CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -...

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MEDICINA ROSARIO ASSESSORIA - MRA INGRESSO 2018 Página 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Medicina Rosário Assessoria – MRA CONTRATADA: Medicina Rosario Assessoria – MRA com sede na Rua Américo Gianetti n° 285, Bairro Padre Estaquio, Janaúba – MG - CEP: 39440-000, pessoa jurídica inscrita e registrada no C.N.P.J. sob o nº 19.972.863/0001-59; CONTRATANTE:_________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ CEP:_________________ Estado:_____ Cidade: ________________________ CPF n°____________________Passaporte n°_______________. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria para Ingresso na carreira Universitária no ano de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços estudantis, a serem oferecidos pela CONTRATADA, para o país de destino, in casu, a Argentina, na província de Santa Fé, cidade de Rosário, na qual deverá eleger a CONTRATANTE dentre a(s) seguintes Universidade(s) argentina(s) para efetivação da matrícula na Carreira de Medicina: Universidad Nacional de Rosario - UNR; Universidad Abierta Interamericana - UAI; e Instituto Universitario Italiano de Rosário - IUNIR. ( ) Universidad Nacional de Rosario - UNR ( ) Universidad Abierta Interamericana - UAI ( ) Instituto Universitario Italiano de Rosário - IUNIR Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em realização do processo de validação dos documentos frente aos órgãos governamentais entre Brasil-Argentina necessários à efetivação da inscrição e matrícula na(s) universidade(s) elegida(s) pelo CONTRATANTE. Dentre os serviços a serem realizados, constam: legalização de documentação escolar, validação de certidão de nascimento atualizada, documento de identificação civil brasileira/passaporte, inscrição e matrícula junto à(s) universidade(s)

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Medicina Rosário Assessoria – MRA

CONTRATADA: Medicina Rosario Assessoria – MRA com sede na Rua Américo

Gianetti n° 285, Bairro Padre Estaquio, Janaúba – MG - CEP: 39440-000,

pessoa jurídica inscrita e registrada no C.N.P.J. sob o nº 19.972.863/0001-59;

CONTRATANTE:_________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

_______________________________________________________________

CEP:_________________ Estado:_____ Cidade: ________________________

CPF n°____________________Passaporte n°_______________.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente

Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria para Ingresso na carreira

Universitária no ano de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas

condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços

estudantis, a serem oferecidos pela CONTRATADA, para o país de destino, in

casu, a Argentina, na província de Santa Fé, cidade de Rosário, na qual deverá

eleger a CONTRATANTE dentre a(s) seguintes Universidade(s) argentina(s)

para efetivação da matrícula na Carreira de Medicina: Universidad Nacional de

Rosario - UNR; Universidad Abierta Interamericana - UAI; e Instituto

Universitario Italiano de Rosário - IUNIR.

( ) Universidad Nacional de Rosario - UNR

( ) Universidad Abierta Interamericana - UAI

( ) Instituto Universitario Italiano de Rosário - IUNIR

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em

realização do processo de validação dos documentos frente aos órgãos

governamentais entre Brasil-Argentina necessários à efetivação da inscrição e

matrícula na(s) universidade(s) elegida(s) pelo CONTRATANTE. Dentre os

serviços a serem realizados, constam: legalização de documentação escolar,

validação de certidão de nascimento atualizada, documento de identificação

civil brasileira/passaporte, inscrição e matrícula junto à(s) universidade(s)

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escolhida(s) pelo aluno (CONTRATANTE), orientação/auxílio na busca por

moradia em Rosário, recepção/translado de aeroporto/ rodoviária a residência,

chip de uma operadora telefônica da Argentina, cartão de ônibus, uma festa

inaugural de boas-vindas aos assessorados (convite intransferível), 01 (um)

estetoscópio, 01 (um) jaleco bordado com o símbolo da Medicina, fornecimento

de mapas e guias da cidade de Rosario, apoio aos trâmites de requerimento de

DNI (Documento Nacional de Identificação).

Parágrafo Único – A empresa CONTRATADA somente arcará com a tradução de

documentos segundo exigência da faculdade elegida pelo CONTRATANTE.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA se compromete a prestar qualquer espécie de

orientação que envolva a permanência da CONTRATANTE em solo estrangeiro,

restritamente no que se refere à documentação, bem como os gastos básicos e

acessórios a serem utilizados na cidade ora escolhida, especificamente, quanto

às informações sobre aluguel, transporte municipal e estadual, alimentação,

despesas bancárias, pontos turísticos, serviços odontológicos, centros médicos,

hospitais públicos, shoppings, museus, centros comerciais recreativos, bares,

restaurantes e supermercados.

Cláusula 4ª. Será oferecido ao CONTRATANTE o serviço de recepção e

translado, desde a Rodoviária Interestadual de Rosário/Aeroporto Internacional

de Rosário – Islas Malvinas até a localidade na qual se estabelecerá domicilio o

CONTRATADO, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro - Este serviço somente estará disponível ao CONTRATANTE

mediante agendamento prévio junto à MRA – Medicina Rosário Assessoria, na

qual deverá ser comunicado, exclusivamente pelo CONTRATANTE, os seguintes

dados: nome da empresa aérea/viação rodoviária, horário do vôo/ônibus,

cidade de origem e destino final e/ou qualquer outra informação comercial

necessária à efetiva prestação desse serviço.

I - O CONTRATANTE deverá informar os dados previstos no parágrafo acima à

parte CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, anteriores ao dia

da viagem à cidade de Rosário – Argentina para que a recepção seja efetuada.

Parágrafo Segundo – Nas hipóteses de ausência de reserva/aluguel/compra de

imóvel na cidade de Rosário – Argentina, por parte do CONTRATANTE, à época

de sua chegada na cidade de Rosário, será o CONTRATANTE encaminhado a um

hotel/pensão estudantil/hostel, conforme sua preferência.

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Parágrafo Terceiro - Todas as despesas referentes ao aluguel, comissão

imobiliária, depósito de garantia, reserva de aluguel, taxas condominiais,

diárias, alimentação, transporte comercial, pacotes turísticos ou quaisquer

outros de interesse particular do CONTRATANTE, serão arcados integralmente

por este, sem qualquer dependência comercial ou responsabilidade civil ou

penal por parte da empresa CONTRATADA;

Cláusula 5ª. A empresa MRA – Medicina Rosário Assessoria ora CONTRATADA

não se responsabilizará por quaisquer atos praticados pela CONTRATANTE em

solo estrangeiro, sendo desta forma, apenas uma PRESTADORA DE SERVIÇOS

de natureza estudantil, não podendo em nenhuma hipótese assumir o caráter

de responsável legal da parte CONTRATANTE.

Parágrafo Único – A empresa CONTRATADA não se responsabilizará, em

nenhuma hipótese, por qualquer desatendimento por parte do CONTRATANTE

às exigências pedagógicas, financeiras, sociais por parte da Instituição de

Ensino Superior na qual se encontrará matriculado, tais como ausência de

freqüência acadêmica, rendimento acadêmico insuficiente, não comparecimento

às atividades laboratoriais, descumprimento de práticas médicas, estágios

acadêmicos, cursos de língua estrangeira, ou qualquer outro descumprimento

às atividades necessárias ao desenvolvimento e permanência do CONTRATANTE

na condição de aluno na elegida universidade.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 6ª. A CONTRATADA se obriga a promover, realizar e acompanhar

todos os atos relacionados ao serviço de assessoria descrito no presente

contrato, executando as atividades necessárias para solução de problemas,

exceto quando esses se originarem em razão de problemas alheios à sua

vontade, tais como ausência de entrega de documentação por parte do

assessorado CONTRATANTE, negativas de expedição de documentos por órgãos

públicos, lentidão de envio de documentos via correios argentino, morosidade

de expedição de documento pelo Tribunais de Justiça, motivos reivindicatórios

de greves ou quebra de acordo estabelecido entre os países, ausência de vaga

nas instituições universitária de natureza privada etc.

Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com

o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para

a sua consecução, lembrando que o período contratual é de até o momento da

entrega das documentações junto à universidade (histórico escolar, certidão de

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nascimento), bem como os demais documentos necessários à efetivação da

matrícula definitiva.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 7ª – A parte CONTRATANTE arcará, no momento do seu

agendamento, com todos os gastos referentes às taxas e tributos exigidos pelo

governo argentino para a confecção e expedição do visto permanente provisório

no país, bem como as taxas referentes à emissão do Documento Nacional de

Identificação – DNI, documento este fundamental para a permanência e

manutenção da CONTRATANTE no país.

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os

documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de

assessoria, quando solicitada, fazendo os mesmos chegarem até as mãos da

contratada em tempo hábeis para a perfeita execução da assessoria ora

contratada e acordada por ambas as partes.

Cláusula 9ª. A CONTRATANTE se obriga a seguir todas as orientações da

CONTRATADA, afim de que seja realizada uma viagem devidamente

programada e segura à Argentina, e que seja alcançado, de forma integral, os

serviços de assessoria pactuados no presente instrumento, sempre visando à

economia da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE que eleger qualquer uma das instituições

de ensino de natureza privada, se obrigará, necessariamente, a cumprir a

exigência de efetivação de pagamento referente à taxa de matricula, conforme

as exigências estabelecidas exclusivamente pela instituição de ensino privada.

Parágrafo Segundo - Caberá ao CONTRATANTE, o fornecimento de todos os

documentos e informações necessários ao bom andamento dos trâmites e,

consequentemente, para a conclusão e efetivação da matrícula na instituição de

ensino superior escolhida.

Parágrafo Terceiro - Dentre os deveres da CONTRATANTE ainda estão: assinar,

reconhecer firma e entregar ao contratado uma (01) via deste CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Enviar ao contratado todos os documentos

necessários para a efetivação da matrícula após a ratificação deste contrato;

Cumprir com os prazos determinados pela CONTRATADA.

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Parágrafo Quarto - O CONTRANTE deverá providenciar os seguintes

documentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços, conforme se

segue abaixo:

I - Histórico Escolar de Ensino Médio ORIGINAL com firmas reconhecidas do

Diretor ou secretário que assinou o documento e chancelamento (carimbo) de

algum órgão de educação no estado onde o documento foi emitido (Secretaria

de Educação Regional , Municipal ou Estadual)

II - Certificado de Conclusão de Ensino Médio ORIGINAL com firmas

reconhecidas do Diretor ou secretário que assinou o documento e

chancelamento (carimbo) de algum órgão de educação no estado onde o

documento foi emitido (Secretaria de Educação Regional , Municipal ou

Estadual)

III – 02 Cópias simples do Passaporte;

IV – RG Original

V - 04 (quatro) FOTOS : 3x3 (UNR) ou 4x4 (UAI) ou 4x4 (IUNIR);

VI - Contrato de Prestação de Serviços com a firma devidamente reconhecida;

VII – Autorização para realização dos trâmites acadêmicos, com a firma

devidamente reconhecida;

VIII – Certidão de nascimento original com data de emissão inferior a 6 meses

com firma reconhecida do escrivão que assinou o documento. (Este documento

deve estar em bom estado de conservação e não pode estar plastificado)

Cláusula 10ª. A CONTRATANTE se obriga a assinar o recibo de entrega dos

documentos originais dando por encerrada a assessoria no momento da

devolução dos documentos devidamente convalidados.

Cláusula 11ª. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por seus atos

cometidos em solo estrangeiro, e ISENTA a CONTRATADA de toda e qualquer

eventual problema. O comportamento social em solo

estrangeiro da CONTRATANTE é de total responsabilidade da mesma.

Cláusula 12ª. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de todas as

responsabilidades relacionadas ao progresso individual no âmbito acadêmico,

tais como: exames de admissão, exames periódicos e de ciclo básico de

ingresso, aprendizagem e desenvolvimento da língua estrangeira (castelhano,

espanhol), porém, não resumindo-se somente a estas medidas pedagógicas, e

tornando as supracitadas, de única e exclusiva responsabilidade da

CONTRATANTE.

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DO PAGAMENTO

Cláusula 13ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a quantia de:

( ) OPÇÃO 1: R$ 1900 reais . Pagamento A VISTA via boleto bancário.

* Promoção válida para contratação e pagamento do serviço até 28 de fevereiro de 2017.

( ) OPÇÃO 2: R$ 2100 reais - Pagamento PARCELADO via boleto bancário. O número de parcelas devem ser adaptados a data limite desta opção de pagamento.

* Opção válida para contratação e pagamento do serviço até 28 de abril de 2017.

( ) OPÇÃO 3: R$ 2400 reais - Pagamento PARCELADO via boleto bancário. O número de parcelas devem ser adaptados a data limite desta opção de

pagamento.

*Opção válida para contratação e pagamento do serviço até 30 de

Junho de 2017

( ) OPÇÃO 4: R$ 2600 reais - Pagamento PARCELADO via boleto

bancário. O número de parcelas devem ser adaptados a data limite desta opção de pagamento.

*Opção válida para contratação e pagamento do serviço até 30 de outubro de 2017

( ) OPÇÃO 5: R$ 2800 reais - Pagamento PARCELADO via boleto bancário. O número de parcelas devem ser adaptados a data limite desta opção de pagamento.

*Opção válida para contratação e pagamento do serviço até 29 de dezembro de 2017.

( ) OPÇÃO 6: R$ 3000 reais - OPÇÃO DE PAGAMENTO ESPECIAL PARA CLIENTES QUE AINDA ESTÁ TENTANDO VESTIBULAR NO BRASIL E NÃO TEM

CERTEZA DE QUE IRÁ ESTUDAR NA ARGENTINA MAS DESEJA GARANTIR A VAGA PARA INGRESSO 2018. Pagamento via boleto bancário apenas da 1º parcela de R$750,00 reais para início do processo + R$2.250 reais que se paga

diretamente no escritório da empresa ao chegar em Rosário. * Opção válida para pagamento do valor restante até 15 de janeiro de 2018. Em caso do cliente passar no Brasil ou desistir do processo de assessoria,

poderá cancelar o contrato e os documentos serão devolvidos e o cliente não terá o compromisso de pagar nada mais para a empresa.

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Parágrafo Primeiro – O não cumprimento da finalização do pagamento no

prazo estabelecido na cláusula 13ª, ocasionará atraso na finalização de tramites

de documentos por parte da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se reserva no direto de finalizar

totalmente os tramites em até 30 dias uteis após a identificação do pagamento

final da assessoria.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese em que o CONTRATANTE optar por mais de 1

(uma) universidade para efetivação de matrícula, deverá arcar, além do valor

referente ao plano escolhido, o adicional de R$ 300,00 (Trezentos reais) por

universidade elegida.

Parágrafo Quarto – Em nenhuma hipótese será admitida a realização de

pagamento dos serviços estudantis ora pactuados a assessores, funcionários ou

a terceiros por transferência bancária. Os serviços da empresa se paga

exclusivamente por boleto bancário emitido pelo setor financeiro da MRA

mediante envio da ficha de cadastro.

I – Os pagamentos pelos serviços contratados a que se refere a presente

cláusula serão realizados pelo CONTRATANTE, por meio de boleto bancário

emitido e enviado pela CONTRATADA ao CONTRATADO, salvo na hipótese de

ter o CONTRATANTE escolhido o pacote n° 06, que incluirá além do pagamento

parcial via boleto bancário, o pagamento presencial junto à empresa MRA.

II – Após o efetivo pagamento, o CONTRATANTE se comprometerá a enviar

imediatamente ao e-mail da CONTRATADA o respectivo comprovante de

pagamento.

III – Posteriormente, após a verificação efetiva de pagamento pelo setor

financeiro da empresa CONTRATADA, a mesma enviará um e-mail de

confirmação de pagamento e orientações sobre as providências subsequentes

necessárias ao cumprimento efetivo do presente instrumento contratual.

DA RESCISÃO

Cláusula 14ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes

não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento,

responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de 30% sobre o valor do

contrato estabelecido na cláusula 13ª, III.

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Cláusula 15ª. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, sejam por

quaisquer motivos, a parte CONTRATADA, MRA – Medicina Rosário Assessoria,

reserva-se no direito de efetuar o reembolso de 30% do valor pago pela

prestação de serviço caso o cliente ainda não tenha enviado os documentos

para início de tramites.

Cláusula 16ª. A parte CONTRATADA reserva-se no direito de não efetuar

reembolso de quaisquer valores já debitados, uma vez que, a partir do envio

dos documentos a empresa, todos os procedimentos concernentes a tramitação

são iniciados imediatamente.

Cláusula 17ª. A parte CONTRATADA se compromete a devolver os documentos

originais do CONTRATANTE via correio em caso de desistência do processo de

assessoria ou impossibilidade do CONTRATANTE em retirar pessoalmente os

documentos no escritório da empresa (Calle Santa Fe , 3292 – Rosario

/Argentina).

Cláusula 18ª. O CONTRATANTE assume a responsabilidade de pagamento de

taxas de correio para envio dos documentos e a parte CONTRATADA se reserva

no direito em somente efetuar o envio da documentação mediante identificação

da transferência bancaria para arcar com gastos de envio de correio.

DO PRAZO

Cláusula 19ª. O presente contrato se findará mediante a inscrição definitiva na

universidade escolhida pelo CONTRATANTE e, consequentemente, com a

devolução da documentação original entregue pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE se comprometerá a estar residindo na

cidade de Rosário no prazo máximo de 15 de janeiro de 2018.

Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE deverá fazer o envio de todos os

documentos solicitados pela CONTRATADA em um prazo máximo de até 30

dias após efetuar o pagamento total o parcial da assessoria. Sendo o prazo

limite para envio dos documentos 15 de janeiro de 2018.

Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE que ainda estiver cursando o ensino

médio durante o ano de 2017, terá um prazo máximo para envio dos

documentos de até 15 de janeiro de 2018.

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CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 20ª. Esse contrato só terá validade mediante reconhecimento de firma

por parte da CONTRATANTE, em cartório estabelecido em território nacional

brasileiro, e, posteriormente, enviado o presente instrumento para o endereço

a ser fornecido pela empresa CONTRATADA, evitando assim fraudes e

alterações para ambas as partes.

Cláusula 21ª. Na hipótese do CONTRATANTE eleger a Universidad Nacional de

Rosario – UNR, possui plena ciência de que a respectiva universidade é de

natureza pública, na qual possui, atualmente, como requisito prévio o curso de

ingresso de caráter “não eliminatório”, denominado Modulo de Inclusión

Universitaria - MIU, na qual se compõe de 02 (duas) etapas, onde será

abordado assuntos como: Direitos Humanos, Sistemas de Saúde e Cidadania

Universitária, cujos temas abordados são: Direito a Saúde; Competências

Profissionais; A vida Universitária; O Sentido da Aprendizagem e suas

Estratégias, na qual possui atividades em grupo e individuais a serem

cumpridas e desenvolvidas pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE possui a plena ciência de que o Modulo

de Inclusión Universitaria - MIU, é requisito fundamental para realização das

provas finais do primeiro semestre do curso de Medicina, na qual deverá

cumprir as atividades pedagógicas exigidas, bem como possuir freqüência

mínima, devendo ser realizado antes do início do semestre letivo acadêmico.

Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE possui plena ciência de que a matricula

na Universidad Nacional de Rosario – UNR é um processo exclusivamente

pessoal, portanto é indispensável a presença do CONTRATANTE no ato da

matrícula definitiva, na data que consta no Comprovante de Inscrição da

faculdade.

Parágrafo Terceiro – DO IDIOMA – Se faz necessário apresentação de um

Certificado com validade internacional de “habla hispânica” nível B1, emitido

por instituições credenciadas.

Cláusula 22ª. Na hipótese do CONTRATANTE optar pela Universidad Abierta

Interamericana – UAI, declara possuir plena ciência de que o ingresso nessa

instituição de ensino superior exige que o aluno seja submetido à realização de

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prova de língua estrangeira (castelhano/espanhol). Após a realização do

mencionado exame de língua estrangeira o aluno iniciará o curso de ingresso.

Além disso, a faculdade oferece um curso preparatório com duração de 01(um)

mês com matérias de físico-química e biologia na qual deverá o aluno, ora

CONTRATANTE, alcançar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de

rendimento acadêmico para obter a efetiva aprovação e, somente assim,

poderá ingressar na carreira de Medicina oferecida pela Universidade Abierta

Interamericana - UAI. CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que as

taxas de matricula e cursos de ingresso são de responsabilidade do

CONTRATANTE.

Ressalte-se que, caso o CONTRATANTE não consiga aprovar na primeira

tentativa, poderá, por mais uma vez, realizar uma nova tentativa.

Cláusula 23ª. Na hipótese do CONTRATANTE escolher a Universidade Instituto

Universitario Italiano de Rosário - IUNIR, declara possuir plena ciência das

exigências estabelecidas pelo supracitado instituto universitário, na qual se

baseia na realização prévia de curso de ingresso na Faculdade IUNIR, tendo

inicio em fevereiro de cada ano, na qual possuirá a duração de 1(um) mês.

Ademais, declara estar ciente de que as matérias trabalhadas e exigidas como

requisito de ingresso, tais são elas: Anatomia, Histologia e Humanística.

Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE também declara estar ciente de que se

faz necessário rendimento acadêmico mínimo de 60% para aprovação e

efetivação da matrícula na respectiva instituição de ensino superior. Além disso,

possui ciência da presente de exame de natureza escrita na qual o

CONTRATANTE se submeterá à entrevista coletiva e entrevista individual.

Possui ciência de que o Instituto Universitário Italiano de Rosario - IUNIR, exige

como requisito fundamental a realização de prova de capacitação de língua

estrangeira (espanhol/castelhano), na qual poderá ser realizada antes ou após

o início das atividades acadêmicas, conforme interesse e exigência da

universidade supracitada. CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que

as taxas de matricula e cursos de ingresso são de responsabilidade do

CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. Por fim, declara também, no presente instrumento estar

ciente de que o rendimento acadêmico da CONTRATANTE na execução das

avaliações e atividades oferecidas pela IUNIR, determinarão se o mesmo estará

apto a ingressar na faculdade supracitada, sendo sua matrícula definitiva

vinculada à aprovação no curso de ingresso e entrevistas.

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Cláusula 24ª. A CONTRATANTE declara nesse presente instrumento estar ciente

de que a empresa ora CONTRATADA não possui domínio ou qualquer tipo de

privilégio sobre a quantidade de vagas, forma e método de ingresso, valor da

mensalidade, a serem oferecidas para brasileiros em tais universidades

estrangeiras, na qual poderá sofrer alteração sem aviso prévio, conforme o

interesse e disponibilidade das universidades aqui declaradas.

Assim, em nenhuma hipótese, a empresa CONTRATADA será responsabilizada

pela redução da quantidade de vagas a serem oferecidas pelas universidades

públicas e privadas listadas nesse presente contrato, bem como estará

integralmente isenta de possíveis e quaisquer alterações/modificações nos

requisitos e exigências na forma de ingresso, mensalidades, procedimentos

administrativos, previamente elegidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro. Na hipótese de ocorrência do incidente previsto na cláusula

acima, qual seja, a redução da quantidade ou alterações nos métodos de

ingresso de estrangeiros em tais universidades, a parte CONTRATADA se

comprometerá a buscar alternativas e/ou universidades privadas ou públicas

similares na cidade de Rosário que possam atender o interesse e objeto do

presente instrumento, garantindo assim o princípio da boa-fé contratual e o

interesse efetivo do consumidor, desde que tais medidas estejam ao alcance da

parte CONTRATADA e que haja interesse por parte do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. No caso da ocorrência do parágrafo primeiro, bem como

diante da ausência de interesse por parte do CONTRATANTE em ter sua

matrícula realizada em outra instituição de ensino distinta da pactuada no

presente contrato, a parte CONTRATADA se comprometerá a devolver o valor

pago pelo CONTRATANTE, desde que descontados/abatidos os serviços até o

momento realizados referentes à legalização/convalidação de documentos.

Clausula 25ª. O CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que os órgãos

de imigração e fiscalização internacional estabelecidos no Brasil e Argentina

somente autorizam o ingresso e saída de cidadãos e estrangeiros do país

mediante a apresentação de Passaporte válido ou Cédula de Registro Civil –

RG, sendo que este último deverá ter expedição máxima de 10 (dez) anos e

foto atualizada.

Parágrafo Único. A CONTRATADA não se responsabilizará pela compra de

passagens aéreas e terrestres, atrasos, ou quaisquer outros impedimentos

referentes à negativa de autorização de embarque e/ou desembarque nos

países aqui descritos, na qual deverá o CONTRATANTE se informar previamente

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acerca das exigências atuais exigidas pelos órgãos de imigração internacionais

e nacionais.

Cláusula 26ª. O CONTRATANTE declara por esse instrumento possuir plena

ciência de que para iniciação e seguimento dos tramites referente ao processo

de solicitação e expedição de DNI (Registro Civil Argentino), faz-se necessário

que o CONTRATANTE se encontre residente e domiciliado em território

argentino.

Parágrafo Primeiro. Após a expedição e entrega ao CONTRATANTE do Registro

Provisório de Permanência (Precária), o CONTRATANTE possui plena ciência de

que esta terá validade máxima de 03 (três) meses, na qual deverá ser

solicitada pessoalmente a prorrogação de tal documento, nas seguintes

situações:

I – Houver vencido a validade do Registro Provisório de Permanência;

II - Não ocorrência do recebimento via correios do Registro Civil Permanente

definitivo, no prazo da validade da Precária;

III – Ocorrer qualquer irregularidade no processo de solicitação do Registro

Civil Argentino.

Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que não

deverá, em nenhuma hipótese, ausentar-se da cidade de Rosário - Argentina ou

retornar ao Brasil ou viajar a qualquer outro país portando documento de

Registro Civil Provisório (Precária) vencido ou na iminência de extinção de sua

validade, sem que haja solicitação prévia de prorrogação da validade da mesma

junto à Dirección Nacional de Migraciones, sob pena de anulação e extinção de

todos os trâmites, processos e expedientes referentes à solicitação de DNI.

I – Caso o CONTRATANTE descumpra com as instruções acima descritas, a

CONTRATADA, em nenhuma hipótese, será responsabilizada pela irregularidade

ou impossibilidade de permanência do CONTRATANTE na Argentina, prestará

assessoria novamente para tais serviços, sequer arcará com

multas/penalidades civis por violação à lei de permanência de estrangeiros em

território argentino.

II – O CONTRATANTE, face ao descumprimento previsto no caput do Parágrafo

Segundo, deverá após o retorno à Argentina, reiniciar por conta própria todos

os procedimentos referentes à solicitação de registro civil permanente (DNI),

na qual se encontrará integralmente isenta a parte CONTRATADA de prestar

uma segunda assessoria atinente a tais serviços de regularização civil no país.

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MEDICINA ROSARIO ASSESSORIA - MRA INGRESSO 2018 Página 13

Cláusula 27ª: A parte CONTRATANTE declara possuir ciência de que nenhum

outro serviço de assessoria estudantil de qualquer natureza poderá ser exigido

pela CONTRATADA, ainda que tenha sido exposto, divulgado ou declarado por

terceiros que não aqueles previstos no presente instrumento pela parte

CONTRATADA.

DA PUBLICIDADE

Cláusula 28ª. O CONTRATANTE e/ou seu representante legal autorizam expressamente neste

instrumento a utilização da imagem do ALUNO CONTRATANTE para fins de divulgação

publicitária, tais como divulgação dos êxitos científicos e acadêmicos, contribuições sociais,

depoimento acerca dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA, etc.

Cláusula 29ª. O CONTRATANTE autoriza expressamente que a CONTRATADA a realizar as

atividades acima descritas, podendo utilizar sua imagem no período máximo de 6 (seis)

anos, e/ou no tempo de duração efetiva da permanência do CONTRATANTE na instituição de

ensino na qual se encontrará matriculado, apenas para fins de promoção empresarial e

divulgação da empresa ora CONTRATADA. Ressalta-se, neste ponto, que tal divulgação da

imagem do CONTRATANTE poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens,

fotografias ou qualquer outro meio digital, desde que respeitados a moral e os bons

costumes.

Cláusula 30ª. Este contrato de prestação de serviço contém 13 folhas, devem ser

rubricadas pelos interessados na hora do fechamento de contrato.

Este documento só terá validade com a firma reconhecida em cartório do

contratante ou de seu Responsável.

DO FORO

Cláusula 30ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem

o foro da Circunscrição Judiciária do Tribunal de Justiça de Brasília – Distrito Federal,

renunciando assim quaisquer outros.

_______________________, ____ de _____________ de 2017.

Contratado: Medicina Rosario Assessoria -MRA

CNPJ: 19.972.863/00015

________________________________________

Contratante (Nome do Cliente)

CPF: