Contabilidade Geral - Exercícios - Aula06 Imposto de Renda

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    4) o resultado negativo na equivalncia patrimonial;5) as despesas com alimentao de scios, acionistas e administradores;6) as despesas com brindes;

    6.1.2. Excluses

    So valores que, pela legislao do Imposto de Renda, podem ser diminudos dolucro do exerccio para fins de apurao da base de clculo de imposto de renda.

    As excluses objetivam em um primeiro momento deduzir as despesas que sodedutveis pela legislao do Imposto de Renda, mas que pela metodologia contbil noforam computadas no lucro contbil. O instituo das excluses visa ainda eliminar doresultado contbil receitas que nele foram computadas, mas que no so tributveis peloImposto de Renda.

    So exemplos das principais excluses ao lucro contbil para fins de apurao dolucro real:

    1) o resultado positivo na equivalncia patrimonial;2) a receita de dividendos;3) a depreciao acelerada incentivada.

    6.1.3. Compensaes

    A legislao ainda permite que o contribuinte de forma facultativa venha acompensar os prejuzos fiscais apurados em perodos anteriores, com o lucro real doperodo em curso. Tal compensao est limitada a 30% do lucro lquido aps as adies

    e excluses, mas antes das compensaes, e desde que a pessoa jurdica mantenha ocontrole de tais prejuzos na parte B do livro fiscal denominado de Livro de Apurao doLucro Real - LALUR.

    LAIR: Lucro antes do Imposto de Renda

    6.1.4. PARTICIPAES

    A Lei n 6.404/76 estabelece que a companhia poder pagar participaes sobreseus lucros. Pela interpretao do texto legal, do resultado do exerccio sero deduzidos,antes de qualquer participao, os prejuzos acumulados e a proviso para imposto derenda, sendo que as participaes dos debenturistas, dos empregados, dosadministradores e das partes beneficirias sero determinadas, sucessivamente e nessaordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participaoanteriormente calculada.

    LUCROREAL = LAIR + Adies Excluses Compensaes.

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    Exemplo: Informaes

    Lucro antes do Imposto de Renda 130.000,00

    Prejuzos acumulados 10.000,00

    Despesa com a Proviso para o Imposto de Renda 20.000,00

    Participaes:

    de debenturistas 10%

    de empregados 10%

    de administradores 10%

    de titulares de partes beneficirias 10%

    Clculo das participaes

    Lucro antes do Imposto de Renda 130.000,00Despesa com a Proviso para o Imposto de Renda -20.000,00Lucro aps o Imposto de Renda 110.000,00Prejuzos acumulados -10.000,00Base de Clculo da Participao do Debenturista 100.000,00Participao dos debenturistas (10%) -10.000,00Base de Clculo da Participao dos Empregados 90.000,00

    Participao dos empregados (10%) -9.000,00Base de Clculo da Participao dos Administradores 81.000,00Participao dos administradores (10%) -8.100,00B. Clculo da Participao das Partes Beneficirias 72.900,00Participao das partes beneficirias (10%) -7.290,00

    A demonstrao do resultado do exerccio, aps o registro contbil dasparticipaes seria assim apresentada:

    Lucro antes do Imposto de Renda 130.000,00

    Despesa com a Proviso para o Imposto de Renda -20.000,00

    Lucro aps o Imposto de Renda 110.000,00

    Participao dos debenturistas -10.000,00

    Participao dos empregados -9.000,00

    Participao dos administradores -8.100,00

    Participao dos titulares de partes beneficirias -7.290,00

    Lucro Lquido do Exerccio 75.610,00

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    Os prejuzos acumulados afetam as bases de clculo das participaes, apesar deno representarem item da demonstrao do resultado do exerccio.

    6.2. LUCRO PRESUMIDO

    O lucro presumido uma forma de tributao simplificada para determinao dabase de clculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurdicas que noestiverem obrigadas, no ano-calendrio, apurao do lucro real. Como o prprio nome

    j indica, existe uma presuno legal de lucratividade, que servir de base tributao doimposto de renda e da CSLL.

    O perodo de apurao trimestral, encerrando-se em 31/03, 30/06, 30/09 e31/12.

    Nenhuma empresa est obrigada utilizao deste sistema de apurao, emboranem todas as pessoas jurdicas se enquadrem nas condies exigidas para adot-lo. Aadoo deste sistema de apurao da base de clculo no vincula sua manuteno almdo ano correspondente. Assim, a opo anual.

    6.2.1. PESSOAS JURDICAS AUTORIZADAS A OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO

    As pessoas jurdicas no obrigadas ao regime de tributao pelo lucro real, cujareceita total, no ano-calendrio anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00(quarenta e oito milhes de reais) (R$ 24.000.000,00 at 31/12/2002 e R$ 12.000.000,00at 31/12/98), podero optar pelo regime de tributao com base no lucro presumido (Lein 8.981/95, art. 44; Lei n 9.065/95, art. 1; Lei n 9.249/95, art.29; Lei n 9.718/98, art.

    13; Lei n

    10.637/02, art. 46).

    O limite previsto neste item ser proporcional ao nmero de meses do ano-calendrio, no caso de incio de atividade (Lei n 8.981/95, art. 44, 1).A partir de 1999 esto obrigadas apurao do lucro real as pessoas jurdicas(Lei n 9.718/98, arts. 14):

    I - cuja receita total, no ano-calendrio anterior, seja superior ao limitede R$ 48.000.000,00 (quarenta e oitoo milhes de reais), ou proporcional ao nmero demeses do perodo, quando inferior a doze meses (Lei n 10.637/02, art. 46). Considera-sereceita total, o somatrio das receitas operacionais (exceto as receitas de operaes derenda varivel), dos ganhos de capital, dos ganhos lquidos em operaes de renda

    varivel e das receitas decorrentes de ajustes dos preos de transferncia.;II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos deinvestimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econmicas, sociedades de crdito,financiamento e investimento, sociedades de crdito imobilirio, sociedades corretoras dettulos, valores mobilirios e cmbio, distribuidora de ttulos e valores mobilirios,empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crdito, empresas de segurosprivados e de capitalizao e entidades de previdncia privada aberta;

    III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos doexterior;

    IV - que, autorizadas pela legislao tributria, usufruam de benefciosfiscais relativos iseno ou reduo do imposto;

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    V - que, no decorrer do ano-calendrio, tenham efetuado pagamentomensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei n 9.430, de 1996 (balanode suspenso ou reduo);

    VI - que explorem as atividades de prestao cumulativa e contnua deservios de assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos,administrao de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditrios resultantesde vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios (factoring).

    As pessoas jurdicas de que tratam os incisos I, III, IV e V, excepcionalmente,podero optar, durante o perodo em que estiverem submetidas ao Programa deRecuperao Fiscal - REFIS, pelo regime de tributao com base no lucro presumido (Lein 9.964/00).6.2.1.1. BASE DE CLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

    Para se chegar a base de clculo do lucro presumido necessrio identificar a

    Receita Bruta auferida no trimestre e sobre este valor aplicar o coeficiente dedeterminao do lucro presumido, que diferente em funo da atividade exercida pelaempresa. A este resultado so adicionadas as demais receitas, rendimentos e ganhos decapital.

    De forma exemplificada, podemos esquematizar da seguinte forma:

    Receita Brutax %

    = Lucro sobre a Receita Bruta(+) Valores diferidos constantes do LALUR(+) Ganhos de Capital

    (+) Outras Receitas e Rendimentos Tributveis(=) Lucro Presumido.

    Abaixo so apresentados, de forma detalhada, os valores indicados no esquemaacima.

    6.2.1.1.1. BASE DE CLCULO DECORRENTE DA RECEITA BRUTA PERCENTUAIS DE PRESUNO

    A base de clculo do lucro presumido, decorrente da receita bruta, serdeterminada trimestralmente, mediante a aplicao dos seguintes percentuais sobre a

    receita bruta(Lei n 9.249/95, art. 15, e Lei n 9.430/96, arts. 1 e 25, inciso I):

    a) 1,6%, sobre a receita bruta trimestral auferida na revenda, paraconsumo, de combustvel derivado de petrleo, lcool etlicocarburante e gs natural;

    b) 8% sobre a receita bruta trimestral proveniente:1. da venda de produtos de fabricao prpria;2. da venda de mercadorias adquiridas para revenda;3. da industrializao de produtos em que a matria-prima, ou o

    produto intermedirio ou o material de embalagem tenham sidofornecidos por quem encomendou a industrializao;

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    4. da atividade rural;5. de servios hospitalares;6. do transporte de cargas;

    7. de outras atividades no caracterizadas como prestao deservios;c) 16% sobre a receita bruta trimestral para a atividade de prestao

    de servio de transporte de passageiros;d) 32% (trinta e dois por cento), para as atividades de:

    1. prestao de servios, pelas sociedades civis, relativos ao exercciode profisso legalmente regulamentada;

    2. intermediao de negcios (incluindo-se as atividades decorretagem e de representao comercial) (ver observao);

    3. administrao, locao ou cesso de bens, imveis, mveis oudireitos de qualquer natureza quando este for o objeto social dapessoa jurdica (ver observao);

    4. construo por administrao ou por empreitada unicamente demo-de-obra (ver observao);5. prestao de qualquer outra espcie de servio no mencionado

    anteriormente (ver observao);6. resultados de operaes equiparadas as de consignao na venda

    de veculos usados (Parecer Cosit 45/2003) (ver observao).

    No caso da empresa exercer atividades diversificadas, ser aplicado o percentualcorrespondente sobre a receita bruta da respectiva atividade (Lei n 9.249/95, art. 15, 2).

    Observao: a base de clculo trimestral das pessoas jurdicas prestadoras de servios

    referidos nos incisos 2 a 6 da letra d, cuja receita bruta anual seja de at R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), ser determinada mediante a aplicao do percentual favorecidode 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida no perodo de apurao (Lein 9.250/95, art. 40, e Lei n 9.430/96, art. 1). A pessoa jurdica que houver utilizado opercentual favorecido, cuja receita bruta acumulada at determinado ms do ano-calendrio exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficar sujeita aopagamento da diferena do imposto postergado, apurado em relao a cada trimestretranscorrido. A diferena dever ser paga at o ltimo dia til do ms subseqente ao dotrimestre em que ocorreu o excesso, sem acrscimos legais. de observar, ainda,segundo a interpretao adotada pela Receita Federal, que as empresas beneficiadas dareduo aludida devem ser exclusivamente prestadoras de servios (Soluo de Consulta10 RF 169/01 e Dec. 8 RF 249/00), exceto as do item 6.

    6.2.1.1.2. RECEITAS E RENDIMENTOS NO TRIBUTVEIS PELO LUCROPRESUMIDO

    Consideram-se no tributveis as receitas e rendimentos relacionados abaixo:

    a) recuperaes de crditos que no representem ingressos de novas receitas, ecujas perdas no tenham sido deduzidas na apurao do lucro real emperodos anteriores;

    b) a reverso de saldo de provises anteriormente constitudas, desde que o valorprovisionado no tenha sido deduzido na apurao do lucro real dos perodosanteriores, ou que se refiram ao perodo no qual a pessoa jurdica tenha se

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    submetido ao regime de tributao com base no lucro presumido ou arbitrado(Lei n 9.430/96, art. 53);

    c) os lucros e dividendos recebidos decorrentes de participaes societrias,

    caso refiram-se a perodos em que os mesmos sejam isentos de imposto derenda.

    6.2.1.2. APURAO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PELO LUCROPRESUMIDO

    6.2.1.2.1. CLCULO DO IMPOSTO

    O imposto devido em cada trimestre ser calculado mediante a aplicao daalquota de 15% sobre a base de clculo, isto , sobre o lucro presumido.

    A parcela do lucro presumido que exceder ao resultado da multiplicao de R$

    20.000,00 pelo nmero dos meses do respectivo perodo de apurao (normalmente detrs meses) sujeita-se incidncia do adicional de 10%.

    Para efeito de pagamento, a pessoa jurdica poder deduzir do imposto devido noperodo de apurao, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram abase de clculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em perodosanteriores (art. 10 da Lei n 9.532/97).

    Exerccios:

    01- (TRF - 2002.2/ESAF) A empresa Tlburi de Ao S/A demonstrou, no exerccio de

    2001, os valores que seguem:

    - Lucro bruto R$ 180.000,00- Lucro operacional R$ 140.000,00- Receitas no-operacionais R$ 15.000,00- Despesas no-operacionais R$ 55.000,00- Participao de Administradores R$ 5.000,00- Participao de Debenturistas R$ 7.000,00- Participao de Empregados R$ 6.000,00

    A tributao do lucro dessa empresa alquota de 30% para Imposto de Renda eContribuio Social Sobre o Lucro Lquido, conjuntamente, vai aumentar o passivo no

    valor dea) R$ 24.600,00b) R$ 26.100,00c) R$ 27.900,00d) R$ 28.200,00e) R$ 30.000,00

    Soluo: Apesar da anulao desta questo pela banca examinadora, entendo que omotivo provvel foi por no estar no programa para tcnico, uma vez que na prova deAFRF houve uma questo parecida, no anulada.

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    Solicita o examinador o valor do aumento do passivo em decorrncia do Imposto deRenda e da Contribuio Social Sobre o Lucro.

    Sabemos que o Imposto de Renda pode ser calculado com base no Lucro Real,Presumido ou Arbitrado. Aqueles que tributam o lucro pelo presumido ou arbitrado noprecisam, para fins fiscais, de contabilidade. Enquanto que o Lucro Real pressupecontabilidade, uma vez que o incio de seu clculo depende do Lucro Antes do Imposto deRenda. Portanto, deparando-se com uma questo deste tipo, parta do princpio que oImposto de Renda dever ser calculado com base no Lucro Real.

    Inicialmente, portanto, elabore a DRE. Vejamos:

    Lucro bruto R$ 180.000,00Lucro operacional R$ 140.000,00Receitas no-operacionais R$ 15.000,00

    Despesas no-operacionais (R$ 55.000,00)Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 100.000,00Imposto Renda/Cont. Social ?Participao de Debenturistas (R$ 7.000,00)Participao de Empregados (R$ 6.000,00)Participao de Administradores (R$ 5.000,00)Por motivos que at hoje desconheo, a banca calcula o Imposto de Renda e aContribuio Social conjuntamente, como se tivessem a mesma base de clculo, o queno corresponde a realidade. Porm, como ela sempre atua desta forma, nadamudaremos.

    Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuio Social),devemos lembrar que o clculo deste imposto feito extra-contabilmente, no Livro deApurao do Lucro Real (LALUR), onde so efetuados os seguintes ajustes:

    Lucro Antes do Imposto de Renda+ Adies- Excluses- Compensaes= Lucro Real

    De acordo com a Legislao do Imposto de Renda, as participaes nos lucros dosdebenturistas e dos empregados so dedutveis na apurao deste imposto. Ora, asparticipaes so calculadas aps o Imposto de Renda. Como elas so dedutveis,ento?

    Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislaes (societria e tributria). Esteconflito gera um clculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular ooutro dependo de um. Na prtica, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o clculoapenas uma vez. Para complementar este estudo, olhem a questo nmero 7, a ltimadesta apostila

    Para resumir a resoluo, basta que no LALUR efetuemos as excluses destes doisvalores (debntures e empregados). Assim:

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    Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 100.000,00+ Adies

    - Excluses (R$ 13.000,00)- Compensaes= Lucro Real R$ 87.000,00

    Sobre o Lucro Real aplica-se a alquota do Imposto de Renda. Como o clculo daContribuio Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma basede clculo.

    R$ 87.000,00 x 30% = R$ 26.100,00

    Esta foi a resposta inicial da banca. Posteriormente, nos recursos, houve a anulao.Porm, entendo que a questo tem resposta.

    Gabarito B

    02- Entre as formas de tributao pelo Imposto de Renda Pessoa Jurdica previstas nalegislao, no se inclui:

    a) a tributao pelo lucro presumido.b) o pagamento mensal unificado de impostos e contribuies federais (SIMPLES).c) a tributao pelo lucro arbitrado.d) a tributao pelo lucro bruto.e) a tributao pelo lucro real.

    Soluo: Resposta simples. Comentamos que as formas de tributao so: Real,Presumido, Arbitrado e Simples. Logo a resposta falsa a letra D.

    Gabarito D

    03 - Uma empresa apurou em determinado perodo de 2005, um Lucro Real de R$27.000,00. As adies eram de R$ 5.000,00 e as excluses de R$ 3.000,00. Nopatrimnio lquido havia o registro de prejuzos contbeis anteriores de R$ 10.000,00.Considerando estes dados podemos afirmar que lucro contbil antes da proviso doImposto de Renda era de R$:

    a) 29.000,00

    b) 27.000,00c) 25.000,00d) 23.000,00e) 21.000,00

    Soluo: Vejam que questo interessante. Deve ser resolvida de trs para frente. Foiinformado o Lucro Real e pedido o Lucro Contbil. Lembremos da forma de apuraodo Lucro Real:

    Lucro Antes do Imposto de Renda ?+ Adies R$ 5.000,00

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    - Excluses (R$ 3.000,00)- Compensaes= Lucro Real R$ 27.000,00

    Basta fazermos, agora, o clculo.

    R$ 27.000,00 = ? + R$ 5.000,00 R$ 3.000,00

    ? = R$ 25.000,00

    Gabarito - C

    04- (AFRF 2003/ESAF) - Assinale abaixo a opo que contm a afirmao correta.

    a) O lucro da pessoa jurdica ser arbitrado quando o contribuinte optarindevidamente pela tributao com base no lucro presumido.

    b) Lucro presumido uma forma simplificada de apurao da base de clculo dostributos com o imposto de renda e da contribuio social, aplicvel a todas aspessoas jurdicas que fizerem opo para esse fim.

    c) Lucro real o lucro lquido do perodo apurado na escriturao comercial, masdiferente do lucro contbil, porque ajustado pelas adies, excluses ecompensaes.

    d) Lucro arbitrado a forma utilizada pelo fisco apenas no caso em que ocontribuinte se recusar ou dificultar o acesso da autoridade fiscal documentaocomprobatria das atividades.

    e) Lucro contbil aquele apurado na contabilidade mas que no serve de base paraa tributao do imposto de renda porque conhecido apenas como lucroescritural.

    Soluo: Na matria de contabilidade uma questo de legislao tributria. Por que noso claros no edital informando que ir cair legislao tributria? Deixa para l e vamosresponder.

    Letra a: Uma das hipteses de arbitramento do lucro se d quando a pessoa jurdicaobrigada a apurao do lucro real deixa de faze-lo e opta pelo lucro presumido. aresposta.Letra b: S pode optar pelo Lucro Presumido quem no est obrigado ao Lucro Real. at bvio, no? Quem est obrigado a um sistema no pode outro. Portanto o Presumidono aplicvel a todas as pessoas.Letra c: Lucro Real no o Lucro Lquido do perodo apurado na escriturao comercial.

    Letra d: Existem vrias hipteses de arbitramento do lucro, e no apenas a indicada naopo.Letra e: Hiptese bem absurda. O lucro contbil o incio de apurao do lucro real.

    Gabarito: A

    05 - (AFRF 2002-2/ESAF) A empresa de Pedras & Pedrarias S/A. demonstrou noexerccio de 2001 os valores como seguem:

    Lucro bruto R$ 90.000,00Lucro operacional R$ 70.000,00Receitas operacionais R$ 7.500,00

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    Despesas operacionais R$ 27.500,00Participao de Administradores R$ 2.500,00Participao de Debenturistas R$ 3.500,00

    Participao de Empregados R$ 3.000,00

    A tributao do lucro dessa empresa dever ocorrer alquota de 30% para Imposto deRenda e Contribuio Social sobre Lucro Lquido, conjuntamente.Assim, se forem calculados corretamente o IR e a CSLL, certamente o valor destinado, noexerccio, constituio da reserva legal dever ser de:

    a) R$ 2.000,00b) R$ 2.070,00c) R$ 2.090,00d) R$ 2.097,50e) R$ 2.135,00

    Soluo: Questo idntica a primeira desta apostila, cobrada no mesmo dia. Aquela foianulada, esta no.

    Solicita o examinador o valor da Reserva Legal. Como a Reserva Legal calcula a partirdo Lucro Lquido do Exerccio (5% x Lucro Lquido), necessitamos apurar o Imposto deRenda para chegarmos ao Lucro Lquido.

    Sabemos que o Imposto de Renda pode ser calculado com base no Lucro Real,Presumido ou Arbitrado. Aqueles que tributam o lucro pelo presumido ou arbitrado noprecisam, para fins fiscais, de contabilidade. Enquanto que o Lucro Real pressupecontabilidade, uma vez que o incio de seu clculo depende do Lucro Antes do Imposto de

    Renda. Portanto, deparando-se com uma questo deste tipo, parta do princpio que oImposto de Renda dever ser calculado com base no Lucro Real.

    Inicialmente, portanto, elabore a DRE. Vejamos:

    Lucro bruto R$ 90.000,00Receitas no-operacionais R$ 7.500,00Despesas no-operacionais (R$ 27.500,00)Lucro operacional R$ 70.000,00Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 70.000,00Imposto Renda/Cont. Social ?Participao de Debenturistas (R$ 3.500,00)

    Participao de Empregados (R$ 3.000,00)Participao de Administradores (R$ 2.500,00)Conforme j comentei na primeira questo, a banca calcula o Imposto de Renda e aContribuio Social conjuntamente, como se tivessem a mesma base de clculo, o queno corresponde a realidade. Porm, como ela sempre atua desta forma, nadamudaremos.

    Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuio Social),devemos lembrar que o clculo deste imposto feito extra-contabilmente, no Livro deApurao do Lucro Real (LALUR), onde so efetuados os seguintes ajustes:

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    Lucro Antes do Imposto de Renda+ Adies- Excluses

    - Compensaes= Lucro Real

    De acordo com a Legislao do Imposto de Renda, as participaes nos lucros dosdebenturistas e dos empregados so dedutveis na apurao deste imposto. Ora, asparticipaes so calculadas aps o Imposto de Renda. Como elas so dedutveis,ento?

    Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislaes (societria e tributria). Esteconflito gera um clculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular ooutro dependo de um. Na prtica, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o clculoapenas uma vez.

    Para resumir a resoluo, basta que no LALUR efetuemos as excluses destes doisvalores (debntures e empregados). Assim:

    Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 70.000,00+ Adies- Excluses (R$ 6.500,00)- Compensaes= Lucro Real R$ 63.500,00Sobre o Lucro Real aplica-se a alquota do Imposto de Renda. Como o clculo daContribuio Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma base

    de clculo.

    R$ 63.500,00 x 30% = R$ 19.050,00

    Assim, o Lucro Lquido do Exerccio vale:

    Lucro bruto R$ 90.000,00Receitas no-operacionais R$ 7.500,00Despesas no-operacionais (R$ 27.500,00)Lucro operacional R$ 70.000,00Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 70.000,00Imposto Renda/Cont. Social (R$ 19.050,00)Participao de Debenturistas (R$ 3.500,00)Participao de Empregados (R$ 3.000,00)Participao de Administradores (R$ 2.500,00)Lucro Lquido do Exerccio R$ 41.950,00Para calcular a Reserva Legal, aplicamos 5% sobre o Lucro Lquido:

    R$ 41.950,00 x 5% = R$ 2.097,50

    Gabarito D

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    06- (AFPS 2002/ESAF) A escriturao contbil da empresa Normas Mornas S/A tornoudisponveis as seguintes informaes para permitir o clculo da proviso para o imposto

    de renda e contribuio social sobre o lucro lquido.

    Contas saldosReverso de Provises R$ 2.500,00Reverso de Reservas R$ 1.800,00Lucros Acumulados R$ 8.000,00Reserva Legal R$ 5.000,00Participao de Administradores R$ 2.000,00Participao de Debenturistas R$ 2.200,00Receita Bruta de Vendas R$ 80.000,00Receita Lquida de Vendas R$ 70.000,00Custo das Mercadorias Vendidas R$ 30.000,00

    Aluguis Passivos R$ 1.200,00Depreciao Acumulada R$ 3.000,00Comisses Ativas R$ 2.100,00Salrios e Ordenados R$ 4.800,00

    Utilizando as informaes acima, naquilo que for pertinente ao assunto, pode-se dizer queo clculo da proviso para IR e CSLL, feito alquota de 35%, vai alcanar o valor de

    a) R$ 12.040,00b) R$ 12.740,00c) R$ 12.810,00d) R$ 13.510,00e) R$ 13.685,00

    Soluo: Esta questo tambm foi anulada. Ela possui uma informao duvidosa, relativaa Reverso de Provises. Esta conta uma receita, que pode ser no tributvel,dependendo do tratamento da proviso. Exemplo: se for uma reverso de proviso paradevedores duvidosos uma receita no tributvel, porque quando da constituio daproviso a despesa foi indedutvel. Porm, se for uma reverso de proviso para frias,por exemplo, ser uma receita tributvel, porque quando da constituio da proviso adespesa foi dedutvel.

    Talvez por esta informao duvidosa tenham anulado a questo.

    Vou resolve-la como se a reverso da proviso fosse tributvel. Isto porque teremos umaresposta que, alis, foi o gabarito inicial.

    Inicialmente, precisamos encontrar o Lucro Antes do Imposto de Renda.

    Receita Bruta de Vendas R$ 80.000,00Receita Lquida de Vendas R$ 70.000,00Custo das Mercadorias Vendidas (R$ 30.000,00)Lucro Bruto R$ 40.000,00Comisses Ativas R$ 2.100,00

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    Salrios e Ordenados (R$ 4.800,00)Aluguis Passivos (R$ 1.200,00)Reverso de Provises R$ 2.500,00

    Lucro Operacional R$ 38.600,00Imposto de Renda ?Participao de Debenturistas (R$ 2.200,00)Participao de Administradores (R$ 2.000,00)Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuio Social),devemos lembrar que o clculo deste imposto feito extra-contabilmente, no Livro deApurao do Lucro Real (LALUR), onde so efetuados os seguintes ajustes:

    Lucro Antes do Imposto de Renda+ Adies- Excluses- Compensaes= Lucro Real

    Conforme j comentado, de acordo com a Legislao do Imposto de Renda, asparticipaes nos lucros dos debenturistas e dos empregados so dedutveis na apuraodeste imposto. Ora, as participaes so calculadas aps o Imposto de Renda. Comoelas so dedutveis, ento?

    Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislaes (societria e tributria). Esteconflito gera um clculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular ooutro dependo de um. Na prtica, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o clculoapenas uma vez.

    Para resumir a resoluo, basta que no LALUR efetuemos as excluses destes doisvalores (debntures e empregados). Assim:

    Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 38.600,00+ Adies- Excluses (R$ 2.200,00)- Compensaes= Lucro Real R$ 36.400,00Sobre o Lucro Real aplica-se a alquota do Imposto de Renda. Como o clculo daContribuio Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma basede clculo.

    R$ 36.400,00 x 35% = R$ 12.740,00

    Gabarito B (oficialmente foi anulada se considerarmos que a reverso de provisesno tributvel, no tem resposta mesmo)

    07- (FISCAL MS\2001) O Contador da Empresa Comrcio Com S/A j havia contabilizadoas operaes de encerramento do exerccio de 2000, inclusive a proviso parapagamento do imposto de renda, quando se apercebeu de que no havia calculado asparticipaes estatutrias de empregados e de diretores, previstas nos Estatutos

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    alquota de 10%, para cada tipo. A proviso para o imposto de renda fora calculada alquota de 25% do lucro real, tendo o lucro lquido do exerccio, no valor de R$27.000,00, sido creditado na conta Lucros (ou Prejuzos) Acumulados.

    Aps sanar a falha anterior, contabilizando as participaes estatutrias corretamente erecalculando o imposto, a proviso para o imposto de renda dever ir a balano com onovo valor de:

    a) R$ 6.075,00b) R$ 7.650,00c) R$ 7.717,50d) R$ 8.325,00e) R$ 8.730,00

    Soluo: Primeira vez que este tipo de questo caiu em prova da rea fiscal. Reparemque foi dito que o responsvel pela escriturao da empresa esqueceu de calcular duas

    participaes (empregados e diretores). Sabemos que as participaes so calculadasaps o Imposto de Renda. Da questo, tambm sabemos que o Lucro Lquido Final foide R$ 27.000,00, ou seja, aps o Imposto de Renda. Como a Alquota do Imposto deRenda de 25%, podemos calcular o Lucro Antes do Imposto de Renda. Vejamos:

    Lucro Antes do Imposto de Renda XImposto de Renda (25%) (0,25X)Lucro Lquido do Exerccio R$ 27.000,00Atravs de um clculo matemtico simples, descobrimos o valor do Lucro Antes doImposto de Renda.

    R$ 27.000,00 = X 0,25X

    0,75 X = R$ 27.000,00

    X = R$ 36.000,00

    Descoberto o Lucro Antes do Imposto de Renda, podemos calcular, agora, asparticipaes. Entramos naquele clculo circular j comentado. Como resolver?Consideremos a proviso para o imposto de renda (neste caso de R$ 9.000,00) paracalcular as participaes. Esta proviso ser apenas uma previso. Depois decalculadas as participaes, recalculamos a Proviso para o Imposto de Renda.

    Assim:

    Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00Imposto de Renda (25%) (R$ 9.000,00)Lucro Lquido antes das Participaes R$ 27.000,00Participao dos Empregados (10%) (R$ 2.700,00)Base de Clculo das Participaes dos Diretores R$ 24.300,00Participao dos Diretores (10%) (R$ 2.430,00)

    Identificadas as participaes, recalculamos o Imposto de Renda.

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    Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00Proviso para o Imposto Renda X

    Participao de Empregados (R$ 2.700,00)Participao de Administradores (R$ 2.430,00)Para calcular o Imposto de Renda, basta que no LALUR efetuemos as excluses dasparticipaes que so dedutveis. Neste exemplo, apenas as participaes dosempregados so permitidas. Assim:

    Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00+ Adies- Excluses (R$ 2.700,00)- Compensaes= Lucro Real R$ 33.300,00

    Sobre o Lucro Real aplica-se a alquota do Imposto de Renda.

    R$ 33.300,00 x 25% = R$ 8.325,00

    Ao recalcular o Imposto de Renda, no recalculamos as participaes. Seno teramosum clculo circular, j comentado.

    Gabarito - D