Contrato

1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALIZANTE CONTRATANTE:_________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ CONTRATADA: Rosiane Aparecida da Silva ME, com o nome fantasia TEC SEG CURSOS E TREINAMENTOS EMPRESARIAL ME, com sede em Artur Nogueira, na Rua Albertino Stocco, nº 599, bairro Vista Alegre, Cep 13.1600- 000, no Estado SP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.772.826/0001-20, e no Cadastro Municipal sob o nº B.2.11.1262 , neste ato representada pelo seu diretor Ivair João dos Santos, Brasileiro, casado, Técnico em Segurança do Trabalho, Carteira de Identidade nº 19.373.556-8, C.P.F. nº 086176848/52, residente e domiciliado na Rua :Albertino Stocco, nº 599, bairro Vista Alegre, Cep 13.160-000, Cidade : Artur Nogueira, S.P. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALIZANTE, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços de qualificação profissionalizante, no seguinte curso:___________________________________________ Com carga horária de; _________________________ DAS AULAS Cláusula 2ª. A aula Teórica e Pratica será ministrada COLETIVAMENTE de concordância da escolha do curso pelo Contratante, isso incluso o treinamento Teórico e Prático com equipamento. Cláusula 3ª. O CONTRATANTE usará o EQUIPAMENTO COLETIVAMENTE, com divisão com outros alunos durante o horário de treinamento prático, e no caso de prováveis defeitos ou quebra do equipamento a aula será devidamente compensadas em horários e data a serem acertadas posteriormente ao ocorrido. O local que será ministrado teórico no mesmo em que for realizado a matricula, o treinamento prático será divulgado no ato da matricula. DA FREQÜÊNCIA Cláusula 4ª. A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o CONTRATANTE não poderá se ausentar das aluas teóricas e práticas com equipamento, cumprindo, obrigatoriamente, um mínimo de 75% de presença do curso. DO PAGAMENTO Cláusula 5ª. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor ÚNICO e TOTAL a título de matricula sendo efetuado conforme concordância, da escolha do curso ao que corresponde. Do valor do curso, será pago em moeda corrente nacional: Pagamento Único Valor total R$___________________ DA RESCISÃO Cláusula 6ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE avise a CONTRATADA com antecedência de quarenta e oito horas, devendo estar ciente o Contratante que irá pagar uma multa correspondente ao do valor total do curso que corresponde, o não pagamento do mesmo o implicará na inclusão do seu nº CPF nos órgãos de proteção ao CRÉDITO, e também estar ciente que não terá direito ao recebimento do certificado por não conclusão do mesmo. Cláusula 7ª. A CONTRATADA, reserva-se o direito de possível ação de cobrança dos valores por ventura não pagos por parte do CONTRATANTE, cujas as custas processuais e honorários advogatisticas e sucumbências, correrão por conta do CONTRATANTE. DO PRAZO Cláusula 8ª. O presente contrato terá um prazo de acordo com o término do curso e a quitação total do pagamento do curso , iniciando-se no dia da assinatura do mesmo, de concordância das partes. Cursos realizados no prazo 30 a 40 dias, sendo realizadas 3 aulas á 4 aulas por semana. Horário do curso inicia-se as 19:00 até 21:30, dia do curso a combinar. DO MATERIAL DIDÁTICO Cláusula 9ª.O material didático será fornecido pela CONTRATADA Cláusula 10ª. Não se incluem neste contrato os serviços de reforço e reciclagem. DO FORO Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ARTUR NOGUEIRA – SP - Estando Ambas as Partes em Concordância assinam o presente contrato em duas vias, de igual teor para que produza seus efeitos legais. Contratante; Contratada; Será necessário o fornecimento das cópias do documentos (RG,Habilitação,CPF,Comprovante.de Endereço) Obs:O contrato realizado via SITE, o aluno assina quando escola ligar para ele. Leia com atenção o contrato uma vez que confirmado não deverá ser desfeitos, ou ambas as partes sofrerão punição ao rigor da legislação.

description

contrato de serviços de aulas

Transcript of Contrato

Page 1: Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

CONTRATANTE:_________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

CONTRATADA: Rosiane Aparecida da Silva ME, com o nome fantasia TEC SEG CURSOS E TREINAMENTOS EMPRESARIAL ME, com sede em Artur Nogueira, na Rua Albertino Stocco, nº 599, bairro Vista Alegre, Cep 13.1600-000, no Estado SP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.772.826/0001-20, e no Cadastro Municipal sob o nº B.2.11.1262 , neste ato representada pelo seu diretor Ivair João dos Santos, Brasileiro, casado, Técnico em Segurança do Trabalho, Carteira de Identidade nº 19.373.556-8, C.P.F. nº 086176848/52, residente e domiciliado na Rua :Albertino Stocco, nº 599, bairro Vista Alegre, Cep 13.160-000, Cidade : Artur Nogueira, S.P. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALIZANTE, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos serviços de qualificação profissionalizante, no seguinte curso:___________________________________________Com carga horária de; _________________________ DAS AULAS Cláusula 2ª. A aula Teórica e Pratica será ministrada COLETIVAMENTE de concordância da escolha do curso pelo Contratante, isso incluso o treinamento Teórico e Prático com equipamento. Cláusula 3ª. O CONTRATANTE usará o EQUIPAMENTO COLETIVAMENTE, com divisão com outros alunos durante o horário de treinamento prático, e no caso de prováveis defeitos ou quebra do equipamento a aula será devidamente compensadas em horários e data a serem acertadas posteriormente ao ocorrido. O local que será ministrado teórico no mesmo em que for realizado a matricula, o treinamento prático será divulgado no ato da matricula. DA FREQÜÊNCIA Cláusula 4ª. A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o CONTRATANTE não poderá se ausentar das aluas teóricas e práticas com equipamento, cumprindo, obrigatoriamente, um mínimo de 75% de presença do curso. DO PAGAMENTO Cláusula 5ª. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor ÚNICO e TOTAL a título de matricula sendo efetuado conforme concordância, da escolha do curso ao que corresponde.Do valor do curso, será pago em moeda corrente nacional:

Pagamento Único

Valor total R$___________________

DA RESCISÃO Cláusula 6ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE avise a CONTRATADA com antecedência de quarenta e oito horas, devendo estar ciente o Contratante que irá pagar uma multa correspondente ao do valor total do curso que corresponde, o não pagamento do mesmo o implicará na inclusão do seu nº CPF nos órgãos de proteção ao CRÉDITO, e também estar ciente que não terá direito ao recebimento do certificado por não conclusão do mesmo. Cláusula 7ª. A CONTRATADA, reserva-se o direito de possível ação de cobrança dos valores por ventura não pagos por parte do CONTRATANTE, cujas as custas processuais e honorários advogatisticas e sucumbências, correrão por conta do CONTRATANTE. DO PRAZO Cláusula 8ª. O presente contrato terá um prazo de acordo com o término do curso e a quitação total do pagamento do curso , iniciando-se no dia da assinatura do mesmo, de concordância das partes.Cursos realizados no prazo 30 a 40 dias, sendo realizadas 3 aulas á 4 aulas por semana.Horário do curso inicia-se as 19:00 até 21:30, dia do curso a combinar.

DO MATERIAL DIDÁTICO Cláusula 9ª.O material didático será fornecido pela CONTRATADA Cláusula 10ª. Não se incluem neste contrato os serviços de reforço e reciclagem. DO FORO Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ARTUR NOGUEIRA – SP - Estando Ambas as Partes em Concordância assinam o presente contrato em duas vias, de igual teor para que produza seus efeitos legais.

Contratante;

Contratada;

Será necessário o fornecimento das cópias do documentos (RG,Habilitação,CPF,Comprovante.de Endereço)

Obs:O contrato realizado via SITE, o aluno assina quando escola ligar para ele. Leia com atenção o contrato uma vez que confirmado não deverá ser desfeitos, ou ambas as partes sofrerão punição ao rigor da legislação.