Portaria/Decreto/CONTRATO/ CONTRATO ADMINISTRATIVO/ INEXIGIBILIDADE / DISPENSA DE LICITAÇÃO

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Ourolândia-BA Imprensa Eletrônica VEíCULO DE TRANSPARêNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PúBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO MUNICíPIO DE OUROLâNDIA, BAHIA SEXTA-FEIRA 07 DE JANEIRO DE 2011 ANO IV EDIÇÃO 02 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PúBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇõES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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Concedo aposentadoria a servidora LINDALVA SEVERINA DA CONCEIÇÃO, conforme Processo Administrativo nº. 01/2011 e dá outras providencias. Recomenda a aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, da servidora Lindalva Severina da Conceição , nos termos do art. 32, da Lei nº. 104/07 e dá outras providências. prestação de serviço de profissional de saúde ; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS; a prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria Jurídica à Prefeitura Municipal de Ourolândia. prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessória e Contabilidade Publica ao Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia; prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessória e Contabilidade Publica a Prefeitura Municipal de Ourolândia; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS.

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Ourolândia-BA

Imprensa EletrônicaVeículo de transparência da administraÇÃo pública

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

neste Veiculo podem ser lidos todos os atos oficiais do município de

ourolândia, bahia SEXTA-fEIrA07 de janeiro de 2011

ano iVediÇÃo 02

caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do poder executivo.

abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OfICIAIS

Atos de Pessoal: lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, outras disposições legais instituídas pelo município, ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. edital de concurso público, homologação das inscrições, resultado dos aprovados e sua classificação, homologação do concurso após julgamento do último recurso, outros atos de concurso, 0. edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, readaptação, recondução, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, outros atos de pessoal, ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: circulares, decretos,. despachos, leis, portarias, resoluções, outros atos normativo.

Atos financeiros:: a programação financeira,.

o cronograma da execução orçamentária,. o Quadro trimestral das despesas,. prestação das contas,. créditos adicionais,. outros atos financeiros.

Outros Atos Administrativos: atas e deliberações dos conselhos municipais,. alvarás e demais atos administrativos, outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: balanço orçamentário,. compras, contratos e seus aditivos,. demonstrativo de receitas e despesas, execução dos orçamentos, orçamentos anuais, tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTrATAÇÕES

Lei 8.666/93: aviso da adjudicação, aviso da anulação, aviso da cessão de uso, aviso da constituição de comissão de licitação, aviso da convocação para sorteio, aviso da dispensa, aviso da homologação, aviso da impugnação de edital /convite, aviso da inexigibilidade, aviso da notificação de penalidades a licitantes, aviso da permissão de uso, aviso da rescisão de contrato, aviso da revogação, aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso de julgamento de habilitação de licitantes, aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso do adiamento de licitação, aviso do contrato, aviso do julgamento e classificação de propostas, aviso do parecer e deliberações da comissão julgadora, aviso

do recurso, aviso do registro de preço, aviso do termo aditivo, outros tipos de avisos de licitação, portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: aviso adjudicação, aviso de anulação,. aviso de homologação, aviso de impugnação de edital, aviso de nomeação do pregoeiro e sua equipe de apoio.. aviso da revogação, aviso de convocação dos interessados,. aviso de julgamento e habilitação dos licitantes,. aviso de modificação do edital do pregão, aviso do cancelamento, aviso do extrato do contrato, aviso do julgamento e classificação de propostas, aviso do parece de deliberação do pregoeiro,. aviso do recurso,. edital do pregão, outros tipos de aviso de licitação.

Caderno 04: INSTrUMENTO DE GESTÃO fISCAL

Lei 101/00: leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos, parecer prévio, planos, prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a

infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. publicar assessoria e publicaÇões

legais ltda. tel 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 20112

DECrETO N° 12/2011 DE 07 DE JANEIrO DE 2011“Concedo aposentadoria a servidora LINDALVA SEVERINA DA CONCEIÇÃO, conforme Processo Administrativo nº. 01/2011 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Ourolândia, no uso de suas atribuições legais que o legitimo exercício do cargo lhe confere, com amparo na lei municipal nº. 104/07, DECRETA:

Art. 1º. fica concedida aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora lindalVa seVerina da conceiÇÃo, no cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula nº. 1675 , do quadro de pessoal da secretaria de educação, na forma do processo administrativo nº. 01/2011, neste ato, devidamente homologado, nos termos do art. 32, da lei nº. 104/07 e art. n° 40, § 1°, inciso ii, da constituição federal.

Art. 2º. fica declarada a vacância do cargo de auxiliar de serviços gerais, criado pela lei nº. 73 de 23 de fevereiro de 2005.

Art. 3º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

gabinete do prefeito, em 07 de janeiro de 2011.

cícero gomes de oliveira

prefeito

POrTArIA/OUrOPrEV N° 01 DE 06 DE JANEIrO DE 2011

“Recomenda a aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, da servidora Lindalva Severina da Conceição , nos termos do art. 32, da Lei nº. 104/07 e dá outras providências.”

O Diretor da Caixa de Previdência de Ourolândia, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 006, de 29 de outubro de 1990, tendo

em vista o que consta do processo nº. 01/2011, resolve:

recomendar a concessão de aposentaria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora lindalva severina da conceição, matrícula nº.1675, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da secretaria de educação, com fundamento no art. 32, da lei nº. 104/07.

remetam-se os autos ao prefeito municipal de ourolândia para homologação e conseqüente expedição do correspondente decreto de aposentadoria.

gabinete do diretor, em 06 de janeiro de 2011.

clodoaldo pereira da silva

diretor de previdência

Atos Normativos

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CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 05.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA ANA MARIA LOPES DA SILVA, PORTADORA DO RG. Nº. M7 405002 SSP/MG E CPF. Nº. 024.992.426-98, ENFERMEIRA, COM REGISTRO NO COREN/BA-183247, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA CAXEIRO VIAJANTE, 40, CENTRO, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeira – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família do povoado de alagadiço senhor helio dias rego, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal,

durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 18% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente AJUDA DE CUSTO devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

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Atos Administrativos

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

ANA MARIA LOPES DA SILVAcontratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 06.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA DENISE CERQUEIRA LOPES, PORTADORA DO RG. Nº. 08719394 95 SSP/BA E CPF. Nº. 018.768.455-38, ENFERMEIRA, COM REGISTRO NO COREN/BA-15503, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DA FRATERNIDADE, Nº. 238, FELIX TOMAZ, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeira – no âmbito das necessidades da unidade de retaguarda do programa saúde da família, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência da unidade de retaguarda do programa saúde da família; estimular

e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de retaguarda do programa de saúde da família, cuja carga horária é de 04 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), mais 10% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos Próprios

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

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dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

DENISE CERQUEIRA LOPEScontratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 07.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA FLAVIA CRISTIANE ALVES DE SOUZA, PORTADORA DO RG. Nº. 04412700 69 SSP/BA E CPF. Nº. 620.432.695-34, ENFERMEIRA, COM REGISTRO NO COREN/BA-13.230, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA EPAMINONDAS DOURADO, Nº. 90, SERRINHA, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeira – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o

trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família do povoado de baixas de josé felix senhora isabel guabiraba moreira, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 10% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

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privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

FLAVIA CRISTIANE ALVES DE SOUZAcontratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 08.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA JOANA CARDOZO SANTOS CARNEIRO, PORTADORA DO RG. Nº. 08488338 30 SSP/BA E CPF. Nº. 008.872.035-74, ENFERMEIRA, COM REGISTRO NO COREN/BA-225619, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DOUTOR JOÃO BATISTA F. MATOS, Nº. 29, FELIX TOMAZ, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeira – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na

unidade de saúde da família do povoado do aurora senhor otaviano alves oliveira, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 10% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente ajuda de custo devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 20116

vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2010.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

JOANA CARDOZO SANTOS CARNEIROcontratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 09.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR, PORTADOR DO RG. Nº. 36546980-4 SSP/SP E CPF. Nº. 937.268.215-20, ENFERMEIRO, COM REGISTRO NO COREN/BA-10584, RESIDENTE E DOMICILIADO NA PRAÇA OURO BRANCO, S/Nº, CENTRO, OUROLÂNDIA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeiro – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família sede i, equipe saúde da família sede ii, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 15% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente ajuda de custo devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 7

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos. ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

JOSE ALVES DA SILVA JUNIORcontratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 11.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA ROSICLEIDE BRUNO DE SOUZA, PORTADORA DO RG. Nº. 08021888 18 SSP/BA E CPF. Nº. 458.762.825-53, ENFERMEIRA, COM REGISTRO NO COREN/BA-015250, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA JOSE FRANCISCO DA SILVA, Nº. 1053, CENTRO, UMBURANAS - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeira – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão: i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o

trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família do povoado de casa nova senhora marcelina joana de jesus, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 10% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente ajuda de custo devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 20118

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

ROSICLEIDE BRUNO DE SOUZAcontratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 12.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR RUAN CARLOS DE O. BARBOSA, PORTADOR DO RG. Nº. 08977721 21 SSP/BA E CPF. Nº. 014.159.715-10, ENFERMEIRO, COM REGISTRO NO COREN/BA-7240, RESIDENTE E DOMICILIADO NA PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/Nº, RURAL, POVOADO DE LAGOA DO 33, MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeiro – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família antônia miranda do povoado do lagoa do 33, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 9% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 9

ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

RUAN CARLOS DE O. BARBOSAcontratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 13.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR. CANDIDO NOBREGA DE HOLANDA FILHO, PORTADOR DO RG. Nº. 0145969207 SSP/BA E CPF. Nº. 198.210.185-72, MÉDICO, COM REGISTRO NO CRM/BA-8.572, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA LANDULFO ALVES, 501, SERRINHA JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – mÉdico – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família sede i, equipe de saúde da família sede i, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201110

privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

CANDIDO NOBREGA DE HOLANDA FILHO contratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 14.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR EDUARDO RIBEIRO GUERRA, PORTADOR DO RG. Nº. 08332226 43 SSP/BA E CPF. Nº. 019.818.235-06, ODONTÓLOGO, COM REGISTRO NO CRO/BA-9991, RESIDENTE E DOMICILIADO NA PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/Nº, RURAL, POVOADO DE LAGAO DO 33, MUNICIPIO DE OUROLANDIA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – odontÓlogo – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal;

programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família antônia miranda do povoado do lagoa do 33, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 09% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 11

vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICErO GOMES DE OLIVEIrAprefeito municipal

EDUArDO rIBEIrO GUErrAcontratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 15.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA NOEMI VIRGINIA FERRUFINO BARRERO, PORTADORA DO RG. Nº. V316160-6/SP E CPF. Nº. 227.569.488-96, MÉDICA, COM REGISTRO NO CRM/SP-122.845-D, RESIDENTE E DOMICILIADA NA TRAVESSA ORLANDO OLIVEIRA PIRES, CENTRO, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – mÉdica – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família do povoado baixas de josé felix senhora isabel guabiraba moreira, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201112

privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos. gabinete do prefeito, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

NOEMI VIRGINIA FERRUFINO BARRERO contratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 16.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR VALTER LUIZ COUTO BARBOSA, PORTADOR DO RG. Nº. 02488683 14 SSP/BA E CPF. Nº. 354.210.705-06, MÉDICO, COM REGISTRO NO CRM/BA-13560, RESIDENTE E DOMICILIADO NA PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/Nº., RURAL, POVOADO DE LAGOA DO 33, MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – mÉdico – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal;

programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família antônia miranda do povoado do lagoa do 33, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 13

também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

VALTER LUIZ COUTO BARBOSAcontratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 17.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR WILMAN LA FUENTE AVILA, PORTADOR DO RG. Nº. V1961803 CIMCRE/CGPMAF E CPF. Nº. 214.565.598-00, MÉDICO, COM REGISTRO NO CRM/BA-17585, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALBERTO TORRES, Nº. 100, ESTAÇÃO, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – mÉdico – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família do povoado do aurora senhor otaviano alves de oliveira, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201114

privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

WILMAN LA FUENTE AVILA contratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 18.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR GEORGE LOPES RIBEIRO, PORTADOR DO RG. Nº. 0864973322 SSP/BA E CPF. Nº. 994.866.285-72, ODONTÓLOGO, COM REGISTRO NO CROBA-9266, RESIDENTE E DOMICILIADO AVENIDA SEVERINO RIBEIRO GRANJA, S/Nº, CENTRO, UMBURANAS - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – odontÓlogo – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal;

programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família do povoado de lagoa do 33 senhora antonia gonçalves de miranda, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 10% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente ajuda de custo devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

unidade: 02.04.01 - fundo municipal de saúde – fms; atividade: 2.156 – gestão das ações do programa saúde da família - psf;elemento de despesa: 3.1.9.0.04 - contratação por tempo determinado.atividade: 2.154 – gestão das ações básicas de saúde – recursos próprioselemento de despesa: 3.1.90.04 – contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 15

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

GEORGE LOPES RIBEIROcontratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 19.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR MARCOS ARTUR OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA, PORTADOR DO RG. Nº. 06026239 79 SSP/BA E CPF. Nº. 001.295.805-03, ODONTÓLOGO, COM REGISTRO NO CRO/BA-8052, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA CONCEIÇÃO, 65, CENTRO, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – odontÓlogo – segundo as diretrizes do psf, que tem como estratégia o conceito programático do cuidado da saúde da família, no âmbito das necessidades das unidades básicas de saúde da família, no território/área de abrangência do programa no município de ourolândia, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do psf e do plano de saúde municipal;

programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados na unidade de saúde da família sede i, equipe da saúde da família da sede i, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Atividade: 2.156 – Gestão das Ações do Programa Saúde da Família - PSF;Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos PrópriosElemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

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ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201116

também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

MARCOS ARTUR OLIVEIRA DA SILVA PEREIRAcontratado

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 20.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, O SR ALLEX MACEDO CORDEIRO, PORTADOR DO RG. Nº. 08203934 87 SSP/BA E CPF. Nº. 978.475.935-72, ENFERMEIRO, COM REGISTRO NO COREN/BA-113857, RESIDENTE E DOMICILIADO Á PRAÇA OURO BRANCO, S/Nº., CENTRO, OUROLÂNDIA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, VINCULADO MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – enfermeiro – no âmbito das necessidades de coordenador do programa da atenção básica, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência do programa da atenção básica; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do plano de saúde municipal; de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados no programa da atenção básica, cuja carga horária é de 08 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente ajuda de custo devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos Próprios

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 17

vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

ALLEX MACEDO CORDEIROcontratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 21.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA EVIE SOUZA DA SILVA, PORTADORA DO RG. Nº. 0362280797 SSP/BA E CPF. Nº. 641.222.635-49, MÉDICA VETERINÁRIA, COM REGISTRO NO CRMV/BA-1930, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA JOSE ROQUE DA SILVA, QUADRA N, LOT. 06, CONDOMINIO VILA DO SOL, B-203, LAURO DE FREITAS - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – mÉdica VeterinÁria – no âmbito das necessidades do programa de Vigilância sanitária, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência do programa de Vigilância sanitária; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do plano de saúde municipal; de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados no programa de Vigilância sanitária, cuja carga horária é de 04 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), mais 27% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos Próprios

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

EVIE SOUZA DA SILVACONTRATADA

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201118

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 22.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA MARIA DAS GRACAS CARVALHO BRITO MARTINS, PORTADORA DO RG. Nº. 1448073 SSP/BA E CPF. Nº. 243.087.815-15, FARMACÊUTICA, COM REGISTRO NO CRF/BA-1786-4, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA RANÚ CARVALHO, S/Nº., JACOBINA I, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – farmacêutica – no âmbito das necessidades do programa de farmácia básica, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência do programa de farmácia básica; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do plano de saúde municipal; de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados no programa de farmácia básica, cuja carga horária é de 04 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a

remuneração mensal de r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente ajuda de custo devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos Próprios

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

MARIA DAS GRACAS CARVALHO BRITO MARTINScontratada

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 19

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO DE PrESTAÇÃO DE SErVIÇO POr TEMPO DETErMINADO Nº 23.

QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.444.150/0001-24, NESTA CIDADE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO CICERO GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR N-3, RESIDENTE NESTA CIDADE, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E DO, OUTRO, A SRA MARIA LUCIA VEIRA DE SOUZA, PORTADORA DO RG. Nº. 6887982 SSP/BA E CPF. Nº. 338.649.264-91, FARMACÊUTICA, COM REGISTRO NO CRF/BA-9389, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA 13 DE MAIO, S/Nº., CENTRO, JACOBINA - BAHIA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, VINCULADA MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES A SEGUIR DEFINIDAS.

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

o presente contrato, que se celebra com fundamento no art. 37, inciso iX da constituição federal e com base na autorização contida na lei municipal nº. 74, de 18 de março de 2005, e decreto nº. 03 de 03 de janeiro de 2011, tem por objeto a prestação de serviço de profissional de saúde – farmacêutica – no âmbito das necessidades do programa de Vigilância epidemiológica, nos moldes especificados neste contrato, que compreenderão:

i – participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência do programa de Vigilância epidemiológica; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas; organizar o trabalho de acordo com as diretrizes do plano de saúde municipal; de acordo com as necessidades identificadas.

ii – os serviços objeto do presente contrato serão prestados no programa de Vigilância epidemiológica, cuja carga horária é de 04 horas/diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO PREVIDENCIÁRIA.

o contratado desde logo, adere ao regime geral de previdência social, ficando autorizado o desconto a título de contribuição previdenciária observando o limite vigente máximo, da sua remuneração mensal, durante o período de vigência do presente contrato.

CLÁSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO.

o contratado perceberá pelos serviços definidos na clÁusula i, a remuneração mensal de r$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), mais 25% do salário base para ajuda de custo, sendo a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

o presente contrato será por tempo determinado, com a vigência a partir de 03 de janeiro de 2011, e término em 03 de abril de 2011.

PARÁGRAFO ÚNICO – justifica-se a presente ajuda de custo devido a localidade de trabalho do contratado, que tem de se locomover diariamente para executar seus serviços, bem como bancar as despesas com alimentação, devido a falta de estrutura municipal, capaz de oferecer as refeições ao contratado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO.

o presente contrato poderá ser rescindido se interessar às partes, sem que haja indenização, quando for por razões de interesse público, isento a administração de quaisquer penalidades. o não cumprimento de qualquer das cláusulas estatuídas neste instrumento, por qualquer das partes, força a rescisão automática deste contrato.

CLÁSULA SÉTIMA – ORIGEM DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.

as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

Unidade: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde – FMS; Elemento de Despesa: 3.1.9.0.04 - Contratação por tempo determinado.Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde – Recursos Próprios

CLÁSULA OITAVA – DAS PENALIDADES.

o contratado ficará sujeito aos descontos nos seus vencimentos por faltas não devidamente justificadas, constituindo causa para rescisão antecipada do contrato a prática de atos de improbidade, indisciplina, desídia, insubordinação, ofensa à honra de seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho e outros definidos em lei.

CLÁUSULA NONA – FÓRUM.

fica eleito o fórum da comarca de jacobina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

e, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que produzam seus legais efeitos.

ourolândia - bahia, 03 de janeiro de 2011.

CICERO GOMES DE OLIVEIRAprefeito municipal

MARIA LUCIA VEIRA DE SOUZAcontratada

TESTEMUNHAS:

01. _______________________________________

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201120

RG___________________

02. ________________________________________

RG___________________

CONTrATO ADMINISTrATIVO Nº 24/2011.MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SR (ª) DENISE CERQUEIRA LOPES.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de direito público interno, inscrito no cnpj sob nº 10.469.110/0001-50, com sede na rua são josé, s/nº - centro – ourolândia - bahia, neste ato, representado pelo prefeito municipal sr. CICERO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, professor n-3, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a sra. DENISE CERQUEIRA LOPES, enfermeira registrada no coren/ba sob o nº 15503, portadora do cpf nº 018.768.455-38 e da carteira de identidade nº 08719394 95, residente e domiciliada na rua da fraternidade, 238, felix tomaz, jacobina - bahia, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato para reger-se na forma da lei 8,666/93, e alterações imposta pela lei nº 9,648/98, e de acordo com às cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – interposição do contrato: este contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente as da lei 8.666/93, suplementadas pela lei do direito privado e através de dispensa de licitação. CLÁUSULA SEGUNDA – objeto: o objeto deste contrato é a prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, no atendimento de plantões de enfermeiro na unidade de retaguarda localizada na avenida alvino rodrigues da silva, s/nº., centro, ourolândia – bahia, tendo duração de 12 horas e 24 horas de acordo com o código de ética da profissão. CLÁUSULA TERCEIRA – preço: r$ r$ 500,00 (Quinhentos reais), por plantão de 24 horas, e r$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por plantão de 12 horas, perfazendo assim r$ 8.000,00 (oito mil reais), descontando os relativos impostos de iss e irrf.

CLÁUSULA QUARTA – condições de pagamento: o pagamento do preço sem importar em aprovação definitiva do serviço executado, total ou parcialmente, e sem isentar a CONTRATADA de sua responsabilidade, será feita pelo fms, após a realização dos serviços, uma vez concluído. CLÁUSULA QUINTA – o presente contrato tem prazo de vigência de 03 (três) meses, compreendendo o período de 03/01/2011 à 03/04/2011, podendo a critério das partes, ser renovado por igual ou superior período, mediante aditivo contratual.

CLÁUSULA SEXTA – Valor, dotação e empenho: este contrato tem o valor global de r$ 8.000,00 (oito mil reais). sendo que as despesas dele decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS.Projeto/Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde-Rec. Próprios.Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA SÉTIMA – o presente é regido pela lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pelo ente público, nos seguintes casos:

a) modificaÇÃo – para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado previstos no presente contrato.b) rescisÃo – nos casos dos incisos i a Xii e XVii do art. 78 da lei 8,666/93;c) amigÁVel – por acordo entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos Xii a XVii do art. 79, sem culpa da CONTRATADA, este fará jus aos benefícios previstos no parágrafo 5º do art. 79 da lei de licitações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do valor mensal à parte que descumprir o presente contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.

CLÁUSULA OITAVA – as partes contratadas elegem o foro da comarca de jacobina, estado da bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato.

estando ambas as partes de comum acordo com as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ourolândia 03 de Janeiro de 2011.

__________________________________________P/Contratante

_____________________________________________Contratada

TESTEMUNHAS:

________________________________NOME: CPF:

________________________________NOME: CPF:

CONTrATO ADMINISTrATIVO Nº 25/2011.MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E O SR (º) RUI REI MATOS MACEDO.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de direito público interno, inscrito no cnpj sob nº 10.469.110/0001-50, com sede na rua são josé,

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 21

s/nº - centro – ourolândia - bahia, neste ato, representado pelo prefeito municipal sr. CICERO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, professor n-3, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o sr. Rui Rei Matos Macedo, médico registrado no crm sob o nº 6275, portador do cpf nº 109.746.605-15e da carteira de identidade nº 01107956 87 ssp/ba, residente e domiciliado a avenida centenário, 2950, jacobina ii, jacobina - bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato para reger-se na forma da lei 8,666/93, e alterações imposta pela lei nº 9,648/98, e de acordo com às cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – interposição do contrato: este contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente as da lei 8.666/93, suplementadas pela lei do direito privado e através de dispensa de licitação. CLÁUSULA SEGUNDA – objeto: o objeto deste contrato é a prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, no atendimento de plantões médicos na unidade de retaguarda do programa saúde da família localizada na av. alvino rodrigues na sede deste município, tendo duração de 12 e 24 horas, de acordo com o código de ética da profissão. CLÁUSULA TERCEIRA – preço: r$ r$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), por plantão de 24 horas, e r$ 600,00 (seiscentos reais), por plantão de 12 horas, perfazendo assim r$ 30.000,00 (trinta mil reais), descontando os relativos impostos de iss e irrf.

CLÁUSULA QUARTA – condições de pagamento: o pagamento do preço sem importar em aprovação definitiva do serviço executado, total ou parcialmente, e sem isentar o contratado de sua responsabilidade, será feita pelo fms, após a realização dos serviços, uma vez concluído. CLÁUSULA QUINTA – o presente contrato tem prazo de vigência de 03 (três) meses, compreendendo o período de 03/01/2011 à 03/04/2011, podendo a critério das partes, ser renovado por igual ou superior período, mediante aditivo contratual.

CLÁUSULA SEXTA – Valor, dotação e empenho: este contrato tem o valor global de r$ 30.000,00 (trinta mil reais). sendo que as despesas dele decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS.Projeto/Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde-Rec. Próprios.Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA SÉTIMA – o presente é regido pela lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pelo ente público, nos seguintes casos:

a) modificaÇÃo – para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado previstos no presente contrato.b) rescisÃo – nos casos dos incisos i a Xii e XVii do art. 78 da lei 8,666/93;c) amigÁVel – por acordo entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos Xii a XVii do art. 79, sem culpa do CONTRATADO, este fará jus aos

benefícios previstos no parágrafo 5º do art. 79 da lei de licitações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do valor mensal à parte que descumprir o presente contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.

CLÁUSULA OITAVA – as partes contratadas elegem o foro da comarca de jacobina, estado da bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato.

estando ambas as partes de comum acordo com as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ourolândia, 03 de Janeiro de 2011.

CONTrATO ADMINISTrATIVO Nº 26/2011.MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E O SR (º) VALTER LUIZ COUTO BARBOSA.

o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de direito público interno, inscrito no cnpj sob nº 10.469.110/0001-50, com sede na rua são josé, s/nº - centro – ourolândia - bahia, neste ato, representado pelo prefeito municipal sr. CICERO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, professor n-3, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o sr. Valter Luiz Couto Barbosa, médico registrado no crm/ba sob o nº 13560, portador do cpf nº 354.210.705-06 e da carteira de identidade nº 02488683 14 ssp/ba, residente e domiciliado na praça santo antônio, s/nº., rural, povoado de lagoa do 33, ourolândia - bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato para reger-se na forma da lei 8,666/93, e alterações imposta pela lei nº 9,648/98, e de acordo com às cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – interposição do contrato: este contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente as da lei 8.666/93, suplementadas pela lei do direito privado e através de dispensa de licitação. CLÁUSULA SEGUNDA – objeto: o objeto deste contrato é a prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, no atendimento de plantões médicos na unidade brasilina de miranda localizada no povoado de lagoa do 33, tendo duração de 12 horas e 24 horas de acordo com o código de ética da profissão. CLÁUSULA TERCEIRA – preço: r$ r$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), por plantão de 24 horas, e r$ 600,00 (seiscentos reais), por plantão de 12 horas, perfazendo assim r$ 15.000,00 (quinze mil reais), descontando os relativos impostos de iss e irrf.

CLÁUSULA QUARTA – condições de pagamento: o pagamento do preço sem importar em aprovação definitiva do serviço executado, total ou parcialmente, e sem isentar o CONTRATADO de sua responsabilidade, será feita pelo fms, após a realização dos serviços, uma vez concluído.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201122

CLÁUSULA QUINTA – o presente contrato tem prazo de vigência de 03 (três) meses, compreendendo o período de 03/01/2011 à 03/04/2011, podendo a critério das partes, ser renovado por igual ou superior período, mediante aditivo contratual.

CLÁUSULA SEXTA – Valor, dotação e empenho: este contrato tem o valor global de r$ 15.000,00 (Quinze mil reais). sendo que as despesas dele decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS.Projeto/Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde-Rec. Próprios.Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA SÉTIMA – o presente é regido pela lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pelo ente público, nos seguintes casos:

a) modificaÇÃo – para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado previstos no presente contrato.b) rescisÃo – nos casos dos incisos i a Xii e XVii do art. 78 da lei 8,666/93;c) amigÁVel – por acordo entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos Xii a XVii do art. 79, sem culpa do CONTRATADO, este fará jus aos benefícios previstos no parágrafo 5º do art. 79 da lei de licitações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do valor mensal à parte que descumprir o presente contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.

CLÁUSULA OITAVA – as partes contratadas elegem o foro da comarca de jacobina, estado da bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato.

estando ambas as partes de comum acordo com as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ourolândia 03 de Janeiro de 2011.

__________________________________________P/Contratante

_____________________________________________Contratada

TESTEMUNHAS:

________________________________NOME: CPF:

________________________________NOME:

CONTrATO ADMINISTrATIVO Nº 27/2010.MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SR (ª) WILMAN LA FLUENTE AVILA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de direito público interno, inscrito no cnpj sob nº 10.469.110/0001-50, com sede na rua são josé, s/nº - centro – ourolândia - bahia, neste ato, representado pelo prefeito municipal sr. CICERO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, professor n-3, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a sra. Wilman La Fuente Avila, médico registrado no crm/ba sob o nº 17585, portador do cpf nº 214.565.598-00 e da carteira de identidade nº V1961803 cimcre/cgpmaf, residente e domiciliado na rua alberto torres, nº. 100, estação, jacobina - bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato para reger-se na forma da lei 8,666/93, e alterações imposta pela lei nº 9,648/98, e de acordo com às cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – interposição do contrato: este contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente as da lei 8.666/93, suplementadas pela lei do direito privado e através de dispensa de licitação. CLÁUSULA SEGUNDA – objeto: o objeto deste contrato é a prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, no atendimento de plantões médicos na unidade de retaguarda localizada na avenida alvino rodrigues da silva, s/nº., centro, ourolândia – bahia, tendo duração de 12 horas e 24 horas de acordo com o código de ética da profissão. CLÁUSULA TERCEIRA – preço: r$ r$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), por plantão de 24 horas, e r$ 600,00 (seiscentos reais), por plantão de 12 horas, perfazendo assim r$ 20.000,00 (vinte mil reais), descontando os relativos impostos de iss e irrf.

CLÁUSULA QUARTA – condições de pagamento: o pagamento do preço sem importar em aprovação definitiva do serviço executado, total ou parcialmente, e sem isentar o CONTRATADO de sua responsabilidade, será feita pelo fms, após a realização dos serviços, uma vez concluído. CLÁUSULA QUINTA – o presente contrato tem prazo de vigência de 03 (três) meses, compreendendo o período de 03/01/2011 à 03/04/2011, podendo a critério das partes, ser renovado por igual ou superior período, mediante aditivo contratual.

CLÁUSULA SEXTA – Valor, dotação e empenho: este contrato tem o valor global de r$ 20.000,00 (vinte mil reais). sendo que as despesas dele decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS.Projeto/Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde-Rec. Próprios.Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA SÉTIMA – o presente é regido pela lei 8.666/93 e alterações

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 23

posteriores, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pelo ente público, nos seguintes casos:

a) modificaÇÃo – para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado previstos no presente contrato.b) rescisÃo – nos casos dos incisos i a Xii e XVii do art. 78 da lei 8,666/93;c) amigÁVel – por acordo entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos Xii a XVii do art. 79, sem culpa do contratado, este fará jus aos benefícios previstos no parágrafo 5º do art. 79 da lei de licitações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do valor mensal à parte que descumprir o presente contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.

CLÁUSULA OITAVA – as partes contratadas elegem o foro da comarca de jacobina, estado da bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato.

estando ambas as partes de comum acordo com as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ourolândia 03 de Janeiro de 2011.

__________________________________________P/Contratante

_____________________________________________Contratado

TESTEMUNHAS:

________________________________NOME: CPF:

________________________________NOME: CPF:

CONTrATO ADMINISTrATIVO Nº 28/2011.MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SR (ª) MARCIA MARIA DE SOUZA BORGES.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de direito público interno, inscrito no cnpj sob nº 10.469.110/0001-50, com sede na rua são josé, s/nº - centro – ourolândia - bahia, neste ato, representado pelo prefeito municipal sr. CICERO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, professor n-3, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a sra. MARCIA MARIA DE SOUZA BORGES, enfermeira registrada no coren/ba sob o nº 116930, portadora do cpf nº 293.626.105-82 e da carteira de identidade nº 0158210646, residente e domiciliada no caminho de ipecaetá, nº. 05, cidade nova, feira de santana - bahia, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato para reger-se na forma da lei 8,666/93, e alterações imposta pela lei nº 9,648/98, e de acordo com às cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – interposição do contrato: este contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente as da lei 8.666/93, suplementadas pela lei do direito privado e através de dispensa de licitação. CLÁUSULA SEGUNDA – objeto: o objeto deste contrato é a prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, no atendimento de plantões de enfermeiro na unidade de retaguarda localizada na avenida alvino rodrigues da silva, s/nº., centro, ourolândia – bahia, tendo duração de 12 horas e 24 horas de acordo com o código de ética da profissão. CLÁUSULA TERCEIRA – preço: r$ r$ 500,00 (Quinhentos reais), por plantão de 24 horas, e r$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por plantão de 12 horas, perfazendo assim r$ 8.000,00 (oito mil reais), descontando os relativos impostos de iss e irrf.

CLÁUSULA QUARTA – condições de pagamento: o pagamento do preço sem importar em aprovação definitiva do serviço executado, total ou parcialmente, e sem isentar a CONTRATADA de sua responsabilidade, será feita pelo fms, após a realização dos serviços, uma vez concluído. CLÁUSULA QUINTA – o presente contrato tem prazo de vigência de 03 (três) meses, compreendendo o período de 03/01/2011 à 03/04/2011, podendo a critério das partes, ser renovado por igual ou superior período, mediante aditivo contratual.

CLÁUSULA SEXTA – Valor, dotação e empenho: este contrato tem o valor global de r$ 8.000,00 (oito mil reais). sendo que as despesas dele decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS.Projeto/Atividade: 2.154 – Gestão das Ações Básicas de Saúde-Rec. Próprios.Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA SÉTIMA – o presente é regido pela lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pelo ente público, nos seguintes casos:

m) modificaÇÃo – para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado previstos no presente contrato.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA07 de janeiro de 201124

n) rescisÃo – nos casos dos incisos i a Xii e XVii do art. 78 da lei 8,666/93;o) amigÁVel – por acordo entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos Xii a XVii do art. 79, sem culpa da CONTRATADA, este fará jus aos benefícios previstos no parágrafo 5º do art. 79 da lei de licitações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do valor mensal à parte que descumprir o presente contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.

CLÁUSULA OITAVA – as partes contratadas elegem o foro da comarca de jacobina, estado da bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato.

estando ambas as partes de comum acordo com as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ourolândia 03 de Janeiro de 2011.

__________________________________________P/Contratante

_____________________________________________Contratada

TESTEMUNHAS:

________________________________NOME: CPF:

________________________________NOME: CPF:

EXTrATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2011 inexigibilidade de licitação n° 001/2011. obj: a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica à prefeitura municipal de ourolândia. fundamentação legal: art. 25, inciso ii, combinado com art. 13, inciso iii, lei 8.666/93. contrato 001/2011. contratante: prefeitura municipal de ourolândia. contratada: rodrigo martins assessoria

jurídica- me. Valor: r$ 84.000,00.

EXTrATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2011inexigibilidade de licitação n° 002/2011. obj: a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessória e contabilidade publica ao fundo municipal de saúde de ourolândia. fundamentação legal: art. 25, inciso ii, combinado com art. 13, inciso iii, lei 8.666/93. contrato 002/2011. contratante: fundo municipal de saúde de ourolândia. contratada: assírio lopes da cruz & cia. ltda. Valor: r$ 39.000,00.

EXTrATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2011 inexigibilidade de licitação n° 003/2011. obj: a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessória e contabilidade publica a prefeitura municipal de ourolândia. fundamentação legal: art. 25, inciso ii, combinado com art. 13, inciso iii, lei 8.666/93. contrato 003/2011. contratante: prefeitura municipal de ourolândia. contratada: assírio lopes da cruz & cia. ltda. Valor: r$ 104.000,00.

EXTrATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2011objeto: prestaÇÃo de serViÇos de publicaÇões oficiaisfundamentação legal: art. 24 inciso, iV, da lei 8.666/93.contratante: prefeitura municipal de ourolandia.contratada: publicar assessoria e publicaÇões legais ltdaValor total: r$ 1.189,00

EXTrATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTrATO Nº. 005/2011 Nº DO CONTRATO.: 005/2011.OBJETO.: prestaÇÃo de serViÇos de publicaÇões oficiais.MODALIDADE.: dispensa de licitaÇÃo.CONTRATANTE.:prefeitura municipal de ourolÃndiaCONTRATADA.: publicar assessoria e publicaÇões legais ltda.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 02.01.01 – gabinete do prefeito / 2.020 – manutenção dos serviços de comunicação e divulgação institucional / 3.3.9.0.39 – outros serv. de terceiros – pessoa jurídicaVALOR CONTRATO.: r$ 1.189,00VIGENCIA.: 30 (trinta) dias.ASSINA PELA CONTRATANTE.: cícero gomes de oliVeira.ASSINA PELA CONTRATADA.: alessandro santana.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

prefeitura de OUrOLâNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

ourolândia, bahiaSEXTA-fEIrA

07 de janeiro de 2011 25