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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU RELATÓRIO DAS ATIVIDADES GESTÃO 2013 / 2015 (referente o ano de 2015) Simone Janice Bretzke Probst Coordenadora Geral Simara Carla Rampeloti Assessoras Técnicas do CME Rua Sete de Setembro, 2284 – 2º Andar, sala 201 – 89012-401 – Centro Fone (47) 3381-7050 – E-mail [email protected]

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES GESTÃO 2013 / 2015

(referente o ano de 2015)

Simone Janice Bretzke Probst Coordenadora Geral

Simara Carla Rampeloti Assessoras Técnicas do CME

Rua Sete de Setembro, 2284 – 2º Andar, sala 201 – 89012-401 – Centro

Fone (47) 3381-7050 – E-mail [email protected]

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Aprendimentos

O filósofo Kierkegaard me ensinou que cultura é o caminho que o homem percorre para se conhecer.

Sócrates fez o seu caminho de cultura e ao fim falou que só sabia que não sabia de nada.

Não tinha as certezas científicas.

Mas que aprendera coisas di-menor com a natureza.

Aprendeu que as folhas das árvores servem para nos ensinar a cair sem alardes.

Disse que fosse ele caracol vegetado sobre pedras, ele iria gostar.

Iria certamente aprender o idioma que as rãs falam com as águas e ia conversar com as rãs.

E gostasse mais de ensinar que a exuberância maior está nos insetos do que nas paisagens.

Seu rosto tinha um lado de ave.

Por isso ele podia conhecer todos os pássaros do mundo pelo coração de seus cantos.

Estudara nos livros demais.

Porém aprendia melhor no ver, no ouvir, no pegar, no provar e no cheirar.

Chegou por vezes de alcançar o sotaque das origens.

Se admirava de como um grilo sozinho, um só pequeno grilo,

podia desmontar os silêncios de uma noite!

Eu vivi antigamente com Sócrates, Platão, Aristóteles - esse pessoal.

Eles falavam nas aulas: Quem se aproxima das origens se renova.

Píndaro falava pra mim que usava todos os fósseis linguísticos que achava para renovar sua poesia.

Os mestres pregavam que o fascínio poético vem das raízes da fala.

Sócrates falava que as expressões mais eróticas são donzelas.

E que a beleza se explica melhor por não haver razão nenhuma nela...

Manoel de Barros

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APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Blumenau – CME – conforme a Lei Complementar Nº 865 de 28 de setembro de 2012 é um órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino – Lei Nº 5.169 de 22 de dezembro de 1998.

O CME está vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Blumenau e visa democratizar, institucionalizar, estimular e fortalecer a participação dos setores organizados da sociedade no processo de tomada de decisões na área da educação.

É composto por vinte representantes que são eleitos e/ou indicados pelo segmento/categoria que representam.

Possui duas Comissões permanentes: Comissão de Legislação Normas Regulamentação e Planejamento, Comissão de Educação Básica; podem ser constituídas Comissões Especiais - que tratam de assuntos específicos e temporários.

O Plenário é o órgão deliberativo do conselho, reúne-se ordinariamente uma vez ao mês. A cada dois meses o Regimento estabelece que uma das sessões ordinárias, seja de estudo referente a assuntos educacionais. As reuniões Extraordinárias ocorrem sempre que necessário, cumprindo-se o regimento.

Os princípios que regem o CME, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal/1988 são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

As funções do CME enquanto órgão do Sistema Municipal de Ensino: � Consultivo: trata-se de responder a consultas sobre questões que lhe são submetidas pelas escolas,

pela SEMED, pela Câmara de Vereadores, pelo Ministério Público, pelas Universidades, pelos Sindicatos e por entidades representativas de segmentos sociais e demais cidadãos.

� Normativo: elabora normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino; autoriza e credencia as instituições da rede municipal de ensino e as instituições de educação infantil da rede privada; interpreta a legislação e as normas educacionais.

� Fiscalizador: acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município; cumprimento do Plano Municipal de Educação; experiências pedagógicas inovadoras e desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outros.

� Deliberativo: delibera em relação à educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. Ao apresentar este Relatório Anual da Gestão 2013/2015 do CME, registramos sobre o

Conselho Municipal de Educação, a legislação que respalda as suas ações e destacamos a importância da sua rede. Rede que não é apenas a base viva de sustentação; é a base viva de sustentação, e, a atuação do CME. Essa rede é tecida com as pessoas que formam o CME: seus conselheiros e suas conselheiras, as assessorias, as pessoas e instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino, a comunidade em geral. Essa rede faz toda a boa trama e pode fazer a diferença quando se tratam dos estudos, debates, das pesquisas, participação, deliberações, provocações, quando possui o objetivo de alavancar os avanços permanentes e a educação com cada vez mais qualidade no Município de Blumenau.

Educação é uma matéria viva, seu fundamento e desenvolvimento são as pessoas! Essa matéria viva pede dos conselheiros, das conselheiras, das assessoras do CME e todos os

demais envolvidos que tenhamos o olhar para Educar e Cuidar, que as nossas ações e decisões sejam baseadas e que garantam os direitos, a justiça, o bem, a responsabilidade educacional e social.

No Relatório registramos a legislação, a agenda, assuntos deliberados, as normatizações, pareceres do CME e nesses registros estão impregnados o compromisso de cada um e de cada uma das pessoas que compõe este Conselho Municipal de Educação.

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LEI Nº 5.169 CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU .

DÉCIO NERY DE LIMA , Prefeito Municipal de Blumenau.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Título – Do Sistema Municipal de Ensino

Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau, disciplinando a Educação Escolar que se desenvolve, predominantemente, através do ensino, em Instituições Públicas Municipais e de Educação Infantil, privadas.

Título II – Da Organização

Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino de Blumenau compreende: I – O Conselho Municipal de Educação, como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, conforme competências estabelecidas em lei, II – a Secretaria Municipal de Educação, como órgão administrativo, executivo e deliberativo; III - as instituições do Ensino Fundamental e de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público Municipal; IV – as instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada; V – os Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC; VI - a Escola de Formação Permanente Paulo Freire, para o aperfeiçoamento em cursos e/ ou grupos de estudos dos Educadores da rede Pública Municipal de Blumenau; VII – a Escola de Artes Monteiro Lobato, o atendimento às crianças para o desenvolvimento da arte; VIII – o Centro Municipal de Educação Alternativa, para o atendimento aos portadores de necessidades especiais reais ou circunstanciais; IX – a Escola Municipal de Ensino Supletivo, no atendimento aos jovens e adultos que não tiveram possibilidade de acesso, na idade própria, aos estudos do Ensino Fundamental.

Título III – Dos Objetivos da Educação Escolar

Art. 3º - A Educação, como instrumento da sociedade para a promoção do exercício da cidadania fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia e justiça social, têm por finalidade: I – o pleno desenvolvimento do ser humano e o seu aperfeiçoamento pela produção e difusão do saber e do conhecimento; II – a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social, consciente de seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo – lhes os valores éticos e o aprendizado da participação; III- a valorização e promoção da vida; IV – a conscientização do cidadão para a afetiva participação social e política.

Título IV – Dos Princípios da Educação Escolar

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Art. 4º - A educação escolar será ministrada em estabelecimentos oficiais, com observância dos seguintes princípios: I – igualdade de condições para acesso e permanência na escola, visando a garantia de aprendizagem; II – liberdade de aprender, ensinar pesquisar, expressar e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; V – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI – valorização dos trabalhadores na educação; VII – gestão democrática do ensino público; VIII – qualidade social da educação escolar; IX – promoção da integração escola – comunidade; X – garantia, pelo Poder Público, da continuidade e permanência do processo educativo; XI – valorização da experiência extra escolar; XII – vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Parágrafo Único – A gestão democrática, com vistas a garantir o preceito da autonomia pedagógica, administrativa e financeira prevista pela LDB 9394/96, será definida por lei própria para as instituições que pertençam ao Sistema Municipal de ensino, respeitando as Leis existentes de eleição de diretores e implantação de Conselhos Escolares.

Título V – Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 5º - A educação, direito fundamental de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a elaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, cabendo ao Poder Público Municipal: I – assegurar a todos o direito à educação escolar, em igualdade de condições de acesso e permanência, pela oferta de ensino público e gratuito na Educação Infantil e prioritariamente no Ensino Fundamental, além de outras prestações suplementares, quando e onde necessárias; II – promover e estimular, com a colaboração da família e da sociedade, a educação extra escolar, pelos diversos processos educativos disponíveis.

Parágrafo Único – o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, direito público subjetivo, não sofrerá restrições decorrentes de limite máximo de idade, respeitadas as modalidades e os horários compatíveis com as características do educando, inclusive no tocante às suas obrigações de trabalho, e não dependerá de modo exclusivo, dos recursos dos Municípios.

Art. 6º - O dever do Município, no tocante à educação escolar pública, será efetivado mediante

a garantia de universalização da educação básica nas seguintes modalidades: I – atendimento em Centros de Educação Infantil (CEI) e/ou Centros Comunitários de Educação Infantil (CCEI), à criança de zero (0) a seis (6) anos de idade; II – oferta de Ensino Fundamental gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na ide apropriada; III – atendimento educacional especializado gratuito aos educando com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, haverá programas de apoio específico, especializado para atender as peculiaridades de educandos com necessidades especiais; IV – oferta de ensino noturno regular no Ensino Fundamental, assegurado o mesmo padrão de qualidade do ensino diurno; V – oferta de ensino noturno supletivo presencial nas escolas da rede municipal de ensino, assegurado a todos que a eles não tiveram acesso na idade apropriada; VI – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidade e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores, as condições de acesso, permanência e sucesso na escola;

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VII – programas suplementares de material didático-escolar alimentação e assistência à saúde; § 1º- o Município em regime de colaboração com o Estado e a União, deverá matricular os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental. § 2 º- caberá ao Poder Público Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Educação fazer cumprir as determinações previstas na LDB 9394/96, artigo 25.

Art. 7 º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula dos menores, a partir dos sete

anos de idade, no Ensino Fundamental.

Título VI – Dos Níveis de Educação e de Ensino

Capítulo I – Da Educação Infantil e do Ensino Fundamental

Art. 8º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, visa especificamente a: I – proporcionar condições para o pleno desenvolvimento da criança em seu aspecto físico, psicológicos, intelectuais, sociais e afetivos, em complementação à ação da família; II – promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos, estimulando o seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.

Art. 9º - A Educação Infantil, no Município de Blumenau, terá a seguinte organização:

I – Centros de Educação Infantil (CEI), mantidos pelo Poder Público Municipal; II – Centros Comunitários de Educação Infantil (CCEI), mantidos por entidade de caráter comunitário, em parceria com o Poder Público Municipal; III – Centros de Educação Infantil de iniciativa privada, mantidos por entidades privadas.

Art. 10º - O Ensino fundamental tem por objetivos específicos:

I – o domínio progressivo da leitura, da escrita e do cálculo, portanto instrumentos para a compreensão e solução dos problemas humanos e o acesso sistemático aos conhecimentos; II – a compreensão das leis que regem a natureza e as relações sociais na sociedade contemporânea; III – o desenvolvimento da capacidade de reflexão e criação, em busca e uma participação consciente e transformadora do meio físico, político e social.

Capítulo II – Da Organização dos estabelecimentos de Ensino

Art. 11º – A educação básica poderá organizar – se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Art. 12º – A carga horária mínima anual de oitocentas horas letivas envolvendo docentes e

discentes, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, sendo este entendido como todo e qualquer momento da atividade docente, que contempla planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reunião pedagógica, conselho de classe, avaliação, recuperação paralela e outros momentos relacionados com o educando, excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver.

Art. 13º – A avaliação do rendimento escolar do educando, resultado de reflexão sobre todos

os componentes do processo ensino-aprendizagem, como forma de superar dificuldades, retomando, reavaliando, reorganizando os sujeitos, deve: I – ser investigadora, diagnosticadora e emancipadora, concebendo a educação como construção histórica, singular e coletiva dos sujeitos;

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II – ser um processo permanente, contínuo e cumulativo, que respeite as características individuais e sócias cultural dos sujeitos envolvidos; III – incluir conselhos de classe participativos, envolvendo todos os sujeitos do processo, ou comissões específicas, cabendo-lhes definir encaminhamentos e alternativas; IV – possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; V – possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; VI – aproveitamento de estudos concluídos com êxito; VII – independente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela equipe pedagógica escolar, acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do Conselho Municipal de Educação. VIII – obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; IX – a avaliação poderá ser descritiva contendo informações sobre o desenvolvimento escolar do aluno.

Parágrafo Único – Os critérios de aproveitamento, recuperação de estudos e avaliação e

frequência, serão definidos em Regimento Escolar. Art. 14º – O Ensino Fundamental será preferencial, sendo o Ensino à distância utilizado como

complementação da aprendizagem ou em situação emergencial, estando estas definidas pelo Poder Público Municipal em consonância com o Conselho Municipal de Educação.

Art. 15º – Os estabelecimentos de ensino, situados em zona rural, garantirão em seu Regimento

adequação de currículo, metodologia e calendário. Art. 16º – Os estabelecimentos de Educação Infantil públicos comunitários e privados e de

Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, deverão seguir normatização expedida pelo Conselho Municipal de Educação e demais legislação previamente a sua criação e funcionamento.

Art. 17º – A Rede Municipal de Ensino deverá, através de assessoramento da Secretaria

Municipal de Educação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, transformar gradativamente seus currículos, observando as normas da Lei de Diretrizes de Bases (nº 9.394/96), os parâmetros curriculares nacionais e estaduais e o Sistema Municipal de Ensino, respeitando a realidade de cada comunidade, onde se insere a Unidade Escolar.

Título VII – Dos Trabalhadores e Profissionais da Educação

Art. 18º – Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições de Ensino Fundamental Pública Municipal e de Educação Infantil Pública e Privada.

Art. 19º – Serão considerados profissionais da Educação, aqueles com formação específica

conforme determinação da Legislação.

Art. 20º – A formação de profissionais de educação para a administração, planejamento, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação a base comum nacional.

Art. 21º – A formação do profissional da Educação, obedecida a uma base comum nacional,

far-se-á em cursos específicos, de modo a entender os objetivos dos diferentes níveis e modalidades do ensino e às características de cada fase do desenvolvimento dos educandos.

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Art. 22º – Ao profissional da educação no serviço Público Municipal serão garantidas condições dignas e remuneração adequada às suas responsabilidades profissionais e nível de formação, através de plano de carreira que lhes sugere: I – ingresso para efetivação, exclusivamente por concurso público de provas e/ou títulos; II – aperfeiçoamento periódico remunerado a ser regulamentado por lei específica; III – piso salarial da categoria; IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho específica à função; V – progressão salarial por tempo de serviço; VI – regime de trabalho de dez (10), vinte (20), trinta (30) horas semanais, adotando preferencialmente (40) horas e incentivo à dedicação exclusiva; VII – implantação gradativa de período reservado a estudos, planejamento, avaliação e formação, incluído na jornada de trabalho a ser regulamentado em legislação específica.

Título VIII – Dos Recursos Financeiros

Art. 23º – A educação pública será financiada com recursos provenientes das seguintes fontes: I – receita decorrente de impostos próprios da União, do Estado e do Município: II – receita decorrente de transferências constitucionais; III – receita de programas governamentais específicos; IV – receita decorrente de contribuição social do salário-educação; V – receita decorrente de incentivos fiscais; VI – doações e legados; VII – parcerias; VIII – operações de crédito internas e externas; IX – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; X – outras receitas previstas em lei.

Art. 24º – A Educação Infantil em instituições privadas deverão comprovar pela entidade mantenedora capacidade de autofinanciamento.

Título X – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 25º – Serão estimuladas as experiências educacionais inovadoras, em todos os níveis e modalidades de ensino, promovendo-se, quando for o caso, a sua incorporação ao sistema regular, mediante acompanhamento do Poder Público Municipal e aprovação do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º - as instituições deverão submeter ao Conselho Municipal de Educação, para fins deste

artigo, inovações que haja em sua prática escolar. §2º - será permitida a organização de cursos ou escolas experimentais, com currículos,

métodos, períodos escolares próprios, dependendo seu funcionamento de autorização do Conselho Municipal de Educação.

§ 3º - será implementado gradativamente: núcleos do MAC – Movimento de Alfabetização de

Cidadania, no atendimento a jovens e adultos com dificuldades de acesso às outras instituições previstas neste Sistema;

Art. 26º – A formação de docentes para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental

far-se-á através de nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena.

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Art. 27º – Para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental é permitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal (Magistério 2º grau) de acordo com os prazos estabelecidos na lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

Art. 28º – As instituições educacionais integrantes do Sistema municipal de Ensino terão prazo

de dois (2) anos, após a publicação desta lei, para adaptarem seus estatutos e regimentos aos dispositivos da Lei de Diretrizes e bases (Lei nº 9.394/96) e às normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 29º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Blumenau em 22 de dezembro de 1998.

DÉCIO NERY DE LIMA

Prefeito Municipal

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LEI COMPLEMENTAR Nº 865, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. (Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 9867/2012)

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, DOMUNICÍPIO DE BLUMENAU.

JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação - CME do Município de Blumenau, instituído pela Lei Complementar nº 44, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas Leis Complementares nº 74, de 21 de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997; nº262, de 03 de abril de 2000; nº 376, de 20 de novembro de 2002; nº 520, de 15 de maio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005, é órgão colegiado, integrado ao Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa, representativa da comunidade na gestão da educação e passa a reger-se pelo disposto nesta Lei Complementar.

CAPÍTULO II DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPA L DEEDUCAÇAO –

CME

Art. 2º - O CME é órgão consultivo, normativo fiscalizador e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino; vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com dotação orçamentária própria, e tem suas condições de funcionamento determinadas por esta Lei Complementar, pelo Regimento Interno e pelas demais legislações do Ensino, no que couber.

Art. 3º - Compete ao CME: I - elaborar, modificar, aprovar e publicizar o seu Regimento Interno, normatizando o exercício de suas atribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões; II - analisar leis, decretos e regulamentos relacionados com o Sistema Municipal de Ensino, com vistas a sua eficiente aplicação; III - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; IV - elaborar a aprovar normas e medidas para a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; V - participar, analisar e aprovar o Plano Municipal de Educação; VI - analisar e aprovar o Plano da Rede Municipal de Educação; VII - deliberar, através de pareceres, sobre questões de natureza educacional no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; VIII - fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do Município, zelando pelo cumprimento da legislação educacional, bem como os recursos do salário-educação; IX - autorizar e credenciar os estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as normas estabelecidas pelo CME.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CME

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Art. 4º - O CME será composto pelos representantes, titulares e suplentes, das seguintes instituições: I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, indicados pelo respectivo Secretário Municipal; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SEMASCRI, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº869/2012); III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; IV - 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino, indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Regional ou órgão sucedâneo de âmbito regional, com sede no Município de Blumenau; V - 01 (um) representante da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, indicado por seu Reitor; VI - 02 (dois) representantes do segmento de pais/responsável legal, da Associação de Pais e Professores (APP), da Associação dos Pais e Funcionários (APF) ou dos Conselhos Escolares (CONSES), sendo que um representará a Educação Infantil e o outro, o Ensino Fundamental, devendo ser eleitos pelos seus pares; VII - 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos por seus pares; VIII - 02 (dois) representantes da equipe gestora das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos pelos seus pares; IX - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRASEB), indicado pelo seu presidente; X - 01 (um) representante da rede de Escolas Particulares de Educação Infantil de Blumenau, indicado pelo presidente do Sindicato dos Professores e Auxiliares nas Escolas Particulares de Blumenau e Região (SINPABRE); XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINTE, indicado por seu presidente. § 1º Para cada conselheiro titular corresponde um suplente oriundo da mesma entidade ou categoria representativa, que o substituirá em todas as ocasiões em que estiver impedido de participar e, em caso de vacância ou desistência do titular, o conselheiro suplente assume a titularidade até o final do mandato. § 2º O conselheiro eleito ou indicado, titular e suplente, deverá ter vínculo ativo com a categoria que representa. § 3º As eleições dos representantes previstos nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, serão regulamentadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. § 4º Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir da indicação das entidades e categorias representativas. § 5º Os representantes das entidades devem ser por estas indicados/eleitos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da correspondência solicitando a indicação.

Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, sem recondução. § 1º Os mandatos dos representantes das entidades citadas nos incisos, I, II, III e VIII, do artigo 4º desta Lei Complementar, iniciam no segundo mês do primeiro ano de um novo mandato de governo municipal, encerrando-se no primeiro mês do mandato seguinte. § 2º Os mandatos dos representantes das entidades citadas nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X, XI, do artigo 4º desta Lei Complementar, iniciam no segundo mês do terceiro ano de mandato do governo municipal, encerrando-se no primeiro mês do terceiro ano de mandato do governo seguinte. § 3º Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões plenárias ou reuniões de comissões, ou a 06 (seis) reuniões alternadas, no período de 01 (um) ano, sem motivo justificado.

Art. 6º - O CME será presidido por uma mesa colegiada, com mandato de 02 (dois) anos eleita entre seus membros, com a seguinte composição:

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I - Coordenador-Geral; II – Vice-Coordenador; III - Secretário Geral. Parágrafo Único - A eleição da mesa colegiada deverá ocorrer 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos conselheiros, através de convocação da Plenária, com pauta específica para esta finalidade.

Art. 7º - Integram o CME: I - Comissão de Educação Básica; II - Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação e Planejamento. § 1º As atribuições e as finalidades das Comissões previstas neste artigo serão dispostas no Regimento Interno do CME. § 2º O CME poderá criar comissões especiais, com duração temporária, de acordo coma demanda específica.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º - O Regimento Interno do CME deve ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias, a

contar da nomeação dos conselheiros, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo Único - A modificação do Regimento Interno, conforme previsto no inciso Ido art. 3º desta Lei Complementar, deverá ser homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do CME são oriundos de dotação própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação garantirá ao CME, assessoria técnica e administrativa permanente para o seu regular funcionamento.

Art. 10 - Aos conselheiros Servidores Públicos Municipais ficam asseguradas horas de dedicação semanais ao CME, regulamentadas em norma própria e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo, para comparecerem às reuniões plenárias, das comissões, para capacitação, para a elaboração de pareceres dos processos pautados e, no caso da mesa colegiada, à gestão do CME.

Art. 11 - O período de 04 (quatro) anos para o mandato dos conselheiros representantes das entidades mencionadas nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X, XI, do artigo 4º desta Lei Complementar, iniciar-se-á no ano de 2015, sendo que neste interstício, o mandato destes será de 02 (dois) anos, observado o processo de indicação/eleição previsto nesta Lei Complementar.

Art. 12 - O mandato dos atuais conselheiros fica prorrogado até 31 de janeiro de 2013.

Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 - Ficam revogadas as Leis Complementares nºs. 44, de 23 de dezembro de 1992, nº74, de 21 de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997; nº 376, de 20 de novembro de 2002; nº 520, de 15 de maio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005e art. 1º da Lei Complementar nº 262, de 03 de abril de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de setembro de 2012.

JOÃO PAULO KLEINÜBING

Prefeito Municipal

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU

TITULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1º O Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Blumenau disposto pela Lei Complementar nº 865 de 28 de setembro de 2012, é órgão colegiado, integrado ao Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 2º O CME é órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino,vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED com dotação orçamentária própria e tem suas condições de funcionamento determinadas por este Regimento Interno.

TITULO II DA COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao CME: I - elaborar, modificar, aprovar e publicizar o seu Regimento Interno, normatizando o exercício de suas atribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões; II - analisar leis, decretos e regulamentos relacionados com o Sistema Municipal de Ensino, com vistas a sua eficiente aplicação; III - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; IV - elaborar e aprovar normas e medidas para a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; V - participar, analisar e aprovar o Plano Municipal de Educação; VI - analisar e aprovar o Plano da Rede Municipal de Educação; VII - deliberar, através de pareceres, sobre questões de natureza educacional no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; VIII - fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do Município, zelando pelo cumprimento da legislação educacional, bem como os recursos do salário-educação; IX - autorizar e credenciar os estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as normas estabelecidas pelo CME.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CME será composto pelos representantes, titulares e suplentes, das seguintes instituições:

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I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, indicados pelo respectivo Secretário Municipal; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SEMASCRI, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; IV - 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino, indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Regional ou órgão sucedâneo de âmbito regional, com sede no Município de Blumenau; V - 01 (um) representante da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, indicado por seu Reitor; VI - 02 (dois) representantes do segmento de pais/responsável legal, da Associação de Pais e Professores (APP), da Associação dos Pais e Funcionários (APF) ou dos Conselhos Escolares (CONSES), sendo que um representará a Educação Infantil e o outro, o Ensino Fundamental, devendo ser eleitos pelos seus pares; VII - 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos por seus pares; VIII - 02 (dois) representantes da equipe gestora das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos pelos seus pares; IX - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRASEB), indicado pelo seu presidente; X - 01 (um) representante da rede de Escolas Particulares de Educação Infantil de Blumenau, indicado pelo presidente do Sindicato dos Professores e Auxiliares nas Escolas Particulares de Blumenau e Região (SINPABRE); XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINTE, indicado por seu presidente. § 1º Para cada conselheiro titular corresponde um suplente oriundo da mesma entidade ou categoria representativa, que o substituirá em todas as ocasiões em que estiver impedido de participar e, em caso de vacância ou desistência do titular, o conselheiro suplente assume a titularidade até o final do mandato. § 2º O conselheiro eleito ou indicado, titular e suplente, deverá ter vínculo ativo com a categoria que representa. § 3º As eleições dos representantes previstos nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, serão regulamentadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. § 4° - A escolha dos representantes das categorias far-se-á por votação em plenário único, para cada categoria, composta por representantes das mesmas inscritas anteriormente na Secretaria Municipal de Educação. § 5º Os representantes das entidades devem ser por estas indicado-eleitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da correspondência solicitando a indicação. § 6º Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir da indicação das entidades e categorias representativas. § 7º Não ocorrendo à nomeação e a posse no prazo previsto no caput, estas serão supridas por ato da Plenária do CME, em sessão extraordinária. Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, sem recondução. Parágrafo único - O desempenho da função de Conselheiro do Conselho Municipal de Educação não será remunerado, sendo considerados relevantes os serviços prestados. Art. 6º Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões plenárias e/ou reuniões de comissões e/ou a 06 (seis) reuniões alternadas no período de 01 (um) ano sem motivo justificado. § 1º - O Conselheiro que apresentar falta justificada será homologado como deferido ou indeferido em sessão Plenária.

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§ 2º - A Instituição que não se manifestar no prazo de trinta dias, a partir da comunicação oficial do CME da perda do mandato do seu representante, os Conselheiros em sessão Plenária poderão ofertar a cadeira a outra Instituição que tiver afinidade com a educação. § 3º- O Conselheiro poderá solicitar seu afastamento em qualquer tempo devendo para isso solicitar e justificar através de documento ao Coordenador Geral e ao Órgão que representa sua substituição. § 4º- Em caso de vacância do cargo de Conselheiro durante a gestão em curso, será realizada nova eleição/indicação para suprir a vaga em aberto e o eleito/indicado cumprirá o mandato até o final da gestão.

DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO III

Art. 7° São órgãos do Conselho Municipal de Educação - CME. I - Plenário; II - Coordenador Geral; III -Vice- Coordenador Geral; IV - Secretario Geral; V - Comissões; VI - Assessoria Técnica e Administrativa.

TITULO III

DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃNIZADORES

CAPITULO I DO PLENÁRIO

Art. 8° O Plenário é órgão deliberativo do Conselho Municipal de Educação - CME e a ele compete: I - deliberar sobre os assuntos relacionados nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º; II - deliberar sobre assuntos encaminhados pelas Comissões a apreciação do Plenário; III - julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho; IV - aprovar e homologar as Resoluções do CME; V - decidir sobre a interpretação das normas e sobre casos de omissão do regimento; VI - aprovar por, no mínimo, 02 (dois) terços de seus membros o regimento interno e alterações do mesmo. Parágrafo único - As Resoluções do Conselho Municipal de Educação – CME serão homologadas por ato do Chefe do Poder Executivo e deverão ser publicadas no Boletim Oficial do Município e no site do CME. Art. 9° O Plenário reunir-se-á ordinariamente em sessão plena, mensalmente. § 1° - A cada 2 (dois) meses, no mínimo, uma das sessões ordinárias, será dedicada exclusivamente ao debate e reflexão de assuntos educacionais não vinculados especificamente a processos protocolados ou em andamento no Conselho Municipal de Educação, com temática estabelecida por proposta de Conselheiro ou Comissão. § 2° - As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessário convocadas pelo Coordenador Geral ou por metade mais 01 (um) dos membros, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, limitando-se a sua pauta ao assunto que justificou sua convocação. § 3° - O “quorum” exigido para instalação de qualquer reunião será de metade mais 01 (um) dos membros do Conselho. Art. 10 As sessões plenárias serão públicas, com duração máxima de 03 (três) horas, e constarão de três partes:

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I – expediente; II - ordem do dia; III - explicações pessoais. Art. 11 O expediente com duração máxima de meia hora abrangerá: I - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; II - avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário; III - outros assuntos de caráter geral e de interesse do Conselho; IV - palavra livre aos Conselheiros, por até 05minutos, para manifestação de livre escolha. Art. 12 A ordem do dia abrangerá discussão e votação da matéria para tal fim designada pela mesa colegiada. § 1º - Serão iniciadas as discussões e votações, obedecida a seguinte ordem: I – Comissão de Educação Básica; II – Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação e Planejamento. III – Comissão especial, quando houver. § 2º - A inclusão de matéria em uma sessão será votada na seguinte, salvo requerimento de Conselheiro, aprovado em Plenário, que definir a inclusão na ordem do dia. Art. 13 Relatada a matéria será colocada em discussão, facultando-se a palavra, por um tempo não superior a 5 (cinco)minutos, a cada um dos membros do Conselho que para tal se inscreverem. § 1° - O Conselheiro dentro de seu prazo regimental pode conceder apartes. § 2° - As proposições incluídas em pauta poderão receber emendas, por escrito, que serão supressivas, substitutivas ou aditivas por proposição de Conselheiro. Art. 14 O relator terá o direito de dispor de mais 5 (cinco) minutos após o encerramento da discussão. Parágrafo Único - Antes da votação de qualquer matéria, será concedida vista ao Conselheiro que o pedir, devendo o processo ser devolvida a Comissão propositora, antes da sessão plenária seguinte. Art. 15 As deliberações de qualquer natureza, em sessão plenária, serão tomadas somente por maioria simples dos Conselheiros. Parágrafo Único - A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada outra forma de pronunciamento. Art. 16 Os titulares dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino que exercem cargos de chefia ou funções de assessoramento deverão comparecer às sessões do Conselho para prestarem esclarecimentos e fornecerem informações, quando convocados: I - pelo Coordenador; II - pela maioria dos membros presentes à sessão. Art. 17 A dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, na sua prática, constitui questão de ordem que poderá ser suscitada em qualquer fase da reunião. § 1° - As questões de ordem serão formuladas, no prazo de 02 (dois) minutos, com clareza e com a indicação das disposições que se pretende elucidar. § 2° - Todas as questões de ordem suscitadas durante a reunião serão resolvidas pelo Coordenador Geral do Conselho, ressalvado o disposto no inciso X do Art. 21. § 3° - As decisões sobre questões de ordem serão consideradas como simples precedentes e só adquirirão força obrigatória quando incorporada ao Regimento Interno. Art. 18 As explicações pessoais ocorrerão depois de encerrada a ordem do dia, pelo restante da sessão, por 10 (dez) minutos no máximo, quando será dada a palavra aos Conselheiros que a solicitarem para versar assunto de sua escolha em até 03 (três) minutos.

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CAPITULO II MESA COLEGIADA

Art. 19 O CME será coordenado por uma mesa colegiada com mandato de 02 (dois) anos eleita entre seus membros, com a seguinte composição: I – Coordenador-Geral; II – Vice-Coordenador Geral; III – Secretário Geral. Parágrafo único - A eleição da mesa colegiada deverá ocorrer 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos conselheiros, através de convocação da Plenária, com pauta específica para esta finalidade. Art. 20 Na reunião destinada a eleição da mesa colegiada serão reservados 10 (dez) minutos para apresentação de nomes, passando-se, a seguir, a votação secreta, individual, e imediata apuração dos votos, elegendo-se como Coordenador Geral, Vice-Coordenador Geral e Secretario Geral os Conselheiros que tiverem maioria de votos dos Conselheiros presentes, em votações distintas. § 1° - Em caso de vacância do Coordenador Geral, o Coordenador Geral será sucedido pelo Vice-Coordenador Geral até a conclusão do mandato respectivo, neste caso, deverá ser eleito, por maioria simples, um novo Vice-Coordenador Geral para completar o mandato. § 2° - Na ausência do Coordenador Geral e do Vice-Coordenador Geral, a sessão será coordenada pelo Secretario Geral. § 3° - O Coordenador Geral do Conselho só vota em caso de empate, seu voto é de qualidade e dado na própria sessão. § 4° - A mesa colegiada se reunirá mensalmente com dez dias de antecedência a Plenária para construção da Pauta e apreciação das matérias que serão encaminhadas a Plenária.

CAPITULO III DO COORDENADOR GERAL

Art. 21 Compete ao Coordenador Geral, autoridade administrativa superior do Conselho Municipal de Educação: I - representar o Conselho; II - cumprir e fazer cumprir este Regimento; III - convocar e coordenar as reuniões plenárias do Conselho; IV - solicitar as providências e os recursos necessários ao bom funcionamento do Conselho; V - requisitar as diligências e exames solicitados pelos Conselheiros; VI - apresentar, ao final de cada ano, ao Poder Executivo relatório das atividades do Conselho Municipal de Educação; VII - conceder licença aos membros do Conselho quando requisitada formalmente e aprovada pelo Plenário; VIII - comunicar à Secretaria Municipal de Educação o término do mandato dos membros do Conselho; IX - convocar a assessoria técnica e administrativa quando julgar necessário, atribuindo-lhe tarefas de assessoramento; X - decidir sobre as questões de ordem cabendo recurso ao Plenário; XI - constituir Comissão Especial para determinado fim; XII - desempenhar todas as funções inerentes ao cargo.

CAPITULO IV VICE-COORDENADOR GERAL

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Art. 22 Caberá ao Vice-Coordenador Geral do Conselho Municipal de Educação desempenhar as atribuições do Coordenador Geral, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado. Art. 23 Sempre que o Coordenador Geral não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos ou dele se ausentar, o Vice-Coordenador Geral substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele estiver presente.

CAPITULO V SECRETARIO GERAL

Art. 24 Compete ao Secretário Geral: I - secretariar as sessões plenárias do Conselho; II - dar conhecimento na hora do expediente dos serviços comunicações e correspondências do interesse do Plenário; III - examinar os processos a serem apreciados pelo Plenário dando cumprimento aos despachos neles proferidos; IV - providenciar a execução das medidas determinadas pelo Coordenador Geral; V - prestar em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pelo Coordenador Geral e pelos Conselheiros.

CAPITULO VI DAS COMISSÕES

Art. 25 O Conselho Municipal de Educação terá as seguintes comissões permanentes: a) Comissão de Educação Básica; b)Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação e Planejamento. § 1º O CME poderá criar comissões especiais, com duração temporária, de acordo com a demanda específica. § 2° - A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, uma vez concluída a tarefa de que foi incumbida. § 3º - Cada Conselheiro deverá participar de no mínimo uma Comissão no decorrer do seu mandato. Art. 26 As Comissões serão compostas por Conselheiros Titulares com os seus respectivos suplentes. § 1° - Na falta do Conselheiro Titular o suplente assume. § 2°- As Comissões permanentes serão compostas de, no mínimo, 05 (cinco) membros. § 3° - As Comissões especiais serão compostas de, no mínimo, 03 (três) membros. § 4° - Cada Comissão escolherá um Coordenador e um vice Coordenador que designará os relatores para os diversos processos submetidos à Comissão. § 5° - As deliberações das Comissões serão tomadas com a presença da maioria dos seus membros. Art. 27 Os pronunciamentos das Comissões terão caráter de parecer e serão submetidos à discussão e votação do plenário. Parágrafo Único - Compete ao relator apresentar parecer na reunião seguinte àquela em que lhe foi distribuído o processo. Art. 28 Reuniões conjuntas de duas ou mais Comissões poderão ser realizadas quando houver interesse comum. Art. 29 Poderão participar dos trabalhos das Comissões, sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes da Instituição interessada.

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Art. 30 Compete às Comissões: I - apreciar os processos que lhe forem atribuídos e sobre eles emitir parecer; II - baixar processos em diligência para completar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências; III - responder a consultas encaminhadas pelo Coordenador Geral e Plenária; IV - emitir parecer e criar legislação para normatizar o Sistema Municipal de Ensino. V - promover estudos, levantamentos, análises para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da educação; VI - propor medidas de atendimento à demanda na sua área de atuação específica; VII - apresentar para deliberação na reunião Plenária os encaminhamentos da Comissão. Parágrafo Único - A Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação e Planejamento, coordenado pelo Coordenador Geral, competem à elaboração de Resoluções, estudos e proposições de caráter técnico-jurídico, com vistas à adequação das decisões do Conselho Municipal de Educação à legislação vigente. Art. 31 A comissão de Educação Básica e as Comissões especiais na primeira reunião elegerão o seu Coordenador e o vice-coordenador. Parágrafo único - A eleição de que trata este artigo será feita por maioria e, no caso de empate, será feita nova votação entre os dois mais votados. Art. 32 Se por algum motivo, o Coordenador deixar de fazer parte da comissão ou renunciar à função, assume o vice-coordenador e proceder-se-á nova eleição para escolha do novo vice-coordenador até o término do mandato. Art. 33 A cada dois anos será renovada a composição das Comissões e conseqüentemente a eleição do Coordenador e vice-coordenador. Art. 34 As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente em dia e hora pré-fixadas, devendo as extraordinárias ser convocadas com, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. § 1º - As reuniões terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, salvo solicitação aprovada pela maioria dos membros da comissão. § 2º - O Coordenador da comissão dará ciência prévia ao Coordenador Geral do CME das reuniões extraordinárias que convocar. Art. 35 As reuniões serão públicas,mas por deliberação da maioria de seus membros presentes poderão ser reservadas. Parágrafo único - Desde que autorizada pela comissão qualquer pessoa poderá participar das reuniões com direito apenas a voz. Art. 36 As comissões não poderão reunir-se no período dedicado à sessão plenária.

CAPITULO VII DO COORDENADOR DA COMISSÃO

Art. 37 Ao Coordenador da comissão compete: I - convocar reuniões extraordinárias de ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da comissão; II - designar relatores e distribuir-lhes a matéria sobre a qual devem emitir pareceres; III - conceder a palavra aos membros da comissão e aos membros credenciados que a solicitarem nos termos regimentais; IV - submeter a votos as questões sugeridas à comissão e proclamar o resultado da votação;

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V - solicitar ao Coordenador Geral do CME a substituição do membro da comissão, em caso de vaga ou impedimento, apresentando justificativa do fato;

CAPITULO VIII DO VICE - COORDENADOR DA COMISSÃO

Art.38 Ao Vice-Coordenador da comissão compete: I - assumir a coordenação da Comissão na falta do Coordenador.

CAPITULO IX DA ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

Art. 39 Os profissionais de assessoria técnica e administrativa do Conselho Municipal de Educação serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, sendo subordinados diretamente ao Coordenador Geral do CME. Art. 40 O Conselho disporá de 01(um) assessor administrativo, profissional efetivo da Rede Municipal de Ensino, ao qual compete: I - superintender todo o serviço administrativo do Conselho; II - assessorar o Coordenador Geral do Conselho Municipal de Educação em assuntos de natureza administrativa; III - expedir as convocações para as Reuniões do Conselho; IV - coordenar a organização e atualização da correspondência, arquivos, documentos e cadastro das entidades representadas no Conselho; V - elaborar relatório das atividades do Conselho, anualmente ou sempre que solicitado pelo Coordenador Geral; VI - manter relacionamento com os órgãos de administração, visando à integração, tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos de competência do CME; VII - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de ensino no Município; VIII - opinar sobre as medidas que o Conselho deve tomar objetivando a integral observância da legislação de ensino; IX - colaborar, com a autorização do Coordenador Geral, com os órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação; X - exercer outras atribuições delegadas pelo Coordenador Geral do Conselho Municipal de Educação. Art. 41 O CME disporá de 03 (três) assessores Técnicos, profissionais efetivos do magistério da Rede Municipal de Ensino, ao qual compete: I - realizar atendimento ao público e abrir os processos necessários ao atendimento; II - lavrar as atas das sessões Plenárias e reuniões das Comissões, em seguida proceder a sua leitura; III - opinar nas sessões e reuniões do Conselho, quando solicitado, sem direito a voto; IV - realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento pedagógico e legal dos pareceres do CME; V - atender às solicitações de informações dos Conselheiros, fornecendo pareceres escritos, sempre que solicitado, dentro do prazo concedido; VI - assessorar o Coordenador Geral do CME em assuntos de natureza técnica e administrativa; VII - preparar o expediente da Mesa colegiada e assisti-la na elaboração dos despachos; VIII - oferecer suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos Conselheiros nas Comissões e no Plenário; IX - orientar e supervisionar as atividades de relações públicas, imprensa e divulgação; X - propor a Mesa colegiada, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;

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XI - elaborar relatório das atividades do Conselho, anualmente ou sempre que solicitado pela Mesa colegiada; XII - realizar monitoramento as Instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino e emitir relatório para apreciação dos Conselheiros; XIII - manter relacionamento com os órgãos de administração, visando à integração, tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos de competência do CME; XIV - distribuir os processos para análise nas comissões; XV - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de ensino no Município; XVI - opinar sobre as medidas que o Conselho deve tomar objetivando a integral observância da legislação de ensino; XVII - exercer outras atribuições delegadas pelo Coordenador Geral do CME.

TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42 Os encargos financeiros do Conselho Municipal de Educação serão oriundos de dotação própria e consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 43 O funcionamento do Conselho Municipal de Educação será de acordo com o Calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 44 As diárias dos Conselheiros, quando em viagem,serão atribuídas com base no vencimento previsto no Decreto Municipal que fixa diárias. Art. 45 Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

Blumenau, 10 de outubro de 2012.

Maria dos Anjos de S. L. Zancanella Coordenadora Geral do CME

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Sobre o Conselho Municipal de Educação de Blumenau

O Conselho Municipal de Educação de Blumenau foi criado em 23/12/92 através da Lei

Complementar Nº 44/92, oficializado por ato do Prefeito Victor Fernando Sasse. Pensado como garantia de participação, debates, deliberações e a com finalidade de garantir

direitos e educação com qualidade para as crianças, adolescentes, jovens e adultos; estudantes em Instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Blumenau a legislação estabeleceu ao Conselho Municipal de Educação as funções: � Função Consultiva: responder as consultas sobre assuntos educacionais com base na legislação e

suas aplicações. � Função Normativa: autorizar, credenciar os espaços, os projetos, programas e políticas de educação,

normatizando seu funcionamento. � Função Deliberativa: discutir, decidir sobre assuntos de sua abrangência legal. � Função Fiscalizadora: promover sindicâncias, atender as denúncias, aplicar sanções a Instituições

ou Pessoas, físicas e ou jurídicas, que não cumpre/m a/s lei/s, norma/s. Solicitar esclarecimentos. Denunciar a órgãos competentes como Ministério Público, Câmara de Vereadores os casos previstos em sua legislação. O primeiro registro da nomeação dos conselheiros do CME data do ano de 1995 e em 1996 foi

aprovado o primeiro Regimento Interno do CME. Desde a sua criação a Lei do Conselho Municipal de Educação de Blumenau sofreu diversas

alterações/adequações, citados na Lei Complementar Nº 865 de 28 de setembro de 2012 em vigência [...] Art. 1º O Conselho Municipal de Educação - CME do Município de Blumenau, instituído pela Lei Complementar nº 44, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas Leis Complementares nº 74, de 21 de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997; nº 262, de 03 de abril de 2000; nº 376, de 20 de novembro de 2002; nº 520, de 15 de maio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005, é órgão colegiado, integrado ao Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa, representativa da comunidade na gestão da educação e passa a reger-se pelo disposto nesta Lei Complementar [...].

Durante a sua trajetória o Conselho Municipal de Educação de Blumenau procura cumprir suas funções como um órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino.

A Lei Nº 5.169 de 22/12/1998 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau. O CME possui resoluções pertinentes à normatização de instituições, políticas de educação, etapas e

projetos que compõem o Sistema Municipal de Ensino: � Resolução Nº 01/99 - Fixa as normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de

Ensino do Município de Blumenau. � Resolução Nº 02/00 - Estabelece diretrizes para a criação, autorização e credenciamento de cursos e

exames visando a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Educação e dá outras providencias.

� Resolução Nº 03/00 – Normatiza os procedimentos de recurso a decisão do Conselho de Classe Final, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Blumenau.

� Resolução Nº 004/00 – Estabelece diretrizes para a elaboração do Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

� Resolução Nº 05/04 – Fixa normas para a autorização para funcionamento, reconhecimento e credenciamento de Instituições de Ensino Fundamental integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Blumenau. Destacamos sobre a Resolução Nº 01/2012 que Fixa normas para a Educação Básica no âmbito do

Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau e Resolução Nº 02/2012 – Fixa normas para a elaboração do Projeto Político e Regimento Escolar das Instituições de Educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino, elaboradas na gestão 2011/2012 do CME enviadas e que estavam em trâmite no executivo, que a gestão atual do CME discutiu em plenário, deliberou e solicitou através do Ofício Nº 60/2014 à SEMED, que o trâmite cessasse e as supracitadas Resoluções retornassem para o Conselho Municipal de Educação justificando que ambas necessitam de adequações à legislação educacional vigente.

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Composição CME 2013/2016

Conselheiro(a) Órgão que Representa Rosana Coelho Wenderlich Josiane Tancon Cleusa Aparecida Fogaça da Silva Irene Debarba Charles Deni Belz Jacqueline Krüger de Lima Luciana Vaz Schuetze Ione Carvalho de Almeida Gabriela Zickuhr Kohler Regina Benassi Kath Rosane Manske Anelize Termann Schlosser Cristina da Silva Marcelino Sandra Maria Mueller Tiago Alexandre Bottós Cristiano Carlos Baifus Adriana Stollmaier Marco Aurélio Georg Sérgio Avelino Ferreira Simone Aparecida da Silva Bianchi Gicele Maria Cervi Elenir Roders Budag Irde Teresinha Damo Tânia Melchert Neusa Maria Fidelix de Moraes Angelita Muller Simone Janice Bretzke Probst Rosana Luvizotto Lessa Rozete Reiter Sandra Denise Pagel Cristiano Severino Eroni Maciel de Almeida Juliana Andréia Zimmermann Sandra Regina Pinheiro Patrícia Leonor Hadlich Leuthauser Dulce Schmoeller Fabiana Luiza dos Santos Lueders Edicléia Bertoldi Horstmann

SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMUDES SEMUDES SEMUS SEMUS Rede Estadual de Ensino Rede Estadual de Ensino FURB FURB Professor do Magistério do Ensino Fundamental Professor do Magistério do Ensino Fundamental Professor do Magistério da Educação Infantil Professor do Magistério da Educação Infantil Equipe Gestora do Ensino Fundamental Equipe Gestora do Ensino Fundamental Equipe Gestora da Educação Infantil Equipe Gestora da Educação Infantil APP, APF, CONSES da Educação Infantil APP, APF, CONSES do Ensino Fundamental APP, APF, CONSES do Ensino Fundamental SINTRASEB SINTRASEB SINTE SINPABRE SINPABRE

Mesa Colegiada

Função Nome Coordenadora Geral Vice Coordenadora Secretária

Simone Janice Bretzke Probst Gicele Maria Cervi Gabriela Zickuhr Kohler

Assessora Técnica Simara Carla Rampeloti

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Plano de Ação Gestão 2013/2016

Ação Situação Responsabilidade Autorizar e Credenciar as Instituições de Educação Infantil das Redes Pública e Privada vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau.

Permanente CME

Autorizar e Credenciar as Instituições de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Blumenau.

Permanente CME

Fiscalizar as Instituições de Educação Infantil das Redes Pública e Privada vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino.

Permanente CME

Fiscalizar as Instituições de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Blumenau.

Permanente CME

Estudar a legislação educacional (nacional/estadual/municipal).

Permanente CME

Estudar a legislação interna do CME. Permanente CME Atualizar a Lei do Sistema Municipal de Educação de Blumenau.

Não iniciado SEMED CME

Atualizar as Resoluções Internas do CME adequando-a legislação atual.

Permanente CME

Elaborar Resoluções/Pareceres/Notas Técnicas, que contribuam para esclarecer a legislação educacional.

Permanente CME

Aprovar o Regimento Interno do CME. A cada troca de gestão CME Alterar o Folder do CME – Gestão 2013/2015. Sempre que necessário CME Alimentar o site do Conselho Municipal de Educação e portal transparência.

Permanente CME

Propor discussões sobre assuntos educacionais. Permanente CME Deliberar sobre assuntos educacionais. Permanente CME Acompanhar o Plano Municipal de Educação de Blumenau.

Permanente SEMED CME FME

Estimular e Contribuir com Fórum Permanente de Educação de Blumenau.

Solicitado e Encaminhado na CONAE/2013 – Etapa Municipal. Instituído pelo Decreto Nº 10.091 de 29 de Agosto de 2013.

CME Demais Conselhos

Criar o Comitê de Acompanhamento IDEB/PAR. Permanente (Comissão Especial/CME)

CME

Criar Grupo de Estudo com Gestores das Instituições de Educação Infantil da Rede Privada vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau.

Permanente Iniciado com as Instituições que possuem o Parecer e Credencial do CME no dia 28/05/2014.

CME

Adequar/Atualizar a Legislação Interna do CME. Permanente CME Publicar e Divulgar a Legislação do CME. Permanente CME

SECOM Pesquisar/discutir/elaborar Legislação para atender as demandas da Educação de Instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau (como o contraturno escolar).

Permanente CME

Manifestar-se oficialmente frente aos assuntos Permanente CME

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referentes à Educação de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Ensino.

Promover Plenárias Temáticas descentralizadas. Permanente CME Participar do Fórum da AMMVI dos CME’s e FCEI’s.

Permanente

CME

Manter representação do CME junto aos demais Conselhos e Órgãos quando solicitado.

Permanente CME

Abrir/Orientar/assessorar nos Processos de Abertura e Funcionamento de Instituição de Educação Infantil.

Permanente CME

Pesquisar/socializar material de estudos sobre a educação/legislação educacional e afins.

Permanente

ASSESSORIAS

Responder as consultas feitas ao CME que não dependam de deliberações internas.

Permanente ASSESSORIAS

Manter organizados e atualizados os documentos ativos do CME.

Permanente ASSESSORIAS

Organizar/Divulgar/Disponibilizar o Acervo Bibliográfico do CME Controlar o empréstimo de livros/periódicos/CDs.

Permanente ASSESSORIAS

Organizar o arquivo morto do CME. Permanente ASSESSORIAS Pesquisar/contribuir/munir os conselheiros nos estudos e discussões internas do CME.

Permanente ASSESSORIAS

Acompanhar e propor aos Conselheiros a respeito das demandas do CME.

Permanente ASSESSORIAS

Pesquisar/Consultar Secretarias, Órgãos, Técnicos, para contribuir/qualificar os estudos e Pareceres do CME.

Permanente ASSESSORIAS

Atentar/Alertar para o cumprimento da Legislação interna CME.

Permanente ASSESSORIAS

Atentar/Alertar para o cumprimento da Legislação Nacional, Estadual e Municipal de assuntos referentes à Educação.

Permanente ASSESSORIAS

Realizar monitoramento às Instituições Vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino e apresentar relatório referente, aos Conselheiros.

Permanente ASSESSORIAS

Assessorar/Secretariar os conselheiros nos seus trabalhos.

Permanente ASSESSORIAS

Assessorar/Secretariar a Mesa Colegiada nas suas tarefas.

Permanente ASSESSORIAS

Elaborar e distribuir o Relatório Anual das Atividades do CME.

Permanente ASSESSORIAS

Assessorar o CME em todas as suas funções e serviços.

Permanente ASSESSORIAS

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Atendimentos CME 2015

Data Local Outras Informações 14/01 Patrícia Prates (negativa de matrícula no Colégio Excelsior).

Processo Nº 01/2015 27/01 CME Reunião do FUNDEB 30/01 Adriana Corrêa (EJA)

Processo Nº 02/2015 02/02 Reunião Educação Fiscal 02/02 CME Rosangela (vaga em CEI para seu filho, em Instituição longe de sua casa). 02/02 CME Luana e Ivan (9207-6877 e 3334-6216).

Informações para abertura de contra-turno escolar. 03/02 UNIASSELVI Formação SEMED 04/02 UNIASSELVI Formação SEMED 05/02 UNIASSELVI Formação SEMED 05/02 CME Maria e Fabíola

Informações para abertura de Educação Infantil – creche). 06/02 Visita Externa - Sra. Deolinda (denúncia creche não oficial)

- CEI Johanna Conrad 09/02 Visita Externa - Serelepe

- MP (levar ofício) - PMB (Encadernação)

09/02 Lisiane Tolfo da Luz (denúncia creches não oficiais) Processo Nº 03/2015

11/02 CME Ilse (Lumiere/Crecer) 19/02 CME 1ª Plenária do CME 24/02 Mara ([email protected])

Solicitou material referente a alimentação escolar. 24/02 Ivo Zwang ([email protected])

Informações sobre abertura de Instituição Educação Infantil. 24/02 Marinês (enfermeira no ESF Lothar Franz)

Denúncias creches não oficiais. Processo Nº 04/2015

27/02 Nadir (ONG São Roque) Solicitou declaração para pedágio. Processo Nº 05/2015

27/02 Conselho Tutelar Denúncia creche conveniada à PMB. Processo Nº 06/2015

03/03 Reginaldo (GAVICE PMB - [email protected]) Denúncia ONG Casa da Esperança.

10/03 CME Reunião da Comissão de LNRP 10/03

Engenheiro Marcelo Luiz dos Santos (Diretoria de Habitação) Solicitou relação do nº de crianças atendidas e vagas existentes nas Instituições Privadas das Regiões: Progresso/Tribess/Itoupavazinha/Fidelis.

11/03 Solange Nassar Nascimento Solicitou quais as exigências legais para atendimento da educação infantil.

11/03 Sra. Paloma (denúncia creche não oficial) Processo Nº 07/2015

12/03 CME Reunião da Comissão de Ed. Básica 13/03 Alexandre (advogado Centro de Educação Anjo Gabriel)

Informações referente formação/carga horária das professoras. 13/03 Ofício Constituição nº 09/15 (Câmara Municipal de Blumenau)

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Processo Nº 08/2015 17/03 Ofício 063/15 (Gabinete SEMED)

Processo Nº 09/2015 18/03 Sra. Ronita

Ddenúncia creche não oficial. Processo Nº 10/2015

17/03 CME Reunião Unificada das Comissões 23/03 Itajaí Reunião AMFRI 24/03 AMMVI Simone (Reunião) 25/03 FURB Grupo de Estudos com Gestores da Rede Privada de Ed. Infantil 26/03 SINTRASEB Plenária do CME 30/03 FURB Reunião CEE 31/03 Joice Padilha ([email protected])

Informações para abertura de creche particular. 31/03 Solange Nassar Nascimento ([email protected])

Informações para encaminhar denúncia. 31/03 Despacho Ministério Público

Processo Nº 11/2015 01/04 Sra. Sheila

Denúncia creche não oficial. Processo Nº 12/2015

01/04 Sra. Rosangela Correia Vargas Denúncia creche não oficial. Processo Nº 13/2015

02/04 CEI Raio de Luz Denúncia. Processo Nº 14/2015

02/04 Ofício nº 0140-CEE Denúncia EBM Prof. Oscar Unbehaun. Processo Nº 15/2015

07/04 Visita Externa Raio de Luz e Sheila (Conselho Tutelar/Fátima/Simara) 09/04 CME Reunião da Comissão de Educação Básica 09/04 Visita Externa Sra. Ronita (Fátima e Simara) 09/04 AMMVI Reunião do FME 10/04 CME Ivonete da Silva (9626-2694)

Informações para abertura creche/convênio com PMB. 14/04 CME Reunião da Comissão de LNRP 22/04 CME Colégio Menino Jesus 23/04 CME Márcia (3209-1669 / 8814-3837)

Informações para abertura de creche. 27/04 Visita Externa Estrela Partimpim (Simone e SEMED) 27/04 Delegacia Depoimento (Fátima e Simara) 29/04 FURB Plenária e Grupo de Estudos 29/04 Ofício Constituição nº 20/15 (Câmara Municipal de Blumenau)

Processo Nº 16/2015 05/05 SEMUDES Retorno na Rosangela e Sra. Ronita (Fátima e Simara) 05/05 SEMUDES Reunião (Fátima) 05/05 Autorização e Credencial (Mundo Encantado)

Processo Nº 17/2015 05/05 Ofício nº 131/2015 (Gabinete SEMED)

Processo Nº 18/2015 05/05 Autorização e Credencial (Contos e Cores)

Processo Nº 19/2015 06/05 CME Grupo de Estudos PME

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07/05 CME Priscila (Recriare) 08/05 CME Plenária Extraordinária – PME 12/05 Pro-família Conferência Mirim (Fátima) 13/05 Jamile (9999-4014 / 28ireçã[email protected])

É professora do Instituto Catarinense e pediu material referente a Educação Infantil na cidade de Blumenau.

18/05 GERED Reunião do FME e Comissão do PME 19/05 Uniasselvi Conferência do PME 21/05 Projeto Beija Flor (SEMUDES)

Processo Nº 20/2015 29/05 Declaração de Pareceres para subvenção de vereador (CEI’s e EBM’s)

Processo Nº 21/2015 01/06 CME Plenária Extraordinária 02/06 Visita Externa Sheila (C. Tutelar, Fátima e Simara) 03/06 F.Fritz Müller Reunião (Projeto Pescar) 05/06 Maria Luiza (9141-7512 / [email protected])

Solicitou uma declaração do tempo de sua atuação no CME como Coordenadora Geral

08/06 CME Reunião Unificada das Comissões 09,10 Florianópolis Reunião (Simone) 10/06 Vânia (EBM Gustavo Richard / 91633931 / 3323-9400)

Solicitou Declaração de Parecer e Autorização. 11/06 FURB Reunião CEE (Simone) 16/06 CME Ivoli (Colégio Castelo) 17/06 Visita In loco CEAGA (Fátima e Simara) 17/06 Neves

Questionamento referente a espera por vaga na creche. (Simone atendeu) 18/06 CME Maria Luiza (empréstimos de livros) 22, 23 FURB V Seminário CEE 24/06 Câmara Audiência Pública PME 24/06 SESI

Denúncia referente invasão de roedores no berçário. Processo Nº 22/2015

26/06 CME Rocheli (SESI) 29/06 SEMED Reunião do Fórum 30/06 Visita externa Águia Pequena (Fátima e Simara) 02/07 CME Reunião RH SEMED 02/07 Semed Reunião ref. PME 03/07 Visita In loco Paraíso da Criança (Simara e Josiane) 07/07 CME Daniel (3330-4429 / 9912-0162)

Informações sobre abertura de contra-turno escolar. 14/07 AMMVI Eca 25 anos 15/07 CME Ilse (Lumieri/Crescer) 20/07 Uniasselvi Palestra Cortella 20/07 SESI Inauguração da Câmara Regional de Educação 30/07 Maiara ([email protected] / 3322-0525)

Informações sobre abertura de creche particular. 03/08 Jéssica (8826-2200)

Informações sobre abertura de creche domiciliar (contra-turno escolar). 03/08 Marianna

Informações sobre abertura de creche particular. 10/08 CEE / Floripa Tribunal de contas (Palestra c/ Luiz Dourado) 10/08 Jardim Tia Nana

Denúncia

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Processo Nº 23/2015 11/08 CME Roseli (planejando encontro do grupo de estudos) 12,13,

14 SEMED Simone (Comissão Eleição de Diretores)

13/08 Celestina (direçã[email protected]) Iformações sobre horários e outros ref. Pedagógico.

14/08 Anjos da Terra Denúncia Processo Nº 24/2015

15/08 FURB Seminário Regional PROESDE 17/08 Lisiani Tolfo da Luz ([email protected])

Solicita divulgação e ajuda na venda da instituição. 18/08

Lurdes Consulta sobre Parecer junto ao CME da Carinho de Mãe.

18/08 GERED Matriciamento 18/08 Uniasselvi Formação SEMED 19/08 Visita Externa Águia Pequena (Rozimeire, Claudia, Simara) 19/08 CME Reunião Unificada das Comissões 20/08 CME Colégio Visão (Maria Almide e Karina)

Conflitos internos entre quatro alunos que possuem laudos variados. A situação acabou em BO e pediu para conversar com Simone/CME.

20/08 GERED Matriciamento 21/08 Uniasselvi Formação SEMED 21/08 CME Sandra (9656-2153)

Informações sobre creche domiciliar e contra-turno escolar. 24/08 SESI Câmara Regional de Educação 24/08

Cristiane (9606-3828 / 8445-6451 / [email protected]) Informações referente idade corte (conforme e-mail).

24/08 PMB Reunião RH SEMED 25/08 CME Alessandra

Denúncia Tia Nana 25/08

Marcelo Bianchini Favaro ([email protected]) Informações/consulta referente Idade Corte.

26/08 FURB Plenária 26/08 FURB Grupo de Estudos 27/08 CME Santiago e Danice (9171-5952 / 9119-3197)

Informações sobre abertura de pré-escola e contra turno escolar. 31/08 Adílio (9964-2411)

Candidato a Conselheiro Tutelar/CONSES do CEI Edgar Sasse, solicitando informações quanto a campanha/panfletagem no CEI.

03/09 Ofício nº 580/15 (Câmara Municipal de Blumenau) Processo Nº 25/2015

03/09 Cris (CEI Algodão Doce) Informações sobre a nomenclatura das turmas na educação infantil.

03/09 Letícia (CEI João e Maria) Informações sobre doença infecto contagiosa e como agir.

03/09 Leal ([email protected]) Informações referente Idade Corte.

08/09 Ofício CGPBGT 015/2015 (SEMUS) Processo Nº 26/2015

10/09 SEMUDES Plenária CMDCA 10/09 Prefeitura Reunião Educação Fiscal 11/09 CME Rafael Marques (9193-5061)

Sua filha tem se machucado nos móveis da AMARIM/D’Marina.

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11/09 Salão Nobre Cidade livre de Pirataria 14/09 Taciana de Liz Flores ([email protected])

Informações sobre a Hora Atividade para a rede privada. 16/09 FFM ODM2 17/09 Rafaela (Colégio Menino Jesus)

Informações sobre a nomenclatura das turmas na educação infantil. 18/09 GERED Reunião Eleições Conselho Tutelar 18/09 Salão Nobre Posse Conselho Municipal de Transparência e Controle Social 21/09 Visita Externa Aramim

Águia Pequena 29/09 Joinville Educação Fiscal 30/09 Michelangelo II EBEA 1,2/10 Uniasselvi II EBEA 05/10 Visita Externa Tia Nana (Claudia e Simara) 05/10 Dr. Hamilton Fogaça (9983-1538)

Solicitou Resolução que trata de abertura para CEI na rede de Blumenau. 06/10 Juliana (3336-6211)

Informações sobre abertura de contra turno escolar domiciliar. 07/10 FURB I 305 Plenária CME 08/10 CME FUNDEB 08/10 Ofício nº 026/2015 p/SEMED (proposta Ed. Infantil 2016)

Processo Nº 27/2015 08/10 Ofício nº 028/2015 p/CEC (suspensão rematrícula nos CEI’s)

Processo Nº 28/2015 21/10 CME Daniel e Maithê (3330-4429 / 9912-0162)

Informações sobre abertura de contra-turno escolar. 21/10 CME Isabel (3339-0786 / 9947-9999)

Informações sobre abertura de contra-turno escolar. 22/10 CME Franciele (9217-9455)

Informações sobre abertura de creche e contra-turno escolar. 27/10 _ Eleição de Diretores 28/10 _ Eleição de Diretores 27/10 CME Mundo Encantado (Elisa e Regina) 05/11 CME Sabrina Pereira (9158-7874)

Informações sobre abertura de creche domiciliar e contra-turno escolar. 09/11 CME Reunião Unificada das Comissões 10/11 CME Rosangela

Informações sobre abertura de creche domiciliar e contra-turno escolar. 10/11 CME Douglas e Mara

Informações sobre abertura de creche domiciliar e contra-turno escolar. 11/11 Patrícia (3332-9011 / Gaspar)

Informações quanto legalização da instituição perante a Lei dos 4 anos. 12/11 CME Rosália Kasulke Mugge (3338-4393)

Informações sobre abertura de creche domiciliar e contra-turno escolar. 12/11 Jaqueline

Denuncia referente a gestora do CEI Profº. Emiliano Stolff. 16/11 SESI / Cozinha 60 Anos de SENAI Blumenau 23/11 Visita In Loco Contos e Cores (Claudia e Simara) 23/11 Graciela Porto e Gerson (3321-6728 / [email protected])

Informações sobre abertura de creche domiciliar. 25/11 FURB Grupo de Estudos 26/11 FURB Plenária 26/11 CME FUNDEB 27/11 CME Reunião CEV

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27/11 Sebastião Pereira de Freitas (administraçã[email protected]) Referente a matrícula para o pré-escolar na EBM Felipe Schmidt.

30/11 CME Priscila (9911-2495) Informações sobre abertura de creche domiciliar.

30/11 CME Vanessa (8410-1316) Informações sobre abertura de creche e contra-turno escolar.

30/11 Cinthia Pagani ([email protected]) Referente a matrícula para o pré-escolar na EBM Felipe Schmidt.

30/11 Patricia Trocatti Bortolin ([email protected]) Referente a matrícula para o pré-escolar na EBM Felipe Schmidt.

30/11 Laura S. Steinke ([email protected]) Informações sobre abertura de creche domiciliar e contra-turno escolar.

01/12 CME Mirian (Serelepe) 01/12 CME Marina e Mara (Escola Adventista) 02/12 CME Débora e Patrícia (Carinho de Mãe) 02/12 CME Maribel (SEG) 07/12 ASPM Posse dos diretores (Simone) 09/12 Salão Nobre Comb. Corrupção e Cons. Transp. Contr. Social 10/12 GERED Reunião BNCC 10/12 Serelepe

Processo para Autorização e Credencial (Serelepe) Processo Nº 29/2015

10/12 Declaração de Pareceres para CEI’s / EBM’s / ONG’s. Processo Nº 30/2015

11/12 Vanessa ([email protected]) Informações sobre Autorização para essas escolas Bilíngües junto ao CME.

11/12 Elisangela (Fazenda / PMB) Informações sobre atendimento da ONG Amiguinho Feliz.

14/12 Manoela (3234-1466 / [email protected]) Solicitou Resolução Nº 01/99 para certificação do nº de crianças por sala.

14/12 CME Fabiana (Valentino) 14/12 CME Reunião FUNDEB 14/12 CME Reunião Educação Fiscal 14/12 Lisiani Tolfo da Luz (Partimpim)

Solicitou Declaração de Parecer e Credencial. 15/12 Jaqueline (Pé-de-Moleque)

Solicitou Declaração de Parecer e Credencial. 15/12 Marileia ([email protected])

Solicitou Resolução 01/99 (nº de crianças por sala) 15/12 [email protected]

Informações sobre creche domiciliar. 16/12 Raquel (Aramim)

Oficializou o fechamento do CEI e encaminhará o CNPJ com a baixa assim que estiver pronto.

16/12 Fabiana (Valentino) Solicitou Declaração de Parecer e Credencial em trâmite no CME.

16/12 Taciani (Flores e Liz) Solicitou Declaração de Parecer e Credencial.

17/12 [email protected] Informações para abertura de educação infantil pré-escola.

17/12 Elisa (Mundo Encantado) Solicitou Declaração de Parecer e Credencial em trâmite no CME.

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Abertura de Processos CME 2015

Processo Nº Assunto 01/2015 Denúncia Negativa de Vaga (Colégio Excelsior) 02/2015 EJA (Adriana Corrêa) 03/2015 Denúncia creches não oficiais (Lisiani Tolfo da Luz) 04/2015 Denúncia creches não oficiais (ESF Lothar Franz) 05/2015 Declaração para pedágio (ONG São Roque) 06/2015 Denúncia creche domiciliar conveniada (Conselho Tutelar) 07/2015 Denúncia creche não oficial (Sra. Paloma) 08/2015 Ofício Constituição nº 09/15 (Câmara Municipal de Blumenau) 09/2015 Ofício 063/15 (Gabinete SEMED) 10/2015 Denúncia creche não oficial (Sra. Ronita) 11/2015 Despacho Ministério Público 12/2015 Denúncia creche não oficial (Sra. Sheila) 13/2015 Denúncia creche não oficial (Sra. Rosangela Correia Vargas) 14/2015 Denúncia (Raio de Luz) 15/2015 Denúncia Ofício nº 0140-CEE (EBM Oscar Hunbenhaun) 16/2015 Ofício Constituição nº 20/15 (Câmara Municipal de Blumenau) 17/2015 Autorização e Credencial (Mundo Encantado) 18/2015 Ofício nº 131/2015 (Gabinete SEMED) 19/2015 Autorização e Credencial (Contos e Cores) 20/2015 Projeto Beija Flor (SEMUDES) 21/2015 Declaração de Pareceres para subvenção de vereador (CEI’s e EBM’s) 22/2015 Denúncia invasão de roedores no berçário (SESI) 23/2015 Denúncia (Jardim Tia Nana) 24/2015 Denúncia (Anjos da Terra) 25/2015 Ofício nº 580/15 (Câmara Municipal de Blumenau) 26/2015 Ofício CGPBGT 015/2015 (SEMUS) 27/2015 Ofício nº 026/2015 p/SEMED (proposta Ed. Infantil 2016) 28/2015 Ofício nº 028/2015 p/CEC (suspensão rematrícula nos CEI’s) 29/2015 Autorização e Credencial (Serelepe) 30/2015 Declaração de Pareceres para subvenção de vereador (CEI’s / EBM’s / ONG’s)

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Instituições Privadas e Parecer de Autorização para o Funcionamento da Educação Infantil

Instituição / Nome Fantasia Parecer Telefone / E-mail SESC – Educação Infantil 031/01 3222-0937

[email protected] SESI - Serviço Social da Indústria PDI / Programa de Desenvolvimento Infantil

029/01 3324-0985 [email protected] [email protected]

I.M.A. Instituto Mágico da AprendizagemLTDA 103/02 3222-3681 [email protected]

Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus Colégio Bom Jesus Santo Antônio

104/02 2102-3500 [email protected]

Sociedade Divina Providência Colégio Sagrada Família Renovação em dezembro/2014

105/02

3326-0959 / 3326-0232 coordenaçã[email protected]

Creche Pequena Sereia LTDA-ME 109/02 3326-0353 [email protected]

Colégio Menino Jesus LTDA-EPP 113/02 3325-2369 [email protected]

Sociedade Beneficente Arnold Hadlich CEI Pérola

521/07 671/09

3328-5592 [email protected] [email protected]

Associação Assistencial Lar Betânia - Matriz Lar Betânia

101/02 678/09

3322-2207 [email protected]

Associação Assistencial Lar Betânia - Filial Lar Bethel

242/03 678/09

3330-1327 [email protected]

Associação Voluntários do São Roque - Filial Juvenil I São João

229/03 680/09

3323-4061 [email protected]

Associação Voluntários do São Roque - Filial Juvenil II Santa Terezinha

229/03 681/09

3328-0966 [email protected]

Centro Infantil D’Marina LTDA-ME Hotel e Educação Infantil Aramim

49/2011

3209-1900 / 9109-9689 [email protected] [email protected]

Centro de Educação Infantil Pé-de-Moleque LTDA-ME CEI Pé-de-Moleque

50/2011 3037-6187 / 9915-8087 [email protected]

SpazioBambini – Centro de Desenvolvimento Infantil LTDA-ME SpazioBambini

51/2011 3035-3991 [email protected]

Centro Educacional Motiva Ação Infantil LTDA-ME

52/2011 3322-9172 / 3035-4296 [email protected]

Centro de Educação Infantil Carinha de Anjo LTDA-ME Carinha de Anjo

56/2011 3328-4419 [email protected]

Ivan Carlo Marciniak – ME Centro Infantil Algodão Doce

57/2011 3339-2735 [email protected]

Escola de Educação Infantil João e Maria LTDA-ME - Matriz

58/2011 3225-5386 [email protected]

Happy Kids LTDA-ME Creche e Berçário Happy Kids

02/2012 3327-0472 [email protected] [email protected]

Escola Infantil Novo Ser LTDA 03/2012 3328-4500 / 3325-5480 [email protected]

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Creche e Jardim Meninos e Meninas LTDA-ME CEI Meninos e Meninas

05/2012 3035-3333 [email protected]

Encanto e Magia LTDA-ME 13/2012 3336-0278 [email protected]

Anjos da Terra Espaço Educacional Infantil LTDA-ME Anjos da Terra

48/2011 02/2013

3334-9521 [email protected]

União Cristã Associação Social e Educacional

028/01 682/09 03/2013

3327-0400 [email protected]

Espaço Educacional Estrela Partimpim LTDA 01/2014 3209-8207 [email protected]

Centro de Educação Amiguinho Feliz Amiguinho Feliz

100/02 679/09 03/2014

3327-1426 [email protected]

Flores e Liz LTDA-ME Doce Lar

04/2014 3037-3289 [email protected]

Instituto Luterano Barão do Rio Branco Filial - Velha Escola Barão do Rio Branco

05/2014

3322-6133 [email protected]

Instituto Luterano Barão do Rio Branco Filial - Victor Konder Escola Barão do Rio Branco

06/2014 3322-6133 [email protected]

Escola Infantil Espaço Ser Criança LTDA-ME Espaço Ser Criança

07/2014 3209-2535 [email protected]

Yellow Tree Escola Infantil LTDA-ME 08/2014 3037-7572 [email protected]

Creche Raio de Luz LTDA-ME Creche Raio de Luz

10/2014 3338-5431 [email protected]

Escola de Educação Infantil Aplicação LTDA

11/2014 3329-2249 [email protected]

Colégio Excelsior LTDA-EPP 12/2014 3323-1464 [email protected] [email protected]

Jardim de Infância Anjo Protetor LTDA-ME Anjo Protetor

14/2014 3326-9294 [email protected]

Associação Educacional e Assistencial Shalom Escola Shalom

15/2014 3322-3666 direçã[email protected]

Cantinho do Bom Pastor Creche de Educação Infantil LTDA

16/2014 3330-0278 [email protected]

Centro de Educação Infantil Pequenos Anjos LTDA-ME Pequenos Anjos

17/2014 3041-6012 / 3322-6012 [email protected]

Escola Expressão LTDA-ME 01/2015 3323-2907 [email protected] [email protected]

Transporte Turismo e Centro Educacional Anjo Gabriel LTDA-ME Anjo Gabriel / CEAGA

02/2015 3328-2902 [email protected]

Paraíso da Criança Centro de Educação Infantil LTDA-ME

03/2015 3324-2447 [email protected]

Centro de Educação Infantil Searom Eireli – EPP

04/2015 3328-5103 [email protected]

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Contos e Cores Espaço de Educação Infantil

05/2015 3288-4222 / 9280-6868 [email protected]

Rosana Hostin – ME Jardim de Infância Tia Nana

06/2015 3323-6398 [email protected]

EBM’s da Rede Pública Municipal de Blumenau com Parecer de Funcionamento

Instituição Parecer (Aut. p/

Func.) Parecer (PPP) Parecer (diversos)

EBM Alberto Stein 115/02 65/11 - 66/11 EBM Almirante Tamandaré 116/02 630/09 EBM Anita Garibaldi 117/02 EBM AnnemarieTechntin 226/03 - 207/02 -

158/02 530/08

EBM Conselheiro Mafra 118/02 342/04 - 613/08 003/10

528/07

EBM Duque de Caxias 119/02 331/04 - 373/05 602/09

EBM Felipe Schmidt 120/02 337/04 - 528/08 EBM Francisco Lanser 121/02 385/05 - 645/09 EBM General Lúcio Esteves 122/02 567/08 EBM Gustavo Richard 359/04 - 155/02 370/04 - 593/08 EBM Henrique Alfarth 123/02 335/04 - 617/08 EBM Lauro Müller 124/02 612/08 - 002/10 EBM Leoberto Leal 125/02 343/04 - 531/08 EBM Lore Sita Bollmann 344/04 316/04 - 614/08 EBM Machado de Assis 126/02 334/04 - 632/09 EBM Olga Rutzen 107/02 EBM Pastor Faulhaber 159/02 364/04 - 588/08

006/10

EBM Patrìcia H. F. Pegorim 012/99 317/04 EBM Paulina Wagner 127/02 286/04 - 510/08

005/10

EBM Pedro I 128/02 403/05 EBM Pedro II 129/02 550/08 EBM Prof. Fernando Ostermann 130/02 308/04 - 616/08 EBM Prof. Friedrich K. Kemmelmeier

013/99 - 013/00 383/05 - 609/08

EBM Prof. João Joaquim Fronza 131/02 280/04 - 591/08 EBM Prof. Oscar Unbehaun 425/06 - 132/02 529/07 - 46/11 EBM Prof. Rodolfo Hollenweger 133/02 643/09 EBM Prof. Adelaide Starke 134/02 EBM Profª Alice Thiele 135/02 320/04 - 589/08 EBM Profª Helena M. N. Winckler 345/04 - 160/02 371/04 EBM Profª Hella Altenburg 136/02 EBM Profª Julia Strzalkowska 137/02 552/08 EBM Profª Nemesia Margarida 138/02 309/04 - 649/09 EBM Profª Norma Dignart Huber 139/02 642/09 518/07 EBM Zulma Souza da Silva 140/02 615/08 EBM Quintino Bocaiuva 141/02 47/11 EBM Tiradentes 142/02 597/08 EBM Vidal Ramos 143/02 257/04 - 304/04

- 595/08

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EBM Visconde de Taunay 144/02 538/08 - 004/10 EBM Wilhelm Theodor Schürmann 145/02 389/05 - 592/08 EBM Margarida Freygang 360/04 - 149/02 606/08 EIM Alves Ramos 146/02 EIM Capitão Euclides de Castro 147/02 579/08 EIM Dr. Blumenau 148/02 EIM Orestes Guimarães 150/02 EIM Profª Ella S. Eichstadt 151/02 565/08 EIM Willy Müller 152/02 301/04 - 573/08 EM AlwinoDorow 153/02 380/05 - 661/09 EM Carlos Manske 154/02 292/04 - 585/08 EM Erich Klabunde 156/02 587/08 EM Frederico Sievert 157/02 369/04 - 575/09

Centros de Educação Infantil Municipal com Parecer para o Funcionamento

CEI’s vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau – 2013/2015 Instituição Parecer (Autorização) Parecer (PPP) Parecer (diversos)

CEI Alberto Stein 161/02 328/04 - 12/11 65/11 - 66/11 CEI Alwin Knaesel 162/02 330/04 CEI Anilda Batista Schmitt 163/02 557/08 CEI Anton Max Arthur Spranger 164/02 315/04 - 07/11 CEI Antonio José Curtipassi 165/02 293/04 - 594/08 CEI Arno Bernardes 675/09 336/04 - 45/11 275/04 CEI Augusto Koester 166/02 295/04 CEI Bertha Müller 168/02 299/04 - 19/11 CEI BrandinaBüerger 169/02 307/04 - 08/11 CEI Bruno Schreiber 170/02 CEI Cilly Jensen 171/02 376/05 - 37/11 CEI Daniel Bressanini 172/02 05/11 CEI Dario João Vieira 347/04 402/05 - 06/11 CEI ArãoRebello 167/02 368/04 - 01/11 CEI Dr. Wilson Gomes Santiago 204/02 405/05 CEI Edgar Sasse 355/04 521/07 CEI Elisa Hort 173/02 377/05 - 36/11 CEI Emília Piske 348/04 11/11 CEI Emma Tribess 174/02 284/04 - 35/11 CEI Erica Braun 414/05 - 175/02 288/04 - 32/11 CEI Erwin Pasold 349/04 283/04 - 03/11 CEI Evalino Roth 177/02 281/04 CEI Franz Volles 178/02 14/11 CEI Frei Odorico Durieux CEI Frei Silvério Weber 353/04 287/04 - 04/11 CEI FriedaZadrozny 516/07 391/05 - 637/08 279/04 CEI Heinrich Reif 205/02 327/04 - 09/11 CEI HerciliaKrug 206/02 321/04 - 33/11 CEI Herondina Helena da Silva 213/03 - 324/04

- 43/11

CEI Hilca Piazera Schnaider 180/02 326/04 CEI Irmgard Zoschke CEI Irmã Mª ChristaPrüllage CEI Ingo Wolfgang Hering 350/04 325/04 - 39/11 413/05 CEI Johanna Conrad 182/02 323/04 - 10/11

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CEI José Dickmann 183/02 319/04 - 02/11 CEI Leonardo Laurindo Terres CEI Luiz Vargas 15/11 CEI Maike Andresen Deeke 184/02 310/04 - 13/11 CEI Manoel da Luz Rampelotti 185/02 26/11 CEI Manoela Reinert 186/02 25/11 CEI Maria Salete Strauch 357/04 311/04 - 27/11 CEI Marita Deeke Sasse 197/02 404/05 - 28/11 CEI Max Scheidemantel 187/02 29/11 CEI Monteiro Lobato 188/02 537/08 - 24/11 CEI Nazaré 189/02 40/11 CEI Olga Brehmer 21/11 CEI Osvaldo Deschamps 358/04 CEI Oswaldo Bürger 190/02 CEI Paulo Tallmann 38/11 CEI Paulo Zimmermann 191/02 339/04 - 22/11 CEI Pedro Kraus 192/02 290/04 CEI Prof. Adélio Carlini 194/02 31/11 CEI Prof. Anselmo A. Hillesheim

195/02 23/11

CEI Profª Evelina E. Eichstaedt 18/11 CEI Profª Andréa da Silva 356/04 580/08 CEI Profª Erna Anna Trapp 176/02 591/08 CEI Profª ElziraHornburg CEI Profª LenyrPeiterStarke 351/04 338/04 - 576/08 CEI Profª LeonidesWestarb 480/06 - 196/02 CEI Profª Maria Zimmermann 198/02 303/04 - 568/07 CEI Profª Martinha Régis Moretto

199/02 300/04

CEI Profª Tereza A. E. Augusburger

200/02 302/04 - 572/08

CEI Profª Teresa R. S. de Araújo 16/11 CEI Prof. Emiliano Stolf CEI Prof. João Bertoldo Petry CEI Prof. Paulo Freire 354/04 CEI Ricardo Manske CEI Roberto Rudolph Barth 193/02 526/07 - 42/11 522/07 CEI Thiago Anzini 201/02 366/04 - 17/11 CEI Vereador Ewaldo Moritz 352/04 363/04 - 20/11 CEI Wally Serena Brandes 30/11 CEI Walter Rosemann 202/02 329/04 -539/08

- 44/11

CEI Wilhelm Theodor Schürmann

203/02 560/08

CEI Ignes Zendron 181/02 Desativado 322/04 CEI Marlise S. Theiss Desativado 41/11 CCEI Laudemar Bernardo Extinto 289/04 Decreto Nº 9142

29/03/10 CEI Frei Beda Koch 179/02 Desativado 34/11

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Creche Domiciliar conveniada com a SEMED vinculada ao Sistema com Parecer

Instituição Nº do Parecer 1 Beatriz Mendes Tribess 496/07 2 Hilda Bertoldi 226/04 3 Jandira Muller Kraus 496/07 4 Magali Regina Hertel 496/07 5 Rosane Garcia 496/07 6 Sirley Terezinha Sartore Pastore 226/04 7 Teresinha da Luz Uliano 496/07 8 Teresinha Lanser 496/07 9 VireneHemmer 496/07

Parecer CME Programas e Projetos da SEMED

Programas e Projetos Nº do Parecer

1 Tarefa a Distância 01/99 - 009/99 2 Regimento Único para as Unidades Escolares 010/99 3 Escola Semestral com Avaliação no Processo 011/99 4 Projeto Escola Semestral de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental 011/00 5 Projeto Construindo Cidadania (EJA) 015/00 6 Projeto Construindo Cidadania 016/00 7 Proposta Educação de Jovens e Adultos 250/2003 8 Proposta Projeto Adolescentes 346/04 9 Criação do Projeto de Curso de Ensino Fundamental na Modalidade EJA 422/05 10 Orientações para matricula das Crianças de seis anos no EF 423/05 11 Orientações para o EF com duração de nove anos a partir dos 6 anos 490/06 12 Orientações para matrícula de 2007 na Rede Municipal 488 13 Proposta Pedagógica para Ensino Religioso 514/07 14 Projeto Educativo Correção do Fluxo escolar na EBM Conselheiro Mafra 528/7 15 Ampliação da jornada da Criança e do Adolescente na escola: 584/08 16 Projeto Reenturmação Idade Ano Série 566/08 - 664/09 17 Programa Municipal de Educação Fiscal 655/09 18 Curso de Formação Lei 10.669/03 Gestores, EI. EF. EJA 656/09 19 Situação Especial da mudança de turno dos alunos EBM R.H. 657/09 20 Projeto Pedagogia Hospitalar – Hospital Santo Antônio 668/09 21 Programação do Mandato dos Atuais Diretores de EU e CEI 674/09 22 Programa Saúde na Escola (PSE) em Blumenau 001/2010 23 Projeto de Intervenção Psicopedagogia na Escola 006/2012 24 Projeto Matriciamento em Saúde Mental e Educação 011/2012 25 Defesa Civil na Escola 01/2013 26 EJA 09/2014 - 13/2014

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Participação do CME em outros Conselhos e Comissões Comissão dos Editais - SEMED Comitê Permanente da Rede de Atenção Integral às Pessoas Expostas à Violência Sexual, Doméstica, Familiar ou Institucional Elaboração do Texto Base para o PME FUNDEB FÓRUM Municipal de Educação Nós Podemos Blumenau – Objetivos do Milênio Câmara Regional de Educação Comissão Eleitoral Central - CEC Comissão de Remoção e Permuta Conselho Municipal de Transparência e Controle Social

Patrimônio CME

Nome Quantidade Conservação Patrimônio Observações Cadeira Giratória Azul 01 Bom 56314 Cadeira Giratória Azul 01 Bom 83175 Cadeira Giratória Azul 01 Bom 83176 Cadeira Giratória Azul 01 Bom 83179 Cadeira azul 01 Novo 84554 Cadeira azul 01 Novo 84555 Cadeira azul 01 Novo 84556 Cadeira azul 01 Novo 85452 Cadeira azul 01 Novo 85454 Armário estante 01 Novo 84002 Armário estante 01 Novo Armário c/ duas portas 01 Falta puxador 79416 Armário c/ duas portas 01 Falta puxador 84089 Arquivo de aço 01 1ª gaveta danificada 83225 Arquivo de aço 01 Novo 83223 Arquivo de aço 01 Novo 106399 Mesa para professor 04 Médio Não tem Mesa para reunião 01 Novo 91145 Mesa para reunião 01 Novo 96984 Monitor AOC / LCD 01 Bom Não tem Monitor Acer / LCD 02 Médio Não tem Teclados 03 Bom Não tem Mouses 03 Bom Não tem Roteador TP - Link 01 Novo 95023 Quadro de Parede 01 Bom Não tem Relógio de Parede 01 Bom Não tem Aparelho de Telefone 01 Danificado 90.107 Aparelho de Telefone 01 Médio 63.553 Ventilador 01 Novo 108391 CPU Intel Celeron 01 Médio 69333 CPU Nova Data 01 Médio 53923 CPU 01 Médio 89658 Estabilizador 01 Novo 77177 Estabilizador 02 Bom Não tem Ar Spliter Midea 01 Novo 111913

Exclusivo do CME

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Ar Spliter Midea 01 Novo 111914 Impressora 02 Nova Não tem Estabilizador 01 Novo Não tem

Selbetti

Geladeira 01 Bom 68596 Micro-ondas 01 Bom 104400 Forno Elétrico 01 Bom 104654 Cadeira Azul 06 Bom Não tem Mesa de reunião 01 Bom Não tem Namoradeira 01 Bom Não tem Ventilador 01 Novo 108393 Mesa estudante 01 Nova 102738 Mesa estudante 01 Médio Não tem Estante de ferro 01 Bom Não tem Pia 01 Médio Não tem Cadeira estudante 04 Bom Não tem Mesa grande 01 Bom Não tem

Uso comum:

• CME • CAE • Educação

Fiscal

Acervo Bibliográfico

LIVRO/ETIQUETA BRANCA Número Título Categoria

001 Desenvolvimento da Educação no Brasil Ministério da Educação e do Desporto-1996

Livro

002 I Congresso de Reorientação Curricular 9 a 11 de junho de 1999. Blumenau- SC

Livro

003 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 43 Livro 004 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 44 Livro 005 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 45 Livro 006 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 46 Livro 007 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 47 Livro 008 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 48 Livro 009 Subsídios para Elaboração de Orientações Nacionais para a Educação

Infantil. Projeto “Estabelecimento de Critérios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil” Ministério da Educação e do Desporto-1997

Livro

010 Subsídios para a Elaboração de Diretrizes e Normas para a Educação Infantil - Versão Preliminar-1998

Livro

011 Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbano. Ministério da Educação e do Desporto-1997

Livro

012 Portadores de Deficiências Físicas Acessibilidade e Utilização dos Equipamentos Escolares. Ministério da Educação e do Desporto-1997

Livro

013 Educação de Jovens e Adultos Dez Anos Escola Municipal de Ensino Supletivo SEMED 1999 - Blumenau

Livro

014 Aceleração / Integração - Construindo Cidadania pela Educação SEMED 1999 - Blumenau

Livro

015 Educação por excelência Especial. SEMED- Blumenau Livro 016 Educação por excelência Especial. SEMED- Blumenau Livro 017 Política de Formação. SEMED/2001-2002 – Blumenau Livro 018 Conselho Municipal de Educação-Legislação Livro

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SEMED/2001 – Blumenau 019 Conselho Municipal de Educação-Legislação

SEMED/2001 – Blumenau Livro

020 Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação/2009 SC

Livro

021 Programa Pedagógico. Secretaria de Estado da Educação/2009 Livro 022 O Estatuto do Idoso-Um diálogo urgente

Roberto Diniz Saut e outros-(organizadores) Livro

023 O Estatuto do Idoso-Um diálogo urgente Roberto Diniz Saut e outros-(organizadores)

Livro

024 Relatório Pró-Conselho Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação MEC/2003-2004

Livro

025 Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/2008

Livro

026 Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da Educação-2005

Livro

027 Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da Educação-2005

Livro

028 Política Nacional de Educação Infantil:

Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da Educação/2005

Livro

029 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil Volume 1 - Ministério da Educação/2006

Livro

030 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 1 - Ministério da Educação/2006

Livro

031 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 2 - Ministério da Educação/2006

Livro

032 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 2 - Ministério da Educação/2006

Livro

033 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - Ministério da Educação/2006

Livro

034 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006

Livro

035 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - Ministério da Educação/2006

Livro

036 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006

Livro

037 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Ministério da Educação/2006

Livro

038 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006

Livro

039 Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação- PRASEM II - Caderno de Transparências - 2ª edição

Livro

040 Plano Nacional de Educação-Proposta da Sociedade Brasileira. II Congresso Nacional de Educação-1997

Livro

041 Educação e Cuidado na Primeira Infância Grandes Desafios - UNESCO-Brasil/2002

Livro

042 Educação e Cuidado na Primeira Infância Grandes Desafios. UNESCO-Brasil/2002

Livro

043 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de

Livro

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Educação 2006 044 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação

Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2006

Livro

045 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2006

Livro

046 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2007

Livro

047 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2007

Livro

048 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Referência

Livro

049 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas

Livro

050 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Guia de Consulta

Livro

051 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Guia de Consulta

Livro

052 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Guia de Consulta

Livro

053 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas

Livro

054 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Referência 3

Livro

055 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas 3

Livro

056 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Texto Complementar/2006

Livro

057 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Texto Complementar/2006

Livro

058 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Diálogos da Contemporaneidade

Livro

059 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Diálogos da Contemporaneidade

Livro

060 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Conselhos de Educação e Direitos Humanos Diálogos da Contemporaneidade

Livro

061 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Conselhos de Educação e Direitos Humanos Diálogos com a Contemporaneidade

Livro

062 Adoção passo a passo. Associação dos Magistrados Brasileiros Livro 063 Compromisso Todos pela Educação. Ministério da Educação Livro 064 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino

Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Livro

065 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

066 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

067 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

068 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Livro

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Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 069 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino

Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Livro

070 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

071 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

072 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

073 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

074 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

075 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

076 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

077 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

078 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

079 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

080 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

081 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

082 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

083 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

084 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

085 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

086 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009

Livro

087 Proposta Curricular de Santa Catarina Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998

Livro

088 Proposta Curricular de Santa Catarina Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998

Livro

089 Proposta Curricular de Santa Catarina Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998

Livro

090 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 1 - Conselhos Escolares democratização da escola e construção da cidadania

Livro

091 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 2 - Conselho Escolar e a aprendizagem na escola

Livro

092 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 3- Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do estudante e da comunidade

Livro

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093 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 4- Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo pedagógico

Livro

094 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 5- Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do diretor.

Livro

095 Salário Educação. Manual da Empresa/1995 Livro 096 Manual de Orientação/CMDCA-2003

Registro de Entidades Não-Governamentais e/ou Inscrição de Programas das Entidades Governamentais e Não-Governamentais de Atendimento a Criança e/ou Adolescente do Município de Blumenau

Livro

097 Política de Formação. SEMED/2004 Livro 098 Política de Formação.SEMED/2004 Livro 099 Ensino Fundamental: Vivenciando tempos e espaços. SEMED/2004 Livro 100 Educação de Jovens e Adultos-EJA. SEMED/2004 Livro 101 Educação de Jovens e Adultos-EJA. SEMED/2004 Livro 102 Informática Pedagógica- clicando e aprendendo. SEMED-2004 Livro 103 Paulo Freire um educador do povo. ITERRA/2001 Livro 104 Indicadores de Qualidade na Educação

Ensino e Aprendizagem da leitura e da escrita. Ensino Fundamental SEB/MEC/2006

Livro

105 Indicadores de Qualidade na Educação. SEB/MEC/2006 Livro 106 Indicadores de Qualidade na Educação

Ensino e Aprendizagem da leitura e da escrita. Ensino Fundamental. SEB/MEC/2006

Livro

107 Indicadores da Qualidade na Educação Ensino e Aprendizagem da Leitura e Escrita. SEB/MEC/2006

Livro

108 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 1-A Fundamentação Filosófica. MEC/2004

Livro

109 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 2- O Município - MEC/2004

Livro

110 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 3- A Escola - MEC/2004

Livro

111 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 4- a Família - MEC/2004

Livro

112 Programa Nacional de Educação Fiscal Educação Fiscal no Contexto Social- Caderno 1. ESAF/2008

Livro

113 Programa Nacional de Educação Fiscal Relação Estado-Sociedade- Caderno 2. ESAF/2008

Livro

114 Programa Nacional de Educação Fiscal Função Social dos Tributos- Caderno 3.ESAF/2008

Livro

115 Programa Nacional de Educação Fiscal-Gestão Democrática dos Recursos Públicos Caderno 4. ESAF/2008

Livro

116 Para onde vai o seu dinheiro-Caderno 5 Versão Simplificada do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de SC- Contas do governo/2006

Livro

117 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- Introdução. Volume 1-MEC/1998

Livro

118 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- Formação Pessoal e Social. Volume 2-MEC/1998

Livro

119 Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil Volume 2 - MEC/2008

Livro

120 Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações Gerais. MEC/SEB/2004

Livro

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121 Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações Gerais. MEC/SEB/2004

Livro

122 Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade. MEC/2006

Livro

123 Notificação de Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes. Ministério da Saúde/2002

Livro

124 Projeto Menteinovadora na Escola MindLab/Brasil Livro 125 Educação para Alimentação

Guia de Atividades direcionadas à prática de Educação Nutricional nas Escolas

Livro

126 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência MEC/2010

Livro

127 CONAE 2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Final

Livro

128 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010

Livro

129 CONAE 2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Final

Livro

130 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010

Livro

131 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010

Livro

132 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação Documento Referência - MEC/2010

Livro

133 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010

Livro

134 Informe Edição Especial Comemorativa Conselho Estadual de Santa Catarina. Maio/1992

Livro

135 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1992 Livro 136 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1992 Livro 137 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1993 Livro 138 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1993 Livro 139 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1994 Livro 140 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1994 Livro 141 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1995 Livro 142 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Janeiro/1998 Livro 143 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Fevereiro/1998 Livro 144 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Março/1998 Livro

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145 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Abril/1998 Livro 146 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Maio/1998 Livro 147 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Junho/1998 Livro 148 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Julho/1998 Livro 149 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação.Agosto/1998 Livro 150 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Setembro/1998 Livro 151 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Outubro/1998 Livro 152 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Novembro/1998 Livro 153 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Dezembro/1998 Livro 154 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Janeiro/1999 Livro 155 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Fevereiro/1999 Livro 156 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Março/1999 Livro 157 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Abril/1999 Livro 158 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Maio/1999 Livro 159 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Junho/1999 Livro 160 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Julho/1999 Livro 161 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Setembro/1999 Livro 162 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Outubro/1999 Livro 163 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Novembro/1999 Livro 164 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Dezembro/1999 Livro 165 Drogas nas Escolas-Versão Resumida. UNESCO Livro 166 Política de Educação Infantil no Brasil: Relatório de Avaliação.

MEC/SEB/2009 Livro

167 ANAIS-II Congresso de Reorientação Curricular Desenvolvimento Humano e Currículo - Blumenau/2000

Livro

168 ANAIS 2005 - Gestão Escolar. Balneário de Camboriú Livro 169 ANAIS 2007 - Infância-Gestão-Currículo. Blumenau/2007 Livro 170 Educação Municipal Ano 16 - UNDIME/2004 Livro 171 COLETÂNEA 1989-1995. Conselho Municipal de Educação de Aracajú Livro 172 Um olhar sobre a infância e a adolescência em Blumenau. Relatório

Executivo/2004 Livro

173 Política Nacional de Educação Infantil - MEC/1994 Livro 174 Educação Infantil: Bibliografia Anotada. MEC/1995 Livro 175 Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.

SEAS/2000 Livro

176 Revista do Conselho Estadual de Educação de MG Edição Especial, volumes I e II. 1991

Livro

177 I Congresso Nacional de Educação. APUBH/1997 Livro 178 A Prática do Controle Social

Conselhos de Saúde e Financiamento do SUS. 2002 Livro

179 Educação no Brasil - 1995-2000. MEC/2000 Livro 180 Manual de Orientação FUNDEF - MEC/2004 Livro 181 Catálogo Rio + 10. Ministério da Saúde/2002 Livro 182 Conselho Municipal de Educação Belo Horizonte

Resolução CME/BH Nº 01-2000- Fixa Normas para a Educação Infantil Livro

183 Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo

Resolução CNE/CEB Nº 01 de 03 de abril de 2002 Livro

184 Acompanhem a vida escolar de seus filhos. MEC Livro 185 Constituição do Estado de Santa Catarina. 1989 Livro 186 Projeto Político Pedagógico da Escola-Uma construção possível.

PAPPIRUS/2004 Livro

187 ANO VINTE - Conselho Estadual de Educação. 1982 Livro 188 Dinheiro Público e Cidadania - Editora Moderna/1998 Livro 189 Critérios e Procedimentos para a Aplicação de Recursos Financeiros. Livro

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Ministério da Saúde/2002 190 Cadernos da Educação Infantil

1-Retratos da Rede: Organização, tempos, espaços, fazeres. SEMED/2002

Livro

191 Cadernos da Educação Infantil 1-Retratos da Rede: Organização, tempos, espaços, fazeres. SEMED/2002

Livro

192 Cadernos da Educação Infantil 2-Retratos do Cotidiano: planejamento, registro, avaliação. SEMED/2002

Livro

193 Cadernos da Educação Infantil 2-Retratos do Cotidiano: planejamento, registro, avaliação. SEMED/2002

Livro

194 Cadernos da Educação Infantil 3-Linguagens: as minhas, as suas, as nossas... SEMED/2004

Livro

195 Cadernos da Educação Infantil 3-Linguagens: as minhas, as suas, as nossas. SEMED/2004

Livro

196 Cadernos da Educação Infantil 4-Vamos todos cirandar: essa ciranda não é minha só. Ela é de todos nós! - SEMED/2004

Livro

197 Cadernos da Educação Infantil 4-Vamos todos cirandar: essa ciranda não é minha só. Ela é de todos nós! - SEMED/2004

Livro

198 Estatuto da Criança e do Adolescente. CMDCA Livro 199 Estatuto da Criança e do Adolescente. 13/07/90 - 1ª Edição Livro 200 Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª Edição Livro 201 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-

Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana MEC/2004

Livro

202 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de

Educação Infantil - Volume I. MEC/1998 Livro

203 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil - Volume I. MEC/1998

Livro

204 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil - Volume II. MEC/1998

Livro

205 FUNDEF-Manual de Orientação. MEC/2001 Livro 206 ADOÇÃO Informações e Orientações - GEAAB-Blumenau Livro 207 ADOÇÃO Informações e Orientações - GEAAB-Blumenau Livro 208 ADOÇÃO-Pais Adotivos Suas Angústias e Certezas

Felícitas Maria Lanser- Blumenau/2002 Livro

209 ADOTE SEU FILHO TODOS OS DIAS Emely Agnes Lanser e Felicitas Maria Lanser - Blumenau/2007

Livro

210 Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Ministério da Saúde/2007

Livro

211 A educação pública no Brasil precisa de você Sobre o Plano Nacional de Educação/1998

Livro

212 Salário Educação-Manual de Arrecadação - FNDE 1995 Livro 213 Escola: como montar uma unidade executora.

MEC Secretaria de Educação Infantil Livro

214 Viver sem violência - Prefeitura Municipal de Florianópolis/1998 Livro 215 Ação Compartilhada das Políticas de Atenção Integral à Criança de Zero

a Seis Anos.MEC/1999 Livro

216 Educação em Primeiro Lugar-Emenda Constitucional Nº 14-LDB. Livro

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Câmara dos Deputados Federal/1997 217 Educação em Primeiro Lugar-Emenda Constitucional Nº 14-LDB.

Câmara dos Deputados Federal/1997 Livro

218 O Sábio e a Floresta - Moacir Werneck de Castro/1992 Livro 219 Todos pela Educação

Conselho Municipal de Educação de Manaus/2000 Livro

220 A Importância da Escola não Governamental. SINEPE/SC Livro 221 II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres/Regimento

Plano Nacional de Política para as Mulheres/Versão Compacta Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/2007

Livro

222 Sistema Municipal de Ensino. PM João Pessoa/2000 Livro 223 Revista da FEBE-Nº 3. Brusque/1998 Livro 224 III Caderno de Educação. Belo Horizonte/99 Livro 225 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério - Guia para sua operacionalização/1997 Livro

226 Subsídios para as Classes de Aceleração de Aprendizagem nível 3 e para toda a Escola - Educadores da Rede Pública de SC/2000

Livro

227 Aceleração em Cadernos Nº 01- SEMED-Blumenau Livro 228 Ensinando e Aprendendo pra Valer!

Relatório de Acompanhamento do Trabalho nas Classes de Aceleração. MEC/1998

Livro

229 Lei Maria da Penha-sobre a violência contra as mulheres Livro 230 Clubinho Risotolândia Livro 231 Cartilha Educativa Risotolândia Livro 232 Educação Infantil-Resolução 015/03. CME Belém Livro 233 Cartilha dos Conselhos do FUNDEF. MEC/UNDIME/1999-2ª edição Livro 234 Um guia para a família-Série Diálogo nº 01 - SENAD/2003 Livro 235 Políticas Públicas do Ministério da Educação

Síntese dos Programas Prioritários. MEC/2004 Livro

236 O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular - Ministério Público Federal/2004

Livro

237 Educação Básica. MEC/2005 Livro 238 Educação Básica. MEC/2005 Livro 239 O Câncer e seus Fatores de Risco - Ministério da Saúde/1997 Livro 240 Saber Saúde-Prevenção do Tabagismo e outros fatores de Risco de

Câncer - Ministério da Saúde/1998 Livro

241 Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007

Livro

242 Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007

Livro

243 Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007

Livro

244 Dicionário Junior da Língua Portuguesa - Geraldo Mattos Livro 245 Minidicionário da Língua Portuguesa

Atualizado conforme novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Ruth Rocha

Livro

246 Organização da Prática Escolar na Educação Básica Diretrizes 3 Conceitos Científicos Essenciais Competências e Habilidades - Secretaria de Educação de SC- 2001

Livro

247 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010

Livro

248 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010

Livro

249 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Livro

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Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010 250 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da

Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010 Livro

251 Currículo do Programa de Desenvolvimento Infantil - FIESC/SESI Livro 252 Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.

Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais Livro

253 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. MEC 2010 Livro 254 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Guia do

Professor Tutor. MEC- 2009. Livro

255 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Guia de Diretrizes. 2009

Livro

256 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas. 2009

Livro

257 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Educação e Tecnologia. 2009

Livro

258 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno 1- Concepção, Estrutura e Funcionamento. 2009

Livro

259 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno 2-Concepção, Estrutura e Funcionamento. 2009

Livro

260 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Conselho Municipal e as Políticas Públicas. 2009

Livro

261 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Projeto Integrador. 2009

Livro

262 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselho Escolar e sua organização em fórum. 2009

Livro

263 História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau

Livro

264 História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau

Livro

265 História Concreta. O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau

Livro

266 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

267 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

268 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

269 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

270 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009

Livro

271 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

272 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

273 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009

Livro

274 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009

Livro

275 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

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276 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

277 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição - 2009

Livro

278 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

279 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009

Livro

280 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

281 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

282 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

283 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

284 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

285 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009

Livro

286 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009

Livro

287 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009

Livro

288 Cartilha do Segurado. ISSBLU Livro 289 Estatuto da Criança e do Adolescente

Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau CMDCA-PMB. Blumenau/2011

Livro

290 Estatuto da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau CMDCA- PMB.Blumenau/2011

Livro

291 Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina

Livro

292 Sexualidades e Saúde Reprodutiva Saúde e Prevenção nas Escolas, v.1 - Ministério da Saúde.2011

Livro

293 Adolescências: Juventudes e Participação Saúde e Prevenção nas Escolas, v.2 - Ministério da Saúde. 2011

Livro

294 Metodologias Saúde e Prevenção nas Escolas, v.3 - Ministério da Saúde.2011

Livro

295 Álcool e outras drogas Saúde e Prevenção nas Escolas, v.5 - Ministério da Saúde.2011

Livro

296 Raças e Etnias Saúde e Prevenção nas Escolas, v.6 - Ministério da Saúde.2011

Livro

297 Gêneros Saúde e Prevenção nas Escolas, v.7 - Ministério da Saúde.2011

Livro

298 Prevenção das DST; HIV e Aids Saúde e Prevenção nas Escolas, v.7 - Ministério da Saúde.2011

Livro

299 Diversidades Sexuais - Saúde e Prevenção nas Escolas, v.8.2011 Livro 300 Navios Negreiros - Castro Alves – Heinrich Heine.MEC-FNDE/2011 Livro 301 Fotógrafo do Invisível – Machado de Assis

O escritor, sua vida, e sua época em crônicas e imagens.Hélio Guimarães – Vladimir Saccheta - MEC-FNDE/2011

Livro

302 O Campeonato - Flávio Carneiro. MEC-FNDE/2011 Livro

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303 Os Contos de Belazarte - Mário de Andrade. MEC-FNDE/2011 Livro 304 A morte da porta-estandarte

Tati, a garota e outras histórias.Aníbal Machado - MEC-FNDE/2011 Livro

305 O selvagem da ópera - Rubem Fonseca. MEC-FNDE/2011 Livro 306 Eu, Christiane F.

Depoimentos colhidos por Kai Hermann e Horst Rieck. MEC-FNDE/2011

Livro

307 O Unitário - Pedro Puech. MEC-FNDE/2011 Livro 308 O Bilhete Premiado - Paulo Galvão. MEC-FNDE/2011 Livro 309 O ensino de música na escola fundamental

Alicia Maria Almeida Loureiro.MEC-FNDE/2010 Livro

310 Da Escola para Casa: Alfabetização Zoe Rios e Márcia Libâneo.MEC-FNDE/2010

Livro

311 Poemas para Ler na Escola - João Cabral de Melo Neto Seleção de Regina Zilberman. MEC-FNDE/2011

Livro

312 No presente - Márcio El-Jaick. MEC-FNDE/2011 Livro 313 Seminário dos Ratos

Contos. Lygia Fagundes Telles - MEC-FNDE/2011 Livro

314 Partilha de Sombra - Walmir Ayala. MEC-FNDE/2011 Livro 315 Para Sempre - Alyson Noel. MEC-FNDE/2011 Livro 316 Dois em Um - Alice Ruiz S. MEC-FNDE/2011 Livro 317 Carta ao Pai - Franz Kafka. MEC-FNDE/2011 Livro 318 Culturas Jovens Novos mapas do afeto

Maria Isabel Mendes de Almeida e Fernando Eugenio. MEC-FNDE/2010

Livro

319 Dias e Dias - Ana Miranda. MEC-FNDE/2011 Livro 320 O barão nas árvores - Ítalo Calvino. MEC-FNDE/2011 Livro 321 Quem matou o livro policial?

Luiz Antonio Aguiar. MEC-FNDE/2011 Livro

322 Felicidade Conjugal - Lev Tolstoi. MEC-FNDE/2011 Livro 323 Malungos na escola

Questões sobre culturas afrodescendentes e educação Edmilson de Almeida Pereira. MEC-FNDE/2010

Livro

324 Metáforas e modelos científicos. A linguagem no ensino das ciências Héctor A. Palma. MEC-FNDE/2010

Livro

325 S. Bernardo - Graciliano Ramos. MEC-FNDE/2011 Livro 326 Limão Rosa - Flora Figueiredo. MEC-FNDE/2011 Livro 327 Para uma menina com uma flor - Vinicius de Moraes. MEC-FNDE/2011 Livro 328 A guerra do fim do mundo–MarioVargas Llosa. MEC-FNDE/2011 Livro 329 Ave, palavra.João Guimarães Rosa. MEC-FNDE/2011 Livro 330 O Clube dos Suicidas - Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011 Livro 331 Educação Psicomotora. A psicogenética na idade escolar. Jean

LeBoulch. MEC-FNDE/2010 Livro

332 Novos temas nas aulas de história Organização: Carla BassaneziPinsky- MEC-FNDE/2010

Livro

333 Fazer e Ensinar História - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Selva Guimarães Fonseca - MEC-FNDE/2010

Livro

334 O pirotécnico Zacarias - Murilo Rubião. MEC-FNDE/2011 Livro 335 As cidades invisíveis - Ítalo Galvino. MEC-FNDE/2011 Livro 336 Fahrenheit 451 - Ray Bradbury. MEC-FNDE Livro 337 EINSTEIN O reformulador do universo

Cássio Leite Vieira. MEC-FNDE/2011 Livro

338 O laboratório do Ensino de Matemática Na Formação de Professores. Sérgio Lorenzato. MEC-FNDE/2010

Livro

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339 Geografia Práticas PedagógicasPara o Ensino Médio Nelson Rego - Antonio Carlos Castrogiovanni - Nestor André Kaercher. MEC-FNDE/2010

Livro

340 Publicidade e Propaganda:O vídeo nas aulas de língua estrangeira Gretel Eres Fernández e Outros. MEC-FNDE/2010

Livro

341 Jogando com a Matemática Números e operações. Ana Ruth Starepravo - MEC-FNDE/2010

Livro

342 Pedagogia do Esporte - Jogos coletivos de invasão Riller Silva Reverdito – Alcides José Scaglia - MEC-FNDE/2010

Livro

343 Várias Faces da Matemática Geraldo Ávila. MEC-FNDE/2010

Livro

344 Um diálogo entre os gêneros textuais Márcia Porto. MEC-FNDE/2010

Livro

345 Movietakes:A magia do cinema na sala de aula Grace Cristiane Thiel - Janice Cristine Thiel - MEC-FNDE/2010

Livro

346 Um olhar comprometido com o ensino de ciências. Amélia Porto – Lízia Ramos – Sheila Goulart. MEC-FNDE/2010

Livro

347 Retrato de Portinari - Antonio Callado. MEC-FNDE/2011 Livro 348 Os melhores Contos BrasileirosDe todos os tempos.

Flávio Moreira da Costa. MEC-FNDE/2011 Livro

349 Retalhos - Craig Thompson. MEC-FNDE/2011 Livro 350 Jogos Educativos: Estrutura e Organização Prática

Adriano J. Rossetto Jr e Outros. MEC-FNDE/2010 Livro

351 Práticas Pedagógicas reflexivas em esporte educacional: Unidade didática como instrumento de ensino e aprendizagem.Adriano J. Rossetto Jr e Outros - MEC-FNDE/2010

Livro

352 Teoria e Prática em Ciências na Escola Maria Cristina da Cunha Campos Rogério Gonçalves Nigro. MEC-FNDE/2010

Livro

353 Imagens que falam. Leitura da arte na Escola Maria Helena Wagner Rossi. MEC-FNDE/2010

Livro

354 Ciências no Ensino Fundamental O conhecimento físico. Anna Maria Pessoa Carvalho e Outros. MEC-FNDE/2010

Livro

355 Arte e Educação:Há um lugar para a Arte no Ensino Médio? Consuelo Schlichta. MEC-FNDE/2010

Livro

356 Prática de Ensino em Educação Física Jorge Sergio Pérez Gallardo. MEC-FNDE/2010

Livro

357 Ensinar Matemática:desafios e possibilidades.EduardoSarquis Soares Livro 358 ZOO - Nestablo Ramos. MEC-FNDE/2011 Livro 359 Literatura Infantil. Teoria – Análise – Didática

Nelly Novaes Coelho. MEC-FNDE/2010 Livro

360 Fogo Morto .José Lins do Rego. MEC-FNDE/2010 Livro 361 O Mundo. Juan José Millás. MEC-FNDE/2011 Livro 362 Histórias de Carnaval. Machado de Assis e Outros. MEC-FNDE/2011 Livro 363 ZOOM–IstvanBanyai. MEC-FNDE/2011 Livro 364 A Criança de 6 Anos no Ensino Fundamental. Andréa Rapoport e Outras

MEC-FNDE/2010 Livro

365 Romeu e Julieta. William Shakespeare. MEC-FNDE/2011 Livro 366 O ensino da matemática hoje. Enfoques, sentidos e

desafios.PatríciaSadovsky. MEC-FNDE/2010 Livro

367 Mediação Pedagógica na Educação de Jovens e Adultos: Ciências Humanas Ana Maria Soek e Outros. MEC-FNDE/2010

Livro

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368 O uso dos jogos teatrais na educação. Possibilidades diante do fracasso escolar Libéria Rodrigues Neves – Ana Lydia B. Santiago. MEC-FNDE/2010

Livro

369 Whatever. Leonardo Brasiliense - MEC-FNDE/2011 Livro 370 Sangue de Lobo. Helena Gomes – Rosana Rios. MEC-FNDE/2011 Livro 371 A volta do Fradim. Henfil. MEC-FNDE/2011 Livro 372 Necronauta. O soldado assombrado e outras histórias

Danilo Beyruth. MEC-FNDE/2011 Livro

373 A estrela sobe. Marques Rebelo. MEC-FNDE/2011 Livro 374 Sociologia EJA. Cristiano Tolomio. MEC-FNDE/2010 Livro 375 Uma noite em cinco anos. Alberto Martins. MEC-FNDE/2011 Livro 376 Os Espiões. Luis Fernando Veríssimo. MEC-FNDE/2011 Livro 377 Desenho mudo. Gustavo Bernardo. MEC-FNDE/2011 Livro 378 Tantã. Marie-AudeMurail. MEC-FNDE/2011 Livro 379 As namoradas do meu pai. Silvana Tavano. MEC-FNDE/2011 Livro 380 Ciências: fácil ou difícil?NélioBizzo. MEC-FNDE/2011 Livro 381 Desenvolvimento Matemático na CriançaExplorando Notações

Bárbara M. Brizuela. MEC-FNDE/2010 Livro

382 Educação em língua materna. A sociolingüística de sala de aula Stella Maris Bortoni-Ricardo. MEC-FNDE/2010

Livro

383 Literatura na formação de leitores e professores Joseane Maia. MEC-FNDE/2010

Livro

384 Construindo o conhecimento:Ecologia Rosilene Siray Bicalho - Paulo de Oliveira - MEC-FNDE/2010

Livro

385 Mediação Pedagógica na Educação de Jovens e Adultos. Ciências da Natureza e Matemática. Ana Maria Soek e outros. MEC-FNDE/2010

Livro

386 Para ler na escola. Crônicas. Carlos Heitor Cony. MEC-FNDE/2011 Livro 387 Te dou a lua amanhã...Fantasia biográfica sobre Mário de Andrade

Jorge Miguel Marinho. MEC-FNDE/2011 Livro

388 O jovem lê e faz teatro. Gabriela Rabelo. MEC-FNDE/2011 Livro 389 Céu de origamis. Luiz Alfredo Garcia-Roza. MEC-FNDE/2011 Livro 390 Do coração de Temah. Luis Hill. MEC-FNDE/2011 Livro 391 A solidão dos números primos. Paolo Giordano. MEC-FNDE/2011 Livro 392 Por parte de pai. Bartolomeu Campos Queirós. MEC-FNDE/2011 Livro 393 Os 13 porquês. Jay Asher. MEC-FNDE/2011 Livro 394 Um homem é um homem. Adaptação livre da obra de Bertold Brecht.

Paulo José. MEC-FNDE/2011 Livro

395 Traçados diversos. Uma antologia da poesia contemporânea. Adilson Miguel (organização) - MEC-FNDE/2011

Livro

396 O pêndulo do relógio e outras histórias de Pau-d’Arco Charles Kiefer. MEC-FNDE/2011

Livro

397 Bartleby, o escriturário.Herman Melville. Organização e Apresentação:Fernando Sabino - MEC-FNDE/2011

Livro

398 Contos mais que mínimos. Heloisa Seixas. MEC-FNDE/2011 Livro 399 Didática da Química. Fundamentos e práticas para o ensino médio.

Murilo Cruz Leal. MEC-FNDE/2010 Livro

400 Didática e Avaliação da Aprendizagem no Ensino de Geografia. Ana Clarissa Stefanello. MEC-FNDE/2010

Livro

401 Ensinando Música Musicalmente.KeithSwanwick Tradução de:Alda Oliveira - Cristina Tourinho. MEC-FNDE/2010

Livro

402 Seis Filósofos na Sala de Aula Organizador: Vinicius de Figueiredo. MEC-FNDE/2010

Livro

403 Filósofos na Sala de Aula Organizador: Vinicius de Figueiredo. MEC-FNDE/2010

Livro

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404 Introdução ao filosofar. O pensamento filosófico em bases existenciais. Gerd A. Bornheim. MEC-FNDE/2010

Livro

405 O médico e o monstro. Robert Louis Stenvenson. MEC-FNDE/2011 Livro 406 Aprendendo História:Reflexão e ensino.

Marieta de Moraes Ferreira – Renato Franco. MEC-FNDE/2010 Livro

407 Pedagogia da Música. Experiências de apreciação musical Organizadoras:EstherBeyer e Patrícia Kebach - MEC-FNDE/2010

Livro

408 Jogos e Modelagem na Educação Matemática Flávia Dias Ribeiro. MEC-FNDE/2010

Livro

409 Didática da Geografia: Proposições metodológicas e conteúdos entrelaçados com a avaliação. Roberto Filizola.MEC-FNDE/2010

Livro

410 Alice no país das maravilhas. Lewis Carroll. MEC-FNDE/2011 Livro 411 Os melhores contos de Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011 Livro 412 Ensino de ciências e cidadania

Myriam Krasilchik – Martha Marandino. MEC-FNDE/2010 Livro

413 Ensinar e Aprender História: Histórias em quadrinhos e canções.MEC-FNDE/2010

Livro

414 Cartografia Escolar. Rosangela Doin de Almeida. MEC-FNDE/2010 Livro 415 A Geografia Escolar e a Cidade

Ensaios sobre o ensino de geografia para a vida urbana cotidiana. Lona de Souza Cavalcanti. MEC-FNDE/2010

Livro

416 Geografia, Escola e a construção de conhecimentos. Lana de Souza Cavalcanti. MEC-FNDE/2010

Livro

417 Didática e Avaliação em Física Aparecida Magalhães Villatorre – IvanildaHiga -Silmara Denise Tychanowicz. MEC-FNDE/2010

Livro

418 Leituras de escritor Organização: Luiz Ruffato. MEC-FNDE/2011

Livro

419 Meio Ambiente: do conhecimento cotidiano ao cientifico. Caroline Rauch Vizentin - MEC-FNDE/2010

Livro

420 O fabricante de ilusões. Elias José. MEC-FNDE/2011 Livro 421 Educar para a sustentabilidade

Moacir Gadotti. MEC-FNDE/2010 Livro

422 A vida sem graça de Charllynho Peruca

Gustavo Piqueira. CME-FNDE/2011 Livro

423 A Divina Comédia. Dante Alighieri. MEC-FNDE/2011 Livro 424 Geografia no Ensino Fundamental I. Janine Lesann. MEC-FNDE/2010 Livro 425 Kafka e a marca do corvo. JeanetteRozsas. MEC-FNDE/2011 Livro 426 O morro dos ventos uivantes. Emily Bronte. MEC-FNDE/2011 Livro 427 Literatura Infantil. Múltiplas linguagens na formação de leitores

José Nicolau Gregorin Filho. MEC-FNDE/2010 Livro

428 Grafias urbanas. Organização: Adilson Miguel. MEC-FNDE/2011 Livro 429 Cadernos do Mathema.Jogos de Matemática de 1º a 5º

ano.KátiaStoccoSmole – Maria Ignez Diniz – Patrícia Cândido. MEC-FNDE/2010

Livro

430 Esmeralda por que não dancei Esmeralda do Carmo Ortiz. MEC-FNDE/2011

Livro

431 Ensino de História fundamentos e métodos Circe Maria Fernandes Bittencourt. MEC-FNDE/2010

Livro

432 A escola das facas. Auto do frade. João Cabral de Melo Neto. MEC-FNDE/2011

Livro

433 Jacala, o crocodilo.RudyardKipling.MEC-FNDE/2011 Livro 434 O cobrador que lia Heidegger Livro

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Contos e Crônicas. Samir Thomaz. MEC-FNDE/2011 435 Persépolis.MarjaneSatrapi. MEC-FNDE/2011 Livro 436 Contos e Crônicas para ler na Escola

João Ubaldo Ribeiro. Seleção: Regina Zilberman - MEC-FNDE/2011 Livro

437 Leite Derramado. Chico Buarque. MEC-FNDE/2011 Livro 438 Educação Sonora. R. Murray Schafer

Tradução: Marisa Fonterrada. MEC-FNDE/2010 Livro

439 Educação como prática corporal

João Batista Freire – Alcides José Scaglia. MEC-FNDE/2010 Livro

440 História e Cinema:

Educação para as mídias. Renato Mocellin. MEC-FNDE/2010 Livro

441 Manual Oxford de Introdução ao Ensino da Língua Inglesa. Jill Hadfield & Charles Hadfield. MEC-FNDE/2010

Livro

442 Ensino de Ciências fundamentos e métodos Demétrio Delizoicov – José André Angotti – Marta Maria Pernambuco. MEC-FNDE/2010

Livro

443 O ensino da história nos anos iniciais do ensino fundamental – metodologias e conceitos.MárciaHipolide. MEC-FNDE/2010

Livro

444 O Ensino da Geometria na Escola Fundamental Maria da Conceição F.R. Fonseca e Outros. MEC-FNDE/2010

Livro

445 Estratégias de Leitura. Isabel Sole. MEC-FNDE/2010 Livro 446 Geografia no Ensino Básico Questões e Propostas

Shoko Kimura. MEC-FNDE/2010 Livro

447 Demolidor o homem sem medo.JohnRomita Junior. MEC-FNDE/2011 Livro 448 Cartas ao cão.Tatiana Busto Garcia.;MEC-FNDE/2011 Livro 449 O gato sou eu. Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011 Livro 450 Crisântemo amarelo. SérsiBadari. MEC-FNDE/2011 Livro 451 Histórias sem pressa para ler. Traduzidas e escolhidas do árabe por:

Mamede Mustafa Jarouche. MEC-FNDE/2011 Livro

452 Desenvolvimento de competências matemáticas com recursos lúdico – manipulativos - para crianças de 6 a 12 anos.ÀNGEL Alsina i Pastells.MEC-FNDE/2010

Livro

453 Formulação e Resolução de problemas de matemática.Teoria e Prática. Luiz Roberto Dante - MEC-FNDE/2010

Livro

454 A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental. Tecendo os fios do ensinar e do aprender - MEC-FNDE/2010

Livro

455 Educação matemática Números e operações numéricas Terezinha Nunes e Outros. MEC-FNDE/2010

Livro

456 A matemática e os temas transversais Alexandrina Monteiro – Geraldo Pompeu Junior - MEC-FNDE/2010

Livro

457 O ensino da matemática na educação de adultos Newton Duarte. MEC-FNDE/2010

Livro

458 Mathema Jogos de matemática de 6º ao 9º ano Kátia StoccoSmole – Maria Ignez Diniz – Estela Milani. MEC-FNDE/2010

Livro

459 Conexões e Educação Matemática. Brincadeiras, explorações e ações. Ruy Madsen Barbosa. MEC-FNDE/2010

Livro

460 Mediação Pedagógica na Alfabetização de Jovens e Adultos. Ana Maria Soek – Sonia M.C. Haracemiv – Tânia Stoltz. MEC-FNDE/2010

Livro

461 Primeiras Letras Alfabetização de Jovens e Adultos Marlene Carvalho. MEC-FNDE/2010.

Livro

462 EJA planejamento, metodologia e avaliação. Jussara Margareth de Paula Loch e Outras. MEC-FNDE/2010

Livro

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463 Guia prático do alfabetizador. Marlene Carvalho. MEC-FNDE/2010 Livro 464 Alfabetização, leitura e escrita.

Formação de professores em curso.Sonia Kramer. MEC-FNDE/2010 Livro

465 Alfabetização e Letramento na sala de aula. Organizadora:Raquel Márcia Fontes Martins. MEC-FNDE/2010

Livro

466 Português Linguagem e Interação SozângelaSchemim da Matta. MEC-FNDE/2010

Livro

467 Práticas de leitura e elementos para a atuação docente. Émerson de Pietri. MEC-FNDE/2010

Livro

468 Para ensinar e aprender Geografia NídiaNacibPontuschka – TomokoIydaPaganelli – NúriaHangleiCacete.MEC-FNDE/2010

Livro

469 Ensino de Geografia. Práticas e contextualizações no cotidiano. Organização: Antonio Carlos Castrogiovanni. MEC-FNDE/2010

Livro

470 O espaço geográfico ensino e representação. Rosângela D. de Almeida e Elza Y. Passini. MEC-FNDE/2010

Livro

471 Atividades para aula de geografia Ensino Fundamental 6º ao 9º ano. Roberto Giansanti. MEC-FNDE/2010

Livro

472 Ensinar e Aprender História Flávio Berutti e Ademar Marques. MEC-FNDE/2010

Livro

473 Temas e Linguagens da História Ferramentas para a sala de aula no Ensino Médio. Roberto Catelli Junior. MEC-FNDE/2010

Livro

474 Ensinar História. Maria Auxiliadora Schmidt – Marlene Cainelli. MEC-FNDE/2010

Livro

475 Convite à Física - Yoav Ben-Dov. MEC-FNDE/2010 Livro 476 Ensino de Filosofia no Ensino Médio

Evandro Ghedin. MEC-FNDE/2010 Livro

477 Estratégias motivacionais para aulas de Espanhol Gretel Eres Fernandez – Marilia Vasques Callegari - MEC-FNDE/2010

Livro

478 Ensino e Aprendizagem de Língua Inglesa Conversa com especialistas. Organização: Diógenes Cândido de Lima. MEC-FNDE/2010

Livro

479 Ensino de Biologia. Histórias e práticas em diferentes espaços educativos.MarthaMorandino – Sandra Escovedo Selles – Marcia Serra Ferreira.MEC-FNDE/2010

Livro

480 Trabalhando com jogos cooperativos Marcos Miranda Correia. MEC-FNDE/2010

Livro

481 Metodologia do Ensino de Educação Física Valter Bracht e Outros. MEC-FNDE/2010

Livro

482 Educação de corpo inteiro. Teoria e prática da educação física João Batista Freire. MEC-FNDE/2010

Livro

483 Ciências ensinar e aprender. Anos iniciais do Ensino Fundamental. Marta Bouissou Morais – Rúbia H. P. Andrade. MEC-FNDE/2010

Livro

484 Atividades para aulas de Ciências. Ensino Fundamental 6º ao 9º ano. Luciana Ribeiro Guimarães. MEC-FNDE/2010

Livro

485 Mais Ciência no Ensino Fundamental Metodologia de ensino em foco. Nélio Bizzo. MEC-FNDE/2010

Livro

486 Educação Ambiental no cotidiano da sala de aula: Um percurso pelos anos iniciais. Maria de Lourdes Teixeira Barros. MEC-FNDE/2010

Livro

487 Arte na Educação Escolar Maria Heloisa C.T. Ferraz – Maria F. de Rezende e Fusari. MEC-FNDE/2010

Livro

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488 1984. George Orwell. MEC-FNDE/2011 Livro 489 O Diário de Mary Berg. Memórias do gueto de Varsóvia.

MEC-FNDE/2011 Livro

490 Textos de rua. Organização: Eduardo Moreira. MEC-FNDE/2011 Livro 491 A aventura do teatro & Como fazer teatrinho de bonecos.

Maria Clara Machado. MEC-FNDE/2010 Livro

492 Histórias que os jornais não contam Crônicas. Moacyr Scliar. MEC-FNDE/2011

Livro

493 Pequenos Milagres. Mauricio Arruda Mendonça – Paulo de Moraes. MEC – FNDE/2011

Livro

494 Estive em Lisboa e lembrei de Você - Luiz Ruffato. MEC-FNDE/2011 Livro 495 O espalhador de passarinhos & outras crônicas

HumbertoWerneck. MEC-FNDE/2011 Livro

496 Papisa Joana. Donna Woolfolk Cross. MEC-FNDE/2011 Livro 497 Escritos sobre jornal e educação

Olhares de longe e de perto. Carmen Lozza. MEC-FNDE/2010 Livro

498 Primavera num espelho partido - Mário Benedetti. MEC-FNDE/2011 Livro 499 O arminho dorme. José A. Neira Cruz. MEC-FNDE/2011 Livro 500 Biblioteca Escolar e Práticas Educativas. O mediador em formação.

Organização: Renata Junqueira de Souza. MEC-FNDE/2010 Livro

501 Tatumeia. João Guimarães Rosa. MEC-FNDE/2011 Livro 502 Inventário de Segredos. Socorro Acioli. MEC-FNDE/2011 Livro 503 Copo Vazio. MenaltonBraff. MEC-FNDE/2011 Livro 504 Leituras de Escritor. Moacyr Scliar. MEC-FNDE/2011 Livro 505 Mãos de Cavalo. Daniel Galera. MEC-FNDE/2011 Livro 506 Duas narrativas fantásticas: A dócil e O sonho de um homem

ridículo.Fiódor Dostoievski - MEC/FNDE/2011 Livro

507 Três Histórias Fantásticas - Luiz Vilela. MEC-FNDE/2011 Livro 508 Um Alpendre, uma rede, um açude.100 crônicas escolhidas

Rachel de Queiroz. MEC-FNDE/2011 Livro

509 Leituras de Escritor. Organização: Ana Maria Machado. MEC-FNDE/2011

Livro

510 A cidade ilhada. Milton Hatoum. MEC-FNDE/2011 Livro 511 Cultura política e leituras do passado.Historiografia e ensino de história.

MEC/FNDE/2010 Livro

512 Monodrama. Carlito Azevedo. MEC-FNDE/2011 Livro 513 Chapadão do Bugre. Mário Palmério. MEC-FNDE/2011 Livro 514 Um doce aroma de morte. Guillermo Arriaga. MEC-FNDE/2011 Livro 515 Babel Hotel. Luiz Brás. MEC-FNDE/2011 Livro 516 Jogo Duplo. SilioBoccanera. MEC-FNDE/2011 Livro 517 Poesias Completas. Mário de Andrade. MEC-FNDE/2011 Livro 518 A Majestade do Xingu. MoacirScliar. MEC-FNDE/2011 Livro 519 Histórias extraordinárias.Edgar Allan Poe.

Seleção, tradução e apresentação de José Paulo Paes.MEC-FNDE/2011 Livro

520 O que é isso companheiro?Fernando Gabeira. MEC-FNDE/2011 Livro 521 Farsa da boa preguiça. Ariano Suassuna. MEC-FNDE/2011 Livro 522 Querida.LygiaBojunga. MEC-FNDE/2011 Livro 523 A Aprendizagem e o Ensino de Ciências

Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico.Juan Ignácio Pozo - Miguel Angel Gómez Crespo. MEC-FNDE/2010

Livro

524 Insumos para o Debate 2 Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Educação Infantil: impactos e perspectivas. Campanha Nacional para Direito à Educação. Brasil 2012

Livro

525 Teoria e Prática do Ensino de Arte Livro

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A língua do Mundo. Mirian Celeste Martins-GisaPicosque - Maria Terezinha Telles Guerra - MEC-FNDE/2010

526 Teoria e Prática do Ensino da Geografia Memórias da Terra. Roberto Filizola - Salete Kozel. MEC-FNDE/2010

Livro

527 Teoria e Prática de Matemática Como dois e dois. Marilia Toledo – Mauro Toledo - MEC-FNDE/2010

Livro

528 Ensino de História e Experiências. O tempo vivido. Ana Nemi – João Carlos Martins-Diego Luiz Escanhuela. MEC-FNDE/2010

Livro

529 O Cortiço. Aluisio Azevedo. MEC-FNDE/2011 Livro 530 Proposta Pedagógica da Rede Municipal. Educação Infantil. Secretaria

da Educação Gaspar/SC.2010 Livro

531 Para Ensinar Educação Física. Possibilidades de intervenção na escola.Suraya Cristina Darido – Osmar Moreira de Souza Júnior. MEC-FNDE/2010

Livro

532 Atividade Social nas Aulas de Língua Estrangeira. Fernanda Coelho Liberal. MEC-FNDE/2010

Livro

533 SOROBAN uma ferramenta para a compreensão das quatro operações.Jurema L. B.Peixoto – EurivaldaR.S.Santana – Irene M. Cazorla. MEC-FNDE/2010

Livro

534 Integração de Crianças de 6 Anos ao Ensino Fundamental. Silviane BonaccorsiBarbato MEC-FNDE/2010

Livro

535 Falar, Ler e Escrever em Sala de Aula. Do período pós-alfabetização ao 5º ano. Stella Maris Bortoni-Ricardo – Maria Alice F. de Souza. MEC-FNDE/2010

Livro

536 A Formação do Leitor Jovem: temas e gêneros da literatura.Ana M.R. Filipouski – Diana Maria Marchi. MEC-FNDE/2010

Livro

537 7 Contos Crus. Ricardo Gómez. MEC-FNDE/2011 Livro 538 Robinson Crusoé

Daniel Defoe. Tradução: Luciano Vieira Machado - MEC-FNDE/2011 Livro

539 Frankenstein Mary Shelley. Tradução: Luciano Vieira Machado - MEC-FNDE/2011

Livro

540 Av. Paulista. Carla Caffé. MEC-FNDE/2011 Livro 541 Introdução à Sociologia. Pérsio Santos de Oliveira. MEC-FNDE/2010 Livro 542 Explicando a Filosofia com Arte. Charles Feitosa. MEC-FNDE/2010 Livro 543 História e Linguagens

Helena Guimarães Campos – Ricardo de Moura Farias. MEC-FNDE/2010

Livro

544 O Ensino da Língua Inglesa nos dias atuais.

Susan Holden. MEC-FNDE/2010 Livro

545 O Ensino de História. Um processo de construção permanente

Marta de Souza Lima Brodbeck. MEC-FNDE/2010 Livro

546 Os Brasileiros. André Toral. MEC-FNDE/2011 Livro 547 Literatura e Alfabetização. Do plano do choro ao plano da

ação.Organizadora: Juracy Assmann Saraiva. MEC-FNDE/2010 Livro

548 História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau

Livro

549 História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau

Livro

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550 Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina

Livro

551 Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina

Livro

552 Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina

Livro

553 Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina

Livro

554 Estatuto da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau CMDCA-PMB. Blumenau/2011

Livro

555 Estatuto da Criança e do Adolescente. Senado Federal – 1990 Livro 556 Estatuto da Criança e do Adolescente

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família Livro

557 Educação em primeiro lugar

Emenda Constitucional nº 14 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Livro

558 Por uma Política de Formação do Profissional de Educação Infantil MEC – 1994

Livro

559 Ação Compartilhada das Políticas de Atenção Integral à Criança de zero a seis anos. Ministério da Educação – 1999

Livro

560 Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição Livro 561 Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição Livro 562 Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição Livro 563 Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição Livro 564 2008 – Depois das Chuvas. O olhar de cuidado sobre o Vale do Itajaí.

Coletânea de artigos sobre vivências de profissionais que atuaram no trabalho de Reconstrução. Organização: ElisiaPuel, José Toufic Thomé e ZoraideFeuser. Florianópolis. 2012.

Livro

565 Caderno Prático Metodológico para a Infância No Ensino Fundamental de Nove Anos Gaspar SC - Secretaria de Educação 2012

Livro

566 Proposta Curricular para Pré-adolescência e Adolescência No Ensino Fundamental de Nove Anos Gaspar SC - Secretaria de Educação 2012

Livro

567 Proposição de Novos Rumos Para a Qualidade da Educação Em Santa Catarina. Visão do CEE sobre a avaliação da OCDE Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - 2012

Livro

568 A Muitas Vozes. 80 anos de valiosas histórias pra contar Bom Jesus/Ielusc - 1ª edição - Joinville, 2007

Livro

569 Transtornos do Desenvolvimento e da Comunicação Autismo – estratégias e soluções práticas Miguel HigueraCancino - Editora Wak - Rio de Janeiro, 2013

Livro

570 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Documento Sistematizado Etapa Estadual 2013 - Santa Catarina

Livro

571 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Documento Sistematizado Etapa Estadual 2013 - Santa Catarina

Livro

572 Nossa história é sua história. SENAC em Santa Catarina Janice da Silva Gonçalves (Org.) - Florianópolis - 2014

Livro

573 Proposta Curricular de Santa Catarina. Formação Integral na Educação Básica 2014 - Governo do Estado de Santa Catarina

Livro

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Secretaria de Estado da Educação 574 A Participação de Crianças e Adolescentes e os Planos de Educação

São Paulo: Ação Educativa 1ª edição 2013 – Reimpresso em março/2015

Livro

575 O Uso dos Indicadores da Qualidade na Educação Na construção e Revisão Participativas de Planos de Educação São Paulo: Ação Educativa 1ª edição 2013 – Reimpresso em março/2015

Livro

576 A Construção e a Revisão Participativas dos Planos de Educação São Paulo: Ação Educativa 1ª edição 2013 – Reimpresso em março/2015

Livro

577 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Etapa Estadual 2013

Livro

578 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Etapa Estadual 2013

Livro

579 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Etapa Estadual 2013

Livro

580 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Etapa Estadual 2013

Livro

581 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Etapa Estadual 2013

Livro

582 Disseminando o Estatuto da Criança e do Adolescente Prefeitura de Indaial

Livro

583 Lei Orgânica do Município de Blumenau – Anotada Câmara Municipal de Blumenau – 2015

Livro

584 Lei Orgânica do Município de Blumenau – Anotada Câmara Municipal de Blumenau – 2015

Livro

585 Silva, Ozires. Rotas para um Empreendedor – Educação 1. São Paulo, Bizz Editorial, 2014.

Livro

586 Estatuto da Criança e do Adolescente CMDCA – Blumenau/2002

Livro

REVISTA/ETIQUETA ROSA Número Título Categoria

001 Revista Criança Nº 29 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 002 Revista Criança Nº 30 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 003 Revista Criança Nº 32 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 004 Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 005 Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 006 Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 007 Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 008 Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 009 Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 010 Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 011 Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 012 Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 013 Revista Criança Nº 41 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 014 Revista Criança Nº 41 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 015 Revista Criança Nº 42 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 016 Revista Criança Nº 42 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 017 Revista Criança Nº 43 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 018 Revista Criança Nº 43 - Ministério da Educação e do Desporto Revista 019 Revista Nova Escola - Janeiro/fevereiro/2005 Revista

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020 Revista Nova Escola - Edição Especial - Agosto/2008 Revista 021 Revista do Professor - Abril a Junho de 2004 Revista 022 Revista do Professor - Julho a Setembro de 2004 Revista 023 III QUALIEDUC - Seminário sobre Qualidade na Educação Revista 024 CONSTRUIR noticia - Julho/Agosto 2004 Revista 025 Vida e Educação - Abril/Maio 2005 Revista 026 Revista Escola do Legislativo - Dezembro de 2007 Revista 027 Agenda da Infra-Estrutura - 2007-2010 Revista 028 Bela Vida - Outubro/Novembro 2008 Revista 029 Veja - 20 de Agosto de 2008 Revista 030 Inclusão – Edição Especial

Revista da Educação Especial - Janeiro/Junho 2008 Revista

031 Inclusão - Revista da Educação Especial - Julho/Outubro 2008 Revista 032 Vou te Contar - A revista do censo - Nov/Dez 2009 Revista 033 DESTINO - Blumenau - I Inverno/Junho 2010 Revista 034 INFÂNCIA - Ano I-Número I - Fevereiro 2012

SEMED - Prefeitura Municipal de Gaspar Revista

035 DESTINO VALE EUROPEU - Verão 2002 Revista 036 Revista BNU 2050 -Cidade de Blumenau

Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II

Revista

037 BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Blumenau - Número 2/Outubro 2011- Ano II

Revista

038 BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II

Revista

039 BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Blumenau - Número 3/Outubro 2012 - Ano III

Revista

040 Linha Direta Educação por Escrito - Ano 12/Agosto 2009 Revista 041 Aymará Cidades - Nº 1 - Ano I - Junho 2010 Revista 042 Carta na Escola - MEC-FNDE - Ano 2010 Revista 043 Carta na Escola - MEC-FNDE - Ano 2010 Revista 044 Nova Escola - Junho/Julho 2011 Revista 045 Nova Escola - Junho/Julho 2011 Revista 046 Escola Pública - Ano IV- Número 20 – 2011 Revista 047 Revista do Sistema Positivo de Ensino

Ano 13-Nº 18 – 2012 Revista

048 Revista BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II

Revista

049 Revista Integração Pedagógica - Educação Infantil e Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Educação de Balneário Camboriú-SC - Edição 2014

Revista

050 Sustentabilidade - Ações que Transformam o Mundo Começam Aqui - Projeto Pescar Editora e Gráfica Nova Letra – Blumenau 2014

Revista

051 Manual do Sistema APOIA (online). Florianópolis 2014 Revista

ENCADERNAÇÃO/ETIQUETA VERDE Número Titulo Categoria

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001 Regime Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau. Lei Complementar 01/90

Espiral

002 Conselho Estadual de Educação. Gerencia Instrução de Processos Elaboração: Thais Amboni dos Reis e Hipólito do Vale Pereira Neto

Espiral

003 Subsídios para a Instituição do Sistema Municipal de Ensino no Rio Grande do Sul.FAMURS, CONSEME/UNDIME- RS

Espiral

004 Seminário de Apoio as Secretarias e Conselhos Municipais de Educação. FAMURS, CONSEME/UNDIME- RS

Espiral

005 Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina- Endereços UNCME- SC

Espiral

006 Organização dos Conselhos Municipais de Educação. Elaboração e organização: Sonia Balzano e Vera Zanchet

Espiral

007 Caderno de Legislação e Transparências Financiamento da Educação: o que muda com o Fundeb

Espiral

008 FUNDEB - Perguntas Frequentes Espiral 009 FUNDEB - Perguntas Frequentes Espiral 010 Conselho do Fundeb de Blumenau-SC. Legislação Básica/2008 Espiral 011 Índice Alfabético dos Principais Termos e Expressões da LDB e

Comentários Pertinentes Espiral

012 Constituição Federal de 1988. Titulo VIII- Da Ordem Social Espiral 013 Lei 8.742/93 de 07/12/1993. LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social Espiral 014 PPD- Lei 7.853/89 e Política Nacional para Integração da Pessoa

Portadora de Deficiência. Espiral

015 SUS- Sistema Único de Saúde. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 Espiral 016 I Seminário Catarinense das Licenciaturas - Trabalho de Grupo

Organizadoras: Maria Izabel Hentz e Ismênia de Fátima Vieira Espiral

017 Educação e Desenvolvimento Local. Ladislau Dowbor Espiral 018 Documento Introdutório ao Referencial Curricular para a Educação

Infantil. Volume I- MEC/1998 Espiral

019 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Formação Pessoal e Social.Identidade e Autonomia Volume 2-MEC/1998

Espiral

020 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Conhecimento de Mundo. Volume 3- MEC/1998

Espiral

021 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Conhecimento de Mundo. Volume 3- MEC/1998

Espiral

022 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Documento Introdutório. Versão Preliminar- MEC/1998

Espiral

023 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- Desenvolvimento Pessoal e Social Brincar- Movimento- Conhecimento de si e do outro Versão Preliminar- MEC/1998

Espiral

024 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ampliação do Universo Cultural: Artes Visuais, Conhecimento de Mundo, Língua Escrita, Língua Oral, Matemática e Música. Versão Preliminar- MEC/1998

Espiral

025 Subsídios para Elaboração de Diretrizes e Normas para a Educação Infantil.Versão Preliminar MEC/1998

Espiral

026 Critérios para Abertura e Funcionamento das Creches Domiciliares - SEMAS-SEMED/1999

Espiral

027 Diagnóstico Sócio-Econômico e Familiar/2001 Associação Blumenauense de Deficientes Físicos.

Espiral

028 II Conferência Municipal das Crianças e dos Adolescentes IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/Blumenau- 2003

Espiral

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029 II Conferência Municipal das Crianças e dos Adolescentes IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/Blumenau 2003

Espiral

030 CUIDA Comissão Urbana de Contenção da Ocupação Irregular e Degradação Ambiental de Balneário de Camboriú

Espiral

031 Relatório Anual-2006- Comissão CUIDA Espiral 032 Viver Livre das Drogas. Política de Educação Preventiva

Professores - Secretaria de Educação e do Desporto SC Espiral

033 Viver Livre das Drogas. Wilson Kraemer de Paula, Giselle de Souza Paula Pires. Secretaria de Educação e do Desporto/ SC

Espiral

034 Plano Estadual de Educação. Documento Básico/2003 Secretaria de Estado da Educação e Inovação

Espiral

035 Orientações sobre o FUNDEF. MEC/2005 Espiral 036 Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino

de Blumenau – SEMED Espiral

037 Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Blumenau – SEMED

Espiral

038 Projeto Político Pedagógico - SEMED Espiral 039 Sistema de Avaliação do Ensino Fundamental. SEMED/2006 Espiral 040 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político

Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006 Espiral

041 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006

Espiral

042 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006

Espiral

043 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental SEMED/2006

Espiral

044 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental SEMED/2006

Espiral

045 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental SEMED/2006

Espiral

046 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental

Espiral

SEMED/2006 047 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Espiral 048 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Espiral 049 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Espiral 050 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Espiral 051 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Espiral 052 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Espiral 053 Ensino Fundamental de Nove Anos

Orientações para Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade MEC/2006 Espiral

054 Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos 3º Relatório do Programa MEC/2006

Espiral

055 Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos 3º Relatório do Programa MEC/2006

Espiral

056 Seminário Internacional Gestão Democrática da Educação e Pedagogias Participativas - Caderno de Textos MEC/2006

Espiral

057 Os Serviços para a Criança de 0 a 6 Anos no Brasil Algumas Considerações sobre o Atendimento em Creches e Pré-escolas e

Espiral

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sobre a Articulação de Políticas. UNESCO/2003 058 Políticas para a Primeira Infância. Notas sobre experiências internacionais

UNESCO/2005 Espiral

059 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil. Volume II MEC/1998

Espiral

060 Formação pela Escola. Módulo PnaeMEC/FNDE-2010 Espiral 061 Formação pela Escola. Módulo Pnae MEC/FNDE-2010 Espiral 062 Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012 Espiral 063 Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012 Espiral 064 Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012 Espiral 065 LDBEN E OUTRAS Leis e Resoluções. Biênio 2010/2012 Espiral 066 Resoluções Biênio 2010/2012 Espiral 067 Acervo do Conselho Municipal de Educação. Biênio 2010-2012 Espiral 068 Pareceres Emitidos pelo Conselho Municipal de Educação1998 até 2011 Espiral 069 Formação em Gestão Escolar Pública para Diretores de Unidades

Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Blumenau. 2012 - SEMED/ FURB Programa de Formação Continuada de Profissionais da Educação.

Espiral

070 Conselho do FUNDEB de Blumenau – SC. Legislação Básica/2012 Espiral 071 Lei Complementar Nº 84/95

Institui o Código de Saúde do Município de Blumenau Espiral

072 Legislação Conselho Municipal de Educação - PMB.Biênio 2011/2012 Espiral 073 Módulo Dissertação de Mestrado – Seminário 1.

Mestranda Maria Luiza Oliveira Machado. Professor Fernando Ernesto PasténCordovez. Blumenau. 2012.

Espiral

074 Política de Educação Especial. Estado de Santa Catarina Espiral 075 Relatório das Atividades da Gestão 2011-2012. CME Blumenau Espiral 076 NOÉ não era o único. Magolo Cárdenas.

Tradução e Adaptação: Leonardo Chianca e Graciela Foglia Editora Melhoramentos

Espiral

077 Plano Municipal de Educação de Blumenau-SC Documento Base Versão Preliminar para consulta pública 2015 - 2025

Espiral

078 Relatório das Atividades da Gestão 2013-2015. CME Blumenau Referente 2013 a 2014.

Espiral

PARECER CME/PAPEL RECICLADO

Número Ano Total de Pareceres Categoria

001 1998-1999-2000-2001-2002 125 Encadernação 002 2003-2004 178 Encadernação 003 2005-2006 119 Encadernação 004 2007-2008 101 Encadernação 005 2009-2010 53 Encadernação 006 2011-2012 79 Encadernação 007 2013-2014 26 Encadernação

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CD / ETIQUETA BRANCA

Número Assunto Categoria 001 Hino Oficial da Cidade de Blumenau CD 002 Apresentação do Projeto Piloto: Morro da Garuva

Audiência Pública-Regulamentação Fundiária CD

003 Mensagens Diversas CD 004 Convite LOGOMARCA do CME CD 005 Fotos CME CD 006 Fotos referentes à denúncia CD 007 Fotos referentes à denúncia CD 008 Fotos diversas: conselheiros/creche domiciliar/cópia fotos de denúncia CD 009 Fotos diversas: do CME/Relação de creches domiciliares-2010 CD 010 Fotos e Registros CEI Tereza Raquel

Registros do Projeto Cantar: EBM Profª Angélica S. Costa/Gaspar. Registros Projeto Morro da Garuva: EBM Pastor Faulhaber. Projeto Social e Projetos Sociais: Importância para a sustentabilidade-apresentação Ângela M. S. Hoempke-baseado em Stephanou e outros.

CD

011 Fotos CME CD 012 Fotos sobre o recebimento da Moção Honrosa pelo CME e outras. CD 013 Programas da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental-SEIF e

OUTROS.MEC/2004

014 Reunião da Comissão de Legislação Normas Regulamentação Planejamento CME/2006-Ensino Fundamental Nove Anos-Orientação para a Matrícula.

CD

015 Apresentação sobre carga horária e dias letivos Calendário Escolar/2008-Ensino Fundamental/2008 Edital da SEMED Nº 04/2007 sobre eleição para diretores das UEs e CEIs de Blumenau.

CD

016 X Fórum de Educação Infantil/2007 CD 017 Expoente-Excelência em Educação CD 018 Inclusão-Edição Especial CD 019 Inclusão CD 020 Prevenção ao uso indevido de drogas. Curso de Capacitação para

Conselheiros Municipais. 2008 CD

Vídeo aula 021 1º Encontro AMMVI. 2009 CD 022 Simpósio: Protocolo de Atenção às Pessoas em Situação de Violência

Sexual-2011 Ações da Coordenação de Programas de Saúde Escolar na Gestão do Cuidado, da Prevenção e da Proteção.

CD

023 Documentos do Conselho Municipal de Educação até 2008. Blumenau CD 024 Backup do Conselho Municipal de Educação. CD 025 Apresentação Projeto Monitoramento. 12/09/2012 CD 026 Relatório Final Gestão 2011-2012 do CME - Blumenau CD

OBS: O Acervo do CME está disponível para consulta e empréstimo, com exceção dos Pareceres CME encadernados, que estão disponíveis apenas para consulta.

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Grupo de Estudos com Gestores e Gestoras da Rede Privada Educação Infantil Os encontros de 2015 foram em períodos alternados por decisão unânime do grupo de gestores: 25/02/15 – CME 25/03/15 – FURB 29/04/15 – FURB 06/05/15 – CME 22 e 23/06/15 – V Seminário Estadual de Sistemas de Ensino de Santa Catarina / FURB 26/08/15 – FURB 25/11/15 – FURB Para nós, Coordenadora e Equipe Técnica foi gratificante a construção e a participação com e no Grupo de Estudos. Aproximou-nos como órgão, como profissionais, como pessoas, e, temos a clareza que seja pelos temas estudados, pelo envolvimento das pessoas, pela comunicação mais próxima, nós avançamos como pessoas e profissionais.

Finalizando...

O Relatório 2013/2015 registra parte da trajetória desta gestão do CME em termos

documentais, deliberações, agendas, trâmites entre outros.

Sabemos o relatório não consegue registrar todo o percurso dessa caminhada, assim como as

“palavras escritas” também não conseguem transmitir todas as vivências, sentimentos, aprendizados...

Finalizamos com Cora Coralina, “Não sei se a vida é curta ou longa para nós, mas sei que nada do

que vivemos tem sentido, se não tocarmos o coração das pessoas. Muitas vezes basta ser: colo que

acolhe, braço que envolve, palavra que conforta, silêncio que respeita, alegria que contagia, lágrima

que corre, olhar que acaricia, desejo que sacia, amor que promove. E isso não é coisa de outro

mundo, é o que dá sentido à vida. É o que faz com que ela não seja nem curta, nem longa demais, mas

que seja intensa, verdadeira, pura enquanto durar. O que vale na vida não é o ponto de partida e sim

a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.”

Blumenau, dezembro de 2015.