PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017 ANEXO I - TERMO DE … · PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ......

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017 (Processo Administrativo n° 001) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de natureza continuada de portaria e vigia com fornecimento de equipamentos e mão de obra necessária a sua perfeita execução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Item LOTE 01 CASCAVEL 01 01 Posto de Prestação de Serviços de Controlador de Acesso com 02 Controladores e 01 (uma) Motocicleta, no período de 12 horas sendo das 07hrs as 19hrs incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR com intrajornada gozada, pelo período de 06 até (Seis) meses. 02 02 Postos de Prestação de Serviços de Portaria 24 horas de segunda a domingo com 08 Porteiros incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR intrajornada gozada. Período 12 (doze) meses. Item LOTE 02 GUARAPUAVA 01 01 Posto de Prestação de Serviços Portaria com 1 vigia por turno (02 funcionários), período de 12 horas, das 19:00 ás 07:00 horas segunda- feira á domingo incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais em Guarapuava/PR. Período de 12 (doze) meses" 2. MOTIVAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços de portaria e vigia tem por objetivo manter as condições de segurança necessárias ao desempenho das funções desta empresa, assegurando o cumprimento das rotinas de controle de acesso ao Terminal de Cargas José Carlos Senden Junior, em Cascavel e à Oficina de Manutenção de Locomotivas e Vagões, em Guarapuava os serviços terão duração de 12 meses exceto para o item 01 do lote 01 que terá duração de 06 (seis) meses. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato. 4. INDICAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO 4.1. O Gestor dos Contratos será designado no Termo de Designação de Gestor de Contratos, que integrará este processo. 5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 5.2. Demais condições de pagamento estão previstas no item 19 do edital. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de natureza continuada de

portaria e vigia com fornecimento de equipamentos e mão de obra necessária a sua perfeita execução,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Item LOTE 01 CASCAVEL

01 01 Posto de Prestação de Serviços de Controlador de Acesso com 02 Controladores e 01 (uma) Motocicleta, no período de 12 horas sendo das 07hrs as 19hrs incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR com intrajornada gozada, pelo período de 06 até (Seis) meses.

02 02 Postos de Prestação de Serviços de Portaria 24 horas de segunda a domingo com 08 Porteiros incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR – intrajornada gozada. Período 12 (doze) meses.

Item LOTE 02 GUARAPUAVA

01 01 Posto de Prestação de Serviços Portaria com 1 vigia por turno (02 funcionários), período de 12 horas, das 19:00 ás 07:00 horas segunda- feira á domingo incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais em Guarapuava/PR. Período de 12 (doze) meses"

2. MOTIVAÇÃO

2.1. A contratação dos serviços de portaria e vigia tem por objetivo manter as condições de

segurança necessárias ao desempenho das funções desta empresa, assegurando o cumprimento das

rotinas de controle de acesso ao Terminal de Cargas José Carlos Senden Junior, em Cascavel e à

Oficina de Manutenção de Locomotivas e Vagões, em Guarapuava os serviços terão duração de 12

meses exceto para o item 01 do lote 01 que terá duração de 06 (seis) meses.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação

do extrato do contrato.

4. INDICAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO

4.1. O Gestor dos Contratos será designado no Termo de Designação de Gestor de Contratos,

que integrará este processo.

5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota

Fiscal/Fatura.

5.2. Demais condições de pagamento estão previstas no item 19 do edital.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o

nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade

competente para as providências cabíveis;

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A

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6.3. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou substituição do funcionário;

6.4. Efetuar o pagamento à contratada do valor resultante da prestação do serviço, após o

recebimento e ateste do responsável.

6.5. Efetuar o pagamento dos tributos relativos às retenções tributárias devidas sobre o valor da

fatura.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1. Obrigações Gerais

a) Executar todos os serviços que sejam imprescindíveis à conclusão do mesmo;

b) Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados

nas Especificações, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários,

inclusive mas não somente, EPI`s, lanternas, capacetes de segurança e vestuário de proteção, de

acordo com as especificações do CONTRAN, motocicletas devidamente registradas e licenciadas em

condições de circulação segura, combustíveis, etc.

c) Executar o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social,

Seguro de Acidentes de Trabalho e perante o FGTS, cuja comprovação poderá ser requerida pela

FERROESTE;

d) Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, leis sociais e outras obrigações

financeiras, que vierem a incidir sobre a execução do serviço, inclusive aquelas referentes ao

licenciamento ambiental;

e) Comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas nas

especificações, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de

serviços de qualquer natureza ou a não execução dos serviços;

f) Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vedado

subempreitar os serviços;

g) Substituir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse

do serviço, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique,

nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;

h) Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução do

serviço e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;

i) Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se danos ou

quebras em bens da Ferroeste ou de terceiros;

j) Responsabilizar-se pela guarda dos bens da FERROESTE, entregues para a realização dos

serviços;

k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal

sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviço, a prédios, instalações, pavimentos, passeios

ou jardins de propriedade da contratante ou terceiros; constatado o dano, deverá o mesmo ser

reparado ou indenizado pela contratada, sem ônus para o contratante, de forma a propiciar aos

prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados a sua forma e condições originais;

l) Responsabilizar-se pelo encaminhamento à contratante de elementos informativos tais como

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cronogramas, escalas, documentos ou outros, relativos ao serviço objeto do presente contrato.

7.2. Obrigações específicas da portaria (Lote 01 - item 02) :

a) Controlar o fluxo de pessoas, inclusive de autoridades, recepcionando, identificando,

orientando e encaminhando-as para as localidades desejadas;

b) Controlar a entrada e saída de veículos, conforme orientação pelo CONTRATANTE;

c) Controlar e orientar o estacionamento dos veículos, sempre que necessário, evitando possíveis

danos;

d) Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junto ao posto, nas suas imediações,

ou que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações, colaboradores e visitantes;

e) Manter-se no posto sem se afastar de seus afazeres principalmente para atender chamadas ou

cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas;

f) Repassar para o(s) agente(s) de portaria que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição,

todas as orientações e normas, bem como eventuais anomalias observadas;

g) Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda, até a retirada pelo

destinatário;

h) Manter sigilo sobre os dados pessoais, hábitos e rotinas dos colaboradores e visitantes da

Ferroeste;

7.2.1. Características especiais portaria:

a) Boa fluência, espírito de responsabilidade e cortesia no atendimento.

b) Boa apresentação pessoal (uniforme limpo e completo)

c) Nível de escolaridade: 1º grau completo;

7.3. Obrigações específicas do vigia (lote 02):

a) Exercer a vigilância externa, inspecionando as dependências de seu local de trabalho,

controlando a movimentação de pessoas, veículos e materiais, constatando irregularidades, e

tomando as providências necessárias para assegurar a ordem e a segurança nos locais e áreas sob

sua responsabilidade.

b) Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância dos locais preestabelecidos.

c) Orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados.

d) Percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, evitando incêndios, roubos,

entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

e) Fiscalizar as entradas e saídas dos edifícios e estacionamentos, tomando as providências

necessárias para quaisquer fatos anormais verificados.

f) Informar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais.

g) Operar equipamentos de comunicação.

h) Atender, se necessário, ao público orientando e encaminhando aos locais solicitados.

i) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,

quando a execução dos serviços.

j) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e

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materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

k) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

7.3.1. Características especiais do vigia:

a) Boa fluência, espírito de responsabilidade e cortesia no atendimento

b) Boa apresentação pessoal (uniforme limpo e completo)

c) Nível de escolaridade: 1º grau completo;

7.4. Obrigações específicas do controlador de acesso (lote 01 – item 01):

a) Controlar o movimento de pessoal e veículos nas áreas do Terminal, após a liberação pela

Portaria;

b) Auxiliar e orientar o trânsito de veículos e de pessoal nas áreas do Terminal, para os locais

corretos de parada, devido ao elevado fluxo de veículos no período de safra;

c) Orientar o estacionamento de veículos, nas áreas do Terminal, de modo a não impedir ou

interromper o acesso nas vias e evitar acidentes;

d) Instruir o tempo de paradas dos caminhões e informar os responsáveis sobre eventuais

acidentes ou equívocos por parte dos caminhoneiros;

7.4.1. A contratação de serviços de controlador de acesso com motocicleta tem por objetivo

complementar as atividades dos serviços de Portaria no Terminal de Cargas de Cascavel. Estes

serviços serão contratados para o período de até 06 (seis) meses.

7.4.2 Características especiais controlador acesso:

a) Boa fluência, espírito de responsabilidade e cortesia no atendimento

b) Boa apresentação pessoal (uniforme limpo e completo)

c) Nível de escolaridade: 1º grau completo;

d) Habilitação de acordo com as exigências da Lei 9.503,de 23/09/1997, que instrituiu o Código

de Trânsito Brasileiro.

7.5. Os serviços serão executados nos seguintes locais:

a) LOTE 01 - Terminal Ferroviário da Ferroeste, localizada à Rod. BR 277, km 576 - Jardim

Centralito, Cascavel/PR. e,

b) LOTE 02 - Terminal Ferroviário da Ferroeste, localizada à BR 277, KM 352 + 400 metros,

Bairro Jardim das Américas, Guarapuava/PR

8. QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO

8.1. Exigências de habilitação conforme constante no item 14 do Edital.

9. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. A licitação deverá ser julgada pelo menor preço por lote, observados os valores máximos para

cada item.

10. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO

10.1. O valor máximo para a licitação foi obtido em orçamentos prévios junto a empresas do ramo,

conforme disposto nos documentos denominados “QUADRO DE COTAÇÃO”, que fazem parte deste

procedimento licitatório.

10.2. Nos referidos documentos constam os valores e fontes de obtenção, explicações e

justificativas referentes aos diversos preços unitários e quantidades dos diversos itens.

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11. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO

O preço total máximo da licitação será de R$ 548.096,10 (quinhentos e quarenta e oito mil

noventa e seis reais e dez centavos), observados os preços máximos estabelecidos para cada

item dos lotes.

12. SANÇÕES

12.1. As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas no item 20 do Edital e no

Contrato.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1. O licitante deverá vistoriar o objeto, até a data limite para apresentação das propostas, em

horário previamente marcado nos locais mencionados no Item 2 subitem 2.2. do Edital, diante do que

não poderão alegar o desconhecimento do local ou o grau de dificuldade de execução do objeto,

como justificativa para o descumprimento de obrigações inerentes ao contrato. Também os licitantes

não poderão alegar a falta de conhecimento ou o grau de dificuldade de execução dos serviços como

justificativa para eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do

objeto desta licitação.

14. PLANILHAS COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

14.1. O quadro de custo abaixo deve ser apresentado juntamente com a proposta do lote para cada

item.

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DESCRIMINAÇÃO LOTE 0X ITEM 0X

ITEM MÃO-DE-OBRA Posto de____________________

1 SALÁRIO (CCT 13 - 3º) 2 ADICIONAL DE RISCO 3 ASSIDUIDADE 4 HORA EXTRA 100% (10 FERIADOS NAC X 12 HRS POR DIA ) 5 DSR SOBRE HORA EXTRA (FERIADOS NACIONAIS) 6 INTRA JORNADA 7 HORA REDUZIDA 8 ADICIONAL NOTURNO

9 TOTAL MÃO DE OBRA (Soma "1" até "8") R$ -

10 RESERVA TÉCNICA (sobre "9") 0,00% R$ - 11 SUB TOTAL ("9" + "10") R$ -

12 ENCARGOS SOCIAIS (sobre "7") Detalhamento em Anexo

68,69% R$ -

13 SUB TOTAL ("11 + "12") R$ - INSUMOS R$ -

14 UNIFORME

15 EQUIPAMENTOS DE APOIO 16 OUTROS 17 PLANO DE SAÚDE (CCT 15ª - 1º) 18 VALE ALIMENTAÇÃO (CCT 13ª) 19 VALE TRANSPORTE (R$ 3,30 dia) 20 FUNDO FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CCT 22º) 21 ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR (CCT 16ª - 1º) 22 OUTROS 23 Sub Total Insumos ("14" até "22") 24 SUB TOTAL ("13" + "23") R$ - DEMAIS COMPONENTES R$ -

25 LUCRO (sobre "24") 10,00% R$ -

26 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (sobre "24") 10,0000% R$ - 27 SUB TOTAL DEMAIS COMPONENTES ("25" + "26") R$ - 28 SUB TOTAL ("24" + "27") R$ - TRIBUTOS R$ -

29 TRIBUTOS (ISS 5% PIS 0,65% COFINS 3%) 8,65% R$ - Lucro Presumido

30 TOTAL TRIBUTOS 8,65% R$ - 31 CUSTO POSTO/MÊS ("28" + "30") R$ - 32 QUANTIDADE POSTOS 0

33 CUSTO MENSAL POSTOS ("31" x "32") R$ - 34 CUSTO TOTAL MENSAL 35 CUSTO POSTO 12 MESES R$ -

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (para cada Lote de interesse)

A

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A

Empresa:

Denominação social:

Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:

Endereço:

E-mail: Telefone:

Fac-símile:

1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente

aos da Lei Estadual nº 15.608/07 e às cláusulas e condições para o PREGÃO ELETRÔNICO

mencionado acima.

2) Proponho executar o objeto licitado de acordo com o especificado no Edital e seus

anexos, bem como pelo preço a seguir indicado, obedecendo às condições do ato convocatório e

asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso,

prevalecerá este último.

3) O valor da presente proposta para o lote XX é de R$ ... ( ).

Sendo:

3.1. Item 01- R$ ... ( ).

3.2. Item 02 - R$ ... ( ).

local e data

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (para cada Lote de

interesse)

À

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE

(Empresa)_____________________, C.N.P.J. n.º ________________, DECLARA para os devidos

fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18)

anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para

qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na

condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei

9.854/99.

local e data

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (para cada Lote

de interesse)

(nome da empresa)________, inscrita no CNPJ sob nº ____________ - sediada no (endereço

completo)_______________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de

habilitação constantes neste Edital da ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE.

local e data

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (para cada Lote de interesse)

À

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação, no presente Pregão Eletrônico,

declaramos para todos os fins de direito, a inexistência e superveniência de fato impeditivo da

habilitação, nos termos da Lei Estadual 15.608/2007 e da Lei Federal n.º 8.666/1993 e com as

alterações posteriores e demais legislação aplicável à espécie.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

local e data

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE (para cada Lote de interesse) _________________________________________________________ inscrito no CNPJ sob o nº

_______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)

_______________________________________, portador da Carteira de Identidade

_________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA para fins do disposto nos

incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,

que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (para cada Lote de interesse)

A

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a

modalidade Pregão Eletrônico acima referido, instaurado pela Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A,

que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de

suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a

nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

local e data

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

A

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A

OBJETO: contratação de empresa especializada para xxxxxxx e conforme especificações

indicadas no presente Edital, em especial no Termo de Referência (Anexo I do Edital).

O fato de o licitante deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações

pertinentes ao presente Pregão Eletrônico, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de

acessórios.

ATESTAMOS que o Sr. _____, profissional da empresa

, realizou a vistoria conforme

item 2.2 do Edital, no dia / /2017, às horas.

Local e data

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO IX

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (para cada lote e item de interesse)

À

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE

Atestamos para todos os fins de direito que a empresa _________________________________

estabelecida à Rua ________________________________________________________, CNPJ

_____ _______________ é/ou foi nosso prestador de serviço no período de ______ a________

pelo Contrato n° (serviços/bens) da Instituição/Empresa ______________________ prestando os

serviços de _____________________________________ para esta empresa.

Atestamos ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram ou estão sendo cumpridos

satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.

Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia

autenticada.

Local e data

________________________________ nome e carimbo do representante legal OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ

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ANEXO X – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. para (objeto da licitação).

2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;

c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.

3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).

4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.

5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.

6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.

7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.

8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.

9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.

10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

(Local e data)

(Instituição garantidora)

(Assinaturas autorizadas)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO (Lote 01 item 01)

TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM

A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE E _______

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, EM POSTO DE

CONTROLADOR DE ACESSO PARA A FERROESTE, NA CIDADE DE

CASCAVEL - PR.

CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE, com sede no

[inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 80.544.042/0001-22, representado

pelo seu Diretor Presidente, Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].

CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________,

estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir

nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão

expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a

representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no

Pregão Eletrônico 01/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de um posto de prestação de serviços de

Controlador de Acesso com 01 Controlador por turno (02 Controladores) e 01 (uma) Motocicleta, no

período de 12 horas sendo das 07hrs as 19hrs incluindo os feriados nacionais, estaduais e

municipais na cidade de Cascavel/PR com intrajornada gozada, pelo período de até 06 (seis) meses,

nas dependências da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. FERROESTE, em regime de

empreitada, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2017 e seus ANEXOS.

1.2. A prestação de serviços objeto deste Pregão compreende, além dos postos de serviços, o

fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___).

2.2. O valor total será de: R$ ____(___).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da

Despesa 250, da Conta Contábil 554-1. Exercício 2017/2018.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE INICIO DE EXECUÇÃO

4.1. Os serviços deverão ser iniciados, com o preenchimento dos postos de trabalho em até 48

(quarenta e oito horas) da data de confirmação da Ordem de Serviço e terão duração de até 6

meses.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da publicação do

extrato no DOE/PR.

5.2. Os prazos para início dos serviços terão início da data de confirmação da Ordem de

Serviço, que poderá ser enviada via e-mail. Presumem-se recebidos as Ordens de Serviços pela

Contratada em até 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão.

5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que atendidos

todos os requisitos abaixo:

5.3.1. Prestação regular dos serviços;

5.3.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a

penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia de execução do contrato;

5.3.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;

5.3.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e

5.3.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.

5.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo firmado com a

FERROESTE, os empregados da CONTRATADA designados para os postos da FERROESTE

deverão ser substituídos (remanejados para outros contratos da contratada, sem necessidade de

rescisão de contrato de trabalho) quando completarem 12 (doze) meses. A medida visa evitar a

responsabilização trabalhista da FERROESTE em demandas propostas pelos empregados da

Contratada.

5.5. A contratada deve ainda, em até _____ dias comprovar a quitação das verbas rescisórias do

empregado substituído, homologada pelo Sindicato de sua categoria, caso não seja o mesmo

realocado/transferido para outra empresa estranha a FERROESTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato,

comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do

valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,

seguro-garantia ou fiança bancária, conforme item 22 do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. A CONTRATADA deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 7 do Termo de

Referência, Anexo I do Edital e as específicas estabelecidas nos demais subitens do item 7:

a. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do

contrato;

b. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,

devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas

condições;

c. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas

decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de

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acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que

porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

d. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive ao

que se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;

e. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da

CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste

contrato;

f. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e

prestar os esclarecimentos solicitados;

g. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com

o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;

h. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados

quando da execução do serviço objeto deste contrato;

i. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem

considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

j. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no

prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado

inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;

k. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à

realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;

l. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das

atribuições de seus empregados;

m. Treinar seus empregados, em especial, quanto aos princípios básicos de postura no

ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo,

comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores,

colaboradores e visitantes da Ferroeste;

n. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme ;

o. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade

responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à

execução dos serviços pelos empregados;

p. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;

q. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

r. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos

seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

s. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;

t. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem

como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;

u. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados que devem

apresentar-se portando os equipamentos de segurança e os documentos de habilitação e do

veículo;

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v. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer

equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que essa tenha levado para o local de execução do

serviço;

w. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do da

FERROESTE, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos

transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços

em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;

x. Providenciar para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do

início da prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que

possibilite consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal

responsável;

y. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços,

junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de

Informações Previdenciárias pela internet;

z. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na

mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;

aa. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos

sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

bb. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na

legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

cc. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da

CONTRATANTE;

dd. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

continência;

ee. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta

contratação;

ff. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização

no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis

descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais

recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.

gg. Fornecer uniformes aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá

ser entregue à CONTRATANTE sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; (O custo do uniforme

não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho).

7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não

transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode

onerar o objeto deste contrato.

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7.3.1. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários

concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os

valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.

7.3.2. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os

serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver

compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou

acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.

7.3.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da

CONTRATANTE;

b) A subcontratação para execução do objeto.

7.4. A CONTRATANTE deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 6 do Termo de

Referência, Anexo I do Edital:

a. Expedir a ordem de serviço;

b. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

representante ou preposto da CONTRATADA;

c. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;

d. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e

outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

e. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela

CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;

f. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por empregados designados para esse fim;

g. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do

contrato;

h. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas

especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os

treinamentos que se verificarem necessários.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada

pelo (a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Ferroeste, devidamente designado

para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E

PREVIDENCIÁRIA

9.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e

previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da FERROESTE a

documentação a seguir relacionada:

9.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor

responsável pela fiscalização do contrato, cópias, dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa;

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d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

9.1.2. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:

a) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Informações à previdência social, bem como quaisquer outros documentos que possam

comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA”.

b) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de

Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam

comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.

c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que

conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s)

pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos

comprovantes de depósitos bancários.

d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio

alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de

trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em

lei;

f) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da

CONTRATADA.

a.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços:

a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo

nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

a.1.3.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da FERROESTE

de empregados não inclusos na relação.

a.1.3.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à

FISCALIZAÇÃO.

b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos

empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da

CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos

exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.

a.1.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do

contrato administrativo), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de

qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo

relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples

acompanhadas de originais:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

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b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado demitido.

a.2. Recebida a documentação mencionada na cláusula nona itens 9.1.1 e 9.1.2, a

FISCALIZAÇÃO do contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la.

a.3. O fiscal do contrato poderá solicitar aos empregados terceirizados que verifiquem se as

contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes e, os extratos da conta do

FGTS, inclusive os entregue à Administração, para verificar se os depósitos foram realizados pela

CONTRATADA.

a.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o

prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da

FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.

a.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em

situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão

contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que

haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO

11.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno

mínimo de 1 (um) ano.

11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da

data do orçamento a que a proposta se referir, para a parcela relativa aos custos com mão de obra,

admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente vigente à época da apresentação da proposta, e será contado a partir da data da

apresentação da proposta, para os insumos.

11.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a

demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,

pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

11.4. As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações decorrentes

de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuadas com base na variação do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

11.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a

partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

11.6. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato

sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

11.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de

composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença

normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos

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indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da

planilha a serem alterados.

11.8. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser

negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais,

acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;

11.9. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio

trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.

11.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta

inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,

acordo ou convenção coletiva de trabalho.

11.11. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes,

considerando-se:

a. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

b. As particularidades do contrato em vigência;

c. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

d. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

e. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas

ou outros equivalentes; e

f. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

11.12. A repactuação produzirá efeitos financeiros:

a. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;

b. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que

acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das

repactuações subsequentes; ou

c. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação,

exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a

instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no

instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de

compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações

futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE

poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos

causados, já calculados ou estimados.

12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla

defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a

CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO

CONTRATO

13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 15.608/2007 e nº 8.666/1993

e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 01/2017, constante do processo 140,

bem como à proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

14.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do

serviço, à FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de

liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à

contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212, de 1991 e alterações

posteriores.

14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do

contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

14.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data

posterior à indicada no item 14.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais

encargos moratórios decorrentes.

14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 5 do

ANEXO I e item 19 do edital e dos documentos relacionados no item 9.1.1 da cláusula nona do

contrato.

14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da

CONTRATADA.

14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 9.1.1.e 9.1.2 da cláusula nona

do contrato, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos

moratórios.

14.7. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a

vigência da garantia contratual.

14.8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a

atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.

14.9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos

empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem

honrados pela CONTRATADA.

14.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.

14.11. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona, nos prazos

especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data

de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos

somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e

demais tributos encontram-se em dia.

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14.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de

alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal

de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

14.13.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

SOCIAIS NA FONTE

15.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que

couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:

a. Do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da

contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da

Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art.

64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

b. Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº

971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

c. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar

nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES

16.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração ao licitante que:

a. Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo

estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento

equivalente;

b. Não mantiver a sua proposta.

16.2. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, a declaração de

inidoneidade será aplicada ao licitante que:

a. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

b. Apresentar documento falso;

c. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o

procedimento;

d. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

e. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

f. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos

ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;

g. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

16.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo

das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos

decorrentes da recusa, ao licitante que:

a. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;

b. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;

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c. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.

16.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao

licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do

prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos

decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a FERROESTE, pelo

prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.

16.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de

processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa

aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.

16.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a

teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir

eventuais questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e

forma, para todos os fins de direito.

Curitiba, em ____ de _____________ de 2017.

João Vicente Bresolin Araujo Diretor Presidente Carlos Roberto Fabro Rodrigo Cesar de Oliveira Direto Administrativo e Financeiro Diretor de Produção CONTRATADA Testemunhas: 1 Nome: Nome: Nome: CPF n.º CPF n. º CPF n. º

2. Nome: CPF n.º

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017

(Processo Administrativo n° 001)

ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO (Lote 01 - item 02)

TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM

A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE E _______

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, EM POSTOS DE

PORTARIA PARA A FERROESTE, NA CIDADE DE CASCAVEL - PR.

CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE, com sede no

[inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 80.544.042/0001-22, representado

pelo seu Diretor Presidente, Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].

CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________,

estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir

nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão

expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a

representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no

Pregão Eletrônico 01/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a contratação de postos de prestação de serviços de

portaria 24 horas de segunda a domingo com 08 porteiros, incluindo os feriados nacionais,

estaduais e municipais na cidade de Cascavel/PR – intrajornada gozada. Período 12 (doze) meses,

nas dependências da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. FERROESTE, em regime de

empreitada, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2017 e seus ANEXOS.

1.1. A prestação de serviços objeto deste Pregão compreende, além dos postos de serviços, o

fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1.O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___).

2.2. O valor total anual estimado será de R$

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa

250, da Conta Contábil 554-1. Exercício 2017/2018.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE INICIO DE EXECUÇÃO

4.1. Os serviços deverão ser iniciados, com o preenchimento dos postos de trabalho em até 48

(quarenta e oito horas) da data de confirmação da Ordem de Serviço e terão duração de 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato

no DOE/PR.

5.2. Os prazos para início dos serviços terão início da data de confirmação da Ordem de Serviço,

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que poderá ser enviada via e-mail. Presumem-se recebidos as Ordens de Serviços pela Contratada

em até 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão.

5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses,

até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:

5.3.1. Prestação regular dos serviços;

5.3.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a

penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia de execução do contrato;

5.3.3.Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;

5.3.4.Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e

5.3.5.Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.

5.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo firmado com a

FERROESTE, os empregados da CONTRATADA designados para os postos da FERROESTE

deverão ser substituídos (remanejados para outros contratos da contratada, sem necessidade de

rescisão de contrato de trabalho) quando completarem 12 (doze) meses. A medida visa evitar a

responsabilização trabalhista da FERROESTE em demandas propostas pelos empregados da

Contratada.

5.5.A contratada deve ainda, em até _____ dias comprovar a quitação das verbas rescisórias do

empregado substituído, homologada pelo Sindicato de sua categoria, caso não seja o mesmo

realocado/transferido para outra empresa estranha a FERROESTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato,

comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do

valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,

seguro-garantia ou fiança bancária, conforme item 22 do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. A CONTRATADA deve, além das obrigações gerais no item 7 do Termo de Referência, Anexo

I do Edital e as específicas estabelecidas nos demais subitens do item 7:

a. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;

b. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,

devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas

condições;

c. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas

decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de

acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que

porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

d. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive ao que

se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;

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e. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE,

ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;

f. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os

esclarecimentos solicitados;

g. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o

intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;

h. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando

da execução do serviço objeto deste contrato;

i. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados

satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

j. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente

pelo representante da CONTRATANTE;

k. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização

dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;

l. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de

seus empregados;

m. Treinar seus empregados, em especial, quanto aos princípios básicos de postura no ambiente

de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante

situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da

Ferroeste;

n. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme ;

o. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável

pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos

serviços pelos empregados;

p. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;

q. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

r. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

s. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;

t. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as

ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;

u. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados que devem apresentar-se

portando os equipamentos de segurança;

v. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer

equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que essa tenha levado para o local de execução do

serviço;

w. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do da FERROESTE, por

meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes

coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime

extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;

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x. Providenciar para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da

prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite

consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;

y. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto

ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações

Previdenciárias pela internet;

z. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma

cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;

aa. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais

devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

bb. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na

legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

cc. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da

CONTRATANTE;

dd. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

continência;

ee. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

ff. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no

uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e

sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme

Decreto n. 5.940/2006.

gg. Fornecer uniformes aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser

entregue à CONTRATANTE sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; (O custo do uniforme não

poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho).

7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o

objeto deste contrato.

7.3.1. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários

concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os

valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.

7.3.2. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os

serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver

compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou

acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.

7.3.3.São expressamente vedadas à CONTRATADA:

c) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da

CONTRATANTE;

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d) A subcontratação para execução do objeto.

7.4. A CONTRATANTE deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 6 do Termo de

Referência, Anexo I do Edital:

a. Expedir a ordem de serviço;

b. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

representante ou preposto da CONTRATADA;

c. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;

d. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e

outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

e. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela

CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;

f. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por empregados designados para esse fim;

g. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do

contrato;

h. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações

técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se

verificarem necessários.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo

(a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Ferroeste, devidamente designado para

esse fim, permitida a assistência de terceiros.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E

PREVIDENCIÁRIA

9.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e

previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da FERROESTE a

documentação a seguir relacionada:

9.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor

responsável pela fiscalização do contrato, cópias, dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa;

d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

9.1.2. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:

a) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Informações à previdência social, bem como quaisquer outros documentos que possam

comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA”.

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b) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de

Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam

comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.

c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que

conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s)

pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos

comprovantes de depósitos bancários.

d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação,

etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,

relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;

f) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da

CONTRATADA.

9.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços:

a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo

nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

9.1.3.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da FERROESTE de

empregados não inclusos na relação.

9.1.3.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à

FISCALIZAÇÃO.

b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos

empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da

CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos

exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.

9.1.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do

contrato administrativo), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de

qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo

relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples

acompanhadas de originais:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado demitido.

9.2. Recebida a documentação mencionada na cláusula nona itens 9.2 e 9.3, a FISCALIZAÇÃO do

contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la.

9.3. O fiscal do contrato poderá solicitar aos empregados terceirizados que verifiquem se as

contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes e, os extratos da conta do

FGTS, inclusive os entregue à Administração, para verificar se os depósitos foram realizados pela

CONTRATADA.

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9.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o

prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da

FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.

9.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em

situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão

contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que

haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO

11.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno

mínimo de 1 (um) ano.

11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data

do orçamento a que a proposta se referir, para a parcela relativa aos custos com mão de obra,

admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente vigente à época da apresentação da proposta, e será contado a partir da data da

apresentação da proposta, para os insumos.

11.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a

demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,

pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

11.4. As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações decorrentes de

acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuadas com base na variação do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

11.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir

da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

11.6. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato

sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

11.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de

composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença

normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos

indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da

planilha a serem alterados.

11.8. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser

negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais,

acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;

11.9. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio

trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.

11.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta

inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,

acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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11.11. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-

se:

a. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

b. As particularidades do contrato em vigência;

c. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

d. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

e. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou

outros equivalentes; e

f. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

11.12. A repactuação produzirá efeitos financeiros:

a. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;

b. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que

acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das

repactuações subsequentes; ou

c. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente

quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal,

acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início

dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do

pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE

poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos

causados, já calculados ou estimados.

12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla

defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a

CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO

CONTRATO

13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 15.608/2007 e nº 8.666/1993 e

vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 01/2017, constante do processo 140, bem

como à proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

14.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do

serviço, à FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de

liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à

contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212, de 1991 e alterações

posteriores.

14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do

contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

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14.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data

posterior à indicada no item 14.1., será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais

encargos moratórios decorrentes.

14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 5 do

ANEXO I e item 19 do Edital e dos documentos relacionados no item 9.1.1 da cláusula nona do

contrato.

14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da

CONTRATADA.

14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 9.1.1. e 9.1.2. da cláusula

nona do contrato, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou

encargos moratórios.

14.7. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência

da garantia contratual.

14.8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a

atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.

14.9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos

empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem

honrados pela CONTRATADA.

14.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.

14.11. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona, nos prazos

especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data

de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos

somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e

demais tributos encontram-se em dia.

14.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de

alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal

de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

SOCIAIS NA FONTE

15.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que

couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:

a) Do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da

contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da

Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art.

64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

b) Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971,

de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

c) Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº

116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES

16.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração ao licitante que:

a. Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido

pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;

b. Não mantiver a sua proposta.

16.2. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, a declaração de

inidoneidade será aplicada ao licitante que:

a. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

b. Apresentar documento falso;

c. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

d. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

e. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

f. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos

ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;

g. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

16.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo

das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos

decorrentes da recusa, ao licitante que:

a. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;

b. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;

c. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.

16.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao

licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do

prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos

decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a FERROESTE, pelo

prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.

16.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo

administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada

será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.

16.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a

teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir

eventuais questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e

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forma, para todos os fins de direito.

Curitiba, em ____ de _____________ de 2017.

João Vicente Bresolin Araujo

Diretor Presidente

Carlos Roberto Fabro Rodrigo Cesar de Oliveira

Direto Administrativo e Financeiro Diretor de Produção

CONTRATADA

Nome: Nome:

CPF n. º

Testemunhas:

1

Nome:

CPF n.º

2.

Nome:

CPF n.º

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO (Lote 02 item 01)

TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM

A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE E _______

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, DE

CONTROLADOR DE ACESSO PARA A FERROESTE, NA CIDADE DE

GUARAPUAVA - PR.

CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. FERROESTE, com sede no

[inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 80.544.042/0001-22, representado

pelo seu Diretor Presidente, Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].

CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________,

estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir

nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão

expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a

representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no

Pregão Eletrônico 58/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a contratação 01 Posto de Prestação de Serviços

Portaria com 1 vigia por turno (02 funcionários), período de 12 horas, das 19:00 ás 07:00 horas

segunda- feira á domingo incluindo os feriados nacionais, estaduais e municipais em

Guarapuava/PR. Período de 12 (doze) meses, nas dependências da Estrada de Ferro Paraná

Oeste S.A. FERROESTE, em Cascavel-PR, em regime de empreitada, conforme especificações do

Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2017 e seus ANEXOS.

1.1. A prestação de serviços objeto deste Pregão compreende, além dos postos de serviços, o

fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor total anual deste contrato é de R$ ____(___). sendo:

2.2. O valor mensal estimado será de R$ ____(___).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da

Despesa 250, da Conta Contábil 554-1.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. Os serviços deverão ser iniciados, com o preenchimento dos postos de trabalho em até 48

(quarenta e oito horas) da data de confirmação da Ordem de Serviço e terão duração de 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da publicação do

extrato no DOE/PR.

5.2. Os prazos para início dos serviços terão início da data de confirmação da Ordem de Serviço,

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que poderá ser enviada via e-mail. Presumem-se recebidos as Ordens de Serviços pela Contratada

em até 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão.

5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze)

meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:

5.4. Prestação regular dos serviços;

5.5. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a

penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia de execução do contrato;

5.6. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;

5.7. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e

5.8. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.

5.9. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo firmado com a

FERROESTE, os empregados da CONTRATADA designados para os postos da FERROESTE

deverão ser substituídos (remanejados para outros contratos da contratada, sem necessidade de

rescisão de contrato de trabalho) quando completarem 12 (doze) meses. A medida visa evitar a

responsabilização trabalhista da FERROESTE em demandas propostas pelos empregados da

Contratada.

5.10. A contratada deve ainda, em até _____ dias comprovar a quitação das verbas rescisórias do

empregado substituído, homologada pelo Sindicato de sua categoria, caso não seja o mesmo

realocado/transferido para outra empresa estranha a FERROESTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato,

comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do

valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,

seguro-garantia ou fiança bancária.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. A CONTRATADA deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 7 do Termo de

Referência, Anexo I do Edital e as específicas estabelecidas nos demais subitens do item 7:

a. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;

b. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,

devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas

condições;

c. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas

decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de

acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que

porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

d. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive ao que

se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;

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e. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE,

ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;

f. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os

esclarecimentos solicitados;

g. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o

intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;

h. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando

da execução do serviço objeto deste contrato;

i. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados

satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

j. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente

pelo representante da CONTRATANTE;

k. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização

dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;

l. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de

seus empregados;

m. Treinar seus empregados, em especial, quanto aos princípios básicos de postura no ambiente

de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante

situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da

Ferroeste;

n. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme ;

o. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável

pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos

serviços pelos empregados;

p. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;

q. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

r. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

s. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;

t. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as

ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;

u. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados que devem apresentar-se

portando os equipamentos de segurança;

v. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer

equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que essa tenha levado para o local de execução do

serviço;

w. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do da FERROESTE, por

meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes

coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime

extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;

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x. Providenciar para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da

prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite

consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;

y. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto

ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações

Previdenciárias pela internet;

z. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma

cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;

aa. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais

devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

bb. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na

legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

cc. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da

CONTRATANTE;

dd. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

continência;

ee. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

ff. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no

uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e

sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme

Decreto n. 5.940/2006.

gg. Fornecer uniformes aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser

entregue à CONTRATANTE sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; (O custo do uniforme não

poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho).

7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o

objeto deste contrato.

7.3.1. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários

concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os

valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.

7.3.2. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os

serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver

compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou

acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.

7.3.3.São expressamente vedadas à CONTRATADA:

e) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da

CONTRATANTE;

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f) A subcontratação para execução do objeto.

7.4. A CONTRATANTE deve, além das obrigações gerais estabelecidas no item 6 do Termo de

Referência, Anexo I do Edital:

a. Expedir a ordem de serviço;

b. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

representante ou preposto da CONTRATADA;

c. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;

d. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e

outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

e. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela

CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;

f. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por empregados designados para esse fim;

g. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do

contrato;

h. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações

técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se

verificarem necessários.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo

(a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Ferroeste, devidamente designado para

esse fim, permitida a assistência de terceiros.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E

PREVIDENCIÁRIA

9.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e

previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da FERROESTE a

documentação a seguir relacionada:

9.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor

responsável pela fiscalização do contrato, cópias, dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa;

d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

9.1.2. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:

a) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Informações à previdência social, bem como quaisquer outros documentos que possam

comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA”.

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b) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de

Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam

comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.

c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que

conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s)

pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos

comprovantes de depósitos bancários.

d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação,

etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,

relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;

f) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da

CONTRATADA.

9.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços:

a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo

nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

9.1.3.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da FERROESTE de

empregados não inclusos na relação.

9.1.3.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à

FISCALIZAÇÃO.

b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos

empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da

CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos

exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.

9.1.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do

contrato administrativo), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de

qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo

relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples

acompanhadas de originais:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado demitido.

9.2. Recebida a documentação mencionada na cláusula nona itens 9.2 e 9.3, a FISCALIZAÇÃO do

contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la.

9.3. O fiscal do contrato poderá solicitar aos empregados terceirizados que verifiquem se as

contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes e, os extratos da conta do

FGTS, inclusive os entregue à Administração, para verificar se os depósitos foram realizados pela

CONTRATADA.

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9.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o

prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da

FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.

9.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em

situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão

contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que

haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO

11.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno

mínimo de 1 (um) ano.

11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data

do orçamento a que a proposta se referir, para a parcela relativa aos custos com mão de obra,

admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente vigente à época da apresentação da proposta, e será contado a partir da data da

apresentação da proposta, para os insumos.

11.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a

demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,

pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

11.4. As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações decorrentes de

acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuadas com base na variação do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

11.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir

da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

11.6. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato

sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

11.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de

composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença

normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos

indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da

planilha a serem alterados.

11.8. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser

negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais,

acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;

11.9. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio

trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.

11.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta

inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,

acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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11.11. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-

se:

a. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

b. As particularidades do contrato em vigência;

c. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

d. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

e. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou

outros equivalentes; e

f. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

11.12. A repactuação produzirá efeitos financeiros:

a. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;

b. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que

acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das

repactuações subsequentes; ou

c. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente

quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal,

acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início

dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do

pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE

poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos

causados, já calculados ou estimados.

12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla

defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a

CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO

CONTRATO

13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 15.608/2007 e nº 8.666/1993 e

vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 01/2017, constante do processo 140, bem

como à proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

14.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do

serviço, à FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de

liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à

contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212, de 1991 e alterações

posteriores.

14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do

contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

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14.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data

posterior à indicada no item 14.1., será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais

encargos moratórios decorrentes.

14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 5 do

ANEXO I e item 19 do Edital e dos documentos relacionados no item 9.1.1 da cláusula nona do

contrato.

14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da

CONTRATADA.

14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 9.1.1. e 9.1.2. da cláusula

nona do contrato, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou

encargos moratórios.

14.7. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência

da garantia contratual.

14.8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a

atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.

14.9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos

empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem

honrados pela CONTRATADA.

14.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.

14.11. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona, nos prazos

especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data

de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos

somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e

demais tributos encontram-se em dia.

14.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de

alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal

de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

SOCIAIS NA FONTE

15.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que

couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:

a) Do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da

contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da

Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art.

64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

b) Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971,

de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

c) Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº

116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES

16.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração ao licitante que:

a. Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido

pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;

b. Não mantiver a sua proposta.

16.2. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, a declaração de

inidoneidade será aplicada ao licitante que:

a. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

b. Apresentar documento falso;

c. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

d. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

e. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

f. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos

ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;

g. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

16.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo

das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos

decorrentes da recusa, ao licitante que:

d. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;

e. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;

f. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.

16.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao

licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do

prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos

decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a FERROESTE, pelo

prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.

16.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo

administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada

será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.

16.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a

teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir

eventuais questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e

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forma, para todos os fins de direito.

Curitiba, em ____ de _____________ de 2017.

João Vicente Bresolin Araujo

Diretor Presidente

Carlos Roberto Fabro Rodrigo Cesar de Oliveira

Direto Administrativo e Financeiro Diretor de Produção

CONTRATADA

Nome: Nome:

CPF n. º

Testemunhas:

1

Nome:

CPF n.º

2.

Nome:

CPF n.º