Consórcio realiza consórcio sua definição e constituição

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Define o artigo 278 da lei de S/A, “que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir Consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capitulo (XXII). O Consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio. O Consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, do qual constarão: 1 – a designação do consórcio, se houver; 2 – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio; 3 – a duração, endereço e foro; 4 – a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada e das prestações específicas; 5 – normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados; 6 – normas sobre a administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver; 7 – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; 8 – contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no Registro do Comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada. PROCEDIMENTO PARA ARQUIVAMENTO DO CONTRATO DE CONSóRCIO: 1 – Capa requerimento, assinada por um dos administradores da consorciada ou procurador devidamente habilitado, juntando cópia da Procuração com firma reconhecida; 2 – Uma via do contrato devidamente assinado pelas consorciadas com firmas reconhecidas; 3 – Cópia Xerox autenticada dos administradores do consórcio; 4 – Cópia do ato das empresas consorciadas, emitido por administradores das mesmas, devidamente registradas na Junta Comercial, autorizando a constituição do consórcio 5 – Recolhimento da taxa devida a Jucerja e do DARF no valor de R$21,00. Consórcio: sua definição e constituição Ano 3 Número 31 Janeiro de 2011 (ARTIGOS 278 E 279 DA LEI 6.404/76) Por meio da deliberação n.º 41 / 2011, de 26 de janeiro de 2011, a Jucerja decide que os documentos trazidos para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, pertinentes a qualquer ato societário, poderão indicar como endereço dos sócios, administradores, conselheiros, diretores e procuradores o domicilio residencial ou profissional. Atenção: o prazo para cumprimento das exigências, nos processos, é de trinta dias. Decorrido esse prazo, sem que o processo seja reapresentado, o usuário terá que formalizar um novo processo, inclusive pagando novas taxas. Quando o vencimento do prazo cair em dia que não houver expediente na Jucerja, se dará automaticamente no primeiro dia útil subsequente. Endereço de documentos e prazo para cumprimento de exigências

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Define o artigo 278 da lei de S/A, “que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir Consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capitulo (XXII).

O Consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

O Consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, do qual constarão:

1 – a designação do consórcio, se houver;2 – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;3 – a duração, endereço e foro;4 – a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada e das prestações específicas;5 – normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;

6 – normas sobre a administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;7 – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;8 – contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no Registro do Comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

Procedimento Para arquivamento do contrato de consórcio:

1 – Capa requerimento, assinada por um dos administradores da consorciada ou procurador devidamente habilitado, juntando cópia da Procuração com firma reconhecida;2 – Uma via do contrato devidamente assinado pelas consorciadas com firmas reconhecidas;3 – Cópia Xerox autenticada dos administradores do consórcio;4 – Cópia do ato das empresas consorciadas, emitido por administradores das mesmas, devidamente registradas na Junta Comercial, autorizando a constituição do consórcio5 – Recolhimento da taxa devida a Jucerja e do DARF no valor de R$21,00.

consórcio: sua definição e constituição

Ano 3 • Número 31 • Janeiro de 2011

(artigos 278 e 279 da lei 6.404/76)

Por meio da deliberação n.º 41 / 2011, de 26 de janeiro de 2011, a Jucerja decide que os documentos trazidos para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, pertinentes a qualquer ato societário, poderão indicar como endereço dos sócios, administradores, conselheiros, diretores e procuradores o domicilio residencial ou profissional.

Atenção: o prazo para cumprimento das exigências, nos processos, é de trinta dias. Decorrido esse prazo, sem que o processo seja reapresentado, o usuário terá que formalizar um novo processo, inclusive pagando novas taxas. Quando o vencimento do prazo cair em dia que não houver expediente na Jucerja, se dará automaticamente no primeiro dia útil subsequente.

endereço de documentos e prazo para cumprimento de exigências

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INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROProdução editorial: MPF Comunicação – Midiática: Palavra & Foco | Diagramação: Clientby.com.br

Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto

Av. Rio Branco, 10 • Centro • 20090-000 • Tel.: 21 2334-5400www.jucerja.rj.gov.br

tire a sua dúvidaquais cuidados ter ao escolher o nome da empresa?

A formação do nome empresarial segue a Instrução Normativa nº 104 do DNRC. Sua formação, de forma incorreta, é um dos maiores índices de exigência nos processos apresentados para registro.

O profissional que redige os contratos normalmente desconhece as regras sobre nome empresarial, que pode ser de dois tipos: Denominação ou Firma. A denominação social deve designar o objeto da sociedade (artigo 1.158, parágrafo 2º, do Código Civil), não se admitindo expressões genéricas isoladas, tais como: comércio, indústria ou serviços. Havendo mais de uma atividade, pode ser escolhida qualquer uma delas. Exemplo de denominação: PEDRA AZUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. É permitido figurar, na denominação social, o nome de um ou mais sócios, como por exemplo: RICARDO PETRUSCO INDÚSTRIA DE CANETAS LTDA.

Já a firma social é aquela que usa os sobrenomes dos sócios, e nunca designa o objeto social, como, por exemplo, JOÃO ALMEIDA SANTOVAZ & CIA LTDA.

Fique atento aos prazos para cumprimento das exigências. Se o prazo passar, terá que dar entrada novamente no processo e pagar novas taxas.

Paracambi ganha delegacia da Jucerja

A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) iniciou 2011 inaugurando a sua 17ª delegacia, localizada em Paracambi. Esta é a sexta unidade na Baixada Fluminense. Na inauguração, realizada no dia 31 de janeiro, o presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque, destacou que a delegacia deverá impulsionar o crescimento da cidade e agradeceu o empenho da prefeitura. O prefeito de Paracambi, Tarciso Gonçalves Pessoa, por sua vez, citou a participação da população para que a delegacia fosse implantada. Confira abaixo os endereços das unidades:

delegacia de Paracambi

Praça José de Souza Junior (Praça Cara Nova), 26 - Centro - CEP: 26600-000

Tel: (21) 2683-4499

delegacia de maricá

Rua Álvares de Castro, 346 - CEP: 24900-000 - Tel: (21) 2637-8863

delegacia de duque de caxias

Praça Roberto da Silveira, 31 - 1° andar - 25 de Agosto - CEP: 25075-000

Tel: (21) 2672-8816

delegacia de nova iguaçu

Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528 - Centro - CEP: 26210-190

Tel: (21) 2667-6752

delegacia de magé

Rua Sebastião Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000

delegacia de volta redonda

Rua Simão da Cunha Gago, 445 - Aterrado - CEP: 27213-170

Tel: (24) 3339-4215 / 9303

delegacia de Barra mansa

Rua Luís Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 - Tel: (24) 2106-3441

delegacia de cabo Frio

Rua Assunção, 624 / cobertura - Centro - CEP: 28906-200 - Tel: (22) 2643-2881

delegacia de casimiro de abreu

Rua Padre Anchieta, 205 - Centro - CEP 28860-000 - Tel: (22) 2778-1743

delegacia de santo antônio de Pádua

Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 - Tel: (22) 3851- 0262

delegacia de resende

Praça da Bandeira, 85 - Campos Elíseos - CEP: 27542-100 - Tel: (24) 3354-5073

delegacia de macaé

Av. Rui Barbosa, 270, prédio da Associação Comercial e Industrial de Macaé

cobertura - Calçadão - CEP: 27910-361 - Tel: (22) 2772-1564

delegacia de três rios

Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central – Calçadão - Centro

CEP: 25803-010 - Tel: (24) 2252-1722

delegacia de nilópolis

Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 - Tel: (21) 3760-2461

delegacia de Petrópolis

Rua 16 de Março, 183 - 1º andar - Centro - CEP: 25620-040

Tel: (24) 2242-9948 / 9592

delegacia da unidade rio PouPa temPo - Zona oeste

Rua Fonseca, 240, 2° pavimento do Bangu Shopping – Bangu - Rio de Janeiro/RJ

CEP: 21820-005 - Tel: (21) 3423-9564

delegacia da unidade rio PouPa temPo - Baixada Fluminense

Estrada Municipal de São João de Meriti, 111, 1° pavimento do Shopping Grande

Rio, prédio Deck Parking - São João de Meriti/RJ

serviços gratuitos para empresas da região serrana Devido à tragédia na Região Serrana do Rio de Janeiro, a Jucerja por meio da deliberação n.º 40/2011, de 24 de janeiro de 2011, isenta, por seis meses, empresários de empresas sediadas nos municípios de Areal, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, e São José do Vale do Rio Preto do pagamento de serviços de registros de atos societários de requerimentos de empresário, micro-empresário individual (MEI), sociedade limitadas, sociedades anônimas, cooperativas e pedidos de certidões de suas empresas.

A deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 25 de julho de 2011.