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atps de conabidade tributaria 5° semestre anhanguera

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Dados da empresa Fictcia Ltda..doc.docx

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAO DISTNCIAATIVIDADES PRTICAS SUPERVISIONADAS

DISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTARIACINCIAS CONTBEIS

PROFESSOR: Me. HUGO DAVID SANTANA Andra de Jesus Azevedo RA 6748356880

Claudete Ftima Mangini de Castro RA 6577322270 Diana Monteiro dos Santos RA 6619376500Valparaiso de Gois GO2015ndiceIntroduo

1Etapa 1

2Etapa 2

6Etapa 3

8Etapa 4 15

Concluso 19Bibliografia

20INTRODUO

O Sistema Tributrio um conjunto de princpios constitucionais, que regula o poder de tributar, as limitaes deste poder e a repartio de suas receitas. O ideal que o Sistema Tributrio seja barato (o contribuinte deve suportar o pagamento, o que no significa necessariamente a menor alquota); simples (deve ser entendido pelo contribuinte) e estvel.

Fornece uma viso geral de que qualquer lanamento efetuado ou no na contabilidade tem reflexo tributrio a favor ou contra a empresa.

Prope, atravs da anlise das contas contbeis e patrimoniais e dos documentos um suporte e estimula a conduzir a contabilidade da empresa, no sentido de controlar a carga tributria da empresa para que possa pagar nem menos nem mais que o valor devido.Etapa 1 Contabilidade Tributria

1. HISTRIA DOS TRIBUTOS NO BRASIL

Como o Brasil foi colonizado por Portugal, ele herdou costumes, atividades entre outras coisas de seu pas colonizador. A terra pertencia ao Rei de Portugal e, portanto, qualquer explorao de atividade econmica era submetida ao pagamento de tributos, como foi o caso do primeiro tributo pago no Brasil, o Quinto (quinta parte do produto da venda da madeira), que era cobrado devido extrao do pau-brasil. A cobrana de tributos no Brasil teve incio, ento, antes mesmo de ter uma legislao prpria.

Da por diante s foram aumentando as taxas e os impostos que a coroa portuguesa exigia de sua colnia, o Brasil. Quando a famlia real teve que fugir e se instalar no Brasil mais impostos foram criados para sustent-los.

Durante o Brasil Imperial, verifica-se, mais uma vez, a cobrana de impostos, s que agora, para custear gastos militares. O excesso de impostos por parte do governo motivou vrios movimentos revoltosos, tais como a Revoluo de 1817 em Pernambuco, a Farroupilha entre outros.

A partir do perodo republicano as formas de tributao tornaram-se mais complexas devido s mudanas na economia. Percebe-se tambm a utilizao da poltica tributria como forma de proteo ou de benefcio de setores ou grupos econmicos com maior proximidade do governo.

2. PODERES, ATRIBUIES E LIMITAES DO ESTADO DE DIREITO EM MATRIA TRIBUTRIA.2.1. PODERES

H uma necessidade dentro de um Estado de organizar-se para realizao de aes direcionadas ao bem comum, para isso, o povo delega a um ente chamado governo o poder de realizar e de criar meios para realizar tais aes.

Como j foi dito, a ao de tributar uma prtica que perdura h sculos, j foi representada por diferentes organismos como, por exemplo, os religiosos, imprios, monarquias e atualmente no Brasil tem-se a repblica que a cobrana de impostos fruto de um relacionamento entre sociedade, organizaes e o governo (Estado).

2.2. ATRIBUIES

A cobrana dos tributos um meio que o Estado tem para manter a ordem social e defender o interesse comum e ele utiliza o poder coercitivo e da norma especfica para cada ente envolvido denominada sistema tributrio nacional, que cria condies contratuais especficas e gerais.

Portanto, alm da finalidade arrecadatria, alguns tributos exercem funo regulatria, ou seja, influenciam a economia como um todo por das decises individuais dos seus diversos agentes econmicos.

Quanto s atribuies das esferas governamentais (federal, estadual e municipal), o Poder Legislativo cria e alteram os tributos, observando algumas limitaes que sero apresentadas, o Poder Executivo fica responsvel por arrecadar os tributos e fiscalizar os contribuintes e o Poder Judicirio julga as questes e conflitos surgidos entre governo e contribuinte.

2.3. LIMITAES DO ESTADO

De acordo com a competncia tributria cada ente do Estado (Unio, Estados e Municpios) tem sua rea de atuao, estabelecido na Constituio Federal.

Competncias da Unio:

Imposto de importao de produtos estrangeiros;

Imposto de exportao de produtos nacionais ou nacionalizados;

Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;

Imposto sobre produtos industrializados;

Imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro ou relativas a ttulos ou valores mobilirios;

Imposto sobre propriedade territorial rural;

Imposto sobre grandes fortunas.

Imposto extraordinrio(em caso deguerra)

Emprstimo compulsrio Impostos residuais Contribuies especiais Contribuio para o custeio do regime previdencirio de seus servidores pblicos TaxaseContribuies de melhoriaCompetncias dos Estados e DF:

ICMS ITCMD IPVA Contribuio para o custeio do regime previdencirio de seus servidores pblicos TaxaseContribuies de melhoriaCompetncias dos Municpios: IPTU ISS ITBI Contribuio para o custeio do regime previdencirio de seus servidores pblicos Contribuio para o Servio de Iluminao Pblica TaxaseContribuies de melhoriaAlm das competncias citadas, a Constituio Federal estabelece princpios que funcionam como limitaes ao poder coercitivo dos governos em suas diversas esferas, so eles:

a) Legalidade s criado por meio da lei.

b) Isonomia - os contribuintes com situao econmica semelhante devem ser tratados de forma igual.

c) Irretroatividade vedada a exigncia do tributo antes do incio da vigncia da lei.

d) Anterioridade vedada a cobrana do tributo no mesmo exerccio.

e) Vedao ao confisco no pode ter carter confiscatrio.

f) Liberdade de trfego no pode haver agravamento do nus tributrio pelo fato de ser interestadual ou intermunicipal a operao.

3. TRIBUTO

3.1. CONCEITO

Por tributo, entende-setoda prestao pecuniria compulsria em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada art.3 do Cdigo Tributrio Nacional -CTN.3.2. CLASSIFICAO

a) Impostos exigncia de qualquer contraprestao especfica por parte do governo.

b) Taxas - cobradas em razo do exerccio do poder de policia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos sua disposio.

c) Contribuio de melhoria - decorrente de obras pblicas.

d) Contribuies sociais - As contribuies parafiscais ou especiais integram o sistema tributrio nacional, j que a nossa Constituio Federal (CF) ressalva quanto exigibilidade da contribuio sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuies previdencirias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS Programa de Integrao Social e PASEP Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (artigo 239 CF).

e) Os emprstimos compulsrios - so regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituio Federal o qual se insere no Captulo I Do Sistema Tributrio Nacional.

3.3. OBRIGAO TRIBUTRIA

Os tributos so decorrentes da relao jurdica de contedo patrimonial, denominada obrigao tributria, relao essa composta por trs elementos:

Sujeito ativo Poder Pblico

Sujeito passivo contribuinte

Objeto

As fontes da obrigao tributria so: a lei, o fato gerador e o lanamento.

O crdito tributrio nasce quando ocorre a subsuno da hiptese de incidncia, ou seja, da norma jurdica (lei) com a ocorrncia do fato gerador, que a materializao da situao descrita em lei.

Uma vez ocorrido o fato gerador, necessrios outros dois conceitos para calcular o montante do tributo a ser pago, que seria a base de clculo, ou seja, o valor sobre o qual aplicada a alquota para a apurao do montante, sendo definida em lei complementar, e a alquota que o valor ou percentual definido em lei, o qual, aplicado base de clculo, determina o montante do tributo a pagar.

J a materializao do crdito tributrio denomina-se lanamento, que o procedimento administrativo tendente a apurar a ocorrncia do fato gerador da obrigao tributria, examinar a circunstncia em que ela ocorreu identificar o sujeito passivo, definir o montante do respectivo crdito, expedir avisos de cobrana e, se for o caso, aplicar a penalidade cabvel.

Etapa 2

Tributos Incidentes sobre o lucro

Opes de Tributao para Pessoas Jurdicas

OpesAlquotas% de PresunoAcrscimo por arbitragem

Lucro Real15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / ms.

Lucro Presumido1,6%; 8%; 16% ou 32% dependendo da atividade da empresa.

Lucro Arbitrado20% ou por parmetros tcnicos caso no for possvel determinar o montante do faturamento

SIMPLES Nacional4%; 5,47%; 6,84%; 7,54%; 7,6%; 8,28%; 8,36%; 8,45%; 9,03%; 9,12%; 9,95%; 10,04%; 10,13%; 10,23%; 10,32%; 11,23% ou 11,32% de acordo com a receita bruta anual

Os tributos que incidem sobre o lucro das empresas so o IRPJ (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e o CSLL (Contribuio Social Sobre o Lucro Liquido), eles podem ser apurados de trs formas: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

H tambm uma forma alternativa de se apurar estes impostos que com uma alquota diferenciada que o Simples Nacional, nele esto includos o IRPJ, CLSS, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS E INSS Patronal. Este um sistema para simplificar a burocracia para as micro e pequenas empresas, mas para aderir a este sistema a empresa tem que se enquadrar em uma serie de exigncias.

Quem escolhe qual forma de apurao o empresrio e no inicio do ano fiscal e tem que seguir com o mesmo sistema de apurao at o fim do ano fiscal, podendo alterar o sistema para o prximo ano.

Na apurao, tanto pelo lucro real, presumido ou arbitrado as alquotas so as mesmas o que os diferencia o valor em que esta alquota vai incidir, no caso do lucro real a alquota incide sobre o lucro liquido do perodo, j no lucro presumido a alquota incide sobre o lucro presumido, onde se aplica um percentual sobre a receita bruta, e na apurao arbitrada tambm se aplica um percentual sobre a receita bruta, s que este percentual acrescido de 20%.

Evoluo Histrica dos Tributos

A historia dos tributos est intimamente ligada a criao do estado, ela acompanha o desenvolvimento da sociedade organizada, nas pocas antigas, os povos que eram conquistados por outros eram obrigados a pagar impostos aos que os conquistavam. Com o desenvolvimento das relaes sociais surgindo com mais foca as classes dominantes dentro do mesmo sociedade, esta classe obrigava as classes menos favorecidas a pagar impostos, com isso havia a explorao dos menos favorecidos.

Com o tempo as classes exploradas foram se organizando e reivindicando mais justia na cobrana destas taxas, mais foi s em 1919 que foi compilada a primeira codificao de normas fiscais.

Motivo da Existncia dos Tributos

O motivo da existncia dos tributos esta relacionada com o fato dos seres humanos viverem em sociedade, essa organizao social que visa evoluo individual e coletiva traz essa obrigao de contribuir para o bem estar coletivo.

Este bem estar coletivo deve ser promovido e protegido e para isso h a necessidade de um governo que possa promover a satisfao destas necessidades, este governo tem poderes sobre os indivduos em favor do bem comum.

Neste contexto o tributo vem como uma contribuio de toda a sociedade para um governo que gerencia estes recursos para a satisfao da sociedade como um todo.

Principais Aspectos e Caractersticas da tributao nas pessoas Jurdicas

Em aspectos gerais, tanto as pessoas jurdicas quanto as empresas individuas contribuem com o pagamento de tributos, no somente as pessoas fsicas, desta forma toda gerao de capital fica sendo tributada. Como mencionado anteriormente realizada atravs de dois impostos, imposto sobre proventos de qualquer natureza (IR) e a contribuio social sobre o lucro liquido (CSLL).

O IRPJ um imposto de competncia da unio, tem funo fiscal, seu fator gerador a renda proveniente da comercializao, prestao de servios ou qualquer outra forma, o contribuinte so as pessoas jurdicas e empresrias individuais e o seu lanamento por homologao.

A CSLL uma contribuio social com competncia da unio, tem funo fiscal e seu fato gerador a obteno de lucro, o contribuinte so as pessoas jurdicas residentes no pas e as que a elas so equiparadas pela legislao, o seu lanamento por homologao e esta sujeito a anterioridade de 90 dias.ETAPA 3O quadro a seguir apresenta um pequeno resumo referente ao Simples Nacional.Simples Nacional

Quem se enquadra

Microempresa ou Empresa de pequeno porte.

Caractersticas

Para se enquadrar como microempresa ela dever auferir renda bruta igual ou inferior a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Para se enquadrar como pequena empresa ela dever auferir no ano calendrio renda bruta superior a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou superior a 3.600.000,00 (trs milhes e seiscentos mil reais). (Valores vigentes a partir de 01/01/2012, conforme Lei Complementar 139 de 2011).

Esses valores at 31/12/2011 eram de at 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) para as microempresas, ultrapassando esse valor e at 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos mil reais) para as pequenas empresas.

Vedaes

No podem optar pelo Simples Nacional: pessoas jurdicas constitudas como cooperativas, exceto as de consumo; empresas cujo capital participem outras pessoas jurdicas; pessoas jurdicas cujo scio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurdica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.

Obrigaes acessrias

Declarao nica de informaes socioeconmicas e fiscais, que sero apresentadas e entregues anualmente a Secretaria da Receita Federal do Brasil, at o ltimo dia do ms de maro do ano-calendrio subsequente ao da ocorrncia dos fatos geradores. A declarao no desobriga a prestao de informaes relativas a terceiros.

Entrega obrigatria da Declarao Eletrnica de Servios, quando exigido pelo Municpio, servindo como escriturao mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos servios prestados.

Emitir documento fiscal de venda ou prestao de servio, de acordo com instrues expedidas pelo Comit Gestor.

Manter em boa ordem a guarda dos documentos que fundamentaram a apurao dos impostos e contribuies devidos e cumprimento das obrigaes acessrias relativas s informaes socioeconmicas e fiscais.

Os Livros Fiscais que as ME e as EPP devero adotar para os registros e controles das operaes e prestaes por elas realizadas so: Livro Caixa; Livro Registro de Inventrio; Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A; Livro Registro dos Servios Prestados; Livro Registro de Servios Tomados; Livro de Registro de Entrada e Sada de Selo de Controle, caso exigvel pela legislao do IPI.

Relativo ao Emissor de Cupom Fiscal dever ser observado s normas estabelecidas nas legislaes dos entes federativos.

Os Livros Especficos que sero utilizados so: Livro Registro de Impresso de Documento Fiscal; Livros especficos para contribuintes que comercializem combustveis; Livro Registro de Veculos.

As Me e as EPP devero adotar o sistema eletrnico de emisso de documentos fiscais ou recepo eletrnica, caso o ente tributante adote esse sistema.

Ficam obrigadas ao cumprimento das obrigaes acessrias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigveis pelo respectivo ente tributante.

Os documentos devero ser mantidos em boa guarda, ordem e conservao enquanto no decorrido o prazo decadencial e no prescritas eventuais aes que lhes sejam pertinentes.

Vantagens

Recolhimento nico mensal por meio de documento nico de arrecadao, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Alguns tributos tero excees dependendo do ramo de atividade.

Empreendedor individual (faturamento anual de at R$ 36.000,00) dispensado da Declarao Eletrnica de Servios municipal.

O quadro a seguir mostra o total do recolhimento de uma empresa de ramo comercial optante pelo Simples Nacional e suas respectivas alquotas para o perodo do ano base. Os valores a serem recolhidos em 2011 e 2012 foram R$ 33.930,00 e R$ 100.320,00 respectivamente.

Faturamento detalhado 2011Faturamento detalhado 2012

Ms Valor R$AlquotaContribuioMs Valor R$AlquotaContribuio

jan/11R$ 25.000,007,54%R$ 1.885,00jan/12R$ 67.000,008,36%R$ 5.601,20

fev/11R$ 32.000,007,54%R$ 2.412,80fev/12R$ 85.000,008,36%R$ 7.106,00

mar/11R$ 41.000,007,54%R$ 3.091,40mar/12R$ 110.000,008,36%R$ 9.196,00

abr/11R$ 44.000,007,54%R$ 3.317,60abr/12R$ 120.000,008,36%R$ 10.032,00

mai/11R$ 36.000,007,54%R$ 2.714,40mai/12R$ 10.000,008,36%R$ 836,00

jun/11R$ 52.000,007,54%R$ 3.920,80jun/12R$ 140.000,008,36%R$ 11.704,00

jul/11R$ 45.000,007,54%R$ 3.393,00jul/12R$ 120.000,008,36%R$ 10.032,00

ago/11R$ 28.000,007,54%R$ 2.111,20ago/12R$ 85.000,008,36%R$ 7.106,00

set/11R$ 35.000,007,54%R$ 2.639,00set/12R$ 101.000,008,36%R$ 8.443,60

out/11R$ 32.000,007,54%R$ 2.412,80out/12R$ 105.000,008,36%R$ 8.778,00

nov/11R$ 44.000,007,54%R$ 3.317,60nov/12R$ 120.000,008,36%R$ 10.032,00

dez/11R$ 36.000,007,54%R$ 2.714,40dez/12R$ 137.000,008,36%R$ 11.453,20

Total 2011R$ 450.000,007,54%R$ 33.930,00Total 2012R$ 1.200.000,008,36%R$ 100.320,00

Simples Nacional

DREAno 2011Ano 2012

Receita BrutaR$ 450.000,00R$ 1.200.000,00

Impostos-R$ 33.930,00-R$ 100.320,00

Receita LquidaR$ 416.070,00R$ 1.099.680,00

CMV-R$ 157.500,00-R$ 400.000,00

Lucro BrutoR$ 258.570,00R$ 699.680,00

Despesas Gerais-R$ 45.000,00-R$ 120.000,00

Despesas com salrios-R$ 67.500,00-R$ 250.000,00

Lucro LquidoR$ 146.070,00R$ 329.680,00

A seguir ser apresentada duas tabelas uma com apurao pelo Lucro Presumido e outra pelo Lucro Real.

Lucro Presumido

DREAno 2011Ano 2012

Receita BrutaR$ 450.000,00R$ 1.200.000,00

Pis-R$ 7.425,00-R$ 19.800,00

Confins-R$ 34.200,00-R$ 91.200,00

Receita LquidaR$ 408.375,00R$ 1.089.000,00

CMV-R$ 157.500,00-R$ 400.000,00

Lucro BrutoR$ 250.875,00R$ 689.000,00

Despesas Gerais-R$ 45.000,00-R$ 120.000,00

Despesas com salrios-R$ 67.500,00-R$ 250.000,00

Lucro Lquido antes do IRR$ 138.375,00R$ 319.000,00

IR*-R$ 5.400,00-R$ 14.400,00

CSLL*-R$ 4.860,00-R$ 12.960,00

Lucro LquidoR$ 107.115,00R$ 195.640,00

*Os valores calculados so as somatrias de perodos de apurao trimestral.

Lucro real

DREAno 2011Ano 2012

Receita BrutaR$ 450.000,00R$ 1.200.000,00

Pis-R$ 7.425,00-R$ 19.800,00

Confins-R$ 34.200,00-R$ 91.200,00

Receita LquidaR$ 408.375,00R$ 1.089.000,00

CMV-R$ 157.500,00-R$ 400.000,00

Lucro BrutoR$ 250.875,00R$ 689.000,00

Despesas Gerais-R$ 45.000,00-R$ 120.000,00

Despesas com salrios-R$ 67.500,00-R$ 250.000,00

Lucro Lquido antes do IRR$ 138.375,00R$ 319.000,00

IR*-R$ 20.756,25-R$ 55.750,00

CSLL*-R$ 12.453,75-R$ 28.710,00

Lucro LquidoR$ 105.165,00R$ 234.540,00

*Calculado com base no perodo de apurao anual.

Anlise comparativa

Com base na comparao apresentada entre as duas formas de apurao, Lucro Real e Lucro Presumido, ficou evidente que em ambos perodos a apurao pelo Lucro Presumido onerou menos o faturamento da empresa tanto no tocante a Imposto de Renda quanto CSSL proporcionando um Lucro maior.

Outro fator quer torna a apurao presumida mais favorvel sua forma de apurao simplificada que utiliza como base o valor da receita bruta, sem fazer nenhuma deduo.

O nico ponto negativo no poder fazer a apurao anualmente, como no Lucro Real, o que proporcionaria uma diluio nos valores percebidos pela empresa, o que compensaria o prejuzo total, diminuindo tambm, o valor a ser tributado de forma adicional.

Por fim, fica recomendada a utilizao do Lucro Presumido.

ETAPA 4

Sumrio do Pronunciamento Tcnico CPC 32

Tributos sobre o Lucro

O termo tributo sobre o lucro tambm inclui impostos, tais como os retidos na fonte, que so devidos pela prpria entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe.

Definies:

Diferenas temporrias: diferenas entre o valor contbil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.

Diferenas temporrias tributveis: diferenas temporrias que resultaro em valores tributveis no futuro quando o valor contbil de um ativo ou passivo recuperado ou liquidado.

Diferenas temporrias dedutveis: diferenas temporrias que resultaro em valores dedutveis para determinar o lucro tributvel (prejuzo fiscal) de futuros perodos quando o valor contbil do ativo ou passivo recuperado ou liquidado.

Este Pronunciamento no permite o reconhecimento de passivo fiscal diferido resultante de diferena temporria relativa ao gio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) porque o goodwill medido como residual, e o reconhecimento do passivo fiscal diferido aumentaria o valor contbil do gio a ser registrado. Passivos fiscais diferidos por diferenas temporrias tributveis relacionadas ao gio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) so, entretanto, reconhecidos na medida em que eles no surjam do reconhecimento inicial do derivado da expectativa de rentabilidade futura.

Reconhecimento de ativos fiscais diferidos

Um ativo fiscal diferido ser reconhecido para todas as diferenas temporrias dedutveis na medida em que seja provvel a existncia de lucro tributvel contra o qual a diferena temporria dedutvel possa ser utilizada, a no ser que o ativo fiscal diferido surja do reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transao que: no uma combinao de negcios; e no momento da transao, no afeta nem o lucro contbil nem o lucro tributvel (prejuzo fiscal).

Ao final de cada perodo de apresentao de relatrio, uma entidade deve reavaliar os ativos fiscais diferidos no reconhecidos. A entidade reconhece um ativo fiscal diferido no reconhecido previamente na medida em que se torna provvel que lucros tributveis futuros permitiro que o ativo fiscal diferido seja recuperado.

Um ativo fiscal diferido ser reconhecido para o registro de prejuzos fiscais no usados e crditos fiscais no usados na medida em que seja provvel que estejam disponveis lucros tributveis futuros contra os quais os prejuzos fiscais no usados e crditos fiscais no usados possam ser utilizados.

Os principais componentes da despesa (receita) tributria devem ser divulgados separadamente.

Os componentes da despesa (receita) tributria podem incluir:

Despesa (receita) tributria corrente;

Ajustes reconhecidos no perodo para o tributo corrente de perodos anteriores;

O valor da despesa (receita) com tributo diferido relacionado com a origem e reverso de diferenas temporrias;

O valor da despesa (receita) com tributo diferido relacionado com as mudanas nas alquotas do tributo ou com a imposio de novos tributos;

O valor dos benefcios que surgem de um prejuzo fiscal no reconhecido previamente, crdito fiscal ou diferena temporria de um perodo anterior que usado para reduzir a despesa tributria corrente;

O valor do benefcio de um prejuzo fiscal, crdito fiscal ou diferena temporria no reconhecida previamente de um perodo anterior que usado para reduzir a despesa com tributo diferido;

A despesa com tributo diferido advinda da baixa, ou reverso de uma baixa anterior, de um ativo fiscal diferido de acordo com o item 58; e 5

O valor da despesa (receita) tributria relacionado quelas mudanas nas polticas e erros contbeis que esto includas em lucros ou prejuzos. Tambm deve ser evidenciado separadamente (exemplos):

O tributo diferido e corrente agregado relacionado com os itens que so listados ou creditados diretamente no patrimnio lquido e outros lucros abrangentes;

Explicao do relacionamento entre a despesa (receita) tributria e o lucro contbil;

Mudanas nas alquotas aplicveis de tributos comparadas com o perodo contbil anterior;

Detalhes das diferenas temporrias dedutveis, prejuzos fiscais no usados, e crditos fiscais no usados para os quais no foi reconhecido ativo fiscal diferido;

O valor agregado das diferenas temporrias associadas com investimento em subsidirias, filiais e associado e interesses em empreendimentos conjuntos, para os quais os passivos fiscais diferidos no foram reconhecidos;

Com relao a cada tipo de diferena temporria e a cada tipo de prejuzos fiscais no usados e crditos fiscais no usados: valor dos ativos e passivos fiscais diferidos reconhecidos e o valor da receita ou despesa fiscal diferida;

Se os benefcios do tributo diferido adquiridos em uma combinao de negcios no so reconhecidos na data da aquisio, mas so reconhecidos aps a data da aquisio, uma descrio do evento ou mudana nas circunstncias que causaram os benefcios do tributo diferido de ser reconhecido; e

O valor de um ativo fiscal diferido e a natureza da evidncia que comprova o seu reconhecimento, quando a utilizao do ativo fiscal diferido depende de futuros lucros tributveis em excesso dos lucros advindos da reverso de diferenas temporrias tributveis existentes ou a entidade tenha sofrido um prejuzo.

Confronto

Como cada pas tem sua prpria legislao, tanto fiscal quanto contbil. Conclui-se que h divergncia de critrios, principalmente quando as normas fiscais implicam sobre a prtica contbil. Nesse caso, com base na situao brasileira, as normas fiscais tendem adotar, quanto aos registros dos eventos, forma como este ocorreu, ao invs da sua essncia contrariando os princpios contbeis.

A partir do estudo das operaes de arrendamento mercantil, pode-se concluir que, atualmente, a legislao fiscal no distingue quando uma operao de concesso de uso do bem (aluguel) e quando uma operao de compra financiada. Especificamente sobre a operao de arrendamento mercantil financeiro, conclui-se que o reconhecimento ativo na empresa arrendatrio pelo VRG e no pelo valor real do ativo e o passivo no registra as obrigaes das contraprestaes a vencer.

CONCLUSO

O Profissional contbil para ser completo, alm de conhecimentos tcnicos deve ser um profundo conhecedor da legislao tributria. Procurar formas lcitas para reduzir o pagamento de tributos e ao mesmo tempo estar atento s mudanas na legislao uma necessidade imprescindvel para a maximizao dos lucros da empresa.

Foram confirmados vrios erros na Lei Complementar de 123/2006, fazendo com que alguns artigos fossem alterados pela 127/2007, a avaliao desse regime de tributao bastante complexa, cabendo uma profunda anlise de suas tabelas e regras, para que no sejam tomadas decises erradas e, conforme foi visto, um mero descuido pode acarretar multas.

Com relao aos valores dos impostos, no se deve rotular o Simples Nacional dizendo que esse regime de tributao o mais barato, assim como no se deve dizer que o mais caro. Foi visto que, dependendo do ramo empresarial, valores podem ser facilmente mudados. Sendo assim, cada empresa deve ser analisada individualmente, tendo em vista o melhor para a expanso da entidade.

Se aos empresrios, o Simples Nacional significa facilidade e agilidade, para o contador, esse sistema pode ser tranquilamente chamado de Supercomplicado, onde a atualizao constante das leis e resolues faz com que um piscar de olhos seja fatal para a

Sobrevivncia em meio ao mercado atual.

BIBLIOGRAFIA

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set. 2015 .

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