Contrato

3
CONTRATO: 1647882 . CONTRATANTE: Ayrton de Oliveira Leal Fernandes . RA: 1756629 . CURSO: 10950 - SAT_Pós EAD Direito Processual Civil . TURMA: 01241 - SAT_Pós EAD Direito Processual Civil - Turma 11 (fev./2015) . . Por este instrumento, de um lado na qualidade de CONTRATADA-FRANQUEADORA, a DAMASIO EDUCACIONAL S.A., sociedade comercial prestadora de serviços educacionais, com sede à Rua da Glória, 195 – Liberdade – São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 07.912.676/0001-09, e a CONTRATADA- FRANQUEADA, BDE CURSOS PARA CONCURSOS LTDA EPP , e de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) Sr(a) acima mencionado(a) inscrito(a) no CPF sob n 06727196494. Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente. DO CURSO . CLÁUSULA 1 – O (a) CONTRATANTE neste ato contrata a prestação de serviços na área educacional para oferta de Pós Graduação EAD na modalidade telepresencial, ao vivo ou retransmitida por gravação, a ser oferecido pela CONTRATADA-FRANQUEADORA, conforme Requerimento de Matrícula, que passa a integrar o presente contrato. 1.2. O curso objeto do presente contrato se realizará no período de 10/02/2015 a 02/02/2016 – turma 01241 - SAT_Pós EAD Direito Processual Civil - Turma 11 (fev./2015) . DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. CLÁUSULA 2 – São atribuições exclusivas e de inteira responsabilidade da CONTRATADA- FRANQUEADORA, o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, Indicação dos locais em que as aulas serão ministradas, orientação didático pedagógica, definição das datas de simulados, alteração de grade de matérias e professores, além de outras providências que a atividade docente exigir. CLÁUSULA 3 - São atribuições exclusivas e de inteira responsabilidade da CONTRATADA- FRANQUEADA fornecer instalações, equipamentos e pessoal administrativo, necessários ao bom desempenho do curso. DO VALOR DO CURSO E PAGAMENTOS. CLÁUSULA 4 - O valor do curso é de 4.582,98, sendo contratado pelo valor de 3.666,38 , dividido em 12 parcelas. § 1º Após o pagamento da 1ª parcela, o (a) CONTRATANTE poderá usufruir de toda a estrutura oferecida pelo Curso. § 2º O não-pagamento na data do vencimento implicará a cobrança de multa de 2% ao mês e mora diária de 0,0333%. § 3º Caso a parcela não seja paga em até 3 dias úteis contados do vencimento, o(a) CONTRATANTE ficará impedido(a) de freqüentar o curso no qual se matriculou e não poderá usufruir todos os serviços dele decorrentes (área do aluno, Centro de Solução de Dúvidas, Centro de Estudos etc.). § 4º Os boletos de cobrança bem como o Regulamento da Pós onde está estabelecido as obrigações de cada parte serão entregues no ato da matrícula e também disponibilizados eletronicamente no site www.damasio.com.br, na área restrita ao aluno mediante acesso pessoal com login e senha. § 5º Nos termos das cláusulas 2ª e 3ª acordam as partes que os valores pagos pelo CONTRATANTE serão distribuídos entre as CONTRATADA-FRANQUEADORA e FRANQUEADA nos termos que lhe convierem e na proporção dos serviços que forem prestados, conforme contrato celebrado com esse fim específico, cabendo a cada parte a obrigação pela emissão dos correspondentes documentos fiscais e a retenção dos Impressão Contrato http://siga.ebecrj.com.br/SAM/Forms/ImpressaoContrato.aspx?ID_C... 1 de 3 02/03/2015 19:33

description

Contrato

Transcript of Contrato

Page 1: Contrato

CONTRATO: 1647882 .CONTRATANTE: Ayrton de Oliveira Leal Fernandes .RA: 1756629 .CURSO: 10950 - SAT_Pós EAD Direito Processual Civil .TURMA: 01241 - SAT_Pós EAD Direito Processual Civil - Turma 11 (fev./2015) ..Por este instrumento, de um lado na qualidade de CONTRATADA-FRANQUEADORA, a DAMASIOEDUCACIONAL S.A., sociedade comercial prestadora de serviços educacionais, com sede à Rua da Glória,195 – Liberdade – São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 07.912.676/0001-09, e a CONTRATADA-FRANQUEADA, BDE CURSOS PARA CONCURSOS LTDA EPP , e de outro lado, comoCONTRATANTE, o(a) Sr(a) acima mencionado(a) inscrito(a) no CPF sob n 06727196494.Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante cláusulas e condições aseguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.DO CURSO .CLÁUSULA 1 – O (a) CONTRATANTE neste ato contrata a prestação de serviços na área educacional paraoferta de Pós Graduação EAD na modalidade telepresencial, ao vivo ou retransmitida por gravação, a seroferecido pela CONTRATADA-FRANQUEADORA, conforme Requerimento de Matrícula, que passa aintegrar o presente contrato.1.2. O curso objeto do presente contrato se realizará no período de 10/02/2015 a 02/02/2016 – turma 01241 -SAT_Pós EAD Direito Processual Civil - Turma 11 (fev./2015) .

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA.CLÁUSULA 2 – São atribuições exclusivas e de inteira responsabilidade da CONTRATADA-FRANQUEADORA, o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação decarga horária, designação de professores, Indicação dos locais em que as aulas serão ministradas, orientaçãodidático pedagógica, definição das datas de simulados, alteração de grade de matérias e professores, além deoutras providências que a atividade docente exigir.CLÁUSULA 3 - São atribuições exclusivas e de inteira responsabilidade da CONTRATADA-FRANQUEADA fornecer instalações, equipamentos e pessoal administrativo, necessários ao bomdesempenho do curso.

DO VALOR DO CURSO E PAGAMENTOS.CLÁUSULA 4 - O valor do curso é de 4.582,98, sendo contratado pelo valor de 3.666,38 , dividido em 12parcelas.§ 1º Após o pagamento da 1ª parcela, o (a) CONTRATANTE poderá usufruir de toda a estrutura oferecidapelo Curso.§ 2º O não-pagamento na data do vencimento implicará a cobrança de multa de 2% ao mês e mora diária de0,0333%.§ 3º Caso a parcela não seja paga em até 3 dias úteis contados do vencimento, o(a) CONTRATANTE ficaráimpedido(a) de freqüentar o curso no qual se matriculou e não poderá usufruir todos os serviços deledecorrentes (área do aluno, Centro de Solução de Dúvidas, Centro de Estudos etc.).§ 4º Os boletos de cobrança bem como o Regulamento da Pós onde está estabelecido as obrigações de cadaparte serão entregues no ato da matrícula e também disponibilizados eletronicamente no sitewww.damasio.com.br, na área restrita ao aluno mediante acesso pessoal com login e senha.§ 5º Nos termos das cláusulas 2ª e 3ª acordam as partes que os valores pagos pelo CONTRATANTE serãodistribuídos entre as CONTRATADA-FRANQUEADORA e FRANQUEADA nos termos que lhe conviereme na proporção dos serviços que forem prestados, conforme contrato celebrado com esse fim específico,cabendo a cada parte a obrigação pela emissão dos correspondentes documentos fiscais e a retenção dos

Impressão Contrato http://siga.ebecrj.com.br/SAM/Forms/ImpressaoContrato.aspx?ID_C...

1 de 3 02/03/2015 19:33

Page 2: Contrato

impostos devidos.§ 6º Será preservado o equilíbrio contratual caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equaçãoeconômico-financeira deste Contrato.

DA RESCISÃO DO CONTRATOCLÁUSULA 5 - Caso o (a) CONTRATANTE desista do curso antes de seu início terá integralmenterestituído o (s) valor (es) pago (s). Caso a desistência ocorra após o início do curso, fica o(a)CONTRATANTE obrigado a indenizar as CONTRATADA-FRANQUEADORA e FRANQUEADA umamulta correspondente a 10% sobre o valor equivalente as aulas não assistidas, levando em consideração adata do cancelamento até o término do curso, bem como pagar proporcionalmente pela totalidade das aulasministradas até o momento da opção pelo cancelamento manifestado formalmente através de requerimentodevidamente datado e assinado entregue na sede da CONTRATADA-FRANQUEADA.§ 1º - Caso o valor total pago pelo CONTRATANTE até a data do cancelamento, após a cobrança nos termosda cláusula 5ª, seja superior ao valor devido, poderá o mesmo, optar pela Concessão de uma Carta deCrédito* em moeda corrente no montante do saldo residual ou restituição através de depósito bancárioefetuado pelas partes CONTRATADA-FRANQUEADORA E FRANQUEADA.*Na opção Carta de Crédito não existe a cobrança da multa de 10% e sua validade será de 1 ano a partir dadata de emissão.§ 2º O não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas implicará no cancelamento automático do contratonão desobrigando a respectiva cobrança nos termos da cláusula 5ª deste contrato.§ 3º – Todo cancelamento deverá ser solicitado através de REQUERIMENTO POR ESCRITO, devidamentedatado e assinado.CLÁUSULA 6 – Toda e qualquer solicitação (rescisão, transferência de Unidade FRANQUEADA, emissãode declaração etc.) deverá ser feita mediante requerimento por escrito, assinado e datado, a ser preenchido eentregue na Secretaria da Contratada Franqueada.CLÁUSULA 7 - Caso não haja o quorum esperado para a realização do curso contratado, o mesmo poderáser cancelado unilateralmente pelo Curso, o qual devolverá integralmente ao CONTRATANTE os valorespagos.CLÁUSULA 8 - Aderindo ao presente Contrato, o (a) CONTRATANTE submeter-se-à ao Regulamento daPós Graduação EAD - Prof. Damásio, disponível no ato da matrícula e no site (www.damasio.com.br), bemcomo as obrigações constantes na legislação aplicável à área, desde que regule, supletivamente, a matéria.CLÁUSULA 9 - A vigência do presente contrato inicia-se na data da sua assinatura e termina ao final docurso contratado.CLÁUSULA 10ª - Para dirimir questões oriundas deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo.

Parcela Tipo Nº Boleto VencimentoVenc.

AcordadoValor

1 Boleto 0000000136816 02/03/2015 03/03/2015 R$ 305,532 Boleto 0000000136824 20/04/2015 20/04/2015 R$ 305,533 Boleto 0000000136832 20/05/2015 20/05/2015 R$ 305,534 Boleto 0000000136840 20/06/2015 22/06/2015 R$ 305,535 Boleto 0000000136859 20/07/2015 20/07/2015 R$ 305,536 Boleto 0000000136867 20/08/2015 20/08/2015 R$ 305,537 Boleto 0000000136875 20/09/2015 21/09/2015 R$ 305,538 Boleto 0000000136883 20/10/2015 20/10/2015 R$ 305,539 Boleto 0000000136891 20/11/2015 23/11/2015 R$ 305,5310 Boleto 0000000136905 20/12/2015 21/12/2015 R$ 305,5311 Boleto 0000000136913 20/01/2016 20/01/2016 R$ 305,5312 Boleto 0000000136921 20/02/2016 22/02/2016 R$ 305,55

Impressão Contrato http://siga.ebecrj.com.br/SAM/Forms/ImpressaoContrato.aspx?ID_C...

2 de 3 02/03/2015 19:33

Page 3: Contrato

Carga Horária Referente Pagamento Integral

DisciplinaTotal doCurso

Metodologia doTrabalho Científico

45:00 h/a

ProcedimentosEspeciais e NovosInst. do novo CPC

84:00 h/a

DisciplinaTotal doCurso

Didática do EnsinoSuperior

45:00 h/a

Recursos e outrosmeios de impug. dosatos Judicia

63:00 h/a

DisciplinaTotal doCurso

Teoria Geral eProcesso deConhecimento

63:00 h/a

Execução ecumprimento desentença

70:00 h/a

Total: 370h/a

Por estarem justos e contratados, o CONTRATANTE e as CONTRATADAS assinam o presente instrumento,em duas vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos legais.Declaro ter recebido uma via do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e estou de pleno acordocom todas as suas cláusulas.

Recife - PE, 02/03/2015

________________________________________________ ________________________________________________

Ayrton de Oliveira Leal Fernandes06727196494

BDE CURSOS PARA CONCURSOS LTDA EPP16.458.230/0001-39

Testemunhas:

1.______________________________________________ 2.______________________________________________

Nome: Nome:CPF/MF: CPF/MF:

Impressão Contrato http://siga.ebecrj.com.br/SAM/Forms/ImpressaoContrato.aspx?ID_C...

3 de 3 02/03/2015 19:33