CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Básica

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Básica Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Maria Beatriz Luce Maria Beatriz Luce Relatora Relatora

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Básica. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Maria Beatriz Luce Relatora. Comissão Revisão das DCN para a EI e o EF. Adeum Sauer (Presidente) Clélia Brandão Alvarenga Craveiro - PowerPoint PPT Presentation

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Câmara de Educação Básica

Revisão das

Diretrizes Curriculares Nacionaispara a

Educação Infantil e o Ensino Fundamental

Maria Beatriz Luce Maria Beatriz Luce RelatoraRelatora

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Comissão Revisão das DCN para a EI e o EF

Adeum Sauer (Presidente) Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Maria Beatriz Luce (Relatora) Murílio de Avelar Hingel

Portaria CNE/CEN nº 1 /2006

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Indicação CNE/CEB nº 3/200515/12/2005

Justificativa defasagem da norma X estudos e debates novos dispositivos da LDB (Leis 11.114/2005 e

11.274/2006)

Medidas iniciais constituir Comissão (Portaria CNE nº 1/2006)

convite à MEC/SEB (reunião CNE/CEB de fevereiro 2006)

reunião de trabalho com órgãos dos sistemas estaduais e municipais de ensino e entidades (16/03/2006)

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Constituição Federal (1988)

• Objetivos da educação (art. 205) • Princípios do ensino (art. 206 – I, II, III, VII)• Garantias do Estado (art. 208 – I, IV)• Objeto do EF

Art. 210 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Art. 242, § 1º - História do Brasil: diferentes culturas e etnias na formação do povo brasileiro

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Lei nº 9.394/1996

• Objetivos da educação (art. 2)

• Princípios do ensino (art. 3 – I, II, III, IX, X, XI)

• Garantias do Estado (art. 4 – I, IV)

• Incumbências federativas (art. 9,10, 11)

• Finalidades e organização da EB (art. 22, 23, 24)

• Currículos da EB (art. 26, 27, 28)

• Especificidades da Educação Infantil (art. 29, 30, 31)

• Especificidades do Ensino Fundamental (art.

32, 33, 34)

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Lei nº 9.394/1996

• Incumbências federativas União (art. 9) IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

Estados (art. 10) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o

ensino médio. Municípios (art. 11) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com

prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal, à manutenção e desenvolvimento do ensino.Federal, à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Lei nº 9.394/1996

Currículos da EB

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1º Os currículos a que se refere o “caput” devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escola ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Lei nº 9.394/1996Currículos da EBArt. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as

seguintes diretrizes:I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos

cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada

estabelecimento;III - orientação para o trabalho;IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Lei nº 10.172/2001

Plano Nacional de Educação• metas e objetivos

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica Ordenamento normativo

Ensino Fundamental de 9 anos Parecer CNE/CEB nº 18, aprovado em 15 de

setembro de 2005Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996

Resolução CNE/CEB nº 3, de 3 de agosto de 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração

Parecer CNE/CEB nº 6, aprovado em 8 de junho de 2005  Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica Ordenamento normativo

Educação Infantil Parecer CNE/CEB nº 22, de 17 de dezembro de

1998Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Parecer CNE/CEB  nº 4, de 16 de fevereiro de 2000Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Ordenamento normativo

Ensino Fundamental

Parecer CEB n.º 4, de 29 de janeiro de 1998Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Resolução n.º 2, de 7 de abril de 1998Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental 

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica Ordenamento normativo

Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000 Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica Ordenamento normativo

Educação no Campo

Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de

dezembro de 2001Diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo

Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002Institui diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do

campo

Parecer CNE/CEB nº 1/2006, aprovado em 1 de

fevereiro de 2006

consulta sobre dias letivos para ampliação da Pedagogia de

Alternância nos centros familiares de formação por alternância

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Ordenamento normativo

MERCOSUL Parecer CNE/CEB nº 23/2005, aprovado em 5

de outubro de 2005

Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de

Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível da

Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) não

Técnico

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Etapa daEducação Básica

Idade prevista na matrícula

Duração

Educação Infantil até 5 anos de idade - Creche até 3 anos de idade -

Pré-escola 4 e 5 anos de idade -Ensino Fundamental de 6 a 14 anos de idade 9 anos

Anos iniciais de 6 a 10 anos de idade 5 anos

Anos finais de 11 a 14 anos de idade 4 anos

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Ensino FundamentalEnsino Fundamental6 de idade x 9 anos6 de idade x 9 anos

Por um novo projeto pedagógicoPor um novo projeto pedagógico Organização do trabalho docente e discenteOrganização do trabalho docente e discente

– Tempos, horáriosTempos, horários– Agrupamentos e disciplinamentosAgrupamentos e disciplinamentos– Espaços, lugares, equipamentos e materiaisEspaços, lugares, equipamentos e materiais

CurrículoCurrículo– Desenvolvimento pessoal, valores, ludicidadesDesenvolvimento pessoal, valores, ludicidades– Função simbólica, processos de pensamento, letramentos, Função simbólica, processos de pensamento, letramentos, – Práticas culturais, sociabilidadesPráticas culturais, sociabilidades– Avaliação para diagnóstico e acompanhamento; sem Avaliação para diagnóstico e acompanhamento; sem

formalidade e cobrança formalidade e cobrança

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Democratização Democratização da/nada/na EducaçãoEducação

Democratização do acesso, permanência e Democratização do acesso, permanência e sucesso escolarsucesso escolar

Democratização do conhecimentoDemocratização do conhecimento

Democratização da gestãoDemocratização da gestão

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Avanços Avanços XX desafios desafios

no nível pedagógicono nível pedagógico

no nível organizacional ou burocráticono nível organizacional ou burocrático

no nível políticono nível político

SANDER, Benno (2002)SANDER, Benno (2002)CHARLOT, Bernard (2004)CHARLOT, Bernard (2004)

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Ampliar o direito à educaçãoAmpliar o direito à educação e o dever de educar e o dever de educar

Problematizar ... Problematizar ... perspectivas de análise perspectivas de análise ee de ação de ação

Padrões de qualidadePadrões de qualidade Critérios de avaliaçãoCritérios de avaliação

As prioridadesAs prioridades As obrigaçõesAs obrigações As possibilidadesAs possibilidades

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Diretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básicapara a Educação Básica

Propostas de Trabalho

Metodologia para as contribuições e consultas

Agenda do Trabalho

Conteúdo das DCN

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Maria Beatriz LuceMaria Beatriz Luce

CNE:CNE: [email protected] [email protected] http:\\www.mec.gov.br/cnehttp:\\www.mec.gov.br/cne

UFRGS: UFRGS: [email protected]@ufrgs.br http:\\ufrgs.br/faced/mblucehttp:\\ufrgs.br/faced/mbluce