CONTASDEMINAS de Minas... · O“E nc ot rN ai l s b e Transparência e Controle So - cial –...

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CONTAS DE MINAS INFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 93 . Ano XVI . 5 de Outubro de 2012 Criação do Conselho Nacional dos TCs marca entrega do Colar do Mérito Encontro reúne ouvidorias públicas H omenageado pela Associação dos Membros dos Tri- bunais de Contas do Bra- sil - Atricon, o Governa- dor Antonio Anastasia manifestou o seu apoio à criação do Conselho Na- cional dos TCs, que tra- mita no Congresso, sob a forma de Emenda Consti- tucional. Anastasia aten- deu ao pedido feito pelo Presidente da Atricon, Conselheiro Antonio Joa- quim, que recebeu o Colar do Mérito da Corte de Contas Ministro José Maria de Alkimin, do TCEMG. Na solenidade outras 23 personalidades foram homenageadas pe- los relevantes serviços prestados ao Brasil, a Mi- nas Gerais e aos tribunais de contas. PÁGINAS 4 E 5 O TCEMG realiza, nos dias 17 a 19 de outu- bro, o “Encontro Na- cional sobre Transparência e Controle Social – perspec- tivas e desafios”. O evento tem como um dos objetivos criar um espaço de discus- são sobre a transparência, o controle social, a ética e a democracia. PÁGINA 3 Tribunal investe em ações de proteção ambiental A ções como colocação de lixeiras seletivas no ambiente de traba- lho e um questionário eletrô- nico com questões sobre ecologia e meio ambiente, concorrendo a prêmios eco- logicamente corretos, são desenvolvidas no início da implantação do programa no Tribunal. PÁGINA 8 Governador Anastasia garante apoio à votação da Emenda Constitucional no Congresso O Governador Anastasia, um dos incentivadores do Sistema de Controle Externo, foi homenageado pelo Presidente da Atricon, Antonio Joaquim

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CONTASDEMINASINFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 93 . Ano XVI . 5 de Outubro de 2012

Criação do Conselho Nacional dosTCs marca entrega do Colar do Mérito

Encontro reúneouvidorias públicas

Homenageado pelaAssociação dosMembros dos Tri-

bunais de Contas do Bra-sil - Atricon, o Governa-dor Antonio Anastasiamanifestou o seu apoio àcriação do Conselho Na-cional dos TCs, que tra-mita no Congresso, sob aforma de Emenda Consti-tucional. Anastasia aten-deu ao pedido feito peloPresidente da Atricon,Conselheiro Antonio Joa-quim, que recebeu oColar do Mérito da Cortede Contas Ministro JoséMaria de Alkimin, doTCEMG. Na solenidadeoutras 23 personalidades

foram homenageadas pe-los relevantes serviçosprestados ao Brasil, a Mi-

nas Gerais e aos tribunaisde contas.

PÁGINAS 4 E 5

OTCEMG realiza, nosdias 17 a 19 de outu-bro, o “Encontro Na-

cional sobre Transparênciae Controle Social – perspec-tivas e desafios”. O evento

tem como um dos objetivoscriar um espaço de discus-são sobre a transparência,o controle social, a ética e ademocracia.

PÁGINA 3

Tribunal investe em açõesde proteção ambiental

Ações como colocaçãode lixeiras seletivasno ambiente de traba-

lho e um questionário eletrô-nico com questões sobreecologia e meio ambiente,

concorrendo a prêmios eco-logicamente corretos, sãodesenvolvidas no início daimplantação do programa noTribunal.

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Governador Anastasia garante apoio à votação da Emenda Constitucional no Congresso

O Governador Anastasia, um dos incentivadores do Sistema de ControleExterno, foi homenageado pelo Presidente da Atricon, Antonio Joaquim

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2 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 5 de outubro de 2012

DIREÇÃOWanderley ÁvilaConselheiro Presidente

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃOLúcio Braga GuimarãesDiretor/Jorn. Mtb n. 3422 – DRT/MG

EDITOR RESPONSÁVELLuiz Cláudio Diniz MendesCoordenador/Jorn. Mtb n. 0473 – DRT/MG

REDAÇÃOMárcio de Ávila RodriguesRaquel Campolina MoraesFred La RoccaThiago Rios GomesKarina Camargos CoutinhoUrsulla Magro Pohl

REVISÃODionne Emília Simões do Lago Gonçalves

DIAGRAMAÇÃOMárcio Wander - MG-00185 DG - DRT/MG

EDIÇÃODiretoria de ComunicaçãoAv. Raja Gabáglia, 1.315 - CEP: 30380-435Luxemburgo - Belo Horizonte/MGFones: (31) 3348-2147 / 3348-2177Fax: (31) 3348-2253e-mail: [email protected]: www.tce.mg.gov.br

IMPRESSÃOImprensa Oficial do Estado de Minas GeraisAvenida Augusto de Lima, 270 – CentroTel.: (31) 3237-3400www.iof.mg.gov.br

TIRAGEM5.400 exemplares

CONTAS DEMINAS

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS

WanderleyGeraldo ÁvilaCONSELHEIRO PRESIDENTE

Adriene Barbosade Faria AndradeCONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE

Sebastião HelvecioRamos de CastroCONSELHEIRO CORREGEDOR

EduardoCarone CostaCONSELHEIRO

CláudioCouto TerrãoCONSELHEIRO OUVIDOR

Mauri JoséTorres DuarteCONSELHEIRO

José Alves VianaCONSELHEIRO

Gilberto PintoMonteiro DinizAUDITOR

Licurgo JosephMourão de OliveiraAUDITOR

Marcílio BarencoCorrea de MelloPROCURADORDOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

Elke Andrade Soaresde Moura SilvaPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

CristinaAndrade MeloPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Daniel de CarvalhoGuimarãesPROCURADOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Glaydson SantoSoprani MassariaPROCURADOR-GERAL DOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

Maria Cecília BorgesPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

SaraMeinberg SchmidtAndradeDuartePROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

O“Encontro Nacional sobreTransparência e Controle So-cial – Perspectivas e Desafios”

que o Tribunal de Contas do Estado deMinas Gerais realiza de 17 a 19 deoutubro de 2012 reunirá, em Belo Ho-rizonte, as grandes autoridades dopaís em controle social de formaaberta e eficaz. Presidentes de tribu-nais de contas, servidores das ouvi-dorias públicas, conselheiros, audito-res, procuradores do MinistérioPúblico de Contas, representantes dasociedade civil organizada, conselhospúblicos e os servidores públicos e ci-dadãos em geral vão compartilhar in-formações e novas metodologias rela-cionadas ao tema e criar um espaçode discussão sobre a transparência, o

controle social, a ética e a democracia.O encontro também objetiva, por

meio do intercâmbio de experiências,o desenvolvimento de mais ouvidoriaspúblicas e de ações necessárias paraatender, em nível estadual e municipale de forma efetiva, às determinaçõesda Lei de Acesso à Informação.

O TCEMG, principalmente atra-vés de sua Ouvidoria e da Escola deContas e Capacitação Professor Pe-dro Aleixo, preocupou-se em definir agrade de temas para os debates du-rante três dias com a profundidadeque o assunto exige. Serão abordadostemas como educação para a cidada-nia; democracia, transparência e con-trole social; transparência das açõesadministrativas e o fomento ao con-

trole social; a importância do controlesocial como fomento às ações de con-trole externo: os resultados do TCEde Pernambuco; controle externo, con-trole social e cidadania; os tribunais decontas e o estímulo ao controle so-cial; o modelo constitucional das cor-tes de contas e o papel do MinistérioPúblico de Contas como fiscal da apli-cação dos recursos públicos e res-ponsabilidade democrática da admi-nistração pública e o papel dostribunais de contas.

A esta profundidade e abundân-cia de temas somam-se o desafio doexercício da cidadania; ética, acesso àinformação e participação social; aquestão da ética e da comunicaçãona democracia; a Lei de Acesso à In-

formação; expectativas da sociedadecivil em relação à transparência ativa;as ouvidorias como ferramentas es-senciais à accountability democrática;accountability democrática e as ouvi-dorias; ouvidorias públicas – elementoestratégico de governança e ouvidoria:abertura à participação popular.

Um dos pioneiros no Brasil naadaptação para cumprimento da Leide Acesso à Informação, o Tribunal deContas de Minas levou também emconta na organização desse grandeevento nacional a premissa de quenão basta disponibilizar informação,mas fazê-lo de forma que seja com-preensível à toda sociedade.

EDITORIAL

Tributo à transparência

A guarda e eliminação de documentos da Administração PúblicaARTIGO

Sara MeinbergProcuradora do

Ministério Público de Contas

Ogestor público convive com umgrande volume de documentosque são produzidos e recebi-

dos diariamente pelos órgãos públicose, por vezes, enfrenta dificuldades noseu armazenamento. Para gerir os do-cumentos públicos e descartá-los, faz-se necessária a observância à legisla-ção que disciplina a matéria. Por isso,analisaremos o ordenamento jurídicoque trata da guarda e eliminação de do-cumentos da administração pública.

A Constituição da República (art.216, § 2º) dispõe que cabe à Adminis-tração Pública, na forma da lei, a ges-tão da documentação governamental.No art. 24, inciso VII, ela prevê a com-petência concorrente entre a União, osEstados e o Distrito Federal para legis-larem sobre a proteção ao patrimôniohistórico, cultural, artístico, turístico epaisagístico.

Inserta na competência material,nas três esferas de governo, está pre-vista, também constitucionalmente,(art. 23, incisos I, III e IV) a implemen-tação de ações voltadas à conservaçãodo patrimônio público, à proteção dedocumentos, obras e outros bens devalor histórico, artístico e cultural, bemcomo ao impedimento do desvio, dadestruição e da descaracterização deobras de arte e de outros bens de va-lor histórico, artístico e cultural.

No exercício da sua competêncialegiferante concorrente, a União pro-mulgou a Lei nº 8.159, de 8 de janeirode 1991, que dispõe sobre a políticanacional de arquivos públicos e priva-dos e dá outras providências. Essanorma geral determinou, nos seus arti-gos 17 e 21, que a administração da

documentação pública ou de caráterpúblico é de competência das institui-ções arquivísticas respectivas de cadaente federado e que legislação especí-fica de cada um desses entes definiráos critérios de organização e vincula-ção dos seus arquivos, bem como agestão e o acesso aos documentos.

O Estado de Minas Gerais, noexercício da sua competência legisla-tiva suplementar, regulamentou a ma-téria, por meio da Lei estadual nº19.420, de 11 de janeiro de 2011, queadequou a disciplina da matéria, noâmbito estadual, às normas geraisemanadas pela União, suplementando-as no que tange aos aspectos especí-ficos da proteção de seus bens de va-lor histórico, artístico e cultural, sejameles documentos ou obras.

Considera-se gestão de docu-mentos o conjunto de procedimentos eoperações técnicas relativas à produ-ção, à classificação, à tramitação, aouso, à avaliação e ao arquivamento dedocumentos, em fase corrente e inter-mediária, visando a sua eliminação ouo seu recolhimento para guarda per-manente. A mencionada lei estadual(art. 10) dispõe que a gestão, o reco-lhimento, a guarda permanente, a pre-servação e a garantia de acesso aosdocumentos públicos, bem como a im-plementação da política estadual de ar-quivos, são de competência das insti-tuições arquivísticas públicas estaduaisno âmbito de suas esferas de atuação.

Nos termos do art. 11 da referidalei estadual, são instituições arquivísti-cas públicas de Minas Gerais os arqui-vos mantidos pelos Poderes Executivo,Legislativo e Judiciário, pelo MinistérioPúblico e pelo Tribunal de Contas doEstado.

Para fins de avaliação e seleçãodos documentos de guarda perma-

nente e dos que, destituídos de valoresprobatório e informativo, podem ser eli-minados, devem ser formadas comis-sões de avaliação de documentos dearquivo em cada unidade administra-tiva dos órgãos e dos Poderes do Es-tado, nas entidades por ele constituí-das, bem como nas entidades privadasprestadoras de serviço público, sob acoordenação da instituição arquivísticapública responsável. Essas comissõesdevem elaborar os instrumentos técni-cos de gestão de documentos, os quaisserão submetidos à aprovação das ins-tituições arquivísticas competentes.

Para a eliminação de documen-tos públicos, faz-se necessária a apro-vação das instituições arquivísticas.Devem, ainda, ser publicados, no órgãooficial do Estado, os editais de elimina-ção de documentos, com a divulgaçãodos prazos decorrentes da aplicaçãodas tabelas de temporalidade dos ór-gãos a que os documentos pertencem.A tabela de temporalidade é o instru-mento que define os prazos e condi-ções de guarda e a destinação dos do-cumentos, de acordo com o valor e afunção de cada um.

Ao elaborar a tabela de temporali-dade, deve-se observar a classificaçãode documentos prevista no art. 4º da leiestadual, quais sejam, correntes, inter-mediários e permanentes. Os docu-mentos considerados permanentes sãoinalienáveis e a sua guarda é perma-nente. Eles constituem o patrimônio ar-quivístivo-documental do Estado.

Publicados os editais, os interes-sados nos documentos a serem elimi-nados têm o prazo de trinta a quarenta ecinco dias, nos termos de regulamento,para manifestarem sua discordância emrelação à medida ou para requererem odesmembramento de documentos oucópias de peças de processos.

Finalmente, quanto à digitalizaçãode documentos, cumpre destacar que aLei federal nº 12.682, de 9 de julho de2012, que trata da elaboração e do ar-quivamento de documentos em meioseletromagnéticos, dispõe, em seu art.6º, que os registros públicos originais,ainda que digitalizados, deverão serpreservados de acordo com o dispostona legislação pertinente, que, no casodo Estado de Minas Gerais, é a citadaLei nº 19.420, de 2011 .

Vale ressaltar que a proposiçãoaprovada no Congresso Nacional e en-caminhada à Presidente da Repúblicapara sanção previa que, após a digita-lização, constatada a integridade dodocumento digital, o original poderiaser destruído, ressalvados os docu-mentos de valor histórico. Esse dispo-sitivo foi vetado. Nas razões do veto,aduziu-se que “as autorizações paradestruição dos documentos originaislogo após a digitalização e para elimi-nação dos documentos armazenadosem meio eletrônico, óptico ou equiva-lente não observam o procedimentoprevisto na legislação arquivística.”

Dessa forma, conclui-se que,ainda que o documento tenha sido di-gitalizado, para a eliminação do origi-nal, é necessário observar o rito ordi-nário previsto na legislação pertinente.

Vemos, pois, que a guarda e eli-minação de documentos públicos é ta-refa que obriga o gestor público a teratuação cautelosa e responsável comvistas a preservar o acervo perma-nente; a atender à legislação que adisciplina; a garantir a produção deprovas, enquanto ela se fizer neces-sária e; ainda, a não acumular docu-mentos inutilmente, guardando preo-cupação com a sustentabilidadeambiental.

HamiltonAntônio CoelhoAUDITOR

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3CONTAS DE MINAS . TCEMG . 5 de outubro de 2012

Atransparência, o controlesocial e a ética democrá-tica serão alguns dos te-

mas debatidos no “Encontro Na-cional sobre Transparência eControle Social – perspectivas edesafios”, que acontecerá noTCEMG nos dias 17 a 19 de ou-tubro. O ciclo de palestras seráiniciado pelo filósofo, escritor,doutor em educação e professorda PUC-SP, Mário Sérgio Cor-tella, com a palestra “Educaçãoe Cidadania”, no dia 18 de outu-bro às 09 horas.

O Encontro vai reunir servi-dores das ouvidorias públicas,conselheiros e presidentes detribunais de contas, auditores,procuradores do Ministério Pú-blico de Contas, representantesda sociedade civil organizada,conselhos públicos, e os servi-dores públicos e cidadãos emgeral.

O evento, uma iniciativa daOuvidoria do TCEMG, da Escolade Contas e Capacitação Prof.Pedro Aleixo e da Associaçãodos Servidores do TCEMG – As-scontas, pretende promover atroca de informações e expe-riências acerca das ouvidoriaspúblicas, Lei de Acesso à Infor-mação, Lei de Responsabili-

dade Fiscal, Lei da Ficha Limpae da movimentação da socie-dade na busca do direito do ci-dadão à informação e à gestãoresponsável. As três leis refor-çam a importância do controleexterno e do papel dos tribunaisde contas diante da sociedade,não apenas por exigirem instru-mentos mais eficazes de fiscali-

zação da gestão de recursospúblicos, mas também por pro-porcionarem à sociedade a pos-sibilidade de atuar através docontrole social.

É nesse contexto que acon-tecerá, ainda no Encontro, o lan-çamento da Edição Especial daRevista do TCEMG, que trazuma entrevista com o Ouvidor

do TCEMG, Conselheiro Cláu-dio Terrão, e artigos sobre insti-tutos de controle, cujos temaspretendem suscitar o incentivo àtransparência e controle social,além de fornecer material paraconsulta acadêmica e de juris-dicionados.

O número tem a colabora-ção de Célia Pimenta BarrosoPitchon, Elke Andrade Soaresde Moura Silva, Gustavo CostaNassif, Heloísa Helena Nasci-mento Rocha, Licurgo Mourão,Marília Souza Diniz Alves, Antô-nio Semeraro Rito Cardoso, El-ton Luiz da Costa Alcântara, Fer-nando Cardoso Lima Neto, Ritade Cássia Chió Serra, João Ra-fael Chió Serra Carvalho, Ri-cardo Carneiro Valdecir Fernan-des Pascoal e Willams Brandãode Farias.

Transparência e Controle Social étema de Encontro Nacional em BH

Edição Especial da Revista do TCEMG será lançada no evento

PROGRAMAÇÃO DO ENCONTROHORÁRIO 17 OUTUBRO 2012 (quarta-feira)16:00 às 17:00 Credenciamento17:00 às 18:00 Abertura, Pronunciamentos:

Cláudio Couto Terrão – Conselheiro Ouvidor do TCEMGWanderley Ávila – Conselheiro Presidente do TCEMGAntônio Augusto Junho Anastasia – Governador de Minas Gerais

18:00 às 19:30 Projeto Sinfonia:Orquestra, ao vivo, sob a regência do maestro Walter Lourenção

19:30 Coquetel

HORÁRIO 18 OUTUBRO 2012 (quinta-feira)9:00 às 10:00 Palestra Magna “Educação para a cidadania”

Mário Sérgio Cortella

Painel I: Democracia, Transparência e Controle SocialPresidente de Mesa: Mário Vinícius Claussen Spinelli

10:00 às 10:40 Democracia, transparência e controle SocialÁlvaro Ricardo de Souza CruzProcurador da República no Estado de Minas Gerais

10:40 às 11:20 Transparência das ações administrativas e o fomento ao controle socialJosé Eduardo Romão – Ouvidor-Geral da União

11:20 às 12:00 A importância do controle social como fomento às ações docontrole externo: os resultados do TCEPEValdecir PascoalConselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

12:00 às 12:30 Debate

Painel II: Controle externo, controle social e cidadaniaPresidente de mesa: Elke Andrade Soares de Moura

Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais

14:00 às 14:40 Os tribunais de contas e o estímulo ao controle socialAntonio Joaquim Moraes Rodrigues NetoConselheiro do TCE-MT e Presidente da ATRICON

14:40 às 15:20 O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MinistérioPúblico de Contas como fiscal da aplicação dos recursos públicosEvelyn Freire de CarvalhoProcuradora do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas

15:20 às 16:00 Responsabilidade democrática da administração pública e o papeldos tribunais de contasEurico BittencourtChefe de gabinete de auditor no TCEMG

16:00 às 16:30 Debate16:30 às 16:50 Coffee break - Lançamento da Edição Especial da Revista

16:50 às 17:30 O desafio do exercício da cidadaniaJaime PinskyProfessor Titular da Unicamp. Doutor e livre docente pela USP

17:30 às 18:00 Esquete teatral – Trupe a Torto e a Direito

HORÁRIO 19 OUTUBRO 2012(sexta-feira)

Painel III: Ética, acesso à informação e participação socialPresidente de Mesa: Maria Celeste Morais Guimarães

Diretora Jurídica da Cemig

9:00 às 9:40 A questão da ética e da comunicação na democraciaFernando AbrucioProfessor da Fundação Getúlio Vargas

9:40 às 10:20 Lei de Acesso à InformaçãoLicurgo MourãoAuditor do TCEMG

10:20 às 11:00 Case: Observatório Social de MaringáMarcos LuchiancenkolAnalista Tributário da Receita Federal do Brasil

11:00 às 11:40 Expectativas da sociedade civil em relação à transparência ativaAlexandre de Oliveira Andrade Morais SampaioGerente de Projetos da Article 19

11:40 às 12:10 Debate

Painel IV: As ouvidorias como ferramentasessenciais à accountability democrática

Presidente de Mesa: Célia PitchonOuvidora-Geral do Estado de Minas Gerais

14:00 às 14:40 Accountability democrática e as ouvidoriasRita de Cássia Chió SerraAnalista de Controle Externo do TCEMG

14:40 às 15:20 Ouvidorias Públicas – elemento estratégico de governançaAntonio Semeraro Rito CardosoTécnico de Planejamento e Pesquisa da Diest do Ipeae ex-Ouvidor do Instituto

15:20 às 16:00 Ouvidoria: abertura à participação popularGustavo NassifProfessor e Diretor da Escola de Contas Prof. Pedro Aleixo - TCEMG

16:00 às 16:30 Debate16:30 às 16:50 Coffee break16:50 às 17:50 Palestra de encerramento

Cláudio TerrãoConselheiro Ouvidor do TCEMG

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4 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 5 de outubro de 2012

O Governador Anastasia manifestou apoio à criaçãodo Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

O PresidenteWanderley Ávila defendeu a intensificaçãodas ações pedagógicas no Controle Externo

O Ministro Augusto Nardes, Vice-Presidente doTCU, falou em nome dos agraciados

O Presidente da Atricon, Conselheiro AntonioJoaquim, fez uma homenagem ao Governador

Os auditores econselheiros do Tribunalde Contas na plateia dasolenidade de entrega doColar do Mérito

Luciano Ferraz foihomenageado pelConselheiro Cláud

O médico Ricardo Guimarãesfoi agraciado pelo ConselheiroJosé Alves Viana

A Procuradora Elke Andrade recebeua comenda do ConselheiroSebastião Helvecio

O Presidente Wanderley Ávilaentregou o Colar à ProcuradoraSara Meinberg

Governador assegura apdo Conselho Nacional d

Adefesa do ConselhoNacional dos Tribu-nais de Contas mar-

cou a solenidade de entregado Colar do Mérito da Cortede Contas Ministro José Ma-ria de Alkmim, que ocorreuno dia 4 de outubro de 2012,no Auditório Vivaldi Moreira,do TCEMG. Foram homena-geadas 24 personalidadesque prestaram relevantesserviços ao Brasil, ao Estadode Minas e ao Tribunal deContas.

Coube ao ConselheiroCorregedor do TCE-MT, An-tonio Joaquim Moraes Rodri-gues Neto, um dos homena-geados da cerimônia, pedir oapoio do Governador de Mi-nas Gerais, Antonio Anasta-sia, na defesa da emendaconstitucional que propõe acriação do Conselho Nacio-nal dos Tribunais de Contasdo Brasil. “Precisamos dovosso apoio e engajamentopara ajudar a consolidar oSistema Nacional do ControleExterno”, disse ele, dirigindo-se ao Governador.

O Conselheiro AntonioJoaquim, que também é pre-sidente da Associação deMembros dos Tribunais deContas do Brasil (Atricon),ressaltou que o Conselho“será um ente público, comautoridade estatal capaz deintegrar os 34 tribunais decontas brasileiros, normatizarprocedimentos e ritos, funcio-nar como órgão nacional deplanejamento estratégico –estabelecedor de metas e fis-calizador de resultados – e,também, ser o nosso órgãocorrecional, o controle docontrole”. Antonio Joaquimfez uma homenagem espe-cial ao Governador com a en-trega do Colar do Mérito daAtricon Ministro Miguel Sea-bra Fagundes, concedidapela Atricon.

Em seu discurso, o Go-vernador Antonio Anastasiaagradeceu a homenagem eassegurou o seu apoio à cria-

cional que cria o ConselhoNacional dos Tribunais deContas”, enfatizou. Anastasiatambém destacou que a “pre-sença desse conselho nacio-nal integrando não só o Tri-bunal de Contas da União,

ção do Conselho Nacional.“Encontre em mim um verda-deiro cruzado nessa disposi-ção extremamente positivados membros dos tribunaisde contas de todo o Brasil,em prol da emenda constitu-

de Contas de Minas Gerais,Conselheiro Wanderley Ávila,no discurso de abertura dasolenidade destacou que“cabe ao Tribunal de Contasmedidas eficazes para exer-cer de fato o controle tem-

mas também seus congêne-res estaduais, seria umgrande avanço em prol docontrole externo”.

SolenidadeO Presidente do Tribunal

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5CONTAS DE MINAS . TCEMG . 5 de outubro de 2012

O Procurador Marcílio Barencorecebeu a homenagem doConselheiro Sebastião Helvecio

O Presidente Wanderley Ávila agraciouo Comandante-Geral da PM, CoronelMárcio Martins Sant’Ana

O Conselheiro Eduardo Carone Costaentregou o Colar ao ProcuradorDaniel Guimarães

ilodio Terrão

poio de Minas à criaçãodos Tribunais de Contas

Falando em nome doshomenageados, o Vice-Pre-sidente do TCU, Ministro Au-gusto Nardes, agradeceu aindicação para receber o Co-lar do Mérito e lembrou que“essa comenda já distinguiu

pestivo, intensificando açõespedagógicas para diminuir osquestionamentos e dúvidas,buscando atender também àdemanda da sociedade porum serviço público de quali-dade”.

menageia personalidadesque prestaram relevantesserviços ao Brasil, ao Estadode Minas Gerais e ao Tribunalde Contas.

brasileiros de escol e gabari-tadas instituições, todos comrelevantes serviços prestadosa esse tribunal de contas”.

O Colar do Mérito do Tri-bunal de Contas de MinasGerais José Maria Alkmim ho-

Receberam o Colar do Mérito 2012,a Secretária de Estado de Educa-ção, Ana Lúcia Almeida Gazzola; aDefensora Pública-Geral do Estadode Minas Gerais, Andréa AbrittaGarzon Tonet; o Jornalista CesarRomero Giovanini Corrêa; a Pro-curadora do Ministério Público juntoao Tribunal de Contas do Estado deMinas Gerais, Cristina AndradeMelo; o Procurador do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contasdo Estado de Minas Gerais, Danielde Carvalho Guimarães; o Chefedo Estado-Maior da Polícia Militarde Minas Gerais, Coronel PM Di-vino Pereira de Brito; a Procura-dora do Ministério Público junto aoTribunal de Contas do Estado deMinas Gerais, Elke Andrade Soaresde Moura Silva; o Procurador daProcuradoria Regional da Repú-blica - 1ª Região, Eugênio Pacellide Oliveira; o Procurador do Minis-tério Público de Contas do Tribunalde Contas dos Municípios do Es-tado de Goiás, Fabrício MacedoMotta; o Secretário-Adjunto da Se-cretaria de Estado de Casa Civil eRelações Institucionais, Flávio Hen-rique Unes Pereira; o Presidenteda Câmara Municipal de Viscondedo Rio Branco/MG, VereadorJayme Silva Filho; o Desembarga-dor do Tribunal de Justiça do Es-tado de Minas Gerais, José Fláviode Almeida; o Presidente de Honrada APAE de Visconde do RioBranco/MG, José Slaibi; o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônicade Minas Gerais, Leonel Ricardode Andrade; o Advogado e Profes-sor de Direito Administrativo, DoutorLuciano de Araújo Ferraz; a De-sembargadora do Tribunal de Jus-tiça do Estado de Minas Gerais,Márcia Maria Milanez; o Procuradordo Ministério Público junto ao Tri-bunal de Contas do Estado de Mi-nas Gerais, Marcílio Barenco Cor-rêa de Mello; o Comandante-Geralda Polícia Militar de Minas Gerais,Coronel PM Márcio MartinsSant’Ana; o médico Mozart de Oli-veira; o Presidente da FundaçãoHospital de Olhos e Cônsul Hono-rário do Canadá em Minas Gerais,Doutor Ricardo Queiroz Guima-rães; a Procuradora do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contasdo Estado de Minas Gerais, SaraMeinberg Schmidt de AndradeDuarte; a Desembargadora do Tri-bunal de Justiça do Estado de Mi-nas Gerais, Vanessa Verdolim Hud-son Andrade. O Vice-Presidente eCorregedor do Tribunal de Contasda União, Ministro Augusto Nardese o Presidente da Atricon, Conse-lheiro-Corregedor do TCEMT, An-tônio Joaquim Moraes RodriguesNeto receberam a homenagem re-ferente ao exercício de 2011.

OS AGRACIADOS

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6 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 5 de outubro de 2012

Coordenadoria e Comissão de Jurisprudência e Súmula | Belo Horizonte | 03 a 16 de setembro de 2012 | n. 75Este Informativo, desenvolvido a partirde notas tomadas nas sessões de jul-gamento das Câmaras e do TribunalPleno, contém resumos elaboradospela Coordenadoria e Comissão deJurisprudência e Súmula, não consis-tindo em repositórios oficiais da juris-prudência deste Tribunal.

PLENOHipótese de cômputo de

pagamento com terceirizaçãocomo despesa com pessoal

Trata-se de consulta indagando se asdespesas oriundas dos plantões de ur-gência e emergência, realizados pormédicos de empresa terceirizada, cu-jos cargos não constam no quadro depessoal do Município, devem ser com-putadas como gasto de pessoal. Emsessão realizada no dia 16.12.09, orelator, Cons. Sebastião Helvecio, afir-mou já ter o TCEMG se pronunciadosobre o tema, em resposta à Consultan. 639.004, na qual se reafirmou,por unanimidade, o entendimento con-signado nas Consultas n.624.786,638.893, 638.235, entre ou-tras. Assim, citando trechos das referi-das consultas, respondeu no sentidode que, havendo cargo ou empregopúblico de caráter efetivo com atribui-ções correspondentes ou razoavel-mente similares às desempenhadaspor profissionais ligados a empresasterceirizadas, devem ser os pagamen-tos correspondentes levados à contade outras despesas com pessoal, nostermos do disposto no §1° do art. 18 daLC 101/00, sendo computados na apu-ração da despesa total com pessoaldos Municípios. Na oportunidade, oCons. substituto Gilberto Diniz pediuvista dos autos. Na sessão realizadano dia 05.09.12, em sede de retornode vista, o Cons. substituto aduziu tersido a inteligência do §1° do art. 18 daLC 101/00 alvo de inúmeras discus-sões, quanto ao seu alcance e, sobre-tudo, quanto à exegese da expressão“substituição de servidores e empre-gados públicos”. Explicou que a men-cionada regra dispõe sobre a hipóteseem que os valores relativos a contratosde terceirização de mão de obra de-vam ser considerados no cômputo dadespesa total com pessoal e contabi-lizados na rubrica “Outras Despesasde Pessoal”. Inferiu tratar a referida leida temática da terceirização de mãode obra com o claro intuito de delimitaros gastos de pessoal e evitar qualquerartifício que tenha por escopo burlar aexigência da realização de concursopúblico (art. 37, II, da CR/88). Apre-sentou entendimento de Maria SylviaZanella di Pietro, segundo a qual a ter-ceirização vem sendo utilizada comoforma de burlar normas da CR/88 re-ferentes à exigência de concurso paraa investidura de servidores e a limitesà despesa com pessoal. Ainda se-gundo a autora, a partir da EC n.19/98, que prevê sanções para o des-cumprimento do limite de despesacom pessoal, passou-se a utilizar aterceirização mediante contratos comempresa privada, para que essa for-neça pessoal para trabalhar na Admi-nistração sem vínculo empregatício. OCons. substituto registrou que o

TCEMG vem condenando a terceiri-zação para desempenho de atividadeque somente seria legitimamente exer-cida por servidores ou empregadospúblicos, citando as Consultas n.442.370 e 624.786. Assinalou que ovocábulo “substituição” constante no§1° do citado art. 18 da LC 101/00 re-fere-se à substituição de mão de obra,legalmente reservada a servidor ouempregado público de carreira, inde-pendentemente da existência ou nãode cargos ou empregos destinados aodesempenho de tais atribuições, noplano de cargos de determinada insti-tuição ou órgão público. Considerouque, da leitura de precedentes doTCEMG, mesmo em relação às ativi-dades, as quais, em princípio, seriampassíveis de terceirização, os valoresdos contratos deverão ser computa-dos para efeito do cálculo do gasto to-tal com pessoal, na hipótese de conteratribuições correspondentes ou corre-latas a cargo integrante do quadro efe-tivo de servidores ou empregados daAdministração Pública. Esclareceuque, se o ente federado optou pelacriação de cargos ou empregos para odesenvolvimento de atividade-meio, adespesa decorrente de contrato de ter-ceirização em tal hipótese deverá serconsiderada no cômputo do gasto compessoal. Ponderou, ainda, que casonão haja na estrutura do órgão ou en-tidade cargos ou empregos com atri-buições correlatas, os valores decor-rentes de terceirização de mão de obrapara o desempenho de atividades-meio não serão considerados paraefeito de apuração da despesa compessoal, já que, nesse caso, a tercei-rização é perfeitamente lícita. Salien-tou o entendimento do TCEMG se-gundo o qual é lícita tão-somente aterceirização de mão de obra para odesempenho de atividades acessórias.No que tange às atividades-fim, ob-servou demandar a questão regra-mento ainda mais rigoroso, visto que,independentemente da existência decargos ou empregos com atividadesjuridicamente atribuídas a órgãos ouentidades, as atividades-fim, em ne-nhuma hipótese, serão passíveis deterceirização de mão de obra. Ressal-tou que, se forem terceirizadas tais ati-vidades, serão consideradas ilícitas asrespectivas contratações, e as despe-sas delas decorrentes deverão ser lan-çadas no cômputo dos gastos compessoal do respectivo órgão ou enti-dade. Reafirmou que em face de con-tratações ilícitas, os valores dos con-tratos serão contabilizados comodespesas de pessoal. Por fim, o Cons.substituto acompanhou o voto do rela-tor, e sugeriu o seguinte acréscimo:“mesmo não havendo cargos ou em-pregos correlatos, os serviços de mé-dicos plantonistas não poderão serprestados por meio de pessoa inter-posta, isto é, pela via da terceirização,considerando a natureza do serviçoque encerra atividade-fim da Adminis-tração Pública. E, caso o seja, as des-pesas decorrentes do respectivo con-trato deverão ser consideradas paraefeito da apuração da despesa totalcom pessoal”. O parecer do relator foiaprovado por unanimidade, ficando

vencido, em parte, o Cons. substitutoGilberto Diniz, no que tange ao acrés-cimo citado. (Consulta n. 808.104,Cons. Rel. Sebastião Helvecio,05.09.12).

Aquisição de plano corporativode celulares pelo Legislativo

e outras matériasTrata-se de consulta indagandoacerca: (a) da possibilidade do PoderLegislativo Municipal adquirir telefonescelulares para uso dos vereadores,mediante contratação de plano corpo-rativo que estabeleça cota para con-sumo, acima da qual a despesa cor-rerá por conta do próprio agentepúblico; (b) da possibilidade de elabo-ração de projeto de lei para recompo-sição do valor dos subsídios dos edisem razão da perda do valor aquisitivoda moeda no transcurso do tempo; (c)da legalidade da Câmara de Vereado-res adquirir, em razão de falecimentode autoridades, cidadãos honoráriosou pessoa de notabilidade no Municí-pio, coroa de flores para prestar ho-menagens. Sobre a primeira questão,o relator, Cons. Cláudio Couto Terrão,salientou que a matéria já havia sidoexaminada pelo TCEMG nas Consul-tas n. 742.474 e812.116. Informou queda resposta prolatada em tais consul-tas extrai-se a seguinte tese: “É possí-vel a aquisição de telefone celular paraos vereadores, mediante a aquisiçãode plano corporativo e fixação de cotade consumo para utilização exclusivano desempenho de suas atribuições,desde que haja fiel observância dosprincípios da moralidade, da razoabili-dade, da proporcionalidade, da eco-nomicidade e da eficiência”. Quantoao segundo questionamento, o relatorinformou que a matéria apresenta am-paro legal e encontra resposta noEnunciado de Súmula 73 TCEMG (Nocurso da legislatura, não está vedadaa recomposição dos ganhos, em es-pécie, devida aos agentes políticos,tendo em vista a perda do valor aqui-sitivo da moeda, devendo ser obser-vados na fixação do subsídio, a inci-dência de índice oficial derecomposição do valor da moeda, operíodo mínimo de um ano para revi-são e os critérios e limites impostos naConstituição Federal e legislação in-fraconstitucional). Por fim, em respostaao item (c), destacou que a hipótesetrazida pelo consulente não se con-funde com a tratada na Consulta n.812.510, pois nela indagava-se acercada possibilidade de doação de coroade flores, com recursos públicos, porocasião do falecimento de amigos eparentes dos agentes públicos, fatoque macula indubitavelmente princí-pios caros à Administração Pública,tais como a impessoalidade e a mora-lidade. Afirmou não haver óbice à as-sunção pelo Legislativo Municipal dedespesa com a aquisição de coroa deflores por ocasião do falecimento deautoridade, cidadão honorário ou pes-soa de notabilidade no Município,desde que a motivação do ato de-monstre ser o homenageado pessoaque prestou relevantes serviços à Ad-ministração Pública e, consequente-mente, à sociedade, de modo que se

afaste qualquer objetivo eleitoreiro ouinteresse pessoal por quem presta ahomenagem. Asseverou que, se o Po-der Público, amparado em motivaçãoidônea, presta diversas homenagens acidadãos ainda em vida, como nascondecorações, entregas de placascomemorativas ou medalhas de honraao mérito, pelas mesmas razões podehomenagear os falecidos com a aqui-sição e o envio de coroa de flores.Acrescentou ser a classificação orça-mentária de tal gasto despesa de cus-teio – serviços de terceiros – por en-volver aquisição eventual de um bemou uma prestação de serviço tambémeventual e sem natureza empregatíciapara remunerar pessoas não vincula-das ao ente público. Constatou que aClassificação Econômica da Despesado Governo de Minas Gerais, atuali-zada pela SEPLAG até 12.03.12, fezincluir, dentro da rubrica “outros servi-ços de terceiros – pessoa jurídica”, asdespesas com serviços funerários, cor-roborando a tese exposta. O parecerfoi aprovado por unanimidade (Con-sulta n. 840.101, Rel. Cons. CláudioCouto Terrão, 05.09.12).

Classificação do serviço deatividade de triagem e

compostagem de lixo comoatividade-fim e outras questões

Trata-se de consulta indagando se oserviçode triagem e compostagem delixo é consideradoatividade-meio ouatividade-fim, e se poderia haver ter-ceirização do objeto sem o cômputo dadespesa com mão de obra. Na sessãodo dia 11.04.12, a relatora, Cons.Adriene Andrade, ao submeter a con-sulta à deliberação do Pleno, concluiu,quanto ao primeiro questionamento,que a atividade de triagem e compos-tagem do lixo deve ser classificadacomo atividade-fim do Município, po-dendo ser prestada diretamente peloente público ou, indiretamente, me-diante concessão ou permissão. Noque se refere à segunda questão, res-pondeu que apenas os contratos deterceirização de atividades-meio, aces-sórias, instrumentais e que não sejaminerentes às categorias funcionaisabrangidas por planos de cargo doquadro de pessoal do órgão ou da en-tidade é que podem ter suas despesasde custeio referentes a “outros servi-ços de terceiros”. Em sede de retornode vista, o Cons. substituto GilbertoDiniz, em relação ao primeiro questio-namento,inicialmentecitou conceitosde “usina de triagem e compostagem”trazidospela Deliberação NormativaCOPAM n. 118/08 - ede “serviço pú-blico”, segundo Celso Antônio Ban-deira de Mello. Afirmou que a atividadede triagem e compostagem consisteem mera etapa que compõe o serviçopúblico de limpeza urbana e de ma-nejo de resíduos sólidos urbanos, enão um serviço público em sua inte-gralidade, até porque não se podeidentificar, nessa atividade, propria-mente dita, um administrado a fruir, demodo singular, uma utilidade ou umacomodidade. Corroborando esse en-tendimento, transcreveu as disposi-ções constantes no art. 7°, da Lei11.445/07 e no art. 11, da Lei Esta-

dual 18.031/09. Registrou o dispostono art. 32 da Leique estabelece a Po-lítica Estadual de Resíduos Sólidos,segundo o qual “o gestor poderá con-tratar terceiros, devidamente licencia-dos pelo órgão competente, para aexecução de quaisquer das etapas doprocesso de gestão dos resíduos sóli-dos”. Assim, considerou que a triageme compostagem do lixo – etapas doserviço de limpeza urbana e do ma-nejo de resíduos sólidos urbanos – ti-pificam-se como atividades-fim, por-quanto integram um serviço público, ateor do já citado art. 7° da Lei11.445/07. Explicou ser tal serviço pú-blico de “caráter essencial e de res-ponsabilidade do poder público muni-cipal” – nos termos do art. 11 da LeiEstadual18.031, e, indiscutivelmente,atividade-fim do Município. Ponderounão se poder concluir que a execuçãomaterial de algumas de suas ativida-desou etapas são indelegáveis a ter-ceiros mediante a formalização decontrato administrativo precedido delicitação. Após tratar de pareceres pro-feridos peloTCEMG, em especial oconsubstanciado na Consulta n.783.098, o Cons. substituto sublinhouoposicionamentoda Casano sentido decondenar a terceirização de mão deobra de atividade-fim, prática que, con-forme dispõe Maria Sylvia Zanella DiPietro, “mascara a relação de empregoque seria própria da Administração Pú-blica; não protege o interesse público,mas ao contrário favorece o apadri-nhamento político; burla a exigênciade concurso público; escapa às nor-mas constitucionais sobre servidorespúblicos”. Partindo dos conceitos deatividade-fim e atividade-meio trazidosno bojo da citada consulta, concluiuque o TCEMG considera que há ativi-dades-fim atribuíveis a particulares, ouseja, passíveis de delegação, nos mol-des da Lei 8.666/93 e da Lei 8.987/95.Destacou posicionamento de CelsoAntônio Bandeira de Mello,dispondo-que a interpretação segundo a qual aAdministração estaria obrigada a exe-cutar – por seus próprios agentes - asatividades materiais concernentes aserviço público, ou então, contratarparticulares somente por meio de con-cessão ou permissão, seria o mesmoque a impedir de acordar com terceirosum mero contrato administrativo deprestação de serviços – como o da co-leta de lixo domiciliar, por exemplo.Com fulcro na legislação brasileira enos ensinamentos de administrativis-tas pátrios, o Cons. substituto eviden-ciou que (a) os serviços públicos po-dem ser prestados diretamente peloPoder Público – por intermédio deseus órgãos ou entidades – ou pormeio de concessão ou permissão; (b)as etapas do serviço de limpeza ur-bana e de manejo de resíduos sólidosurbanos podem ser materialmenteexecutadaspor terceiro contratado pelaAdministração quando esta opta pelaprestação direta de tal serviço público;(c) o terceiro contratado, nessa cir-cunstância, por não assumir o serviçoem sua totalidade, por sua conta erisco, não é concessionário e, assim,não se remunera por tarifas pagas di-retamente pelos usuários, mas sim pe-

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7CONTAS DE MINAS . TCEMG . 5 de outubro de 2012

los cofres públicos. Registrou que afalta de adequada prestação do ser-viço de limpeza urbana e de gestão deresíduos sólidos assume consequên-cias de inestimáveis proporções so-cioambientais, levando autoridadespúblicas mundiais a buscarem solu-ções, como no evento intitulado Con-ferência das Nações Unidas sobre De-senvolvimento Sustentável, a Rio+20.Explicou que aspectos relativos aomeio ambiente revestem-se de com-plexidade e importância, eque qual-quer decisão do TCEMG capaz de im-pactá-las demanda séria reflexão eanálise acurada. Considerou ser es-sencial que o TCEMG busque estimu-lar os gestores municipais a imple-mentar, em seus territórios, a LeiFederal12.305/10 e a Lei Estadual18.031/09, a fim de minimizar o vo-lume de resíduos sólidos e rejeitos ge-rados, bem como para reduzir os im-pactos causados à saúde humana e àqualidade ambiental. Por todo o ex-posto, o Cons. substituto acompanhouo voto da Cons. relatora no que tangeàclassificação do serviço de triagem ecompostagem do lixo urbano como ati-vidade-fim do Município. Divergiu, en-tretanto, no ponto concernente à exi-gência de prestação dessa atividadepor intermédio dos servidores da enti-dade federativa ou, então, por con-cessão de serviço público.Considerouser possível vislumbrar, na relação ju-rídica entre o Municípioe opretensoprestador de serviço, um mero con-trato administrativo de prestação deserviços, nos moldes preconizadospela Lei 8.666/93. Asseverou que, nahipótese de celebração de contratocom particular, a remuneração dos em-pregados utilizados na execução dasetapas do serviço de limpeza urbana(triagem e compostagem do lixo) de-legada a terceiro correrá por conta do-contratado, razão pela qual não há quese falar no cômputode tais gastoscomo despesa com pessoal do con-tratante. A relatora encampou o pare-cer do Cons. substituto, que foi apro-vado por unanimidade (Consulta n.837.533, Rel. Cons. Adriene Andrade,05.09.12).

Obrigatoriedade de exigênciade Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas em todos os processoslicitatórios e impossibilidade decontratação de empresa irregular

Trata-se de consulta indagando, emsuma, se a Certidão Negativa de Dé-bitos Trabalhistas deve ser exigida emtodos os processos licitatórios e, casoseja obrigatória, como deve ser o pro-cedimento nas situações em que oserviço é essencial e houver somenteuma empresa apta a prestá-lo. O rela-tor, Cons. Cláudio Couto Terrão, expli-cou que a exigência de apresentaçãoda Certidão Negativa de Débitos Tra-balhistas – CNDT, na fase de habilita-ção das licitações, foi instituída pela Lei12.440/11, que alterou os arts. 27 e29 da Lei 8.666/93, passando a regu-laridade trabalhista a compor o rol derequisitos exigíveis nessa fase. Afir-mou que a prova da inexistência dedébitos inadimplidos perante a Justiçado Trabalho será feita por meio de cer-tidão negativa, nos termos do TítuloVIII-A da CLT, conforme dispõe o incisoV do artigo 29 da Lei 8.666/93. Assi-nalou ser o propósito da CNDT, expe-dida com prazo de validade de 180dias, atestar a regularidade trabalhistado interessado com relação a todosos seus estabelecimentos, agências efiliais. A fim de responder à primeira in-dagação, o relator considerou plausí-

vel refletir acerca da origem da altera-ção consignada nos arts. 27 e 29 daLei 8.666/93. Esclareceu ser o emba-samento precípuo à exigência de com-provação de regularidade trabalhista ofato de empresa em débito, além de in-fringir a lei, ter, em tese, condições deapresentar preços mais vantajosos emrelação às outras, que, por obedece-rem à legislação, têm seu custo majo-rado, violando a competitividade. Sa-lientou que a regra privilegia, portanto,os princípios da legalidade, isonomia emoralidade, devendo ser aplicadacomo padrão para todos os certames,independentemente do objeto da con-tratação. Acrescentou ser preciso re-conhecer que a diretriz adotada quantoà exigência de tal regularidade pode edeve funcionar como fomento à prote-ção dos direitos trabalhistas. Feitas es-sas considerações, o relator respon-deu à primeira indagação informandoque a CNDT deve ser exigida em to-dos os processos licitatórios. Em rela-ção ao segundo questionamento, adu-ziu que as situações em que o serviçoé essencial e somente uma empresaseja apta a prestá-lo se referem à con-tratação direta de fornecedor único,via procedimento deinexigibilidade delicitação. Registrou ser inquestionávelque, por força do parágrafo único doart. 26 da Lei 8.666/93, tanto as dis-pensas como as inexigibilidades de-vem ser formalizadas em processosnos quais reste justificado o preço aser pago, bem comoa escolha do for-necedor. Ressaltou que, em relaçãoao fornecedor, deve ser examinado,além de questões específicas do caso,se ele está apto para contratar com aAdministração, nos termos da legisla-ção vigente. Explicou que o examedas condições de habilitação e seusrequisitos são atinentes tanto aos pro-cessos licitatórios quanto à dispensa eà inexigibilidade. Acentuou ser ofensaaos princípios da legalidade, isonomiae moralidade a não exigência de ido-neidade de empresa diretamente con-tratada pela Administração, visto quetal requisito é exigido de participantesde procedimentos licitatórios, ou seja,que ainda nem chegaram a contratarcom o Poder Público. Assinalou que,nos termos do parágrafo único do ar-tigo 26 da Lei 8.666/93, o processo deformalização da inexigibilidade ou dadispensa deverá ser instruído, dentreoutros documentos, com as razões deescolha do fornecedor, que se refe-rem as suas condições de atender ple-namente a demanda da Administra-ção, bem comode demonstrar estarem conformidade com a legislação vi-gente. Pelo exposto, o relator respon-deu à segunda questão informandoque empresa irregular em relação as-suas obrigações trabalhistas estará im-pedida de contratar com a Administra-ção Pública, mesmo sendo aúnicafornecedora. Registrou que, reconhe-cendo devida a apresentação da cer-tidão de regularidade trabalhista tantopara as hipóteses de licitação comopara os casos de dispensa e inexigibi-lidade, a não conformidade da em-presa em relação a esse ponto é óbiceasua contratação. Acrescentou ser de-verdocontratado manter as condiçõesde habilitação regulares durante toda avigência contratual, consoante dis-posto no art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.Ademais, informou que, constando en-tre os pressupostos de habilitação,cabe à Administração exigir do con-tratado a apresentação da CNDT pe-riodicamente, e em especial anterior-mente à realização dos pagamentos,e, para fins de prorrogação, verificar o

cumprimento desse requisito. O pare-cer foi aprovado por unanimidade(Consulta n. 863.637, Rel. Cons. Cláu-dio Couto Terrão, 05.09.12).

Considerações acerca de consórciopúblico para instituição e

manutenção de abrigo paramenoresTrata-se de consulta contendo inda-gações sobre (a) o regramento aplicá-vel a consórcio público intermunicipalna área da assistência social para fun-dação de “casa-lar” destinada a abri-gar crianças e adolescentes em situa-ção de risco; (b) a necessidade de oreferido consórcio observar as normasde Direito Financeiro aplicáveis às en-tidades públicas e (c) a existência decompatibilidade entre a Lei Federal11.107/05 e a destinação de contribui-ções e subvenções a entidades priva-das sem fins lucrativos declaradas deutilidade pública. Inicialmente, a rela-tora, Cons. Adriene Andrade, desta-cou o art. 227 da CR/88, o qual apre-senta um rol de direitos em favor dainfância e juventude, ressaltando o es-pecial valor da criança e do adoles-cente como seres humanose o res-peito a sua condição de pessoa emdesenvolvimento. Explicou que, nessecontexto, a Lei Federal 8.742/93, aodispor sobre a organização da assis-tência social, estabeleceu, no art. 15, acompetência dos Municípios paraprestarem os serviços assistenciais, eenfatizou, no art. 23, §2°, I, a impor-tância do desenvolvimento de açõesde iniciativa pública destinadas à pro-teção das necessidades básicas decrianças e adolescentes em situaçãode vulnerabilidade ou de risco. Obser-vou que a Resolução 109/09, do Con-selho Nacional de Assistência Social,considerou a “casa-lar” como serviçosocioassistencial de alta complexidadeque, como tal, compreende programasdestinados a situações nas quais os di-reitos dos indivíduos ou da família fo-ram violados e o vínculo familiar foirompido. Nesse cenário, salientou aimportância da “casa-lar” funcionar emambiente acolhedor, com estrutura fí-sica adequada, capaz de oferecer con-dições de habitabilidade, higienização,salubridade, segurança, acessibili-dade, privacidade e noção de vida emfamília. Aduziu, em razão do alto custodesses serviços e da escassez de re-cursos investidos em projetos dessanatureza, ser recomendável que Mu-nicípios limítrofesse reúnam para afor-mação de consórcio público na áreade assistência social, destinado àconstrução emanutenção de abrigobeneficente para menores. Arelatoraapontou que o consórcio público vemsendo adotado pelos Municípios comoforma de solucionar questões quetranscendem os limites dos seus terri-tórios.Ressaltou a autorização contidano art. 241 da CR/88, com aredaçãodada pela EC 19/98, para a formaliza-ção de consórcios públicos e convê-nios de cooperação, visando à im-plantação da gestão associada deserviços públicos. Consoante o art. 2°,I, do Decreto Federal 6.017/07, assi-nalou ser o consórcio público uma par-ceria formada por dois ou mais entesda federação, mediante autorizaçãolegislativa, com a finalidade de propi-ciar a gestão associada de serviçosde interesse comum, principalmentenas áreas de saúde, assistência social,informática e saneamento básico, po-dendo ser constituído como entidadede direito público ou privado. Anotouser a área territorial de atuação do con-sórcio públicoestabelecida em razãodos entes federados consorciados.

Concluiu ser possível a celebração deconsórcio público na área de assis-tência social, a fim de garantir a im-plantação e manutenção de abrigopara menores.Quanto às regras e pro-cedimentos aplicáveis, salientou quetodo consórcio público deve ser regidopelas disposições contidas na Lei Fe-deral 11.107/05, no Decreto Presiden-cial 6.017/07, bem como na legislaçãoaplicada às associações civis. Acres-ceu a necessidade de se observar ou-tros diplomas legais, como a LC101/00, Lei 8.429/92, Lei 8.666/93 e asnormas de Direito Financeiro. Em re-lação à contabilização das receitas edespesas, asseverou que devem serobservadas as normas de Direito Fi-nanceiro aplicáveis às entidades pú-blicas, nos termos do art. 9° da Lei Fe-deral 11.107/05. Registrou que asreceitas e despesas do consórcio pú-blico devem ser contabilizadas deacordo com o disposto na Lei Federal4.320/64, na LC 101/00, nas leis de di-retrizes orçamentárias e nas leis orça-mentárias das entidades consorcia-das. Ressaltou a necessidade de osentes consorciados entregarem recur-sos ao consórcio público mediante“contrato de rateio” formalizado a cadaexercício financeiro, consoante o art.8° da Lei 11.107/05, e de serem con-signadas na lei orçamentária ou emcréditos adicionais dotações suficien-tes para suportar as despesas assu-midas. Dessa forma, explicou que asobrigações de cada um dos entes con-sorciados serão definidas por rateio,em cada exercício financeiro, deacordo com as respectivas dotaçõesorçamentárias, vedada a aplicaçãodos recursos entregues em despesasque não constituam o objeto do con-sórcio. Observou haver, também, apossibilidade de secustear bens, direi-tos, encargos e obrigações, na hipó-tese de gestão associada de serviçospúblicos, com o produto da arrecada-ção de tarifas públicas, realizando-se agestão financeira e orçamentária doconsórcio na conformidade dos pres-supostos da responsabilidade fiscal.Quanto à dúvida a respeito da possi-bilidade de serem realizados repassesde contribuições e subvenções a enti-dades privadas de caráter assistenciale sem fins lucrativos, após a edição daLei 11.107/05, a relatora esclareceuque o mencionado diploma normativotrata tão somente de normas geraisde contratação de consórcios públi-cos, tendo estabelecido no art. 2°, §1°,I, que as entidades consorciais, sejamde natureza pública ou privada, pode-rão receber contribuições e subven-ções sociais de outras entidades e ór-gãos do governo para cumprir seusobjetivos. Quanto ao repasse de sub-venções a entidades privadas de ca-ráter assistencial e sem fins lucrativosque não tenham natureza de consór-ciopúblico, entendeu que devem seratendidos os requisitos da Lei Federal4.320/64, da LC 101/00 e da legislaçãomunicipal que disponha sobre o tema,conforme entendimento do TCEMGexarado na Consulta n. 811.842. Sa-lientou também que o TCEMG tratouda questão referente à gestão asso-ciada de serviços públicos na Consultan. 751.717. O parecer foi aprovado porunanimidade (Consulta n. 837.685,Cons. Rel. Adriene Andrade, 12.09.12).

Possibilidade de Municípiocustear, excepcionalmente, gastoscom combustíveis de veículosparticulares de agentes públicosno exercício de atividades públicasTrata-se de consulta formulada por

prefeito municipal indagando sobre apossibilidade de custeio com recur-sos públicos de gastos com combus-tíveis de veículos próprios de secre-tários e servidores municipais narealização das atividades inerentesao cargo e à função. O relator, Cons.Cláudio Couto Terrão, iniciou seu pa-recer citando as Consultas n. 740.569e812.510, dentre outras, nas quais oTCEMG posicionou-se pela impossi-bilidade de Município realizar despesacom combustível para veículos depropriedade de vereadores ou servi-dores do Poder Legislativo Municipal,ainda que utilizados no interesse doserviço público. Ressaltou caber à Ad-ministração proporcionar aos agen-tes públicos as condições instrumen-tais adequadas para o exercício dassuas atribuições, incluindo os meiosde transporte para eventual desloca-mento em serviço. Considerou que,quando tais condições não foremofertadas, faz-se necessária a ado-ção de medidas alternativas visando aalçar a finalidade pública pretendida,em consonância com o princípio daadequação, o qual deriva do princípioconstitucional da proporcionalidade.A esse respeito, citou entendimentofirmado pelo TCESC e pela Procura-doria-Geral do TCERJ, que defendema possibilidade de o Poder PúblicoMunicipal ressarcir as despesas comcombustível, decorrentes do uso deveículo particular a serviço da Admi-nistração, mediante o estabeleci-mento e a observância de condiçõesque garantam o controle e resguar-dem o interesse público. Destacouque o Poder Executivo do Estado deMinas Gerais regulamentou o uso deveículos próprios dos servidores, me-diante a indenização das despesas,consoante o disposto no Decreto Es-tadual n. 45.618/11. Diante do ex-posto, entendeu o relator que, na hi-pótese de deslocamento dos agentespúblicos além da circunscrição muni-cipal, em razão do serviço, a Admi-nistração poderá dispor do paga-mento, previsto em lei, de diárias deviagem a serem utilizadas para fazerface às despesas com hospedagem,alimentação e locomoção. Já nas oca-siões em que houver necessidade dedeslocamento dos agentes públicosno próprio Município, entendeu ser ad-missível, excepcionalmente, a utiliza-ção de veículos próprios dos servido-res, mediante a concessão de verbaindenizatória a título de ressarcimentopelas despesas decorrentes de gastoscom combustível, desde que tal res-sarcimento esteja previsto em lei econdicionado à devida comprovaçãodas despesas realizadas para o ex-clusivo atendimento dos serviços vin-culados ao exercício da função. Res-saltou ser primordial a adoção demecanismos de controle da atividadedesempenhada e do recurso despen-dido. O parecer foi aprovado, ficandoreformadas as teses contidas nasConsultas n. 740.569 e 812.510, ven-cido in totum o Conselheiro Mauri Tor-res, e em parte a Cons. Adriene An-drade, quanto aos destinatários dapermissão do citado custeio (Consultan. 862.825, Rel. Cons. Cláudio CoutoTerrão, 12.09.12).

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8 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 5 de outubro de 2012

DEVOLUÇÃO GARANTIDADR/MG

O“Ambientação – Educa-ção ambiental em pré-dios públicos de Minas

Gerais” é um programa de co-municação e educação socioam-biental, coordenado pela Funda-ção Estadual do MeioAmbiente –Feam e desenvolvido em parce-ria com as instituições públicasdo Estado de Minas Gerais.

No Tribunal de Contas, oprograma recebeu o nome de“Ambiente que conta” e foi insti-tuído pela Portaria da Presidên-cia nº 216/11, no dia 14 de de-zembro de 2011. O objetivoprincipal do projeto é promover asensibilização para a mudançade comportamento e a internali-zação de atitudes ecologica-mente corretas.

Uma comissão, formada porcolaboradores do Tribunal, foicriada com o objetivo de elaborar,acompanhar e debater ideias arespeito da implantação do pro-grama. Dentro do plano de açãotraçado pela comissão setorial,uma das primeiras ações dogrupo foi elaborar um diagnós-tico sobre o lixo depositado nas li-xeiras das salas e em todas asdependências do Tribunal. Se-gundo o relatório da ação, o quese constatou é que o papel re-presenta mais de 50% do lixo re-colhido nos dois prédios. A partirdessas informações, será reali-zada a compra de lixeiras seleti-vas a serem disponibilizadas emtodos os ambientes de trabalho.

Serão três tipos de lixeiras

para depositar ma-terial não reciclável,reciclável e papel;nas cores cinza,vermelha e azul,respectivamente. A pre-visão é de que, a partirdo mês de novembro, to-das as salas já tenhamas novas lixeiras. Omaterial recolhido teráuma destinação ade-quada que será adoação para associa-ção de catadores, evi-tando o descarte ematerros sanitários. A formalizaçãode uma parceria com uma asso-ciação já está sendo feita.

Outra ação, que está em an-damento, são os testes de co-nhecimentos disponibilizados naintranet do TCE todas as terças-feiras. Os participantes que acer-tam o quiz (que envolve ques-tões sobre ecologia e meioambiente) concorrem a umamuda de planta e uma canecatérmica. A expectativa é de quetodos os colaboradores da insti-tuição se envolvam na ação.

HISTÓRICOO Tribunal de Contas já vem

implantando ações de economiano ambiente de trabalho desde oano passado. Ações como a ex-tinção das garrafinhas de águamineral e a recomendação daimpressão no modo econômico efrente e verso já foram repassa-das aos colaboradores.

Coral participa defestival internacional

O Coral Contas & Cantosparticipou do Festival Inter-nacional de Corais, que esseano homenageou o aniver-sário de 110 anos de nasci-mento do escritor CarlosDrummond de Andrade. Emsuas três apresentações, ocoral cantou com grupos doUruguai e de Cuba.

O festival aconteceu en-tre os dias 15 e 30 de se-tembro, em diversos locaisde Belo Horizonte e cidades

da região metropolitana.Mais de 110 corais entoaramcanções eruditas e popula-res para realizar memorá-veis apresentações em ho-menagem ao escritor.

A partir de agora, o co-ral já ensaia para participarda Cantata de Natal promo-vida pela Assembleia Legis-lativa de Minas Gerais, queacontecerá no início de de-zembro.

Para CláudioDias Ferreira, Coor-denador da Comis-são “Ambiente que

conta” e da Área de Ma-terial do TCE, a ex-

pectativa é deque as açõesdo programa

atinjam os colabora-dores de maneira efe-tiva, e não seja ape-nas uma atividadesazonal. “O envolvi-mento dos colabora-dores e a manuten-

ção das ações de economia é defundamental importância para apreservação do meio ambiente ea melhoria na qualidade de vida”,destacou Cláudio.

O programa possui duas li-nhas de ação que são o con-sumo consciente e a gestão deresíduos. O primeiro engloba aeconomia de água, energia elé-trica e material de escritório. Osegundo engloba o reaproveita-mento de materiais, a responsa-bilidade na gestão dos resíduospor meio da redução no con-sumo e a identificação e separa-ção de recicláveis no ambientede trabalho. Dessa forma, os be-nefícios são econômicos, am-bientais e sociais.

Para conhecer mais sobre oprograma de sustentabilidade,acesse o endereço eletrônico:www.ambientacao.mg.gov.br

Programa ambientalenvolve servidores

Coral Contas de Minas se apresentou na solenidade de entrega doColar do Mérito da Corte de Contas Ministro José Maria Alkimin

O Coordenador de Conta-bilidade do TCEMG, GeraldoPaulino, ministrou, entre os dias24 e 26 de setembro, o curso ANova Contabilidade Aplicada aoSetor Público Brasileiro paraservidores do Tribunal de Jus-tiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O curso faz parte do pro-grama de aperfeiçoamento dosservidores do TJ-BA e aconte-ceu na Fundação Luís EduardoMagalhães, no Centro Adminis-trativo da Bahia, em Salvador.

O convite recebido pelo

coordenador para ministrar ocurso é o reconhecimento dotrabalho técnico que vem sendodesenvolvido pelos servidoresdo TCEMG, em particular pelaequipe da Contabilidade daCorte de Contas.

O curso não trouxe nenhumcusto ao Tribunal, uma vez que oCoordenador estava de férias re-gulamentares no período e seusgastos de viagem foram pagospela empresa responsável pelarealização do evento.

Coordenador ministracurso de contabilidade