CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação...

174
AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00 Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected] CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto Alegre, na Avenida Borges de Medeiros, n.º 659, 14º andar, através da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, torna público pelo presente Edital, que realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, mediante EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, autorizada no processo n.º 328-39.00/11-8, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 1999, e da Lei Estadual nº 13.706, de 2011, e pelo Decreto Estadual nº 42.250/2003 e Decreto Estadual nº 48.160/2011, e legislação pertinente, mediante as seguintes condições: Os documentos de habilitação, bem como os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços, serão recebidos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado, quando será dado início a abertura dos envelopes contendo a documentação: DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: dia 04/12/2015 HORÁRIO: 10:30 horas LOCAL: Sede da AGERGS, Av. Borges de Medeiros, 659 – 14º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de apoio à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS nas atividades de Auditoria e Certificação dos Investimentos na área de abastecimento de água e esgotamento sanitário realizados pela CORSAN, de acordo com a previsão do art. 42 da Lei nº 11.445/07, essenciais para o efetivo processo de regulação tarifária, conforme Termo de Referência anexo a este Edital. 1.2 As atividades serão desenvolvidas como projeto piloto e serão realizadas no município de Bento Gonçalves/RS. 1.3 Toda a documentação, estudos e diagnósticos produzidos em virtude da contratação, serão de propriedade exclusiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS – AGERGS, não podendo a licitante vencedora utilizá-los para outros fins ou divulgá-los sem autorização da AGERGS. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas, individualmente ou consorciadas, que atendam as condições deste Edital e que comprovem a sua qualificação e atuação em ramo de atividade compatível com o objeto desta Concorrência.

Transcript of CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação...

Page 1: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

CONCORRÊNCIA Nº 01/2015

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto Alegre, na Avenida Borges de Medeiros, n.º 659, 14º andar, através da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, torna público pelo presente Edital, que realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, mediante EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, autorizada no processo n.º 328-39.00/11-8, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 1999, e da Lei Estadual nº 13.706, de 2011, e pelo Decreto Estadual nº 42.250/2003 e Decreto Estadual nº 48.160/2011, e legislação pertinente, mediante as seguintes condições: Os documentos de habilitação, bem como os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços, serão recebidos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado, quando será dado início a abertura dos envelopes contendo a documentação: DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: dia 04/12/2015 HORÁRIO: 10:30 horas LOCAL: Sede da AGERGS, Av. Borges de Medeiros, 659 – 14º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de apoio à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS nas atividades de Auditoria e Certificação dos Investimentos na área de abastecimento de água e esgotamento sanitário realizados pela CORSAN, de acordo com a previsão do art. 42 da Lei nº 11.445/07, essenciais para o efetivo processo de regulação tarifária, conforme Termo de Referência anexo a este Edital.

1.2 As atividades serão desenvolvidas como projeto piloto e serão realizadas no município de Bento

Gonçalves/RS.

1.3 Toda a documentação, estudos e diagnósticos produzidos em virtude da contratação, serão de

propriedade exclusiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS – AGERGS,

não podendo a licitante vencedora utilizá-los para outros fins ou divulgá-los sem autorização da AGERGS.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1 Poderão participar desta licitação as empresas, individualmente ou consorciadas, que atendam as

condições deste Edital e que comprovem a sua qualificação e atuação em ramo de atividade compatível com

o objeto desta Concorrência.

Page 2: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

2.2 Em caso de consórcio, a empresa líder deverá ser uma empresa nacional. As sociedades cooperativas

também poderão participar do certame.

2.3 A empresa consorciada está impedida de participar nesta mesma licitação através de mais de um

consórcio ou isoladamente.

2.4 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou participar do contrato dela

decorrente:

a) empresas sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação e recuperação judicial

ou extrajudicial;

b) empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da

Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as

que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a AGERGS;

c) empresas e suas controladoras ou coligadas, que tenham como integrantes sócio, dirigente ou funcionário

atuando em qualquer empresa prestadora de serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários;

d) empresas e suas controladoras ou coligadas que tenham qualquer tipo de vínculo societário com qualquer

empresa prestadora de serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários;

e) as pessoas jurídicas que apresentem as vedações constantes do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.705, de

16 de dezembro de 2011;

f) empresas que não atendam as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou que não

apresentem os documentos nele exigidos;

g) empresas cujo ramo de atividade não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;

h) empresas que se encontrem inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a

Administração Pública Estadual - CFIL/RS;

i) as pessoas enumeradas no inciso III, art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

j) a empresa que possuir ação judicial de qualquer natureza, em tramitação, contra a CORSAN;

l) o profissional que possuir ação judicial de qualquer natureza, em tramitação, contra a CORSAN.

2.5 Os componentes da equipe técnica encarregada dos trabalhos deverão possuir curso superior completo

nas respectivas áreas de atuação.

2.6 A empresa licitante que firmar contrato oriundo desta licitação e seus integrantes (diretores, gerentes,

empregados, prestadores de serviço e acionistas), ficam impedidos de prestar serviços da mesma natureza,

direta ou indiretamente, para a Corsan, durante a vigência do contrato advindo desta Concorrência e pelo

prazo mínimo de 12 meses após o término do contrato.

Page 3: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - Envelope 01

O Envelope nº 01 deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

3.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:

a) registro comercial e cédula de identidade no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76, ou contrato social em

vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

apresentação da ata, devidamente arquivada, da assembléia geral ou reunião do conselho de administração

que elegeu os administradores, bem como a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedade simples, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o

exigir. No caso de empresa ou sociedade estrangeira, deverão ser apresentados, ainda, documentos que

identifiquem os administradores. Havendo documentos em língua estrangeira, deverá ser apresentada

tradução, realizada por tradutor juramentado;

e) as sociedades cooperativas deverão apresentar objeto social compatível com o objeto da licitação e, além

de apresentarem os demais documentos, deverão exibir os seguintes, em conformidade com a Lei Federal nº

5.764/71 e art. 30, IV, da Lei Federal nº 8.666/93:

1) estatuto social e alterações posteriores, registradas na Junta Comercial;

2) comprovante do registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade

estadual/distrital correspondente (art. 107 da Lei Federal nº 5.764/71);

f) para aplicação dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão juntar, obrigatoriamente, Declaração conforme

Modelo previsto no ANEXO VI e cópia do Enquadramento em Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno

Porte - EPP autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais;

g) prova de alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da

empresa licitante, devidamente atualizado, acompanhado da prova de sua atualização, a qual pode consistir

de comprovante de pagamento da respectiva taxa, conforme legislação municipal;

h) comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (que trata da

proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos), que poderá ser

realizada por meio de declaração, conforme modelo presente no ANEXO VIII, assinada pelo representante

Page 4: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

legal da empresa, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02, ou declaração emitida pela Delegacia Regional do

Trabalho;

i) apresentação de declaração assinada pelo representante legal da empresa (vide modelo de Declaração de

Idoneidade – ANEXO VII) que, sob as penalidade cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções

previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e que não se encontra inscrita no Cadastro

de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei

Estadual nº 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente a entrega dos

documentos que:

1) seja impeditivo à contratação com a Administração Pública ou;

2) venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal

e capacidade econômico-financeira, segundo exposto na Lei Federal nº 8.666/93.

3.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal da jurisdição fiscal do

estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei;

d) prova de regularidade de débitos trabalhistas, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT, conforme exigência da Lei nº 12.440/2011, quando for o caso;

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) em se tratando de empresa individual, deve ser apresentado, além da prova da inscrição no Cadastro

Nacional das Pessoas Jurídicas, também a prova da inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) da pessoa

física que desempenha a atividade empresarial de cunho econômico.

Observação: No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicados os arts. 42 a 45 da

Lei Complementar nº 123/06, desde que tenha sido cumprido o disposto no item 3.1, “f”,

independentemente da empresa ter apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, emitido pela

Central de licitações – CELIC.

3.3 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

Page 5: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais

de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta e demais documentos previstos no Decreto Estadual

n.º 36.601/96, conforme Anexo XII ou o Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes de que trata a

Instrução Normativa CAGE n.º 2, de 22/08/1996 e suas respectivas alterações, que institui os procedimentos

para avaliação da capacidade financeira dos licitantes;

b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do foro da sede da licitante, com

data de emissão não superior a 90 dias anteriores da data prevista para o recebimento da documentação e

das propostas;

c) certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores da data prevista para o recebimento da documentação e das propostas; d) as sociedades cooperativas também deverão apresentar demonstrativo de constituição de Fundo de Reserva a que se refere o art. 28, I, da Lei Federal nº 5.764/71. Observação: O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitações - CELIC, substitui os documentos exigidos nos itens 3.1 “a” a “d” e “g”, 3.2 “a” a “e” e 3.3 “a” e “b” acima referidos, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2003, de 04/08/2003.

3.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:

a) comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de origem, domicílio ou sede.

b) declaração do Responsável Técnico indicado pela empresa licitante, responsabilizando-se pela correta execução dos serviços e fiel observância das especificações técnicas, o qual deverá comprovar estar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do seu domicílio, podendo utilizar como modelo o ANEXO XII. c) comprovação pela empresa licitante de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente arquivado conforme Resolução CFC nº 782/95 do Conselho Federal de Contabilidade. d) declaração dos técnicos da empresa, acompanhada da indicação da sua qualificação técnica e do registro

profissional, de que autorizam a inclusão de seus nomes na presente licitação e que se comprometem a

participar da execução dos serviços objeto do certame, conforme modelo do ANEXO X (“Declaração de

Membro da Equipe Técnica”), acompanhada de curriculum vitae;

Page 6: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

e) declaração da empresa licitante de que disponibilizará equipe técnica qualificada, treinada e com

experiência, constituída de, no mínimo, 04 (quatro) profissionais sendo, 02 (dois) contadores, um deles o

Responsável Técnico e, 02 (dois) engenheiros civis, todos inscritos no Conselho da Categoria profissional

respectivo, bem como os meios materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da

contratação, conforme modelo do ANEXO IX – “Modelo de Declaração da Empresa”.

f) cópia de documento de identificação contento foto e assinatura de todos os membros da equipe técnica.

Observação: No caso das alíneas “a” e “b” se as empresas e/ou profissionais não tiverem sede ou domicílio

no estado do RS é necessário apresentar a “comunicação de exercício profissional em outra jurisdição”

fornecido pelo CRC/RS, que será exigido por ocasião da assinatura do contrato.

3.5 Somente serão admitidas substituições dos profissionais apresentados para compor a Equipe Técnica por

profissionais cujas qualificações atendam às exigências deste Edital, e com prévia anuência da AGERGS.

3.6 Os profissionais que executarão o trabalho estarão apoiando a AGERGS e sujeitos ao Código de Ética da

AGERGS, conforme ANEXO XIV.

3.7 Em todas as reuniões convocadas pela AGERGS deverá estar presente o Responsável Técnico.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

4.1 Os licitantes deverão apresentar no local, dia e hora marcada, três envelopes denominados,

respectivamente, ENVELOPE nº 01 - Documentação, ENVELOPE nº 02 - Proposta Técnica e ENVELOPE nº 03 -

Proposta de Preços. Os envelopes deverão estar lacrados e indevassados, com as inscrições a seguir:

Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação

Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação

À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS

Comissão Permanente de Licitações

Edital de CONCORRÊNCIA nº 01/2015

Nome da Empresa Licitante

Page 7: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Envelope nº 02 - Proposta Técnica

Envelope nº 02 – Proposta Técnica

À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -

AGERGS

Comissão Permanente de Licitações

Edital de CONCORRÊNCIA nº 01/2015

Nome da Empresa Licitante

Envelope nº 03 - Proposta de Preços

Envelope nº 03 – Proposta de Preços

À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -

AGERGS.

Comissão Permanente de Licitações

Edital de CONCORRÊNCIA nº 01/2015

Nome da Empresa Licitante

5. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

5.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento

hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos,

por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de

identidade.

5.2 Por documento hábil, entende-se:

Page 8: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

a) Carta de Designação (conforme Anexo IV). Este documento deverá estar devidamente assinado pelo

representante legal da sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório e deverá ser apresentado

fora dos Envelopes nº 01, 02 e 03 e juntado aos autos do processo administrativo.

b) caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la;

c) a não apresentação do documento de designação não inabilita o licitante, mas impedirá o representante

de se manifestar, impugnar e responder pela mesma;

d) a pessoa designada não poderá representar mais de uma licitante, ficando expresso e ajustado que a

inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.

6. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1

6.1 Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item 3 – Da

Documentação para Habilitação, de acordo com o solicitado, preenchendo os requisitos de habilitação

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica exigidos.

6.2 No caso de participação de licitantes que se apresentem consorciadas observar-se-ão as seguintes

disposições, nos termos do art. 33 da Lei 8.666/93:

a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos

consorciados;

b) em caso de consórcio, a empresa líder do consórcio deverá ser, além de nacional, aquela que apresentar

maior capital social;

c) apresentação dos documentos exigidos no item 3 – Da Documentação para Habilitação, por parte de cada

consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada

consorciado e, para efeito de qualificação econômica-financeira, o somatório dos valores de cada

consorciado, na proporção de sua respectiva participação;

d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um

consórcio ou isoladamente;

e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação

quanto na de execução do contrato;

f) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro

do consórcio, nos termos da lei.

6.3. Após a fase de habilitação, não caberá a desistência da proposta pelos licitantes habilitados, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitações.

Page 9: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6.4. Será considerada INABILITADA a licitante que deixar de atender qualquer exigência constante deste

Edital, assim como a que colocar documentos em envelopes trocados ou não apresentar, no prazo definido

pela Comissão de Licitações, os esclarecimentos eventualmente exigidos.

6.5. Serão devolvidos, fechados, aos licitantes inabilitados os envelopes das respectivas propostas, desde que

não tenha havido recurso ou após sua denegação.

7. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02

7.1 A proposta técnica deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal e ser entregue em uma

via, devidamente encadernada, identificada, sem rasuras de qualquer natureza, redigida em português de

forma clara, com todas as folhas rubricadas ou assinadas, não podendo ser manuscrita e deverá incluir,

dentre os demais requisitos, a comprovação de experiência da empresa e a qualificação da equipe técnica da

licitante e a experiência dos profissionais da equipe técnica, de forma ordenada.

7.2 A Proposta Técnica será composta dos seguintes fatores, conforme as especificações previstas no Item 6

do Termo de Referência, que aqui se consideram integralmente transcritas:

a) experiência da Empresa licitante;

b) qualificação da Equipe Técnica da licitante; e,

c) experiência da Equipe Técnica da licitante.

7.3 O conteúdo e apresentação das Propostas Técnicas serão avaliados comparativamente, conforme os

critérios e pontuações estabelecidos no Capítulo 6 do Termo de Referência.

8. A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 03

8.1 A proposta de preços deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em

português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

a) orçamento discriminado em preços unitários de acordo com quadro apresentado no Item 8 do Termo de

Referência, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, devendo o preço

incluir taxas e impostos referentes aos trabalhos realizados, encargos trabalhistas, sociais, comerciais e

tributários, bem como, despesas operacionais, tais como viagens, diárias e deslocamentos que se façam

necessários, podendo ser utilizados como modelo o ANEXO III do Edital;

Page 10: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

b) o preço global a ser apresentado para todas as etapas de trabalho do Termo de Referência, deverá ser

orçado em, no máximo, R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com as pesquisas de preço efetuadas

pela AGERGS;

c) declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar

da data marcada para a entrega dos envelopes desta Concorrência. Caso não conste o prazo de validade na

proposta, subentende-se que o mesmo será de 60 dias;

d) a Proposta de Preços deverá conter valor global dos serviços considerando o cronograma de pagamento

das etapas definido no Termo de Referência.

8.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo o direito de pleitear

qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9. DO PROCEDIMENTO

9.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, em sessão pública, a CPL procederá ao

recebimento dos envelopes de nº 01, 02 e 03 e, em seguida, efetuará a abertura do primeiro, sendo a

documentação nele encontrada verificada e rubricada pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes,

devidamente habilitados.

9.2 Após a verificação da documentação apresentada poderá ser anunciado o resultado da habilitação ou

marcada nova data para tal ato.

9.3 Proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo regulamentar sem

interposição de recurso, ou, tenha havido a expressa desistência dos licitantes quanto ao direito de interpor

recurso, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão disponibilizados aos participantes

inabilitados os envelopes de nº 02 e 03 lacrados.

9.4 Os licitantes inabilitados terão o prazo de 15 (quinze) dias para retirar os envelopes, independente de

notificação. A não retirada implicará na destruição dos envelopes e dos documentos nele constantes.

9.5 Ultrapassada a fase de habilitação, será realizada a abertura dos envelopes onde constam as propostas

técnicas e de preços dos participantes habilitados, sendo as propostas verificadas e rubricadas pelos

membros da CPL e pelos participantes presentes à sessão. O procedimento dar-se-á nos termos do art. 46,

§2º, da Lei Federal nº 8666/93.

9.6 Em seguida, serão analisadas as propostas e calculados os valores para classificação, passando à

classificação final das mesmas, segundo critérios apresentados no item 10 – Critério de Julgamento – deste

Edital.

Page 11: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

9.7 Das sessões realizadas para recebimento e abertura dos envelopes, bem como aquelas realizadas em

reunião reservada da CPL, serão lavradas atas circunstanciadas.

9.8 As decisões da CPL serão publicadas na imprensa oficial e comunicadas diretamente aos licitantes, via

correio eletrônico, assim como quaisquer atos da CPL que sejam de interesse direto dos licitantes.

9.9 É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar

esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão julgadas

conforme os critérios estabelecidos a seguir. Para fins deste Edital as notas serão arredondadas até a segunda

casa decimal com a utilização do seguinte critério:

I. quando a terceira casa decimal for menor do que cinco, elimina-se esta casa;

II. quando a terceira casa decimal for igual ou superior a cinco, arredonda-se a segunda casa decimal para o

valor imediatamente superior.

10.1. Nota da Proposta Técnica (IT)

10.1.1 As propostas técnicas das concorrentes declaradas habilitadas serão devidamente avaliadas pela CPL e

comparadas entre si, atribuindo-se a cada uma delas pontos de 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios

previstos no Item 7 do Termo de Referência, que calculará o Índice Técnico (IT), conforme o resumo indicado

a seguir:

Critérios de Pontuação Técnica Pontuação Máxima

Experiência da Licitante 50 pontos

Qualificação da Equipe Técnica da Licitante 20 pontos

Experiência da equipe técnica da licitante 30 pontos

Total 100 pontos

Page 12: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

10.1.2 A Pontuação será revertida em Nota Técnica, dividindo-se o número de pontos obtidos por 10 e

arredondando-se para uma casa decimal, conforme os seguintes exemplos:

100 pontos= nota 10,0

90 pontos= nota 9,0

85 pontos= nota 8,5

10.1.3 A avaliação da proposta técnica da licitante será representada pelo Índice Técnico correspondente,

calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, conforme fórmula a seguir:

Índice Técnico IT= ( PT/MPT )

Onde:

IT= Índice Técnico

MPT= Maior pontuação técnica de todas as propostas em análise

PT= Pontuação técnica da proposta em análise

10.1.4 A Pontuação Técnica (PT) da licitante será apurada pelo somatório dos pontos obtidos no Item 6 do

Termo de Referência- FATORES A, B e C, ou seja, apurado pela seguinte forma: PT = (FATOR A + FATOR B +

FATOR C);

10.1.5 Serão desclassificadas tecnicamente as empresas que:

a) não apresentarem, no mínimo, 2 (dois) profissionais com curso de graduação em Ciências Contábeis e

registro no Conselho Regional de Contabilidade- CRC;

b) não apresentarem, no mínimo, 2 (dois) profissionais com curso de graduação em Engenharia Civil e

registro no Conselho Regional de Engenharia- CREA;

c) não obtiverem nota técnica (NT) mínima de 6,0 (seis).

Page 13: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

10.2 Nota da Proposta de Preço (IP)

10.2.1 Uma vez classificadas as Propostas Técnicas, proceder-se-à ao cálculo do Índice de Preço (IP),

conforme os critérios dispostos no Item 8 do Termo de Referência.

10.2.2 O Índice de Preço (IP) será calculado conforme fórmula a seguir:

Índice de Preço IP= (MPG / P)

Onde:

MPG- Menor Preço Global ofertado entre os licitantes

P= Preço Global da proposta em avaliação

10.2.3 Serão desclassificadas as propostas:

a) com preços excessivos, sendo assim consideradas aquelas com preço total superior ao previsto pela

AGERGS, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

b) que divergirem dos termos desta Concorrência, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a

ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

c) que contenham vantagens não solicitadas e não admitidas nesta Concorrência;

d) cuja inexequibilidade for manifesta, cabendo à comissão Permanente de Licitação justificar os motivos que

a tornam inexequível;

e) que não apresentarem a proposta de preços de acordo com os critérios definidos no Item 8 do Termo de

Referência.

10.3 Nota Final

O julgamento será realizado pelo tipo Técnica e Preço, em que a Proposta Técnica terá Peso igual a 7 (sete) e

a Proposta de Preços terá peso igual a 3 (três), e será considerado vencedor a Licitante que alcançar a maior

Avaliação Final, obtida pela expressão:

Avaliação Final AF = (7 x IT + 3 x IP), Onde:

IT = Índice Técnico;

IP = Índice de Preço.

Page 14: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

10.4. Em caso de empate, a classificação das propostas far-se-á por sorteio de acordo com o paragrafo 2°

do artigo 45 da Lei Federal no 8.666/93.

10.5. Não se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência de contratação

estabelecida no art. 5° da Lei Estadual n° 13.706/11 por ser a licitação do tipo Técnica e Preço.

11. EMISSÃO DE ORDENS DE SERVIÇO

11.1 Os trabalhos a serem executados serão solicitados à contratada através de Ordens de Serviço (OS), nas

quais estarão especificadas as tarefas a realizar, o prazo de execução e os produtos finais a serem gerados.

11.2 A contratada terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento das Ordens de Serviço

para solicitar esclarecimentos a respeito do seu conteúdo. Após transcorrido esse prazo será considerado que

foram entendidas e aceitas, devendo ser integralmente cumpridas.

11.3 A Ordem de Serviço somente poderá ser emitida pelo Diretor-Geral da AGERGS, ou seu substituto legal.

12. DA INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

Os custos decorrentes da mobilização e instalação integram a proposta de preço.

13. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

13.1 A licitante vencedora deverá prever no Plano de Trabalho todos os meios para os deslocamentos da

equipe de trabalho ao município a ser fiscalizado (Bento Gonçalves) e para atender, a qualquer tempo,

durante a vigência do contrato, as solicitações da contratante necessárias para a perfeita realização dos

serviços.

14. COORDENAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS

14.1 A coordenação e o gerenciamento das atividades ficará a cargo do grupo de trabalho da AGERGS,

especialmente criado para este fim, que exercerá as seguintes atividades básicas:

Page 15: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

a) providenciar e fornecer todas as informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

b) providenciar e controlar todo o relacionamento com as empresas delegatárias dos serviços, as Prefeituras

Municipais, Autarquias e outros órgão públicos;

c) controlar, analisar e avaliar todas as ações, etapas de trabalho e cronogramas;

d) emitir pareceres sobre eventuais contestações de Ordens de Serviço;

e) receber os relatórios de atividades, revisando e aprovando os mesmos;

f) controlar, supervisionar e orientar a contratada na condução dos serviços;

g) avaliar e decidir quanto às ocorrências e situações não previstas.

14.2 O Gestor do Contrato indicado pela AGERGS será o interlocutor com a executora dos serviços. A esse

competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar as correções

cabíveis. O gestor será o responsável pela instituição da Equipe de Coordenação e gerenciamento dos

Trabalhos.

14.3 A Equipe de Coordenação da AGERGS terá o direito de verificar a qualidade da prestação dos serviços,

podendo exigir substituições quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que

assista à licitante contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.

15 - DOS PRAZOS

15.1 O contrato vigorará pelo período de 4 (quatro) meses, com início a contar da publicação da respectiva

Súmula no Diário Oficial do Estado.

15.2 O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado na forma do estabelecido no inciso I do art. 57

da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante termo aditivo acordado entre

as partes, desde que respeitado o objeto contratado.

15.3 Os serviços terão início no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da ordem de

serviço, que somente poderá ser expedida a partir da publicação da Súmula do contrato no Diário Oficial do

Estado.

15.4 É facultado à AGERGS, quando o primeiro convocado não assinar o termo de contrato no prazo e

condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

Page 16: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

15.5 À licitante vencedora que, chamada a assinar o instrumento contratual, não o fizer no prazo fixado no

item 18, será aplicada a multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da proposta.

16 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1 Na execução do contrato desta Licitação, os produtos (4.1 a 4.5 do Termo de Referência) estando de

acordo com o solicitado no Edital e no Termo de Referência, serão aceitos e recebidos:

- provisoriamente, pela Equipe de Coordenação responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos

serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias a contar do término

das atividades de auditoria;

- definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias a contar do

final do prazo referido no item anterior, observado o disposto no artigo 69 da Lei n° 8.666/93.

17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 O preço proposto pela licitante vencedora, aceito pela AGERGS, será entendido como preço justo e

suficiente para a total execução do presente objeto.

17.2 Os pagamentos serão realizados de acordo com o seguinte cronograma:

- 20% (vinte por cento) na entrega do Relatório da Fase I do trabalho;

- 30% (trinta por cento) na entrega do Relatório da Fase II do trabalho;

- 30% (trinta por cento) na entrega do Relatório da Fase III do trabalho e Relatório sobre a contabilidade

regulatória; e,

- 20% (vinte por cento) na entrega do Relatório Final e das conclusões e sugestões do trabalho desenvolvido.

17.3 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias da protocolização da Nota Fiscal ou Nota

Fiscal/Fatura, na sede da AGERGS, emitida pelo licitante contratado, na forma a seguir:

a) a protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser efetuada após o recebimento e

aceite dos serviços correspondentes a cada um dos produtos pela equipe da AGERGS;

Page 17: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

b) a Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora

da Licitação;

c) os pagamentos estarão condicionados ao atestado emitido pela AGERGS, que indicará a aceitação do

serviço executado;

d) a licitante contratada deverá indicar conta para depósito no Banrisul S.A. ou, caso não possua conta nesse

Banco, poderá receber mediante depósito em outro Banco ou através de Ordem de Pagamento no Banrisul

S.A., a critério da AGERGS;

e) os valores não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data

do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M da Fundação Getúlio

Vargas;

f) caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção, será considerado como não

aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização;

g) o encerramento do contrato dar-se-á com o recebimento e aceitação definitivos pela contratante do

Relatório Final, que deverá conter a descrição de cada uma das atividades realizadas no que concerne a cada

produto, bem como conclusões do trabalho apresentado;

h) não sendo executados quaisquer dos serviços previstos em qualquer das etapas/produtos, não serão

efetuados os pagamentos dos valores correspondentes;

i) a não realização de atividades programadas, sem a justificativa devidamente aprovada pela equipe técnica

da AGERGS, ensejará a aplicação de penalidades contratuais, conforme previsto neste Edital e no Contrato.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

18.1 Proferida a decisão homologatória, depois de decorrido o prazo recursal, o resultado constará em Ata,

lavrada pela Comissão Permanente de Licitação, e será publicado no Diário Oficial do Estado. Será, ainda,

afixada em local apropriado na AGERGS.

18.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que apresentar a melhor TÉCNICA e PREÇO,

obedecidos os critérios fixados neste Edital e seus anexos.

19. DA ASSINATURA DO CONTRATO

Page 18: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, a licitante vencedora deverá

contratar com a AGERGS o objeto licitado, ocasião em que deverá apresentar:

a) o comprovante da garantia de que trata o item 21 do Edital e a cláusula Décima-Terceira da minuta do

contrato;

b) no caso da participação de licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio,

documento que comprove a constituição e o registro do consórcio, conforme referido no item 6.2, “f”;

c) o não atendimento do previsto no caput acima implicará no pagamento de multa equivalente a 2 % (dois

por cento) do valor da proposta.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Na vigência do contrato, a licitante contratada estará sujeita às seguintes penalidades e providências

por parte da AGERGS, garantidos a ampla defesa e o contraditório:

a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

b) multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total a ser pago na etapa pelo descumprimento de

cláusula contratual ou legislação aplicável ao certame ou, ainda, quando não for corrigida a deficiência

apontada;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em razão da inexecução total ou parcial

do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução das

atividades contratadas;

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AGERGS pelo prazo

de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, conforme critérios fixados no art. 8º do decreto estadual

nº 42.250/03;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, sem prejuízo do que estipulam os

artigos 87 e 88 e incisos da lei federal nº 8.666/93.

20.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do

contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da

possibilidade de rescisão contratual.

20.3 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10

(dez) dias a contar da abertura de vista.

20.4 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias

úteis a contar da intimação do ato.

Page 19: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

20.5 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá

caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e

danos.

20.6 Das penalidades de que trata este item cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, representação,

também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis,

conforme o caso.

20.7 Pelo descumprimento contratual a licitante contratada poderá ser incluída no Cadastro de

Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º

11.389/99.

21. DAS GARANTIAS

21.1 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, prestar, até a data da assinatura do contrato, garantia

por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 3% (três por

cento) do valor total contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

21.2 Caso a licitante vencedora opte pela caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na conta corrente

indicada pela AGERGS, sendo devolvido ao final do contrato com atualização monetária.

22. DOS RECURSOS

22.1 De todos os atos praticados, no curso do procedimento licitatório, caberão recursos, nos termos do que

dispõe o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93;

22.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor-Geral da AGERGS e serão encaminhados ao Setor de

Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h;

Page 20: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

22.3. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem

como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar

obrigatoriamente da proposta;

22.4. Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo no prazo de

5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação;

22.5. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a

decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade superior para que, em igual prazo,

decida sobre o recurso;

22.6. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas mediante

pedido dirigido à Comissão Permanente de Licitações.

23 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

23.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o

pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;

23.2. Decairá do direito de impugnação aos termos do Edital, o potencial licitante que não se manifestar até

os 02 (dois) dias úteis que antecederem a abertura do “envelope 01- Habilitação”, conforme §2º do art. 41

da Lei nº 8.666/93;

23.3. O cidadão ou o potencial licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões

fundamentadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações;

23.4. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no Protocolo da Agência Estadual de Regulação dos

Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS - Av. Borges de Medeiros, 659, 12º andar, em

Porto Alegre/RS- no horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis;

23.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o potencial licitante de participar do processo

licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do art. 41 da Lei

nº 8.666/93;

Page 21: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

23.6. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para

realização do certame.

24 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

a) Os interessados poderão obter cópia do Edital de Concorrência junto à Comissão Permanente de Licitação

da AGERGS, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, ao custo de R$ 0,96 (noventa e seis

centavos) a folha, conforme Instrução Normativa DRP nº 006/08, ou solicitada gratuitamente através do

correio eletrônico [email protected].

b) Maiores informações sobre o procedimento licitatório podem ser obtidas pelo fone (51) 3288-8824, ou

pelo site www.agergs.rs.gov.br.

25 – OUTRAS DISPOSIÇÕES

a) A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica total concordância com as

condições da Concorrência e de seus Anexos, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s)

com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.

b) É facultada à Comissão Permanente de Licitação da AGERGS, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar

esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas.

26 – DOS ANEXOS

ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

Page 22: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE DESIGNAÇÃO

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO

INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA/ENTIDADE

ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA

ANEXO XI - MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA

ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

ANEXO XIII - DECRETO ESTADUAL N.º 36.601 DE 10/04/96 E MODELO DE FORMULÁRIO DE

CAPACIDADE FINANCEIRA DOS LICITANTES

ANEXO XIV – CÓDIGO DE ÉTICA DA AGERGS

Page 23: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO I

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

Page 24: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

MINUTA

(Número de ordem e ano do contrato)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS E .............................

Contrato celebrado entre a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO

RIO GRANDE DO SUL - AGERGS, sita na Av. Borges de Medeiros nº 659, 12º, 13º, 14º e 15º andares,

representada neste ato pelo Conselheiro-Presidente Sr. _________, doravante denominada CONTRATANTE, e

a empresa ..................., sita no (a) ......................, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ..................,

representada neste ato por ............................., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ......................,

doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do

Objeto.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado,

descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 328-39.00/11-8, Concorrência nº 01/2015, regendo-

se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual n°

11.389/99 e da Lei Estadual nº 13.706/11, e pelo Decreto Estadual nº 42.250/03 e Decreto Estadual nº

48.160/11, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Concorrência referida, pelos termos da

proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das

partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente ajuste a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos

especializados de apoio à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do

Sul – AGERGS nas atividades de Auditoria e Certificação dos Investimentos na área de abastecimento de

água e esgotamento sanitário realizados pela CORSAN, de acordo com a previsão do Art. 42 da Lei nº

11.445/07, especificadas no Edital e no Termo de Referência que norteiam a presente contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global.

Page 25: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

2.2 O Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE será o interlocutor com a CONTRATADA e o

responsável pela Equipe de Coordenação dos Trabalhos/AGERGS.

2.3 O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA será o interlocutor com a CONTRATANTE.

2.4 A fiscalização da execução dos serviços exercida pela CONTRATANTE será feita em seu exclusivo interesse

e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista à CONTRATADA

eximir-se de duas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços.

2.5 A metodologia para execução dos serviços consta minudenciada no item 3 do Termo de Referência e

engloba a Fase I (“Diagnóstico do Ambiente de Controles Internos”), Fase II (“Diagnóstico Preliminar do

Sistema Contábil e de Controle Patrimonial”) e Fase III (“Certificação dos Investimentos”).

2.6 O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias de trabalho no município auditado.

2.7 Os serviços redundarão na entrega dos produtos listados nos itens “4.1” a “4.5” do Termo de Referência,

compreendendo as atividades e prazos abaixo elencados:

2.7.1 Considerando a Fase I (“Diagnóstico do Ambiente de Controles Internos”) dos trabalhos,

deverão ser apresentados:

a) relatório sobre a avaliação dos controles internos em nível de processo, transação ou aplicação,

incluindo documentação dos processos e controles relacionados;

b) relatório sobre a avaliação da eficácia dos controles internos e procedimentos de forma geral,

identificando pontos a serem aprimorados e estabelecendo sistema de monitoramento.

2.7.2 Quanto à Fase II (“Diagnóstico Preliminar do Sistema Contábil e de Controle Patrimonial”),

deverá ser produzido relatório sobre a avaliação da aderência das normas utilizadas no sistema contábil e de

controle patrimonial da Companhia, devendo ser apresentado relatório descrevendo a eficácia das práticas

contábeis e de controles internos adotadas nos seguintes pontos:

a) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Legislação Societária;

b) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Controle Patrimonial;

c) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Custo;

d) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Baixas;

e) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Depreciação.

Page 26: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

2.7.3 Considerando a Fase III (“Certificação dos Investimentos”), deverá ser emitido relatório

certificando as obras fisicamente localizadas e quantificadas financeiramente, sendo classificados em função

da natureza, valores e por sistema de água e esgoto.

O trabalho de auditoria, bem como os relatórios produzidos, deverão expressar a opinião do auditor

no Município auditado, considerando o montante dos investimentos realizados nos sistemas de água e

esgotamento sanitário, bem como bens administrativos, devendo ser apresentado relatório constando os

quantitativos físicos e financeiros que foram objeto de auditoria contábil e operacional, segregados em

sistemas de água e esgoto.

O relatório produzido deverá ser acompanhado de listagem detalhada de todos os bens do

Município, especialmente os bens reversíveis, que permitam a fácil identificação e contenham todos os

dados indispensáveis ao objetivo do exame, como por exemplo: natureza do bem e data de aquisição, custo

original, custos agregados, correção monetária, depreciações ou amortizações corrigidas, etc. Deverá ser

apresentado relatório sobre os bens ao final do trabalho.

2.7.4 Deverá ser apresentado Relatório sobre a adequação do Plano de Contas utilizado pela

Companhia para fins das necessidades de controle dos investimentos, devendo ser observado no Município:

a) controle do processo de imobilização dos investimentos através das rubricas contábeis de obras em

andamento; b) controle da contabilização das transferências de obras em andamento para os Ativos

Financeiro, Intangível e Imobilizado, quando concluídas; c) controle da depreciação e amortização dos bens

após a entrada em operação.

2.7.5 Entrega de Relatório Final e das conclusões e sugestões do trabalho, considerando que o

trabalho de auditoria e certificação será replicado a outros municípios, e em períodos futuros, nos mesmos

municípios objeto deste plano piloto.

A AGERGS receberá os relatórios, tendo o prazo de 15 dias para manifestar-se acerca de eventuais

alterações que julgar necessárias. Após este prazo, a licitante deverá entregar os relatórios definitivos.

Portanto, as condições de recebimento do objeto previsto no Edital, estabelece prazo de 15 (quinze) dias

para o recebimento provisório e de 30 (trinta) dias para recebimento definitivo de cada um dos produtos.

Page 27: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Todos os documentos, estudos, diagnósticos, relatórios produzidos serão de propriedade exclusiva

da AGERGS, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para outros fins, armazená-la por qualquer meio, ou

divulgá-los sem autorização expressa da Agência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como remuneração pelos serviços aqui avençados, a

importância de R$ XX,XX (........reais e ........centavos) referentes às atividades de apoio à Auditoria e

Certificação dos Investimentos.

3.2 O preço inclui todos os custos para a total execução do objeto do contrato, como taxas e impostos

referentes aos trabalhos realizados, despesas operacionais e de segurança que se façam necessárias,

encargos trabalhistas, sociais e tributários, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE.

3.3 Em caráter excepcional, conforme o art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA fica

obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na

estimativa do serviço contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato estipulado no item

3.1.

3.4 Os serviços contratados não sofrerão reajustes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

4.1. Na execução deste contrato, os produtos (4.1 a 4.5 do Termo de Referência) estando de acordo com

o solicitado no Edital, no Termo de Referencia e neste instrumento contratual, serão aceitos e recebidos:

a) provisoriamente, pela Equipe Técnica responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) a contar do término das atividades de

auditoria;

b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias a contar do

final do prazo referido no item anterior, observado o disposto no artigo 69 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Page 28: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

5.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com o seguinte cronograma:

a) 20% (vinte por cento) na entrega do Relatório da Fase I do trabalho (“Diagnóstico do Ambiente de

Controles Internos”);

b) 30% (trinta por cento) na entrega do Relatório da Fase II do trabalho (“Diagnóstico Preliminar do

Sistema Contábil e de Controle Patrimonial”);

c) 30% (trinta por cento) na entrega do Relatório da Fase III do trabalho (“Certificação dos

Investimentos”) e Relatório sobre a contabilidade regulatória; e,

d) 20% (vinte por cento) na entrega do Relatório Final e das conclusões e sugestões do trabalho

desenvolvido.

5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias da protocolização da Nota Fiscal ou Nota

Fiscal/Fatura, na sede da CONTRATANTE, emitida pela CONTRATADA, na forma a seguir:

a) A protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser efetuada após o recebimento de

cada um dos produtos dos serviços pela CONTRATANTE.

b) A Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá ser do estabelecimento da CONTRATADA;

c) Os pagamentos estarão condicionados ao atestado emitido pela CONTRATANTE, que indicará a aceitação

do serviço executado.

5.3. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção, será considerado como

não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS

6.1. O prazo de duração do contrato é 4 (quatro) meses, a partir da data de publicação da respectiva súmula

no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Único: O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado na forma do estabelecido no inciso

I do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante termo aditivo

acordado entre as partes, desde que respeitado o objeto contratado.

6.2. Os serviços terão início no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento das ordens de

serviço, que somente poderão ser expedidas a partir da publicação da súmula deste CONTRATO no Diário

Oficial do Estado.

Page 29: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO FINANCEIRO

7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:

Atividade/Projeto: 4237

Natureza de Despesa: 3.3.90.35.3502

Recurso: 8000

Número da Nota de Empenho:

Data da Nota de Empenho:

CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

8.1. Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser

corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, “pro-rata die”, pelo Índice Geral de Preços –

Mercado IGP-M.

CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 O Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE será o interlocutor com a CONTRATADA. A esse

competirá, juntamente com a Equipe de Coordenação, comunicar as falhas porventura constatadas na

execução dos serviços e solicitar a correção.

9.2 Ao Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA caberá aceitar as solicitações, providenciando o seu

pronto atendimento.

9.3 A CONTRATANTE terá o direito de verificar a qualidade de execução dos serviços, podendo exigir a

substituição de pessoal quando o mesmo não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que

assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. Da mesma forma, quando

apontado pela CONTRATANTE, o trabalho executado pela contratada deverá ser refeito até atender suas

disposições e solicitações, sem qualquer custo adicional.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1 Direitos da CONTRATANTE:

Page 30: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;

b) proceder à fiscalização dos serviços;

c) receber da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos requeridos para execução do objeto;

d) reter os pagamentos até a regularização de eventuais falhas, conforme especificação constante do item

5.3, Cláusula Quinta.

10.2 Direitos da CONTRATADA:

a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;

b) receber as informações necessárias à consecução dos serviços.

10.3 Obrigações da CONTRATANTE:

a) efetuar os pagamentos ajustados;

b) fornecer todas as informações necessárias à consecução dos trabalhos;

c) coordenar e acompanhar a execução dos serviços prestados.

10.4 Obrigações da CONTRATADA:

a) prestar os serviços contratados dentro do melhor padrão de qualidade e entregar os produtos, conforme

previsão neste Contrato, no Edital e no Termo de Referência;

b) submeter-se à coordenação da CONTRATANTE;

c) disponibilizar os recursos necessários para a execução das atividades, incluindo veículo próprio para os

deslocamentos e vistorias, arcando com todas as despesas de deslocamento e diárias, quando necessários ao

desempenho dos serviços e produtos contratados;

d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;

e) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, de

qualificação econômico-financeira e qualificação técnica demonstradas por ocasião da licitação;

f) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a

legislação em vigor quanto às obrigações assumidas quando da habilitação, em especial, encargos

Page 31: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais, bem como CNDT - Certidões Negativas de Débitos

Trabalhistas, quando cabível;

g) providenciar a imediata indenização de dano ou prejuízo eventualmente causado por membros de sua

equipe técnica à CONTRATANTE e a terceiros, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização

ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

h) atuar, respeitando os limites estabelecidos pelo Código de Ética da AGERGS, Anexo XV do Edital, bem

como exigir o mesmo procedimento por parte de todos os profissionais da Equipe Técnica da CONTRATADA;

i) participar, sem ônus para a CONTRATANTE, de reuniões eventuais entre os técnicos da equipe da

CONTRATADA e da CONTRATANTE, das quais sempre participará o coordenador da equipe;

j) submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE qualquer alteração da Equipe Técnica designada para a

execução do objeto contratado, observadas as exigências do Edital de Licitação;

k) promover a substituição de membro da equipe técnica, quando solicitada pela CONTRATANTE;

l) concluir os serviços nos prazos especificados na Cláusula Segunda, item 2.6, do presente Contrato;

m) prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre as atividades executadas em decorrência do contrato,

sempre que solicitados, mesmo após o término da sua vigência;

n) comparecer à sede da CONTRATANTE para prestar os eventuais esclarecimentos previstos no item anterior,

sempre que necessário;

o) manter as informações e dados empresariais das empresas fiscalizadas e da própria CONTRATANTE em

caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão para terceiros,

através de qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os

documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do Relatório Final (item 4.5 do Termo de Referência).

p) declarar a existência de eventuais impedimentos para a realização de serviços para a CONTRATANTE,

conforme critérios de participação descritos no item 2 do Edital de Licitação;

q) disponibilizar, durante o período da fiscalização “in loco”, a equipe técnica contratada, bem como garantir

a presença constante do Responsável Técnico naquele período.

r) declarar a existência de eventuais impedimentos para a realização de serviços para a AGERGS, quando:

1) a empresa ou respectivos profissionais tenham prestado serviços à CORSAN, nos últimos 12 (doze)

meses anteriores à assinatura do contrato;

2) a empresa possuir ação judicial de qualquer natureza, em tramitação, contra a CORSAN;

3) algum integrante da equipe da empresa possuir ação judicial de qualquer natureza, em tramitação,

contra à CORSAN.

Page 32: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos

no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.'

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII

do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja

conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo único: A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o

limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS

13.1 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, até a data da assinatura deste contrato, prestar garantia por

uma das modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei nº 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) do

valor contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob forma escritural,

mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia;

c) fiança-bancária.

13.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à CONTRATANTE, no caso de

rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

13.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias

necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por empregados da CONTRATADA, na forma do

Page 33: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

item 10.4 da Cláusula 10, alínea “g” ou quando a adjudicatária deixar de cumprir suas obrigações sociais ou

trabalhistas previstas nos termos do item 10.4 da Cláusula 10, alínea “f”.

13.4 A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá sofrer

atualização monetária “pro rata tempore” tomando-se por base a variação do IGP/M, a contar da data do

depósito até a data da devolução.

13.5 No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE em função de quaisquer penalidades aplicadas, a

CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data

em que for utilizada.

Parágrafo Primeiro: Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na conta corrente indicada

pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: Quando prestada sob outra modalidade, o respectivo comprovante deverá ser entregue

ao Chefe do Gabinete Administrativo da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: Quando a garantia for prestada sob a forma de fiança bancária, a Carta de Fiança deverá

ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com declaração expressa da renúncia do fiador aos

benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até

que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto: Havendo acréscimos dos valores contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar em 05

(cinco) dias úteis a atualização da garantia prestada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES

14.1 A CONTRATADA responderá integralmente pelos danos decorrentes dos serviços executados, causados

à CONTRATANTE, a terceiros ou a seus profissionais, assumindo a responsabilidade por eventual demanda

judicial de qualquer natureza, relacionada ao presente contrato.

14.2 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias,

fiscais, comerciais, civis e outras, pertinentes ao objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Na vigência do contrato, o licitante contratado estará sujeito às seguintes penalidades e providências

por parte da AGERGS, garantidos a ampla defesa e o contraditório:

Page 34: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

b) multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total a ser pago na etapa pelo descumprimento de

cláusula contratual ou legislação aplicável ao certame ou, ainda, quando não for corrigida a deficiência

apontada;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em razão da inexecução total ou parcial

do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução das

atividades contratadas;

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AGERGS pelo prazo

de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, conforme critérios fixados no art. 8º do Decreto

Estadual nº 42.250/03.

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, sem prejuízo do que estipulam os

artigos 87 e 88 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93.

15.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do

contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da

possibilidade de rescisão contratual.

15.3 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10(dez)

dias a contar da abertura de vista.

15.4 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5(cinco) dias

úteis a contar da intimação do ato;

15.5 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter

compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;

16.6 Das penalidades de que trata este item cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, representação,

também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis,

conforme o caso.

15.7 Pelo descumprimento contratual o licitante contratado poderá ser incluído no Cadastro de Fornecedores

Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º 11.389/99.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA

O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.

Page 35: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE

As informações disponibilizadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA que farão parte do objeto do presente

contrato serão consideradas de caráter confidencial e de propriedade da CONTRATANTE, só podendo ser

divulgadas com autorização expressa da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS

Aplica-se a este contrato, em especial aos casos omissos, o disposto na Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se

entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou fax, na sede das partes contratantes.

19.2 Antes de cada pagamento haverá consulta prévia ao CFIL/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei

Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANEXOS

17.1 São parte deste contrato, como anexos, o Termo de Referência dos Serviços, a Proposta Técnica, a

Proposta de Preços da CONTRATADA e o Código de Ética da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1 - É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste

contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,

que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.

Porto Alegre, de de 2015.

Page 36: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome

Endereço

Nome

Endereço

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO TERMO DE

REFERÊNCIA

Page 37: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

AGERGS

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

DIRETORIA DE TARIFAS E ESTUDOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

Apêndice A

Termo de Referência Auditoria e Certificação de Ativos - Saneamento

1) APRESENTAÇÃO

O trabalho de auditoria, de que trata este Termo de Referência, será realizado na CORSAN, visto que a

AGERGS consta nos Contratos de Programas realizados entre a CORSAN e Municípios como Agência Reguladora dos

contratos.

Segundo o Art. 42 da Lei nº 11.445/07, os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores de

serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário constituirão créditos perante o titular e os valores

já recuperados e os respectivos saldos deverão ser anualmente auditados e certificados pela Agência

Reguladora.

Com previsão no Art. 23 da Lei Federal nº 11.445/07, a regulamentação da atividade regulatória de

auditoria e certificação dos investimentos deverá ser objeto de edição de normas pela Agência Reguladora.

Assim, a CORSAN deverá ser comunicada oficialmente quando os trabalhos de campo vierem a serem executados.

A auditoria dos investimentos visa certificar os valores investidos pelo prestador de serviços, visando

a remuneração pelas tarifas, bem como o controle para fins de reversão dos bens durante ou ao final do

contrato, caso necessário, devendo ser controlados por Município e por sistemas de água e esgoto.

Page 38: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

A Lei Federal nº 11.445/07 determina, em seu Art. 18, que os prestadores de serviços de

saneamento que atuem em mais de um Município ou que prestem serviços públicos de saneamento básico

diferentes em um mesmo Município manterão sistema contábil que permita registrar e demonstrar,

separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípios atendidos, inclusive o

Distrito Federal. O parágrafo único do mesmo artigo prevê que a entidade de regulação deverá instituir

regras e critérios de estruturação do sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir

que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as premissas

estabelecidas na Lei.

Conforme previsto no Art. 23, a entidade reguladora editará normas que abrangerão aspectos que

dependerão da contabilidade, como por exemplo, os Incisos: VI - monitoramento dos custos e VIII - plano de

contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação.

Para atender os quesitos legais descritos acima com fundamento nos Artigos 18 e 23 da Lei Federal

nº 11.445/07, a contabilidade regulatória é o instrumento de geração das informações necessárias à

regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Nesse sentido, a contabilidade regulatória da CORSAN já foi objeto de atuação da Agência, sendo

homologada pelo Conselho Superior pela Resolução nº 1218. A contabilidade regulatória, onde se insere a

implantação do novo Plano de Contas da CORSAN, é fundamental para o Controle Patrimonial dos

investimentos, bem como proporcionar informações que assegurem a aplicação de procedimentos de

auditoria e certificação dos investimentos realizados pela CORSAN.

Considerando que se trata do primeiro trabalho de auditoria dos investimentos em abastecimento

de água e esgotamento sanitário realizado pela AGERGS, propõe-se que atividade seja realizada em forma

de Plano Piloto, com escopo delimitado, servindo de base para a auditoria em todos os Municípios regulados

pela Agência.

2) OBJETIVO

O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviços técnicos especializados

de apoio à AGERGS no trabalho de Auditoria e Certificação dos Investimentos na área de Abastecimento de

Page 39: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

água e esgotamento sanitário realizados pela CORSAN, de acordo com a previsão do Art. 42 da Lei nº

11.445/07, essenciais para o efetivo processo de regulação tarifária.

2.1) OBJETO

Na auditoria e certificação dos investimentos, o objeto do trabalho será a elaboração de relatórios,

conforme descrito no Capítulo 4 – Produtos, o qual propõe-se um modelo híbrido de auditoria que inclui

procedimentos quanto à auditoria contábil, onde se insere a auditoria do sistema contábil e de controle

patrimonial, e a auditoria operacional, que se refere à auditoria do processo de imobilização e transferência

para ativo fixo das obras concluídas. Também deverá ser objeto da auditoria o trabalho de certificação dos

investimentos, que deverá ser realizado com apoio de especialista em engenharia civil com experiência

comprovada em obras de rede.

O relatório dos investimentos, a propósito de exemplo, consta no Anexo I deste Termo de Referência. O

projeto piloto será realizado no município de Bento Gonçalves. No relatório citado constam o período, o tipo de

investimento e respectivos valores. Outros investimentos em ativo fixo deverão também ser objeto de análise.

Caberá, então, à empresa contratada, solicitar o relatório atualizado dos municípios auditados junto a Corsan.

As condições para participação na licitação, as referências da proposta técnica e de preços, bem como a

quantidade de horas estimadas e os profissionais requisitados constam nos Capítulos 6 a 9.

3) METODOLOGIA

A primeira auditoria realizada será denominada de Plano Piloto, sendo os investimentos selecionados

submetidos ao processo de auditoria.

Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em três fases, conforme a seguir:

FASE I - Diagnóstico do ambiente de controles internos da CORSAN referente à apropriação de obra de

investimentos

Page 40: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Essa fase tem como objetivo o exame da norma utilizada pela CORSAN relativa à apropriação de obra

de investimentos apresentada no Anexo I. As seguintes atividades deverão ser desenvolvidas pelo processo

de auditoria para verificar a adequação do atual sistema de controles de obras utilizado:

I - Avaliação dos controles internos em nível de processo, transação ou aplicação, incluindo

documentação dos processos e controles relacionados;

II - Avaliação da eficácia dos controles internos e procedimentos de forma geral, identificando pontos

a serem aprimorados e estabelecendo sistema de monitoramento.

III – Avaliação da aderência da norma utilizada ao sistema contábil e de controle patrimonial da

Companhia, abordados na Fase II dos trabalhos descritas a seguir.

FASE II - Diagnóstico preliminar do sistema contábil e de controle patrimonial

Nessa Fase, deverá ser objeto dos trabalhos de auditoria os seguintes pontos: a) Ativos Financeiro,

Intangível e Imobilizado – Legislação Societária; b) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Controle

Patrimonial; c) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Custo; d) Ativos Financeiro, Intangível e

Imobilizado – Baixas; e) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Depreciação.

O auditor deverá analisar as respectivas contas dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado,

fazendo suas verificações sobre os lançamentos contábeis realizados no exercício, recorrendo ao exame da

documentação que suportou os mesmos. A verificação dos lançamentos e da respectiva documentação tem

por objetivo assegurar que correspondam a movimentação dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado no

período auditado.

Considerando que os valores investidos em bens reversíveis pelo prestador constituirão créditos

perante o titular, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, deverá ser realizado o controle

adequado da depreciação, de acordo com a vida útil dos bens.

a) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Legislação Societária

Page 41: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Requer-se que os investimentos nos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado, em especial nos bens

reversíveis, sejam reconhecidos contabilmente de acordo com os Princípios Fundamentais de

Contabilidade.

Nas instruções contábeis para escrituração e controle dos investimentos realizados, bem como as

depreciações e amortizações, deverão ser observadas as normas emitidas pela Agência Reguladora,

pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para as

companhias abertas, considerando, ainda, os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de

Pronunciamento Contábeis – CPC e normas emitidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do

Brasil – IBRACON.

O prestador de serviços deverá seguir as melhores práticas contábeis na escrituração e controle dos

Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado, em especial: o Pronunciamento Contábil nº 27 e ICPC 10,

que tratam do Ativo Imobilizado, emitidos pelo CPC; a Resolução CFC nº 1177, que aprovou a NBC TG

27 – Ativo Imobilizado.

Quando o valor recuperável dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado for menor que o valor

contábil deverá ser reconhecido os efeitos contábeis pertinentes, considerando o Pronunciamento

Contábil – CPC 01.

A contabilização das operações de arrendamento mercantil deverá receber o tratamento previsto

nas mudanças introduzidas pela Lei nº 11.638/07, devendo atender os pronunciamentos contábeis

emitidos pelo CPC aprovados pelas instituições reguladoras de normas brasileiras.

A reavaliação de bens componentes dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado do prestador de

serviços era reconhecida contabilmente, conforme facultava os artigos 182 - parágrafo 3º e artigo

187 - parágrafo 2º da Lei nº 6.404/76, sendo modificado pela Lei nº 11.638/07, não sendo mais

possível constituírem novas reservas de reavaliação.

Os saldos das reservas de reavaliação constituídas até a vigência da Lei nº 11.638/07, inclusive as

reavaliações reflexas decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial, poderão ser

mantidos nessas respectivas contas até a sua efetiva realização ou até serem estornados.

Page 42: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

No caso de manutenção dos saldos da reserva de reavaliação, deverá ser observada legislação

societária pertinente.

b) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Controle Patrimonial

O controle patrimonial deverá ser especialmente voltado para bens e instalações reversíveis

cadastrados em contas contábeis do Sistema Patrimonial, Subsistema Ativo, Grupo Ativo Não

Circulante, Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado, conforme o Manual de Contabilidade

Regulatória aprovado pela Agência Reguladora.

O Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado compreende os ativos tangíveis que: a) são mantidos

por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para

locação, ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de

doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização;

e d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.

Quanto aos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado em andamento, a entidade deverá manter,

sistematicamente, o controle e acompanhamento dos custos dos investimentos realizados, em

especial nos bens reversíveis.

Os Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado consiste nos bens corpóreos destinados à

continuidade das atividades do prestador de serviços, inclusive os decorrentes de operações que

transfiram ao prestador de serviços os benefícios, riscos e controle desses bens.

O prestador de serviços deverá implantar normas de procedimentos administrativos que

determinarão condutas a serem obedecidas pelos executores das tarefas quanto ao cumprimento

das rotinas de aprovação, aquisição, entrada, registro, identificação e outros, bem como a

responsabilidade física dos bens.

Os seguintes procedimentos devem estar previstos no controle dos Ativos Financeiro, Intangível e

Imobilizado: Entrada e registro; Identificação dos bens; Controles individuais ou coletivos; Cálculos

matemáticos; Baixas e transferências; Guarda de documentação; Fiscalização do cumprimento da

Norma; Inventário físico.

Page 43: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Os investimentos realizados pelo prestador de serviços deverão ser objetos de controle patrimonial,

devendo ser controlado por Município, segregando-se as informações em sistema de abastecimento

de água e esgotamento sanitário, bem como bens de uso geral, diferenciando-se os Ativos

Financeiro, Intangível e Imobilizado técnico e as obras em andamento.

No sistema de abastecimento de água, devem ser realizados os controles segregados dos ativos

empregados na captação de água, produção e distribuição de água tratada.

No sistema de esgotamento sanitário, devem ser realizados os controles segregados dos ativos

empregados na coleta, tratamento e disposição final.

Os bens doados ou cedidos pelas prefeituras ou outro órgão público, a serem revertidos quando do

término do período de delegação do serviço público, devem receber controle adequado visando

possíveis indenizações ao término dos contratos.

O controle patrimonial é fundamental para garantir a auditoria contábil, a avaliação dos ativos, a

depreciação, a apuração do custo de capital e das movimentações físicas dos ativos operacionais,

com destaque ao controle de bens reversíveis pelo prestador de serviço.

O controle do consumo de material em estoque, que passará pelo processo de imobilização, deverá

receber fluxo de controle adequado.

Pelo fato de não representar despesa efetiva, mas incorporar-se ao custo do investimento, o prêmio

de seguro de imobilizações em curso será contabilizado na sub-conta Ativo Imobilizado em

andamento.

Quando o contrato de fornecimento de material estabelecer reajuste de preço após a respectiva entrega,

o valor correspondente deverá ser provisionado e alocado ao custo de aquisição, inclusive no caso das

Imobilizações em Curso. Se o bem já tiver sido requisitado, a parcela do ajuste afetará a conta debitada

na ocasião da requisição. Adotar-se-á o mesmo procedimento, no que couber, para o ajuste no preço de

aquisição de serviços.

Os adiantamentos a fornecedores para compra de estoques e Ativo Intangível ou Imobilizado, devem ser

registrados dentro da conta específica no grupo de Estoques ou do Ativo Intagível/Imobilizado.

Page 44: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Todos os bens que forem constituídos, total ou parcialmente, a partir de recursos de terceiros não

onerosos devem ser controlados separadamente.

Na assinatura do contrato de delegação, os bens afetos à prestação dos serviços, que serão

transferidos ao patrimônio do prestador de serviço, deverão ser realizados mediante prévia

avaliação física, devendo ser controlados pelo sistema patrimonial do prestador de serviços por

Município.

Quando o Município emitir declaração de utilidade pública aos bens necessários à execução de

serviço ou obra pública, e outorgar poderes ao prestador de serviços para promoção de

desapropriações e instituição de servidões, as responsabilidades por indenizações, assumidas por

este, devem ser reconhecidas contabilmente pelo prestador de serviços, de acordo com os princípios

contábeis pertinentes.

O Município tem direito de reverter os bens em quaisquer das hipóteses de extinção previstas no contrato

de delegação, devendo ser reconhecidos os efeitos contábeis pertinentes.

A reversão dos bens ocorrerá com o pagamento, pelo Município, das parcelas dos investimentos vinculados

aos bens adquiridos pelo prestador de serviço, ainda não amortizados ou depreciados, observadas as

competências e proporções respectivas, sendo reconhecidos os efeitos contábeis pertinentes na

contabilidade do prestador de serviços.

Quaisquer valores ou bens que entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,

destinarem ao Município para aplicação nos serviços poderão ser recebidos diretamente pelo

prestador de serviços, que manterá o controle contábil por Município e apresentará a devida

prestação de contas ao mesmo, sendo que os investimentos realizados pelas partes contratantes

deverá ser contabilizados em favor de quem suportou seu pagamento.

No sistema de controle patrimonial deverão ser contabilizados, principalmente: a) as aquisições de

bens móveis e imóveis destinados à execução das atividades do prestador de serviços; b) os gastos

com benfeitorias realizadas em bens de terceiros; c) os recebimentos de qualquer bem utilizado

para a operação da entidade em forma de doação; d) recebimento em forma de transferência do

Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado antes registrado em Ativo Imobilizado em Andamento; e)

Page 45: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

contabilização dos gastos realizados em ativo de futura utilização (Ativo Imobilizado em

Andamento); e f) reforma que aumente a vida útil de Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado

adquirido.

O prestador de serviço deverá organizar e manter registro de inventário dos bens vinculados à

prestação dos serviços.

O registro e inventário de bens vinculados à prestação dos serviços que são de uso compartilhado e

que beneficie mais de um Município deverá receber controle específico pelo prestador do serviço e

deverá ser informado de forma detalhada à Agência Reguladora, quando solicitado.

c) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Custo

O sistema contábil do prestador de serviços deverá reconhecer no processo de imobilização dos

investimentos realizados os custos operacionais considerando o nível de qualidade exigido dos

serviços ofertados.

Os custos de imobilização devem considerar o preço de compra, inclusive impostos, e os custos

diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso.

O reconhecimento dos custos de imobilização cessa quando o bem está em condições de entrar em

operação.

Quando realizados rateios de custos para incorporação aos custos de bens e instalações para fins de

imobilização, estes devem ser realizados de forma clara e transparente, devendo a metodologia

utilizada ser apresentada à Agência Reguladora.

Os gastos incorridos em reparos, consertos ou reformas, quando representarem um aumento da eficiência ou

produtividade ou da vida útil do bem deverão ser incorporados ao seu valor.

Depois do reconhecimento como ativo um item do Ativo Financeiro, Intangível ou Imobilizado deve

ser mantido pelo seu custo, menos a depreciação acumulada e as perdas para reduzir ao valor

recuperável. O custo de um bem do Ativo Financeiro, Intangível ou Imobilizado compreende: a)

preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra,

Page 46: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

deduzidos de descontos comerciais e abatimentos; b) custos diretamente atribuíveis para instalar e

colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; e c) custo estimado para

desmontar e remover o ativo e restaurar o local no qual está localizado, quando existir a obrigação

futura para a entidade.

São custos diretamente atribuíveis aos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado: a) custos com

empregados, incluindo todas as formas de remuneração e encargos proporcionados por uma

entidade a seus empregados ou a seus dependentes originados diretamente da construção ou da

aquisição do item dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado; b) custo da preparação do local; c)

custo de entrega inicial e manuseio; d) custo de instalação e montagem; e) custo de testes para

verificação do funcionamento do bem, deduzido das receitas líquidas obtidas durante o período de

teste, tais como amostras produzidas quando o equipamento era testado; e f) custos de projetos e

honorários profissionais.

Não devem ser classificados como custo dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado: a) custo

para abrir novas instalações; b) custo para introduzir novo produto ou serviço, inclusive custos de

propaganda e promoção; c) custo para a realização de negócios em nova localidade ou para nova

classe de consumidores, inclusive custo de treinamento de empregados; e d) custo de administração

e outros custos gerais indiretos.

O reconhecimento de custo no valor contábil de bem do Ativo Financeiro, Intangível ou Imobilizado

cessa quando o bem é instalado e está em condições de operação. Por isso, os seguintes custos não

devem ser incluídos no valor contábil de bem do Ativo Financeiro, Intangível ou Imobilizado: a) custo

incorrido enquanto um item capaz de operar ainda precisa ser colocado em uso ou está operando

abaixo da sua plena capacidade; b) perdas operacionais iniciais, tais como aquelas incorridas

enquanto a demanda para aumento da produção do item cresce; e c) custo de realocação ou

reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

O resultado de operações eventuais que podem ocorrer antes ou durante as atividades de

construção ou desenvolvimento de um Ativo Financeiro, Intangível ou Imobilizado, tais como a

utilização do local da construção como estacionamento até o início das obras, deve ser reconhecido

no resultado do exercício.

Page 47: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

O custo de um ativo de construção própria é determinado usando os mesmos princípios aplicáveis a

um ativo adquirido. Os custos de quantidades anormais de desperdício de material, mão-de-obra ou

outros recursos, incorridos na produção de um ativo, não devem ser incluídos no custo.

Os custos de manutenção diária de itens dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado que incluem,

principalmente, mão-de-obra, bens de consumo e pequenas peças devem ser reconhecidos no

resultado quando incorridos.

A entidade deve reconhecer no valor contábil de itens dos Ativos Financeiro, Intangível e

Imobilizado, o custo da reposição de parte quando este é incorrido, devendo o valor contábil das

partes substituídas serem baixadas.

As peças maiores e equipamentos sobressalentes devem ser classificados como Ativos Financeiro,

Intangível e Imobilizado quando a entidade espera usá-los durante mais de 12 meses.

Peças separadas e equipamentos de manutenção que podem ser usados somente em um determinado

item dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado devem ser registrados como Ativos Financeiro,

Intangível ou Imobilizado.

As peças de reposição e equipamentos de manutenção, não enquadrados no conceito anterior

devem ser reconhecidas no resultado quando consumidos.

Itens de valor não-relevantes podem ser agrupados por natureza do bem e aplicados ao valor total

dos itens os critérios para reconhecimento como Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado.

Outros ativos adquiridos, por exemplo, por motivos de segurança ou ambientais, devem ser

registrados nos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado, se essas aquisições permitirem que

futuros benefícios econômicos dos ativos sejam percebidos pela entidade, além daqueles que ela

perceberia, se aquelas aquisições não tivessem sido feitas.

d) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Baixas

O valor contábil de um item do Ativo Financeiro, Intangível ou Imobilizado, quando for retirado da

operação, deve ser transferido para Investimentos, Realizável em Longo Prazo ou Ativo Circulante,

Page 48: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

conforme a destinação e reduzido ao seu valor de realização quando este for menor. Integram os

Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens da natureza

citada, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinam a tal finalidade, tais como

construções em andamento, importações em andamento, adiantamento para inversões fixas, etc.

As baixas de Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado poderão ocorrer principalmente em função

de inexistência de benefícios econômicos futuros, com base em laudo técnico, e, ainda, em função

da venda, doação ou transferência a terceiros do Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado.

Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do Ativo Financeiro, Intangível e Imobilizado

devem ser reconhecidos no resultado não-operacional quando o item for baixado. O ganho ou perda

decorrente de baixa de um item do Ativo Financeiro, Intangível e Imobilizado deve ser determinado

como a diferença entre o valor líquido da venda, se houver, e o valor contábil do item.

Para os bens e direitos integrantes de um conjunto de instalações desativados, quando destinados à

alienação, o valor a ser contabilizado na conta - Bens destinados a venda, sub-conta apropriada, deverá

ser o mesmo constante das contas do Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado, obedecendo

rigorosamente aos valores originais e datas do registro, não ocorrendo, portanto, a apuração de lucro ou

prejuízo na retirada de operação dos citados bens. Assim, somente quando da efetiva alienação, apurar-

se-á o ganho ou a perda com reflexo no Resultado Não Operacional – Ganhos/Perdas de capital no Ativo

Imobilizado.

O valor contábil dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado deve ser revisado periodicamente e

quando o valor recuperável for menor que o valor contábil deve ser constituída provisão para

perdas. O valor contábil de um item do Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado deve ser baixado

quando: a) alienado; ou b) não se prevê obter benefícios econômicos futuros com seu uso ou venda.

Em princípio, os ativos constantes do balanço patrimonial do prestador de serviços devem ser

recuperáveis. Assim, sempre que forem identificados aspectos que indiquem alterações no valor de

realização ou recuperação desses ativos, e que se refiram à perdas permanentes, deverá ser

constituída provisão para ajustar os respectivos saldos contábeis dos ativos aos seus reais valores de

recuperação ou realização.

Page 49: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

O prestador de serviços deve avaliar, no mínimo por ocasião da elaboração das demonstrações

contábeis anuais, se há alguma indicação de que seus ativos ou conjunto de ativos porventura

perderam representatividade econômica, considerada relevante. Se houver indicação, a entidade

deve efetuar avaliação e reconhecer contabilmente a eventual desvalorização dos ativos.

e) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Depreciação

A depreciação de ativos deverá receber especial atenção quanto ao seu controle e critérios (taxas),

sendo essas informadas à Agência Reguladora, quando alteradas, recebendo devida análise pela

Agência em relação aos objetivos regulatórios.

As imobilizações tangíveis serão reintegradas por meio de quota de depreciação, enquanto que as

intangíveis no ativo intangível serão por intermédio de quota de amortização, e apropriadas nas

respectivas sub-contas.

Os valores registrados como depreciação ou amortização serão contabilizados nas contas de custo ou

despesa, dependendo da finalidade do bem, por exemplo, se um bem está ligado diretamente a

finalidade do prestador de serviços deve ser alocado em conta de custo.

As taxas anuais de depreciação dos bens vinculados à prestação dos serviços serão definidas pelo

prestador de serviços e homologadas pela Agência Reguladora.

Serão admitidas taxas diferenciadas daquelas a serem fixadas, para cada tipo de Ativo Imobilizado,

em que haja situações especiais devidamente comprovadas, suportadas por laudo técnico emitido

por peritos devidamente habilitados, desde que informadas à Agência Reguladora.

A quota de amortização das imobilizações intangíveis será estabelecida em função do prazo de duração

do benefício propiciado pelo direito e pela despesa diferida, respectivamente, devidamente suportado e

evidenciado em projeções orçamentárias devendo, entretanto, nesse último, ser obedecido o limite de

amortização de despesas alocadas ao diferido previsto na legislação societária. Se, porém, as

imobilizações intangíveis gerarem benefício de caráter permanente, não haverá amortização a registrar.

O prestador de serviços não deve simplesmente adotar as taxas de depreciação aceitas pela legislação

fiscal, devendo elaborar uma análise técnica detalhada dos bens que compõem os Ativos Financeiro,

Page 50: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Intangível e Imobilizado e estimar sua vida útil econômica, considerando suas características técnicas,

condições gerais de uso e outros fatores que possam influenciar na vida útil.

Dessa forma, quando determinado bem ou classe de bens tivesse vida útil provável diferente da

permitida fiscalmente, se adotaria a vida útil estimada como base para registro da depreciação na

contabilidade, e a diferença entre tal depreciação e a aceita fiscalmente seria lançada como ajuste

no Livro de Apuração do Lucro Real. Porém, o Fisco não tem aceitado diferenças entre taxas de

depreciação. De acordo com suas interpretações em pareceres e instruções normativas, somente

podem ser deduzidas para fins fiscais as despesas que tenham sido registradas na contabilidade.

Essa obrigação fiscal não gera maiores problemas quando se adota uma taxa anual de depreciação

na contabilidade inferior a admitida pelo Fisco; porém, somente será dedutível tal valor menor

registrado da depreciação. Caso o prestador de serviços concluir que determinado bem tem vida útil

econômica menor que a normalmente admitida pelo Fisco, e não puder contornar tal problema por

meio de laudo pericial junto ao Fisco, não poderá deduzir seu valor totalmente para fins fiscais.

Nesse caso, registra contabilmente o valor maior de depreciação e o excedente ao valor admitido é

ajustado por meio do Livro de Apuração do Lucro Real.

A depreciação dos bens dos Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado será calculada pelo método

linear, de acordo com os critérios previstos na legislação societária e na regulação contábil brasileira.

As taxas de depreciação a seguir, expressas em percentuais ao ano, são as taxas vigentes para uso

normal dos bens em turno de oito horas diárias.

Para fins contábeis, deve-se fazer uma análise criteriosa dos bens do prestador de serviços que

formam seu ativo imobilizado e estimar sua vida útil econômica, considerando suas características

técnicas, condições gerais de uso e outros que podem influenciar em sua vida útil.

As Taxa Anual, em percentual, da Depreciação dos bens utilizados pelo prestador de serviços são

apresentadas no Manual da AESBE, conforme a seguir: Adutoras 2; Redes Distribuidoras 2; Redes

Coletoras 2; Obras Civis 4; Poços 5; Ligações Prediais 5; Troncos, Interceptores, Emissários e

Recalque 5; Máquinas, Aparelhos e Equipamentos 10; Instalações 10; Móveis e Utensílios 10;

Reservatórios 10; Estações Elevatórias 10; Medidores 10; Ferramentas 10; Veículos 20; Ferramentas

20; Computadores, Periféricos e Software 20; Tratores, Caminhões e similares 25.

Page 51: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

As taxas de depreciação para os ativos regulatórios ou não regulatórios, que sejam ou não

reversíveis, poderão ser futuramente modificadas pelo prestador de serviços em função da vida útil

econômica do bem, sendo informada à Agência Reguladora.

FASE III – Certificação dos Investimentos

Nessa Fase, o objeto da auditoria é a certificação dos investimentos na área de abastecimento de

água e esgotamento sanitário, que deverá ser realizado com apoio de profissional da área de engenharia,

conforme qualificação indicada no item 6 deste edital.

A Certificação refere-se à identificação da natureza da obra, bem como o seu status qualificada

como obra em andamento ou obra já em operação e transferida para o ativo fixo da Companhia.

A realização dos trabalhos será fiscalizada por uma equipe técnica da AGERGS, que irá acompanhar o

trabalho e será responsável por todas as informações e esclarecimentos junto à Contratada.

4) PRODUTOS

Todos os produtos (4.1 a 4.5) deverão ser apresentados na forma de relatório na versão escrita

(impressa) e o meio magnético (gravado em CD), utilizando-se, para tanto, o MS Word e o MS Excel. Deverão

ser entregues 2 (duas) vias da versão escrita e 1 (uma) via da versão magnética.

4.1 Considerando a Fase I dos trabalhos, deverá ser apresentado:

a) relatório sobre a avaliação dos controles internos em nível de processo, transação ou aplicação,

incluindo documentação dos processos e controles relacionados;

b) relatório sobre a avaliação da eficácia dos controles internos e procedimentos de forma geral,

identificando pontos a serem aprimorados e estabelecendo sistema de monitoramento.

4.2 Quanto à Fase II, deverá ser produzido relatório sobre a avaliação da aderência das normas

utilizadas no sistema contábil e de controle patrimonial da Companhia, devendo ser apresentado relatório

descrevendo a eficácia das práticas contábeis e de controles internos adotadas nos seguintes pontos:

Page 52: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

a) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Legislação Societária;

b) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Controle Patrimonial;

c) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Custo;

d) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Baixas;

e) Ativos Financeiro, Intangível e Imobilizado – Depreciação.

4.3 Considerando a Fase III, deverá ser emitido relatório certificando as obras fisicamente localizadas

e quantificadas financeiramente, sendo classificados em função da natureza, valores e por sistema de água e

esgoto.

O trabalho de auditoria, bem como os relatórios produzidos, deverão expressar a opinião do auditor,

considerando o montante dos investimentos realizados nos sistemas de água e esgotamento sanitário, bem

como bens administrativos, devendo ser apresentado relatório constando os quantitativos físicos e

financeiros que foram objetos de auditoria contábil e operacional, segregados em sistemas de água e

esgoto.

O relatório produzido deverá ser acompanhado de listagem detalhada de todos os bens do

Município, especialmente os bens reversíveis, que permitam a fácil identificação e contenham todos os

dados indispensáveis ao objetivo do exame, como por exemplo: natureza do bem e data de aquisição, custo

original, custos agregados, correção monetária, depreciações ou amortizações corrigidas, etc. Deverá ser

apresentado relatório sobre os bens ao final do trabalho.

4.4 Deverá ser apresentado Relatório sobre a adequação do Plano de Contas utilizado pela

Companhia para fins das necessidades de controle dos investimentos, devendo ser observado: a) controle

do processo de imobilização dos investimentos através da rubricas contábeis de obras em andamento; b)

controle da contabilização das transferências de obras em andamento para os Ativos Financeiro, Intangível e

Imobilizado, quando concluídas; c) controle da depreciação e amortização dos bens após a entrada em

operação.

Page 53: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

4.5 Entrega de Relatório Final e das conclusões e sugestões do trabalho, considerando que o

trabalho de auditoria e certificação será replicado a outros municípios, e em períodos futuros, no mesmo

município objeto deste plano piloto.

A AGERGS receberá os relatórios, tendo o prazo de 15 dias para manifestar-se acerca de eventuais

alterações que julgar necessárias. Após este prazo, a licitante deverá entregar os relatórios definitivos.

Portanto, as condições de recebimento do objeto previsto no Edital, estabelece prazo de 15 (quinze) dias

para o recebimento provisório e de 30 (trinta) dias para recebimento definitivo de cada um dos produtos.

Todos os documentos, estudos, diagnósticos, relatórios produzidos serão de propriedade exclusiva

da AGERGS, não podendo a licitante utilizá-los para outros fins, armazená-la por qualquer meio, ou divulgá-

los sem autorização expressa da Agência.

5) PREÇO

5.1. O preço máximo para execução dos serviços de auditoria descritos neste Termo de Referência é

de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

5.2. O preço proposto deverá incluir despesas com pagamento de mão-de-obra e encargos sociais,

deslocamentos, diárias, alimentação, e todo custo envolvido na realização dos serviços pela contratada.

6) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DA EQUIPE

6.1 Documentos Relativos à Qualificação Técnica da Empresa:

a) Comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e

no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de origem, domicílio ou sede.

b) Declaração do Responsável Técnico indicado pela empresa licitante, responsabilizando-se pela correta

execução dos serviços e fiel observância das especificações técnicas, o qual deverá comprovar estar

devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do seu domicílio.

c) Comprovação pela empresa licitante de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e

compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s)

Page 54: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente arquivado conforme Resolução

CFC nº 782/95 do Conselho Federal de Contabilidade.

d) declaração dos técnicos da empresa, acompanhada da indicação da sua qualificação técnica e do registro

profissional, de que autorizam a inclusão de seus nomes na presente licitação e que se comprometem a

participar da execução dos serviços objeto do certame, conforme modelo do Anexo IX do edital (“Declaração

de Membro da Equipe Técnica”), acompanhada de curriculum vitae;

e) Declaração da empresa licitante que disponibilizará equipe técnica qualificada, treinada e com

experiência, constituída de, no mínimo 04 (quatro) profissionais sendo, 02 (dois) contadores, um deles o

Responsável Técnico e, 02 (dois) engenheiros civis, todos inscritos no Conselho da Categoria Profissional

respectiva, bem como os meios materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da

contratação, conforme modelo do Anexo VIII- Modelo de Declaração da Empresa do edital.

f) cópia de documento de identificação contendo foto e assinatura de todos os membros da equipe técnica.

No caso das alíneas “a” e “b” se as empresas e/ou profissionais não tiverem sede ou domicílio no

Estado do RS é necessário apresentar a “comunicação de exercício profissional em outra jurisdição”

fornecido pelo CRC/RS, que será exigido por ocasião da assinatura do contrato.

6.2 Somente serão admitidas substituições dos profissionais apresentados para compor a Equipe

Técnica por profissionais cujas qualificações atendam às exigências deste Edital, e com prévia anuência da

AGERGS;

6.3 Os profissionais que executarão o trabalho estarão apoiando a AGERGS e sujeitos ao Código de

Ética da AGERGS, conforme Anexo XII do edital.

6.4 Em todas as reuniões convocadas pela AGERGS deverá estar presente o Responsável Técnico.

7) PROPOSTA TÉCNICA

O conteúdo e apresentação da Proposta Técnica será avaliado comparativamente, conforme os

seguintes critérios e pontuação máxima:

FATOR A – Experiência da licitante - 50 PONTOS

Page 55: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Corresponde à realização de trabalhos de auditoria realizados em empresas prestadoras de serviço

público com trabalho em rede (como saneamento, energia elétrica, gás canalizado, por exemplo), em nome

da licitante, comprovando a execução dos serviços objeto dessa licitação.

Critérios de Pontuação

A.1 – Trabalhos realizados em diferentes empresas prestadoras de serviço público com trabalho em

rede.

Trabalhos considerados (TA.1) = máximo 5 (cinco)

Nota (NA.1) = 3,0 pontos para cada trabalho considerado.

A.2 – Trabalhos realizados em diferentes empresas prestadoras de serviço público com trabalho em

rede, seguindo as normas do International Financial Report Standards – IFRS.

Trabalhos considerados (TA.2) = máximo 5 (cinco)

Nota (NA.2) = 7,0 pontos para cada trabalho considerado.

Pontuação Técnica do FATOR A = [(TA.1 x NA.1) + (TA.2 x NA.2)]

Documentação Comprobatória

O(s) Atestado(s) fornecido(s) para comprovação da experiência deverá(ão) apresentar, no mínimo,

as seguintes informações, podendo ser utilizado como modelo o Anexo V do edital:

1) razão social do emitente;

2) razão social da empresa prestadora do serviço;

3) especificação dos serviços prestados, consistindo de descrição detalhada que possibilite clara

identificação do tipo, porte e características do serviço executado, de forma a permitir o amplo

entendimento dos trabalhos realizados e permitir a aferição do grau de compatibilidade com o serviço

objeto desta licitação;

4) local e data da realização dos serviços e da emissão do atestado;

Page 56: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

5) assinatura e identificação do emitente, identificado , no mínimo, por nome completo legível, cargo e/ou

função;

6) referência para eventual consulta incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do

representante do contratante.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado com nome legível do atestante, com

firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público).

FATOR B – Qualificação da equipe técnica da licitante - 20 PONTOS

Corresponde a escolaridade da equipe da licitante, inclusive sócios e diretores, envolvida no objeto

contratado.

Critérios de Pontuação

B.1- Profissional com curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de

Contabilidade - CRC.

Profissionais considerados (PB.1) = máximo 4 (quatro)

Nota (NB.1) = 2,0 pontos para cada profissional considerado

B.2- Profissional com curso de graduação em Ciências Econômicas e registro no Conselho de

Economia - Corecon.

Profissionais considerados (PB.2) = máximo 3 (três)

Nota (NB.2) = 2,0 pontos para cada profissional considerado

B.3- Profissional com curso de graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de

Engenharia - CREA.

Profissionais considerados (PB.3) = máximo 3 (três)

Nota (NB.3) = 2,0 pontos para cada profissional considerado

Pontuação do FATOR B = [(PB.1 x NB.1) + (PB.2 x NB.2) + (PB.3 x NB.3)]

Page 57: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Documentação Comprobatória

Apresentação de cópia autenticada do diploma (verso e anverso) e registro no respectivo Conselho

de Classe.

FATOR C – Experiência da equipe técnica da licitante - 30 PONTOS

O(s) Atestado(s) fornecido(s) para comprovação da experiência deverá(ão) apresentar, no mínimo, as

seguintes informações, podendo ser utilizado como modelo o Anexo X do edital:

1) razão social do emitente;

2) nome(s) completo(s) do(s) profissional(ais) que efetivamente participou (aram) do serviço com a indicação

do CPF e CI;

3) especificação dos serviços prestados, consistindo de descrição detalhada que possibilite clara

identificação do tipo, porte e características do serviço executado, de forma a permitir o amplo

entendimento dos trabalhos realizados e permitir a aferição do grau de compatibilidade com o serviço

objeto desta licitação;

4) local e data da realização dos serviços e da emissão do atestado;

5) assinatura e identificação do emitente, identificado , no mínimo, por nome completo legível, cargo e/ou

função;

6) referência para eventual consulta incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do

representante do contratante.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado com nome legível do atestante, com

firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público).

Para comprovação da experiência profissional deverá(ão) ser entregue(s) o(s) original(is) ou cópia(s)

autenticada(s) do(s) Atestado(s) firmado(s) por entidades da Administração Pública ou pessoas jurídicas

privadas, para as quais o técnico tenha prestado ou esteja prestando serviços.

Corresponde à experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por cada um,

inclusive sócios e diretores, envolvida no objeto contratado.

Page 58: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Critérios de Pontuação

C.1 – Sócios, Diretores, Gerentes ou Profissional Sênior, com experiência em auditoria independente:

* Até 1 (um) ano de experiência = 0,1 ponto para cada profissional considerado

* De 1 (um) a 2 (dois) anos de experiência = 0,2 ponto para cada profissional considerado

* De 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência = 0,3 ponto para cada profissional considerado

* De 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência = 0,5 ponto para cada profissional considerado

* De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de experiência = 1,0 ponto para cada profissional considerado

* Mais de 5 (cinco) anos de experiência = 2,0 pontos para cada profissional considerado

Profissionais considerados = máximo 8 profissionais

Pontuação considerada (PC.1) = máximo 10 (dez) pontos

C.2 – Sócios, Diretores, Gerentes ou Profissional Sênior, com experiência em International Financial

Report Standards – IFRS:

* Até 1 (um) ano de experiência = 0,1 ponto para cada profissional considerado

* De 1 (um) a 2 (dois) anos de experiência = 0,2 ponto para cada profissional considerado

* De 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência = 0,3 ponto para cada profissional considerado

* De 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência = 0,5 ponto para cada profissional considerado

* De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de experiência = 1,0 ponto para cada profissional considerado

* Mais de 5 (cinco) anos de experiência = 2,0 pontos para cada profissional considerado

Profissionais considerados = máximo 10 profissionais

Pontuação considerada (PC.2) = máximo 15 (quinze) pontos

Page 59: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

C.3 – Profissional assistente, com experiência em auditoria independente:

* Até 1 (um) ano de experiência = 0,1 ponto para cada profissional considerado

* De 1 (um) a 2 (dois) anos de experiência = 0,2 ponto para cada profissional considerado

* De 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência = 0,3 ponto para cada profissional considerado

* De 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência = 0,4 ponto para cada profissional considerado

* De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de experiência = 0,5 ponto para cada profissional considerado

* Mais de 5 (cinco) anos de experiência = 1,0 ponto para cada profissional considerado

Profissionais considerados = máximo 8 profissionais

Pontuação considerada (PC.3) = máximo 5 (cinco) pontos

Pontuação do FATOR C = PC.1 + PC.2 + PC.3

Documentação Comprobatória

Para fins de comprovação de experiência, inclusive em IFRS, apresentar cópia autenticada de

atestados de serviços emitidos pelas empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com informações de

endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função, nos

quais constem o nome do profissional da equipe técnica.

Observações:

a) Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número de cargo ou

função exercida, cabendo ao licitante optar pelo critério de pontuação que melhor lhe convier;

b) Os profissionais elencados no Fator C deverão ser os mesmos considerados no Fator B, sendo que

a pontuação máxima no Fator C será de 30 pontos, independentemente da composição da equipe técnica;

c) Deverá ser comprovado o vínculo dos profissionais com a licitante na data prevista para a entrega

da proposta; no caso de Sócio ou Diretor da empresa, através de contrato social ou estatuto social em vigor,

Page 60: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

acompanhado de prova da diretoria em exercício; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a

legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante.”

7.1) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As Propostas Técnicas das concorrentes declaradas habilitadas quanto ao item DOCUMENTAÇÃO,

serão devidamente avaliadas e comparadas entre si, atribuindo-se a cada uma delas pontos de 0 (zero) a 100

(cem) conforme indicado no resumo a seguir:

Experiência da Licitante .............................................. 50 pontos

Qualificação e Experiência da Equipe Técnica ........... 50 pontos

TOTAL ................................................................... 100 PONTOS

A Pontuação será revertida em Nota Técnica, dividindo-se o número de pontos obtidos por 10 e

arredondando-se para uma casa decimal, conforme os seguintes exemplos:

100 pontos = nota 10,0

90 pontos = nota 9,0

85 pontos = nota 8,5

A avaliação da proposta técnica da licitante será representada pelo Índice Técnico correspondente,

calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, conforme fórmula a seguir:

Índice Técnico IT = ( PT / MPT )

Onde:

IT = Índice Técnico.

MPT = Maior pontuação técnica de todas as propostas em análise

PT = Pontuação técnica da proposta em análise

Page 61: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

A Pontuação Técnica (PT) da licitante será apurada pelo somatório dos pontos obtidos nos FATORES

A, B e C, ou seja, apurado pela seguinte forma: PT = (FATOR A + FATOR B + FATOR C).

Serão desclassificadas tecnicamente as empresas que:

a) não apresentarem, no mínimo, 2 (dois) profissionais que atendam a qualificação exigida no

critério de pontuação B.1;

b) não apresentarem, no mínimo, 2 (dois) profissionais que atendam a qualificação exigida no

critério de pontuação B.3;

c) não obtiveram a nota técnica mínima de 6,0 (seis);

8) PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de

forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

a) orçamento discriminado em preços unitários, expresso em moeda corrente nacional, com duas

casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, conforme quadro a seguir:

Categoria

Profissional

Nº de

Técnicos

Horários/

Salários/

Outras

Vantangens

(Em R$)

Encargos

Sociais

(Em R$)

Outros

Insumos (Em

R$)

Total

(Em R$)

Sócio/Diretor

Gerente

Sênior

Assistente

Total

Page 62: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

b) declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,

a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta licitação, assinada pelo representante legal do

licitante. No silêncio da proposta, subentende-se que a mesma tem validade de 60 (sessenta) dias.

A avaliação da proposta de preço da licitante será representada pelo Índice de Preço (IP),

correspondente, apurado conforme fórmula a seguir:

Índice de Preço IP = ( MPG / P )

Onde:

MPG = Menor Preço Global ofertado entre os licitantes

P = Preço global da proposta em avaliação

Obs.: os índices assim obtidos devem ser arredondados até a segunda casa decimal.

A Proposta de Preço deverá conter ainda o valor global dos serviços, considerando o cronograma de

pagamento das etapas, conforme a seguinte distribuição:

20% - Entrega do Relatório da Fase I do trabalho (item 4.1);

30% - Entrega do Relatório da Fase II do trabalho (item 4.2);

30% - Entrega do Relatório da Fase III do trabalho (item 4.3) e Relatório sobre a contabilidade regulatória

(item 4.4).

20% - Entrega do Relatório Final e das conclusões e sugestões do trabalho desenvolvido (item 4.5).

8.1) DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS:

Será considerado vencedor a PROPONENTE que alcançar a maior Avaliação Final, obtida pela

expressão:

Avaliação Final AF = (7 x IT + 3 x IP), Onde:

IT = Índice Técnico;

Page 63: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

IP = Índice de Preço.

9) EXECUÇÃO DO TRABALHO

A Contratada deverá apresentar cronograma, com execução estimada em 60 (sessenta) dias de

trabalho em cada município auditado, com execução de forma simultânea nos dois municípios.

No cronograma deverá constar a duração dos trabalhos de cada Fase, principalmente as coleta de

dados em campo e a produção dos relatórios parciais e finais, segregados por categoria da seguinte forma

entre os profissionais participantes da equipe técnica:

1. trabalhos previstos para a Fase I, distribuídas na seguinte proporção:

Categoria Proporção (exemplo)

Sócio/Diretor 15%

Gerente 40%

Sênior 30%

Assistente 15%

2. trabalhos previstos para as Fases II e III, distribuídas na seguinte proporção:

Categoria Proporção (exemplo)

Sócio/Diretor 10%

Gerente 20%

Sênior 35%

Assistente 35%

3. detalhamento dos itens 1 e 2 acima, apresentando as quantidades de horas por categoria

funcional dos profissionais a serem alocados ao contrato. Esse detalhamento deverá obedecer ao

seguinte modelo:

Page 64: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Nome do

Profissional

Cargo e/ou

Categoria

Quantidade de

Horas para Execução

Fase I Fases II e III

Nome 1 Sócio/Diretor

Nome 2 Gerente

Nome 3 Sênior

Nome 4... Assistente

TOTAL

*Os sócios ou diretores a serem alocados ao respectivo contrato, deverão anexar aos documentos

de habilitação técnica cópia do estatuto ou contrato social da empresa; cópia do diploma ou da carteira de

identidade profissional expedida pelo conselho de classe respectivo que indique a formação escolar

superior.

Os demais profissionais (Gerentes, Sênior) deverão juntar cópia de documento comprobatório do

cargo, função ou categoria profissional.

Após a apresentação dos componentes da equipe técnica, a empresa licitante ficará obrigada a

garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato (art. 13,

§ 3º da Lei nº 8.666/93).

Um mesmo profissional não poderá fazer parte da Equipe Técnica de duas ou mais licitantes

distintas. Caso o nome de um mesmo profissional esteja relacionado na Equipe Técnica de duas ou mais

licitantes, estas serão automaticamente inabilitadas ao presente processo licitatório, sem prejuízo das

sanções previstas em lei.

10) DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Direitos da AGERGS:

a) receber o objeto deste Termo de Referência nas condições avençadas;

b) proceder à coordenação dos serviços;

Page 65: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

c) receber da empresa contratada as informações e os esclarecimentos requeridas para

execução do objeto;

d) reter os pagamentos até a regularização de eventuais falhas.

Direitos da Empresa a ser Contratada:

a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;

b) receber as informações necessárias à consecução dos serviços.

Obrigações da AGERGS:

a) efetuar os pagamentos ajustados;

b) fornecer todas as informações necessárias à consecução dos trabalhos;

c) coordenar e acompanhar a execução dos serviços prestados.

Obrigações da Empresa a ser Contratada:

a) prestar os serviços contratados dentro do melhor padrão de qualidade e entregar os

produtos, conforme previsão neste termo de Referência, no Edital e no contrato;

b) submeter-se à coordenação da AGERGS;

c) disponibilizar os recursos necessários para a execução das atividades, incluindo veículo

próprio para os deslocamentos e vistorias, arcando com todas as despesas de deslocamento e diárias,

quando necessários ao desempenho dos serviços e produtos contratados;

d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do

trabalho;

e) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação jurídica,

regularidade fiscal, de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica demonstradas por ocasião da

licitação;

Page 66: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

f) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar

cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas quando do credenciamento, em especial,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como CNDT;

g) providenciar a imediata indenização de dano ou prejuízo eventualmente causado por

membros de sua equipe técnica à AGERGS e à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela

AGERGS;

h) atuar, respeitando os limites estabelecidos pelo Código de Ética da AGERGS, disponível em

http://www.agergs.rs.gov.br/site/institucional_conteudo.php?idCategoria=2, bem como exigir o mesmo

procedimento por parte de todos os profissionais da equipe técnica da empresa contratada;

i) participar, sem ônus para a AGERGS, de reuniões eventuais entre os técnicos da equipe da

empresa contratada e da AGERGS, das quais sempre participará o coordenador da equipe;

j) submeter à prévia aprovação da AGERGS qualquer alteração da Equipe Técnica designada

para a execução do objeto contratado, observadas as exigências do Edital de Licitação;

k) promover a substituição de membro da equipe técnica, quando solicitada pela AGERGS;

l) concluir os serviços nos prazos especificados no item 5 do presente Termo de Referência;

m) prestar esclarecimentos à AGERGS sobre as atividades executadas em decorrência do

contrato, sempre que solicitados, mesmo após o término da vigência do mesmo;

n) comparecer à sede da AGERGS para prestar os eventuais esclarecimentos previstos no item

anterior, sempre que necessário;

o) manter as informações e dados empresariais das empresas fiscalizadas e da própria AGERGS

em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão para

terceiros, através de qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a AGERGS de todos os

documentos envolvidos, em ato simultâneo ao término das atividades de fiscalização;

p) declarar a existência de eventuais impedimentos para a realização de serviços para a

AGERGS, conforme critérios de participação descritos no presente Termo de Referência;

Page 67: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

q) disponibilizar, durante o período da fiscalização “in loco”, a equipe técnica contratada, bem

como garantir a supervisão permanente do coordenador dos trabalhos naquele período.

11) CONSIDERAÇÕES GERAIS

A empresa licitante, assim como seus integrantes (Sócios/Diretores, Gerentes, Sêniores, Assistentes,

etc), bem como a equipe técnica que atuará na execução dos serviços, ficam impedidos de prestar serviços

de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para a CORSAN durante a vigência do contrato.

As dúvidas sobre a apresentação da proposta deverão ser protocoladas na AGERGS e encaminhadas

à Comissão Permanente de Licitações.

12 - DOCUMENTOS ANEXOS

Anexo I - Relatório dos investimentos - controle contábil de obras em andamento, discriminado pela

natureza dos gastos e seus devidos valores.

Anexo II - Manual de controle de obras da Companhia.

Anexo III - Questionário de Avaliação dos Controles Internos

Anexo IV - Conceituação e Movimentação das Contas Anexo V - Elenco de Contas

Page 68: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Anexo I - Relatório dos investimentos - controle contábil de obras em andamento, discriminado pela

natureza dos gastos e seus devidos valores.

ANDAMENTO (Os relatórios abaixo devem ser atualizados)

MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES

Page 69: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Conta Item Incorporação DescriçãoValor

Corrigido

Data

Imobilização

Data

CompraResponsável Auxiliar Documento

Valor

Principal

Valor

ResidualValor UFIR Quantidade

410701 707509 - TUBULACOES E PECAS ESP. - REDES DE DISTR 8.479,26 30/06/2010 30/06/2010 14311000 16123000 222425 8.479,26 8.479,26 102.320.019,31 1800

410701 702209 001 TUBULACOES E PECAS ESP. - REDES DE DISTR 319,73 31/07/2010 31/07/2010 14311000 16123000 223407 319,73 319,73 3.858.211,66 1

410701 715307 002 TUBULACOES E PECAS ESP. - REDES DE DISTR 63,60 31/08/2010 31/08/2010 14311000 16123000 225566 63,60 63,60 767.467,12 1

410701 711008 004 TUBULACOES E PECAS ESP. - REDES DE DISTR 41.274,85 30/06/2010 30/06/2010 14311000 16123000 222424 41.274,85 41.274,85 498.067.455,05 2514

410701 706809 006 TUBULACOES E PECAS ESP. - REDES DE DISTR 1.509,43 31/08/2010 31/08/2010 14311000 16123000 225889 1.509,43 1.509,43 18.214.432,24 1

410701 706809 007 TUBULACOES E PECAS ESP. - REDES DE DISTR 37,51 31/08/2010 31/08/2010 14311000 16123000 225984 37,51 37,51 452.636,66 1

410701 706809 008 TUBULACOES E PECAS ESP. - REDES DE DISTR 431,03 30/09/2010 30/09/2010 14311000 16123000 227308 431,03 431,03 5.201.279,11 1

410901 000021 091 CCI - SISTEMA DE AGUA 2.758,44 30/06/2010 30/06/2010 14371100 14371100 - 2.758,44 2.758,44 33.286.352,12 1

410901 000021 092 CCI - SISTEMA DE AGUA 9,96 31/07/2010 31/07/2010 14371100 14371100 - 9,96 9,96 120.188,25 1

410901 000021 093 CCI - SISTEMA DE AGUA 102,67 31/08/2010 31/08/2010 14371100 14371100 - 102,67 102,67 1.238.928,44 1

410901 000021 094 CCI - SISTEMA DE AGUA 16,84 30/09/2010 30/09/2010 14371100 14371100 - 16,84 16,84 203.209,85 1

420101 907510 - TUBULACOES - COLETA 54.916,49 30/09/2011 30/09/2011 14321000 16211000 195 54.916,49 54.916,49 662.682.394,11 1

ANEXO II – MANUAL DA APRO (CORSAN)

NORMA RELATIVA À APROPRIAÇÃO DE OBRAS DE INVESTIMENTO

1. OBJETIVO

Normatizar os procedimentos referentes à elaboração e encaminhamento de obras no que diz respeito à utilização do formulário de Apropriação para Obras de Investimento – APRO, disciplinando a sua contabilização e o uso dos recursos orçamentários.

2. REFERÊNCIAS

2.1. Lei das Sociedades Anônimas; 2.2. Legislação do Imposto de Renda; 2.3. Lei 8666/93; 2.4. Normas Brasileiras de Contabilidade; 2.5. Código Civil Brasileiro; e 2.6. Resoluções de Diretoria.

3. CAMPO DE APLICAÇÃO

Page 70: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Esta norma atinge todos os órgãos da CORSAN que realizam aplicações de capital em melhorias, adições ou construções de bens imóveis e instalações permanentes destinados a uso próprio da Companhia.

4. DEFINIÇÕES 4.1. ADIÇÃO Aumento do tamanho físico ou na capacidade produtiva. 4.2. BEM IMÓVEL Aqueles definidos como tal pelo artigo 80 do Código Civil Brasileiro, e que se destinem a compor o elenco de imobilizações técnicas da empresa. 4.3. IMOBILIZAÇÃO TÉCNICA Bem com vida útil estimadamente superior a um ano e destinado à exploração e manutenção das atividades da empresa. 4.4. MELHORIA Ação que corresponde às alterações técnicas que produzam diminuição do custo operacional, aumento do valor ou da vida útil de uma imobilização técnica, em prazo estimadamente superior a um ano, mesmo que sem incremento da capacidade produtiva.

4.5. OBRA DE INVESTIMENTO

É todo o trabalho de engenharia que resulta na criação, adição ou melhoria de bens imóveis ou instalações permanentes, compreendendo: a. Obras civis e hidráulicas em geral;

b. Instalações hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;

c. Montagens eletromecânicas;

d. Perfuração, recuperação e aprofundamento de poços;

Page 71: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

e. Implantação, ampliação, remanejamento ou rebaixamento de canalizações dos sistemas de água e esgoto, bem como substituição de trechos em extensão contínua superior a 48 metros;

f. Obras cujo valor for superior a 2 CUBs (dois Custos Unitários Básicos). 4.6. OBRAS DE INVESTIMENTO SEM RECURSO FINANCEIRO São obras onde serão utilizados materiais já adquiridos ou doados, que se encontra em almoxarifado.

5. COMPETÊNCIA

5.1. EMISSÃO DA APRO: Departamento responsável pela obra. 5.2. VISTO NA APRO: Superintendente da área e agente orçamentário da diretoria. 5.3. APROVAÇÃO DA APRO: Diretor da área competente. 5.4. EMISSÃO DA IOC: Executor da obra.

5.5. VISTO DA IOC: Departamento responsável, encarregado pelo recebimento da obra e agente orçamentário da diretoria.

6. DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

6.1. A aplicação de recursos em Obras de Investimento somente poderá ser realizada mediante autorização concedida através de APRO, por Diretor com competência estatutária para tal. A emissão do formulário APRO competirá ao Departamento responsável pela obra de investimento a ser realizada. O documento deverá ser preenchido, assinado e encaminhado, respectivamente, ao Chefe de Departamento, Superintendente, Agente Orçamentário e Diretor correspondente. O Agente Orçamentário enviará a APRO à DEXP que fará os devidos registros da obra e a enviará para a Superintendência de Contabilidade – SUCONT, para contabilização. Quando a metragem de tubulação aplicada na obra for superior em 10% (dez por centro) do previsto na APRO, será necessário a emissão do formulário APRO complementar, referente à diferença aplicada; e seguirá aos procedimentos da APRO.

Page 72: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6.2. Excepcionalmente, em caso de obra de emergência, a emissão do formulário APRO será providenciada num prazo máximo de cinco (05) dias úteis após a liberação ou aplicação inicial de recursos. 6.2.1. Igual procedimento será admitido durante as obras de perfuração de poços já registrada em um formulário APRO, quando for imprescindível perfurar, imediatamente, outro poço para complementar sua vazão ou substituí-lo em virtude de abandono. 6.2.1.1. No formulário APRO emitido em tais circunstâncias, o fato deverá ser observado em destaque no campo “Especificação” do formulário, aludindo-se ao Código de Controle relativo ao formulário APRO anterior. 6.3. O formulário APRO compreenderá, obrigatoriamente, todas as partes previstas na etapa de implantação de um projeto. 6.4. O formulário APRO será sempre emitido individualmente por Unidade de Saneamento, ainda que mais de uma esteja contemplada num mesmo projeto. 6.4.1. O formulário APRO compreenderá as Obras de Investimento na área geográfica de abrangência de cada Unidade de Saneamento. 6.4.2. O formulário APRO será sempre emitido individualmente por item, sempre que na mesma Unidade de Saneamento haja a execução de dois ou mais itens semelhantes. Exemplo: Perfuração de poços, um formulário APRO para cada poço. 6.4.3. A identificação numérica das localidades será a mesma utilizada pela Superintendência de Contabilidade – SUCONT e disponível na Intranet, na página da Presidência – Superintendência de Planejamento, Orçamento e Gestão/SUPLAG – Departamento de Orçamento/DEOR, sob o título “Tabela de Setores”.

6.5. As características principais das obras, incluindo objetivos e localizações, terão que ser descritas e especificadas de forma genérica, mas de modo a identificá-las claramente.

6.5.1. No caso das obras financiadas, a descrição deverá corresponder à que constou no pedido

de financiamento.

Page 73: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6.6. O formulário APRO destinado a aproveitamento e/ou reaproveitamento de poço será distinto do emitido para as obras de perfuração, informando-se no corpo deste o código do poço.

6.7. Será emitido formulário de “APRO DE ALTERAÇÃO” sempre que ocorrer modificação na natureza, tipo ou localidade do objeto de uma obra.

6.7.1. Neste caso, tal fato deverá ser observado no campo especificação do novo formulário

APRO.

6.7.2. A referida especificação conterá os dados identificadores do formulário APRO anterior (número, código e descrição genérica do estudo, projeto ou obra alvo de modificação ou aproveitamento).

6.7.3. O formulário APRO emitido nesta situação implicará no cancelamento do anterior.

6.8. A cada obra (código conta patrimonial) concluída deverá ser emitido o formulário Informação sobre Obra Concluída - IOC, após o que, nenhum registro de recursos poderá mais ocorrer por conta do referido empreendimento.

6.8.1. Em caso de conclusão parcial do código da obra, em que a parte terminada venha a entrar em operação, no formulário IOC será observada tal condição, no campo próprio, com os dizeres “CONCLUSÃO PARCIAL”. Caso a parte restante venha a ser abandonada, antes de concluída, iniciada ou não, será emitido outro formulário IOC. 6.8.2. A emissão do formulário IOC, competirá ao Departamento responsável pela obra realizada. Será preenchido e assinado pelo engenheiro executor da obra, e visado pelo responsável da operação, pelo Chefe do Departamento e Agente Orçamentário da Diretoria, que fará os devidos registros da obra e enviará para a Superintendência de Contabilidade - SUCONT.

6.9. O formulário IOC corresponderá a uma obra individualizada.

6.10. Caso uma obra venha a ser abandonada antes de sua utilização, ainda que não iniciada, será expedida pelo emitente do formulário APRO, o respectivo formulário IOC, observando-se tal condição no campo “Observações”, com os dizeres “FORMULÁRIO APRO CANCELADO”, seguido de explicativo resumido.

Page 74: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6.10.1. No caso de poços já concluídos através de formulário IOC, que forem posteriormente abandonados, a Superintendência de Contabilidade – SUCONT deverá ser cientificada, por escrito, pela Chefia responsável pela decisão de seu abandono. 6.11. Se a obra concluída for de perfuração de poço, o executor encaminhará o formulário IOC diretamente ao Agente Orçamentário da Diretoria de Expansão. 6.12. Os responsáveis pelas aplicações de recursos nos objetos do formulário APRO observarão, no que compete à documentação comprobatória das despesas efetuadas, movimentação de recursos, prazos, inventários, encerramento de caixas e almoxarifados, os dispositivos regulamentares emanados da Superintendência de Contabilidade - SUCONT. 6.13. Quando o executor utilizar recursos materiais e/ou financeiros dará, na ocasião da requisição, imediata ciência aos responsáveis pelos caixas e almoxarifados, dos dados concernentes ao destino das aplicações (localidade, número do formulário APRO e código-conta patrimonial). 6.14. As obras não iniciadas até 31 de dezembro do ano subseqüente à sua emissão serão automaticamente canceladas e será emitida uma relação pela Superintendência de Contabilidade - SUCONT e encaminhada aos Agentes Orçamentários da respectiva Diretoria.

Page 75: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6.15. APÊNDICES 6.15.1. FORMULÁRIO APRO O formulário Apropriação para Obras de Investimento - APRO terá seus campos preenchidos da seguinte forma: 6.15.1.1. CÓDIGO DE CONTROLE N.º Este campo terá seu número informado pela DEXP aos agentes orçamentários das Diretorias, conforme a natureza da obra em andamento, mediante solicitação. A numeração segue a seguinte orientação: D E S C R I Ç Ã O A numeração do Código de Controle do formulário APRO será composta por 6 (seis) dígitos, assim identificados da esquerda para a direita: XXXXxx Os primeiros 4 (quatro) dígitos identificarão a ordem numérica seqüencial do documento por Superintendência Regional e Diretorias, assim distribuídos: - de 0001 até 0999 – SURSIN; - de 1000 até 1999 – SURCEN; - de 2000 até 2999 – SURPLA; - de 3000 até 3999 – SURSUL; - de 4000 até 4499 – SURFRO; - de 4500 até 4999 – SURPA: - de 5000 até 5999 – SURLIT; - de 6000 até 6999 – SURMET; - de 7000 até 7999 – SURNE; - de 8000 até 8999 – SURMIS; - de 9000 até 9999 – DIRETORIAS. xxxxXX - os dois últimos dígitos identificarão o ano de sua emissão. . 6.15.1.2. FOLHA Campo destinado à numeração das folhas, utilizado quando necessária mais de uma. 6.15.1.3. UNIDADE Neste campo será aposto o número de identificação da Unidade Administrativa (Diretoria, Superintendência, Departamento, Unidade de Saneamento, etc.) a que se destina o objeto do formulário APRO. 6.15.1.4. NOME

Page 76: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

A ser preenchido pelo emitente e destinado à denominação da Unidade Administrativa. Caso as obras se refiram a uma localidade distinta da Unidade Administrativa, seu nome deverá ser colocado, entre parênteses, após a denominação. 6.15.1.5. CÓDIGO Destina-se ao código (conta patrimonial) da obra individualizada conforme Anexo I desta norma. A codificação dos bens individualizados será feita seguindo orientação básica estabelecida pela Superintendência de Contabilidade - SUCONT. 6.15.1.6. ESPECIFICAÇÃO Será preenchida pelo emitente, de acordo com o estipulado no título 6.6; 6.7 e 6.8 dessa Norma. A especificação será feita de tal forma que as imobilizações técnicas sejam individualizadas conforme as normas legais e contábeis pertinentes. Quando este campo for insuficiente para a quantidade de itens, o preenchimento deve iniciar pela folha onde consta o campo TOTAL A TRANSPORTAR. 6.15.1.7. QUANTIDADE Especificar a quantidade e unidade do bem conforme relação abaixo, de unidades de medida utilizadas no formulário APRO. DESCRIÇÃO

QUANTITATIVOS (Unidade)

Melhorias e outros Aproveitamento de Poços n.º (poços) Adutora de água bruta m (metros) Aumento da produção de água tratada - ETA

l/s (litros por segundo)

Aumento da captação l/s (litros por segundo) Aumento da reservação m3 (metros cúbicos) Aumento do recalque água tratada l/s (litros por segundo) Substituição de rede de água m (metros) Ampliação de rede de água m (metros) Ampliação de rede de esgoto m (metros) Aumento do tratamento esgoto – ETE l/s (litros por segundo) Aumento do recalque esgoto (elevatória) l/s (litros por segundo) Prédios para serviços e administração m2 (metros quadrados) 6.15.1.8. CUSTO ESTIMADO Neste campo o emitente aporá, obrigatoriamente, os custos diretos estimados de cada

uma das partes individualizadas conforme Anexo I, em unidade monetária,

independentemente da necessidade de recursos financeiros.

Page 77: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

É dispensado o preenchimento deste campo, quando se tratarem de obras que não

contenham projeto específico e não necessitem de recursos financeiros.

6.15.1.9. TOTAL Neste campo o emitente aporá, obrigatoriamente, o somatório dos custos estimados, em unidades monetárias. 6.15.1.10. MÊS/ANO Neste campo serão colocados os prazos de início e término previstos. 6.15.1.11. EMITIDA EM___/___/___ Este campo conterá a data de emissão, a identificação e a assinatura do Departamento emitente. 6.15.1.12. AGENTE FINANCIADOR Deverá ser preenchido pelo emitente e destina-se a informação de obra referente a contrato de programa, bem como ao nome do agente financiador, conforme exemplos: Ex.: RP – CONTRATO DE PROGRAMA (Recursos Próprios), CEF (Saneamento para Todos), BNDES, OGU, etc. 6.15.1.13. CONTRATO Nº Preenchido pelo emitente e destinado ao número do contrato de financiamento, quando for o caso. 6.15.1.14. RECURSOS FINANCIADOS Neste campo será colocado pelo emitente o total de recursos disponíveis através de financiamento. Não inclui a taxa de administração e os encargos financeiros (juros, impostos, etc.). 6.15.1.15. RECURSOS PRÓPRIOS

Page 78: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Campo onde será colocado pelo emitente o total dos recursos próprios, necessários à aplicação direta no(s) objeto(s) do formulário APRO.

Page 79: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6.15.1.16. TOTAL DE RECURSOS A ser preenchido pelo emitente e destinado à soma dos recursos próprios e financiados. 6.15.1.17. VISTO Destinado à data e assinatura do Superintendente e do Agente Orçamentário das Diretorias respectivas. 6.15.1.18. APROVADA Destinado à data, identificação (carimbo) e assinatura do Diretor competente. 6.15.2. FORMULÁRIO IOC O formulário Informação sobre Obra Concluída - IOC será preenchido da seguinte forma: 6.15.2.1. NÚMERO DE ORDEM Será colocado o número protocolar do órgão executor, acrescido da respectiva sigla. Numeração seqüencial em três dígitos e mais dois dígitos relativos ao ano. Ex.: 00199-US 6.15.2.2. UNIDADE NÚMERO Será colocado o número identificador da Unidade Administrativa ou localidade (Diretoria, Superintendência, Departamento, Unidade de Saneamento, etc), que constou no formulário APRO. 6.15.2.3. NOME Idêntico ao que constou no formulário APRO. 6.15.2.4. CÓDIGO DA OBRA (CONTA PATRIMONIAL) O mesmo que constou no formulário APRO.

Page 80: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6.15.2.5. REF. CÓDIGO DE CONTROLE Colocar o número do Código de Controle (APRO) (do item 6.15.1.1.). 6.15.3. DESCRIÇÃO DA OBRA REALIZADA Neste campo será descrita a obra efetivamente realizada, à semelhança da especificação utilizada no formulário APRO, conforme itens 6.5, 6.6. e 6.7 dessa norma. 6.15.4. OBSERVAÇÕES Quando for realizada obra em imóvel locado, arrendado ou para terceiros será observada tal condição neste campo, bem como, a data de expiração do prazo contratual, pelo responsável pelo uso ou operação da obra. Quando tratar-se de IOC de substituição de redes, colocar o destino a ser dada a rede substituída, informando metragem, bitola e tipo de material, se possível. Enfim, espaço reservado para observações que se façam necessárias. 6.15.5. DATA CONCLUSÃO EM..../..../.... Local onde será aposta a data da conclusão físico-financeira da obra de investimento, a identificação e a assinatura do Executor da obra. 6.15.6. INÍCIO DA OPERAÇÃO EM..../..../.... Será colocada a data da entrada em uso ou operação efetiva do bem construído, a identificação e a assinatura do responsável pelo recebimento. 6.15.7. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL Local destinado ao visto do Chefe do Departamento responsável pela obra, o qual datará e assinará o documento. 6.15.8. AGENTE ORÇAMENTÁRIO Local destinado ao visto do Agente Orçamentário da Diretoria, o qual datará e assinará o documento.

Page 81: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Page 82: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

7. ANEXOS ANEXO I Descrição do Plano de Contas Patrimoniais que compõem as obras em andamento. ANEXO II Formulário APRO – Apropriação para Obras de Investimento.

ANEXO III

ANEXO I DESCRIÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS QUE COMPÕEM AS OBRAS EM

ANDAMENTO SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

41.01.01 - CAPTAÇÃO SUPERFICIAL a) Câmara de captação: obras civis, comportas, registros, crivos, válvulas de pé, canalizações de sucção até o registro junto à Estação Elevatória de Captação, sinalização dentro do rio e caixa de areia; b) Fontes surgentes: captação das fontes, drenos, caixas de reunião, tubulação até o reservatório de acumulação e instalações de desinfecção; c) Barragem: maciço da barragem, vertedouro, tubulações, registros, comportas, descarregador de fundo; d) Linhas de comunicação e comandos automáticos; e) Benfeitorias. 41.01.02 - CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA a) Poço tubular: perfuração do poço, revestimento, filtros; b) Abrigo de bombas de poço tubular: obras civis do abrigo, instalações eletromecânicas, câmara de manobras, dispositivos antigolpe, instalações hidrossanitárias; c) Desinfecção de poços tubulares: canalizações, etc.; d) Comandos automáticos e linhas de comunicação; e) Benfeitorias.

Page 83: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

41.01.03 - ELEVATÓRIAS DE ÁGUA BRUTA a) Elevatórias: obras civis do poço de bombas ou casa de bombas, instalações eletromecânicas, canalizações até a câmara de manobras, blocos de ancoragem, dispositivo antigolpe e instalações elétricas e hidráulicas; b) Benfeitorias. 41.01.04 - LINHAS DE TRANSMISSÃO EM CAPTAÇÃO a) Linha de AT: trecho de linha de alta tensão necessária desde o ponto qualquer da rede existente da concessionária de energia elétrica até o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (último poste da concessionária de energia elétrica); b) Ramal de AT: compreende o material elétrico a ser utilizado no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), e a subestação da CORSAN, inclusive acessórios instalados no poste da concessionária de energia elétrica; c) Ramal de BT: quando a entrada for de AT compreende o material elétrico no trecho entre a subestação da CORSAN e o Quadro de Comando, inclusive medição; quando a entrada for de BT, compreende o material elétrico no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), inclusive os acessórios até o Quadro de Comando e a medição; d) Subestação: compreende os materiais, assim como o prédio desde que seja de utilização específica para fins da subestação, tais como: postes, cercas, base para o transformador, etc.; e) Benfeitorias. 41.02.00 - ADUTORAS DE ÁGUA BRUTA 41.02.01 - TUBULAÇÕES, PARTES E PEÇAS ESPECIAIS. a) Tubulações: compreende somente as canalizações utilizadas na adutora, e mão-de-obra específica, se for o caso;

Page 84: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

b) Ventosas, registros, caixas de proteção de ancoragem, caixa de quebra-pressão, obras de arte para travessias e dispositivos de proteção da adutora, aqueduto, proteção catódica; c) Benfeitorias. 41.03 00 - TRATAMENTO 41.03.01 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA a) Bloco hidráulico: calha Parshall, mistura rápida, floculador, decantador, filtros, câmaras de contato, etc.; b) Casa de química: construção civil, instalações elétricas, luz e força, instalações hidrossanitárias, canalizações de alimentação e condução de produtos químicos, etc.; c) Canalizações de interligação das U.T. (Unidades de Tratamento): canalizações de água, floculador, canalizações de água decantada, canalizações de água filtrada, canalizações de lavagem de filtro, canalização de expurgo, registros, válvulas borboleta, etc.; d) Expurgos das U.T.: canalizações desde o registro ou primeiro poço de visita próximo da unidade até o corpo receptor e poços de visita e dissipadores de energia; e) Reservatório de lavagem de filtros: quando de uso exclusivo da Estação de Tratamento; f) Estação Elevatória 2º Recalque: instalações efetuadas nas dependências da Casa de Química; g) Benfeitorias. 41.03.04 - LINHAS DE TRANSMISSÃO EM ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA a) Linha de AT: trecho de linha de alta tensão necessária desde um ponto qualquer da rede existente da concessionária de energia elétrica até o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (último poste da concessionária de energia elétrica);

Page 85: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

b) Ramal de AT: compreende o material elétrico a ser utilizado no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica) e a subestação da CORSAN, inclusive acessórios instalados no poste da concessionária de energia elétrica; c) Ramal de BT: quando a entrada for de AT compreende o material elétrico no trecho entre a subestação da CORSAN e o Quadro de Comando, inclusive medição; quando a entrada for de BT, compreende o material elétrico no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), inclusive os acessórios até o Quadro de Comando e a medição; d) Subestação: compreende os materiais, assim como o prédio desde que seja de utilização específica para fins da subestação, tais como: postes, cercas, base para o transformador, etc.; e) Benfeitorias. 41.04.00 - DISTRIBUIÇÃO 41.04.01 - ELEVATÓRIAS DE ÁGUA TRATADA a) Construção Civil, instalações eletromecânicas, canalizações e peças especiais até a câmara de manobras, câmara de manobras e instalações hidrossanitárias, nas elevatórias da ETA ou rede para recalque de água de um reservatório para outro e com fins de distribuição; b) Booster: construção civil, canalizações e peças especiais até a câmara de manobras, câmara de manobras e instalações hidrossanitárias; c) Benfeitorias. 41.04.04 - LINHAS DE TRANSMISSÃO EM ELEVATÓRIAS DE ÁGUA TRATADA a) Linha de AT: trecho de linha de alta tensão necessária desde um ponto qualquer da rede existente da concessionária de energia elétrica até o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (último poste da concessionária de energia elétrica);

Page 86: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

b) Ramal de AT: compreende o material elétrico a ser utilizado no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica) e a subestação da CORSAN, inclusive acessórios instalados no poste da concessionária de energia elétrica; c) Ramal de BT: quando a entrada for de AT compreende o material elétrico no trecho entre a subestação da CORSAN e o Quadro de Comando, inclusive medição; quando a entrada for de BT, compreende o material elétrico no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), inclusive os acessórios até o Quadro de Comando e a medição; d) Subestação: compreende os materiais, assim como o prédio desde que seja de utilização específica para fins da subestação, tais como: postes, cercas, base para o transformador, etc.; e) Benfeitorias. 41.05.00 - ADUTORA DE ÁGUA TRATADA 41.05.01 - TUBULAÇÕES, PARTES E PEÇAS ESPECIAIS. a) Tubulações: compreende as canalizações desde a saída da ETA até o(s) reservatório(s). As ligações entre reservatórios também são considerados nesse código. Em ambos os casos, desde que não tenham distribuição em marcha; b) Ventosas, registros, caixas de proteção de ancoragem, caixa de quebra-pressão, obras de arte para travessias e dispositivos de proteção da adutora, aqueduto, proteção catódica; c) Benfeitorias. 41.06.00 - RESERVAÇÃO 41.06.01 - RESERVATÓRIOS Compreende a construção civil, canalizações até a câmara de manobras, câmara de manobras, pára-raios, escada de acesso, tampas de inspeção, indicadores de nível, dispositivos de comando automático, ventilação, extravasor, etc., em relação aos reservatórios abaixo: a) Reservatório elevado;

Page 87: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

b) Reservatório enterrado; c) Reservatório semi-enterrado; d) Reservatório apoiado; e) Benfeitorias. 41.07.00 - REDES DE DISTRIBUIÇÃO 41.07.01 - TUBULAÇÕES, PARTES E PEÇAS ESPECIAIS. a) Tubulações: compreende somente as canalizações e mão-de-obra, se for o caso; b) Peças e partes especiais com origem na câmara de manobras dos reservatórios de distribuição ou acumulação, hidrantes, expurgos, ventosas, registros, blocos de ancoragem e caixa de proteção dos registros, travessias e obras de arte; c) Benfeitorias. 41.07.02 - INVESTIMENTO EM TRABALHO SÓCIO-AMBIENTAL Ações planejadas, adequadas às características sócio-econômicas históricas e culturais da comunidade da área de intervenção. 41.10.01 – ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Termos de contratos para elaboração dos estudos de concepção e projetos executivos para sistemas.

Page 88: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO 42.01.00 - COLETA 42.01.01 - TUBULAÇÕES, PARTES E PEÇAS ESPECIAIS. a) Tubulações: compreende somente as canalizações e mão-de-obra, se for o caso; b) Conexões, poços de visita, etc.; c) Benfeitorias. 42.01.02 - INVESTIMENTO EM TRABALHO SÓCIO-AMBIENTAL Ações planejadas adequadas às características sócio-econômicas históricas e culturais da comunidade da área de intervenção. 42.02 - ELEVATÓRIAS 42.02.01 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO a) Construção civil, câmara de acumulação, gradeamento, caixa de areia, instalações hidrossanitárias, etc. b) Benfeitorias. 42.02.04 - LINHAS DE TRANSMISSÃO EM ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO a) Linha de AT: trecho de linha de alta tensão necessária desde um ponto qualquer da rede existente da concessionária de energia elétrica até o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (último poste da concessionária de energia elétrica); b) Ramal de AT: compreende o material elétrico a ser utilizado no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica) e a subestação da CORSAN, inclusive acessórios instalados no poste da concessionária de energia elétrica;

Page 89: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

c) Ramal de BT: quando a entrada for de AT compreende o material elétrico no trecho entre a subestação da CORSAN e o Quadro de Comando, inclusive medição; quando a entrada for de BT, compreende o material elétrico no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), inclusive os acessórios até o Quadro de Comando e a medição; d) Subestação: compreende os materiais, assim como o prédio desde que seja de utilização específica para fins da subestação, tais como: postes, cercas, base para o transformador, etc.; e) Benfeitorias. 42.03 - TRATAMENTO DE ESGOTO 42.03.01 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO a) Casa de química, grades de retenção, desarenador, tanques Imohf, decantador primário, tanque de oxidação, digestor, tanques de estabilização, adensador de lodos, leitos de secagem, filtros biológicos, decantador secundário, lagoa de estabilização, valos de oxidação, elevatória de recirculação de lodos, canalizações ou canais de interligação das Unidades de Tratamento. b) Benfeitorias. 42.03.04 - LINHAS DE TRANSMISSÃO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO a) Linha de AT: trecho de linha de alta tensão necessária desde um ponto qualquer da rede existente da concessionária de energia elétrica até o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (último poste da concessionária de energia elétrica); b) Ramal de AT: compreende o material elétrico a ser utilizado no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), e a subestação da CORSAN, inclusive acessórios instalados no poste da concessionária de energia elétrica; c) Ramal de BT: quando a entrada for de AT compreende o material elétrico no trecho entre a subestação da CORSAN e o Quadro de Comando, inclusive medição; quando a entrada for de BT, compreende o material elétrico no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), inclusive os acessórios até o Quadro de Comando e a medição;

Page 90: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

d) Subestação: compreende os materiais, assim como o prédio desde que seja de utilização específica para fins da subestação, tais como: postes, cercas, base para o transformador, etc.; e) Benfeitorias. 42.04.00 - LANÇAMENTO 42.04.01 - TUBULAÇÕES, PARTES E PEÇAS ESPECIAIS. a) Tubulações: compreende somente as canalizações e mão-de-obra, se for o caso; b) Partes e peças especiais utilizadas no lançamento, bem como outra forma de condução de esgotos, que não seja tubulações; c) Benfeitorias 42.05 - ELEVATÓRIAS DE LANÇAMENTO 42.05.01 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE LANÇAMENTO a) Construção civil e instalações hidrossanitárias, câmara de acumulação, gradeamento, caixa de areia, etc. b) Benfeitorias. 42.05.04 - LINHAS DE TRANSMISSÃO EM ELEVATÓRIAS DE LANÇAMENTO a) Linha de AT: trecho de linha de alta tensão necessária desde um ponto qualquer da rede existente da concessionária de energia elétrica até o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (último poste da concessionária de energia elétrica); b) Ramal de AT: compreende o material elétrico a ser utilizado no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica) e a subestação da CORSAN, inclusive acessórios instalados no poste da concessionária de energia elétrica;

Page 91: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

c) Ramal de BT: quando a entrada for de AT compreende o material elétrico no trecho entre a subestação da CORSAN e o Quadro de Comando, inclusive medição; quando a entrada for de BT, compreende o material elétrico no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), inclusive os acessórios até o Quadro de Comando e a medição; d) Subestação: compreende os materiais, assim como o prédio desde que seja de utilização específica para fins da subestação, tais como: postes, cercas, base para o transformador, etc.; e) Benfeitorias. 42.10.01 – ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Termos de contratos para elaboração dos estudos de concepção e projetos executivos para sistemas. BENS DE USO GERAL 44.01 - EDIFICAÇÕES 44.01.01 - EDIFÍCIOS E ESTRUTURAS a) Construção civil e instalações para uso administrativo, depósitos, almoxarifados, oficinas, garagens, residências, abrigos, etc.; b) Benfeitorias. 44.01.04 - LINHAS DE TRANSMISSÃO EM BENS DE USO GERAL a) Linha de AT: trecho de linha de alta tensão necessária desde um ponto qualquer da rede existente da concessionária de energia elétrica até o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (último poste da concessionária de energia elétrica); b) Ramal de AT: compreende o material elétrico a ser utilizado no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica) e a subestação da CORSAN, inclusive acessórios instalados no poste da concessionária de energia elétrica;

Page 92: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

c) Ramal de BT: quando a entrada for de AT compreende o material elétrico no trecho entre a subestação da CORSAN e o Quadro de Comando, inclusive medição; quando a entrada for de BT, compreende o material elétrico no trecho entre o ponto de utilização da energia por parte da CORSAN (poste da concessionária de energia elétrica), inclusive os acessórios até o Quadro de Comando e a medição; d) Subestação: compreende os materiais, assim como o prédio desde que seja de utilização específica para fins da subestação, tais como: postes, cercas, base para o transformador, etc.; e) Benfeitorias OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Os bens móveis utilizados nas obras em andamento devem ser discriminados à parte na APRO e no respectivo lançamento da Nota Fiscal, pois são emplacados e recebem outra codificação, tais como: 02.03.02 - Grupo motor-bomba 02.03.03 - Bomba rotativa 02.05.03 - Grupo gerador elétrico 03.01.02 - Chave elétrica 03.01.10 - Quadro de comando 03.01.16 - Transformador 07.05.69 - Reservatório metálico 07.05.70 - ETA compacta metálica

Qualquer dúvida a respeito da interpretação da descrição acima apresentada ou

modificações porventura necessárias serão equacionadas de comum acordo entre a

Superintendência de Contabilidade – SUCONT, Superintendência de Planejamento,

Orçamento e Gestão - SUPLAG e o Órgão interessado.

ANEXO II do MANUAL APRO

Page 93: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

.

Page 94: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO III do MANUAL APRO

Page 95: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO III - QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS

SIM NÃO Em Parte Observação

1. Existe no prestador de serviços um sistema de controle e

registro individual dos bens do Ativo Imobilizado?

2. O sistema de controle prevê:

estabelecimento de responsabilidade funcional sobre os bens

alocados às várias áreas do prestador de serviços?

assinatura de termos de responsabilidade pelos bens alocados?

autorização prévia para a movimentação dos bens, interna e

externamente (indicar quem autoriza)?

identificação dos bens mediante de numeração ou codificação?

3. O sistema de registro indica:

identificação e individualização das características dos bens?

localização e movimentação dos bens?

valores de custo de aquisição, de depreciação e amortização, e de

alienações e baixas?

as taxas de depreciação ou amortização?

4. O sistema de registro é da responsabilidade de pessoal

independente da custódia dos bens (indicar de quem)?

5. As contas do razão são balanceadas periodicamente contra o

sistema de registro, por pessoal da contabilidade?

6. São inventariados periodicamente os bens e o resultado

confrontado com os registros individuais e com o razão?

Page 96: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

7. O resultado do balanceamento e confronto mencionado é:

relatado a pessoal responsável, quanto às faltas constatadas

(indicar a quem)?

origina ajustes nas posições contábil e subsidiária, com

autorizações prévias para o caso das faltas verificadas (indicar

quem autoriza)?

8. As aquisições ou acréscimos são efetuados:

mediante ordens de compra devidamente aprovadas (indicar

quem aprova)?

mediante cotações de preços ou solicitação de orçamentos?

mediante autorização prévia de pessoal competente para tal,

devidamente evidenciadas (indicar quem aprova)?

9. Quanto aos custos das imobilizações em andamento por conta

própria, descrever como se processa o controle:

registrados de forma suficientemente detalhada a permitir

determinação adequada, acompanhamento e controle?

apurados e registrados adequadamente, computando-se na sua

formação todos os gastos incorridos (materiais, mão-de-obra e

gastos gerais)?

controlados de forma tal que permita a imediata transferência às

contas definitivas, quanto de sua conclusão?

10. Nas imobilizações em andamento por conta de terceiros, além

dos pontos anteriores, o prestador de serviços acompanha a sua

execução, no sentido de verificar:

cotações de preços, orçamentos, ordens de compra, etc.?

efetivo recebimento dos materiais e sua aplicação?

Page 97: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

sobras de materiais, ao final dos trabalhos?

cronogramas físico-financeiros?

prestação de contas?

fundos disponíveis, em caixa ou banco, mantidos à disposição dos

executores dos trabalhos (contagens, conciliações, etc.)?

11. As aquisições são informadas imediatamente, para fins de

inclusão em cobertura de seguros?

12. Existe uma política definida para (descrevê-la):

diferenciar despesas capitalizáveis das não capitalizáveis?

definir montantes e itens que não devam ser imobilizados,

inclusive para fins fiscais?

13. Essas diferenciações e definições ficam evidenciadas na

documentação suporte das despesas ou aquisições, por pessoal

competente para tal (indicar por quem)?

14. As baixas por alienação, obsoletismo, perecimento, etc.:

são efetivadas mediante memorando ou requisições pela direção?

esses documentos indicam os motivos das baixas e identificam

perfeitamente os bens?

são documentadas por notas fiscais, nos casos aplicáveis?

são informadas imediatamente para fins de exclusão em

cobertura de seguros?

15. Os bens instalados, debitados em despesas ou desativados,

incluindo ferramental, são:

incluídos no sistema de controle e registro subsidiário?

Page 98: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

custodiados adequadamente, mediante termo de

responsabilidade?

entregues para uso mediante requisições?

16. São emitidas Ordens de Imobilização para todas as obras

executadas? Com relação às ordens em curso verificar os

seguintes procedimentos:

as ordens de imobilização contemplam informações exigidas pela

Agência Reguladora e o manual de procedimentos do prestador

de serviços (caso houver) (Dados Gerais, Dados Técnicos, e Dados

financeiros)?

o controle e acompanhamento da execução física e o controle

financeiro são satisfatórios?

são emitidos laudos nas execuções parciais e totais e assinados

pelo engenheiro responsável?

as informações da área técnica para a área de patrimônio é ágil e

eficiente?

as imobilizações estão sendo efetuados dentro do prazo

estabelecido?

o encerramento das ordens de imobilização contempla as

informações exigidas pela Agência Reguladora e o manual de

procedimentos do prestador de serviços (caso houver)?

17. As desativações em curso contêm as formalidades exigidas

pela Agência Reguladora e o manual de procedimentos do

prestador de serviços (caso houver) e contempla todos os custos

envolvidos na operação?

18. As manutenções e substituições de equipamentos

contemplam todos os custos e as formalidades previstas no

Manual de Contabilidade?

Page 99: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

19. Os valores das depreciações estão em níveis compatíveis com

as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade? (efetuar

testes globais)

20. O prestador de serviços está aproveitando os créditos das

aquisições ou sobre as depreciações na base de cálculo do PIS e

da COFINS?

21. Existe controle adequado sobre os materiais do almoxarifado

de manutenção? (ver procedimentos da recepção, de retirada,

transferências, etc.)

22. Existem valores de custos rateados para as imobilizações?

23. O sistema de controle e registro das transferências para o

Ativo Imobilizado em serviço é satisfatório?

24. A movimentação de bens entre os centros de custos é

disciplinada e formalizada a fim de manter o controle sobre a

localização deles?

25. Existe previsão de registro adequado sobre os ativos recebidos

de terceiros?

26. Existe previsão de registro adequado sobre os ativos em poder

de terceiros?

27. O prestador de serviços possui registros auxiliares ou

contábeis para o controle de projetos financiados por instituição

oficial de fomento interna ou externa?

28. O prestador de serviços mantém arquivos cronológicos e

documentação completa arquivada dos investimentos realizados?

29. O prestador de serviços possui manual de procedimentos para

a fiscalização de obras?

30. O prestador de serviços possui banco de preços para fins de

orçamento de obras e contratações?

Page 100: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

31. Existem controles de manutenção dos bens? Como se

processa esse controle?

32. Os investimentos realizados pelo prestador de serviços são

controlados por Município?

33. As informações contábeis estão segregadas em sistema de

abastecimento de água e esgoto, bem como bens de uso geral,

diferenciando-se o Ativo Imobilizado técnico e as obras em

andamento?

34. Os bens doados ou cedidos pelas prefeituras ou outro órgão

público, a serem revertidos quando do término do período de

delegação do serviço público, recebem controle adequado

visando possíveis indenizações ao término dos contratos?

35. Os bens doados ou cedidos pelas prefeituras ou outro órgão

público, a serem revertidos quando do término do período de

delegação do serviço público, recebem controle adequado

visando possíveis indenizações ao término dos contratos?

36. Quanto ao Ativo Imobilizado em andamento, a entidade

mantém sistematicamente o controle e acompanhamento dos

custos dos investimentos realizados? Descreva de forma?

37. No sistema de abastecimento de água, os controles são

segregados em ativos empregados na captação de água, produção

de água tratada e distribuição de água tratada?

38. No sistema de esgotamento sanitário, os controles são

segregados em ativos empregados na coleta, tratamento e

disposição final?

39. O reconhecimento dos custos do Ativo Imobilizado atende a

Norma de Referência?

40. O reconhecimento dos custos de peças e equipamentos, bem

como outros ativos adquiridos atende a Norma de Referência?

Page 101: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

41. O valor contábil do Ativo Imobilizado é revisado

periodicamente quanto ao valor recuperável dos mesmos?

42. As taxas anuais de depreciação dos bens aplicadas conferem

com as taxas homologadas pela Agência Reguladora?

43. O prestador de serviços adota taxas de depreciação aceitas

pela legislação fiscal? O prestador de serviços elabora uma análise

técnica detalhada dos bens que compõem o Ativo Imobilizado

para fins de estimar a vida útil econômica dos bens?

44. As taxas de depreciação utilizadas estão em conformidade

com a Norma de Referência?

45. Os valores lançados no Ativo Imobilizado que se relacionam

com as contas Materiais em Estoque e Despesas Antecipadas

estão contabilizadas de acordo com a Norma de Referência?

46. O prestador de serviços possui bens adquiridos por

arrendamento mercantil? O tratamento contábil atende a Norma

de Referências?

47. Os adiantamentos a fornecedores para compra de estoques e

Ativo Imobilizado são registrados dentro da conta específica no

grupo de Estoques ou de Ativo Imobilizado?

48. Todos os bens que forem constituídos, total ou parcialmente,

a partir de recursos de terceiros não onerosos são controlados

separadamente?

49. Na assinatura do contrato de delegação, os bens afetos à

prestação dos serviços, que serão transferidos ao patrimônio do

prestador de serviço, são realizados mediante prévia avaliação e

são controlados pelo sistema patrimonial por Município?

50. O Município tem revertido bens por algum motivo?

Descrever?

51. Quaisquer valores ou bens que entidades públicas ou

privadas, nacionais ou internacionais, destinarem ao Município

Page 102: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

para aplicação nos serviços poderão ser recebidos diretamente

pelo prestador de serviços, que manterá o controle contábil e

apresentará a devida prestação de contas, o prestador de serviços

possui este tipo de operação e faz o controle adequado?

52. No caso da questão anterior, os investimentos realizados pelas

partes contratantes são contabilizados em favor de quem

suportou seu pagamento?

53. O prestador de serviços possui controle adequado dos gastos

com benfeitorias realizadas em bens de terceiros?

54.O prestador de serviços tem recebido qualquer bem em forma

de doação?

55. O prestador de serviços tem controle efetivo das reservas de

reavaliação?

56. O prestador de serviço mantém de forma organiza e manter

registro de inventário dos bens vinculados à prestação dos

serviços?

57. O registro e inventário de bens vinculados à prestação dos

serviços que são de uso compartilhado e que beneficie mais de

um Município receber controle específico pelo prestador do

serviço?

58. O prestador de serviços encaminha anualmente à Agência

Reguladora seu Plano de Investimentos na forma e no prazo por

ela definido?

59. Os custos relativos aos investimentos necessários ao

cumprimento dos Planos de Investimentos são discriminados

detalhadamente por Município e são enviados à Agência

Reguladora periodicamente?

60. O prestador de serviços envia à Agência Reguladora

trimestralmente o Balancete contábil analítico contendo a

movimentação de todas as contas do Ativo Imobilizado no prazo

Page 103: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

por ela definido?

61. O prestador de serviços envia à Agência Reguladora o

demonstrativo sugerido no ANEXO VI dessa norma no prazo por

ela definido?

ANEXO IV: CONCEITUAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS

(Fonte: Manual da AESBE)

CÓDIGO NOME DA

CONTA

FUNÇÃO DA CONTA DÉBITO CRÉDITO

12.900 Ativo

Financeiro

Grupo de contas que acumula os valores

referentes aos bens cujo prazo de vida

útil ultrapassa o período do Contrato de

Concessão. Este valor não será

amortizado via tarifa, por este motivo

deverá ser indenizado, no caso de

ocorrer descontinuidade da Concessão.

12.910

Ativo

Financeiro -

Água

Conta que acumula os valores referentes

aos bens do Sistema de Abastecimento

de Água cujo prazo de vida útil ultrapassa

o período do Contrato de Concessão.

12.911

Ativo

Financeiro -

Água

Subconta que registra os valores

referentes aos bens do Sistema de

Abastecimento de Água cujo prazo de

vida útil ultrapassa o período do Contrato

de Concessão.

Debita-se: pelas

aquisições de

bens

Credita-se:

pelas baixas de

bens

12.920

Ativo

Financeiro -

Esgoto

Conta que acumula os valores referentes

aos bens do Sistema de Esgoto cujo prazo

de vida útil ultrapassa o período do

Contrato de Concessão.

Page 104: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

12.921 Ativo

Financeiro -

Esgoto

Subconta que registra os valores

referentes aos bens do Sistema de Esgoto

cujo prazo de vida útil ultrapassa o

período do Contrato de Concessão.

Debita-se: pelas

aquisições de

bens

Credita-se:

pelas baixas de

bens

12.930

Ativo

Financeiro –

Bens de Uso da

Administração

Conta que acumula os valores referentes

aos bens de Uso Administrativo cujo

prazo de vida útil ultrapassa o período do

Contrato de Concessão.

12.931 Ativo

Financeiro –

Bens de Uso da

Administração

Subconta que registra os valores

referentes aos bens de Uso

Administrativo cujo prazo de vida útil

ultrapassa o período do Contrato de

Concessão.

Debita-se: pelas

aquisições de

bens

Credita-se:

pelas baixas de

bens

12.940

Bens em

Comodato

Conta que acumula os valores relativos

aos acordos com Prefeituras Municipais

quando a bens cedidos em comodato.

12.941 Bens em

Comodato

Subconta que registra os valores relativos

aos acordos com Prefeituras Municipais

quando a bens cedidos em comodato.

Debita-se: no

momento em

que os bens são

cedidos

Credita-se:

pelas baixas de

bens

12.950

Ajuste a Valor

Presente

Conta que acumula os ajustes a valor

presente dos bens da Companhia.

12.951 Ajuste a Valor

Presente

Subconta que registra os ajustes a valor

presente dos bens da Companhia.

Debita-se: pela

reversão do valor

constituído

Credita-se: pela

constituição do

valor

14.000 Intangível Conta razão que acumula os

Page 105: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

investimentos efetuados e bens

adquiridos pela Companhia para

exploração de Contratos de Concessão

por Laudo Econômico-Financeiro e

Contratos de Programa, para execução

de serviços de abastecimento de água e

esgotamento sanitário.

14.100 Sistema de

Água

Grupo de contas que acumula os

investimentos efetuados e bens

adquiridos pela Companhia para

exploração de Contratos de Concessão

por Laudo Econômico-Financeiro e

Contratos de Programa, para produção e

distribuição de água.

14.110 Produção de

Água – Custo

Conta que acumula os investimentos

efetuados pela Companhia para

exploração dos Contratos de Concessão

para produção de água.

14.111 Captação Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para captação de água

durante a produção.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100)

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.112 Adução de

Água Bruta

Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para adução de água bruta

durante a produção.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100)

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.113 Tratamento Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para tratamento de água

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

Page 106: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

durante a produção. transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100)

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.114 Proteção e

Preservação

Ambiental

Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para proteção e preservação

ambiental na produção de água.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100)

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.120 Distribuição de

Água – Custo

Conta que acumula os investimentos

efetuados pela Companhia para

exploração dos Contratos de Concessão

para distribuição de água tratada.

14.121 Reservação Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para reservação de água na

distribuição.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100).

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.122 Adutoras,

Redes e Ramais

Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para construção de adutoras,

redes e ramais para distribuição de água.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100).

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.150 Produção de

Água –

Amortizações

Acumuladas

Conta que acumula as parcelas de

amortização dos investimentos para

produção de água, efetuados na

Page 107: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

(CR) execução dos Contratos de Concessão.

14.151 Captação (CR) Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos para

captação de água na produção.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.152 Adução de

Água Bruta

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos para

adução de água bruta na produção.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.153 Tratamento

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos para

tratamento de água na produção.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.154 Proteção e

Preservação

Ambiental (CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos para

proteção e preservação ambiental na

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

Page 108: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

produção de água. inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

amortização do

período.

14.160 Distribuição de

Água –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Conta que acumula as parcelas de

amortização dos investimentos para

distribuição de água, efetuados na

execução dos Contratos de Concessão.

14.161 Reservação

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos para

reservação de água na distribuição.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.162 Adutoras,

Redes e Ramais

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos para

adutoras, redes e ramais para

distribuição de água.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.200 Sistema de

Esgoto

Grupo de contas que acumula os

investimentos efetuados e bens

Page 109: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

adquiridos pela Companhia para

exploração de Contratos de Concessão

por Laudo Econômico-Financeiro e

Contratos de Programa para coleta,

tratamento de esgoto e construção de

ramais, redes e emissários.

14.210 Esgoto

Sanitário –

Custo

Conta que acumula os investimentos

efetuados pela Companhia para

exploração dos Contratos de Concessão

para serviço de esgotamento sanitário.

14.211 Ramais, Redes

e Emissários

Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão na construção de ramais,

redes e emissários para esgotamento

sanitário.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.200)

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.212 Tratamento Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para tratamento de esgoto.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.200)

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.250 Esgoto

Sanitário –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Conta que acumula as parcelas de

amortização dos investimentos para

serviços de esgotamento sanitário,

efetuados na execução dos Contratos de

Concessão.

14.251 Ramais, Redes

e Emissários –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos na

construção de ramais, redes e emissários

para esgotamento sanitário.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

Page 110: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

14.252 Tratamento –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos em

tratamento de esgoto.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.300 Administração

de Sistemas

Grupo de contas que acumula os ativos

para uso na administração da

Companhia.

14.310 Administração

de Sistemas –

Custo

Conta que acumula os ativos mantidos

para uso na administração da

Companhia.

14.311 Administração

de Sistemas –

Custos

Subconta que registra os investimentos

efetuados em ativos intangíveis para uso

da administração.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.300)

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

14.350 Administração

de Sistemas –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Conta que acumula as parcelas de

amortização dos investimentos para

administração de sistemas na execução

dos Contratos de Concessão.

Page 111: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

14.351 Administração

de Sistemas –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos ativos destinados ao uso

da administração dos sistemas.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.400 Resíduos

Sólidos

Grupo de contas que acumula os

investimentos efetuados e bens

adquiridos pela Companhia para

exploração de Contratos de Concessão

por Laudo Econômico-Financeiro e

Contratos de Programa, para coleta e

tratamento de resíduos sólidos.

14.410 Resíduos

Sólidos –

Custos

Conta que acumula os investimentos

efetuados pela Companhia para

exploração dos Contratos de Concessão

para coleta e tratamento de resíduos

sólidos.

14.411 Coleta Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para coleta de resíduos

sólidos.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.400)

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.412 Tratamento Subconta que registra os investimentos

efetuados por força de Contrato de

Concessão para tratamento de resíduos

sólidos.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.400)

Credita-se:

pelas baixas,

transferências

internas e ao

término do

contrato; se

este não for

renovado.

14.450 Resíduos

Sólidos –

Amortizações

Acumuladas

Conta que acumula as parcelas de

amortização dos investimentos para

serviços de coleta e tratamento de

resíduos sólidos; efetuados na execução

Page 112: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

(CR) dos Contratos de Concessão.

14.451 Coleta –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos efetuados

para coleta de resíduos sólidos.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.452 Tratamento –

Amortizações

Acumuladas

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos investimentos efetuados

para tratamento dos resíduos sólidos

coletados.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação,

obsolescência, e

pela baixa do

investimento ao

término do

contrato; se este

não for

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.500 Direito de Uso

e Operação de

Sistemas

Grupo de contas que acumula os valores

pagos aos municípios por licenças para

exploração do serviço de abastecimento

de água e esgotamento sanitário em

determinado sistema.

14.510 Contratos de

Concessão –

Custo

Conta que acumula os valores pagos aos

municípios por licenças para exploração

do serviço de abastecimento de água e

esgotamento sanitário em determinado

sistema.

14.511 Contratos de

Concessão –

Custo

Subconta que registra os valores pagos

aos municípios por licenças para

exploração do serviço de abastecimento

de água e esgotamento sanitário em

Debita-se: pelo

valor pago pela

licença.

Credita-se: pela

baixa no

término do

contrato;

Page 113: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

determinado sistema. quando não

renovado.

14.550 Contratos de

Concessão –

Amortização

Acumulada

(CR)

Conta que acumula as parcelas de

amortização dos valores pagos aos

municípios por licenças para exploração

do serviço de abastecimento de água e

esgotamento sanitário em determinado

sistema. A amortização deve ser feita

com base no tempo do contrato.

14.551 Contratos de

Concessão –

Amortização

Acumulada

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

amortização dos valores pagos aos

municípios por licenças para exploração

do serviço de abastecimento de água e

esgotamento sanitário em determinado

sistema. A amortização deve ser feita

com base no tempo do contrato.

Debita-se: pela

baixa no término

do contrato;

quando não

renovado.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

amortização do

período.

14.900 Outros Ativos

Intangíveis

Grupo de contas que acumula os ativos

não monetários identificáveis sem

substância física, mantidos pela

Companhia para o uso na prestação de

serviços ou para fins administrativos, tais

como licenças e patentes e direito de uso

de software. A amortização deve ser feita

com base no tempo do contrato de uso

ou da licença.

14.910 Direitos de Uso Conta que acumula os ativos não

monetários identificáveis sem substância

física, mantidos pela Companhia para o

uso na prestação de serviços ou para fins

administrativos, tais como licenças e

patentes e direito de uso de software.

14.911 Direitos de Uso Subconta que registra os ativos não

monetários identificáveis sem substância

física, mantidos pela Companhia para o

uso na prestação de serviços ou para fins

administrativos.

Debita-se: pelos

valores

representantes

dos bens

intangíveis da

Credita-se: pela

reversão da

amortização,

quando da

baixa dos

Page 114: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

empresa. ativos.

14.912 Direitos de Uso

– Amortização

Acumulada

(CR)

Subconta que registra a amortização dos

ativos não monetários identificáveis sem

substância física. A amortização deve ser

feita com base no tempo do contrato de

uso ou da licença.

Debita-se: pela

reversão da

amortização,

quando da baixa

dos ativos.

Credita-se:

pelas parcelas

mensais de

amortização.

15.000 Imobilizado

Técnico

Conta razão que acumula os

investimentos de caráter permanente, de

propriedade da Companhia, efetuados

em instalações técnicas integrantes de

sistemas de abastecimento de água e

esgoto, coleta e tratamento de resíduos

sólidos e em bens de uso administrativo.

15.100 Sistemas de

Água

Grupo de contas que acumula os

investimentos efetuados para exploração

dos serviços e produção e distribuição de

água.

15.110 Produção de

Água - Custo

Conta que acumula os investimentos em

bens e instalações necessárias à

produção de água.

15.111 Captação Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas à captação de água.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100).

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

15.112 Adução de

Água Bruta

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas ao transporte de água bruta.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

Page 115: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

(conta 16.100).

15.113 Tratamento Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas ao tratamento de água para

consumo.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100).

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

15.114

Proteção e

Preservação

Ambiental

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas a proteção e preservação

ambiental

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100).

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

15.120 Distribuição

Água - Custos

Conta que acumula os investimentos em

bens e instalações necessárias para

distribuição de água tratada.

15.121 Reservação Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas a reservação de água tratada.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100).

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas

15.122 Adutoras,

Redes e Ramais

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas a distribuição de água tratada.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.100).

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

Page 116: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

15.150 Produção Água

– Depreciações

Acumuladas

(CR)

Conta que acumula as parcelas de

depreciação dos investimentos em bens e

instalações necessárias à produção de

água.

15.151 Captação (CR) Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas à captação de água.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.152 Adução de

Água Bruta

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativas aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas ao transporte de água bruta.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.153 Tratamento

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas ao tratamento de água para

consumo.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.154 Proteção e

Preservação

Ambiental (CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas a proteção e preservação

ambiental.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.160 Distribuição de

Água –

Depreciações

Acumuladas

(CR)

Conta que acumula as parcelas de

depreciação dos investimentos em bens e

instalações necessárias à distribuição de

água.

15.161 Reservação

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas reservação de água tratada.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

Page 117: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

15.162 Adutoras,

Redes e Ramais

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas a distribuição de água tratada

para as unidades consumidoras.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.190 Ajuste a Valor

Recuperável

(CR

Conta que acumula o ajuste do valor

recuperável do ativo.

15.191 Produção Água

(CR)

Subconta que registra a redução do valor

recuperável para bens relacionados à

produção de água.

Debita-se: pela

reversão do valor

constituído.

Credita-se: pela

constituição de

valor.

15.192 Distribuição de

Água (CR)

Subconta que registra a redução do valor

recuperável para bens relacionados à

distribuição de água.

Debita-se: pela

reversão do valor

constituído.

Credita-se: pela

constituição de

valor.

15.200 Sistemas de

Esgoto

Grupo de contas que acumula os

investimentos efetuados para exploração

dos serviços de coleta, tratamento de

esgoto e construção de ramais, redes e

emissários.

15.210 Esgoto

Sanitário -

Custos

Conta que acumula os investimentos em

bens e instalações necessárias para

coleta, tratamento e disposição final de

esgoto.

15.211 Ramais, Redes

e Emissários

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em instalações técnicas,

destinados a coleta de esgoto.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.200).

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

15.212 Tratamento Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em instalações técnicas,

destinados ao tratamento de esgoto.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

Page 118: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

internas e de

obras em

andamento

(conta 16.200).

15.250 –

Esgoto

Sanitário

Depreciação

Acumulada

(CR)

Conta que acumula as parcelas de

depreciação dos investimentos em bens e

instalações necessárias para coleta,

tratamento e disposição final de esgoto.

15.251 – Ramais,

Redes e

Emissários (CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinadas a coleta de esgoto.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.252 Tratamento

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação relativos aos investimentos

efetuados em instalações técnicas,

destinados ao tratamento de esgoto.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.290 Ajuste a Valor

Recuperável

(CR)

Conta que acumula o ajuste do valor

recuperável do ativo.

15.291 Esgotamento

Sanitário (CR)

Subconta que registra a redução do valor

recuperável para bens relacionados a

esgotamento sanitário.

Debita-se: pela

reversão do valor

constituído.

Credita-se: pela

constituição de

valor.

15.300 Bens de Uso

Administrativo

Grupo de contas que acumula os bens de

uso administrativo.

15.310 – Bens de Uso

Administrativo

- Custos

Conta que acumula os bens de uso

administrativo.

15.311 Bens de Uso

Administrativo

Subconta que registra os bens de uso

administrativo.

Debita-se: pelas

aquisições,

incorporações e

transferências

internas e de

Credita-se:

pelas baixas e

transferências

internas.

Page 119: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

obras em

andamento

(conta 16.300).

15.350 Bens de Uso

Administrativo

– Depreciação

Acumulada

(CR)

Conta que acumula as depreciações

acumuladas, referente a bens de uso

administrativo.

15.351 Bens de Uso

Administrativo

(CR)

Subconta que registra as parcelas de

depreciação dos bens de uso

administrativo.

Debita-se: pela

baixa dos bens.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas da

depreciação do

período.

15.390 Ajuste a Valor

Recuperável

(CR)

Conta que acumula o ajuste do valor

recuperável do ativo.

15.391 Ajuste a Valor

Recuperável

(CR)

Subconta que registra a redução do valor

recuperável para bens de uso

administrativo.

Debita-se: pela

reversão do valor

constituído.

Credita-se: pela

constituição de

valor.

15.900 Outras

Imobilizações

Grupo de contas que acumula valores de

bens que não estão sendo utilizados na

operação dos sistemas de água e esgoto

ou no uso administrativo.

15.910 Outras

Imobilizações -

Custos

Conta que acumula valores de bens que

não estão sendo utilizados na operação

dos sistemas de água e esgoto ou no uso

administrativo.

15.911 Bens a serem

baixados

Subconta que registra os valores a serem

baixados, por inadequação e

obsolescência, das demais rubricas do

imobilizado.

Debita-se: no

momento em

que os bens

recebem

autorização para

serem baixados.

Credita-se: no

momento em

que os bens

são

incinerados,

doados ou

abdicado.

Page 120: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

15.912 Bens

Patrimoniais

Cedidos em

Comodato

Subconta que registra os valores pagos

por bens patrimoniais cedidos em

comodato.

Debita-se: no

momento em

que os bens são

cedidos.

Credita-se: pela

baixa do bem.

15.913 Bens em

Disponibilidade

Subconta que registra os bens disponíveis

para uso, mas que a empresa ainda não

está operando.

Debita-se: no

momento em

que o bem fica

disponível para

uso, mas ainda

não está em uso.

Credita-se: no

momento em

que o bem

entra em

operação,

quando é

transferido

para a

respectiva

rubrica.

15.914 Bens

Patrimoniais

em

Reparação/Ma

nutenção

Subconta que registra os bens disponíveis

para uso, mas que a empresa ainda não

está operando.

Debita-se: no

momento em

que o bem fica

disponível para

uso, mas ainda

não está em uso.

Credita-se: no

momento em

que o bem

entra em

operação,

quando é

transferido

para a

respectiva

rubrica.

15.915 Bens

Patrimoniais

em Trânsito

Subconta que registra os bens do

imobilizado em trânsito.

Debita-se: pela

saída do bem das

dependências ou

controle da

empresa.

Credita-se:

pelo retorno

dos bens aos

departamentos

ou controle da

empresa.

15.950 Outras

Imobilizações –

Depreciações

Acumuladas

(CR)

Conta que acumula o saldo de

depreciação referente aos outros bens do

Ativo Imobilizado.

Page 121: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

15.951 Bens a Serem

Baixados (CR)

Subconta que registra o saldo de

depreciação acumulada dos ativos

imobilizados a serem baixados.

Debita-se: pela

baixa.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas

depreciadas do

período.

15.952

Bens

Patrimoniais

Cedidos em

Comodato (CR)

Subconta que registra o saldo de

depreciação dos ativos imobilizado

cedidos em comodato.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação ou

obsolescência.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas

depreciadas do

período.

15.953 – Bens em

Disponibilidade

(CR)

Subconta que registra o saldo de

depreciação dos ativos imobilizado em

disponibilidades.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação ou

obsolescência.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas

depreciadas do

período.

15.954 Bens

Patrimoniais

em

Reparação/Ma

nutenção (CR)

Subconta que registra o saldo de

depreciação dos ativos imobilizados em

reparação e manutenção.

Debita-se: pela

baixa por

alienação,

inadequação e

obsolescência e

pela

transferência

para a respectiva

rubrica, quando a

manutenção ou

reparação

termina.

Credita-se:

pelo valor das

parcelas

depreciadas do

período.

15.990 Ajuste a Valor

Recuperável

(CR)

Conta que acumula o valor recuperável

referente aos outros bens do Ativo

Imobilizado.

15.991 Outras

Imobilizações

(CR)

Subconta que registra a redução do valor

recuperável referente aos outros bens do

Ativo Imobilizado.

Debita-se: pela

reversão do valor

constituído.

Credita-se: pela

constituição de

valor.

16 .000 Projetos e

Obras em

Conta razão que acumula os

investimentos realizados, durante a

etapa de construção, em instalações

Page 122: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Andamento

técnicas para ampliação e/ou melhoria

de sistemas de água e esgoto, de coleta e

tratamento de resíduos sólidos e de bens

de uso administrativo. Essas aplicações

incluem também os custos de estudos e

projetos, de financiamentos e da

administração de obras incorridos

durante as fases de planejamento e

execução das mesmas.

16.100 Sistemas de

Água

Grupo de contas que acumula os valores

relativos aos investimentos feitos para

execução de obras para os serviços de

abastecimento de água.

16.110 Produção Água Projetos e Obras de Expansão e

Implantação.

Conta que

acumula os

valores dos

investimentos

feitos na

execução de

obras e

instalações

técnicas

destinados à

produção de

água.

16.111 Captação Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizadas na captação de água bruta.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.112 Adução de

Água Bruta

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

Page 123: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

utilizadas no transporte de água bruta. da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.113 Tratamento Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizadas no tratamento de água para

consumo.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.114 Proteção e

Preservação

Ambiental

Subconta que registra o imobilizado

técnico em andamento, relativos aos

investimentos efetuados em instalações

técnicas, destinadas a proteção e

preservação ambiental.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se: pela

transferência

para o

imobilizado, no

momento em

que a obra

termina e entra

em operação.

16.118 Custos

Financeiros

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos encargos de

juros e taxas sobre financiamentos de

obras de produção de água.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.119 Custos Gerais

de Estudos,

Projetos e

Obras

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos a custos gerais de

estudos, projetos e obras de

abastecimento de água.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

Page 124: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

16.120 Distribuição

Água - Projetos

e Obras de

Expansão e

Implantação

Conta que acumula os valores dos

investimentos feitos na execução de

obras de instalações técnicas destinadas

à distribuição de água tratada.

16.121 Reservação Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizadas na reservação de água tratada.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.122 Adutoras,

Redes e Ramais

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizadas na distribuição de água tratada.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.128 Custos

Financeiros

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos encargos de

juros e taxas sobre financiamentos de

obras de distribuição de água.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.129 Custos Gerais

de Estudos,

Projetos e

Obras

Subconta que registra o imobilizado

técnico em andamento de gastos gerais

com estudos, projetos e obras de

operação imediata.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se: pela

transferência

para o

imobilizado, no

momento em

que a obra

termina e entra

em operação.

Page 125: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

16.200 Sistemas de

Esgoto

Grupo de contas que acumula os valores

relativos aos investimentos feitos para

execução de obras para os serviços

esgotamento sanitário.

16.210 Esgoto

Sanitário -

Projetos e

Obras de

Expansão e

Implantação

Conta que acumula os valores dos

investimentos feitos na execução de

obras e instalações técnicas destinados

aos serviços de esgotamento sanitário.

16.211 Ramais, Redes

e Emissários

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizadas na coleta de esgoto.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.212 Tratamento Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizadas no tratamento de esgoto.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.218 Custos

Financeiros

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos encargos de

juros e taxas sobre financiamentos de

obras de esgotamento sanitário.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.219 Custos Gerais

de Estudos,

Projetos e

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos a custos gerais de

estudos, projetos e obras de

Debita-se: pelos

gastos incorridos

Credita-se:

pelas

transferências

Page 126: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Obras esgotamento sanitário. no projeto. às subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.300 Projetos e

Obras

Administrativas

Grupo de contas que acumula os valores

relativos aos investimentos feitos na

execução de obras para uso

administrativo.

16.310 Projetos e

Obras

Administrativas

Contas que acumula os valores relativos

aos investimentos feitos na execução de

obras para uso administrativo.

16.311 Projetos e

Obras

Administrativas

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

feitos na execução de obras para uso

administrativo e que não estão

vinculados diretamente aos serviços de

abastecimento de água, esgotamento

sanitário e coleta e tratamento de

resíduos sólidos.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.400 Projetos e

Obras de

Resíduos

Sólidos

Grupo de contas que acumula os valores

relativos aos investimentos feitos para

execução de obras de coleta e

tratamento de resíduos sólidos.

16.410 Resíduos

Sólidos

Conta que acumula os valores dos

investimentos feitos na execução de

obras e instalações técnicas destinados à

coleta e tratamento de resíduos sólidos.

16.411 Coleta Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizados na coleta de resíduos sólidos.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

Page 127: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

término da

obra.

16.412 Tratamento Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos investimentos

realizados em obras que irão formar o

conjunto de instalações técnicas a serem

utilizados no tratamento de resíduos

sólidos.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.418 Custos

Financeiros

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos aos encargos de

juros e taxas sobre financiamentos de

obras de coleta e tratamento de resíduos

sólidos.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.419 Custos Gerais

de Estudos,

Projetos e

Obras

Subconta que registra a movimentação

dos valores relativos a custos gerais de

estudos, projetos e obras de coleta e

tratamento de resíduos sólidos.

Debita-se: pelos

gastos incorridos

no projeto.

Credita-se:

pelas

transferências

as subcontas

da conta razão

14 e 15, ao

término da

obra.

16.700 Estoque para

Obras

Grupo de contas que acumula os valores

referentes a materiais destinados a obras

em instalações técnicas dos sistemas de

abastecimento de água, esgotamento

sanitário, coleta e tratamento de

resíduos sólidos e outras obras para uso

administrativo.

16.710 Materiais para

Obra

Conta que acumula os valores referentes

a materiais destinados especificamente

para execução de obras.

Page 128: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

16.711 Materiais para

Obra

Subconta que registra a movimentação

de valores referente aos materiais

específicos para execução de obras.

Debita-se: pela

aquisição dos

materiais para

estoques e pelas

transferências

internas entre os

diversos

almoxarifados.

Credita-se: pela

incorporação

do material na

obra, pela

perda ou

inutilização do

bem, e pelas

transferências

internas entre

os diversos

almoxarifados.

16.720

Materiais em

Trânsito

Conta que acumula os valores dos

materiais destinados à obra, quando os

mesmos estão em trânsito entre os

canteiros de obra da empresa, ou entre o

estoque da Companhia.

16.721 Materiais em

Trânsito

Subconta que registra os valores dos

materiais destinados à obra, quando os

mesmos estão em trânsito entre os

canteiros de obra da empresa, ou entre o

estoque da Companhia.

Debita-se: pela

saída do material

do estoque da

matriz ou das

obras, e pelo

retorno dos

mesmos.

Credita-se: no

momento em

que o material

chega a seu

destino.

16.740 Materiais em

Poder de

Terceiros

Conta que acumula os valores dos

materiais destinados à obra, quando os

mesmos estão em poder de prestadores

de serviços, empreiteiras, ou terceiros.

16.741 Materiais em

Poder de

Terceiros

Subconta que registra os valores dos

materiais destinados à obra, quando os

mesmos estão em poder de prestadores

de serviços, empreiteiras e outros.

Debita-se: pela

entrega dos

materiais.

Credita-se: pela

devolução dos

materiais ou

pela aplicação

em obras.

16.790 Ajuste a Valor

Recuperável de

Estoques para

Obra (CR)

Conta que acumula o valor recuperável

referente a materiais em estoque de

obras em andamento.

Page 129: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO V: ELENCO DE CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO

Transcreve-se neste Anexo V, em sua “Alínea a)”, a estrutura de informações apresentada no Manual de

Contabilidade da AESBE contendo as contas contábeis necessárias ao controle patrimonial dos bens

empregados na cadeia de valor dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Na “Alínea b)”, constam as rubricas de controle dos gastos por natureza contábil previstos no Manual de

Contabilidade da AESBE.

O Manual de Contabilidade da AESBE apresenta o controle patrimonial pela cadeia de valor da atividade,

segregado o abastecimento de água pela produção e distribuição e o esgotamento sanitário em ramais,

redes, emissários e tratamento, sendo os bens administrativos controlados a parte. Pode-se concluir que os

Manuais de Contabilidade se complementam, diferenciando-se na forma de abertura dos seus Elencos de

Contas, sendo que o Manual da AESBE apresenta as informações do Ativo Imobilizado pela cadeia de valor e

tipo de serviço, bem como o controle por natureza dos gastos, e o Manual da ARCE apresenta a abertura do

Ativo Imobilizado por tipo de serviços, além do controle de gastos por natureza dos bens.

a) Apresenta-se, a seguir, a estrutura dos dados contábeis consolidados do Ativo Financeiro, Intangível e

Imobilizado técnico previsto no Manual de Contabilidade da AESBE. A estrutura contábil é apresentada nessa

ordem: Prefixo - Conta Razão – Conta e Sub-Conta – Unidade da Estrutura – Conta Análise – Número

Terceiro – Referência – Conceito.

XXXXXXX 12 900 ATIVO FINANCEIRO

XXXXXXX 12 910 Ativo Financeiro – Água

XXXXXXX 12 911 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Ativo Financeiro – Água

XXXXXXX 12 920 Ativo Financeiro – Esgoto

XXXXXXX 12 921 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Ativo Financeiro – Esgoto

XXXXXXX 12 930 Ativo Financeiro – Bens de Uso da Administração

XXXXXXX 12 931 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Ativo Financeiro – Bens Uso Adm

XXXXXXX 12 940 Bens em Comodato

XXXXXXX 12 941 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Bens em Comodato

XXXXXXX 12 950 Ajuste a Valor Presente

Page 130: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

XXXXXXX 12 951 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Ajuste a Valor Presente

XXXXXXX 14 INTANGÍVEL

XXXXXXX 14 100 SISTEMA DE ÁGUA

XXXXXXX 14 110 Produção de Água – Custo

XXXXXXX 14 111 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Captação

XXXXXXX 14 112 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Adução de Água Bruta

XXXXXXX 14 113 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Tratamento

XXXXXXX 14 114 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Proteção e Preservação Ambiental

XXXXXXX 14 120 Distribuição de Água - Custo

XXXXXXX 14 121 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Reservação

XXXXXXX 14 122 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Adutoras, Redes e Ramais

XXXXXXX 14 150 Produção de Água - Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 151 XXX XXXX - - Captação (CR)

XXXXXXX 14 152 XXX XXXX - - Adução de Água Bruta (CR)

XXXXXXX 14 153 XXX XXXX - - Tratamento (CR)

XXXXXXX 14 154 XXX XXXX - - Proteção e Preservação Ambiental (CR)

XXXXXXX 14 160 Distribuição de Água - Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 161 XXX XXXX - - Reservação (CR)

XXXXXXX 14 162 XXX XXXX - - Adutoras, Redes e Ramais (CR)

XXXXXXX 14 200 SISTEMAS DE ESGOTO

XXXXXXX 14 210 Esgoto Sanitário - Custo

XXXXXXX 14 211 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Ramais, Redes e Emissários

XXXXXXX 14 212 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Tratamento

XXXXXXX 14 250 Esgoto Sanitário - Amortizações Acumuladas (CR)

Page 131: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

XXXXXXX 14 251 XXX XXXX - - Ramais, Redes e Emissários – Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 252 XXX XXXX - - Tratamento – Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 300 ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

XXXXXXX 14 310 Administração de Sistemas - Custo

XXXXXXX 14 311 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Administração de Sistemas - Custos

XXXXXXX 14 350 XXX - Administração de Sistemas - Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 351 XXX XXXX - - Administração de Sistemas – Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 400 RESÍDUOS SÓLIDOS

XXXXXXX 14 410 Resíduos Sólidos – Custos

XXXXXXX 14 411 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX - Coleta

XXXXXXX 14 412 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX - Tratamento

XXXXXXX 14 450 Resíduos Sólidos – Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 451 XXX XXXX - - Coleta – Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 452 XXX XXXX - - Tratamento – Amortizações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 14 500 DIREITO DE USO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS

XXXXXXX 14 510 Contratos de Concessão – Custo

XXXXXXX 14 511 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX - Contratos de Concessão – Custo

XXXXXXX 14 550 Contratos de Concessão - Amortização Acumulada (CR)

XXXXXXX 14 551 XXX XXXX - - Contratos de Concessão - Amortização Acumulada (CR)

XXXXXXX 14 900 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS

XXXXXXX 14 910 Direitos de Uso

XXXXXXX 14 911 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Direitos de Uso

XXXXXXX 14 912 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Direitos de Uso – Amortização Acumulada (CR)

XXXXXXX 15 IMOBILIZADO TÉCNICO

Page 132: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

XXXXXXX 15 100 SISTEMAS DE ÁGUA

XXXXXXX 15 110 Produção Água - Custo

XXXXXXX 15 111 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Captação

XXXXXXX 15 112 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Adução de Água Bruta

XXXXXXX 15 113 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Tratamento

XXXXXXX 15 114 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Proteção e Preservação Ambiental

XXXXXXX 15 120 Distribuição Água - Custo

XXXXXXX 15 121 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Reservação

XXXXXXX 15 122 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Adutoras, Redes e Ramais

XXXXXXX 15 150 Produção Água - Depreciações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 15 151 XXX XXXX - - Captação (CR)

XXXXXXX 15 152 XXX XXXX - - Adução de Água Bruta (CR)

XXXXXXX 15 153 XXX XXXX - - Tratamento (CR)

XXXXXXX 15 154 XXX XXXX - - Proteção e Preservação Ambiental (CR)

XXXXXXX 15 160 Distribuição de Água - Depreciações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 15 161 XXX XXXX - - Reservação (CR)

XXXXXXX 15 162 XXX XXXX - - Adutoras, Redes e Ramais (CR)

XXXXXXX 15 190 Ajuste a Valor Recuperável (CR)

XXXXXXX 15 191 XXX XXXX - - Produção de Água (CR)

XXXXXXX 15 192 XXX XXXX - - Distribuição de Água (CR)

XXXXXXX 15 200 SISTEMAS DE ESGOTO

XXXXXXX 15 210 Esgoto Sanitário - Custos

XXXXXXX 15 211 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Ramais, Redes e Emissários

XXXXXXX 15 212 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Tratamento

XXXXXXX 15 250 Esgoto Sanitário - Depreciações Acumuladas (CR)

Page 133: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

XXXXXXX 15 251 XXX XXXX - - Ramais, Redes e Emissários (CR)

XXXXXXX 15 252 XXX XXXX - - Tratamento (CR)

XXXXXXX 15 290 XXX Ajuste a Valor Recuperável (CR)

XXXXXXX 15 291 XXX XXXX - - Esgoto Sanitário (CR)

XXXXXXX 15 300 BENS DE USO ADMINISTRATIVO

XXXXXXX 15 310 Bens de Uso Administrativo - Custos

XXXXXXX 15 311 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Bens de Uso Administrativo

XXXXXXX 15 350 Bens de Uso Administrativo - Depreciações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 15 351 XXX XXXX - - Bens de Uso Administrativo – Depreciações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 15 390 Ajuste a Valor Recuperável (CR)

XXXXXXX 15 391 XXX XXXX - - Ajuste a Valor Recuperável (CR)

XXXXXXX 15 900 OUTRAS IMOBILIZAÇÕES

XXXXXXX 15 910 Outras Imobilizações - Custo

XXXXXXX 15 911 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Bens a Serem Baixados

XXXXXXX 15 912 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Bens Patrimoniais Cedidos em Comodato

XXXXXXX 15 913 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Bens em Disponibilidade

XXXXXXX 15 914 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Bens Patrim. em Reparação/Manutenção

XXXXXXX 15 915 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Bens Patrimoniais em Trânsito

XXXXXXX 15 950 Outras Imobilizações - Depreciações Acumuladas (CR)

XXXXXXX 15 951 XXX XXXX - - Bens a Serem Baixados (CR)

XXXXXXX 15 952 XXX XXXX - - Bens Patrimoniais Cedidos em Comodato (CR)

XXXXXXX 15 953 XXX XXXX - - Bens em Disponibilidade (CR)

XXXXXXX 15 954 XXX XXXX - -Bens Patrimoniais em Reparação/Manutenção (CR)

XXXXXXX 15 990 Ajuste a Valor Recuperável (CR)

XXXXXXX 15 991 XXX XXXX - - Outras Imobilizações (CR)

Page 134: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

XXXXXXX 16 PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO

XXXXXXX 16 100 SISTEMAS DE ÁGUA

XXXXXXX 16 110 Produção Água - Projetos e Obras de Expansão e Implantação

XXXXXXX 16 111 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Captação

XXXXXXX 16 112 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Adução de Água Bruta

XXXXXXX 16 113 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Tratamento

XXXXXXX 16 114 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Proteção e Reservação Ambiental

XXXXXXX 16 118 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Custos Financeiros

XXXXXXX 16 119 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Custos Gerais de Estudos, Proj. e Obras

XXXXXXX 16 120 Distribuição Água - Projetos e Obras de Expansão e Implantação

XXXXXXX 16 121 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Reservação

XXXXXXX 16 122 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Adutoras, Redes e Ramais

XXXXXXX 16 129 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Custos Gerais de Estudos, Proj. e Obras

XXXXXXX 16 200 SISTEMAS DE ESGOTO

XXXXXXX 16 210 Esgoto Sanitário - Projetos e Obras de Expansão e Implantação

XXXXXXX 16 211 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Ramais, Redes e Emissários

XXXXXXX 16 212 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Tratamento

XXXXXXX 16 218 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Custos Financeiros

XXXXXXX 16 219 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Custos Gerais de Estudos, Proj. e Obras

XXXXXXX 16 300 PROJETOS E OBRAS ADMINISTRATIVAS

XXXXXXX 16 310 Projetos e Obras Administrativas

XXXXXXX 16 311 XXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Projetos e Obras Administrativas

XXXXXXX 16 700 ESTOQUES PARA OBRAS

XXXXXXX 16 710 Materiais para Obra

XXXXXXX 16 711 XXX XXXX - - Materiais para Obra

Page 135: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

XXXXXXX 16 720 Materiais em Trânsito

XXXXXXX 16 721 XXX XXXX - - Materiais em Trânsito

XXXXXXX 16 740 Materiais em Poder de Terceiros

XXXXXXX 16 741 XXX XXXX - - Materiais em Poder de Terceiros

XXXXXXX 16 790 Ajuste a Valor Recuperável de Estoques para Obra (CR)

XXXXXXX 16 791 XXX XXXX - - Ajuste a Valor Recuperável de Estoques para Obras (CR)

b) Conforme previsão no Manual de Contabilidade da AESBE, abertura do Ativo Imobilizado é realizado de

acordo com os Gastos por Natureza.

800 Investimentos no Imobilizado Técnico

801

Terrenos

802

Poços

803

Barragens

804

Construções

Civis

805

Benfeitorias

806

Tubulações

807

Ligações

Prediais

808

Instalações

809

Hidrômetro

s

810

Macromedidore

s

811

Equipament

os

812

Móveis e

Utensílios

813

Equipamento

s de

Informática

814

Programas

de

Informática

815

Veículos

816

Máquinas,

Tratores e

Similares

817

Ferramentas

818

Direito de Uso

de Linhas de

Transmissão

820

Proteção e

Preservação

Ambiental

821

Concessões

para Uso e

Operação de

Sistemas

890

Bens

Patrimoniais

a Incorporar

Page 136: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Page 137: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"

"Local e Data"

ASSUNTO : Proposta de Preços da Concorrência nº 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.

(Nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de

representante legal da empresa (Razão Social da empresa Licitante), abaixo assinado, vem, pela presente

apresentar a Proposta de Preços para participação na presente Concorrência, calculada conforme a seguinte

composição de custos:

a) orçamento discriminado em preços unitários, expresso em moeda corrente nacional, com duas

casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, conforme quadro a seguir:

Categoria

Profissional

Nº de

Técnicos

Horários/

Salários/ Outras

Vantangens (Em

R$)

Encargos

Sociais

(Em R$)

Outros Insumos

(Em R$)

Total

(Em R$)

Sócio/Diretor

Gerente

Sênior

Assistente

Total

Valor Total dos Serviços : XXXX (XXXX).

DECLARO, também, que:

A proposta vigorará pelo prazo de 60 (noventa) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes

desta Licitação (CONCORRÊNCIA nº 01/2015). O valor orçado inclui taxas e impostos referentes aos trabalhos

realizados, encargos trabalhistas, sociais e tributários, bem como despesas operacionais que se fizerem

necessárias.

Aceito os termos do Edital de Licitação e seus Anexos.

Nome da PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".

Page 138: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE DESIGNAÇÃO

Page 139: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"

"Local e Data"

ASSUNTO : Carta de Designação para representação na Concorrência n.º 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.

Designação de Representante

O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de representante legal da Empresa Licitante..................vem, pela presente, informar a V.S.a., que o Sr....................., Carteira de Identidade n.º.............., é pessoa designada por nós para acompanhar as Sessões de Abertura da Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, bem como assinar as Atas e demais documentos pelos decorrentes a que se referir a Licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

"Nome da PROPONENTE e assinatura de seu responsável legal".

Page 140: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA

EMPRESA

Page 141: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Atestamos para os devidos fins que a empresa ( Nome e CNPJ da empresa favorecida)__, estabelecida na __( endereço completo da empresa favorecida)___, ___executa(ou)___ para esta empresa __(nome e CNPJ da empresa emitente)__, situada na __( endereço da empresa emitente do atestado)___, o(s) serviço(s), abaixo especificados:*

1. Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar

entre as partes).

2. Objeto do contrato: (descrição que possibilite a identificação do tipo, porte e características do serviço

executado).

Período: ....../..../..... a ..../...../.... ( informar o período do contrato executado. Se ainda vigente,

preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente).

Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado).

Valor do contrato: (informar o valor do contrato).

Atestamos, ainda, que os ____( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em

nossos registros, até a presente fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações

assumidas.

_________________, ______ de_________ de 20__.

Carimbo com identificação e assinatura da declarante.

Função ou cargo ocupado pelo declarante.

Telefone da declarante.

* Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato

OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado preenchimento que não permita avaliar a

pertinência e a compatibilidade objeto a ser contratado será motivo de não aceitação do documento por

parte da Comissão Permanente de Licitação.

Page 142: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Page 143: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

“Papel timbrado do Licitante ou carimbo da razão social/denominação"

"Local e Data"

ASSUNTO: Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

CONCORRÊNCIA N° 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.

O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de representante legal da

Licitante.................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, cumpre

os requisitos legais para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta

a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.

Atenciosamente,

"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".

Page 144: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Page 145: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

“Papel timbrado do Licitante ou carimbo da razão social/denominação"

"Local e Data"

ASSUNTO: Declaração de Idoneidade

Concorrência N° 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços

Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.

O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de representante legal pelo

Licitante.................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, não

pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, e

que não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a

Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como se compromete a

comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos para habilitação de fato impeditivo para

contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à capacidade

jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, segundo exposto na Lei

Federal nº. 8.666/93.

Atenciosamente,

"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".

Page 146: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF

Page 147: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ASSUNTO: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição

Federal

Concorrência n° 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio

Grande do Sul – AGERGS.

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

Atenciosamente

"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".

Page 148: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA

Page 149: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"

"Local e Data"

ASSUNTO: DECLARAÇÃO para participação na Concorrência n.º 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.

“A Licitante .................................., participante da Concorrência 01/2015, através do seu

representante legal ..................................., abaixo assinado, vem DECLARAR que possui suporte

técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal

qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do

prazo máximo estipulado e, que caso seja vencedora da Concorrência 01/2015:

1. Disponibilizará a equipe técnica abaixo relacionada para executar os trabalhos contratados:

a. .................................. – Responsável Técnico (contador);

b. .................................. - contador

c. ................................ – engenheiro civil

d. ................................. – engenheiro civil

2. Obedecerá ao disposto no Código de Ética da AGERGS.”

Atenciosamente,

"Nome e assinatura do representante legal".

Page 150: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA

Page 151: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

151

“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"

"Local e Data"

ASSUNTO: DECLARAÇÃO para participação na Concorrência n.º 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.

Eu, .................................., abaixo assinado, RG nº ..............., venho DECLARAR que:

1) participo da equipe técnica da empresa ..........................., licitante da Concorrência nº 01/2015, na função de ............................, conforme curriculum vitae em anexo;

2) tenho ciência dos termos do respectivo Edital da Concorrência nº 01/2015, autorizo a inclusão do meu nome no certame, me comprometendo a participar da execução dos serviços;

3) obedecerei ao disposto no Código de Ética da AGERGS;

4) conheço e concordo com o disposto no Termo de Referência, Anexo II do Edital de Licitação, e da necessidade de disponibilidade para o desenvolvimento dos trabalhos.

Atenciosamente,

"Nome e assinatura do profissional ".

Page 152: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

152

ANEXO XI

MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA

Page 153: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

153

Atestamos para os devidos fins que o(a) profissional ( Nome ), CPF/CI nº (número do documento), prestou os serviço(s), abaixo especificados:*

1. Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).

2. Objeto do contrato: (descrição que possibilite a identificação do tipo, porte e características do serviço executado).

3. Período: ....../..../..... a ..../...../.... ( informar o período do contrato executado. Se ainda vigente, preencher com a data de inicio e

depois da letra "a" incluir a palavra vigente).

4. Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado).

5. Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual).

Atestamos, ainda, que os ____( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente fatos

que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

_________________, ______ de_________ de 20__.

Carimbo com identificação e assinatura da declarante.

Telefone da declarante.

* Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato.

OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade objeto a ser

contratado será motivo de não aceitação do documento por parte da Comissão de Licitação.

Page 154: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros, 659, 14º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90020-023 – CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51) 3288-8800 Ouvidoria: 0800-979-0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Page 155: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

155

"Local e Data"

ASSUNTO: DECLARAÇÃO para participação na Concorrência n.º 01/2015 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.

Eu, .................................., Responsável Técnico indicado pela Empresa licitante ................................... na Concorrência n.º 01/2015, registrado no CRC/XX sob o nº ...., venho DECLARAR que me responsabilizo pela correta execução dos serviços e fiel observância das especificações técnicas.

Atenciosamente,

"Nome e assinatura do representante legal". “Nº do registro no Conselho Regional de Contabilidade” Observação: deverá ser apresentada cópia autenticada da habilitação do Responsável Técnico.

Page 156: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

156

ANEXO XIII

DECRETO ESTADUAL N.º 36.601 DE 10/04/96 E

MODELO DE FORMULÁRIO DE CAPACIDADE

FINANCEIRA DOS LICITANTES

Page 157: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

157

Page 158: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

158

Page 159: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

159

Page 160: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

160

Page 161: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

161

Page 162: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

162

Page 163: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

163

Page 164: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

164

Page 165: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

165

Page 166: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

166

Page 167: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

167

ANEXO XIV

CÓDIGO DE ÉTICA DA AGERGS

Page 168: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

168

Código de Ética da AGERGS

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para os fins deste Código, consideram-se agentes públicos os conselheiros, servidores efetivos

e ocupantes de cargos em comissão, assessores, estagiários, bem como todos aqueles que prestarem

serviços à Agência, ainda que em caráter temporário, eventual ou sem remuneração.

§ 1° Os conselheiros e servidores assumem expressamente, no ato de posse, o compromisso de

observar as disposições do presente Código, além das disposições do Decreto Estadual nº 45.746, de

14 de julho de 2008 e da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

§ 2° Os estagiários bem como os prestadores de serviços firmarão compromisso de observar este

Código de Ética na assinatura do termo de estágio e do contrato de prestação de serviços,

respectivamente.

§ 3° As disposições deste Código de Ética não se aplicam aos Usuários Voluntários da AGERGS de que

trata a Lei Estadual n.o 11.075/98.

Art. 2º Cabe aos agentes públicos referidos no caput do art. 1º exercer suas funções e atividades

visando ao atendimento do interesse público, com estrita observância aos princípios constitucionais

da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de modo a assegurar o respeito

aos valores consagrados na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no Decreto Estadual nº

45.746, de 14 de julho de 2008, e, de forma específica, aos valores e finalidades institucionais.

CAPÍTULO II

DOS PRINCIPAIS DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS DA AGERGS

Art. 3º São deveres fundamentais dos agentes públicos da AGERGS:

I - Zelar pelo respeito à lei e à finalidade pública que deve orientar os atos administrativos, optando,

dentre as alternativas possíveis e legais, por aquela que melhor atenda ao interesse público;

II - Não se omitir diante de irregularidades, ilegalidades, abusos de poder e atos lesivos ao interesse

público, devendo reportar-se diretamente ao seu superior hierárquico ou a Comissão de Ética;

III - Pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade,

lealdade, boa-fé e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança dos delegatórios do

serviço público, Poder Concedente, usuários, da sociedade e dos servidores da Agência;

Page 169: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

169

IV - Atuar com imparcialidade nas questões que lhe são submetidas, abstendo-se de apresentar

prévio juízo de valor como entendimento definitivo;

V - Zelar para que não ocorra, direta ou indiretamente, qualquer espécie de discriminação por

motivos de ordem étnica, religiosa, política, cultural, de gênero, orientação sexual, nacionalidade,

estado civil, idade, aparência ou classe social;

VI - Adotar procedimentos c1aros e transparentes, dando ênfase à publicidade e à célere prestação

de contas de seus atos;

VII - Cumprir os prazos determinados para a execução das atividades e, diante de sua ausência,

concluí-los em tempo razoável, evitando a procrastinação dos atos e decisões administrativas;

VIII - Observar as políticas públicas e setoriais, bem como a legislação vigente;

IX - Emitir atos, pareceres e decisões com base em suas competências técnicas, ponderando

interesses dos usuários, agentes regulados e poder concedente, bem como as conseqüências deles

resultantes;

X - Atuar de forma a evitar a propagação de erros ou conclusões falsas ou precipitadas;

XI - Transferir ao seu substituto ou a quem lhe for indicado, por ocasião do desligamento de cargo ou

função, as informações necessárias à adequada manutenção do serviço;

XII - Manter-se atualizado em relação à legislação aplicável à sua área de atuação;

XIII - Dar conhecimento a seus superiores de fatos que dificultem ou impeçam o adequado

cumprimento de suas funções;

XIV - Zelar pela imagem e credibilidade da AGERGS;

XV - Zelar pela reputação pessoal e profissional;

XVI - Primar pela discrição, não utilizando ilegitimamente, em proveito próprio ou de outrem, as

informações de que dispuser em razão do serviço;

XVII - Atuar com urbanidade no relacionamento com usuários, agentes regulados, poder concedente,

cidadãos e demais agentes públicos da AGERGS;

XVIII - Divulgar aos colegas os conhecimentos recebidos em treinamentos e cursos patrocinados pela

AGERGS ou Agência Conveniada;

Page 170: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

170

XIX - Zelar pela conservação do patrimônio da AGERGS;

XX - Divulgar os preceitos deste Código de Ética.

CAPITULO III

DAS VEDAÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS DA AGERGS

Art. 40 Aos agentes públicos é vedado:

I - Utilizar-se do cargo, função, facilidades, posição, influência, bem como de informações

privilegiadas em beneficio próprio ou de terceiros, bem como para prejudicar ou perseguir outro

agente público ou terceiros;

II - Solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão ou

vantagem para si, familiares ou qualquer pessoa para o exercício de sua atividade ou com o objetivo

de influenciar outro agente publico;

III - Divulgar informações relativas ao mérito de processos em tramitação na Agencia, antes da

deliberação oficial, salva autorização do Conselheiro-Presidente ou Diretor-Geral;

IV - Alterar o teor de documentos, trechos de trabalhos técnicos ou jurídicos de terceiros, bem como

de decisões judiciais e administrativas;

V - Retirar do local de trabalho, sem autorização, bens e documentos públicos, bem como ocultá-los,

para favorecer interesse próprio ou de terceiros;

VI - Assumir responsabilidade por ato que não praticou, bem como autoria dos trabalhos dos quais

não participou, ressalvadas as responsabilidades inerentes ao cargo ou função;

VII - Utilizar-se da condição de agente publico da AGERGS para disseminar informações que tenham

conteúdo político-partidário ou difamatório de autoridades, servidores públicos ou de terceiros;

VIII - Receber benefícios, transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares que possam

colocar em duvida sua probidade;

IX - Aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver

reciprocidade. Não se consideram presentes para os fins deste Código os brindes que sejam ofertados

por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por

Page 171: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

171

ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor

correspondente a 10 (dez) UPFs Unidade Padrăo Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul;

X - Utilizar em suas atividades laborais brindes cujo logotipo ou logomarcas identifiquem empresas,

organizações ou terceiros que tenham interesse presente ou futuro em decisões da Agencia,

excetuando-se as entidades conveniadas com a AGERGS;

XI - Omitir a existência de impedimento, suspeição ou eventual conflito de interesses que

comprometa sua participa ao em instrução de processo e/ou em decisão da AGERGS;

XII - Utilizar-se dos serviços de agente público, no horário de trabalho, para o atendimento de

interesses particulares ou de terceiros;

XIII - Não se considerar impedido para a gestão de contrato de empresa em que seja dirigente seu

cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 2º grau;

XIV - Omitir a existência de cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 2º grau vinculados aos

agentes regulados, em caráter permanente ou temporário;

XV - Omitir a existência de cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 2º grau nomeados para

cargos de confiança ou contratados para estagio ou prestação de serviços à AGERGS;

XVI - Indicar ou contratar cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 2º grau para cargo de

confiança, para estágio ou para prestação de serviços à AGERGS;

XVII - Resolver divergências internas sem a devida observância às regras da boa conduta e da

convivência social;

XVIII - Deixar de registrar os assuntos tratados com o público externo na AGERGS relacionados às

atividades da Agencia, bem como disponibilizá-los, salvo situações sobre as quais se deva guardar

sigilo;

XIX - Assediar moralmente outro agente público por intermédio de atitudes que o fragilizem, o

ridicularizem, o inferiorizem, o menosprezem ou o impeçam de expressar-se;

ХХ - Omitir-se, quando solicitado, а prestar esclarecimentos em situações que а AGERGS seja citada;

ХХI - Adotar procedimentos que diferenciem aqueles que estejam em uma mesma situação е tenham

os mesmos direitos е deveres;

Page 172: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

172

ХХII - Manifestar-se publicamente, em nome da AGERGS, sem previa autorização do agente público

competente, conforme previsto no Regimento Interno da AGERGS;

XXIII - Ocultar informações е documentos necessários ao exame е deliberação das questões

submetidas à Agencia, deixando de anexá-los aos respectivos expedientes administrativos.

§ 1º Рага os fins do aгt. 4º, ХIII, consideram-se situações passiveis de gerar impedimento dos agentes

públicos:

I - Existência de interesse direto ou indireto na matéria;

II – Participação como perito, testemunha ou representante, bem como de seu cônjuge, companheiro

ou parente е afim ate о segundo grau;

III – Litígio, em processo judicial ou administrativo, com о interessado ou respectivo cônjuge ou

companheiro.

§ 2º Será considerado suspeito о agente público que tiver amizade íntima ou inimizade notória com о

interessado ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes е afins ate о segundo grau.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE ÉТICA

Aгt. 5º Fica instituída Comissão de Ética no âmbito desta Agencia, integrada por três servidores

titulares, três servidores suplentes е uma Secretaria Executiva.

§ 1º Os membros da Comissão de Ética, indicados pelo Diretor-Geral dentre servidores da AGERGS,

serão nomeados pelo Conselho Superior, devendo, no mínimo, dois dos integrantes serem servidores

públicos efetivos estáveis do Quadro de Pessoal da Agência.

§ 2º A investidura dos servidores titulares e suplentes será de um ano, permitida uma única

recondução.

§ 3º 0s membros da Comissão de Ética não poderão ser destituídos de suas funções, salvo em razão

de afastamento de ordem legal e perda de cargo ou função, caso em que será convocado o suplente.

Art. 6º O Presidente da Comissão de Ética, escolhido entre os membros titulares efetivos estáveis, e o

Secretário-Executivo serão nomeados pelo Conselho Superior.

Page 173: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

173

Art. 7º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos por servidor efetivo estável,

titular ou suplente, a ser indicado pelos demais membros na primeira reunião da Comissão.

Parágrafo único. Nos casos de exoneração ou de superveniência de impedimento do servidor titular

para a composição da Comissão de Ética, o suplente será convocado em caráter definitivo,

nomeando-se novo suplente.

Art. 8º A Comissão de Ética terá por finalidades principais a orientação institucional e pessoal acerca

da ética profissional, bem como conhecer e decidir sobre a imputação de violação a este Código de

Ética.

Art. 9º Os membros da Comissão de Ética não terão remuneração adicional e os serviços por eles

prestados serão considerados de relevante interesse público, sem prejuízo das demais funções que

exercem na Agência.

Art. 10. O membro titular da Comissão que alegar, motivadamente, impedimento ou suspeição não

participará de discussão e de votação de matérias, caso em que será substituído por suplente.

Art. 11. O membro titular que se ausentar justificadamente será substituído por suplente.

Art. 12. As sessões da Comissão de Ética serão realizadas sempre com três membros.

Art. 13. As deliberações da Comissão serão tomadas por voto da maioria, incluindo sempre o voto do

Presidente, vedada a abstenção de quaisquer membros.

Art. 14. A Comissão de Ética desenvolvera suas atividades com autonomia e imparcialidade,

assegurando ampla defesa e o contraditório ao agente público investigado no processo de apuração

de pratica contraria a este Código, conforme procedimento especificado em Regimento Interno da

Comissão de Ética.

Parágrafo único. A Comissão de Ética garantira ainda:

I - proteção da honra e da imagem das pessoas cujas condutas estejam sob investigação ate a decisão

final;

II - preservação da identidade de quem apresentar denúncia contra agente público.

Art. 15. Qualquer cidadão ou associação poderá formular denúncia de violação a este Código de

Ética.

Page 174: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - AGERGS...CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto

174

Parágrafo único. A denúncia deverá ser escrita, identificada e fundamentada, cumprindo ao

denunciante apresentar as provas relacionadas ao fato denunciado, se houver.

Art. 16. Cabe aos agentes públicos a formulação de consultas escritas, cujo teor será público, bem

como as respostas emitidas pela Comissão.

Parágrafo único. As consultas dos agentes públicos e as respostas da Comissão poderão ser

reservadas a pedido do requerente ou de oficio, caso as peculiaridades da situação analisada assim o

recomendem.

Art. 17. A apuração de condutas dos servidores pela Comissão de Ética poderá resultar em:

I - arquivamento;

II - advertência ética; ou

III - encaminhamento do processo à Diretoria-Geral com recomendação de abertura de sindicância ou

de remessa às autoridades competentes no caso de indícios de ilícito penal, civil ou improbidade

administrativa.

Parágrafo único. A advertência ética será realizada por escrito.

Art. 18. Da decisão da Comissão de Ética cabe recurso ao Conselho Superior no prazo de 10 (dez) dias,

contados da intimação da decisão.

Art. 19. É garantido à Comissão o acesso a todos os livros, registros e locais necessários à apuração

dos fatos denunciados.

Art. 20. Os processos administrativos referentes à conduta ética dos servidores serão decididos no

prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por uma única vez, mediante justificativa nos autos.

Art. 21. As eventuais omissões e dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação desta Resolução

serão dirimidas, por escrito, pela Comissão de Ética, ouvida a Diretoria Jurídica.

Art. 22. A Comissão de Ética elaborará a proposta de seu regimento interno no prazo máximo de 90 dias, contados da publicação desta Resolução, submetendo-a ao Conselho 5uperior para deliberação.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Deliberação nº

08/98 emitida pelo Conselho Superior.