Consulting Services and Internal Auditing

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Serviços de Consultoria e a função de Auditoria Interna Luis Montanha Rebelo – Auditor Interno Sénior

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Serviços de Consultoria e a função de Auditoria Interna

Luis Montanha Rebelo – Auditor Interno Sénior

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Serviços de Consultoria e a função de Auditoria Interna

Segundo o Institute of Internal Auditors (IIA), a função de auditoria interna pode prestar dois tipos de serviços, serviços de garantia e serviços de consultoria. Para abordar o tema será melhor começarmos pelas suas definições emanadas pelo IIA.

Serviços de garantia – Consiste num exame objectivo de evidências, com o propósito de fornecer uma avaliação independente acerca dos processos de gestão do risco, controlo e governação.

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Serviços de consultoria – Actividades de aconselhamento orientadas para serviço ao cliente, a natureza, cujo âmbito é acordado com o cliente, e têm como objectivo acrescentar valor e melhorar os processos de gestão do risco, controlo e governação sem que o auditor interno assuma responsabilidades de gestão pelos mesmos.

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A função de Auditoria Interna está muito bem posicionada para a execução de serviços consultoria e a mais-valia para a organização é normalmente superior do que a execução dos serviços tradicionais de garantia.

Os serviços de consultoria são por natureza serviços de aconselhamento e muitas vezes surgem por solicitação da gestão de topo.

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Consequentemente, a natureza e o âmbito do serviço de consultoria estão sujeitos a uma negociação. Os serviços de consultoria normalmente envolvem duas partes:

• A pessoa ou o grupo que aconselha (a função de auditoria interna).

• A pessoa ou grupo que procura o conselho (o cliente do trabalho).

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Em contraste, os serviços de garantia normalmente envolve três partes:

• A pessoa ou o grupo directamente envolvida no processo, sistema, etc. (o auditado).

• A pessoa ou o grupo que avalia (a função de auditoria interna).

• A pessoa ou grupo que confia na avaliação independente (o utilizador).

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TIPOS DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

O âmbito dos serviços prestados pela função de auditoria interna é muito vasto.

Seguidamente deixo alguns temas passíveis de serem executados pelo auditor interno.

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Financeiros (F)

1. Verificar a correcção de registos;2. Análise de dados de custos históricos;3. Avaliação dos controlos internos;4. Apoio na identificação dos riscos e

efectuar avaliações;5. Apoio a auditores externos;6. Avaliação do empenhamento sobre

processos de mudança.

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Operacionais (O)

1. Apoio a grupos de trabalho para melhoria de processos;

2. Documentar e analisar processos e custos relacionados;

3. Efectuar análises funcionais de funções existentes;

4. Efectuar questionários de satisfação de clientes;

5. Avaliação de propostas de produtos ou serviços;

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Operacionais (O) – Cont.

6. Comparação com outros para identificação de melhores práticas;

7. Confirmar o cumprimento de leis, procedimentos, regulamentos pelos restantes colaboradores;

8. Confirmar o cumprimento de leis, procedimentos, regulamentos por entidades externas à organização.

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Salvaguarda de bens (SB)

1. Comparação de registos com os bens físicos;

2. Reconciliação de registos externos com os registos internos.

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Informáticos (TI)

1. Revisão de projectos de desenvolvimento de sistemas;

2. Revisão dos controlos gerais;

3. Avaliação dos controlos aplicacionais;

4. Investigações a situações de alegada fraude.

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Embora não seja completa, esta lista representa o largo espectro de serviços de garantia e consultoria que a função de auditoria interna poderá prestar à organização.

No entanto a linha que divide os serviços de consultoria e de garantia é muito ténue, quase imperceptível. Por vezes o serviço é mesmo um misto das duas realidades.

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No quadro seguinte estão representados seis tipos básicos de serviços de auditoria interna e a sua gradação no que respeita à sua natureza.

Financia

l

Auditing

Perform

ance

Auditing

Quick

Response

Auditing

Asses

sment

Servic

es

Facilitati

on

Services

Remedi

ation

Services

Assurance Consulting

Anderson, Urton, Researsh Opportunities in Internal Auditing: Assurance and Consulting Services, chapter 4: Assurance and Consulting Services, Altamore Springs, FL: Institute of Internal Auditors, Research foundation, 2003.

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O extremo esquerdo do quadro representa o serviço tradicional de avaliação, conforme vamos caminhando para a direita, o serviço perde o cariz de avaliação, passando pela investigação de fraudes e transformando-se em serviços de remediação, onde a função de auditoria interna apoia a gestão na execução das suas funções em vez de um serviço de garantia tradicional.

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O AUDITOR INTERNO NO PAPEL DE CONSULTOR

Muitas organizações consideram que a consultoria é a faceta de maior valor acrescentado para a organização e as funções de auditoria interna que prestam serviços de consultoria são geralmente consideradas mais progressistas do que as suas contrapartes que continuam a prestar unicamente serviços de garantia.

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Para ser eficaz como consultor, o auditor terá de ser detentor de um conjunto de características técnicas e pessoais, nomeadamente uma experiência e conhecimentos significativos no desenho e engenharia de processos capacidade de facilitação e conciliação, pensamento estratégico, resolução de problemas ser muito versátil e ter capacidade de aprendizagem rápida.

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Aqueles auditores que se regem unicamente pela checklist mental e estão mais confortáveis com a utilização de técnicas tradicionais de auditoria, pela diversidade e imprevisibilidade do trabalho, serão seriamente desafiados quando forem solicitados para executar serviços de consultoria.

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O auditor interno tem desta forma a oportunidade de ser um agente de mudança positiva, conseguindo um equilíbrio entre a eficácia da actividade de controlo e a eficácia do processo. No papel de parceiro e consultor, o auditor interno pode ajudar a garantir que a implementação de controlos fortes não significa processos demasiado controlados e pouco eficientes.

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INDEPENDÊNCIA/OBJECTIVIDADE

Uma das principais dificuldades na execução de serviços de consultoria é, até onde a função de auditoria interna poderá ir sem sacrificar a independência de futuros serviços de garantia.

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Em algumas organizações, por imposição da entidade reguladora ou por definição própria do seu modelo de governação, existem restrições quanto ao tipo de serviços de consultoria que a sua função de auditoria interna e os seus auditores podem prestar.

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Existem dois requisitos essenciais para garantir que os serviços de consultoria, não colocam em causa a capacidade de prestar futuros trabalhos de garantia:

• Garantir que a função de auditoria interna não assume responsabilidades de gestão.

• Garantir que o auditor interno não audita o seu próprio trabalho.

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O Standard 1130 obriga a uma completa transparência da actividade de auditoria interna na análise das suas anteriores responsabilidades, determinando que se a independência ou objectividade forem, realmente ou aparentemente, postas em causa, as razões deverão ser detalhadamente comunicadas às entidades competentes.

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No entanto, o Standard é mais explícito e dá-nos um entendimento mais objectivo sobre os serviços a prestar, e afirma que a objectividade de um auditor é presumivelmente posta em causa se o auditor prestar um serviço de garantia a uma actividade pela qual tenha tido responsabilidades no ano anterior (Standard 1130.A1).

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Como podemos observar esta temática é das mais sensíveis a serem consideradas na execução da função de auditoria interna. Tendo isto em consideração, o IIA ainda estabelece orientações adicionais (Practice Advisory 1000.C1-3), definindo que os auditores deverão ser independentes e evitar relações pessoais ou profissionais, assim como situações que possam comprometer a objectividade do auditor.

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Adicionalmente, identifica outras ameaças à objectividade do auditor interno, nomeadamente a existência conflito de interesses ou se o auditor for colocado no papel de defensor da empresa. Sugere ainda que a função de auditoria interna na prestação de serviços de consultoria deverá implementar controlos que ajudem a reduzir o risco de comprometimento da objectividade dos auditores individualmente ou na independência da função de auditoria

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como um todo, exemplificando com os seguintes procedimentos:

• Definir no regulamento de auditoria a natureza dos serviços de consultoria;

• Limitar o tipo, natureza e/ou nível de participação em projectos de consultoria;

• Segregar grupos de serviços consultoria e de garantia dentro da mesma função de auditoria;

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• Rodar auditores em trabalhos;

• Utilizar outsourcing em trabalhos de consultoria, ou em serviços de garantia para os casos em que houve envolvimento em serviços de consultoria e que tenha posto em causa a sua objectividade/ independência;

• Publicar o facto nos relatórios de auditoria, onde a objectividade possa ser posta em causa.

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CONCLUSÕES

A expansão dos serviços prestados pela função de auditoria interna será cada vez mais evidente. Os auditores internos deverão entender qual o posicionamento da sua organização quanto ao equilíbrio entre trabalhos de consultoria e de garantia. Poderá ser necessário a obtenção de mais recursos e conhecimentos para capacitar a função de auditoria interna de meios para responder a estes serviços adicionais.

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O auditor interno deverá manter a objectividade, tal como a função de auditoria interna deverá manter a independência enquanto assume a responsabilidade por estes novos serviços. A clarificação das responsabilidades individuais sobre trabalhos de consultoria, assim como a clarificação da responsabilidade que a função de auditoria interna tem de prestar serviços de consultoria à organização, é essencial para evitar mal entendidos a todos os níveis.