Contrato de Trabalho1

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Contrato de trabalho. Contrato de prestação de serviços A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço, definidos, respectivamente, nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil, assenta em dois elementos essenciais: o objecto do contrato (prestação de actividade ou obtenção de um resultado) e o relacionamento entre as partes (subordinação ou autonomia). O contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma actividade e, como elemento típico e distintivo, a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar através de ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. No contrato de prestação de serviço, o prestador obriga- se à obtenção de um resultado, que efectiva por si, com autonomia, sem subordinação à direcção da outra parte. Porém, em última análise, é o relacionamento entre as partes – a subordinação ou a autonomia – que permite atingir aquela distinção. A subordinação jurídica típica de uma relação de trabalho subordinado implica uma posição de supremacia do credor da prestação de trabalho e a correlativa posição de sujeição do trabalhador, cuja conduta pessoal, na execução do contrato, está necessariamente dependente das ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do contrato e das normas que o regem.

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Contrato de trabalho. Contrato de prestao de servios

A distino entre contrato de trabalho e contrato de prestao de servio, definidos, respectivamente, nos arts 1152 e 1154 do C. Civil, assenta em dois elementos essenciais: o objecto do contrato (prestao de actividade ou obteno de um resultado) e o relacionamento entre as partes (subordinao ou autonomia).

O contrato de trabalho tem como objecto a prestao de uma actividade e, como elemento tpico e distintivo, a subordinao jurdica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar atravs de ordens, directivas e instrues, a prestao a que o trabalhador se obrigou.

No contrato de prestao de servio, o prestador obriga-se obteno de um resultado, que efectiva por si, com autonomia, sem subordinao direco da outra parte.

Porm, em ltima anlise, o relacionamento entre as partes a subordinao ou a autonomia que permite atingir aquela distino.

A subordinao jurdica tpica de uma relao de trabalho subordinado implica uma posio de supremacia do credor da prestao de trabalho e a correlativa posio de sujeio do trabalhador, cuja conduta pessoal, na execuo do contrato, est necessariamente dependente das ordens, regras ou orientaes ditadas pelo empregador, dentro dos limites do contrato e das normas que o regem.