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ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA 1 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7700 | www.meioambiente.pr.gov.br CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 -SEMA O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRÍCOS SEMA, com sede à Rua Desembargador Motta, 3384, CEP 80.430-200, em Curitiba-PR, inscrito no CNPJ/MF nº 68.621.671/0001-03, tendo em vista o Convênio nº 001/ANA/2014 n.º SICONV 815192/2014, celebrado com a Agência Nacional de Águas ANA, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo Técnica e Preço, visando à contratação de serviços técnicos especializados, para empresas nacionais, mediante condições estabelecidas pela Lei Estadual nº 15.608/2007 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. OBJETO: Contratação de empresa para elaboração dos diagnósticos socioeconômicos e ambientais das áreas de abrangência de dois projetos de PSA/Água inseridas nas bacias hidrográficas dos rios Piraquara I e Iapó. DATA DE ABERTURA: 02/10/2018 HORA: 09:30 Hs LOCAL: Local: Auditório da SEMA, situada a Rua Desembargador Motta, 3.384 Mercês 80.430.200 Curitiba PR. O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 10/08/2018, no site da SEMA: http://www.meioambiente.pr.gov.br - (íconelicitações) Curitiba, 08 de agosto de 2018 Marci Aparecida da Silva Presidente da Comissão Especial de Licitação/SEMA

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ESTADO DO PARANÁ

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA

1 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil

| [41] 3304 7700 | www.meioambiente.pr.gov.br

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 -SEMA

O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRÍCOS – SEMA, com sede à Rua Desembargador Motta,

3384, CEP 80.430-200, em Curitiba-PR, inscrito no CNPJ/MF nº 68.621.671/0001-03,

tendo em vista o Convênio nº 001/ANA/2014 n.º SICONV 815192/2014, celebrado com

a Agência Nacional de Águas – ANA, torna público, para conhecimento dos interessados,

que fará realizar Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo Técnica e

Preço, visando à contratação de serviços técnicos especializados, para empresas

nacionais, mediante condições estabelecidas pela Lei Estadual nº 15.608/2007 e normas

gerais da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito

neste Edital e seus Anexos.

OBJETO:

Contratação de empresa para elaboração dos diagnósticos socioeconômicos e

ambientais das áreas de abrangência de dois projetos de PSA/Água inseridas nas

bacias hidrográficas dos rios Piraquara I e Iapó.

DATA DE ABERTURA: 02/10/2018 HORA: 09:30 Hs

LOCAL: Local: Auditório da SEMA, situada a Rua Desembargador Motta, 3.384 –

Mercês – 80.430.200 – Curitiba – PR.

O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 10/08/2018, no site da

SEMA: http://www.meioambiente.pr.gov.br - (ícone– licitações)

Curitiba, 08 de agosto de 2018

Marci Aparecida da Silva

Presidente da Comissão Especial de Licitação/SEMA

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1. PREÂMBULO

O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRÍCOS – SEMA, com sede à Rua Desembargador

Motta, 3384, CEP 80.430-200, em Curitiba-PR, inscrito no CNPJ/MF nº

68.621.671/0001-03, tendo em vista o Convênio nº 001/ANA/2014 N.º SICONV

815192/2014, celebrado com a Agência Nacional de Águas – ANA, torna público para

conhecimentos dos interessados que sejam nacionais, que realizará uma sessão

pública para recebimento de envelopes de documentação e propostas comerciais

relativos à licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Técnica e Preço e pelo

regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa de

consultoria para a elaboração de 02 (dois) diagnósticos socioeconômicos e ambientais

das áreas de abrangência dos 02 (dois) projetos de PSA/Água inseridas nas Bacias

Hidrográficas dos Rios Piraquara I e Iapó, mediante condições estabelecidas pela Lei

Estadual nº 15.608/2007 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei

Complementar nº 123/2006, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

A sessão de recepção dos envelopes Propostas Técnica, Comercial e Habilitação será

realizada às 09:30 horas do dia 02 de outubro de 2018 no endereço constante no

Aviso de Licitação da página anterior, ressalvadas as hipóteses de adiamentos em

decorrência de impugnações a este Edital.

A abertura das propostas comerciais e documentos de habilitação se dará após análise

da pontuação técnica, em hora e dia marcados e comunicados às licitantes.

Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA - elaboração de diagnóstico socioambiental

para a sub-bacia do rio Piraquara I (área de influência do reservatório Piraquara I – bacia

do Alto Iguaçu) e Iapó (bacia do rio Tibagi).

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ANEXO II: Modelo de Relação de Profissionais.

ANEXO III Termo de Disponibilidade e Compromisso na Execução de Trabalhos.

ANEXO IV: Modelo de Proposta Comercial.

ANEXO V: Tabela de Composição de Preços .

ANEXO VI: Declaração de Conhecimento Técnico.

ANEXO VII: Minuta do Contrato.

ANEXO VIII Quadro de Expectativa de Pontuação.

ANEXO IX: Modelo de Declaração do Decreto Estadual nº 26/2015.

ANEXO X: Modelo de Declaração do Decreto Estadual nº 26/2015.

ANEXO XI: Modelo de Declaração de Fato Impeditivo.

ANEXO XII: Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.

2. OBJETO

Contratação de empresa para elaboração dos diagnósticos socioeconômicos e

ambientais das áreas de abrangência de dois projetos de PSA/Água inseridas nas

bacias hidrográficas dos rios Piraquara I e Iapó conforme especificado no Termo de

Referência (anexo I) do edital.

2.1. VALOR MÁXIMO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

O valor máximo para a execução do objeto é de R$ 563.420,00 (quinhentos e

sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais)

2.2. PRAZO DE ELABORAÇÃO DO PLANO

O prazo para a elaboração dos diagnósticos será de 04(quatro) meses, contados a

partir da data da assinatura do Contrato e da Ordem de Serviço, emitida pela

Contratante ao vencedor do certame licitatório.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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I. Estão proibidas de participar desta Licitação, empresas suspensas ou

impedidas de licitar pela SEMA, ou declaradas inidôneas pelo Governo do

Estado do Paraná, nos termos da Lei 15.608/2007 e normas gerais da Lei

8.666/93 e suas alterações, bem como aquelas que se encontram

interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98;

II. Não será admitida a participação de empresas cujos empregados,

diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários ou

ocupantes de função gratificada no âmbito de órgão ou entidade da

administração pública do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto

no § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 26, de 05 de janeiro de 2015.

III. Não será admitida a participação de empresas declaradas inidôneas por

órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal,

estadual, municipal ou do Distrito Federal.

IV. Para a participação de empresas em consórcio:

a) Deverá ser apresentado, na documentação de habilitação,

compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito

pelos consorciados;

b) Deverá ser indicada a empresa responsável pelo consórcio

(empresa líder), a qual deverá atender as condições de liderança

estipuladas quando da constituição do Consórcio, sobretudo em relação à

representatividade do mesmo perante esta Administração, receber o

pagamento dos serviços realizados, dar quitação, responder

administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e

citação.

c) Todas as empresas consorciadas deverão apresentar os

documentos exigidos para a HABILITAÇÃO (Envelope 3);

d) No caso de consórcio, a comprovação de aptidão da licitante para

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desempenho das atividades, para a habilitação técnica, deverá ser feita

de acordo com o item 7.1.1 e todas as demais empresas deverão

apresentar registro junto ao Conselho de Classe Profissional, a exemplo

do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho

Regional de Arquitetura – CAU e Conselho de Biologia;

e) Para efeito de habilitação econômico-financeira, no caso de

consórcio, será considerado o somatório do capital social, no caso de a

empresa líder não atender o capital exigido;

f) No que diz respeito aos índices contábeis, cada empresa

consorciada deverá atender à exigência inerente aos índices contábeis;

g) O compromisso de consórcio deve estabelecer a responsabilidade

solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase

de licitação quanto na contratual;

h) No caso de um consórcio sagrar-se vencedor do certame, deverá o

mesmo promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o

registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea "a"

deste subitem.

V. É vedada a participação de uma empresa em mais de um consórcio, ou em

consórcio e isoladamente.

VI. É vedada a subcontratação, sem anuência expressa da SEMA, dos

serviços objeto do presente Edital.

VII. As empresas que pretenderem participar da licitação deverão obter o Edital

completo no seguinte endereço eletrônico:

Site: http://www.meioambiente.pr.gov.br - (ícone–licitações)

VIII. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos

envelopes, sem objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na

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aceitação integral das condições do presente Edital e seus Anexos. As

propostas das empresas licitantes deverão ser apresentadas em original

ou cópia autenticada, paginadas e encadernadas. As paginações deverão

ser independentes para cada parte da proposta: documentação, técnica e

preço. Caso a licitante deseje que o órgão autentique a cópia do documento

original, os mesmos deverão ser apresentados até 02(dois) dias antes da

abertura da licitação.

4. VISITA TÉCNICA

As licitantes poderão visitar dentro do horário comercial a Coordenadoria de Recursos

Hídricos e Atmosféricos, o que somente poderá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis

antes da abertura dos envelopes das Propostas, para conhecimento do material técnico

disponível, mediante agendamento com o coordenador José Luiz Scroccaro, Fone:

(041) 3304-7728.

Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante conhece os serviços, não

podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s)

local (is) e as demais condições vinculadas ao objeto do contrato.

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5. DAS FASES

Esta licitação será realizada nas seguintes fases, a saber:

1ª Fase – ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.

2ª Fase – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E

COMERCIAIS.

3ª Fase – ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.

4ª Fase – HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO.

5ª Fase – ADJUDICAÇÃO.

6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 02(duas) vias sendo 01(uma)

no original ou cópia autenticada em cartório e 01 (um) cópia simples. A

documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 01

(uma) via, e deverá ser entregue no original. A documentação relativa à HABILITAÇÃO

deverá ser entregue em 01(uma) via, no original ou em cópia autenticada por cartório

competente.

A documentação relativa às Propostas Técnica, Comercial e de Habilitação será

apresentada em 03 (três) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no

fecho, contendo em suas partes externas, a identificação com os seguintes dizeres:

ENVELOPE N. º 01 - PROPOSTA TÉCNICA - 02 (duas) vias Secretaria de

Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA

CONCORRÊNCIA SEMA Nº 01/2018

NOME E CNPJ DA LICITANTE

ENVELOPE N. º 02 – PROPOSTA COMERCIAL - 01 (uma) via Secretaria de

Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA

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NOME E CNPJ DA LICITANTE

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ENVELOPE N. º 03 – HABILITAÇÃO - 01 (uma) via

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CONCORRÊNCIA SEMA Nº 01/2018

NOME E CNPJ DA LICITANTE

I. Os envelopes deverão ser entregues em sessão presencial na sala de

licitações (auditório) da SEMA, localizada na Rua Desembargador Motta,

3384, Curitiba, até a data e hora estipuladas neste Edital.

II. A representação técnica, jurídica e administrativa será de, no máximo,

01(uma) pessoa credenciada por licitante em todo o processo licitatório,

mediante prova escrita de credenciamento ou procuração e documento de

identidade.

III. No caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado,

deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto Social ou Contrato Social

em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

IV. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma

licitante.

V. A entrega dos 03 (três) envelopes contendo a Proposta Técnica, a

Proposta Comercial e os documentos de Habilitação implicam na total

sujeição da Licitante aos termos deste Edital e seus Anexos, não cabendo

desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pela Comissão Especial de Licitação.

VI. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de

validade.

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7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

7.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02(duas) vias, sendo 01(uma) no

original ou cópia autenticada em cartório e 01 (um) cópia simples de forma clara,

concisa e objetiva, na sequência apresentada a seguir e atendendo aos seguintes itens,

critérios ou esclarecimentos:

7.1.1 VOLUME I – Habilitação Técnica

I. Documento para comprovar a aptidão da licitante para desempenho

da atividade;

II. Relação dos profissionais, membros da equipe chave, com o nome

completo e sua função ou especialidade em virtude da formação

acadêmica, conforme definido nos trabalhos afins que irão trabalhar ou

representar, e o nome do responsável técnico da empresa ou do

consórcio;

III. Certidão de registro profissional no Conselho de Classe, dentro do

prazo de validade de todos os profissionais citados no item anterior.

a) Para aqueles profissionais relacionados pela proponente cuja

profissão não seja regida por Conselho de Classe específico,

deverá ser apresentada a prova de sua formação acadêmica

(diploma).

b) Nesse item deverá ser apresentado documento hábil para

comprovar o vínculo empregatício do responsável técnico com

a empresa.

IV. Declaração de Visita Técnica - quando da visita para conhecimento do

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material técnico disponível, que será fornecido pela SEMA-PR, a qual

é optativa, consoante disposto no item 4.

V. Declarações assinadas por cada membro integrante da Equipe

Técnica, comprometendo-se a participar na elaboração do objeto da

licitação, cada um na respectiva área para a qual foi indicado,

obrigatoriamente conforme modelo ANEXO IV.

VI. Aptidão da licitante para desempenho das atividades a comprovação

de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis

com o objeto da licitação deverá ser feita, por meio de atestados

técnicos (AT) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado

e Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome da licitante e do

responsável técnico da licitante; e em nome de uma das empresas

e do seu respectivo responsável técnico, no caso de consórcio,

que comprovem ter executado trabalhos ou estudos conexos ou afins

com o escopo dos trabalhos constantes deste Edital, devidamente

registrados junto ao Conselho de Classe, por intermédio de certidão

de acervo técnico – CAT.

O Responsável Técnico deverá ter vínculo empregatício com a

empresa licitante. O vínculo deverá ser comprovado por intermédio de

contrato social, no caso de o responsável técnico ser o sócio da

empresa; por meio da carteira de trabalho ou, ainda, por contrato de

prestação de serviço.

Entende-se por temas afins ao escopo dos trabalhos constantes deste

Edital, para comprovação da experiência da empresa, para esse item

de APTIDÃO DA LICITANTE, os planos prestados para a

administração pública em qualquer um dos itens abaixo:

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Planos Estaduais de Recursos Hídricos, Planos de Bacia Hidrográfica, Planos Diretores de Desenvolvimento Municipal, Planejamento Regional (planos de desenvolvimento regional ou metropolitano), Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para planejamento e gestão de recursos hídricos de empreendimentos localizados em áreas rurais, Zoneamentos Ecológico-Econômicos, Planos de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental e/ou de Mananciais de Abastecimentos, Diagnósticos Ambientais ou Socioeconômicos realizados para atividades de planejamento, Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais – PACUERA, Planos Municipais para a Gestão dos Recursos Hídricos, Planos Diretores de Drenagem, Planos de Gerenciamento Integrados de Resíduos Sólidos Estaduais ou Municipais e Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural.

No caso de atestado técnico e CAT referente a serviços realizados em

consórcio, a licitante deverá apresentar o atestado e CAT que demonstre

detalhadamente a parte condizente com a sua autoria. A falta de

detalhamento nos documentos indicando os serviços efetivamente

executados pela licitante não permitirá a avaliação necessária, implicando

na desconsideração do respectivo documento para a habilitação e/ou

pontuação.

Mantém-se a condição de que o atestado deve ser emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante e do

responsável técnico, que comprove ter executado ou estar executando

trabalhos e/ou estudos conexos ou afins com o escopo dos trabalhos

constantes deste Edital, devidamente registrados junto ao Conselho de

Classe, por intermédio de certidão de acervo técnico – CAT.

VII. Relação de profissionais deve seguir o modelo apresentado no Anexo

III.

VIII. Certidões de registro de pessoa física em conselho de classe. As

Certidões de Registro de Classe e Negativa de Débitos deverão ser

anexadas na mesma ordem de apresentação dos profissionais

constante no documento anterior (Relação de profissionais).

IX. Declaração de visita - Opcional: Apresentar declaração fornecida

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pela SEMA/CRHA, caso a mesma tenha sido realizada.

7.1.2 VOLUME II – Classificação Técnica

A Classificação Técnica ocorrerá com a obtenção da pontuação (Nota Técnica - NT),

conforme tabelas e quadros apresentados no item 8, deste Edital.

Relação, descrição e esclarecimentos apresentados abaixo:

- Apresentar documentos para comprovar o item Plano de Trabalho e

Metodologia;

- Apresentar os documentos que comprovem a experiência da empresa;

- Apresentar os documentos que comprovam a qualificação e experiência da

equipe técnica;

- Apresentar o quadro de expectativa de pontuação.

I. PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA

O Plano de Trabalho deverá apresentar detalhadamente as atividades a serem

desenvolvidas com o objetivo de elaborar os serviços propostos, observando o Termo

de Referência, mas não a ele se limitando. O Plano de Trabalho deverá conter, pelo

menos, os seguintes itens:

a) Capítulo introdutório sobre o Conhecimento do Problema.

Deverá ser apresentado texto demonstrando o conhecimento da proponente

sobre os diversos tipos de pesquisa de campo, estatísticas e elaboração de

diagnóstico físico territorial.

Relação e descrição das atividades a serem desenvolvidas.

A licitante elaborará a sua própria relação e descrição das atividades e tarefas a

serem desenvolvidas, informando ainda seu alcance e abrangência em relação

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ao objeto e escopo da licitação, entendendo como mínima aquela constante do

Termo de Referência.

b) Metodologia de execução das atividades

Para cada atividade a ser desenvolvida deverá ser apresentada uma descrição

explicitando como pretende realizar essas tarefas, citando a metodologia a ser

aplicada, como também o inter-relacionamento entre as várias atividades a

serem desenvolvidas.

c) Cronograma físico

As licitantes deverão apresentar o cronograma previsto para execução dos

serviços, de forma detalhada, compatível com o prazo estipulado no Edital (vide

item 8 do Termo de Referência).

d) Listagem dos produtos a serem apresentados

Relação de produtos a serem entregues ao longo do desenvolvimento dos

serviços, de acordo com o cronograma físico do projeto e conforme o Termo de

Referência (pág.73) - relacionar produto e data.

OBSERVAÇÃO: A falta de qualquer dos itens anteriores (de a. até d), ou qualquer

elemento que componham o item, fará com que a pontuação do licitante seja zerada no

item, porém não estará sujeita a INABILITAÇÃO do mesmo.

II. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

A comprovação de EXPERIÊNCIA DA EMPRESA para atribuir pontuação conforme

procedimentos e julgamentos das propostas técnicas (Capítulo 8 – Julgamento item 8.2.II

deverá ser realizada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito

público ou privado, em nome da licitante e do seu responsável técnico que

comprovem ter executado trabalhos ou estudos conexos ou afins com o escopo dos

trabalhos constantes deste Edital, devidamente registrados junto ao Conselho de Classe,

por intermédio de certidão de acervo técnico – CAT.

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Para a comprovação da experiência da empresa e a sua respectiva pontuação, os temas

afins ao escopo dos trabalhos constantes deste Edital, estudos, planos ou projetos,

prestados a qualquer nível e esfera da administração pública, são os que estão descritos

no Quadro do item 8.2.II– Experiência da Empresa.

III. QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

A comprovação de QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para

atribuir pontuação, conforme procedimentos e julgamentos das propostas técnicas no

item 8 deverá ser realizada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito

público ou privado, em nome do profissional, conforme o seu nível, que comprovem

ter executado ou estar executando trabalhos ou estudos conexos ou afins com o escopo

dos trabalhos constantes deste Edital, devidamente registrados junto ao Conselho de

Classe Profissional, a exemplo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –

CREA, Conselho Regional de Arquitetura – CAU e Conselho de Biologia, por intermédio

de Certidão de Acervo Técnico (CAT), detalhados no item 8.2.1 III).

OBSERVAÇÃO: para o caso de trabalhos em andamento deverá ser apresentada a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica

(RRT) específica devidamente quitada junto aos respectivos Conselhos, e declaração do

CONTRATANTE, com firma reconhecida em cartório, de que o licitante já executou pelo

menos 50% (cinquenta por cento) dos serviços contratados.

Para a validação da pontuação no caso de qualificação e experiência da equipe técnica

será aceito apenas o diploma com as devidas aprovações. No caso de cursos no exterior,

os diplomas devem apresentar as devidas comprovações conforme Lei Federal

n°.9.394/96 - Art. 4° (Item 8.2.II)

OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá manter ao menos um de seus

profissionais, apto a atender todas as demandas que porventura venham a surgir,

residindo na cidade de Curitiba e com registro (ou visto) em órgão de classe no Estado

do Paraná, durante a elaboração e acompanhamento do inventário, para facilitar o

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levantamento de dados e as reuniões periódicas e extraordinárias com a equipe da

SEMA.

IV. QUADRO DE EXPECTATIVA DE PONTUAÇÃO

O quadro de expectativa de pontuação deverá ser preenchido pelo licitante com

descrição sucinta do documento já apresentado, sua localização (página) e pontuação

esperada pelo documento.

Apresentar quadros de expectativa de pontuação, conforme modelos (Anexo VIII);

7.2 CONHECIMENTO DO PROBLEMA

Texto demonstrando o conhecimento da proponente sobre o Diagnóstico

Socioeconômico e Ambiental, as particularidades desse Diagnóstico com referência ao

micro bacias em estudo bem como um conhecimento sobre a bacia em si.

7.3 PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá apresentar detalhadamente as atividades a serem

desenvolvidas com o objetivo de elaborar os serviços propostos, observando o Termo

de Referência, mas não a ele se limitando. O Plano de Trabalho deverá conter, pelo

menos, os seguintes itens:

I. Relação e descrição das atividades a serem desenvolvidas

A licitante elaborará a sua própria relação e descrição das atividades e tarefas a serem

desenvolvidas, informando ainda seu alcance e abrangência em relação ao objeto e

escopo da licitação, entendendo como mínima aquela constante do Termo de

Referência.

II. Metodologia de execução das atividades

Para cada atividade a ser desenvolvida deverá ser apresentada uma descrição

explicitando como pretende realizar estas tarefas, citando a metodologia a ser aplicada,

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como também o inter-relacionamento entre as várias atividades a serem desenvolvidas.

7.4 CRONOGRAMA FÍSICO

As licitantes deverão apresentar o cronograma previsto para execução dos serviços, de

forma detalhada, compatível com o prazo máximo estipulado no Edital.

7.5 QUADRO DE PERMANÊNCIA

Quadro definindo o número de Homens-Hora de cada membro da Equipe Técnica Chave

junto aos Diagnósticos para cada mês de duração do projeto. Outros técnicos que a

proponente achar necessário também poderão ser nominados.

7.6 LISTA DE PRODUTOS

Lista de produtos a serem entregues ao longo do cronograma físico do projeto.

7.7 APTIDÃO DA LICITANTE PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

A comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis

com o objeto da licitação deverá ser feita por meio atestados técnicos fornecidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado e Certidão de Acervo Técnico (CAT) em

nome da licitante e do seu responsável técnico e/ou em nome de uma das empresas e

do seu respectivo responsável técnico, no caso de consórcio, que comprovem ter

executado trabalhos ou estudos afins com o escopo dos serviços que estão sendo

contratados neste Edital, devidamente registrado junto ao Conselho de Classe

Profissional, a exemplo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA,

Conselho Regional de Arquitetura – CAU e Conselho de Biologia, por intermédio de

certidão de acervo técnico – CAT. Os atestados apresentados serão pontuados de

acordo com o item 8.2.II.

O Responsável Técnico deverá ter vínculo empregatício com a empresa licitante. O

vínculo deverá ser comprovado por meio de contrato social, no caso de o responsável

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técnico ser o sócio da empresa; por meio da carteira de trabalho ou, ainda, por contrato

de prestação de serviço.

Entende-se como serviços de características semelhantes às do objeto em licitação os

seguintes temas: Planos Estaduais de Recursos Hídricos, Planos de Bacia Hidrográfica,

Planos Diretores de Desenvolvimento Municipal, Planejamento Regional (planos de

desenvolvimento regional ou metropolitano), Estudos de Impacto Ambiental e

respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para planejamento e gestão de

recursos hídricos de empreendimentos localizados em áreas rurais, Zoneamentos

Ecológico-Econômicos, Planos de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental e/ou de

Mananciais de Abastecimentos, Diagnósticos Ambientais ou Socioeconômicos

realizados para atividades de planejamento, Plano Ambiental de Conservação e Uso do

Entorno dos Reservatórios Artificiais – PACUERA, Planos Municipais para a Gestão dos

Recursos Hídricos, Planos Diretores de Drenagem, Planos de Gerenciamento Integrados

de Resíduos Sólidos Estaduais ou Municipais e Plano Diretor Municipal de Controle de

Erosão Rural.

No caso de atestado técnico referente a serviços realizados em consórcio, a licitante

deverá apresentar o atestado que demonstre detalhadamente a parte condizente com a

sua autoria. A falta de detalhamento no atestado indicando os serviços efetivamente

executados pela licitante, não permitirá a avaliação necessária, implicando na

desconsideração do respectivo documento para a pontuação.

7.8 QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA CHAVE

A licitante deverá indicar a Equipe Técnica chave a ser analisada, visando a pontuação

da nota técnica, e composta por no mínimo:

- Coordenador Geral, com formação acadêmica em Engenharia ou

Arquitetura ou Biologia, com acervo em um dos temas afins definidos

neste Edital, item 7.1.1.

- Técnico de nível superior - especialista com experiência em

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Geoprocessamento;

- Técnico de nível superior - especialista com experiência em Fauna;

- Técnico de nível superior - especialista com experiência em

Botânica;

- Técnico de nível superior - especialista com experiência em

pedologia e geomorfologia;

- Técnico de nível superior com experiência em legislação ambiental,

organização ou fortalecimento institucional;

- Técnico de nível superior com experiência em interlocução e

moderação com diferentes grupos sociais e oficinas de

planejamento.

A experiência da equipe técnica será avaliada através de atestados específicos de

prestação de serviços de características semelhantes ao objeto em licitação, (conforme

relacionado no item 7.7, emitidos por pessoa de direito público ou privado, em nome do

profissional, conforme o seu nível, que comprovem ter executada ou estar executando

trabalhos ou estudos conexos ou afins com o escopo dos trabalhos constantes neste

Edital, devidamente acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo

respectivo Conselho de Classe.

Para o Coordenador, nos seus acervos, deverá constar sua participação como

Coordenador ou Coordenador Geral ou Coordenador Adjunto ou Responsável Técnico

pela Coordenação. A Coordenação de parte de um projeto não será considerada. Para

os acervos dos demais membros da equipe técnica, serão pontuados os acervos onde

constem seus nomes como membros da equipe executora.

Os profissionais, cujo Conselho ao qual estejam vinculados, não possua procedimento

de acervamento, ficam dispensados de Certidão de Acervo Técnico, sendo substituída

por Atestado emitido por pessoa física ou jurídica, devidamente identificada por CPF ou

CNPJ, endereço, telefone e trabalho executado. Neste caso a assinatura do documento

deverá ter sua firma reconhecida em cartório.

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A equipe técnica chave deverá comprovar experiência na coordenação ou execução de

serviços de características semelhantes às do objeto em licitação, entendendo-se estas

com os seguintes temas: Planos Estaduais de Recursos Hídricos, Planos de Bacia

Hidrográfica, Planos Diretores de Desenvolvimento Municipal, Planejamento Regional

(planos de desenvolvimento regional ou metropolitano), Estudos de Impacto Ambiental

e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para planejamento e gestão

de recursos hídricos de empreendimentos localizados em áreas rurais, Zoneamentos

Ecológico-Econômicos, Planos de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental e/ou de

Mananciais de Abastecimentos, Diagnósticos Ambientais ou Socioeconômicos

realizados para atividades de planejamento, Plano Ambiental de Conservação e Uso do

Entorno dos Reservatórios Artificiais – PACUERA, Planos Municipais para a Gestão dos

Recursos Hídricos, Planos Diretores de Drenagem, Planos de Gerenciamento Integrados

de Resíduos Sólidos Estaduais ou Municipais e Plano Diretor Municipal de Controle de

Erosão Rural.

A equipe técnica chave deverá ser composta, obrigatoriamente, com a seguinte relação

de profissionais:

- Coordenador Geral: profissional de nível superior, com formação

acadêmica em Engenharia ou Arquitetura ou Biologia, com acervo

em um dos temas afins definidos neste Edital, item, 7.1.1.

- Técnico de Nível Superior: com experiência em cartografia,

geoprocessamento, sensoriamento remoto, sistemas de informação

geográfica, gerenciamento e monitoramento ambiental.

- Biólogo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo: com

experiência em estudos botânicos e preservação de ambientes.

- Biólogo, Médico Veterinário ou Zootecnista: com experiência em

estudos de fauna e preservação de ambientes.

- Engenheiro Agrônomo, Geólogo ou Geógrafo: com experiência em

pedologia e geomorfologia em estudos de uso do solo.

- Economista, Administrador de Empresa ou Advogado: com

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experiência em legislação ambiental, organização ou fortalecimento

institucional.

- Técnico de Nível Superior: com experiência em interlocução e

moderação com diferentes grupos sociais e oficinas de

planejamento.

Os profissionais deverão estar legalmente habilitados nas áreas afins aos serviços acima

citados de acordo com a lei que regulamenta sua profissão.

8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

8.1. PROCEDIMENTO

I. Na data e horários marcados, a CEL realizará a abertura dos envelopes de

“PROPOSTA TÉCNICA”, os quais serão obrigatoriamente assinados ou

rubricados pelos representantes das licitantes presente e pelos membros da

CEL, lavrando-se a necessária Ata de Abertura.

II. O exame da Proposta Técnica destina-se à classificação das licitantes, de

acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado e de acordo

com o especificado neste procedimento licitatório e será feito pelos integrantes

da Equipe Técnica especialmente designada para tal fim, no prazo máximo de

10 (dias) úteis a partir da abertura da Licitação.

III. Uma vez classificadas as propostas técnicas e, atendendo a pontuação

mínima exigida neste Edital, ou seja, pontuação técnica mínima de 50

(cinquenta) pontos, consoante item, 8.21.f, serão as empresas classificadas

listadas em ordem crescente.

IV. Em seguida a Comissão de Licitação abrirá as Propostas Comerciais das

proponentes classificadas, conforme disposto no item 9 deste Edital.

8.2. JULGAMENTO

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As Propostas Técnicas serão analisadas e comparadas entre si, mediante a atribuição

de uma Nota Final Técnica (NT) para cada licitante, da qual resultará a classificação

das mesmas, obedecendo-se a pontuação de 0,00 a 100,00, conforme indicado a

seguir:

ITENS A SEREM AVALIADOS NOTAS MÁXIMAS /PONTOS

A - PROPOSTA TÉCNICA 21,0

B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA 19,0

C - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA

EQUIPE TÉCNICA

60,0

TOTAL 100,0

I. PROPOSTA TÉCNICA (21 pontos)

a) item proposta Técnica será julgado atribuindo-se até 21 pontos para um texto de

dissertação de livre formatação. A licitante deverá descrever com objetividade e

síntese o Conhecimento do Problema, a Metodologia e o Plano Trabalho para

desenvolvimento dos serviços que serão avaliados e pontuados conforme

detalhado a seguir.

A pontuação será atribuída considerando os itens a seguir apresentados:

Descrição do quesito Pontos máximos

a) Conhecimento do Problema 5,0 pontos

b) Metodologia 6,0 pontos

c) Plano de Trabalho 10,0 pontos

Total Proposta Técnica 21,0 pontos

Cada subcritério da Proposta Técnica será avaliado separadamente, sendo atribuída a

pontuação abaixo apresentada.

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DESCRIÇÃO DO SUB CRITÉRIO PONTOS MÁXIMOS

a) Conhecimento do Problema

a.1) Conhecimento do tema e descrição do entendimento do problema 3,0 pontos

a.2) Objetividade e síntese 2,0 pontos

TOTAL 5,0 pontos

b) Metodologia

b.1) Diretrizes e estratégias metodológicas, destacadas para cada etapa

do trabalho

6,0 pontos

TOTAL 6,0 pontos

c) Plano de Trabalho

c.1) Detalhamento das atividades 4,0 pontos

c.2) Programa de Trabalho – alocação da equipe técnica por atividade e

recursos mobilizados

5,0 pontos

c.3) Cronograma Físico 1,0 ponto

TOTAL 10,00 pontos

Total Geral 21 pontos

II. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA (19 PONTOS)

a) Ao item Experiência da Empresa serão atribuídos até 19,0 pontos, e analisados

os seus Atestados e Acervos, conforme exposto no item 7.7.

b) A pontuação se dará conforme o exposto no quadro abaixo:

Experiência específica da Consultora Total = 19 pontos

1 trabalho sobre temas afins ao projeto 3 pontos

2 trabalhos sobre temas afins ao projeto 6 pontos

3 trabalhos sobre temas afins ao projeto 9 pontos

4 trabalhos sobre temas afins ao projeto 12 pontos

5 ou mais trabalhos sobre temas afins ao projeto 19 pontos

A soma da pontuação se dará pelo somatório da quantidade dos Trabalhos realizados

sobre o tema afim (conforme relação descrita no item 7.7) que a empresa tenha

acervado.

III. QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA (60 PONTOS)

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a) Ao item qualificação e experiência da equipe técnica serão atribuídos até 60,0

pontos, divididos da seguinte maneira:

- Pontuação do Coordenador Geral: até 15,0 pontos;

- Pontuação do Especialista em Cartografia e Geoprocessamento: até

10,0 pontos;

- Pontuação dos 5 membros da equipe técnica chave: até 35,0 pontos,

sendo 7,0 pontos por membro.

b) O coordenador, o especialista em geoprocessamento, e os 5 membros chave da

equipe técnica, serão avaliados da seguinte forma:

i. Qualificação Acadêmica: 25% das pontuações especificadas no item III.a.

- Para o Coordenador da equipe serão pontuados Graduação e Pós-

Graduação ou Mestrado com a titulação em Recursos Hídricos, em

Hidrologia, em Hidráulica, em Hidrogeologia, em Saneamento, em

Planejamento Territorial, Agronomia, em Engenharia Ambiental, em

Análise Ambiental ou em Meio Ambiente.

- Para o Especialista em geoprocessamento da equipe serão pontuados

Graduação e Pós-Graduação com a titulação em Geoprocessamento

aplicado aos Recursos Hídricos, a Hidrologia, a Hidráulica, a Hidrogeologia,

ao Saneamento, ao Planejamento Urbano e Regional, a Agronomia, a

Engenharia Ambiental, a Análise Ambiental ou ao Meio Ambiente.

- Para o especialista em Fauna somente serão pontuados Pós-Graduação

ou Mestrado com titulação em Zoologia;

- Para o especialista em Botânica serão pontuados Graduação e Pós-

Graduação com titulação em Botânica ou Ecologia.

-Para o especialista em Pedologia ou Geomorfologia serão pontuados

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Graduação e Pós-Graduação com titulação em Ciências do Solo.

-Para o especialista na área de ciências humanas, serão pontuados

Graduação e Pós-Graduação com titulação em gestão de processos,

gestão ambiental, qualidade operacional ou direito ambiental.

-Para o especialista na área de ciências humanas serão pontuados

Graduação e Pós-Graduação com titulação em Educação, Educação

Ambiental, Direito, Direito Ambiental ou Sociologia.

Somente serão aceitos diplomas de conclusão nos referidos cursos, os quais deverão

ser emitidos por instituição de ensino superior nacional. Diplomas de instituições de

ensino superior estrangeiras serão aceitos desde que devidamente revalidados por

instituição de ensino nacional, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal

9394/1996.

ii. Experiência Profissional:75% das pontuações especificadas no item 8.2.III.

c) Para o coordenador (total de 15 pontos)

i. Qualificação acadêmica (3,75 pontos).

A qualificação acadêmica do Coordenador será feita de acordo com o quadro abaixo.

Graduação 1 ponto

Especialização lato sensu (mín. 360 h) (vide item 8.2.II.b.i) 1,50 pontos

Mestrado (vide item 8.2.II.b.i) 2,00

Doutorado em áreas afins (vide item 8.2.II.b.i) 3,75 pontos

ii. Experiência Profissional (11,25 pontos)

A experiência profissional do Coordenador será avaliada com base nos tópicos descritos

no item 7.8, de acordo com a seguinte tabela:

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Coordenação de mais de 4 Trabalhos em temas afins (item 7.8) 11,25 pontos

Coordenação de 2 a 4 Trabalhos com temas afins (item 7.8) 8 pontos

Coordenação de 1 Trabalho com temas afins (item 7.8) 5 pontos

Participação em nenhum Trabalho com temas afins (item 7.8) 0 pontos

d) Para o especialista em geoprocessamento (total de 10,0 pontos):

i. Qualificação Acadêmica (2,5 pontos)

A qualificação do Especialista em Geoprocessamento será feita de acordo com o quadro

abaixo.

Graduação 1,0 ponto

Especialização lato sensu (mín. 360 h) (vide item 8.2.II.b.i) 1,5 ponto

Mestrado (vide item 8.2.II.b.i) 2,0 pontos

Doutorado (vide item 8.2.II.b.i) 2,5 pontos

ii. Experiência Profissional (7,5 pontos)

A experiência profissional do Especialista em Geoprocessamento será avaliada com

base nos tópicos descritos no item 7.8, de acordo com a seguinte tabela:

Participação em 5 ou mais Trabalhos em temas afins (item 7.8) 7,5 pontos

Participação em 4 Trabalhos em temas afins (item 7.8) 5 pontos

Participação em 3 Trabalhos em temas afins (item 7.8) 3 pontos

Participação em 2 Trabalhos com temas afins (item 7.8) 2 pontos

Participação em 1 Trabalho com temas afins (item 7.8) 1 ponto

Participação em nenhum Trabalho com temas afins (item 7.8) 0 pontos

e) Para os 5 demais membros da equipe chave (total de 35 pontos)

Para cada profissional, a pontuação total é de 7,0 pontos.

i. A pontuação da qualificação acadêmica dos cinco demais membros da

Equipe Chave será no máximo de 1,4 pontos para cada um, e pontuada

de acordo com o quadro abaixo. A pontuação pela qualificação acadêmica

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se dará pela seguinte tabela:

Graduação 0,5 ponto

Especialização lato sensu (mín. 360 h) (vide item 8.2.II.b.i) 1,00 ponto

Mestrado (vide item 8.2.II.b.i) 1,40 pontos

ii. Experiência profissional (5,60 pontos)

A pontuação máxima para cada técnico será de 5,60 pontos, de acordo com a tabela

abaixo:

Participação em 4 Trabalhos ou mais em temas afins (item

7.8)

5,60 pontos

Participação em 3 Trabalhos em temas afins (item 7.8) 4 pontos

Participação em 2 Trabalhos em temas afins (item 7.8) 2 pontos

Participação em 1 Trabalho com temas afins (item 7.8) 1 ponto

Participação em nenhum Trabalho com temas afins (item 7.8) 0

Não haverá pontuação para trabalhos em andamento.

O tempo de graduação corresponde ao período entre a data da emissão do diploma de

graduação até a data da abertura da licitação.

Os profissionais deverão estar legalmente habilitados nas áreas afins aos serviços acima

citados de acordo com a lei que regulamenta sua profissão.

OBSERVAÇÕES:

A. Os profissionais cujo Conselho, ao qual estejam vinculados, não possua

procedimento de acervamento, ficam dispensados de Certidão de Acervo

Técnico, sendo substituída por Atestado emitido por pessoa física ou jurídica,

devidamente identificada por CPF ou CNPJ, endereço, telefone e trabalho

executado; a assinatura do documento deverá ter sua firma reconhecida em

cartório. Para os engenheiros, arquitetos, agrimensores, geólogos, geógrafos,

biólogos, economistas entre outros, é obrigatória a apresentação da Certidão de

Acervo Técnico emitida pelo CREA, CAU, CRBIO, CORECON e etc.

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B. Diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras serão aceitos desde que

devidamente revalidados por instituição de ensino nacional, nos termos do §§ 2º

e 3º do art. 48 da Lei Federal 9394/1996.

C. A equipe técnica é obrigatoriamente composta de 07 membros, com as

especializações definidas no item 8.2.II.b sendo que não poderá haver

sobreposição das funções exercidas por cada um dos membros da mesma.

8.1.2 Observações finais

I. Para os três níveis de profissionais somente serão aceitos diplomas de conclusão

nos referidos cursos, os quais deverão ser emitidos por instituição de ensino

superior nacional. Diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras serão

aceitos desde que devidamente revalidados por instituição de ensino nacional,

nos termos do §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal 9394/1996;

II. Excepcionalmente, caso o Diploma esteja em processo de expedição, poderá ser

apresentada Certidão da instituição de ensino, atualizada com menos de 30 dias,

de que o Diploma está em procedimento de emissão, destacando a data ou a

previsão da data que o mesmo será emitido.

III. A legalidade da habilitação do profissional é verificada pela Comissão de

Licitação, de acordo com o Volume I, da Proposta Técnica;

IV. O profissional pertencente à equipe chave que não participar, comparecer ou não

puder realizar suas atividades na execução do trabalho levará a licitante às

penalidades estabelecidas em contrato – Cláusula 18 – DAS SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS deste Edital e Cláusula 10 – SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

do Anexo VIII;

V. A nota técnica (NT) de cada licitante será a somatória dos pontos obtidos nos

subitens 8.2.1 (I),( II) e (III);

VI. Serão consideradas classificadas somente as licitantes que obtiverem pontuação

total igual ou superior a 50 (Cinquenta) pontos.

VII. Uma vez analisadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das

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propostas de preços dos licitantes que tenham atingido a pontuação mínima

estabelecida e em seguida será feita a classificação dos proponentes de acordo

com os critérios de valorização das propostas técnicas e de preço estabelecidos

neste Edital. Serão devolvidos os envelopes n. º 02 “PROPOSTA COMERCIAL”

e n. º 03 “HABILITAÇÃO”, fechados, às licitantes desclassificadas na fase anterior,

desde que por elas requerido diretamente ou pelo Correio, mediante aviso de

recebimento.

VIII. A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão Técnica se reserva ao direito

de proceder a quaisquer verificações quanto à idoneidade ou veracidade das

informações constantes dos atestados apresentados pelas licitantes nas

propostas técnicas.

9. DA APRESENTAÇÃO, ABERTURA E EXAME DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

I. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em

papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões

técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras,

acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e rubricadas

todas as folhas pelo representante legal da licitante, conforme modelo

constante do ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial, constando o valor

global proposto, fixo, bem como a validade da proposta por, no mínimo, 60

dias corridos contados a partir da data da abertura do envelope dos

Documentos de Habilitação, e a Tabela de Composição de Preço – ANEXO V.

II. Indicação do nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone e

endereço eletrônico para contato.

III. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à

perfeita execução dos serviços, tais como impostos, taxas e todos os demais

custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto dessa

licitação.

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IV. Correrão por conta da licitante todos os encargos sociais, trabalhistas,

impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços

a serem contratados.

V. Em caso de divergência de valor expresso em algarismo e o por extenso, será

considerado aquele que apresentar menor desembolso para o SECRETARIA

DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.

VI. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do

presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades,

ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

VII. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão

Especial de Licitação.

VIII. Será designado e informado aos licitantes, por meio do e-mail:

licitaçõ[email protected] dia, hora e local designados para abertura da

“PROPOSTA COMERCIAL” daquelas empresas classificadas conforme item

anterior.

IX. O Presidente da CEL declarará instalada a sessão de julgamento da

“PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL” desta licitação, fazendo registrar em

ata os nomes das licitantes presentes e apresentando a classificação dos

proponentes de acordo com os critérios de valorização das propostas técnicas

estabelecidos neste Edital. Somente serão abertas as Propostas Comerciais

daqueles licitantes que atingiram a pontuação técnica mínima exigida.

X. Confirmadas as credenciais dos licitantes presentes e estando as mesmas

preenchendo as formalidades desta licitação, bem como verificados os lacres

dos envelopes da “PROPOSTA COMERCIAL”, serão lançados em ata os

nomes dos representantes legais presentes.

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XI. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios

ou de valor zero, nem se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista

neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais

licitantes.

XII. A cada uma das propostas será atribuída uma nota da proposta comercial (Nc),

variando de 0 a 100, conforme equação a seguir:

Nc = PMP X100

PP

Onde:

Nc = Nota final da Proposta Comercial.

PMP = Preço mínimo proposto ofertado entre as licitantes habilitadas.

PP = Preço proposto pela licitante avaliada.

a. Será atribuída Nota Comercial máxima àquela proposta que ofertar o menor preço

para a elaboração do projeto constante deste edital.

b. As propostas de preços superiores receberão notas de preços proporcionais,

considerando-se a relação percentual do preço ofertado, sendo as notas

classificadas em ordem decrescente.

c. O preço máximo proposto pelas empresas participantes da licitação não deverá

ultrapassar o valor máximo estipulado pelo edital, que é de R$ 563.420,00

(quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais). Propostas que

apresentem preços superiores ao preço máximo estipulado pelo Edital serão

desclassificadas.

d. Se o proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de

pequeno porte será adotado o disciplinado no artigo 43 e parágrafo 1º e parágrafo

2º da Lei Complementar 123/2006.

e. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo

empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta

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Comercial, anexada à Proposta Comercial.

10. NOTA FINAL

10.1 CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO.

O critério de julgamento desta licitação é o de técnica e preço, conforme inciso II do artigo

81 da Lei nº 15.608/2007 e normas gerais da Lei nº 8.666/93.

A nota final (NF) classificatória das Propostas Técnica e Comercial de cada licitante será

calculada aplicando-se a fórmula abaixo, devendo uma relação das mesmas ser

publicada no Diário Oficial do Estado ou, ser dado ciência a todos os proponentes, caso

os mesmos estejam presentes na sessão de abertura e julgamento das Proposta Técnica

e Comercial.

Nf= (60 x Nt) + (40 x Nc)

100

Onde:

Nf= Nota Final Classificatória

Nt= Nota Final da Proposta Técnica

Nc= Nota Final da Proposta Comercial

10.2 DA CLASSIFICAÇÃO.

Será considerada vencedora a licitante que obtiver, segundo a aplicação da fórmula

apresentada neste item, a MAIOR NOTA FINAL e ainda estiver habilitada após a 3ª fase

(HABILITAÇÃO).

As propostas serão classificadas em ordem decrescente das respectivas notas finais

(Nf), calculadas com 02 casas decimais.

Em caso de empate na pontuação da nota final (Nf), a classificação será decidida pelo

critério de sorteio.

O sorteio será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

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11. DA FASE DE HABILITAÇÃO

A Comissão Especial de Licitações procederá à abertura dos envelopes de

“HABILITAÇÃO” das 03 (três) primeiras empresas detentoras de maior média

obtida na nota final classificatória das “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA

COMERCIAL”

Deverão ser apresentados, em 01 (uma) via os seguintes documentos:

11.1 PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

I. Registro comercial, no caso de empresa individual, representada por certidão de

inteiro teor ou de breve relato expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;

II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova

da diretoria em exercício.

IV. No caso de consórcio deverá ser apresentado o compromisso de sua constituição

por instrumento público ou particular, subscrito pelos consorciados, devendo

constar:

a. Composição do consórcio com o nome das empresas integrantes do

mesmo e o percentual de participação de cada empresa;

b. Prazo de duração do consórcio, que deverá ser o necessário à

conclusão dos serviços;

c. Declaração expressa de responsabilidade solidária e integral das

consorciadas pelos atos praticados sob consórcio e independente

da quota individual de participação de cada uma das consorciadas

em relação à presente licitação;

d. Indicação da empresa líder do consórcio, e que deverá se relacionar

com a SEMA em nome do consórcio, sobretudo em relação à

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representatividade do mesmo perante esta Administração, receber

o pagamento dos serviços realizados, dar quitação, responder

administrativa e judicialmente, inclusive receber notificações,

intimações e citações;

e. Designação do representante do consórcio, que deverá estar

vinculado à empresa líder;

f. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre as quais o de

que cada consorciada responda solidariamente por todas as

exigências pertinentes à presente licitação, e também

contratualmente, se vencedora da licitação;

g. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição

alterada ou sob qualquer forma modificada, sem a prévia anuência

sem a prévia anuência da SEMA:

V. Os proponentes deverão apresentar os anexos IX, X, XI e XII no envelope de

habilitação. Os anexos IX e X deverão ser preenchidos por todos os empregados,

prepostos e/ou dirigentes das empresas participantes nesta licitação, de acordo

com as disposições do Decreto nº 26/2015.

11.2 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

I. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas perante o

Ministério da fazenda;

II. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida

Ativa da União (emitida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria

Geral da Fazenda Nacional);

III. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.

IV. Certidão Negativa da Fazenda Estadual do Estado de origem da licitante.

V. Certidão Negativa de Tributos Municipais do município sede da empresa.

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VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2011.

11.3 PROVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

I. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de execução

patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, expedida até

90 dias anteriores à data de abertura da presente licitação.

II. Comprovação de Patrimônio Líquido e registrado na forma da lei de, no mínimo,

R$ 56.342,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), devendo a

comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de

Habilitação e Propostas, admitida a atualização do capital da licitante para essa

data através de índices oficiais.

III. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis - demonstração do Resultado e

dos lucros ou prejuízos acumulados - do último exercício social, já exigível e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03

meses da data da apresentação das propostas.

IV. Balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser

apresentado em publicação no diário oficial, sendo que as de capital aberto

deverão ainda vir acompanhado de parecer de auditor (es) independentes (es).

V. Demonstrar a boa situação financeira através dos seguintes índices contábeis de

Endividamento Total (ET) e Liquidez Geral (LG).

Estes índices serão apurados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

ET= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total

LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

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Passivo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Será considerada suficiente a capacidade financeira das licitantes cujos 02 índices

preencham as seguintes condições:

Endividamento Total igual ou menor a 1,00.

Liquidez Geral igual ou maior a 1,00.

Na hipótese de não serem atingidos os valores estabelecidos para cada um dos 02

índices, a licitante será inabilitada.

11.4 PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I. Prova de registro e quitação da empresa junto ao Conselho Regional de Exercício

da Profissão, a exemplo do Conselho Regional de Engenharia (CREA), do

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou do Conselho Regional de

Biologia (CRBio), bem como do Coordenador do Projeto, junto a seu respectivo

Conselho Regional de Classe, com validade na data da apresentação, de acordo

com a legislação vigente.

Observação: no Certificado de Registro e Regularidade da empresa expedida pelo

Conselho de Classe, de origem da empresa, deverá (ao) constar o(s) nome(s) do(s)

Profissional (is) indicado(s) para atuar (em) como Responsável (is) Técnico(s).

No caso de consórcio, Certificado de Registro e Regularidade da empresa líder, bem

como do responsável técnico pela empresa líder, junto ao respectivo Conselho, com

dados atualizados e dentro de seu prazo de validade na data da apresentação da

proposta. As empresas líderes que forem sediadas em outra jurisdição e,

consequentemente, inscritas no Conselho de origem, deverão, se vencedoras da

licitação, apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao Conselho no Paraná, em

conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66; será exigida a comprovação de registro

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e quitação das demais empresas que integram o consórcio junto ao respectivo

Conselho Regional de classe.

Observação: no Certificado de Registro e Regularidade da empresa líder expedida

pelo Conselho de origem da empresa visada pelo Conselho no Paraná, deverá(ão)

constar o(s) nome(s) do(s) profissional (is) indicado(s) para atuar (em) como

Responsável (is) Técnico(s).

As demais empresas que compõem o consórcio deverão apresentar registro no

Conselho respectivo. Certificado de Registro e Regularidade da empresa, bem como

do responsável técnico pela empresa, junto ao Conselho, com dados atualizados e

dentro de seu prazo de validade na data da apresentação da proposta.

Da mesma forma, as demais empresas que compõem o consórcio que forem sediadas

em outra jurisdição e, consequentemente no Conselho de origem, deverão, se

vencedoras da licitação, apresentar para contratação obrigatoriamente, visto junto ao

Conselho no Paraná, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66.

II. A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação deverá ser feita pela apresentação de 01(um)

ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no

qual conste a prestação de serviços da mesma natureza ou similar ao objeto

licitado. O (s) atestado (s) deverá (ao) ser datado (s) e assinado (s) e deverá (ão)

conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do

prestador do serviço, tais como:

a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;

b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;

c) Data de sua emissão;

d) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto a emitente);

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Para a comprovação da experiência da proponente, os temas afins ao escopo dos

trabalhos constantes deste Edital, estudos, planos ou projetos prestados a qualquer

nível e esfera da administração pública são os que estão descritos anteriormente no

item 7.1.1.I – aptidão da licitante para desempenho das atividades.

No Caso de consórcio, a comprovação de aptidão da licitante para desempenho das

atividades também deverá ser feita consoante item 7.1.1.I.

12. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

I. Após o julgamento definitivo dos recursos pertinentes ao processo licitatório

correspondente, o julgamento e a respectiva classificação final das propostas,

mediante parecer da CEL, serão submetidos à apreciação da autoridade

superior, que homologará a decisão da Comissão Especial de Licitações.

II. Homologada e adjudicada esta licitação, o seu objeto será contratado com a

licitante classificada em primeiro lugar.

III. A licitante vencedora, depois da aprovação e homologação, será convocada

para assinar contrato no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir do

recebimento da convocação.

IV. Na hipótese do não comparecimento da licitante vencedora do certame no

prazo estipulado, ou em caso de recusa por parte desta, a SECRETARIA DE

ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, convocará

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

V. Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá

credenciar-se no GMS/CFPR, mantendo as condições de habilitação, nos

termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 9762/2013.

13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

O presente edital pode ser impugnado motivadamente por qualquer cidadão, até 05

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(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação ou por qualquer

interessado em participar da licitação, até 02(cinco) dias úteis antes da data fixada para

a abertura das propostas.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO

Os recursos administrativos, na presente licitação são aqueles regulados pela Lei

n° 15.608/2007 e normas gerais da Lei nº 8.666/93.

15. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

I. O prazo de execução dos trabalhos será de 04 (quatro) meses, a partir da data

de recebimento da Ordem de Serviço pela contratada, podendo ser prorrogado

mediante solicitação e justificação da Contratada e aprovação da SECRETARIA

DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA.

II. O prazo de vigência do contrato será de 8 (oito) meses contados da data de

publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial.

III. Os serviços de elaboração dos Diagnósticos serão acompanhados e fiscalizados

por técnicos a serem indicados pela SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA.

IV. Os técnicos responsáveis pela fiscalização registrarão em relatório as deficiências

verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópias à licitante

contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo

da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

V. A licitante contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos.

VI. A licitante contratada se obriga a manter a Equipe Técnica indicada na Proposta

Técnica durante toda a execução do contrato. Em caso excepcional e

devidamente comprovado poderá haver substituição de algum membro, desde

que, expressamente anuído pela CONTRATANTE e condicionado a mesma

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qualificação técnica anteriormente apresentada

16. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

I. O regime de execução do objeto deste contrato será de “empreitada por preço

global”.

II. O objeto deste contrato deverá obedecer ao cronograma físico a seguir.

ETAPAS PRODUTOS Mês

1 2 3 4

PRODUTO 1 RF 1 / Relatório Final 1: Inclui a revisão do Plano de Trabalho, a ser apresentado na primeira semana após a assinatura do contrato

PRODUTO 2 RF 2/Relatório Final 2: O trabalho com a sistematização das imagens e Modelo Digital de Elevação do terreno conforme item 6.1.2

PRODUTO 3 RP 3/Relatório Parcial 3 e RF 3/Relatório Final 3 – Os Mapas temáticos:

De Uso do Solo conforme item6.3.1.;

De Declividade conforme item 6.3.2.;

Delimitação de Áreas de Proteção Permanentes – APP´s conforme i tem 6.3.3.;

De Fragmentos Florestais conforme item 6.3.4.;

De Hidrografia da bacia conforme item 6.3.5.;

De Malha Viária Vicinal Rural conforme item 6.3.6.;

PRODUTO 4 RP 4/Relatório Parcial 4 e RF 4/Relatório Final 4 - Diagnóstico Socioambiental conforme item 7.

PRODUTO 5 5.1/Relatório Final 5.1, com a seleção das áreas prioritárias; RP 5.2/Relatório Parcial 5.2 e RF 5.2/Relatório Final 5.2 com o Cadastro Georreferenciado de Propriedades Rurais conforme item 6.4.

PRODUTO 6 Base de dados entregue conforme o item 6.

PRODUTO 7 Relatório Final.

III. O pagamento dos serviços será mensal, de acordo com as porcentagens (ou

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fração dessas porcentagens) apresentadas na tabela abaixo, mediante prévia

aprovação da fiscalização:

PARCELA ETAPA

Parcela 1

10% (dez por cento) do preço global referente a etapa revisão do plano de

trabalho (RF 1- Relatório Final 1), mediante entrega em até 07 dias após a

emissão da ordem de serviço, contendo no mínimo a formalização e/ou

adequação das atividades a serem desenvolvidas, a formalização da equipe

contratada.

Parcela 2

15% (quinze por cento) do preço global referente a etapa referente a etapa 2 –

Imagens e Cartografia mediante entrega do RF 2 – Relatório Final 2 em até 15

dias após a emissão da ordem de serviço, contendo no mínimo a sistematização

das imagens e o modelo digital do terreno;

Parcela 3

20 (vinte por cento) do preço global referente a etapa 3 – Elaboração de mapas

temáticos, mediante entrega em até 30 dias após a emissão da ordem de

serviço, contendo o RF 3 – Relatório Final 3.

Parcela 4

20% (vinte por cento) do preço global referente à etapa à etapa 4 - Diagnóstico

Ambiental dos Meios Físico, Biológico, Socioeconômico da bacia, mediante

entrega e em até 60 dias após a emissão da ordem de serviço, contendo o RF 4

– Relatório Final 4;

Parcela 5

20% (vinte por cento) do preço global referente à etapa 5 – Eleição de Áreas

Prioritárias, mediante entrega em 90 dias após a emissão da ordem de serviço,

contendo o RF 5 – Relatório Final 5.

Parcela 6

15% (quinze por cento) do preço global referente à etapa 6 bases de dados e,

apresentação do relatório final etapa 7 em até 120 dias após a emissão da ordem

de serviço.

IV. Recebidos os Relatórios referentes às atividades da listagem acima (finais ou

parciais), a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS

HÍDRICOS terá 15 dias corridos para sua revisão. Após o recebimento das

eventuais correções solicitadas, os pagamentos serão efetuados em até 30 dias

após, mediante apresentação de Notas Fiscais/Fatura de Prestação de Serviços

e relatórios, referentes à atividade, devidamente atestados pelo Coordenador do

Projeto, a ser indicado pela SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E

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RECURSOS HÍDRICOS.

V. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra

circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento

constante do subitem acima fluirá a partir da respectiva regularização. Esse fato

não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

VI. A licitante vencedora indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco,

agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem

bancária.

VII. A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para

o banco discriminado na Nota Fiscal.

VIII. A Nota Fiscal deverá estar em nome da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, discriminando que os serviços referem-se

à elaboração do DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL PARA AS

SUB-BACIAS DOS RIOS PIRAQUARA, MIRINGUAVA E SÃO CRISTÓVÃO.

IX. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras

praças serão de responsabilidade da licitante vencedora.

X. O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades

vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade

e garantia.

17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei, observadas o disciplinado no artigo 129 a 131 da Lei

Estadual nº 15.608/07

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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I. Atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a

juízo da Administração, a multa moratória de 0,2%(dois décimos por cento) sobre

as parcelas não executadas, por dia de atraso da apresentação final do objeto

contratado, até o limite de 15%(quinze por cento), quando poderá ocorrer a

rescisão do instrumento.

II. Ficará sujeita a contratada à aplicação de multa compensatória de 15%

(quinze por cento) do valor total do contrato, nas seguintes hipóteses:

a) no caso de recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo

estabelecido pelo órgão público;

b) no caso de recusa injustificada em iniciar os serviços.

III. As multas previstas serão descontadas dos créditos que a contratada possuir

com a SECRETARIA DO ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS

HÍDRICOS - SEMA e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

IV. Nos termos do artigo 128, 150, 154 e 156 da Lei 15.608/2007, pela inexecução

total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar a vencedora

as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito quando do primeiro atraso injustificado dos serviços

contratados;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 15%

(quinze por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato a partir do

segundo atraso injustificado dos serviços contratados ou pela paralisação

dos mesmos;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a SECRETARIA DO ESTADODO MEIO AMBIENTE E

RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, por prazo não superior a 02(dois) anos,

quando o participante infringir algum dos incisos do art. 154 da Lei nº

15.608/2007;

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d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, pelo

prazo máximo de 05 (cinco) anos, quando o participante, no decorrer da

licitação e/ou da execução contratual fizer alguma das ações descritas nos

incisos do art. 156 da Lei nº 15.608/2007 e normas gerais da Lei nº

8.666/93.

V. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05(cinco)

dias úteis contados da intimação por parte da SECRETARIA DO ESTADODO

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, o respectivo valor será

descontado dos créditos que a contratada possuir com a mesma e, se estes não

forem suficientes, o valor que sobejar será descontado da Garantia de Execução

Contratual e caso esta não seja suficiente, a diferença será cobrada

judicialmente.

VI. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis,

a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua

decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação

e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

19. DA GARANTIA

I. A adjudicatária, quando convocada para assinar o contrato, prestará garantia de

execução do objeto desta licitação em até 05 (cinco) dias consecutivos antes da

sua assinatura, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global

contratual, que lhe será devolvida em até 30(trinta) dias consecutivos após o

cumprimento fiel e correto dos termos contratuais, quando do encerramento do

contrato.

II. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

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c) Fiança Bancária

III. Na hipótese que venha a ser escolhida a modalidade caução em dinheiro, o

depósito deverá ser feito na Tesouraria da SECRETARIA DO ESTADODO MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA.

IV. A rescisão regula-se pelo disposto nos artigos 128 a 131 da Lei 15.608/2007.

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto correrão pela

seguinte dotação orçamentária.

Dotação: 6902.18545143.062

Elemento de Despesa: 3390.3905

Fontes: 107

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. A SECRETARIA DO ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

- SEMA, somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

II. A CEL, nesta licitação, tem competência para dirimir quaisquer conflitos, em

primeira instância administrativa, envolvendo as licitantes, inclusive para decidir

sobre todas as matérias inerentes a este Edital.

III. A CEL poderá, em qualquer fase desta licitação, suspender os trabalhos,

devendo promover o registro da suspensão e a convocação para continuidade

dos mesmos trabalhos.

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IV. É facultada a CEL, a promoção de diligência, para comprovação da veracidade

das informações apresentadas pelas licitantes, nos termos da Lei nº 15.608/2007

e Normas gerais da Lei nº 8.666/93.

V. Eventuais violações de direitos relativos a patentes, marcas registradas ou

industriais em relação aos equipamentos, objeto do contrato a ser firmado, será

exclusivamente responsabilidade de cada contratado.

VI. A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados por

cada licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas

legislações civis e penais.

VII. As licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital

e seus Anexos deverão enviar as mesmas através do e-mail:

[email protected], à Comissão Especial de Licitação, que

somente serão aceitas até 05(cinco) dias à data fixada para a apresentação dos

Documentos de Habilitação e Propostas.

VIII. Não sendo formulados até esse prazo, pressupõe-se que os elementos

fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação

dos Documentos de Habilitação e Propostas, não cabendo, portanto, às

Licitantes, direitos a qualquer reclamação.

IX. Consultas formuladas fora do prazo serão consideradas como não recebidas.

X. Os esclarecimentos, alterações e as informações prestadas a quaisquer das

licitantes serão sempre por escrito via e-mail: [email protected]

(ícone licitações) e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no dossiê

do processo licitatório.

XI. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos surgidos na relação contratual

a ser firmada com base no objeto desta licitação é o Foro Central da Comarca

da Região Metropolitana de Curitiba - PR, excluído qualquer outro, por mais

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privilegiado que seja.

Curitiba, 08 de agosto de 2018

Presidente da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO 1 –

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

TERMO DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL

PARA A SUB-BACIA DO RIO PIRAQUARA I (ÁREA DE INFLUÊNCIA DO

RESERVATÓRIO PIRAQUARA I – BACIA DO ALTO IGUAÇU) E IAPÓ (BACIA DO

RIO TIBAGI)

1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência o detalhamento dos serviços e as

especificações de natureza técnica visando o processo de seleção e contratação da

elaboração do Diagnóstico Socioambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara, nas

áreas de influência do Reservatório Piraquara I, visando o atendimento, em caráter

prioritário e emergencial, aos objetivos e prazos estabelecidos no Convênio nº

001/ANA/2014 firmado entre a Agência Nacional das Águas – ANA e a SEMA, visando

a realização de Diagnóstico da Bacia do Rio Piraquara e Bacia do Iapó, em conformidade

com a metodologia do Programa Produtor de Água.

O diagnóstico em questão deverá ser ajustado e adequado ao(s) Termo(s) de

Parceria(s) a ser (em) assinado(s) e respectivo Plano de Trabalho a ser desenvolvido

para tal finalidade, observando, em especial o desenvolvimento de serviços

complementares aos já executados no âmbito do Edital de Concorrência Pública nº

01/2016-SEMA, o qual ensejou a contratação de empresa vencedora do certame para a

realização de Diagnóstico similar, porém restrito à área de influência do Reservatório

Piraquara II e do Rio São Cristóvão, manancial do município de Castro, na Bacia do Rio

Iapó.

Desta forma, o presente Edital de Concorrência nº 01/2018-SEMA tem por objetivo

ampliar o Diagnóstico Socioambiental realizado para à área de influência do Reservatório

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Piraquara I (FIGURA 1), cobrindo uma extensão de 43,79 Km2. e da Bacia do Rio Iapó

(área de 3011,23 km2) – FIGURA 2.

Figura 01 –Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara, com a delimitação das áreas de influência do Reservatório Piraquara II (trabalho já realizado) e do Piraquara I (objeto do presente serviço).

Figura 2 - Localização da bacia hidrográfica do Rio Tibagi e seu afluente Bacia do Rio Iapó

Bacia do Iapó

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1.1 INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA se constitui órgão de primeiro

nível hierárquico da administração estadual, de natureza substantiva nos termos das Leis

n0 10.066 de 27 de julho de 1992 e 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e regulamentadas

pelo Decreto n0 4.514 de 23 de julhos de 2001, tendo por finalidade formular e executar

as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, agrária-

fundiária, de controle da erosão e de saneamento ambiental.

A Lei Estadual nº 17.134 de 25 de abril de 2012 estabeleceu no Estado do Paraná

o Pagamento por Serviços Ambientais e as suas modalidades. A modalidade de

conservação dos recursos hídricos – PSA-Água, tem por objetivo a conservação da

qualidade da água e o incremento da disponibilidade hídrica em mananciais de

abastecimento público por meio da manutenção e da proteção de florestas e demais

formas de vegetação nativa e ações incrementais previstas em leis, além de práticas

conservacionistas que representem serviços ambientais.

O PSA-Água faz parte do Programa BIOCLIMA, instituído pelo Decreto n 4.341 de

24 de abril de 2012 com a finalidade de promover a conservação e a recuperação da

biodiversidade, a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas no Estado do Paraná.

Neste contexto, os serviços ambientais são definidos como as funções prestadas

pelos ecossistemas naturais conservados, imprescindíveis para a manutenção das

condições ambientais adequadas à sadia qualidade de vida, funções estas que podem

ser restabelecidas, recuperadas, restauradas, mantidas e melhoradas pelos proprietários

ou posseiros.

O pagamento destes serviços consiste no estabelecimento de contrato através do

qual o beneficiário ou usuário do serviço ambiental transfere a um provedor de serviços

ambientais os recursos financeiros ou outras formas de remuneração, nas condições

pactuadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

A conservação dos recursos hídricos pressupõe um conjunto de ações em uma

determinada bacia e sub-bacia hidrográfica que visa sobretudo, favorecer a infiltração de

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água e a consequente alimentação subterrânea, evitando-se também o escoamento

superficial, maior causador de erosão e assoreamento de corpos d’água em ambientes

rurais.

Com o propósito de identificar as características da bacia hidrográfica e das

propriedades onde será implantado o PSA-Água para a conservação dos recursos

hídricos é determinante a realização prévia de diagnósticos socioambientais para a bacia

hidrográfica selecionada, neste caso, na região dos mananciais de abastecimento

público do Estado do Paraná. O diagnóstico deve possuir um nível de detalhamento tal

que permita aos órgãos gestores identificar a situação ambiental e fundiária da bacia,

com vistas ao planejamento de ações no âmbito do PSA-Água.

O presente Termo de Referência norteia a contratação e a elaboração de serviços

técnicos relacionados à elaboração dos diagnósticos socioambientais para as Bacias

hidrográficas abaixo listadas, excetuada as áreas já contratadas na CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 01/2016-SEMA:

Rio Piraquara, na área de influência do Reservatório Piraquara I, localizada

no município de Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba - excluindo-se

as áreas já diagnosticada do reservatório do Rio Piraquara II.

Rio Iapó, toda a Bacia, excluindo-se as áreas já diagnosticada da sub bacia

do Rio São Cristovão, no município de Castro

1.2 JUSTIFICATIVA

O Estado do Paraná está desenvolvendo 3 (três) Projetos pilotos de Pagamento

por Serviços Ambientais para a conservação de recursos hídricos (PSA/Água), nas

bacias hidrográficas dos rios Piraquara, rio Miringuava e rio São Cristóvão, cujos

diagnósticos foram contratados na concorrência SEMA/01/2016.

O Decreto Estadual nº 1.591/2015, em seu art. 7º inciso IV, estabelece os

procedimentos para a implantação dos Projetos de PSA no Estado, e o Diagnóstico

Socioeconômico e Ambiental é uma das etapas de implantação destes projetos e deverá

ser realizado nas 3 (três) bacias supracitadas.

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Ocorre que, no Convênio assinado pela SEMA com a ANA – Agência Nacional de

Águas, está estabelecido que todo a área da Bacia do Rio Piraquara, Rio Miringuava e

Rio Iapó devem ser diagnosticadas para a implantação do PSA. Sendo assim, como na

concorrência anterior, o diagnóstico ficou restrito na Bacia do Rio Piraquara, à área de

drenagem da barragem do rio Piraquara II e na bacia do Rio Iapó à microbacia do Rio

São Cristóvão, faz-se necessário a complementação do diagnóstico para o atendimento

pleno ao Convênio estendendo-o para toda a bacia do Rio Iapó e Bacia do Rio Piraquara

I.

O diagnóstico sócio ambiental será um instrumento de avaliação dos resultados e

dos impactos positivos e negativos ao final do projeto PSA/Agua.

2. ABRANGÊNCIA DO DIAGNOSTICO

Neste termo de referência a área de abrangência do Projeto PSA/Água está restrita

à bacia do rio Piraquara I e Rio Iapó, para às quais serão realizados os diagnósticos

sócio ambientais para atender ao termo de referência do Convênio ANA/001/2014.

A Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara, situada no município de Piraquara,

compreende uma extensão total de 106,28 km2. A abrangência deste estudo, no entanto,

se restringe à área parcial da bacia compreendida pelas áreas de influência do

Reservatório Piraquara I (Figura 1), abrangendo cerca de 43,79 km2 situados entre as

latitudes 697500 E e 7177500 N e longitudes 705000 E, e, 7182500 N (coordenadas

UTM).

O Rio Iapó é um afluente da margem direita do Rio Tibagi e suas nascentes

encontram-se ainda no Primeiro Planalto Paranaense. O curso d´água então atravessa

a Escarpa Devoniana (APA Estadual da Escarpa Devoniana) em canyon retilíneo

(NW/SE) no Arenito Furnas encaixado em estrutura rúptil associada ao Arco de Ponta

Grossa, adentrando assim ao Segundo Planalto Paranaense.

A Bacia Hidrográfica do Rio Iapó possui, no total, uma área de drenagem de 3040

km², sendo que o Rio Iapó possui uma extensão de 138 km (Plano de Bacia da Bacia

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Hidrográfica do Tibagi, 2009). Por esta razão, o Edital de Concorrência nº 01/2016-SEMA

priorizou a elaboração de diagnóstico socioambiental em uma das sub-bacias do Iapó, a

do Rio São Cristóvão (Figura 2), com área de drenagem de apenas 28,77 km2, em

função de sua definição como sua microbacia prioritária levando-se em consideração as

diretrizes gerais do PSA-Água, ou seja, ser manancial de abastecimento público do

município de Castro, a sua importância para a manutenção do regime hídrico a partir do

favorecimento da infiltração das águas precipitadas e presença de atividades que

potencialmente favoreçam processos erosivos e de assoreamento. Desta forma, o

presente Edital de Concorrência nº 01/2018-SEMA tem por objetivo ampliar o

Diagnóstico Socioambiental realizado para toda a extensão territorial do Bacia

Hidrográfica do Rio Iapó, excetuando-se a sub-bacia do Rio São Cristóvão, totalizando

uma a extensão de 3011,23 Km2.

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2.1 DESCRIÇÃO DO PROBLEMA, JUSTIFICATIVAS E ABRANGÊNCIA

2.1.1 BACIA DO PIRAQUARA I

Conforme a FIGURA 1 e FIGURA 3, a Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara faz parte

da Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu e localiza-se no Município de Piraquara, integrando

os mananciais de abastecimento público da Região Metropolitana de Curitiba – RMC

(Decreto Estadual nº 6194/2012). A área total da bacia abrange 106,28 km2 e envolve

as represas de abastecimento de Piraquara I e Piraquara II. O rio Piraquara possui como

afluentes os rios Campinaíva, Campestre e Botiatuva.

Figura 3 - Localização da bacia hidrográfica do Rio Piraquara.

Piraquar

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As nascentes do rio Piraquara localizam-se na Serra do Mar, a cerca de 1.350 m

a.n.m., num conjunto de montanhas denominado Serra do Emboque, sendo que sua foz

se dá no encontro do seu curso com o rio Iraí, cujas cotas altimétricas situam-se por volta

dos 860 m a.n.m.

O relevo predominante na bacia é ondulado suave com largas faixas aluviais na

margem esquerda do rio Piraquara, contrastando com os terrenos fortemente ondulados

e escarpados junto às nascentes.

Pedologicamente a bacia abriga latossolos vermelho amarelo, podzóis vermelho

amarelo, cambissolos, solos orgânicos, solos hidromórficos gleyzados indiscriminados e

solo litólicos, além de afloramentos rochosos.

Por se tratar de manancial para fins de abastecimento público, a SANEPAR possui

na bacia duas barragens para fins de regularização das vazões de aproveitamento do

recurso hídrico – Piraquara I (Caiguava) mais antiga e Piraquara II (recentemente

construída).

De acordo com o EIA/RIMA da barragem de Piraquara II (SANEPAR, 2000),

ocorrem quatro grupos de ocupação distintos: i) agrosilvopastoril (60% da bacia) e

localizada em torno do rio Piraquara, ii) área de remanescente de Floresta Atlântica (30%

da bacia) também em torno do rio Piraquara, iii) áreas alagadiças e iv) ocupação urbana.

O estudo também ressalta que, muito embora não existam processos erosivos

intensos, há riscos de contaminação pelo uso intensivo de agroquímicos na horticultura

presente e pelo manejo inadequado do solo e da água, refletindo-se nas altas

concentrações de fósforo (P) total presentes na água.

Além disto, dada a proximidade com o NUC-Núcleo Urbano Central da Região

Metropolitana de Curitiba e consequentemente às suas pressões urbanas sobre os

reservatórios, a Bacia do rio Piraquara foi declarada APA Área de Proteção Ambiental

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(Decreto nº 1754 de 06/05/1996), possuindo Zoneamento Ecológico Econômico próprio

conforme FIGURA 4.

Figura 4 – Zoneamento Ecológico-Econômico APA do Piraquara

Zoneamento Ecológico-

Econômico Zona de

Urbanização Consolidada

1 Zona de Urbanização

Consolidada 2 Zona de

Ocupação Orientada 1

Zona de Ocupação

Orientada 2 Zona da

Represa

Zona de Preservação da

Represa Zona de Preserv.

de Fundo de Vale Zona

Conserv. da Vida Silvestre

1 Zona Conserv. da Vida

Silvestre 2 Zona de Uso

Agropecuário

Fonte: COMEC, 2006

Por fim, há de se considerar que o rio Piraquara é um dos contribuintes da Bacia

Hidrográfica do Alto Iguaçu e, atendendo à Política Estadual de Recursos Hídricos é

submetido ao Plano de Bacia do Alto Iguaçu e Afluentes do Rio Ribeira aprovado pelo

respectivo Comitê de Bacia em 2013. O Plano de Bacia contemplou o seu

enquadramento de usos preponderantes, que para tanto considerou todos os seus

aspectos sociais, econômicos e ambientais, enquanto unidade de planejamento.

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Neste contexto até aqui exposto são apresentadas as premissas para o

desenvolvimento dos trabalhos e serviços a serem contratados:

Atendimento à Lei Estadual nº 17.134/2012 que institui o Pagamento por

Serviços Ambientais;

Atendimento à Lei Estadual 12.726/1999 que estabelece a Política Estadual de

Recursos Hídricos;

O Diagnóstico Socioambiental deve aproveitar-se de trabalhos executados ou

em andamento levados a efeito por instituições do Governo do Paraná e pela

SANEPAR, em especial o Plano de Bacia do Alto Iguaçu e Afluentes do Rio

Ribeira, o EIA/RIMA da Barragem do Rio Piraquara II e seus estudos e

levantamentos complementares, histórico da rede de monitoramento da

qualidade da água da SANEPAR, o Zoneamento Ecológico- Econômico do

Estado do Paraná, Zoneamento Ecológico-Econômico da APA do Piraquara e de

informações disponíveis (dados secundários, cartografias, imagens, etc), nos

órgãos estaduais e na Prefeitura Municipal de Piraquara;

O Diagnóstico Socioambiental objeto do presente edital deve abster-se à região

de influência do Reservatório Piraquara I, observando o nível da propriedade

rural individualizada;

O Diagnóstico Socioambiental, no mínimo, deve contemplar a condição do uso

do solo, espacialização, quantificação e situação de APP’s (áreas de

preservação permanente), de RL’s (reservas legais), condições de flora, de fauna

e de áreas degradadas e suas correlações com os recursos hídricos, atividades

econômicas e relevância, a disposição da comunidade para envolvimento no

programa e necessidades para sua mobilização, formas de participação no

programa por parte do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu e Afluentes

do Alto Ribeira e dos demais agentes legais e institucionais que atuam na bacia.

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Adiante, este Termo de Referência estabelece os objetivos dos serviços e trabalhos

a serem contratados, o escopo e a metodologia que serão empregados, suas etapas e

atividades, os produtos esperados e cronograma de entrega.

2.1.2 BACIA DO RIO IAPÓ

A abrangência deste estudo limita-se à área parcial da Bacia do Rio Iapó,

compreendendo cerca 3011,23 km2, excluindo-se a área já anteriormente diagnosticada

da microbacia do Rio São Cristóvão no município de Castro.

A Bacia Hidrográfica do Rio Iapó possui, no total, uma área de drenagem de 3040

km², sendo que o Rio Iapó possui uma extensão de 138 km (Plano de Bacia da Bacia

Hidrográfica do Tibagi, 2009). Por esta razão, o diagnóstico inicialmente deverá definir a

sua microbacia prioritária levando-se em consideração as diretrizes gerais do PSA-Água,

ou seja, ser manancial de abastecimento público, a sua importância para a manutenção

do regime hídrico a partir do favorecimento da infiltração das águas precipitadas e

presença de atividades que potencialmente favoreçam processos erosivos e de

assoreamento.

Como característica fisiográfica principal da Bacia do Rio Tibagi e de seus

formadores, tem-se a presença constante de rios encaixados em vales fechados e

profundos, com frequentes corredeiras e cachoeiras.

O Rio Iapó é um afluente da margem direita do Rio Tibagi e suas nascentes

encontram-se ainda no Primeiro Planalto Paranaense. O curso d´água então atravessa

a Escarpa Devoniana (APA Estadual da Escarpa Devoniana) em canyon retilíneo

(NW/SE) no Arenito Furnas encaixado em estrutura rúptil associada ao Arco de Ponta

Grossa adentrando assim ao Segundo Planalto Paranaense.

Por isso mesmo, a Bacia do Rio Tibagi desperta o interesse para a construção de

centrais hidrelétricas, destacando-se a Usina de Mauá da COPEL – Companhia de

Paranaense de Energia. Na Bacia Hidrográfica do Rio Iapó, na foz do Rio Fortaleza,

encontra-se a PCH – Fortaleza, da Fortaleza Energia Ltda.

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Registra-se que o Plano de Bacia do Rio Tibagi estabeleceu Áreas Estratégicas de

Gestão (Figura 05), as quais por sua vez são subdivisões das estabelecidas no Plano

Estadual de Recursos Hídricos. Ou seja, as Áreas Estratégicas de Gestão identificadas

para a Bacia do Rio Iapó, são as de números 30, 31 e 33, conforme figura 04, as quais

possuem as seguintes áreas: AEA 30 – 55 mil ha; AEA 31 – 68,2 mil há e a AEA 33 –

14,8 mil ha.

FIGURA 5 – Áreas Estratégicas de Gestão da Bacia do Rio Tibagi – Rio Iapó

Rio Iapó

Destaca-se a AEA 31 que tem quase a sua totalidade inserida como área de

manancial, conforme a Lei Complementar nº 30/2011 do Município de Castro e sendo

que a cidade é abastecida por uma captação superficial no rio São Cristóvão. Já pelo

Governo do Estado do Paraná, de acordo com a Figura 6, as AEAs 30 e 31 são áreas

consideradas como mananciais para fins de abastecimento público.

Figura 6 – Mananciais do Estado do Paraná

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Uma vez que a Bacia do Rio Iapó, predominantemente encontra-se no Segundo

Planalto Paranense, a paisagem geomorfológica é a de relevos tabulares, de cuestas e

plataformas estruturais dissecadas (Maack, 1968).

Neste contexto, ocorrem principalmente solos podzólicos vermelho-amarelo

(distróficos e álicos) não muito profundos, solos orgânicos álicos, solos aluviais

distróficos, solos hidromórficos gleysados indiscriminados e areias quartzosas álicas.

Quanto ao uso do solo, a Bacia do Rio Tibagi apresenta mais de 60 % da sua área

com atividades relacionadas à agricultura (Plano de Bacia do Rio Tibagi, 2013), sendo

que na região da Bacia do Rio Iapó acontecem também atividades pecuárias (além da

agricultura intensiva) muitas vezes sem as devidas práticas de manejo adequado de solo

e água, contribuindo com importante carga, gerada e remanescente, de fósforo (P) para

os cursos de água.

Por fim, há de se considerar que o Rio Iapó é um dos contribuintes da Bacia

Hidrográfica do Alto Tibagi e, atendendo à Política Estadual de Recursos Hídricos é

submetido ao Plano de Bacia do Tibagi finalizado em 2013. O Plano de Bacia contemplou

o seu enquadramento de usos preponderantes, que para tanto considerou todos os seus

aspectos sociais, econômicos e ambientais, enquanto unidade de planejamento.

Neste contexto até aqui exposto são apresentadas as premissas para o

desenvolvimento dos trabalhos e serviços a serem contratados:

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• Atendimento à Lei Estadual nº 17.134/2012 que institui o Pagamento por Serviços

Ambientais;

• Atendimento à Lei Estadual 12.726/1999 que estabelece a Política Estadual de

Recursos Hídricos;

• O Diagnóstico Socioambiental deve aproveitar-se de trabalhos executados ou em

andamento levados a efeito por instituições do Governo do Paraná, pela SANEPAR e

pela COPEL, no Plano de Bacia do Rio Tibagi, EIAs/RIMAs e seus estudos e

levantamentos complementares de barragens e PCHs na bacia, histórico da rede de

monitoramento da qualidade da água da SANEPAR, o Zoneamento Ecológico-

Econômico do Estado do Paraná, Estudos Inventario Hidrelétrico do Rio Tibagi e de

informações disponíveis (dados secundários, cartografias, imagens, etc), nos órgãos

estaduais e nas Prefeituras Municipais da região;

• O Diagnóstico Socioambiental deve observar o âmbito da bacia hidrográfica de

manancial como um todo e o da propriedade rural individualizada, ao mesmo tempo;

• O Diagnóstico Socioambiental, no mínimo, deve contemplar a condição do uso do

solo, espacialização, quantificação e situação de APP’s (áreas de preservação

permanente), de RL’s (reservas legais), condições de flora, de fauna e de áreas

degradadas e suas correlações com os recursos hídricos, atividades econômicas e

relevância, a disposição da comunidade para envolvimento no programa e necessidades

para sua mobilização, formas de participação no programa por parte do Comitê da Bacia

Hidrográfica do Tibagi e dos demais agentes legais e institucionais que atuam na bacia.

Adiante, este Termo de Referência estabelece os objetivos dos serviços e trabalhos

a serem contratados, o escopo e a metodologia que serão empregados, suas etapas e

atividades, os produtos esperados e cronograma de entrega.

Por isso é necessário estabelecer já na apresentação do Plano de Trabalho pela

consultora a ser contratada, a indicação da Área Estratégica de Gestão e da microbacia

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prioritária que receberá o recorte dos esforços dos estudos e levantamentos exigidos

pelo presente Termo de Referência, de acordo com as diretrizes que regram o programa.

3. OBJETIVO GERAL

O Diagnóstico Socioambiental da Bacia do Rio Piraquara (recorte do Piraquara I) e

do Rio Iapó será realizado para retratar as suas atuais condições ambientais, sociais, do

uso e da ocupação do solo e fundiária, visando estabelecer o marco inicial (marco zero)

para o planejamento das ações vinculadas ao Programa de Pagamento por Serviços

Ambientais PSA-Água e monitoramento do seu alcance quanto à preservação dos

recursos hídricos.

3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Desenvolver a base cartográfica plani altimétrica para a bacia, escala

1:25.000;

- Gerar os Mapas temáticos na escala de 1:25.000: Hidrografia; Uso do Solo;

de APP’s e RL’s de Hidrografia; de Declividade; da Malha Viária Rural;

- Gerar o Cadastro Fundiário acompanhado de espacialização cartográfica na

escala 1:25.000;

- Determinar o passivo ambiental da bacia em termos de déficit de APP’s e de

RL’s e Áreas Degradadas;

- Divulgar os trabalhos a serem desenvolvidos nas suas diferentes etapas

junto à Comunidade e envolvimento das populações na elaboração e

execução do cadastro geo referenciado das propriedades rurais;

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- Selecionar as áreas prioritárias para a conservação e recuperação visando

a implantação do PSA- Água;

- Propor o monitoramento da qualidade e disponibilidade hídrica do Rio

Piraquara a partir do ponto de captação da SANEPAR, que subsidie o PSA-

Água, considerando inicialmente a turbidez, sedimentos em suspensão,

fósforo (P) total e nitrogênio (N) total;

- Identificar nos indicadores sócio econômicos disponíveis, a dinâmica social

das populações e indicação dos atores estratégicos;

- Conhecer sobre a percepção da população sobre as questões ambientais e

disposição para participação em ações de sustentabilidade – PSA;

- Gerar um banco de dados;

- Identificar o custo de oportunidade de uso da terra.

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS E METODOLOGIA

A seguir, são apresentadas as atividades a serem desenvolvidas e referencial

metodológico que deverá ser aprimorado quando da apresentação do Plano de Trabalho

pela empresa vencedora da licitação e, consequentemente, executora dos serviços.

A consultora deverá observar todas as boas práticas preconizadas para a execução

de serviços de Cartografia Digital, em especial as constantes nos itens a seguir. Além

disso, esses novos produtos cartográficos, mapas temáticos deverão ser confeccionados

adotando-se o SIRGAS 2000 como Sistema de Referência Geodésico. Em casos, nos

quais outras informações cartográficas necessitem integração a essa base e que por

ventura não estejam referenciadas ao SIRGAS 2000, a conversão matemática dos

mesmos deverá ser realizada obrigatoriamente por meio dos parâmetros e metodologias

preconizadas pelo IBGE. Os produtos finais em formato vetorial deverão ser arquivos

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shapefile e geodatabase. No formato matricial, deverão ser fornecidos arquivos em

geotif.

4.1 IMAGENS DE SATÉLITE

O Governo do Estado do Paraná fornecerá ao menos 110,40 km² (correspondente

à área da bacia) de imagens de satélites com resolução compatíveis a elaboração de

mapa de uso e ocupação do solo, com o objetivo de subsidiar as informações

necessárias para o estudo da Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara que deverão ser

ortorretificada através da agregação do Modelo Digital de Elevação (MDE) definido

adiante (item 6.1.2).

6.1.1. Escala de Compatibilidade Cartográfica

O Padrão de Acurácia e Precisão para Produtos Cartográficos Digitais (PAP-PCD)

Classe A (ET- ADGV)1 deve ser previsto, para a escala 1:25.000.

6.1.2. Modelo Digital de Elevação

A contratada deverá utilizar o modelo digital de elevação (MDE) baseado nas

imagens ASTER, com um pixel de até 30 m. Este MDE deverá recobrir toda a área de

interesse e está disponível gratuitamente na “internet”.

4.2 APOIO DE CAMPO E GEORREFERENCIAMENTO DAS IMAGENS

Para atendimento aos objetivos deste trabalho, a execução do georreferenciamento

das cenas deverá observar os seguintes cuidados metodológicos:

• O georreferenciamento das imagens em formato matricial deverá ser

realizado com a coleta de no mínimo 10 (dez) pontos de controle por cena, bem

distribuídos na imagem e localizados em pontos notáveis;

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• Os pontos de controle de campo devem apresentar exatidão planimétrica

igual ou superior a 2,5m (dois metros e meio) com uma tolerância até 5 m (cinco

metros) e altimétrica igual ou superior a 5 m (cinco metros);

• Por meio dos Pontos de Controle adquiridos em campo, deverá ser

efetuada uma análise comparativa entre a leitura da altimetria no MDE e a

coletada em campo, estabelecendo um coeficiente de correção que deverá ser

implementado para todos os outros “pixeis” do MDE. Ou seja, será efetuada uma

correção do MDE baseada nos valores coletados em campo. Somente após essa

correção o MDE deverá ser utilizado no procedimento de ortorreficação das

imagens fusionadas.

2 Especificação Técnica relativa aos Padrões de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-PDGV). Nessa especificação estarão definidos,

entre outros, os padrões de acurácia e precisão sugeridos para os dados geoespaciais vetoriais, produzidos para o Sistema

Cartográfico Nacional e por conseqüência para a INDE. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A AQUISIÇÃO DE DADOS

GEOESPACIAIS VETORIAIS, SISTEMA CARTOGRÁFICO NACIONAL - NORMA CARTOGRÁFICA BRASILEIRA - MINISTÉRIO

DA DEFESA- EXÉRCITO BRASILEIRO, 17/02/2009.(Versão 1.0)

• As coordenadas geodésicas de cada um dos pontos de controle de campo

deverão ser obtidas a partir da média aritmética de 10 (dez) waypoints, coletados

em intervalos mínimos de 1min (um minuto);

• Os metadados dos pontos de controle serão inseridos em uma planilha

específica;

• O erro médio quadrático (RMS) resultante do georreferenciamento não

deverá ser superior à metade do erro de graficismo admissível para a escala,

correspondentes a 0,1mm na carta. Ou seja, para a escala de 1:25.000 a precisão

do georeferenciamento (RMS) terá que ser menor que 1 pixel ou menor que 2,5

metros.

• O modelo de transformação geométrica será o RST (uma rotação, um fator

de escala e duas translações). Outros modelos de transformação geométrica

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poderão ser aceitos em casos específicos e justificáveis, sendo obrigatoriamente

aceitos previamente pela ANA ou entidade por ela designada.

4.3 MAPAS TEMÁTICOS E PRODUTOS CARTOGRÁFICOS GERADOS

A contratada deverá gerar, na escala de 1:25.000, as seguintes cartas temáticas,

contendo a delimitação da Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara.

4.3.1 Mapa de Uso do Solo

Será usada no mapa de uso do solo a seguinte legenda:

Agricultura extensiva

Pastagens

Cultura irrigada

Mata

Campo

Edificações

Áreas urbanizadas

Reflorestamento

Solo exposto

Vias pavimentadas

Vias não pavimentadas

Corpos d’água

4.3.2 Mapa de Declividade

O Mapa de declividade será elaborado em conformidade com as classes usadas

no Manual para Levantamento Utilitário do Meio Físico e Classificação de Terras no

Sistema de Capacidade de Uso (Lepsch, 1912).

4.3.3 Mapa com a Delimitação das Áreas de Proteção Permanente-APP

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Mapa com a delimitação das Áreas de Proteção Permanente-APP referentes à

Hidrografia dos corpos d’água, com a identificação das áreas preservadas e degradadas

de APP conforme legislação ambiental vigente.

4.3.4 Mapa de Fragmentos Florestais

Mapa indicando os fragmentos florestais de vegetação nativa que estariam

disponíveis para averbação como Reserva Legal –RL, conforme legislação ambiental

vigente.

4.3.5 Mapa da Hidrografia

A rede hidrográfica unifilar integrada deverá ser constituída a partir da interpretação

das imagens de satélites abrangendo toda a área do projeto e conforme procedimentos

adotados pela Agência Nacional das Águas (ANA). Esta cartografia gerada servirá de

base para a construção do mapa de Áreas de Preservação Permanente (APP’s).

4.3.6 Mapa da Malha Viária Vicinal Rural

A malha viária vicinal rural será levantada, com base nas imagens disponíveis e

cadastros e de dados secundários existentes para a bacia hidrográfica.

4.4 CADASTRO GEORREFERENCIADO DAS PROPRIEDADES RURAIS

Deverá ser realizado o cadastramento georreferenciado das propriedades rurais da

área prioritária. A malha fundiária deverá ser obtida, preferencialmente, com utilização

de GPS de navegação (precisão de no mínimo 3 metros). No entanto, aonde isto não

seja possível, o cadastro de partes da malha fundiária através da análise da imagem de

satélite também poderá ser executado, desde que com auxílio dos proprietários rurais e

de técnicos da SEAB/EMATER e ou Cadastro Ambiental Rural – CAR.

As propriedades rurais cujas áreas estejam localizadas parcialmente dentro da

bacia deverão ter seus limites mapeados em sua totalidade (FIGURA 04).

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Figura 04 – Exemplo de malha fundiária

4.4.1 Dados Levantados no Cadastro Georreferenciado

Com base no CAR e respectivos ajustes de campo, além de vértices das

propriedades que construirão a malha fundiária, deverão ser levantadas as seguintes

informações de cada propriedade:

Atividades desenvolvidas na propriedade com a quantificação das respectivas

áreas.

Esses elementos deverão ser agregados à tabela de atributos na Base Geográfica

de dados.

2 LEPSCH, I.F.; BELLINAZZI JR, R.; BERTOLINI, D.; ESPINDOLA, C.R. Manual para levantamento utilitário do meio físico e classificação de terras no sistema de capacidade de uso. 2.ed. rev. Campinas: Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 1991. 175p. 4º. Aproximação do Manual brasileiro para levantamento da capacidade de uso da terra.

Todos os trabalhos de campo são de responsabilidade da contratada e os

levantamentos topográficos e/ou geodésicos deverão ter a precisão posicional máxima

de 10 m. Para melhorar a precisão, deverá ser feito o uso da rede de pontos fornecidas

pelo IBGE. As legendas das camadas de dados atualizadas deverão obedecer aos

critérios da Tabela 01:

Tabela 01 – Critérios para as legendas das camadas de dados levantados no cadastro

georreferenciado.

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CAMADA DE

DADOS

CLASSES TIPO DE GEOMETRIA

Uso e cobertura da

terra

Agricultura; Cultura irrigada; Pastagens; Mata;

Campo; Cerrado; Vegetação nativa degradada; Área

degradada; Edificações; Área urbana;

Reflorestamento; Solo exposto; Corpos d’água;

planície de inundação.

Polígono

Hidrografia Permanente e Intermitente Linha

Nascente Ponto

Sistema viário Pavimentado, não pavimentado, vicinal Linha

Área de Preservação

Permanente

Curso d’água, nascente, corpo d’água, área

úmida/várzea

Polígono

4.5 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES

A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer o relatório de processamento bem

como as monografias dos pontos de controle (GPC´s) utilizados no processo de

ortorretificação e na verificação da qualidade do produto final em relatório impresso;

A contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar juntamente com o produto

ortorretificado, relatório técnico detalhado descrevendo a metodologia empregada no

processamento digital das imagens e na geração do DEM, bem como os relatórios que

comprovem que os produtos atendem o PEC para a escala de compatibilidade

estabelecida no item 6.1.1.

4.6 CADASTRO DOS METADADOS E RELATÓRIO FINAL

Cadastramento dos metadados descritos a seguir para cada carta isolada e para

todo o bloco, no formato ISO19115:

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Item 1 – TITULO – Nome pelo qual o dado é conhecido e que deve ser referenciado;

Item 2 – RESUMO – Descrever resumidamente o conteúdo e a finalidade do dado;

Item 3 - DATA – Informar a data de impressão ou da última atualização;

Item 4 – ESCALA – Informar a escala do dado;

Item 5 – SISTEMA DE PROJEÇÃO E DE REFERÊNCIA PLANIMÉTRICO DOS

DADOS.

Item 6 – NOME DO RESPONSÁVEL – Gerente do Projeto;

Item 7 – UNIDADE ORGANIZACIONAL DO RESPONSÁVEL – Coordenadoria de

Recursos Hídricos e Atmosféricos (CRHA/SEMA);

Item 8 – TELEFONE DO RESPONSÁVEL – (41) XXXXXX

Item 9 – TITULO DOS DADOS PRIMÁRIOS – Informar a origem dos dados

primários e a finalidade de sua criação;

Item 10 – DATA DOS DADOS PRIMÁRIOS – Informar a data de criação, publicação

ou revisão do dado primário;

Item 11 – ESCALA DOS DADOS PRIMÁRIOS - Informar a escala do dado primário;

Item 12 – SISTEMA DE PROJEÇÃO E DE REFERÊNCIA PLANIMÉTRICO DOS

DADOS PRIMÁRIOS;

Item 13 – INSTITUIÇÃO DOS DADOS PRIMÁRIOS – Informar a instituição

responsável pela criação do dado primário;

Item 14 – ATRIBUTOS – Informar o nome do atributo;

Item 15 – RESUMO DO PROCESSAMENTO DO ATRIBUTO – Descrever as

etapas efetuadas no processamento dos atributos, a data na qual foi realizada essa

atividade, o responsável pela mesma e o respectivo telefone de contato.

5. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBENTAL

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5.1 INDICAÇÃO DE ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO

O Diagnóstico Socioambiental será desenvolvido com o objetivo geral de

possibilitar um retrato inicial “marco zero”, base para o monitoramento das ações do

Programa “PSA-Água” nesta Bacia. Este retrato deverá ser elaborado com um nível de

detalhamento que permita aos órgãos gestores identificar a situação da dinâmica social,

ambiental e fundiária da bacia com vistas ao planejamento de ações no âmbito do

Programa. Deverá fornecer elementos para a seleção de áreas prioritárias para ações

de conservação, de recuperação e para definição de critérios para o monitoramento

“PSA-Água”.

A seleção de Áreas Prioritárias em questão se materializará inicialmente por

relatório contendo o cenário atual expresso em hectares (ha) e, localizados

geograficamente em carta quanto a:

Total de áreas florestais remanescentes;

Áreas de APP’s ciliares preservadas;

Áreas de APP’s ciliares não preservadas;

Áreas de APP’s ciliares degradadas;

Áreas florestais remanescentes localizadas para fora das zonas consideradas

APP’s disponíveis e em condições para avervabação;

Déficit de RL’s.

O relatório deverá indicar geograficamente áreas prioritárias para a implantação de

práticas conservacionistas para o manejo de água e solo no contexto do Programa de

Manejo de Água e Solo de Microbacias de SEAB/EMATER, como também, de

recuperação e conservação de APP’s e RL’s no contexto do Programa Produtor de Água

da ANA.

5.2 ESTRUTURA E CONTEÚDO DO DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL

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A elaboração do Diagnóstico Socioambiental do Piraquara I se apoiará nos

trabalhos de campo, nos dados primários gerados, como também, no EIA/RIMA para a

Barragem do Rio Piraquara (SANEPAR) no Plano da Bacia do Alto Iguaçu e Afluentes

do Rio Ribeira, no Zoneamento Ecológico-Econômico do Paraná, no Zoneamento

Ecológico-Econômico da APA do Piraquara nas diretrizes do Programa de Gestão do

Solo e Água em Microbacias (SEMA/EMATER) e seu monitoramento inicial de qualidade

da água no ponto de captação da SANEPAR (parâmetros de turbidez – sedimentos em

suspensão, fósforo (P) total e nitrogênio (N) total), além de demais informações

disponibilizadas pelo Governo do Paraná, SANEPAR e Prefeitura Municipal de

Piraquara.

A elaboração do Diagnóstico Socioambiental no Rio Iapó se apoiará nos trabalhos

de campo, nos dados primários gerados, como também, no Plano de Bacia do Rio Tibagi

(2013) nos EIAs/RIMAs das Barragens e PCH´s na Bacia do rio Tibagi, no Zoneamento

Ecológico-Econômico do Paraná, nas diretrizes do Programa de Gestão do Solo e Água

em Microbacias (SEMA/EMATER) e seu monitoramento inicial de qualidade da água no

ponto de captação da SANEPAR (parâmetros de turbidez – sedimentos em suspensão,

fósforo (P) total e nitrogênio (N) total), nos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio

Tibagi (2010), além de demais informações disponibilizadas pelo Governo do Paraná,

SANEPAR e Prefeituras Municipais.

Tanto a versão preliminar (Relatório Preliminar) quanto a versão final (Relatório

Final) do Diagnóstico Socioambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara e Rio Iapó

deverão obedecer a seguinte estrutura de apresentação:

1. INTRODUÇÃO

2. SUMÁRIO EXECUTIVO

3. METODOLOGIA

Exposição da metodologia para o desenvolvimento dos trabalhos de campo e de

escritório, descrevendo as atividades realizadas, sistematização de informações

levantadas, tratamento dado aos dados primários e emprego dos secundários

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(pertinência, importância e oportunidade) e utilização de modelos matemáticos e de

geoprocessamento com justificativas para a adoção destes.

4. CONTEXTUALIZAÇÃO DA BACIA

5. CARACTERIZAÇÃO DO MEIO FÍSICO

Breve descrição da geologia, da geomorfologia, da pedologia e das condições

climáticas assim definidas:

Geologia: caracterização litoestratigráfica e estrutural;

Geomorfologia: compartimentação e elementos da paisagem(fisiografia),

classificação hidrográfica;

Pedologia: classificação dos solos;

Clima: pluviosidade, balanço hídrico e classificação climática;

Deverá acompanhar análise das condições do Meio Físico quanto a processos

erosivos, de perda de solo e de transporte de sólidos e perda de fertilidade que

contribuam para as conclusões e recomendações ao final do trabalho.

5.3 CARACTERIZAÇÃO DO MEIO BIÓTICO

Breve descrição da flora, sua classificação, espécies e elementos de relevância e

condições de conservação que se apresentam, acompanhada de descrição sintética da

fauna, principais comunidades ocorrentes, espécies mais relevantes e condições de

conservação.

Deverá acompanhar análise das condições do Meio Biológico, inter-relacionando

os fatores ambientais da fauna e da flora.

5.4 CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA

Breve caracterização social e econômica da bacia descrevendo a situação

demográfica, de empregos, de atividades e renda familiar das populações residentes, da

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produção rural, de habitação, de saneamento básico (fornecimento de água tratada,

atendimento de esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos e controle de

cheias), atendimento de serviços públicos (transporte de passageiros, saúde, educação

e segurança), existência e manutenção de vias de circulação e programas de governo

(municipal, estadual e federal) incidentes na área.

A caracterização social e econômica da bacia deverá estar fortemente vinculada

aos dados levantados das propriedades rurais, caracterizando também a situação

fundiária quanto às propriedades, conforme item 6.3.1 deste TR.

Caracterização do público-alvo, ou seja, proprietários ou possuidores de terras e

seus familares no que diz respeito ao entendimento sobre questões relacionadas a

preservação, conversação e manejo das propriedades sobre o nível de

aceitação/disposição na adoção de práticas conservacionistas.

5.5 RECURSOS HÍDRICOS

Caracterização dos recursos hídricos superficiais quanto às disponibilidades

(vazões e sazonalidades), enquadramento quanto a sua classe, tipos de usos

apropriados (abastecimento público, irrigação, agricultura, etc) e outorgas estabelecidas,

lançamento de efluentes (líquidos e sólidos), licenciamentos ambientais vigentes (LP, LI,

LO) e registro de ocorrências de cheias e inundações.

Também deverão ser observados os monitoramentos de qualidade hídrica da bacia

levados a efeito pela SANEPAR bem como pela SEAB/EMATER ou disponibilizado por

qualquer outro organismo público (IAP, AGUASPARANÁ, P.M. Piraquara) ou privado.

5.6 CADASTRO FUNDIÁRIO DAS PROPRIEDADES

Relatório consolidando os levantamentos preconizados no item 6.4.1. Dados

levantados no Cadastro Georreferenciado, acompanhado de Fichas Cadastrais que

integrarão os Anexos ao trabalho.

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6. Relatórios de Geoprocessamento

Relatório consubstanciado abordando a forma dos levantamentos e o tratamento

dado às informações geoprocessadas (em cartas, em imagens e etc), metodologias

empregadas e sistemas utilizados.

5.7 CENÁRIO SOCIOAMBIENTAL ATUAL

Descrição do cenário atual da bacia quanto a seus aspectos socioambientais

condicionantes e determinantes para a atuação e implantação do PSA-Água,

considerando-se a contextualização da Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara

(caracterizações do meio físico, biológico e sócio econômico), a situação fundiária e o

cadastro fundiário das propriedades, acompanhada de análises que subsidiem

Recomendações e Ações necessárias.

5.8 RECOMENDAÇÕES E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO

PSA-ÁGUA

Proposição de conjunto de recomendações e ações necessárias para a

implantação do PSA- Água relativas a sensibilização e mobilização dos proprietários ou

possuidores das áreas visando a participação no PSA, às intervenções no âmbito das

propriedades rurais como também fora delas e relacionadas com as práticas agrícolas

conservacionistas do solo e da água, recomposição e revegetalização de áreas

degradadas, manutenção e recuperação de APP´s e instalação de RL´s, identificando

para tanto as diferentes formas de estímulos que o projeto poderá se utilizar versus o

custo de oportunidade de uso da terra.

I. Para realização de recomendações, importante a fundamentação científica e ou

em experiências locais, neste sentido buscar definir e disponibilizar a linha

temática: Sistema de informações.

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II. Estruturar um sistema de informações referente as tecnologias e modelos de

conservação de solo e água no ambiente rural, com ênfase em técnicas de manejo

de áreas rurais envolvendo práticas mecânicas e vegetativas.

III. Consiste em levantar os conhecimentos/bibliografias existentes relacionados e

estruturar um modelo ou sistema de disponibilização das mesmas em página

eletrônica específica.

IV. Elaborar uma revisão bibliográfica referente a técnicas de conservação de solo e

água a integrar item 9.2, considerando pelo menos:

Conservação de solo e água em pastagens;

Conservação de solo e água em áreas agrícolas;

Conservação de solo e água em áreas naturais;

Conservação de solo e água em estradas não pavimentadas visando sua

durabilidade e redução de processos erosivos nas estradas e em áreas adjacentes tais

como: camalhões, barraginhas(caixas de infiltração), compactação, outros;

Técnicas que melhorem a infiltração de água nos solos rurais;

Técnicas de recuperação de vegetação natural;

Técnicas de manejo conservacionista em áreas agrícolas, pecuárias e de

vegetação natural;

V. Sugestão de instituições para consulta, verificando publicações afins, softwares

livres relacionados tanto à práticas conservacionistas como de recuperação de

vegetação: Embrapa Florestas; Embrapa Solos; Embrapa Sensoriamento

Remoto; Universidade Federal de Piracicaba; Universidade Federal de Viçosa;

Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal do Paraná; IAPAR; IAP;

IAC; ITAIPU; Outras afins.

6. CONCLUSÕES

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Avaliação quanto ao alcance do projeto e prospecção de Cenário Futuro à luz da

sua implantação.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA

8. ANEXOS – MAPAS TEMÁTICOS E FICHAS CADASTRAIS

9. PRODUTOS REQUERIDOS

PRODUTO 1 – RF 1/Relatório Final 1: Inclui a revisão do Plano de Trabalho, a ser

apresentado na primeira semana após a assinatura do contrato.

PRODUTO 2 – RF 2/Relatório Final 2: O trabalho com a sistematização das imagens e

Modelo Digital de Elevação do terreno conforme item 6.1.2.

PRODUTO 3 – RP 3/Relatório Parcial 3 e RF 3/Relatório Final 3 – Os Mapas temáticos:

De Uso do Solo conforme item 6.3.1.;

De Declividade conforme item 6.3.2.;

Delimitação de Áreas de Proteção Permanentes – APP´s conforme i tem

6.3.3.;

De Fragmentos Florestais conforme item 6.3.4.;

De Hidrografia da bacia conforme item 6.3.5.;

De Malha Viária Vicinal Rural conforme item 6.3.6.;

PRODUTO 4 – RP 4/Relatório Parcial 4 e RF 4/Relatório Final 4 - Diagnóstico

Socioambiental conforme item 7.

PRODUTO 5 – RF 5.1/Relatório Final 5.1, com a seleção das áreas prioritárias; RP

5.2/Relatório Parcial 5.2 e RF 5.2/Relatório Final 5.2 com o Cadastro Georreferenciado

de Propriedades Rurais conforme item 6.4.

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PRODUTO 6 – Base de dados entregue conforme o item 6.

PRODUTO – Relatório Final.

10. REVISÃO DO PLANO DE TRABALHO - PRODUTO 1

O Plano de Trabalho deverá ser apresentado formalmente para o CONTRATANTE,

na figura do Representante da CONTRATADA para a realização dos diagnósticos.

O Plano de Trabalho compõe o marco contratual e deverá contemplar as ações

necessárias a serem desenvolvidas, visando formalizar e acompanhar o processo de

diagnóstico. Deverá refletir na íntegra o que será realizado, direcionando todas as ações

da CONTRATADA no planejamento tático e estratégico de implementação das fases

para a obtenção do resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a

sua execução, e aos recursos necessários.

O Plano de Trabalho deverá contemplar os itens definidos a seguir:

(i) MÉTODO – descrever o método a ser aplicado para a execução em cada etapa

do Diagnóstico Socioeconômico e ambiental, detalhando como as atividades serão

executadas e operacionalizadas, indicando inclusive a aquisição e processamento dos

dados, geração de produtos, bem como o conteúdo, interligações e duração das fases;

(ii) CRONOGRAMA - apresentar cronograma previsto para as etapas que

compreendem a total execução dos serviços. Deverá contemplar todas as atividades a

serem desenvolvidas, listadas com periodicidade mensal, numa sequência que

considere as relações de precedência e interdependência entre elas e os marcos de

entregas dos produtos. Deverá apresentar o preço de cada etapa de execução dos

diagnósticos e obedecer aos critérios de distribuição de desembolsos, onde a soma dos

valores das etapas deve ser igual ao preço total para a execução dos diagnósticos;

(iii) EQUIPE TÉCNICA – definir o organograma da equipe técnica, alocada por

etapa e atividade planejada, com toda a relação de coordenação devidamente

identificada, acompanhada de descrição das funções e responsabilidades nas atividades

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dos diagnósticos; de modo que oriente a perfeita compreensão e alocação de

profissionais previstos;

(iv) INFRAESTRUTURA – descrever os recursos e infraestrutura destinados para

a execução de cada etapa, com a discriminação dos equipamentos e programas

empregados com as respectivas licenças de uso, em quantidade suficiente para a

execução dos serviços no prazo estabelecido e com a qualidade requerida;

(v) COMUNICAÇÃO - definir a frequência de reuniões técnicas e gerenciais e da

estrutura de Relatórios de Acompanhamento, que irão contemplar o avanço físico das

atividades estabelecidas (previsto e realizado) e a avaliação do andamento dos trabalhos

em relação à linha de base dos diagnósticos, eventuais desvios e ações corretivas e

programação para o próximo período;

10.1 DEMAIS RELATÓRIOS

Os relatórios a serem entregues devem apresentar a seguinte estrutura: capa,

resumo, sumário, lista de figuras, lista de tabelas, lista de símbolos, lista de siglas e ou

abreviaturas, conteúdo, referências bibliográficas e apêndices.

Devem conter as informações requeridas conforme o item 12 e também as

informações levantadas conforme esse termo de referência.

10.2 FORMATO DE ENTREGA

A base de dados levantada deverá ser modelada, estruturada e disponibilizada em

ambiente de Sistema de Informação Geográfica (SIG) em software compatível com o

usado pela SEMA (Arcgis 9).

Os dados levantados deverão ser entregues da seguinte forma:

Os produtos finais em formato vetorial deverão ser arquivos shapefile e

geodatabase.

No formato matricial, serão arquivos GEOTIFF.

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Os produtos especificados deverão ser fornecidos em mídia DVD. Os “Layouts”

dos produtos deverão ser entregues em conformidade com o estabelecido pela

SEMA.

Diagnóstico da Bacia Hidrográfica – Relatórios Parciais e Relatório Final, com

respectivas ilustrações, tabelas e quadros. Deverão ser produzidos 5 (cinco)

exemplares desse documento em encadernação simples (espiral). Versões

preliminares desses relatórios deverão ser encaminhados previamente em 3 (três)

vias para análise da SEMA.

Dois CD ROM (com caixa-invólucro dotada de capa colorida e devidamente

etiquetado) contendo uma apresentação detalhada do conteúdo do Diagnóstico. A

contratada deverá confeccionar 30 cópias do CD ROM para distribuição, e 100

folhetos que sintetizem o diagnóstico.

Arquivo eletrônico em formato de software de banco de dados georreferenciados

contendo todos os dados levantados que compõem o banco de dados do

Diagnóstico, objetivando a facilitar consultas e futuras atualizações do Diagnóstico.

O conteúdo e a arte final desses produtos serão submetidos à aprovação da

SEMA antes de sua impressão. Além disso, tanto os produtos parciais como os

finais deverão ser gravados em CD ROM formato DOC e PDF, este último

destinado a permitir o seu download nos sites da SEMA.

11. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos esperados serão entregues na forma prevista e indicada neste Termo

de Referência, junto à Coordenadoria de Recursos Hídricos e Atmosféricos da Secretaria

de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Paraná (SEMA/PR), localizada

à Rua Desembargador Motta, nº 3384, 2º andar, Curitiba/Paraná, CEP 80.430-200.

12. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar quantas equipes julgar

necessária para o cumprimento e entrega nos prazos de todos os produtos estabelecidos

neste Termo de Referência. Quanto a sua composição as equipes devem observar a

inserção dos profissionais abaixo relacionados.

a. Coordenador Geral – Técnico de Nível Superior, devidamente habilitado e

registrado em seu Conselho de Classe, com experiência comprovada na

coordenação de trabalhos de igual ou similar natureza. `

b. Eng. Cartógrafo/Geógrafo - Técnico de nível superior, devidamente habilitado e

registrado em seu Conselho de Classe, com experiência comprovada na

realização de trabalhos referentes a tratamento e interpretação de imagens, de

levantamentos de campo e tratamento de dados primários, trabalhos

georreferenciados para levantamento e cadastramento de malha fundiária de

propriedades rurais e de confecção de cartas/mapas temáticos.

c. Geólogo/Geógrafo/Agrônomo - Técnico de nível superior, devidamente

habilitado e registrado em seu Conselho de Classe, com experiência comprovada

em elaboração de Diagnóstico Socioambiental ou Ambiental do Meio Físico.

d. Biólogo/Eng Florestal - Técnico de nível superior, devidamente habilitado e

registrado em seu Conselho de Classe, com experiência comprovada em

elaboração de Diagnóstico Socioambiental ou Ambiental do Meio

Biótico/Biológico.

e. Eng. Civil / Ambiental - Técnico de nível superior, devidamente habilitado e

registrado em seu Conselho de Classe, com experiência comprovada em

caracterização e análise de recursos hídricos superficiais e de resultados quali-

quantitativos de monitoramento.

f. Profissional Nível Superior – Técnico de nível superior, devidamente habilitado

e registrado em seu Conselho de Classe, com experiência comprovada em

trabalhos caracterização e análise sócio econômica

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g. Assistente Social - Técnico de nível superior, devidamente habilitado e

registrado em seu Conselho de Classe, com experiência comprovada.

13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DE ENTREGA DOS PRODUTOS

ETAPAS PRODUTOS Mês

1 2 3 4

PRODUTO 1 RF 1 / Relatório Final 1: Inclui a revisão do Plano de Trabalho, a ser apresentado na primeira semana após a assinatura do contrato

PRODUTO 2 RF 2/Relatório Final 2: O trabalho com a sistematização das imagens e Modelo Digital de Elevação do terreno conforme item 6.1.2

PRODUTO 3 RP 3/Relatório Parcial 3 e RF 3/Relatório Final 3 – Os Mapas temáticos:

De Uso do Solo conforme item6.3.1.;

De Declividade conforme item 6.3.2.;

Delimitação de Áreas de Proteção Permanentes – APP´s conforme i tem 6.3.3.;

De Fragmentos Florestais conforme item 6.3.4.;

De Hidrografia da bacia conforme item 6.3.5.;

De Malha Viária Vicinal Rural conforme item 6.3.6.;

PRODUTO 4 RP 4/Relatório Parcial 4 e RF 4/Relatório Final 4 - Diagnóstico Socioambiental conforme item 7.

PRODUTO 5 5.1/Relatório Final 5.1, com a seleção das áreas prioritárias; RP 5.2/Relatório Parcial 5.2 e RF 5.2/Relatório Final 5.2 com o Cadastro Georreferenciado de Propriedades Rurais conforme item 6.4.

PRODUTO 6 Base de dados entregue conforme o item 6.

PRODUTO 7 Relatório Final.

14. VALOR MÁXIMO PARA PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS

CONTRATADOS

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O valor máximo será de R$ 563.420,00 (quinhentos e sessenta e três mil,

quatrocentos e vinte reais) e a forma de remuneração será na modalidade de Preço

Global, cujos pagamentos ocorrerão por meio de parcelas sequenciais, na forma descrita

abaixo:

14.1 FORMA DE PAGAMENTO

PARCELA ETAPA

Parcela 1

10% (dez por cento) do preço global referente a etapa revisão do plano de

trabalho (RF 1- Relatório Final 1), mediante entrega em até 07 dias após a

emissão da ordem de serviço, contendo no mínimo a formalização e/ou

adequação das atividades a serem desenvolvidas, a formalização da equipe

contratada.

Parcela 2

15% (quinze por cento) do preço global referente a etapa referente a etapa 2 –

Imagens e Cartografia mediante entrega do RF 2 – Relatório Final 2 em até 15

dias após a emissão da ordem de serviço, contendo no mínimo a sistematização

das imagens e o modelo digital do terreno;

Parcela 3

20 (vinte por cento) do preço global referente a etapa 3 – Elaboração de mapas

temáticos, mediante entrega em até 30 dias após a emissão da ordem de

serviço, contendo o RF 3 – Relatório Final 3.

Parcela 4

20% (vinte por cento) do preço global referente à etapa à etapa 4 - Diagnóstico

Ambiental dos Meios Físico, Biológico, Socioeconômico da bacia, mediante

entrega e em até 60 dias após a emissão da ordem de serviço, contendo o RF 4

– Relatório Final 4;

Parcela 5

20% (vinte por cento) do preço global referente à etapa 5 – Eleição de Áreas

Prioritárias, mediante entrega em 90 dias após a emissão da ordem de serviço,

contendo o RF 5 – Relatório Final 5.

Parcela 6

15% (quinze por cento) do preço global referente à etapa 6 base de dados e,

apresentação do relatório final etapa 7 em até 120 dias após a emissão da

ordem de serviço.

15. QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

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Poderão habilitar-se à realização do presente trabalho empresas especializadas

em Meio Ambiente, com experiência em trabalhos similares aos de geração de

diagnóstico socioeconômico e ambiental ou socioambiental, com comprovação de

registro de empresa licitante e de seus responsáveis técnicos junto aos Conselhos

Profissionais (CAU, CREA ou CRBio), legalmente competentes pela regulamentação e

fiscalização do exercício profissional da equipe técnica mínima obrigatória a ser alocada

para a execução das atividades e dos serviços a serem desenvolvidos no âmbito desta

licitação.

A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da

licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando

experiência na realização de atividades destinadas ao planejamento ambiental e a

gestão de bacias hidrográficas, identificação e mapeamento de vias rurais, de corpos

d´água, de áreas florestais remanescentes, de Áreas de Preservação Ambiental e de

Reserva Legal (RL) de imóveis rurais, mediante a utilização de ferramentas de

geoprocessamento e a formação de banco de dados para o mapeamento do uso e da

ocupação do solo, visando a geração de informações necessárias ao cumprimento de

objetos similares ao do presente edital, com o respectivo acervo no Conselho de Classe,

tais como: tais como: (i) Planos Estaduais de Recursos Hídricos, (ii) Planos de Bacia

Hidrográfica, (iii) Planos Diretores de Desenvolvimento Municipal, (iv) Planejamento

Regional (planos de desenvolvimento regional ou metropolitano), (v) Estudos de Impacto

Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para planejamento

e gestão de recursos hídricos ou de empreendimentos localizados em áreas rurais, (vi)

Zoneamentos Ecológico-Econômicos, Planos de Manejo de Áreas de Proteção

Ambiental e/ou de Mananciais de Abastecimentos, (vii) Diagnósticos Ambientais ou

Socioeconômicos realizados para atividades de planejamento, (viii) Plano Ambiental de

Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais – PACUERA, (ix) Planos

Municipais para a Gestão dos Recursos Hídricos, (x) Planos Diretores de Drenagem, (xi)

Planos de Gerenciamento Integrados de Resíduos Sólidos Estaduais ou Municipais e

(xii) Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural.

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Será permitida a associação entre empresas na forma de consórcio, com o objetivo

de complementar as respectivas áreas de especialização, ampliar a adequação técnica

de suas propostas e disponibilizar um grupo maior de especialistas ou fornecer melhores

abordagens e metodologias.

16. ESPECIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

A empresa selecionada para elaboração do Diagnóstico Socioambiental e

Econômico deverá possuir caráter multidisciplinar, dispor ou contratar técnicos de nível

superior, e contar com a Equipe Técnica mínima abaixo relacionada.

1. Um coordenador geral – profissional Sênior com formação acadêmica nas

seguintes áreas: arquitetura e urbanismo, engenharia civil, engenharia florestal,

engenharia ambiental, agronomia, biologia, devidamente habilitado e registrado em seu

Conselho de Classe, com experiência comprovada na coordenação de trabalhos de igual

ou similar natureza. Este profissional deve possuir experiência comprovada na

elaboração, gestão e coordenação de projetos relacionados com a conservação do meio

ambiente e planejamento regional;

2. Um especialista em fauna, com formação em ciências médicas ou naturais,

devidamente habilitado e registrado em seu Conselho de Classe e com experiência em

levantamentos de fauna;

3. Um especialista em botânica, com formação acadêmica na área das ciências

naturais, devidamente habilitado e registrado em seu Conselho de Classe e com

experiência em levantamentos de flora;

4 . Um especialista em pedologia e geomorfologia, com formação acadêmica na

área das ciências naturais, devidamente habilitado e registrado em seu Conselho de

Classe e com experiência profissional na área;

5. Um especialista em cartografia e geoprocessamento, com formação acadêmica

na área das ciências exatas, devidamente habilitado e registrado em seu Conselho de

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Classe e com experiência em Sistemas de Informação Geográfica, Sensoriamento

Remoto e Gerenciamento ou Monitoramento Ambiental;

6. Um especialista na área de ciências humanas, com formação acadêmica nas

áreas de Economia, ou Administração, ou Direito, devidamente habilitado e registrado

em seu Conselho de Classe e com experiência em legislação ambiental, organização ou

fortalecimento institucional (gestão de processos e qualidade operacional);

7. Um profissional de nível superior devidamente habilitado e registrado em seu

Conselho de Classe e comprovada experiência na área de interlocução e moderação

com diferentes grupos sociais e experiência com oficinas de planejamento participativo.

Os Profissionais para comporem a equipe técnica exigida deverão apresentar pelo

menos 1(um) Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART ou documento comprobatório, comprovando a

realização de trabalho nas especificidades acima elencados, emitidos pelos órgãos de

classe, devidamente acompanhados dos registros dos profissionais nos respectivos

Conselhos Regionais de Classe.

Os profissionais, cujo Conselho ao qual estejam vinculados, não possua

procedimento de acervamento, ficam dispensados de Certidão de Acervo Técnico, sendo

substituída por Atestado emitido por pessoa física ou jurídica, devidamente identificada

por CPF ou CNPJ, endereço, telefone e trabalho executado. Neste caso, a assinatura do

documento deverá ter sua firma reconhecida em cartório.

17. AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS

Os produtos entregues pela CONTRATADA serão objeto de avaliação prévia pelo

Grupo de Trabalho, instituído pela SEMA, quanto às exigências fixadas neste Termo de

Referência.

Os produtos serão entregues em duas versões: Versão Preliminar e Versão

Definitiva. Na Versão Preliminar, a avaliação consistirá em apontar toda e qualquer

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necessidade de correção no conteúdo e na forma de apresentação do documento. A

Versão Preliminar dos produtos será apresentada apenas em arquivos eletrônicos.

A Versão Definitiva, na forma de apresentação final impressa, somente será

aprovada pelo Grupo de Trabalho após constatação de que o Contratado tenha atendido

todas as recomendações de correções feitas na avaliação da Versão Preliminar.

Qualquer pagamento pela execução das atividades e produtos somente será feito

após aprovação formal da Versão Definitiva pelo Grupo de Trabalho.

18. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

Para a realização das Atividades objeto deste Termo de Referência serão

agendadas reuniões presenciais entre a CONTRATADA, a Secretaria do Meio Ambiente

e Recursos Hídricos do Estado do Paraná (CONTRATANTE) e o Grupo de Trabalho.

Essas reuniões objetivam o alinhamento operacional entre o Grupo de Trabalho e a

CONTRATADA para a execução das atividades.

A CONTRATADA deverá seguir expressamente as especificações técnicas

descritas no presente Termo de Referência para a execução das atividades e elaboração

dos produtos.

ÁREA MÍNIMA DE MAPEAMENTO PARA USO E COBERTURA DA TERRA

A área mínima a ser mapeada deverá corresponder a 1 (um) hectare. A

CONTRATADA deverá especificar no Plano de Trabalho, qual o método de

generalização que será utilizado para integrar áreas menores à unidade mínima de

mapeamento.

A) Sistema de Projeção e Datum

O Sistema de Projeção adotado para execução desta Atividade deverá ser o de

coordenadas plano-retangulares com representação no Sistema de Projeção UTM

(Universal Transversa de Mercator), fuso 22 Sul. Os produtos cartográficos deverão

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ser referenciados pelo datum horizontal SIRGAS2000. Todas as coordenadas

altimétricas deverão ser referenciadas ao Nível Médio dos Mares (NMM),

materializado pelo marégrafo de Imbituba – SC.

B) Padrão de Exatidão Cartográfica3

C) Os produtos cartográficos deverão apresentar PEC Classe A para a escala de

trabalho, em conformidade ao insumo disponibilizado, com base na classificação

no Decreto nº 89.817, de 20 de Junho de 1984, da Comissão Nacional de Cartografia

(Concar).

D) Legenda para Mapeamento do Uso e Cobertura da Terra:

Deverão ser utilizadas as classes constantes na legenda definida pelo Grupo de

Trabalho, mostrada no Quadro 1 e elaborada de acordo com o Manual Técnico

da Vegetação Brasileira (IBGE, 2012) e Manual Técnico de Uso da Terra (IBGE,

2006).

DECRETO Nº 89.817, DE 20 DE JUNHO DE 1984 - Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da

Cartografia Nacional. Noventa por cento dos pontos bem definidos numa carta, quando testados no terreno, não deverão

apresentar erro superior ao Padrão de Exatidão Cartográfica - Planimétrico estabelecido.

§ 1º - Padrão de Exatidão Cartográfica é um indicador estatístico de dispersão, relativo a 90% de probabilidade, que define a

exatidão de trabalhos cartográficos. a - Classe A: 1 - Padrão de Exatidão Cartográfica - Planimétrico: 0,5 mm, na escala da

carta, sendo de 0,3 mm na escala da carta o Erro-Padrão correspondente.

QUADRO 1 – CLASSES DE USO DA TERRA.

1 Floresta

nativa

Classe relativa às formações arbóreas, constituída por florestas primárias e secundárias em estágio inicial,

médio e avançado de sucessão, incluindo florestas ripárias. Nessa classe estão compreendidas todas as

tipologias e respectivas subtipologias florestais presentes no Estado do Paraná (Floresta Estacional

Semidecidual; Floresta Ombrófila Mista; Floresta Ombrófila Densa).

2 Plantios

Florestais

Classe relativa aos plantios ou formação de maciços com espécies florestais nativas ou exóticas, puros ou

consorciados (incluindo sistemas agroflorestais). Esta classe contempla, principalmente, os plantios de

coníferas exóticas (Pinus spp), folhosas exóticas (Eucalyptus spp) e coníferas nativas (Araucaria

angustifolia). As áreas de solo preparado para o plantio ou cuja colheita foi realizada recentemente

também estão nessa classe.

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3 Agricultura

perene

Classe definida pela presença ordenada e homogênea de culturas para utilização humana, de ciclo longo,

permitindo colheitas sucessivas, sem necessidade de novo plantio a cada ano. Incluem-se nessa classe a

fruticultura, cafezais, seringais, etc.

4 Agricultura

anual

Classe constituída pela cultura de plantas de curta ou média duração, geralmente com ciclo vegetativo

inferior a um ano, destacando-se a de cereais, tubérculos e hortaliças. Inclui, ainda, as plantas hortícolas,

floríferas, medicinais, aromáticas e condimentares de pequeno porte. As lavouras semipermanentes como

a cana-de-açúcar e a mandioca, bem como as culturas de algumas forrageiras destinadas ao corte,

também estão incluídas nessa classe. As áreas de solo preparado para o plantio ou cuja colheita foi

realizada recentemente também estão nessa classe.

5 Pastagem

e campo.

Classe

unificada

constituída

por:

Pastagem – áreas destinadas ao pastoreio do gado, formadas mediante plantio de forragens perenes.

Nessas áreas o solo está coberto por vegetação de gramíneas ou leguminosas, cuja altura pode variar de

alguns decímetros a alguns metros.

Campo – áreas compostas por campos naturais (tipologia estepe gramíneo-lenhosa, no estado do

Paraná), caracterizando-se por um estrato predominantemente arbustivo, esparsamente distribuído sobre

um tapete gramíneo-

6 Corpos

d´água

Áreas compostas por rios de margem dupla4, lagos, lagoas, barragens, represas, canais naturais ou

artificiais, tanques d´água, com área igual ou superior a 1 hectare.

7 Várzea Classe constituída por formações pioneiras fluviais ou lacustres, representada por comunidades vegetais

arbóreas, arbustivas e herbáceas das planícies aluviais ou depressões alagável, próximas às margens de

rios, sujeitas a inundações frequentes.

8 Solo

exposto/

Mineração

Classe que inclui áreas sem vegetação, podendo ser ocupada por atividades de mineração, exploração de

jazidas, lavras, extração de areia, etc.

9 Área

Urbanizad

a

Classe que compreende áreas de uso intensivo, estruturadas por edificações e sistema viário, onde

predominam as superfícies artificiais não agrícolas. Estão incluídas nesta categoria as metrópoles,

cidades, vilas, áreas de rodovias, serviços e transporte, energia, comunicações e terrenos associados.

10 Área

Construíd

a

Classe que engloba as áreas ocupadas por construções com dimensões maiores que a área mínima

mapeável, normalmente usinas, diques, barragens, marinas, silos, grandes galpões, indústrias, pátios de

manobras de sistemas de transportes, portos, aeroportos e demais estruturas de tamanhos consideráveis

e isolados da mancha urbana.

4 A Base hidrográfica fornecida como insumo para este Projeto Atividade serve de orientação e referência para a delimitação e classificação dos

elementos constantes na classe Corpos d’água. Todos os rios de margem dupla que constam nesse insumo deverão constar na classe Corpos

d’água sendo atualizados se houver mudanças. As demais feições contempladas por essa classe deverão ser mapeadas e classificadas.

LEGENDA PARA MAPEAMENTO DE DECLIVIDADE

Deverão ser utilizadas as classes constantes na legenda definida pelo Grupo de

Trabalho, mostrada no Quadro 2 e elaborada de acordo com o Manual para

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Levantamento Utilitário do Meio Físico e Classificação de Terras no Sistema de

Capacidade de Uso (Lepsch, 1995).

QUADRO 2 – CLASSES DE DECLIVIDADE

Nomenclatura Classe % Descrição

Plano 0 a 3 Superfície de topografia esbatida ou horizontal, onde os desnivelamentos são muito pequenos.

Suave

ondulado

3 a 8 Superfície de topografia pouco movimentada, constituída por conjunto de colinas e/ou outeiros

(elevações de altitudes relativas até 50m e de 50 a 100m, respectivamente), apresentando

declives suaves.

Ondulado 8 a 20 Superfície de topografia pouco movimentada, constituída por conjunto de colinas e/ou outeiros,

apresentando declives moderados.

Forte

Ondulado

20 a 45 Superfície de topografia movimentada, formada por outeiros e/ou morros (elevações de 50 a

100m e de 100 a 200m de altitudes relativas, respectivamente) e raramente colinas, com

declives fortes.

Montanhoso 45 a 75 Superfície de topografia vigorosa, com predomínio de formas acidentadas, usualmente

constituídas por morros, montanhas, maciços montanhosos e alinhamentos montanhosos,

apresentando desnivelamentos relativamente grandes e declives fortes e muito fortes.

Escarpado 75 ou mais Áreas com predomínio de formas abruptas, compreendendo superfícies muito íngremes e

escarpa mentos, tais como: aparados, itaimbés, frentes de costas, falésias, vertentes de

declives muito fortes.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP

A Delimitação das Áreas de Preservação Permanente deverá contemplar a

identificação das áreas preservadas e degradadas de APP, conforme a Lei Federal nº

12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações posteriores, os Decretos Federais nº

7.830, de 17 de outubro de 2012 e nº 8.235, de 05 de maio de 2014; a Lei Estadual nº

11.054, de 11 de janeiro de 1995 e suas alterações posteriores, a Lei Estadual nº 18.

295, de 10 de novembro de 2014, e demais normas ambientais aplicáveis.

FRAGMENTOS FLORESTAIS

Deverão ser identificados os fragmentos florestais de vegetação nativa que

estariam disponíveis para registro, a título de Reserva Legal -RL, no Sistema de Cadastro

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Ambiental Rural do Paraná (SICAR/PR), nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de

maio de 2012 e suas alterações posteriores, dos Decretos Federais nº 7.830, de 17 de

outubro de 2012 e nº 8.235, de 05 de maio de 2014; da Lei Estadual nº 11.054, de 11 de

janeiro de 1995 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 18. 295, de 10 de

novembro de 2014, e demais normas ambientais aplicáveis.

MALHA VIÁRIA VICINAL RURAL

Deverão ser obtidos, com base nas imagens disponibilizadas, cadastros e dados

secundários existentes.

CADASTRO GEORREFERENCIADO DAS PROPRIEDADES RURAIS

Deverá realizar o cadastramento georreferenciado das propriedades rurais da área

de abrangência dos Projetos. A malha fundiária deverá ser obtida, preferencialmente,

com utilização de GPS de navegação. No entanto, onde isto não seja possível, o

cadastro de partes da malha fundiária através da análise da imagem de satélite também

poderá ser executado, desde que com auxílio dos proprietários ou possuidores rurais e

de técnicos da SEAB/EMATER.

Além dos vértices que irão constituir a malha fundiária com base no Cadastro

Ambiental Rural deverão ser levantadas as seguintes informações de cada propriedade:

- Atividades desenvolvidas na propriedade com a quantificação das respectivas

áreas, através de mapas de uso do solo individualizado para cada imóvel;

- Presença de nascentes ou olhos d´água e respectivo estado de conservação bem

como sua toponímia;

Os itens relacionados acima deverão ser agregados à tabela de atributos na base

geográfica de dados.

Todos os trabalhos de campo serão de responsabilidade da CONTRATADA e os

levantamentos expeditos deverão ter a precisão posicional mínima de 10 m, sendo que

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não há necessidade de levantamentos topográficos ou geodésicos ou amarração com

rede de pontos do IBGE.

METADADOS

O cadastramento dos metadados descritos a seguir para cada carta isolada e para

todo o bloco, no formato ISO19115:

Item 1 TITULO Nome pelo qual o dado é conhecido e que deve ser

referenciado.

Item 2 RESUMO Conteúdo resumido e a finalidade do dado.

Item 3 DATA Data de impressão ou da última atualização.

Item 4 ESCALA Escala do dado.

Item 5 SISTEMA DE PROJEÇÃO E DE REFERÊNCIA

PLANIMÉTRICO DO DADOS

Sistema de projeção utilizado.

Item 6 NOME DO RESPONSÁVEL Gerente do Projeto.

Item 7 UNIDADE ORGANIZACIONAL DO

RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Recursos Hídricos e Atmosféricos

(CRHA/SEMA).

Item 8 TELEFONE DO RESPONSÁVEL (xx) xxxx xxxx

Item 9 TITULO DOS DADOS PRIMÁRIOS Origem dos dados primários e a finalidade de sua criação.

Item

10

DATA DOS DADOS PRIMÁRIOS Data de criação, publicação ou revisão do dado primário.

Item

11

ESCALA DOS DADOS PRIMÁRIOS Escala do dado primário.

Item

12

SISTEMA DE PROJEÇÃO E DE REFERÊNCIA

PLANIMÉTRICO DOS DADOS PRIMÁRIOS

Sistema de projeção utilizado.

Item

13

INSTITUIÇÃO DOS DADOS PRIMÁRIOS Instituição responsável pela criação do dado primário.

Item

14

ATRIBUTOS Nome do atributo.

Item

15

RESUMO DO PROCESSAMENTO DO ATRIBUTO Etapas efetuadas no processamento dos atributos, a data na

qual foi realizada essa atividade, o responsável pela mesma e

o respectivo telefone de contato.

19. INSUMOS

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Para a geração da cartografia temática de uso e cobertura da terra, a SEMA

(CONTRATANTE) disponibilizará em formato digital, disco rígido em drive externo tipo

SATA com conexão USB tipo A versão 3.0 ou superior.

Para elaboração dos diagnósticos socioeconômicos e ambientais serão

disponibilizadas para a contratante as Imagens ópticas ortorretificadas, no formato

geotiff, do sensor de altíssima resolução espacial (pixel até 5 metros) e espectral (12 bits

ou 4.096 níveis de cinza). O Sistema de Projeção corresponde ao UTM, Datum SAD-69,

totalizando 100% do território a ser mapeado

Serão disponibilizados à CONTRATADA para consulta os itens abaixo

relacionados.

QUANTO AO DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL NA ÁREA DE

ABRANGÊNCIA DA BACIA DO RIO PIRAQUARA I:

• Bases cartográficas vetoriais, no formato shapefile, coordenadas UTM, Datum

SAD-69, sendo:

- Polígono de abrangência da Bacia, escala 1:50.000

- Ortofotos , escala 1:10.000

- Mapa de Solos, escala 1:250.000

- Uso e Cobertura da Terra, escala 1:50.000

- Articulação, escalas 1:25.000 e 1:10.000

- Malha rodoviária, escala 1:50.000

- Base sistema viário (caminhos, rodovias, eixo rodovias), escala

1:50.000 e 1:10.000

- Hidrografia , escala 1:10.000

- Geotecnia, escala 1:20.000

- Geologia, escala 1:20.000

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- Altimetria, escala 1:10.000

- Setores APA Piraquara, escala 1:50.000

- Espelho d’água Piraquara I e Piraquara II, escala 1:10.000

- Delimitação das 80 propriedades rurais lindeiras ao reservatório

Piraquara II, escala 1:2000

• Bases cartográficas matriciais, no formato raster, coordenadas UTM, Datum SAD-

69, sendo:

- Modelo Digital de Elevação, escala 1:10.000

- Declividade, escala 1:50.000

QUANTO AO DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL NA ÁREA DE

ABRANGÊNCIA DA BACIA DO RIO IAPÓ

Bases cartográficas vetoriais, no formato shapefile, coordenadas UTM, Datum

SAD-69, sendo:

- Perímetro São Cristóvão, 1:50.000

- Altimetria, escala 1:50.000

- Hidrografia, escala 1:50.000

- Mapa de Solos, escala 1:250.000

Bases cartográficas matriciais, no formato raster, coordenadas UTM, Datum SAD-

69, sendo:

- Declividade, escala 1:50.000

- ortoimagens,escala1:50.000

- Altimetria, escala 1:10.000

- Setores APA Piraquara, escala 1:50.000

- Espelho d’água Piraquara I e Piraquara II, escala 1:10.000

- Delimitação das 80 propriedades rurais lindeiras ao reservatório

Piraquara II, escala 1:2000

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Bases cartográficas matriciais, no formato raster, coordenadas UTM, Datum SAD-

69, sendo:

- Modelo Digital de Elevação, escala 1:10.000

- Declividade, escala 1:50.000

QUANTO AO DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL NA ÁREA DE

ABRANGÊNCIA DA BACIA DO RIO IAPO:

Bases cartográficas vetoriais, no formato shapefile, coordenadas UTM, Datum

SAD-69, sendo:

- Perímetro São Cristóvão, 1:50.000

- Altimetria, escala 1:50.000

- Hidrografia, escala 1:50.000

- Mapa de Solos, escala 1:250.000

Bases cartográficas matriciais, no formato raster, coordenadas UTM, Datum SAD-

69, sendo:

- Declividade, escala 1:50.000

- ortoimagens,escala1:50.000.

20. DEFINIÇÕES

Atividades – Conjunto de ações cuja execução deve resultar em produtos.

CONTRATADA – Empresa ou consórcio de empresas que teve a adjudicação do Objeto

em decorrência de licitação da qual se sagrou vencedora, e formalizou o contrato no

prazo estabelecido.

CONTRATANTE – Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do

Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

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Exatidão - Correção, perfeição ou ausência de erro em uma medida ou cálculo.

Grupo de Trabalho – Equipe multidisciplinar e interinstitucional definida formalmente

pela CONTRATANTE para gerenciar e validar as atividades que serão realizadas pela

CONTRATADA.

Insumos – Conjunto de dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE para

subsidiar a elaboração do Diagnóstico.

Licenciado – Profissional devidamente registrado e regularizado no órgão de classe.

Objeto – Define o produto.

Passivo Ambiental - Passivo ambiental é uma obrigação adquirida em decorrência de

transações anteriores ou presentes, que provocaram ou provocam danos ao meio

ambiente ou a terceiros, de forma voluntária ou involuntária, os quais deverão ser

indenizados através da entrega de benefícios econômicos ou prestação de serviços em

um momento futuro, tais como: ausência de área de reserva legal, ausência de florestas

em áreas de preservação permanente, contaminações de áreas de solos, de subsolos,

de água superficial ou subterrânea, do ar; áreas erodidas e estradas mal conservadas.

Plano de Trabalho – Descrição do método e cronograma físico-financeiro para

realização das Atividades.

Raster - Representação em duas dimensões de uma imagem como um conjunto finito

de pontos definidos por valores numéricos, formando uma matriz matemática ou malha

de pontos, onde cada ponto é um pixel.

Termo de Referência – Documento que define os objetivos gerais, metas e abrangência

do serviço, além de conter informações de referência ao acréscimo intelectual oriundo

da transferência de tecnologia, prazos e controle de qualidade para as Atividades do

Projeto.

Uso e Cobertura da Terra – Terminologia baseada no Manual Técnico de Uso da

Terra - IBGE e Land Cover Classification System (LCCS) – FAO - Cobertura da terra

limita-se a descrever a vegetação e recursos artificiais. O uso da terra é caracterizado

pelo regime, atividades e insumos que é realizado em um determinado tipo de

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cobertura da terra para produzir, alterar ou mantê-lo. Definição do uso da terra, desta

forma estabelece uma ligação direta entre cobertura vegetal e as ações das pessoas

em seu ambiente.

21. LISTA DE SIGLAS

GUASPARANÁ – Instituto das Águas do Paraná.

ANA - Agência Nacional de Águas.

APP - Área de Preservação Permanente.

CAR - Cadastro Ambiental Rural.

FAO - FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura.

HD – Hard Disk – disco rígido.

IAP – Instituto Ambiental do Paraná.

Km² - Quilômetro quadrado.

SIRGAS 2000 – Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000.

PEC – Padrão de Exatidão Cartográfica.

PSA - Pagamento por Serviços Ambientais.

SAD 69 – South American Datum 1969.

SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná.

SEAB/EMATER - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento/ Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural.

SEMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná.

SHP - Shapefile – tipo de família de arquivos para armazenamento de entidades vetoriais e seus atributos .

SIG - Sistema de Informações Geográficas.

UTM – Sistema de Coordenadas Cartesianas Universal Transversa de Mercator

USB - Universal Seri

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ANEXO II

MODELO - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS

NÍVEL ESPECIALIDADE NOMES

1 Coordenador Geral

1

Profissional de Nível Superior

Especialista na área de

Cartografia e Geoprocessamento

2

Profissional de Nível Superior

Especialista com experiência em

Fauna

2

Profissional de Nível Superior

Especialista com experiência em

Botânica

2

Profissional de Nível Superior

Especialista com experiência em

pedologia e geomorfologia

2

Profissional de Nível Superior com

experiência em legislação

ambiental, organização ou

fortalecimento institucional.

2

Profissional de Nível Superior

com experiência em interlocução e

moderação com diferentes grupos

sociais e oficinas de planejamento

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ANEXO III-

TERMO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO NA EXECUÇÃO DE

TRABALHOS

(MODELO)

(nome), (nacionalidade), (profissão), portador (a) do documento de identidade n°

(.......) e CPF n° (...........) inscrito no conselho Profissional (exemplo: CREA) sob n°

(......), abaixo assinado(a), declara seu compromisso e disponibilidade para a realização

dos trabalhos descritos no Edital de Concorrência n° 01/2018 - Contratação de empresa

para elaboração de 02(dois) diagnósticos socioeconômicos e ambientais das áreas de

abrangência dos 02 (dois) Projetos de PSA/Água inseridas nas Bacias Hidrográficas dos

Piraquara I e IAPÓ, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) do edital

a serem executados no âmbito da proposta apresentada pela empresa (nome da

empresa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(Local e data)

(ASSINATURA)

Nome

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ANEXO IV-

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EMPRESA:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ENDEREÇO:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CNPJ N. °. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FONE/FAX:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

BANCO. . . . . . . . . . . . . . . AGÊNCIA. . . . . . . . . . CONTA CORRENTE. . . . . . . . . . . . .

. .

A empresa acima caracterizada vem propor sua proposta comercial para a elaboração

de 02(dois) diagnósticos socioeconômicos e ambientais das áreas de abrangência dos

02 (dois) Projetos de PSA/Água inseridas nas Bacias Hidrográficas dos Piraquara I e

IAPÓ, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) do edital, na forma que

segue:

Preço (P) GLOBAL DA PROPOSTA FIXO: R$. . . . . . . (. . . . . . . . . . .)

Esta proposta tem validade de, no mínimo, 60 dias corridos, contados a partir da data da

abertura do envelope da Proposta Comercial.

A Planilha de Formação de Preços abaixo é parte integrante desta Proposta Comercial.

(Local e data)

( Assinatura )

(empresa licitante

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ANEXO V –

MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

Recursos Humanos

Equipe Técnica Discriminação Quantidade

Tempo em

horas

trabalhadas

Valor

Técnico de Nível Superior Coordenação Geral 1 320

Técnico de Nível Superior Biólogo/fauna 1 160

Técnico de Nível Superior Eng Florestal/botânica 1 160

Técnico de Nível Superior Eng Agrônomo 1 160

Técnico de Nível Superior Geógrafo/geomorfologo 1 320

Técnico de Nível Superior Geoprocessamento 1 1280

Técnico de Nível Superior Elaboração final/formatação

de textos 1 160

Subtotal

Demais despesas

Discriminação Unidade Quantidade Valor

Material de Escritório Global Global

Veículo Unidade 2 (4 meses)

Combustível km percorridos 12000

Plotagens Global Global

Alimentação Unidade 900

Equipamentos Global Global

Hospedagem Unidade 100

Subtotal

Despesas Indiretas

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Discriminação Percentual Valor

Recurso Humanos + Demais Despesas

Impostos

Subtotal

Valor do Serviço

Lucro

Lucro/mês

Assinatura

(representante legal)

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ANEXO VI-

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO

Atestamos para os devidos fins, que A EMPRESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . DECLARA ter plena capacidade e conhecimento técnico para

executar perfeitamente todos os trabalhos descritos no termo de referência para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE 02 (dois ) DIAGNÓSTICOS

SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS 02

(dois) PROJETOS DE PSA/ÁGUA INSERIDAS NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO

PIRAQUARA I, IAPÓ.

, de de

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO VII-

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N. ° XX/XXXXX

A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRÍCOS – SEMA,

CNPJ Nº 68.621.671/0001-03, com sede à Rua: Desembargador Motta, 3384, Bairro:

Mercês, Curitiba estado do Paraná, neste ato representada por seu Secretário de Estado

Senhor ANTONIO CARLOS BONETTI, RG nº 2.016.966-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob

o nº 340177479-49, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa

…................................................, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua

…..................................., na Cidade de …............................., Estado ….............., inscrita no

CNPJ sob n.º …......................................, representada neste ato por seu …...................,

Senhor(a) …............................, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam

firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 15.608/07, Lei nº 8.666/93 de 21 de

junho de 1993 e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de

Concorrência Pública nº 01/2018 pelos termos da proposta da Contratada datada de

….............., e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e

responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

Contratação de empresa para elaboração de 02 (dois) diagnósticos socioeconômicos e

ambientais das áreas de abrangência dos 02 (dois) Projetos de PSA/Água inseridas nas

Bacias Hidrográficas do Piraquara I e do Rio Iapó, conforme especificado no Termo de

Referência (Anexo I) do edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: A execução dos serviços será prestada de forma indireta sobre o

regime de empreitada de preço global.

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CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

A CONTRATADA deverá realizar os serviços, com os itens abaixo enumerados, cujo

detalhamento encontra-se no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de

CONCORRÊNCIA n° 01/2018, documento esse anexo e integrante do presente Contrato,

cujo resumo é o que segue para a bacia do Piraquara I e para a Bacia do Iapó:

ETAPAS PRODUTOS

PRODUTO 1 RF 1 / Relatório Final 1: Inclui a revisão do Plano de Trabalho, a ser apresentado na primeira semana após a assinatura do contrato

PRODUTO 2 RF 2/Relatório Final 2: O trabalho com a sistematização das imagens e Modelo Digital de Elevação do terreno conforme item 6.1.2

PRODUTO 3 RP 3/Relatório Parcial 3 e RF 3/Relatório Final 3 – Os Mapas temáticos:

De Uso do Solo conforme item6.3.1.;

De Declividade conforme item 6.3.2.;

Delimitação de Áreas de Proteção Permanentes – APP´s conforme i tem 6.3.3.;

De Fragmentos Florestais conforme item 6.3.4.;

De Hidrografia da bacia conforme item 6.3.5.;

De Malha Viária Vicinal Rural conforme item 6.3.6.;

PRODUTO 4 RP 4/Relatório Parcial 4 e RF 4/Relatório Final 4 - Diagnóstico Socioambiental conforme item 7.

PRODUTO 5 5.1/Relatório Final 5.1, com a seleção das áreas prioritárias; RP 5.2/Relatório Parcial 5.2 e RF 5.2/Relatório Final 5.2 com o Cadastro Georreferenciado de Propriedades Rurais conforme item 6.4.

PRODUTO 6 Base de dados entregue conforme o item 6.

PRODUTO 7 Relatório Final.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA

LICITAÇÃO

Os serviços objetos desta licitação serão acompanhados e fiscalizados pelos servidores da

SEMA, nomeados pela Resolução nº XXXXXXXX.

A SEMA registrará em relatório as eventuais deficiências verificadas na execução dos

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serviços, encaminhando cópias à CONTRATADA, para a imediata correção das

irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades prevista neste Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR

Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o preço global dos serviços no valor de R$...(...), conforme Cláusula

Quinta.

CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços será mensal de acordo com as porcentagens (ou fração dessas

porcentagens) apresentadas na tabela abaixo, mediante prévia aprovação da

fiscalização:

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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

PARCELA ETAPA

Parcela 1

10% (dez por cento) do preço global referente a etapa revisão do plano de trabalho

(RF 1- Relatório Final 1), mediante entrega em até 07 dias após a emissão da ordem

de serviço, contendo no mínimo a formalização e/ou adequação das atividades a

serem desenvolvidas, a formalização da equipe contratada.

Parcela 2

15% (quinze por cento) do preço global referente a etapa referente a etapa 2 –

Imagens e Cartografia mediante entrega do RF 2 – Relatório Final 2 em até 15 dias

após a emissão da ordem de serviço, contendo no mínimo a sistematização das

imagens e o modelo digital do terreno;

Parcela 3

20 (vinte por cento) do preço global referente a etapa 3 – Elaboração de mapas

temáticos, mediante entrega em até 30 dias após a emissão da ordem de serviço,

contendo o RF 3 – Relatório Final 3.

Parcela 4

20% (vinte por cento) do preço global referente à etapa à etapa 4 - Diagnóstico

Ambiental dos Meios Físico, Biológico, Socioeconômico da bacia, mediante entrega

e em até 60 dias após a emissão da ordem de serviço, contendo o RF 4 – Relatório

Final 4;

Parcela 5

20% (vinte por cento) do preço global referente à etapa 5 – Eleição de Áreas

Prioritárias, mediante entrega em 90 dias após a emissão da ordem de serviço,

contendo o RF 5 – Relatório Final 5.

Parcela 6

15% (quinze por cento) do preço global referente à etapa 6 base de dados e,

apresentação do relatório final etapa 7 em até 120 dias após a emissão da ordem

de serviço.

OBSERVAÇÕES:

I - Recebidos os Relatórios referentes às atividades da listagem acima (finais ou parciais),

a SEMA terá 15 dias corridos para sua revisão. Após o recebimento das eventuais

correções solicitadas, os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

das correções, mediante apresentação de Notas Fiscais/Fatura de Prestação de Serviços

e relatórios, referentes à atividade, devidamente atestada pelo Coordenador do Projeto, a

ser indicado pela SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS

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HÍDRICOS.

II – As Notas Fiscais/Fatura de Prestação de Serviços deverão ser acompanhadas das

seguintes certidões atualizadas:

a) Certidão Negativa de Débito relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa

da União, emitida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional;

b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual do Estado de origem da licitante;

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais do município sede da empresa;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2011.

III - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra

circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do

subitem acima fluirá a partir da respectiva regularização. Esse fato não será gerador de

direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

IV - A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e

número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

V – A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para o

banco discriminado na Nota Fiscal.

VI - A Nota Fiscal deverá estar em nome da SEMA, discriminando que os serviços

referem-se à elaboração do DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL PARA

AS SUB-BACIAS DOS RIOS PIRAQUARA I e IAPÓ, financiado através de recursos

oriundos da Agência Nacional de Águas – ANA, Convênio 001/ANA/2014.

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VII - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças

serão de responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto correrão pelas seguintes

dotações orçamentárias.

Dotação: 6902.18545143.062

Elemento de Despesa: 3390.3905

Fontes: 105 e 107

CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE

A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, contada a partir

da data-limite para a apresentação da proposta, conforme disposto na Lei nº 10.192 de

14/02/2001, utilizando-se a variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, mediante

aplicação do índice do mês da apresentação da proposta.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA

O prazo de execução dos trabalhos é de 4(quatro) meses contados a partir da data de

recebimento pela contratada a respectiva Ordem de Serviço, e o período de vigência do

presente contrato será de 8 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado pelo interesse das partes, desde que, devidamente justificado.

CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

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Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas, bem como as normas previstas na Lei n°15.608/2007 e normas gerais da Lei

nº 8.666/93, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou

parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: São deveres da CONTRATADA:

a. A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos

fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da plenitude do objeto contratual, não

se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de

tais documentos.

b. Não subcontratar e/ou terceirizar qualquer parcela do presente contrato, sem a prévia,

devida e expressa autorização da CONTRATANTE, não se eximindo, com isso de suas

responsabilidades e obrigações derivadas do contrato, inclusive com relação à parcela

subcontratada/terceirizada.

c. A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares,

no que concerne ao recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais e seguro de acidentes de trabalho, resultantes da execução deste contrato.

d. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços prestados, objeto

deste contrato, independente da fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE.

e. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos.

f. Responsabilizar-se pela execução do contrato dentro dos padrões adequados de

qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078/90, assegurando-se à

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CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do

Código de Defesa do Consumidor.

g. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter

acesso, durante a execução deste contrato.

h. A CONTRATADA se obriga a manter a Equipe Chave indicada na Proposta Técnica

durante toda a execução do presente contrato. Em caso excepcional e devidamente

comprovado poderá haver substituição de algum membro, desde que, expressamente

anuído pela CONTRATANTE e condicionado a mesma qualificação técnica anteriormente

apresentada.

i. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades

públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo,

a seus documentos e registros contábeis.

PARÁGRAFO SEGUNDO: São deveres da CONTRATANTE:

j. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma

prevista na Lei n° 8666/93 e Lei Estadual n° 15.608/2007.

k. Comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA, com prazo de 30(trinta)

dias, qualquer alteração desejada neste Contrato.

l. A CONTRATANTE deverá efetuar à CONTRATADA o pagamento pela execução dos

serviços, conforme estabelece a Cláusula Quinta deste instrumento, mediante

apresentação das notas fiscais/faturas.

m. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus

serviços dentro das normas deste Contrato.

n. e. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer

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tipo de defeito verificado nos serviços, solicitando a correção devida.

CLÁUSULA DÉCIMA: FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato está vinculado às condições estabelecidas no Edital de

CONCORRÊNCIA n° 01/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E

RECURSOS HÍDRICOS - SEMA e seus anexos e disposições legais da Lei n° 8.666/1993

e da Lei nº 15.608/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da

Administração, a multa moratória de 0,2%(dois décimos por cento) sobre as parcelas não

executadas, por dia de atraso da apresentação final, até o limite de 15%(quinze por

cento), quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa prevista no caput da Cláusula Décima será descontada

dos créditos que a CONTRATADA possuir com a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS-SEMA e poderá cumular com as demais sanções

administrativas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos termos do artigo 128, 150, 154 e 156 da Lei 15.608/2007,

pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar a

vencedora as seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito quando do primeiro atraso injustificado dos serviços contratados;

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II – Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 15% (quinze por

cento) sobre a parcela inadimplida do contrato a partir do segundo atraso injustificado dos

serviços contratados ou pela paralisação dos mesmos;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

SECRETARIA DO ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, por

prazo não superior a 02(dois) anos, quando o participante infringir algum dos incisos do art.

154 da Lei nº 15.608/2007;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, pelo prazo

máximo de 05 (cinco) anos, quando o participante, no decorrer da licitação e/ou da

execução contratual fizer alguma das ações descritas nos incisos do art. 156 da Lei nº

15.608/2007 e normas gerais da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no

prazo de 05(cinco) dias úteis contados da intimação por parte da SECRETARIA DO

ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, o respectivo valor será

descontado dos créditos que a contratada possuir com a mesma e, se estes não forem

suficientes, o valor que sobejar será descontado da Garantia de Execução Contratual e

caso esta não seja suficiente, a diferença será cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO: Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de

05(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração

reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a

apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

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A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, podendo ocorrer nos

termos do art. 77 da Lei 8.666/1993 c/c com o art. 130 da Lei nº 15.608/2007.

PARÁGRAFO ÚNICO: São motivos que ensejam a rescisão contratual àqueles definidos

no art. 78 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 129 da Lei nº 15.608/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS VEDAÇÕES

Fica vedado à CONTRATADA, transferir total ou parcialmente, qualquer parte do

objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE e havendo a estrita

necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com isso, de suas

responsabilidades, respondendo integralmente ou solidariamente, a critério da

CONTRATANTE, pelas obrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA para assinatura do presente Contrato apresentou como garantia de

execução do objeto desta licitação, em atendimento ao disposto no item 19 do Edital a

seguinte modalidade de Garantia:..........................................no valor de R$..................,

correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida em até

30(trinta) dias consecutivos após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais,

quando do encerramento do mesmo.

PARÁGRAO PRIMEIRO: Na hipótese que a garantia seja prestada em dinheiro, o depósito

deverá ser feito na Tesouraria da SEMA.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ADITAMENTO

Respeitando os limites legais, a CONTRATADA obriga- se a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de

acordo com o disposto no art.65, § 1º da Lei 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS

É de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos tributos e encargos incidentes

ou que venham a incidir, relativos a este Contrato, de acordo com a Lei n º 15.608/2007 e

normas gerais da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do

Paraná, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da

execução deste contrato.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na

presença das testemunhas abaixo, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que

produza todos os efeitos legais.

Curitiba, de de 2.018

Contratante Contratada

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Testemunhas:

1) Nome:................................................................RG/CPF:.................................................

2)Nome:.................................................................RG/CPF:.................................................

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ANEXO VIII -

QUADRO DE EXPECTATIVA DE PONTUAÇÃO

1. Proposta Técnica

ITENS A SEREM AVALIADOS Nota

Máxima/ Pontos

NOTA PRETENDIDA/ PONTOS

OBSERVAÇÃO DOCUMENTO(S) PÁGINA(S)

a) Conhecimento do tema e descrição do entendimento do problema

3,0

b) Objetividade e síntese 2,0

c) Diretrizes e estratégias metodológicas, destacadas para cada etapa de trabalho

6,0

d) Detalhamento das atividades 4,0

e) Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por atividade e recursos mobilizados

5,0

f) Cronograma Físico 1,0

TOTAL 21,0

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2. Experiência Específica da Empresa

ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA

MÁXIMA/ PONTOS

NOTA PRETENDIDA/

PONTOS DESCRIÇÃO DO PLANO PÁGINA(S)

a) 1 Trabalho sobre temas afins ao projeto 3,0

b) 2 Trabalho sobre temas afins ao projeto 6,0

b) 3 Trabalho sobre temas afins ao projeto 9,0

b) 4 Trabalho sobre temas afins ao projeto 12,0

b) 5 Trabalho sobre temas afins ao projeto 19,0

Total máximo 19,0

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3. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica

3.1 Coordenador (Nível1)

NOME:

LOCALIZAÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Pág.):

a) Qualificação Acadêmica

ITENS A SEREM AVALIADOS

NOTA MÁXIMA/ PONTOS

NOTA PRETENDIDA/

PONTOS

NÚMERO DE DIPLOMAS

DESCRIÇÃO PÁGINA(S)

Graduação 1,0

Especialização lato sensu 0,5

Mestrado

0,5

Doutorado

1,75

Subtotal máximo

3,75

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119

b) Experiência Profissional

ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/

PONTOS NOTA PRETENDIDA/

PONTOS NÚMERO DE TRABALHOS

DESCRIÇÃO PÁGINA (S)

Coordenação de mais de 4 trabalhos afins

11,25

Coordenação de 2 a 4 trabalhos afins

8

Coordenação de 1 trabalho afim 5,0

Subtotal máximo 11,25

TOTAL (a+b) 15,0

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120

3. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica

3. 2 Especialista em Geoprocessamento (Nível1)

NOME:

LOCALIZAÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Pág.):

a) Qualificação Acadêmica

ITENS A SEREM AVALIADOS

NOTA MÁXIMA/ PONTOS

NOTA PRETENDIDA/

PONTOS

NÚMERO DE DIPLOMAS

DESCRIÇÃO PÁGINA(S)

Mestrado

1,0

Doutorado

1,50

Subtotal máximo

2,50

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121

b) Experiência Profissional

ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/

PONTOS NOTA PRETENDIDA/

PONTOS NÚMERO DE TRABALHOS

DESCRIÇÃO PÁGINA (S)

Participação em 5 ou mais Trabalhos em temas afins

7,50

Participação em 4 Trabalhos em temas afins

5,0

Participação em 3 Trabalhos em temas afins

3,0

Participação em 2 Trabalho em temas

afins 2,0

Participação em 1 Trabalho em temas afins

1,0

Participação em nenhum Trabalho em temas afins

0,0

Subtotal máximo 7,50

TOTAL (a+b) 10,0

3. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica

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3.3 Profissional Nível 2

NOME:

LOCALIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Pág.):

a) Qualificação Acadêmica

ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA

MÁXIMA/PONTO S

NOTA PRETENDIA/

PONTOS

NÚMERO DE DIPLOMAS DESCRIÇÃO PÁGINA(S)

Graduação 0,5

Especialização latu sensu 0,5

Mestrado 0,4

Subtotal máximo 1,40

b) Experiência Profissional

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ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/

PONTOS NOTA PRETENDIDA/

PONTOS NÚMERO DE TRABALHOS

DESCRIÇÃO PÁGINA (S)

Participação em 4 ou mais Trabalhos em temas afins

5,60

Participação em 3 Trabalhos em temas afins

4,0

Participação em 2 Trabalho em

temas afins 2,0

Participação em 1 Trabalho em temas afins

1,0

Participação em nenhum Trabalho em temas afins

0,0

Subtotal máximo 5,60

TOTAL MÁXIMO (a+b) 7,0

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124

4. Pontuação Total

ITENS A SEREM AVALIADOS NOTAS MÁX./PTOS NOTA PRETENDIDA (PTOS)

PROPOSTA TÉCNICA 21,0

EXPERIÊNCIA DA EMPRESA 19,0

QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

60,0

TOTAL 100

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125

125

ANEXO IX -

DECLARAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 26/2015

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126

126

ESTADO DO PARANÁ

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127

127

ANEXO X-

DECLARAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 26/2015

ESTADO DO PARANÁ

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128

128

ANEXO XI -

DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA JUNTO COM AS DOCUMENTAÇÕES

(ENVELOPE 03)

A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS –

SEMA A/C da Comissão Permanente de Licitação – SEMA.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018/SEMA

Prezados Senhores:

Declaramos para todos os efeitos legais e fins de direito, a inexistência de

superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, nos termos do Artigo 32, parágrafo

2º da Lei Federal nº 8.666/93 e, que não estamos declarados inidôneos e nem

estamos suspensos em nenhum Órgão Federal, Estadual ou Municipal.

Declaramos, ainda, para todos os efeitos legais e fins de direito, que cumprimos

perfeitamente com as determinações Constitucionais, conforme determina o inciso

XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, de de 2018

_____________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

__________________________________________________________

Nome Legível do Representante Legal acima

A Declaração acima deverá ser redigida em papel impresso da Empresa

Licitante.

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129

129

ANEXO XII -

DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE MENOR

MODELO DA DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MENORES DE 18 ANOS NO

QUADRO FUNCIONAL EXERCENDO TRABALHO NOTURNO.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA

A/C da Comissão Permanente de Licitação - SEMA.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018-SEMA

Prezada Comissão:

Declaramos para todos os efeitos legais e fins de direito, que cumprimos

perfeitamente com as determinações Constitucionais, conforme determina o inciso

XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República isto é, que esta Empresa não possui

em seu Quadro Funcional, menores de 18 anos, exercendo trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos, exercendo qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, ........... de ................................. de 2.018

Assinatura do Representante Legal da empresa

Nome Legível do Representante Legal acima

OBS. A Declaração acima deverá ser redigida em papel impresso da Empresa

Proponente.