CONTRATO Nº 038/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA DO … · direito privado. É obrigação do...

11
CONTRATO 038/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA CONTRATADA: POLARMIX EMPREENDIMENTOS LTDA Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Praça Monte Castelo, nº 04, Centro, Santana de Parnaíba/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal ELVIS LEONARDO CEZAR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa POLARMIX EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.838.691/0001-08, estabelecida na Rua Manoel Marcal Lopes, n.º 06, Sala 01, Jardim Silveira, Barueri/SP, CEP-06434-030, neste ato representada por seu Sócio o Senhor ROGÉRIO ROSA DE CAMARGO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.759.101-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 073.274.728-78, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 1176/17, que cuidou da Tomada de Preços nº 020/17, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA 3 MODELOS MT E 1E , nas Ruas Constantinopla, nº 555 (Parque Isaura), Marginal Direita, nº 1100 (Bacuri), Botafogo, nº 242 Medicina do Treabalho (Jardim Benoá) e Avenida Manoel da Silva, nº 77, estacionamento do Parque Municipal São Pedro (Cidade São Pedro), situados no município de Santana de Parnaíba/SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras/Secretaria Muncipal de Atividade Física, Esporte e Lazer, constantes do Anexo “I” (Anexo A do Contrato) e nas especificações e condições que trata o Edital de Tomada de Preços n° 020/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato. 1.2. O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições acréscimos ou supressôes do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93. 1.3. A empresa detentora do contrato compromete-se a assumir e desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes à execução do objeto, e; 1.4. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar a execução do objeto.

Transcript of CONTRATO Nº 038/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA DO … · direito privado. É obrigação do...

CONTRATO Nº 038/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE

PARNAÍBA

CONTRATADA: POLARMIX EMPREENDIMENTOS LTDA

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Praça Monte Castelo,

nº 04, Centro, Santana de Parnaíba/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal

ELVIS LEONARDO CEZAR, doravante denominada simplesmente

CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa POLARMIX EMPREENDIMENTOS

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.838.691/0001-08, estabelecida na Rua Manoel

Marcal Lopes, n.º 06, Sala 01, Jardim Silveira, Barueri/SP, CEP-06434-030, neste ato

representada por seu Sócio o Senhor ROGÉRIO ROSA DE CAMARGO, brasileiro,

casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.759.101-0-SSP/SP,

inscrito no CPF/MF sob nº 073.274.728-78, doravante denominada simplesmente

“CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 1176/17, que cuidou da Tomada de

Preços nº 020/17, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e

contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em

SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ENTRADAS DE

ENERGIA – 3 MODELOS MT E 1E , nas Ruas Constantinopla, nº 555 (Parque

Isaura), Marginal Direita, nº 1100 (Bacuri), Botafogo, nº 242 – Medicina do

Treabalho (Jardim Benoá) e Avenida Manoel da Silva, nº 77, estacionamento do

Parque Municipal São Pedro (Cidade São Pedro), situados no município de Santana

de Parnaíba/SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras/Secretaria

Muncipal de Atividade Física, Esporte e Lazer, constantes do Anexo “I” (Anexo A

do Contrato) e nas especificações e condições que trata o Edital de Tomada de

Preços n° 020/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato.

1.2. O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas

condições acréscimos ou supressôes do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da

Lei 8666/93.

1.3. A empresa detentora do contrato compromete-se a assumir e desempenhar

adequadamente todas as atribuições inerentes à execução do objeto, e;

1.4. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em

tudo o que se relacionar a execução do objeto.

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. Dos prazos

2.1.1. De vigência do contrato: 02 (dois) meses, contados a partir da data da

expedição da Ordem de Serviço.

2.1.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante

celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas

as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;

2.1.2.1. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por

conveniência desta Municipalidade não gerará a Contratada

direito a qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL

3.1. O presente instrumento tem o valor total de R$ 59.784,71 (cinquenta e nove mil,

setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).

CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta das dotações

orçamentárias nºs: 0222-4.4.90.51.99-1545100371040 e 0222-4.4.90.51.99-

1545200371042 – (Secretaria de Obras) e 0211-4.4.90.51.99-2781200231021

(Secretaria de Atividade Física, Esportes e Lazer) do orçamento vigente.

CLÁUSULA V – DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1. O regime será sob o regime de empreitada por preços unitários.

CLÁUSULA VI – DOS PREÇOS

6.1. Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a

proposta de preços constante do anexo “II”, da Tomada de Preços nº 020/2017,

(Anexo B do Contrato) os quais fazem parte integrante deste Contrato.

6.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A execução do objeto desta licitação, após ser recebido e conferido pela Secretaria

Municipal de Obras, de acordo com o cronograma de remuneração dos serviços

especificados no Anexo I do edital, (Anexo A do Contrato), terá sua nota fiscal

encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento

preferencialmente, através de depósito bancário (Banco Bradesco, Agência 1226, na

conta corrente nº 20585-0) no prazo de até 30 (trinta) dias após sua liquidação.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

CONTRATADO

8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando obedecer as condições

contratuais.

8.2. Concluída a execução do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias

de sua conclusão, será expedido pela PREFEITURA o Termo de Encerramento de

Obrigações Contratuais.

CLÁUSULA IX – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1. A CONTRATADA efetivou garantia no valor de R$ 1.793,54 (um mil, setecentos

e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 3% (três por

cento) do valor deste contrato.

9.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o final da vigência do contrato,

ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA.

9.2.1. Quando a garantia for prestada em dinheiro, será liberado o valor

correspondente ao item 9.1 ou remanescente, observando-se o previsto nos

demais itens desta cláusula.

9.2.2. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações,

a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples,

obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e

improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da

referida notificação.

9.2.3. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia contratual toda a

importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no

artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital,

a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente

de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela

PREFEITURA.

10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independente de outras

sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a

CONTRATADA sujeita ao seguinte:

10.2.1. Perda da caução de garantia do contrato;

10.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA.

CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES

11.1. Além das penalidades previstas na Legislação vigente e neste Edital, a

CONTRATADA estará sujeita ao seguinte:

11.1.1. Multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato,

por dia de atraso na execução dos serviços;

11.1.2. Multa correspondente a 10,00% (dez por cento) do valor do contrato, pela

inexecução total ou parcial deste instrumento.

11.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações ou contratar com a

PREFEITURA;

11.1.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitações ou contratar com a

PREFEITURA.

11.2. A critério exclusivo da PREFEITURA, a quitação das multas aplicadas poderá

ocorrer, deduzindo-se o seu valor correspondente, do pagamento devido à

CONTRATADA por conta do serviço realizado.

11.3. As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a

possibilidade de aplicação de outras por parte da PREFEITURA.

CLÁUSULA XII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO

12.1. Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição o Edital e

respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na

Tomada de Preços n° 020/17.

CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

13.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como

pelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e

suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,

supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de

direito privado.

É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigaçãoes por ele assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA XIV – DADOS DO RESPONSAVEL PELO AJUSTE

14.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema

AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado

no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:

Nome: Rogério Rosa de Camargo - Cargo: Sócio

CPF: 073.274.728-78

Data de nascimento: 07/01/1966

E-mail particular: [email protected]

E-mail profissional: [email protected]

CLÁUSULA XV – DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para

dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em

04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante

identificadas;

Santana de Parnaíba, 20 de março de 2018.

ELVIS LEONARDO CEZAR

Prefeito Municipal

ROGÉRIO ROSA DE CAMARGO

Sócio

Testemunhas:

1.____________________________

Arnaldo Sales RG-15.903.273

2. ______________________________

Erica Soares de Lima Oliveira RG-27.638.746-6

ANEXO A

ANEXO I

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA

PREÇOS:EDIF JAN/17

ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS UNID. UNTÁRIO QUANT. VALOR TOTAL

CAMPO ISAURA (c/ coluna de concreto) Rua constantinopla 556

03-01-04 FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - NÃO

RECUPERÁVEL m² 56,03 13,00 728,39

03-02-04 ARMADURA EM AÇO CA-50 kg 6,13 41,00 251,33

03-02-07 ARMADURA EM AÇO CA-60 kg 6,61 60,00 396,60

03-03-07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 1,78 657,96

04-01-60 BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL -

14CM - ATÉ 6MPA m² 60,51 6,00 363,06

09-01-62 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 71 À

75KVA UN 7.833,49 1,00 7.833,49

09-02-09 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL -

110MM (4") m 58,71 7,00 410,97

09-03-15 CABO 120,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV -

CLASSE 4 - FLEXÍVEL m 65,66 5,00 328,30

09-03-18 CABO 240,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV -

CLASSE 4 - FLEXÍVEL m 110,27 40,00 4.410,80

09-04-60 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS

275V - 15KA un 49,90 4,00 199,60

09-04-65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 1,00 41,96

09-06-19 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA

SOB CARGA - SECA 400A/600V un 1.532,10 1,00 1.532,10

09-06-29 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA

SOB CARGA, COM FUSÍVEIS NH2 - 400A/500V un 743,50 1,00 743,50

09-06-59 FUSÍVEL TIPO NH - 224/355A un 47,86 3,00 143,58

09-80-26 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA

CABO 120MM2 un 32,76 2,00 65,52

09-80-29 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA

CABO 240MM2 un 38,66 18,00 695,88

SUB-TOTAL 18.803,04

BDI 10% 1.880,30

TOTAL GERAL 20.683,34

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA

PREÇOS:EDIF JAN/17

ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS UNID. UNTÁRIO QUANT. VALOR TOTAL

ESTACIONAMENTO PARQUE M. SÃO PEDRO (c/ poste) Rua Manoel Silva 77

03-03-07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 0,50 184,82

04-01-60 BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM - ATÉ 6MPA m² 60,51 6,00 363,06

09-01-62 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 71 À 75KVA UN 7.833,49 1,00 7.833,49

09-02-09 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 110MM (4") m 58,71 7,00 410,97

09-03-14 CABO 95,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4

- FLEXÍVEL m 48,62 5,00 243,10

09-03-17 CABO 185,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE

4 - FLEXÍVEL m 82,87 40,00 3.314,80

09-04-60 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V -

15KA un 49,90 4,00 199,60

09-04-65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 1,00 41,96

09-06-19 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB

CARGA - SECA 400A/600V un 1.532,10 1,00 1.532,10

09-06-29 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB

CARGA, COM FUSÍVEIS NH2 - 400A/500V un 743,50 1,00 743,50

09-06-59 FUSÍVEL TIPO NH - 224/355A un 47,86 3,00 143,58

09-80-04 POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO "T" -

7,5M/300DAN un 829,02 1,00 829,02

09-80-25

TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO

95MM2 un 25,54 2,00 51,08

09-80-28

TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO

185MM2 un 37,40 18,00 673,20

SUB-TOTAL 16.564,28

BDI 10% 1.656,43

TOTAL GERAL 18.220,71

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA

PREÇOS:EDIF JAN/17

ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS UNID. UNTÁRIO QUANT. VALOR TOTAL

BACURI (c/ poste) Av. Marginal Direita 1100

03-03-

07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 0,50 184,82

04-01-

60

BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM

- ATÉ 6MPA m² 60,51 6,00 363,06

09-01-

62 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 71 À 75KVA UN 7.833,49 1,00 7.833,49

09-02-

09 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 110MM (4") m 58,71 7,00 410,97

09-03-

13

CABO 70,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4

– FLEXÍVEL m 37,36 5,00 186,80

09-03-

15

CABO 120,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE

4 – FLEXÍVEL m 65,66 40,00 2.626,40

09-04-

60

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V -

15KA un 49,90 4,00 199,60

09-04-

65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 1,00 41,96

09-06-

19

CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB

CARGA - SECA 400A/600V un 1.532,10 1,00 1.532,10

09-06-

29

CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB

CARGA, COM FUSÍVEIS NH2 - 400A/500V un 743,50 1,00 743,50

09-06-

59 FUSÍVEL TIPO NH - 224/355ª un 47,86 3,00 143,58

09-80-

04

POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO "T" -

7,5M/300DAN un 829,02 1,00 829,02

09-80-

24

TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO

70MM2 un 22,05 2,00 44,10

09-80-

26

TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO

120MM2 un 32,76 18,00 589,68

SUB-TOTAL 15.729,08

MEDICINA DO TRABALHO (c/ poste) Av. Botafogo 266

03-03-

07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 0,20 73,93

04-01-

60

BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM

- ATÉ 6MPA m² 60,51 3,40 205,73

09-01-

56 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 24 À 30KVA UN 4.104,11 1,00 4.104,11

09-02-

06 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 60MM (2") m 27,90 7,00 195,30

09-03-

10 CABO 25,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4

– FLEXÍVEL m 13,36 5,00 66,80

09-03-

11 CABO 35,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4

– FLEXÍVEL m 20,97 30,00 629,10

09-04-

60

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V -

15KA un 49,90 3,00 149,70

09-04-

65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 2,00 83,92

09-08-

18 MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - TRIPOLAR 100A un 151,54 1,00 151,54

09-80-

21

TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO

25MM2 un 16,20 2,00 32,40

09-80-

22 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 35MM2 un 16,21 6,00 97,26

SUB-TOTAL 5.789,79

SUB-TOTAL GERAL 21.518,87

BDI 10% 2.151,89

TOTAL GERAL 23.670,76

CRONOGRAMA Entrada de Energia - Campo do Isaura

NATUREZA DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL Mês 1 Mês 2

Construção de entrada de energia

CAMPO ISAURA (c/ coluna de concreto) Rua constantinopla 556

R$ 18.803,04 R$ 8.145,80 R$ 10.657,24

SUB- TOTAL R$ 18.803,04 R$ 8.145,80 R$ 10.657,24

BDI 10% R$ 1.880,30 R$ 814,58 R$ 1.065,72

TOTAL R$ 20.683,34 R$ 8.960,38 R$ 11.722,96

CRONOGRAMA Entrada de Energia - Estacionamento P.M. São Pedro

NATUREZA DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL Mês 1 Mês 2

Construção de entrada de energia

ESTACIONAMENTO PARQUE M. SÃO PEDRO (c/ poste) Rua Manoel Silva 77 R$ 16.564,28 R$ 6.296,34 R$ 10.267,94

SUB- TOTAL R$ 16.564,28 R$ 6.296,34 R$ 10.267,94

BDI 10% R$ 1.656,43 R$ 629,63 R$ 1.026,79

TOTAL R$ 18.220,71 R$ 6.925,97 R$ 11.294,73

CRONOGRAMA Entrada de Energia - Bacuri e medicina do Trabalho

NATUREZA DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL Mês 1 Mês 2

Construção de entrada de energia

BACURI (c/ poste) Av. Marginal Direita 1100 R$

15.729,08 R$ 6.296,34 R$ 9.432,74

MEDICINA DO TRABALHO (c/ poste) Av. Botafogo 266 R$

5.789,79 R$ 4.004,87 R$ 1.784,92

SUB- TOTAL R$ 21.518,87 R$ 10.301,21 R$ 11.217,66

BDI 10% R$ 2.151,89 R$ 1.030,12 R$ 1.121,77

TOTAL R$ 23.670,76 R$ 11.331,33 R$ 12.339,43

ANEXO B