Contrato de Locação de Imóvel Comercial e Outras Avenças

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, celebram, de um lado, como LOCADORA, JAMAIR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n º 05.373.114/0001-09, sediada na Av. Dr. Só Jobim, Nº 175, Jardim Lindóia, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu sócio AIRTON MELLO BARCELLOS inscrito no CPF sob o n º 237.900.240-30 na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do Contrato de Locação e CLAMAIR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n º 07.005.318/0001-04,, sediada na Travessa Colônia, Nº 55, Jardim Lindóia, Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua sócia CLAUDIA MARIA MELLO BARCELLOS RAMOS, inscrita no CPF Nº 496.415.730-04, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do Contrato de Locação e de outro lado como LOCATÁRIA, SAGRES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 89.774.699/0001-50, com sede na Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 1.460, Bairro centro, na cidade de Gravataí/RS, CEP 94.300-000, neste ato representado por seus sócios administradores VINICÍUS KAUER GOLDANI, brasileiro, solteiro, nascido em 26/09/1986, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 5084073617, inscrita no CPF sob nº 014.128.030/12, e ORIVALDO JOSÉ GOLDANI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 4008814008, inscrita no CPF sob nº 297.557.350/20, tendo como INTERVENIENTE ANUENTE: J. C. BARCELLOS & CIA LTDA, CNPJ 11.933.008/0001-27, com endereço na Av. do Forte, Nº 527, Vila Ipiranga, neste ato representado por seus sócios administradores JAN CARLO CISCO BARCELLOS, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Dr. Walter Só Jobim, Nº 175 – Bairro Jardim Lindóia, em Porto Alegre, e CLÁUDIA MARIA MELLO BARCELLOS RAMOS, engenheira química, CPF Nº 496.415.730-04, Documento de Identidade Nº 90319794-39 casada pelo regime da separação de bens com CARLOS DE SOUZA RAMOS, CPF Nº 549.472.270-87, Documento de Identidade Nº 1

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CONTRATO DE LOCAO DE IMVEL COMERCIAL E OUTRAS AVENAS

Pelo presente instrumento particular, celebram, de um lado, como LOCADORA, JAMAIR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 05.373.114/0001-09, sediada na Av. Dr. S Jobim, N 175, Jardim Lindia, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu scio AIRTON MELLO BARCELLOS inscrito no CPF sob o n 237.900.240-30 na proporo de 50% (cinqenta por cento) do Contrato de Locao e CLAMAIR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 07.005.318/0001-04,, sediada na Travessa Colnia, N 55, Jardim Lindia, Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua scia CLAUDIA MARIA MELLO BARCELLOS RAMOS, inscrita no CPF N 496.415.730-04, na proporo de 50% (cinqenta por cento) do Contrato de Locao e de outro lado como LOCATRIA, SAGRES COMRCIO DE COMBUSTVEIS LTDA., pessoa jurdica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n 89.774.699/0001-50, com sede na Avenida Dorival Cndido Luz de Oliveira, n 1.460, Bairro centro, na cidade de Gravata/RS, CEP 94.300-000, neste ato representado por seus scios administradores VINICUS KAUER GOLDANI, brasileiro, solteiro, nascido em 26/09/1986, empresrio, portador da cdula de identidade RG sob n 5084073617, inscrita no CPF sob n 014.128.030/12, e ORIVALDO JOS GOLDANI, brasileiro, casado, empresrio, portador da cdula de identidade RG sob n 4008814008, inscrita no CPF sob n 297.557.350/20, tendo como INTERVENIENTE ANUENTE: J. C. BARCELLOS & CIA LTDA, CNPJ 11.933.008/0001-27, com endereo na Av. do Forte, N 527, Vila Ipiranga, neste ato representado por seus scios administradores JAN CARLO CISCO BARCELLOS, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Dr. Walter S Jobim, N 175 Bairro Jardim Lindia, em Porto Alegre, e CLUDIA MARIA MELLO BARCELLOS RAMOS, engenheira qumica, CPF N 496.415.730-04, Documento de Identidade N 90319794-39 casada pelo regime da separao de bens com CARLOS DE SOUZA RAMOS, CPF N 549.472.270-87, Documento de Identidade N 8038931302, com endereo na Travessa Colnia, N 55, Jardim Lindia, em Porto Alegre.

CLUSULA PRIMEIRA - IMVEL OBJETO DA LOCAO: A LOCADORA d em locao LOCATRIA, o imvel a seguir descrito, livre de nus ou quaisquer dvidas, a saber: BAIRRO: CRISTO REDENTOR, QUARTEIRO, 34 - IMVEL: Um terreno com rea de 1.612,77metros quadrados, lotado sob n 507 da Avenida do Forte, medindo 39,35 metros de frente, ao leste, na dita avenida, por 40,00 metros de extenso da frente ao fundo, por ambos os lados, dividindo-se, ao norte, com propriedade que ou foi de Simo E. Vicentini e, ao sul, onde faz frente para a Rua Marco Polo, e nos fundos, ao oeste, medindo 41,20m, onde entesta com o imvel da matrcula 165906. TTULO AQUISITIVO registrado na matrcula 66659, em data de 22.10.1986, e atualmente na matrcula 165905, ambas do REGISTRO DE IMVEIS DA 4 ZONA PORTO ALEGRE, LIVRO N 2 REGISTRO GERAL.

PARGRAFO PRIMEIRO Integram-se ainda, ao contrato de locao, todas as instalaes e construes existentes no que refere ao funcionamento do Posto de Combustveis, tais como a cobertura sobre as bombas de abastecimento; o prdio em que se encontra instalada lojas destinadas ao comrcio, troca de leo, lavagem.

PARGRAFO SEGUNDO A LOCADORA e a LOCATRIA declaram que examinaram previamente o imvel ora objeto de locao, no integrando o Fundo de Comrcio na locao, e os equipamentos existentes sobre a propriedade para que se exera normalmente o funcionamento do Posto de Combustveis, aceitando como o encontraram, por entenderem que o referido imvel apresenta-se em boas condies de conservao, uso, higiene e limpeza, inclusive em relao a seus acessrios, de acordo com o Termo de Vistoria, que faz parte integrante deste contrato.

PARGRAFO TERCEIRO - Caso a LOCADORA pretenda vistoriar o imvel objeto de locao, poder, semestralmente, marcar dia e hora com a LOCATRIA, a qual se obriga a respeitar e cooperar com a vistoria.

PARGRAFO QUARTO - Fica tambm acordado, que o imvel ser devolvido nas mesmas condies em que se encontrava quando do momento da locao, com todos os tributos e despesas pagas, consertado, pintado e reformado caso seja necessrio.

CLUSULA SEGUNDA DA FINALIDADE DA LOCAO A presente locao destina-se ao funcionamento de Posto de Servios de revenda de combustveis e atividades a ele vinculadas, bem como, demais operaes destinadas comercializao de produtos.

Pargrafo Primeiro: A LOCATRIA obriga-se a alterar o estatuto social da empresa INTERVENIENTE ANUENTE J. C. BARCELLOS & CIA LTDA, CNPJ 11.933.008/0001-27, com sede na Avenida do Forte, N 527, Vila Ipiranga no prazo mximo de 6 (seis meses)a partir da assinatura deste instrumento, transferindo na sua totalidade as 50.000 (cinqenta) mil cotas existentes, para os scios quotistas da LOCATRIA, dando continuidade as atividades do negcio ora adquirido. At est data, utilizar a razo social da mesma nas suas operaes com a anuncia da INTERVENIENTE ANUENTE, respondendo civil e criminalmente por todos os atos praticados em seu nome, a partir da posse do negcio.

Pargrafo Segundo: A LOCATRIA obriga-se depois de realizada a transferncia das cotas sociais da INTERVENIENTE ANUENTE, para os scios da LOCATRIA, alterar na Junta Comercial do Estado do Rio grande do Sul, Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre - SMAM, Corpo de Bombeiros, Agncia Nacional de Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis ANP, Instituies Financeiras e demais rgos, o respectivo cadastro com os novos scios.

CLUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE LOCAO A presente locao ter o lapso temporal de validade de 04 (quatro) anos, a iniciar-se no dia 15 (quinze) de abril do ano de 2013 (dois mil e treze) e findar-se no dia 14 (quatorze) de abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete).

Paragrafo Unico Findado o prazo do contrato as partes em comum acordo podero dar continuidade no contrato ou no, no necessitando denunci-lo antecipadamente.

CLUSULA QUARTA DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Resta convencionado que o valor referente ao aluguel mensal e de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incumbindo a LOCATRIA ainda, ao pagamento referente s despesas de gua, luz e IPTU.

PARGRAFO PRIMEIRO - Quando a LOCATRIA realizar a venda total do ms igual e/ou superior a 250.000 (duzentos e cinqenta mil) litros ser acrescido o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor do aluguel do ms.

PARGRAFO SEGUNDO - O pagamento do aluguel ser feito at o 05 dia til do ms subseqente, sendo que, recaindo em sbado, domingo ou feriado, ser no primeiro dia til subseqente, iniciando-se o pagamento 30 (trinta) dias aps a data do incio da vigncia da contratao, mediante boleto bancrio LOCADORA, ou a quem esta indicar.

PARGRAFO TERCEIRO - O aluguel mensal ser corrigido a cada doze meses de vencimento pelo IGPM (ndice Geral de Preo de Mercado) ou, no mais existindo este, pelo seu ndice substituto.

CLUSULA QUINTA A LOCATRIA pagar a LOCADORA e ao INTERVENIENTE ANUENTE J. C. BARCELLOS & CIA LTDA, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil) reais, a ttulo de emprstimo dos equipamentos da Loja de Convenincia AM/PM, Pista de Abastecimento, JET OIL, Lavagem, conforme anexo I e saldo dos Estoques, que integrar o presente contrato, atravs do respectivo inventrio, ora denominado anexo II.

Pargrafo 1 : A LOCADORA, em razo da no renovao do presente Contrato de Locao, dever restituir somente o estoque que o locatrio tem no momento, feito atravs de um inventario com os materiais que possuir quando da entrega das respectivas chaves, sem qualquer outro nus, sob pena de permanncia do LOCATRIO, at seu efetivo pagamento.

PARAGRAFO 2 : Caso a LOCATRIA vier a rescindir o contrato antecipadamente, ter que avisar com antecedncia de 30 dias e como multa, dever entregar o estabelecimento nas mesmas condies em que recebeu e como consta no inventrio de entrega em anexo, sem qualquer outro nus ou despesa financeira.

Inciso I : Caso no ato da entrega o estoque for menor do que o recebido no dia da assinatura desse intrumento, poder o LOCATRIO restituir o complemento em moeda corrente, ou em caso do estoque for maior, o LOCADOR restituir da mesma forma.

PARAGRAFO 3 : Caso a LOCATRIA venha a encerrar o contrato de litragem com a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRLEO S/A, ser de responsabilidade do LOCADOR decidir e renegociar com a mesma um novo contrato, no tendo a LOCATRIA qualquer direito sobre os mesmos.

CLUSULA SEXTA A LOCATRIA precisar da anuncia do LOCADOR para utilizar as dependncias de outras formas, tanto para estoque, fornecimento de gs, quanto para comercializao de quaisquer produtos, ou para prtica de atividades destinadas ao fornecimento de bens e servios ao pblico consumidor como farmcia, borracharia ou qualquer outro tipo de comrcio.

CLUSULA STIMA Somente sob anuncia da LOCADORA a LOCATRIA poder proceder no imvel, obras ou benfeitorias, necessrias, teis e/ou volupturia, assim como no que se referir a incluso ou retirada de equipamentos, especialmente as exigidas pelos rgos ambientais, a fim de proporcionar pleno funcionamento. As despesas sero de responsabilidade da LOCATRIA, no podendo ser descontadas no aluguel nem podendo ser indenizadas na entrega do imvel, ressalvado o que dispe as CLUSULAS OITAVA e NONA.

CLUSULA OITAVA A LOCATRIA no poder fazer no imvel ora locado, nem nas suas dependncias ou instalaes, quaisquer obras ou benfeitorias que possam depreciar o valor do bem objeto de locao, obrigando-se a mant-lo em perfeitas condies de habitabilidade e funcionamento.

CLUSULA NONA A LOCADORA se responsabiliza pelos reparos no imvel que lhe so, por lei, obrigatrios. Em contrapartida, a LOCATRIA se responsabiliza, em caso de desocupao, deixar o imvel no estado de conservao que se encontrava quando da ocupao do mesmo, bem como deterioraes decorrentes de seu uso normal.

CLUSULA DCIMA DA SUBLOCAO A LOCADORA, desde j, no autoriza a LOCATRIA a sublocar o imvel objeto de locao, inclusive s lojas de comrcio e a lavagem de carro, que faz parte do presente contrato, tendo que LOCATRIO e LOCADOR em comum acordo decidir sobre tal assunto, ficando a LOCATRIA e os FIADORES responsveis pelos mesmos em todos os seus encargos. .

CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA DA CESSO E TRANSFERNCIA DE DIREITOS E OBRIGAES - A LOCADORA, desde j, no autoriza a LOCATRIA a ceder e transferir os direitos e obrigaes que possui sobre o presente contrato de locao, na sua parcialidade ou totalidade, a quem lhe convir.

CLUSULA DCIMA-SEGUNDA - Em caso de descumprimento de quaisquer clusulas deste contrato, tanto pela LOCADORA, quanto pela LOCATRIA, aquele que deu causa ao fato, ficar sujeito multa de 2% (dois por cento) sobre o valor deste contrato, alm de ter que arcar com outras responsabilidades da advindas, seja na rea cvel, ambiental, trabalhista, criminal, alm de restar responsabilizado pelas custas judiciais e honorrios advocatcios.

CLUSULA DCIMA-TERCEIRA - As parte contratantes sujeitar-se-o, uma a outra, em todos os casos omissos neste instrumento, aos dispositivos legais que regem a matria.

CLUSULA DCIMA-QUARTA - Encerrada a locao, a LOCATRIA se responsabiliza em apresentar prova de quitao de todas as despesas originadas da presente locao. Aps apresentadas referidas provas, a LOCADORA se obriga a firmar Termo de Quitao do Contrato de Aluguel e de seus encargos, quando da desocupao do imvel e entrega das chaves.

CLUSULA DCIMA-QUINTA Findo o prazo do presente contrato, caso a LOCATRIA permanecer no imvel, se responsabilizam a LOCATRIA e os fiadores perante a clausula 5 do pargrafo 2 deste contrato.

CLUSULA DCIMA-SEXTA Em caso de renovao, ou no, do presente contrato de aluguel, as benfeitorias realizadas pela LOCATRIA restaro incorporadas, definitivamente, ao imvel, sendo que, a partir de ento, ficaro de propriedade da LOCADORA, independentemente de qualquer indenizao.

CLUSULA DCIMA-STIMA A LOCATRIA dever realizar seguro, pelo prazo que durar a locao, ficando consignado na respectiva aplice que a LOCADORA restar como beneficiria para receber a respectiva importncia, em caso de sinistro.

CLUSULA DCIMA-OITAVA Ser de responsabilidade da LOCATRIA, a apresentao LOCADORA das aplices de seguros de incndio, vendaval e responsabilidade civil por danos.

CLUSULA DCIMA-NONA As partes reconhecem que no existe qualquer vnculo societrio entre o LOCATRIO e a LOCADORA, que mantm entre si a presente relao estritamente comercial, assim como inexiste qualquer vnculo empregatcio entre a LOCADORA e o LOCATRIO, cabendo a est arcar com todos os nus e responsabilidades inerentes a seus empregados, contratados e subcontratados a partir da assinatura deste contrato, ficando ajustado que todo e qualquer obrigao, despesa ou tributo, seja municipal, estadual, federal, previdencirio ou trabalhista, anterior a assinatura deste contrato e de responsabilidade da LOCADORA. Em caso do LOCATRIO se obrigar a adimplir obrigaes de qualquer natureza geradas at a data de assinatura deste contrato, o mesmo ter direito de reteno nos locatcios a serem adimplidos a LOCADORA.

CLUSULA VIGSIMA - Os direitos e obrigaes deste contrato transmitir-se-o aos herdeiros ou sucessores de ambas as partes contratantes.

CLUSULA VIGSIMA - PRIMEIRA As despesas legais e do reconhecimento de firma, oriundas do presente contrato e as que sejam ou venham a ser devidas pela prorrogao legal ou convencional deste contrato, sero satisfeitas pela LOCATRIA.

CLUSULA VIGSIMA- SEGUNDA Fica convencionada, desde j, que a LOCATRIA dever cumprir os contratos abaixo descritos que ficaro vinculados ao prazo contratual previsto neste instrumento, ao qual est vinculada a INTERVENIENTE ANUENTE:

a) Compromisso com o Programa de Manuteno de Imagem Ipiranga;b) Termo de Adeso ao Programa de Qualidade Ipiranga;c) Contrato de Bonificao Ipiranga;d) Contrato de Compra e Venda de Equipamentos JET OIL IPIRANGA;e) Contrato de Compra e Venda de Equipamentos LOJA CONVENINCIA AMPM IPIRANGA;f) Contrato de Cesso de Marcas, Fornecimento de Produtos e Outros Pactos com Revendedor;g) Contrato de Franquia Empresarial JET OIL E AMPM IPIRANGA.

CLUSULA VIGSIMA-TERCEIRA - Como fiadores e principais pagadores solidariamente responsveis pelo cumprimento de todas as clusulas e condies do presente contrato, inclusive multas contratuais, custas processuais, honorrios advocatcios e despesas com reparos, assinam o Srs. ORIVALDO JOS GOLDANI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob n 297.557.350-20, portador da carteira de identidade n 400.881.400.8/RS, e ROSELI KAUER GOLDANI, brasileira, do comrcio, inscrita no CPF sob n 297.554.410-34, portadora da carteira de identidade n 1013019573, residentes e domiciliados na Rua Padre Theobaldo L. Frantz n 31, em So Leopoldo - RS.

CLUSULA VIGSIMA - QUARTA - Em caso de morte, falncia ou insolvncia dos fiadores, e nos demais casos previstos no art. 40 da lei 8.245/91, a LOCATRIA se obriga a comunicar, por escrito, e providenciar na apresentao de substituto idneo, a juzo da LOCADORA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de infrao contratual grave que enseja a resciso do contrato.

CLUSULA VIGSIMA QUINTA - A LOCATRIA obriga-se substituir a garantia existente junto a Distribuidora de Petrleo Ipiranga S/A, da INTERVENIENTE ANUENTE, para fins de crdito, na aquisio de produtos derivados de petrleo (compra de mercadorias).

CLUSULA VIGSIMA SEXTA - Quaisquer tolerncias ou concesses da LOCADORA para com a LOCATRIA no constituiro precedentes invocveis por esta e no tero a virtude de alterar as obrigaes estipuladas neste contrato. Falindo a LOCATRIA, os direitos decorrentes do presente contrato no passaro a quem quer que seja, inadmitindo-se a sucesso da locao, rescindindo o contrato e dando direito a LOCADORA a se habilitar no processo de falncia para cobrana da multa de resciso e dos valores pendentes do aluguel.

CLUSULA VIGSIMA STIMA - Em caso de alienao do imvel ora locado, a LOCATRIA ter o direito de preferncia para aquisio do imvel, ficando a LOCADORA obrigada a comunicar-lhe as condies de venda para que possa exercer o direito de preferncia na aquisio.

Pargrafo nico: Na hiptese de alienao do imvel a terceiros, a presente locao continuar em vigor, comprometendo-se a LOCADORA a fazer constar do documento que celebrar a obrigatoriedade do adquirente de respeitar esta locao, ficando autorizado desde j o registro deste contrato na circunscrio imobiliria competente, para os fins do artigo 8 da Lei 8.245/91.

CLUSULA VIGSIMA OITAVA - O presente contrato ser rescindido na hiptese de desapropriao total da rea locada, ou mesmo que parcial, se a rea remanescente restar imprpria para os fins deste contrato, casos em que o valor indenizado pelo poder expropriante ser pago integralmente LOCADORA.

CLUSULA VIGSIMA NONA - Em caso de descumprimento de quaisquer das clusulas deste contrato, tanto pela LOCADORA, quanto pela LOCATRIA, importar em sua resciso de pleno direito, ficando a parte infratora sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, alm de ter que arcar com outras responsabilidades da advindas, seja na rea civil, ambiental, trabalhista, criminal, se responsabilizando ainda, pelas custas judiciais e honorrios advocatcios, fixados desde j em 20% (vinte por cento).

CLUSULA TRIGSIMA Sobre os aluguis e/ou encargos no pagos at o vencimento, implicar LOCATRIA multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratrios no valor de 1% (um por cento) ao ms.

CLUSULA TRIGSIMA PRIMEIRA Para dirimir quaisquer questes decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da cidade de Porto Alegre e renunciam qualquer outro, por mais especial que seja.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de locao de bem imvel comercial em 04 (quatro) vias, perante duas (02) testemunhas, na forma e para os fins de direito.

Porto Alegre/RS, 15 de Abril de 2013.

LOCADORA:

_____________________________JAMAIR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

_________________________________CLAMAIR ADMINISTRADORA DE BENS LTDALOCATRIO

___________________________________________SAGRES COMRCIO DE COMBUSTVEIS LTDACNPJ/MF 89.774.699/0001-50

INTERVENIENTE ANUENTE

______________________________J. C. BARCELLOS & CIA LTDA

______________________________J. C. BARCELLOS & CIA LTDA

FIADORES:_________________________ORIVALDO JOS GOLDANICPF 297.557.350/20

__________________________ROSELI KAUER GOLDANICPF 297.554.410-34

TESTEMUNHAS:

____________________DLCIO KASPERCPF________________

_______________________________________ANTONIO RAFAEL CERESER PEZZELLACPF________________

_______________________________________ELIANE CHOLLET DA CUNHACPF_______________________