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    MINISTRIO DA SADECONSELHO NACIONAL DE SADE

    Braslia DF2013

    2 edio

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    2012 Ministrio da Sade.Todos os direitos reservados. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e queno seja para venda ou qualquer fim comercial. Venda proibida. Distribuio gratuita. A responsabilidade pelosdireitos autorais de textos e imagens desta obra da rea tcnica. A coleo institucional do Ministrio da Sadepode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sade: .

    Tiragem: 2 edio 2013 100.000 exemplares

    Elaborao, distribuio e informaes:MINISTRIO DA SADESecretaria de Gesto Estratgica e ParticipativaDepartamento de Apoio Gesto Estratgica e ParticipativaCoordenao Geral de Apoio Gesto Participativa e ao Controle SocialSAF Sul, Quadra 2, lotes 5/6, Edifcio Premium,Torre I, 3 andar, sala 303CEP: 70070-600 Braslia/DFTel.: (61) 3315-8886Fax: (61) 3315-8840Site: www.saude.gov.br/sgepE-mail: [email protected]: www.facebook.com/SGEP_MS

    Twitter: @SGEP_MS

    CONSELHO NACIONAL DE SADEEsplanada dos Ministrios, bloco G,Edificio Anexo, ala B, 1 andar, Salas 103/115CEP: 70058-900 Braslia/DFTels.: (61) 3315-2151 / 3315-2150Fax: (61) 3315-2414 / 3315-2472Site:www.conselho.saude.gov.brE-mail: [email protected]

    Elaborao de texto:

    Claudia Spinola Leal CostaGenilda Leo da Silva

    Impresso no Brasil / Printed in BrazilFicha Catalogrfica

    Brasil. Ministrio da Sade. Conselhos de sade : a responsabilidade do controle social democrtico do SUS / Ministrio da Sade,Conselho Nacional de Sade. 2. ed. Braslia : Ministrio da Sade, 2013.

    28 p.

    1. Conselhos de sade. 2. Sistema nico de Sade (SUS). 3. Administrao em sade. I. Conselho Nacionalde Sade. II. Ttulo.

    CDU 614.2

    Catalogao na fonte Coordenao-Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2013/0583

    Ttulos para indexao:Em ingls: Health Councils: the responsibility of the democratic social control of SUSEm espanhol: Consejos de Salud: la responsabilidad del control social democratico del SUS

    Colaborao:Dbora Freitas de Oliveira PinheiroDenise Regina de Oliveira Miranda

    Gleisse de Castro de OliveiraJlia Maria Santos RolandKarla Patrcia Vieira de LucenaKatia Maria Barreto SoutoLetcia Toledo do AmaralMaria da Glria Campos da SilvaZenite da Graa Bogea

    Projeto grfico e diagramao:Delton Assis

    Normalizao:

    Delano de Aquino Silva CGDI/Editora MSEditorao:Paulo Henrique de Castro CGDI/Editora MS

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    Sumrio

    1 PARTICIPAO SOCIAL ................................... 2

    2 CONFERNCIA DE SADE ............................... 4

    3 CONSELHOS DE DIREITOS ............................... 5

    4 CONSELHO DE SADE .................................... 6

    5 ONDE ATUA O CONSELHO DE SADE? ........... 8

    6 REPRESENTAO ............................................ 9

    7 PROCESSO DE REPRESENTAO ..................... 11

    8 O QUE O CONSELHEIRO DEVE CONHECER? .... 13

    9 PLANO DE SADE ........................................... 15

    10 RELATRIO DE GESTO .................................. 17

    11 LEI N 141/2012 .............................................. 20

    12 PROGRAMA DE INCLUSO DIGITAL (PID) ........23

    13 SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE

    CONSELHOS DE SADE (SIACS) ...................... 25

    REFERNCIAS .................................................. 26

    GLOSSRIO .................................................... 27

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    Ministrio da SadeConselho Nacional de Sade

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    PARTICIPAO

    O CAMINHO DA DEMOCRACIA.

    UM DOS CINCO PRINCPIOS DA DEMOCRACIA.

    Transforma a realidade, possibilita construir os ca-minhos percorridos pela humanidade e dar sentidoaos outros princpios: igualdade, liberdade, diversida-de e solidariedade.

    1 PARTICIPAO SOCIAL

    atravs da PARTICIPAOque se supera a resig-nao e o medo e gera as condies para o exercciopleno da liberdade e da cidadania (SOUZA, 2004).

    Formas de participao: na famlia; no bairro; na cidade; no Pas;

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    Na Sade, as duas formas principais de participao social so:

    AS CONFERNCIAS E OS CONSELHOS DE SADE

    nas associaes civis, culturais, polticas eeconmicas; na escola; nos conselhos de direitos (todos os conselhos depolticas sociais); nos partidos polticos;

    nas entidades sociais, entre outras.

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    O que ? o frum que rene todos os segmentos re-

    presentativos da sociedade, um espao de debatepara avaliar a situao de sade, propor diretrizespara a formulao da poltica de sade nas trsesferas de governo.

    convocada pelo Poder Executivo ou pelo conse-lho de sade, quando 50% + 1 dos integrantes desse

    frum conclamam a conferncia.Acontece de 4 em 4 anos. realizada pelas esferas municipal, estadual e federal. o espao de debate, formulao e avaliao das

    polticas de sade.

    2 CONFERNCIA DE SADE

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    O que so?So rgos colegiados, permanentes, paritrios e

    deliberativos que formulam, supervisionam, avaliam,controlam e propem polticas pblicas.Por meio desses conselhos, a comunidade (com

    seus representantes) participa da gesto pblica.

    Quais so os conselhos de polticas?

    Conselho da Assistncia Social;Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente;Conselho da Sade;Conselho de Educao;Conselho de Segurana Pblica;Conselho do Idoso; e

    Conselho da Mulher, entre outros.

    3 CONSELHOS DE DIREITOS

    OS CONSELHOS SO CRIADOS POR LEI EM MBITO

    FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

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    8Particapao Social

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    O que ?rgo colegiado, deliberativo e permanente

    do Sistema nico de Sade (SUS) em cada esfera

    de governo.Faz parte da estrutura das secretarias de sadedos municpios, dos estados e do governo federal.

    Como funciona?Deve funcionar mensalmente, ter ata que regis-

    tre suas reunies e infraestrutura que d suporte aoseu funcionamento.

    Quem faz parte desse colegiado?Representantes do governo, dos usurios, dos

    profissionais de sade e dos prestadores de servios.

    4 CONSELHO DE SADE

    O segmento dos usurios deve ser paritrio com os demaissegmentos. Isso quer dizer que 50% dos integrantes doconselho de sade tm que ser usurios, 25% devem serprofissionais de sade e os outros 25% devem ser gestores

    e prestadores de servio.

    ATENO Lei n 8.142/90e Resoluo n 453/2012 do CNS

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    A partir dos anos 70, a participao e a delibera-

    o nos novos espaos democrticos, criados na

    esfera estatal ou na esfera pblica, nos nveis lo-

    cal e nacional, comearam a ser defendidas como

    fundamentais para tornar o sistema democrtico

    mais inclusivo (COELHO, 2007, p. 77).

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    Na formulao de estratgias e no controle da

    execuo da poltica de sade, inclusive nos aspectoseconmicos e financeiros.O conselho analisa e aprova o plano de sade.Analisa e aprova o relatrio de gesto.Informa a sociedade sobre a sua atuao.

    5 ONDE ATUA OCONSELHO DE SADE?

    QUALQUER PESSOA PODE PRESIDIR O CONSELHO DESADE, DESDE QUE SEJA CONSELHEIRO E PARTICIPE

    DO PROCESSO DE ELEIO DESTE COLEGIADO. (A 12

    CNS aprovou a eleio do presidente dos conselhos

    por seus pares).

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    Podero ser contempladas, entre outras,as seguintes representaes:

    associaes de portadores de patologias;

    associaes de portadores de deficincias;entidades indgenas;movimentos sociais e populares organizados;movimentos organizados de mulheres em sade;entidades de aposentados e pensionistas;entidades congregadas de sindicatos, centrais sin-

    dicais, confederaes e federaes de trabalhado-res urbanos e rurais;entidades de defesa do consumidor;organizaes de moradores;entidades ambientalistas;organizaes religiosas;

    trabalhadores da rea da Sade; associaes, sindicatos, federaes, confedera-es e conselhos de classe;comunidade cientfica; entidades pblicas, hospitais universitrios ehospitais no campo de estgio, de pesquisa e

    desenvolvimento;

    6 REPRESENTAO

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    entidades patronais;entidades dos prestadores de servio de sade; erepresentantes do governo.

    Quem decide sobre o nmerode conselheiros?

    O nmero de conselheiros ser indicado pelos ple-nrios dos conselhos de sade e das conferncias desade, devendo ser definido em lei (municipal, esta-dual e federal).

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    Como eleito um conselheiro?O conselheiro vinculado organizao governa-

    mental indicado pelo ministro, pelo secretrio de

    Estado ou pelo secretrio municipal.O conselheiro do rgo ou da entidade no gover-namental tem sua entidade eleita num frum especfico,ou seja, numa reunio convocada para esta eleio.

    Qual o perodo de mandato do conselheiro?

    Ser definido no regimento interno do conselho.No deve coincidir com os mandatos do governo mu-nicipal, estadual e do Distrito Federal ou do governofederal. Sugere-se que seja um mandato de dois anos,podendo o conselheiro ser reconduzido de acordocom o regimento interno do conselho.

    O que faz um conselheiro? Representa o seu segmento e manifesta as ideiase as demandas de seu grupo ou da instituio queele representa, alm de articular os interesses doconjunto dos usurios.

    Ao discutir, ele leva a opinio de uma parcelasignificativa da sociedade, pois no age em nome

    7 PROCESSO DE REPRESENTAO

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    de seus interesses pessoais, mas da parte que elerepresenta e do conjunto dos usurios do SUS. Como representante, ele faz o elo entre o conse-lho e sua coletividade. Este trabalho pode ser feito por meio de mobili-zao do segmento, reunies, boletins informativos

    e consultas. Alm de propor, discutir e definir questes, fun-damental que o conselheiro acompanhe a execuodas decises da poltica de sade, para que hajafiscalizao e controle por parte da sociedade.

    S existem conselhos municipais,estaduais e o federal?

    NO.

    Existem:

    conselhos locais de sade (que possibilitam a pro-ximidade entre a comunidade e os servios de sa-de e as demais organizaes do bairro); conselhos de sade distritais (que cuidam de umaregio ou de um distrito sanitrio com uma ou maisunidades de sade e uma ou mais comunidades

    que guardam entre si identidade geogrfica, socio-econmica e epidemiolgica).

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    1. A lei de criao do conselho municipal ou do conselhoestadual, do conselho distrital e do Conselho Nacionalde Sade.

    2.Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, que re-gulamenta o Sistema nico de Sade (SUS).

    3.Lei n8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dis-pe sobre a participao da comunidade no Sistemanico de Sade (SUS).

    4.Resoluo n 453/2012 do Conselho Nacional de Sa-de, que aprova as diretrizes para criao, reformulao,estruturao e funcionamento dos conselhos de sade.

    5.Lei complementar n 141, de 13 de janeiro de 2012, que

    regulamenta o 3 do art. 198 da Constituio Federal,para dispor sobre os valores mnimos a serem aplicadosanualmente pela Unio, pelos estados, pelo Distrito Federale pelos municpios em aes e servios pblicos de sade;estabelece os critrios de rateio dos recursos de transfe-rncias para a sade e as normas de fiscalizao, avaliao

    e controle das despesas com sade nas trs esferas degoverno; revoga dispositivos das Leis no8.080, de 19 de

    8 O QUE O CONSELHEIRO DEVE CONHECER?

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    setembro de 1990 e n 8.689, de 27 de julho de 1993; ed outras providncias.

    6.Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2011, queregulamenta a Lei n 8.080/90.

    7.Plano de sade do seu local.

    8.Relatrio de gesto.

    O Decreto n 7.508, de 28/06/2011,regulamenta a Lei n 8.080, de 19/09/1990, e

    dispe sobre a organizao do Sistema nicode Sade (SUS), o planejamento da Sade,

    a assistncia sade e a articulaointerfederativa.

    IMPORTANTE:Principais consideraes sobre o Decreto

    1 Contrato Organizativo de Ao Pblica (Coap)

    Para que serve?

    Instrumento de gesto compartilhada que define

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    a responsabilidade de cada municpio, estado e daUnio na organizao das regies de sade.

    OBSERVAO um instrumento jurdico que tem porobjeto a organizao e a integrao das

    aes e dos servios de sade sob a res-ponsabilidade dos entes federativos deuma regio (BRASIL, 2011).

    2 Redes de Ateno Sade

    Conjunto de aes e servios de sade articu-lados em nveis de complexidade crescente paragarantir a integralidade da assistncia sade,mediante o referenciamento do usurio na rederegional e interestadual, conforme o pactuado nascomisses intergestores.

    3 Planejamento da Sade

    Como ser elaborado?De forma ascendente e integrada, partindo do n-

    vel local at o federal, estabelecendo metas e indica-

    dores de sade orientados pelas diretrizes nacionais

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    estabelecidas pela Conferncia Nacional de Sade eaprovadas pelo Conselho Nacional de Sade. O pla-nejamento orientado pelas diretrizes nacionais es-tabelecidas pela Conferncia Nacional de Sade. Esteprocedimento ser orientador de polticas de sade e,inclusive, para a iniciativa privada.

    4 Mapa da Sade

    O que isso? a descrio geogrfica da distribuio de recursos

    humanos de aes e servios de sade ofertados pelo

    SUS e pela iniciativa privada que devem ser utilizados naidentificao das necessidades de sade e para orientaro planejamento integrado dos municpios, dos estados,do DF e da Unio.

    Reflita:

    Conhecer a legislao de sade adquirir conhe-cimentos para colaborar para a melhoria dos ser-vios de sade que so ofertados sociedade.

    Para que a rea da Sade funcione de acordo com

    as necessidades da populao, necessrio o finan-ciamento dessa rea. Vamos ver como isso acontece.

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

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    Voc sabe o que ?

    O secretrio de sade, assim como o ministro da

    Sade, deve apresentar ao conselho de sade o planode sade, que o instrumento que, a partir da an-lise da situao do municpio, do estado e do Brasil,apresenta as intenes e os resultados que devem serbuscados no perodo de quatro anos, que devem serexpressos em objetivos, diretrizes e metas.

    Deve ser apresentado aos conselheiros para apro-vao de quatro em quatro anos.

    importante que voc participe da discusso eelaborao dos planos de sades tanto do seu Muni-cpio, quanto do seu Estado e do seu Pas. Neles esta-

    ro includas as prioridades de governo para a sade.Assim, importante que voc saiba que existempolticas direcionadas a populaes que tm maioresiniquidades e vulnerabilidades que devem ser prioriza-das nos planos de sade, essas so:

    9 PLANO DE SADE

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    Ministrio da SadeConselho Nacional de Sade

    Quais so elas? Poltica Nacional de Sade Integral da Popula-

    o Negra.

    Poltica Nacional de Sade Integral das Popula-es do Campo e da Floresta. Poltica Nacional de Sade Integral de Lsbicas,

    Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Aes e diretrizes em sade para a populao

    em situao de rua.

    Onde podem ser encontradas?Podem ser encontradas no Portal da Sade, na

    Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa, noDepartamento de Apoio Gesto Participativa, noendereo abaixo indicado:

    .

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    Polticas de Promoo da Equidade

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    Fique atento

    Este instrumento deve ser apresentado pelo

    secretrio de sade ou pelo ministro aos conse-lheiros de sade e deve conter os resultados coma execuo da programao anual da Sade. Cabeao conselho de sade analisar, aprovar ou reprovaro referido relatrio.

    Deve ser apresentado ao conselho de sade

    at o dia 30 de maro do ano seguinte ao daexecuo financeira.

    10 RELATRIO DE GESTO

    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

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    22Particapao Social

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    Voc, conselheiro de sade, sabe quanto o seuestado ou municpio investe na rea da Sade?

    O que est na Lei n 141/2012Regulamenta o 3 do art. 198 da Constituio Fe-

    deral que dispe sobre os valores mnimos que devemser aplicados anualmente pela Unio, pelos estados, pelo

    Distrito Federal e pelos municpios em aes e serviospblicos de sade, estabelecendo os critrios de rateio dosrecursos de transferncias para a sade e as normas defiscalizao, avaliao e controle das despesas com sadenas trs esferas de governo.

    Os percentuais das receitas fiscais que devem ser apli-

    cados com exclusividade na sade devem ser: municpios,15% de suas receitas; estados, 12% de suas receitas; e aUnio, o valor do ano anterior acrescido da variao doPIB. A lei define, ainda, o que deve ser considerado aesem sade para o cumprimento desses percentuais.

    Todos os recursos da sade devero ser movimenta-

    dos por meio de fundos de sade. Os recursos transfe-ridos por outro ente devero contar com fundo, planoe conselho de sade em funcionamento.

    O controle sobre o uso dos recursos ser dos conselhosde sade e dos tribunais de contas, com exceo do con-trole especfico do SUS, o Sistema Nacional de Auditoria.

    11 LEI N 141/2012

    Ministrio da SadeConselho Nacional de Sade

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    23Particapao Social

    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

    Fique ligado

    o prazo mximo que o gestor tem para enca-

    minhar o Relatrio de Gesto do ano anterior paraanlise e deliberao do Conselho de Sade .Os conselhos de sade devem apreciar e enviar os

    seus pareceres para as Comisses Intergestores Bipar-tite e Tripartite at o dia - 31 de maio.

    Contas QuadrimestraisO gestor deve apresentar ao Conselho de Sade

    prestao de contas quadrimestrais - Maio/Setembro/Fevereiro . O Conselho de Sade deve enviar, quandofor o caso, ao Chefe do Poder Executivo as medidas

    corretivas para cumprir as metas estabelecidas no Pla-no de Sade.

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    30 de maro

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    24Particapao Social

    Educao Permanente para o ControleSocial no SUS

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    Ministrio da SadeConselho Nacional de Sade

    O gestor deve disponibilizar, priori-tariamente, para conselheiros de sade

    representantes do segmento de usu-rios e trabalhadores de sade, programapermanente de educao na sade. Esseprograma deve estar em consonnciacom a Poltica de Educao Permanentepara o Controle Social no SUS.

    Contribuindo para a Educao Perma-nente para o Controle Social no SUS, o Mi-nistrio da Sade, em parceria com a Fiocruze o Conselho Nacional de Sade, disponibili-za a minissrie Sade em Cena1para for-

    talecer os debates entre conselheiros e con-selheiras de sade e problematizar questesrelacionadas ao controle social.

    1 Disponvel no Canal Sade: .

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    25Particapao Social

    O QUE ? um programa direcionado para conselheiros e

    conselheiras de sade, para que eles se apropriem deinformaes e adquiram habilidades para a comuni-cao, o que indispensvel ao exerccio do controlesocial. Est estruturado em trs pilares: equipamen-tos, formao de conselheiros e conectividades.

    EQUIPAMENTOS:A Secretaria de Gesto Estratgica e Participativado Ministrio da Sade disponibilizou computadorese impressoras para os 5.564 municpios brasileiros, os26 conselhos estaduais de sade, o conselho distritalde sade, os 26 conselhos de secretarias municipais

    de sade (Cosems), os 26 ncleos do Ministrio daSade nos estados, os 34 conselhos de sade indge-nas e para 91 entidades de ensino universidades,escolas tcnicas e telessade.

    CONECTIVIDADES:

    O Ministrio da Sade desenvolve trabalho arti-culado com o Ministrio das Comunicaes e com

    12 PROGRAMA DE INCLUSODIGITAL (PID)

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

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    26Particapao Social

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    governos estaduais e municipais para construir estra-tgias conjuntas que assegurem conectividade a to-dos os conselhos de sade.

    FORMAO DE CONSELHEIROS:Consiste de cursos de informtica e informao

    para o controle social.

    ATENO, CONSELHEIRO:Se voc quer saber como est a participao do

    seu conselho de sade no Programa de Incluso Di-gital, faa contato com a equipe do PID no Conselho

    Estadual de Sade do seu Estado ou envie e-mailparaa equipe do Ministrio da Sade:

    [email protected]

    Ministrio da SadeConselho Nacional de Sade

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    27Particapao Social

    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

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    Esta ferramenta de cadastro dos conselhos de sa-de j est disponvel nositedo Conselho Nacional de

    Sade e tem por objetivo agregar, em um s espao,informaes e dados importantes de todos os 5.564conselhos municipais de sade e os 27 estaduais.

    Os secretrios-executivos dos conselhos de sadeso responsveis pelo preenchimento dos dados nonovo sistema.

    O QUE :um sistema de informaes e dados essenciaisde todos os rgos de controle social da rea da Sadeque atuam em estados, municpios e no Distrito Federal.

    OBJETIVO:mapear o controle social na rea da Sa-

    de no Brasil a partir do levantamento de informaesrelacionadas atual composio dos conselhos, verifi-cando-se, inclusive, o cumprimento da paridade.

    LEMBRESE: conselho de sade paritrio aqueleque tem 50% de representantes de usurios, 25% de

    profissionais de sade e 25% de gestores e prestado-res de servios.

    13 SISTEMA DE ACOMPANHAMENTODE CONSELHOS DE SADE (SIACS)

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    REFERNCIAS

    Ministrio da SadeConselho Nacional de Sade

    BRASIL. Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2011.

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para

    dispor sobre a organizao do Sistema nico de Sade - SUS,

    o planejamento da sade, a assistncia sade e a articulao

    interfederativa, e d outras providncias. Disponvel em: . Acesso em: 8 ago. 2012.

    COELHO, Vera Schattan P. A democratizao dos Conselhos de

    Sade: o paradoxo de atrair no aliados. Novos estudos CEBRAP,

    So Paulo, n. 78, jul. 2007. Disponvel em: . Acesso em: 8 ago. 2012.

    MARTINS, Poliana Cardoso et al. Conselhos de sade e a

    participao social no Brasil: matizes da utopia.Physis, Rio de

    Janeiro, v. 18, n. 1, 2008. Disponvel em: . Acesso em: 8 ago. 2012.SOUZA, Herbert de. Participao. So Paulo: Laboratrio de

    Tecnologia e Sistemas de Informao. Faculdade de Economia,

    Administrao e Contabilidade. Universidade de So Paulo, 2004.

    Disponvel em: . Acesso

    em: 8 ago. 2012.

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    Conselhos de sade: a responsabilidadedo controle social do SUS

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    mbito:campo de ao.Distrito sanitrio:modelo de organizao de serviosde sade orientado para o estabelecimento de um espa-o tnico-cultural dinmico, alm de geogrfico, popula-cional e administrativamente bem delimitado.Estratgia:ao ou caminho mais adequado para se al-canar um objetivo ou uma meta.Formular: elaborar.Gesto pblica:gerncia ou administrao pblica dasatividades de governo.Incluso:integrao ou ao que resulta no acesso.

    rgo colegiado:grupo de representaes diversas.rgo deliberativo: grupo de representaes diversasque tem a prerrogativa de decidir.Paritrio:organismo em que as partes so representa-das em p de igualdade.PIB:Produto Interno Bruto.

    Polticas pblicas: conjunto de aes desenvolvidascom o objetivo de orientar e garantir os direitos dos ci-dados em relao tomada de decises em assuntospblicos, polticos ou coletivos.Relatrio de gesto: instrumento que apresenta osresultados alcanados com a execuo da Programao

    Anual de Sade.

    GLOSSRIO

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    EDITORA MSCoordenao-Geral de Documentao e Informao/SAA/SE

    MINISTRIO DA SADEImpresso por meio do contrato 28/2012

    OS 2013/0583Braslia/DF, outubro de 2013

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