PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017 ANEXO I - TERMO DE … · PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ......
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de natureza continuada de
portaria e vigia com fornecimento de equipamentos e mão de obra necessária a sua perfeita execução,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item LOTE 01 CASCAVEL
01 01 Posto de Prestação de Serviços de Controlador de Acesso com 02 Controladores e 01 (uma) Motocicleta, no período de 12 horas sendo das 07hrs as 19hrs incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR com intrajornada gozada, pelo período de 06 até (Seis) meses.
02 02 Postos de Prestação de Serviços de Portaria 24 horas de segunda a domingo com 08 Porteiros incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR – intrajornada gozada. Período 12 (doze) meses.
Item LOTE 02 GUARAPUAVA
01 01 Posto de Prestação de Serviços Portaria com 1 vigia por turno (02 funcionários), período de 12 horas, das 19:00 ás 07:00 horas segunda- feira á domingo incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais em Guarapuava/PR. Período de 12 (doze) meses"
2. MOTIVAÇÃO
2.1. A contratação dos serviços de portaria e vigia tem por objetivo manter as condições de
segurança necessárias ao desempenho das funções desta empresa, assegurando o cumprimento das
rotinas de controle de acesso ao Terminal de Cargas José Carlos Senden Junior, em Cascavel e à
Oficina de Manutenção de Locomotivas e Vagões, em Guarapuava os serviços terão duração de 12
meses exceto para o item 01 do lote 01 que terá duração de 06 (seis) meses.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação
do extrato do contrato.
4. INDICAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO
4.1. O Gestor dos Contratos será designado no Termo de Designação de Gestor de Contratos,
que integrará este processo.
5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura.
5.2. Demais condições de pagamento estão previstas no item 19 do edital.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A
6.3. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou substituição do funcionário;
6.4. Efetuar o pagamento à contratada do valor resultante da prestação do serviço, após o
recebimento e ateste do responsável.
6.5. Efetuar o pagamento dos tributos relativos às retenções tributárias devidas sobre o valor da
fatura.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Obrigações Gerais
a) Executar todos os serviços que sejam imprescindíveis à conclusão do mesmo;
b) Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados
nas Especificações, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários,
inclusive mas não somente, EPI`s, lanternas, capacetes de segurança e vestuário de proteção, de
acordo com as especificações do CONTRAN, motocicletas devidamente registradas e licenciadas em
condições de circulação segura, combustíveis, etc.
c) Executar o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social,
Seguro de Acidentes de Trabalho e perante o FGTS, cuja comprovação poderá ser requerida pela
FERROESTE;
d) Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, leis sociais e outras obrigações
financeiras, que vierem a incidir sobre a execução do serviço, inclusive aquelas referentes ao
licenciamento ambiental;
e) Comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas nas
especificações, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de
serviços de qualquer natureza ou a não execução dos serviços;
f) Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vedado
subempreitar os serviços;
g) Substituir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse
do serviço, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique,
nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
h) Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução do
serviço e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
i) Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se danos ou
quebras em bens da Ferroeste ou de terceiros;
j) Responsabilizar-se pela guarda dos bens da FERROESTE, entregues para a realização dos
serviços;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal
sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviço, a prédios, instalações, pavimentos, passeios
ou jardins de propriedade da contratante ou terceiros; constatado o dano, deverá o mesmo ser
reparado ou indenizado pela contratada, sem ônus para o contratante, de forma a propiciar aos
prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados a sua forma e condições originais;
l) Responsabilizar-se pelo encaminhamento à contratante de elementos informativos tais como
cronogramas, escalas, documentos ou outros, relativos ao serviço objeto do presente contrato.
7.2. Obrigações específicas da portaria (Lote 01 - item 02) :
a) Controlar o fluxo de pessoas, inclusive de autoridades, recepcionando, identificando,
orientando e encaminhando-as para as localidades desejadas;
b) Controlar a entrada e saída de veículos, conforme orientação pelo CONTRATANTE;
c) Controlar e orientar o estacionamento dos veículos, sempre que necessário, evitando possíveis
danos;
d) Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junto ao posto, nas suas imediações,
ou que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações, colaboradores e visitantes;
e) Manter-se no posto sem se afastar de seus afazeres principalmente para atender chamadas ou
cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas;
f) Repassar para o(s) agente(s) de portaria que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição,
todas as orientações e normas, bem como eventuais anomalias observadas;
g) Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda, até a retirada pelo
destinatário;
h) Manter sigilo sobre os dados pessoais, hábitos e rotinas dos colaboradores e visitantes da
Ferroeste;
7.2.1. Características especiais portaria:
a) Boa fluência, espírito de responsabilidade e cortesia no atendimento.
b) Boa apresentação pessoal (uniforme limpo e completo)
c) Nível de escolaridade: 1º grau completo;
7.3. Obrigações específicas do vigia (lote 02):
a) Exercer a vigilância externa, inspecionando as dependências de seu local de trabalho,
controlando a movimentação de pessoas, veículos e materiais, constatando irregularidades, e
tomando as providências necessárias para assegurar a ordem e a segurança nos locais e áreas sob
sua responsabilidade.
b) Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância dos locais preestabelecidos.
c) Orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados.
d) Percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, evitando incêndios, roubos,
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
e) Fiscalizar as entradas e saídas dos edifícios e estacionamentos, tomando as providências
necessárias para quaisquer fatos anormais verificados.
f) Informar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais.
g) Operar equipamentos de comunicação.
h) Atender, se necessário, ao público orientando e encaminhando aos locais solicitados.
i) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando a execução dos serviços.
j) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
k) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
7.3.1. Características especiais do vigia:
a) Boa fluência, espírito de responsabilidade e cortesia no atendimento
b) Boa apresentação pessoal (uniforme limpo e completo)
c) Nível de escolaridade: 1º grau completo;
7.4. Obrigações específicas do controlador de acesso (lote 01 – item 01):
a) Controlar o movimento de pessoal e veículos nas áreas do Terminal, após a liberação pela
Portaria;
b) Auxiliar e orientar o trânsito de veículos e de pessoal nas áreas do Terminal, para os locais
corretos de parada, devido ao elevado fluxo de veículos no período de safra;
c) Orientar o estacionamento de veículos, nas áreas do Terminal, de modo a não impedir ou
interromper o acesso nas vias e evitar acidentes;
d) Instruir o tempo de paradas dos caminhões e informar os responsáveis sobre eventuais
acidentes ou equívocos por parte dos caminhoneiros;
7.4.1. A contratação de serviços de controlador de acesso com motocicleta tem por objetivo
complementar as atividades dos serviços de Portaria no Terminal de Cargas de Cascavel. Estes
serviços serão contratados para o período de até 06 (seis) meses.
7.4.2 Características especiais controlador acesso:
a) Boa fluência, espírito de responsabilidade e cortesia no atendimento
b) Boa apresentação pessoal (uniforme limpo e completo)
c) Nível de escolaridade: 1º grau completo;
d) Habilitação de acordo com as exigências da Lei 9.503,de 23/09/1997, que instrituiu o Código
de Trânsito Brasileiro.
7.5. Os serviços serão executados nos seguintes locais:
a) LOTE 01 - Terminal Ferroviário da Ferroeste, localizada à Rod. BR 277, km 576 - Jardim
Centralito, Cascavel/PR. e,
b) LOTE 02 - Terminal Ferroviário da Ferroeste, localizada à BR 277, KM 352 + 400 metros,
Bairro Jardim das Américas, Guarapuava/PR
8. QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO
8.1. Exigências de habilitação conforme constante no item 14 do Edital.
9. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitação deverá ser julgada pelo menor preço por lote, observados os valores máximos para
cada item.
10. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
10.1. O valor máximo para a licitação foi obtido em orçamentos prévios junto a empresas do ramo,
conforme disposto nos documentos denominados “QUADRO DE COTAÇÃO”, que fazem parte deste
procedimento licitatório.
10.2. Nos referidos documentos constam os valores e fontes de obtenção, explicações e
justificativas referentes aos diversos preços unitários e quantidades dos diversos itens.
11. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO
O preço total máximo da licitação será de R$ 548.096,10 (quinhentos e quarenta e oito mil
noventa e seis reais e dez centavos), observados os preços máximos estabelecidos para cada
item dos lotes.
12. SANÇÕES
12.1. As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas no item 20 do Edital e no
Contrato.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O licitante deverá vistoriar o objeto, até a data limite para apresentação das propostas, em
horário previamente marcado nos locais mencionados no Item 2 subitem 2.2. do Edital, diante do que
não poderão alegar o desconhecimento do local ou o grau de dificuldade de execução do objeto,
como justificativa para o descumprimento de obrigações inerentes ao contrato. Também os licitantes
não poderão alegar a falta de conhecimento ou o grau de dificuldade de execução dos serviços como
justificativa para eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do
objeto desta licitação.
14. PLANILHAS COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
14.1. O quadro de custo abaixo deve ser apresentado juntamente com a proposta do lote para cada
item.
DESCRIMINAÇÃO LOTE 0X ITEM 0X
ITEM MÃO-DE-OBRA Posto de____________________
1 SALÁRIO (CCT 13 - 3º) 2 ADICIONAL DE RISCO 3 ASSIDUIDADE 4 HORA EXTRA 100% (10 FERIADOS NAC X 12 HRS POR DIA ) 5 DSR SOBRE HORA EXTRA (FERIADOS NACIONAIS) 6 INTRA JORNADA 7 HORA REDUZIDA 8 ADICIONAL NOTURNO
9 TOTAL MÃO DE OBRA (Soma "1" até "8") R$ -
10 RESERVA TÉCNICA (sobre "9") 0,00% R$ - 11 SUB TOTAL ("9" + "10") R$ -
12 ENCARGOS SOCIAIS (sobre "7") Detalhamento em Anexo
68,69% R$ -
13 SUB TOTAL ("11 + "12") R$ - INSUMOS R$ -
14 UNIFORME
15 EQUIPAMENTOS DE APOIO 16 OUTROS 17 PLANO DE SAÚDE (CCT 15ª - 1º) 18 VALE ALIMENTAÇÃO (CCT 13ª) 19 VALE TRANSPORTE (R$ 3,30 dia) 20 FUNDO FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CCT 22º) 21 ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR (CCT 16ª - 1º) 22 OUTROS 23 Sub Total Insumos ("14" até "22") 24 SUB TOTAL ("13" + "23") R$ - DEMAIS COMPONENTES R$ -
25 LUCRO (sobre "24") 10,00% R$ -
26 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (sobre "24") 10,0000% R$ - 27 SUB TOTAL DEMAIS COMPONENTES ("25" + "26") R$ - 28 SUB TOTAL ("24" + "27") R$ - TRIBUTOS R$ -
29 TRIBUTOS (ISS 5% PIS 0,65% COFINS 3%) 8,65% R$ - Lucro Presumido
30 TOTAL TRIBUTOS 8,65% R$ - 31 CUSTO POSTO/MÊS ("28" + "30") R$ - 32 QUANTIDADE POSTOS 0
33 CUSTO MENSAL POSTOS ("31" x "32") R$ - 34 CUSTO TOTAL MENSAL 35 CUSTO POSTO 12 MESES R$ -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (para cada Lote de interesse)
A
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A
Empresa:
Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone:
Fac-símile:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente
aos da Lei Estadual nº 15.608/07 e às cláusulas e condições para o PREGÃO ELETRÔNICO
mencionado acima.
2) Proponho executar o objeto licitado de acordo com o especificado no Edital e seus
anexos, bem como pelo preço a seguir indicado, obedecendo às condições do ato convocatório e
asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso,
prevalecerá este último.
3) O valor da presente proposta para o lote XX é de R$ ... ( ).
Sendo:
3.1. Item 01- R$ ... ( ).
3.2. Item 02 - R$ ... ( ).
local e data
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (para cada Lote de
interesse)
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
(Empresa)_____________________, C.N.P.J. n.º ________________, DECLARA para os devidos
fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18)
anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para
qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na
condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei
9.854/99.
local e data
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (para cada Lote
de interesse)
(nome da empresa)________, inscrita no CNPJ sob nº ____________ - sediada no (endereço
completo)_______________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de
habilitação constantes neste Edital da ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE.
local e data
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (para cada Lote de interesse)
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação, no presente Pregão Eletrônico,
declaramos para todos os fins de direito, a inexistência e superveniência de fato impeditivo da
habilitação, nos termos da Lei Estadual 15.608/2007 e da Lei Federal n.º 8.666/1993 e com as
alterações posteriores e demais legislação aplicável à espécie.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
local e data
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE (para cada Lote de interesse) _________________________________________________________ inscrito no CNPJ sob o nº
_______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
_______________________________________, portador da Carteira de Identidade
_________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA para fins do disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,
que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (para cada Lote de interesse)
A
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a
modalidade Pregão Eletrônico acima referido, instaurado pela Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A,
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de
suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a
nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
local e data
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A
OBJETO: contratação de empresa especializada para xxxxxxx e conforme especificações
indicadas no presente Edital, em especial no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
O fato de o licitante deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações
pertinentes ao presente Pregão Eletrônico, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de
acessórios.
ATESTAMOS que o Sr. _____, profissional da empresa
, realizou a vistoria conforme
item 2.2 do Edital, no dia / /2017, às horas.
Local e data
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO IX
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (para cada lote e item de interesse)
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa _________________________________
estabelecida à Rua ________________________________________________________, CNPJ
_____ _______________ é/ou foi nosso prestador de serviço no período de ______ a________
pelo Contrato n° (serviços/bens) da Instituição/Empresa ______________________ prestando os
serviços de _____________________________________ para esta empresa.
Atestamos ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram ou estão sendo cumpridos
satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia
autenticada.
Local e data
________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
ANEXO X – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO (Lote 01 item 01)
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM
A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE E _______
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, EM POSTO DE
CONTROLADOR DE ACESSO PARA A FERROESTE, NA CIDADE DE
CASCAVEL - PR.
CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE, com sede no
[inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 80.544.042/0001-22, representado
pelo seu Diretor Presidente, Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________,
estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir
nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no
Pregão Eletrônico 01/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de um posto de prestação de serviços de
Controlador de Acesso com 01 Controlador por turno (02 Controladores) e 01 (uma) Motocicleta, no
período de 12 horas sendo das 07hrs as 19hrs incluindo os feriados nacionais, estaduais e
municipais na cidade de Cascavel/PR com intrajornada gozada, pelo período de até 06 (seis) meses,
nas dependências da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. FERROESTE, em regime de
empreitada, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2017 e seus ANEXOS.
1.2. A prestação de serviços objeto deste Pregão compreende, além dos postos de serviços, o
fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___).
2.2. O valor total será de: R$ ____(___).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da
Despesa 250, da Conta Contábil 554-1. Exercício 2017/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE INICIO DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser iniciados, com o preenchimento dos postos de trabalho em até 48
(quarenta e oito horas) da data de confirmação da Ordem de Serviço e terão duração de até 6
meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da publicação do
extrato no DOE/PR.
5.2. Os prazos para início dos serviços terão início da data de confirmação da Ordem de
Serviço, que poderá ser enviada via e-mail. Presumem-se recebidos as Ordens de Serviços pela
Contratada em até 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão.
5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que atendidos
todos os requisitos abaixo:
5.3.1. Prestação regular dos serviços;
5.3.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a
penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia de execução do contrato;
5.3.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
5.3.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
5.3.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
5.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo firmado com a
FERROESTE, os empregados da CONTRATADA designados para os postos da FERROESTE
deverão ser substituídos (remanejados para outros contratos da contratada, sem necessidade de
rescisão de contrato de trabalho) quando completarem 12 (doze) meses. A medida visa evitar a
responsabilização trabalhista da FERROESTE em demandas propostas pelos empregados da
Contratada.
5.5. A contratada deve ainda, em até _____ dias comprovar a quitação das verbas rescisórias do
empregado substituído, homologada pelo Sindicato de sua categoria, caso não seja o mesmo
realocado/transferido para outra empresa estranha a FERROESTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato,
comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária, conforme item 22 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATADA deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 7 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital e as específicas estabelecidas nos demais subitens do item 7:
a. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do
contrato;
b. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,
devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições;
c. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
d. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive ao
que se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
e. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste
contrato;
f. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e
prestar os esclarecimentos solicitados;
g. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com
o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
h. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da execução do serviço objeto deste contrato;
i. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
j. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado
inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
k. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à
realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
l. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das
atribuições de seus empregados;
m. Treinar seus empregados, em especial, quanto aos princípios básicos de postura no
ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo,
comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores,
colaboradores e visitantes da Ferroeste;
n. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme ;
o. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à
execução dos serviços pelos empregados;
p. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
q. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
r. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
s. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
t. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
u. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados que devem
apresentar-se portando os equipamentos de segurança e os documentos de habilitação e do
veículo;
v. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer
equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que essa tenha levado para o local de execução do
serviço;
w. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do da
FERROESTE, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos
transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços
em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;
x. Providenciar para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do
início da prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que
possibilite consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal
responsável;
y. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços,
junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de
Informações Previdenciárias pela internet;
z. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na
mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
aa. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos
sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
bb. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
cc. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE;
dd. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
ee. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação;
ff. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização
no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis
descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
gg. Fornecer uniformes aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá
ser entregue à CONTRATANTE sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; (O custo do uniforme
não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho).
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode
onerar o objeto deste contrato.
7.3.1. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários
concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os
valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
7.3.2. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os
serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver
compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou
acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
7.3.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE;
b) A subcontratação para execução do objeto.
7.4. A CONTRATANTE deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 6 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital:
a. Expedir a ordem de serviço;
b. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA;
c. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
d. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
e. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela
CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
f. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por empregados designados para esse fim;
g. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato;
h. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas
especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os
treinamentos que se verificarem necessários.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada
pelo (a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Ferroeste, devidamente designado
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
9.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da FERROESTE a
documentação a seguir relacionada:
9.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor
responsável pela fiscalização do contrato, cópias, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser
substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
9.1.2. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:
a) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à previdência social, bem como quaisquer outros documentos que possam
comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA”.
b) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de
Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam
comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.
c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s)
pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos
comprovantes de depósitos bancários.
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio
alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em
lei;
f) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da
CONTRATADA.
a.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo
nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
a.1.3.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da FERROESTE
de empregados não inclusos na relação.
a.1.3.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à
FISCALIZAÇÃO.
b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos
empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da
CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos
exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
a.1.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do
contrato administrativo), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de
qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo
relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples
acompanhadas de originais:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado demitido.
a.2. Recebida a documentação mencionada na cláusula nona itens 9.1.1 e 9.1.2, a
FISCALIZAÇÃO do contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la.
a.3. O fiscal do contrato poderá solicitar aos empregados terceirizados que verifiquem se as
contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes e, os extratos da conta do
FGTS, inclusive os entregue à Administração, para verificar se os depósitos foram realizados pela
CONTRATADA.
a.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o
prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da
FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
a.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em
situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão
contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano.
11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da
data do orçamento a que a proposta se referir, para a parcela relativa aos custos com mão de obra,
admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente vigente à época da apresentação da proposta, e será contado a partir da data da
apresentação da proposta, para os insumos.
11.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,
pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
11.4. As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações decorrentes
de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuadas com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
11.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a
partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
11.6. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato
sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
11.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de
composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença
normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos
indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da
planilha a serem alterados.
11.8. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser
negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais,
acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
11.9. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio
trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
11.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
11.11. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes,
considerando-se:
a. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b. As particularidades do contrato em vigência;
c. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas
ou outros equivalentes; e
f. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
11.12. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
a. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
b. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que
acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das
repactuações subsequentes; ou
c. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação,
exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a
instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no
instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos
causados, já calculados ou estimados.
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 15.608/2007 e nº 8.666/1993
e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 01/2017, constante do processo 140,
bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do
serviço, à FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de
liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à
contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212, de 1991 e alterações
posteriores.
14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
14.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data
posterior à indicada no item 14.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais
encargos moratórios decorrentes.
14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 5 do
ANEXO I e item 19 do edital e dos documentos relacionados no item 9.1.1 da cláusula nona do
contrato.
14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 9.1.1.e 9.1.2 da cláusula nona
do contrato, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos
moratórios.
14.7. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a
vigência da garantia contratual.
14.8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a
atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
14.9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos
empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem
honrados pela CONTRATADA.
14.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
14.11. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona, nos prazos
especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos
somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e
demais tributos encontram-se em dia.
14.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.13.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS NA FONTE
15.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que
couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
a. Do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da
contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da
Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art.
64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
b. Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº
971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
c. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar
nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração ao licitante que:
a. Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo
estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento
equivalente;
b. Não mantiver a sua proposta.
16.2. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, a declaração de
inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b. Apresentar documento falso;
c. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
procedimento;
d. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
f. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;
g. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo
das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos
decorrentes da recusa, ao licitante que:
a. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
b. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
c. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.
16.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao
licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do
prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos
decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a FERROESTE, pelo
prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
16.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de
processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa
aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
16.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a
teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir
eventuais questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e
forma, para todos os fins de direito.
Curitiba, em ____ de _____________ de 2017.
João Vicente Bresolin Araujo Diretor Presidente Carlos Roberto Fabro Rodrigo Cesar de Oliveira Direto Administrativo e Financeiro Diretor de Produção CONTRATADA Testemunhas: 1 Nome: Nome: Nome: CPF n.º CPF n. º CPF n. º
2. Nome: CPF n.º
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
(Processo Administrativo n° 001)
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO (Lote 01 - item 02)
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM
A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE E _______
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, EM POSTOS DE
PORTARIA PARA A FERROESTE, NA CIDADE DE CASCAVEL - PR.
CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE, com sede no
[inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 80.544.042/0001-22, representado
pelo seu Diretor Presidente, Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________,
estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir
nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no
Pregão Eletrônico 01/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de postos de prestação de serviços de
portaria 24 horas de segunda a domingo com 08 porteiros, incluindo os feriados nacionais,
estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR – intrajornada gozada. Período 12 (doze) meses,
nas dependências da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. FERROESTE, em regime de
empreitada, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2017 e seus ANEXOS.
1.1. A prestação de serviços objeto deste Pregão compreende, além dos postos de serviços, o
fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1.O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___).
2.2. O valor total anual estimado será de R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa
250, da Conta Contábil 554-1. Exercício 2017/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE INICIO DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser iniciados, com o preenchimento dos postos de trabalho em até 48
(quarenta e oito horas) da data de confirmação da Ordem de Serviço e terão duração de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato
no DOE/PR.
5.2. Os prazos para início dos serviços terão início da data de confirmação da Ordem de Serviço,
que poderá ser enviada via e-mail. Presumem-se recebidos as Ordens de Serviços pela Contratada
em até 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão.
5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses,
até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
5.3.1. Prestação regular dos serviços;
5.3.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a
penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia de execução do contrato;
5.3.3.Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
5.3.4.Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
5.3.5.Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
5.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo firmado com a
FERROESTE, os empregados da CONTRATADA designados para os postos da FERROESTE
deverão ser substituídos (remanejados para outros contratos da contratada, sem necessidade de
rescisão de contrato de trabalho) quando completarem 12 (doze) meses. A medida visa evitar a
responsabilização trabalhista da FERROESTE em demandas propostas pelos empregados da
Contratada.
5.5.A contratada deve ainda, em até _____ dias comprovar a quitação das verbas rescisórias do
empregado substituído, homologada pelo Sindicato de sua categoria, caso não seja o mesmo
realocado/transferido para outra empresa estranha a FERROESTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato,
comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária, conforme item 22 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATADA deve, além das obrigações gerais no item 7 do Termo de Referência, Anexo
I do Edital e as específicas estabelecidas nos demais subitens do item 7:
a. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
b. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,
devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições;
c. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
d. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive ao que
se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
e. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE,
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
f. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
g. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o
intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
h. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando
da execução do serviço objeto deste contrato;
i. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados
satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
j. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente
pelo representante da CONTRATANTE;
k. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização
dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
l. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de
seus empregados;
m. Treinar seus empregados, em especial, quanto aos princípios básicos de postura no ambiente
de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante
situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da
Ferroeste;
n. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme ;
o. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável
pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos
serviços pelos empregados;
p. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
q. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
r. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
s. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
t. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
u. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados que devem apresentar-se
portando os equipamentos de segurança;
v. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer
equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que essa tenha levado para o local de execução do
serviço;
w. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do da FERROESTE, por
meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes
coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime
extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;
x. Providenciar para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da
prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite
consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
y. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto
ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações
Previdenciárias pela internet;
z. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma
cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
aa. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais
devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
bb. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
cc. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE;
dd. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
ee. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
ff. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no
uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e
sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme
Decreto n. 5.940/2006.
gg. Fornecer uniformes aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser
entregue à CONTRATANTE sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; (O custo do uniforme não
poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho).
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o
objeto deste contrato.
7.3.1. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários
concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os
valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
7.3.2. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os
serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver
compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou
acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
7.3.3.São expressamente vedadas à CONTRATADA:
c) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE;
d) A subcontratação para execução do objeto.
7.4. A CONTRATANTE deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 6 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital:
a. Expedir a ordem de serviço;
b. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA;
c. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
d. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
e. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela
CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
f. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por empregados designados para esse fim;
g. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato;
h. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações
técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se
verificarem necessários.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo
(a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Ferroeste, devidamente designado para
esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
9.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da FERROESTE a
documentação a seguir relacionada:
9.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor
responsável pela fiscalização do contrato, cópias, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser
substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
9.1.2. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:
a) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à previdência social, bem como quaisquer outros documentos que possam
comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA”.
b) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de
Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam
comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.
c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s)
pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos
comprovantes de depósitos bancários.
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação,
etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,
relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
f) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da
CONTRATADA.
9.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo
nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
9.1.3.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da FERROESTE de
empregados não inclusos na relação.
9.1.3.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à
FISCALIZAÇÃO.
b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos
empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da
CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos
exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
9.1.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do
contrato administrativo), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de
qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo
relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples
acompanhadas de originais:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado demitido.
9.2. Recebida a documentação mencionada na cláusula nona itens 9.2 e 9.3, a FISCALIZAÇÃO do
contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la.
9.3. O fiscal do contrato poderá solicitar aos empregados terceirizados que verifiquem se as
contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes e, os extratos da conta do
FGTS, inclusive os entregue à Administração, para verificar se os depósitos foram realizados pela
CONTRATADA.
9.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o
prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da
FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
9.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em
situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão
contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano.
11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data
do orçamento a que a proposta se referir, para a parcela relativa aos custos com mão de obra,
admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente vigente à época da apresentação da proposta, e será contado a partir da data da
apresentação da proposta, para os insumos.
11.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,
pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
11.4. As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações decorrentes de
acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuadas com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
11.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir
da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
11.6. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato
sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
11.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de
composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença
normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos
indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da
planilha a serem alterados.
11.8. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser
negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais,
acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
11.9. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio
trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
11.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
11.11. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-
se:
a. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b. As particularidades do contrato em vigência;
c. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
f. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
11.12. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
a. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
b. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que
acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das
repactuações subsequentes; ou
c. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente
quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal,
acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início
dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos
causados, já calculados ou estimados.
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 15.608/2007 e nº 8.666/1993 e
vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 01/2017, constante do processo 140, bem
como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do
serviço, à FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de
liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à
contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212, de 1991 e alterações
posteriores.
14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
14.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data
posterior à indicada no item 14.1., será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais
encargos moratórios decorrentes.
14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 5 do
ANEXO I e item 19 do Edital e dos documentos relacionados no item 9.1.1 da cláusula nona do
contrato.
14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 9.1.1. e 9.1.2. da cláusula
nona do contrato, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou
encargos moratórios.
14.7. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência
da garantia contratual.
14.8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a
atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
14.9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos
empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem
honrados pela CONTRATADA.
14.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
14.11. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona, nos prazos
especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos
somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e
demais tributos encontram-se em dia.
14.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS NA FONTE
15.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que
couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
a) Do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da
contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da
Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art.
64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
b) Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
c) Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº
116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração ao licitante que:
a. Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido
pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
b. Não mantiver a sua proposta.
16.2. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, a declaração de
inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b. Apresentar documento falso;
c. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
f. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;
g. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo
das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos
decorrentes da recusa, ao licitante que:
a. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
b. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
c. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.
16.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao
licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do
prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos
decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a FERROESTE, pelo
prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
16.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo
administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada
será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
16.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a
teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir
eventuais questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e
forma, para todos os fins de direito.
Curitiba, em ____ de _____________ de 2017.
João Vicente Bresolin Araujo
Diretor Presidente
Carlos Roberto Fabro Rodrigo Cesar de Oliveira
Direto Administrativo e Financeiro Diretor de Produção
CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF n. º
Testemunhas:
1
Nome:
CPF n.º
2.
Nome:
CPF n.º
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO (Lote 02 item 01)
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM
A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE E _______
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, DE
CONTROLADOR DE ACESSO PARA A FERROESTE, NA CIDADE DE
GUARAPUAVA - PR.
CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE, com sede no
[inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 80.544.042/0001-22, representado
pelo seu Diretor Presidente, Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________,
estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir
nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no
Pregão Eletrônico 58/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação 01 Posto de Prestação de Serviços
Portaria com 1 vigia por turno (02 funcionários), período de 12 horas, das 19:00 ás 07:00 horas
segunda- feira á domingo incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais em
Guarapuava/PR. Período de 12 (doze) meses, nas dependências da Estrada de Ferro Paraná
Oeste S.A. FERROESTE, em Cascavel-PR, em regime de empreitada, conforme especificações do
Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2017 e seus ANEXOS.
1.1. A prestação de serviços objeto deste Pregão compreende, além dos postos de serviços, o
fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total anual deste contrato é de R$ ____(___). sendo:
2.2. O valor mensal estimado será de R$ ____(___).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da
Despesa 250, da Conta Contábil 554-1.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser iniciados, com o preenchimento dos postos de trabalho em até 48
(quarenta e oito horas) da data de confirmação da Ordem de Serviço e terão duração de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da publicação do
extrato no DOE/PR.
5.2. Os prazos para início dos serviços terão início da data de confirmação da Ordem de Serviço,
que poderá ser enviada via e-mail. Presumem-se recebidos as Ordens de Serviços pela Contratada
em até 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão.
5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze)
meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
5.4. Prestação regular dos serviços;
5.5. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a
penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia de execução do contrato;
5.6. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
5.7. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
5.8. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
5.9. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo firmado com a
FERROESTE, os empregados da CONTRATADA designados para os postos da FERROESTE
deverão ser substituídos (remanejados para outros contratos da contratada, sem necessidade de
rescisão de contrato de trabalho) quando completarem 12 (doze) meses. A medida visa evitar a
responsabilização trabalhista da FERROESTE em demandas propostas pelos empregados da
Contratada.
5.10. A contratada deve ainda, em até _____ dias comprovar a quitação das verbas rescisórias do
empregado substituído, homologada pelo Sindicato de sua categoria, caso não seja o mesmo
realocado/transferido para outra empresa estranha a FERROESTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato,
comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATADA deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 7 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital e as específicas estabelecidas nos demais subitens do item 7:
a. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
b. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,
devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições;
c. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
d. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive ao que
se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
e. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE,
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
f. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
g. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o
intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
h. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando
da execução do serviço objeto deste contrato;
i. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados
satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
j. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente
pelo representante da CONTRATANTE;
k. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização
dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
l. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de
seus empregados;
m. Treinar seus empregados, em especial, quanto aos princípios básicos de postura no ambiente
de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante
situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da
Ferroeste;
n. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme ;
o. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável
pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos
serviços pelos empregados;
p. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
q. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
r. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
s. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
t. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
u. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados que devem apresentar-se
portando os equipamentos de segurança;
v. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer
equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que essa tenha levado para o local de execução do
serviço;
w. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do da FERROESTE, por
meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes
coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime
extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;
x. Providenciar para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da
prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite
consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
y. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto
ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações
Previdenciárias pela internet;
z. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma
cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
aa. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais
devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
bb. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
cc. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE;
dd. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
ee. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
ff. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no
uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e
sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme
Decreto n. 5.940/2006.
gg. Fornecer uniformes aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser
entregue à CONTRATANTE sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; (O custo do uniforme não
poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho).
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o
objeto deste contrato.
7.3.1. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários
concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os
valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
7.3.2. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os
serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver
compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou
acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
7.3.3.São expressamente vedadas à CONTRATADA:
e) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE;
f) A subcontratação para execução do objeto.
7.4. A CONTRATANTE deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 6 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital:
a. Expedir a ordem de serviço;
b. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA;
c. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
d. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
e. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela
CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
f. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por empregados designados para esse fim;
g. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato;
h. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações
técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se
verificarem necessários.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo
(a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Ferroeste, devidamente designado para
esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
9.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da FERROESTE a
documentação a seguir relacionada:
9.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor
responsável pela fiscalização do contrato, cópias, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser
substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
9.1.2. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:
a) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à previdência social, bem como quaisquer outros documentos que possam
comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA”.
b) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de
Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam
comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.
c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s)
pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos
comprovantes de depósitos bancários.
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação,
etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,
relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
f) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da
CONTRATADA.
9.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo
nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
9.1.3.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da FERROESTE de
empregados não inclusos na relação.
9.1.3.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à
FISCALIZAÇÃO.
b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos
empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da
CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos
exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
9.1.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do
contrato administrativo), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de
qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo
relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples
acompanhadas de originais:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado demitido.
9.2. Recebida a documentação mencionada na cláusula nona itens 9.2 e 9.3, a FISCALIZAÇÃO do
contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la.
9.3. O fiscal do contrato poderá solicitar aos empregados terceirizados que verifiquem se as
contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes e, os extratos da conta do
FGTS, inclusive os entregue à Administração, para verificar se os depósitos foram realizados pela
CONTRATADA.
9.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o
prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da
FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
9.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em
situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão
contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano.
11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data
do orçamento a que a proposta se referir, para a parcela relativa aos custos com mão de obra,
admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente vigente à época da apresentação da proposta, e será contado a partir da data da
apresentação da proposta, para os insumos.
11.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,
pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
11.4. As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações decorrentes de
acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuadas com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
11.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir
da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
11.6. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato
sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
11.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de
composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença
normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos
indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da
planilha a serem alterados.
11.8. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser
negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais,
acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
11.9. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio
trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
11.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
11.11. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-
se:
a. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b. As particularidades do contrato em vigência;
c. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
f. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
11.12. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
a. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
b. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que
acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das
repactuações subsequentes; ou
c. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente
quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal,
acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início
dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos
causados, já calculados ou estimados.
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 15.608/2007 e nº 8.666/1993 e
vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 01/2017, constante do processo 140, bem
como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do
serviço, à FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de
liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à
contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212, de 1991 e alterações
posteriores.
14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
14.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data
posterior à indicada no item 14.1., será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais
encargos moratórios decorrentes.
14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 5 do
ANEXO I e item 19 do Edital e dos documentos relacionados no item 9.1.1 da cláusula nona do
contrato.
14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 9.1.1. e 9.1.2. da cláusula
nona do contrato, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou
encargos moratórios.
14.7. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência
da garantia contratual.
14.8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a
atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
14.9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos
empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem
honrados pela CONTRATADA.
14.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
14.11. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona, nos prazos
especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos
somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e
demais tributos encontram-se em dia.
14.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS NA FONTE
15.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que
couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
a) Do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da
contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da
Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art.
64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
b) Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
c) Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº
116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração ao licitante que:
a. Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido
pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
b. Não mantiver a sua proposta.
16.2. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, a declaração de
inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b. Apresentar documento falso;
c. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
f. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;
g. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo
das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos
decorrentes da recusa, ao licitante que:
d. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
e. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
f. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.
16.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao
licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do
prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos
decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a FERROESTE, pelo
prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
16.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo
administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada
será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
16.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a
teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir
eventuais questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e
forma, para todos os fins de direito.
Curitiba, em ____ de _____________ de 2017.
João Vicente Bresolin Araujo
Diretor Presidente
Carlos Roberto Fabro Rodrigo Cesar de Oliveira
Direto Administrativo e Financeiro Diretor de Produção
CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF n. º
Testemunhas:
1
Nome:
CPF n.º
2.
Nome:
CPF n.º