CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA ESCOLA ATENAS 12/03/2012

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CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA ESCOLA ATENAS 12/03/2012. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Fundada em 1861. Passou por várias transformações até se tornar o que é hoje. - PowerPoint PPT Presentation

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CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA

ESCOLA ATENAS

12/03/2012

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CAIXA ECONOMICA FEDERAL

• Fundada em 1861.

• Passou por várias transformações até se tornar o que é hoje.

• Em 12 de agosto de 1969 o governo unificou todas a caixas federais, passando a existir somente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

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• Empresa 100% pública. Ligada ao Ministério da Fazenda. Integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) atuando como Banco Múltiplo.

• Atende todos trabalhadores formais do Brasil por meio do FGTS, PIS, seguro-desemprego, beneficiários de programas sociais e apostadores em loterias.

• Prioriza setores como Habitação, saneamento básico, infra-estrutura e prestação de serviços.

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• É um banco moderno e competitivo (Apesar de que legalmente não é Banco, mas atua como tal). Tem a maior rede de atendimento do país: 17 mil pontos.

• Tem parcerias com o setor público, para colaborar com o crescimento do País, pois isto é sua prioridade. Auxilia governos estaduais e municipais a acompanharem com eficiência obras promotoras do desenvolvimento.

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• É responsável pela coleta e gestão de dados contábeis e gerenciais do todos os entes da federação.

• Promover a inclusão social é um dos principais objetivos da Caixa. Para isso apóia iniciativas artístico-culturais, educacionais e esportivas.

• ESPORTE: Patrocinadora oficial do Atletismo brasileiro. Patrocina o Comitê Paraolímpico Brasileiro. Patrocinadora oficial da ginástica Artística Brasileira. Apóia também a Luta Olímpica.

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• CULTURA: Tem espaços culturais em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife e Salvador. Esses centros tem programação continua e espaços de galeria,

• BENEFICIOS: A Caixa opera e paga o Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal.

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• RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: Ao repassar recursos para Saneamento ambiental, infra-estrutura, habitação a Caixa promove o desenvolvimento sustentável. (Fonte: www.caixa.gov.br)

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ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS

• FICHA PROPOSTA: Documento de preenchimento obrigatório na abertura de contas de depósito à vista. Tem: Nome, CPF ou CNPJ, fontes de referência, condições pactuadas para o Depósito, advertência sobre o Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF), assinatura do depositante e do administrador, advertência sobre mudanças de endereço e telefone. Pode ser utilizada como cartão de autógrafos.

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• FORNECIMENTO DE TALONÁRIO: Deve ser comprovada a idoneidade do depositante. Precisa ser ouvida as fontes de referência.

• CCF – Cadastro de Cheques sem fundos. Geram inclusão no CCF: Motivos: 12 – Mesmo cheque devolvido 02 vezes. 13 – Conta Encerrada. 14 – Prática Espúria (atos ilegais: adulteração, falsificação, etc). Pode manter a conta, mas perde-se o talão.

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• Pessoas Jurídicas: inclui-se o CNPJ e não afeta os sócios. A inclusão de sócios não impede a Pessoa Jurídica. A exclusão se dá por: automaticamente após 05 anos; por determinação do BACEN; a pedido do correntista, quando comprova o pagamento do cheque. Para pessoas Jurídicas Públicas se inclui o CPF da pessoa que emitiu o cheque.

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• CONTA SALÁRIO – Isenta de tarifas. Não movimentada por cheques. Para receber salários e proventos. Não pode ser conjunta.

O QUE É NECESSÁRIO PARA ABRIR CONTA DE DEPÓSTIOS

• PESSOA FISICA: Identidade, CPF e comprovante de residência.

• PESSOA JURIDICA: Documento de constituição, CNPJ, documentos que qualifiquem e autorizem representantes ou mandatários.

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INFORMAÇÕES QUE O BANCO DEVE DAR NA ABERTURA DA CONTA

• Se exigido, Saldo mínimo para manutenção da conta.

• Condições para fornecimento de talão.• Necessidade de comunicar mudança de endereço.• Informações sobre o CCF.• Cheques liquidados serão microfilmados e

destruídos.• Necessidades de fundos suficientes para o

pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira.

• Tarifas de serviços.

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• PARA ENCERRAMENTO DA CONTA O BANCO DEVE INFORMAR

• Comunicação prévia e por escrito.

• Devolução das folhas de cheques.

• Necessidade de manter fundos para os compromissos assumidos.

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• Menor, maior de 16 anos pode ter conta desde que assistido pelos pais. Menor de 16 anos precisa ser representado pelos pais.

• Analfabeto só pode abrir conta com procurador.

• Não se pode fazer débitos em conta corrente sem autorização do cliente, mesmo para investimento.

• Débitos de tarifas podem ser feitos sem aviso, mas a partir de 2009 o banco deverá informar o extrato anual de tarifas.

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• Todo depósito deve ter comprovante.

• Contas em moedas estrangeiras só para estrangeiros que estejam transitoriamente no Brasil.

• O Valor mínimo para abertura é de livre decisão do banco, porém se existir deve ser afixado em local visível a todos os clientes.

• Não há limitações para o número de contas de um mesmo titular.

• CONTA CONJUNTA: com mais de um titular. Pode ser solidária ou não

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• CAPACIDADE CIVIL DE FATO: Aquela que permite o exercício de direito pelo próprio titular. Não depende de determinação legal.

• CAPACIDADE JURIDICA: Aquela que possibilita a pessoa a adquirir e exercer direitos e contrair obrigações.

CAPACIDADE CIVIL E INCAPACIDADE CIVIL – REPRESENTAÇÃO E DOMÍCILIO

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• CAPACIDADE PLENA: Atribuída a todas pessoas aptas a exercer direitos, as que completam 18 anos.

• ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Os menores de 16 anos. Os que por doença mental não tiverem necessário discernimento. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Esses deverão ser representados em seus atos.

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• INCAPAZES RELATIVAMENTE: Menores com mais de 16 anos, os ébrios, discernimento reduzido por doença mental, os pródigos. Estes deverão se assistidos em seus atos.

• A capacidade dos Índios terá regulação especial.

• A menoridade cessa: aos 18 anos, pela concessão dos pais, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau, pelo estabelecimento civil ou comercial.

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• REPRESENTAÇÃO: Faculdade legal que se atribui a alguém para agir em juízo. Objetivo do mandato. Podem ser representados: os Incapazes, o interdito, entre outros. A manifestação da vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. É anulável o negócio jurídico que o representante, que no seu interesse celebrar consigo mesmo ou se negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.

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MANDATO

• Quando alguém recebe poderes, para em nome de outrem, para praticas atos ou administrar interesses. A procuração é o Instrumento de Mandato.

• Todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração.

• Mandato público pode ser substabelecido por mandato particular.

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• Para ato escrito o Mandato deve ser escrito.

• Presumi-se que é gratuito.• Para alienar, hipotecar, transigir é

preciso mandato especial e expresso.• O menor de 16 anos pode ser

procurador, mas o mandante da procuração não tem ação contra ele senão as regras gerais para menores.

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• DA EXTINÇÃO DO MANDATO: Pela revogação ou renuncia; pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o cumprimento de exercer os poderes, por término do prazo ou conclusão do negócio.

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• O mandatário pode renunciar ao mandato, mas se causar prejuízo por isso deverá indenizar o mandante. Se mandatário morre os herdeiros deverão comunicar o mandante caso haja negócios sem concluir.

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DOMICILIO

• Local onde a pessoa fixa residência. Se tiver várias residências pode ser qualquer uma delas. Quem não tem residência habitual, onde for encontrada. Quanto às pessoas Jurídicas: Da União o Distrito Federal. Dos Estados e Territórios: as respectivas capitais. Do município: O lugar onde funciona a administração.

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• As demais pessoas jurídicas: O lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou se elegerem domicilio especial no estatuto. Domicilio Incapaz: onde reside o representante; Servidor Público: onde exerce a função. Militar: onde servir. Marinha ou Aeronáutica: a sede do comando. Do Marítimo: onde o navio estiver matriculado. Do preso: onde cumprir a sentença.

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DAS PESSOAS JURIDICAS

• DIREITO PÚBLICO INTERNO: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, autarquias, associações públicas, demais entidades públicas criadas por Lei.

• DIREITO PÚBLICO EXTERNO: Estados estrangeiros e todas as pessoas redigidas pelo Direito Internacional Público.

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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

• As associações, as sociedades, as fundações, organizações religiosas, partidos políticos.

• As pessoas Jurídicas de Direito Privado se iniciam com a inscrição do ato constitutivo. Decai em 03 anos os direitos de anular a constituição das pessoas jurídicas.

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• O registro deve conter: Denominação, fins, tempo de duração (se houver), nome dos fundadores ou instituidores, modo de administração, como os membros respondem pelas obrigações sociais, condições para extinção e destino do Patrimônio.

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• Em caso de abuso o Juiz pode decidir pela intervenção na administração e liquidação da sociedade.

• DO REGISTRO: O empresário e sociedade empresária: na junta comercial. Sociedade Simples: Cartório de Registro Civil da Pessoas Jurídicas.

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TIPOS SOCIETÁRIOS• SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: Os

sócios têm responsabilidade solidária e Ilimitada.

• SOLIDÁRIA: Quando passivo maior que ativo respondem todos os sócios pelo pagamento de parte da dívida. Deve ter no mínimo dois sócios Pessoas Físicas.

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SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

• A responsabilidade da sociedade é Ilimitada. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Constituída por Contrato.

SOCIEADES ANÔNIMAS (OU CIA OU S/A)

• O Capital se dilui em ações. Cada sócio se obriga somente pelo preço de emissão das ações que adquirir. Constituída por estatuto.

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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

• Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção de bens e ou serviços.

• Obrigatório o registro público de Empresas mercantis.

• A firma é constituída a partir do nome do empresário

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• DA CAPACIDADE: Todos com capacidade civil podem ser empresários, a não ser em caso de impedimento. O Incapaz pode constituir empresa por meio de seu representante legal.

• Responde com seu patrimônio próprio por todas as dividas contraídas.

• As profissões de natureza intelectual e científica, literária ou artística não é considerada Empresária.

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CHEQUE – PRODUTO FINANCEIRO BANCÁRIO

• CONCEITO: É uma ordem de pagamento à vista, sacado em benefício próprio ou de terceiros, com fundos disponíveis em estabelecimento bancário.

• Deve conter necessariamente:

• A denominação: Cheque.

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• A ordem incondicional de pagar a quantia determinada: “Pague-se por este cheque a quantia de”.

• O nome do Banco que deve pagar: SACADO / DEVEDOR

• A indicação do lugar onde deve ser pago: (Agência com nome e endereço da agência.)

• A data e o lugar da emissão, sendo que a falta do lugar não invalida o cheque,

• Assinatura do Emitente (Sacador)

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PREENCHIMENTO

• Pode ser preenchido por caneta esferográfica ou tinteiro de qualquer cor. As cores vermelhas e verdes prejudicam a microfilmagem. Caneta Hidrográfica deve se evitada.

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• DIVERGÊNCIA: Quando o valor em algarismo apresenta divergência do valor por extenso vale o extenso. Se expresso valores varias vezes, valerá a importância menor: Exemplo: R$ 1.392,32 (hum mil reais trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Deverá ser pago por Trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos.

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• DATA DA EMISSÃO / PRAZOS:

• APRESENTAÇÃO: 30 dias na mesma praça. 60 Dias fora da praça. (A contagem começa no dia seguinte ao da emissão). Será pago normalmente o cheque apresentado fora do prazo desde que respeitado a data de prescrição,

• Cheque pré-datado dever ser pago na apresentação.

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• PRESCRIÇÃO: Na praça: 30 dias mais 6 meses. Fora da praça: 60 dias mais 6 meses. Após o prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque.

• Após prazo de prescrição o Sacado não pode mais pagar o cheque.

• Em via judicial por 05 anos por ação cambial (divida) ou 02 por crime de Estelionato

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• BENEFICIÁRIO: Pode ser à ordem ou ao portador.

• ATENÇÃO: Cheques ao portador somente até o valor de R$ 100,00 (cem reais).

• Cheques à ordem podem ter mais de 01 beneficiário. Para liquidação deverá conter assinaturas dos dois beneficiários caso seja E. Se tiver OU pode ser qualquer um dos beneficiários.

• Cheque à ordem do Banco deverá conter no verso do cheque a declaração expressa da destinação do cheque.

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ENDOSSO

• CONCEITO: Ato pelo qual o favorecido de um cheque à ordem transfere seus direitos a outrem. Um cheque à Ordem pode ser pago na boca do caixa desde que o portador seja o beneficiário, bastando a assinatura do beneficiário no verso do cheque.

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• ENDOSSO EM BRANCO: Não consta o novo favorecido.

• ENDOSSO EM PRETO: Consta o Favorecido.

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• LEI UNIFORME: O endosso pode ser puro e simples, a favor do sacador ou de qualquer outra pessoa. Essas podem endossar o cheque novamente. (Lei 7.357 de 1985).

• Pela Lei 9.311 de 24/10/1996, e prorrogada pela emenda constitucional número 21 de 18/03/1999, no verso de um cheque só pode ter um único Endosso. Esta lei perdeu a validade.

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Um cheque à ordem, só pode ter três formas de pagamento.

• Deposito na conta do favorecido. Não necessita endosso.

• O Favorecido Pode sacar na boca do caixa com endosso Recolhimento. Assina e desconta o cheque.

• Endossar em Branco ou em Preto e o novo beneficiário que deposita em sua conta ou saca o cheque na boca do caixa.

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• CHEQUE CRUZADO: É efetuado por meios de duas linhas paralelas na face do cheque, e pode ser em Branco ou em Preto.

• BRANCO: (Geral) Apenas dois traços na face do cheque.

• PRETO: (Especial) Consta o nome do Banco.

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• O Cruzamento geral pode ser convertido em especial. O especial não pode ser convertido em geral. A inutilização do cruzamento em preto considera-se como não feita.

• Pode haver também o cruzamento: Somente para Deposito em conta do favorecido. Não pode ser pago no caixa e nem depositado em outra conta.

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• CHEQUE VISADO: Aquele em que o banco sacado garante a existência de fundos na conta do emitente.

• SAQUE CONTRA RECIBO: Documento de circulação interna não compensável. Pouco usado. Mais usado Saque com cartão.

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CONTRA ORDEM - SUSTAÇÂO

• CONTRA ORDEM: Também conhecida como revogação, só produz efeito durante o prazo de apresentação.

• SUSTAÇÃO. O Emitente comunica por escrito ao Banco Sacado a sustação alegando seus motivos em relevante razão de direito.

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• NÃO CABE AO SACADO (BANCO), EM NENHUMA HIPÓTESE, JULGAR RELEVÂNCIA DAS RAZÕES QUE O EMITENTE INVOCA PARA FUNDAMENTÁ-LAS.

• No caso de perda, roubo, furto, é necessário a apresentação de ocorrência policial.

• Pode ser sustado provisoriamente, quando em até 02 dias o cliente deverá comparecer ao Banco para confirmar por escrito, do contrário perde a validade.

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• RECUSA DE PAGAMENTO - Página 14 – Passar os motivos. É importante saber alguns. Pode cair na prova.

OUTRAS OBSERVAÇÕES:• .O cheque só precisa ter saldo na

apresentação.• A finalidade da data é fixar prazo de

apresentação ao sacado.

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• A não apresentação em tempo útil haverá perda de direito regressivo contra endossantes e avalistas. Tem como conseqüência a perda de execução contra o emitente se este possuía fundos disponíveis em poder do sacado e o deixou de possuir em razão de fato que não lhe seja imputável.

• Pode ser pago fora do prazo de apresentação, mas não depois de prescrito.

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• NÃO É CHEQUE NOMINAL – É CHEQUE À ORDEM de determinado beneficiário

• TITULO A ORDEM: Traz a indicação do beneficiário do crédito, permitindo que o pagamento se faça à outrem, à ordem do beneficiário.

• TITULO NOMINAL: Aquele cujo o nome do beneficiário consta no registro do emitente. Título emitido em nome de pessoa determinada.

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COMPENSAÇÃO

SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS

• Sistema que permite aos bancos efetuar a troca de documentos (cheques, boletos de cobrança, DOC e outros papeis) transferindo de um banco para outro o valor líquido da troca através do sistema de transferências de reservas bancárias pelo Sistema de Pagamento Brasileiro.SPB.

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• O prazo de compensação é de 01 dias, sem contar o dia do depósito.

• O prazo de compensação de um cheque de valor inferior a R$ 300,00 é um dia a mais que os maiores de R$ 300,00, portanto 02 dias.

• Para os cheques depositados que pertencem a outros sistemas de compensação e que são integrados em São Paulo 01 dias a mais e os não integrados em São Paulo 02 dias a mais.

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• Praças de difícil acesso: 20 dias.

• Feriado na praça sacada pode aumentar em 1 dia o prazo de bloqueio.

• Problemas de transporte, transferência de arquivos, etc.

• Hoje a Compensação é feita por imagem, não há mais envio de documentos. Os documentos ficam retidos na agência de depósitos e logo depois são destruídos. Por esse motivo os prazos se reduziram a 1 ou 2 dias conforme o valor.

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• Cheques devolvidos devem ser entregues ao cliente na agência onde o cliente mantém a sua conta.

• Prazos: 03 dias chs maiores, 04 dias cheques menores, 05 dias compe São Paulo e 07 dias outras praças. Esses prazos também podem sofrer alteração devido a feriados, atrasos nos transportes ou envio de arquivos.

• Cheques do mesmo banco sofrem os mesmos prazos.

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SISTEMA DE PAGAMENTOS

BRASILEIRO = SPB • FINALIDADE: Transferir recursos

entre bancos de forma viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Essas transferências são realizadas por créditos e débitos nas reservas bancárias.

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• OBJETIVO: Dar mais agilidade e segurança às transações bancárias por meio da transferência imediata do dinheiro.

• BENEFÍCIOS: Mais segurança para os clientes pois bancos sem reservas não podem mais operar.

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RESERVAS BANCÁRIAS

• Conta que todo banco deve manter no Banco Central do Brasil. É tipo um conta corrente que o Banco mantém no Banco Central. Toda movimentação dessa conta é processa diariamente pelos resultados finais através do Sistema de Transferência de Reservas Bancárias desenvolvidos no Brasil através do novo SPB (sistema de pagamento brasileiro).

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STR – Sistema de Transferências das Reservas Bancárias.

• O novo SPB constitui-se de uma rede que interliga as instituições financeiras às Câmaras de pagamentos, de Ativos e de Câmbio e ao sistema de transferências de Reservas desenvolvido pelo Banco Central, que transitam em tempo real, e gera impacto imediato nas Reservas Bancárias.

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• Anteriormente as câmaras de compensação faziam suas liquidações em D+1, estes lançamentos eram feitos mesmo sem saldos na conta de reservas bancárias. Hoje no SPB são tem tempo real. Antes havia saldo negativo nas contas de reservas bancárias que os bancos poderiam liquidar depois. Hoje não é mais permitido saldo negativo nessas contas.

• Assim o BC pode monitorar os saldos das reservas bancárias dos bancos em tempo real. Isso diminui o risco do SFN.

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DOC – DOCUMENTO DE CRÉDITO

• Ordem de transferência de fundos interbancária. Todos participantes da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.

• DOC D – de mesma titularidade.

• DOC E – de titularidade diferentes.

• Valor máximo: R$ 2.999,99.

• Pode ser devolvido por vários motivos se há erros no preenchimento.

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TED – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS

• Transferir recursos de um banco para outro.

• Valores a partir de: R$ 3.000,00.• Foi criado pelo novo sistema de

pagamentos Brasileiro = SPB, que permite a transferência eletrônica de recursos proporcionando liquidações financeiras de maneira irrevogável e incondicional.

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• Observação para cheques acima de R$ 5.000,00. Para as contas de Pessoas Jurídicas os bancos podem cobrar uma tarifa. Para os cliente Pessoas Físicas essa tarifa não pode ser cobrada. Alternativa: emissão de TED.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

• Um conjunto de Instituições e instrumentos financeiros que possibilita a a transferência de recursos dos ofertadores finais aos tomadores finais, e criam condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

• Estruturado em 31.12.64 – lei 4.595 – Lei da reforma bancaria.

• Consta também na redação da Constituição Federal.

• Ao longo do tempo várias leis foram aperfeiçoando o SFN.

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• Estrutura do Sistema financeiro onde as instituições são classificadas conforme atuação:

• CRÉDITO CURTO PRAZO: Bancos comerciais e Múltiplos, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito.

• CRÉDITO MÉDIO/LONGO PRAZO: Bancos de Investimento, Múltiplos e de Desenvolvimento, Caixas Econômicas

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• CRÉDITO AO COMSUMIDOR: Financeiras, Sociedades de Crédito, Bancos Múltiplos.

• CRÉDITO HABITACIONAL: Caixas Econômicas, Associações de Poupança e Empréstimo, Cias. Hipotecárias, Sociedades de Crédito Imobiliário, Bancos Múltiplos.

• INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Corretoras e DTVMs, Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos.

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• ARRENDAMENTOMERCANTIL: Sociedades de Arredamento Mercantil e Bancos Múltiplos.

• OUTRAS: Seguradoras, Companhias de Capitalização, Entidades de Previdência Privada, Factorings e Consórcios.

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• Outra de forma de enxergamos a estrutura financeira e dividindo o SFN por mercados de atuação:

• MERCADO FINANCEIRO: Intermediação Financeira pura e simples, regido principalmente pela Lei 4.595/1964.

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• MERCADO DE CAPITAIS: Segmento específico em que a Intermediação Financeira ocorre através da colocação de Títulos e Valores mobiliários.

• MERCADE DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO: São Negociados Títulos de Capitalização e oferta de seguros.

• MERCADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Oferece planos de Previdência e podem ser abertas ou fechadas.

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SUBSISTEMAS DO SFN

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

NORMATIVO OPERATIVO

Autoridades de Apoio

Autoridades Monetárias

Instituições Financeiras

Outras Instituições

Com Captação de Depósitos a

Vista

Sem Captação de Depósitos a

Vista

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ORGÃOS NORMATIVOS

ENTIDADES SUPERVISORA

S

OPERATIVO - OPERADORAS

CMN

BCB Instituições financeiras captadoras

de Depósitos a Vista

Demais Instituições Financeiras

Outras Intermediários financeiros e administra-dores de

recursos de terceirosCVM Bolsa de

Mercadorias e Futuros

Bolsa de Valores

CNSP SUSEP Resseguros Sociedades Seguradoras

/

Sociedades de Capita-

lização

Entidades Abertas

previdência complemen-

tar.

CNPC PREVIC Entidades Fechadas de previdência Complementar

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN (Autoridade Monetária)

• ORGÃO MÁXIMO DO SISTEMA FINANCEIRO - NORMATIVO

• COMPOSTO POR A PARTIR DA LEI 9.069/1995: MINISTRO DA FAZENDA (Presidente do Conselho) – MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇMAMENTO E GESTÃO – PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.

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• OBEJTIVOS: Regular o valor da moeda interno e externo, orientar aplicações das instituições financeiras, propiciar o aperfeiçoamento das instituições financeira, zelar pela liquidez das instituições financeiras, coordenar políticas fiscal, monetária, orçamentária e da divida publica interna e externa.

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• É o instrumento do governo que planeja, elabora, implementa e julga a consistência de toda política monetária, cambial e creditícia do pais.

• A secretária executiva com CMN é exercida pelo Banco Central (BCB).

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COMPETE A CMN – Pág, 28• Definir as políticas sobre a organização dos

mercados, regular o crédito nos mercados, fixar orientações e definir atividades para a CVM. Conjuntamente com a CVM o CMN deve: estimular formação de poupança e aplicação em valores mobiliários, promover a expansão do mercado de ações, proteger os valores mobiliários e os investidores, evitar ou coibir fraudes e outras ações para proteger o mercado de valores mobiliários.

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DAS COMPETÊNCIAS DO CMN – Páginas 26 e 27

• Para que possa conseguir seus objetivos e ser fiel ao que lhe compete tem as suas competências que estão nas páginas 26 e 27 (29 competências)

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BANCO CENTRAL - BCB (Autoridade Monetária)

• Executa, coordena e fiscaliza a política monetária definida pelo CMN. Criado em 1964.

• ATRIBUIÇÕES – Banco dos bancos, gestor do SFN, executor de política monetária, banco emissor e agente financeiro do governo, banco do governo, gestor de política cambial e monetária.

• 1985 – reordenado o sistema financeiro. O BC assume do BB controle de operações do governo no exterior, adm. da divida publica federal e se torna o caixa do governo.

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• COMPETE: Emitir moeda conforme normas do CMN, executar serviços do meio circulante, receber depósitos compulsórios, realizar operações de redesconto e empréstimos às IF, regular os serviços de compensação, efetuar compra e venda de Títulos Públicos Federais, exercer o controle do Crédito, fiscalizar as IF, estabelecer condições para exercícios de cargos nas IF, autorizar funcionamento das IF, vigiar a interferência de outras empresas no mercado de capitais, controlar o fluxo de capitais estrangeiros no País.

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FUNÇÕES DO BCB

• MONOPÓLIO NA EMISSÃO DE MOEDA: Exclusivo do BCB (entrega do numerário ao Banco). A impressão é feita pela Casa da Moeda. Assim realiza os serviços do meio circulante pela renovação do papel moeda para mantê-lo em boas condições de uso.

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• BANCO DO GOVERNO: Por força constitucional todas disponibilidades do Caixa da União devem ser depositadas no BCB.

• O BCB não pode mais emitir títulos públicos. Isso compete ao Tesouro Nacional que financia ou não a divida pública.

• O Banco central pode comprar e vender títulos públicos para fins de política monetária e não para financiar divida pública.

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• BANCO DOS BANCOS: Recebe as reservas bancárias (disponibilidades em moeda nacional das instituições financeiras). Conta que os bancos tem junto ao BCB. Jamais podem ficar negativas. Além disso concede crédito aos bancos, presta serviços de custódia, regula os serviços de compensação de cheques.

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• PRESTAMISTA DE ULTIMA INSTÂNCIA: Presta socorro às instituições financeiras com dificuldades financeiras. As instituições financeiras só recorrem ao BCB em último caso e portanto estes empréstimos são de última instância. Tal operação é realizada por intermédio das Reservas Bancárias. Existem também as operações de redesconto, Open-Market e Overnigt e Operações compromissadas.

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• GESTOR DA CONTA RESERVAS BANCÁRIAS: Conta criada em 07/01/1980, mantida pelas IF junto ao BCB.

• Resultado liquido da compra e venda de títulos, resultado da compensação de cheques e outros papeis, resultado dos negócios com títulos privados, resultado dos negócios de câmbio, saques e depósitos em moeda feitos no BB, recolhimento de compulsórios, pagamentos e recebimentos efetuados pelo BCB.

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• SUPERITENDENDE DO SISTEMA FINANCEIRO: Trabalhar pela estabilidade do sistema financeiro. Para isso exerce atividades de supervisão e fiscalização das IF. Dá licença para funcionamento das IF como critério para ingresso no mercado. Regras de funcionamento das IF. Assistência financeira às IF. Autorizar fusões, incorporações, transformações, transferência de controle acionário.

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• FORMULADOR, EXECUTOR, E GESTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA: Uma das principais funções do BCB. Adequar os meios de pagamentos, controlar a expansão da moeda, do crédito e da taxa de juros. Zelar pela estabilidade da moeda e manutenção do seu poder de compra (combater inflação). Tem por função atuar para garantir que a inflação se mantenha dentro da meta traçada pelo CMN. Instrumentos utilizados: Redesconto, Depósitos compulsórios, Open Market e Taxa de Juros.

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• MEIOS DE PAGAMENTOS: Todos ativos considerados Moeda. São agrupados de acordo com sua liquidez. Ex: Moeda: liquidez imediata. Imóveis: liquidez demorada. São assim classificados:

• M1: papel moeda em poder do público, depósitos a vista. Liquidez imediata:

• M2 = M1 + Fundos de Investimento + Títulos públicos. Liquidez menor.

• M3 = M2 + depósitos de poupança.• M4 = M3 + Títulos privados.

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• A BASE MONETÁRIA: Passivo (aquilo que se deve) do Banco Central do Brasil. Papel moeda emitido + reservas bancárias + depósitos compulsórios. Os depósitos compulsórios afetam a capacidade de criação de moeda escritural dos bancos.

• Para controle desta base utiliza-se os Instrumentos de Política monetária: Open-Market, depósitos compulsórios, redesconto e taxa de juros.

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• DEFINIÇÃO DAS METAS DE POLÍTICA MONETÁRIA: O presidente do BCB apresenta a programação monetária para o CMN trimestralmente, que encaminha ao Senado Federal, que pode rejeitar em seu parecer a programação. Compete ao CMN estabelecer as metas de inflação e compete ao BCB utilizar os instrumentos monetários para que as metas sejam atingidas. As metas são representadas pelo IPCA (índice de preços ao consumidor amplo).

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SELIC – Sistema especial de Liquidação e Custódia

• SELIC – Sistema especial de Liquidação e Custódia

• Sistema computadorizado para efetivação dos negócios de Títulos Púbicos Federais. Liquida D+0.

• Principais títulos negociados: NTN (Notas do Tesouro nacional), LFT (letras Financeiras do Tesouro Nacional) LTN (Letras do tesouro nacional).

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COPOM – COMITÊ DE POLITICA MONETÁRIA

• Órgão do BCB responsável pela definição de estratégias e parâmetros que servem de base para a Política Monetária no País (Conjuntos de normas com objetivo de promover o desenvolvimento, emprego, equilibrar volume financeiro das transações econômicas, garantir estabilidade e distribuir renda). Composto por membros da Diretoria colegiada do Banco Central.

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• ATRIBUIÇÕES: Definir Taxa Selic Meta ou a taxa de juros em função da taxa da meta de inflação.

• TAXA SELIC OU SELIC OVER: É a média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia. Lastreadas em títulos públicos federais. É chamada de “OVER SELIC” ou “SELIC OVER”. SELIC meta ou Taxa básica de Juros é o objetivo que as autoridades perseguirão para a taxa SELIC, num determinado período de tempo.

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• VIÉS – Prerrogativa que o Presidente do Banco Central possui para alterar a qualquer tempo a Taxa Básica de Juros ou Taxa Selic sem consultar o COPOM. Tem validade até a próxima reunião. Se for de BAIXA alteração só pode ser para baixo. Se de ALTA, pode alterar para cima. Sem VIÉS é neutro e não se pode alterar a taxa.

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• MECANISMO DE TRANSMISSÃO DA POLÍTICA MONETÁRIA: Objetivo da política monetária: manutenção e estabilidade dos preços. Os principais mecanismos utilizados: Taxa de juros (SELIC), Taxa de Câmbio (VALOR DA MOEDA ESTRANGEIRA, Crédito (COMPULSÓRIOS, OPEN-MARKET) e preços dos ativos. Ao afetar essas variáveis se atinge diretamente a variação dos preços.

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PRESSUPOSTO DE AÇÃO DO BC NA DINAMICA DO MERCADO FINANCEIRO

• Qualquer fato econômico movimenta o mercado financeiro. Por isso é importante a estabilidade do sistema que interliga essas operações.

• A instabilidade e capaz de provocar uma crise bancária e contaminar todo sistema econômico, pode ser comparada a um terremoto. Para se evitar isso é necessário manter a credibilidade do sistema financeiro.

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• O BC possui instrumentos para garantir essa estabilidade como o Proer, FGC (Programa de Estimulo á reestruturação e ao fortalecimento do SFN e Fundo Garantidor de Crédito), também tem condições para autorização para intervenção e liquidação de instituições financeiras.

• Também através de operações de Overnigt com operações de redesconto ou operações de compra ou recompra compromissadas ajudam os Bancos a manter sua liquidez.

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INSTRUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO BC PARA CONT. MONETÁRIO

A) Depósitos compulsórios – Parte dos depósitos a vista dos bancos. Afetam o crédito e influência preços.

• B) Operações de redesconto – Instrumento de socorro para garantir a liquidez dos Bancos. Afeta as RESERVAS BANCARIAS – Contas dos Bancos junto ao BC.

Toda movim. Financ. dos bancos incidem nas Reservas. Na Baixa das reservas de um banco pode acontecer o Overnigt, com lastro em títulos federais, troca de reservas com outro banco por um dia.

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• OPEN MARKET – instrumento utilizado pelo BC para controlar os volumes dos meios de pagamento e a expansão do credito e controle das taxas de juros no mercado. Sobra real o BC compra emitindo títulos Públicos ou o contrario. Podem ser Compromissadas (Overnigt ou em data combinada revenda) ou definitivas (passa a incorporar o patrimônio do comprador)

• TAXA DE JUROS E CÂMBIO: Afetam os preços e por isso são utilizadas como instrumento de Política Monetária.

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BCB – EXECUTOR DA POLÍTICA CAMBIAL

• Tem como objetivo zelar pelo valor externo da moeda bem como gerenciar as contas externas do País.

• Compete ao CMN traçar as diretrizes para a Política Cambial.

• Cabe ao BCB a execução dessa política, para isso edita normas para disciplinar este mercado.

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• Administra as reservas internacionais do País. Saldo positivo da balança comercial (diferença entre exportações e importações e entrada e saída de capitais estrangeiros do país.

• Faz entendimentos em nome do governo brasileiro com instituições financeiras internacionais.

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• Tem a função de zelar pela estabilidade da moeda nacional em relação à moedas estrangeiras.

• Para isso precisa manter estoques de ouro e moedas estrangeiras com objetivos de compra e venda de moeda, assim interferindo no mercado a fim de manter a estabilidade do preço da moeda.

• A taxa de câmbio no Brasil é flexível e livremente pactuada entre as partes. No entanto todas operações devem ser registradas no BCB através do contrato de câmbio.

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MERCADO DE CÂMBIO

• CONCEITO: Ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes.

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• CÃMBIO: Negociação de moeda estrangeira, por meio de compra, venda ou troca da moeda de um país pela de outro. Transação comum no comércio exterior e transferências de capital seja investimento ou turismo.

• Qualquer Pessoa Física ou Jurídica pode ir a uma instituição física autorizada a operar e comprar ou vender moeda estrangeira. È necessário respaldo documental.

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• SISBACEN: Sistema de Informações do Banco Central: Sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações entre o Banco Central e os agentes do Sistema Financeiro. Todas operações de câmbio realizadas no País precisam ser registradas no SISBACEN, permitindo ao BC acompanhar e fiscalizar todas operações.

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INSTITUIÇOES AUTORIZADAS A OPERAR

• Bancos (exceto desenvolvimento), Caixa econômica: todas as operações.

• Bancos de desenvolvimento: operações específicas.

• Agências de Turismo: compra e venda de moeda em espécie e cheques de viagem.

• Meios de Hospedagem: Compra de residentes no exterior de moeda em espécie e cheques de viagem em relativos ao turismo no Brasil.

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• Sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira, cheques de viagem vinculados às transferências unilaterais e decorrentes de viagens internacionais; operações simplificadas de exportação e importação e transferências para o exterior limitadas a U$ 50.000,00; operações de arbitragem no Brasil e no exterior.

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• POLITICA CAMBIAL: É o conjunto de Leis, regulamentos e ações do Governo que influem o comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

• DEALERS – Instituições financeiras selecionadas pelo BACEN para interferência no mercado de câmbio.

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FORMAS DAS TROCAS NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO

• CÂMBIO MANUAL: Compra ou venda de moeda em espécie.

• CÂMBIO SACADO: Com documentos ou títulos representativos da moeda.

• POSIÇÃO VENDIDA: Resultado da carteira de um banco, representada por dólares guardados na carteira numa operação de crédito no exterior: Ex. Importação.

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• POSIÇÃO COMPRADA: Dólares na carteira de um banco comprado com reais no mercado interno. Ex. Exportação.

• OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM: Compra de uma determinada quantia de uma moeda e venda de outra moeda, de forma que o resultado seja equivalente.

• ARBITRAGEM EXTERNA: Arbitragem feita em outro país. Remete-se uma moeda e recebe-se outra.

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• ARBITREAGEM DIRETA: Dois operadores em praças diferentes que arbitram suas moedas.

• ARBITRAGEM INDIRETA: Um operador, que da sua base, efetuas operações envolvendo moedas nacionais de duas praças estrangeiras, arbitrando duas moedas ou mais.

• ARBITRAGEM INTERNA: Operações simbólicas, para regularizar exigências de ordem cambial.

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• GESTOR DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIROS – SPB: Implantando pela Lei 10.214/2001

• Finalidade: Transferir recursos entre Bancos, de forma viabilizar o processamento e a liquidação de pagamento de pessoas, empresas, governos e Instituições financeiras.

• É um conjunto de procedimentos e regras, instrumentos e sistemas operacionais Integrados para transferência de fundos por meio de cheques, cartões de crédito, Ted ou Doc e documentos de crédito (Cobranças)

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• EXECUTOR DA SUPERVISÃO BANCÁRIA: Visa assegurar a solidez do SFN. Objetivos:

• Avaliar as IF supervisionadas, verificar os cumprimento das normas por parte da IF, fomentar a divulgação das informações nas IF, prevenir o SFN contra crimes e ilícitos financeiros e atender denuncias e reclamações como também pedido de informações. Pode ser direta ou indireta.

• Na atribuições para essa função está a de instaurar inquéritos administrativos de punição às IF ou a seus dirigentes.

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• SUPERVISÃO INDIRETA: mediante monitoramento eletrônico. (situação econômica da IF, atendimentos dos limites, riscos incorridos, dos estoques de operações cursadas) Entre os instrumentos utilizados destaque para:

• UNICAD – Sistema de Informações sobre entidades de interesse do BC: Informações cadastrais das IF com todas informações necessárias da IF.

• SCR – Sistema de informações de Crédito: banco de dados sobre todas as operações de crédito concedias pelas IF.

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• SUPERVISÃO DIRETA: inspeção in loco ou à distância em alguns casos. Normalmente ocorre quando a inspeção indireta indica ireegularidades.

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• EXECUTOR DO SANEAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO: Está relacionada à sua atuação mediante eminência ou efetiva crise bancária.

• Pode o BCB aplicar regime especial de administração da IF e pode ser de 03 maneiras: Intervenção, liquidação e Regime de administração temporária.

• INTERVENÇÃO: Caráter temporário. Pode ser a pedido da IF ou por decisão do BCB.

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• LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Tem cunho definitivo. Extinção da IF. Pode vir do decisão do BCB, por indicação do interventor ou a pedido da IF diante de irregularidades que não são reversíveis ou quebra financeira da IF.

• REAT – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA: Não implica suspensão ou paralisação das atividades da IF. Os administradores perdem mandato. É preventiva e pode evitar intervenção ou Liquidação.

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• ACESSOR ECONÔMICO DO GOVERNO: O BCB presta colaboração a outros setores da administração pública, mediante participação em órgãos colegiados.

• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO BCB: o BCB tem também seu Planejamento com estabelecimento Missão, Visão de Futuro e estabelecimentos de Valores Organizacionais como ética, Resultado, Transparência, etc., pág. 46.

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AUTORIDADES DE APOIO

• CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS

• BANCO DO BRASIL• BNDES (BANCO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL)• CAIXA ECONOMICA FEDERAL• CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)

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COMISSÃO VALORES MOBILIARIOS - CVM

•INSTITUÍDA EM 07.12.1976

•DISCIPLINA, NORMATIZA E FISCALIZA A ATUAÇÃOS DOS DIVERSOS INTEGRANTES DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

•VALORES MOBILIARIOS – Ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição, bem como outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do CMN e devidamente registrados na CVM.

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• COMPETÊNCIAS – Registro de Cias abertas, registro e distribuições de valores mobiliários, credenciamento de auditores, organização e funcionamento das operações das bolsas de valores, Administração e custódia de valores mobiliários

• TEM PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS COM OUTRAS ENTIDADES REGULADORAS DOS VALORES MOBILIARIOS

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BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

• Empresa Pública de direito privado vinculada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Tem por objetivo através de operações de empréstimos de longo prazo fomentar o desenvolvimento do País. Legalmente não é Banco.

• BNDESPAR: Subsidiária do BNDES e adquire ações de empresas brasileiras fomentando o mercado de capitais e melhorando a estrutura de capital de empresas brasileiras.

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CRFSN (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)

• Órgão colegiado, integrante do Ministério da Fazenda. Lei 91.152 de 15.03.85 alterado pela Lei 9.069 de 29.06.95.

• Julgar em segunda e última instância as penalidades impostas pelo Banco Central e CVM, relativos a legislação cambial, de capitais estrangeiros e ao crédito rural e Industrial.

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• Composto por 08 conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro. Os conselheiros são nomeados pelo Ministério da Fazenda e tem os seu conselheiros representantes das entidades de classe que representam as instituições financeira. Ex. ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Banco)

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

• São as Pessoas Jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. As PF que exercem a mesma atividade se equiparam as IF.

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS OU BANCÁRIAS

• São as instituições financeiras captadoras de Depósito a vista (bancárias).

• Têm a capacidade de Criar Moeda Escritural.

• São chamadas Monetárias, pois têm a capacidade de modificar a base monetária.

• São: BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE 1º GRAU.

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TIPOS DE OPERAÇÕES DOS BANCOS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

• OPERAÇÕES PASSIVAS: Depósitos a vista; Depósitos a prazo (aquilo que se deve=PASSIVO).

• OPRAÇÕE ATIVAS: Empréstimos; desconto de títulos (aquilo que se tem e que se espera receber=ATIVO).

• SERVIÇOS FINANCEIROS: Administração de recurso de terceiros (Fundos de investimento), custódia de valores, corretagem (bolsas, seguros); pagamentos (fornecedores, acionistas, funcionários); prestar garantias; etc.

• PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Recebimento de carnês, serviços de cobrança. Arrecadação de tributos, etc.

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CLASSIFICAÇÃO DOS BANCOS SEGUNDO BACEN

• PÚBLICO FEDERAL: Maioria do capital pertence à União.

• PÚBLICO ESTADUAL: Maioria do capital pertence ao Estado.

• PRIVANDO NACIONAL: Sediados no país e a maioria das ações pertencem a PF ou PJ brasileiras.

• PRIVADO ESTRANGEIRO: Bancos de outros países.

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BANCOS COMERCIAIS

• BANCO: Deve ter obrigatoriamente a palavra “Banco” no nome e deve constituir-se obrigatoriamente sob forma de S.A.

• IF privadas ou públicas, captadores de Depósito a vista e tem por como operações ativas o financiamento de curto e médio prazo. Também podem administrar fundos de terceiros.

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BANCOS MÚLTIPLOS

• São aqueles que possuem pelo menos duas carteiras das seis abaixo e pelo menos uma deve ser de banco comercial ou de banco de Investimento.

• Carteiras: Comercial, Investimento, Desenvolvimento (Bancos públicos), Financeiras, crédito Imobiliário e Leasing.

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OPERAÇÔES PASSIVAS: bancos múltiplos

• INVESTIMENTO E COMERCIAIS: Podem captar depósitos a prazo – CDB e RDB.

• CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Captar depósitos de poupança e emitir Letras Hipotecárias.

• FINANCEIRAS: Podem emitir Letras de Câmbio.

• COMERCIAL: Depósitos a vista.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL• Trata-se de instituição assemelhada aos

Bancos comerciais, podendo captar depósitos a vista, realizar operações ativas e efetuar prestações de serviços.

• A Caixa Econômica Federal foi criada em 1861, está regulada pelo Decreto-Lei nº 759 de 12 de agosto de 1969.

• É uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativa. Tem sede em Brasília e filiais em todos estados da Federação.

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• Legalmente não é Banco, mas suas atividades são semelhantes a um Banco Múltiplo.

• Havia no passado várias Caixas Econômicas mas que foram extintas .

• Os depósitos de poupança são garantidos pelo Governo Federal.

• Centraliza os depósitos judiciais sendo que a lei permite também ao Banco do Brasil e ao BNDES receber tais depósitos .

• Tem exclusividade nas loterias federais, na administração do FGTS e programas sociais.

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO

• Constituídas sob forma de cooperativas.• Tem por objeto prestar serviços financeiros

aos associados.• Só podem captar depósitos à vista as

cooperativas de primeiro grau.• Atuam com produtos dos bancos comerciais

como cheque, conta corrente e etc.• Podem ser agrícolas, de crédito mutuo,

populares de crédito urbano, de profissionais, mistas e Centrais.

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BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS

• Sua principal função e prestar serviço às Cooperativas de Crédito. Prioriza operações com seus associados, as Cooperativas de Crédito. São S.A. de capital fechado.

• Podem ter talão de cheques, emitir cartão, administrar carteira de crédito das cooperativas, levantar recursos no exterior.

• Ex: BANCOB

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO MONETÁRIAS

• BANCOS DE DESENVOLVIMENTO,• BANCOS DO INVESTIMENTO.• FINANCEIRAS• SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO

MERCANTIL• SOCIEDADE CREDITO IMOBILIARIO• ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E

EMPRESTIMO• FACTORING (Agências de fomento)• BNDES

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BANCOS DE INVESTIMENTO

• Não possuem contas correntes;

• Operações Passivas: Depósitos a prazo como CDB e RDB, repasses de recursos externos, vendas de cotas de fundos de Investimento.

• Operações ativas: Empréstimos com no mínimo 1 ano; subscrição de títulos e valores mobiliários, repasses de recursos internos ou externos.

• Também constituem e administram fundos de Investimentos.

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

• Constituídos sob forma de S/A com controle acionário do estado e suas operações ativas são direcionadas prioritariamente ao setor privado.

• Objetivo: proporcionar suprimento adequado de recursos ao financiamento de médio e longo prazo que visam desenvolvimento econômico do estado. EX: BDMG

• Tem como operações passivas: Depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão de debêntures.

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FINANCEIRAS – SOCIEDADES DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

• Sob forma de S/A, financia Bens de consumo e fornece Credito Pessoal. Captam recursos financeiros com colocação de Letras de Câmbio e RDB.

• Ex: LOSANGO.

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SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

• Realizam operações de Leasing. • Constituídas sob forma de S.A. • Operações passivas: Emissão de

Debêntures, dividas externas, financiamento das Instituições Financeiras.

• Operações Ativas: Principal: Operações de Leasing. São também operações ativas: Títulos da dívida pública e cessão de direitos creditórios.

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INSTIUIÇÕES AUXILIARES DO MERCADO FINANCEIRO

• BOLSA DE VALORES.

• BOLSA DE MERCADORIAS E DE FUTUROS.

• SOCIEDADES CORRETORAS DE VALORES MOBILIARIOS.

• SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

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SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS – SCTVM

• Atuam no mercado Acionário comprando, vendendo e distribuindo valores mobiliários. Fazem a intermediação nas Bolsas.

• Suas constituições dependem do BACEN e seu exercício da CVM. Podem ser constituídas sob forma de S.A ou Ltda.

• Podem administrar carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários, organizar e administrar clubes e fundos de Investimento, intermediar operações de câmbio, realizar compra e venda de metais preciosos, etc.

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SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS - SDTVM

• Intermediar a oferta pública de títulos e valores mobiliários.

• Custodiar carteira de títulos e valores mobiliários.

• Organizar e administrar fundos de investimento.

• Operar no mercado acionário.

• Operar no mercado de câmbio.

• Até 2009 não podiam operar nas Bolsas.

• EX: BBDTVM

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BOLSA DE VALORES

• Associações civis que podem ter ou não fins lucrativos.

• Finalidade: manter um local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização das transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.

• Fiscalizadas e supervisionadas pela CVM.

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• A reestruturação societária da Bolsa em 2007, quando a foi criada a BOVESPA S/A permitiu que o acesso às negociações da bolsa sejam desvinculados da propriedade das ações. Antes só as corretoras podiam atuar na bolsa.

• A BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo) é maior centro de negociações com ações da América Latina.

• OBEJTOS NEGOCIADOS: Títulos e valores mobiliários registrados na Bolsa. Ações, Bônus, Debêntures, Títulos Públicos.

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BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM&F

• Associações privadas civis com objetivo de efetuar o registro, compensação física e financeira de ativos como: Commodities agropecuárias, índices, taxas de juros, moedas e metais, bem como outros instrumentos cuja incerteza de preço futuro possa influenciar negativamente suas atividades.

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BM&F E BOVESPA S/A – Bolsa de Valores, mercadorias e futuros.

• Criada em 2008 com a integração da BOVESPA com a BM&F.

• Juntas formam a terceira maior bolsa do mundo e a segunda das Américas.

• Apresenta-se como excelente opção de Investimento.

• È líder no mercado de derivativos na América Latina.

• É constituída sob forma de clube cujos associados possuem títulos patrimoniais ou não.

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• Tipos de associados: Sócios efetivos, membros de compensação, operadores especiais, Corretoras de mercadorias, etc.

• Estão autorizados a operar na Bolsa tanto sócios efetivos como outros por conta própria, são os chamados operadores especiais.

• São negociados na BM&F: contratos físicos, contratos futuros, opções e termos.

• Se opera através de Balcão, eletronicamente e viva voz.

• O cliente são representados por intermediários ou corretoras.

• É regulada pela CVM.

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CLEARING HOUSE – CAMARA DE COMPENSAÇÃO

• Sistema pelo qual as bolsas garantem o fiel cumprimento de todos os compromissos eletronicamente.

• As operações são realizadas pelas corretoras ou agentes especiais; efetua-se o registro das mesmas; no seu vencimento são liquidadas entre os membros de compensação.

• Atuam como Contrapartes centrais.

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CONTRAPARTES CENTRAIS

• Onde a Câmara de compensação garante o negócio.

• A SELIC e CETIP não atuam como contrapartes centrais, não garantem o negócio.

• A CBLC, BOVESPA e BM&F atuam como contrapartes, para isso exigem depósitos de margem de garantia.

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CBLC – CLEARING BOVESPA BM&F

• Câmaras de compensação com objetivo de garantir o fiel cumprimento de todos os compromissos eletronicamente que pertence a BOVESPA BM&F.

• Pertencem a BM&F Bovespa e são contrapartes para liquidação de títulos, valores mobiliários, commodities, taxas de juros, câmbio. Enfim todos negócios realizados pela BM&F Bovespa S/A.

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• Dentro da BM&F existe também uma Clearing de Câmbio.

• A BM&F possui também custódia fungível para certificados de ouro, cujas barras ficam depositadas em instituições credenciadas.

• AJUSTES DIÁRIOS: Veremos o que é ao estudar o funcionamento do mercado futuro. O Citibank é o banco centralizador.

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CETIP S.A – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS

• Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos.

• É o local em que se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos papeis. Podem ser liquidados em D+1.

• Maior depositária de títulos privados da América Latina.

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• Participantes: Página 57.

• Serviços: Plataforma de negociação, registro de operações, Liquidação financeira, Gestão colateral (cesta de garantias), Desenvolvimento de produtos, Custódia, Distribuição de ativos.

• Ativos negociados: Ver página 57.

• DICA – A SETIP E A SELIC NÃO ATUAM COMO CONTRAPARTES CENTRAIS.

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SOCIEDADE CRÉDITO IMOBILIARIO• Integram com as APE o sistema brasileiro de

Poupança e Empréstimo. Especializado no Ramo nos operações de financiamento Imobiliário. EX. INCOL

ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO

• Sob forma de sociedades civis sem fins lucrativos para construção ou compra de casa própria.

• EX: POUPEX. Casa própria para os militares

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SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

• Fazem parte do SFN as Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar.

• São regulamentadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

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• MERCADO DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO: São negociados contrato de seguro e Títulos de Capitalização.

• MERCADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: São negociados Planos de Previdência Complementar. Complemento de aposentadoria.

• Podem ser abertas: PREVINVEST (CAIXA PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.

• Podem ser fechadas: PREVI

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CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP

• Órgão responsável por traçar a política geral de seguros, disciplinar a constituição, funcionamento e fiscalização das seguradoras, fixar as características gerais do contrato de seguro, normatizar as operações de seguro. Tem papel como o do CMN. É a administração direta do Sistema Nacional de Seguros Privados. Funções e composição (página 59)

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SUPERITENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

• Autarquia vinculada ao ministério da Fazenda. È Responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, de previdência privada aberta (fechada não) e capitalização. Promove os serviços de secretária executiva do CNSP Pode intervir e liquidar as seguradoras. Tem papel semelhante ao BACEN. (Administração Indireta).

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• Papel: Fiscalizar as Sociedades Seguradores, de capitalização e de previdência privada bem como organizar as constituições dessas sociedades. Proteger as captações dos recursos. Zelar pela defesa dos consumidores. Promover o aperfeiçoamento das instituições. Promover a estabilidade dos mercados. Disciplinar acompanhar os investimentos das instituições. Cumprir e fazer cumprir as leis. Zelar pela liquidez e solvência das IF e mercado.

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CNPC – CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Novo nome do antigo CGPC (CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR).

• Órgão regulador do regime de previdência complementar operados pela entidades fechadas de previdência complementar.

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PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Autarquia vinculada ao Ministério da previdência social com finalidade de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar. Manteve para as atribuições da Secretária de Previdência complementar (SPC). Atribuições, ver página 60.

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SOCIEADES SEGURADORAS

• Formadas segundo a lei comum, com exclusividade de operações de seguros. Não pode falir nem imperar concordata. Possuem capital mínimo estipulado pelo CNSP. Alteração de estatuto deve ter aprovação do Governo Federal. Constituídas sob forma de S.A. Para seguros agrícolas, saúde e acidentes de trabalho podem ser como Cooperativas.

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SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

• Praticam contratos de Capitalização. Paga-se prêmios. Contribuições únicas e pagamento de importância mínima no final do Título. Ex. CAIXACAP, IDEAL CAP, É GOL, SUPERXCAP

• Constituídas sob forma de S.A.

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ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Constituídas sob forma de S.A, e tem por objetivo operar benefícios de caráter previdenciário, concedidos sob pagamento de renda ou pagamento único. Ex. PREVINVEST (CAIXA PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.

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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

• Sociedade de Economia Mista de direito privado com controle acionário da União com objetivo de regular o co-seguro, a Retrocessão, o Resseguro e promover o desenvolvimento do seguro no País. É a maior empresa de resseguros da América Latina.

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• RESSEGURO: Obrigação assumida entre seguradora e órgão ressegurador (IRB). Não há vínculo entre segurado e órgão ressegurador. Para seguros de grande vulto que podem ser de grande risco para a seguradora. Seguro de Seguro.

• RETROCESSÃO: Cessão de riscos assumidos por uma seguradora a outra, que também lhe cede parte dos prêmios cobrados.

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• CO-SEGURO – A contratação plúrima de seguradoras com o escopo de repartir um mesmo risco entre elas, subdividindo-se as obrigações e prêmio proporcional à obrigação assumida. Seguro distribuído entre duas ou mais seguradora.

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ENTIDADES FECHADAS DE PRVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Constituídas sob forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Tem por objetivo instituir e operar planos de benefícios (Planos de aposentadoria) acessíveis exclusivamente ao empregados de uma empresa ou grupo de empresas, ou servidores públicos. Ex. PREVI.

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CORRETORAS DE SEGUROS

• São pessoas naturais ou jurídicas, devidamente habilitadas e autorizadas, para angariar e promover contratos de seguros entre Segurados e Segurados. O Corretor de seguro de se habilitar junto a SUSEP. Recebem comissão pelos negócios conseguidos. Documentos necessário para habilitação dos corretores. (pág. 61)

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SOCIEDADES ADMINISTADORAS DE SEUGRO SAÚDE.

• Comercializam planos de saúde.

• São supervisionadas pela SUSEP.

• Por meio de contrato de adesão o segurada, através de uma mensalidade tem direito a diversos serviços médico-hospitalares. Ex: UNIMED – CASSI, Caixa Seguros Saúde, Plano Saúde Caixa.

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SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING

• FACTORING: Atividade comercial: Compra de créditos. Um comerciante cede a outro os créditos em sua totalidade ou parte, mediante pagamento de certo valor.

• Especializadas para atender pequenas empresas ou empresas com restrições que têem difícil acesso aos bancos.

• Operação comercial, não devia pagar IOF, mas, no Brasil paga-se atualmente o IOF.

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• O factoring se caracteriza pelo fato do cedente, não se responsabilizar pelos créditos após sua cessão. O risco fica por conta da empresa de factoring. (cessão pró-soluto)

• (Cessão solvendo) o Cedente fica responsável pelos créditos caso o devedor não pague. (Operações de desconto de duplicatas, cheques e etc)

• Registradas na junta comercial e não são fiscalizadas pelo BACEN OU CVM.

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SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO

• - Intermédia serviços entre os portadores de cartão de Crédito, as instituições financeiras, os estabelecimentos credenciados, e as bandeiras.

• Não fiscalizadas pelo BACEN.• EX: CIELO.• BANDEIRAS: VISA, MASTERCARD,

DINERS, AMERICAN EXPRESS.