na data de assinatura do mesmo;2. O contrato poderá ser desfeito a qualquer momento por qualquer uma das partes,

simplesmente avisando por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e estando os mesmos sem nenhuma pendência com o outro, seja financeira ou de serviço.