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MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.” 1/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017 INFORMAÇÃO AO USUÁRIO DAS MINUTAS-PADRÃO LEGENDA DAS CORES UTILIZADAS NO TEXTO: 1) Não pode ser alterado ou excluído. Texto de referência considerando especificidades analisadas pelos grupos de trabalho, previamente analisado e aprovado pelo JURIDICO e CONTRIB. 2) Disposições que devem ser alteradas, completadas, incluídas ou suprimidas, de acordo com cada caso específico. 3) Guias de Uso ou Notas: Devem ser excluídos. São disposições que devem ser consideradas para avaliar os itens editáveis. 4) Alterações desta revisão. No rodapé está informado, e a versão vigente. Tal informação não pode ser suprimida, devendo, portanto, constar da versão do contrato a ser assinada.

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  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    1/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    INFORMAÇÃO AO USUÁRIO DAS MINUTAS-PADRÃO LEGENDA DAS CORES UTILIZADAS NO TEXTO:

    1) Não pode ser alterado ou excluído. Texto de referência considerando especificidades analisadas pelos grupos de trabalho, previamente analisado e aprovado pelo JURIDICO e CONTRIB.

    2) Disposições que devem ser alteradas, completadas, incluídas ou suprimidas, de

    acordo com cada caso específico.

    3) Guias de Uso ou Notas: Devem ser excluídos. São disposições que devem ser consideradas para avaliar os itens editáveis.

    4) Alterações desta revisão.

    No rodapé está informado, e a versão vigente. Tal informação não pode ser suprimida, devendo, portanto, constar da versão do contrato a ser assinada.

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    ÍNDICE

    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS CLÁUSULA QUINTA - PRAZO CLÁUSULA SEXTA – INSTALAÇÃO E USO DO SOFTWARE, RELE ASE E/OU NOVA VERSÃO DO SOFTWARE CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA – SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO XXX XX [REMOTO / LOCAL SOB DEMANDA / LOCAL PERMANENTE] CLÁUSULA NONA – TREINAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇOS E VALOR CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTAS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ACEITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIAS E PROPRIEDADE INT ELECTUAL CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CESSÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA – SIGILO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – MEDIÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – SEGUROS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CU MPRIDO [CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – GARANTIA DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS ] CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – CONFORMIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DAS PART ES CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA – FORO CLÁUSULA TRIGÉSIMA – ARBITRAGEM E LEI APLICÁVEL

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    Guia de Uso: Escolher objetos pertinentes à contratação: LICENCIAMENTO DE USO (NBS 1.1103.22.00), ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE [XXXXXXXX] (NBS 1.1103.22.00) E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO (NBS 1.1501.30.00), LOCAL (NBS 1.1501.30.00), TREINAMENTO (NBS 1.2290.19.90).

    CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E [CONTRATADA ], PARA XXXXX.

    PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS , sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada PETROBRAS , neste ato representada por XXXXXXXX [nome e função do representante da Petrobras] e XXX XXXXX [nome da empresa], com sede na XXXXXXXX [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXX [nº do CNPJ/MF da contratada], doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por XXXXXXXX [nome e função] ...

    [UTILIZAR A OPÇÃO ABAIXO PARA OS CASOS DE EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PETROBRAS TOMADOR DOS SERVIÇOS DIVERSO DO QUE ASSINA O CONTRATO]

    [PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS , sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro – RJ, tendo como estabelecimento (s) tomador (es) XXXXXXXX [tratando-se de um único estabelecimento tomador, indicar o nome, CNPJ e endereço deste estabelecimento, OU, tratando-se de mais de um estabelecimento tomador, inserir a expressão “conforme Anexo nº x” onde serão indicados os nomes, CNPJ’s e endereços dos estabelecimentos tomadores], doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada por XXXXXXXX [nome e função do representante da Petrobras] e XXXXXXXX [nome da empresa], com sede na XXXXXXXX [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXX [nº do CNPJ/MF da contratada], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX [nome e função], ...

    [ ...celebram o presente CONTRATO, vinculando-se as partes ao (à) XXXXXXXX [convite, tomada de preços, concorrência nº XXX] e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:]

    A depender da hipótese, substituir pelo seguinte texto:

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    [... celebram o presente contrato, que decorreu da Dispensa/Inexigibilidade de Licitação, sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições: ]

    Quando se tratar de contratação com sociedade limitada (LTDA.) e sociedade simples, devendo ser solicitado e arquivado o CONTRATO social em vigor na data da assinatura deste CONTRATO, incluir:

    [São sócios da CONTRATADA: XXXXXXXX [nomes e CPF de todos os sócios que constam do contrato social apresentado]

    CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

    Guia de Uso: Escolher objetos pertinentes à contratação: LICENCIAMENTO DE USO (NBS 1.1103.22.00), ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE [XXXXXXXX] (NBS 1.1103.22.00) E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO (NBS 1.1501.30.00), LOCAL (NBS 1.1501.30.00), TREINAMENTO (NBS 1.2290.19.90).

    1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto o XXXXXXXX, conforme os anexos deste CONTRATO.

    CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÕES

    2.1 - Para os efeitos deste CONTRATO, os termos abaixo terão os seguintes significados:

    Guia de Uso: Escolher definições de acordo com o objeto pertinentes à contratação

    a) [SOFTWARE - significa programas de processamento de informações ou programas consistindo de uma série de instruções ou declarações que possam ser lidas por máquinas de processamento de dados, que serão fornecidos à PETROBRAS sob formato de linguagem binária, ou objeto ou código fonte.

    b) RELEASE - significa qualquer modificação, atualização, aprimoramento ou melhoramento que a CONTRATADA faça em um programa ou em um manual que não implique em uma nova versão.

    c) NOVA VERSÃO – significa um novo programa em substituição a um anterior ao qual foram acrescidos novas funções e melhoramentos.

    d) ATUALIZAÇÃO – significa disponibilização de RELEASES e NOVAS VERSÕES para instalação e atualização do SOFTWARE.

    e) SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO REMOTO - consiste na prestação de serviços de suporte técnico especializado fora das instalações da Petrobras para resolução de problemas de mau funcionamento de software, ajuste de configuração,

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    apoio técnico e instalação de RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE no exercício da ATUALIZAÇÃO.

    f) TREINAMENTO significa a prestação de serviços de treinamento após solicitação da PETROBRAS.

    g) SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO LOCAL SOB DEMANDA - consiste na realização das atividades descritas no item “e” acima, de forma presencial sob demanda, além de instalação e ativação de novos equipamentos, objeto desta especificação dos serviços, adquiridos pela Petrobras.

    h) SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO LOCAL PERMANENTE - consiste na realização das atividades descritas no item “e” acima, de forma presencial permanente, além de instalação e ativação de novos equipamentos, objeto desta especificação dos serviços, adquiridos pela Petrobras. ]

    CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    3.1 - Manter durante a execução deste CONTRATO, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação/de qualificação [não havendo fase de habilitação] da licitação/proposta [quando se tratar de contratação direta] e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – ou Positiva com Efeitos de Negativa.

    3.1.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS.

    3.1.2 - Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste CONTRATO

    3.1.3 - Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.

    3.1.4 - Informar à PETROBRAS, em até 2 dias corridos, após a ocorrência, qualquer acidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.

    3.1.4.1 - A PETROBRAS se reserva no direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no item 3.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

    3.1.5 - Facilitar e não obstar a ação de fiscalização pela PETROBRAS quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 3.1.3 e 3.1.4, podendo ser-lhe exigida

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    a comprovação de que ela, sua subcontratada ou cessionária emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, nas condições e nos prazos legais.

    3.1.6 - Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição (RM) referente à última medição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.

    3.2 - Quanto ao licenciamento, à execução dos serviços e responsabilidade técnica:

    3.2.1 - Licenciar [em caráter perpétuo/pelo prazo contratual estabelecido na CLÁUSULA QUINTA - PRAZO] o uso do SOFTWARE XXXXXXXX à PETROBRAS.

    3.2.1.1 - O SOFTWARE XXXXXXXX deverá ser entregue pela CONTRATADA no meio adequado, acompanhado dos respectivos manuais.

    3.2.2 - Disponibilizar o RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE à PETROBRAS, de acordo com o previsto na Cláusula Sétima –Atualização.

    3.2.2.1 - O uso do RELEASE e/ou NOVA VERSÃO será exercido pela PETROBRAS no prazo CONTRATUAL

    3.2.3 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo III - Especificação dos Serviços deste CONTRATO, nos prazos e condições aqui estabelecidos.

    3.2.4 - Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

    3.2.5 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição.

    3.2.6 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS.

    [3.2.6.1 - O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita, formalmente, à aprovação da PETROBRAS. [quando requerida tal exigência para fins da contratação].]

    3.2.7 - Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente [da apresentação da garantia de cumprimento das obrigações contratuais oferecida e] do término do CONTRATO, salvo se prazo maior tiver sido [exigido no edital da Licitação e/ou apresentado pela CONTRATADA na Licitação] [apresentado pela CONTRATADA na Negociação].

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    3.2.7.1 - Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas.[ Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando, para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES.] Excluir apenas quando se tratar contratação direta por inexigibilidade de licitação, na hipótese de fornecedor exclusivo

    3.2.8 - Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.

    3.2.9 - Manter, no local da prestação do serviço, uma via do Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as ocorrências relativas à execução deste CONTRATO, no modelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização da PETROBRAS.

    3.2.10 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, observado o disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES.

    3.2.11 - Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços.

    3.2.12 - Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas subcontratadas.

    Quando for objeto do contrato

    [3.2.13 - Dar o suporte técnico necessário quando da instalação do RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE na PETROBRAS.]

    3.3 - Quanto ao pessoal:

    3.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.

    [PARA CONTRATOS QUE ENVOLVAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARÍTIMOS REALIZADOS POR TRABALHADOR ESTRANGEIRO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO BRASIL, A BORDO DE EMBARCAÇÃO OU PLATAFORMA ESTRANGEIRAS QUE OPEREM NO TERRITÓRIO BRASILEIRO]:

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    [3.3.1.1 - Garantir que os trabalhadores estrangeiros que vierem a exercer serviços marítimos, no território nacional, por força deste CONTRATO, detenham o competente visto de trabalho temporário expedido pelo Ministério das Relações Exteriores, nos termos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e demais atos normativos aplicáveis.

    3.3.1.2 - Garantir, nos termos do artigo 3º da Resolução Normativa 72, do CNIg, ou outra que venha a substituí-la, o cumprimento da exigência de proporcionalidade entre trabalhadores nacionais e estrangeiros não residentes.

    3.3.1.3 - Garantir o cumprimento dos preceitos trabalhistas previstos na legislação brasileira em vigor.

    3.3.1.4 - Sem prejuízo do disposto no item 13.3.5, o descumprimento dos itens 3.3.1.1, 3.3.1.2 e 3.3.1.3 enseja o direito da PETROBRAS de rescindir este CONTRATO, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO.]

    3.3.2 - Utilizar-se, exclusivamente, de seus empregados, para a realização dos serviços contratados.

    3.3.3 - Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos CONTRATOS firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

    3.3.3.1 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS , a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.

    3.3.4 - Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação.

    3.3.5 - Obrigar ao uso, pelos seus empregados, de crachá de identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao término do CONTRATO ou quando o empregado ou [o executante] for desligado da prestação dos serviços.

    3.3.6 - Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS , o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS , incompatível com o ambiente de trabalho.

    [3.3.7 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimple mento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.]

    [NO CASO DE COOPERATIVA]:

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    [3.3.7 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações previdenciárias para com seus cooperados]

    [PARA TODOS OS CONTRATOS EM QUE NÃO HAJA RETENÇÃO RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA]:

    [3.3.8 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição – RM:

    3.3.8.1 - Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa, referente a este CONTRATO e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente. Adicionalmente, fornecer semestralmente, certidões negativas ou equivalentes, referentes ao FGTS.

    3.3.8.2 - Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. Caso o pagamento dessa guia tenha sido feito pela internet, deverá ser apresentado apenas o comprovante de pagamento, acompanhado da GPS.

    3.3.8.3 - Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2, quando da emissão do Relatório de Medição – RM do primeiro evento de pagamento, se não transcorrido o prazo de competência para recolhimento das verbas devidas à Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues os documentos na medição seguinte.

    3.3.8.4 - Encerrado o CONTRATO, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os documentos mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.]

    [PARA TODOS OS CONTRATOS EM QUE HAJA RETENÇÃO RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E HAJA EMPREGADOS DA CONTRATADA SUJEITOS A ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA]:

    [3.3.8 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição – RM:

    3.3.8.1 - Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa, referente a este CONTRATO e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente

    3.3.8.2 - Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. Caso o pagamento dessa guia tenha sido feito pela internet, deverá ser apresentado apenas o comprovante de pagamento, acompanhado da GPS.

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    3.3.8.3 - Relatório, arrolando seus empregados, incluídos no custo de mão de obra deste CONTRATO, que exerçam atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, bem como a atividade específica desempenhada por cada empregado e a discriminação do valor de cada um dos serviços contratados sobre o qual incidirá a alíquota da contribuição adicional

    3.3.8.3.1 - A não apresentação do relatório mencionado no item 3.3.8.3 implicará a retenção sobre uma base de cálculo proporcional ao número de empregados sujeitos às atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física e o total de empregados vinculados ao CONTRATO, no caso de ser possível identificar os trabalhadores que desempenhem atividades em condições especiais.

    3.3.8.3.2 - Caso não seja possível identificar os trabalhadores mencionados no item 3.3.8.3.1, a retenção se dará sobre o valor correspondente a toda a mão de obra utilizada.

    3.3.8.3.3 - Quando o CONTRATO indicar a existência de atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, e não existir, no mês, nenhum empregado nessa situação, tal fato deverá ser informado no Relatório, para documentação e comprovação perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

    3.3.8.3.4 - A CONTRATADA emitirá nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para os serviços prestados pelos empregados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial

    3.3.8.4 - Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2, quando da emissão do Relatório de Medição – RM do primeiro evento de pagamento, se não transcorrido o prazo de competência para recolhimento das verbas devidas à Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues os documentos na medição seguinte.

    3.3.8.5 - Encerrado o CONTRATO, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os documentos mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.]

    [PARA TODOS OS CONTRATOS EM QUE HAJA RETENÇÃO RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E NÃO HAJA EMPREGADOS DA CONTRATADA SUJEITOS A ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA]:

    [3.3.8 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição – RM:

    3.3.8.1 - Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa, referente a este CONTRATO e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente

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    3.3.8.2 - Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. Caso o pagamento dessa guia tenha sido feito pela internet, deverá ser apresentado apenas o comprovante de pagamento, acompanhado da GPS.

    3.3.8.3 - Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2, quando da emissão do Relatório de Medição – RM do primeiro evento de pagamento, se não transcorrido o prazo de competência para recolhimento das verbas devidas à Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues os documentos na medição seguinte.

    3.3.8.4 - As partes declaram, para fins de atendimento da legislação previdenciária, não existir, no âmbito deste CONTRATO, empregado sujeito a atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    3.3.8.5 - Encerrado o CONTRATO, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias os documentos mencionados nos itens 3.3.8.1 e 3.3.8.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.]

    3.3.9 - Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.

    3.3.9.1 - O disposto no item 3.3.9 não exime a CONTRATADA de restituir à PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.

    3.4 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:

    3.4.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL PARA CONTRATADAS

    3.4.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados no Anexo nº 3 deste CONTRATO.

    ITENS OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS

    [3.5 - Custear integralmente Plano Privado de Assistência à Saúde para todos os seus

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    empregados ligados diretamente à prestação dos serviços objeto deste Contrato, extensivo aos seus dependentes, conforme estabelecido neste Contrato.

    3.5.1 - O empregado poderá participar com até 25% do custo no Plano de Saúde em relação aos atendimentos previstos no rol da ANS para o Plano Ambulatorial, desde que o valor dessa participação pecuniária não configure impedimento de acesso dos pacientes à assistência.

    3.5.2 - O Plano Privado de Assistência à Saúde deve atender aos seguintes critérios:

    a) Possuir número do registro da Operadora e do produto (Plano de Saúde) na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS;

    b) Regime ou tipo de contratação: Coletivo Empresarial;

    c) Modelo de assistência: Plano referência com cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar compreendendo obstetrícia e plano odontológico conforme definido na legislação vigente;

    d) Cobertura para procedimentos relacionados aos acidentes de trabalho e suas conseqüências, bem como doenças profissionais e do trabalho;

    e) Abrangência Geográfica: a critério da Contratada, garantindo abrangência mínima no local da realização do trabalho;

    f) Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 21 anos de idade, desde que não-emancipados;

    g) Não exigir cumprimento de carência de qualquer natureza.

    3.5.3 - Divulgar o benefício e as normas que o regem a todos os seus empregados vinculados ao presente CONTRATO.

    3.5.4 - Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitada, a comprovação da manutenção do Plano de Saúde, nos termos do item 3.5 deste CONTRATO.

    3.5.5 - Adotar práticas que promovam o exercício da responsabilidade social, evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente CONTRATO, indicativo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.]

    3.6. - Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:

    3.6.1 - Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS, sempre que em contato com informações titularizadas pela PETROBRAS às quais tenha acesso para a execução desse Contrato.

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    3.6.1.1 - Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço www.Petronect.com.br, na opção “Informações úteis e Normas de Segurança da Informação” para usuários cadastrados com chave e senha.

    3.6.2 - Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste CONTRATO, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.

    3.6.3 - Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS

    3.6.4 - Comunicar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.

    3.6.5 - Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.

    3.6.6 - Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.

    3.7 - Não fazer uso do nome PETROBRAS, da marca PETROBRAS, da expressão “a serviço da PETROBRAS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada, por escrito, pela PETROBRAS.

    3.8 - A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do CONTRATO, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o CONTRATO; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.

    3.8.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.

    [APENAS PARA OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO CONTRATAÇÕES DE POSTOS DE SERVIÇOS (serviços de apoio administrativo)]:

    [3.9 - A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o CONTRATO; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.

    3.9.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.]

    [PARA AS CONTRATAÇÕES DE POSTOS DE SERVIÇOS (serviços de apoio administrativo)]:

    [3.9 - A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o CONTRATO; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação; (vii) da Unidade Organizacional onde estiver alocado o Posto de Serviço.

    3.9.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.]

    3.10 - Se o valor do Contrato atingir quantia igual ou superior ao equivalente a US$1,000,000 (um milhão de dólares), a CONTRATADA se compromete a:

    3.10.1 - Atender às formalidades exigidas por agentes financeiros (Agências de Crédito à Exportação e Bancos Comerciais), quando da análise de condições para concessão de financiamento à PETROBRAS, podendo esses agentes financeiros ter acesso aos dados e informações do Contrato.

    3.10.2 - Apresentar à PETROBRAS a relação de itens importados ou planejados para serem importados (“Relação de Importação”) para aplicação no objeto do Contrato, detalhando a descrição e o valor (ou percentual em relação ao valor global do contrato) correspondente aos bens e serviços importados.

    3.10.2.1 - A Relação de Importação deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo XX, contendo os itens importados de valores mais significativos, que representem pelo menos 90% (noventa por cento) do valor do conteúdo importado (ou a ser importado) na execução do Contrato, tal como previsto e executado até a data da apresentação.

    3.10.2.2 - A primeira Relação de Importação deve ser entregue em até 60 dias corridos contados da data de emissão da primeira Autorização de Serviço (AS) ou da assinatura do Contrato, quando não houver AS. A Relação de Importação deverá ser atualizada periodicamente a cada 06 meses e na data do término do prazo contratual.

    3.10.2.3 - A Relação de Importação deverá ser entregue ainda que informe a inexistência de planejamento ou contratação de itens importados.

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

    4.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados e pela entrega do SOFTWARE , RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE efetivamente medida e faturada.

    4.2 - Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante os anexos deste CONTRATO.

    4.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.

    4.3 - Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.

    4.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na Cláusula Décima Quinta - Medição e respectivo Anexo II - Planilha de Preços Unitários.

    4.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços e na entrega do SOFTWARE, RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE, fixando-lhe prazos para sua correção.

    4.6 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.

    4.7 - Não duplicar o RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE, no todo ou em parte, sem a expressa permissão por escrito da CONTRATADA.

    4.7.1 - Essa proibição não se aplica às cópias do RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE necessárias ao uso normal pela PETROBRAS, a título de “back-up”.

    [NOS CASOS EM QUE A PETROBRAS ASSUMIR O PAGAMENTO DIRETO DE DESPESAS ACESSÓRIAS]

    [4.X - Cabe à PETROBRAS custear diretamente eventuais despesas acessórias que se mostrem necessárias durante a execução deste CONTRATO, não sendo reembolsáveis à CONTRATADA eventuais despesas acessórias incorridas por esta última.

    4.X.1 - Despesas acessórias compreendem dispêndios, resultantes de necessidades e condições especiais provocadas pela PETROBRAS, que não caracterizem insumo da obrigação principal e, portanto, não se encontram embutidos no preço.

    4.X.1.1 - Para fins deste CONTRATO, considera-se insumo da obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação do serviço contratado.]

    [NOS CASOS EM QUE A PETROBRAS ASSUMIR O PAGAMENTO DE PARTE DAS DESPESAS ACESSÓRIAS (EX: TRANSPORTE AÉREO E HOSPEDAGEM), E REEMBOLSAR OUTRAS DESPESAS ASSUMIDAS PELA CONTRATADA (EX: PERCURSO E ALIMENTAÇÃO)]

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    [4.X - Cabe à PETROBRAS custear diretamente eventuais despesas acessórias estabelecidas no item 4.X.2 durante a execução do presente CONTRATO, sendo vedado o reembolso destas despesas à CONTRATADA.

    4.X.1 - Despesas acessórias compreendem dispêndios, resultantes de necessidades e condições especiais provocadas pela PETROBRAS, que não caracterizem insumo da obrigação principal e, portanto, não se encontram embutidos no preço.

    4.X.1.1 - Para fins deste CONTRATO, considera-se insumo da obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação do serviço contratado.

    4.X.2 - Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 4.X.1, devem ser tidas como acessórias, custeadas pela PETROBRAS, as despesas de XXXXXX (rol exaustivo a ser preenchido pelo gestor)]

    (OBS: SENDO ADOTADA ESTA CLÁUSULA, O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ CONTER CLÁUSULA ESPECÍFICA SOBRE REEMBOLSO, NOS SEGUINTES TERMOS:

    [CLÁUSULA XXXXX - REEMBOLSO DE DESPESAS ACESSÓRIAS ]

    [X.1 - A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias, incorridas em razão da prestação do serviço, que hajam sido previamente solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS, excepcionadas as despesas com XXXXXX (rol definido no item 4.X.2), que serão custeadas diretamente pela PETROBRAS, na forma definida na cláusula de obrigações da PETROBRAS.

    X.2 - Despesas acessórias compreendem os dispêndios, incorridos pela CONTRATADA, resultantes de necessidades e condições especiais provocadas pela PETROBRAS, que não caracterizem insumo da obrigação principal e, portanto, não se encontram embutidos no preço.

    X.2.1 - Para fins deste CONTRATO, considera-se insumo da obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação do serviço contratado.

    X.3 - Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item X.2, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas com XXXXXX (rol de despesas reembolsáveis, a ser definido pelo gestor).

    X.4 - Demais despesas que não se enquadrem nos requisitos especificados no item X.2 não serão passíveis de reembolso.

    X.5 - Deve a CONTRATADA apresentar os recibos ou documentos equivalentes, que comprovem os valores a serem reembolsados. A PETROBRAS poderá auditar as despesas incorridas, bem como detém a prerrogativa de desconsiderar parcelas das despesas que não observem os parâmetros estabelecidos em tabela anexa ao CONTRATO (Anexo XX).

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    X.6 - O recebimento, devidamente formalizado pela PETROBRAS, de qualquer comprovante de despesas reembolsáveis, não representa o reconhecimento do débito, nem a comprovação da realização das despesas.

    X.7 - O reembolso das despesas será efetuado mediante recibo ou nota de débito em nome da PETROBRAS.]

    CLÁUSULA QUINTA - PRAZO

    5.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de XXXX (por extenso) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

    [5.1.1 - O prazo previsto no item 5.1 poderá ser prorrogado por até igual período, por meio de Aditivo. ]

    5.2 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 5.1 quando houver paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.

    5.3 - O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, foro [arbitragem, propriedade de resultados], sigilo, conformidade e dos itens 3.3.9 e 3.3.9.1, que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.

    [QUANDO HOUVER LICENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE]

    CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÃO E USO DO SOFTWARE, RELE ASE E/OU NOVA VERSÃO DO SOFTWARE

    6.1 - O SOFTWARE, RELEASE e/ou a NOVA VERSÃO do SOFTWARE será instalado na forma especificada pela CONTRATADA.

    6.1.1 - A PETROBRAS se obriga a fornecer um ambiente adequado de instalação, com todas as características especificadas no Manual de Instalação da CONTRATADA.

    [6.1.2 - A PETROBRAS poderá, a qualquer momento, modificar o local de instalação do SOFTWARE, desde que faça comunicação por escrito à CONTRATADA.

    6.2 - A PETROBRAS terá o direito de usar o SOFTWARE em qualquer equipamento à sua disposição, caso o equipamento onde o SOFTWARE foi originalmente instalado não esteja disponível, por defeito ou excesso de trabalho.]

    6.3 - A CONTRATADA se obriga a informar quaisquer alterações no ambiente necessárias à correta instalação de RELEASE e/ou NOVA VERSÃO do SOFTWARE.

    SE NECESSÁRIO, INCLUIR O ITEM 6.4 E SUBITEM 6.4.1 ABAIXO, SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SOFTWARE EM EQUIPAMENTOS DE

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    TERCEIROS E EM AMBIENTES EXTERNOS À PETROBRAS (POR EXEMPLO, SITE SEGURO).

    6.4 - O SOFTWARE poderá ser instalado, a único e exclusivo critério da PETROBRAS , em equipamentos de terceiros, desde que tais equipamentos sejam utilizados na prestação de serviços à PETROBRAS , independentemente de estarem localizados em ambiente externo ou nas dependências da PETROBRAS .

    6.4.1 - A hipótese prevista no item 6.4 acima não afasta o cumprimento das demais cláusulas referentes ao Uso do SOFTWARE, que deverá seguir o previsto nesse Contrato.

    [QUANDO HOUVER ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE]

    CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO

    7.1 - A Atualização será exercida pela PETROBRAS, na vigência do prazo contratual previsto no item 5.1, e de acordo com o previsto no Anexo III – Proposta da Contratada.

    7.2 - Para o exercício da Atualização pela PETROBRAS, a CONTRATADA deverá disponibilizar para download o RELEASE e/ou NOVA VERSÃO, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua elaboração.

    [QUANDO HOUVER SUPORTE TÉCNICO LOCAL]

    CLÁUSULA OITAVA – SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO XXX XX [REMOTO / LOCAL SOB DEMANDA / LOCAL PERMANENTE]

    8.1 - A CONTRATADA deverá prestar à PETROBRAS todo o suporte técnico que se fizer necessário à correta utilização das cópias do SOFTWARE, bem como dos RELEASES e NOVAS VERSÕES, garantindo o seu adequado desempenho e funcionamento, o que inclui a atualização dos manuais e documentação dos SOFTWARES.

    8.2 - O suporte técnico será realizado mediante chamado da PETROBRAS e tem por finalidade corrigir falhas em qualquer cópia instalada do SOFTWARE, de acordo com o Anexo III – Especificação dos Serviços.

    8.2.1 - Somente os técnicos da CONTRATADA poderão realizar no SOFTWARE o serviço de suporte técnico, com as seguintes atribuições:

    a) prestar assistência [remota / local sob demanda e/ou permanente];

    b) reproduzir e diagnosticar problemas;

    c) correção ou estabelecimento de uma solução de contorno para o problema, que venha permitir à PETROBRAS a operação do SOFTWARE até correção definitiva dos mesmos.

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    [QUANDO HOUVER TREINAMENTO]

    CLÁUSULA NONA – TREINAMENTO

    9.1 - A CONTRATADA deverá prestar serviços de treinamento XXXXXX [instalações por ela providas / instalações da Petrobras], atendendo a necessidade da PETROBRAS, nos termos do Anexo XX – Especificação de Serviços.

    9.2 - A PETROBRAS formará turmas de empregados a serem treinados, e solicitará o treinamento de cada turma à medida que esses empregados estiverem disponíveis, durante o período de vigência do CONTRATO.

    9.3 - O treinamento será ministrado por instrutores especializados da CONTRATADA.

    9.3.1 - Compete à CONTRATADA garantir as qualificações necessárias dos profissionais indicados para ministrar o treinamento.

    CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇOS E VALOR

    [CONTRATO EM MOEDA NACIONAL]

    [10.1 - O presente CONTRATO tem por valor XXXXXX [Total estimado/Global] a quantia de R$ XXX,XX (por extenso) correspondente ao previsto na Planilha de Preços – Anexo XX deste CONTRATO

    10.1.1 - O valor previsto no item 10.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA a totalidade das unidades Contratadas até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de unidades.]

    [PARA CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA]:

    [10.1.1.1 - O consumo antecipado da verba prevista no item 10.1 não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do CONTRATO, previsto no item 5.1.]

    [CONTRATO EM MOEDA NACIONAL E ESTRANGEIRA]:

    [10.1 - O valor total estimado do presente CONTRATO é de:

    a) Licenciamento de uso: US$ XXX.XX (por extenso);

    b) Atualização, Suporte Técnico remoto, local, treinamento: R$ XXX,XX (por extenso).

    10.1.1 - A CONTRATADA declara que os itens precificados em moeda estrangeira advém de custos e insumos importados utilizados para o cumprimento do objeto contratual. Os custos incorridos em moeda estrangeira estão refletidos na Planilha de

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    Preços Unitários (PPU), Anexo II do Contrato, e deverão ser comprovados pela Contratada caso solicitado pela CONTRATANTE e/ou quaisquer Órgãos de Controle.

    10.1.1.1 - A CONTRATADA declara ainda, em atendimento ao subitem 10.1.1, ter ciência do disposto no art. 2º do Decreto-Lei 857/69, quanto às exceções para pagamento em moeda convertida pela taxa de câmbio da época do pagamento.

    10.1.2 - O valor previsto no item 10.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA a totalidade das unidades Contratadas até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de unidades

    [PARA CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA]:

    [10.1.2.1 - O consumo antecipado da verba prevista no item 10.1 não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do CONTRATO, previsto no item 5.1.]

    [OS ITENS SEGUINTES SÃO COMUNS A TODAS AS HIPÓTESES ACIMA]

    10.2 - Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serão aqueles [resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da planilha de preços (ANEXO Nº XXX deste CONTRATO), sobre as quantidades de serviços] ou [previstos para os eventos] que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.

    10.3 - A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste CONTRATO, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvadas as hipóteses de reembolso previstas neste instrumento, bem como ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.

    10.3.1 - Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do CONTRATO, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

    10.3.2 - Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do CONTRATO.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE PAGAMENTO

    [NO CASO DE CONTRATO CELEBRADO COM FORNECEDOR NACIONAL, EM MOEDA NACIONAL]

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    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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    [11.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS da seguinte forma:

    11.1.1 - Os pagamentos referentes ao LICENCIAMENTO DE USO serão efetuados em Reais, por meio de boleto de cobrança registrado por instituição bancária (modalidade de cobrança registrada com vencimento e valor destravados) em nome de XXXXXXX [Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme cabeçalho do contrato], cujo vencimento se dará no 30º (trigésimo) dia, contado da data final da medição do evento, desde que a CONTRATADA efetue o protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até o 7º (sétimo) dia útil da medição do evento, dos documentos de cobrança (recibo, nota fiscal ou fatura que contenha indicação expressa do estabelecimento da PETROBRAS tomador dos serviços [ , conforme Anexo nº XX ] [tratando-se de mais de um estabelecimento tomador], indispensáveis à regularidade do pagamento.

    11.1.2 - Os pagamentos referentes a ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE [SOFTWARE] E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO, LOCAL, TREINAME NTO serão efetuados em Reais, por meio de boleto de cobrança registrado por instituição bancária (modalidade de cobrança registrada com vencimento e valor destravados) em nome de XXXXXX [Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme cabeçalho do contrato], cujo vencimento se dará no 30º (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição , desde que a CONTRATADA efetue o protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até o 4º (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição, dos documentos de cobrança (recibo, nota fiscal ou fatura que contenha indicação expressa do estabelecimento da PETROBRAS tomador dos serviços [ , conforme Anexo nº XX ] [tratando-se de mais de um estabelecimento tomador], indispensáveis à regularidade do pagamento.

    11.1.2.1. Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão efetuados em moeda corrente nacional, sendo a parcela em moeda estrangeira convertida pela taxa de câmbio de venda da Moeda Estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil, em seu sítio eletrônico na internet, vigente no fechamento do último dia do período de medição. 11.1.2.2 No caso de dia não útil no fechamento do último dia do período de medição, a taxa de câmbio de venda da Moeda Estrangeira utilizada será a definida para o dia útil imediatamente anterior. 11.1.2.3. As Partes renunciam expressamente ao direito de pleitear eventuais diferenças de preços ocasionadas em função do interregno entre a cotação das moedas utilizadas na data de medição até o efetivo pagamento pela PETROBRAS, devendo cada uma arcar com os riscos da variação de câmbio.

    [O ITEM ABAIXO SERÁ ADOTADO APENAS CASO O CONTRATO POSSUA CLÁUSULA DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS]

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    22/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    [11.1.3 - Eventuais despesas reembolsáveis serão pagas, em Reais, no 30º (trigésimo) dia contado da apresentação do recibo ou Nota de Débito em nome da PETROBRAS, respeitando as disposições da Cláusula XXX – Reembolso de Despesas Acessórias.]

    11.1.4 - Excepcionalmente, a critério da PETROBRAS, os pagamentos poderão ser efetuados por meio de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, devendo a mesma, neste caso, ter uma conta única cadastrada na PETROBRAS.

    11.1.4.1 - Caso a CONTRATADA necessite alterar sua conta única cadastrada na PETROBRAS, deverá solicitar tal alteração através de canal eletrônico disponibilizado pela PETROBRAS ou emitir comunicação formal à PETROBRAS com prazo de 30 dias de antecedência.

    11.1.5 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item 11.1 ou em desconformidade com as disposições do item 11.1.8 poderá implicar o adiamento do pagamento por até período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação em conformidade com os termos do contrato.

    11.1.6 - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.

    11.1.7 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.

    11.1.8 - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    • Local e data de sua emissão e número do documento de cobrança; • O número do contrato (ICJ); • O número do Relatório de Medição e período de medição; • Valor bruto do documento de cobrança, numericamente e por extenso.

    [11.1.8.1 - É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do(s) Município(s) XXX [indicar município(s) onde for identificada Unidade Econômica da contratada - local onde está mobiliza pessoas, materiais ou equipamentos para a execução dos serviços contratados, tais como a base de operação/base de apoio/canteiro de obras], para a parcela dos serviços prestados pela(s) Unidade(s) Econômica(s) da CONTRATADA formada no(s) referido(s) município(s), onde a Petrobras é a responsável pela retenção e recolhimento do ISS, sob pena de recusa do documento fiscal apresentado. A realização do pagamento ficará condicionada à apresentação da Nota Fiscal de Serviços na forma prevista neste item, não havendo incidência de correção monetária e/ou juros.

    11.1.8.1.1 - Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais, instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução do escopo contratual.

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    23/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    11.1.8.1.2 - Para as parcelas de serviço correspondente aos demais Municípios, em relação às quais a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pelo recolhimento do imposto sobre serviços, as Notas Fiscais de Serviços devem ser emitidas em cumprimento a legislação tributária municipal respectiva, sob sua total responsabilidade.

    ITENS OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS

    [11.1.9 - A PETROBRAS fará a retenção da contribuição previdenciária, recolhendo-a em favor da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da legislação vigente.

    11.1.9.1 - Da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária poderá haver a dedução das parcelas referentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços pela CONTRATADA, desde que a possibilidade de tal dedução conste expressamente da legislação aplicável e seus valores estejam discriminados no Contrato e respectivas notas fiscais, faturas ou recibos.]

    11.2 - Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou de outro contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:

    11.2.1 - Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;

    11.2.2 - Despesas relativas à correção de falhas;

    11.2.3 - Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

    11.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

    11.2.5 - Caso a PETROBRAS realize deduções nos pagamentos à CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos 30 dias após a conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de deduções indevidas, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia da dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores deduzidos.

    11.3 - Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor pela PETROBRAS serão devolvidos ou pagos 30 dias após conclusão de procedimento interno.]

    [NO CASO DE CONTRATO CELEBRADO COM FORNECEDOR NACIONAL, COM PARCELA EM MOEDA NACIONAL E PARCELA EM MOEDA ESTRANGEIRA CONVERTIDA, APENAS NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO PERMITIDAS EM LEI]

    [11.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS da seguinte forma:

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    24/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    11.1.1 - Os pagamentos referentes a ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE [SOFTWARE] E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO, LOCAL, TREINAM ENTO serão efetuados em Reais, por meio de boleto de cobrança registrado por instituição bancária (modalidade de cobrança registrada com vencimento e valor destravados) em nome de XXXXXX [Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme cabeçalho do contrato], cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA efetue o protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até o 4º (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição, dos documentos de cobrança (recibo/fatura/Nota Fiscal que contenha indicação expressa do estabelecimento da PETROBRAS tomador dos serviços [tratando-se de mais de um estabelecimento tomador, inserir a expressão "conforme Anexo nº X]) indispensáveis à regularidade do pagamento.

    11.1.2 - Os pagamentos referentes ao LICENCIAMENTO DE USO serão efetuados em moeda estrangeira convertida para Reais, por meio de boleto de cobrança registrado por instituição bancária (modalidade de cobrança registrada com vencimento e valor destravados) em nome de XXXXXXXX [Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme cabeçalho do contrato], cadastrada na PETROBRAS, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia, contado da data final da medição do evento, desde que a CONTRATADA efetue o protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até o 7º (sétimo) dia útil da medição do evento, dos documentos de cobrança (recibo/fatura/Nota Fiscal que contenha indicação expressa do estabelecimento da PETROBRAS tomador dos serviços XXXXXX [tratando-se de mais de um estabelecimento tomador, inserir a expressão "conforme Anexo nº X]) indispensáveis à regularidade do pagamento.

    11.1.2.1 - Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão efetuados em moeda corrente nacional, sendo a parcela em moeda estrangeira convertida pela taxa de câmbio de venda da Moeda Estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil, em seu sítio eletrônico na internet, vigente no fechamento do último dia do período de medição.

    11.1.2.2 - No caso de dia não útil no fechamento do último dia do período de medição, a taxa de câmbio de venda da Moeda Estrangeira utilizada será a definida para o dia útil imediatamente anterior.

    11.1.2.3 - As Partes renunciam expressamente ao direito de pleitear eventuais diferenças de preços ocasionadas em função do interregno entre a cotação das moedas utilizadas na data de medição até o efetivo pagamento pela PETROBRAS, devendo cada uma arcar com os riscos da variação de câmbio.]

    [O ITEM ABAIXO SERÁ ADOTADO APENAS CASO O CONTRATO POSSUA CLÁUSULA DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS]

    [11.1.3 - Eventuais despesas reembolsáveis serão pagas, em Reais, no 30º (trigésimo) dia contado da apresentação do recibo ou Nota de Débito em nome da PETROBRAS, respeitando as disposições da Cláusula XXX – Reembolso de Despesas Acessórias.]

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    25/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    11.1.4 - Excepcionalmente, a critério da PETROBRAS, os pagamentos poderão ser efetuados por meio de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, devendo a mesma, neste caso, ter uma conta única cadastrada na PETROBRAS.

    11.1.5 - Caso a CONTRATADA necessite alterar sua conta única cadastrada na PETROBRAS, deverá solicitar tal alteração através de canal eletrônico disponibilizado pela PETROBRAS ou emitir comunicação formal à PETROBRAS com prazo de 30 dias de antecedência.

    11.1.6 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item 11.1 ou em desconformidade com as disposições do item 11.1.9 poderá implicar o adiamento do pagamento por até período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação em conformidade com os termos do contrato.

    11.1.7 - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.

    11.1.8 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.

    11.1.9 - Os documentos de cobrançadeverão ser emitidos, sem rasuras, contendo obrigatoriamente, as seguintes informações:

    • Local e data de sua emissão e número do documento de cobrança; • O número do contrato (ICJ); • O número do Relatório de Medição e período de medição; • Valor bruto do documento de cobrança, numericamente e por extenso.

    [O ITEM DEVE SER UTILIZADO PARA OS CASOS EM QUE A PETROBRAS SEJA APONTADA COMO FONTE RETENTORA OU SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA DO ISS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO]

    [O ITEM NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA OS CASOS EM QUE OS SERVIÇOS CONTRATADOS CORRESPONDAM ÀQUELES CONSTANTES DOS INCISOS I A XXII DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003]:

    [11.1.9.1 - É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do(s) Município(s) XX [indicar município(s) onde for identificada Unidade Econômica da contratada - local onde esta mobiliza pessoas, materiais ou equipamentos para a execução dos serviços contratados, tais como a base de operação/base de apoio/canteiro de obras], para a parcela dos serviços prestados pela(s) Unidade(s) Econômica(s) da CONTRATADA formada no(s) referido(s) município(s), onde a Petrobras é a responsável pela retenção e recolhimento do ISS, sob pena de recusa do documento fiscal apresentado. A realização do pagamento ficará condicionada à apresentação da Nota Fiscal de Serviços na forma prevista neste item, não havendo incidência de correção monetária e/ou juros.

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    26/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    11.1.9.1.1 - Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais, instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução do escopo contratual.

    11.1.9.1.2 - Para as parcelas de serviço correspondente aos demais Municípios, em relação às quais a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pelo recolhimento do imposto sobre serviços, as Notas Fiscais de Serviços devem ser emitidas em cumprimento a legislação tributária municipal respectiva, sob sua total responsabilidade.]

    [QUANDO A CONTRATAÇÃO ENVOLVER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELENCADOS NOS ARTS. 117 E 118 DA IN RFB nº 971/09, EXECUTADOS MEDIANTE EMPREITADA (EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR PREÇO AJUSTADO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATANTE, NAS DE TERCEIRO OU NAS DA EMPRESA CONTRATADA, TENDO COMO OBJETO UM RESULTADO PRETENDIDO) OU CESSÃO DE MÃO DE OBRA (COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA PETROBRAS, EM SUAS DEPENDÊNCIAS OU NAS DE TERCEIROS, DE SEGURADOS QUE REALIZEM SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA)]:

    [11.1.10 - A PETROBRAS fará a retenção da contribuição previdenciária, recolhendo-a em favor da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da legislação vigente.

    11.1.10.1 - Da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária poderá haver a dedução das parcelas referentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços pela CONTRATADA, desde que a possibilidade de tal dedução conste expressamente da legislação aplicável e seus valores estejam discriminados no Contrato e respectivas notas fiscais, faturas ou recibos.]

    11.2 - Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou de outro contrato mantido com a PETROBRAS comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:

    11.2.1 - Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;

    11.2.2 - Despesas relativas à correção de falhas;

    11.2.3 - Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

    11.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

    11.2.5 - Caso a PETROBRAS realize deduções nos pagamentos à CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos 30 dias após a conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    27/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    deduções indevidas, atualizados da seguinte forma:

    11.2.5.1 - Parcela em moeda nacional: exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia da dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores deduzidos;

    11.2.5.2 - Parcela em moeda estrangeira: exclusivamente com base na Taxa LIBOR XXX [correspondente a moeda do pagamento do contrato] de 6 meses, publicada pela British Bankers Association, considerando o período compreendido entre o dia da dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores deduzidos.

    (obs: caso a moeda de pagamento não seja: dólar norte-americano, euro, yen, libra esterlina, coroa dinamarquesa, coroa sueca, dólar australiano, dólar canadense, dólar neozelandês ou franco suíço, o plafin/pa/ae deverá ser consultado para a indicação do índice de atualização adequado.)

    11.3 - Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor pela PETROBRAS serão devolvidos ou pagos 30 dias após conclusão de procedimento interno.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

    12.1 - Os preços contratuais estão referidos a [identificar mês e ano da apresentação da proposta], mês de apresentação da proposta da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

    P PI

    I= 0

    0

    onde:

    P = Preço contratual reajustado;

    Po = Preço contratual inicial;

    I = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao mês anterior ao que for devido o reajustamento;

    Io. = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao mês anterior ao de validade dos preços constantes do Anexo I - Planilha de Preços.

    [NOS CONTRATOS COM PRAZO INFERIOR OU IGUAL A UM ANO, DEVE CONSTAR]:

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    28/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    [12.1 - Os preços contratuais são fixos e irreajustáveis.]

    12.1.1 - Caso ocorra aniversário da proposta durante a vigência contratual, ou a prorrogação deste CONTRATO, estendendo seu prazo a mais de um ano, haverá reajustamento dos preços, consoante a seguinte fórmula:

    P PI

    I= 0

    0

    onde:

    P = Preço contratual reajustado;

    Po = Preço contratual inicial;

    I = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao mês anterior ao que for devido o reajustamento;

    Io. = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao mês anterior ao de validade dos preços constantes do Anexo I - Planilha de Preços.

    12.2 - A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.

    12.3 - Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ão) utilizado(s), a título provisório, o(s) fator)es) de reajustamento calculado até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças para mais ou para menos, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito/débito.

    12.3.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, em caso de indisponibilidade de índices por ocasião da emissão do RM, será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do Boletim de Complemento.

    12.4 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTAS

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

    29/58 Cód. XX, versão 0,13/06/2017

    13.1 - Sempre após notificação escrita, com exceção do item 13.1.5, e sem prejuízo da faculdade de rescindir este CONTRATO, a PETROBRAS, observado o disposto no item 13.5, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:

    13.1.2 - Pelo atraso na remoção de defeito – nos prazos estipulados no Anexo I – Especificação de Serviços: XX % (por extenso), [por dia], incidentes sobre o valor do respectivo software.

    13.1.3 - Pelo atraso no início do atendimento – nos prazos estipulados no Anexo I – Especificação de Serviços: XX % (por extenso), [por dia ou hora], incidentes sobre o valor previsto no valor do CONTRATO, contado do vencimento do prazo.

    13.1.4 - Pelo não atendimento ao item 3.3.3 deste CONTRATO: XX % (por extenso) sobre o valor do CONTRATO, por cada ocorrência e por dia.

    13.1.5 - Pelo não atendimento ao item 3.3.8 deste CONTRATO ou sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: XX % (por extenso) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

    ITENS OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS

    [13.1.6 - Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou o seu quadro funcional, direcionando a contratação de seus empregados para evitar custos com o Plano de Saúde: XX % [no máximo até dez por cento] (por extenso) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

    13.1.7 - Pelo descumprimento do item 3.5 deste Contrato: XX % [no máximo até dez por cento] (por extenso) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.]

    [PARA TODOS OS CONTRATOS]:

    13.1.8 - Pela não informação à PETROBRAS da ocorrência de acidente de trabalho nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados à execução deste CONTRATO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.

    13.1.9 - Pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados vinculados à execução deste CONTRATO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.

    13.1.10 - Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 3.6 deste CONTRATO: XX % (por extenso) sobre o valor do CONTRATO, por cada ocorrência.

    [PARA CONTRATOS QUE ENVOLVAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARÍTIMOS REALIZADOS POR TRABALHADOR ESTRANGEIRO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO BRASIL, A BORDO DE EMBARCAÇÃO OU PLATAFORMA ESTRANGEIRAS QUE

  • MINUTA DE CONTRATO OU CONTRATO Nº XXXXXXXX

    ”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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