CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE …€¦ · CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº...

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- 1 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL. Processo licitatório para a contratação de empresa especializada para locação, manutenção treinamento, consultoria e assistência técnica de softwares de Gestão Pública, para atender aos setores da Administração Municipal. LAISE DE SOUZA KRUSSER, Prefeita Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que às 9:00 horas do dia 05 de setembro do ano de 2014, na Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, sita à Av. Rio Branco, nº 261, na Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber a documentação e as propostas apresentadas em atendimento à licitação por Concorrência Pública nº03/2014. Os interessados poderão obter cópia do Edital, que orientará a referida Concorrência Pública, na sala do Setor de Licitações, no mesmo endereço acima citado em seu horário de expediente. 1- DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços técnicos especializados de Tecnologia de Informação para fornecimento, em regime de LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, para atender aos setores da Administração Municipal de Encruzilhada do Sul, com instalação, conversão, migração, testes, customização, treinamento, acompanhamento permanente, consultoria especializada, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software, atendimento e suporte técnico para este software quando solicitado, para no mínimo 100 usuários simultâneos, sem limitação de usuários,com operações totalmente integradas, para execução em ambiente “Desktop Windows” e utilização de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server para todo o sistema. O Banco de Dados, deve ser dotado de informações únicas e ampla integração, não deverá haver duplicidade de dados ou de processos, tudo ocorrendo de forma ininterrupta durante a vigência do contrato oriundo deste processo licitatório. O presente instrumento terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura de contrato e vigorará por 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, até o máximo de 48 meses. A composição técnica do sistema se encontra descrita no ANEXO II deste Edital. MÓDULOS SISTEMAS DE GESTÃO EXECUTIVO MUNICPAL STATUS 1. Lei de responsabilidade fiscal EM USO 2. Contabilidade pública normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP) EM USO 3.Informações automatizadas EM USO 4.Tesouraria e automação de caixa EM USO 5.Plano plurianual EM USO 6.Lei de diretrizes orçamentárias EM USO 7.Lei do orçamento anual EM USO 8.Informações gerenciais - bi NOVO 9.Administração de receitas EM USO 10.Serviços ao cidadão internet EM USO 11.Declaração eletrônica do issqn EM USO 12.Nota fiscal eletrônica de serviços EM USO 13.Gestão de Tributus EM USO

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

Processo licitatório para a contratação de empresa especializada para locação, manutenção treinamento, consultoria e assistência técnica de softwares de Gestão Pública, para atender aos setores da Administração Municipal.

LAISE DE SOUZA KRUSSER, Prefeita Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições

legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que às 9:00 horas do dia 05 de setembro do ano de 2014, na Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, sita à Av. Rio Branco, nº 261, na Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber a documentação e as propostas apresentadas em atendimento à licitação por Concorrência Pública nº03/2014.

Os interessados poderão obter cópia do Edital, que orientará a referida Concorrência Pública, na sala do Setor de Licitações, no mesmo endereço acima citado em seu horário de expediente.

1- DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços técnicos especializados de Tecnologia de Informação para fornecimento, em regime de LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, para atender aos setores da Administração Municipal de Encruzilhada do Sul, com instalação, conversão, migração, testes, customização, treinamento, acompanhamento permanente, consultoria especializada, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software, atendimento e suporte técnico para este software quando solicitado, para no mínimo 100 usuários simultâneos, sem limitação de usuários,com operações totalmente integradas, para execução em ambiente “Desktop Windows” e utilização de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server para todo o sistema. O Banco de Dados, deve ser dotado de informações únicas e ampla integração, não deverá haver duplicidade de dados ou de processos, tudo ocorrendo de forma ininterrupta durante a vigência do contrato oriundo deste processo licitatório. O presente instrumento terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura de contrato e vigorará por 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, até o máximo de 48 meses. A composição técnica do sistema se encontra descrita no ANEXO II deste Edital.

MÓDULOS SISTEMAS DE GESTÃO EXECUTIVO MUNICPAL STATUS

1. Lei de responsabilidade fiscal EM USO

2. Contabilidade pública – normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP) EM USO

3.Informações automatizadas EM USO

4.Tesouraria e automação de caixa EM USO

5.Plano plurianual EM USO

6.Lei de diretrizes orçamentárias EM USO

7.Lei do orçamento anual EM USO

8.Informações gerenciais - bi NOVO

9.Administração de receitas EM USO

10.Serviços ao cidadão internet EM USO

11.Declaração eletrônica do issqn EM USO

12.Nota fiscal eletrônica de serviços EM USO

13.Gestão de Tributus EM USO

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14. PIT – Programa de integração Tributária NOVO

15.Folha de pagamento EM USO

16.Informes / rendimentos / contra-cheque internet NOVO

17.Perfil Profissiográfico Profissional NOVO

18.Concurso Público NOVO

19.Avaliação e Desempenho NOVO

20.Atos legais e efetividade EM USO

22.Almoxarifado NOVO

22.Licitações e contratos NOVO

23.Patrimônio público EM USO

24.Administração de frotas NOVO

25.Protocolo NOVO

26.Textos Legais NOVO

27.Transparência pública EM USO

28.Saúde Pública ( Farmácia, Agendamento, Vacinação, Cartão Sus, Pacs/Psf, Odontologia, Exames Laboratoriais ) EM USO

29.Educação Pública ( Escola , Secretaria, Biblioteca, Transporte Escolar, Merenda ) EM USO

30.Sistema de Informações Geográficas EM USO

* NBCASP: Normas Brasileiras de Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público. O Sistema deverá contemplar e estar atendendo à esta exigência, toda a prestação de contas para o TCEE/RS deverá ser feita atendendo esta norma,a versão ofertada deverá conter todo o regramento – 10 normas aplicadas na solução. “As especificações técnicas mínimas dos sistemas e serviços constam do Anexo II”

2 - DA DATA E HORÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 - Até às 8:30 horas do dia 05 de setembro de 2014, no Setor de Protocolo do Município de

Encruzilhada do Sul, no endereço constante do preâmbulo, deverão os interessados protocolar a documentação exigida no presente Edital, em 2 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, na forma estabelecida neste Edital, contendo a seguinte inscrição:

Envelope nº 01 À Prefeitura de Encruzilhada do Sul Edital de Concorrência nº 03/2014 Envelope nº 01 - Habilitação Proponente (Nome completo da empresa) Endereço, email e telefone. ___________________________ Envelope nº 02 À Prefeitura de Encruzilhada do Sul Edital de Concorrência nº 03/2014 Envelope nº 02 - Proposta Proponente (Nome completo da empresa) Endereço, email e telefone. 2.2 - Após a data e horário acima estabelecido, estará, automaticamente, encerrado o prazo para a

entrega dos envelopes. 3 - DA VISTORIA E ESCLARECIMENTO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

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3.1- A vistoria técnica tem por finalidade a verificação, por parte da empresa licitante, dos locais de execução dos serviços, a fim de elaborar a proposta. O agendamento deverá ser realizado através do telefone da Prefeitura Municipal (Setor de Informática),(51)3733-1180.

3.2 – Será emitido atestado de visita técnica emitido pelo setor de Informática. O atestado deverá ser anexado no envelope nº 01, para fins de habilitação.

4 - DA GARANTIA PARA LICITAR 4.1- A empresa licitante que desejar ofertar sua proposta deverá prestar garantia de participação na

presente licitação, nos termos do inciso III do Artigo 31, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, junto à Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, garantia essa imprescindível à habilitação da empresa licitante, conforme determinação deste Edital.

4.2- A garantia de participação deverá ser prestada no montante de R$ 5.152,60 (cinco mil, cento e cincoenta e dois reais e sessenta centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado global anual dos serviços, conforme permissivo do Artigo 31, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, em uma das modalidades previstas no caput e § 1º do Artigo 56, do dispositivo legal referido anteriormente.

4.3- A garantia deverá ser depositada (quando caução em dinheiro), na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, em horário de expediente do Setor. O comprovante de pagamento deverá ser anexado junto ao envelope nº 01, para fins de habilitação.

4.4- A garantia somente será liberada nas seguintes hipóteses: 4.4.1- Decisão definitiva da inabilitação da empresa licitante; 4.4.2- Decisão definitiva da desclassificação da empresa licitante; 4.4.3- Havendo desistência expressa da participação nesta licitação. 4.5- A recusa da empresa licitante vencedora em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total

da obrigação assumida na proposta, sujeitando-se à perda da garantia inicial e às penalidades legalmente estabelecidas.

5 - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 – Somente Poderão participar da Licitação Empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços objeto desta licitação (Anexo II), observando em especial as seguintes características e solicitações mínimas obrigatórias aos ofertantes: O sistema deve operar com um único Sistema Gerenciador de Banco de Dados, com todas as funções e rotinas desenvolvidas por uma única empresa desenvolvedora, em um único ambiente de desenvolvimento e única linguagem de programação, obedecendo a um único padrão visual de telas e de navegação. Para as funções acessadas via Internet, devido às especificidades desta tecnologia, o ambiente de desenvolvimento, padrão visual de telas e navegação poderá ser diferente daqueles usados para as demais áreas/funções, mas o desenvolvedor de todo sistema licitado deverá ser o mesmo e as demais características elencadas neste Edital e Anexos deverão ser respeitadas, em especial aquelas que se referem a informações e bases únicas, ou seja, as informações acessadas via Internet deverão ser as mesmas acessadas e processadas no ambiente interno da Prefeitura, e este processo deverá ocorrer de forma permanente, on-line e em tempo real. O Sistema deverá estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse. As janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando o sistema e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município. O município já é proprietário destas ferramentas. Não serão aceitas propostas de sistema que necessite a emulação de outros ambientes operacionais que não o Windows nativo. O sistema já deve estar de acordo com as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, com a aplicação de todas as normas e regras. O sistema deverá atender as diretrizes da Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site, em tempo real sem qualquer processo de digitação e/ou exportação de dados. O acesso, a todas as funcionalidades e rotinas do Sistema através de usuário e senha única, sendo que o usuário deverá ser o mesmo do Windows. Portanto, após o login no Windows, o usuário do Sistema deverá estar apto a acessar a qualquer função do Sistema, que lhe tenha sido autorizado pelo administrador do Sistema. Ainda como recurso de segurança e integridade de dados, o Sistema e seus Módulos licitados, deverão apresentar um recurso completo de auditoria interna do Sistema, para Inclusões, alterações e exclusões (Arquivo de “Log” de

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Ocorrências). Havendo a necessidade, usuários previamente autorizados poderão emitir o relatório de auditoria, onde deverá constar a data, hora, senha de acesso e todas as transações em cada Sistema e de cada usuário da rede; Deverá prover controle de acesso as funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário. Entende-se por Dupla Custódia a exigência pelo sistema de uma segunda senha em funções definidas pelo administrador do sistema. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário, no que se refere à direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. O Sistema deverá possuir ferramenta que permita visualizar os relatórios gerados em qualquer um dos seus Módulos. Essa ferramenta deverá permitir de forma automática o gerenciamento da emissão e pesquisa dentro do relatório. Exemplo: Emitir determinado intervalo de páginas, determinado número de cópias, localizar conteúdo dentro do relatório, etc. Todas estas exigências devem estar concebidas em modo totalmente visual, com utilização de conceitos e padrões da plataforma Windows. Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo. Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser importados por outros aplicativos (Exemplo: MS Excel). O Sistema deverá manipular textos através de editor próprio ou outros editores de textos, compatíveis com o MS – Office. Em ambos os casos deverão ser permitidos a definição de formato de letra, modelo de letra, alinhamentos e possibilidade de utilização de figuras. O Módulo de Contabilidade Pública deve permitir a configuração de usuários com acesso por unidade orçamentária. Por exemplo, o usuário do Setor de Contabilidade poderá acessar as informações de todas as Secretarias, enquanto o usuário da Secretaria de Saúde poderá estar habilitado para acessar apenas as informações referentes às suas contas. O Módulo de Protocolo deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes ao protocolo, processando de forma on-line. O Módulo de Lei de Orçamento Anual deverá possibilitar a sua elaboração a nível sintético (elemento). Durante a execução, deve permitir a criação de despesas conforme a necessidade do Município a nível de rubrica. Facilitando a maleabilidade do orçamento. Todos os módulos do sistema deverão possuir registro de transações próprio (rotina de LOG). Mostrando usuário, data, hora e dados acessados ou alterados. Não se considera a possibilidade de o SGBD ser responsável por este controle. O Módulo Transparência Pública deve operar integrado a base de dados, deverá gerar os dados de forma automática on line e real time, através de função - agendador de tarefas, não necessitando interferência externa para geração dos dados. Os dados devem ser disponibilizados através de link no site do município, fornecendo as informações necessárias ao cumprimento da exigência legal estabelecida pela Lei Complementar 131/2009. Os Módulos Contabilidade Pública, Administração de Receitas e Tesouraria deverão estar integrados, sendo possível, apenas com a leitura ótica do código de barras do recibo de qualquer tipo de receita, fazer todos os lançamentos, baixas, contabilização e classificação orçamentária do valor arrecadado. Também deverá estar automatizada a classificação de valores percentuais conforme o tipo de receita, obedecendo à legislação vigente (ex.: Própria, MDE, FUNDEB e ASPS). Para a arrecadação bancária, a entrada do arquivo magnético recebido do banco, também deverá providenciar a classificação e baixa descrita anteriormente, neste item no momento do fechamento do Caixa diário. Todos os módulos do sistema deverão possuir registro de transações próprio (rotina de LOG). Mostrando usuário, data, hora e dados acessados ou alterados. Não se considera a possibilidade de o SGBD ser responsável por este controle. Os Módulos PPA e LDO deverão ser integrados com o Módulo LOA. Na elaboração do PPA o sistema deverá proporcionar a busca automática no Módulo LOA do cadastro da Classificação Institucional, das Funções / Sub-funções, dos Programas de Governo, das Ações e Categorias Econômicas de Receita e Despesa, visando maior agilidade e segurança. Os PPAs e LDOs devem ficar armazenados em um único banco de dados facilitando assim o acesso, as consultas e a emissão dos relatórios. Esses dados serão utilizados para futuros acompanhamentos durante a execução da LOA. Os módulos PPA e LDO deverão registrar qualquer alteração realizada após sua aprovação como exclusões, inclusões ou alterações. Disponibilizar relatórios para um acompanhamento da situação

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inicial, dos movimentos e situação atualizada, possibilitando a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos. Possuir ajuda (help) on-line, em formato hipertexto, em todos os campos do sistema, inserida no contexto, com possibilidade de acesso através de teclas de atalho. O Sistema deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere à publicação das contas públicas na Internet (informações contábeis, compras e licitações). Quando solicitado pelo usuário, o Sistema deverá gerar automaticamente as informações para inclusão na página da Prefeitura (arquivos em formato HTML) nos formatos exigidos pela Lei. A rotina de Compras e Licitações deverá possibilitar a reserva de dotação para o processo licitatório e criar o pedido de empenho na contabilidade. Deverá ser totalmente integrado ao Módulo de Contabilidade. As tabelas dos diversos Módulos deverão permitir sua visualização no momento do acesso ao campo a que se referem. Bem como permitir a pesquisa rápida de seu conteúdo. Os relatórios passíveis de editoração, que acompanham o Sistema, ou que venham a ser gerados, deverão disponibilizar todas as facilidades dos geradores em padrão Windows, como padronização de cabeçalhos, tipos de fontes, totalizações, quebras, classificação e seleção da quantidade de linhas por página. O Módulo Folha de Pagamento deverá ser voltado ao atendimento de órgãos públicos, inclusive atendendo necessidades relacionadas aos Recursos Humanos dos professores do município (diversos contratos para um único servidor). O Módulo Declaração Eletrônica do ISSQN deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes à receita, processando de forma on-line. O Processamento da Declaração eletrônica do ISSQN deverá ser totalmente integrado com a Receita e Arrecadação, não será admitida qualquer duplicidade de cadastro ou processos entre as áreas de Receitas e ISSQN. O Módulo Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes à receita, processando de forma on-line. Deverá ser integrado aos módulos de Administração de Receitas e de Declaração eletrônica do ISSQN, utilizando a mesma base de dados. O Módulo de Almoxarifado deverá possuir um formulário de pedido de Materiais, permitindo que os diversos setores desta Prefeitura efetuem seus pedidos de Materiais de forma eletrônica, ou seja, o usuário fará o pedido no seu terminal e o Módulo de Almoxarifado sinalizará ao responsável pelo Almoxarifado, que existe uma requisição de material a ser atendida. Também deverá permitir a transformação de um pedido (requisição) de material em um pedido de compra, tudo de forma eletrônica. O Módulo de Licitações e Contratos deverá receber os pedidos de Compras oriundos do Módulo de Almoxarifado e permitir sua inclusão, sem a necessidade de redigitação, no Objeto a ser licitado. Também, este Módulo deverá permitir o acesso ao Módulo de Contabilidade Pública, onde fará a consulta da dotação orçamentária e, se for o caso, a reserva da dotação para a compra. Módulo de Licitação e Contratos deverá possibilitar a reserva de dotação para o processo licitatório e criar o pedido de empenho na contabilidade. Totalmente integrado ao Módulo de Contabilidade Pública. Os Módulos de Licitações e Contratos, Almoxarifado, Patrimônio Público e Administração de frotas deverão ter um único cadastro de fornecedores e materiais para que não exista duplicidade de informações. O Módulo de Almoxarifado deverá permitir a identificação dos materiais que serão utilizados pelo Módulo de Administração de Frotas, permitindo assim, o completo controle dos materiais utilizados quando da manutenção de qualquer veículo da frota municipal. O Módulo de Tesouraria e Automação de Caixa deverá permitir consulta ao cadastro da dívida no Módulo de Administração de Receitas, a fim de identificar se o fornecedor possui algum tipo de débito com o município, permitindo o encontro de contas, antes do pagamento ao fornecedor. O Módulo Atos Legais e Efetividade, deve ser totalmente integrado a Folha de pagamento, através de um cadastro único de funcionários, tabelas, eventos e procedimentos. Ficando nele registrada toda a vida funcional dos servidores da prefeitura, permitindo a eliminação das fichas de controle, onde além de constar todas as ocorrências havidas durante o período em que o funcionário trabalhou para a Prefeitura, poderão estar averbados os tempos externos. O Módulo de Administração de Receitas deverá atender as exigências do SIAPC/PAD TCE RS. Geração de Arquivo de movimento do sistema de arrecadação e Geração do arquivo que gera o registro do código de barras (padrão CENEABAN), registro do histórico das emissões de carnês emitidos. O Módulo Serviços ao Cidadão Internet, deverá operar de forma on-line - web e integrado ao Módulo de Administração de Receitas, permitindo consulta financeira de todo e qualquer débito registrado no sistema. Deve

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ser desenvolvido em linguagem própria para ambiente Web, com operação via mouse e interface gráfica. Deverá ser parte integrante do sistema, portanto com arquitetura, ambiente de desenvolvimento, Banco de Dados e demais características totalmente compatíveis com os demais módulos. O Banco de Dados para toda a solução deverá ser o mesmo. Ou seja, os mesmos dados contidos no Banco de Dados do servidor de arquivos, estarão sendo acessados pela aplicação Web, mantendo a mesma base de dados para todos. Não serão admitidas operações off-line, sem integração imediata. As soluções de conectividade, ferramentas segurança, assim como tudo o que envolve o ambiente de Internet estará a cargo da Prefeitura. O Módulo de Informações Gerenciais - BI, deve permitir filtrar informações e apresentar cenários e visões do comportamento da gestão, através de gráficos e detalhamento da informação em tela, deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações do sistema coorporativo de gestão), podendo ser acessado pela intranet/internet de qualquer local, sem necessidade de instalar clientes e configuração de acesso, podendo utilizar dispositivos móveis como Tablet‟s, Smartphones, e Smart Tv‟s. O Módulo de Protocolo deverá possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos, ou seja, deverá permitir ao usuário que ao receber um processo, informando sua senha registre automaticamente o recebimento do referido processo. Busca com isto o município, eliminar a necessidade de qualquer controle manual sobre a tramitação dos processos. Os Módulos de Protocolo e Administração de Receitas deverão ser integrados de forma que os recibos de protocolos serão passiveis de autenticação mecânica, para serem arrecadadas no setor de tributação e contabilizadas automaticamente. O Módulo de Tesouraria deverá recolher todo e qualquer valor (imposto, taxas) e proceder à quitação automática (on-line) no Módulo de Administração de Receita bem como disponibilizar a contabilização das receitas nas respectivas contas contábeis com os percentuais exigidos. Todos os cálculos e seleções do Módulo de Folha de Pagamento, bem como o Módulo de Administração de Receitas deverão ser feitos em tabelas e parâmetros de fácil entendimento e utilização pelo usuário final, nunca através de artifícios de programação, alterações em códigos fontes ou linguagens de programação desconhecidas dos técnicos do município. O Módulo de Patrimônio Público deve estar totalmente integrado a Contabilidade Pública permitindo a contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação dos bens, amortização e exaustão. Os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, entre outros fatos administrativos com impacto contábil em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). O Sistema de Informações Geográficas deverá possuir banco de dados e informações espaciais integrados em um único sistema, integração com o sistema coorporativo, possibilitando a geração de mapas temáticos através das informações do banco de dados do módulo Tributário, disponibilização de informações geoespacializadas para diversos setores da prefeitura e para o cidadão, disponibilização de dados para auxiliar o planejamento de ações destinadas à organização urbana e de projetos sociais, apoio na tomada de decisões. Demonstração da Solução: A critério da comissão de licitação e se a mesma solicitar demonstração da solução ofertada, fica a empresa ofertante responsável pela disponibilização do ambiente de Hardware e Software necessários para tal apresentação. O município proverá a sala para a realização do evento. OBS. 1: As exigências constantes dos itens anteriores deverão estar atendidas e já devem ser existentes no sistema no momento da entrega das propostas. Estas poderão ser apresentadas ao Presidente da Comissão de Licitação, em data por ele definida durante a abertura dos Envelopes das Propostas. Nesta apresentação, a critério do pregoeiro, poderá ser exigida a comprovação da existência das demais características do objeto licitado (inclusive Anexos). A não apresentação na data e hora marcada ou a comprovada inexistência de qualquer característica exigida no presente Edital ou conforme descrito em seus Anexos desclassificará automaticamente a Licitante. OBS. 2: A licitante cuja solução, não atender a qualquer dos requisitos obrigatórios que declarou atender, poderá ser julgada inidônea para contratar com a Administração Pública.

5.1.1 - Fica vedada a sublocação parcial dos serviços, sem a autorização prévia e formal da Administração Municipal.

5.2 - Todos os interessados que satisfizerem as condições de habilitação exigidas no presente Edital poderão fazê-la, sendo vedada, no entanto, às empresas que:

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5.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas por ato emanado de qualquer das esferas das Administrações Públicas;

5.2.2- tenham contra si a decretação de Falência ou requerida a Recuperação Judicial; 5.2.3 - estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública em geral; 5.2.4 - estejam enquadradas nas disposições do Art. 9º da Lei 8.666/93; 5.2.5 – sejam constituídas na forma de cooperativas de trabalho em atendimento ao Termo de

Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Município de Encruzilhada do Sul e o Ministério Público do Trabalho.

5.4- Os pedidos de esclarecimentos sobre o estabelecido no presente Edital e seus Anexos, deverão ser dirigidos por escrito e entregues, mediante protocolo, ao Setor de Licitações ou via correio eletrônico, nos prazos estabelecidos na legislação vigente e em especial, observando o disposto no Art. 93 da Lei 8.666/93.

5.5- Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para a apresentação dos envelopes nº 1 e nº 2, exigidos neste Edital e não apresentados na data e horário previsto neste edital.

5.6 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inclusões, modificações ou substituições de quaisquer documentos ou envelopes, em qualquer das fases da presente licitação.

5.7 - Em qualquer fase desta licitação, a Comissão de Licitações poderá exigir esclarecimentos dos proponentes, sobre documento ou informação apresentada, desde que não resulte em alteração ou substituição dos dados/documentos apresentados.

5.8 - Os documentos exigidos terão a validade e o prazo assinalado neste Edital, em Lei específica ou no próprio corpo do mesmo, em casos omissos a validade dos documentos será de 60 dias.

5.9 - A omissão de qualquer informação por parte do licitante, mesmo após a sua contratação, desde que devidamente comprovada, acarretará a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades aplicáveis conforme previsão legal.

5.10– A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de certidão expedida pela Junta Comercial que deverá constar junto do Envelope nº 01 – Documentação, para fins de habilitação.

5.11 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.10, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.6 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.12 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

5.13 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.13, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens 13 e 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Obs.: A apresentação de documentos falsificados ou adulterados acarretará a emissão de declaração de inidoneidade.

6- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA FINANCEIRA 6.1 - Deverão ser apresentados 2 (dois) envelopes fechados, sendo o primeiro, com a designação

“DOCUMENTAÇÃO”, destinado aos documentos para habilitação da licitante e para o Plano de Execução dos Serviços, o segundo com a designação “PROPOSTA FINANCEIRA”, proposta de preços propriamente dita.

Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia devidamente autenticada por tabelião ou ainda em publicação em órgão da imprensa oficial.

6.2 – No interior do Envelope nº 01-Documentação a proponente deverá apresentar a documentação relativa à habilitação, nos termos estabelecido no edital. No interior do Envelope nº 2 a proponente deverá apresentar a proposta financeira, conforme o termo de referência estabelecido no Anexo II.

6.3 - Nenhum envelope será recebido sem os dados de identificação mínimos, bem como após o decurso do prazo estabelecido neste edital, momento no qual, para todos os efeitos, será considerado como o de encerramento da entrega dos mesmos.

7 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

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7.1 - O julgamento, da presente licitação, será processado pela Comissão Permanente Licitações do Município de Encruzilhada do Sul, sendo que, os proponentes deverão cotar as propostas considerando que, será declarado vencedor, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

7.2 - Das reuniões de abertura e julgamento das habilitações e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas, contendo o registro de todas as ocorrências, impugnações ou protestos, porventura havidos, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes (art. 43, § 1º, Lei 8.666/93).

7.3 - A falta de assinatura de representante que se retirar do recinto, antes do julgamento e do término da ata, ou que se recusar em assiná-la, não invalidará os atos praticados e constantes desse documento.

7.4 - A ausência de qualquer participante às reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que elas se realizem.

7.5 - Somente poderá usar da palavra, no decorrer das reuniões de julgamento, o representante da empresa licitante que esteja devidamente credenciado.

7.6 - A empresa licitante deverá credenciar seu representante, sob pena de não poder o mesmo representá-la no certame.

7.7 - Os documentos retirados dos envelopes, em cada fase desta licitação, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes. (art. 43, § 2º, Lei 8.666/93).

7.8 - A proposta de preços da empresa licitante, não habilitada, permanecerá em poder e guarda da Comissão, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes presentes, até final da licitação, após a homologação a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para a retirada de sua proposta, caso não ocorrer a mesma poderá ser destruída.

7.9 - Será inabilitada, liminarmente, a empresa licitante que apresentar documentação incompleta, que não estiver regular ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.

7.11 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas fica facultada, à Administração Municipal, a adoção do procedimento estabelecido no Parágrafo 3º, do Artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

8 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: Para a HABILITAÇÃO, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no envelope nº 01: 8.1 Habilitação jurídica: 8.1.1 – Prova de registro no CNPJ em plena validade;

8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - Habilitação de regularidade Fiscal: 8.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão

conjunta de Tributos Federais e expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual; 8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Tributos Municipais do domicilio ou sede da Licitante; 8.2.4 - Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social – INSS (CND); 8.2.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS)

demonstrando situação regular no comprimento dos encargos sociais constituídos por Lei; 8.2.6 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas da Licitante;

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8.3 – Da Qualificação Econômico-Financeira: 8.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo Contador responsável comprovando através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o nº de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, devidamente registrado na Junta Comercial mediante chancela manual ou via sistema eletrônico equivalente (SPED).

8.3.2 – Com o intuito de garantir a ampla concorrência, o fiel cumprimento do instrumento contratual pela

correta execução dos serviços, e ainda contemplar eventuais contingências, a comprovação da boa situação econômico-financeira das empresas participantes do certame será avaliada de acordo com os parâmetros previstos a seguir. Apresentar com destaque em folha separa o que segue:

1. Índice de Liquidez Corrente: LC = AC / PC = OU > 1

1,00

Onde: Ativo Circulante - AC Passivo Circulante – PC 8.3.2 – Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor

Judicial da localidade da sede da empresa, com prazo de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias. 8.4 Habilitação para Capacitação Técnica:

8.4.1 - Indicação da Linguagem de Desenvolvimento do sistema bem como a plataforma de Banco de Dados (SGBD) utilizada: Estes deverão obedecer as características exigidas neste edital 8.4.2 - Atestado de visita técnica, o licitante deverá visitar esta Prefeitura Municipal, com até 4 dias de antecedência a abertura da proposta do processo licitatório, sendo o último dia para a emissão do atestado o dia 25/08/2014, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, com agendamento prévio de no mínimo 1 (um) dia, feito junto ao Setor de Informática. Para conhecer a estrutura atual de informatização deste município e atestar a compatibilidade dos recursos tecnológicos disponíveis e a plena funcionalidade do sistema quando de sua implantação, sem que seja necessária a ampliação ou reformulação da estrutura existente. A visita será acompanhada de um servidor municipal 8.4.3 - Atestado de complexidade da solução e prestação do Serviço: Comprovação que a empresa possui experiência na prestação de serviços na área de informática e gestão para Poderes Executivos Municipais com fornecimento de sistema de gestão pública, através de 1 (Hum) atestado de capacidade técnica, emitidos por estes, comprovando o bom fornecimento e execução de produtos e serviços compatíveis em complexidade com o objeto deste edital. Deverá constar de forma explicita no atestado que a o sistema de Contabilidade Pública e a prestação de contas ao Programa de Autenticação de Dados (PAD) ao TCE/RS já é efetuada atendendo às NBCASP (Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). Todos os atestados deverão estar em nome da empresa Licitante e obedecendo demais condições expostas neste edital. 8.4.4- Atestados de Processos de integrações: Comprovação de que a empresa possui experiência nos processos mínimos de integrações exigidos neste edital – Anexo II, constando: A) Processo de integração das informações do Sistema de Contabilidade com o Sistema de Folha de Pagamento; B) Processo de integração das informações do Sistema de Contabilidade com o Sistema de Materiais; C)Processo de integração das informações do Sistema de Contabilidade com o Sistema de Receitas; D)Processo de integração entre os Sistemas de Patrimônio Público com a Contabilidade que atenda as normas da NBCASP; E) Processo de integração das informações do Sistema de Atos Legais – Efetividade com o Sistema Folha de Pagamento;

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F) Processo de execução da integração entre os sistemas de PPA, LDO e LOA, de forma que seja possível planejar, elaborar, executar e acompanhar as ações de governo com uma mesma base de dados, unificando cadastros e que estes sistemas operam de forma integrada com o módulo de Contabilidade; G) Processo de integração do Sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN com Sistemas de Receitas e Nota Fiscal Eletrônica, deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes ao Sistema Gestão das Receitas, processando de forma on-line. h) Processo de integração do Sistema de Informações Geográficas com o sistema Tributário; Obs.: Poderá ser apresentado um único atestado citando as integrações, ou , em mais de um. Deverá ser fornecido por Órgão Público, em nome da licitante, comprovando de que a licitante possui experiência no atendimento à esses processos. Observar Item Integrações no termo de Referência – Anexo II. 8.4.5 - Atestado de uso e Aplicação do Sistema de Informações Geográficas – Apresentar pelo menos 01(um) atestado em nome da licitante, de ÓRGÃO PÚBLICO, de que a empresa possui experiência no atendimento a essa área. O Sistema de Informações Geográficas deverá possuir banco de dados e informações espaciais integrados em um único sistema, integração com o sistema coorporativo, possibilitando a geração de mapas temáticos através das informações do banco de dados do módulo Tributário.. 8.4.6 - Atestado de uso do Sistema de Informações Gerenciais - Apresentar pelo menos 01(um) atestado em nome da licitante, de ÓRGÃO PÚBLICO, de que a empresa possui experiência no atendimento a esse sistema, permitindo a gerência estratégica e gerencial sobre a área financeira, administrativa, receitas, recursos humanos, patrimonial, compras, licitações, almoxarifado, frotas, saúde e educação, permitindo filtrar informações e apresentar cenários e visões do comportamento da gestão, através de gráficos e detalhamento da informação em tela, possuindo integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) , podendo ser acessado pela intranet/internet de qualquer local, sem necessidade de instalar clientes e configuração de acesso, podendo utilizar dispositivos móveis como Tablet‟s, Smartphones, e Smart Tv‟s. 8.4.7 - Termo de garantia de atendimento a todos os requisitos dos produtos especificados neste edital e seus anexos, assim como, garantia de assistência técnica, assessoria permanente, coordenadoria técnica e consultoria especializada para os sistemas de Declaração Eletrônica do ISSQN , Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, e Sistemas de Informações Geográficas até o término do contrato. Indicar Prefeitura ou prefeituras Referência para a critério da Comissão de Licitações e equipe de apoio efetuar diligência com objetivo de comprovar o atendimento efetuado avaliando de sistemas, integrações e processos de atendimento. 8.4.8 - Consultoria Técnica para os sistemas de Declaração Eletrônica do ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica: Apresentar pelo menos 1 (hum) atestado em nome da licitante de Prefeitura Municipal, que comprove de forma explicita a experiência na execução de serviços de Consultoria Técnica de Declaração Eletrônica do ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, com o acompanhamento da composição de normativas, legislações e processos de amparo ao novo serviço disponibilizado a população do município. 8.4.9 - Processo de controle de demandas/ solicitações - Indicar para comprovação prática de atendimento ao VI – SERVIÇOS - 1. PROCESSO DE CONTROLE DE DEMANDAS / SOLICITAÇÕES (Formas de Atendimento) do Anexo II, endereço (link/site) para acesso via Internet. Serão consideradas desclassificadas as empresas que não apresentarem os itens definidos acima, pois os mesmos são obrigatórios.

8.5 – outros documentos: 8.5.1 - Comprovante de depósito da garantia conforme item 4 deste Edital, ou ainda comprovação da

prestação de garantia de proposta nos termos do art. 56 da lei 8.666/93. 8.5.2 – Declaração de idoneidade; 8.5.3 – Declaração do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988. 8.5.4 – Declaração de que a empresa licitante cumprirá com todas as exigências contidas no memorial

descritivo, caso seja declarada vencedora no presente certame;

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09 – DA PROPOSTA 9.1- A PROPOSTA FINANCEIRA deverá ser apresentada no envelope nº 02 e deverá

OBRIGATORIAMENTE estar de acordo com o que estabelece o item 6 do edital. 9.2 - Este segundo envelope, que só será aberto se a licitante for habilitada na primeira fase do

julgamento, deverá conter a proposta financeira, em papel timbrado da licitante, preenchido de forma eletrônica, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas, de forma clara e precisa, devidamente assinada pelo representante legal da licitante,cujo conteúdo incluirá:

Dados gerais de identificação da empresa;

Indicação da validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

Indicação de que a execução dos serviços ocorrerão dentro dos prazos, periodicidade dispostos neste Edital e seus anexos;

Indicação de que aceita as condições e a forma de pagamento dispostos neste Edital e seus anexos;

9.3 - Os preços propostos deverão ser expressos em reais, e seu total mensal em algarismos arábicos e por extenso.

9.4 - Indicação completa do nome, profissão, RG, CPF, endereço residencial, função ou cargo da pessoa responsável pela assinatura do contrato.

9.5 - Na hipótese de substituição da pessoa indicada no item acima, antes da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comunicar à Prefeitura e indicar o nome e qualificação completa de seu novo representante legal.

9.6 - Declaração expressa de que o preço inclui todas as despesas com eventuais projetos, aprovações, licenciamentos, equipamentos, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguro em geral, equipamentos especiais, transporte, uniformes, veículos e demais elementos necessários para perfeita execução dos serviços licitados, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais.

9.7 - Declaração que se compromete a ter todos os funcionários envolvidos nas atividades contratadas, devidamente registrados segundo as normas da CLT, com pagamento do percentual de insalubridade ou periculosidade atinente aos serviços; pagamento do piso salarial das categorias correspondentes, bem como, dotar os funcionários de todos os equipamentos de proteção e segurança, uniformes, etc.

9.8 - Declaração de que se vencedora, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus empregados e pelo uso do material, eximindo o Município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua inteira responsabilidade todos os seguros, e o ressarcimento de todo e qualquer dano causado mesmo a terceiros, em vias e logradouros públicos, em cuja conclusão do evento seja evidenciado a culpa ou dolo da Contratada, conforme preceituado no art. 71, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1- No julgamento das propostas, levar-se-ão em consideração os critérios objetivos fixados no Edital,

de conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com base no MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, tomando-se como referência os quantitativos definidos nos Anexos deste Edital.

10.2 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições previstas no Edital, ou ainda, apresentarem preço inexeqüível ou superestimado.

10.3- Obedecida a seqüência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação em favor da licitante que apresentar a proposta que for classificada em primeiro lugar, ou seja, a que oferecer o menor preço total mensal, na forma do item anterior.

10.4- Não serão levadas em consideração ofertas ou vantagens, baseadas em propostas de outras licitantes, e/ou não previstas neste Edital.

10.5- Nos preços cotados já deverão estar computadas todas as despesas diretas ou indiretas em geral, impostos incidentes, bem como todas as despesas relativas à perfeita e adequada execução dos serviços, inclusive as decorrentes da legislação tributária, trabalhista e previdenciária.

10.6- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 5.10 deste edital.

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11– DOS RECURSOS 11.1- Durante o procedimento licitatório, serão admitidos os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93

e alterações posteriores, na forma, prazos e com os efeitos ali estabelecidos. 11.2- Os recursos serão dirigidos à Senhora Prefeita Municipal, por intermédio da Comissão Permanente

de Licitações . 11.3- Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolizados no Protocolo Geral da

Prefeitura, dentro do prazo legal, no horário de expediente para o público. 11.4- Não serão admitidos recursos ou impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, ou qualquer outro

meio de comunicação, salvo a forma prevista no subitem supra deste Edital.

12 – DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 – A licitante vencedora deverá apresentar no momento da assinatura do contrato documentação de

comprovação de cumprimento dos requisitos constantes no memorial descritivo; 12.2- Decairá do direito ao contrato a licitante vencedora que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

convocação, deixar de comparecer para assinar o respectivo termo de contrato, atendidas as exigências dos itens anteriores.

12.2.1- O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado, uma única vez, quando solicitado e justificado por escrito, sendo a fundamentação dessa solicitação aceita pela Administração.

12.3- Havendo recusa ou o não comparecimento da licitante vencedora para assinar o contrato, no prazo estabelecido, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.

12.4 – Sempre que ocorrer qualquer alteração contratual, decorrente de aditamento, a CONTRATADA deverá providenciar a regularização da garantia de execução, de forma a manter a equivalência estipulada no subitem anterior seja qual for a modalidade da garantia.

12.5 – Após a extinção da contratação, e em não havendo obrigações pendentes, mediante a emissão do Laudo Técnico da Secretaria Municipal de Administração, poderá ser solicitada pela Contratada a devolução da garantia prestada durante a licitação.

13- DAS PENALIDADES 13.1 - À CONTRATADA, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, conforme o

caso,será aplicada as seguintes penalidades: 13.1.1 – Multa. 13.1.2 – Rescisão do contrato. 13.1.3 – Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul. 13.1.4 – Declaração de inidoneidade. 13.1.5 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

14 – DAS MULTAS

14.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará a Contratada as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, por ocorrência, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.

d) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, acumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

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Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

15- DA RESCISÃO 15.1- Constituem motivos para a rescisão do contrato, independentemente das sanções legais e

contratuais aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93, e, em especial quando a CONTRATADA:

15.1.1- Estiver com a sua falência decretada, solicitar Recuperação Judicial, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual.

15.1.2- Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do objeto desta licitação.

15.1.3- Subcontratar em parte, quaisquer dos serviços contratados, sem prévia autorização da Administração Municipal.

16- DOS PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1- O pagamento será efetuado da seguinte forma: De acordo com a prestação dos serviços, mediante

emissão de atestado pela Secretaria Competente e apresentação de nota fiscal/fatura. 16.2 - As despesas e/ou custeio das obras e serviços, objeto do presente Edital, serão atendidas com

recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

2.050/339039 Será utilizada dotação orçamentária própria, constantes na LOA – Lei Orçamentária Anual do exercício de

2014.

17- DA GESTÃO, MIGRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 17.1- A CONTRATANTE exercerá a gestão e fiscalização da execução de todos os serviços, objeto deste

Edital, através de setor competente da Administração Municipal, atividades essas que, em nenhuma hipótese, eximirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.

17.2- A Secretaria Municipal de Administração, através do titular da pasta, ficará responsável pela gestão e fiscalização do contrato decorrente deste processo licitatório.

17.3- Caberá a CONTRATADA a responsabilização pela migração de dados e informações contidas em sistema anterior em uso para o novo programa.

18- DAS ORDENS DE SERVIÇO 18.1 – A Administração Municipal emitirá Autorização de Início para que a empresa vencedora inicie a

efetiva prestação dos serviços que constituem o objeto licitado. Fica terminantemente vedado à empresa proceder de forma diversa à esta, sendo assegurado a Administração o direito de não autorizar o início da totalidade dos serviços licitados, de forma imediata e/ou seqüencial.

19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições deste edital.

19.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.

19.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

19.4 – Somente terão direito de usar a palavra, rubricar os documentos e as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da CPLC.

19.5 – Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, I, a e b da Lei 8.666/93).

19.6 – Uma vez iniciada a reunião não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

19.7 - Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar.

19.8 - O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições deste Edital, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições para o cumprimento das obrigações.

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19.9 - A entidade poderá anular ou revogar esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.

19.10 - Os casos omissos neste instrumento e sua aplicação, em todo o seu conteúdo, serão dirimidos na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

19.11- Constituem Anexos ao presente Edital de Concorrência os seguintes: ANEXO I – Minuta de Contrato. ANEXO II – Termo de Referência e Modelo de Proposta 20 - DO FORO 20.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul/ RS, com renúncia

expressa de qualquer outro, para dirimir as questões advindas do presente edital.

Encruzilhada do Sul, 21 de julho de 2014.

LAISE KRUSSER Prefeita Municipal

PEDRO FLORISBAL MACHADO MARCELO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Departamento de Informática

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Geral do Município

Em:__/__/2014

_____________

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ANEXO I

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA LICENÇA DE USO E MANUTENÇÂO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Av.Rio Branco, numero 261, na cidade de Encruzilhada do Sul, cadastrada no CNPJ sob nº 89363642/0001-69, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. LAISE DE SOUZA KRUSSER, brasileira, casada, contabilista, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: .............................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede a ..............., bairro .............., na cidade de ......................., inscrita no CNPJ nº ........................ neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ..............................., inscrito no CPF nº ....................., portador da Cédula de Identidade nº ...................., expedida pela ............, residente e domiciliado na cidade de ................................ As partes acima qualificadas, com fundamento no disposto na Lei federal nº 8.666/93, de 21-06-1993, atualizada pela Lei federal nº 8.883/94, Lei 9.648/98, Lei 10.520/02 conforme processo de Concorrência Pública nº 03/2014, celebram este contrato para prestação de serviços especializados na área de informática para implantação e licenciamento de uso de sistema integrado de gestão pública, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do contrato 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços técnicos especializados de Tecnologia de Informação para fornecimento, em regime de LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, TEINAMENTO, CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, para atender aos setores da Administração Municipal de Encruzilhada do Sul, com instalação, conversão, migração, testes, customização, treinamento, acompanhamento permanente, consultoria especializada, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software, atendimento e suporte técnico para este software quando solicitado, para no mínimo 100 usuários simultâneos, sem limitação de usuários, com operações totalmente integradas, para execução em ambiente “Desktop Windows” e utilização de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server para todo o sistema. O Banco de Dados, deve ser dotado de informações únicas e ampla integração, não deverá haver duplicidade de dados ou de processos, tudo ocorrendo de forma ininterrupta durante a vigência do contrato oriundo deste processo licitatório. A composição técnica do sistema se encontra descrita no ANEXO I deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – Da manutenção e Migração do sistema. 2.1 Caberá a CONTRATADA a responsabilização pela migração de dados e informações contidas em sistema anterior em uso pelo CONTRATANTE. 2.1.2 A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, sempre que necessário, bem como a adaptação e alterações a novos planos econômicos, legislação pertinente e melhoramentos solicitados ou que se fizerem necessários, desde que não sejam específicos ao município. 2.1.3 Caso seja necessário executar melhoramento ou adequação específica para o município contratante, haverá negociação entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS 3.1.1 A contratada deverá prestar os seguintes serviços: 3.1.1. PROCESSO DE CONTROLE DE DEMANDAS / SOLICITAÇÕES (Formas de Atendimento) Processo para automatizar e informatizar a relação com a empresa contratada. Para tanto, o sistema proposto já deve dispor de rotina de atendimento a processos e sistema de controle de demandas e solicitações. As funções referentes ao Processo de Controle de Demandas e Solicitações serão: • Mecanismo de controle, para que seja possível acompanhar, via Internet, o andamento de uma solicitação, referente aos Sistemas ou Serviços prestados por esta licitante, desde sua abertura até o encerramento. • Permitir a inclusão por parte do usuário, via Internet (site), de qualquer tipo de solicitação de serviço (dúvidas, sugestões, problemas, etc.).

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• Permitir o registro e acompanhamento de todos os passos e etapas havidos durante o atendimento da demanda cadastrada, de forma que o usuário possa a qualquer momento, via Internet, verificar o andamento/histórico da sua solicitação. • Permitir ao usuário a possibilidade de incluir documentos em anexo na demanda cadastrada. • Possuir mecanismo de pesquisa a base de conhecimento, onde permite o usuário consultar e fazer o download de documentos referente às rotinas específicas dos sistemas, manuais completos, documentações legais, dentre outros. • Possuir mecanismo de atendimento online (chat), através de canais de atendimento por área/sistema, possibilitando sanar a dúvidas em menor tempo. • Possuir controle de responsáveis do cliente, ou seja, permitir configurar os usuários que irão acompanhar todas as demandas do cliente, pois os outros usuários irão verificar somente as suas demandas. • Possuir senhas de acesso, configuráveis pelo usuário. • Permitir ao usuário, verificar as demandas nas seguintes situações/condições: • Em situações de Em atendimento, Encerradas, etc, com prazo vencido. • Possuir rotina de e-mails configuráveis, que permita disparar e-mail para os responsáveis indicados, sempre que ocorra determinada situação relativamente à demanda (por exemplo, expire o prazo previsto para o atendimento, seja concluída, iniciado o atendimento, etc.). Para a comprovação prática deverá existir endereço (link/site) para acesso via Internet. Durante a etapa de avaliação da proposta técnica, a Comissão Permanente de Licitação fará o acesso ao endereço indicado para a comprovação prática da existência das funções solicitadas. 3.1.2. ASSESSORIA PERMANENTE. A Vencedora deverá prestar serviço de Assessoramento / Acompanhamento Permanente, na sede do Município durante a Vigência do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional capacitado no Sistema, na sede do município, durante o horário de expediente, em 24 dias anuais, ( 2 dias mensais) não cumulativos. • Servir de ponto de referência aos Gestores da Prefeitura de ENCRUZILHADA DO SUL para o estabelecimento de prioridades; • Gerar relatórios das tarefas realizadas; • Servir de facilitador entre os usuários dos Sistemas e a empresa ofertante; • Ser responsável pela fluência dos trabalhos. Em caso de desconformidade dos andamentos necessários, deverá gerar relatório situacional ao responsável indicado pelo Município para que este tome as providências cabíveis 3.1.3 CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA 3.1.3.1 A proponente deverá prestar serviço de Consultoria Técnica para os módulos de Declaração Eletrônica do ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica após a implantação do sistema durante a validade do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional capacitado no sistema e em seus módulos, na sede do Município, durante o horário de expediente em 4 dias anuais, visitas trimestrais, não cumulativas. Atividades: Serviço técnico de nível elevado no atendimento, realizado pelo consultor técnico especialista no produto, aplicação, legislação e funcionamento do serviço; • A consultoria deverá estruturar, ampliar e operacionalizar o processo com o acompanhamento da composição de normativas, legislações e processos de amparo ao novo serviço disponibilizado a população do município; • Pretende-se maximizar a produtividade e dar eficácia para estes processos, visando a maximização do result Serviço de Consultoria Técnica para o sistema de Informações Geográfica durante a validade do contrato, obedecendo ao seguinte: 3.1.3.2 Serviço de Consultoria Técnica para o sistema de Informações Geográfica durante a validade do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional capacitado nos sistemas, na sede do Município, durante o horário de expediente em 12 (doze) visitas anuais, não cumulativas 3.1.4. COORDENADOR TÉCNICO

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A Contratada deverá prestar serviço de Coordenadoria técnica de projeto durante a validade do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional qualificado, na sede do Município, durante o horário de expediente em 4 dias anuais, visitas trimestrais não cumulativas. Atividades: • Serviço técnico de planejamento; • Gestão e monitoramento das demandas; • Executar Planos de ação em relação às áreas envolvidas; • Orientar na maximização do uso do sistema e de seus módulos; • Prestar informações aos gestores; • Acompanhar o desenvolvimento do projeto; 3.1 5. FORMAS DE ATENDIMENTO A contratada deverá disponibilizar atendimento, estrutura e suporte técnico, formas de atendimento, observando: - Help-desK – disponibilizar estrutura para pronto atendimento para consultas de funcionalidades dos sistemas, deverá ser disponibilizado durante o horário de expediente da prefeitura; - Disponibilizar sistema de serviços através de site Portal de Serviços de: - Gestão de demandas; - Download de Licenças: • Controle através de login e senha específicos; • Sempre que uma nova licença for disponibilizada no portal, deverá ser enviado um e-mail de notificação. • Possuir garantia de envio e recebimento eliminando o risco dos arquivos serem corrompidos ou bloqueados em filtros anti-spam de servidores corporativos, bem como dos mais tradicionais programas de e-mail (Outllook, Windows Live Mail). • Possuir históricos de download das licenças sempre disponíveis para o administrador do verificar quem baixou e quando. • Garantir que somente as pessoas autorizadas terão acesso às senhas. - Gestão de cursos: • Calendário sempre atualizado • Inscrição online • Disponibilização de apostilas e demais materiais para download • Histórico dos cursos realizados • Certificados dos cursos realizados CLÁUSULA QUARTA – Regime de execução 4.1 Este contrato rege-se pelo regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUINTA – Preço 5.1 O valor do presente contrato é o constante no quadro abaixo e demais itens:

MÓDULOS Conversão, instalação, implantação e treinamento

Locação da licença de uso e manutenção mensal

1.Lei de responsabilidade fiscal

2.Contabilidade pública – normas brasileiras de contablidade aplicada ao setor público (NBCASP)

3.Informações automatizadas

4.Tesouraria e automação de caixa

5.Plano plurianual

6.Lei de diretrizes orçamentárias

7.Lei do orçamento anual

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8.Informações gerenciais - bi

9.Administração de receitas

10.Serviços ao cidadão internet

11.Declaração eletrônica do issqn

12.Nota fiscal eletrônica de serviços

13.Gestão de Tributus

14. PIT – Programa de integração Tributária

15.Folha de pagamento

16.Informes / rendimentos / contra-cheque internet

17.Perfil Profissiográfico Profissional

18.Concurso Público

19.Avaliação e Desempenho

20.Atos legais e efetividade

22.Almoxarifado

22.Licitações e contratos

23.Patrimônio público

24.Administração de frotas

25.Protocolo

26.Textos Legais

27.Transparência pública

28.Saúde Pública ( Farmácia, Agendamento, Vacinação, Cartão Sus, Pacs/Psf, Odontologia, Exames Laboratoriais )

29.Educação Pública ( Escola , Secretaria, Biblioteca, Transporte Escolar, Merenda )

30.Sistema de Informações Geográficas

T o t a l

OBS.: Durante a conversão e a implantação os custos de deslocamento e da hora técnica já estão incluídos no valor acima estabelecidos. Não havendo extras. A etapa de Implantação/Treinamento compreende instalação, configuração, customização, treinamento e testes, sendo que somente será pago quando efetivamente estiver em uso. Os valores referentes aos sistemas , horas e a diária serão reajustáveis, após 12 meses, pela variação do IGPM do ano imediatamente anterior. CLÁUSULA SEXTA – Condições de pagamento 6.1 A CONTRATANTE se responsabilizará pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. 6.2 O pagamento referente aos valores de manutenção mensal será pagos mensalmente até o dia 30 do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal de serviços. Coincidindo a data de pagamento em final de semana ou feriado este será feito no primeiro dia útil subsequente. 6.3 O pagamento referente às fases iniciais de implantação, instalação, conversão, testes, customização e treinamento ocorrerá após a liberação dos sistemas do sistema aos usuários. 6.4 Somente serão pagos os valores referentes a locação mensal, conversão, implantação e treinamento para os sistemas efetivamente em uso. Fica a critério da contratante definir quais sistemas e quando serão implantados,

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sendo vinculado o pagamento dos mesmos à homologação da implantação, homologação esta efetuada pelo fiscalização dos serviços, através da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SETIMA – Prazos 7.1 O prazo de início da prestação dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da notificação do licitante vencedor. 7.1.1 O Contratante reserva-se o direito de determinar quando iniciará o uso do novo sistema, depois dele estar totalmente implantado e pronto para uso. 7.1.2 Fica a empresa vencedora responsável pelos processos de instalação, conversão de todos dados históricos e financeiros dos sistemas existentes e utilizados e que mantém histórico de dados, implantação e treinamento (Qualificação dos usuários ao manejo do sistema e de seus módulos). Os dados referentes a todos os sistemas utilizados pelo município deverão ser convertidos dos arquivos dos sistemas hoje utilizado pelo município. Esta conversão será de inteira responsabilidade da vencedora da licitação e os custos deste trabalho já deverão constar na proposta. A prefeitura não se responsabilizará pela geração de lay-outs e entendimento técnico dos mesmos. 7.1.3 O prazo de Conversão, Instalação, Implantação e Treinamento atendendo todas as especificações contidas no edital,deverá ser no máximo de 20 (Vinte dias) para os sistemas com status = Em uso e 90 dias para os sistemas com status = Novos. 7.1.4 Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização dos sistemas com status = Novos. Podendo optar por não implantar imediatamente todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados. CLÁUSULA OITAVA – Da vigência: 8.1 O presente instrumento de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e vigorará por 12 (DOZE) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, até o máximo de 48 meses. CLÁUSULA NONA – Dotação orçamentária 9.1 Para o cumprimento do previsto no presente contrato, serão utilizados recursos classificados sob as seguintes dotações orçamentárias e para os anos seguintes deverá ser feito provisão nos respectivos orçamentos: 2.050/339039

Código Reduzido da Despesa

Órgão/Unidade Orçamentária

Categoria Econômica

Descrição da Categoria Econômica

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

CLÁUSULA DÉCIMA – Da fiscalização 10.1 A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através do Secretario Municipal de Administração e o fiscal de Contratos Antônio Carlos Cardoso de Freitas, para validação da perfeita atendimento aos serviços contratados. 10.2 A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 10.3 A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidade ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o contratante. 10.4 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades Civis. 10.5 A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Responsabilidades da CONTRATADA 11.1 A CONTRATADA obriga-se a executar e atender o que segue: A aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações do edital supracitado. Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros. A recolher todos os tributos decorrentes da contratação, efetuando a comprovação mensal do recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, inclusive Imposto de Renda. Aceitar as demais obrigações constantes no Edital e Anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Direitos E Obrigações Do Município: 12.1 Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades Civil e/ou Penal. 12.2 Reservar-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 12.2 Pagar à VENCEDORA conforme o estabelecido na cláusula sexta. 12.3 Fornecer todos os recursos necessários, na sede do Contratante, para a prestação de serviços da CONTRATADA como: 12.3.1 Equipamentos (computadores) compatíveis para prestação dos serviços objeto do Edital; 12.3.2 Gerenciador de banco de dados e ferramentas conforme a necessidade de cada serviço. 12.3.3 Mesas, cadeiras e demais equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das penalidades 13.1 Ressalvados os motivos de força-maior devidamente comprovados e a critério do CONTRATANTE a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades: a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela rescisão deste por parte da CONTRATADA, sem justo motivo. b) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso ocorra, o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação prévia. c) As multas deverão ser pagas junto à tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento a que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da rescisão 14.1 A rescisão do contrato poderá ser: Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98; Pela inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA, com as consequências previstas na cláusula nona; Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a administração; Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98; Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; A rescisão de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei nº 9.648/98. 14.2 Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até dois anos; Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais. 15.1) A fiscalização do presente contrato, será exercida pelo servidor Antonio Carlos Cardoso de Freitas (2.333-7), portaria nº 9.817/14, de 17/06/2014, em conjunto com o titular da pasta da Secretaria Municipal de Administração. 15.2) Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Encruzilhada do Sul/RS. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este contrato em 3 vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Encruzilhada do Sul, 21 de julho de 2014. Prefeita Municipal Empresa Contratante Contratada Testemunhas: -------------------------------------- --------------------------------- Nome: Nome: CPF: CPF:

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

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I - JUSTIFICATIVA A Prefeitura de Encruzilhada do Sul tem como objetivo dotar e capacitar a gestão para um gerenciamento mais eficiente da informação, é condição importante para melhorar a governança, facilitar a coordenação dos trabalhos e propiciar melhores resultados. É fundamental aperfeiçoar as capacidades e instrumentalizar a gestão para subsidiar a tomada de decisão melhorando a alocação de recursos e sua constante avaliação e monitoramento contínuos de seus processos e projetos, avaliando impactos e resultados. Visa este processo, admitir uma solução integrada de sistemas, que oportunize a administração pública tornar os serviços públicos cada vez melhores, racionais e mais acessíveis, modernizando normas e colocando a tecnologia da informação a serviço do cidadão. É necessário e fundamental aperfeiçoar os instrumentos, os processos e os sistemas de apoio e de gestão de pessoas, possibilitando a produção de informações tempestivas e confiáveis, de forma a qualificar o processo decisório, subsidiar a gestão estratégica e melhorar as condições de controle. Diante deste objetivo, com a implementação de um Sistema de Informação integrado, tratamos de consolidar níveis de excelência na gestão, obedecendo as linhas estratégicas do Programa de Qualidade, permitindo racionalidade de ações através da integração dos sistemas, integração dos setores, e uma melhor atuação do governo em benefício da sociedade, possibilitando interação com o munícipe através dos canais de serviços disponibilizados e acesso aos serviços através da tecnologia de informação, com maior precisão e integridade das informações. II – METAS DO PROCESSO 1. Padronização, integração e homogeneidade de todos os produtos utilizados; 2. Proporcionar aos usuários um processo de ensino e qualificação permanente ao manejo dos sistemas; 3. Facilitar o gerenciamento dos sistemas, ter uma visão única de todos os processos através da integração dos sistemas e por estarem em uma mesma plataforma, não exigindo da equipe de Tecnologia da Informação gestão de vários bancos de dados, várias plataformas, várias linguagens e fornecedores diferentes; 4. Através das integrações nativas, on-line e real-time garantir a tempestividade das informações em atendimento às exigências legais (Lei de Acesso a Informação, Transparência Pública, Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público); 5. Garantir as manutenções preventivas e corretivas dos sistemas sempre que necessário, bem como a adaptação e alterações legais e melhoramentos evolutivos. 6. Dotar a gestão de mecanismos de acompanhamento comportamental da gestão que permitam, através de ferramenta de informações gerenciais e pormenorizadas e de visões desenvolvidas de acordo com assuntos de cada interesse, filtros variados e cruzamentos de informações que resultam em consultas dinâmicas, gráficos e detalhamentos, que viabilizem uma avaliação permanente das ações operacionais e estruturais. III OBSERVAÇÕES GERAIS 1. Permitir e fornecer a Conversão de todos os dados, que no mínimo deverá ocorrer através do fornecimento dos arquivos em formato necessários. 2. A Implantação dos sistemas e treinamento do quadro de pessoal deverá ocorrer no local da prestação dos serviços, no qual os custos devem estar incluídos no valor de aquisição. 3. Atendimento do suporte técnico deverá obrigatoriamente ocorrer por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local da prestação dos serviços. 4. Os sistemas propostos deverão ser desenvolvidos em linguagem visual (interface gráfica). 5. Os sistemas deverão ser modulares e trabalharem de forma independente uns dos outros. 6. Os sistemas deverão ser integrados, de modo que se alguma operação realizada em um sistema que acarrete em alguma instrução em outros elementos interaja de forma automática. 7. Os sistemas de administração tributária deverão trabalhar com uma base de dados única para todos os seus módulos e as telas dos cadastros comuns devem estar compartilhadas nos sistemas. 8. Todos os sistemas de administração tributária devem ser acessados com uma senha por usuário, sendo personalizadas para cada sistema em particular. 9. O cadastramento de usuários deve estar vinculado a um grupo de usuário e o acesso/permissão de cada grupo de usuário deve ser definida por tarefa (telas e relatórios), determinando a permissão ara inclusão, alteração, exclusão ou consulta. 10. O menu deve ser personalizado através de tela de parametrização, diferenciado por sistema e estar organizado por assunto. Suportar número de usuários ilimitados para consulta.

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11. As regras de administração e segurança do sistema têm por objetivo permitir o gerenciamento dos módulos do sistema, a partir do responsável pelo CPD, com possibilidade de controle de usuários, backup‟s, diretório de atualização e dados cadastrais. Devendo obrigatoriamente realizar as seguintes rotinas: 11.1 Possuir ferramenta para atualização automática dos sistemas instalados nas estações de trabalho, com a previsão de manter sempre atualizados os arquivos executáveis, as figuras e os padrões de exibição para atender características específicas dos sistemas. 11.2 Atender toda a legislação pertinente às normas de direito público; às instruções, recomendações do Tribunal de Contas e ao Projeto do PEQ do referido Órgão que estiverem em vigor, e, ainda, aquelas que vierem a vigorar durante todo o período de execução contratual. 12. Atendimento: - Estar disponíveis durante 24 horas e sete dias por semana. - Estar disponíveis para operação por número de no mínimo 20 usuários - Trabalhar com protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/ Internet Protocol). - Dispor de controles de acessos aos processos e às operações e permitir o gerenciamento das permissões de acesso dos usuários. - Ser multiusuários, passíveis de operações por qualquer usuário autorizado através dos terminais da Prefeitura, locais ou remotos. - Possibilitar registros históricos dos acessos, caracterizando o usuário, data, hora, minuto e segundo, a rotina e o registro acessado. - Possuir processos de atualização da base de dados em tempo real. - Possuir rotinas de impressão remota com possibilidade de o usuário final listar relatórios na impressora que desejar da rede. - Possuir Sistema de Gestão de Demandas que permite o acompanhamento de todas interações sobre dúvidas e necessidades de atendimento, por meio do gestor da prefeitura e usuários. 13. O sistema deve operar com um único Sistema Gerenciador de Banco de Dados; 14. Todas as funções e rotinas desenvolvidas por uma única empresa desenvolvedora; 15. Deve operar em um único ambiente de desenvolvimento e única linguagem de programação, obedecendo a um único padrão visual de telas e de navegação; 16. O Sistema já deverá atender as NBCASP. IV – OBJETO Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços técnicos especializados de Tecnologia de Informação para fornecimento, em regime de locação de um SISTEMA DE GESTÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, com instalação, conversão, testes, customização, treinamento, acompanhamento permanente , consultoria especializada, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software, atendimento e suporte técnico para este software quando solicitado, para no mínimo 100 usuários simultâneos, sem limitação de usuários,icom operações totalmente integradas, para execução em ambiente “Desktop Windows” e utilização de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server para todo o sistema. O Banco de Dados, deve ser dotado de informações únicas e ampla integração, não deverá haver duplicidade de dados ou de processos, tudo ocorrendo de forma ininterrupta durante a vigência do contrato oriundo deste processo licitatório. 1. MÓDULOS DO SISTEMA Lei de responsabilidade fiscal Contabilidade pública – normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP) Informações automatizadas Tesouraria e automação de caixa Plano plurianual Lei de diretrizes orçamentárias Lei do orçamento anual Informações gerenciais - bi Administração de receitas Serviços ao cidadão internet Declaração eletrônica do issqn Nota fiscal eletrônica de serviços Gestão de Tributus

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Pit – Program de Integração Tributária Folha de pagamento Informes / rendimentos / contra-cheque internet Perfil Profissiográfico Profissional Concurso Público Avaliação e Desempenho Atos legais e efetividade Almoxarifado Licitações e contratos Patrimônio público Administração de frotas Protocolo Textos Legais Transparência pública Saúde Pública ( Farmácia, Agendamento, Vacinação, Cartão Sus, Pacs/Psf, Odontologia, Exames Laboratoriais ) Educação Pública ( Escola , Secretaria, Biblioteca, Transporte Escolar, Merenda ) Sistema de Informações Geográficas 2. SERVIÇOS Processo de gestão de demandas Assessoria permanente Consultoria técnica especializada Coordenador técnico Formas e atendimento Serviços técnicos iniciais de instalação, conversão, implantação e treinamento 3. INTEGRAÇÕES MÍNIMAS Integração total e imediata dos módulos PPA, LDO, LOA e Contabilidade Pública; Integração Fazendária – Administração de Receitas, Contabilidade Pública e Tesouraria; Integração Contábil da Folha de Pagamento (Contabilização da Folha de Pagamento); Integração de licitações e contratos com a contabilidade pública; Integração de protocolo e administração de receitas/tributação; Integração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Administração de Receitas/Tributação; Integração Sistemas de Informações Geográficas com sistema Tributário; Contabilização Patrimonial – Nbcasp Transparência Pública – Lc131 Objetivo: Esta exigência tem por base a necessidade desta Prefeitura Municipal em garantir que os processos e demandas sejam executados uma única vez evitando retrabalhos nos setores envolvidos e buscando maior eficácia nos processos operacionais 4 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Licitação Empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços objeto desta licitação, bem como Empresas especializadas no ramo e que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos, observando em especial as seguintes características e solicitações mínimas obrigatórias aos ofertantes: O sistema deve operar com um único Sistema Gerenciador de Banco de Dados, com todas as funções e rotinas desenvolvidas por uma única empresa desenvolvedora, em um único ambiente de desenvolvimento e única linguagem de programação, obedecendo a um único padrão visual de telas e de navegação. Para as funções acessadas via Internet, devido às especificidades desta tecnologia, o ambiente de desenvolvimento, padrão visual de telas e navegação poderá ser diferente daqueles usados para as demais áreas/funções, mas o desenvolvedor de todo sistema licitado deverá ser o mesmo e as demais características elencadas neste Edital e Anexos deverão ser respeitadas, em especial aquelas que se referem a informações e bases únicas, ou seja, as informações acessadas

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via Internet deverão ser as mesmas acessadas e processadas no ambiente interno da Prefeitura, e este processo deverá ocorrer de forma permanente, on-line e em tempo real. O Sistema deverá estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse. As janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando o sistema e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município. O município já é proprietário destas ferramentas. Não serão aceitas propostas de sistema que necessite a emulação de outros ambientes operacionais que não o Windows nativo. O sistema já deve estar de acordo com as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, com a aplicação de todas as normas e regras. O sistema deverá atender as diretrizes da Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site, em tempo real sem qualquer processo de digitação e/ou exportação de dados. O acesso, a todas as funcionalidades e rotinas do Sistema através de usuário e senha única, sendo que o usuário deverá ser o mesmo do Windows. Portanto, após o login no Windows, o usuário do Sistema deverá estar apto a acessar a qualquer função do Sistema, que lhe tenha sido autorizado pelo administrador do Sistema. Ainda como recurso de segurança e integridade de dados, o Sistema e seus Módulos licitados, deverão apresentar um recurso completo de auditoria interna do Sistema, para Inclusões, alterações e exclusões (Arquivo de “Log” de Ocorrências). Havendo a necessidade, usuários previamente autorizados poderão emitir o relatório de auditoria, onde deverá constar a data, hora, senha de acesso e todas as transações em cada Sistema e de cada usuário da rede; Deverá prover controle de acesso as funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário. Entende-se por Dupla Custódia a exigência pelo sistema de uma segunda senha em funções definidas pelo administrador do sistema. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário, no que se refere à direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. O Sistema deverá possuir ferramenta que permita visualizar os relatórios gerados em qualquer um dos seus Módulos. Essa ferramenta deverá permitir de forma automática o gerenciamento da emissão e pesquisa dentro do relatório. Exemplo: Emitir determinado intervalo de páginas, determinado número de cópias, localizar conteúdo dentro do relatório, etc. Todas estas exigências devem estar concebidas em modo totalmente visual, com utilização de conceitos e padrões da plataforma Windows. Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo. Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser importados por outros aplicativos (Exemplo: MS Excel). O Sistema deverá manipular textos através de editor próprio ou outros editores de textos, compatíveis com o MS – Office. Em ambos os casos deverão ser permitidos a definição de formato de letra, modelo de letra, alinhamentos e possibilidade de utilização de figuras. O Licitante Vencedor deverá prever a possibilidade de disponibilizar Módulo de Sistema de Informações Geográficas integrado ao sistema coorporativo, gerando cadastros multifinalitários para análises e gerações de informações georeferenciadas conforme necessidades do Município, totalmente integrado com o Módulo de Administração de Receitas e com os demais Módulos que fazem parte do sistema coorporativo. Este item deverá ser comprovado pelo licitante vencedor através de declaração de pelo menos 01 (um) município atendido por este e que utiliza esta ferramenta com integração nativa, ou seja, o módulo deve fazer parte da solução, isto em função de preservar integridade para futuramente integrar ao sistema corporativo o Módulo de Georeferenciamento. Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 2 – Documentação. O Módulo de Contabilidade Pública deve permitir a configuração de usuários com acesso por unidade orçamentária. Por exemplo, o usuário do Setor de Contabilidade poderá acessar as informações de todas as Secretarias, enquanto o usuário da Secretaria de Saúde poderá estar habilitado para acessar apenas as informações referentes às suas contas. O Módulo de Protocolo deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes ao protocolo, processando de forma on-line.

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O Módulo de Lei de Orçamento Anual deverá possibilitar a sua elaboração a nível sintético (elemento). Durante a execução, deve permitir a criação de despesas conforme a necessidade do Município a nível de rubrica. Facilitando a maleabilidade do orçamento. Todos os módulos do sistema deverão possuir registro de transações próprio (rotina de LOG). Mostrando usuário, data, hora e dados acessados ou alterados. Não se considera a possibilidade de o SGBD ser responsável por este controle. O Módulo Transparência Pública deve operar integrado a base de dados, deverá gerar os dados de forma automática on line e real time, através de função - agendador de tarefas, não necessitando interferência externa para geração dos dados. Os dados devem ser disponibilizados através de link no site do município, fornecendo as informações necessárias ao cumprimento da exigência legal estabelecida pela Lei Complementar 131/2009. Os Módulos Contabilidade Pública, Administração de Receitas e Tesouraria deverão estar integrados, sendo possível, apenas com a leitura ótica do código de barras do recibo de qualquer tipo de receita, fazer todos os lançamentos, baixas, contabilização e classificação orçamentária do valor arrecadado. Também deverá estar automatizada a classificação de valores percentuais conforme o tipo de receita, obedecendo à legislação vigente (ex.: Própria, MDE, FUNDEB e ASPS). Para a arrecadação bancária, a entrada do arquivo magnético recebido do banco, também deverá providenciar a classificação e baixa descrita anteriormente, neste item no momento do fechamento do Caixa diário. Todos os módulos do sistema deverão possuir registro de transações próprio (rotina de LOG). Mostrando usuário, data, hora e dados acessados ou alterados. Não se considera a possibilidade de o SGBD ser responsável por este controle. Os Módulos PPA e LDO deverão ser integrados com o Módulo LOA. Na elaboração do PPA o sistema deverá proporcionar a busca automática no Módulo LOA do cadastro da Classificação Institucional, das Funções / Sub-funções, dos Programas de Governo, das Ações e Categorias Econômicas de Receita e Despesa, visando maior agilidade e segurança. Os PPAs e LDOs devem ficar armazenados em um único banco de dados facilitando assim o acesso, as consultas e a emissão dos relatórios. Esses dados serão utilizados para futuros acompanhamentos durante a execução da LOA. Os módulos PPA e LDO deverão registrar qualquer alteração realizada após sua aprovação como exclusões, inclusões ou alterações. Disponibilizar relatórios para um acompanhamento da situação inicial, dos movimentos e situação atualizada, possibilitando a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos. Possuir ajuda (help) on-line, em formato hipertexto, em todos os campos do sistema, inserida no contexto, com possibilidade de acesso através de teclas de atalho. O Sistema deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere à publicação das contas públicas na Internet (informações contábeis, compras e licitações). Quando solicitado pelo usuário, o Sistema deverá gerar automaticamente as informações para inclusão na página da Prefeitura (arquivos em formato HTML) nos formatos exigidos pela Lei. A rotina de Compras e Licitações deverá possibilitar a reserva de dotação para o processo licitatório e criar o pedido de empenho na contabilidade. Deverá ser totalmente integrado ao Módulo de Contabilidade. As tabelas dos diversos Módulos deverão permitir sua visualização no momento do acesso ao campo a que se referem. Bem como permitir a pesquisa rápida de seu conteúdo. Os relatórios passíveis de editoração, que acompanham o Sistema, ou que venham a ser gerados, deverão disponibilizar todas as facilidades dos geradores em padrão Windows, como padronização de cabeçalhos, tipos de fontes, totalizações, quebras, classificação e seleção da quantidade de linhas por página. O Módulo Folha de Pagamento deverá ser voltado ao atendimento de órgãos públicos, inclusive atendendo necessidades relacionadas aos Recursos Humanos dos professores do município (diversos contratos para um único servidor). O Módulo Declaração Eletrônica do ISSQN deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes à receita, processando de forma on-line. O Processamento da Declaração eletrônica do ISSQN deverá ser totalmente integrado com a Receita e Arrecadação, não será admitida qualquer duplicidade de cadastro ou processos entre as áreas de Receitas e ISSQN. O Módulo Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes à receita, processando de forma on-line. Deverá ser integrado aos módulos de Administração de Receitas e de Declaração eletrônica do ISSQN, utilizando a mesma base de dados. O Módulo de Almoxarifado deverá possuir um formulário de pedido de Materiais, permitindo que os diversos setores desta Prefeitura efetuem seus pedidos de Materiais de forma eletrônica, ou seja, o usuário fará o pedido no seu

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terminal e o Módulo de Almoxarifado sinalizará ao responsável pelo Almoxarifado, que existe uma requisição de material a ser atendida. Também deverá permitir a transformação de um pedido (requisição) de material em um pedido de compra, tudo de forma eletrônica. O Módulo de Licitações e Contratos deverá receber os pedidos de Compras oriundos do Módulo de Almoxarifado e permitir sua inclusão, sem a necessidade de redigitação, no Objeto a ser licitado. Também, este Módulo deverá permitir o acesso ao Módulo de Contabilidade Pública, onde fará a consulta da dotação orçamentária e, se for o caso, a reserva da dotação para a compra. Módulo de Licitação e Contratos deverá possibilitar a reserva de dotação para o processo licitatório e criar o pedido de empenho na contabilidade. Totalmente integrado ao Módulo de Contabilidade Pública. Os Módulos de Licitações e Contratos, Almoxarifado, Patrimônio Público e Administração de frotas deverão ter um único cadastro de fornecedores e materiais para que não exista duplicidade de informações. O Módulo de Almoxarifado deverá permitir a identificação dos materiais que serão utilizados pelo Módulo de Administração de Frotas, permitindo assim, o completo controle dos materiais utilizados quando da manutenção de qualquer veículo da frota municipal. O Módulo de Tesouraria e Automação de Caixa deverá permitir consulta ao cadastro da dívida no Módulo de Administração de Receitas, a fim de identificar se o fornecedor possui algum tipo de débito com o município, permitindo o encontro de contas, antes do pagamento ao fornecedor. O Módulo Atos Legais e Efetividade, deve ser totalmente integrado a Folha de pagamento, através de um cadastro único de funcionários, tabelas, eventos e procedimentos. Ficando nele registrada toda a vida funcional dos servidores da prefeitura, permitindo a eliminação das fichas de controle, onde além de constar todas as ocorrências havidas durante o período em que o funcionário trabalhou para a Prefeitura, poderão estar averbados os tempos externos. O Módulo de Administração de Receitas deverá atender as exigências do SIAPC/PAD TCE RS. Geração de Arquivo de movimento do sistema de arrecadação e Geração do arquivo que gera o registro do código de barras (padrão CENEABAN), registro do histórico das emissões de carnês emitidos. O Módulo Serviços ao Cidadão Internet, deverá operar de forma on-line - web e integrado ao Módulo de Administração de Receitas, permitindo consulta financeira de todo e qualquer débito registrado no sistema. Deve ser desenvolvido em linguagem própria para ambiente Web, com operação via mouse e interface gráfica. Deverá ser parte integrante do sistema, portanto com arquitetura, ambiente de desenvolvimento, Banco de Dados e demais características totalmente compatíveis com os demais módulos. O Banco de Dados para toda a solução deverá ser o mesmo. Ou seja, os mesmos dados contidos no Banco de Dados do servidor de arquivos, estarão sendo acessados pela aplicação Web, mantendo a mesma base de dados para todos. Não serão admitidas operações off-line, sem integração imediata. As soluções de conectividade, ferramentas segurança, assim como tudo o que envolve o ambiente de Internet estará a cargo da Prefeitura. O Módulo de Informações Gerenciais - BI, deve permitir filtrar informações e apresentar cenários e visões do comportamento da gestão, através de gráficos e detalhamento da informação em tela, deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações do sistema coorporativo de gestão), podendo ser acessado pela intranet/internet de qualquer local, sem necessidade de instalar clientes e configuração de acesso, podendo utilizar dispositivos móveis como Tablet‟s, Smartphones, e Smart Tv‟s. O Módulo de Protocolo deverá possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos, ou seja, deverá permitir ao usuário que ao receber um processo, informando sua senha registre automaticamente o recebimento do referido processo. Busca com isto o município, eliminar a necessidade de qualquer controle manual sobre a tramitação dos processos. Os Módulos de Protocolo e Administração de Receitas deverão ser integrados de forma que os recibos de protocolos serão passiveis de autenticação mecânica, para serem arrecadadas no setor de tributação e contabilizadas automaticamente. O Módulo de Tesouraria deverá recolher todo e qualquer valor (imposto, taxas) e proceder à quitação automática (on-line) no Módulo de Administração de Receita bem como disponibilizar a contabilização das receitas nas respectivas contas contábeis com os percentuais exigidos. Todos os cálculos e seleções do Módulo de Folha de Pagamento, bem como o Módulo de Administração de Receitas deverão ser feitos em tabelas e parâmetros de fácil entendimento e utilização pelo usuário final, nunca através de artifícios de programação, alterações em códigos fontes ou linguagens de programação desconhecidas dos técnicos do município. O Módulo de Patrimônio Público deve estar totalmente integrado a Contabilidade Pública permitindo a contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação dos bens, amortização e exaustão. Os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, o registro

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contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, entre outros fatos administrativos com impacto contábil em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). O Sistema de Informações Geográficas deverá possuir banco de dados e informações espaciais integrados em um único sistema, integração com o sistema coorporativo, possibilitando a geração de mapas temáticos através das informações do banco de dados do módulo Tributário, disponibilização de informações geoespacializadas para diversos setores da prefeitura e para o cidadão, disponibilização de dados para auxiliar o planejamento de ações destinadas à organização urbana e de projetos sociais, apoio na tomada de decisões. Demonstração da Solução: A critério da comissão de licitação e se a mesma solicitar demonstração da solução ofertada, fica a empresa ofertante responsável pela disponibilização do ambiente de Hardware e Software necessários para tal apresentação. O município proverá a sala para a realização do evento. OBS. 1: As exigências constantes dos itens anteriores deverão estar atendidas e já devem ser existentes no sistema no momento da entrega das propostas. Estas poderão ser apresentadas ao pregoeiro e equipe de apoio, a critério do Pregoeiro, em data por ele definida durante a abertura dos Envelopes das Propostas. Nesta apresentação, a critério do pregoeiro, poderá ser exigida a comprovação da existência das demais características do objeto licitado (inclusive Anexos). A não apresentação na data e hora marcada ou a comprovada inexistência de qualquer característica exigida no presente Edital ou conforme descrito em seus Anexos desclassificará automaticamente a Licitante. OBS. 2: A licitante cuja solução, não atender a qualquer dos requisitos obrigatórios que declarou atender, poderá ser julgada inidônea para contratar com a Administração Pública. V – ESPECIFICAÇÕES E FUNCIONALIDADES DOS MÓDULOS MÓDULO DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL • O módulo deverá disponibilizar as informações em conformidade com a Lei Complementar 101/2000. • Atender as solicitações do TCE-RS, em especial as constantes na IN 21/2011 e Resolução número 553/2000. • Emitir os Anexos solicitados pelo TCE-RS, conforme os modelos por ele publicados. • Deverá ser integrado aos módulos de Orçamento, Contabilidade e Empenhos. • Permitir a entrada de dados, que adicione informações complementares aquelas vindas da contabilidade. MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA • Adequação ao novo plano de contas PCASP; • Rotina para relacionamento do plano de contas de forma automatizada; • Possuir editor de regras contábeis, que permita usuário especificar e parametrizar as regras de acordo com seu entendimento. • Lançamentos baseados em Lançamento Contábeis Padronizados (LCP) e Conjunto de Lançamentos padronizados (CLP); • Demonstrativos Contábeis conforme manual do DCASP; • Automatização do reconhecimento das obrigações antes e entre as fases da execução orçamentária da despesa orçamentária denominada Crédito Empenhado em Liquidação. • Reconhecimento prévio da receita de forma automatizada. • Contabilização de Provisão de 13 Salário, Licença Prêmio e Férias. • Contabilização por atributo da conta contábil – permanente/financeiro de forma automática. • Contabilização dos fatos contábeis, emissão de empenho, liquidação, arrecadação de receitas de acordo com NBCASP lançando todos CLP´s exigidos. • Contabilização nas contas de controle para todas as movimentações: controle de credores, controle da disponibilidade de recurso, controle de contratos e controle por modalidade de licitação. • Contabilização da fase em liquidação. • Contabilização das Retenções realizadas no passivo conforme NBCASP antes de sua apropriação. • Permitir a geração, necessariamente a partir dos registros contábeis dos atos e fatos, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Diário, do Razão, do Balancete Contábil, das Demonstrações Contábeis, do Demonstrativo de Estatística de Finanças Públicas, dos relatórios e demonstrativos fiscais, dos quais constarão, em nota de rodapé, o nome do sistema, a unidade responsável, a data e a hora da emissão do documento.

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• Permitir elaborar e divulgar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou acordos internacionais de que a União faça parte, compreendendo, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; • Permitir a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas; • Permitir a origem e a destinação dos recursos vinculados. • Permitir o registro, de forma individualizada, os fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial, econômica e financeira. • O sistema deverá preservar todos os registros dos atos e fatos contábeis incluídos no sistema, assegurando a inalterabilidade de todos os registros após sua contabilização. • A retificação ou alteração de registros no sistema deverá necessariamente ocorrer por meio de novos registros contábeis. • Emitir todos os anexos previstos na Lei 4.320/64; • Emitir todos os anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00; • Permitir o processamento de vários arquivos da entidade (poder executivo, poder legislativo e administração indireta); • Emitir e/ou geração dos demonstrativos exercidos pela Lei 9.755/98; • Controlar toda execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos operacionais e gerenciais; • Montagem do sistema orçamentário de forma automática; • Integração dos módulos orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; • Possibilitar a atualização on-line, dos lançamentos no mesmo momento em que são efetuados; • Possibilitar os lançamentos com data de movimentação retroativa à data de movimentação da contabilidade; • Possibilitar o bloqueio dos movimentos de meses já encerrados pela Contabilidade; • Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício; • Emitir os relatórios de qualquer período do exercício; • Configurar os nomes e cargos para assinatura que serão listados ao final dos relatórios; • Controlar os Empenhos de Recursos Antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições); • Controlar as despesas por Centro de Custo (Despesa Secundária), por Objeto de Despesa ou por Unidade Financeira; • Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de Pagamento (empenho, subempenho, empenho extra, ordem de pagamento e reserva de saldo); • Possibilitar a reserva de saldo de despesas para um futuro empenhamento; • Correção automática do Orçamento através de um percentual; • Integrar com os módulos de Administração de Receitas, Tesouraria e Automação de Caixa, Folha de Pagamento, Licitações e Contratos, Patrimônio Público, Almoxarifado e Administração de Frotas; • Gerar lançamentos de Retenções na Emissão/Liquidação de Empenho; • O Plano de Contas deverá ser flexível, podendo adaptar o plano de contas utilizado pela entidade dentro do módulo; • Gerar lançamentos por Evento Contábil. • Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. • Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos. • Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total. • Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos. • Permitir lançamentos automáticos provenientes dos módulos de Administração de Receitas, Folha de Pagamento, Almoxarifado, Patrimônio Público e Licitações e Contratos.

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• Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício. • Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número da obra. • Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas. • Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado. • Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis. • Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis. • Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados. • Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre. • Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis. • Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem. • Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho. • Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação. • Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento. • Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho. • Permitir o controle de gastos de cada secretaria da Entidade através de uma programação financeira, repassando recursos a cada uma delas mensal, bimestral ou trimestralmente. • Permitir a utilização de subempenho para empenhos globais ou estimativos. • Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho). • Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade. • Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando seu complemento/anulação e baixa através da emissão do empenho. • Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade. • Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso. • Permitir controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições). MÓDULO DE INFORMAÇÕES AUTOMATIZADAS • Ser integrado ao Módulo de Contabilidade Pública, gerando de forma automatizada, todos os relatórios e arquivos a Prestação de Contas (SIAP/PAD), conforme TCE – RS, já com as exigências NBCASP. MÓDULO DE TESOURARIA E AUTOMAÇÃO DE CAIXA TESOURARIA • O módulo deverá Informatizar os processos que envolvem as operações financeiras de uma Tesouraria Municipal ou Autárquica, controlando as seguintes atividades: Recebimentos, Pagamentos, Movimentação Bancária, Emissão de Cheques, Emissão de Borderô de Pagamentos, Conciliação Bancária e Elaboração de Demonstrativos Financeiros. • Permitir a integração total com o módulo de Contabilidade Pública; • Permitir o controle os saldos das contas bancárias, com a emissão de cheque ou borderô para pagamento dos credores; • Permitir a opção de não classificar as receitas no momento de sua arrecadação; • Prever baixas automáticas, classificações automáticas; • Imprimir os cheques e as respectivas cópias, informando o Banco e intervalo de cheques; • Permitir a configuração do modelo de cheque, o que daria, ao módulo, flexibilidade para processar formulário de cheque de qualquer banco. • Parametrização da Emissão de Cheque, Cheque de Transferência Bancária e Borderô de Pagamentos;

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• Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício; • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de Conciliação Bancária de todas as contas banco. Permitir e conciliar automaticamente toda a movimentação de conta banco de um determinado período; • Possibilitar a inclusão ou estorno dos lançamentos a qualquer período, deixando automaticamente o saldo das contas atualizado; • Geração do borderô em meio magnético: possibilidade de montar arquivos de dados para envio de Borderô aos bancos, conforme layout de cada instituição bancária. • Permitir o recebimento de valores com autenticação do valor no canhoto do contribuinte; • Permitir o pagamento de despesas com autenticação do valor no documento de pagamento (empenho); • Registrar na fita de caixa dos valores recebidos, pagos e estornados; • Permitir a utilização de equipamentos de automação – PDV – (leitora ótica, autenticadora, impressora de cheques), controlados pelo módulo. • Controle na Tesouraria dos credores que estão com tributos ou taxas vencidas, para que no momento dos pagamentos pela tesouraria haja a compensação de valores. RELATÓRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS • Cheques; • Borderô de Pagamento; • Cópia de Cheque; • Relação de Cheques por Banco; • Relação de Cheques por Credor; • Relação de Cheques por Data de Emissão; • Saldos de Bancos; • Conta Corrente de Bancos; • Boletim Diário de Tesouraria; • Demonstrativo Financeiro de Caixa; • Previsão de Pagamentos de Empenhos; • Empenhos a Pagar; • Empenhos a Pagar por Credor; • Empenhos Pagos; • Situação de Empenhos Orçamentários; • Situação de Empenhos de Restos a Pagar; • Situação de Empenhos Extra-Orçamentários; • Fluxo de Caixa; • Plano de Contas; • Diário da Tesouraria (Livro Caixa); AUTOMAÇÃO DE CAIXA • Deverá organizar os processos e integrar as informações geradas pelos módulos de Contabilidade Pública, Tesouraria e Automação de Caixa, Administração de Receitas, evitando a duplicidade de informações e erros de informações. • Deverá executar todas as rotinas automáticas e integrá-las com as atualizações nos devidos módulos dos sistemas. • Integração com o Módulo de Tesouraria, permitindo o registro e atualização dos saldos no momento da operação de pagamento ou arrecadação; • Integração com o Módulo de Contabilidade Pública, permitindo o lançamento e a classificação automática dos valores arrecadados; • Permitir a opção de não classificar as receitas no momento de sua arrecadação; • Integração com o Módulo de Administração de Receitas (baixas automáticas, classificações automáticas,); • Efetuar o rateio das receitas conforme os percentuais estabelecidos pelo município; • Emissão de cheques e documentos de débito; • Recebimento de valores com autenticação do valor no canhoto do contribuinte; • Pagamento de despesas com autenticação do valor no documento de pagamento (empenho); • Permitir que a receita recebida no caixa ou através de arquivos bancários seja integrada automaticamente, com o Módulo de tesouraria, Módulo de Administração de Receitas e Módulo de Contabilidade Pública;

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MÓDULO DE PLANO PLURIANUAL – PPA • O Módulo PPA deve operar integrado aos Módulos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Contabilidade Pública. Entre suas funções devem estar: • Permitir o cadastramento do planejamento orçamentário, estabelecido através das prioridades e metas quadrienais da administração pública. • Possibilitar a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos. • Ser totalmente adequado à legislação inerente ao processo de elaboração, execução e avaliação dos objetivos planejados. • Servir de suporte para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual. MÓDULO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO • O Módulo de LDO deve operar integrado aos Módulos do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Contabilidade Pública. Entre suas funções devem estar: • Permitir o cadastro das diretrizes, prioridades e metas da administração pública Municipal. • Contabilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual. • Orientar a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro. • Permitir ainda o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e padronizados pela Secretaria do Tesouro Nacional. • O Módulo de LDO deve ser totalmente voltado á legislação especifica, e servir de elo entre o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento Anual. MÓDULO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA • Elaborar a proposta anual de acordo com as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no PPA e LDO. • Atender a todos os relatórios legais exigidos pela lei 4320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal. • Totalmente integrado a execução contábil, orçamentária e financeira, permitindo assim o acompanhamento de todos os objetivos e ações planejados pela administração pública. MÓDULO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS - BI • Permitir a gerência estratégica sobre a área financeira, administrativa, receitas, recursos humanos, patrimonial, compras, licitações, almoxarifado, frotas, saúde e educação; • Emitir relatórios gerenciais sobre a área financeira, administrativa, receitas, recursos humanos, patrimonial, compras, licitações, saúde e educação; • Proporcionar inteira visibilidade sobre as ações e execuções em tempo real; • Permitir o cruzamento de dados originados a partir dos sistemas, gerando gráficos que auxiliem na tomada de decisões; • Permitir trabalhar os dados transformando-os em visões gerenciais através de gráficos e matrizes; • Permitir definição de acesso ao sistema através de logins, senhas e permissões de acesso às visões; • Possuir barra de filtragem para seleção das opções desejadas para montagem dos gráficos e matrizes; • Possuir filtros de única e múltiplas seleção, por assunto e área; • Permitir exportar e imprimir as visões/cenários em formatos excell, Pdf e Word; • Permitir ampliar as visões/cenários dos gráficos gerados (Zoom); • Permitir em uma única consulta a visão gráfica e o detalhamento da informação em modo tabular; • Possuir opções de Drill que permite navegar entre os níveis da informação; • Opções de filtragem de acordo com o assunto; • Possuir expressões gráficas em formato adequado a cada informação (Barra, Pizza..) • Permitir desabilitar menus para perfis que não estão habilitados ao acesso; • Permitir acesso ao sistema pela intranet/internet de qualquer local, sem necessidade de instalar clientes e configurações de acesso, podendo utilizar dispositivos móveis como Tablet‟s, Smartphones e Smart Tv‟s; MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS (Arrecadação de Tributos) Iptu: • Gerador de layout do arquivo físico do IPTU, utilizando as informações que a Prefeitura desejar; • Gerador de telas de acesso, para permitir a visualização e manutenção do cadastro físico do IPTU; • Integração com o cadastro financeiro e com o cadastro de logradouros;

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• Calculo do IPTU e TSU possível de manutenção completa pelo usuário, atendendo por completo o código tributário do município, prevendo isenções, onerações e reduções nos tributos; • Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional (impressora matricial); • Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código barras para leitura ótica; • Manutenção cadastral ON-LINE, com os todos os dados do cadastro técnico da Prefeitura, realizando as críticas conforme necessidade da Prefeitura e gravando o motivo e o processo que geram manutenção; • Gerador de mapas estatísticos configurável pelo usuário; • Gerador de relatórios configurável pelo usuário, sem limite de dados, classificação e seleção. Os parâmetros dos relatórios gerados devem ficar arquivados para novas emissões. Qualquer dado do cadastro imobiliário deverá estar a disposição do gerador para que possa ser impresso; • Consultas por código do imóvel, nome do contribuinte, código do contribuinte e endereço; • Gerador de guias, com seleção e classificação conforme necessidade, com possibilidade de gerar um número variável de guias, dependendo da lei e da vontade do contribuinte; • Sistema de emissão de mala direta; • Rotina de manutenção cadastral ON-LINE, permitindo o cadastramento de todos os dados; • Emissão das notificações de lançamento do tributo; • Emissão da guia complementar do tributo, quando o pagamento foi efetuado a menor; • Consulta alfabética dos contribuintes com endereço de residência; • Re-parcelamento do tributo no exercício do seu lançamento; • Integração ao sistema de arrecadação dos principais bancos, em especial ao padrão FEBRABAN; • Rotinas de importação e exportação de dados. Alvará e Taxa de Localização: • Rotina de atualização cadastral ON-LINE guardando o motivo que houve a alteração; • Integração com o cadastro financeiro; • Cálculo da Taxa de localização e do alvará, prevendo isenções, gerado através de parâmetros; • Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional, com impressora matricial; • Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código de barras para leitura ótica; • Rotina de geração de mapas estatísticos; • Gerador de relatórios configurável pelo usuário, sem limite de dados, classificação e seleção. Os parâmetros dos relatórios gerados devem ficar arquivados para novas emissões. Qualquer dado do cadastro imobiliário deverá estar a disposição do gerador para que possa ser impresso; • Emissão do documento de alvará; • Consultas por inscrição cadastral, nome do contribuinte, código do contribuinte e endereço; • Gerador de guias, com seleção e classificação conforme necessidade; • Sistema de emissão de mala direta. Issf e issv: • Controle das fiscalizações por contribuinte e atividade; • Controle de microempresas; • Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código de barras para leitura ótica; • Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional; • Controle de emissão de talões de notas fiscais; • Rotina de conferências dos pagamentos; • Rotina de montagem da ficha financeira; • Rotina de emissão de notificações, intimações e avisos; • Gerador de guias, com seleção e classificação conforme necessidade da Prefeitura; • Rotina de controle de documentos fiscais; • Rotina de documentos fiscais digitada pelo contribuinte; • Rotina de montagem do demonstrativo de cálculo; • Rotina de impressão do auto de infração; • Rotina de impressão de certidões individuais e gerais; • Registro do livro do ISS; • Rotina de autorização e registro da impressão de blocos de notas fiscais; • Rotina de parcelamento dos débitos dos autos e notificações; • Cálculo do ISS fixo possível de ser alterado pelo usuário; • Emissão do Rol dos contribuintes em atraso, com individualização dos optantes e não optantes pelo Simples Nacional;

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• Emissão de relatório de inconsistência das alíquotas dos optantes pelo Simples Nacional geradores na Nota Eletrônica de Serviços; • Registro e controle dos sócios da empresa. Contribuição de Melhorias: • Rotina de manutenção de obras; • Rotina de manutenção de contribuintes; • Integração com o cadastro imobiliário e cadastro de logradouros; • Integração com o cadastro financeiro; • Rotina de emissão de notificações; • Rotina de impressão de guias em número variável de parcelas; • Rotinas de consultas por inscrição, obra e nome de proprietário; • Rotina de emissão de relatórios gerais; • Possibilidade de impressão das guias pelo processo laser e tradicional; • Permitir renegociação do débito e impressão do novo carnet; • Consulta às obras e aos contribuintes; • Consulta ao histórico do contribuinte; • Passagem dos débitos vencidos para dívida ativa. ITBI: • Permitir o controle dos imóveis urbanos; • Permitir o controle dos imóveis rurais; • Calcular o valor do tributo de forma fácil, parametrizada e acessível ao usuário; • Emitir Guias de recolhimento; • Emitir relatórios operacionais e gerenciais; • Permitir consultas aos dados cadastrais; • Permitir, através da internet, a solicitação e impressão de guia de ITBI. Taxas Diversas: • Rotina de manutenção de taxas diversas; • Emissão eventual, mensal e anual de guias • Permitir a impressão das guias pelo processo tradicional e laser para leitura ótica; • Integração com o cadastro de débitos; • Emissão de relatórios e consultas; • Inscrever os contribuintes com débitos vencidos em D.A. Arrecadação: • Integração com o cadastro da Dívida Ativa, IPTU, ISS, ITBI, Alvará e Taxas Diversas; • Rotina de atualização cadastral com: pagamentos, cancelamentos, reabilitações, alterações, inclusões e parcelamentos; • Rotina de emissão da classificação da receita por órgão, dia e rubrica; • Rotina de emissão da curva ABC dos contribuintes devedores; • Rotina de emissão de cartas, notificações e certidões negativas ou positivas; • Rotina de impressão de relatórios gerais; • Rotina de consulta à posição do contribuinte; • Rotina de consulta a posição da arrecadação do período; • Rotina de recepção de pagamentos por código de barras; • Permitir o cálculo de juros, multas e correção dos débitos pagos em atraso; • Permitir a emissão do extrato do contribuinte; • Rotina de inscrição dos débitos vencidos em dívida ativa; • Gerador de relatórios acessível ao usuário final; • Emitir o mapa mensal da alteração do lançamento dos tributos; • Permitir que as guias de recolhimento dos tributos sejam compatíveis com as exigências da rede bancária, especialmente os padrões de códigos de barras; Dívida Ativa: • Rotina de cálculo de juros, multa e correção; • Rotina de emissão geral e avulsa de guias; • Rotina de emissão da Certidão de Ajuizamento; • Rotina de emissão do livro de inscrição em Dívida Ativa; • Emitir cartas e notificações;

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• Integração com o controle da arrecadação; • Emitir relatório das certidões expedidas; • Emitir relação dos contribuintes inscritos em dívida ativa; • Possibilitar consulta dos débitos atualizados do contribuinte; MÓDULO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO INTERNET • Permitir que o contribuinte visualize seus débitos em aberto ou pagos, e, quando exigíveis e vencidos devem ser mostrados já com valor atualizado. • Permitir ao contribuinte emitir as guias de recolhimento com valores atualizados e com código de barras de todos os débitos para com o fisco municipal. • Permitir que o contribuinte emita o carnê de qualquer tributo incluindo as cotas únicas, apenas do exercício que estiver em cobrança. • Permitir que seja impresso a imagem que atesta que o contribuinte está em dia com a taxa de licença e localização, isso mediante a consulta do pagamento integral da taxa. • Permitir que o contribuinte obtenha a consulta impressa da sua conta corrente com o município. Essa impressão deve ser personalizada, contando minimamente com cabeçalho formatado e brasão do município. • Permitir que seja realizada a solicitação de impressão de documentos fiscais. A solicitação recebida pelo fiscal responsável pode ser deferida (autorizada) ou denegada. Em ambos os casos o solicitante e o contador são notificados. No caso de autorização a gráfica também é avisada, bem como deverá haver funcionalidade específica para que seja realizada as consultas de impressões por gráfica, com acesso restrito a própria. • Permitir que o contribuinte visualize dados do seu cadastro no município, um espelho dos cadastros. • Permitir que o contribuinte solicite via internet o acesso ao sistema. O município poderá optar em liberar o acesso direto, sem intervenção do município, ou poderá optar em homologar (autorizar) essa solicitação. • O sistema deve ter o padrão de cores configurável, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil, de acordo com as cores do município, cabendo a esse, escolher a cores do topo do site, das barras, dos botões de acionamento. • O sistema deve dispor de ferramenta para alterar o tamanho da fonte do site, isso de forma ilimitada, a cada clique deve ser percebido o aumento. • Os nomes dos botões de acionamento do sistema devem ser configuráveis pelo município, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil. • Deve ser possível ao município cadastrar, ajustar, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil, a ajuda dos principais botões de acionamento. O texto dessa ajuda deve ser apresentado quando o usuário passar o cursor do mouse sobre o botão. • Os documentos impressos pelo sistema devem ser exatamente os mesmos impressos no sistema de administração de receitas, devendo inclusive utilizar a mesma formatação, evitando retrabalho ao município. • O sistema deve ter funcionalidade que apresente aos usuários do sistema as perguntas frequentes. • O sistema deve ter funcionalidade de Ajuda, diferenciando o conteúdo da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha. • O sistema deve disponibilizar um menu de acesso rápido, sendo possível ao município optar por disponibilizar, ou não, serviços nesse menu, tais como: emissão de certidões, emissão de comprovante de quitação da taxa de licença, emissão do carnê de tributos. • As certidões emitidas devem ser passíveis de conferência quanto a sua autenticidade, isso deve se dar por meio de consulta em um menu de acesso rápido, devendo o usuário informar minimamente, número da certidão, ano da certidão e código de autenticidade. • Deve ser possível ao município configurar mensagens fixas aos usuários, distinguindo as mensagens da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha. • O sistema deve contar com dispositivo de segurança para evitar que outros softwares tentem fazer requisições ao site. Esse sistema pode ser o uso de uma imagem que deverá obrigatoriamente ser alterada a cada tentativa de login. • O sistema deve contar com área para que o município inclua no mínimo 3 (três) ícones que servirão de hiperlinks para sites que o município julgar importantes. Tanto os ícones, como o caminho para onde serão direcionados, devem ser configuráveis pelo município, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil. • Permitir ao contribuinte acessar o sistema via dispositivo de tecnologia móvel (telefone celular), bem como possibilitar a utilização dos seguintes serviços: • Solicitação acesso ao sistema; • Consulta de débitos;

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• Emissão de certidões; • Autenticidade de certidões; • Emissão de alvará de parede; • Emissão de carnê; • Emissão de espelho cadastral; • Alteração cadastral; • Solicitação e consulta de Autorização de Impressão de Documento; MÓDULO DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISSQN • Coletar Informações fiscais relativas ao Importo sobre prestação de serviços, permitindo que todas as operações sejam realizadas via internet, inclusive a declaração de entrega e emissão de guias; • Efetuar cruzamento de notas fiscais emitidas e recebidas, ou outros documentos de registro de prestação de serviços, fornecendo informações sobre as irregularidades encontradas; • Controlar os serviços declarados, prestado e tomados, pelas pessoas jurídicas estabelecidas no município; • Ser ferramenta de ampla utilidade no fornecimento de informações de apoio a fiscalização deste imposto; • Controlar todos os aspectos referentes ao conceito de substituto tributário, tendo em vista a obrigatoriedade da declaração por parte do prestador e por parte do tomador do serviço; • Mapear a relação entre as empresas e o seu local de prestação de serviços para combater a guerra fiscal; • Tratar de forma particularizada os maiores contribuintes, tais como agentes financeiros e operadores da construção civil; • Integrar-se ao Módulo de Fiscalização, proporcionando grande eficiência no setor de fiscalização do ISS no município; • Integrar-se ao Módulo de Administração de Receitas, visando o controle e a contabilização dos pagamentos, por parte dos contribuintes, das guias do ISS representativas do imposto devido. MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS • Facilitar no processo de controle Fiscal, possibilitando um melhor intercambio e compartilhamento de informações entre os fiscos; • Controle para combate a sonegação e aumento da arrecadação; • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB. • Atender as seguintes especificações contidas no modelo conceitual da NFS-e – Versão 1.0 de 10/07/2008, conforme orientações da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais – ABRAF: item 3.1, item 4.1, item 4.2 e item 5.2; • A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS; • Somente os Prestadores de Serviços autorizados a emitir a NFS-e poderão acessar o Módulo e fazer a emissão da NFS-e e utilizar todas as demais funcionalidades do Módulo, de acordo com o seu perfil. Prestadores não autorizados a emitir NFS-e poderão utilizar somente as funcionalidades disponíveis na área pública; • Na versão On-line, o acesso ao Módulo deve compreender o fornecimento do CPF ou CNPJ, senha personalizada pelo usuário, cadastrada previamente, ou via certificado digital, e mecanismo de proteção do tipo Captchas utilizado para distinguir humanos e maquinas; • Na versão on-line, área restrita, permitir o acesso de Prestadores de Serviços, Tomadores de Serviços, Intermediários de Serviços, Contadores e Prefeitura Municipal nas respectivas funcionalidades considerando o perfil do usuário para o acesso a estas funcionalidades; • O Módulo deverá enviar e-mail, aos tomadores e intermediários, do Recibo Provisório de Serviços – RPS ou da NFS-e emitida em seu nome; • Em todas as consultas, permitir que o resultado seja visualizado em tela, impresso ou gerado no formato de arquivo PDF (Portable Document Format). O arquivo PDF deve ser protegido, permitindo somente que o mesmo seja salvo em disco, visualizado ou impresso; • A versão deverá conter acesso público, onde é disponibilizado algumas funcionalidades de uso comum a todos que desejarem e acesso restrito onde somente os Prestadores/ Tomadores/ Intermediários/ Contadores/ Prefeitura com senha e autorizados a acessar o Módulo poderão fazer uso das funcionalidades; • Permitir que o Prestador de Serviço, pessoa física ou jurídica, faça o cadastro de sua senha solicitando acesso ao Módulo NFS-e.; • Ao informar o CPF ou CNPJ do Prestador, durante o cadastro da senha, caso o CPF ou CNPJ esteja contido no cadastro econômico do município, os dados deverão ser preenchidos automaticamente, se os dados

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estiverem incorretos, o prestador deve dirigir-se a Prefeitura para atualizar os dados no cadastro econômico do município.; • No cadastro da senha, depois de concluído, o Módulo deve imprimir todos os dados informados e as orientações a serem observadas e executadas pelo Prestador do Serviço de acordo com a legislação tributária municipal; • O Módulo deve permitir que as orientações a serem observadas pelo Prestador, anexo da ficha de cadastro de senha impressa, sejam configuradas no Módulo de acordo com a legislação tributária municipal; • O Módulo deverá permitir que o CNPJ da Prefeitura seja cadastrado como tomador de serviço; • O Módulo deve permitir que o administrador do Módulo aprove, reprove pedidos de desbloqueio e bloqueie ou desbloqueie senhas feitas pelos usuários que desejam utilizar o Módulo; • Depois que o usuário externo for autorizado a utilizar o Módulo pela Prefeitura, o Administrador poderá fazer o bloqueio e desbloqueio da senha do usuário externo sempre que julgar necessário, mesmo que já tenha feito emissões de NFS-e; • O Módulo deverá emitir mensagens de aviso quando o Prestador fizer acesso a função de cadastro de senha e a sua senha ainda não tenha sido desbloqueada pela Prefeitura; • O Prestador poderá alterar a senha de acesso de tempo em tempo, de acordo com um intervalo de tempo determinado pela política de segurança da empresa, ou a qualquer momento que desejar, a alteração da senha fará com que a senha anterior seja cancelada automaticamente pelo Módulo; • O Prestador poderá recuperar a senha esquecida, informando o seu CPF ou CNPJ, o Módulo enviará um e-mail no endereço informado durante o cadastro da senha, neste momento o Prestador poderá optar em cadastrar uma nova senha, sendo necessário um novo desbloqueio de senha pela Prefeitura; • Permitir o cadastro de usuários por pessoa física/empresa para que os seus usuários possam acessar o Módulo de forma individual com o uso de senha própria garantindo a segurança de acesso ao Módulo; • O Módulo não deverá permitir que o Prestador faça acesso a área restrita do Módulo sem senha, sem certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, quando obrigatório o uso no Módulo, ou ainda sem que a sua senha seja desbloqueada pela Prefeitura; • O acesso ao Módulo deverá ser feito de forma On-line, diretamente no portal da NFS-e do Município; • Permitir configurar dados específicos do Prestador do Serviço a serem divulgados em algumas funcionalidades do Módulo, gerando segurança nas informações disponibilizadas ao cidadão, tomador e intermediário, conforme a ocasião; • Permitir configurar, de forma especifica para cada Prestador, o comportamento de algumas funcionalidades do Módulo; • Permitir configurar dados complementares do Prestador por meio do seu perfil; • Permitir que a lista de serviço constante na Lei Complementar Federal 116/203 seja relacionada com a lista de serviços constante na Legislação Tributária Municipal, bem como as suas alíquotas; • Permitir informar parâmetros de integração entre o banco de dados dos Módulos de Administração de Receitas e o Módulo de Declaração Eletrônica do ISSQN; • Permitir configurar mensagens a serem impressas na NFS-e; • Permitir configurar avisos e notícias do portal na internet da NFS-e; • Permitir configurar os anexos do Simples Nacional e suas alíquotas; • Permitir configurar o prazo legal para conversão do Recibo Provisório de Serviço – RPS em NFS-e; • Para o caso de o Prestador não dispor de conectividade em tempo integral com a rede mundial de computadores, o Módulo deve oferecer opção de envio de RPS em lote, por up-load de arquivo em XML, a partir de um determinado leiaute definido pela Prefeitura, ou mediante a digitação dos RPS, na versão on-line da NFS-e, e posterior conversão para NFS-e; • O processo conversão de RPS em NFS-e, através do envio de lotes de RPS, deve ser assíncrono, ou seja, a resposta acontece em momento diferente do envio do lote do RPS, evitando sobrecarga nos computadores da Prefeitura; • O processo conversão de RPS em NFS-e, através da digitação de RPS, deve ser síncrono, ou seja, a resposta acontece no mesmo momento após a confirmação dos dados do RPS, neste modelo de envio de RPS, a conversão para NFS-e é unitária, ou seja, um RPS por vez será convertido para NFS-e; • Cada arquivo em XML, contendo lote de RPS, deve possuir no máximo 1 MB (1024 Kbytes) de tamanho para não sobrecarregar os computadores servidores da Prefeitura, caso contrário uma mensagem deverá ser emitida pelo Módulo comunicando o Prestador do ocorrido para que tome providências; • O Módulo não deverá permitir que o arquivo em XML contenha inscrições municipais múltiplas, emitindo aviso ao Prestador para que tome providências, corrija e reenvie o arquivo em XML contendo o lote de RPS;

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• No caso de envio de um mesmo RPS em lotes diferentes, o Módulo deverá manter as informações do último lote processado (desde que os dados sejam diferentes); • Deverá prevalecer o RPS convertido on-line para NFS-e ainda que posteriormente tal RPS seja enviado em arquivo em XML para processamento do lote; • O Módulo gerará uma NFS-e a partir de um RPS e respeitará as regras gerais de emissão da NFS-e; • O Módulo deve gerar um número de protocolo de recebimento para o lote de RPS enviado; • O Módulo disponibilizará o resultado do processamento do lote de RPS que poderá ser a NFS-e gerada ou uma lista de erros encontrados no lote; • O Módulo deverá rejeitar todo o lote de RPS, mesmo no caso de encontrar um único RPS com erro; • O Módulo deve rejeitar o envio de um RPS já convertido em NFS-e; • Nos casos de substituição de RPS o Módulo deverá permitir armazenar o número do RPS a ser substituído e a NFS-e do RPS substituído será cancelada automaticamente, gerando uma nova NFS-e em substituição a NFS-e cancelada, mantendo o vinculo entre elas; • No caso de envio de RPS cancelado a NFS-e correspondente deve ser cancelada automaticamente; • Possibilitar a geração, emissão da NFS-e, mediante o acesso ao Módulo com senha personalizada, digitação dos dados necessários à NFS-e e impressão da NFS-e; • Os dados a serem informados pelo Prestador deverão estar organizados em grupos de acordo com o perfil da informação, facilitando o entendimento do Módulo, minimizando a possibilidade de erro, agilizando o processo de digitação, geração e emissão da NFS-e; • Durante o processo de digitação dos dados pelo Prestador, alguns dados deverão ser preenchidos e outros calculados automaticamente pelo Módulo, considerando a legislação tributária municipal e o cadastro econômico do município; • O Módulo deverá, para os optantes pelo Simples Nacional, substituir a alíquota prevista na legislação tributária municipal pela alíquota prevista na legislação do Simples Nacional de acordo, devendo considerar o anexo e a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses; • Não permitir a alteração da NFS-e, podendo esta ser somente cancelada ou substituída; • No caso de substituição de NFS-e o Módulo deverá manter o vinculo entre a NFS-e substituída e a nova NFS-e gerada; • A NFS-e deve conter a identificação dos serviços de acordo com a Lei Complementar Federal 116/2003; • Durante a digitação dos dados para geração da NFS-e o Módulo deverá permitir descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da lista (grupo), de alíquotas iguais e para o mesmo tomador de serviço e no mesmo local do serviço; • Quando a prestação do serviço referir-se a construção civil, o Módulo deverá permitir identificar o número da matricula no Cadastro Especifico do INSS – CEI e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a obra; • A identificação do Prestador do Serviço é feita pelo CPF ou CNPJ, podendo a inscrição municipal estar vinculada a estes não sendo de uso obrigatório; • O CPF ou CNPJ do Tomador do Serviço é obrigatório, exceto no caso do Tomador do exterior; • Permitir a geração de uma NFS-e para período de competência anterior ao período atual; • A alíquota deverá ser a da legislação tributária municipal do município onde o Prestador é estabelecido, no caso do serviço ser prestado em outro município e o ISSQN for devido naquele município, o Módulo deverá permitir que o Prestador informe a alíquota de acordo com a legislação tributária do município onde o serviço está sendo executado, não podendo ser inferior a alíquota mínima e nem superior a alíquota máxima permitida; • Permitir o cancelamento manual da NFS-e, gerada indevidamente, ou cancelamento automático de uma NFS-e substituída, a partir de uma lista de seleção válida, durante o cancelamento o prestador deverá escolher o motivo do cancelamento, ou se for o caso informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na lista de opções; • A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, deverá ser composta da mensagem propriamente dita mais a data do cancelamento e devem ser impressos na NFS-e quando necessário e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios; • O Módulo não deverá permitir que NFS-e já canceladas sejam consultadas na lista de opções de NFS-e a cancelar; • Permitir que uma NFS-e possa ser substituída mediante as regras de negócio da geração e emissão da NFS-e; • A substituição de uma NFS-e por outra, deverá ocasionar o cancelamento automático da NFS-e original;

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• Durante a substituição da NFS-e o prestador deverá escolher o motivo da substituição, ou se for o caso informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na lista de opções; • O Módulo não deverá permitir substituir uma NFS-e já cancelada, não disponibilizando a NFS-e na lista de opção de NFS-e a ser substituída; • A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, feito automaticamente via substituição da NFS-e, deverá ser composta da mensagem propriamente dita mais a data do cancelamento e o número da nova NFS-e; • O motivo da substituição e a data devem ser impressos na NFS-e quando necessário e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios; • Permitir que durante a digitação dos dados que gerarão a NFS-e, que um RPS seja vinculada a NFS-e mediante a informação dos dados necessários para criar este vinculo; • O calculo do valor do ISSQN deverá considerar o item da lista de serviços de acordo com a Lei Complementar Federal 116/2003, a alíquota da legislação tributária municipal, quanto optante pelo Simples Nacional, considerará a legislação do Simples Nacional, e levará em consideração também a natureza da operação, o local do estabelecimento e o local do serviço de acordo com as determinações da legislação que trata do assunto; • A NFS-e impressa deverá conter, entre outras informações, o número da NFS-e, o código de verificação, o município onde o ISSQN foi tributado, os dados do Tomador, os dados do Intermediário, os dados do serviço executado, a base de cálculo do ISSQN, espaço adicionais para informações diversas; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório de situação de lote de RPS especificas do Prestador/ Tomador/ Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/ Tomador/ Intermediário; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório de lote de RPS especificas do Prestador/ Tomador/ Intermediário , sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/ Tomador/ Intermediário; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório de NFS-e por RPS especificas do Prestador/ Tomador/ Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/ Tomador/ Intermediário; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório de lote de RPS especificas do Prestador/ Tomador/ Intermediário , sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/ Tomador/ Intermediário; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório de empresas autorizadas a emitir NFS-e a todos que tiverem interesse na informação, dados sigilosos não deverão ser disponibilizados nesta consulta por se tratar de uma consulta pública; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório quanto a autenticidade da NFS-e gerada; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e emitidas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e canceladas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e substituídas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório do ISSQN devido a outro município com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e ISSQN devido a outro município com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório mapa financeiro das NFS-e, acumulando de acordo com o item da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003, com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • O Módulo deve disponibilizar a consulta/relatório mapa quantitativo e financeiro (visão geral) das NFS-e com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório; • As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão conter filtros quanto ao prestador, tomador, intermediário, contador, número da NFS-e, data de emissão da NFS-e, item da lista de serviços da Lei

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Complementar Federal 116/2003, local da execução do serviço, por natureza da operação, alíquota, valor unitário do serviço, valor total da NFS-e, valor da dedução, valor da base de cálculo e valor do ISSQN. Para todos estes deverá ser permitido informar o intervalo desejado, podendo ser parcial ou completo (geral); • As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão permitir que o grupamento das informações sejam escolhidas pelo usuário no ato da emissão da consulta/relatório, podendo ser do tipo: mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual; • O Módulo NFS-e receberá do Módulo de Administração de Receitas, as informações sobre os itens da lista e alíquotas de acordo com a legislação tributária municipal, ainda que não estejam vigente para o ano-calendário atual; • O Módulo NFS-e receberá do Módulo de Módulo de Administração de Receitas, as informações sobre os contadores e empresas que são responsáveis; • O Módulo NFS-e receberá do Módulo de Módulo de Administração de Receitas, as informações do cadastro econômico do município, incluindo todas as atividades econômicas, relativas a Serviços, desenvolvidas pelo Prestador; • O Módulo NFS-e deve, de forma contínua, em intervalos regulares e breves, sincronizar com o Módulo de Administração de Receitas, para buscar dados cadastrais atualizados; • O Módulo da NFS-e deverá enviar ao Módulo de Declaração Eletrônica do ISSQN as NFS-e emitidas pelos Prestadores considerando sempre a situação em que as NFS-e encontram-se; • As NFS-e emitidas pelos Prestadores a favor de Tomadores estabelecidos no município em questão gerarão automaticamente o registro das NFS-e recebidas pelos Tomadores considerando sempre a situação em que as NFS-e encontram-se; • Ferramenta de consulta, por parte dos Tomadores de Serviço, do crédito gerado através da Nota Fiscal Eletrônica, por meio de canal eletrônico, disponibilizado pelo município, mediante utilização de login e senha (esta função deverá ser implementada em até um ano após a assinatura do contrato); • Ferramenta de utilização dos créditos, por parte dos Tomadores de Serviço, gerados através da Nota Fiscal Eletrônica, para concessão de desconto ou abatimento dos tributos municipais, por meio de canal eletrônico, disponibilizado pelo município, mediante utilização de login e senha (esta função deverá ser implementada em até um ano após a assinatura do contrato). • Sistema de geração de créditos para tomadores de serviço da Nota Fiscal Eletrônica, observando o disposto em regulamento municipal vigente na data da assinatura do contrato (esta função deverá ser implementada em até um ano após a assinatura do contrato, observada a validade dos créditos já existentes e retroagindo a geração dos créditos que por ventura venham a ser suspensos). GESTÃO DE TRIBUTUS Prestar serviço de consultoria na sede anuais da prefeitura desenvolvendo as seguintes atividades: Análise da situação atual dos cadastros. Atualização dos cadastros com as alterações ocorridas no exercício. Crítica final dos cadastros. Homologação final dos cadastros. Análise das alterações ocorridas na legislação e suas implicações nos valores dos tributos. Parametrização dos cálculos. Elaboração de testes dos cálculos e emissão de relações para conferência. Conferência e acertos dos cálculos. Análise e definição das informações que constarão nas guias, tais como, vencimentos, quantidade de parcelas, descrições e etc. Homologação das especificações e das informações que constarão nos carnês, junto aos bancos arrecadadores escolhidos pela Prefeitura. Montagem do código de barras PADRÃO FEBRABAN a ser impresso nos carnês. Elaboração dos programas para geração dos arquivos magnéticos, com os dados dos contribuintes calculados, para a impressão a laser. Conferência e acertos dos testes. Homologação dos testes. Geração dos arquivos magnéticos para a emissão completa dos carnês. Especificações carnês: 8.200 (Oito mil e duzentos) envelopes duplex.

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4.200 (Quatro mil e duzentos) carnês: Os carnês serão compostos por 09 lâminas, sendo 01 (uma) capa, 01 (uma) verso da capa, 01 (uma) contracapa, 06 lâminas para pagamento parcelado.Laminas impressas em preto e branco, capa e contra-capa em papel colorido com impressão preto e branco.. MODULO PIT – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA Geração de informações referentes às operações com cartões de crédito/débito, à Nota Fiscal Eletrônica conjugada e aos inadimplentes do IPVA. MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO • O módulo deverá informatizar de maneira dinâmica todos os processos de administração de pessoal, atendendo aos requisitos exigidos e adaptando-se às constantes alterações da Legislação Trabalhista. • Conter o cadastro de todos os municípios do território nacional, conforme divulgação do IBGE; • Permitir o cadastramento dos dados da pessoa sem vínculo com a folha de pagamento, permitindo a empresa manter um cadastro único para todos os módulos do sistema; • Permitir a visualização e parametrização da foto do empregado; • Permitir o cadastramento de várias matrículas para uma mesma pessoa, e vários contratos para a mesma matrícula; • Permitir o cadastramento de pensionistas e do beneficiário de pensão judicial; • Permitir o cadastramento do vínculo empregatício; • Permitir o cadastramento de dependentes, possibilitando o vínculo de verbas com gerenciamento do limite de idade por verba; • Permitir o cadastramento de eventos funcionais, em nível de pessoa ou empregado; • Permitir o cadastramento de logradouros, facilitando o cadastramento de endereço dos empregados, agência bancária, filiais etc.; • Permitir o cadastramento de bancos de acordo com o código da FEBRABAN; • Disponibilizar a ficha de registro informatizada, conforme a portaria do MTb Nº 1.121/95; • Conter o histórico das alterações dos principais dados do empregado, como: aumentos de salário, alteração de cargos, períodos de férias, contribuição sindical e beneficiários; • Permitir um amplo cadastramento da estrutura organizacional da empresa, conforme locais de trabalho, possibilitando a criação de múltiplos organogramas; • Permitir o cadastramento de entidade externa; • Permitir o cadastramento da escala de trabalho dos empregados de acordo com o horário; • Permitir o cadastramento de feriados através da visualização de calendário anual; • Permitir consultar os empregados através de filtro por matrícula, por ordem alfabética e lotação, cargo e vínculo empregatício; • Administrar de forma ampla os cargos e salários existentes na empresa, permitindo o cadastramento de vários planos, padrões e faixas salariais. • Permitir a distribuição dos cargos entre os locais de trabalho da empresa, administrando as vagas abertas, excedentes e ocupadas; • Permitir os reajustes salariais por faixa salarial ou por padrões salariais; • Parametrização dos motivos de desligamento, conforme o cálculo da rescisão; • Discriminação das verbas que fazem base para o cálculo do salário na rescisão; • Cálculo da rescisão por departamento ou por determinado grupo de matrículas; • Permitir o cadastramento e parametrização das férias por tipo, possibilitando várias formas de cálculo de férias; • Parametrização da forma de cálculo das médias para férias e 13º Salário no cálculo de rescisão; • Cálculo de férias normais, individuais ou por um determinado grupo de empregados; • Cálculo de férias individuais ou por determinado grupo de empregados; • Permitir a programação de férias individuais ou por níveis de lotação; • Permitir os lançamentos de verbas para desconto nas férias; • Emitir planilhas para programação de férias; • Permitir a alteração de períodos de férias, bem como a exclusão dos períodos de férias gozados; • Emitir demonstrativo de férias contendo os períodos de férias gozadas e em aberto; • Emitir o extrato das médias que fizeram base para o cálculo das férias; • Permitir o cadastramento dos dados da empresa de transporte e as linhas de itinerário;

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• Permitir o cadastramento dos usuários do vale transporte, bem como as empresas e linhas utilizadas pelo mesmo; • Permitir o cálculo do vale transporte por períodos; • Permitir o acerto da quantidade de dias de vale transporte calculados pelo sistema; • Integração do movimento/vale transporte com a folha de pagamento; • Emitir a posição financeira dos valores do vale transporte; • O sistema terá que automaticamente, apurar as horas mensais (diurnas, noturnas e excedentes contratuais) dos empregados conforme calendário; • O sistema terá que disponibilizar um calendário mensal para que seja feita a escala de acordo com os dias trabalhados do empregado; • Permitir tratamento de saldos negativos e arredondamentos de salários compensáveis no mês; • Permitir o cadastramento de fórmula de cálculo, onde a mesma será definida pelo usuário se adequando a forma de cálculo da empresa. No cadastramento da fórmula poderão ser usadas verbas, constantes, faixas de comparação e faixas de tempo, que servirão para compor a fórmula; • Permitir a parametrização dos afastamentos com as implicações para pagamento de 13o salário, férias e provisões; • Permitir o controle de freqüência, parametrizando os tipos de ausências e a ação do cálculo do módulo; • Permitir histórico dos afastamentos dos empregados para contagem do tempo de serviço; • Parametrização do cálculo de pensão alimentícia, de acordo com as formas de cálculos existentes na empresa; • Permitir consulta da ficha financeira por verba ou anual por qualquer período; • Permitir a movimentação de troca de horário através da escala; • Permitir a inclusão coletiva de verbas; • Permitir o lançamento e controle de desconto de empréstimo; • Permitir o lançamento do movimento da função que será utilizada quando o empregado exercer uma função diferente do seu cargo durante um período determinado ou indefinido; • Permitir o controle de cedência de pessoal entre lotações ou entidades. • Permitir o lançamento das faltas (em dias e horas) e tempo de serviço, nas ausências cadastradas; • Permitir o lançamento das verbas fixas e variáveis; • Permitir o lançamento dos movimentos por matrícula ou verba; • Reajustar as verbas automático com base em qualquer percentual; • Permitir o processamento de várias folhas de pagamento (multiprocesso); • Processar a folha de celetistas, estatutários, mensalistas, horistas etc.; • Permitir cálculos gerais ou específicos (para um departamento, filial ou empregado); • Processar a folha mensal, folha de adiantamento, folha complementar e folha mensal simulada; • Consulta da folha com as bases geradas e as verbas calculadas; • Armazenar as datas de pagamento da folha; • Cálculo dos afastamentos com remuneração; • Gerar as informações do INSS/FGTS para o sistema SEFIP; • Controlar recolhimento do FGTS em atraso; • Gerar o cadastro geral de empregados e desempregados em meio magnético; • Emitir CAGED em formulário; • Gerar as informações dos empregados para credenciamento para pagamento do PIS/PASEP; • Integrar os valores do PIS/PASEP na folha de pagamento; • Calcular os valores de décimo terceiro salário de acordo com a forma de cálculo da empresa; • Permitir o lançamento de verbas para integração no cálculo do décimo terceiro salário; • Permitir acerto nos valores calculados pelo módulo em meses anteriores; • Permitir cálculos de adiantamentos de terceiro salário em qualquer mês do ano; • Emitir os comprovantes de rendimentos geral ou individual por empregado; • Gerar as informações para a DIRF; • Gerar as informações para a RAIS; • Permitir o controle do pagamento de líquidos por tipo de cálculo; • Gerar o arquivo para crédito bancário dos valores dos empregados e beneficiários, através do cadastramento do lay-out parametrizável; • Permitir o cadastramento das contas contábeis por lotação ou verba;

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• Permitir a integração contábil através da geração de arquivo texto ou de forma on-line com o módulo de contabilidade, ou com outros módulos pela geração de arquivo texto com o cadastramento de layout parametrizável do mesmo; • Permitir o cadastramento do layout do Contracheque e do cheque de pagamento; • Permitir o cadastramento do layout do formulário de etiquetas e cartão ponto; • Parametrização do Recibo de pagamento, cartão ponto e cheque de pagamento. • Controle e fechamento das horas trabalhadas • Integrado com os principais coletores eletrônicos do mercado e ao Módulo de Folha de Pagamento • Tratamento de horário em regime de escalas • Possibilidade de realizar autorizações de saídas ou atrasos individuais ou coletivos • Informação das horas extras e faltas para pagamento/desconto na Folha de pagamento • Rotina de refeitório, com marcação e reserva de refeições • Considerar o abono de férias para o início ou final do período de férias • Previsão de vários turnos, e turnos com escala de horários • Inserção automática de horas (batidas) • Substituição e permuta de horários (crachás provisórios) • Emissão do espelho do cartão ponto • Possibilidade da informação dos cartões ponto tanto via arquivo magnético (proveniente direto do relógio) como via confrontação do cartão com espelho (conforme tabela de turnos) em tela. • Rotina de divergência na integração com os coletores • Relatórios e consultas gerenciais com totalização de ocorrências possibilitando comparações entre as últimas referências Relatórios a serem disponibilizados • Grau de Instrução • Tabelas de Verbas • Incidências de cálculo • Códigos de CBOs • Relação de Cargos e Salários • Ficha Financeira • Férias Gozadas • Mapa de Férias • Recibo de Férias • Emissão de Rescisão • Extrato de Médias • Listagem do Movimento • Recibo de Pagamento • Resumo Contábil • Folha Completa • Folha Simplificada • Líquidos a Pagar • Mapa de Notas e Moedas • Resumo da Folha • Relação do IR • Quadro de Horários • Aviso de Dispensa • Solicitação do Abono Pecuniário • Termo de Responsabilidade • Planilha de Programação de Férias • Relação de Aniversariantes • Relação de Vagas por Cargo • Relação de Tempo de Serviço • Guias de recolhimentos, como GPS • Declaração para Aquisição do Vale Transporte • Protocolo de Entrega do Vale Transporte • Resumo para Compra do Vale Transporte • Relatório para conferência do CAGED

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• Movimentação de Pessoal • Etiquetas e Cartão Ponto parametrizáveis • Contra cheque parametrizável • Cheque de pagamento parametrizável • Cópia de Cheque • Verbas por Entidade externa • Beneficiários • Pagamento do líquido • Eventos funcionais e pessoais • Demonstrativo da integração contábil MÓDULO DE INFORMES/RENDIMENTOS/CONTRA-CHEQUE - INTERNET • Gestão do Contracheque WEB para acesso via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do login por funcionário e critérios para geração da senha inicial; • Controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo; • Consulta e emissão do Contracheque com acesso via internet, mediante identificação do logon e senha, por funcionário. MODULO PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) • Gestão do PPP, quanto a manutenção e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, mantendo histórico de todas as alterações cadastrais, pessoais e laborais do funcionário; • Registro dos exames periódicos, clínicos e complementares; • Registro da exposição do trabalhador o agente nocivo de risco a saúde; • Registro dos responsáveis pelas informações biológicas e ambientais; • Emissão do Formulário com os dados atualizados conforme período. MODULO AVALIAÇÃO E DESEMPENHO • Gestão das Avaliações de Desempenho, com parametrização de questionários, tópicos, questões, alternativas e pontuação por alternativa; • Parametrização de períodos avaliação por cargo, situação contrato ou funcionário, com identificação do questionário a ser utilizado para avaliação; • Controle do número de faltas e afastamentos para avaliação; • Revisão da avaliação; • Históricos das avaliações aplicadas; • Emissão de relatórios formatados pelo usuário. MODULO CONCURSO PÚBLICO • Cadastro de Concurso e ou Processo Seletivo (cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso, edital); • Cadastro de Candidatos (inscritos e classificados); • Avaliação (Provas); • Controle de ordem de chamada; • Publicação dos aprovados; • Importa dados de empresa organizadora do concurso. MÓDULO DE ATOS LEGAIS E EFETIVIDADE • Deverá operar integrado ao Módulo de Folha de Pagamento; • Deve constar e registrar toda a vida funcional dos servidores da prefeitura, permitindo a eliminação das fichas de controle. Permitir a emissão de diversos tipos de certidão, entre elas a Certidão por Tempo de Serviço, onde além de constar todas as ocorrências havidas durante o período em que o funcionário trabalhou para a Prefeitura, poderão estar averbados os tempos externos. Características gerais: • Efetuar o registro dos Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições) e outros documentos legais. • Registrar a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das movimentações de Pessoal, Afastamentos e Benefícios. • Efetuar o registro das movimentações de Pessoal, Afastamentos e Benefícios do servidor integrados ao movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação.

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• Efetuar o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa. • Efetuar a emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade. • Efetuar a emissão da Grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com o número de dias por mês e total geral do ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Tempo Anterior). • Deverá operar integrado ao Módulo de Folha de Pagamento, utilizando a mesma base de dados; MÓDULO DE ALMOXARIFADO • Utilizar centros de custo na distribuição de Materiais, para apropriação e controle do consumo. • Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas. • Possuir integração com sistema contábil efetuando lançamentos automáticos de liquidação da despesa, destinação e transferência de bens entre almoxarifados. • Possuir controle da localização física dos materiais no estoque. • Permitir a geração de pedidos de compras. • Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento. • Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições. • Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento. • Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais. • Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais. • Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados. • Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais. • Manter e disponibilizar em consultas e relatórios informações históricas relativas a movimentação do estoque para cada material, de forma analítica. • Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização. • Possuir integração com o sistema de licitações permitindo verificar o andamento dos processos de compras. • Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema. • Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata. • Permitir o controle de datas de vencimento de material perecíveis. • Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada. • Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de custos, locais físicos e da classificação de materiais. • Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos. • Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento. • No lançamento da nota fiscal, permitir alterar os campos para colocar um número de nota fiscal com mais de 15 dígitos e local para colocar observações que identifique o nº da nota no momento da consulta. • Permitir consulta das notas fiscais por número, fornecedor e por empenho. • Permitir excluir e alterar notas fiscais. • Permitir que o documento possa ser alterado pelo usuário acrescentando dados ou abrindo campos necessários. • No recibo de entrega, permitir excluir e alterar o recibo. • Permitir a devolução de itens. • Permitir transferência para outro almoxarifado. • Permitir consultar o recibo por número, data e material. Relatórios a serem disponibilizados • Listagem de Tabelas

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• Materiais • Fornecedores • Saldo por local físico e almoxarifado • Fornecimento de Materiais • Requisições por Projeto • Requisições Pendentes • Pendência por Requisitante • Movimentações de um Período • Consumo por Requisitante • Consumo Médio • Pedidos Pendentes • Sugestões de Compra • Balancete Mensal • Balancete por Período • Inventário • Inventário Mensal • Folha de Contagem • Mapa de Levantamento • Relação de Compras • Controle de Validade dos Itens • Devoluções (Requisitante e Fornecedor) • Pedido de Compra • Nota de Entrega • Relatório de Cálculo Econômico pela Curva ABC MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo. • Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços. • Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração. • Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material. • Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCU. • Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto. • Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação. • Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação. • Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da excussão da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos. • Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo. • Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação. • Integrar-se ao módulo de Administração de Receitas de forma verificar a situação de adimplência ou inadimplência fiscal do fornecedor. • Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas. • Permitir o parcelamento e cancelamento de ordens de compra. • Formalizar o processo por Modalidade, Dispensa ou Inexigibilidade.

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• Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato, deliberações, pareceres, entre outros possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento. • Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos similares. • Possibilitar que a partir do módulo de licitação seja possível efetuar a anulação parcial do empenho no módulo contábil. • Todas as tabelas comuns aos módulos de licitações e de almoxarifado devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações. Relatórios a serem disponibilizados • Publicidade das Compras • Fornecedores • Processos • Produtos • Contratos Celebrados • Fases dos Processos • Valores Praticados • Relatórios para TCU • Contratos Vencidos • Contratos com Suspensão/Cancelamento • Termos Aditivos • Reajuste de Contratos • Licitações Homologadas • Licitações Adjudicadas • Compras Homologadas por Período e Processo e Parametrização MÓDULO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO • O módulo deverá agilizar os controles relativos aos bens patrimoniais dos órgãos públicos, fornecendo informações rápidas e confiáveis a respeito de toda vida útil dos bens. Características gerais: • Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública. • Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais • Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens. • Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento. • Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização. • Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário. • Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário. • Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão e baixa). • Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante. • Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens. • Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica. • Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta. • Permitir a avaliação patrimonial, bem como a subtração dos itens através da depreciação/amortização e exaustão de bens de forma individual, por local e por classe, em atendimento a NBCASP; • Emitir todos os relatórios destinados à prestação de contas. • Emitir nota de transferência de bens. • Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento. • Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento.

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• Manter registro histórico de todas a movimentação dos itens patrimoniais. • Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação. • Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item. • Permitir transferência individual, parcial ou global de itens. • Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP. • Permitir armazenar os históricos das subtrações dos bens (depreciações, amortizações e exaustões) mesmo após novas avaliações patrimoniais. • Manter registro histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP. • Manter registro do valor bruto, da depreciação/amortização/exaustão no período e acumuladas no início e no final do período. • Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP (integração com setor contábil). • Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP; • Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP; • Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável; • Integrar-se ao módulo contábil permitindo a contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação dos bens. Relatórios a serem disponibilizados • Relação de Itens por Código/Placa, Localização, Classe, Fornecedor, Estado de Conservação, Natureza de Aquisição, Seguradora, Convênio e Situações. • Relatório de Itens para Seguradora. • Termo de Responsabilidade. • Relação de Inclusões por Item, por Localização, por Classificação ou Período. • Relação de Baixas por Item, por Localização, por Classificação ou Período. • Relação de Reavaliações por Item , por Localização, por Classificação ou Período. • Relação das Transferências por Item, por Localização, por Classificação ou Período. • Histórico do Item. • Resumo Global por Localização ou Classificação. • Relação de Tipos de Estado de Conservação. • Garantias. • Inventário. • Cedência. • Locação. MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS • Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos. • Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros). • Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros. • Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas. • Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário. • Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral. • Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico.

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• Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos. • Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados. • Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados. • Permitir controlar o a abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprio. • Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados, funcionário executor e despesas decorrentes. • Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e por fornecedor. • Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos. • Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida. • Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas. • Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados. • Possibilitar o controle de garantias oferecidas por terceiros sobre peças e serviços. • Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo. • Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir imediatamente nos dados do veículo. • Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização. • Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras. • Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento... • Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como multas, acidentes, etc. , registrando datas e valores envolvidos. • Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e horímetros). Relatórios a serem disponibilizados • Demonstrativo do consumo de combustíveis. • Demonstrativo de consumo de lubrificantes. • Balancete geral de gastos. • Demonstrativo do uso de veículos. • Prontuário do veículo. • Histórico de itens agregados. • Agenda do veículo. • Demonstrativo de serviços executados. • Histórico do motorista. • Posição do estoque de peças e materiais. • Análise de desempenho. MÓDULO DE PROTOCOLO • Integrar-se ao sistema de arrecadação para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente. • Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração sequencial única, sequencial única dentro do ano, sequencial única dentro de cada mês. • Possuir tabela parametrizável de valores das taxas de expediente. • Emitir documento de arrecadação de taxas de expediente diversas, inclusive possibilitando a impressão de código de barras para recebimento pela rede bancária (boleto de cobrança). • Disponibilizar rotina de formatação das guias de recolhimento, permitindo aos próprios usuários selecionar os campos constantes na referida guia. • Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação. • Possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos. • Permitir a aferição dos custos relacionados às diversas atividades inerentes ao trâmite do processo, visando compará-las com os valores das taxas praticadas.

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• Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e controle de temporalidade. • Manter histórico da tramitação do processo. • Emitir etiquetas de protocolo. • Permitir a etiqueta de protocolo possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta. • Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo. • Permitir que o comprovante de protocolização possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como sua disposição dentro do documento. • Permitir a emissão e o armazenamento no próprio banco de dados de certidões e pareceres. • Permitir que as certidões e pareceres possam ser configurados pelo próprio usuário permitindo adicionar e / ou suprimir campos e figuras tipo bitmap. • Possibilitar registrar e acompanhar a concessão de auxílio social. • Possibilitar a consulta e emissão de prontuário do requerente detalhando todos os fatos e providências relacionadas a qualquer processo no qual o mesmo esteja envolvido. • Em processos que envolvam a edificação de imóveis, registrar dados relativos a área edificada, como tipo, finalidade, localização, área total, entre outras. • Possuir análises estatísticas relativas às áreas edificadas. • Possuir gráficos que possibilitem analisar o desempenho dos diversos setores, bem como exibir comparativos gerais entre os diversos tipos de processos. • Permitir consultas aos processos através da Internet, assegurando total inviolabilidade dos dados pessoais do requerente, bem como dos próprios processos, não permitindo que um requerente consulte processos de outros requerentes. • Consulta de todos os processos de um determinado requerente (web) • Consulta de um processo específico. (web) • Consulta do rol de documentos e taxas necessárias a abertura de novos processos com possibilidade de impressão desses dados. (web) • Emissão de boleto de cobrança bancária com as taxas pertinentes ao processo que se deseja protocolar. (web) • Recurso de lembrar a senha do requerente (Esqueci Minha Senha). (web) • Ajuda on-line quanto a funcionalidade dos recursos. (web) TEXTOS LEGAIS Permitir acesso rápido aos diplomas legais vigentes, com a consulta facilitada através de vários filtros. Permitir o registro das associações entre textos legais (referências, regulamentações, alterações e revogações). Permitir a adição de comentários, também indexados. Possibilitar o registro e a impressão de textos legais através de processadores de textos Microsoft Word e Open Office. Permitir o arquivamento de documentos em banco de dados ou externamente. Possuir um módulo “Internet”, o qual permite que os cidadãos consultem os textos legais na web. Permitir que os cidadãos consultem e imprimam os textos legais através da Internet. As consultas podem ser feitas por tipo de texto legal, assunto, número do ato, autor, data de publicação, por situação, por palavra-chave (simples ou combinadas), além de permitir combinações desses diversos critérios. MÓDULO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA Itens obrigatórios que o módulo de Contabilidade deve fornecer para que o módulo de Informações em „tempo real‟ na WEB, permita ao cidadão visualizar as seguintes informações: • Visão de valores genéricos com informações de todos os atos praticados na execução da despesa obtida. • Despesas por Ação, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Destino, Projeto Atividade e Sub-Projetos/SubAtividade. • Despesa Classificação Institucional, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Órgão, Unidade e Departamento. • Despesas por Esfera, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora e Esfera. • Despesa por Fonte-Categoria, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Fonte de Recurso e seus níveis.

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• Despesa Funcional, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Função, Subfunção e Programa. • Despesa por Programa, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Programa, Destino, Projeto Atividade e Sub-Projetos/SubAtividade. • Despesa por Categoria, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora e Níveis. • O sistema deve apresentar para todas as visões praticadas na execução da despesa, informando valores como: Orçado, Suplementar, Especial, Extraordinário, Redução Orçamentária, Empenhado, Anulado, Liquidado, Pago, Reserva e Bloqueado. • O sistema deve apresentar uma visão de fornecedores com informações mínimas destacadas na legislação. • Fornecedores por Unidade Gestora (UG), em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Fornecedor, Empenho e Itens do empenho. • Fornecedor, em níveis de visão por Período, Fornecedor, Empenho e Itens do empenho. • Receitas por Fonte Categoria , em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Fonte de Recurso, Aplicação e Níveis. • Receitas por Categoria, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora e Níveis. Itens obrigatórios que o módulo de Licitações deve fornecer para que o módulo de Informações em „tempo real‟ na WEB, permita ao cidadão visualizar as seguintes informações: • Apresentar uma visão do que estão acontecendo em sua administração como informações de requisições, produtos, processos e contratos. • Requisições por Produtos, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Produto, Requisição, Processo e Contrato. • Requisições por Produtos e Fornecedores, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Produto, Fornecedor, Requisição, Processo e Contrato. • Informações de Licitações e Contratos, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Processo, Contrato e Produto. • Informações de Contratos, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Contrato e Produto. Itens obrigatórios que o módulo Folha de Pagamento deve fornecer para o módulo de Informações em „tempo real‟ na WEB, permita ao cidadão visualizar as seguintes informações: • Visão de informações mínimas de Gestão de Pessoal para atender a lei. • Servidores, em níveis de visão por Entidade, Período, Secretaria, Departamento, Sessão, Setor, Cargo e Servidor. Itens obrigatórios que o módulo de Administração de Receitas deve fornecer para o módulo de Informações em „tempo real‟ na WEB, permita ao cidadão visualizar as seguintes informações: • Valores Arrecadados, em níveis de visão por Estado, Município, Período, Descrição da Arrecadação, Valor, Tipo, Descrição do Tributo e seus valores. • Valores Lançados, em níveis de visão por Estado, Município, Período, Descrição do Lançamento, Valor, Tipo, Descrição do Tributo e seus valores. • Valores Deduzidos, em níveis de visão por Estado, Município, Período, Descrição da Dedução, Valor, Tipo, Descrição do Tributo e seus valores. • Possibilidade de gerar arquivos com extensão XML com todas as visões apresentadas nos itens acima desse edital. SAÚDE PÚBLICA ( Obs.: Este módulo deverá estar disponibilizado para plataforma WEB no prazo de 6 meses e a critério da prefeitura ser migrado ou não); SAÚDE (SECRETARIA E POSTOS) • O módulo deverá integrar totalmente com o SUS (Sistema Único de Saúde), bem como atender as informações ambulatoriais, odontológicas e AIH, sendo estas coletadas nos postos de atendimento da rede pública de saúde, para avaliação em tempo real de produtividades tanto das UPSs quanto dos profissionais que nelas atuam, para uma pronta tomada de decisões gerenciais, através de consultas e emissão de diversos relatórios estatísticos.

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CARACTERÍSTICAS GERAIS Agendamento • Permitir agendar, cancelar e remanejar exames e consultas médicas e odontológicas. • Possuir rotinas para incluir e controlar pacientes em lista de espera. • Permitir o bloqueio/alteração de horário de funcionários e unidades de atendimento, possibilitando informar também o motivo do bloqueio. • Possibilitar e emissão de cartões de identificação, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição desses dentro do documento. • Permitir estabelecer horários com períodos de validade específicos. • Permitir o agendamento tanto por período como por horário. • Possuir relatórios e gráficos que permitem o acompanhamento e gerenciamento do processo de agendamento. • Possibilitar a emissão de mala direta. • Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição desses dentro do documento. Ambulatorial • Permitir a digitação da produção ambulatorial através de fichas de atendimento Médico. • Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária. • Utilizar tanto a CID-9 como CID-10 • Possibilitar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades. • Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente etc. • Possuir rotina que permita a geração e digitação do BPA. • Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa. • Emitir Boletim Mensal de Doses Aplicadas de Vacinas e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa API do SUS. • Permitir o controle e a emissão de requisição de SADT. • Permitir o cadastramento dos exames realizados. • Controlar a entrega de benefícios, por paciente e programa. Ex: Distrib.de leite. • Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória, temporária, etc). • Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o agrupamento das informações por faixa etária e CID (Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria). • Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. • Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. • Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. • Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período de atendimento. • Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos registros por unidade, profissional e período de atendimento. • Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial apurada dentro de uma competência. • Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde. • Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico. Odontológico • Permitir a digitação da produção odontológica através de fichas de atendimento Odontológico.

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• Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária. • Utilizar tanto a CID-9 como CID-10 • Possibilitar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades. • Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente etc. • Possuir rotina que permita a geração e digitação do BPA. • Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa. • Permitir o controle e a emissão de requisições de SADT. • Permitir o cadastramento dos exames realizados. • Controlar a entrega de benefícios, por paciente e programa. Ex: Distribuição de escovas de dente, fio dental etc. • Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória, temporária, etc). • Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o agrupamento das informações por faixa etária e CID (Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria). • Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. • Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. • Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. • Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período de atendimento. • Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos registros por unidade, profissional e período de atendimento. • Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial apurada dentro de uma competência. • Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde. • Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico. • Permitir a consulta do odontograma em tela. AIH • Permitir o cadastramento dos laudos médicos exigidos para emissão da AIH. • Efetuar a consistência dos dados informados no laudo médico, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a idade mínima, máxima e sexo dos pacientes. • Os laudos médicos informados deverão estar enquadrados dentro de uma determinada situação Ex: aprovados, não aprovado etc. • Possibilitar a emissão de AIH modelo 7 a partir dos laudos médicos informados e aprovados, e permitindo ao usuário que informe critérios de seleção dos registros como: unidade, paciente, condição, procedimento solicitado, médico solicitante etc. • Permitir o cancelamento de AIH emitida exigindo o motivo e a data de cancelamento. • Emitir relatórios de laudos médicos por: unidade, paciente, caráter de internação, solicitante, diagnóstico inicial, procedimento solicitado, procedimento autorizado, faixa etária e sexo, clínica, clínica e município, situação do laudo, município e bairro. • Emitir relatórios de AIH‟s por: unidade, paciente, caráter de internação, solicitante, diagnóstico inicial, procedimento solicitado, procedimento autorizado, faixa etária e sexo, clínica, clínica e município, município e bairro, AIH cancelada. • Permitir a visualização e impressão de gráfico de AIH‟s, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico. Exames

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• Possibilitar que o usuário faça a parametrização dos exames, informando os dados necessários de cada exame, os tipos de dados (alfabético/numérico), valores mínimos e máximos e fórmulas de cálculo, tipos e quantidades de amostras, abreviaturas, prazos normais e de urgência para entrega. • Permitir o controle e a emissão de Requisições de SADT (Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia). • Controlar os exames realizados. • Controlar as entregas dos exames. • Controlar a entrega das amostras dos exames. • Calcular o prazo de entrega do exame, com base na data de entrega das amostras,no horário de atendimento da unidade e nos prazos pré-estabelecidos. • Emitir a etiquetas para identificação das amostras. • Emitir mapa de trabalho para exames. • Permitir a digitação e emissão dos resultados dos exames. • Permitir a consulta da situação das entregas dos exames. • Emitir relatórios de exames requisitados, exames realizados, exames pendentes, previsão de entrega de resultado e situação da amostra do exame. Consultório Médico • Permitir a visualização dos pacientes atendidos e não atendidos. • Possibilitar a emissão ou visualização de prontuário de paciente. • Permitir a emissão de atestados médicos. • Permitir a emissão de receita médica, com a possibilidade de consulta ao estoque de medicamentos e ao histórico de entregas feitas ao paciente. • Possibilitar o agendamento de consulta médica. • Possibilitar a emissão de requisição de SADT. • Permitir anotações referentes a consulta na ficha de atendimento do paciente, bem como a consultar e informar a CID. Farmácia • Permitir o controle do estoque de medicamentos na farmácia da unidade, mantendo inclusive o controle sobre o prazo de vencimento. • Permitir o controle dos medicamentos segundo seu princípio ativo. • Permitir o administrar a entrega de medicamentos de uso controlado pelo SUS. • Permitir controlar a entrega de medicamentos receitados. • Permitir a emissão da requisição de medicamentos. • Vincular a entrega de medicamentos ao prontuário do paciente de modo a permitir a consulta aos medicamentos administrados. • Permitir o controle da localização física dos medicamentos. • Permitir controlar, medicamentos e materiais de uso interno da unidade. • Controlar ponto de reposição com base no ponto de reposição de cada item. • Possibilitar a utilização e o gerenciamento de vários almoxarifados dentro de uma mesma unidade. • Permitir classificar os produtos em famílias, grupos e subgrupos. • Emitir relação mensal do Livro de Registro Especifico, BMPO e Relação Mensal de Notificação de Receitas A e B. Cartão SUS • Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas. • Permitir o cadastramento dos Segmentos territoriais para o cadastramento familiar. • Permitir o cadastramento das áreas/equipes e seus membros. • Permitir o cadastramento de lotes de digitação. • Permitir o cadastramento de domicílios e usuários do SUS. • Possibilidade de exportar os dados para o programa de crítica do SUS. • Possibilidade de importar os dados do programa CADSUS fornecido pelo SUS. • Emitir relatório de produção dos cadastradores. • Emitir relatório das famílias e seus membros. Programa de Saúde da Família – PSF • Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas. • Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para atuação dos agentes • Permitir o cadastramento das áreas/equipes e seus membros.

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• Permitir manutenção da tabela de peso e idade utilizada no cartão da criança (Ficha C). • Controlar a vacinação através de esquemas com data de início e fim de vigência. • Possibilitar o cadastramento dos convênios de saúde. Ex: Unimed. • Possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de causas de hospitalização e óbito. • Possibilitar o cadastramento das famílias e de seus membros através Ficha A. • Possibilitar o acompanhamento de gestantes através da ficha B-GES. • Possibilitar o acompanhamento de hiper-tensos através da ficha B-HÁ. • Possibilitar o acompanhamento de diabéticos através da ficha B-DIA. • Possibilitar o acompanhamento de tuberculose através da ficha B-TB. • Possibilitar o acompanhamento de hanseníase através da ficha B-HAN. • Possibilitar o acompanhamento da criança através da ficha C. • Permitir a visualização e impressão de gráfico de peso por idade. • Possibilitar acompanhamento das atividades, procedimentos através da ficha D. • Emitir relatório de situação de saúde e acompanhamento das famílias na área – SSA2. • Emitir relatório de situação de saúde e acompanhamento das famílias no município – SSA4. • Emitir relatório de produção e marcadores para avaliação – PMA2. • Emitir relatório de produção e marcadores para avaliação por município – PMA4. • Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por micro-área – A1. • Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por área – A2. • Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por segmento – A3. • Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por município – A4. • Permitir importação e exportação das informações do SIAB. Vacina • Possibilitar o cadastramento de Esquemas de vacinação dos tipos (Rotina, Campanha e API). • Controlar o estoque das vacinas, cuidando a utilização conforme vencimento do lote. • Permitir o controle das vacinas pendentes por paciente. • Poder lançar e controlar a temperatura da geladeira. • Permitir o lançamento de eventos-adversos após vacina. • Exportar informações para o API, das vacinas aplicadas por período. • Emitir relatórios e gráficos das metas de aplicações. • Permitir o agendamento de vacinas. • Emitir relatórios de aplicações. Operacional • Possuir total integração entre seus módulos permitindo total compartilhamento das tabelas, evitando assim a duplicidade e a inconsistência das informações. • Permitir a importação de tabelas (procedimentos, grupos, etc.) diretamente a partir das tabelas do SUS. • Permitir a importação da tabelas de bairros e logradouros dos correios. • Permitir a adoção do prontuário único do paciente. • Possibilitar o cadastramento de programas. Ex: distribuição de leite, distribuição de escova de dente, etc. • Permitir o controle dos pacientes que fazem parte de algum programa. • Permitir agrupar os procedimentos em classes, definidas pelo próprio usuário, de modo a possibilitar a emissão de relatórios segundo essas classes. • Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FAM, FAO, RSADT), Recibos, Receitas, Atestados e Requisições de exames de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e tabelas. • Possibilitar a pesquisa de pacientes doadores de sangue. • Possibilitar a identificação dos pacientes em óbito, bem como a causa principal e o local • Possibilitar a emissão de cartão de identificação para os pacientes e permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição desses dentro do documento. Relatórios a serem disponibilizados • Livro da CID, podendo selecionar as versões cid-9 ou cid-10. • Doenças de Notificação Obrigatório ou Temporária. • Lista de Morbidades. • Encaminhamentos realizados pela UPS e pelo Profissional. • Motivo dos encaminhamentos realizados. • Agendamento de consultas médicas por profissional/especialidade.

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• Agendamentos de exames. • Agendamento de pacientes cadastrados à lista de espera. • Medicamentos Controlados e requisitados por UPS, por funcionário e pacientes. • Procedimentos realizados. • Produção da UPS - BPA. • Produção pessoal. • Boletim de imunização municipal - BIM. • Pacientes atendidos nas UPSs e que pertençam a outra abrangência. • Histórico do paciente. • Ficha clínica odontológica do paciente com odontograma. • Tabelas gerais e do SUS. EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO (SECRETARIA E ESCOLAS) • O módulo de Educação deverá oferecer aos gestores do ensino público municipal, a possibilidade de informatizar a Secretaria de Ensino e suas Unidades Escolares, que atenda tanto as rotinas operacionais como as gerenciais, indispensáveis no aproveitamento dos recursos físicos e financeiros; e no processo de tomada de decisão e planejamento das atividades pertinentes ao Ensino Público, atendendo à Lei de Diretrizes e Base da Educação. O módulo de Educação deverá permitir importação automática do cadastro de professores e servidores da secretaria de educação do sistema de Gestão de Pessoal. • O módulo deverá possibilitar o controle em separado das unidades Escolares com a centralização das informações na Secretaria de Ensino: Informações obrigatórias por Aluno: • Conter um cadastro de alunos com o princípio de família x residência (agrupamento de todos os alunos pertencentes a mesma família ou endereço dentro do cadastro; • Permitir o atendimento dos beneficiários no Programa Bolsa Escola; • Permitir que a escola cadastre seus próprios alunos; • Permitir a matricula efetiva e reserva para posterior confirmação; • Prevê a matricula automática com suas vagas; • Permitir a matricula em mais de um curso no mesmo ano letivo, de um mesmo aluno; • Permitir o controle geral de toda a documentação como (advertências, méritos); • Permitir o controle da situação especial do aluno (medicamentos, situação alérgica); • Permitir o controle da antropometria do aluno (nº do calçado, calça, blusa, altura, peso); • Permitir a confecção pelo próprio usuário em editor de texto Word (Microsoft) de modelos de certificados e atestados com informações variáveis do cadastro;; • Permitir a movimentação do aluno, como não estudantes, evasões, transferências; • O módulo é o responsável pela transferência magnética dos dados históricos curriculares e pessoais dos alunos; • Possibilitar a consolidação dos dados na Secretaria de Ensino. Controle de Ano Letivo: • Possuir um Banco de informações com o controle de turmas (multi-seriadas, transferências, vinculo, dispensa, redistribuição para disciplinas). • Possuir lançamento de notas por prova. • Calcular automático a nota por período de avaliação e Ano Letivo. • Disponibilizar o Quadro de Horário, Diário de Classe, Boletim Registro de Notas, etc... Corpo de professores e Funcionários: • Permitir o registro da movimentação dos funcionários como (frequência, afastamento, cedência, carga horária e habilitações); • Permitir o cadastro pessoas com vínculo (programa voluntários na escola, prestador de serviços, gestores, Conselho Municipal); • Emitir relatórios individuais sobre a situação de funcionários; • Gerar as informações para a integração com a Secretaria de Ensino; Controle das Escolas: • Cadastramento de toda a rede de ensino do Município; • Controle da estrutura física das escolas, com suas características, tipos e quantidades; • Controlar agenda letiva e calendário letivo;

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• Permitir criação de novas escolas, via integração com a Secretaria. Apenas a Secretaria poderá cadastrar novas escolas, buscando assim alto grau de integridade/coerência nas informações; • Prover os relatórios de Quadro de Movimentação de Alunos, Quadro Comparativo de Alunos, Quadro Comparativo de Vagas Disponíveis, Quadro de Crianças não Estudantes, Quadro de Evasões, Quadro de Alunos Deslocados, Quadro da Situação dos Ambientes, Quadro do Nível de ocupação das Salas, Quadro Comparativo de Rendimento Escolar, Quadro de Ocupação dos Docentes em Sala de Aula; Controle Geral • Permitir a consolidação das informações da Rede de Ensino nas diversas áreas na mesma data e período definido pela própria equipe da Secretaria de Ensino, como (Turmas e Movimentações de Alunos, Matrículas e Vagas, Prováveis não Estudantes, Evasões, Alunos deslocados do Estabelecimento, Estrutura Física, Resultado Acadêmico, Ocupação de Docentes, etc...); • Permitir a consolidação das informações das Escolas não informatizadas; • Permitir o acesso de informações para geração de planilhas Excel; • Controle dos Recursos de Bolsa Escola, FNDE (Fundo Nacional Dês. Educação), PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola); • Possibilitar estatísticas diversas; • Permitir a definição de uma central de matrículas, com banco de informações único para depois ser enviado a escola; • Disponibilizar automaticamente nas cópias das escolas apenas os alunos e professores relacionados em cadastro com tal estabelecimento; • Possibilitar o cadastro possíveis alunos da rede municipal e disponibilizar as informações para a Secretaria de Ensino; • Possibilitar a manutenção das tabelas variáveis ao sistema pelo próprio usuário; • Possibilitar que a Secretaria de Ensino possa ser também a controladora das informações de todo o sistema escolar referente as escolas ainda não informatizadas; • Possibilitara integração de todos os dados do sistema com a Secretaria de Educação Estadual e também com o Ministério da Educação. Controle do Transporte Escolar: Permitir o controle de todos os alunos beneficiários do transporte; Controle da movimentação dos alunos e passes escolares; Relatórios, Mapas e Estatísticas. Controle da Merenda Escolar: Controlar a movimentação dos produtos perecíveis e não perecíveis; Controlar cardápio das merendas; Controle de compras e estocagem dos produtos; Relatórios de movimentações dos produtos como ( estoques, custos por refeição, por aluno). Controle da Biblioteca: Controlar o acervo como (assuntos, autores, estocagem); Controlar a movimentação dos livros como ( retiradas, devoluções); Processos de inventario do acervo. MÓDULO DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS Banco de dados e informações espaciais integrados em um único sistema; Integração total com bancos de dados utilizado pelo município - PRONIM (Programa Nacional de Informatização Municipal); Geração de mapas temáticos através das informações do banco de dados do módulo Administração de Receitas; Visualização do crescimento municipal através de ferramenta gráfica. Disponibilização de informações geoespacializadas para diversos setores da prefeitura e para o cidadão; Disponibilização de dados para auxiliar o planejamento de ações destinadas à organização urbana e de projetos sociais; Apoio na tomada de decisões. Cartografia - funcionalidades básicas de um mapa, tais como:

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Realizar desenhos; Zoom e Escala Gráfica; Visualização das Camadas em forma de legenda e seus temas; Medir Linhas, Polígonos e por seleção de feição; Alteração de feições; Marcações de pontos; Importação de arquivos no formato ShapeFile e de imagens Raster; Plotagem de mapas com os seguintes recursos: Impressão direta ou exportação nos formatos PDF e JPG; Utilização de layouts pré-definidos ou criação de novos a critério de cada usuário; Ajustes para vários tamanhos de página; Inclusão que elementos que para as análises como: Norte Escala Gráfica Imagens Legenda Tabelas de Dados INTEGRAÇÕES DOS MÓDULOS Integração Orçamentária dos Módulos PPA, LDO e LOA. • Os Módulos PPA e LDO deverão ser integrados com o Módulo LOA. Na elaboração do PPA o Sistema deverá buscar automaticamente do Módulo LOA, o cadastro da Classificação Institucional, das Funções / Sub-funções, dos Programas de Governo, das Ações e Categorias Econômicas de Receita e Despesa, proporcionado mais agilidade e segurança. Os PPAs e LDOs devem ficar armazenados em um único banco de dados facilitando assim o acesso, as consultas e a emissão dos relatórios. Esses dados serão utilizados para futuros acompanhamentos durante a execução da LOA. Os Módulos PPA e LDO deverão registrar qualquer alteração realizada após sua aprovação como exclusões, inclusões ou alterações. Disponibilizar relatórios para um acompanhamento da situação inicial, dos movimentos e situação atualizada, possibilitando a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos Integração Contábil da Folha de Pagamento com a Contabilidade Pública • Com a integração dos Módulos busca o Município, facilitar e agilizar a escrituração das informações, evitando duplicidade, reduzindo tempo e custo da mão de obra. Características Gerais • Permitir a geração dos empenhos das despesas orçamentárias e despesas com obrigações patronais na contabilidade; • Lançar retenções e emitir documentos para os pagamentos extra-orçamentários; • Emitir relatórios exibindo os movimentos que serão gerados na contabilidade e apresentar críticas em caso de inconsistência. Integração Fazendária – Administração de Receitas, Contabilidade Pública e Tesouraria • Com a integração dos Módulos busca o Município, facilitar e agilizar a escrituração das informações, evitando duplicidade, reduzindo tempo e custo da mão de obra. Características Gerais • Contabilidade Pública, Administração de Receitas e Tesouraria deverão estar integrados, sendo possível, apenas com a leitura ótica do código de barras do recibo de qualquer tipo de receita, fazer todos os lançamentos, baixas, contabilização e classificação orçamentária do valor arrecadado. • Também deverá estar automatizada a classificação de valores percentuais conforme o tipo de receita, obedecendo a legislação vigente (ex.: Própria, MDE, FUNDEB e ASPS). Para a arrecadação bancária, a entrada do arquivo magnético recebido do banco, também deverá providenciar a classificação e baixa descrita anteriormente, neste item. Integração de Licitações e Contratos com a Contabilidade Pública • Com a integração destes Módulos, busca o Município, facilitar e agilizar a verificação de saldos orçamentários na geração de requisições e formalização de processos de compra em tempo real, a emissão de empenhos dos processos de compra, garantir a transmissão de dados entre os setores de compras/licitações e contabilidade, além do acompanhamento automatizado de pedidos de empenho x empenho. Características Gerais

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• Permitir a geração dos empenhos referentes aos processos de compra de forma automatizada no respectivo setor; • Permitir reservar dotações para os processos de compra diretamente no setor encarregado; • Garantir confiabilidade na transmissão de dados entre os setores de compras/licitações e contabilidade. Integração de Protocolo com a Administração de Receitas • Com a integração destes Módulos, busca o município facilitar e agilizar o recebimento e geração dos Recibos de protocolo, serão passiveis de autenticação bancária, para serem arrecadadas no setor de tributação e contabilizadas automaticamente. Integração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços com a Administração de Receitas Com a integração destes Módulos, busca o município facilitar e agilizar a utilização do Sistema de forma integrada para ter os dados atualizados. Sendo eles: • Informações sobre os itens da lista e alíquotas de acordo com a legislação tributária municipal, ainda que não estejam vigentes para o ano-calendário atual; • Informações sobre os contadores e empresas que são responsáveis; • Informações do cadastro econômico do município, incluindo todas as atividades econômicas, relativas a Serviços, desenvolvidas pelo Prestador; • Sincronizar os dados pertinentes ao Cadastro Tributário. Integração da Declaração Eletrônica de ISSQN com a Administração de Receitas • Integrar-se ao Módulo de Administração de Receitas, visando o controle e a contabilização dos pagamentos por parte dos contribuintes, das guias do ISS representativas do imposto devido. Integração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços com a Declaração Eletrônica de ISSQN • Com a integração destes Módulos, busca o município facilitar e agilizar a fiscalização por parte do Município e controle das NFS-e emitidas pelos Prestadores considerando sempre a situação em que as NFS-e se encontram; Integração do Módulo de Patrimônio Público com a Contabilidade Pública – NBCASP • A integração completa dos Módulos de Patrimônio Público à Contabilidade Pública, permite ao Município a contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação dos bens, amortização e exaustão. Os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, entre outros fatos administrativos com impacto contábil em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público); VI – SERVIÇOS 1. PROCESSO DE CONTROLE DE DEMANDAS / SOLICITAÇÕES (Formas de Atendimento) Processo para automatizar e informatizar a relação com a empresa contratada. Para tanto, o sistema proposto já deve dispor de rotina de atendimento a processos e sistema de controle de demandas e solicitações. As funções referentes ao Processo de Controle de Demandas e Solicitações serão: • Mecanismo de controle, para que seja possível acompanhar, via Internet, o andamento de uma solicitação, referente aos Sistemas ou Serviços prestados por esta licitante, desde sua abertura até o encerramento. • Permitir a inclusão por parte do usuário, via Internet (site), de qualquer tipo de solicitação de serviço (dúvidas, sugestões, problemas, etc.). • Permitir o registro e acompanhamento de todos os passos e etapas havidos durante o atendimento da demanda cadastrada, de forma que o usuário possa a qualquer momento, via Internet, verificar o andamento/histórico da sua solicitação. • Permitir ao usuário a possibilidade de incluir documentos em anexo na demanda cadastrada. • Possuir mecanismo de pesquisa a base de conhecimento, onde permite o usuário consultar e fazer o download de documentos referente às rotinas específicas dos sistemas, manuais completos, documentações legais, dentre outros. • Possuir mecanismo de atendimento online (chat), através de canais de atendimento por área/sistema, possibilitando sanar a dúvidas em menor tempo.

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• Possuir controle de responsáveis do cliente, ou seja, permitir configurar os usuários que irão acompanhar todas as demandas do cliente, pois os outros usuários irão verificar somente as suas demandas. • Possuir senhas de acesso, configuráveis pelo usuário. • Permitir ao usuário, verificar as demandas nas seguintes situações/condições: • Em situações de Em atendimento, Encerradas, etc, com prazo vencido. • Possuir rotina de e-mails configuráveis, que permita disparar e-mail para os responsáveis indicados, sempre que ocorra determinada situação relativamente à demanda (por exemplo, expire o prazo previsto para o atendimento, seja concluída, iniciado o atendimento, etc.). Para a comprovação prática deverá existir endereço (link/site) para acesso via Internet.Durante a etapa de avaliação da proposta técnica, a Comissão Permanente de Licitação fará o acesso ao endereço indicado para a comprovação prática da existência das funções solicitadas. 2. ASSESSORIA PERMANENTE. A Vencedora deverá prestar serviço de Assessoramento / Acompanhamento Permanente, na sede do Município durante a Vigência do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional capacitado no Sistema, na sede do município, durante o horário de expediente, em 24 dias anuais, módulos de 2 dias/mês, não cumulativos. • Servir de ponto de referência aos Gestores da Prefeitura de ENCRUZILHADA DO SUL para o estabelecimento de prioridades; • Gerar relatórios das tarefas realizadas; • Servir de facilitador entre os usuários dos Sistemas e a empresa ofertante; • Ser responsável pela fluência dos trabalhos. Em caso de desconformidade dos andamentos necessários, deverá gerar relatório situacional ao responsável indicado pelo Município para que este tome as providências cabíveis 3. CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA 3.1 A proponente deverá prestar serviço de Consultoria Técnica para os módulos de Declaração Eletrônica do ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica após a implantação do sistema durante a validade do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional capacitado no sistema e em seus módulos, na sede do Município, durante o horário de expediente em 04 quatro dias, visitas trimestrais não cumulativas. Atividades: Serviço técnico de nível elevado no atendimento, realizado pelo consultor técnico especialista no produto, aplicação, legislação e funcionamento do serviço; • A consultoria deverá estruturar, ampliar e operacionalizar o processo com o acompanhamento da composição de normativas, legislações e processos de amparo ao novo serviço disponibilizado a população do município; • Pretende-se maximizar a produtividade e dar eficácia para estes processos, visando a maximização do resultado com a evolução da receita. 3.2 Serviço de Consultoria Técnica para o sistema de Informações Geográfica durante a validade do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional capacitado nos sistemas, na sede do Município, durante o horário de expediente em 12 (doze) visitas anuais, não cumulativas 4. COORDENADOR TÉCNICO A proponente deverá prestar serviço de Coordenadoria técnica de projeto durante a validade do contrato, obedecendo ao seguinte: Disponibilizar profissional qualificado, na sede do Município, durante o horário de expediente em 04 (quatro) dias anuais, visitas trimestrais não cumulativas. Atividades: • Serviço técnico de planejamento; • Gestão e monitoramento das demandas; • Executar Planos de ação em relação às áreas envolvidas; • Orientar na maximização do uso do sistema e de seus módulos; • Prestar informações aos gestores;

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• Acompanhar o desenvolvimento do projeto; 5. FORMAS DE ATENDIMENTO A proponente deverá disponibilizar atendimento, estrutura e suporte técnico, formas de atendimento, observando: 5.1 Formas de comunicação – comunicadores utilizados; 5.2 Help-desK – disponibilizar estrutura para pronto atendimento para consultas de funcionalidades dos sistemas, deverá ser disponibilizado durante o horário de expediente da prefeitura; 5.3 Disponibilizar sistema de serviços através de site Portal de Serviços de: 5.3.1 Gestão de demandas; 5.3.2 Download de Licenças: • Controle através de login e senha específicos; • Sempre que uma nova licença for disponibilizada no portal, deverá ser enviado um e-mail de notificação. • Possuir garantia de envio e recebimento eliminando o risco dos arquivos serem corrompidos ou bloqueados em filtros anti-spam de servidores corporativos, bem como dos mais tradicionais programas de e-mail (Outllook, Windows Live Mail). • Possuir históricos de download das licenças sempre disponíveis para o administrador do verificar quem baixou e quando. • Garantir que somente as pessoas autorizadas terão acesso às senhas. 5.3.3 Gestão de cursos: • Calendário sempre atualizado • Inscrição online • Disponibilização de apostilas e demais materiais para download • Histórico dos cursos realizados • Certificados dos cursos realizados 6. SERVIÇOS TÉCNICOS INICIAIS DE INSTALAÇÃO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO • Fica a empresa vencedora responsável pelos processos de instalação, conversão dos dados históricos e financeiros dos sistemas existentes e utilizados e que mantém histórico de dados, implantação e treinamento (Qualificação dos usuários ao manejo do sistema e de seus módulos). • O prazo deverá ser no máximo de 20 (Vinte dias) para os sistemas com status = Em uso e 90 dias para os sistemas com status = Novos quando solicitada a implantação. O prazo de início da prestação dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da notificação do licitante vencedor. Os dados referentes a todos os sistemas utilizados pelo município deverão ser convertidos dos arquivos dos sistemas hoje utilizado pelo município. Esta conversão será de inteira responsabilidade da vencedora da licitação e os custos deste trabalho já deverão constar na proposta. Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização dos sistemas com status = Novos. Podendo optar por não implantar imediatamente todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados. ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

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MÓDULOS Conversão, instalação, implantação e treinamento

Locação da licença de uso e manutenção mensal

1.Lei de responsabilidade fiscal

2.Contabilidade pública – normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP)

3.Informações automatizadas

4.Tesouraria e automação de caixa

5.Plano plurianual

6.Lei de diretrizes orçamentárias

7.Lei do orçamento anual

8.Informações gerenciais - bi

9.Administração de receitas

10.Serviços ao cidadão internet

11.Declaração eletrônica do issqn

12.Nota fiscal eletrônica de serviços

13.Gestão de Tributus

14. PIT – Programa de integração Tributária

15.Folha de pagamento

16.Informes / rendimentos / contra-cheque internet

17.Perfil Profissiográfico Profissional

18.Concurso Público

19.Avaliação e Desempenho

20.Atos legais e efetividade

22.Almoxarifado

22.Licitações e contratos

23.Patrimônio público

24.Administração de frotas

25.Protocolo

26.Textos Legais

27.Transparência pública

28.Saúde Pública ( Farmácia, Agendamento, Vacinação, Cartão Sus, Pacs/Psf, Odontologia, Exames Laboratoriais )

29.Educação Pública ( Escola , Secretaria, Biblioteca, Transporte Escolar, Merenda )

30.Sistema de Informações Geográficas

T o t a l

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VALOR TOTAL DA PROPOSTA 1. DESCRIÇÃO VALOR TOTAL (Valor da Conversão, Instalação, Implantação e Treinamento + Locação da Licença de Uso e Manutenção Mensal): (Valor numérico e por extenso expresso em reais) 2. VALOR TOTAL DAS DESPESAS DE CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: (Valor numérico e por extenso expresso em reais) 3. VALOR TOTAL DAS DESPESAS COM LOCAÇÃO DA LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL: (Valor numérico e por extenso expresso em reais) Observações Gerais: A etapa de Implantação/Treinamento compreende instalação, configuração, customização, treinamento e testes. Valor da hora de assistência técnica em caso de suporte/chamados não contemplados neste edital: R$______________ (Obs.: Somente será aceita proposta com valor igual ou inferior à R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais)). Valor da hora de análise/programação em casos de desenvolvimentos específicos ao Município e que não constem neste edital: R$______________ (Obs.: Somente será aceita proposta com valor igual ou inferior à R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais). Valor da diária do chamado técnico: R$ ______________ (Obs.: Somente será aceita proposta com valor igual ou inferior a R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais). Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma; Nos preços cotados estão incluídos os custos de mão-de-obra, de todos os materiais e serviços relacionados ao fornecimento, ferramental, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos de transportes, prêmios de seguro, fretes e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta Licitação; Nome do Proponente. Data. Assinatura do representante legal