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    Contrato de prestao de servios de TI

    De um lado, NOME_DO_CLIENTE, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, n xxxx,cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmenteCONTRATANTE, e de outro lado, BERNARDES CONSULTORIA E SERVIOS DEINFORMTICA LTDA, empresa, com sede na Rua Andr Rocha n 2779, cidade doRio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n05.590.736/0001-80,adiante denominado simplesmente CONTRATADO.

    As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATODE PRESTAO DE SERVIOS, que se reger pelas clusulas seguintes:

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

    O presente contrato tem como OBJETO, a prestao, pelo CONTRATADO, deservios de gesto da infra-estrutura de ti, servios especializados demonitoramento, suporte tcnico de equipamentos em ti e suporte tcnicoe atendimento aos usurios aserem executados por especialista qualificado,na sede da CONTRATANTE parte integrante deste instrumento, a propostadatata de 1.06.2010.

    1.1Entende-se por servios de Gesto de TI e Assistncia Tcnica por:

    a) Gesto da infra-estrutura de TI, incluindo a gesto dos contratos dos

    demais prestadores de servios nas reas de TI;

    b) Consultoria nas reas de TI e Telecomunicaes, mediante a validaotcnica das duas partes e com o SLA de um a sete dias conformeabaixo:

    Compra de hardware em geral: 1 dia + tempo de resposta dofornecedor;

    Compra de software em geral: 1 dia + tempo de reposta dofornecedor;

    Consultoria para novas implementaes: 7 dias.

    c) Relatrio de padronizao dos procedimentos internos para gesto eutilizao dos recursos de TI ;

    d) Realizao de procedimentos tcnicos preventivos que se faamnecessrios, de forma a garantir a perfeita estabilidade e segurana daoperao do cliente;

    e) Manuteno do ambiente padronizado utilizando as melhores prticas deadministrao, suporte e segurana de TI;

    f) Prestao de servios tcnicos de alta qualidade e padro nos prazos esegundo as condies convencionadas, fornecendo pessoal com

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    qualificao profissional compatvel, responsabilizando-se pelos serviosexecutados;

    g) Superviso peridica dos servios;

    h) Atendimento s solicitaes da CONTRATANTE em relao execuodos servios;

    i) Manuteno da Rede em condies normais de segurana,funcionamento e limpeza;

    j) Orientao CONTRATANTE, quando necessrio, quanto ao uso e/oufuncionamento adequado da Rede, bem como informar sobre quaisqueranormalidades que coloquem em risco o funcionamento da mesma,sugerindo medidas para sua correo;

    k) Fornecimento de todas as informaes solicitadas acerca dos servios

    prestados;

    l) Disponibilizao de tcnico nvel I, para atendimento integral CONTRATANTE, conforme segue:

    Suporte a rede local; Suporte a internet; Manuteno em todos os micros computadores; Backup; Manuteno de impressoras (troca de tonner, cartuchos

    limpeza peridica); Consultoria na aquisio de novos PCs, upgrade de internet e

    outros (mediante a validao de ambas ss partes); Help desk aos usurios no pacote Office (similar para

    Macintosh); Instalao e controle de software e hardware. Correo de problemas relativos software que porventura

    ocorram com os equipamentos de propriedade daCONTRATANTE;

    Correo de problemas relativos hardware, a nvel de anliseou troca. O tcnico est capacitado para realizar servios desoldas e emendas nos equipamentos.

    Instalao de perifricos nos equipamentos de propriedade daCONTRATANTE;

    Instalao de programas nos equipamentos de propriedade daCONTRATANTE;

    Instalao de memria nos equipamentos de propriedade daCONTRATANTE;

    Alterao da configurao dos equipamentos de propriedadeda CONTRATANTE;

    Suporte remoto via telefone ou acesso rede de dados segura,quando for o caso.

    m)A CONTRATADA deve promover a substituio imediata de seufuncionrio, em caso de inadequao aos trabalhos;

    n) Disponibilizao de suporte remoto especializado, atravs da

    contratao do servio suporte remoto 24/7 para atendimento e

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    soluo, conforme escopo definido e gerenciamento dos serviostcnicos abaixo:

    Atendimento telefnico e suporte remoto, nos seguintes horrios:

    Segunda a sexta: 18:00h s 02:00h. Sbado, domingo e feriado: 06:00h s 02:00h.

    CLUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGNCIA

    2.1. O perodo de vigncia deste contrato de 16 de Junho de 2010 16 de Maiode 2011 e poder ser renovado por iguais e sucessivos perodos, mediante termoaditivo.

    CLUSULA TERCEIRA - DA EXECUO DOS SERVIOS

    3.1. Os servios sero prestados por profissional designado pela CONTRATADA nohorrio de 09hs s 18hs, de segunda a sexta-feira, na sede da CONTRATANTE,indicada em sua qualificao. Em caso de horas extras ou atendimentos em finalde semana/feriados, fica acordado o sistema de banco de horas.

    3.2. A administrao, superviso e gerenciamento no que tange execuo dosservios prestados, pelo profissional encaminhado pela CONTRATADA, ficaro sobresponsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

    CLUSULA QUARTA - PREO E FORMA DE PAGAMENTO

    4.1. Como remunerao pelos servios prestados, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA, mensalmente, o valor bruto de R$ xxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

    Os valores mencionados neste contrato sero corrigidos a cada perodo de 12(doze) meses, utilizando a variao do ndice do IGP-M/FGV ou outro ndiceespecfico para reajuste de contrato de prestao de servio que venha a substitu-lo, e, na falta deste, as partes reservam-se no direito de negociar e adotar umndice que reflita adequadamente o acrscimo dos custos da prestao de serviosobjeto deste contrato.

    4.2. O valor do contrato tambm fixado pelo nmero de mquinas da empresa. ANOME_DO_CLIENTE poder acrescentar at 15% de equipamentos de redeclientes: Impressoras, estaes e print servers. Para os equipamentos servidores,todo crescimento ser tarifado.

    4.3. Todas as notas fiscais sero emitidas em nome da CONTRATANTE eencaminhadas mesma at o dia 30 (trinta) de cada ms, vedada a tolerncia. Ano observncia deste prazo implicar automaticamente na prorrogao dovencimento correspondente, sem que tal procedimento implique em qualquer nuspara a CONTRATANTE. No ser permitida a cobrana dessas notas fiscais ou dequalquer outro documento em instituies financeiras sem a prvia anuncia daCONTRATANTE.

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    4.4. Obedecidas as condies deste contrato, o pagamento da nota fiscal relativa prestao de servio do ms anterior, ser efetuado no dia 15 de cada ms. Ficaressalvado que nenhum outro pagamento ser devido pela prestao de servios,alm dos itens que serviram de base para a fixao do valor ajustado e aceito porambas as partes.

    CLUSULA QUINTA - DA ALTERAO CONTRATUAL

    5.1. Quaisquer alteraes das obrigaes contratuais somente sero vlidasmediante celebrao de Termos Aditivos, firmados pelos representantes legais dasPartes.

    CLUSULA SEXTA - OBRIGAES DA CONTRATADA

    6.1. Em cumprimento ao objeto do presente instrumento, so obrigaesexclusivas e exaustivas da CONTRATADA:

    a) Planejar, conduzir e executar os servios, com integral observncia dasdisposies deste Contrato, obedecendo rigorosamente aos prazoscontratuais, s normas vigentes e os requerimentos gerais que foremformulados, por escrito, pela CONTRATANTE;

    b) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal especializado ecapacitado, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordemtrabalhista, previdenciria, civil e fiscal, no podendo ser imputada CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidria em relao a taismatrias, dada a natureza do contrato de prestao de servios, conformeClusula 3.2;

    c) Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdencirias,sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza atinentes aopessoal utilizado na prestao dos servios, sob sua responsabilidade,mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade;

    d) Manter a CONTRATANTE margem de quaisquer queixas, reivindicaese/ou reclamaes de seus empregados ou de terceiros, em decorrncia documprimento do presente contrato;

    e) Fornecer CONTRATANTE todos os dados solicitados que se fizeremnecessrios ao bom entendimento e acompanhamento do serviocontratado;

    f) Nenhuma das partes ser considerada responsvel pelo no cumprimento desuas obrigaes no caso de fora maior ou caso fortuito, mas no selimitando as hipteses de tempestades, guerras, desordens, sabotagens,atos terroristas, na forma prevista em lei.

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    CLUSULA STIMA - OBRIGAES DA CONTRATANTE

    7.1. So obrigaes da CONTRATANTE:

    a) Comunicar previamente CONTRATADAqualquer modificao e/ou criaode novos procedimentos a serem adotados;

    b) Efetuar todos os pagamentos ora contratados, responsabilizando-se portodos os nus decorrentes do no cumprimento desta obrigao contratual;

    c) Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos e nus destecontrato, inclusive os procedimentos de eventual aditamento do presentecontrato, o qual dever, obrigatoriamente, ser objeto de negociao entre aspartes;

    d) Relatar CONTRATADA por escrito, toda e qualquer irregularidade oucomentrios nos servios prestados.

    e) No caso de mudana, e haja a necessidade de transferncia deequipamento(s) ou parte dele(s), para outro local, a CONTRATANTE devernotificar a CONTRATADA a sua inteno no prazo de 10 (dez) dias deantecedncia, permitindo assim a programao da CONTRATADA parareserva do tcnico(s) necessrio(s) para efetuar o devido acompanhamento.

    f) Todas as despesas relacionadas instalao da rede local, especialmenteaqueles relativos parte eltrica, embalagens, transporte, seguros e mo-de-obra sero de responsabilidade da CONTRATANTE.

    CLUSULA OITAVA - ASPECTOS TRABALHISTAS

    8.1.A CONTRATADA a nica responsvel pelo contrato de trabalho da pessoadesignada por ela para a prestao dos servios, responsabilizando-se pelagerncia das atividades de seu empregado e/ou preposto, bem como responder poratos, omisses e/ou infraes por eles cometidos. No podendo ser argidasolidariedade da CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiria nasrelaes trabalhistas relacionadas aos servios prestados pela CONTRATADA, aqual declara, ainda, no existir qualquer vnculo empregatcio entre aCONTRATANTEe as pessoas designadas pela CONTRATADA para a prestao dosservios. Para os fins da presente clusula, a CONTRATANTEter o direito de exigirque a CONTRATADA lhe apresente quaisquer documentos necessrios comprovao do cumprimento de suas obrigaes trabalhistas, previdencirias efiscais.

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    CLUSULA NONA RESCISO

    9.1. O presente contrato poder ser extinto nas seguintes hipteses:

    a) Por Distrato das partes;

    b) Por Falncia, Recuperao Judicial, Dissoluo ou Liquidao daCONTRATADA, bem como se esta apresentar-se em situaes deInsolvncia, ou quando requerer ou for requerido o incio de qualquerprocedimento judicial ou extrajudicial pela CONTRATADA, visandouma recuperao judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei n11.101/05, sendo estes casos em que a resciso se dar de plenodireito, independentemente de aviso, notificao, interpelao judicialou extrajudicial;

    c) Por Resoluo, na hiptese de inadimplemento de qualquer dasclusulas ou condies contratuais, sem que a parte inadimplentesane suas obrigaes no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento de

    aviso da outra parte, por escrito, nesse sentido;

    d) Por Resilio Unilateral, por qualquer das partes, mediante avisoprvio, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedncia. Na hiptesede resilio por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA receber ovalor dos servios executados e ainda no pagos at a data da efetivaresciso.

    e) Nas hipteses de resciso, resilio ou resoluo, ser devido CONTRATADA o valor dos servios executados e ainda no pagosat a data da efetiva resciso, resilio ou resoluo. O mtodo parao pagamento ser em conformidade com o previsto na Clusula

    Quarta, sendo autorizado aps a concluso da apurao dos valoreslquidos que a CONTRATADA tem direito.

    9.2. Nas hipteses previstas nos itens a e c da Clusula 10.1, ser exigvel avisoprvio, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedncia;

    CLUSULA DCIMA CONFIDENCIALIDADE

    10.1. Toda e qualquer informao tcnica, administrativa ou comercial, transmitidaverbalmente ou por escrito, que a CONTRATADA venha a ter acesso durante aprestao de servios, ou que tenha sido fornecida pela CONTRATANTE CONTRATADA para esse fim, ser considerada como estritamente confidencialpela CONTRATADA, que se obriga a no revelar a terceiros e dever ser utilizadanica e exclusivamente para os servios contratados. vedada a cpia ou qualqueroutra forma de reproduo destas informaes, exceto para o cumprimento deobrigaes estabelecidas nos termos deste instrumento e de acordo com alegislao aplicvel relativamente a direitos autorais e propriedade intelectual.Quando do trmino ou resciso do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se adevolver imediatamente CONTRATANTE, todo e qualquer documento entregue aela para execuo dos servios. Qualquer violao ao estipulado nesta clusulafacultar CONTRATANTE a possibilidade de resciso unilateral imediata deste.

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    CLUSULA DCIMA SEGUNDA CONDIES GERAIS

    12.1. defeso CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, osdireitos e obrigaes decorrentes deste contrato.

    12.2. A CONTRATANTE poder rescindir o presente contrato, independentemente

    de qualquer notificao judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipteses:

    a) Inadimplncia reiterada de qualquer clusula ou condio do presenteContrato;

    b) Paralisao dos servios sem justa causa e/ou prvia comunicao CONTRATANTE;

    c) No atendimento s determinaes da CONTRATANTE no que serefere execuo do servio;

    d) Cometimento reiterado de falhas na execuo dos servios;e) Nos demais casos previstos em Lei.f) Quando de consultorias mal orientadas e neste caso, o CONTRATADO ter

    que arcar com eventuais nus que a CONTRATANTE venha a ter em

    conseqncia de assessoria incorreta.

    12.3. Fica a CONTRATADA obrigada a substituir de imediato, o profissionaldestinado prestao dos servios ora pactuada, se, porventura, este no estiveratendendo ao perfil desejado para executar os servios gerenciados pelaCONTRATANTE.

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    CLUSULA DCIMA TERCEIRA DO FORO

    13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiropara dirimir qualquer questo decorrente deste contrato, com excluso de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

    E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumentoem 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presena das duas testemunhasabaixo:

    Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2010

    _________________________________NOME_DO_CLIENTE.

    ________________________________________________________

    BERNARDES CONSULTORIA E SERVIOS DE INFORMTICA LTDA

    Testemunhas:

    ______________________Nome:CPF/MF n:

    ______________________

    Nome:CPF/MF n: