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Objetos do MS por Partido Pol. - Direitos e garantias fundamentais; - Sistema representativo do governo; - Assuntos relacionados a criação das agremiações políticas * Muito restrito Organização Sindical, entidade de classe ou associação: Art. 8º CF: Partidos Políticos- Lei Legitimidade do MS: Ordinária (regra geral): A parte age m nome próprio na defesa de direito ou interesse Extraordinária: art. 6º do CPC- A parte eg em nome próprio da defesa de direito ou interesse alheio. Autônoma ou coletiva: Defesa de interesses difusos Legitimação do MSC por partido Político: Ordinária (regra geral:) Parte age em nome próprio da defesa de direito ou interesse- finalidade partidária. Extraordinária (art. 6º do CPC): Parte age em nome próprio da defesa de direito ou interesse dos seus integrantes – garantias fundamentais de seus filiados Legitimação do MSC por Sindicatos, Associações e Entidades de classe: Extraordinária (art. 6º do CPC): Parte age em nome próprio da defesa de direito ou interesse dos seus integrantes – garantias fundamentais de seus filiados

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Objetos do MS por Partido Pol.

- Direitos e garantias fundamentais;

- Sistema representativo do governo;

- Assuntos relacionados a criação das agremiações políticas

* Muito restrito

Organização Sindical, entidade de classe ou associação:

Art. 8º CF:

Partidos Políticos- Lei

Legitimidade do MS:

Ordinária (regra geral): A parte age m nome próprio na defesa de direito ou interesse

Extraordinária: art. 6º do CPC- A parte eg em nome próprio da defesa de direito ou interesse alheio.

Autônoma ou coletiva: Defesa de interesses difusos

Legitimação do MSC por partido Político:

Ordinária (regra geral:) Parte age em nome próprio da defesa de direito ou interesse- finalidade partidária.

Extraordinária (art. 6º do CPC): Parte age em nome próprio da defesa de direito ou interesse dos seus integrantes – garantias fundamentais de seus filiados

Legitimação do MSC por Sindicatos, Associações e Entidades de classe:

Extraordinária (art. 6º do CPC): Parte age em nome próprio da defesa de direito ou interesse dos seus integrantes – garantias fundamentais de seus filiados

Desnecessidade de autorização dos membros e associados:

- A CF já autorizou

- Filiação adere a finalidade da associação;

- Sumula 629, STF

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Defesa de parte da categoria:

Objetivo coletivo (atender a categoria de qualquer lesão de Direito)

Objeto:

Interesses legítimos, líquidos e certos dos integrantes da pessoa jurídica autora.

Competência:

Material- estadual ou federal da base da autoridade coatora

Execuçao de Sentença:

Obrigaçao de fazer, não fazer e entregar:

- Crime de desobediência

- Sançoes de natureza administrativa;

-Responsabilidade por improbidade

Obrigaçao de pagar (Súmula 271 do STF):

- Marco inicial a imeptraçao.