CONTRATO NO 109/2018representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a f"" DO AMARAL...

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CONTRATO NO 109/2018 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASILANDIA-MS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP. Ppla nrpqpnte CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO □f B^^sISTnDIA «tés do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL pessoa jurídica de direito púbiico, inscrita no Cadastro Raciona de Pessoa Jurídica «;oh o no 15 283 041/0001-00, com sede administrativa localizada na Rua Bartolomeu "ana Cavalcanti; no 461, Jardim Camargo, nesta cidade de B-silândia-MS, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a f"" DO AMARAL VICHETE, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade 19 246 419 SSP/SP e do CPF n" 087.301.818-44, residente e domiciliado a Rua ídolo Guastaidi 455 Centro, nesta cidade de Brasiiândia-MS, doravante denominado CONTíÍaVaNtÉ e? de outro, a empresa TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGE^ÇAO EIRELI EPP, sito à Av. Leitão da Silva, 260 saia 201, Praia do Sua, "a cidade de Vitoria is CEP 29^52-110, inscrita no CNPJ/MF sob o 27.821.705/0001-26, neste ato representada pelo Sr. VINÍCIUS VIZZOTO, brasileiro, representante comercial, CPF/MF 046.630.169-36 e RG n" 3184389, ora denominada CONTRATADA, por^^^^ presente instrumento e em conformidade com os termos do PROCESSO LICITATO 2748/2018, PREGÃO N" 63/2018 e seus Anexos, e com o disposto na Le n 10 520 de 17/07/2002, e alterações posteriores. Lei 123/2006, Decreto Municipal n 2390/2006 - institui pregão; Decreto Municipal 4566/2017 - pregoeiro e equipe de apoio; Decreto Municipal no 4417/2017 e 4424/2017 - ordenadores_; na lei 8.666 de 21/06/1993, e alterações posteriores, e alterações posteriores, tem entre si, justo acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições; CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: ^ . , . 1 1 Aquisição de material permanente para atender a Secretaria Municipaí de Assistência Social do Município de Brasilândia-MS, em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes nos ANEXOS II- Termo de Referencia e I - Proposta de Preço, parte integrante deste Edital. Específícação Ar condicionador split IZ.OOObtus. Requisitos mínimos: :ontrole remoto. Classe a em :onsumo de energia. Modos de aperação: resfria; ventila. Filtro avável. 3 velocidades. _ remperatura: de 17°c a 30°c. I Fogão 4 bocas, bivolt cor preto je piso com acendedor automático, forno capacidade de 51 litros, autolimpante , botões 'emovíveis, potência de queimadores médio: 2,00 kw e _ pequeno: 1.7 kw. potência 25 Freezer horizontal, dupla ação, Und. Qtd Unidade (Un.) Unidade (Un.) KOMECO 1.490,0000 5.960,0000 Unidade BRASLAR 400,0000 400,0000 ELECTROLUX 1.840,0000 I 1.840,0000 Folha n°:. Rubnca

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CONTRATO NO 109/2018

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIALPERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAMO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA-MS,ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESATOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃOEIRELI EPP.

Ppla nrpqpnte CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO□f B^^sISTnDIA «tés do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALpessoa jurídica de direito púbiico, inscrita no Cadastro Raciona de Pessoa Jurídica«;oh o no 15 283 041/0001-00, com sede administrativa localizada na Rua Bartolomeu"ana Cavalcanti; no 461, Jardim Camargo, nesta cidade de B-silândia-MS, neste atorepresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a f""DO AMARAL VICHETE, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade19 246 419 SSP/SP e do CPF n" 087.301.818-44, residente e domiciliado a Rua ídoloGuastaidi 455 Centro, nesta cidade de Brasiiândia-MS, doravante denominadoCONTíÍaVaNtÉ e? de outro, a empresa TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGE^ÇAOEIRELI EPP, sito à Av. Leitão da Silva, 260 saia 201, Praia do Sua, "a cidade de Vitoriais CEP 29^52-110, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.821.705/0001-26, neste atorepresentada pelo Sr. VINÍCIUS VIZZOTO, brasileiro, representante comercial, CPF/MFn° 046.630.169-36 e RG n" 3184389, ora denominada CONTRATADA, por^^^^presente instrumento e em conformidade com os termos do PROCESSO LICITATON» 2748/2018, PREGÃO N" 63/2018 e seus Anexos, e com o disposto na Le n10 520 de 17/07/2002, e alterações posteriores. Lei n° 123/2006, Decreto Municipal n2390/2006 - institui pregão; Decreto Municipal n° 4566/2017 - pregoeiro e equipe deapoio; Decreto Municipal no 4417/2017 e 4424/2017 - ordenadores_; na lei n» 8.666 de21/06/1993, e alterações posteriores, e alterações posteriores, tem entre si, justoacordado, mediante as seguintes cláusulas e condições;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DÕ OBJETO: ^ . , .1 1 Aquisição de material permanente para atender a Secretaria Municipaí deAssistência Social do Município de Brasilândia-MS, em conformidade com asEspecificações e Quantidades constantes nos ANEXOS II- Termo de Referencia e I -Proposta de Preço, parte integrante deste Edital.

Específícação

Ar condicionador splitIZ.OOObtus. Requisitos mínimos::ontrole remoto. Classe a em:onsumo de energia. Modos deaperação: resfria; ventila. Filtroavável. 3 velocidades.

_ remperatura: de 17°c a 30°c. IFogão 4 bocas, bivolt cor pretoje piso com acendedorautomático, forno capacidade de51 litros, autolimpante , botões'emovíveis, potência dequeimadores médio: 2,00 kw e

_ pequeno: 1.7 kw. potência 25Freezer horizontal, dupla ação,

Und. Qtd

Unidade(Un.)

Unidade(Un.)

KOMECO 1.490,0000 5.960,0000

Unidade

BRASLAR 400,0000 400,0000

ELECTROLUX 1.840,0000 I 1.840,0000

Folha n°:.

Rubnca

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uas portas, 4041, llOv,Itura94 cm, largura 119,5cm,rofundidade 78 cm, com dreno•ontal, rodas paralovimentação do aparelho,ontrole de temperatura, selo

Geladeira frostfree, duplex 2ortas, brm48nb, 403 litros, 110, capacidade do freezer 86,apacidade do refrigerador 317,Itural75.4, largura 71.1,rofundidade 68.2, peso 82kg,arantia 12 meses.

iro

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mais

i

Unidade

(Un.)ELECTROLUX 2.320,0000

LIBELL

4.640,0000

Unidade

(Un.)

Fogão industrial 4 bocas comqueima dores de ferro fundido,Tiesa de aço carbono, perfil emj de 50mm, pintado na cor pretoFosco, trempe de ferro fundido300x300mm,pintado na corjreta registros de gáMultiprocessador de alimentos:

:/ 6 discosutilizado fatiar, desfiare ralar produtos alimentaresdiversos. Altura 555mm, frente320mm, profundidade 440mm,3eso 32,5 kg, bocal diâmetroTiaior 125, bocalVentilador de parede 60 cm dediâmetro bi volt tensão127v/220v potência elétrica240W/60 hz rot. 1450 rpm,i/azâo nominal 220m3/min hélice3 pás suporte de paredesoldado, grade metálica 55 fios3intu

Tanquinho seml-automático,3alnel manual, com um botãogiratório, batedor vertical oulorizontal, dispenseríntimanchas , dispositivo tiraNapos. Aproximadamente 5programas - exemplo: extrapesado,

Unidade

(Un.)

Unidade(Un.)

Unidade

(Un.)

Unidade

(Un.)

570,0000 570,0000

CEMAF 888,0000 1.776,0000

2.540,0000 5.080,0000

VENTISOL 165,0000 990,0000

COLORMAQ 330,0000 330,0000

1.2. Demais características e informações dos veículos constam no Termo deReferência Anexo II.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA: ■ . ■ ■ • ■■ ■ .. ■ ■■■■2.1. Fica fixada a garantia mínima dos objetos em 12 (doze) meses, ou conformemanual do fabricante, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural, a partir dorecebimento definitivo do bem;

Folha n':.

Rubrica

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2 2 A Contratada garantirá o bem, objeto do fornecimento, contra defeito de fabricaçaopelo período de garantia do fabricante, contado a partir do Recebimento Definitivo pelaCONTRATANTE.

2.3. Durante o período da garantia, a Contratada substituirá as partes, conjunto ou bensdefeituosos ou degradados em decorrência de falhas da fabricação,^sem ônus para oContratante, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito oudegradação.

2 4 A qarantia do objeto deste edital sujeitará ainda na prestação, pela empresacontratada, de todas as obrigações previstas na Lei 8.078, de 11/09/1990 - Codigo deDefesa do Consumidor e alterações subseqüentes.

Òt^USUtA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO PREPOST.Qi — ^3.1 A formalização da designação do fiscal deste instrumento contratual indicado noTermo de Referência, conforme exigência do artigo 67 da Lei 8666/93 se dara mediantepublicação de Portaria, conforme preceltua o Decreto Municipal n^: 4561/2017.

3.2. Conforme indicação da Contratada, o Preposto que irá representar a mesma nesteinstrumento contratual será o Sr. VINÍCIUS VIZZOTO, portador do CPF 046.630.169-36,ocupante do cargo de representante comercial.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FÔRNECfMENTO E PRAZO DEENTREGA: —4 10 material será fornecido totalmente, transportado e entregue pela CONTRATADA,conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

4.2. Os materiais quando solicitados pela CONTRATANTE, mediante requisiçãodevidamente carimbada e assinada pelo Secretário da Pasta ou Servidor doDepartamento de Compras deverão ser transportados e entregues pela CONTRATADA noprazo acima (item 4.1).

4 3 Todas as despesas relativas a transporte e entrega, bem como todos os impostos,taxas e demais despesas decorrentes desta contratação correrão por conta exclusiva daCONTRATADA.

4.3.1. A entrega dos materiais será atestada por servidores responsáveis pelorecebimento do bem/produto, que aferirá a sua conformidade com as especificaçõesfornecidas.

4.4. O recebimento dos materiais poderá ser efetuado nos seguintes termos:

4 4,1, Provisoriamente para efeito posterior de verificação da sua conformidadecom as especificações fornecidas na proposta de preços da CONTRATADA.

4.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dosmesmos e a sua conseqüente aceitação.

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4 5 A CONTRATANTE poderá nos casos de constatação de irregularidades nosmateriais entregues pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidadescabíveis:

4.5.1. Rejeitar total ou parcialmente o produto, caso a irregularidade estejarelacionada à sua especificação.

a) Neste caso, será determinada a sua substituição dos produtos no prazo máximode 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação, mantido o preço ajustado.

4,5.2 Quando se referir a material, determinar a complementação da quantidadedo produto ou a rescisão contratual, caso a irregularidade esteja relacionada à diferençade quantidade.

4.5.3. Recusar os produtos que não estejam adequados para o consumo edeterminar a sua substituição Imediata.

4 6 Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no quecouberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa doConsumidor.

CLÂUSÜLA QUINTA ^ ̂t>AS RESPONSABILIDADES 5 OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE: — ^

Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do processolicitatório e pregão supra mencionados, constituem responsabilidades e obngaçoesda CONTRATANTE:

5.1. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possadesempenhar normalmente o CONTRATO.

5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.

5.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto doCONTRATO, que sejam solicitados pela CONTRATADA.

5.4. Rejeitar o fornecimento dos materiais, objeto do CONTRATO, por terceiros semautorização.

5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

5.6. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO, podendo intervir durante a suaexecução, para fins de ajustes ou de sua suspensão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DÁ CÒNtRÁTÁDÃrSem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSOlicitatório supra mencionado, constituem responsabilidades e obrigações daCONTRATADA:

6.1. Fornecer os quantitativos licitados acrescidos em até 25% (vinte e cinco porcento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1°. do art. 65°, da Lei n. 8.666/93e alterações, sob pena das sanções cabíveis.

Folha n":.

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6 2 Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que venham a ocorrer aCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua demora ou da sua omissão naexecução do objeto deste CONTRATO.

6.3. Executar o objeto deste CONTRATO, somente mediante autorizações escritasfornecidas pela CONTRATANTE. ^ ^ u i vj rnwTDATO6.4. Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO.

6 5 Assumir, com exclusividade todos encargos, impostos e taxas que forem devidosem decomên^ia do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas aPrevidência Social, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento doobjeto pactuado.

6 6 Cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes eresponsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dadocausa.

6 7 Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentesdeste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos e sem aceite,outra forma qualquer de ônus, sem anuência previa e expressa da CONTRATANTE, sobpena de rescisão unilateral do CONTRATO.

6.8. Responsabilizar-se pelos ônus de quaisquer ações, demandas,decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/oucontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesjudiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimentodo presente CONTRATO;

6 9 Instruir o fornecimento do objeto do CONTRATO, com a nota fiscalcorrespondente, juntando cópia da solicitação do produto e do comprovante do respectivorecebimento.

6 10 Manter, durante a vigência deste CONTRATO,_ em compatibilidade corn asobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçao e qualificação exigidasPROCESSO LICITATÓRIO supra mencionado.

A*" presert^ orçamentória para suf efetivaçãoOrçamentária:Secretaria Municipal de Assistência Social07.02.08.244.515.2.085 - 33.90.30 - 041 - 12905607.02.08.244.515.2.085 - 449052 - 259 - 12905607.02.08.244.514.2.086 - 044.90.52 - 270 - 12900007.02.08.244.513.2.023 - 44.90.52 - 285 -12900007.02.08.244.513.2.027 - 44.90.52 - 484 - 12900007.02.08.244.512.2.084 - 44.90.52 - 507 - 12900007.02.08.244.511.2.031 - 44.90.52 - 495 - 129000E dotações que substituírem no exercício seguinte.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZQS;

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A vigência deste CONTRATO está estimada da data da assinatura em até 12 (doze)meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.

8 1 Quando couber, de acordo com a legislação pertinente, o contrato Podetá serpramogado por Igual e sucessivo período, mediante Termo Ad.tivo nos termos do Art. 57da Lei federal 8.666/93.

fl Mniaa - nn VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAG^ÉNTÒ: Jg^ F^a fixado o Vaior Total do presente Contrato em R$ ̂ ^„^^»^°°.^""\Vco^e:^teauinhentos e oitenta e seis reais). Dados de Conta paran" 28.659-1, da Agência n" 0095-7, do Banco do Brasil, de Titularidade daCONTRATADA.

9 2 O pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazoL até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscai ou Fatura devidamenteatestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação daNota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.

9 2 1 A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ouentrelinhas, e sempre que possível constar o número da solicitação de fornecimento,licitação e do contrato firmado.

9 2 2 É vedada expressamente a realização de cobrança de fornna diversa da estipuladaneste CONTRATO, em especial, a cobrança bancária, mediante do^^o ou m^mo oprotesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO eindenização pelos danos decorrentes.

9 3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou «Jocu^^^pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a hquidaçao da despesa, o'pa^meíto ficará pendeníe até que a CONTRATADA providencie as rnedidas sane^d^^^^^^^Lsta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a regularização da situaçao,não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

9 4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, ato daa4tação, for constatado que o fornecimento não obedeceu a todos os detalhes daproposta de preços da CONTRATADA, do EDITAL e seus ANEXOS.

9 5 A CONTRATANTE poderá deduzir os valores correspondentes a multas oufndenlzações dev^as pela CONTRATADA, do montante a ser pago, nos termos doCONTRATO.

9 6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver Pendentede liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciaria, sem que issoao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicaçao de penalidade aCONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA: ^ ^^O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ouparcialmente.

Cl^ÜSÜLA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ^

Folha n®

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rn4"rantl'astSncia;"co^^^^edital de licitação, apresentada pela CONTRATANTE.

deste CONTRATO salvos os casos admitidos pela Lei 8666/93.f, * riÉrxMA TgRCEIRÃ - PA RESCISÃO CONTRATUALj rlA rescisão contratual poderá ocorrer;

13.1. Por ato unilateral e formal da CONTRATANTE nas hipóteses previstas nos incisosI à XII e XVII à XVIII, do art. 78, da Lei n© 8.666/93.

13.2. Por acordo entre as partes devenl^f parter Sdir rpre^nt^ SR^TO^Tnlfestar seu Interesse por escrito,

com 30 (trinta) dias de antecedência;

;:^=;sSnnrs.=;a.':nK.;i:.%..eee,33.

CONTRATADA às penalidades previstas na Lei n lu.s/u/^uucomplementar.

14.1. A CONTRATADA, em conformidade ^'^p.g^ritfFedèral ou MunídpPos e"Sráimpedida de licitar e contratar com a U ' cadastramento de fornecedores a que sedescredenclada no ̂ ICAF ou nos s,s ernas de «dastramento de,ro^

SÍÍ.o° p4.S. í.„™o . « d».!. Cdmid.ç=« W.Í. ..«-d»o direito à prévia e ampla defesa, se.

14.1.1. Deixar de entregar ou apresentar CONTRATO.14.1.2. Ensejar o retardamento na execução do objeto deste con ka14.1.3. Não mantiver a proposta, '"íustificadamente. „14.1.4. Falhar ou fraudar na execução do objeto deste CONTRATO.14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.14.1.6. Cometer fraude fiscal.

14.2. Pela Inexecução total ou parcial do CONT^TO.^bem^comode normas de legislação de segurança, nhieto contratual, o Município poderá,comercial e demais Pertinen e a no arT. 87, da Lei

cento) do valor contratado.

Folha n"

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14.2.1. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação depossíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedema rescisão do contrato.

14.2.2. Será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato àCONTRATADA, pela rescisão do contrato sem justo motivo.

14.2.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da suanotificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Ciausula. Decorrido este prazo, apenalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.

14.2.4. Os valores apurados a título de muita serão retidos quando da realização dopagamento à CONTRATADA e em caso de Insuficiência de valores, os valores restantespoderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.

CtÁUSÜtA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO; ^A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município,ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CIAUSÜLA DÉCIMA SEXTÀ " DA NÒVAÇÃO; ' tA não utilização pelas partes dos direitos a elas assegurados neste CONTI^TO e na Leiem geral, bem como a não aplicação de sanções, não importam em novação aos termoscontratuais, não devendo, portanto, serem interpretadas como renúncia ou desistência dedireitos, sendo que todos os recursos postos à disposição da CONT^TANTE serãoconsiderados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivoslegais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL: __iAs partes elegem o Foro da Comarca do Município de Brasliândia, Estado de Mato Grossodo Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam TERMO DE CONTRATO,no mínimo de 02 (duas) vias de Igual teor, ná^esença de 0^ (íjuas) testemunhas.Brasliândia - MS, de 4® ̂ 01

EMÍLIA SAlyANA DO AMARAL VICHETE WNljpXUS VIZZOSecretáricüíunicipai de Assist. Social Toç9'^^ SistemaContratante . Contratada

Carlos Aiberto Ávila da SfWa ,Testemunhas; cpf: 003.929.971-69 //f 'Nome: CPF

efrigeração Eireii Epp

Nome:HBdèo