Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

18
OPERAÇÃO OPERAÇÃO OPERAÇÃO LEGAL LEGAL LEGAL Todos juntos

Transcript of Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

Page 1: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

OPER

AÇÃO

�OP

ERAÇ

ÃO�

OPER

AÇÃO

�LEG

ALLE

GAL

LEGA

LTodos juntos

Page 2: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

3

Page 3: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

4

Page 4: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

ÍNDICE

5

66778889

9

10

1010

1111

13131314

15

16

DO INTERROGATÓRIO E DAS DEMAIS INQUIRIÇÕES

15

Page 5: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

6

DA DEPOL

1) O veículo locado que apresentar algum defeito deve ser

encaminhado para o conserto imediatamente,

minimizando-se o risco de acidente;

2) Colete vencido, ou qualquer tipo de Equipamento de

s e g u r a n ç a n a s m e s m a s c o n d i ç õ e s , s e r ã o

imediatamente devolvidos, via CI *(1)

3) Os computadores, equipamentos e materiais de

expediente serão exclusivamente do Estado, ficando

vedado o uso de qualquer equipamento particular em

serviço;

4) A análise jurídica do tipo penal a ser lançado no Boletim

de Ocorrência é ato privativo do Delegado de Polícia.

DA OCORRÊNCIA DE CRIME

5) O Delegado, assim que tiver conhecimento do crime:

a. Irá ao local e providenciará para que não se

alterem o estado de conservação das coisas até

a chegada dos peritos criminais;

b. Requisitará a presença dos peritos criminais em

todas as ocorrências que deixarem vestígios, só

entrando no local após a chegada dos mesmos;

c. Apreenderá objetos relacionados ao crime;

d. Determinará exame de corpo de delito, quando

necessário;

6) As providências elencadas acima são privativas do

Delegado de Polícia, consoante Art. 6º do CPP, não

podendo ser procedidas por agentes de polícia.

*(1) (Portaria nº18 – D LOG/2006 – Ministério da Defesa, art. 35 e 37);

Page 6: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

7

MOVIMENTAÇÃO DO IP

7) Todos os autos de IP devem ser despachados por

escrito e ficar sob a guarda do escrivão, o qual dará

os cumprimentos e devolverá ao Delegado,

devidamente conclusos *(1)

8) Todas as diligências e providências para à instrução

do Inquérito serão ordenadas pela Autoridade

Policial por meio de despachos *(2)

DA INSTRUÇÃO

9) Todas as cotas do Ministério Público deverão ser

cumpridas no prazo estipulado e caso não seja

possível, precipuamente pela alta demanda e falta

de estrutura policial, o Delegado irá justificar o não

cumprimento e encaminhar os autos à Justiça,

solicitando dilação do prazo. *(3)

10) As ordens de int imação serão expedidas

exclusivamente pelo Delegado de Polícia.

11) Nas intimações deverão constar *(4)

a. O nome da Autoridade Policial que expedir o

mandado;

b. o nome do intimado;

c. a residência do intimado, se for conhecida;

d. a unidade policial, o lugar, o dia e a hora em

que o intimado deverá comparecer;

e. o fim para que é feita a intimação, sendo

expressamente vedado o uso de frases

evas ivas , ta i s como “para p res ta r

esclarecimento”

f. a subscrição do escrivão e a assinatura da

Autoridade Policial.*(1) (Art. 13 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(2) (Art. 15 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária).*(3) (Art. 27 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(4) (Art. 30 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária):

Page 7: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

DAS INQUIRIÇÕES

12) As oitivas serão realizadas obrigatoriamente na

presença da Autoridade Policial;

13) Termo de Qual i f icação e Interrogatório será

devidamente assinado pelo interrogado E POR DUAS

TESTEMUNHAS que tenham ouvido a sua leitura *(1)

DO RECONHECIMENTO

14) Nas Delegacias que não possuírem uma sala adequada

para reconhecimento pessoal, este não deverá ser feito,

narrando-se no relatório do procedimento policial, as

razões de sua não efetivação.

15) O objeto a ser reconhecido será colocado ao lado de

outros parecidos;

16) A pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de

outras pessoas parecidas, não policiais (art. 226, II do

CPP)

DA BUSCA DOMICILIAR

17) Será realizada sempre na presença do Delegado e de

DUAS TESTEMUNHAS NÃO POLICIAIS *(2)

18) Os executores procurarão os objetos ilícitos nas

dependências da casa devidamente acompanhados

pelo morador e pelas duas testemunhas *(3)

*(1) (Art. 35, III, da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária).*(2) (Art. 48 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(3) (Art. 51 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); 8

Page 8: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

9 *(1) (Art. 158 do CPP e Art. 61 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(2) (Art. 169 do CPP e 63 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);

DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL:

19) O Delegado REQUISITARÁ exame pericial

SEMPRE que a infração penal deixar vestígios, pois

que indispensável *(1)

a. Todo e qualquer crime que tenha vestígios

deverão ser periciados pelo IC e não apenas

crimes de homicídio;

b. Quando tratar-se de EXAME DE CORPO DE

DELITO o DELEGADO determinará que

seus agentes encaminhem a vítima ao IML;

c. Qualquer perícia só será realizada com

peritos Ad Hoc após a recusa do órgão

competente;

20) Nos casos de EXAME EM LOCAL DE CRIME o

DELEGADO determinara o imediato ISOLAMENTO

DA ÁREA e aguardar a CHEGADA DOS PERITOS

*(2)

21) Nos casos de EXAME EM LOCAL DE CRIME DE

FURTO, o DELEGADO requisitará exame pericial

para fins de se verificar as qualificadoras de

rompimento de obstáculos ou de escalada à

subtração da coisa, devendo adotar o procedimento

previsto no item 11 da presente cartilha;

DAS CARTAS PRECATÓRIAS

22) As cartas precatórias serão PRIORIDADE

INDISPENSÁVEL, nos termos no Art. 78 da Portaria

640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de

Polícia Judiciária;

Page 9: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

10

DO INTERROGATÓRIO E DAS DEMAIS INQUIRIÇÕES

23) O interrogatório e demais inquirições Serão sempre

formalizados na presença do Delegado;

24) As perguntas serão formuladas ainda que o interrogado

se negue a responder, devendo ainda colocar os

motivos da recusa *(1);

25) Antes de qualquer reinquirição haverá despacho

fundamentado do Delegado *(2);

26) Quando o interrogado confessar a prática de mais de

um crime, serão tomados tantos depoimentos quantos

forem os crimes cometidos *(3).

DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

27) A identificação criminal deverá ser feita exclusivamente

no IITB;

DOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

28) Todo inquérito policial deverá ser concluído em 30 dias

*(4);

a. Caso não o seja, os autos deverão ser enviados

à Justiça, através de despacho fundamentado, e

solicitação de dilação de prazo (art. 10, §3º do

CPP);

b. Após volta dos autos, e findo o prazo estipulado

pelo Juiz sem a conclusão do mesmo, o

delegado enviará novamente os autos à Justiça,

*(1) (80 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(2) (81 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(3) (87 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(4) (Art. 10 do CPP e 93 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)

Page 10: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

11

através de despacho fundamentado,

solicitando nova dilação de prazo;

29) Mesma conduta do item 28 deverá ser adotada para

os Inquéritos com prazos diferenciados;

DOS RELATÓRIOS

30) Findo o Inquéri to Pol icial , o mesmo será

encaminhado ao Juiz, e não ao MP, mesmo nos

lugares em que haja central de inquéritos *(1)

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

31) Os procedimentos trazidos pela PMPE só serão

iniciados depois do fornecimento do respectivo

BOPM;

32) O preso só será recebido após a devida realização

de Exame Traumatológico, devendo o mesmo ser

acompanhado por pelo menos um policial civil;

33) Só serão lavrados flagrantes quando os policiais

condutores da ocorrência forem os mesmos que

efetuaram a prisão;

34) Após receber o BO da PMPE, o Delegado irá ouvir o

condutor, testemunhas, vítima (se houver) e

imputado e ao final lavrar o APFD, se for o caso *(2)

a. As ocorrências deverão ser concluídas na

ordem cronológica de chegada respeitada

as prioridades legais, não se iniciando a

ocorrência seguinte antes do término da

anterior;

35) Só será iniciado o APFD por crime de TRÁFICO DE

DROGAS após o fornecimento de LAUDO DE *(1) (Art. 10,§1º do CPP e art. 95 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(2) (100 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);

Page 11: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

12

CONSTATAÇÃO PRELIMINAR pelo IC;

36) Em caso de APFD por crime de TRÁFICO DE DROGAS

e outros delitos previstos na Lei nº 11.343/06, o

Delegado antes de fornecer a Nota de Culpa irá exarar

despacho fundamentado indicando os motivos que o

levaram a decidir pela prisão *(1)

37) Quando o interrogado não tiver condições de ser ouvido,

o Delegado, além de consignar nos autos a

impossibilidade, irá ouvi-lo tão logo haja condições e na

presença de duas testemunhas não policiais *(2);

38) Quando o interrogado se recusar a assinar o auto, o

Delegado fará a leitura do depoimento na presença de

02 testemunhas não policiais *(3);

39) Enquanto o preso estiver em cartório o Delegado

determinará a presença de 02 policiais com a missão

exclusiva de custodiá-lo devendo aumentar o número

de policiais sempre que a periculosidade do preso o

exigir *(4);

40) O Delegado deverá adotar medidas de preservação da

integridade física e moral do preso. Para isto será

sempre exigido o EXAME DE CORPO DE DELITO *(5),

bem como deverá O PRESO ser conduzido dentro de

viaturas e não na parte externa de veículos policiais;

a. É proibido o transporte de presos em

compartimento de proporções reduzidas,

vent i lação de f ic ien te ou ausênc ia de

luminosidade (Lei nº 8.653/93, Art. 1º);

41) O preso não poderá ficar na carceragem da Delegacia

de Polícia sem que seja disponibilizado pelo Estado

alimentação, vestuário e instalações de higiene (Lei nº

7.210 – LEP em seu art. 10 e 11); *(1) (Art. 28, §2º e 48, §2º da lei 11.343/06 e Art. 100, §único da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(2) (Art. 104, §1º da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(3) (Art. 304, §2º do CPP e art. 104, §2º da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(4) (Art. 105 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(6) (Art. 106 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)

Page 12: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

13*(1) (Art. 122 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(2) (Art. 123 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(3) (Art. 124 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(4) (Lei nº 11.340/06 e Arts. 127 a 129 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);

DO ADOLESCENTE INFRATOR

42) Havendo dúvidas quanto à idade do infrator, o

Delegado determinará diligências para verificar a

idade real do mesmo e, não conseguindo em tempo

hábil, realizará o procedimento como se menor

fosse *(1) ;

43) É vedada a divulgação de atos policiais referentes a

adolescente infrator, ou seja, sequer a notícia que

houve infração pode ser divulgada *(2)

DO IDOSO

44) O Delegado determinará levantamento em todos os

IP's a fim de verificar se há vítima idosa, dando

prioridade ao mesmo *(3);

DA MULHER

45) Para toda e qualquer ocorrência registrada, tendo

mulher como vítima de violência doméstica, ainda

que ocorra no período do plantão e mesmo que não

haja prisão em flagrante delito, o Delegado

providenciará todos os atos previstos da Lei nº

11340/06, quais sejam: *(4)

a. Registro da ocorrência em BOE;

b. Nota de Ciência Dos Direitos da Mulher em

Decorrência de Violência Doméstica;

c. Levar a vítima para o Exame traumatológico;

d. Termo de declarações;

e. Termo de requerimento e/ou termo de

Page 13: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

14

representação;

f. Medida Protetiva completa;

g. Envio da medida protetiva ao Poder Judiciário.

DAS COISAS APREENDIDAS

46) Todos os objetos apreendidos serão encaminhados ao

Fórum, acompanhando os autos, quando do término do

Inquérito Policial (art. 11 do CPP);

a. No caso de não recebimento por parte do

Fórum, o Delegado encaminhará, via CI, ao

superior hierárquico imediato;

47) O Delegado deverá cobrar de seus superiores, através

de CI, a exigência de DEPÓSITOS e COFRES destina-

dos à guarda das coisas apreendidas, não apreenden-

do mais qualquer objeto ou valor enquanto a Administra-

ção não cumprir com o disposto em Portaria *(1);

a. Por depósito devemos entender uma sala em

cada Delegacia e uma garagem (para guarda de

veículos) com travas e cadeados reforçados;

48) Quando o objeto não couber no cofre nem no depósito

caberá a Administração (seccional, gestor, GEAG,

Chefe de Polícia) disponibilizar local apropriado juntan-

do documento comprobatório de recebimento *(2)

49) As substâncias entorpecentes apreendidas só serão

acondicionadas em sacos plásticos transparentes com

lacre e pesadas em balança de precisão;

a. O Delegado irá solicitar a Administração a

disponibilização imediata dos sacos plásticos

transparentes e da balança de precisão citados;

b. Enquanto não houver os materiais previstos na

referida Portaria o Delegado encaminhará a

*(1) (Arts. 137 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(2) (140 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);

Page 14: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

15*(1) (144 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(2) (163 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);

ocorrência a seu superior imediato, através

de despacho;

50) Será exigido, quando da devolução de objetos

apreendidos, documento fiscal ou auto de

reconhecimento de objeto por parte de seus

proprietários. No caso de veículos, o Delegado só

liberará se o mesmo estiver em condições de

trafegabilidade e com a documentação correta *(1)

a. Enquanto não for cumprido o disposto acima

os objetos continuarão apreendidos nos

termos dos itens anteriores da presente

recomendação.

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

51) Os TCO's serão formalizados imediatamente, na

presença do Delegado, e encaminhados à justiça;

52) Em Todo TCO deverá constar CI encaminhada à

Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas

solicitando informações acerca de Mandados de

Prisão existentes em face do autor do fato e Ofício

ao IITB solicitando antecedentes criminais do

imputado*(2)

DOS REQUISITÓRIOS

53) Os requisitórios serão cumpridos prioritariamente e

dentro do prazo;

a. Caso não seja possível, o mesmo será

devolvido através de despacho fundamen-

tado com solicitação de novo prazo;

Page 15: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

16

54) O requisitório do MP, para o seu atendimento, deverá

trazer a diligência específica que pretende seja

cumprida (art. 16 do CPP);

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

55) Toda e qualquer diligência policial será precedida de

ORDEM DE SERVIÇO FORMAL e o delegado exigirá

de seus agentes a devida PARTE DE SERVIÇO *(1) ;

56) Todo e qualquer fato que chegar ao conhecimento do

Delegado através de seus agentes deverá ser

formalizado *(2)

57) Quando houver remoção de Delegado, este irá proferir

relatório parcial em todos os inquéritos pendentes

indicando as diligências que foram feitas e as que ainda

deverão ser realizadas *(3)

58) Todo problema de estrutura ou logística deverá ser

fotografado/filmado e informado ao superior hierárquico

mediante CI, com cópia para ADEPPE.

59) Qualquer ordem de superior hierárquico só deverá ser

recebida por ESCRITO.

60) Qualquer diligência investigativa só deverá ser

procedida com a quantidade necessária de policiais que

garantam a segurança do efetivo e EPI (Equipamentos

de Proteção Individual) completos e dentro da validade;

61) Os procedimentos que apresentem falhas nas suas

confecções, oriundos dos plantões ou das escalas de

PJES serão, de imediato, devolvidos para que sejam

sanados pelos responsáveis;

62) Tendo em vista que no âmbito da Polícia Civil não ocorre

pagamentos de horas extras, o Delegado deverá

respeitar rigorosamente o horário do expediente;

*(1) (172 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)*(2) (173 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);*(3) (179 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária).

Page 16: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

17

63) Os casos omissos deverão ser apresentados à

ADEPPE para pronta e imediata análise.

Page 17: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

20

Page 18: Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE