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CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA – TEORIA E EXERCÍCIOS P/ ICMS-SP (com as alterações da Lei n o 11.638/07 e da Lei n o 11.941/09) PROFESSOR: MORAES JÚNIOR Prof. José Jayme Moraes Junior www.pontodosconcursos.com.br 1 CONTABILIDADE GERAL MÓDULO 06 6.1. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 6.2. Reorganização e reestruturação de empresas: Processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. 6.3. Exercícios de Fixação. 6.4. Resolução dos Exercícios de Fixação. 6.1. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 6.1.1. Conceitos e Objetivos Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s). Uma entidade exerce o controle sobre outra quando detém, direta ou indiretamente, por intermédio de outras entidades, direitos de sócia que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores. O controle é conjunto quando os poderes são exercidos por duas ou mais entidades vinculadas por acordo de votos. A entidade que exerce o controle direto ou indireto sobre outra é denominada de “controladora”, e a entidade comandada, de “controlada”, inclusive quando esta estiver sob controle conjunto. A entidade que possuir investimento em entidades controladas, incluindo as sob controle conjunto, deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas. As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão-somente uma unidade de natureza econômico- contábil, segundo o que estabelece o parágrafo único do artigo 4 o da Resolução CFC n o 750, de 29 de dezembro de 1993, tendo por objetivo apresentar a posição patrimonial e financeira, os resultados das operações e as origens e

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CONTABILIDADE GERAL MÓDULO 06

6.1. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 6.2. Reorganização e reestruturação de empresas: Processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. 6.3. Exercícios de Fixação. 6.4. Resolução dos Exercícios de Fixação. 6.1. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 6.1.1. Conceitos e Objetivos

Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s). Uma entidade exerce o controle sobre outra quando detém, direta ou indiretamente, por intermédio de outras entidades, direitos de sócia que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores. O controle é conjunto quando os poderes são exercidos por duas ou mais entidades vinculadas por acordo de votos.

A entidade que exerce o controle direto ou indireto sobre outra é denominada de “controladora”, e a entidade comandada, de “controlada”, inclusive quando esta estiver sob controle conjunto.

A entidade que possuir investimento em entidades controladas, incluindo as sob controle conjunto, deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas.

As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão-somente uma unidade de natureza econômico-contábil, segundo o que estabelece o parágrafo único do artigo 4o da Resolução CFC no 750, de 29 de dezembro de 1993, tendo por objetivo apresentar a posição patrimonial e financeira, os resultados das operações e as origens e

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aplicações de recursos do conjunto, sem restringir-se a limitações legais e à personalidade jurídica das entidades envolvidas.

Entende-se por unidade de natureza econômico-contábil o patrimônio, sem personalidade jurídica própria, resultante da agregação de patrimônios autônomos pertencentes a duas ou mais entidades.

As demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a demonstração consolidada do resultado do exercício e a demonstração consolidada das origens e aplicações de recursos (deixou de ser obrigatória com a publicação da Lei no 11.638/07), complementados por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados. O objetivo das demonstrações consolidadas é apresentar os resultados das operações e a posição patrimonial-financeira da sociedade controladora e das suas controladas, como se o grupo fosse uma única empresa. 6.1.2. Obrigatoriedade

A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas (a CVM pode vir a reduzir este percentual).

Para a determinação deste percentual de 30%, considera-se investimento a soma algébrica dos seguintes valores:

- Valor da participação societária avaliado pelo método da equivalência

patrimonial; - Ágio ou deságio na aquisição do investimento; e - Provisão para perdas prováveis na sua alienação. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as

sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:

a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;

b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades

controladas. Pontos a ressaltar: I - Os grupos de sociedades, organizados na forma preconizada nos artigos 265 a 277 da Lei no 6.404/76, ainda que a sociedade de comando não tenha a forma de companhia, também está obrigado a elaborar demonstrações

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contábeis consolidadas. Nesse caso, as demonstrações consolidadas deverão ser publicadas juntamente com as da sociedade de comando. II – As demonstrações contábeis consolidadas não substituem as demonstrações das sociedades envolvidas na consolidação. III – De acordo com o art. 21, da Instrução CVM no 247/96, todas as sociedades abertas que possuírem investimentos em sociedades controladas deverão efetuar a consolidação das demonstrações contábeis, independentemente do percentual que estes investimentos representarem em relação ao patrimônio líquido da controladora. 6.1.3. Técnicas de Consolidação

A consolidação é o processo de agregar saldos de contas e/ou de grupos de contas da mesma natureza, de eliminar saldos de transações e de participações entre entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil e de segregar as participações de não-controladores, quando for o caso.

A controladora deve consolidar as demonstrações contábeis de

entidade controlada a partir da data em que assume seu controle, individual ou em conjunto.

Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil.

Quando o controle for exercido de forma conjunta, os saldos das contas devem ser agregados às demonstrações contábeis consolidadas de cada controladora, na proporção da participação destas no capital social da controlada.

No caso de uma das entidades controladoras passar a exercer direta ou indiretamente o controle da entidade sob controle conjunto, a controladora final deve passar a consolidar integralmente os elementos do patrimônio da controlada.

As entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil devem segregar, em contas específicas, as transações realizadas entre si.

As demonstrações contábeis das entidades controladas, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data ou até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data das demonstrações contábeis da controladora.

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Quando demonstrações contábeis com datas diferentes são consolidadas, devem ser efetuados ajustes que reflitam os efeitos de eventos relevantes nas entidades, que ocorrerem entre aquelas datas e a data-base das demonstrações contábeis da unidade de natureza econômico-contábil.

Quando o percentual de participação da controladora no capital da controlada variar durante o exercício, os resultados devem ser incluídos proporcionalmente às percentagens de participação, período por período.

Das demonstrações contábeis consolidadas são eliminados:

a) os valores dos investimentos da controladora em cada controlada e o correspondente valor no patrimônio líquido da controlada (participações de uma sociedade em outra);

b) os saldos de quaisquer contas decorrentes de transações

entre as entidades incluídas na consolidação;

c) as parcelas dos resultados do exercício, do patrimônio líquido e do custo de ativos de qualquer natureza, que corresponderem a resultados ainda não realizados de negócios entre as entidades, exceto quando representarem perdas permanentes.

Os resultados ainda não realizados, provenientes de negócios entre as

entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil, somente se consideram realizados quando se originarem de negócios efetivos com terceiros.

No processo de consolidação das demonstrações contábeis, não se

podem compensar quaisquer ativos ou passivos, pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista um direito de compensação, e este represente a expectativa quanto à realização do ativo e à liquidação do passivo.

Os impostos e contribuições relacionados às transações entre as entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil devem ser reconhecidos na mesma proporção dos resultados ainda não realizados, e classificados no ativo ou no passivo, a curto ou a longo prazo, como tributos diferidos.

Os resultados de entidade controlada devem ser incluídos nas

demonstrações contábeis consolidadas:

a) a partir da data da aquisição da participação; b) até a data da sua baixa.

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As demonstrações contábeis de todas as entidades controladas, no País ou no exterior, incluindo filial, agência, sucursal, dependências ou escritório de representação, devem ser consolidadas sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da controladora por força de normatização específica.

Devem ser excluídas, das demonstrações contábeis consolidadas, as entidades controladas que se encontrem nas seguintes condições:

a) com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou

b) cuja venda por parte da controladora, em futuro próximo,

tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada.

No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do

investimento, na entidade controlada excluída da consolidação, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

Sempre que houver efeito relevante em razão de exclusão da entidade controlada, as demonstrações contábeis consolidadas devem ser ajustadas para fins de comparação.

A falta de semelhança das operações da entidade controlada com as da

entidade controladora não gera sua exclusão das demonstrações contábeis consolidadas.

O montante correspondente ao ágio ou deságio, proveniente da aquisição ou subscrição de capital de entidade controlada, quando decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da controlada e o respectivo valor contábil, deve ser apresentado como adição ou retificação da conta utilizada pela entidade controlada, para registro do ativo especificado.

O ágio ou deságio decorrente de expectativa de resultado futuro, representado pela diferença entre o valor pago na aquisição do investimento e o valor de mercado dos ativos da controlada, deve ser apresentado:

a) em conta destacada no ativo não circulante, em caso de ágio; e b) em conta específica de passivo não circulante, em caso de deságio.

O valor correspondente à provisão para perdas constituídas na entidade

controladora deve ser deduzido do saldo da conta da entidade controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentado como passivo exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade.

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6.1.4. Participação de Não-Controladores

A participação de não-controladores é a parcela do capital, reservas e resultados pertencentes a acionistas ou sócios minoritários.

A participação de não-controladores no patrimônio líquido das

entidades controladas deve ser destacada em grupo isolado no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do grupo de patrimônio líquido. O objetivo deste procedimento é de que o Patrimônio Líquido consolidado reflita o valor que realmente pertence aos acionistas da empresa controladora, excluindo-se deste total a parcela pertencente aos acionistas minoritários.

A participação de não-controladores, no lucro ou prejuízo líquido (do exercício) das controladas, deve ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro ou prejuízo líquido consolidado. 6.1.5 Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas

As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

a) as denominações das entidades controladas incluídas na consolidação, bem como o percentual de participação da controladora em cada entidade controlada, englobando a participação direta e a indireta por intermédio de outras entidades controladas;

b) as características principais das entidades controladas incluídas na

consolidação;

c) os procedimentos adotados na consolidação;

d) o valor dos principais grupos do ativo, do passivo e do resultado das entidades sob controle conjunto;

e) a razão pela qual os componentes patrimoniais de uma ou mais

controladas não foram avaliados pelos mesmos critérios utilizados pela controladora;

f) a exposição dos motivos que determinaram a inclusão ou a exclusão

de uma entidade controlada durante o exercício, bem como os efeitos, nos elementos do Patrimônio Líquido e Resultado Consolidados, decorrentes dessa inclusão ou exclusão;

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g) a natureza e os montantes dos ajustes efetuados em decorrência da defasagem de datas, quando couber;

h) a base e o fundamento para a amortização do ágio ou deságio não

absorvido na consolidação;

i) a conciliação entre os montantes do Patrimônio Líquido e do Lucro Líquido da controladora com os montantes do patrimônio líquido ou o prejuízo, consolidados, e os respectivos esclarecimentos, se necessários;

j) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício ou do

período que tenham ou possam vir a ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas;

k) o efeito da variação do percentual de participação da controladora na

controlada, dentro de um mesmo exercício. Exemplo 1: Em 02/01/2004, a Cia. Investidora adquire 100% das ações da Cia. Investida por R$ 600.000,00. Supondo os dados abaixo, monte o balanço consolidado. Ajuste: Eliminação do investimento da Investidora em 100% do PL da Investida Balanços Patrimoniais em 02/01/2004

Contas Investidora Investida Ajustes Balanço Consolidado Débito Crédito

Ativo Circulante Investimentos Na Investida Em outras Imobilizado

1.640.000

600.000 140.000 440.000

240.000 0

60.000 360.000

600.000(1)

1.880.000

0 200.000 800.000

Total do Ativo 2.820 660.000 600.000 2.880.000 Passivo Patrimônio Líquido Capital Reservas

700.000

1.600.000 520.000

60.000

400.000 200.000

400.000(1) 200.000(1)

760.000

1.600.000 520.000

Total do Passivo

2.820 660.000 600.000 600.000 2.880.000

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Exemplo 2: Considerando o exemplo 1, ainda em 02/01/2004, a Cia. Investidora adquire 70% da Cia. Investida 2, por R$ 210.000,00. O patrimônio líquido da Investida 2 é de R$ 300.000,00. Monte o balanço consolidado. Ajustes: - Eliminação do investimento da Investidora em 100% do PL da Investida. - Eliminação do investimento da Investidora em 70% do PL da Investida 2. 70% x 300.000 = R$ 210.000,00 -Eliminação da participação dos minoritários (30% do PL da Investida 2). 30% x 300.000 = R$ 90.000,00

Contas Investidora Investida Investida 2

Ajustes Balanço Consolidado Débito Crédito

Ativo Circulante Investimentos Na Investida Na Investida 2 Em outras Imobilizado

1.430.000

600.000 210.000 140.000 440.000

240.000 0 0

60.000 360.000

380.000 0 0 0

220.000

600.000(1) 210.000(2)

2.050.000

0 0

200.000 1.020.000

Total do Ativo 2.820 660.000 600.000 600.000 3.270.000 Passivo Part. Minoritária Patrimônio Líquido Capital Reservas

700.000

1.600.000

520.000

60.000

400.000

200.000

300.000

120.000

180.000

400.000(1) 84.000(2) 36.000(3)

200.000(1) 126.000(2) 54.000(3)

90.000(3)

1.060.000 90.000

1.600.000 520.000

Total do Passivo 2.820 660.000 600.000 600.000 2.880.000 6.1.6 Lucros nos Estoques Os lucros nos estoques correspondem a resultados ainda não realizados, de negócios entre as empresas envolvidas na consolidação. Logo, devem ser eliminados do balanço consolidado. Lançamentos: Lucros Acumulados a Mercadorias em Estoque

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Além disso, no momento da consolidação de balanços, deve ser eliminado o lucro da empresa que forneceu os bens (vendedora) e que faz parte do custo das mercadorias vendidas. Lançamento: Receita de Vendas

a Custos das Vendas (neste lançamento, o total do débito será maior que o total do crédito, pois houve lucro na transação).

Exemplo 3: Considere os dados abaixo: 1. Balanços patrimoniais, em 31/12/2004, da Investidora e da Investida:

Contas Investidora Investida Ativo Caixa Contas a Receber Clientes Mercadorias Participações Societárias Terrenos Móveis Máquinas

5.000 10.000

0 20.000 32.500 20.500 12.000

0

2.500

0 15.000 12.500

0 15.000 6.000 24.000

Total 100.000 75.000 Passivo Fornecedores Impostos a Recolher Contas a Pagar Empréstimo Capital Social Lucros Acumulados

15.000 25.000

0 0

40.000 20.000

7.500

0 10.000 15.000 30.000 12.500

Total 100.000 75.000 Efetuar os lançamentos dos ajustes abaixo indicados, necessários à consolidação de balanços em 31/12/2004. Informações Adicionais:

1) A Investidora detém 100% do capital da investida e o investimento é avaliado pelo método de equivalência patrimonial;

2) A Investida tem a pagar à Investidora a importância de R$ 10.000,00, registrada em contas a pagar.

3) Toda a produção da investida se destina à venda pela investidora, que somente adquire produtos da controlada e sempre pelo dobro do custo de produção.

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Ajustes 1. A Investida tem a pagar à Investidora a importância de R$ 10.000,00, registrada em contas a pagar. Contas a Pagar (Investida) a Contas a Receber (Investidora) 10.000 2. Toda a produção da investida se destina à venda pela investidora, que somente adquire produtos da controlada e sempre pelo dobro do custo de produção. 2.1. A investidora só compra da investida, que, por sua vez, só vende para a investidora. Fornecedores (Investidora) a Clientes (Investida) 15.000 2.2. A investida vende mercadorias para a investidora pelo dobro do preço de custo. Logo, tanto no estoque de mercadorias da investidora como no Patrimônio Líquido da investida existe R$ 10.000,00 (metade do estoque da mercadoria) de lucros ainda não realizados. Lucros Acumulados (Investida) a Mercadorias em Estoque (Investidora) 10.000 (50% x 20.000) (*) Este lucro só será realizado quando da venda, pela investidora, do restante do estoque para terceiros. 2.3. A investidora detém 100% do capital da investida e o investimento é avaliado pelo método de equivalência patrimonial. Observe que o PL da Investida é de R$ 42.500,00 (Capital Social + Lucros Acumulados), mas R$ 10.000,00 foram retirados em virtude de lucros não realizados nas transações em as companhias. Logo, a avaliação da participação societária totalizou R$ 32.500,00 na investidora. Diversos (Investida) a Participações Societárias (Investidora) Capital Social 30.000 Lucros Acumulados 2.500 32.500

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3. Balanço Consolidado

Contas Investidora Investida Ajustes Débito

Ajustes Crédito

Balanço Consolidado

Ativo Caixa Contas a Receber Clientes Mercadorias Participações Societárias Terrenos Móveis Máquinas

5.000 10.000

0 20.000 32.500 20.500 12.000

0

2.500

0 15.000 12.500

0 15.000 6.000 24.000

10.000(1) 15.000(2.1) 10.000(2.2) 32.500(3)

7.500

0 0

22.500 0

35.500 18.000 24.000

Total 100.000 75.000 67.500 107.500 Passivo Fornecedores Impostos a Recolher Contas a Pagar Empréstimo Capital Social Lucros Acumulados

15.000 25.000

0 0

40.000 20.000

7.500

0 10.000 15.000 30.000 12.500

15.000(2.1)

10.000(1)

30.000(3)

10.000(2.2) 2.500(3)

7.500 25.000

0 15.000 40.000 20.000

Total 100.000 75.000 67.500 107.500 Exemplo 4: Considere os dados abaixo: 1. Balanços patrimoniais, em 31/12/2004, da Investidora e da Investida:

Contas Controladora Controlada Ativo Disponível Estoques Investimento Imobilizado (Terreno)

320 0

400 280

0

400 0 0

Total 1.000 400 Passivo Patrimônio Líquido Capital Social

1.000

400 Total 1.000 400

A controladora detém 100% do capital da controlada. No decorrer do exercício, ocorreram apenas as seguintes transações:

1) A Controlada vende metade de seus estoques para a Controladora, por R$ 250,00, à vista.

2) A Controladora vende, à vista, para terceiros, por R$ 220,00, 60% do estoque adquirido da Controlada.

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2. Demonstrações do Resultado do Exercício, no final do exercício:

Controladora Controlada Vendas (-) CMV (=) Lucro Bruto (+) Resultado da Equivalência (=) Lucro Líquido

220 (150)

70 30 100

250 (200)

50 0 50

Notas: I – CMV da Controladora = 60% x R$ 250,00 = R$ 150,00 II – CMV da Controlada = 50% x R$ 400,00 = R$ 200,00 3. Balanço Patrimonial no final do exercício:

Contas Controladora Controlada Ativo Disponível Estoques Investimento Imobilizado (Terreno)

290 100 430 280

250 200 0 0

Total 1.100 450 Passivo Patrimônio Líquido Capital Social Lucros Acumulados

1.000 100

400 50

Total 1.100 450 Notas: I – Disponível da Controladora: Saldo Inicial 320,00 (-) Compras da Controlada (250,00) (+) Vendas a Terceiros 220,00

Saldo Final 290,00 II – Disponível da Controlada = R$ 250,00 (venda à vista para a Controladora) III – Estoques da Controladora = 40% x R$ 250,00 = R$ 100,00 IV – Estoques da Controlada = 50% x R$ 400,00 = R$ 200,00 V – Resultado da Equivalência Patrimonial da Controladora: PL da Controlada ao final do exercício 450,00 (-) Lucros Não Realizados na Controlada = 40% x 50 (20,00) Valor da Equivalência 430,00

(-) Valor Registrado na Controladora (400,00)

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Resultado Positivo na Equivalência 30,00 VI – Investimento na Controlada (Controladora) = R$ 430,00 Ajustes: 1. Nos estoques da controladora, há um lucro não realizado de R$ 20,00 (40% de R$ 50,00 dos estoques ainda não vendidos). O lucro deve ser excluído na consolidação. 2. A controlada obteve uma margem de lucro de 20% sobre o preço de venda para a controladora = Lucro Bruto/Receita de Vendas = 50/250 = 20%. 3. No CMV da controladora (R$ 150,00), há uma parcela correspondente ao lucro interno da controlada na venda para a controladora, que é de 20% x R$ 150,00 = R$ 30,00. Este valor deve ser excluído da consolidação. Também deve ser excluído a Receita de Vendas (R$ 250,00) e o CMV da controlada (R$ 200,00). 4. O ganho de equivalência patrimonial da controladora deve ser excluído da consolidação. Balanço Consolidado

Contas Controladora Controlada Ajustes Débito

Ajustes Crédito

Balanço Consolidado

Ativo Disponível Estoques Investimento Imobilizado (Terreno)

290 100 430 280

250 200 0 0

20 (1) 430(2)

540 280 0

280

Total 1.100 450 450 1.100 Passivo Patrimônio Líquido Capital Social Lucros Acumulados

1.000 100

400 50

400(2) 20(1) 30(2)

1.000 100

Total 1.100 450 450 1.100

Demonstração do Resultado do Exercício Consolidada

Controladora Controlada Ajustes Débito

Ajustes Crédito

DRE Consolidada

Vendas (-) CMV (=) Lucro Bruto (+) Resultado da Equivalência (=) Lucro Líquido

220 (150)

70 30 100

250 (200)

50 0 50

250(3)

30(4)

230(3)

220 (120) 100 0

100

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Pontos Importantes: I – O CMV da DRE Consolidada corresponde, efetivamente, ao CMV para o grupo de companhias, visto que a controlada comprou R$ 200,00 em mercadorias e a controladora vendeu 60% deste total, ou seja, 60% x R$ 200,00 = R$ 120,00. II – No lançamento (3), o total do débito (R$ 250,00) e maior que o total do crédito (R$ 230,00) e a diferença corresponde aos lucros nos estoques que já foram excluídos no lançamento (1). III – Decomposição do Lucro Consolidado: Vendas a Terceiros 220 (-) CMV compradas de Terceiros (120) Lucro nas Transações com Terceiros 100 6.1.7 Lucros nos Ativos Não Circulantes Os lucros contidos no ativo não circulantes correspondem a resultados, ainda não realizados, entre as empresas envolvidas na consolidação. 6.1.7.1. Participações Permanentes Avaliadas pelo MEP (Método de Equivalência Patrimonial) Exemplo 5: A Controladora “A”, em 2006, vende a participação que detém na Cia. “B” para a Controlada “C”, por R$ 2.000.000,00. Obtém, na transação, um lucro não-operacional de R$ 400.000,00, uma vez que o investimento está registrado em sua contabilidade pelo valor da equivalência patrimonial de R$ 1.600.000,00. A – Lançamento na Controlada “C”: Diversos a Caixa (Ativo Circulante) Investimentos Permanentes – Cia “B” 1.600.000 Ágio na Aquisição de Investimentos 400.000 2.000.000 B – Lançamento na Controladora “A”: Caixa (Ativo Circulante) a Diversos a Investimentos Permanentes – Cia “B” 1.600.000 a Outras Receitas – Lucro 400.000 2.000.000

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Ajuste a ser efetuado por ocasião da consolidação de balanços: Outras Receitas – Lucro a Ágio na Aquisição de Investimentos 400.000 6.1.7.2. Participações Permanentes Avaliadas pelo Custo de Aquisição Neste caso, no exemplo acima, a controlada teria registrado a compra ao preço do custo de aquisição. Exemplo 6: Dados do exemplo 5, considerando que a participação será avaliada pelo custo de aquisição. A – Lançamento na Controlada “C”: Investimentos Permanentes – Cia “B” a Caixa (Ativo Circulante) 2.000.000 B – Lançamento na Controladora “A”: Caixa (Ativo Circulante) a Diversos a Investimentos Permanentes – Cia “B” 1.600.000 a Outras Receitas – Lucro 400.000 2.000.000 Ajuste a ser efetuado por ocasião da consolidação de balanços: Outras Receitas – Lucro a Investimentos Permanentes – Cia “B” 400.000 6.1.7.3. Consolidação em Exercícios Posteriores ao da Alienação da Participação Societária Nas consolidações a serem realizadas em exercícios posteriores àquele em que ocorreu a alienação, o ajuste deverá ser debitado na conta “Lucros Acumulados”. Exemplo 7: No caso do exemplo “5”, teríamos o seguinte ajuste: Ajuste a ser efetuado por ocasião da consolidação de balanços: Lucros Acumulados a Ágio na Aquisição de Investimentos 400.000

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6.1.7.4. Lucros nas Vendas de Ativos Imobilizados Exemplo 8: A Controladora “A” vende uma máquina, em 10/01/2004, para a Controlada “B”, por R$ 1.800.000,00. Dados: Máquinas = R$ 1.500.000,00 Depreciação Acumulada = R$ 300.000,00 Vida Útil Estimada = 10 anos Valor Contábil da Máquina = 1.500.000 – 300.000 = 1.200.000 Lucro na Alienação = 1.800.000 – 1.200.000 = 600.000 Ajustes: é necessário eliminar o ganho de capital obtido pela controladora “A” (R$ 600.000,00) e o encargo de depreciação a maior, incorrido pela controlada, pelo fato de ter pago um valor maior que o custo contábil da controladora. Se a máquina tivesse sido adquirida pela controlada pelo preço de custo de R$ 1.200.000,00, no balanço consolidado teríamos: Valor da Máquina 1.200.000 (-) Depreciação em 2004 (120.000) => 10% x .1.200.000 Valor Contábil 1.080.000 Como a controlada pagou R$ 1.800.000,00, caso não houvesse ajuste, teríamos: Valor da Máquina 1.800.000 (-) Depreciação em 2004 (180.000) => 10% x .1.800.000 Valor Contábil 1.620.000 A diferença de R$ 540.000,00 (R$ 1.620.000,00 – R$ 1.080.000,00) corresponde a: Resultado Não Operacional 600.000 (-) Depreciação a maior (60.000) Diferença 540.000 O ajuste do balanço consolidado é realizado da seguinte forma: Diversos a Máquinas Lucros Acumulados 540.000 Depreciação Acumulada 60.000 600.000 Na DRE consolidada, deve-se excluir o resultado não operacional positivo de R$ 600.000,00 e a despesa de depreciação a maior de R$ 60.000,00.

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6.2. Reorganização e reestruturação de empresas: Processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. 6.2. Concentração e Extinção de Sociedades 6.2.1. Incorporação

Operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporadas) têm

seu patrimônio absorvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. 6.2.2. Fusão Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades (fusionadas) para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. 6.2.3. Cisão Operação pela qual uma companhia (cindida) transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, as quais podem já existir ou ser criadas precipuamente para este fim. A cisão pode ser total, quando houver a versão de todo o patrimônio da sociedade cindida (que se extinguirá) ou parcial, quando apenas parte do patrimônio é vertido para as outras sociedades e a personalidade jurídica da companhia cindida subsiste. Nas operações de cisão podem ocorrer as seguintes situações:

a) cisão total, com a criação de duas ou mais empresas novas; b) cisão total, com versa do patrimônio para empresas já existentes; c) cisão total, com versão de parte do patrimônio para empresa(s)

nova(s) e parte para empresas(s) já existente(s); d) cisão parcial, com versão de parte do patrimônio para

sociedade(s) nova(s); e) cisão parcial, com versão de para do patrimônio para empresas já

existentes; f) cisão parcial, com versão de parte do patrimônio para empresa(s)

nova(s) e parte para empresas(s) já existente(s). A incorporação, fusão e cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

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Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhe couberem. Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem também serão abertas, e devem ter o respectivo registro, caso desejem promover a admissão de negociação de novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de 120 dias, contados da data da assembléia geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O descumprimento do previsto acima dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações, nos 30 dias seguintes ao término do prazo nele referido.

A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de ambas as sociedades, e será eliminada no prazo máximo de 1 (um) ano; no caso de coligadas, salvo acordo em contrário, deverão ser alienadas as ações ou quotas de aquisição mais recente ou, se da mesma data, que representem menor porcentagem do capital social. 6.2.4. Protocolo de Intenções As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente, constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá: I - o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição; II - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão; III - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores; IV - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra; V - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação; VI - o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação;

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VII - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação. 6.2.5. Justificação

As operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembléia-geral das companhias interessadas mediante justificação, na qual serão expostos:

I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização; II - as ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista; III - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir; IV - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes. 6.2.6. Informações Gerais

As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.

As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal. O disposto no parágrafo acima aplicar-se-á aos casos de fusão, quando uma das sociedades fundidas for proprietária de ações ou quotas de outra, e de cisão com incorporação, quando a companhia que incorporar parcela do patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta.

Nas operações realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. (Incluído pela Lei no 11.638,de 2007)

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6.2.7. Direitos dos Debenturistas

A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.

Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

No caso do parágrafo acima, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures. 6.2.8. Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão

Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido.

A consignação da importância em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

Ocorrendo, no prazo acima, a falência da sociedade incorporadora ou da sociedade nova, qualquer credor anterior terá o direito de pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas. 6.2.9. Direitos dos Credores na Cisão

Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que

absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a

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sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão. 6.2.10. Averbação da Sucessão

A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações. 6.2.11. Incorporação

Operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporadas) têm

seu patrimônio absorvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.

A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da

operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.

Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e

a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

Incorporadora “A”

Incorporada “B”

Incorporada “C”

Incorporadora “A”

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Exemplo 1: A Cia. “A’ incorporou a Cia.“B”. Considere os dados abaixo e monte o balanço patrimonial da Cia “A” (incorporadora) após a incorporação. I – Antes da Incorporação:

Contas Cia “A” Cia “B” Ativo Caixa Clientes Mercadorias Terrenos Móveis Máquinas

10.000 10.000 30.000 30.000 20.000 10.000

5.000 5.000 10.000 10.000 10.000 10.000

Total 110.000 50.000 Passivo Fornecedores Títulos a Pagar Empréstimo Capital Social Reservas e Lucros

40.000 10.000 20.000 20.000 20.000

5.000 5.000 20.000 10.000 10.000

Total 110.000 50.000 II – Sócios das Cia “A” e Cia “B”: Cia “A” Sócio 1 (50%) = 10.000 Sócio 2 (50%) = 10.000 Cia “B” Sócio 3 (40%) = 4.000 Sócio 4 (30%) = 3.000 Sócio 5 (30%) = 3.000 III – Os sócios da Cia “B” aumentaram o capital da empresa com os lucros e reservas registrados em seu patrimônio líquido. Capital Social da Incorporada (Cia “B”) = 10.000 + 10.000 = 20.000 Cia “B”

Sócio 3 (40%) = 8.000 Sócio 4 (30%) = 6.000 Sócio 5 (30%) = 6.000

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IV – Lançamentos contábeis: IV.1 - Na Cia “B” – Incorporada: Cia “B” - Conta Dissolução a Diversos a Caixa 5.000 a Clientes 5.000 a Mercadorias 10.000 a Terrenos 10.000 a Móveis 10.000 a Máquinas 10.000 50.000 Capital Social a Diversos a Sócio 3 - Conta Capital 8.000 a Sócio 4 – Conta Capital 6.000 a Sócio 5 – Conta Capital 6.000 20.000 Diversos a Cia “B” - Conta Dissolução Fornecedores 5.000 Títulos a Pagar 5.000 Empréstimo 20.000 30.000 IV.2 - Na Cia “A” – Incorporadora: Diversos a Cia “A” - Conta Incorporação Caixa 5.000 Clientes 5.000 Mercadorias 10.000 Terrenos 10.000 Móveis 10.000 Máquinas 10.000 50.000 Diversos a Capital Social Sócio 3 - Conta Capital 8.000 Sócio 4 – Conta Capital 6.000 Sócio 5 – Conta Capital 6.000 20.000 Cia “A” - Conta Incorporação a Diversos a Fornecedores 5.000 a Títulos a Pagar 5.000 a Empréstimo 20.000 30.000

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V – Balanço Patrimonial após a incorporação:

Contas Cia “A” Ativo Caixa Clientes Mercadorias Terrenos Móveis Máquinas

15.000 15.000 40.000 40.000 30.000 20.000

Total 160.000 Passivo Fornecedores Títulos a Pagar Empréstimo Capital Social Reservas e Lucros

45.000 15.000 40.000 40.000 20.000

Total 160.000 Capital Social = 40.000 Cia “A” Sócio 1 (25%) = 10.000 Sócio 2 (25%) = 10.000 Sócio 3 (20%) = 8.000 Sócio 4 (15%) = 6.000 Sócio 5 (15%) = 6.000 6.2.12. Fusão Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades (fusionadas) para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

Empresa “A”

Empresa “B”

Empresa “C”

Empresa “D”

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Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores

promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão. Exemplo 2: A Cia. “A’ e a Cia.“B” decidiram realizar a fusão, formando a empresa “C”. Considere os dados abaixo e monte o balanço patrimonial da Cia “C” após a fusão. I – Antes da Fusão:

Contas Cia “A” Cia “B” Ativo Caixa Clientes Mercadorias Terrenos Móveis Máquinas

10.000 10.000 30.000 30.000 20.000 10.000

5.000 5.000 10.000 10.000 10.000 10.000

Total 110.000 50.000 Passivo Fornecedores Títulos a Pagar Empréstimo Capital Social Reservas e Lucros

40.000 10.000 20.000 20.000 20.000

5.000 5.000 20.000 10.000 10.000

Total 110.000 50.000 II – Sócios das Cia “A” e Cia “B”: Cia “A” Sócio 1 (50%) = 10.000 Sócio 2 (50%) = 10.000 Cia “B” Sócio 3 (40%) = 4.000 Sócio 4 (30%) = 3.000 Sócio 5 (30%) = 3.000

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III – Os sócios da Cia “A” e da Cia “B” aumentaram o capital da empresa com os lucros e reservas registrados em seu patrimônio líquido. Capital Social da Cia “A” = 20.000 + 20.000 = 40.000 Cia “A”

Sócio 1 (50%) = 20.000 Sócio 2 (50%) = 20.000

Capital Social da Cia “B” = 10.000 + 10.000 = 20.000 Cia “B”

Sócio 3 (40%) = 8.000 Sócio 4 (30%) = 6.000 Sócio 5 (30%) = 6.000

IV – Lançamentos contábeis: IV.1 - Na Cia “B”: Cia “B” - Conta Dissolução a Diversos a Caixa 5.000 a Clientes 5.000 a Mercadorias 10.000 a Terrenos 10.000 a Móveis 10.000 a Máquinas 10.000 60.000 Capital Social a Diversos a Sócio 3 - Conta Capital 8.000 a Sócio 4 – Conta Capital 6.000 a Sócio 5 – Conta Capital 6.000 20.000 Diversos a Cia “B” - Conta Dissolução Fornecedores 5.000 Títulos a Pagar 5.000 Empréstimo 20.000 30.000

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IV.2 - Na Cia “A”: Cia “A” - Conta Dissolução a Diversos a Caixa 10.000 a Clientes 10.000 a Mercadorias 30.000 a Terrenos 30.000 a Móveis 20.000 a Máquinas 10.000 110.000 Capital Social a Diversos a Sócio 1 - Conta Capital 20.000 a Sócio 2 – Conta Capital 20.000 40.000 Diversos a Cia “A” - Conta Dissolução Fornecedores 40.000 Títulos a Pagar 10.000 Empréstimo 20.000 70.000 IV.3 - Na Cia “C”: Diversos a Cia “C” - Conta Patrimonial Caixa 15.000 Clientes 15.000 Mercadorias 40.000 Terrenos 40.000 Móveis 30.000 Máquinas 20.000 160.000 Diversos a Capital Social Sócio 1 - Conta Capital 20.000 Sócio 2 – Conta Capital 20.000 Sócio 3 - Conta Capital 8.000 Sócio 4 – Conta Capital 6.000 Sócio 5 – Conta Capital 6.000 60.000 Cia “C” - Conta Patrimonial a Diversos a Fornecedores 45.000 a Títulos a Pagar 15.000 a Empréstimo 40.000 100.000

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V – Balanço Patrimonial após a incorporação:

Contas Cia “A” Ativo Caixa Clientes Mercadorias Terrenos Móveis Máquinas

15.000 15.000 40.000 40.000 30.000 20.000

Total 160.000 Passivo Fornecedores Títulos a Pagar Empréstimo Capital Social

45.000 15.000 40.000 60.000

Total 160.000 Capital Social = 60.000 Cia “C” Sócio 1 (33,33%) = 20.000 Sócio 2 (33,33%) = 20.000 Sócio 3 (13,33%) = 8.000 Sócio 4 (10%) = 6.000 Sócio 5 (10%) = 6.000 6.2.13. Cisão Operação pela qual uma companhia (cindida) transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, as quais podem já existir ou ser criadas precipuamente para este fim. A cisão pode ser total, quando houver a versão de todo o patrimônio da sociedade cindida (que se extinguirá) ou parcial, quando apenas parte do patrimônio é vertido para as outras sociedades e a personalidade jurídica da companhia cindida subsiste. Nas operações de cisão podem ocorrer as seguintes situações:

a) cisão total, com a criação de duas ou mais empresas novas; b) cisão total, com versa do patrimônio para empresas já existentes; c) cisão total, com versão de parte do patrimônio para empresa(s) nova(s)

e parte para empresas(s) já existente(s); d) cisão parcial, com versão de parte do patrimônio para sociedade(s)

nova(s); e) cisão parcial, com versão de para do patrimônio para empresas já

existentes;

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f) cisão parcial, com versão de parte do patrimônio para empresa(s) nova(s) e parte para empresas(s) já existente(s).

Sem prejuízo dos direitos dos credores, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações previstas em lei; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.

A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente

obedecerá às disposições sobre incorporação. Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos

administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.

Empresa “B”

Empresa “C”

Empresa “D”

Empresa “A” Cisão Total

Empresa “A”

Empresa “B”

Empresa “C”

Empresa “A” Cisão Parcial

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As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto. Exemplo 3: Os acionistas da empresa “A” decidiram promover a sua cisão parcial. Para tanto, será constituída uma nova sociedade, denominada Cia “B”, para a qual será transferido 40% do patrimônio da empresa cindida. Demonstre os procedimentos contábeis a serem seguidos. I – Balanço Patrimonial levantado antes da cisão parcial:

Ativo Passivo Circulante Caixa Bancos c/ Movimento Matérias-Primas Produtos Acabados Títulos a Receber Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa Ativo Não Circulante Imobilizado Móveis e Utensílios Depreciação Acumulada Máquinas Depreciação Acumulada

660 7.410 6.800 4.840 5.950 (670) 24.990 10.000 (1.800) 16.500 (1.500) 23.200

Circulante Fornecedores Empréstimos a Pagar Provisão para o IR Provisão para a CSLL Encargos Sociais a Recolher Patrimônio Líquido Capital Reserva de Capital Lucros Acumulados

6.000 8.000 1.000 800 2.390 18.190 20.000 6.000 4.000 30.000

Total 48.190 48.190 Capital Sócio 1 (50%) = 10.000 Sócio 2 (50%) = 10.000 II – Antes da operação de cisão parcial, a empresa “A” aumentou o seu capital social com os lucros e reserva de capital. Diversos a Capital Social Reserva de Capital 6.000 Lucros Acumulados 4.000 10.000 Capital Social (saldo) = 20.000 + 10.000 = 30.000 Sócio 1 (50%) = 15.000 Sócio 2 (50%) = 15.000

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III – Transferências: para transferir os valores ativos e passivos (40%) para a nova sociedade resultante da cisão, foi utilizada como contrapartida uma contra transitória representativa da cisão parcial. Cia “A” – Conta Cisão Parcial a Diversos a Caixa 264 a Bancos c/ Movimento 2.964 a Matérias-Primas 2.720 a Produtos Acabados 1.936 a Títulos a Receber 2.380 a Móveis e Utensílios 4.000 a Máquinas 6.600 20.864 Diversos a Cia “A” – Conta Cisão Parcial Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa 268 Depreciação Acumulada – Móveis 720 Depreciação Acumulada – Máquinas 600 1.588 Diversos a Cia “A” – Conta Cisão Parcial Fornecedores 3.120 Empréstimos a Pagar 3.200 Encargos Sociais a Recolher 956 7.276 Capital Social a Diversos a Sócio 1 – Conta Capital 6.000 a Sócio 2 – Conta Capital 6.000 12.000 Diversos a Cia “A” – Conta Cisão Parcial Sócio 1 – Conta Capital 6.000 Sócio 2 – Conta Capital 6.000 12.000 Notas: 1) Não foram transferidos os valores das contas “Provisão para o IR” e “Provisão para a CSLL”, pois, como se referem a períodos anteriores, devem ser pagos pela cindida. Por esta razão, para manter o percentual de 40%, foi transferido um valor maior da conta “Fornecedores”

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IV – Balanço da Cia. “A” após a cisão parcial:

Ativo Passivo Circulante Caixa Bancos c/ Movimento Matérias-Primas Produtos Acabados Títulos a Receber Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa Ativo Não Circulante Imobilizado Móveis e Utensílios Depreciação Acumulada Máquinas Depreciação Acumulada

396

4.446 4.080 2.904 3.570 (402)

14.994

6.000 (1.080) 9.900 (900)

13.920

Circulante Fornecedores Empréstimos a Pagar Provisão para o IR Provisão para a CSLL Encargos Sociais a Recolher Patrimônio Líquido Capital

2.880 4.800 1.000 800

1.434

10.914

18.000 18.000

Total 28.914 28.914 Capital Sócio 1 (50%) = 9.000 Sócio 2 (50%) = 9.000 V – Lançamentos na Cia “B”, resultante da cisão parcial: Diversos a Capital Social Sócio 1 – Conta Capital 6.000 Sócio 2 – Conta Capital 6.000 12.000 Diversos Cia “B” – Conta Cisão Parcial Caixa 264 Bancos c/ Movimento 2.964 Matérias-Primas 2.720 Produtos Acabados 1.936 Títulos a Receber 2.380 Móveis e Utensílios 4.000 Máquinas 6.600 20.864 Cia “B” – Conta Cisão Parcial a Diversos a Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa 268 a Depreciação Acumulada – Móveis 720 a Depreciação Acumulada – Máquinas 600 1.588

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Cia “B” – Conta Cisão Parcial a Diversos a Fornecedores 3.120 a Empréstimos a Pagar 3.200 a Encargos Sociais a Recolher 956 7.276 VI – Balanço da Cia. “B” após a cisão parcial:

Ativo Passivo Circulante Caixa Bancos c/ Movimento Matérias-Primas Produtos Acabados Títulos a Receber Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa Ativo Não Circulante Imobilizado Móveis e Utensílios Depreciação Acumulada Máquinas Depreciação Acumulada

264

2.964 2.720 1.936 2.380 (268) 9.996

4.000 (720) 6.600 (600) 9.280

Circulante Fornecedores Empréstimos a Pagar Encargos Sociais a Recolher Patrimônio Líquido Capital

3.120 3.200 956

7.276

12.000 12.000

Total 19.276 19.276 6.2.14. Aspectos Fiscais

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99): - Respondem pelo imposto devido pelas pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas:

I - a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;

II - a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras, ou em decorrência de cisão de sociedade;

III - a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida.

- Respondem solidariamente pelo imposto devido pela pessoa jurídica:

I - as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta por cisão;

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II - a sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio, no caso de cisão parcial;

- A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelo imposto, relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, devido até a data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

- A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico na data desse evento.

- Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão.

- No balanço específico de que trata o caput deste artigo, a pessoa

jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, poderá avaliar os bens e direitos pelo valor contábil ou de mercado.

- O balanço deverá ser levantado até trinta dias antes do evento.

- A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar

declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

- Tratamento Tributário do Ágio ou Deságio nos Casos de Incorporação, Fusão ou Cisão

- A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, apurado segundo o disposto no artigo anterior:

I - deverá registrar o valor do ágio ou deságio cujo fundamento seja o valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade, em contrapartida à conta que registre o bem ou direito que lhe deu

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causa. O valor registrado nessa situação integrará o custo do bem ou direito para efeito de apuração de ganho ou perda de capital e de depreciação, amortização ou exaustão; II - deverá registrar o valor do ágio cujo fundamento seja o fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas, em contrapartida a conta de ativo permanente, não sujeita a amortização;

III - poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja o valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração;

IV - deverá amortizar o valor do deságio cujo fundamento seja o valor de rentabilidade da coligada ou controlada, nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados durante os cinco anos-calendário subseqüentes à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no mínimo, para cada mês do período de apuração.

- As reservas de reavaliação transferidas por ocasião da incorporação, fusão ou cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida. - A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida. - No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. - A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. - O pagamento do imposto correspondente a período de apuração encerrado em virtude de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento. - O imposto devido NÃO poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

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6.2.15. Dissolução Dissolve-se a companhia: I - de pleno direito: a) pelo término do prazo de duração; b) nos casos previstos no estatuto; c) por deliberação da assembléia-geral; d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, exceto se a companhia for constituída por escritura pública, tendo com único acionista sociedade brasileira; e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar. II - por decisão judicial: a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista; b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social; c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei; III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial. Efeitos

A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação. 6.2.16. Liquidação

Silenciando o estatuto, compete à assembléia-geral, nos casos de dissolução de pleno direito, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.

A companhia que tiver conselho de administração poderá mantê-lo, competindo-lhe nomear o liquidante; o funcionamento do conselho fiscal será permanente ou a pedido de acionistas, conforme dispuser o estatuto.

O liquidante poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado.

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6.2.16.1. Liquidação Judicial

Além dos casos previstos de dissolução por decisão judicial, a liquidação será processada judicialmente:

I - a pedido de qualquer acionista, se os administradores ou a maioria de acionistas deixarem de promover a liquidação, ou a ela se opuserem, nos casos de dissolução de pleno direito; II - a requerimento do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou, se após iniciá-la, a interromper por mais de 15 (quinze) dias, no caso de extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

Na liquidação judicial será observado o disposto na lei processual, devendo o liquidante ser nomeado pelo Juiz. 6.2.16.2. Deveres do Liquidante

São deveres do liquidante: I - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral, ou certidão de sentença, que tiver deliberado ou decidido a liquidação; II - arrecadar os bens, livros e documentos da companhia, onde quer que estejam; III - fazer levantar de imediato, em prazo não superior ao fixado pela assembléia-geral ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia; IV - ultimar os negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o remanescente entre os acionistas; V - exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a integralização de suas ações; VI - convocar a assembléia-geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar necessário; VII - confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos previstos em lei; VIII - finda a liquidação, submeter à assembléia-geral relatório dos atos e operações da liquidação e suas contas finais; IX - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral que houver encerrado a liquidação. 6.2.16.3. Poderes do Liquidante

Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

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Sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social. 6.2.16.4. Denominação da Companhia

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

6.2.16.5. Assembléia-Geral

O liquidante convocará a assembléia-geral cada 6 (seis) meses, para prestar-lhe contas dos atos e operações praticados no semestre e apresentar-lhe o relatório e o balanço do estado da liquidação; a assembléia-geral pode fixar, para essas prestações de contas, períodos menores ou maiores que, em qualquer caso, não serão inferiores a 3 (três) nem superiores a 12 (doze) meses.

Nas assembléias gerais da companhia em liquidação todas as ações gozam de igual direito de voto, tornando-se ineficazes as restrições ou limitações porventura existentes em relação às ações ordinárias ou preferenciais; cessando o estado de liquidação, restaura-se a eficácia das restrições ou limitações relativas ao direito de voto.

No curso da liquidação judicial, as assembléias gerais necessárias para deliberar sobre os interesses da liquidação serão convocadas por ordem do juiz, a quem compete presidi-las e resolver, sumariamente, as dúvidas e litígios que forem suscitados. As atas das assembléias gerais serão, por cópias autênticas, apensadas ao processo judicial. 6.2.16.6. Pagamento do Passivo

Respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto às taxas bancárias.

Se o ativo for superior ao passivo, o liquidante poderá, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas. 6.2.16.7. Partilha do Ativo

A assembléia-geral pode deliberar que antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, se façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.

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É facultado à assembléia-geral aprovar, pelo voto de acionistas que representem 90% (noventa por cento), no mínimo, das ações, depois de pagos ou garantidos os credores, condições especiais para a partilha do ativo remanescente, com a atribuição de bens aos sócios, pelo valor contábil ou outro por ela fixado.

Provado pelo acionista dissidente que as condições especiais de partilha visaram a favorecer a maioria, em detrimento da parcela que lhe tocaria, se inexistissem tais condições, será a partilha suspensa, se não consumada, ou, se já consumada, os acionistas majoritários indenizarão os minoritários pelos prejuízos apurados. 6.2.16.8. Prestação de Contas

Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante convocará a assembléia-geral para a prestação final das contas.

Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a companhia se extingue.

O acionista dissidente terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da ata, para promover a ação que lhe couber. 6.2.16.9. Responsabilidade na Liquidação

O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia. 6.2.16.10. Direito de Credor Não-Satisfeito

Encerrada a liquidação, o credor não-satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago. 6.2.17. Extinção Extingue-se a companhia: I - pelo encerramento da liquidação; II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

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6.3. Exercícios de Fixação. Instruções: Para responder às questões 1 a 3 considere os dados abaixo, retirados da planilha de consolidação de balanços patrimoniais da controladora Cia. Tupã e de sua controlada, Cia. Tupi, sabendo-se que a investidora possui 60% das ações da investida.

Ativo Cia Tupã Cia Tupi Disponível 250.000,00 60.000,00 Clientes 430.000,00 150.000,00 Estoques 270.000,00 90.000,00 Investimentos – Cia. Tupi

160.000,00

Imobilizado 690.000,00 200.000,00 Total do Ativo 1.800.000,00 500.000,00

Passivo Cia Tupã Cia Tupi Fornecedores 500.000,00 120.000,00 Contas a Pagar 300.000,00 80.000,00 Capital 600.000,00 210.000,00 Reservas 400.000,00 90.000,00 Total do Passivo 1.800.000,00 500.000,00 Informações Adicionais: A Cia. Tupi vendeu mercadorias no valor de R$ 100.000,00 para a sua controladora, auferindo um lucro de 40% sobre o preço de venda. A aquisição foi efetuada a prazo pela Cia. Tupã e o vencimento da respectiva duplicata somente se dará no exercício seguinte. Até o final do exercício corrente, a controladora vendeu somente metade do lote adquirido de sua controlada. 1. (TRE – SP - Analista Judiciário – Contabilidade – 2006 – FCC) Deve ser excluído dos estoques no Balanço Consolidado do grupo o lucro não realizado, em R$, no valor de: (a) 10.000,00 (b) 15.000,00 (c) 20.000,00 (d) 30.000,00 (e) 40.000,00 2. (TRE – SP - Analista Judiciário – Contabilidade – 2006 – FCC) O valor da participação dos minoritários a ser evidenciado no Balanço Consolidado do grupo corresponde, em R$ , a (a) 132.000,00 (b) 120.000,00 (c) 112.000,00

(d) 96.000,00 (e) 84.000,00

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3. (TRE – SP - Analista Judiciário – Contabilidade – 2006 – FCC) O Patrimônio Líquido Consolidado, em reais, foi equivalente a: (a) 1.300.000,00 (b) 1.180.000,00 (c) 1.120.000,00 (d) 1.020.000,00 (e) 1.000.000,00 (Termoaçu – Cesgranrio – 2007) Para responder às questões de nos 4 a 6, considere o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício findo em 31.12. 2007 da Cia. Gama e da Cia. Delta e as informações a seguir.

INFORMAÇÕES: • A Cia. Gama é controladora da Cia. Delta, detendo 90% de suas ações. • A Cia. Gama tem R$ 50,00 a receber da Cia. Delta.

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• O ágio tem como fundamento o valor de mercado de bens do Imobilizado da Cia. Delta. • 10% das vendas da Cia. Gama foram realizadas para a Cia. Delta. • A Cia. Delta adquiriu estoques para revenda exclusivamente da Cia. Gama, ficando com 10% do valor adquirido em estoque. • A Cia Delta revende seus produtos com margem de 50% sobre o preço de compra, enquanto a Cia. Gama aplica margem de 25%. • Desconsiderar aspectos tributários. • Considerar os princípios fundamentais de contabilidade, as Instruções da CVM e a legislação societária. 4. O lucro líquido do consolidado, em reais, é (a) 160,00 (b) 168,00 (c) 180,00 (d) 252,00 (e) 260,00 5. O ativo total do consolidado, em reais, é (a) 1.430,00 (b) 1.390,00 (c) 1.380,00 (d) 1.360,00 (e) 1.340,00 6. O patrimônio líquido do consolidado, em reais, é (a) 800,00 (b) 820,00 (c) 830,00 (d) 850,00 (e) 1.150,00 7. Em 31-12-2007, os estoques de mercadorias da Cia. Comercial do Sul correspondiam a R$ 300.000,00. Desse total, constavam R$ 120.000,00 correspondentes a uma aquisição de 1.000 unidades de mercadorias de uma empresa controlada, durante o exercício. Sabendo-se que a controlada efetuou a citada operação de venda obtendo um lucro de 50% sobre o preço de custo das mercadorias, o valor do lucro contido nos estoques da controladora, que deverá ser excluído para fins da apresentação das demonstrações consolidadas relativas ao exercício de 2007, corresponderá, em R$, a: (a) 30.000,00. (b) 36.000,00. (c) 40.000,00.

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(d) 50.000,00. (e) 60.000,00. Em 31/12/2005, a Cia. Investida apurou o seguinte Balanço Patrimonial: Investida 31/12/2005 Ativo Circulante 15.000,00 Passivo Circulante 2.000,00 Disponibilidades 10.000,00 Salários a pagar 2.000,00 Estoques 5.000,00 Patrimônio Líquido 18.000,00 Imobilizado 5.000,00 Capital Social 10.000,00 Terreno 5.000,00 Lucros acumulativos 8.000,00 Total do ATIVO 20.000,00 PASSIVO + PL 20.000,00 Sabe-se que, nesse ano, a Cia. Investida vendeu, à vista, mercadorias à Cia. Investidora por $ 10.000,00, que haviam lhe custado $ 4.000,00. Sabe-se, também, que a Cia. Investidora participa com 80% do Capital Social da Cia. Investida, sua controlada e única empresa na qual tem participação societária. Em 31/12/2005, antes da apuração da Equivalência Patrimonial, o Balanço Patrimonial da Cia. Investidora estava da seguinte forma: Investidora 31/12/2005 antes da Equivalência Patrimonial Ativo Circulante 15.000,00 Passivo Circulante 1.000,00 Disponibilidades 8.000,00 Salários a pagar 1.000,00 Estoques 7.000,00 Patrimônio Líquido 24.000,00 Investimentos 10.000,00 Capital Social 15.000,00 Partic. Societária 10.000,00 Lucros acumulativos 9.000,00 Total do ATIVO 25.000,00 PASSIVO + PL 25.000,00 Sabe-se, ainda, que o Estoque da Cia. Investidora, em 31/12/2005, era integralmente composto pelas mercadorias adquiridas da Cia. Investida, durante o ano de 2005. 8. Determine o valor do saldo da conta Ativo Investimento Participação Societária apurado no Balanço Patrimonial da Cia. Investidora, em 31/12/2005, após o eventual ajuste necessário para se reconhecer a Equivalência Patrimonial no investimento da Cia. Investida. (a) $ 10.000,00 (b) $ 10.200,00 (c) $ 14.400,00 (d) $ 14.800,00 (e) $ 18.000,00 9. Determine o saldo da conta Estoque apresentado no Balanço Patrimonial Consolidado apurado em 31/12/2005. (a) $ 5.000,00

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(b) $ 7.000,00 (c) $ 7.800,00 (d) $ 9.200,00 (e) $ 12.000,00 10. O total dos ativos da Cia. Alpha montava, em 31-12-2007, a R$ 860.000,00 e o de sua controlada, a Cia. Beta, R$ 420.000,00. Na mesma data, a Cia. Alpha tinha um crédito de R$ 50.000,00 em relação à sua controlada devido a empréstimos efetuados; o valor de seu investimento na sua controlada correspondia a R$ 160.000,00. É correto afirmar que, efetuando-se o Balanço Patrimonial Consolidado das duas companhias, o valor total do Ativo Consolidado corresponde, em R$, a (a) 1.050.000,00 (b) 1.070.000,00 (c) 1.120.000,00 (d) 1.180.000,00 (e) 1.230.000,00 11. (AFRF-2003-ESAF) Na verificação de participação recíproca em operações de incorporação, o procedimento exigido pela Lei 6.404/76 será: (a) a empresa incorporada deverá alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou quotas que não excederem o valor dos lucros e reservas. (b) somente a empresa incorporadora deverá publicar o fato em jornal de grande circulação no local onde estiver sediada, justificando a natureza e o valor da operação. (c) mencionar o fato nos relatórios e demonstração financeira de ambas as sociedades e eliminar esse tipo de participação, no prazo máximo de um ano. (d) mencionar esse fato apenas no relatório da administração, justificando a necessidade da operação e indicando as classes e valor nominal das ações envolvidas. (e) alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou quotas que não excederem o valor dos lucros acumulados da incorporadora. 12. (AFRF-2003-ESAF) É fator condicional para a efetivação das condições aprovadas, de operação de fusão se os peritos nomeados determinarem que o valor dos patrimônios líquidos vertidos para a formação do novo capital social seja: (a) inferior a 20% do capital preferencial das empresas envolvidas. (b) pelo menos, igual ao montante do capital a realizar. (c) no máximo 50% do capital ordinário anterior de cada uma das empresas. (d) inferior ao total do capital preferencial anterior de cada uma das empresas. (e) totalmente integralizado e superior a 50% do capital ordinário.

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13. (AFRF-2003-ESAF) Em casos de liquidação de sociedades não é dado poder ao liquidante, sem a expressa autorização de assembléia, de: (a) alienar bens móveis e imóveis da empresa em liquidação. (b) receber e dar quitação em recebíveis da empresa em liquidação. (c) convocar assembléia geral a cada 6 meses para prestar contas das operações praticadas. (d) representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação. (e) prosseguir na atividade social, ainda que, para facilitar o processo de liquidação, sem a expressa autorização da assembléia geral. 14. (AFRF-2002-ESAF) A operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova é denominada (a) fusão (b) incorporação (c) cisão (d) consórcio (e) sucursal 15. (AFRF-2002-ESAF) As demonstrações financeiras de companhias abertas que servirem de base para operações de fusão, cisão e incorporação devem (a) ter seus valores patrimonais consolidados. (b) ser auditadas por auditor registrado na CVM. (c) ser assinadas por contador registrado na CVM. (d) ter os dados apresentados confidencialmente aos interessados. (e) divulgar o fluxo de dividendos dos acionistas controladores. 16. (AFRF-2002-ESAF) A deliberação sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, compete privativamente (a) à Assembléia Geral. (b) ao conselho Fiscal. (c) à presidência da sociedade. (d) ao conselho de Administração. (e) à diretoria da empresa.

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17. (AFRF-2000-ESAF) De acordo com a Lei 6.404/76 - Lei das S/A., incorporação é operação pela qual

(a) se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

(b) uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

(c) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

(d) se unem duas ou mais sociedades sem formar uma sociedade nova. (e) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais

sociedades, sem extinguir a sociedade cindida.

18. (AFRF-2000-ESAF) Nos processos de fusão, cisão ou incorporação envolvendo companhias abertas a divulgação das condições de negociações deve ser feita:

(a) apenas aos acionistas minoritários, à Comissão de Valores Mobiliários, aos principais credores e às bolsas de valores 30 dias após a data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo

(b) nos jornais utilizados habitualmente pela companhia e comunicada 10 dias antes da assembléia geral aos acionistas minoritários, ao Ministério da Fazenda e aos principais credores das companhias envolvidas

(c) apenas aos acionistas ordinários, ao Banco Central, aos principais credores e a todas as bolsas de valores, na data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo de intenções

(d) dando destaque entre outros itens aos benefícios esperados de natureza patrimonial, empresarial, legal e financeira e demais efeitos positivos da operação bem como os eventuais fatores de risco envolvidos

(e) dando destaque apenas aos itens de natureza patrimonial, financeira e legal, no prazo de 30 dias após a realização da assembléia geral e publicando 90 dias após a assembléia

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19. (AFTN-1998-ESAF) Com relação às reorganizações societárias mediante os processos de incorporações, fusões ou cisões, podemos afirmar que todas as opções abaixo são corretas, exceto (a) uma companhia emissora de debêntures em circulação ficará sempre

obrigada à prévia autorização dos debenturistas sob pena de nulidade da incorporação, fusão ou cisão

(b) incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações

(c) cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão

(d) interesses de natureza societária entre quotistas ou acionistas são fatores importantes a serem contemplados no processo de reorganização

(e) fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que as sucederá em todos os direitos e obrigações

20. (AFTN-1998-ESAF) Nas operações de cisão, podem ocorrer as seguintes situações, exceto (a) cisão total com a criação de duas ou mais empresas novas

(b) cisão total com versão de parte do Patrimônio Líquido para empresa nova e parte para empresa já existente

(c) cisão parcial com versão de parte do patrimônio para empresas já existentes

(d) cisão parcial com versão de todo o patrimônio para a mesma sociedade

(e) cisão total com versão do patrimônio para empresas já existentes 21. (TCE – AL – Auditor – 2008 – FCC) O total dos ativos da Cia. Alpha montava, em 31-12-2007, a R$ 860.000,00 e o de sua controlada, a Cia. Beta, R$ 420.000,00. Na mesma data, a Cia. Alpha tinha um crédito de R$ 50.000,00 em relação à sua controlada devido a empréstimos efetuados; o valor de seu investimento na sua controlada correspondia a R$ 160.000,00. É correto afirmar que, efetuando-se o Balanço Patrimonial Consolidado das duas companhias, o valor total do Ativo Consolidado corresponde, em R$, a (A) 1.050.000,00. (B) 1.070.000,00. (C) 1.120.000,00. (D) 1.180.000,00. (E) 1.230.000,00.

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22. (TRF – 5R - Analista Judiciário – Contabilidade – 2008 – FCC) A Cia. A possui ações da Cia. B e as assembléias gerais das duas sociedades aprovaram a incorporação da Cia. B pela Cia. A, com base nos seguintes balanços patrimoniais:

No decorrer do exercício, a Cia. B vendeu R$ 80.000,00 de mercadorias para a Cia. A pelo preço de custo, cujo pagamento não tinha sido efetuado pela investidora até o final do exercício. Após a operação de incorporação, que foi feita com base nos valores contábeis, o valor total do Ativo da Cia. A passou a ser (A) 2.290.000,00 (B) 2.210.000,00 (C) 2.130.000,00 (D) 2.090.000,00 (E) 2.010.000,00 23. (Auditor-Fiscal Tributário Municipal - SP - Contabilidade – 2007 – FCC) Em relação aos aspectos fiscais dos processos de reorganização e reestruturação de empresas, é correto afirmar que (A) apenas as sociedades extintas nos processos de incorporação, fusão e cisão terão que apresentar declaração de informações da pessoa jurídica e tributar o lucro correspondente. (B) a incorporadora poderá compensar os prejuízos fiscais da incorporada, observando o limite de redução de 30% do lucro real, antes de tal compensação. (C) a sociedade cindida parcialmente não mais terá direito a compensar seus prejuízos fiscais, devendo dar baixa dos mesmos na parte B do LALUR. (D) as sociedades resultantes da cisão total de uma companhia terão direito de compensar os prejuízos fiscais da sucedida na proporção do acervo líquido recebido por cada uma. (E) a reserva de reavaliação terá na sucessora o mesmo tratamento tributário que teria na sucedida.

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Instruções: Para responder às questões de números 24 e 25, utilize os dados a seguir: Ao final de 2007, a Cia. Alvorada possuía em seus estoques R$ 10.000,00, remanescentes de um fornecimento de mercadorias feito por sua controlada Cia. Azulão, que obteve um lucro nessa operação de 40%. No mesmo período, a Investidora procede a avaliação de suas participações societárias identificando os seguintes dados: % de participação no Capital da Cia. Azulão 80% Valor contábil da Participação Societária na Cia. Azulão R$ 100.000,00 Valor do Patrimônio Líquido da Investida ao final do período 24. (Infraero - Contador – 2009 – FCC) Em relação aos investimentos societários, é correto afirmar que (A) o valor da equivalência patrimonial a ser contabilizado é R$ 4.000,00. (B) ocorreu uma receita de equivalência patrimonial. (C) a investidora deve registrar um débito em conta de resultados. (D) deve ser feito um lançamento de débito na conta de investimentos. (E) o resultado apurado na equivalência patrimonial é nulo. 25. (Infraero - Contador – 2009 – FCC) Para os procedimentos de consolidação das Demonstrações, é correto afirmar que: (A) no balanço consolidado haverá um saldo devedor de R$ 104.000,00 na conta participações societárias. (B) para apuração do balanço consolidado será baixado do saldo da conta dos estoques um lucro não realizado de R$ 4.000,00. (C) nos lançamentos do consolidado deverá ser efetuado um crédito total de R$ 104.000,00 nas contas do Patrimônio Líquido. (D) o valor da participação societária dos acionistas minoritários a ser registrado é de R$ 25.200,00. (E) no registro do consolidado deve ser lançado um débito na conta de estoques de R$ 10.000,00.

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GABARITO: 1 – ANULADA 2 – B 3 – E 4 – A 5 – D 6 – C 7 – C 8 – B 9 – C 10 – B 11 – C 12 – B 13 – E 14 – A 15 – B 16 – A 17 – B 18 – D 19 – A 20 – D 21 – B 22 – E 23 – E 24 – E 25 – B

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6.4. Resolução dos Exercícios de Fixação. Instruções: Para responder às questões 1 a 3 considere os dados abaixo, retirados da planilha de consolidação de balanços patrimoniais da controladora Cia. Tupã e de sua controlada, Cia. Tupi, sabendo-se que a investidora possui 60% das ações da investida.

Ativo Cia Tupã Cia Tupi Disponível 250.000,00 60.000,00 Clientes 430.000,00 150.000,00 Estoques 270.000,00 90.000,00 Investimentos – Cia. Tupi

160.000,00

Imobilizado 690.000,00 200.000,00 Total do Ativo 1.800.000,00 500.000,00

Passivo Cia Tupã Cia Tupi Fornecedores 500.000,00 120.000,00 Contas a Pagar 300.000,00 80.000,00 Capital 600.000,00 210.000,00 Reservas 400.000,00 90.000,00 Total do Passivo 1.800.000,00 500.000,00 Informações Adicionais: A Cia. Tupi vendeu mercadorias no valor de R$ 100.000,00 para a sua controladora, auferindo um lucro de 40% sobre o preço de venda. A aquisição foi efetuada a prazo pela Cia. Tupã e o vencimento da respectiva duplicata somente se dará no exercício seguinte. Até o final do exercício corrente, a controladora vendeu somente metade do lote adquirido de sua controlada. 1. (TRE – SP - Analista Judiciário – Contabilidade – 2006 – FCC) Deve ser excluído dos estoques no Balanço Consolidado do grupo o lucro não realizado, em R$, no valor de: (a) 10.000,00 (b) 15.000,00 (c) 20.000,00 (d) 30.000,00 (e) 40.000,00 Resolução A consolidação das demonstrações contábeis consiste em somar os valores correspondentes aos elementos contábeis semelhantes existentes nas empresas que serão consolidadas, excluindo-se: - as participações de uma sociedade em outra;

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- os saldos de quaisquer contas entre as sociedades; - as parcelas correspondentes aos resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades, que constem do resultado do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados, do custo dos estoques ou do ativo permanente das respectivas demonstrações contábeis.

OBS 1: As participações dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. OBS 2: A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo permanente, com dedução do valor correspondente à provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa. OBS 3: O valor da participação que exceder o custo de aquisição constituirá parcela destacada dos resultados de exercícios futuros até que fique comprovada a existência de ganho efetivo. Venda de mercadorias da Cia. Tupi para sua controladora (aquisição a prazo):

Demonstração do Resultado do Exercício – Cia. Tupi: Receita de Vendas 100.000 (-) CMV X Lucro Bruto = 40% x 100.000 40.000 Logo, CMV = 60.000

Lançamentos: Cia. Tupã Estoques a Fornecedores 100.000 Cia Tupi Clientes a Receita de Vendas 100.000 CMV a Estoques 60.000

Somente foi informado que a controladora vendeu metade das mercadorias adquiridas, logo, metade do lucro da Cia. Tupi ainda não foi realizado. O CMV da Cia. Tupã foi de R$ 50.000,00 (50% x R$ 100.000,00).

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Estoque Final da Cia. Tupã CMV = EI + C – EF => EF = 270.000 + 100.000 – 50.000 = 320.000

Lançamentos: Cia Tupã Clientes a Receita de Vendas X CMV a Estoques 50.000

Não há a possibilidade de calcular o lucro bruto da Cia. Tupã, pois não foi informado o preço de venda, mas não influencia no resultado da questão. Contudo, pela questão, entende-se que estes fatos já estão demonstrados e que os saldos das contas correspondem aos saldos finais. Com isso, os lucros acumulados da Cia Tupi não aparecem (podem ter sido incorporados ao Capital Social e distribuído para Reservas).

Patrimônio Líquido da Cia. Tupi: Patrimônio Líquido da Cia Tupi 300.000 (-) Lucros não realizados da Cia Tupi = 50% x 40.000 (20.000) Patrimônio Líquido Corrigido 280.000

Valor da Equivalência (Investimento da Cia Tupã) = 60% x 280.000 = 168.000 (não foi especificado em nenhuma conta) Consolidação de Balanços:

Ativo Cia Tupã Cia Tupi Débito Crédito Consolidado Disponível 250.000,00 60.000,00 310.000,00 Clientes 430.000,00 150.000,00 100.000 480.000,00 Estoques 270.000,00 90.000,00 20.000 340.000,00 Investimentos – Cia. Tupi

160.000,00 160.000 0

Imobilizado 690.000,00 200.000,00 890.000,00 Total do Ativo 1.800.000,00 500.000,00 2.020.000,00 Passivo Cia Tupã Cia Tupi Fornecedores 500.000,00 120.000,00 100.000 520.000,00 Contas a Pagar 300.000,00 80.000,00 380.000,00 Participação de Acionistas Não Controladores

120.000,00

Capital 600.000,00 210.000,00 210.000 600.000 Reservas 400.000,00 90.000,00 90.000 400.000 Total do Passivo

1.800.000,00 500.000,00 2.020.000

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Acionistas Minoritários = 40% x PL Tupi = 40% x 300.000 = 120.000

GABARITO: ANULADA. 2. (TRE – SP - Analista Judiciário – Contabilidade – 2006 – FCC) O valor da participação dos minoritários a ser evidenciado no Balanço Consolidado do grupo corresponde, em R$ , a (a) 132.000,00 (b) 120.000,00 (c) 112.000,00 (d) 96.000,00 (e) 84.000,00 Resolução Participação de Minoritários: classificada entre o passivo e o balanço patrimonial. Participação de Minorit. = 40% x PL Cia. Tupi = 40% x 300.000 = 120.000 GABARITO: B 3. (TRE – SP - Analista Judiciário – Contabilidade – 2006 – FCC) O Patrimônio Líquido Consolidado, em reais, foi equivalente a: (a) 1.300.000,00 (b) 1.180.000,00 (c) 1.120.000,00 (d) 1.020.000,00 (e) 1.000.000,00 Resolução O PL da controladora é o PL Consolidado = = Capital + Reservas = 600.000 + 400.000 =1.000.000

GABARITO: E

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(Termoaçu – Cesgranrio – 2007) Para responder às questões de nos 4 a 6, considere o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício findo em 31.12. 2007 da Cia. Gama e da Cia. Delta e as informações a seguir.

INFORMAÇÕES: • A Cia. Gama é controladora da Cia. Delta, detendo 90% de suas ações. • A Cia. Gama tem R$ 50,00 a receber da Cia. Delta. • O ágio tem como fundamento o valor de mercado de bens do Imobilizado da Cia. Delta. • 10% das vendas da Cia. Gama foram realizadas para a Cia. Delta. • A Cia. Delta adquiriu estoques para revenda exclusivamente da Cia. Gama, ficando com 10% do valor adquirido em estoque. • A Cia Delta revende seus produtos com margem de 50% sobre o preço de compra, enquanto a Cia. Gama aplica margem de 25%. • Desconsiderar aspectos tributários.

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• Considerar os princípios fundamentais de contabilidade, as Instruções da CVM e a legislação societária. 4. O lucro líquido do consolidado, em reais, é (a) 160,00 (b) 168,00 (c) 180,00 (d) 252,00 (e) 260,00 Resolução I – DRE – Cia Gama Receita Bruta de Vendas 10.000 (-) Custo das Vendas (8.000) Lucro Bruto 2.000 (-) Despesas Operacionais (1.892) (+) Resultado da Eq. Patrimonial 72 Lucro Líquido do Exercício 180 II – DRE – Cia Delta Receita Bruta de Vendas 1.350 (-) Custo das Vendas (900) Lucro Bruto 450 (-) Despesas Operacionais (370) Lucro Líquido do Exercício 80 Há alguns pontos há ressaltar: 1. Todas as receitas e despesas decorrentes de negócios entre a Cia Gama e a Cia Delta devem ser excluídas do cálculo do resultado do exercício. Segundo a questão 10% das vendas da Cia Gama foram realizadas para a Cia. Delta: Receita de Vendas de Mercadorias (Cia. Gama => Cia. Delta) = 10% x 10.000 = 1.000 2. De acordo com os dados da questão, 10% das compras de mercadorias da Cia. Delta (10% x 1.000 = 100) permaneceram em estoques, informação que confere com o saldo dos estoques da Cia. Delta no Balanço Patrimonial. Logo, o CMV da Cia. Delta foi 90% x 1.000 = 900 (também confere com a DRE).

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3. Estoque da Cia. Delta (R$ 100,00) – como a Cia. Gama vende suas mercadorias com 25% de margem, temos que: Preço de Custo dos Estoques da Cia Gama = X

X + 25% x X = 100 => 1,25 x X = 100 => X = 80 (Logo, deve ser realizado um ajuste nos estoques da Cia. Delta de R$ 20,00)

III – Lucro Líquido Consolidado: Receita Bruta de Vendas 10.000 + 1.350 + (1.000) (1) (-) Custo das Vendas (8.000) + (900) + 900 (2) + 80 (3) Lucro Bruto 2.430 (-) Participações Minoritárias (8) => 10% x Lucro da Investida (-) Despesas Operacionais (1.892) + (370) Lucro Líquido do Exercício 160 GABARITO: A 5. O ativo total do consolidado, em reais, é (a) 1.430,00 (b) 1.390,00 (c) 1.380,00 (d) 1.360,00 (e) 1.340,00 Resolução I – Cia Gama – Ativo Total Disponível 250 Estoques 200 Clientes 150 Part. Cia Delta 270 Ágio na Part. 40 Imobilizado 290 Total do Ativo 1.200 II – Cia Gama – Ativo Total Disponível 120 Estoques 100 Clientes 130 Imobilizado 150

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Total do Ativo 500 Aqui, há quatro pontos a considerar no cálculo do ativo consolidado: • A Cia. Gama tem R$ 50,00 a receber da Cia. Delta – deve ser excluído do Ativo Circulante da Cia. Gama (“Clientes”) e do Passivo Circulante da Cia. Delta (“Fornecedores”). • O ágio tem como fundamento o valor de mercado de bens do Imobilizado da Cia. Delta. – deve ser mantido no Ativo Permanente da Cia. Gama (“Ágio na Participação”). • Participação Cia. Delta – deve ser excluída do balanço consolidado. • Estoque da Cia. Delta (R$ 100,00) – como a Cia. Gama vende suas mercadorias com 25% de margem, temos que: Preço de Custo dos Estoques da Cia Gama = X

X + 25% x X = 100 => 1,25 x X = 100 => X = 80 (Logo, deve ser realizado um ajuste nos estoques da Cia. Delta de R$ 20,00)

III – Ativo Consolidado: Disponível 250 + 120 = 370 Estoques 200 + 100 – 20 = 280 Clientes 150 – 50 + 130 = 230 Part. Cia Delta 270 – 270 = 0 Imobilizado 290 + 40 (ágio) + 150 = 480 Total do Ativo Consolidado = 1.360 GABARITO: D 6. O patrimônio líquido do consolidado, em reais, é (a) 800,00 (b) 820,00 (c) 830,00 (d) 850,00 (e) 1.150,00

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Resolução IV – Passivo Consolidado Fornecedores 200 – 50 = 150 Financiamentos 350 Part. Minoritários 30 (10% x 300) Patrimônio Líquido Consolidado PL da Cia Gama – Lucro Líquido Cia Gama = 850 – 180 = 670 (+) Lucro Líquido Consolidado 160 PL Consolidado 830 Total do Passivo 1.360

GABARITO: C 7. Em 31-12-2007, os estoques de mercadorias da Cia. Comercial do Sul correspondiam a R$ 300.000,00. Desse total, constavam R$ 120.000,00 correspondentes a uma aquisição de 1.000 unidades de mercadorias de uma empresa controlada, durante o exercício. Sabendo-se que a controlada efetuou a citada operação de venda obtendo um lucro de 50% sobre o preço de custo das mercadorias, o valor do lucro contido nos estoques da controladora, que deverá ser excluído para fins da apresentação das demonstrações consolidadas relativas ao exercício de 2007, corresponderá, em R$, a: (a) 30.000,00. (b) 36.000,00. (c) 40.000,00. (d) 50.000,00. (e) 60.000,00. Resolução X + 0,5 x X = 120.000 X = 80.000 (preço de custo) Lucro = 120.000 - 80.000 = 40.000 GABARITO: C

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Em 31/12/2005, a Cia. Investida apurou o seguinte Balanço Patrimonial: Investida 31/12/2005 Ativo Circulante 15.000,00 Passivo Circulante 2.000,00 Disponibilidades 10.000,00 Salários a pagar 2.000,00 Estoques 5.000,00 Patrimônio Líquido 18.000,00 Imobilizado 5.000,00 Capital Social 10.000,00 Terreno 5.000,00 Lucros acumulativos 8.000,00 Total do ATIVO 20.000,00 PASSIVO + PL 20.000,00 Sabe-se que, nesse ano, a Cia. Investida vendeu, à vista, mercadorias à Cia. Investidora por $ 10.000,00, que haviam lhe custado $ 4.000,00. Sabe-se, também, que a Cia. Investidora participa com 80% do Capital Social da Cia. Investida, sua controlada e única empresa na qual tem participação societária. Em 31/12/2005, antes da apuração da Equivalência Patrimonial, o Balanço Patrimonial da Cia. Investidora estava da seguinte forma: Investidora 31/12/2005 antes da Equivalência Patrimonial Ativo Circulante 15.000,00 Passivo Circulante 1.000,00 Disponibilidades 8.000,00 Salários a pagar 1.000,00 Estoques 7.000,00 Patrimônio Líquido 24.000,00 Investimentos 10.000,00 Capital Social 15.000,00 Partic. Societária 10.000,00 Lucros acumulativos 9.000,00 Total do ATIVO 25.000,00 PASSIVO + PL 25.000,00 Sabe-se, ainda, que o Estoque da Cia. Investidora, em 31/12/2005, era integralmente composto pelas mercadorias adquiridas da Cia. Investida, durante o ano de 2005. 8. Determine o valor do saldo da conta Ativo Investimento Participação Societária apurado no Balanço Patrimonial da Cia. Investidora, em 31/12/2005, após o eventual ajuste necessário para se reconhecer a Equivalência Patrimonial no investimento da Cia. Investida. (a) $ 10.000,00 (b) $ 10.200,00 (c) $ 14.400,00 (d) $ 14.800,00 (e) $ 18.000,00

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Resolução Cia. Investidora: participa de 80% do Capital Social da Cia. Investida (controlada) I - Cia. Investida vendeu, à vista, mercadorias à Cia. Investidora por $ 10.000,00, que haviam lhe custado $ 4.000,00. Lucro na Investida = Receita de Vendas – CMV = 10.000 – 4.000 = 6.000 Na Cia. Investidora, seu estoque de mercadorias ficou igual a R$ 10.000,00. No balanço de 31/12/2005, todo o estoque da Cia. Investidora era composto pelas mercadorias adquiridas da Cia. Investida, durante o ano de 2005. Logo, como o saldo do estoque final era de R$ 7.000,00, 30% (R$ 10.000,00 – R$ 7.000,00) das mercadorias compradas da investida foram vendidas O saldo da conta “Lucros Acumulados”, no balanço patrimonial de 31/12/2005, na Cia. Investida, era de R$ 8.000,00. Contudo, o valor de R$ 6.000,00 corresponde ao resultado da investida na transação com a investidora. Desses, R$ 6.000,00, 30% já foram realizados (mercadorias vendidas pela investidora). Logo, os lucros não realizados serão: Lucros Não Realizados = 70% x 6.000 = 4.200 II – Avaliação do investimento pelo Método de Equivalência Patrimonial (de acordo com a instrução CVM 247/96): Patrimônio Líquido da Investida = 18.000

Método de Equivalência Patrimonial = 18.000 x 80% - Lucro Não Realizado = 14.400 – 4.200 = 10.200

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Aqui, há que se ressaltar conceitos importantes para a prova: GABARITO: B 9. Determine o saldo da conta Estoque apresentado no Balanço Patrimonial Consolidado apurado em 31/12/2005. (a) $ 5.000,00 (b) $ 7.000,00 (c) $ 7.800,00 (d) $ 9.200,00 (e) $ 12.000,00

Resolução Primeiramente, há que se conhecer os conceitos principais de consolidação de balanços: A consolidação das demonstrações contábeis consiste em somar os valores correspondentes aos elementos contábeis semelhantes existentes nas empresas que serão consolidadas, excluindo-se: - as participações de uma sociedade em outra; - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;

- as parcelas correspondentes aos resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades, que constem do resultado do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados, do custo dos estoques ou do ativo permanente das respectivas demonstrações contábeis.

Critérios de exclusão dos Lucros Não Realizados: Lei no 6.404/76:

Valor do Patrimônio Líquido da Investida (-) Lucros Não Realizados (=) Subtotal (x) Percentagem de Participação da Investidora (=) Valor do Investimento Avaliado pelo MEP

Instrução CVM no 247/96:

Valor do Patrimônio Líquido da Investida (x) Percentagem de Participação da Investidora (=) Subtotal (-) Lucros Não Realizados (=) Valor do Investimento Avaliado pelo MEP

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O valor do Estoque Consolidado em 31/12/2005 seria: Estoque da Investidora 7.000 Estoque da Investida 5.000 (-) Lucros Não Realizados (4.200) Saldo do Estoque Consolidado 7.800 GABARITO: C 10. O total dos ativos da Cia. Alpha montava, em 31-12-2007, a R$ 860.000,00 e o de sua controlada, a Cia. Beta, R$ 420.000,00. Na mesma data, a Cia. Alpha tinha um crédito de R$ 50.000,00 em relação à sua controlada devido a empréstimos efetuados; o valor de seu investimento na sua controlada correspondia a R$ 160.000,00. É correto afirmar que, efetuando-se o Balanço Patrimonial Consolidado das duas companhias, o valor total do Ativo Consolidado corresponde, em R$, a (a) 1.050.000,00 (b) 1.070.000,00 (c) 1.120.000,00 (d) 1.180.000,00 (e) 1.230.000,00 Resolução Cia. Alpha = R$ 860.000,00 Cia. Beta = R$ 420.000,00 (controlada) A Cia. Alpha tinha um crédito de R$ 50.000,00 em relação a sua controlada (empréstimos efetuados). Investimento na controlada Beta = R$ 160.000,00 Ativo Total Consolidado: Ativo de Alpha 860.000 Ativo de Beta 420.000 (-) Investimento em Beta (160.000) (-) Crédito (50.000) Ativo Total Consolidado 1.070.000 GABARITO: B

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11. (AFRF-2003-ESAF) Na verificação de participação recíproca em operações de incorporação, o procedimento exigido pela Lei 6.404/76 será: (a) a empresa incorporada deverá alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou quotas que não excederem o valor dos lucros e reservas. (b) somente a empresa incorporadora deverá publicar o fato em jornal de grande circulação no local onde estiver sediada, justificando a natureza e o valor da operação. (c) mencionar o fato nos relatórios e demonstração financeira de ambas as sociedades e eliminar esse tipo de participação, no prazo máximo de um ano. (d) mencionar esse fato apenas no relatório da administração, justificando a necessidade da operação e indicando as classes e valor nominal das ações envolvidas. (e) alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou quotas que não excederem o valor dos lucros acumulados da incorporadora. Resolução De acordo com a Lei das SA: A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de ambas as sociedades, e será eliminada no prazo máximo de 1 (um) ano; no caso de coligadas, salvo acordo em contrário, deverão ser alienadas as ações ou quotas de aquisição mais recente ou, se da mesma data, que representem menor porcentagem do capital social. GABARITO: C 12. (AFRF-2003-ESAF) É fator condicional para a efetivação das condições aprovadas, de operação de fusão se os peritos nomeados determinarem que o valor dos patrimônios líquidos vertidos para a formação do novo capital social seja: (a) inferior a 20% do capital preferencial das empresas envolvidas. (b) pelo menos, igual ao montante do capital a realizar. (c) no máximo 50% do capital ordinário anterior de cada uma das empresas. (d) inferior ao total do capital preferencial anterior de cada uma das empresas. (e) totalmente integralizado e superior a 50% do capital ordinário.

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Resolução De acordo com o art. 226 da Lei no 6.404/76: Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar. GABARITO: B 13. (AFRF-2003-ESAF) Em casos de liquidação de sociedades não é dado poder ao liquidante, sem a expressa autorização de assembléia, de: (a) alienar bens móveis e imóveis da empresa em liquidação. (b) receber e dar quitação em recebíveis da empresa em liquidação. (c) convocar assembléia geral a cada 6 meses para prestar contas das operações praticadas. (d) representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação. (e) prosseguir na atividade social, ainda que, para facilitar o processo de liquidação, sem a expressa autorização da assembléia geral. Resolução Deveres do Liquidante I - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral, ou certidão de sentença, que tiver deliberado ou decidido a liquidação; II - arrecadar os bens, livros e documentos da companhia, onde quer que estejam; III - fazer levantar de imediato, em prazo não superior ao fixado pela assembléia-geral ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia; IV - ultimar os negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o remanescente entre os acionistas; V - exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a integralização de suas ações; VI - convocar a assembléia-geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar necessário; VII - confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos previstos em lei; VIII - finda a liquidação, submeter à assembléia-geral relatório dos atos e operações da liquidação e suas contas finais; IX - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral que houver encerrado a liquidação.

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Poderes do Liquidante Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação. Sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social. Análise das alternativas: (a) alienar bens móveis e imóveis da empresa em liquidação. (b) receber e dar quitação em recebíveis da empresa em liquidação. (c) convocar assembléia geral a cada 6 meses para prestar contas das operações praticadas. (d) representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação. As alternativas de “a” a “d” constituem poderes do liquidante. (e) prosseguir na atividade social, ainda que, para facilitar o processo de liquidação, sem a expressa autorização da assembléia geral.

A alternativa é FALSA, pois sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social.

GABARITO: E 14. (AFRF-2002-ESAF) A operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova é denominada (a) fusão (b) incorporação (c) cisão (d) consórcio (e) sucursal

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Resolução Incorporação Operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporadas) têm seu patrimônio absorvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Fusão Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades (fusionadas) para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Cisão Operação pela qual uma companhia (cindida) transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, as quais podem já existir ou ser criadas precipuamente para este fim. A cisão pode ser total, quando houver a versão de todo o patrimônio da sociedade cindida (que se extinguirá) ou parcial, quando apenas parte do patrimônio é vertido para as outras sociedades e a personalidade jurídica da companhia cindida subsiste. GABARITO: A 15. (AFRF-2002-ESAF) As demonstrações financeiras de companhias abertas que servirem de base para operações de fusão, cisão e incorporação devem (a) ter seus valores patrimonais consolidados. (b) ser auditadas por auditor registrado na CVM. (c) ser assinadas por contador registrado na CVM. (d) ter os dados apresentados confidencialmente aos interessados. (e) divulgar o fluxo de dividendos dos acionistas controladores. Resolução As demonstrações financeiras de companhias abertas que servirem de base para operações de fusão, cisão e incorporação devem ser auditadas por auditor registrado na CVM. GABARITO: B 16. (AFRF-2002-ESAF) A deliberação sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, compete privativamente (a) à Assembléia Geral. (b) ao conselho Fiscal. (c) à presidência da sociedade. (d) ao conselho de Administração. (e) à diretoria da empresa.

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Resolução De acordo com o art. 122 da Lei das SA, a deliberação sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, compete privativamente à Assembléia Geral.

Art. 122. Compete privativamente à assembléia-geral:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

I - reformar o estatuto social;

II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto no § 1o do art. 59;

V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e

IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para manifestar-se sobre a matéria.

GABARITO: A

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17. (AFRF-2000-ESAF) De acordo com a Lei 6.404/76 - Lei das S/A., incorporação é operação pela qual

(a) se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

(b) uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

(c) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

(d) se unem duas ou mais sociedades sem formar uma sociedade nova. (e) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais

sociedades, sem extinguir a sociedade cindida. Resolução Incorporação Operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporadas) têm seu patrimônio absorvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

GABARITO: B

18. (AFRF-2000-ESAF) Nos processos de fusão, cisão ou incorporação envolvendo companhias abertas a divulgação das condições de negociações deve ser feita:

(a) apenas aos acionistas minoritários, à Comissão de Valores Mobiliários, aos principais credores e às bolsas de valores 30 dias após a data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo

(b) nos jornais utilizados habitualmente pela companhia e comunicada 10 dias antes da assembléia geral aos acionistas minoritários, ao Ministério da Fazenda e aos principais credores das companhias envolvidas

(c) apenas aos acionistas ordinários, ao Banco Central, aos principais credores e a todas as bolsas de valores, na data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo de intenções

(d) dando destaque entre outros itens aos benefícios esperados de natureza patrimonial, empresarial, legal e financeira e demais efeitos positivos da operação bem como os eventuais fatores de risco envolvidos

(e) dando destaque apenas aos itens de natureza patrimonial, financeira e legal, no prazo de 30 dias após a realização da assembléia geral e publicando 90 dias após a assembléia

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Resolução Incorporação, Fusão ou Cisão Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem também serão abertas, e devem ter o respectivo registro, caso desejem promover a admissão de negociação de novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de 120 dias, contados da data da assembléia geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O descumprimento do previsto acima dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações, nos 30 dias seguintes ao término do prazo nele referido. A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de ambas as sociedades, e será eliminada no prazo máximo de 1 (um) ano; no caso de coligadas, salvo acordo em contrário, deverão ser alienadas as ações ou quotas de aquisição mais recente ou, se da mesma data, que representem menor porcentagem do capital social. Protocolo de Intenções As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente, constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá: I - o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição; II - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão; III - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores; IV - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra; V - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação; VI - o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação; VII - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.

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Nos processos de fusão, cisão ou incorporação envolvendo companhias abertas a divulgação das condições de negociações deve ser feita dando destaque entre outros itens aos benefícios esperados de natureza patrimonial, empresarial, legal e financeira e demais efeitos positivos da operação bem como os eventuais fatores de risco envolvidos. Justificação As operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembléia-geral das companhias interessadas mediante justificação, na qual serão expostos:

I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização; II - as ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista; III - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir; IV - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes. Informações Gerais As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.

As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal. O disposto no parágrafo acima aplicar-se-á aos casos de fusão, quando uma das sociedades fundidas for proprietária de ações ou quotas de outra, e de cisão com incorporação, quando a companhia que incorporar parcela do patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta. Nas operações realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. (Incluído pela Lei no 11.638,de 2007) GABARITO: D

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19. (AFTN-1998-ESAF) Com relação às reorganizações societárias mediante os processos de incorporações, fusões ou cisões, podemos afirmar que todas as opções abaixo são corretas, exceto (a) uma companhia emissora de debêntures em circulação ficará sempre

obrigada à prévia autorização dos debenturistas sob pena de nulidade da incorporação, fusão ou cisão

(b) incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações

(c) cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão

(d) interesses de natureza societária entre quotistas ou acionistas são fatores importantes a serem contemplados no processo de reorganização

(e) fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que as sucederá em todos os direitos e obrigações

Resolução Incorporação Operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporadas) têm seu patrimônio absorvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Fusão Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades (fusionadas) para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Cisão Operação pela qual uma companhia (cindida) transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, as quais podem já existir ou ser criadas precipuamente para este fim. A cisão pode ser total, quando houver a versão de todo o patrimônio da sociedade cindida (que se extinguirá) ou parcial, quando apenas parte do patrimônio é vertido para as outras sociedades e a personalidade jurídica da companhia cindida subsiste. A incorporação, fusão e cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhe couberem.

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Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem também serão abertas, e devem ter o respectivo registro, caso desejem promover a admissão de negociação de novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de 120 dias, contados da data da assembléia geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O descumprimento do previsto acima dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações, nos 30 dias seguintes ao término do prazo nele referido. Direitos dos Debenturistas A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim. Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares. No caso do parágrafo acima, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures. GABARITO: A 20. (AFTN-1998-ESAF) Nas operações de cisão, podem ocorrer as seguintes situações, exceto (a) cisão total com a criação de duas ou mais empresas novas

(b) cisão total com versão de parte do Patrimônio Líquido para empresa nova e parte para empresa já existente

(c) cisão parcial com versão de parte do patrimônio para empresas já existentes

(d) cisão parcial com versão de todo o patrimônio para a mesma sociedade

(e) cisão total com versão do patrimônio para empresas já existentes Resolução Nas operações de cisão podem ocorrer as seguintes situações:

a) cisão total, com a criação de duas ou mais empresas novas; b) cisão total, com versa do patrimônio para empresas já existentes; c) cisão total, com versão de parte do patrimônio para empresa(s)

nova(s) e parte para empresas(s) já existente(s);

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d) cisão parcial, com versão de parte do patrimônio para sociedade(s) nova(s);

e) cisão parcial, com versão de para do patrimônio para empresas já existentes;

f) cisão parcial, com versão de parte do patrimônio para empresa(s) nova(s) e parte para empresas(s) já existente(s).

GABARITO: D 21. (TCE – AL – Auditor – 2008 – FCC) O total dos ativos da Cia. Alpha montava, em 31-12-2007, a R$ 860.000,00 e o de sua controlada, a Cia. Beta, R$ 420.000,00. Na mesma data, a Cia. Alpha tinha um crédito de R$ 50.000,00 em relação à sua controlada devido a empréstimos efetuados; o valor de seu investimento na sua controlada correspondia a R$ 160.000,00. É correto afirmar que, efetuando-se o Balanço Patrimonial Consolidado das duas companhias, o valor total do Ativo Consolidado corresponde, em R$, a (A) 1.050.000,00. (B) 1.070.000,00. (C) 1.120.000,00. (D) 1.180.000,00. (E) 1.230.000,00. Resolução Cia. Alpha (controladora)=> Total dos Ativos = 860.000 Cia. Beta (controlada) => Total dos Ativos = 420.000 Cia. Alpha

crédito de R$ 50.000,00 com a controlada (empréstimos concedidos). Investimentos na controlada = R$ 160.000,00

Balanço Consolidado: Total dos Ativos da Cia. Alpha 860.000 (+) Total dos Ativos da Cia. Beta 420.000 (-) Empréstimos concedidos – Cia. Beta (50.000) (-) Investimentos na Cia. Beta (160.000) Ativo Consolidado 1.070.000

GABARITO: B

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22. (TRF – 5R - Analista Judiciário – Contabilidade – 2008 – FCC) A Cia. A possui ações da Cia. B e as assembléias gerais das duas sociedades aprovaram a incorporação da Cia. B pela Cia. A, com base nos seguintes balanços patrimoniais:

No decorrer do exercício, a Cia. B vendeu R$ 80.000,00 de mercadorias para a Cia. A pelo preço de custo, cujo pagamento não tinha sido efetuado pela investidora até o final do exercício. Após a operação de incorporação, que foi feita com base nos valores contábeis, o valor total do Ativo da Cia. A passou a ser (A) 2.290.000,00 (B) 2.210.000,00 (C) 2.130.000,00 (D) 2.090.000,00 (E) 2.010.000,00 Resolução Valor total do ativo após a incorporação: Disponível = 200.000 + 140.000 = 340.000 Clientes = 350.000 + 200.000 – 80.000 (mercadorias compradas) = 470.000 Estoques = 140.000 + 60.000 = 200.000 (como foram vendidas ao preço de custo, não há ajuste a fazer). Investimento em B = 120.000 – 120.000 = 0 Imobilizado = 700.000 + 300.000 = 1.000.000 Total do Ativo após Incorp. = 340.000 + 470.000 + 200.000 + 1.000.000 Total do Ativo após Incorp. = 2.010.000 GABARITO: E

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23. (Auditor-Fiscal Tributário Municipal - SP - Contabilidade – 2007 – FCC) Em relação aos aspectos fiscais dos processos de reorganização e reestruturação de empresas, é correto afirmar que (A) apenas as sociedades extintas nos processos de incorporação, fusão e cisão terão que apresentar declaração de informações da pessoa jurídica e tributar o lucro correspondente. (B) a incorporadora poderá compensar os prejuízos fiscais da incorporada, observando o limite de redução de 30% do lucro real, antes de tal compensação. (C) a sociedade cindida parcialmente não mais terá direito a compensar seus prejuízos fiscais, devendo dar baixa dos mesmos na parte B do LALUR. (D) as sociedades resultantes da cisão total de uma companhia terão direito de compensar os prejuízos fiscais da sucedida na proporção do acervo líquido recebido por cada uma. (E) a reserva de reavaliação terá na sucessora o mesmo tratamento tributário que teria na sucedida. Resolução Vamos analisar as alternativas: (A) apenas as sociedades extintas nos processos de incorporação, fusão e cisão terão que apresentar declaração de informações da pessoa jurídica e tributar o lucro correspondente.

A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico na data desse evento.

A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

A alternativa está INCORRETA.

(B) a incorporadora poderá compensar os prejuízos fiscais da incorporada, observando o limite de redução de 30% do lucro real, antes de tal compensação.

A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.

A alternativa está INCORRETA.

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(C) a sociedade cindida parcialmente não mais terá direito a compensar seus prejuízos fiscais, devendo dar baixa dos mesmos na parte B do LALUR.

No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.

A alternativa está INCORRETA.

(D) as sociedades resultantes da cisão total de uma companhia terão direito de compensar os prejuízos fiscais da sucedida na proporção do acervo líquido recebido por cada uma.

A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.

A alternativa está INCORRETA.

(E) a reserva de reavaliação terá na sucessora o mesmo tratamento tributário que teria na sucedida.

A alternativa está CORRETA. GABARITO: E Instruções: Para responder às questões de números 24 e 25, utilize os dados a seguir: Ao final de 2007, a Cia. Alvorada possuía em seus estoques R$ 10.000,00, remanescentes de um fornecimento de mercadorias feito por sua controlada Cia. Azulão, que obteve um lucro nessa operação de 40%. No mesmo período, a Investidora procede a avaliação de suas participações societárias identificando os seguintes dados: % de participação no Capital da Cia. Azulão 80% Valor contábil da Participação Societária na Cia. Azulão R$ 100.000,00 Valor do Patrimônio Líquido da Investida ao final do período R$ 130.000,00 24. (Infraero - Contador – 2009 – FCC) Em relação aos investimentos societários, é correto afirmar que (A) o valor da equivalência patrimonial a ser contabilizado é R$ 4.000,00. (B) ocorreu uma receita de equivalência patrimonial.

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(C) a investidora deve registrar um débito em conta de resultados. (D) deve ser feito um lançamento de débito na conta de investimentos. (E) o resultado apurado na equivalência patrimonial é nulo. Resolução Cia. Alvorada => controladora da Cia. Azulão => Método de Eq. Patrimonial Participações Societárias – Cia Azulão = 100.000 Venda de mercadorias da Cia. Azulão para Cia. Alvorada = R$ 10.000,00 (remanescentes nos estoques da Cia. Alvorada) Lucros Não Realizados entre as Companhias = 40% x 10.000 = 4.000 I – Cálculo da Equivalência Patrimonial (pela Lei no 6.404/76): Patrimônio Líquido da Investida no Final do Período 130.000 (-) Lucros Não Realizados (4.000) Patrimônio Líquido Ajustado 126.000 (x) Percentual de Participação 80% Equivalência Patrimonial 100.800 Contudo, a banca examinadora utilizou o procedimento de cálculo do art. 9o da Instrução CVM no 247/96, reproduzido abaixo: Art. 9º O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo: I - aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e II - subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no parágrafo 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais. Parágrafo 1º Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando: a) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou b) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas.

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Parágrafo 2º Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial. Parágrafo 3º Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento. II – Cálculo da Equivalência Patrimonial (pela Instrução CVM no 247/96): Patrimônio Líquido da Investida no Final do Período 130.000 (x) Percentual de Participação 80% 104.000 (-) Lucros Não Realizados (4.000) Equivalência Patrimonial 100.000 Ou seja, o resultado da equivalência patrimonial foi nulo. GABARITO: E 25. (Infraero - Contador – 2009 – FCC) Para os procedimentos de consolidação das Demonstrações, é correto afirmar que: (A) no balanço consolidado haverá um saldo devedor de R$ 104.000,00 na conta participações societárias. (B) para apuração do balanço consolidado será baixado do saldo da conta dos estoques um lucro não realizado de R$ 4.000,00. (C) nos lançamentos do consolidado deverá ser efetuado um crédito total de R$ 104.000,00 nas contas do Patrimônio Líquido. (D) o valor da participação societária dos acionistas minoritários a ser registrado é de R$ 25.200,00. (E) no registro do consolidado deve ser lançado um débito na conta de estoques de R$ 10.000,00. Resolução Vamos analisar as alternativas: (A) no balanço consolidado haverá um saldo devedor de R$ 104.000,00 na conta participações societárias. No balanço consolidado, a conta participações societárias terá saldo nulo. A alternativa está INCORRETA. (B) para apuração do balanço consolidado será baixado do saldo da conta dos estoques um lucro não realizado de R$ 4.000,00.

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Para apuração do balanço consolidado deverão ser baixados os R$ 4.000,00 da conta estoques, em virtude de ser um lucro não realizado entre as companhias. A alternativa está CORRETA.

(C) nos lançamentos do consolidado deverá ser efetuado um crédito total de R$ 104.000,00 nas contas do Patrimônio Líquido. Lançamento do consolidado: Crédito em Participações Societárias = 100.000 Crédito em Estoques = 4.000

Crédito em Participações de Acionistas Minoritários = = 20% x 130.000 = 26.000 Crédito da Parcela dos Lucros Não Realizados dos Acionistas Minoritários = 20% x 4.000 = 800 (deve estar destacado no balanço consolidado).

Débito no Capital Social da Investida = 104.000 Débito no Capital Social da Investida = 26.000 Débito nos Lucros Acumulados da Investida = 3.200 (80% x 4.000) Débito da Parcela dos Lucros Não Realizados dos Acionistas Minoritários = 20% x 4.000 = 800

A alternativa está INCORRETA. (D) o valor da participação societária dos acionistas minoritários a ser registrado é de R$ 25.200,00. Participação Societária dos Acionistas Minoritários = 20% x 130.000 Participação Societária dos Acionistas Minoritários = 26.000 A alternativa está INCORRETA. (E) no registro do consolidado deve ser lançado um débito na conta de estoques de R$ 10.000,00.

No registro don consolidado, deve ser lançado um crédito em Estoques de R$ 4.000,00. A alternativa está INCORRETA.

GABARITO: B

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Bibliografia Lei das Sociedades Anônimas com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e pela MP no 449/08, convertida na Lei no 11.941/09. Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). www.cfc.org.br Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). www.cvm.gov.br FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Avançada e Intermediária. Rio de Janeiro. Editora Ferreira. FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Básica. 3a Edição. Rio de Janeiro. Editora Ferreira. 2004. FIPECAFI, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável as demais sociedades). 6a Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2003. IUDÍCIBUS, Sérgio de, Contabilidade Gerencial. 6a Edição. São Paulo. Editora Atlas. 1998. JUND, Sergio. Auditoria: Conceitos, Normas, Técnicas e Procedimentos. 6a Edição. Rio de Janeiro. Editora Impetus. 2004. LUIZ FERRARI, Ed. Contabilidade Geral – Série Provas e Concursos. 5a Edição. 3a Tiragem. Elsevier Editora. 2005. MOURA RIBEIRO, Osni. Contabilidade Geral Fácil – Para cursos de contabilidade e concursos em geral. 4a Edição. 4a Tiragem (2005). São Paulo. Editora Saraiva. 2002. SILVA, Antônio César Valério da. Contabilidade Avançada: Teoria e 300 questões. 2a Edição. Rio de Janeiro. Elsevier Editora. 2005. SILVA, JOSÉ PEREIRA DA, Análise Financeira das Empresas. 8a Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2006. VICECONTI, Paulo Eduardo Vilchez & NEVES, Silvério das. Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras. 12a Edição. São Paulo. Editora Frase. 2003.