CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA ESCOLA ATENAS 12/03/2012

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CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA ESCOLA ATENAS 12/03/2012. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Fundada em 1861. Passou por várias transformações até se tornar o que é hoje. - PowerPoint PPT Presentation

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CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA

ESCOLA ATENAS

12/03/2012

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CAIXA ECONOMICA FEDERAL

• Fundada em 1861.

• Passou por várias transformações até se tornar o que é hoje.

• Em 12 de agosto de 1969 o governo unificou todas a caixas federais, passando a existir somente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

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• Empresa 100% pública. Ligada ao Ministério da Fazenda. Integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) atuando como Banco Múltiplo.

• Atende todos trabalhadores formais do Brasil por meio do FGTS, PIS, seguro-desemprego, beneficiários de programas sociais e apostadores em loterias.

• Prioriza setores como Habitação, saneamento básico, infra-estrutura e prestação de serviços.

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• É um banco moderno e competitivo (Apesar de que legalmente não é Banco, mas atua como tal). Tem a maior rede de atendimento do país: 17 mil pontos.

• Tem parcerias com o setor público, para colaborar com o crescimento do País, pois isto é sua prioridade. Auxilia governos estaduais e municipais a acompanharem com eficiência obras promotoras do desenvolvimento.

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• É responsável pela coleta e gestão de dados contábeis e gerenciais do todos os entes da federação.

• Promover a inclusão social é um dos principais objetivos da Caixa. Para isso apóia iniciativas artístico-culturais, educacionais e esportivas.

• ESPORTE: Patrocinadora oficial do Atletismo brasileiro. Patrocina o Comitê Paraolímpico Brasileiro. Patrocinadora oficial da ginástica Artística Brasileira. Apóia também a Luta Olímpica.

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• CULTURA: Tem espaços culturais em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife e Salvador. Esses centros tem programação continua e espaços de galeria,

• BENEFICIOS: A Caixa opera e paga o Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal.

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• RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: Ao repassar recursos para Saneamento ambiental, infra-estrutura, habitação a Caixa promove o desenvolvimento sustentável. (Fonte: www.caixa.gov.br)

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ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS

• FICHA PROPOSTA: Documento de preenchimento obrigatório na abertura de contas de depósito à vista. Tem: Nome, CPF ou CNPJ, fontes de referência, condições pactuadas para o Depósito, advertência sobre o Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF), assinatura do depositante e do administrador, advertência sobre mudanças de endereço e telefone. Pode ser utilizada como cartão de autógrafos.

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• FORNECIMENTO DE TALONÁRIO: Deve ser comprovada a idoneidade do depositante. Precisa ser ouvida as fontes de referência.

• CCF – Cadastro de Cheques sem fundos. Geram inclusão no CCF: Motivos: 12 – Mesmo cheque devolvido 02 vezes. 13 – Conta Encerrada. 14 – Prática Espúria (atos ilegais: adulteração, falsificação, etc). Pode manter a conta, mas perde-se o talão.

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• Pessoas Jurídicas: inclui-se o CNPJ e não afeta os sócios. A inclusão de sócios não impede a Pessoa Jurídica. A exclusão se dá por: automaticamente após 05 anos; por determinação do BACEN; a pedido do correntista, quando comprova o pagamento do cheque. Para pessoas Jurídicas Públicas se inclui o CPF da pessoa que emitiu o cheque.

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• CONTA SALÁRIO – Isenta de tarifas. Não movimentada por cheques. Para receber salários e proventos. Não pode ser conjunta.

O QUE É NECESSÁRIO PARA ABRIR CONTA DE DEPÓSTIOS

• PESSOA FISICA: Identidade, CPF e comprovante de residência.

• PESSOA JURIDICA: Documento de constituição, CNPJ, documentos que qualifiquem e autorizem representantes ou mandatários.

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INFORMAÇÕES QUE O BANCO DEVE DAR NA ABERTURA DA CONTA

• Se exigido, Saldo mínimo para manutenção da conta.

• Condições para fornecimento de talão.• Necessidade de comunicar mudança de endereço.• Informações sobre o CCF.• Cheques liquidados serão microfilmados e

destruídos.• Necessidades de fundos suficientes para o

pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira.

• Tarifas de serviços.

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• PARA ENCERRAMENTO DA CONTA O BANCO DEVE INFORMAR

• Comunicação prévia e por escrito.

• Devolução das folhas de cheques.

• Necessidade de manter fundos para os compromissos assumidos.

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• Menor, maior de 16 anos pode ter conta desde que assistido pelos pais. Menor de 16 anos precisa ser representado pelos pais.

• Analfabeto só pode abrir conta com procurador.

• Não se pode fazer débitos em conta corrente sem autorização do cliente, mesmo para investimento.

• Débitos de tarifas podem ser feitos sem aviso, mas a partir de 2009 o banco deverá informar o extrato anual de tarifas.

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• Todo depósito deve ter comprovante.

• Contas em moedas estrangeiras só para estrangeiros que estejam transitoriamente no Brasil.

• O Valor mínimo para abertura é de livre decisão do banco, porém se existir deve ser afixado em local visível a todos os clientes.

• Não há limitações para o número de contas de um mesmo titular.

• CONTA CONJUNTA: com mais de um titular. Pode ser solidária ou não

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• CAPACIDADE CIVIL DE FATO: Aquela que permite o exercício de direito pelo próprio titular. Não depende de determinação legal.

• CAPACIDADE JURIDICA: Aquela que possibilita a pessoa a adquirir e exercer direitos e contrair obrigações.

CAPACIDADE CIVIL E INCAPACIDADE CIVIL – REPRESENTAÇÃO E DOMÍCILIO

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• CAPACIDADE PLENA: Atribuída a todas pessoas aptas a exercer direitos, as que completam 18 anos.

• ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Os menores de 16 anos. Os que por doença mental não tiverem necessário discernimento. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Esses deverão ser representados em seus atos.

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• INCAPAZES RELATIVAMENTE: Menores com mais de 16 anos, os ébrios, discernimento reduzido por doença mental, os pródigos. Estes deverão se assistidos em seus atos.

• A capacidade dos Índios terá regulação especial.

• A menoridade cessa: aos 18 anos, pela concessão dos pais, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau, pelo estabelecimento civil ou comercial.

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• REPRESENTAÇÃO: Faculdade legal que se atribui a alguém para agir em juízo. Objetivo do mandato. Podem ser representados: os Incapazes, o interdito, entre outros. A manifestação da vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. É anulável o negócio jurídico que o representante, que no seu interesse celebrar consigo mesmo ou se negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.

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MANDATO

• Quando alguém recebe poderes, para em nome de outrem, para praticas atos ou administrar interesses. A procuração é o Instrumento de Mandato.

• Todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração.

• Mandato público pode ser substabelecido por mandato particular.

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• Para ato escrito o Mandato deve ser escrito.

• Presumi-se que é gratuito.• Para alienar, hipotecar, transigir é

preciso mandato especial e expresso.• O menor de 16 anos pode ser

procurador, mas o mandante da procuração não tem ação contra ele senão as regras gerais para menores.

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• DA EXTINÇÃO DO MANDATO: Pela revogação ou renuncia; pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o cumprimento de exercer os poderes, por término do prazo ou conclusão do negócio.

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• O mandatário pode renunciar ao mandato, mas se causar prejuízo por isso deverá indenizar o mandante. Se mandatário morre os herdeiros deverão comunicar o mandante caso haja negócios sem concluir.

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DOMICILIO

• Local onde a pessoa fixa residência. Se tiver várias residências pode ser qualquer uma delas. Quem não tem residência habitual, onde for encontrada. Quanto às pessoas Jurídicas: Da União o Distrito Federal. Dos Estados e Territórios: as respectivas capitais. Do município: O lugar onde funciona a administração.

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• As demais pessoas jurídicas: O lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou se elegerem domicilio especial no estatuto. Domicilio Incapaz: onde reside o representante; Servidor Público: onde exerce a função. Militar: onde servir. Marinha ou Aeronáutica: a sede do comando. Do Marítimo: onde o navio estiver matriculado. Do preso: onde cumprir a sentença.

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DAS PESSOAS JURIDICAS

• DIREITO PÚBLICO INTERNO: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, autarquias, associações públicas, demais entidades públicas criadas por Lei.

• DIREITO PÚBLICO EXTERNO: Estados estrangeiros e todas as pessoas redigidas pelo Direito Internacional Público.

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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

• As associações, as sociedades, as fundações, organizações religiosas, partidos políticos.

• As pessoas Jurídicas de Direito Privado se iniciam com a inscrição do ato constitutivo. Decai em 03 anos os direitos de anular a constituição das pessoas jurídicas.

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• O registro deve conter: Denominação, fins, tempo de duração (se houver), nome dos fundadores ou instituidores, modo de administração, como os membros respondem pelas obrigações sociais, condições para extinção e destino do Patrimônio.

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• Em caso de abuso o Juiz pode decidir pela intervenção na administração e liquidação da sociedade.

• DO REGISTRO: O empresário e sociedade empresária: na junta comercial. Sociedade Simples: Cartório de Registro Civil da Pessoas Jurídicas.

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TIPOS SOCIETÁRIOS• SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: Os

sócios têm responsabilidade solidária e Ilimitada.

• SOLIDÁRIA: Quando passivo maior que ativo respondem todos os sócios pelo pagamento de parte da dívida. Deve ter no mínimo dois sócios Pessoas Físicas.

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SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

• A responsabilidade da sociedade é Ilimitada. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Constituída por Contrato.

SOCIEADES ANÔNIMAS (OU CIA OU S/A)

• O Capital se dilui em ações. Cada sócio se obriga somente pelo preço de emissão das ações que adquirir. Constituída por estatuto.

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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

• Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção de bens e ou serviços.

• Obrigatório o registro público de Empresas mercantis.

• A firma é constituída a partir do nome do empresário

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• DA CAPACIDADE: Todos com capacidade civil podem ser empresários, a não ser em caso de impedimento. O Incapaz pode constituir empresa por meio de seu representante legal.

• Responde com seu patrimônio próprio por todas as dividas contraídas.

• As profissões de natureza intelectual e científica, literária ou artística não é considerada Empresária.

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CHEQUE – PRODUTO FINANCEIRO BANCÁRIO

• CONCEITO: É uma ordem de pagamento à vista, sacado em benefício próprio ou de terceiros, com fundos disponíveis em estabelecimento bancário.

• Deve conter necessariamente:

• A denominação: Cheque.

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• A ordem incondicional de pagar a quantia determinada: “Pague-se por este cheque a quantia de”.

• O nome do Banco que deve pagar: SACADO / DEVEDOR

• A indicação do lugar onde deve ser pago: (Agência com nome e endereço da agência.)

• A data e o lugar da emissão, sendo que a falta do lugar não invalida o cheque,

• Assinatura do Emitente (Sacador)

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PREENCHIMENTO

• Pode ser preenchido por caneta esferográfica ou tinteiro de qualquer cor. As cores vermelhas e verdes prejudicam a microfilmagem. Caneta Hidrográfica deve se evitada.

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• DIVERGÊNCIA: Quando o valor em algarismo apresenta divergência do valor por extenso vale o extenso. Se expresso valores varias vezes, valerá a importância menor: Exemplo: R$ 1.392,32 (hum mil reais trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Deverá ser pago por Trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos.

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• DATA DA EMISSÃO / PRAZOS:

• APRESENTAÇÃO: 30 dias na mesma praça. 60 Dias fora da praça. (A contagem começa no dia seguinte ao da emissão). Será pago normalmente o cheque apresentado fora do prazo desde que respeitado a data de prescrição,

• Cheque pré-datado dever ser pago na apresentação.

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• PRESCRIÇÃO: Na praça: 30 dias mais 6 meses. Fora da praça: 60 dias mais 6 meses. Após o prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque.

• Após prazo de prescrição o Sacado não pode mais pagar o cheque.

• Em via judicial por 05 anos por ação cambial (divida) ou 02 por crime de Estelionato

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• BENEFICIÁRIO: Pode ser à ordem ou ao portador.

• ATENÇÃO: Cheques ao portador somente até o valor de R$ 100,00 (cem reais).

• Cheques à ordem podem ter mais de 01 beneficiário. Para liquidação deverá conter assinaturas dos dois beneficiários caso seja E. Se tiver OU pode ser qualquer um dos beneficiários.

• Cheque à ordem do Banco deverá conter no verso do cheque a declaração expressa da destinação do cheque.

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ENDOSSO

• CONCEITO: Ato pelo qual o favorecido de um cheque à ordem transfere seus direitos a outrem. Um cheque à Ordem pode ser pago na boca do caixa desde que o portador seja o beneficiário, bastando a assinatura do beneficiário no verso do cheque.

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• ENDOSSO EM BRANCO: Não consta o novo favorecido.

• ENDOSSO EM PRETO: Consta o Favorecido.

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• LEI UNIFORME: O endosso pode ser puro e simples, a favor do sacador ou de qualquer outra pessoa. Essas podem endossar o cheque novamente. (Lei 7.357 de 1985).

• Pela Lei 9.311 de 24/10/1996, e prorrogada pela emenda constitucional número 21 de 18/03/1999, no verso de um cheque só pode ter um único Endosso. Esta lei perdeu a validade.

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Um cheque à ordem, só pode ter três formas de pagamento.

• Deposito na conta do favorecido. Não necessita endosso.

• O Favorecido Pode sacar na boca do caixa com endosso Recolhimento. Assina e desconta o cheque.

• Endossar em Branco ou em Preto e o novo beneficiário que deposita em sua conta ou saca o cheque na boca do caixa.

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• CHEQUE CRUZADO: É efetuado por meios de duas linhas paralelas na face do cheque, e pode ser em Branco ou em Preto.

• BRANCO: (Geral) Apenas dois traços na face do cheque.

• PRETO: (Especial) Consta o nome do Banco.

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• O Cruzamento geral pode ser convertido em especial. O especial não pode ser convertido em geral. A inutilização do cruzamento em preto considera-se como não feita.

• Pode haver também o cruzamento: Somente para Deposito em conta do favorecido. Não pode ser pago no caixa e nem depositado em outra conta.

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• CHEQUE VISADO: Aquele em que o banco sacado garante a existência de fundos na conta do emitente.

• SAQUE CONTRA RECIBO: Documento de circulação interna não compensável. Pouco usado. Mais usado Saque com cartão.

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CONTRA ORDEM - SUSTAÇÂO

• CONTRA ORDEM: Também conhecida como revogação, só produz efeito durante o prazo de apresentação.

• SUSTAÇÃO. O Emitente comunica por escrito ao Banco Sacado a sustação alegando seus motivos em relevante razão de direito.

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• NÃO CABE AO SACADO (BANCO), EM NENHUMA HIPÓTESE, JULGAR RELEVÂNCIA DAS RAZÕES QUE O EMITENTE INVOCA PARA FUNDAMENTÁ-LAS.

• No caso de perda, roubo, furto, é necessário a apresentação de ocorrência policial.

• Pode ser sustado provisoriamente, quando em até 02 dias o cliente deverá comparecer ao Banco para confirmar por escrito, do contrário perde a validade.

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• RECUSA DE PAGAMENTO - Página 14 – Passar os motivos. É importante saber alguns. Pode cair na prova.

OUTRAS OBSERVAÇÕES:• .O cheque só precisa ter saldo na

apresentação.• A finalidade da data é fixar prazo de

apresentação ao sacado.

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• A não apresentação em tempo útil haverá perda de direito regressivo contra endossantes e avalistas. Tem como conseqüência a perda de execução contra o emitente se este possuía fundos disponíveis em poder do sacado e o deixou de possuir em razão de fato que não lhe seja imputável.

• Pode ser pago fora do prazo de apresentação, mas não depois de prescrito.

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• NÃO É CHEQUE NOMINAL – É CHEQUE À ORDEM de determinado beneficiário

• TITULO A ORDEM: Traz a indicação do beneficiário do crédito, permitindo que o pagamento se faça à outrem, à ordem do beneficiário.

• TITULO NOMINAL: Aquele cujo o nome do beneficiário consta no registro do emitente. Título emitido em nome de pessoa determinada.

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COMPENSAÇÃO

SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS

• Sistema que permite aos bancos efetuar a troca de documentos (cheques, boletos de cobrança, DOC e outros papeis) transferindo de um banco para outro o valor líquido da troca através do sistema de transferências de reservas bancárias pelo Sistema de Pagamento Brasileiro.SPB.

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• O prazo de compensação é de 01 dias, sem contar o dia do depósito.

• O prazo de compensação de um cheque de valor inferior a R$ 300,00 é um dia a mais que os maiores de R$ 300,00, portanto 02 dias.

• Para os cheques depositados que pertencem a outros sistemas de compensação e que são integrados em São Paulo 01 dias a mais e os não integrados em São Paulo 02 dias a mais.

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• Praças de difícil acesso: 20 dias.

• Feriado na praça sacada pode aumentar em 1 dia o prazo de bloqueio.

• Problemas de transporte, transferência de arquivos, etc.

• Hoje a Compensação é feita por imagem, não há mais envio de documentos. Os documentos ficam retidos na agência de depósitos e logo depois são destruídos. Por esse motivo os prazos se reduziram a 1 ou 2 dias conforme o valor.

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• Cheques devolvidos devem ser entregues ao cliente na agência onde o cliente mantém a sua conta.

• Prazos: 03 dias chs maiores, 04 dias cheques menores, 05 dias compe São Paulo e 07 dias outras praças. Esses prazos também podem sofrer alteração devido a feriados, atrasos nos transportes ou envio de arquivos.

• Cheques do mesmo banco sofrem os mesmos prazos.

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SISTEMA DE PAGAMENTOS

BRASILEIRO = SPB • FINALIDADE: Transferir recursos

entre bancos de forma viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Essas transferências são realizadas por créditos e débitos nas reservas bancárias.

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• OBJETIVO: Dar mais agilidade e segurança às transações bancárias por meio da transferência imediata do dinheiro.

• BENEFÍCIOS: Mais segurança para os clientes pois bancos sem reservas não podem mais operar.

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RESERVAS BANCÁRIAS

• Conta que todo banco deve manter no Banco Central do Brasil. É tipo um conta corrente que o Banco mantém no Banco Central. Toda movimentação dessa conta é processa diariamente pelos resultados finais através do Sistema de Transferência de Reservas Bancárias desenvolvidos no Brasil através do novo SPB (sistema de pagamento brasileiro).

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STR – Sistema de Transferências das Reservas Bancárias.

• O novo SPB constitui-se de uma rede que interliga as instituições financeiras às Câmaras de pagamentos, de Ativos e de Câmbio e ao sistema de transferências de Reservas desenvolvido pelo Banco Central, que transitam em tempo real, e gera impacto imediato nas Reservas Bancárias.

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• Anteriormente as câmaras de compensação faziam suas liquidações em D+1, estes lançamentos eram feitos mesmo sem saldos na conta de reservas bancárias. Hoje no SPB são tem tempo real. Antes havia saldo negativo nas contas de reservas bancárias que os bancos poderiam liquidar depois. Hoje não é mais permitido saldo negativo nessas contas.

• Assim o BC pode monitorar os saldos das reservas bancárias dos bancos em tempo real. Isso diminui o risco do SFN.

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DOC – DOCUMENTO DE CRÉDITO

• Ordem de transferência de fundos interbancária. Todos participantes da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.

• DOC D – de mesma titularidade.

• DOC E – de titularidade diferentes.

• Valor máximo: R$ 2.999,99.

• Pode ser devolvido por vários motivos se há erros no preenchimento.

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TED – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS

• Transferir recursos de um banco para outro.

• Valores a partir de: R$ 3.000,00.• Foi criado pelo novo sistema de

pagamentos Brasileiro = SPB, que permite a transferência eletrônica de recursos proporcionando liquidações financeiras de maneira irrevogável e incondicional.

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• Observação para cheques acima de R$ 5.000,00. Para as contas de Pessoas Jurídicas os bancos podem cobrar uma tarifa. Para os cliente Pessoas Físicas essa tarifa não pode ser cobrada. Alternativa: emissão de TED.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

• Um conjunto de Instituições e instrumentos financeiros que possibilita a a transferência de recursos dos ofertadores finais aos tomadores finais, e criam condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

• Estruturado em 31.12.64 – lei 4.595 – Lei da reforma bancaria.

• Consta também na redação da Constituição Federal.

• Ao longo do tempo várias leis foram aperfeiçoando o SFN.

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• Estrutura do Sistema financeiro onde as instituições são classificadas conforme atuação:

• CRÉDITO CURTO PRAZO: Bancos comerciais e Múltiplos, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito.

• CRÉDITO MÉDIO/LONGO PRAZO: Bancos de Investimento, Múltiplos e de Desenvolvimento, Caixas Econômicas

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• CRÉDITO AO COMSUMIDOR: Financeiras, Sociedades de Crédito, Bancos Múltiplos.

• CRÉDITO HABITACIONAL: Caixas Econômicas, Associações de Poupança e Empréstimo, Cias. Hipotecárias, Sociedades de Crédito Imobiliário, Bancos Múltiplos.

• INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Corretoras e DTVMs, Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos.

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• ARRENDAMENTOMERCANTIL: Sociedades de Arredamento Mercantil e Bancos Múltiplos.

• OUTRAS: Seguradoras, Companhias de Capitalização, Entidades de Previdência Privada, Factorings e Consórcios.

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• Outra de forma de enxergamos a estrutura financeira e dividindo o SFN por mercados de atuação:

• MERCADO FINANCEIRO: Intermediação Financeira pura e simples, regido principalmente pela Lei 4.595/1964.

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• MERCADO DE CAPITAIS: Segmento específico em que a Intermediação Financeira ocorre através da colocação de Títulos e Valores mobiliários.

• MERCADE DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO: São Negociados Títulos de Capitalização e oferta de seguros.

• MERCADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Oferece planos de Previdência e podem ser abertas ou fechadas.

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SUBSISTEMAS DO SFN

SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

NORMATIVO OPERATIVO

Autoridades de Apoio

Autoridades Monetárias

Instituições Financeiras

Outras Instituições

Com Captação de Depósitos a

Vista

Sem Captação de Depósitos a

Vista

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ORGÃOS NORMATIVOS

ENTIDADES SUPERVISORA

S

OPERATIVO - OPERADORAS

CMN

BCB Instituições financeiras captadoras

de Depósitos a Vista

Demais Instituições Financeiras

Outras Intermediários financeiros e administra-dores de

recursos de terceirosCVM Bolsa de

Mercadorias e Futuros

Bolsa de Valores

CNSP SUSEP Resseguros Sociedades Seguradoras

/

Sociedades de Capita-

lização

Entidades Abertas

previdência complemen-

tar.

CNPC PREVIC Entidades Fechadas de previdência Complementar

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN (Autoridade Monetária)

• ORGÃO MÁXIMO DO SISTEMA FINANCEIRO - NORMATIVO

• COMPOSTO POR A PARTIR DA LEI 9.069/1995: MINISTRO DA FAZENDA (Presidente do Conselho) – MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇMAMENTO E GESTÃO – PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.

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• OBEJTIVOS: Regular o valor da moeda interno e externo, orientar aplicações das instituições financeiras, propiciar o aperfeiçoamento das instituições financeira, zelar pela liquidez das instituições financeiras, coordenar políticas fiscal, monetária, orçamentária e da divida publica interna e externa.

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• É o instrumento do governo que planeja, elabora, implementa e julga a consistência de toda política monetária, cambial e creditícia do pais.

• A secretária executiva com CMN é exercida pelo Banco Central (BCB).

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COMPETE A CMN – Pág, 28• Definir as políticas sobre a organização dos

mercados, regular o crédito nos mercados, fixar orientações e definir atividades para a CVM. Conjuntamente com a CVM o CMN deve: estimular formação de poupança e aplicação em valores mobiliários, promover a expansão do mercado de ações, proteger os valores mobiliários e os investidores, evitar ou coibir fraudes e outras ações para proteger o mercado de valores mobiliários.

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DAS COMPETÊNCIAS DO CMN – Páginas 26 e 27

• Para que possa conseguir seus objetivos e ser fiel ao que lhe compete tem as suas competências que estão nas páginas 26 e 27 (29 competências)

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BANCO CENTRAL - BCB (Autoridade Monetária)

• Executa, coordena e fiscaliza a política monetária definida pelo CMN. Criado em 1964.

• ATRIBUIÇÕES – Banco dos bancos, gestor do SFN, executor de política monetária, banco emissor e agente financeiro do governo, banco do governo, gestor de política cambial e monetária.

• 1985 – reordenado o sistema financeiro. O BC assume do BB controle de operações do governo no exterior, adm. da divida publica federal e se torna o caixa do governo.

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• COMPETE: Emitir moeda conforme normas do CMN, executar serviços do meio circulante, receber depósitos compulsórios, realizar operações de redesconto e empréstimos às IF, regular os serviços de compensação, efetuar compra e venda de Títulos Públicos Federais, exercer o controle do Crédito, fiscalizar as IF, estabelecer condições para exercícios de cargos nas IF, autorizar funcionamento das IF, vigiar a interferência de outras empresas no mercado de capitais, controlar o fluxo de capitais estrangeiros no País.

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FUNÇÕES DO BCB

• MONOPÓLIO NA EMISSÃO DE MOEDA: Exclusivo do BCB (entrega do numerário ao Banco). A impressão é feita pela Casa da Moeda. Assim realiza os serviços do meio circulante pela renovação do papel moeda para mantê-lo em boas condições de uso.

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• BANCO DO GOVERNO: Por força constitucional todas disponibilidades do Caixa da União devem ser depositadas no BCB.

• O BCB não pode mais emitir títulos públicos. Isso compete ao Tesouro Nacional que financia ou não a divida pública.

• O Banco central pode comprar e vender títulos públicos para fins de política monetária e não para financiar divida pública.

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• BANCO DOS BANCOS: Recebe as reservas bancárias (disponibilidades em moeda nacional das instituições financeiras). Conta que os bancos tem junto ao BCB. Jamais podem ficar negativas. Além disso concede crédito aos bancos, presta serviços de custódia, regula os serviços de compensação de cheques.

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• PRESTAMISTA DE ULTIMA INSTÂNCIA: Presta socorro às instituições financeiras com dificuldades financeiras. As instituições financeiras só recorrem ao BCB em último caso e portanto estes empréstimos são de última instância. Tal operação é realizada por intermédio das Reservas Bancárias. Existem também as operações de redesconto, Open-Market e Overnigt e Operações compromissadas.

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• GESTOR DA CONTA RESERVAS BANCÁRIAS: Conta criada em 07/01/1980, mantida pelas IF junto ao BCB.

• Resultado liquido da compra e venda de títulos, resultado da compensação de cheques e outros papeis, resultado dos negócios com títulos privados, resultado dos negócios de câmbio, saques e depósitos em moeda feitos no BB, recolhimento de compulsórios, pagamentos e recebimentos efetuados pelo BCB.

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• SUPERITENDENDE DO SISTEMA FINANCEIRO: Trabalhar pela estabilidade do sistema financeiro. Para isso exerce atividades de supervisão e fiscalização das IF. Dá licença para funcionamento das IF como critério para ingresso no mercado. Regras de funcionamento das IF. Assistência financeira às IF. Autorizar fusões, incorporações, transformações, transferência de controle acionário.

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• FORMULADOR, EXECUTOR, E GESTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA: Uma das principais funções do BCB. Adequar os meios de pagamentos, controlar a expansão da moeda, do crédito e da taxa de juros. Zelar pela estabilidade da moeda e manutenção do seu poder de compra (combater inflação). Tem por função atuar para garantir que a inflação se mantenha dentro da meta traçada pelo CMN. Instrumentos utilizados: Redesconto, Depósitos compulsórios, Open Market e Taxa de Juros.

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• MEIOS DE PAGAMENTOS: Todos ativos considerados Moeda. São agrupados de acordo com sua liquidez. Ex: Moeda: liquidez imediata. Imóveis: liquidez demorada. São assim classificados:

• M1: papel moeda em poder do público, depósitos a vista. Liquidez imediata:

• M2 = M1 + Fundos de Investimento + Títulos públicos. Liquidez menor.

• M3 = M2 + depósitos de poupança.• M4 = M3 + Títulos privados.

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• A BASE MONETÁRIA: Passivo (aquilo que se deve) do Banco Central do Brasil. Papel moeda emitido + reservas bancárias + depósitos compulsórios. Os depósitos compulsórios afetam a capacidade de criação de moeda escritural dos bancos.

• Para controle desta base utiliza-se os Instrumentos de Política monetária: Open-Market, depósitos compulsórios, redesconto e taxa de juros.

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• DEFINIÇÃO DAS METAS DE POLÍTICA MONETÁRIA: O presidente do BCB apresenta a programação monetária para o CMN trimestralmente, que encaminha ao Senado Federal, que pode rejeitar em seu parecer a programação. Compete ao CMN estabelecer as metas de inflação e compete ao BCB utilizar os instrumentos monetários para que as metas sejam atingidas. As metas são representadas pelo IPCA (índice de preços ao consumidor amplo).

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SELIC – Sistema especial de Liquidação e Custódia

• SELIC – Sistema especial de Liquidação e Custódia

• Sistema computadorizado para efetivação dos negócios de Títulos Púbicos Federais. Liquida D+0.

• Principais títulos negociados: NTN (Notas do Tesouro nacional), LFT (letras Financeiras do Tesouro Nacional) LTN (Letras do tesouro nacional).

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COPOM – COMITÊ DE POLITICA MONETÁRIA

• Órgão do BCB responsável pela definição de estratégias e parâmetros que servem de base para a Política Monetária no País (Conjuntos de normas com objetivo de promover o desenvolvimento, emprego, equilibrar volume financeiro das transações econômicas, garantir estabilidade e distribuir renda). Composto por membros da Diretoria colegiada do Banco Central.

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• ATRIBUIÇÕES: Definir Taxa Selic Meta ou a taxa de juros em função da taxa da meta de inflação.

• TAXA SELIC OU SELIC OVER: É a média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia. Lastreadas em títulos públicos federais. É chamada de “OVER SELIC” ou “SELIC OVER”. SELIC meta ou Taxa básica de Juros é o objetivo que as autoridades perseguirão para a taxa SELIC, num determinado período de tempo.

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• VIÉS – Prerrogativa que o Presidente do Banco Central possui para alterar a qualquer tempo a Taxa Básica de Juros ou Taxa Selic sem consultar o COPOM. Tem validade até a próxima reunião. Se for de BAIXA alteração só pode ser para baixo. Se de ALTA, pode alterar para cima. Sem VIÉS é neutro e não se pode alterar a taxa.

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• MECANISMO DE TRANSMISSÃO DA POLÍTICA MONETÁRIA: Objetivo da política monetária: manutenção e estabilidade dos preços. Os principais mecanismos utilizados: Taxa de juros (SELIC), Taxa de Câmbio (VALOR DA MOEDA ESTRANGEIRA, Crédito (COMPULSÓRIOS, OPEN-MARKET) e preços dos ativos. Ao afetar essas variáveis se atinge diretamente a variação dos preços.

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PRESSUPOSTO DE AÇÃO DO BC NA DINAMICA DO MERCADO FINANCEIRO

• Qualquer fato econômico movimenta o mercado financeiro. Por isso é importante a estabilidade do sistema que interliga essas operações.

• A instabilidade e capaz de provocar uma crise bancária e contaminar todo sistema econômico, pode ser comparada a um terremoto. Para se evitar isso é necessário manter a credibilidade do sistema financeiro.

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• O BC possui instrumentos para garantir essa estabilidade como o Proer, FGC (Programa de Estimulo á reestruturação e ao fortalecimento do SFN e Fundo Garantidor de Crédito), também tem condições para autorização para intervenção e liquidação de instituições financeiras.

• Também através de operações de Overnigt com operações de redesconto ou operações de compra ou recompra compromissadas ajudam os Bancos a manter sua liquidez.

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INSTRUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO BC PARA CONT. MONETÁRIO

A) Depósitos compulsórios – Parte dos depósitos a vista dos bancos. Afetam o crédito e influência preços.

• B) Operações de redesconto – Instrumento de socorro para garantir a liquidez dos Bancos. Afeta as RESERVAS BANCARIAS – Contas dos Bancos junto ao BC.

Toda movim. Financ. dos bancos incidem nas Reservas. Na Baixa das reservas de um banco pode acontecer o Overnigt, com lastro em títulos federais, troca de reservas com outro banco por um dia.

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• OPEN MARKET – instrumento utilizado pelo BC para controlar os volumes dos meios de pagamento e a expansão do credito e controle das taxas de juros no mercado. Sobra real o BC compra emitindo títulos Públicos ou o contrario. Podem ser Compromissadas (Overnigt ou em data combinada revenda) ou definitivas (passa a incorporar o patrimônio do comprador)

• TAXA DE JUROS E CÂMBIO: Afetam os preços e por isso são utilizadas como instrumento de Política Monetária.

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• GESTOR DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIROS – SPB: Implantando pela Lei 10.214/2001

• Finalidade: Transferir recursos entre Bancos, de forma viabilizar o processamento e a liquidação de pagamento de pessoas, empresas, governos e Instituições financeiras.

• É um conjunto de procedimentos e regras, instrumentos e sistemas operacionais Integrados para transferência de fundos por meio de cheques, cartões de crédito, Ted ou Doc e documentos de crédito (Cobranças)

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• EXECUTOR DA SUPERVISÃO BANCÁRIA: Visa assegurar a solidez do SFN. Objetivos:

• Avaliar as IF supervisionadas, verificar os cumprimento das normas por parte da IF, fomentar a divulgação das informações nas IF, prevenir o SFN contra crimes e ilícitos financeiros e atender denuncias e reclamações como também pedido de informações. Pode ser direta ou indireta.

• Na atribuições para essa função está a de instaurar inquéritos administrativos de punição às IF ou a seus dirigentes.

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• SUPERVISÃO INDIRETA: mediante monitoramento eletrônico. (situação econômica da IF, atendimentos dos limites, riscos incorridos, dos estoques de operações cursadas) Entre os instrumentos utilizados destaque para:

• UNICAD – Sistema de Informações sobre entidades de interesse do BC: Informações cadastrais das IF com todas informações necessárias da IF.

• SCR – Sistema de informações de Crédito: banco de dados sobre todas as operações de crédito concedias pelas IF.

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• SUPERVISÃO DIRETA: inspeção in loco ou à distância em alguns casos. Normalmente ocorre quando a inspeção indireta indica ireegularidades.

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• EXECUTOR DO SANEAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO: Está relacionada à sua atuação mediante eminência ou efetiva crise bancária.

• Pode o BCB aplicar regime especial de administração da IF e pode ser de 03 maneiras: Intervenção, liquidação e Regime de administração temporária.

• INTERVENÇÃO: Caráter temporário. Pode ser a pedido da IF ou por decisão do BCB.

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• LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Tem cunho definitivo. Extinção da IF. Pode vir do decisão do BCB, por indicação do interventor ou a pedido da IF diante de irregularidades que não são reversíveis ou quebra financeira da IF.

• REAT – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA: Não implica suspensão ou paralisação das atividades da IF. Os administradores perdem mandato. É preventiva e pode evitar intervenção ou Liquidação.

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• ACESSOR ECONÔMICO DO GOVERNO: O BCB presta colaboração a outros setores da administração pública, mediante participação em órgãos colegiados.

• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO BCB: o BCB tem também seu Planejamento com estabelecimento Missão, Visão de Futuro e estabelecimentos de Valores Organizacionais como ética, Resultado, Transparência, etc., pág. 46.

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AUTORIDADES DE APOIO

• CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS

• BANCO DO BRASIL• BNDES (BANCO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL)• CAIXA ECONOMICA FEDERAL• CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)

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COMISSÃO VALORES MOBILIARIOS - CVM

•INSTITUÍDA EM 07.12.1976

•DISCIPLINA, NORMATIZA E FISCALIZA A ATUAÇÃOS DOS DIVERSOS INTEGRANTES DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

•VALORES MOBILIARIOS – Ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição, bem como outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do CMN e devidamente registrados na CVM.

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• COMPETÊNCIAS – Registro de Cias abertas, registro e distribuições de valores mobiliários, credenciamento de auditores, organização e funcionamento das operações das bolsas de valores, Administração e custódia de valores mobiliários

• TEM PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS COM OUTRAS ENTIDADES REGULADORAS DOS VALORES MOBILIARIOS

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• TUTELA: Para o menor afastado da convivência familiar (dos pais).

• CURATELA: Para maiores incapazes.

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BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

• Empresa Pública de direito privado vinculada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Tem por objetivo através de operações de empréstimos de longo prazo fomentar o desenvolvimento do País. Legalmente não é Banco.

• BNDESPAR: Subsidiária do BNDES e adquire ações de empresas brasileiras fomentando o mercado de capitais e melhorando a estrutura de capital de empresas brasileiras.

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CRFSN (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)

• Órgão colegiado, integrante do Ministério da Fazenda. Lei 91.152 de 15.03.85 alterado pela Lei 9.069 de 29.06.95.

• Julgar em segunda e última instância as penalidades impostas pelo Banco Central e CVM, relativos a legislação cambial, de capitais estrangeiros e ao crédito rural e Industrial.

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• Composto por 08 conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro. Os conselheiros são nomeados pelo Ministério da Fazenda e tem os seu conselheiros representantes das entidades de classe que representam as instituições financeira. Ex. ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Banco)

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

• São as Pessoas Jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. As PF que exercem a mesma atividade se equiparam as IF.

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS OU BANCÁRIAS

• São as instituições financeiras captadoras de Depósito a vista (bancárias).

• Têm a capacidade de Criar Moeda Escritural.

• São chamadas Monetárias, pois têm a capacidade de modificar a base monetária.

• São: BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE 1º GRAU.

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TIPOS DE OPERAÇÕES DOS BANCOS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

• OPERAÇÕES PASSIVAS: Depósitos a vista; Depósitos a prazo (aquilo que se deve=PASSIVO).

• OPRAÇÕE ATIVAS: Empréstimos; desconto de títulos (aquilo que se tem e que se espera receber=ATIVO).

• SERVIÇOS FINANCEIROS: Administração de recurso de terceiros (Fundos de investimento), custódia de valores, corretagem (bolsas, seguros); pagamentos (fornecedores, acionistas, funcionários); prestar garantias; etc.

• PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Recebimento de carnês, serviços de cobrança. Arrecadação de tributos, etc.

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CLASSIFICAÇÃO DOS BANCOS SEGUNDO BACEN

• PÚBLICO FEDERAL: Maioria do capital pertence à União.

• PÚBLICO ESTADUAL: Maioria do capital pertence ao Estado.

• PRIVANDO NACIONAL: Sediados no país e a maioria das ações pertencem a PF ou PJ brasileiras.

• PRIVADO ESTRANGEIRO: Bancos de outros países.

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BANCOS COMERCIAIS

• BANCO: Deve ter obrigatoriamente a palavra “Banco” no nome e deve constituir-se obrigatoriamente sob forma de S.A.

• IF privadas ou públicas, captadores de Depósito a vista e tem por como operações ativas o financiamento de curto e médio prazo. Também podem administrar fundos de terceiros.

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BANCOS MÚLTIPLOS

• São aqueles que possuem pelo menos duas carteiras das seis abaixo e pelo menos uma deve ser de banco comercial ou de banco de Investimento.

• Carteiras: Comercial, Investimento, Desenvolvimento (Bancos públicos), Financeiras, crédito Imobiliário e Leasing.

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OPERAÇÔES PASSIVAS: bancos múltiplos

• INVESTIMENTO E COMERCIAIS: Podem captar depósitos a prazo – CDB e RDB.

• CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Captar depósitos de poupança e emitir Letras Hipotecárias.

• FINANCEIRAS: Podem emitir Letras de Câmbio.

• COMERCIAL: Depósitos a vista.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL• Trata-se de instituição assemelhada aos

Bancos comerciais, podendo captar depósitos a vista, realizar operações ativas e efetuar prestações de serviços.

• A Caixa Econômica Federal foi criada em 1861, está regulada pelo Decreto-Lei nº 759 de 12 de agosto de 1969.

• É uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativa. Tem sede em Brasília e filiais em todos estados da Federação.

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• Legalmente não é Banco, mas suas atividades são semelhantes a um Banco Múltiplo.

• Havia no passado várias Caixas Econômicas mas que foram extintas .

• Os depósitos de poupança são garantidos pelo Governo Federal.

• Centraliza os depósitos judiciais sendo que a lei permite também ao Banco do Brasil e ao BNDES receber tais depósitos .

• Tem exclusividade nas loterias federais, na administração do FGTS e programas sociais.

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COOPERATIVAS DE CRÉDITO

• Constituídas sob forma de cooperativas.• Tem por objeto prestar serviços financeiros

aos associados.• Só podem captar depósitos à vista as

cooperativas de primeiro grau.• Atuam com produtos dos bancos comerciais

como cheque, conta corrente e etc.• Podem ser agrícolas, de crédito mutuo,

populares de crédito urbano, de profissionais, mistas e Centrais.

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• Não estão sujeitas à Depósito compulsórios e nem obrigatoriedade da conta de reservas bancarias.

• Devem depositar 80% do percentual exigido pelo BC a título de compulsório como reserva nas Cooperativas Centrais. Que por sua vez devem depositar 70% deste valor recebido em estabelecimento bancário.

• Não têm acesso ao Redesconto.

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BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS

• Sua principal função e prestar serviço às Cooperativas de Crédito. Prioriza operações com seus associados, as Cooperativas de Crédito. São S.A. de capital fechado.

• Podem ter talão de cheques, emitir cartão, administrar carteira de crédito das cooperativas, levantar recursos no exterior.

• Ex: BANCOB

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO MONETÁRIAS

• BANCOS DE DESENVOLVIMENTO,• BANCOS DO INVESTIMENTO.• FINANCEIRAS• SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO

MERCANTIL• SOCIEDADE CREDITO IMOBILIARIO• ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E

EMPRESTIMO• FACTORING (Agências de fomento)• BNDES

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BANCOS DE INVESTIMENTO

• Não possuem contas correntes;

• Operações Passivas: Depósitos a prazo como CDB e RDB, repasses de recursos externos, vendas de cotas de fundos de Investimento.

• Operações ativas: Empréstimos com no mínimo 1 ano; subscrição de títulos e valores mobiliários, repasses de recursos internos ou externos.

• Também constituem e administram fundos de Investimentos.

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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

• Constituídos sob forma de S/A com controle acionário do estado e suas operações ativas são direcionadas prioritariamente ao setor privado.

• Objetivo: proporcionar suprimento adequado de recursos ao financiamento de médio e longo prazo que visam desenvolvimento econômico do estado. EX: BDMG

• Tem como operações passivas: Depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão de debêntures.

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FINANCEIRAS – SOCIEDADES DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

• Sob forma de S/A, financia Bens de consumo e fornece Credito Pessoal. Captam recursos financeiros com colocação de Letras de Câmbio e RDB.

• Ex: LOSANGO.

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SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

• Realizam operações de Leasing. • Constituídas sob forma de S.A. • Operações passivas: Emissão de

Debêntures, dividas externas, financiamento das Instituições Financeiras.

• Operações Ativas: Principal: Operações de Leasing. São também operações ativas: Títulos da dívida pública e cessão de direitos creditórios.

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INSTIUIÇÕES AUXILIARES DO MERCADO FINANCEIRO

• BOLSA DE VALORES.

• BOLSA DE MERCADORIAS E DE FUTUROS.

• SOCIEDADES CORRETORAS DE VALORES MOBILIARIOS.

• SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

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SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS – SCTVM

• Atuam no mercado Acionário comprando, vendendo e distribuindo valores mobiliários. Fazem a intermediação nas Bolsas.

• Suas constituições dependem do BACEN e seu exercício da CVM. Podem ser constituídas sob forma de S.A ou Ltda.

• Podem administrar carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários, organizar e administrar clubes e fundos de Investimento, intermediar operações de câmbio, realizar compra e venda de metais preciosos, etc.

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SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS - SDTVM

• Intermediar a oferta pública de títulos e valores mobiliários.

• Custodiar carteira de títulos e valores mobiliários.

• Organizar e administrar fundos de investimento.

• Operar no mercado acionário.

• Operar no mercado de câmbio.

• Até 2009 não podiam operar nas Bolsas.

• EX: BBDTVM

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BOLSA DE VALORES

• Associações civis que podem ter ou não fins lucrativos.

• Finalidade: manter um local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização das transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.

• Fiscalizadas e supervisionadas pela CVM.

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• A reestruturação societária da Bolsa em 2007, quando a foi criada a BOVESPA S/A permitiu que o acesso às negociações da bolsa sejam desvinculados da propriedade das ações. Antes só as corretoras podiam atuar na bolsa.

• A BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo) é maior centro de negociações com ações da América Latina.

• OBEJTOS NEGOCIADOS: Títulos e valores mobiliários registrados na Bolsa. Ações, Bônus, Debêntures, Títulos Públicos.

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BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM&F

• Associações privadas civis com objetivo de efetuar o registro, compensação física e financeira de ativos como: Commodities agropecuárias, índices, taxas de juros, moedas e metais, bem como outros instrumentos cuja incerteza de preço futuro possa influenciar negativamente suas atividades.

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BM&F E BOVESPA S/A – Bolsa de Valores, mercadorias e futuros.

• Criada em 2008 com a integração da BOVESPA com a BM&F.

• Juntas formam a terceira maior bolsa do mundo e a segunda das Américas.

• Apresenta-se como excelente opção de Investimento.

• È líder no mercado de derivativos na América Latina.

• É constituída sob forma de clube cujos associados possuem títulos patrimoniais ou não.

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• Tipos de associados: Sócios efetivos, membros de compensação, operadores especiais, Corretoras de mercadorias, etc.

• Estão autorizados a operar na Bolsa tanto sócios efetivos como outros por conta própria, são os chamados operadores especiais.

• São negociados na BM&F: contratos físicos, contratos futuros, opções e termos.

• Se opera através de Balcão, eletronicamente e viva voz.

• O cliente são representados por intermediários ou corretoras.

• É regulada pela CVM.

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CLEARING HOUSE – CAMARA DE COMPENSAÇÃO

• Sistema pelo qual as bolsas garantem o fiel cumprimento de todos os compromissos eletronicamente.

• As operações são realizadas pelas corretoras ou agentes especiais; efetua-se o registro das mesmas; no seu vencimento são liquidadas entre os membros de compensação.

• Atuam como Contrapartes centrais.

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CONTRAPARTES CENTRAIS

• Onde a Câmara de compensação garante o negócio.

• A SELIC e CETIP não atuam como contrapartes centrais, não garantem o negócio.

• A CBLC, BOVESPA e BM&F atuam como contrapartes, para isso exigem depósitos de margem de garantia.

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CBLC – CLEARING BOVESPA BM&F

• Câmaras de compensação com objetivo de garantir o fiel cumprimento de todos os compromissos eletronicamente que pertence a BOVESPA BM&F.

• Pertencem a BM&F Bovespa e são contrapartes para liquidação de títulos, valores mobiliários, commodities, taxas de juros, câmbio. Enfim todos negócios realizados pela BM&F Bovespa S/A.

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• Dentro da BM&F existe também uma Clearing de Câmbio.

• A BM&F possui também custódia fungível para certificados de ouro, cujas barras ficam depositadas em instituições credenciadas.

• AJUSTES DIÁRIOS: Veremos o que é ao estudar o funcionamento do mercado futuro. O Citibank é o banco centralizador.

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CETIP S.A – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS

• Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos.

• É o local em que se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos papeis. Podem ser liquidados em D+1.

• Maior depositária de títulos privados da América Latina.

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• Participantes: Página 57.

• Serviços: Plataforma de negociação, registro de operações, Liquidação financeira, Gestão colateral (cesta de garantias), Desenvolvimento de produtos, Custódia, Distribuição de ativos.

• Ativos negociados: Ver página 57.

• DICA – A SETIP E A SELIC NÃO ATUAM COMO CONTRAPARTES CENTRAIS.

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SOCIEDADE CRÉDITO IMOBILIARIO• Integram com as APE o sistema brasileiro de

Poupança e Empréstimo. Especializado no Ramo nos operações de financiamento Imobiliário. EX. INCOL

ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO

• Sob forma de sociedades civis sem fins lucrativos para construção ou compra de casa própria.

• EX: POUPEX. Casa própria para os militares

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SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

• Fazem parte do SFN as Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar.

• São regulamentadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

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• MERCADO DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO: São negociados contrato de seguro e Títulos de Capitalização.

• MERCADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: São negociados Planos de Previdência Complementar. Complemento de aposentadoria.

• Podem ser abertas: PREVINVEST (CAIXA PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.

• Podem ser fechadas: PREVI

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CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP

• Órgão responsável por traçar a política geral de seguros, disciplinar a constituição, funcionamento e fiscalização das seguradoras, fixar as características gerais do contrato de seguro, normatizar as operações de seguro. Tem papel como o do CMN. É a administração direta do Sistema Nacional de Seguros Privados. Funções e composição (página 59)

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SUPERITENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

• Autarquia vinculada ao ministério da Fazenda. È Responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, de previdência privada aberta (fechada não) e capitalização. Promove os serviços de secretária executiva do CNSP Pode intervir e liquidar as seguradoras. Tem papel semelhante ao BACEN. (Administração Indireta).

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• Papel: Fiscalizar as Sociedades Seguradores, de capitalização e de previdência privada bem como organizar as constituições dessas sociedades. Proteger as captações dos recursos. Zelar pela defesa dos consumidores. Promover o aperfeiçoamento das instituições. Promover a estabilidade dos mercados. Disciplinar acompanhar os investimentos das instituições. Cumprir e fazer cumprir as leis. Zelar pela liquidez e solvência das IF e mercado.

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CNPC – CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Novo nome do antigo CGPC (CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR).

• Órgão regulador do regime de previdência complementar operados pela entidades fechadas de previdência complementar.

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PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Autarquia vinculada ao Ministério da previdência social com finalidade de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar. Manteve para as atribuições da Secretária de Previdência complementar (SPC). Atribuições, ver página 60.

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SOCIEADES SEGURADORAS

• Formadas segundo a lei comum, com exclusividade de operações de seguros. Não pode falir nem imperar concordata. Possuem capital mínimo estipulado pelo CNSP. Alteração de estatuto deve ter aprovação do Governo Federal. Constituídas sob forma de S.A. Para seguros agrícolas, saúde e acidentes de trabalho podem ser como Cooperativas.

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SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

• Praticam contratos de Capitalização. Paga-se prêmios. Contribuições únicas e pagamento de importância mínima no final do Título. Ex. CAIXACAP, IDEAL CAP, É GOL, SUPERXCAP

• Constituídas sob forma de S.A.

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ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Constituídas sob forma de S.A, e tem por objetivo operar benefícios de caráter previdenciário, concedidos sob pagamento de renda ou pagamento único. Ex. PREVINVEST (CAIXA PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.

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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

• Sociedade de Economia Mista de direito privado com controle acionário da União com objetivo de regular o co-seguro, a Retrocessão, o Resseguro e promover o desenvolvimento do seguro no País. É a maior empresa de resseguros da América Latina.

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• RESSEGURO: Obrigação assumida entre seguradora e órgão ressegurador (IRB). Não há vínculo entre segurado e órgão ressegurador. Para seguros de grande vulto que podem ser de grande risco para a seguradora. Seguro de Seguro.

• RETROCESSÃO: Cessão de riscos assumidos por uma seguradora a outra, que também lhe cede parte dos prêmios cobrados.

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• CO-SEGURO – A contratação plúrima de seguradoras com o escopo de repartir um mesmo risco entre elas, subdividindo-se as obrigações e prêmio proporcional à obrigação assumida. Seguro distribuído entre duas ou mais seguradora.

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ENTIDADES FECHADAS DE PRVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Constituídas sob forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Tem por objetivo instituir e operar planos de benefícios (Planos de aposentadoria) acessíveis exclusivamente ao empregados de uma empresa ou grupo de empresas, ou servidores públicos. Ex. PREVI.

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CORRETORAS DE SEGUROS

• São pessoas naturais ou jurídicas, devidamente habilitadas e autorizadas, para angariar e promover contratos de seguros entre Segurados e Segurados. O Corretor de seguro de se habilitar junto a SUSEP. Recebem comissão pelos negócios conseguidos. Documentos necessário para habilitação dos corretores. (pág. 61)

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• Os sócios ou administradores de corretoras de seguro não podem ter relação de emprego com empresa de direito público ou com seguradora.

• Respondem civilmente perante os segurados e seguradoras pelo prejuízo que causarem.

• Respondem junto à SUSEP quando deixam de cumprir as leis.

• Pelos serviços prestados recebem comissão.

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SOCIEDADES ADMINISTADORAS DE SEUGRO SAÚDE.

• Comercializam planos de saúde.

• São supervisionadas pela SUSEP.

• Por meio de contrato de adesão o segurada, através de uma mensalidade tem direito a diversos serviços médico-hospitalares. Ex: UNIMED – CASSI, Saúde Caixa.

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SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING

• FACTORING: Atividade comercial: Compra de créditos. Um comerciante cede a outro os créditos em sua totalidade ou parte, mediante pagamento de certo valor.

• Especializadas para atender pequenas empresas ou empresas com restrições que têem difícil acesso aos bancos.

• Operação comercial, não devia pagar IOF, mas, no Brasil paga-se atualmente o IOF.

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• O factoring se caracteriza pelo fato do cedente, não se responsabilizar pelos créditos após sua cessão. O risco fica por conta da empresa de factoring. (cessão pró-soluto)

• (Cessão solvendo) o Cedente fica responsável pelos créditos caso o devedor não pague. (Operações de desconto de duplicatas, cheques e etc)

• Registradas na junta comercial e não são fiscalizadas pelo BACEN OU CVM.

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SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO

• Intermédia serviços entre os portadores de cartão de Crédito, as instituições financeiras, os estabelecimentos credenciados, e as bandeiras.

• Não fiscalizadas pelo BACEN.• EX: CIELO.• BANDEIRAS: VISA, MASTERCARD,

DINERS, AMERICAN EXPRESS.

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MERCADO FINANCEIRO: 1) MERCADO MONETÁRIO

• Operações de curtíssimo prazo para equilibrar as reservas de moeda entre os agentes econômicos.

• O mais importante é a quantidade e a disponibilidade de moeda e não a intermediação como o mercado de crédito.

• Por esse mercado as instituições ajustam suas posições entre si.

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• O controle do papel moeda e das reservas bancárias (base monetária) inclui o controle dos meios de pagamento (papel moeda em poder do público e depósitos a vista). Espera-se uma relação estável entre meios de pagamento e a base monetária.

• Operações Típicas: CDI, Open Market. São feitas de uma dia para o outro, e conhecidas como overnigth.

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2: MERCADO DE CRÉDITO• Mercado que possibilita a intermediação

financeira entre agentes superavitários e deficitários, que podem ser pessoas físicas, jurídicas e governo. Ocorre por meio das Instituições financeiras. É o sinalizador do custo do dinheiro ou seja das taxas de juros. Dois grandes segmentos: Títulos da divida privada e Títulos da dívida Pública. Para o bom desempenho é importante os mecanismos que possibilitem a analise dos riscos desse mercado.

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• Durante muito tempo este mercado esteve voltado basicamente para os títulos da dívida pública, no período da inflação.

• Com a queda da inflação a estabilização, a queda dos juros os bancos tiveram que redirecionar seus créditos e também fazer um gestão de risco desses créditos para não comprometerem sua saúde financeira.

• Assim o crédito vem crescendo a cada dia no PIB brasileiro.

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• 3) MERCADO DE CAPITAIS. Onde se negociam valores mobiliários e derivativos.

• 4) MERCADO DE CÂMBIO: Onde se troca moeda.

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DEPÓSITOS À VISTA• São aqueles totalmente disponíveis para os

clientes. Liquidez imediata: TIPOS DE DEPÓSITOS À VISTA: Conta corrente PF e PJ, Conta Investimento PF e PJ (Contas para transferências de aplicação sem CPMF), Conta Salário, Conta simplificada (saldos máximos de R$ 1.000,00) e para Benefícios do INSS, Eletrônica para Brasileiros no Exterior. (Operações Passivas)

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• BANCOS CAPTADORES: Bancos Múltiplos com carteira comercial, Bancos comerciais, caixas econômicas e Cooperativas de Crédito.

• ALGUMAS PARTICULARIDADES: Se tiver CCF pode-se negar a abertura, mas pode-se também abrir a conta, nesse caso sem talão e sem limite de crédito. Depósito inicial é facultativo. Os bancos são obrigados a avisar tarifas, deposito inicial se tiver e valor mínimo de renda se for o caso.

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DEPÓSITOS A PRAZO

• CONCEITO: São títulos nominativos emitidos pelos bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, que pagam taxar de juros em determinado vencimento. (RDB E CDB).

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• RDB – (Recibo de Depósito Bancário) Recibo de que representa uma importância deposita pelo cliente. Não pode ser transferido e a princípio não pode ser resgatado antes do vencimento. É remunerado. (pouco usado).

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• CDB – (Certificado de Depósito bancário) Promessa de pagamento de determinada importância. Remunerado. Pode ser transferível, ou seja, é negociável.

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• TRIBUTAÇÃO: IR (imposto de renda). Até 180 dias: 22,50%, de 181 a 360 dias: 20,00%, de 361 a 720 dias: 17,50%, mais que 720 dias: 15,00%. CPMF. Se resgatado antes de 30 dias tem IOF regressivo. O fato gerador para o IR é o lucro da aplicação. Pagos no resgate.

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TIPOS DE CDB: • PRÉ-FIXADO: Taxa de juros pré-

fixada.• PÓS-FIXADO: Taxa de juros só

conhecida no final da aplicação: Indexadores: DI, um percentual do DI. (DI over – cetip ). Mais usado. Pode ser com SWAP (troca), ou seja, pode se trocar o índice por outro para melhorar a rentabilidade.

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• FLUTUANTE: ajustada com peridiocidade definida, pode ser TR (Taxa Referencial), TJLP (Taxa de juros de longo prazo) e TBF (taxa básica financeira). TR: TBF com redutor do Bacen. TBF: médias das taxas de CDB dos 30 maiores bancos. TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) com base nas metas de inflação. Pode também ser indexado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas) + 10% ao ano.

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• Os indexados por TR, TJLP tem prazo mínimo de 30 dias; pela TBF (Taxa básica financeira) 60 dias e pelo IGPM de 01 ano. (TBF: taxa média das taxas praticadas pelos maiores bancos nas contratações de CDB por 30 dias). (TR é igual à TBF com um redutor do BC).

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• GARANTIAS: Pelo Banco Emissor. Conta com garantia adicional do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) estipulado em R$ 70.000,00 por pessoa por banco emissor.

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CAMARA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CRPC

• A CRPC, órgão colegiado, que aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

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• Motivo 35 – cheque fraudado ou emitido sem aviso prévio controle ouresponsabilidade do banco(cheque universal), ou ainda com adulteraçãode praça sacada, ou com rasura no preenchimento.Cheque Universal: Cheques colocados no terminal para impressão. Cheque sem impressão dos dados da conta, da agência, etc. Pode ser impresso para qualquer conta de qualquer agência.

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COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS

• CONCEITO: Operação realizada pelos bancos em geral de títulos e carnês emitidos pelas empresas / Clientes. Recebem tarifas por este serviço. A propriedade os títulos continua sendo dos emitentes dos mesmos.

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• CEDENTE: Quem entrega os títulos para serem cobrados

• SACADO: O devedor do Título

• Pelo Endosso o Cedente constitui poderes de mandato ao Banco para representá-lo.

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• COBRANÇA DE TÍTULOS E CARNÊS: Serviço de cobranças para empresas.

• ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS: Arrecadação para o governo.

• ARRECADAÇÃO DE TARIFAS: Arrecadação de tarifas para as concessionárias. (Telemar, Cemig.)

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TIPOS DE COBRANÇA

• SIMPLES SEM REGISTRO: Destina-se a: DM, DS, NP, LC, WARRANT, NOTA DE SEGURO E APÓLICE DE SEGURO: Não fica registrado no sistema do banco. Não admite instruções.

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• SIMPLES COM REGISTRO: DM, DS, LC,NP, WR, Nota de débito, RC (Recibo): registrada no sistema do Banco e admite instruções.

• COBRANÇA DESCONTADA: DM, DS e LC: Quando efetuada se torna operação ativa para o Banco. Tem cobrança de juros.

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• COBRANÇA CAUCIONADA: DM, DS, NP, LC e WR: entregues como garantia de crédito.

• COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO: Destina-se a cobrança de AP e Nota de seguro. Registrada e recebe instruções.

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• COBRANÇA FINANCIADA VENDOR: DM, DS e LC: Banco adianta recursos para o vendedor e encargos financeiros repassados ao comprador. Permite instruções.

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TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS

• Transferência de recursos do cliente entre várias contas do próprio cliente em uma única Instituição Financeira.

• Serviço pouco usado, com o advento das novas tecnologias e os acessos às contas através dos computadores dos clientes. Somente algumas Pessoas Jurídicas ainda o utilizam.

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COMERCIAL PAPERS (NOTA PROMISSÓRIA COMERCIAL)

• CONCEITO: Títulos de curto prazo emitidos pelas sociedades anônimas (S.A) não financeiras. Instituições financeiras, corretoras de títulos e distribuidora de títulos e sociedades de arrendamento mercantil não podem emitir esses Títulos. É um valor mobiliário representado por uma Nota Promissória. Os bancos podem adquirir esses títulos ou serem avalistas para melhor oferta pública.

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• São geralmente comercializados pelo valor de face com desconto. O valor de face será o valor a pagar por ocasião do resgate.

• É uma alternativa às operações de empréstimo bancários convencionais. Podem ser transferidos de titularidade mediante endosso.

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• Precisa ser registrado junto a CVM e contratação de instituição financeira para intermediar a operação:

• Negociados com desconto e valor de face pago no resgate.

(CARACTERÍSTICAS: VER E LER QUADRO DA PÁGINA 69.)

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ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS

• Através de convênios os bancos recebem tributos e tarifas para o governo e as concessionárias de serviços públicos.

• Tributos: Estão sujeitos ao compulsório.

• Tarifas : Não sujeitas ao compulsório mas geram Float bancário. (esses prazos são variados e foram reduzidos determinação do governo.

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LETRAS DE CÂMBIO

• Instrumento específico de captação das sociedade de crédito, financiamento e Investimento, emitida sempre com base em um transação comercial de venda de bens ou serviços.

• É uma ordem dada por escrito a uma pessoa para que pague a um beneficiário ou à sua ordem um valor em dinheiro.

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REQUISITOS ESSENCIAIS:

• Denominação Letra de câmbio.

• Soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.

• Nome da pessoa que deve pagar a letra de câmbio.

• Assinatura do sacador ou mandatário.

• Dias de emissão e vencimento, contando prazo em dias.

• Valor de resgate no vencimento.

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• SACADOR: Pessoa que emite a Ordem de Pagamento.

• SACADO: Pessoa que pagará a Letra.• TOMADOR ou BENEFICIÁRIO:

Pessoa que cobra a letra no vencimento.

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• O sacador tem direito de crédito sobre o Sacado e emite um título com base nesse direito dando ao sacado a ordem de pagar em favor do tomador ou beneficiário que pode ser o sacador ou um terceiro. O sacador é devedor solidário. Pode ser transferida por Endosso (passar para outra pessoa).

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• Sacador emite a Letra e entrega ao Beneficiário que a apresenta ao Sacado (pessoa que deve) para Aceite (reconhecimento que se deve), que pagará a Letra no Vencimento.

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• É um documento formal com força executiva, pode ser protestada.

• CARACTERISTICAS: Só tem valor se existir o papel; vale o que está escrito, Não depende de outro para sua existência. O portador atual tem direito ao crédito independente do anterior.

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• ENDOSSO: Meio pelo qual se transfere a propriedade da Letra. O Endossante é também Garantidor do Título. Tipos de Endosso:

• TRANSLATIVO: Completa transferência da Letra. Pode ser em Branco ou em Preto:

• BRANCO: Omissão do nome para quem se transfere, ou seja, qualquer portador. Esse endosso não obriga cambialmente Endossatário.

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• PRETO: Endosso Nominativo, se expressa a quem se transfere a Letra.

• POSTERIOR: Pode haver endosso mesmo após o vencimento da Letra.

• CESSÃO DE CRÉDITO: Quando o credor de uma obrigação transfere, todo ou em parte, a um terceiro, com todos acessórios e garantias. (Após protesto ou expiração do prazo de protesto).

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• HOME BANKING ou INTERNET BANKING: Ligação do computador do cliente à Central de Dados dos bancos. Permite operações bancárias a Distância.

• OFFICE BANKING: O mesmo conceito de Home Banking aplicada aos escritórios e empresas. Apresenta algumas funcionalidades a mais que o Home Banking. Acesso diferenciado ou aplicativo fornecido pelo próprio banco.

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• REMOTE BANKING: Serviço para os clientes fora das agências por meio de terminais eletrônicos. Ex. Terminais 24 horas, Banco 24 horas.

• MOBILE BANKING: Serviço de automação bancária oferecido aos cliente via telefone celular. Hoje temos disponíveis serviços de alerta SMS e por vários tipos de aparelho já é possível acessar as páginas do banco na internet.

• Grande desafio para o futuro.

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• BANCO VIRTUAL: Ambiente abstrato, virtual, eletrônico, por meio do qual o banco disponibiliza serviços e produtos aos seus clientes, onde todas as transações são realizadas por computadores.

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• Lei 7.730 • Art. 19. O art. 10 da Lei nº. 4.595, de 31 de

dezembro de 1964, fica acrescido do seguinte inciso III, renumerando-se os demais:

• "III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:

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• a) adotar percentagens diferentes em função:

• 1. das regiões geoeconômicas;• 2. das prioridades que atribuir às

aplicações;• 3. da natureza das instituições financeiras;• b) determinar percentuais que não serão

recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele fixadas."

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CARTÃO DE CRÉDITODINHEIRO DE PLÁSTICO

• DINHEIRO DE PLÁSTICO: São os cartões dos mais variados tipos.

• CARTÕES MAGNÉTICOS: Emitidos pelos bancos, possibilita acesso ao auto-atendimento, Banco Virtual, Remote Banking, etc.

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• CARTÕES DE DÉBITO: Emitidos por lojas de departamentos ou empresa comerciais. Ex. Cartão Carrefour. Permite compra a prazo ou à vista. Também emitidos pelos bancos para compras na rede credenciadas com débito direto em conta corrente.

• CARTÔES DE CRÉDITO: Emitidos por pessoas jurídicas (normalmente bancos) que credencia o titular a adquirir bens e serviços junto aos credenciados e fazer saque até determinado limite. O emissor do cartão é responsável pelo pagamento ao fornecedor

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• CARTÕES DE MULTIPLAS FUNÇÕES: Cartão Magnético, Cartão de débito e Cartão de Crédito em um único plástico. Ex. Cartões do Banco do Brasil. Podem ser também só de Débito e Cartão Magnético.

• CARTÕES INTELIGENTES: Cartões com Ship, dotados de processador e módulo de memória. Tem a senha dentro deles.

• CARTÕES VIRTUAIS: Para ser usado exclusivamente na internet. O cartão não existe fisicamente. Envolve limites de menores valores.

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• CARTÃO DE AFINIDADE: Parcerias com organizações não lucrativas. Ex. Visa PT, Visa Atlético Mineiro.

• Cartão Co-Branded: Variação de cartão afinidade emitida por empresa reconhecida no mercado como FiAT, GM, Varig. Etc.

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CORPORATE FINANCE

• Serviço que o Banco faz junto a empresas que precisam fazer fusões, aquisições, incorporações, etc. O banco faz a avaliação da empresa e faz um projeto completo que pode englobar eventual fusão, aquisição, etc. Assessora tantos compradores quanto vendedores e de vários tamanhos.

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• OPERAÇÕES GENÉRICAS• FUSÃO: Junção de 02 empresas de mesmo porte e

segmento de atuação. As empresas originárias perdem por completo sua Identidade. CNPJ diferente. Transferência integral de ativos e passivos.

• INCORPORAÇÃO: Junção de 02 ou mais empresas de portes diferentes, sendo que uma preserva a identidade. CNPJ final Igual.

• CISÃO: Fragmentação da empresa em novas empresas. Contempla a extinção da empresa originadora. Todo Ativo e Passivo é transferido para as novas empresas resultantes. CNPJ final diferente.

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• FALSA CISÃO: Quando a empresa originadora transfere parte de seus ativos para a nova empresa. CNPJ final igual.

• FORMAÇÃO DE EMPRESA HOLDING: Terá ou não atividade própria. Sua finalidade é concentrar a participação acionária de uma família. EX. Holding Itaú. Controla todas as empresas do Grupo.

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• OPERAÇÕES ESPECÍFICAS

• LEVERAGED BUYOUT: Também conhecido como LBO. É quando um grupo de investidores, que pode incluir os administradores, assume o controle acionário, utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. O empréstimo pode representar 90% do preço de aquisição.

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• MANAGEMENT BUYOUT: É qualquer LBO em que a administração atual permaneça no comando e participe do controle acionário.

• TAKEOVER BID: É aquisição do controle acionário de uma empresa por meio do mercado de ações. Será amigável quando consentida pelos acionistas majoritários. Caso contrário será hostil.

• TENDER OFFER: Qualquer oferta de compra de uma classe de títulos pertencentes aos atuais detentores, que envolva pagamento de prêmio sobre o valor de mercado.

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FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO

• CONCEITO: É uma comunhão de recursos, constituída sob forma de condomínio, destinada à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como quaisquer outros ativos no mercado financeiro e de capitais.

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• São aplicações financeiras em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. O Valor da cota é calculado diariamente. Essa apuração do saldo diário do valor das cotas e do respectivo patrimônio líquido é chamada: MARCAÇÃO A MERCADO.

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• Dependem de registro prévio na CVM. A CVM regula e fiscaliza os fundos de Investimento. A Constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações passam pela competência da CVM.

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• Deverá conter a expressão Fundo de Investimento e a referência classe de fundo.

• É altamente sofisticada e diversificada.

• Não têm garantia, nem mesmo o FGC.

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• A remuneração recebida vária de acordo com o prazo e com o rendimento efetivo dos ativos que compõem o fundo e também de acordo com as condições do mercado financeiro.

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ALGUMAS CARACTERÍSTICAS:

• ACESSIBILIDADE: Permite que pequenos investidores tenham acesso a mercados antes impenetráveis. Também podem adquirir ativos financeiros em preços mais acessíveis que investidores individuais.

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• DIVERSIFICAÇÃO: Permite maior diversificação dos ativos que compõem as carteiras.

• LIQUIDEZ: Possibilita saques a qualquer momento.

• FUNDOS ABERTOS: Os cotistas podem solicitar resgate a qualquer tempo. São fundos que admitem permanentemente livre ingresso e saída de cotistas.

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• FUNDOS FECHADOS: Cotas somente resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, têm quantidade de cotas limitas e tem um tempo predeterminado. Podem ser em D+0 ou D+1. Não pode ser superior a 5 dias.

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• FUNDOS EXCLUSIVOS: É um fundo cujas cotas pertencem a um único cotista, destinado a atender especialmente cliente de grande porte, classificados como investidores qualificados.

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• CLUBE DE INVESTIMENTO: Constituído por pessoas físicas com dinamizar o investimento em ações.

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• Quanto aos ativos podemos classificá-los como: RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL:

• RENDA FIXA: São títulos públicos (federais, municipais, estaduais) e Privados (CDB, RDB, Debêntures, etc.)

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• Quanto a rentabilidades os fundos de Renda Fixa são:

• PREFIXADOS: O valor de resgate é conhecido no ato da contratação. (Não é o valor que se acorda, mas é a taxa de remuneração)

• PÓS-FIXADOS: O valor final é conhecido somente no vencimento.

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• RENDA VARIÁVEL: Aplicações em ativos reais: Ações, ouro, etc.

• Sua rentabilidade é obtida pela diferença entre preços de compra e preço de venda. Esses preços são determinados pelo mercado.

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• MULTIMERCADO: Renda Fixa e Variável. Diversificação dos papeis.

• OUTROS INDEXADORES: Cambial (valor de moeda estrangeira). IGP-M.

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• QUANTO A POLITICA DE INVESTIMENTO PODEM SER:

• REFERENCIADO: Deve-se ter, no mínimo 95% do seu patrimônio em papeis cujo emissor esteja classificado na categoria de baixo risco e 95% da carteira deve ser composta por ativos financeiros que acompanham o indicador escolhido, e deve constar o nome do fundo identificador de desempenho: Por exemplo. DI.

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• CÂMBIAL: papeis indexados em moeda estrangeira.

• AÇÕES: o mesmo de renda variável. O que vale é o preço dos ativos.

• DE DÍVIDA EXTERNA: Por papeis da dívida externa.

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• CURTO PRAZO: Principal característica á aplicação de recursos em títulos públicos ou privados pré-fixados ou indexados pela taxa SELIC. Papeis com prazo máximo de 375 dias.

• LONGO PRAZO: Quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias. Carteira composta por Títulos públicos ou privada indexados pela taxa SELIC ou outra taxa de juros como IGPM ou Cambio

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• TRIBUTAÇÃO:

• IOF: Cobrado nos títulos de renda fixa com resgate com menos de 30 dias. Esse valor é deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda. É progressivo e cobre o IR em aplicações com menos de 30 dias.

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• IMPOSTO DE RENDA:

• RENDA FIXA: 180 dias. 22,5%. De 180 a 360: 20,0%. De 360 a 720 dias: 17,5%. Acima de 720 dias. 15%.

• CURTO PRAZO: Até 180 dias: 22,5%. Acima de dias: 20,0%

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• Cobrados semestralmente (come cotas), diminuem o valor da cota a cada seis meses, ou na hora da saída do fundo.

• É permitida a compensação tributária entre fundos de investimento. Pode abater prejuízo de um fundo na base de cálculo do IR de outro Fundo

• RENDA VARIÁVEL: 15%. Cobrados na hora do resgate.

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HOT MONEY

• Empréstimo de curtíssimo prazo, não excedendo à 29 dias. Normalmente o cliente possui um contrato específico garantido por Nota Promissória. Normalmente as taxas de Juros são altas. Custo muito alto.

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CHEQUE ESPECIALCHEQUE ESPECIAL Operação na qual o cliente possui um Operação na qual o cliente possui um

limite global de garantia. Só se paga se limite global de garantia. Só se paga se usar o limite. O pagamento vai até o usar o limite. O pagamento vai até o limite Global e não por folha de cheque. limite Global e não por folha de cheque. Se você não tem dinheiro e precisa Se você não tem dinheiro e precisa pode sacar a qualquer tempo seu limite. pode sacar a qualquer tempo seu limite. É um contrato de Abertura de Crédito. É um contrato de Abertura de Crédito. Esse limite está ligado ao Limite de Esse limite está ligado ao Limite de Crédito Rotativo do cliente.Crédito Rotativo do cliente.

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CRÉDITO ROTATIVOCRÉDITO ROTATIVO CRÉDITO ROTATIVO: Paga-se apenas CRÉDITO ROTATIVO: Paga-se apenas

os juros não precisa amortização. os juros não precisa amortização. Juros pré-fixados. Normalmente usado Juros pré-fixados. Normalmente usado para Cheque especial. É um tipo de para Cheque especial. É um tipo de contrato de abertura de crédito usado contrato de abertura de crédito usado para as contas PF para limite de para as contas PF para limite de Cheque especial. Não há garantia real. Cheque especial. Não há garantia real. Pode se ter Cheque especial sem Pode se ter Cheque especial sem contrato de Crédito Rotativo.contrato de Crédito Rotativo.

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CONTA GARANTIDACONTA GARANTIDA É um empréstimo associado à Conta É um empréstimo associado à Conta

corrente que pode ser utilizado sempre que corrente que pode ser utilizado sempre que for preciso. Não é necessariamente um for preciso. Não é necessariamente um Crédito Rotativo e nem Conta Especial. Crédito Rotativo e nem Conta Especial. Normalmente, para PJ, a regra é serem Normalmente, para PJ, a regra é serem garantidas por caução de: Cheques, garantidas por caução de: Cheques, duplicatas, etc. Antes possuía um valor de duplicatas, etc. Antes possuía um valor de garantida grafado no Cheque. Praticamente garantida grafado no Cheque. Praticamente não existe mais, com algumas exceções não existe mais, com algumas exceções para as Pessoas Jurídicas (PJ).para as Pessoas Jurídicas (PJ).

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ADIANTAMENTO A ADIANTAMENTO A DEPOSITANTESDEPOSITANTES

QUANDO SE ULTRAPASSA OS LIMITES QUANDO SE ULTRAPASSA OS LIMITES DE CHEQUE ESPECIAL, CONTA DE CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA OU CREDITO ROTATIVO. GARANTIDA OU CREDITO ROTATIVO. OU QUANDO SE ULTRAPASSA O OU QUANDO SE ULTRAPASSA O SALDO DA CONTA CORRENTE SEM SALDO DA CONTA CORRENTE SEM CONTRATO DE CH ESPECIALCONTRATO DE CH ESPECIAL

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DESCONTO DE TÍTULOS• Contrato pelo qual um cliente (PJ) recebe do

banco um valor em dinheiro e entrega ao banco um título de crédito de terceiros. Diverge do Empréstimo, pois o cliente não pode oferecer um título seu mesmo, mas tem que ser de terceiros. O cedente se responsabiliza pelo pagamento, caso o devedor principal não o faça. Desconto quer dizer ágio. Recebe-se o valor já diminuído os juros. Podem ser descontados outros recebiveis como: Cheques custodiados (Pré-datados) e recibos de venda de cartão de crédito.

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FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO

• Contrato pelo qual a empresa-cliente recebe do banco determinada importância para suprir necessidades de Capital de Giro. Geralmente são operações de curto prazo (em média 360 dias), mas podem ser de prazos maiores. Podem ser operadas tanto por bancos comerciais como de Investimento .

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VENDOR FINANCE / COMPROR FINANCE

• CONCEITO: VENDOR: Operação de vendas baseadas na cessão de crédito que permite a empresa vender a prazo e receber a vista. No vendor a compradora normalmente conhece a vendedora e é cliente dela. A empresa transfere seu crédito ao banco que paga o vendedor a vista e por uma taxa de intermediação financia o comprador. Há incidência de IOF. Com um preço menor por não necessitar financiar a venda, a base de cálculo dos impostos diminui.

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• COMPOR FINANCE: Operação inversa do vendor. Quem contrata o crédito é o comprador que assume a garantia da operação. Os vendedores vendem mas quem assume o risco é o comprador que assume a garantia da operação. Não há regresso contra o vendedor. É um contrato de abertura de crédito que não envolve o vendedor.

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LEASING

• CONCEITO: Negócio jurídico entre uma pessoa Jurídica (Arrendadora) e uma pessoa Física ou Jurídica na qualidade de arrendatário que tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações do arrendatário para uso próprio desta, com a opção ao arrendatário de adquirir o bem no final do contrato por um preço residual estabelecido. Caso não queira ficar com o bem o mesmo pode devolvido a arrendadora ou prorrogar o contrato.

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• Isento de IOF. As empresas Leasing são controladas pelo Banco Central. As empresas de arrendamento mercantil deverão ter essa atividade como principal e possuam um departamento especializado com escrituração própria.

• Características do contrato de Leasing: Prazo; valor de cada contraprestação; opção de compra no final ou critério para sua fixação.

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• Bens de produção estrangeira somente se forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional.

• As contraprestações entram como despesas para o Arrendatário.

• Os contratos com entidades domiciliadas no exterior serão submetidas a registro junto ao Banco Central.

• Prazo mínimo de arrendamento: 02 anos para bens com vida útil de até cinco anos, e 03 anos para os demais. Para veículos o mínimo é 24 meses. No leasing operacional pode haver prazo mínimo de 90 dias.

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• ATENÇÃO: Não é possível quitar antes do prazo mínimo. Mesmo depois do prazo mínimo se quitar antes do vencimento não tem desconto.

• VANTAGENS: Liberação de recursos para Capital de giro; como é despesa diminui o lucro e o Imposto de Rende respectivamente; encargos pré-fixados e mais baratos; conservação das linhas de crédito; prazo compatíveis com a vida dos bens; financiamento total do bem e possibilita sempre a atualização tecnológica do bem.

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• LEASING FINANCEIRO: A arrendadora não é produtora do bem. O Arrendatário indica o bem que precisa e arrendadora adquire e arrenda o bem ao arrendatário. Também Chamado Leasing Puro ou Bancário. A arrendadora não é proprietária do Bem. Ele é indicado pelo arrendatário. Tempo determinado. No fim é o arrendatário tem opção irrevogável de compra do bem (expresso em contrato).

TIPOS DE LEASING

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• Deve-se tomar cuidado com o período de vida útil do equipamento pois mesmo que este não o atenda mais, antes do vencimento o contrato não pode desfeito. Todas prestações serão devidas no período de vigência mesmo que o arrendatário devolvo o bem a arrendadora.

• No leasing puro há uma operação de financiamento, por isso sujeitas as normas de operações bancárias.

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• LEASE-BACK OU LEASING DE RETORNO: Arrendamento de retorno. Procedimento complexo. Uma empresa possui um bem móvel ou imóvel, vende a uma outra empresa. Esta adquirindo-o imediatamente arrenda-o a vendedora. Também no final o arrendatário tem opção de reaquisição do bem.

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• LEASING OPERCACIONAL. “RENTING”. : Os proprietários do bem arrenda-o ao arrendatário e durante o período de arrendamento o proprietário dá assistência ao arrendatário durante o período de contrato. Pode haver ou não cláusula de compra do bem no final do contrato. A propriedade do bem continua sendo da arrendadora. O risco pelos danos é da arrendadora. Ex.: Máquinas de xérox.

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FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO

• Financiamento concedido a pessoas jurídicas para aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e outros bens que possas ser relacionados como Investimento fixo da empresa. O Governo oferece linhas de crédito especial através do BNDES para esses investimentos. O valor é utilizado de uma vez só e o paga na forma pactuada. O Capital de giro usa-se de acordo com a necessidade e se paga os juros pelo tempo de utilização

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CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – CDC

• CONCEITO: Concedido por uma financeira ou Banco múltiplo para aquisição de bens e serviços. Pode haver veiculação de garantia através de alienação fiduciária. Exemplo: CDC Veiculo.

• Existem também os CDC – Sem vinculação de garantia. Crédito pessoal. CDC automático.

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• CDCI – CREDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM INTERVENIÊNCIA: Empréstimos concedidos a empresas de comércio que são as intervenientes para repasse aos seus clientes de financiamento de bens e serviços. A empresa Interveniente assume o risco pela operação

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CADERNETA DE POUPANÇA

• Modalidade de Investimento segura. Têm liquidez da instituição que aplicam.

• Rendimentos: 0,5% + TR.

• Exclusivo das Caixas Econômicas, Bancos múltiplos com carteira Imobiliária, Associações de Poupança e Empréstimo e Sociedades de Crédito Imobiliário. Devem ser aplicadas conforme as regras do BACEN.

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• 65% em financiamento Imobiliário: 80% no SFH; dos 20% restante 50% no mínimo em financiamento habitacional e o restante para financiamentos com taxas de mercado.

• 20% encaixe obrigatório no BACEN.

• 15% restantes podem ser usados como disponibilidades financeiras e outras operações.

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• Abertas 29, 30 e 31 rendem juros dia 01.

• Remuneração Mensal para PF e PJ sem fins lucrativos. PJ com fins lucrativos trimestral. Para PF e PJ sem fins lucrativos não há incidência de impostos.

• Outros tipos de Poupança: Poupança vinculada e Poupança Rural.

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APOIO À IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - BNDES

• BNDES com a FINAME (Agência especial de Financiamento Industrial) tem como objetivo prestar apoio financeiro à empresas sediadas no País. Foi criado em 20 de junho de 1952 pela Lei 1628. Visa promover o desenvolvimento econômico e social. Seus recursos tem origem nas instituições financeiras oficiais, recursos do exterior e do PIS PASEP.

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• Financia a importação referente compra de bens ou serviços no exterior. Opera diretamente ou indiretamente através de linha de crédito junto às IF.

• Essas IF podem ser públicas ou privadas: Bancos de desenvolvimento, Bancos de Investimento, Bancos Comerciais, Financeiras e Bancos Múltiplos.

• As operações devem ser submetidas à aprovação prévia por parte do BNDES.

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PROEX

• Programa de apoio à Exportação. Visa promover a competitividade dos bens e serviços com origem no Brasil no mercado internacional. Duas modalidades:

1) Financiamento com recursos do tesouro.

2) Financiamentos com equalização de taxa de juros.

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• BNDES-FINAMIM: Apoio a Importação. Para aquisição de máquinas e equipamentos novos importados. Prazo de até 60 meses.

• ACC – ACE – CÂMBIO TRAVADO: Vamos estudar em Operações de Câmbio.

• FINAMEX PRÉ-EMBARQUE: Financia a fabricação de máquinas, equipamentos e produtos manufaturados destinados à exportação.

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• PRÉ-PAGAMENTO: Linha beneficiadas com pagamento antecipado das exportações com recursos originados não só de importadores mas também outras fontes, Até 180 dias entre o contrato de câmbio e o efetivo embarque.

• PRÓ-COMODITIES: Empréstimos de bancos estrangeiros destinados à produção rural.

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• FINAMEX PÓS EMBARQUE: Recursos da FINAME (BNDES) por meio de desconto das cambiais ou de outros documentos originados na exportação de produtos nacionais.

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OUTRAS MODALIDADES

• BUYER’ CREDIT: Recursos conseguidos diretamente em um banco estrangeiro, para financiar o importador.

• SUPPLIER’S CREDIT: Financiamento feito por banco estrangeiro ao exportador através do desconto das cambiais de venda.

• FORFAITING: Linha de crédito com intermediação de um banco, pelo qual um exportador vende a prazo e recebe a vista.

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• FACTORING: Para desconto de cambiais de menor valor.

SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

• CONCEITO: Instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, computadorizado, cujo processamento é efetuado pelo sistema

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• Administrado pela Secretária de Comércio Exterior (Secex), pela Secretária da Receita Federal (SRF) e Banco Central (BACEN).

• USUÁRIOS: Órgãos da administração Direta e Indireta; instituições financeiras autorizadas a operar, mediante acesso ao SISBACEN; Instituições financeiras autorizadas pela Secretária de Comércio Exterior; pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área de comércio exterior.

• Benefícios: página 96.

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• O acesso é concedido ao usuário devidamente habilitado, que pode ser devidamente identificado quando operar o sistema.

• Acesso On Line: Utilização de computador conectado ao computador central.

• Acesso Cooperativo: Transferência direta de informações entre computador e depois a outro computador.

• .

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• A inscrição no registro de Exportadores e Importadores credenciara a empresa a operar diretamente ao SISCOMEX.

• A Habilitação é conferida através de uma senha de caráter pessoal e intransferível. Cada usuário tem um nível de acesso diferente.

• Os interessados registram suas operações em computadores próprios ou de terceiros e os dados são enviados automaticamente para o serviço federal de processamento de dados.

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FUNÇÕES DO MÓDULO EXPORTAÇÃO

• RE – REGISTRO DE EXPORTAÇÃO: Antes da declaração para despacho. Contém as características da exportação: comercial, cambial e fiscal. Dependendo do tipo de operação o SISCOMEX fornece um número de registro internacionalmente pré-definido conforme o tipo de serviço ou mercadoria.

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• REGISTRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (RC): Conjunto de informações financeiras e cambial referente a exportação. Se os recursos serão próprios ou de terceiros. Deve ser efetuado previamente ao RE.

• REGISTRO DE VENDA (RV): Dever ser efetuado previamente ao RE. No dia da venda ou no máximo no outro dia. Conjunto de informações que caracteriza a comooditiecomoodities ou produtos negociados em bolsa.

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• DESPACHO ADUANEIRO: registro das Características do embarque: exportador e seus representantes; transportador; depositário; repartição aduaneira. Após o registro da declaração para o despacho, exame da documentação, verificação da mercadoria, etc.; o SISCOMEX emite o comprovante de exportação necessário para o embarque.

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• COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO (CE): emitido pelo na repartição aduaneira da Receita Federal ao final da operação de exportação. Contém todos os dados dos registros processados no SISCOMEX.

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TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO - CAIXACAP, IDEAL CAP, É GOL, SUPERXCAP

• CONCEITO: Um jogo em que se pode recuperar parte do dinheiro gasto na aposta. Poupança de longo prazo cujo estimulo é o jogo.

• Podem ser comercializados pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas.

• As Condições Gerais devem constar os direitos e as obrigações o titular e da Sociedade que emite o título.

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• TÍTULOS PU: Pagamento único. Tendo vigência estipulada na proposta.

• TÍTULOS PM: Pagamentos geralmente mensais e sucessivos. Pode continuar em vigor mesmo após o fim do pagamento.

• O Prazo de vigência deve ser superior a 12 meses e em série cujo tamanho deve ser informado no título. 100.000 títulos podem ser adquiridos por até 100.000 clientes diferentes.

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• QUOTAS DE CAPITALIZAÇÃO: Representa o percentual de cada pagamento que será destinado a constituição do Capital. Em geral não representa a totalidade do pagamento. Títulos com pagamento mensais deverão ter no mínimo 70% dos pagamentos mensais.

• QUOTAS DE SORTEIO: Para custear os prêmios em cada série. Exemplo: Se em uma serie de 100.000 títulos se pagar 10.000 vezes o valor o valor deste pagamento, a cota do sorteio será: 10%; Quanto mais prêmios menor o capital formado.

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• QUOTAS DE CARREGAMENTO: Para cobrir os custos com reserva e contingências e despesas com corretagem.

• Exemplo. Um título de R$ 100,00 cada um em que: 75% para capitalização, 15% para sorteio e 10% para custeio teremos: 75,00 para capitalizar, 15,00 para custear os sorteios e 10,00 para a Sociedade de Capitalização.

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• Para títulos com até 12 meses os valores pagos serão fixos. Acima de 12 meses é facultada a atualização.

• Títulos em atrasos são suspensos e não concorrem aos sorteios. Na ocorrência de um numero consecutivo de atraso os títulos são cancelados. Porém o titular terá direito ao capital formado após o prazo de carência.

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• Títulos prevêem prazo de carência. Se cancelados antes, só recebe o dinheiro após o prazo de carência.

• Em caso de resgate antecipado a Sociedade pode estipular uma penalidade de 10%.

• Todos os títulos devem ser indexados pela TR no entanto a taxa de juros pode variar, mas não pode inferior a 20% da taxa de juro da poupança.

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PLANOS DE APOSENTADORIA - PREVINVEST

• CONCEITO: Complementar a renda do trabalhador com distribuição que pode ser mensal ou única.

• BENEFICIÁRIO: Pessoa titular em um plano de Previdência. No caso de morte serão indicados por ele na proposta.

• BENEFICIO: Pagamento feito aos beneficiários.• BENEFÍCIOS DE RISCO: Pagos após

ocorrência de evento gerador podendo ser invalidez ou morte.

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• Contribuição: Valor que se paga a Empresa de Previdência,

• Participante: Pessoa física admitida ao plano.

• Período de Cobertura e Benefício: Período em que os beneficiários tem direito de receber benefícios.

• Renda Mensal: Beneficio pago em parcelas mensais.

• Período de Diferimento: período entre data da entrada e de saída.

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• Renda Mensal por prazo certo: Benefícios pagos mensalmente até um prazo contratado.

• Renda Mensal Vitalícia: Pagamento de beneficio cessa com a morte do participante, ou continua para um beneficiário caso conste no contrato do plano escolhido.

• Reserva (Saldo de reserva). Montante formado pela reserva matemática constituídas com bases nas contribuições.

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• BENEFÍCIOS BÁSICOS

• Renda por sobrevivência: Cliente que sobreviver ao prazo de diferimento – aposentadoria.

• Renda ou pecúlio por Invalidez: Benefícios em caso de invalidez permanente ou parcial (após prazo de carência prevista). Pode se renda ou pecúlio (de uma só vez).

• Pensão por morte: Paga se prevista no plano em decorrência de morte do participante durante o período de cobertura.

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PGBL – Plano Gerador de Livre Benefício

• Não há garantia de remuneração mínima. Os rendimentos são os dos papeis do fundo.

• A proposta de Inscrição indica a data da concessão dos benefícios.

• As contribuições podem descontar do IR. Mas resgate antecipado haverá IR sobre o valor total de resgate.

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• Não há garantia de remuneração mínima. Os rendimentos são os dos papeis do fundo.

• A proposta de Inscrição indica a data da concessão dos benefícios.

• As contribuições não podem descontar do IR. Resgate antecipado haverá IR sobre o valor total dos rendimentos do plano.

VGBL – Vida Gerador de Livre Benefício.

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• Benefícios: RENDA MENSAL VITALÍCIA (cessa com a morte do beneficiário), RENDA MENSAL TEMPÓRARIA (Por um tempo e cessa com a morte ou fim do tempo previsto), RENDA MENSAL COM PRAZO MÍNIMO (se morre antes, beneficio revertido ao beneficiário no prazo previsto), RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERTIDA AO CONJUGE (Se o beneficiário falecer antes do participante ou durante o período de percepção da renda cessa o benefício) e REVERSÍVEL AO CONJUGE COM CONTINUADE AOS MENORES.

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PRGP – Plano com remuneração Garantida de Performance

• Durante o prazo de diferimento é previsto uma taxa de juros e correção para remuneração dos valores, taxas essas previstas no contrato. No final pode-se escolher essa taxa ou simplesmente atualizar os planos pelos valores de rendimentos dos papeis que compõem o fundo.

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• BENEFÍCIOS: Renda vitalícia, Renda mensal temporária, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge e renda mensal reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.

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PAGP – Plano com atualização Garantida de Performance

• Durante o prazo de diferimento é previsto uma taxa de correção monetária para atualização valores por ocasião da concessão do benefício, taxas essas previstas no contrato. No final pode-se escolher essa taxa ou simplesmente atualizar os planos pelos valores de rendimentos dos papeis que compõem o fundo.

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• BENEFÍCIOS: Renda vitalícia, Renda mensal temporária, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge e renda mensal reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.

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PRI – Planos de Renda Imediata

• Garantirão por contribuição única benefício de sobrevivência (aposentadoria) de forma imediata,

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OUTRAS INFORMAÇÕES

• Benefícios como pecúlio, pensão e invalidez são contratados à parte. Os valores pagos para esses benefícios não são devolvidas, pois são pagos como seguros e não fazem parte do plano de benefício por sobrevivência (aposentadoria).

• A provisão matemática de um plano pode ser revertido para outra IF.

• Plano bloqueado é aquele bloqueado para comercialização por estar defasado.

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• A renda é reajustada conforme indexador estabelecido no contrato.

• Taxas de Carregamento: Pode ser cobrada taxa de entrada, taxa de saída e taxas de administração. Máximo: 10%.

• Para resgates antecipados existe período de carência que varia de 60 dias a 24 meses, de acordo com o regulamento do plano.

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PLANOS DE SEGUROS

• CONCEITO: Onde uma das partes se obriga para com a outra mediante pagamento de um prêmio indenizá-la por prejuízos de riscos futuros.

• PARTES: Seguradora: assume o risco. Segurado: paga o prêmio.

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• CONTRATO DE SEGURO: Quando uma empresa assume obrigação de ressarcir prejuízo sofrido por outrem, em virtude de evento incerto, mediante o pagamento de determinada importância. Essa empresa é a seguradora. Segurado: O que paga a importância a Seguradora para ter direito ao ressarcimento (Prêmio).

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• São partes do contrato o Segurado e a Seguradora. Elementos: Interesse segurável: Objeto do seguro (Ex. Carro). Prêmio: Importância paga pelo segurado (Valor do seguro). Risco: evento futuro e incerto, independente da vontade das partes. Indenização: Valor a ser pago pela seguradora em caso de Sinistro. É consensual, bilateral, oneroso, aleatório, forma e de adesão.

Page 298: CONCURSO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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• APÓLICE: Instrumento do contrato do seguro entre segurado e segurador.

• PRÊMIO: Valor pago pelo segurado.

• SINISTRO: Evento de origem humana ou natural, imprevisto e não desejado, que acarreta danos pessoais ou materiais.

• Corretoras de Seguros: já falamos anteriormente.

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• PLANOS DE SEGUROS: VIDA, VEÌCULOS, RESIDENCIAL, SEGURO-EDUCAÇÃO, SEGURO-SAÚDE, SEGURO COMPREENSIVO NOMINAL (em empresas: incêndio, desabamento, alagamento, etc. Pág. 108)

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MERCADO DE CAPITAISSistema de distribuição de Valores Mobiliários, que tem propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização.

Constituídos pelas Bolsas de valores, as sociedades corretoras, sociedades ditribuidoras e outras instituições financeiras autorizadas.

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MERCADO PRIMÁRIO

• Primeira colocação dos títulos no mercado. Os recursos vão para o emissor do título. Pode ser na Bolsa ou Balcão, sendo Balcão o mais comum, nunca os dois.

MERCADO SECUNDÁRIO

• Quando um título é revendido. Os recursos vão para o vendedor e não entra no caixa da empresa emissora, mercado de Bolsa e Balcão. Mais comum: Bolsas.

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AÇÕES

• CONCEITO: São títulos de renda variável, nominativos e negociáveis, que representam uma fração do capital social de uma empresa S.A. O detentor de uma ação passa a ser co-proprietário de uma empresa. Sócio com participação na empresa e com direito à participação em seus resultados e assumindo riscos inerentes aos negócios.

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BREVE HISTÓRICO• Antes de 1960. Preferência para Imóveis.• 1964: Estruturação do SFN, sendo que

em 1965 a Lei 4.728 disciplinou o Mercado de Capitais no Brasil.

• Foram criados incentivos para aplicação no mercado acionário (Ex: utilização de parte do IR para compra de quotas de fundo de ações)

• De dezembro de 1970 a julho de 1971: Grande crescimento. Alta no mercado.

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• Julho de 1971: Especulações, realizações de lucro trouxe o mercado para baixo agravado por novas emissões de ações, isso gerou vários anos de mercado deprimido. Também havia oferta de ações de Cias frágeis sem nenhum compromisso com os acionistas.

• 1975: Breve recuperação.

• 1976: Lei 6.404 – Nova Lei das S.A, criou a CVM: objetivo: modernizar as regras do mercado de capitais.

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• Mesmo assim não teve o resultado esperado.

• O processo de internacionalização do mercado brasileiro se deu no fim da década de 80 com a edição da resolução do CMN 1.289 de 1987.

• A partir da década de 1990 acontece o processo de aceleração do movimento de abertura da economia brasileira.

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• Com o ADR’S as Cias brasileiras tem acesso às bolsas estrangeiras.

• ADR’S (American Depositary Reciepts): Documento representativo de um conjunto de ações de uma empresa estrangeira negociado em Bolsas nos E.UA. Também aceito para ser negociados em outros países no estrangeiro.

• Para obter este documento as empresas brasileiras devem seguir a normas do SEC-Securites and exchange Commission.

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• Isso trouxe para o mercado brasileiro novos acionistas mais exigentes.

• A falta de transparência na gestão das empresas aumentava o risco das empresas e com isso o desânimo dos investidores estrangeiros.

• A Lei 10.303 de 2001 tem por objetivo trazer novos sistemas de Gestão e por conseqüência aumentar a credibilidade das Cias Brasileiras.

• A partir de 2004 esse mercado começa a se recuperar.

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• NOVO MERCADO: Criado pela BOVESPA para tentar a recuperação do mercado de Capitais no Brasil: segmento especial que tem uma listagem de ações de Cias que se comprometerem voluntariamente a adotarem as boas práticas de Governança Coorporativa. São criados dois Níveis: I e II.

• GOVERNANÇA COORPORATIVA: Compromissos: transparência na administração das Cias, divulgação de informações corretas, auditorias independentes, proteção aos acionistas, sustentabilidade, cumprimento das leis, etc.

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DIREITOS E PROVENTOS DE UMA AÇÃO – Pág. 113

• DIVIDENDOS: Distribuição de parte dos lucros de uma empresa. No mínimo 25% do lucro liquido do exercício.

• JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO: A empresa remunera o capital do acionista até o valor da TJLP. Diminui o IR pois é uma despesa. O Acionista que recebe é tributado em 15%.

• SUBSCRIÇÃO: Direito de acionistas de aquisições de ações por aumento de capital.

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• BONIFICAÇÃO: Distribuição de novas ações aos acionistas em função do aumento de capital por incorporação de reservas.

• SPLIT OU DESDOBRAMENTO: Distribuição de novas ações, pela diluição do capital em maior número de ações. Objetivo: Dar liquidez aos títulos.

• AGRUPAMENTO OU INPLIT: Condensar o capital em um número menor de ações. Conseqüência: Alta do valor da ação no mercado. Objetivo: Valorizar imagem da empresa no mercado.

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ESPÉCIES DE AÇÕES -QUANTO A NATUREZA

ORDINÁRIAS (ON): Proporcionam participação nos resultados das empresas e conferem ao acionista o direito a voto.

PREFERÊNCIAIS (PN): Garantem ao acionista a prioridade na distribuição de dividendos (geralmente um percentual mais elevado do que o das ordinárias) e reembolso de capital (no caso de dissolução da sociedade). Não podem ultrapassar a 50% do total das ações. Podem ser privadas do direito a voto.

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• AÇÕES DE FRUIÇÃO: Não representam o capital da Empresa. Direitos estabelecidos no estatuto social e estabelece alguns interesses específicos de seus fundadores. Não são objetos de negociação nos mercados.

• NOMINATIVAS: São aquelas em que declara o nome do portador. As transferências são lavradas no Livro de Ações Nominativas. Todas as ações devem ser nominativas. Ações ao portador foram extintas.

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• ESCRITURAIS (E): Quando emitidas sob forma de registro eletrônico, no qual os valores são lançados a debito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física de documentos. O controle fica a cargo da Instituição Depositária (Prática usual no mercado).

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• CONVERSABILIDADE: As ações podem ser convertidas de um tipo a outro, nos termos do estatuto.

VALOR DAS AÇÕES• NOMINAL: Estabelecido pela S.A. sendo

que a lei permite emissão de ação sem valor nominal. VALOR DE MERCADO: Os valores alcançados nas Bolsas de Valores. VALOR PATRIMONIAL: Quando se calcula o acervo econômico global da companhia em relação ao número de ações emitidas.

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• PARTES BENEFICIÁRIAS: Títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social. Dão direito a crédito eventual na participação dos lucros anuais até o limite de 10%.

• BONUS DE SUBSCRIÇÃO: Títulos que conferem direito de subscrição. São títulos negociáveis.

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TIPOS DE ACIONISTAS

• COMUM OU ORDINÁRIO: Deve integralizar suas ações (pagar em dinheiro) e votar no interesse da cia. Tem direito a dividendos, bonificações, fiscalizar e participar do acervo da empresa em caso de liquidação.

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• ACIONISTRA CONTROLADOR OU MAJOÍTÁRIO: É a pessoa física ou jurídica que detém a maioria dos votos (ações ordinárias), mas pode não ser o maior acionista, devido ao total das ações preferenciais emitidas. Elege o conselho de administração.

• ACIONISTA DISSIDENTE: Não concorda com a maioria nas decisões tomadas e assim pode se retirar da Cia mediante reembolso do valor de suas ações.

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• ACINOISTA MINORITÁRIO: Não participa do controle da Cia por desinteresse ou insuficiência de votos. Têm direito a: de retirada ou de recesso, eleger membro do conselho fiscal, de convocar Assembléia Geral, dividendo obrigatório, Voto múltiplo, direito a votos os acionistas preferenciais que não receberem dividendos por três exercícios consecutivos.

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• VOTO MÚLTIPLO: Os acionistas que representarem no mínimo 1 décimo do capital tem direito à que seja atribuído a cada ação quantos votos forem a quantidade de membros do conselho.

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DEBÊNTURES

• CONCEITO: Títulos negociáveis que conferem direito de crédito sobre a sociedade, nas condições estabelecidas no certificado. Emitidos pelas Sociedades Anônimas não financeiras de Capital aberto.

• Tem como garantia os ativos da empresa. Podem ter ou não garantia subsidiária da Instituição que as lança no mercado.

• Garantem ao comprador uma remuneração certa em prazo certo.

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• O prazo de resgate não pode ser inferior a um ano.

• É fonte de financiamento por meio de empréstimo a longo prazo.

• Escritura de Emissão: Documento emitido após a Assembléia Geral e registrado em cartório. Contém as condições de emissão da Debênture.

• AGENTES FIDUCIÁRIOS: Terceira parte envolvida. Deve zelar pelo direito dos debenturistas.

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• BANCO MANDATÁRIO: Responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos efetuados pelo emissor.

• Declaração conjunta do Bacen e CVM determinou que as Debêntures não podem conter mais de um indexador e são proibidas emissões com variações cambiais.

• O titulo resgatado antes do vencimento é chamado de Debênture em tesouraria e pode ser vendido novamente.

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• COLOCAÇÃO DIRETA: Direta ao comprador ou grupo de compradores. Não há mercado secundários para elas. Taxas de juros mais altas

• OFERTA PÚBLICA: Tem mercado secundário. Podem ser colocadas com desconto (abaixo do vr. nominal) ou prêmio (acima do vr. Nominal).

• São consideradas títulos de Renda Fixa.

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TIPOS DE DEBÊNTURES

• COMUNS: Asseguram apenas direito de Crédito.

• CONVERSÍVEIS EM AÇÕES: O titular pode optar pela conversão em ações, obedecidos aos requisitos estipulados na Escritura de Emissão.

• COM GARANTIA REAL: Garantidas por Penhor, Hipoteca, Alienação Fiduciária.

• GARANTIA FLUTUANTE: Assegura privilégio geral sobre o ativo da sociedade, mas não impede a negociação desses ativos.

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• SEM PREFERÊNCIA: Sem garantia específica.

• SUBORDINADA: Pagas a credores antes dos acionistas.

• OUTRAS CARACTERÍSTICAS:

• Transferidas pelos mesmos meios que as ações.

• Instituições financeiras e seguradoras não podem emitir.

• Amortizações parciais.

• Resgate antecipado.

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DIFERENÇAS ENTE CIA ABERTAS E FECHADAS

• ABERTAS: Tem ações negociadas no mercado secundário. Precisa ser S.A.

• FECHADAS: Não tem ações negociadas no mercado secundário.

• Basta que a Companhia tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação na Bolsa ou Mercado de Balcão para ser considerada aberta.

• Para que tenha seus valores mobiliários admitidos no mercado secundário necessita obter autorização do governo Federal (CVM)

• Só pode ser aberta se a CVM conceder autorização para tal.

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OPERAÇÕES DE UNDERWRITING

• CONCEITO: (Subscrição) Oferta pública de Ações ou de Debêntures. Mercados: Primário (onde empresa emite e oferta as debêntures por meio de um banco) e Secundário (Um banco é contratado para colocar debêntures pertencentes à pessoas físicas ou jurídicas.

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TIPOS DE UNDERWRITING

• GARANTIA FIRME: A instituição financeira coordenadora garante a colocação de um determinado lote de ações. Carregando por seu próprio risco a colocação no mercado.

• MELHORES ESFORÇOS (BEST EFFORTS): Compromisso por parte da Instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para colocação dos papeis sem compromisso formal de fazê-los.

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• STAND-BAY: Subscrever após determinado prazo as ações que se comprometeu a colocar no mercado e não se conseguiu.

• BOOK BUILDING: Oferta global de ações de uma empresa visando a colocação das mesmas no país ou no exterior.

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EMISSÃO DE DEBÊNTURES NO ESTRANGEIRO

• Somente com aprovação no estrangeiro. Devem ter garantia real ou flutuante.

• Os credores de obrigações no Brasil tem preferências dos credores de debêntures fora do Brasil.

• Depende de autorização prévia da CVM.

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MERCADO A VISTA DE AÇÕES

• Mercado a Vista: Compra ou venda de determinada quantidade de ações para liquidação imediata. Entrega física: D + 2. Liquidação financeira: D + 3.

• DAY TRADE: Conjunto de operações de compra e venda dos mesmos ativos, realizados no mesmo dia, para um mesmo investidor, por uma mesma sociedade corretora, cuja liquidação é exclusivamente financeira.

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• ORDEM A MERCADO: Quando o investidor especifica a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender. Execução Imediata.

• ORDEM ADMINISTRATIVA: Quando o investidor especifica a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender. Execução a critério da Corretora.

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• ORDEM LIMITADA: Quando o investidor estabelece preço máximo e ou mínimo para se comprar ou vender.

• ORDEM CASADA: Ordem de Comprar um titulo e se comprar outro ao mesmo tempo, condicionando sua efetivação à ambas execuções.

• ORDEM DE FINANCIAMENTO: Ordem de compra ou venda concomitante a uma outra de venda e compra de igual titulo no mesmo mercado ou em outro mercado com prazos distintos.

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• AS PARTES BENEFICIÁRIAS E AS DEBENTURES SÃO ESTRANOS AO CAPITAL SOCIAL (ações).

• PARTES BENEFICIÁRIAS (DIREITO SOBRE OS LUCROS).

• DEBENTURES (DIRETOS SOBRE OS ATIVOS).

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• MERCADO DE BALCÃO: Operações realizadas fora das bolsas, fechadas diretamente entre as partes ou por intermediação de instituições financeiras. Operações mais sigilosas menos sujeitas a fiscalização e regulação. (Mercado Primário e Secundário)

• MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO: Oferecer ambiente eletrônico para negociação de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros. SOMA: Sociedade operadora de Mercados de Ativos. É o mercado de balcão organizado no Brasil.

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MERCADO DE CÂMBIO

• CONCEITO: Ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes.

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TAXA DE CÂMBIO

• Página 123: Preço da moeda estrangeira medido em moeda nacional. Moeda mais negociada: Dolar. Se a taxa de câmbio é R$2,00, significa que um dolar americano vale dois reais em moeda nacional. As taxas de compra e venda são diferentes sob o ponto de vista do agente financeiro.

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POLITICA CAMBIAL

• Conjunto de Leis, regulamentos e ações do Governo que influem no comportamento do mercado e da taxa de câmbio.

• SPREAD – Diferença entre taxa de compra e taxa de venda. Representa o ganho do banco.

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• DEALERS: Instituições financeiras selecionadas pelo BACEN para interferência no mercado de câmbio.

• DIRTY FLOOTING: expressão utilizada para representar o regime cambial flutuante, mas com intervenção do Banco Central. Essa intervenção se dá com a compra de Moeda estrangeira no mercado de câmbio, a fim de estabilizar o preço da moeda, uma vez que a taxa praticada é de livre negociação entre as partes.

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• CÃMBIO: Negociação de moeda estrangeira, por meio de compra, venda ou troca da moeda de um país pela de outro. Transação comum no comércio exterior e transferências de capital seja investimento ou turismo.

• Qualquer Pessoa Física ou Jurídica pode ir a uma instituição física autorizada a operar e comprar ou vender moeda estrangeira. È necessário respaldo documental.

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• No Brasil temos hoje apenas um câmbio. Câmbio Turismo apenas denomina apenas a compra ou venda de moeda estrangeira para o turismo internacional e também transferências não relacionadas ao turismo tais como: doações, heranças, contribuições a entidades associativas, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde. Câmbio comercial, os negócios de importação e exportação.

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• SISBACEN: Sistema de Informações do Banco Central: Sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações entre o Banco Central e os agentes do Sistema Financeiro. Todas operações de câmbio realizadas no País precisam ser registradas no SISBACEN, permitindo ao BC acompanhar e fiscalizar todas operações.

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FORMAS DAS TROCAS NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO

• CÂMBIO MANUAL: Compra ou venda de moeda em espécie.

• CÂMBIO SACADO: Com documentos ou títulos representativos da moeda. Como resultado do câmbio Sacado a Carteira do banco pode ficar:

• POSIÇÃO VENDIDA: Resultado da carteira de um banco, representada por dólares guardados na carteira numa operação de crédito no exterior: Ex. Importação.

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• POSIÇÃO COMPRADA: Dólares na carteira de um banco comprado com reais no mercado interno. Ex. Exportação.

• OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM: Compra de uma determinada quantia de uma moeda e venda de outra moeda, de forma que o resultado seja equivalente.

• ARBITRAGEM EXTERNA: Arbitragem feita em outro país. Remete-se uma moeda e recebe-se outra.

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• ARBITREAGEM DIRETA: Dois operadores em praças diferentes que arbitram suas moedas.

• ARBITRAGEM INDIRETA: Um operador, que da sua base, efetuas operações envolvendo moedas nacionais de duas praças estrangeiras, arbitrando duas moedas ou mais.

• ARBITRAGEM INTERNA: Operações simbólicas, para regularizar exigências de ordem cambial.

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• Compete ao CMN traçar as diretrizes para a Política Cambial, como também baixar as normas para as operações de câmbio.

• Cabe ao BCB a execução dessa política, podendo estabelecer os procedimentos operacionais necessários.

• As normais gerais são fixadas pelo CMN. O BCB edita normas disciplinando as minúcias destas operações.

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• O BCB administra as reservas internacionais do País. Saldo positivo da balança comercial (diferença entre exportações e importações e entrada e saída de capitais estrangeiros do país).

• Também faz entendimentos em nome do governo brasileiro com instituições financeiras internacionais.

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• Tem a função de zelar pela estabilidade da moeda nacional em relação à moedas estrangeiras.

• Para isso precisa manter estoques de ouro e moedas estrangeiras com objetivos de compra e venda de moeda, assim interferindo no mercado a fim de manter a estabilidade do preço da moeda.

• A taxa de câmbio no Brasil é flexível e livremente pactuada entre as partes. No entanto todas operações devem ser registradas no BCB através do contrato de câmbio.

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• Outras instituições autorizadas em Operações Cambiais: Página 120.

• AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES CAMBIAIS: As operações de câmbio podem ser realizadas pelos agentes autorizados pelo BCB.

• Agentes autorizados: Página 120.

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• As pessoas físicas ou jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira e são contrapartes na operação os agentes financeiros autorizados.

• A Taxa é livremente pactuada. Para liquidação atual a taxa deve refletir rigorosamente o preço da moeda negociada. Para liquidação em data futura é facultado a pactuação de prêmio ou bônus.

OUTRAS INFORMAÇÕES

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• Negócios efetuados com taxas muito diferentes das praticadas no mercado podem ser penalizadas.

• Para todas operações é necessário o Contrato de Câmbio, exceto para valores inferiores a USS$ 3.000,00.

• Transferências para aplicação financeira no exterior por parte das IF tem regulamentação específica.

• Fundos de Investimento também podem fazer transferências referente suas aplicações fora do país.

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CAPITAIS INTERNACIONAIS

• CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL: São os capitais que ingressam no Brasil na forma de moeda, bens e serviços.

• CAPITAL PRODUTIVO: São bens entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas destinados a produção de bens e serviços ou Recursos Financeiros para aplicação em atividades produtivas com origem em PF ou PJ domiciliadas no exterior.

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• CAPITAIL ESTRANGEIRO PARA OPERAÇÕES FINANCEIRA: Recursos com origem no exterior e ingressam no Brasil a fim de aplicações financeiras e de capitais. Podem ser também para portifólio de Investimento, Crédito externo ou financiamentos a exportação, arrendamento mercantil, etc.

• Não há restrições para capitais estrangeiros no Brasil exceto: Instituições financeiras, energia nuclear e de veículos de comunicação.

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• CAPITAIS ESTRANGEIROS NO EXTERIOR: Aplicações efetuadas, por PF ou PJ residente no Brasil, no exterior.

• CONTRATO DE CÂMBIO: Objetivo: compra ou venda de moeda estrangeira. Visa a prestação de serviço de um Banco a um de seus clientes. Só é liquidado com a efetiva entrega da moeda.

• Sobre esse contrato podem realizadas operações de ACC, ACE ou Câmbio travado.

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ACC – ADIANTAMENTO SOBRE ACC – ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO: CONTRATO DE CÂMBIO: Antecipação em Antecipação em moeda nacional a que o exportador tem moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o sempre que esse contrato precede o embarque. Até 360 dias antes do embarque. embarque. Até 360 dias antes do embarque. Financiamento de produção. São Financiamento de produção. São intransferíveis. Pode ser parcial ou total.intransferíveis. Pode ser parcial ou total.

CAMBIO TRAVADO: O exportador fecha o CAMBIO TRAVADO: O exportador fecha o câmbio com o banco antes da entrega da câmbio com o banco antes da entrega da mercadoria mas não recebe o valor mercadoria mas não recebe o valor equivalente em reais. Página 96.equivalente em reais. Página 96.

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ACE – ADIANTAMENTO SOBRE ACE – ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE EXPORTAÇÃO: CONTRATO DE EXPORTAÇÃO: Adiantamento sobre cambiais entregues. Adiantamento sobre cambiais entregues. Após embarque. Antecipação do Após embarque. Antecipação do pagamento da exportação. São pagamento da exportação. São transferíveis. Pode ser solicitado até 60 transferíveis. Pode ser solicitado até 60 dias após o embarque, Podendo seu prazo dias após o embarque, Podendo seu prazo ser estendido até 180 dias após o ser estendido até 180 dias após o embarque.embarque.

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As taxas no Brasil são livremente pactuadas As taxas no Brasil são livremente pactuadas entre as partes.entre as partes.

PTAX: A taxa médica praticada no mercado PTAX: A taxa médica praticada no mercado interbancário. Apenas informativa.interbancário. Apenas informativa.

LIVRES: São Livres, mas as operações são LIVRES: São Livres, mas as operações são registradas. Operações comerciaisregistradas. Operações comerciais

FLUTUANTE: Operações sem controle. FLUTUANTE: Operações sem controle. Operações de TurismoOperações de Turismo

A maioria das operações se liquida por A maioria das operações se liquida por ordem de pagamento sem entrega física de ordem de pagamento sem entrega física de moeda, com exceção às viagens moeda, com exceção às viagens internacionais e compra de medicamentos.internacionais e compra de medicamentos.