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CONTAS DE MINAS INFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 101 . Ano XVI . 20 de Março de 2013 Conferência vai orientar mais de 3 mil gestores municipais TCE e Sebrae investem no desenvolvimento local N os dias 18 e 19 de abril, os gestores municipais do Es- tado de Minas participarão do maior evento de capaci- tação já promovido pelo Tri- bunal de Contas mineiro. A aplicação da Lei Comple- mentar nº 123/06 como po- lítica pública de desenvolvi- mento local, orçamentos públicos, tomada de contas especial, Sistema Informa- tizado de Contas Munici- pais - Sicom, contabilidade aplicada ao setor público, gastos com pessoal e Bra- sil transparente são alguns dos temas das oficinas que irão acontecer no Expomi- nas. O evento tem como principal finalidade capaci- tar os novos e atuais ges- tores que estão assumindo mandatos em 2013. O Tribunal de Contas promoveu, no dia 13 de março, um encontro para estimular o desenvolvimento local por meio da aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nos muni- cípios mineiros. O evento foi realizado em parceria com o Sebrae e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e contou com a presença de 444 partici- pantes, dentre prefeitos, presidentes de câmaras e servidores municipais. PÁGINA 3 Tribunal lança novo canal de comunicação Imprensa é convidada a atuar no controle das contas públicas PÁGINAS 4 E 5 N o café da manhã, que reuniu jorna- listas dos princi- pais veículos de comu- nicação do Estado, a Presidente Adriene An- drade fez um apelo para que a imprensa seja par- ceira do TCEMG no con- trole e fiscalização das contas e da administra- ção públicas. PÁGINA 5 O s órgãos e entida- des controlados pelo TCEMG ga- nharam um novo meio para se comunicar com a Corte de Contas. Foi lan- çada no Portal do Tribunal a Central de Relaciona- mento com os Jurisdicio- nados que permite a de- manda de serviços e pedidos de informação, via internet. A ferramenta traz agilidade no atendimento, criando uma base de co- nhecimento para tomada de decisões, além de eco- nomia, já que os jurisdicio- nados não vão precisar en- viar ou trazer até o Tribunal de Contas os documentos para serem adicionados aos processos. PÁGINA 7

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CONTASDEMINASINFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 101 . Ano XVI . 20 de Março de 2013

Conferência vai orientar maisde 3 mil gestores municipaisTCE e Sebrae investem

no desenvolvimento local

Nos dias 18 e 19 deabril, os gestoresmunicipais do Es-

tado de Minas participarãodo maior evento de capaci-tação já promovido pelo Tri-bunal de Contas mineiro. Aaplicação da Lei Comple-mentar nº 123/06 como po-lítica pública de desenvolvi-mento local, orçamentospúblicos, tomada de contasespecial, Sistema Informa-

tizado de Contas Munici-pais - Sicom, contabilidadeaplicada ao setor público,gastos com pessoal e Bra-sil transparente são algunsdos temas das oficinas queirão acontecer no Expomi-nas. O evento tem comoprincipal finalidade capaci-tar os novos e atuais ges-tores que estão assumindomandatos em 2013.

OTribunal de Contas promoveu, nodia 13 de março, um encontropara estimular o desenvolvimento

local por meio da aplicação da Lei Geralda Micro e Pequena Empresa nos muni-cípios mineiros. O evento foi realizado em

parceria com o Sebrae e a AssembleiaLegislativa do Estado de Minas Gerais econtou com a presença de 444 partici-pantes, dentre prefeitos, presidentes decâmaras e servidores municipais.

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Tribunal lança novocanal de comunicação

Imprensa é convidada a atuarno controle das contas públicas

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No café da manhã,que reuniu jorna-listas dos princi-

pais veículos de comu-nicação do Estado, aPresidente Adriene An-drade fez um apelo paraque a imprensa seja par-ceira do TCEMG no con-trole e fiscalização dascontas e da administra-ção públicas.

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Os órgãos e entida-des controladospelo TCEMG ga-

nharam um novo meiopara se comunicar com aCorte de Contas. Foi lan-çada no Portal do Tribunala Central de Relaciona-mento com os Jurisdicio-nados que permite a de-manda de serviços epedidos de informação, via

internet. A ferramenta trazagilidade no atendimento,criando uma base de co-nhecimento para tomadade decisões, além de eco-nomia, já que os jurisdicio-nados não vão precisar en-viar ou trazer até o Tribunalde Contas os documentospara serem adicionadosaos processos.

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2 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 20 de março de 2013

DIREÇÃOAdriene Barbosa de Faria AndradeConselheira Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃOE RELAÇÕES INSTITUCIONAISCristina Márcia Oliveira Mendonça

EDITOR RESPONSÁVELLuiz Cláudio Diniz MendesJorn. Mtb n. 0473 – DRT/MG

ASSESSORIA DE IMPRENSALúcio Braga GuimarãesJorn. Mtb n. 3422 – DRT/MG

REDAÇÃOMárcio de Ávila RodriguesRaquel Campolina MoraesFred La RoccaThiago Rios GomesKarina Camargos Coutinho

REVISÃODionne Emília Simões do Lago Gonçalves

EDIÇÃOAssessoria de Jornalismo e RedaçãoAv. Raja Gabáglia, 1.315 - CEP: 30380-435Luxemburgo - Belo Horizonte/MGFones: (31) 3348-2147 / 3348-2177Fax: (31) 3348-2253e-mail: [email protected]: www.tce.mg.gov.br

DIAGRAMAÇÃOMárcio Wander - MG-00185 DG - DRT/MG

IMPRESSÃOImprensa Oficial do Estado de Minas GeraisAvenida Augusto de Lima, 270 – CentroTel.: (31) 3237-3400www.iof.mg.gov.br

TIRAGEM5.400 exemplares

CONTAS DEMINAS

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS

Adriene Barbosade Faria AndradeCONSELHEIRA PRESIDENTE

Sebastião HelvecioRamos de CastroCONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE

CláudioCouto TerrãoCONSELHEIRO CORREGEDOR

WanderleyGeraldo ÁvilaCONSELHEIRO

Mauri JoséTorres DuarteCONSELHEIRO

José Alves VianaCONSELHEIRO

Gilberto PintoMonteiro DinizAUDITOR

Licurgo JosephMourão de OliveiraAUDITOR

Marcílio BarencoCorrea de MelloPROCURADOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Elke Andrade Soaresde Moura SilvaPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

CristinaAndrade MeloPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Daniel de CarvalhoGuimarãesPROCURADOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Glaydson SantoSoprani MassariaPROCURADOR-GERAL DOMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Maria Cecília BorgesPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

SaraMeinberg SchmidtAndradeDuartePROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Aagenda do Tribunal de Con-tas mineiro para os mesesde março e abril deste ano

de 2013 já sinaliza a trilha que co-meça a ser percorrida pela novaPresidência, recém-empossada:aproximar a Corte dos órgãos pú-blicos que lhe prestam contas –por dever constitucional – pela viados eventos que combinam a pro-ximidade física com a informaçãotécnico-pedagógica.

No dia 13 de março, apenastrês semanas após a posse da pri-meira mulher presidente, Conse-lheira Adriene Andrade, o Tribunalrealizou seu primeiro evento de ca-ráter pedagógico, o encontro “Tri-bunal de Contas e o desenvolvi-mento local”, em parceria com oServiço Brasileiro de Apoio às Mi-

cro e Pequenas Empresas – Se-brae, a Assembleia Legislativa doEstado de Minas Gerais e a Asso-ciação Mineira de Municípios –AMM. E no mês de abril, mais exa-tamente nos dias 18 e 19, realizaráa “1ª Conferência de Controle Ex-terno”, que tem a previsão de for-necer treinamento qualificado para3.200 agentes públicos em 10 sa-las do Expominas.

O formato escolhido ainda é omais adequado para uma transfe-rência mútua de informações. Apresença física dos gestores pú-blicos, acompanhados por asses-sores ou outros profissionais poreles escolhidos para a importantefunção de gestão do dinheiro pú-blico, tem a possibilidade adicionalde criar espaço e local para uma

rica troca de experiências, de in-formações e de conhecimentos osmais amplos e variados. Um am-biente adequado para a injeção denovas ideias e formatos.

Não é, obviamente, um cami-nho novo, mas não é o ineditismoque deve ser procurado, e sim aeficiência da realização. E a reali-zação de dois eventos com tal ob-jetivo nos dois primeiros meses degestão já sinaliza o caminho queserá adotado na orientação externa,no caráter pedagógico da transfe-rência de conhecimentos, com a fi-nalidade de capacitação e atualiza-ção dos agentes públicos eservidores, representantes de pre-feituras, câmaras e demais entida-des públicas municipais e estaduais.

A tecnologia avança rapida-

mente e os novos formatos que es-tão aparecendo – e a cada diamais usados – já começam a dis-putar espaço com os eventospresenciais, ou ocupar espaço pa-ralelo, sem concorrência. O con-servadorismo não é boa compa-nhia para o gestor moderno. Eneste sentido, a própria Conse-lheira Presidente já se posicionou,ao dizer, em seu discurso deposse, que “ministraremos cursosde formação a distância, via saté-lite, contemplando, de uma só vez,todas as prefeituras do Estado deMinas Gerais, através da nossaEscola de Contas, hoje escola for-mal de ensino, com credencia-mento e autorização para ministrarcursos de pós-graduação”.

EDITORIAL

A orientação como regra

HamiltonAntônio CoelhoAUDITOR

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Tribunal orienta gestoresem início de mandato

3CONTAS DE MINAS . TCEMG . 20 de março de 2013

OTribunal de Contas do Es-tado de Minas Gerais reali-zará nos dias 18 e 19 de

abril, no Expominas, em Belo Ho-rizonte, a 1ª Conferência de Con-trole Externo do TCEMG. Será omaior evento de capacitação jápromovido pelo Tribunal de Contasmineiro. Serão convidados todosos agentes políticos de Minas eassessores. Participarão da Con-ferência também servidores dopróprio TCEMG e, ainda, servido-res de todos os Poderes do Es-tado de Minas Gerais. Serão dis-ponibilizadas 2.200 vagas deestacionamento para o público par-ticipante.

Para a Presidente do Tribunalde Contas, Conselheira AdrieneAndrade, a participação de prefei-tos, servidores municipais e esta-duais é fundamental, visto queesse será o único grande eventode Treinamento realizado peloTCEMG no ano de 2013.

A aplicação da Lei Comple-mentar nº 123/06 como política pú-blica de desenvolvimento local étema de uma das oficinas da Con-ferência que foi dividida em duaspartes: regime diferenciado de con-tratações para micros e pequenasempresas e programa de munici-palização da Lei Geral da Micro ePequena Empresa. Além deste as-sunto, outros importantes temasserão debatidos: orçamentos pú-blicos, Sistema Informatizado deContas Municipais – Sicom, conta-bilidade aplicada ao setor público,licitações e contratações, tomadade contas especial, gastos compessoal e Brasil transparente, estaúltima com a participação da Con-troladoria-Geral da União – CGU.

O Tribunal de Contas tem fun-damental importância no sentido deorientar os novos eleitos e, por isso,por meio da Escola de Contas eCapacitação Professor PedroAleixo, o TCE difunde conhecimen-tos aos gestores públicos, promoveações de capacitação e desenvol-vimento profissional dos servidoresdo Tribunal, com a finalidade decontribuir para a efetividade doexercício do controle externo.

A Resolução 03/2010 do Tri-bunal de Contas prevê, também, ainstituição do Programa Tribunalcom os Jurisdicionados, que obje-tiva, por meio do desenvolvimentodestas ações de capacitação, con-tribuir para a efetividade da gestãode recursos públicos estaduais emunicipais.

Papel Orientador“Não há mistério em tema de

gestão pública”, é o que garante oMestre em Direito Público e Diretorda Escola de Contas e CapacitaçãoProfessor Pedro Aleixo do Tribunalde Contas de Minas Gerais, Márcio

Kelles. Além da aplicação de san-ções, entre as funções constitucio-nais dos tribunais de contas está oacompanhamento do trabalho de-senvolvido pelos órgãos e entidadesfiscalizados, de forma pedagógica.

O ano de 2013 é marcado peloinício de um novo mandato de ges-tores municipais. Em Minas Gerais,mais de 50% dos eleitos vão enca-rar o desafio de administrar uma ci-dade pela primeira vez, enfrentandoresquícios de uma crise econômicaque começou em 2008.

A distribuição dos recursos aosmunicípios é feita de acordo com onúmero de habitantes, onde sãofixadas faixas populacionais, ca-bendo a cada uma delas um coefi-ciente individual. Os critérios atual-mente utilizados para o cálculo doscoeficientes de participação dosmunicípios estão baseados na Leinº 5.172/66 (Código Tributário Na-cional) e no Decreto-Lei N.º1.881/81.

O federalismo fiscal brasileirosegue o modelo político, com altaconcentração e centralização nasmãos da União. O Instituto Brasi-leiro de Planejamento Tributário –IBPT indica que, de toda a carga tri-butária nacional, a União retém70%; os 26 Estados mais o DistritoFederal 25%; e todo o conjunto dos5.565 municípios, apenas 5%.

Para Márcio Kelles, esse fenô-meno demonstra a natureza nãocooperativa do nosso federalismo.O quadro se agrava com o fato deque a principal fonte de receita daampla maioria dos nossos municí-

Participação dos Municípios - FPM,resultando em desequilíbrios no pla-nejamento orçamentário e finan-ceiro. Além disso, uma grande par-cela dos nossos municípios temuma estrutura administrativa mal ge-renciada e com profissionais quenem sempre se preparam adequa-damente para ocupar os cargos efunções estratégicas da administra-ção, o que dificulta as finanças,acrescenta Kelles. O Diretor alertaque muitos prefeitos são líderes po-líticos e nem sempre entendem definanças públicas. Entretanto, umamudança nessa realidade vemsendo verificada, à medida em queos gestores de municípios estão seconscientizando que devem montaruma equipe baseada na seriedade ena capacidade técnica das pessoas,para evitar erros por desinformaçãoque comprometam sua administra-ção com órgãos fiscalizadores. “Osegredo do bom administrador pú-blico é se cercar de pessoas qualifi-cadas”, destacou Kelles.

A função do contador e do con-trolador interno também é impor-tante na boa gestão municipal, real-çando como um passo fundamentalpara uma gestão pública responsá-vel e eficiente. Acresce-se a essesprofissionais os integrantes da Co-missão Permanente de Licitação,da Procuradoria e do PlanejamentoIntegrado. “Sabemos da dificuldadede se captar profissionais de exce-lência, mas é muito importante quese busque valorizar e qualificar ocorpo de servidores, justamenteaqueles que acompanham a histó-ria da administração, com vistas aoaprimoramento da gestão pública”,salientou Márcio Kelles.

pios, o Fundo de Participação dosMunicípios – FPM é formado pordois tributos altamente sensíveis àsflutuações do cenário econômicomundial. O Fundo de Participaçãodos Municípios é uma transferênciaconstitucional (CF, Art. 159, I, b),da União para os Estados e o Dis-trito Federal, composto de 22,5%da arrecadação do Imposto deRenda (IR) e do Imposto sobre Pro-dutos Industrializados (IPI).

Anualmente, o Instituto Brasi-

leiro de Geografia e Estatística -IBGE, divulga estatística popula-cional dos municípios e o Tribunalde Contas da União, com base nes-ses dados, publica no Diário Oficialda União os coeficientes dos muni-cípios. A Lei Complementar 62/89determina que os recursos do FPMserão transferidos nos dia 10, 20 e30 de cada mês, sempre sobre aarrecadação do IR e IPI dos dezdias anteriores ao repasse.

A crise iniciada em setembrode 2008 impactou e continua im-pactando as finanças, tanto públi-cas quanto privadas, de todos ospaíses. Para o Diretor da Escola deContas, Márcio Kelles, é importanteque diante desse quadro, o plane-jamento municipal seja ainda maisrealista, trabalhando com margensde reserva maiores que de outrossetores. “Todo esse planejamentopode ser perdido se não houverprevisão de redução dessas trans-ferências”, frisou.

Alternativas para asdificuldades financeirasA consequente redução dos re-

cursos transferidos geraram impac-tos diretos na formação do Fundo de

A Presidente AdrieneAndrade enfatizou aimportância daparticipação de prefeitos,servidores municipais edo Estado, no únicogrande treinamentorealizado pelo Tribunalde Contas neste ano

Transparência pública e participação do cidadãoA transparência pública é o

principal instrumento para evitar acorrupção em todos os níveis da ad-ministração e a ocorrência de atosilícitos de qualquer ordem. Por isso,os prefeitos devem orientar seus co-laboradores a agir de forma clara. Ocidadão deve participar da gestãodos gastos públicos, controlando amunicipalidade. A participação emaudiências públicas, a exigência daconstrução de melhoria das políticaspúblicas locais contribuem para afiscalização pelo cidadão do usocorreto dos recursos municipais. Es-sas atitudes beneficiam a todos por-que quando o prefeito debate com asociedade suas ações, gera legiti-midade para a administração muni-cipal. A recomendação é de que osgestores estejam abertos para isso.“Convivemos hoje com um cidadãoinfinitamente mais ativo, participa-tivo e controlador, sabedor de seusdireitos e que exige, com legitimi-

lar de toda administração eficientee responsável; e ponto de partidapara qualquer gestão pública.Deve ter início junto com os pri-meiros atos da administração epercorrer cada dia do mandato,pois será o planejamento que terácapacidade de fazer os ajustes ne-cessários ao longo dos quatroanos e terá condições de dese-nhar novos rumos e adaptaçõespara os riscos existentes. Mastambém será ele o responsávelpor parcela considerável de todo osucesso e méritos alcançados”,afirmou Márcio Kelles.

dade, maiores e melhores serviçospúblicos”, observou Kelles.

É importante que o gestor muni-cipal tenha uma boa equipe de asses-soramento, que auxilie na elaboraçãode projetos consistentes e de fácilcompreensão da sua necessidadepara a satisfação dos interesses públi-cos. A busca pelos recursos transferi-dos já se iniciou e é uma disputa com-petitiva, já que a escassez de recursospara financiar todas as demandas na-cionais é notória e diz respeito aos5.565 municípios brasileiros.

Mensagem para os novos prefeitos“Planejamento é a pedra angu-

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4 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 20 de março de 2013

TCE incentiva aplicação da lei queO Diretor deOperaçõesdo SebraeMinas, FábioVeras,apresentouo projetoProsperar

Afonso MariaRocha,DiretorSuperinten-dente doSebrae Minasdestacou aimportânciada atuaçãodo Tribunalde Contaspara aconsolidaçãoda Lei nº123/06

Conselheiros, auditores e procuradores fizeram parte da plateia que lotou o auditório

A Secretária Renata Vilhena entregou ao Presidente da ALMG, Dinis Pinheiro, projeto

ASecretária de Estado de Planejamento eGestão, Renata Vilhena representou oGovernadorAnastasia

A Presidente Adriene Andrade destacou a importância da aplicação da lei nos municípios

Devido ao número elevado de participantes, o TCE montou um segundo auditório

Em Minas, apenas 95 dos853 municípios implemen-taram a Lei nº 123/06 , ins-

tituída em dezembro de 2006.Desses, apenas 42 executam a leique favorece e dá tratamento dife-renciado às pequenas e microem-presas municipais nas licitaçõespúblicas. Mais empregos, maisrenda e mais desenvolvimentopara os municípios são alguns dosbenefícios proporcionados pela im-plementação da referida lei.

O encontro “Tribunal de Con-tas e o desenvolvimento local”aconteceu, no dia 13/3, na sededo TCE mineiro, em parceria como Serviço Brasileiro de Apoio àsMicro e Pequenas Empresas –Sebrae, a Assembleia Legislativado Estado de Minas Gerais –ALMG e a Associação Mineira deMunicípios - AMM. O objetivo doevento foi motivar os prefeitos e ascâmaras municipais a implemen-tarem a Lei Geral da Micro e Pe-quena Empresa.

A Presidente do TCEMG,Conselheira Adriene Andrade, feza abertura do evento e destacouque “a Lei 123/06 veio para que-brar paradigmas. Ela impulsionapara a formalidade, permite com-pras públicas mais eficientes e es-timula a economia local”.

O Vice-Presidente do TCEMGe Coordenador do projeto em Mi-

nas Gerais, Conselheiro Sebas-tião Helvecio, fez palestra sobre otema “A aplicação da Lei Comple-mentar nº 123/06 como políticapública de desenvolvimento local”,abordando temas envolvendo aredução das desigualdades re-gionais no Brasil. Destacou, tam-bém, a importância da Lei Geralpara os municípios: “Essa Lei nº123/06 traz claramente trata-

mento diferenciado e favorecidopara as pequenas e microempre-sas”, afirmou.

Em sua apresentação, o Con-selheiro Vice-Presidente mostrouque em Minas Gerais há aproxi-madamente 603 mil micro e pe-quenas empresas, com umagrande concentração na regiãocentral do Estado, totalizandocerca de 330 mil empresas. Para

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5CONTAS DE MINAS . TCEMG . 20 de março de 2013

promove o desenvolvimento localO Conselheiro

SebastiãoHelvecio, Vice-

Presidentedo TCE, foi ocoordenadordo encontroem Minas

Gerais

O Jurista JairSantana falouda importânciadas comprasgovernamen-

tais naindução dodesenvolvi-mento local

TCEMG convida imprensapara atuar no controle social

o de lei que cria o Estatuto da Micro e Pequena Empresa no Estado de Minas Gerais

No café da manhã com jornalistas dos principais veículos de comunicação do Estado, a Presidente AdrieneAndrade salientou a importância da participação da imprensa no controle da administração pública

“O Tribunal de Contas reforçaa importância do papel da im-prensa no Controle Externo”, afir-mou a Presidente da Corte deContas de Minas Gerais, Conse-lheira Adriene Andrade, durante areunião que antecedeu o encontroTribunais de Contas e o Desen-volvimento Local, no dia 13 demarço de 2013. Jornalistas de to-dos os veículos de comunicaçãoforam recebidos no Salão Inimáde Paula do TCEMG, para umcafé da manhã e para a divulga-ção do evento.

Na visão da Presidente,“quando a imprensa divulga notí-cias sobre problemas na gestãopública, ela mostra para a socie-dade as distorções administrati-vas e isso é uma forma de con-trole”. Destacou, também, aaproximação que pretende esta-belecer com os veículos de co-municação durante seu mandatoà frente do TCE: “Quero pedir quea imprensa atue como parceira

nesse controle social”, declarou.Como Vice-Presidente do

TCEMG e Vice- Presidente do Insti-tuto Rui Barbosa (IRB), o Conse-lheiro Sebastião Helvecio destacoua importância do encontro que estásendo realizado em todo o País:“Hoje, todos os tribunais de contas

Pequenas Empresas de MinasGerais (Sebrae/MG), Fábio Veras,disse que “hoje é um dia simbólicopara as micro e pequenas empre-sas porque todos os tribunais decontas estão reunidos com os res-pectivos Sebraes, para dar o pon-tapé inicial na aplicação da lei.”

Dada a inegável relevância doevento, o Presidente da Associa-ção Mineira de Municípios (AMM),Ângelo Roncalli, garantiu o apoio eincentivo da instituição para a apli-cação da lei: “Estamos de punhoscerrados nessa luta”, enfatizou.

Em linhas gerais, o principalobjetivo do evento, realizado peloTCEMG, em parceria com o Se-brae e ALMG, foi estimular a cria-ção de um ambiente favorável anegócios, por meio de ações quefacilitem a implementação da LeiGeral da Micro e Pequena Em-presa (MPE) nos municípios, es-pecialmente no que diz respeitoàs compras governamentais.

estão reunidos com o Sebrae e comas assembleias legislativas para quepossamos promover em todos os5.565 municípios brasileiros essaoportunidade da aplicação da LeiComplementar 123/06” .

De acordo com o Presidente daAssembleia Legislativa de Minas Ge-

rais (ALMG), Dinis Pinheiro, “a LeiGeral da Micro e Pequena Empresafortalece as unidades locais aomesmo tempo que estimula o cres-cimento e aumenta a competitivi-dade”.

A propósito do encontro, o Di-retor do Serviço de Apoio às Micro e

ele, há grandes desigualdades re-gionais no Estado que precisamser equilibradas. O Conselheiroe Coordenador do projeto em Mi-nas Gerais lançou no evento anova versão do Sistema Informa-tizado “Fiscalizando com o TCE.”O sistema inclui um mapeamentocom a posição geográfica de to-das as micro e pequenas empre-sas do Estado de Minas Gerais

com dados cadastrais. A ferra-menta está disponível para qual-quer gestor, comprador e cidadãona página do Tribunal de Contasna internet: www.tce.mg.gov.br.

A Secretária de Estado dePlanejamento e Gestão do Go-verno de Minas Gerais, RenataVilhena, também participou doevento representando o Governa-dor do Estado, Antonio Anastasia.

Na oportunidade, entregou nasmãos do Presidente da Assem-bleia Legislativa do Estado de Mi-nas Gerais, Dinis Pinheiro, oprojeto de lei que cria o Estatutoda Micro e Pequena Empresa noEstado de Minas Gerais. Eladestacou a importância das pe-quenas e microempresas para ofortalecimento local e lembrouque o Estado de Minas Geraisfoi o primeiro a regulamentar a Leinº 123/06.

Entre outras palestras do dia,o Economista Ricardo Amorim fa-lou sobre “os desafios do desen-volvimento na perspectiva dosmunicípios e dos pequenos ne-gócios” e debateu temas relacio-nados à economia do Brasil. OJurista Jair Santana discorreu so-bre “As compras governamentaiscomo política indutora do desen-volvimento local”. O Diretor deOperações do Sebrae Minas, Fá-bio Veras, apresentou o projetoProsperar. Experiências de su-cesso também foram relatadaspor prefeitos que implementarama lei em seus municípios.

O evento aconteceu simulta-neamente em mais vinte capitaisdo país e recebeu cerca de 400participantes na sede do TCE mi-neiro, entre prefeitos, presidentesde câmaras e servidores.

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6 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 20 de março de 2013

Coordenadoria e Comissão de Jurisprudência e Súmula | Belo Horizonte | 18 de Fevereiro a 03 de Março de 2013 | n. 84

Este Informativo, desenvolvido a partir denotas tomadas nas sessões de julgamentodas Câmaras e do Tribunal Pleno, contémresumos elaborados pela Assessoria de Sú-mula, Jurisprudência e Consultas Técnicas,não consistindo em repositórios oficiais dajurisprudência deste Tribunal.

TRIBUNAL PLENO

Gestão de recursos provenientesde taxas de inscrição de

concursos públicosTrata-se de consulta indagando: (a) acercada possibilidade de Câmara Municipal abrirconta corrente exclusiva para receber valo-res provenientes de taxa de inscrição refe-rente a concurso público para provimento decargo no Poder Legislativo local; (b) se a re-ceita arrecadada com taxa de inscrição podeser utilizada para pagamento de serviçosprestados pela empresa vencedora do pro-cesso licitatório para realização do concurso;(c) possibilidade de os valores das inscri-ções para concurso público serem deposi-tados diretamente na conta da contratada,considerando que a remuneração do con-tratado seria feita exclusivamente por meiodas taxas de inscrição realizadas. Em seuparecer, o relator, Cons. Mauri Torres, sa-lientou inicialmente não haver entendimentopacificado no âmbito doutrinário e jurispru-dencial acerca da natureza jurídica das ta-xas de inscrição em concursos públicos.Aduziu, entretanto, que o posicionamentopátrio majoritário é no sentido de classificá-las como rendas públicas, devendo ser re-colhidas à conta única do Tesouro Nacionale utilizadas para o custeio das despesas derealização do certame, em observância aodisposto na Lei 4.320/64. Sobre o questio-namento (a), informou que o entendimentodo TCU consolidado no Enunciado de Sú-mula 214 é de que os valores recolhidoscom as inscrições em concurso público de-vem ingressar nos cofres estatais. Indicouque a conta única, que concretiza o princí-pio da unidade de caixa, tem fundamento le-gal no §3º do art. 164 da CR/88, e o princí-pio da unidade de tesouraria estáexpressamente previsto no art. 56 da Lei4.320/64. Considerou que, como a CâmaraMunicipal não possui receita própria, os va-lores recolhidos a título de taxa de inscriçãoem concursos públicos, embora possam serrecolhidos na conta única do órgão, perten-cem ao Município, sendo contabilizadospelo Poder Executivo. Afirmou que, havendoarrecadação superior aos gastos decorren-tes da realização do certame, essa dife-rença não pertencerá aos cofres da Câ-mara, mas sim, à conta única do TesouroMunicipal. Quanto ao questionamento (b), orelator iniciou tecendo considerações favo-ráveis à possibilidade de a AdministraçãoPública celebrar contratos de risco com asempresas responsáveis pela realização deconcursos públicos, desde que fique esta-belecido no edital e no contrato que a con-tratada será remunerada exclusivamentepelas taxas de inscrição dos candidatos.Ressaltou que a receita arrecadada peloPoder Legislativo Municipal, proveniente detaxa de inscrição para concurso público,pode ser utilizada para pagamento dos ser-viços prestados pela responsável pela rea-lização, desde que os editais de licitação es-pecifiquem se a remuneração da contratadase dará de forma fixa ou variável, em con-formidade com o número de inscritos ou deacordo com as receitas auferidas com a ins-crição dos candidatos. Entendeu que, casoa remuneração da contratada seja variável,feita exclusivamente por meio das receitasauferidas com a inscrição dos candidatos, oedital tem que prever os valores globais emáximos do contrato a ser firmado, esti-mando o montante a ser arrecadado com asinscrições pagas, bem como deve prevercláusula estabelecendo que os valores re-colhidos que superarem o previsto no con-trato pertencerão aos cofres municipais. Porfim, em resposta ao questionamento (c), es-clareceu que as despesas com a realização

de concurso, para serem consideradas re-gulares, necessitam passar por três fases: oempenho, a liquidação e o pagamento.Diante disso, entendeu que o depósito dosvalores referentes às taxas de inscrição di-retamente na conta da contratada configu-raria renúncia e omissão de receita e ante-cipação de pagamento, violando as fases deliquidação da despesa, uma vez que a con-tratada estaria sendo remunerada sem quehouvesse a comprovação efetiva da presta-ção do serviço. Salientou que, na hipótesede os recursos públicos serem depositadosdiretamente na conta da contratada, a fis-calização dos gastos públicos e o cumpri-mento do princípio da transparência resta-riam comprometidos. Por fim, considerou aimpossibilidade de se delegar a administra-ção e gerenciamento de recursos públicos auma empresa privada contratada para a rea-lização do concurso. Expôs o entendimentofirmado por diversos Tribunais de Contas,que vai ao encontro de parecer do Ministé-rio Público de Contas na análise do Edital deConcurso Público n. 876.729, no sentido deque é ilegal o depósito das receitas decor-rentes das inscrições dos candidatos aoconcurso público diretamente na conta ban-cária da empresa contratada. Concluiu, combase no princípio da transparência, compe-tir ao Poder Público a prestação de contasdos seus gastos, configurando o depósitodas taxas de inscrição diretamente na contada contratada ofensa ao disposto no art. 14da LC 101/00 e nos arts. 58 a 65 da Lei4.320/64, por representar renúncia e omis-são de receita, além de antecipação de pa-gamento à contratada pela prestação doserviço, desrespeitando as fases da reali-zação da despesa. O parecer foi aprovadopor unanimidade, com as observações dosCons. Eduardo Carone Costa e Cons. Cláu-dio Couto Terrão (Consulta n. 850.498, Rel.Cons. Mauri Torres, 27.02.13).

Ilegalidade na contratação de rádiocomunitária para divulgação de

propaganda institucionalda Administração Pública

Trata-se de consulta indagando sobre a pos-sibilidade de rádio comunitária disputar pro-cedimento licitatório promovido por CâmaraMunicipal cujo objeto é a prestação de ser-viço de propaganda institucional. Na sessãorealizada em 26.05.10, o relator, Cons. ElmoBraz, concluiu pela ilegalidade da divulga-ção de publicidade institucional da Adminis-tração em rádio comunitária, reiterando oentendimento consubstanciado na Consultan. 651.757. Na oportunidade, o Cons. Antô-nio Carlos Andrada pediu vista da matéria.Na sessão do dia 01.09.10, o Cons. escla-receu que o TCEMG já havia se manifes-tado sobre o tema não apenas na citadaconsulta, como também na Consulta n.811.842, sendo, porém, a matéria tratadaem sentido diferente. Após explanar sobre otema e evidenciar a ausência de posiciona-mento uniforme nos Tribunais de Contasestaduais, o Cons. divergiu do relator, con-cluindo ser possível ao Poder Público firmarcontrato com rádio comunitária para divul-gação de publicidade institucional, desdeque observados os seguintes requisitos: “(a)a publicidade não poderá resultar em pro-moção pessoal dos agentes políticos, nemdos servidores do Poder respectivo, nos ter-mos do art. 37, § 1°, da CR/88 e do art. 17da CE/89; (b) para a contratação do serviço,o órgão ou a entidade pública deverá reali-zar procedimento licitatório, nos termos dosarts. 2°, “caput”, e 25, II, da Lei 8.666/93, ouadotar o sistema de credenciamento de to-das as rádios interessadas; (c) o valor arre-cadado com o contrato deverá ser aplicadoexclusivamente no custeio, manutençãoe/ou reinvestimento da rádio comunitária,considerando que o serviço de radiodifusãoé outorgado a associações e fundações co-munitárias sem fins lucrativos (art. 1°, “ca-put”, e art. 7°, da Lei 9.612/98) e que essasentidades só podem receber patrocínio soba forma de apoio cultural (art. 18 da Lei9.612/98 e art. 32 do Decreto 2.615/98); (d)

o órgão ou entidade pública deverá verificar,no decorrer do procedimento licitatório (fasede habilitação) ou do procedimento de cre-denciamento, se a rádio comunitária possuiregistro para funcionamento e se o seu sinalsonoro é apto a alcançar os destinatários doato, programa, projeto, obra, serviço oucampanha, a ser divulgado”. Diante do votoapresentado pelo Cons. Antônio Carlos An-drada, o Cons. substituto Gilberto Diniz pe-diu vista dos autos. Na sessão datada de27.02.13, o Cons. substituto apresentou seuvoto-vista, esclarecendo, inicialmente, que amencionada Consulta n. 811.842 versa so-bre matéria completamente distinta. Expli-cou que, naquele caso, a indagação era sea Administração Pública poderia destinar re-cursos públicos, a título de apoio cultural, emfavor de associação de direito privado man-tenedora de rádio comunitária e, nessa hi-pótese, se seria necessário lei autorizativaou se bastaria a consignação de recursos, aesse título, na lei orçamentária anual e pre-visão na lei de diretrizes orçamentárias. Afir-mou ser a questão controvertida, não exis-tindo, de fato, entendimento consolidadosobre a matéria. Constatou que a Lei Fede-ral 9.612/98 não proíbe expressamente à rá-dio comunitária veicular propaganda institu-cional do Poder Público, tampouco permitea execução de tal atividade. Alegou que,nem mesmo o pequeno alcance da trans-missão da rádio comunitária, por si só, cons-titui fator determinante para impedi-la decontratar com o Poder Público para veicu-lação de propaganda institucional. Justifi-cou que, devido ao caráter educativo, infor-mativo ou de orientação social dessamodalidade de propaganda, os destinatáriosde determinado ato, programa, projeto, ser-viço, campanha ou obra, a ser divulgado,podem estar justamente no raio de alcancedo sinal sonoro da rádio comunitária. En-tendeu não ser prudente admitir a contrata-ção de tal veículo para o fim almejado, ado-tando-se, por analogia, a regra prescritapara as organizações sociais que exerçamatividade de rádio e televisão educativa, nostermos da Lei Federal 9.367/98. Aduziu queo simples fato de serem entidades privadassem fins lucrativos e se inserirem no abran-gente e vago conceito de “organização so-cial” não permite equipará-las às rádios co-munitárias. Considerou ser temerário aoTCEMG estabelecer o que pode ou nãopode a rádio comunitária veicular em suaprogramação, visto a competência do PoderExecutivo Federal para fiscalizar tais emis-soras, estabelecida pelos arts. 20 e 21 daLei Federal 9.612/98. Asseverou que, comoa indagação do consulente se traduz napossibilidade de rádio comunitária partici-par, ou não, de certame para contratar como Poder Público, a matéria tem de ser exa-minada sob a ótica do contrato e sobre aviabilidade da prestação de serviço. Afir-mou ser irrelevante que a entidade deten-tora da concessão da rádio não vise à ob-tenção de lucro, sendo certo que a ausênciade finalidade lucrativa diz respeito apenas àdistribuição de lucro entre os seus asso-ciados. Salientou que o objetivo da licitaçãoé firmar contrato e obter para a Administra-ção determinado bem ou serviço, o que im-põe a análise da licitude de seu objeto sobtodos os ângulos. Registrou que, por es-sência, a Administração firma contrato como particular para que este lhe forneça de-terminado bem ou serviço em melhorescondições, mediante a remuneração ajus-tada. Asseverou que o serviço de radiodifu-são é concedido à entidade para que opreste exclusivamente à respectiva comu-nidade, não estando tal serviço sujeito anormas rígidas que impedem os corres-pondentes prestadores de comerciar horá-rio, exceto veicular mensagens institucio-nais a título de apoio cultural, sem qualquermenção aos produtos ou serviços dosapoiadores. Ressaltou que a citada Lei Fe-deral permite à rádio comunitária recebersomente apoio cultural de estabelecimentossituados na área da comunidade atendida,anotando que a conceituação de estabele-

cimento não abarca a Administração Pú-blica. Explicou que se, diferentemente dasemissoras comerciais, a rádio comunitárianão pode comerciar horário ou espaço nasua programação, o que constitui o objetoda contratação sob exame, rigorosamente,não pode firmar qualquer espécie de con-trato para prestar serviços a terceiros, aindaque seja o Poder Público. Esclareceu que,sendo a programação das entidades de in-teresse público, e considerando ainda quea divulgação dos atos da Administraçãodeva possuir caráter educativo, informativoou de orientação social, as rádios comuni-tárias não podem cobrar para veiculação depublicidade institucional de interesse da co-munidade que atendem, observadas as re-gras constitucionais sobre a matéria. Re-gistrou que, nesse sentido, basta acelebração de convênio com a Administra-ção Pública, sem previsão de repasse fi-nanceiro, para consecução de tal objetivo.Diante do exposto, o Cons. substituto Gil-berto Diniz votou de acordo com o relator,Cons. Elmo Braz, pela ilegalidade ou im-possibilidade de contratação de rádio co-munitária para divulgação de propagandainstitucional da Administração Pública. Ovoto do relator foi aprovado, com as consi-derações do Cons. substituto Gilberto Diniz,ficando vencido o Cons. Antônio Carlos An-drada (Consulta n. 805.981, Rel. Cons.Elmo Braz, 27.02.13).

Tribunal mantém decisão de multa eressarcimento por ausência de

prestação de contas em convênioTrata-se de recurso ordinário interposto con-tra decisão que imputou, a Presidente deClube Esportivo Municipal, multa deR$1.300,00 e ressarcimento ao erário deR$7.000,00, em decorrência de ausênciade prestação de contas de recursos recebi-dos do Estado de Minas Gerais, por inter-médio da Secretaria de Estado de Esportes– SEE. O relator, Cons. Cláudio Couto Ter-rão, esclareceu que o repasse do recurso aoclube esportivo se deu com base no Con-vênio n. 017/98, cujo objeto era a aquisiçãode material esportivo pela entidade. Explicouque a ausência de prestação de contas dosrecursos recebidos ensejou a instauraçãode Tomada de Contas Especial, tendo sidoaplicada multa ao responsável e imputado oressarcimento do valor recebido. O recor-rente alegou que o Município havia passadopor um período de chuvas intensas, o quegerou avarias no estádio pertencente aoclube, inviabilizando sua utilização até quefosse promovida a recuperação. Informou,ainda, que os recursos repassados foram di-recionados à reconstrução do muro deacesso ao estádio, e que o ressarcimento dovalor recebido acarretaria enriquecimentoilícito do clube esportivo, já que os recursosforam aplicados em benefício da entidade.Após analisar os autos, o relator entendeunão merecer prosperar as alegações do re-corrente. Salientou que a documentaçãoapresentada para comprovar a destinaçãodos recursos repassados – cópia do De-creto Municipal n. 004, de 03.01.97, que de-clarou “estado de calamidade pública” noMunicípio, e contrato de prestação de ser-viço com vistas à construção de um muro –não tem o condão de demonstrar que o ob-jeto pactuado no Convênio n. 017/98 foi efe-tivamente realizado, com a adequada apli-cação dos recursos públicos, de modo quenão foi esclarecida a destinação do valor re-cebido pela entidade. Com relação à alega-ção do recorrente de o ressarcimento acar-retar enriquecimento ilícito do clubeesportivo, considerou não haver possibili-dade, uma vez que o montante será devol-vido ao erário, já que não foi comprovada aaplicação dos recursos no objeto do convê-nio, nem que ela se deu em benefício doclube. Por todo o exposto, o relator negouprovimento ao recurso, mantendo incólumea decisão originária. O voto foi aprovadopor unanimidade (Recurso Ordinário n.790.227, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão,27.02.13).

Manutenção de suspensãode procedimento licitatório

em virtude de prazo exíguo paraa entrega do objeto contratado

O Tribunal Pleno negou provimento a agravointerposto pelo Ordenador de Despesas doCentro de Mecanização e Intendência daPolícia Militar do Estado de Minas Gerais –CMI/PMMG, contra decisão que determinoua suspensão liminar do procedimento licita-tório n. 249/2012, cujo objeto consiste nacontratação do fornecimento contínuo de pe-ças genuínas para veículos da PMMG du-rante o exercício financeiro de 2013. Na ses-são da 2ª Câmara do dia 07.02.13, o relator,Cons. Eduardo Carone Costa, trouxe a de-cisão monocrática de suspensão liminar docertame, que foi ratificada por unanimidade.O órgão licitante impetrou agravo, alegandoa relevância da matéria e a necessidade dereforma da decisão, tendo em vista a possi-bilidade de causar graves danos à prestaçãodo serviço de policiamento. Inferiu, ainda,que a Lei 8.666/93 não estabelece prazo deentrega de produtos, sendo sua definiçãoatribuída discricionariamente pela Adminis-tração. Ressaltou, ainda, que o prazo de en-trega estabelecido no edital – de quatro ho-ras após a autorização de fornecimento ourecebimento da nota de empenho – vemsendo estabelecido nas licitações realiza-das pelo CMI/PMMG desde o ano de 2003,com base em estudos e estatísticas, umavez que a PMMG não mantém estoque depeças em razão da quantidade de marcas dafrota de veículos. Após elencar as razõesrecursais aduzidas pelo agravado, o relatorentendeu que os elementos apresentadospelo recorrente não tinham o condão de re-formar a decisão e revogar a medida caute-lar prolatada. Sustentou que, embora sejainegável a importância das atividades de po-liciamento e de segurança pública realizadaspela PMMG, o TCEMG, no cumprimento desua competência constitucional, não podese furtar de realizar o controle dos atos e pro-cedimentos administrativos. Entendeu que,embora a Lei 8.666/93 não estabeleça oprazo de entrega dos produtos adquiridospor meio de licitação, a exigência de entregaem até quatro horas contadas da autorizaçãode fornecimento ou recebimento da nota deempenho, prevista no edital em análise, con-traria os princípios da igualdade e da com-petitividade, estabelecendo condição restri-tiva e desproporcional à ampla participaçãodos interessados. Registrou que o órgão téc-nico apresentou, nos autos da denúncia,pesquisa realizada no portal de compras doEstado de Minas Gerais, a qual demonstrouque, em editais para aquisição do mesmoobjeto, outras unidades da PMMG estabele-ceram prazos de entrega maiores do que oexigido no presente edital convocatório. En-fatizou que o TCEMG, em inúmeros proces-sos licitatórios similares, tem rechaçado exi-gências de cunho restritivo nos editais delicitação, conforme se verifica nas decisõesproferidas nos autos das Denúncias n.862.994 e 862.848. Assinalou que a indica-ção de entrega das peças em quatro horasnão atende aos princípios que norteiam as li-citações e, embora cada lote tenha tido emmédia quatorze participantes, não se podeafirmar que a Administração obteve a pro-posta mais vantajosa, já que eventuais inte-ressados podem ter deixado de participar emrazão do prazo fixado pelo edital.Aduziu pelalegalidade da medida que determinou a sus-pensão cautelar do certame, a qual decorreda competência fiscalizatória atribuída aosTribunais de Contas. Nesses termos, o rela-tor negou provimento ao agravo, mantendo adecisão recorrida. O voto foi aprovado porunanimidade (Agravo n. 886.269, Rel. Cons.Eduardo Carone Costa, 27.02.13).

Servidores responsáveis pelo InformativoAlexandra Recarey Eiras Noviello

Fernando Vilela Mascarenhas

Dúvidas e informações:[email protected] - (31) 3348-2341

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7CONTAS DE MINAS . TCEMG . 20 de março de 2013

Novo sistema informatizadoaproxima TCE dos jurisdicionados

Decano se aposenta e deixalegado de mais de 50 anos

CONSELHEIRO EDUARDO CARONE COSTA

Já está no ar a Central deRelacionamento com os Juris-dicionados – CRJ, novo sis-tema informatizado do Tribunalde Contas de Minas Gerais,que permite aos órgãos e enti-dades controlados pelo TCEdemandar serviços e pedidosde informação via internet. Coma implantação do CRJ, um his-tórico de solicitações será ge-rado, criando subsídios para atomada de decisões por partedos gestores, tanto do TCE,quanto dos órgãos externos.Além disso, a ferramenta irá tra-zer agilidade e mais transpa-rência no atendimento, evi-tando a demora na respostadas ocorrências. O prazo má-ximo de retorno para as de-mandas é de três dias, depen-

mada de decisões, além de eco-nomia, já que os jurisdicionadosnão vão precisar enviar ou trazeraté o Tribunal de Contas os do-cumentos para serem adiciona-dos aos autos, diminuindo tam-bém as ligações telefônicas.

Um grande benefício do sis-tema é o backup virtual. Não serámais necessário o envio de ofíciode solicitações, via correios, fax,ou pessoalmente. Os arquivos fi-carão disponíveis para os jurisdi-cionados na página da Central deRelacionamento.

Todos os sistemas eletrônicosdo TCE, como o Sicom, o Fiscap,Fiscopa, Siace, Sisobras, entreoutros, serão atendidos através daCRJ, facilitando o acesso às fer-ramentas que estarão centraliza-das no mesmo lugar.

Desde outubro de 2012,todas as solicitações feitas es-tão sendo cadastradas no sis-tema, de forma que, quando ojurisdicionado acessar, vai po-der visualizar as demandasantigas e até usá-las comomeio para consulta. Por en-quanto, as ligações e e-mailscontinuarão sendo registradaspelo Tribunal de Contas, masa intenção é que os pedidos sósejam feitos pelo novo sis-tema.

Na página do sistema háum manual de resoluções comas dúvidas mais frequentes eainda um link de acesso rápidopara as certidões e resoluçõesdo TCE mineiro e arquivos fe-derais.

dendo do tipo de solicitação e daárea técnica envolvida.

O novo sistema é completa-mente personalizado para o ju-risdicionado. Os alertas e aagenda só trarão as informaçõesimportantes para o órgão queestá acessando. Um e-mail seráenviado ao remetente que poderá

acompanhar o andamento daocorrência. O CRJ direcionarádemandas para áreas de compe-tência e dará o feedback para osolicitante sobre a solução doproblema.

A ferramenta traz agilidadeno atendimento, criando umabase de conhecimento para to-

Nas sessões do Tribunal, Eduardo Carone Costa foi sempre referênciapelo seu vasto conhecimento e experiência na Casa

Depois de mais de 50 anosde dedicação ao Tribunalde Contas do Estado de

Minas Gerais, o ConselheiroEduardo Carone Costa se apo-sentou. O ato foi assinado peloGovernador Antonio Anastasia epublicado na edição do dia14/03/2013 do Diário Oficial “Mi-nas Gerais”.

Ele era o conselheiro maisantigo (decano) da Corte, poisfoi nomeado para o cargo em de-zembro de 1999, mas havia in-gressado no Tribunal em 1962.Em 1984, foi nomeado auditor,cargo que exerceu até 1999,quando foi indicado pelo Gover-nador Itamar Franco para ocu-par a vaga de Conselheiro, re-servada pela ConstituiçãoMineira para os egressos daclasse de auditores.

Carreira dedicada ao TCEEm 1962, aos 17 anos,

Eduardo Carone Costa ingressouno quadro de pessoal do Tribunalde Contas do Estado de MinasGerais, chegando a exercer, pos-teriormente, a função de chefe degabinete do Presidente. Em maio

1988. Foi eleito corregedor parao período de fevereiro de 2001a fevereiro de 2003 e vice-pre-sidente para o período de feve-reiro de 2003 a fevereiro de2005. No dia dois de fevereirode 2005 assumiu a Presidênciado Tribunal e reeleito para oexercício de 2006.

Participou do CongressoNacional de Tribunais de Con-tas do Brasil em João Pessoa(1975), em Salvador (1985),Porto Alegre (1987), São Paulo(1989), Recife (1991), São Luís(1993), Belo Horizonte (1995),Rio de Janeiro (1997), Forta-leza (1999), Cuiabá (2001) eGramado (2005).

Biografia pessoalEduardo Carone Costa nas-

ceu em Visconde do Rio Brancoa 20 de janeiro de 1945, filho deAloyzio Alves da Costa e Mathil-de Carone Costa.

Iniciou seus estudos em suaterra natal e em 1954 transferiu-se para o Grupo Escolar Barãodo Rio Branco, em Belo Hori-zonte. Concluiu o curso secun-dário no Colégio Marconi e em

1969 bacharelou-se pela Facul-dade Mineira de Direito da Pon-tifícia Universidade Católica deMinas Gerais. Em 1974 formou-se em Administração de Empre-sas pela UNA (União de Negó-cios e Administração).

Casou-se, a 19 de março de1971, com a professora LúciaMaria Bovendorp Costa, já fale-cida, com quem teve o filhoEduardo Carone Costa Júnior,que também atuou no TCE e foiseu chefe de gabinete. Atual-mente, Eduardo Júnior é pro-fessor de Direito das Faculda-des Milton Campos, em BeloHorizonte.

O pai do ConselheiroEduardo Carone Costa, Conse-lheiro Aloyzio Alves da Costa,também teve extensa carreira noTCE, tendo ocupado a presi-dência por cinco vezes, nosanos de 1959, 1963, 1964, 1978e 1979. Aloyzio também foi de-putado estadual constituinte(1947-51) e secretário da Agri-cultura, Indústria e Comércio deMinas Gerais, nomeado por Jus-celino Kubitschek.

de 1970 preencheu, por substi-tuição, o cargo de Procurador doEstado junto ao Tribunal de Con-tas. A sete de julho do mesmoano, foi promovido a auditor subs-tituto, cargo que ocupou durante14 anos consecutivos. Em no-vembro de 1984, tornou-se audi-tor efetivo do Tribunal.

No dia 6 de dezembro de1999, Eduardo Carone Costafoi nomeado Conselheiro doTCEMG pelo Governador Ita-mar Franco, a partir de umalista tríplice composta por audi-tores do órgão, de acordo comas determinações do artigo 77da Constituição Mineira de

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8 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 20 de março de 2013

DEVO

LUÇÃ

O GARANTIDADR/MG

Vice-Presidente participade reunião no IRB

O Vice-Presidente do TCEMG, Conselheiro Sebastião Helvecio (esq.)é também um dos vice-presidentes do Instituto Rui Barbosa

O Conselheiro José Viana representou o TCEMG na Reunião dePrestação de Contas Regional, em Curvelo

OConselheiro SebastiãoHelvecio, Vice-Presidentedo Tribunal de Contas de

Minas Gerais e do Instituto RuiBarbosa – IRB participou, nosdias 18 e 19 de fevereiro, de umareunião para discussão de me-tas e diretrizes de trabalho, nacidade de Palmas, Tocantins,junto com o Presidente da Asso-ciação Severiano CostandradeAguiar e da equipe técnica dainstituição.

Entre as principais ações queserão desempenhadas pelo IRBem 2013, está a Mobilização Na-cional para a implantação da LeiComplementar 123, a chamadaLei da Micro e Pequena Empresa.O Instituto realizará uma série decapacitações, voltadas para aNova Contabilidade Pública, nasescolas dos tribunais de contasem parceria com o Ministério da

Previdência e com o Ministério daFazenda.

Na ocasião, o Vice-Presi-dente Conselheiro Sebastião

Helvecio foi recebido pelo Go-vernador do Estado do Tocantins,Siqueira Campos.

Conselheiro José Viana valorizareunião sobre Prestação de Contas

Assessor do TCE ministrapalestra sobre despesasdo Legislativo municipal

Mauri Torres é o novoOuvidor do Tribunal

O Conselheiro José AlvesViana participou no dia sete demarço de 2013, na Câmara Muni-cipal de Curvelo, da 7ª Reuniãode Prestação de Contas Regio-nal. Durante a reunião, foramabordados os temas investimen-tos e melhorias nos setores desegurança pública e da saúde;

de reuniões no interior do Estadopara apresentar o trabalho de-senvolvido nos últimos dois anosem cada região e colher suges-tões dos cidadãos para o biênio2013/2014.

O Conselheiro parabenizoua iniciativa da ALMG de realizaresta “peregrinação” por MinasGerais e destacou que “é muitoimportante sair das dependênciasdo Parlamento e visitar os muni-cípios, para prestar contas e ouviro que a população deseja”.

O encontro contou tambémcom a presença do Presidente daALMG, Deputado Dinis Pinheiro(PSDB), dos deputados SávioSouza Cruz e Célio Moreira, daDeputada Ana Maria Resende, doVice-Prefeito de Curvelo, MarcosDupim Mattoso, de prefeitos e ve-readores da região, além de re-presentantes da imprensa, socie-dade civil e lideranças locais.

ampliação da Defensoria Pública;criação de um Centro de AtençãoPsicossocial (CAPs) de Álcool eDrogas; inserção de disciplina so-bre o trânsito nas escolas; dentreoutros.

O encontro, promovido pelaAssembleia Legislativa de MinasGerais (ALMG), faz parte da série

O Assessor de Gabinetedo Conselheiro Mauri Torres,Marconi Braga, ministrou, nodia 05 de março, palestra so-bre gastos com o Poder Legis-lativo municipal, no III Con-gresso Mineiro de Vereadores,promovido pela Associação Mi-neira dos Municípios – AMM.Ele discorreu sobre os aspec-tos polêmicos relacionados àsdespesas públicas do PoderLegislativo, ao repasse finan-ceiro do Poder Executivo parao Legislativo e à fixação dossubsídios dos vereadores.

O especialista em ControleExterno analisou as definiçõesdoutrinárias e legais relaciona-das ao tema, destacando a ju-risprudência do TCEMG e do

Judiciário. Ele também apre-sentou as recentes orientaçõesda Corte de Contas em rela-ção à realização de despesaspúblicas com telefonia celular ecombustível e a inaplicabili-dade do princípio da anteriori-dade no pagamento do 13º sa-lário, explicando que ela é “umdireito social constitucional au-toaplicável”. Após a parte ex-positiva, Marconi respondeu avários questionamentos feitospelos vereadores que estavampresentes no evento.

O III Congresso Mineiro deVereadores foi realizado nosdias 5 e 6 de março, no DayrellHotel & Centro de Conven-ções, em Belo Horizonte.

O Pleno do Tribu-nal de Contas aprovou,na sessão de 27 de fe-vereiro de 2013, a indi-cação do ConselheiroMauri Torres para ocargo de Ouvidor doTribunal para o biênio2013/2014. O Conse-lheiro foi indicado pelaPresidente do TCEMG,Conselheira AdrieneAndrade, e aprovadopor unanimidade. Essatambém foi a primeiraSessão do Pleno quea Conselheira dirigiudesde que assumiu a Presidên-cia do Tribunal de Contas.

Criada por meio da Resolu-ção 05/2010, a Ouvidoria doTCEMG é o espaço de interlo-cução entre o Tribunal e o cida-dão para receber sugestões,

elogios, reclamações ou pedi-dos de esclarecimentos a res-peito dos serviços prestadospela Instituição e cabe ao Con-selheiro Ouvidor coordenar ostrabalhos.