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ESTADO DO MARANHÃO G O V E R N A D O R I A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 004/2017 – CCL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0227362/2016 – MOB EDITAL A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL criada pela Lei Estadual nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, inscrita no CNPJ sob Nº 00.705.290/0001-79, doravante denominada simplesmente Comissão, torna público que, às 9H do dia 11 de agosto de 2017, no Auditório Roberto de Pádua Macieira da CCL, em sua sede, na Rua 44, Quadra 18, nº 35, Bairro Calhau, São Luís/MA, serão recebidas a documentação e proposta e iniciada a abertura dos envelopes relativos à CONCORRÊNCIA em epígrafe, do tipo “MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO COM O DE MELHOR TÉCNICA” no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de interesse da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei Federal Nº 8.987/95 e pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 e demais normas pertinentes à espécie. 1 - DO OBJETO 1.1 A presente Licitação, a ser realizada na modalidade de Concorrência Pública, do tipo “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica”, previsto no inciso VI, do art. 15, da Lei Federal nº 8.987/95, para contratar, mediante concessão remunerada, tendo como objeto a Concessão de Serviço Público, em caráter de exclusividade, de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial de áreas e serviços do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, precedida de obras de modernização e de fornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e monitoramento para esse terminal, de propriedade do Estado do Maranhão e que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais, interestaduais, metropolitanas e distritais, operacionalizadas com veículos tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuem seccionamentos no Estado, segundo as condições a serem definidas em Edital, observados os princípios e preceitos legais pertinentes às licitações, especialmente os da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, no que for pertinente, e as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos. 1.2 - O Prazo da concessão será de 10 (dez) anos a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão e da emissão da correspondente Ordem de Serviço (OS) específica, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE, por igual período. 2 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS 2.1 Os serviços aqui solicitados deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas e operacionais previstos na Resolução ARSEMA n° 012/2015 e de acordo com Lei Estadual n° 10.538 de 12 de dezembro de 2016 e regulamento do transporte rodoviário, atendendo as Ordens de Serviço – O.S. – a serem emitidas pela MOB, que serão parte integrante do contrato. CCL Proc.: 0227362/2016 Rub.__________

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

CONCORRÊNCIA N° 004/2017 – CCL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0227362/2016 – MOB

EDITAL

A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL criada pelaLei Estadual nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, inscrita no CNPJ sob Nº00.705.290/0001-79, doravante denominada simplesmente Comissão, torna públicoque, às 9H do dia 11 de agosto de 2017, no Auditório Roberto de Pádua Macieira daCCL, em sua sede, na Rua 44, Quadra 18, nº 35, Bairro Calhau, São Luís/MA, serãorecebidas a documentação e proposta e iniciada a abertura dos envelopes relativos àCONCORRÊNCIA em epígrafe, do tipo “MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DACOMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DACONCESSÃO COM O DE MELHOR TÉCNICA” no regime de EMPREITADA PORPREÇO GLOBAL, de interesse da Agência Estadual de Transporte e MobilidadeUrbana - MOB, nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei Federal Nº 8.987/95 e pelaLei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LeiComplementar nº 147/2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 edemais normas pertinentes à espécie.

1 - DO OBJETO

1.1 A presente Licitação, a ser realizada na modalidade de Concorrência Pública, dotipo “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pelaoutorga da concessão com o de melhor técnica”, previsto no inciso VI, do art. 15, daLei Federal nº 8.987/95, para contratar, mediante concessão remunerada, tendo comoobjeto a Concessão de Serviço Público, em caráter de exclusividade, deAdministração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial de áreas e serviços doTERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, precedida de obras de modernização e defornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação emonitoramento para esse terminal, de propriedade do Estado do Maranhão e que é oúnico ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhasintermunicipais, interestaduais, metropolitanas e distritais, operacionalizadas comveículos tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuemseccionamentos no Estado, segundo as condições a serem definidas em Edital,observados os princípios e preceitos legais pertinentes às licitações, especialmente osda Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores, e demais legislaçãoaplicável, no que for pertinente, e as condições estabelecidas no Edital e em seusanexos.

1.2 - O Prazo da concessão será de 10 (dez) anos a contar da data de assinatura doContrato de Concessão e da emissão da correspondente Ordem de Serviço (OS)específica, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE, por igual período.

2 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 Os serviços aqui solicitados deverão ser prestados de acordo com asespecificações técnicas e operacionais previstos na Resolução ARSEMA n° 012/2015e de acordo com Lei Estadual n° 10.538 de 12 de dezembro de 2016 e regulamento dotransporte rodoviário, atendendo as Ordens de Serviço – O.S. – a serem emitidas pelaMOB, que serão parte integrante do contrato.

CCL

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente, inclusiveaquelas relativas aos prazos de início e término das obras.

2.3 A CONCESSIONÁRIA terá como atividades a reforma, operação, manutenção e exploração doTERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS (por conta e risco sem qualquer aporte financeiro porparte do Poder Público Estadual). As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e àreceita são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.

2.3.1 Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, deveículos e bagagens nas dependências do Terminal, do estacionamento de veículos, do controlede plataformas, visando garantir a regularidade e segurança da operação, de acordo com o Planode Operação e Administração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, a ser elaborado pelaCONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Poder Concedente.

2.3.2 A CONCESSIONÁRIA deverá proceder à execução de Planos de Ações de IntervençõesFísicas a serem realizadas durante a vigência do contrato pela CONCESSIONÁRIA na exploraçãodo TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS.

2.4 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dosusuários:

2.4.1 Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade,continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação emodicidade das tarifas. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos,das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.

2.5 As informações necessárias para elaboração da Proposta Técnica, assim como os requisitos aserem seguidos pela CONCESSIONARIA para execução do objeto desse certame deverãoconstar no PLANO DE OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃOLUIS, este deverá ser revisado anualmente, elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado peloPoder Concedente.

2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do contrato, as apólices de seguronecessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento dasatividades pertinentes à concessão, apresentando comprovação.

2.7 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com amelhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância as ordensadvindas do Poder Concedente, e as demais ordens e legislações vigentes.

2.8 A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a administração, operação e exploração comercial doTERMINAL, compreendendo: a) A administração e a operação de todas as atividades pertinentes, em especial ao embarque edesembarque de passageiros, inclusive controle de plataformas;b) A administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; c) A locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas desonorização e transmissão de imagens; d) A Administração e cobrança de taxa de estacionamento no local destinado ao estacionamentode veículos de passeio de usuários e visitantes;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLe) A Administração e cobrança da Taxa de Embarque - TE;f) A Administração e cobrança de taxas e serviços de guarda volumes, despachos de cargas,encomendas e exploração de estacionamentos; g) execução de pequenos serviços complementares necessários para o bom funcionamento doprédio, em adequação à prestação dos serviços e previamente aprovados pela MOB.

3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente Licitação, isoladamente ou em consórcio, empresas ouentidades de acordo com os termos deste Edital, constituídas sob as leis brasileiras, com sede eadministração no país, que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicosestabelecidos.

3.2 Não poderão participar desta concorrência empresas que, isoladamente ou emconsórcio:

a. Que possuam dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, acionistas que sejamagentes públicos, servidores ou dirigentes de órgãos do Estado do Maranhão;

b. Em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, em processo deconcordata, fusão, cisão ou incorporação, ou que tenha sido declarada inidônea ou queesteja suspensa temporariamente com o direito de licitar por qualquer Órgão ouentidade da Administração Pública, em especial a do Estado do Maranhão;

c. Que não satisfaça as condições expressas no Edital e seus ANEXOS, bem como alegislação específica que rege a matéria;

d. Que se apresentem na qualidade de subcontratadas; exceto as ME e EPP, conformesubitem 3.6, deste Edital

e. Temporariamente suspensos e/ou impedidos de contratar com o Estado do Maranhão;f. Dos quais participe, a qualquer título, servidor público do Estado do Maranhão da

administração direta ou indireta;g. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;h. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.i. sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;j. enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº

8.666/1993 e nos arts. 1º a 6º da Lei Federal nº 12.813/2013;

3.3 Não poderá participar, ainda, concorrendo entre si, empresas integrantes de um mesmogrupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representanteslegais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, assim,como nenhuma licitante poderá participar com mais de uma proposta.

3.4 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a aceitaçãoplena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, de seusAnexos e Apêndices; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e aresponsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase do processo; de que tomou conhecimento das informaçõesnecessárias quanto ao TERMINAL onde serão desempenhadas as atividades do objeto daLicitação, não se admitindo reclamações posteriores à entrega dos documentos, sob nenhumahipótese, sob alegação de desconhecimento.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL3.5. Caso a Licitante seja um Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, semprejuízo de outras existentes no EDITAL e na Legislação pertinente:

a) A empresa que o liderará deverá apresentar, no seu objeto social, atividade que permita aoperação e a administração de terminal de passageiros.

b) A participação fica condicionada, além das exigências legais contidas neste Edital, àapresentação do Compromisso Público Ou Particular De Constituição Do Consórcio (item7.1.1.1) quando da habilitação;

c) As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio,tanto na fase de licitação quanto na da execução do contrato.

d) O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer formamodificada sem a prévia anuência do Poder Concedente, enquanto vigorar o contrato.

e) O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica distinta das empresasconsorciadas, devendo qualquer alteração do contrato social, ser submetido aoconhecimento prévio do Poder Concedente, seguindo as disposições do Termo deContrato de Concessão.

f) A empresa líder do consórcio será a responsável, perante o Poder Concedente, pelointegral cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidadesolidária da outra empresa componente do consórcio.

g) Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, somente poderá participardeste certame com uma única proposta. No caso de apresentação de mais de umaproposta pela mesma empresa ou pelo consórcio de empresas, as proponentes envolvidasserão excluídas do certame.

h) Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédiode suas COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS ou empresas sob controlecomum, ou, ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação dosConsórcios do certame, não importando a fase em que vier a ser revelado;

i) Caso uma Licitante participe de um Consórcio, ficará ela, suas COLIGADAS,CONTROLADORAS, CONTROLADAS e empresas sob controle comum, impedidas departicipar isoladamente da Licitação;

j) Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidadejurídica, fiscal e trabalhista, e à sua qualificação técnica e econômico-financeira, na medidada respectiva participação no Consórcio;

k) A desclassificação/inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automáticadesclassificação/inabilitação do Consórcio;

l) Empresas estrangeiras poderão participar isolodamente ou em consórcio com empresabrasileira, a qual, obrigatoriamente, caberá a liderança, observado o disposto no § 1º doart. 33, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.

3.6. Fica destinado percentual de 10% (dez por cento) a 30%(trinta por cento) á subcontrataçãode Microempresa –ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais –MEI, considerando o valor total da proposta, conforme art.48, inciso II, da Lei Complementar n°123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observando o disposto doart.8º da Lei Estadual nº 10.403/2015.

3.6.1 A subcontratação não será aplicável quando o licitante for Microempresa –ME, Empresas dePequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, ou se tratar de consórciocomposto em sua totalidade por ME, EPP e MEI, ou se tratar de consórcio composto parcialmentepor ME, EPP e MEI com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL3.6.2 A empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, gerenciamentocentralizado e qualidade da subcontratação

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Licitação, além dos envelopes,deverão apresentar credencial do seu representante à Comissão, que poderá ser formalizada porintermédio de instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo V).4.1.1. O instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo V), deveráestar acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuaisalterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentosde eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto dorepresentante da empresa interessada.

4.2. O credenciamento será conferido pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.4.3. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o subitem 4.1. A falta dessedocumento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pelarepresentada durante o processo licitatório.4.4. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada docredenciamento na forma de que trata o subitem 4.1, devendo comprovar esta qualidade atravésde cópias dos documentos indicados nas alíneas do subitem 4.1.1.4.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem deum mesmo representante para mais de uma empresa.4.6. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão atravésde representantes credenciados.4.7. No caso de Licitantes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item 4.1deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, em modelo próprio e seráacompanhado de:a) Indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante aMOB;b) Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, conferindo-lhe poderesexpressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se,assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objetoda Licitação;c) Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteraçãoarquivada no registro empresarial ou civil competente).4.8. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original oucópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou por publicaçãoem órgão da Imprensa Oficial.4.9. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serãoadmitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1. Os Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço, deverão serapresentados na Sessão Pública marcada para o dia 11/08/2017, às 9h impreterivelmente, no

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLAuditório Roberto de Pádua Macieira, na sede da COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DELICITAÇÃO - CCL, Rua 44, Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luis/Ma, em 03 (Três) envelopesopacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partesexternas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 – CCLRAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 – CCLRAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 03 –– PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 – CCLRAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

5.2 Os Envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópiapreviamente autenticada por cartório competente ou pela representação diplomática ou consulardo Brasil no país de origem do documento ou por servidor desta Comissão, ou ainda publicaçãoem órgão da imprensa oficial nacional

5.3 A documentação dentro de cada envelope deverá ser, preferencialmente, separada erelacionada na ordem seguida neste Edital, devendo a Licitante indicar a que subitem do edital serefere cada documento constante do envelope, com folha de rosto com índice ou sumário, com aindicação das matérias e das páginas correspondentes.

5.4. Não serão consideradas propostas apresentadas por via internet, fac-símile ou postal

5.5. Após o recebimento dos Envelopes das licitantes, declarado o encerramento da admissãopela Comissão, nenhum outro envelope mais será recebido.

5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará asubmissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital e seusAnexos.

5.7. Os envelopes apresentados pelos consórcios de empresa, em vez da razão social, quepoderá ainda não existir, deverão conter o nome citado na Carta de Credenciamento e o endereçoda empresa líder que o representará perante o Poder Concedente.

5.7.1. Os atos praticados pelos representantes serão assumidos na íntegra por todas as empresasdo consórcio, não cabendo nenhuma contestação em caso de litígio provocado por interessesdivergentes entre os partícipes de uma mesma Licitante.

5.8. Os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital,quando houver.

5.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras,entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLa) Todos os documentos que se relacionam à Licitação deverão ser apresentados em línguaportuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referidoidioma;b) No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados, se devidamentetraduzidos ao português por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidadeemitida pela representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do documento.Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, prevalecerá a versão em língua portuguesa.

5.10. A recusa injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir asexigências solicitadas pela COMISSÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com ostermos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da LICITANTE.

5.11. A Licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) daempresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretendacontratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, excetoatestados de capacidade técnica, prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempode Serviço - FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando houver recolhimentocentralizado desses tributos.

6 – DOS VALORES DA CONCESSÃO6.1 A remuneração da Concessionária será proveniente das seguintes receitas:

I. Preço público pela utilização do Terminal (Taxas de Embarques), fixado por ato do PoderExecutivo, cujas tarifas passarão a ser parte integrante do Contrato de Concessão e serãoreajustadas automaticamente conforme disposto no contrato de concessão;

II. As tarifas de utilização dos terminais de passageiros, denominadas Taxa de Ocupação dePlataforma TOP e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR.

III. Exploração dos serviços de estacionamento;IV. Exploração dos serviços de guarda-volumes e outros serviços prestados aos usuários;V. Exploração das áreas comercias internas e externas, dentro do limite da Concessão;

VI. Exploração de publicidade nas áreas internas;VII. Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao

Terminal, mediante prévia autorização do Poder Concedente.

Valores de Referência Unidade Valor

Estacionamento Hora ou Fração R$ 3,00

Box de venda de passagens m² / Mês R$ 29,00

Aluguel de Lojas m² / Mês R$ 29,00

Guarda-volumes Hora R$ 0,50

Veiculação de Publicidade m² / Mês R$ 87,00

TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUTR Valor

1- TARIFA INTERMUNICIPAL

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

a) Até 200 km R$ 1,50

b) 201 km a 400 km R$ 3,00

d) Superior a 400 km R$ 4,00

2- TARIFA INTERESTADUAL R$ 4,50

6.2. Os valores são indicativos e poderão ser revistos para mais ou para menos pelaConcessionária, na elaboração de sua proposta comercial, utilizando pesquisas de mercado etendências. 6.3. A taxa de embarque, principal fonte de receita da Concessionária, não poderá sofreralterações, salvo as atualizações anuais previstas no contrato de concessão ou em caso deacordo entre as Partes, como ressarcimento comprovado de desequilíbrio econômico-financeirodo contrato.6.4. Atualmente estimativa de receita média anual do Terminal Rodoviário de São Luís, com basenos valores estipulados pela Portaria n° 191/2016 GAB/MOB, é de aproximadamente R$2.233.795,44 (dois milhões duzentos e trinta e três mil reais e quarenta e quatro centavos). Valeressaltar que esse faturamento deverá sofrer alterações em função do reajuste tarifário previstoneste Termo de Referência.

VALORUNITÁRIO UNIDADE QUANTIDADE

VALOR TOTALAPROXIMADO

ESTACIONAMENTO R$ 3,00 Hora/fração 1.240 R$ 3.720,00

BOX PASSAGEM R$ 29,00 m² 288,08 R$ 8.354,32

ALUGUEL LOJAS R$ 29,00 m² 1.485,7 R$ 43.085,30TAXA DE EMBARQUE INTERMUNICIPAL

R$ 2,00* Passagem 50.000 R$ 100.000,00

TAXA DE EMBARQUE INTERESTADUAL

R$ 2,00* Passagem 15.000 R$ 30.000,00

GUARDA-VOLUME R$ 0,50 Hora/fração 240 R$ 120,00

PUBLICIDADE R$ 87,00 m² 10 R$ 870,00RECEITAMENSAL

R$ 186.149,62

RECEITAANUAL

R$ 2.233.795,44

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

7.1 Os licitantes, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, noEnvelope nº 01, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado nosubitem 5.1, contendo os seguintes documentos referentes a:

7.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguintedocumentação:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLa) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhadode documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente;

7.1.1.1. No caso de participação em consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente,toda a documentação exigida nos itens acima para os Licitantes isolados. Deverão apresentar,ainda:

a) Comprovação do Compromisso Público Ou Particular De Constituição DeConsórcio, subscrito pelos consorciados contendo obrigatoriamente as seguintescláusulas:

i. Denominação do consórcio;ii. Composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada

empresa consorciada, devendo a empresa líder deter no mínimo 20% docapital social;

iii. Organização do consórcio;iv. Objetivo do consórcio;v. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Poder

Concedente;vi. Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao

objeto da presente Concorrência;vii. Indicação da opção da organização que será constituída, para assinatura do

contrato, em caso de lhe ser adjudicado o objeto do certame;viii. Previsão de registro na Junta Comercial do Termo de Constituição do

Consórcio, obedecendo às condições previamente estipuladas nos termosde compromisso apresentados no processo licitatório;

ix. Vigência do consórcio, de no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir daassinatura do contrato de Concessão.

b) Declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelosatos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.

c) Declaração expressa de que, se vencedoras, levarão o instrumento de compromisso deconstituição do consórcio à Junta Comercial, para registro da celebração do contrato,oficializando assim o consórcio.

7.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante aapresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLc.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida

Ativa da União e Previdenciária;d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,

mediante a:d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovadamediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamenteessa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essacondição, nos termos do disposto no item 7.3.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF –Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e; e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovadamediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamenteessa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essacondição, nos termos do disposto no item 7.3

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

7.1.2.1. Para os documentos que não mencionarem seu prazo de validade, será exigido quetenham sido expedidos com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de apresentação dosdocumentos de habilitação.

7.1.3. Qualificação Econômico – Financeira, que será comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes documentos:

7.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada asua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índicesoficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta,atendendo as seguintes condições:Para a comprovação da boa situação financeira a Licitante deverá atender ou superar os índices aseguir, sob pena de inabilitação:

a) ILC: Índice de Liquidez CorrenteILC=(AC)/(PC)>= 1,00

b) ILG: Índice de Liquidez GeralILG=(AC + RLP)/(PC + ELP)>= 1,00

Onde:AC = Ativo CirculanteAT = Ativo TotalPC = Passivo Circulante

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLELP = Exigível a longo prazoRLP = Realizável a longo prazo

7.1.3.1.1 A Licitante deverá apresentar o respectivo demonstrativo de cálculo dos índices eleitospor ela.7.1.3.1.2. Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável doLicitante, nos termos da legislação pertinente.7.1.3.1.3. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigênciadeste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;7.1.3.1.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial edemonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;b) Publicados em jornal de grande circulação ou;c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou

domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhadaobrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

7.1.3.1.5. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, alicitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registradana Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 7.1.3.1.6. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido, deverá apresentarjuntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital– SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013 e suas alterações posteriores.

7.1.3.2 Prova de ter a empresa capital social mínimo, registrado na Junta Comercial ou órgãocompetente, na data da apresentação dos envelopes, igual ou superior a 5% (cinco por cento)do valor estimado do contrato, conforme dispõe o artigo 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações.

7.1.3.2.1 No caso de consórcio, o capital poderá ser representado pelo capital da empresa líder,se suficiente, ou pela soma dos capitais das empresas que o compõem na proporção de suaparticipação. Este valor deverá ser acrescido de 20% (vinte por cento) conforme prevê o artigo 33da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, salvo se se tratar de consórcio compostos, em suatotalidade, por micro e pequenas empresas.

7.1.3.3. Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelocartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicíliosede do licitante se pessoa física.

7.1.3.4. No caso de consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente, toda adocumentação exigida para as Licitantes isoladas, observado o disposto no item 7.1.3.2.1.

7.1.4. Qualificação Técnica, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos:

a) Certidões de Registro e Quitação da LICITANTE e do seu responsável técnico nasentidades profissionais competentes (CRA – Conselho Regional de Administração) e CREA(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLb) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatívelem características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, demonstrandoexperiência anterior da LICITANTE na prestação de serviços semelhantes aos que são objetoda presente Concorrência, em TERMINAL Rodoviário de Passageiros, através daapresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,conforme exigência do art. 30 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93. O atestado deveráconsignar o número de passageiros embarcados por ano no Terminal de Passageiros edetalhar os serviços realizados.

b.1) Para atender o que prescreve artigo 30, § 2º, da Lei 8.666/93, os atestados desemelhança ou similaridade, quanto à relevância técnica e valor significativo, deverãoconstar que o Terminal possui uma área coberta ou construída de, no mínimo, 5.000m2.b.2) os quantitativos de maior relevância correspondem a qualificação TécnicaOperacional, em nome da empresa licitante.

c) Declaração da LICITANTE de que possui aparelhamentos (técnico e pessoal)adequados para a realização do objeto da Licitação;d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente do Gerente Geral indicadopara a administração do TERMINAL;e) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível emcaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações edo aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objetoda licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que seresponsabilizará pelos trabalhos;f) Apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade competente, comprovando ter a PROPONENTE prestado, ou estar prestando, há pelo menos 01 (um) ano, serviços de operação, administração, manutenção e exploração de TERMINAL Rodoviário de passageiros. g) Para atender o que prescreve o artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, os atestadosde semelhança ou similaridade, em nome do Responsável Técnico e / ou Gerente Geraldeverão atender as seguintes condições:

g.1 Experiência na execução dos seguintes serviços:a) Administração de TERMINAL RODOVIÁRIO;b)Operação de TERMINAL RODOVIÁRIO;c)Manutenção de TERMINAL RODOVIÁRIO;d)Exploração Comercial de TERMINAL RODOVIÁRIOe)Execução de modernização, ampliação ou reforma de TERMINALRODOVIÁRIO.

NOTA 1: O conjunto dos serviços prestados deverá ser exclusivamente em TERMINALRodoviário de Passageiros, ou seja, aqueles Terminais em que operem empresas de ônibusque detenham linhas intermunicipais e/ou interestaduais.NOTA 2: Não serão considerados quaisquer atestados emitidos por empresas controladas oucontroladoras, ligadas às Licitantes ou às empresas que integrem o consórcio Licitante.NOTA 3: No caso de consórcio a comprovação de qualificação técnica deverá serapresentada por uma das empresas ou por meio de somatório das empresas que o integram.

7.1.5. Outros Documentos

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL7.1.5.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com oArt. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedadesempresariais do Estado do Maranhão.

7.1.5.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelaComissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na AvenidaBeira Mar, 384, Centro, CEP: 65010-070, São Luís/MA, ou de outro órgão da AdministraçãoPública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1(“a”, “b” e “c”) e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referidocertificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da suaHabilitação (ANEXO VI).

7.1.5.3. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condiçãode aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da LeiFederal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO VII;

7.1.5.4. Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento dalicitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei, alteradapela Lei Complementar n° 147 de 07/08/2014.

7.1.5.4.1 As licitantes que estiverem obrigadas à apresentação da Certidão no item 7.1.5.1. desteEdital, poderão utilizar-se deste mesmo documento para comprovar o enquadramento acimaprevisto, desde que a citada Certidão faça referência expressa à Lei Complementar nº 123/2006.

7.1.5.5. A empresa licitante que apresentar proposta de subcontratação DEVERÁ apresentardeclaração de que se compromete a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmentesubcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena derescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, emque ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada, em conformidadecom o art. 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.403/2015, sob pena de desclassificação do certame.

7.2. A empresa licitante que oferecer proposta de subcontratação DEVERÁ, no momento daHabilitação, juntamente com a sua, apresentar a documentação da Microempresa ou Empresa dePequeno Porte beneficiada com o tratamento diferenciado e simplificado dos arts. 7º, 8º, 9º ou 10da Lei Estadual nº 10.403/2015, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade como art. 8º, inciso III, da citada Lei.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dasubcontratada, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ouparcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitosde certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.

b) A responsabilidade pela regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “a” doitem 7.2. do presente edital será da empresa licitante que apresentou a proposta de

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLsubcontratação e implicará decadência do direito à contração da empresa proponente e dasubcontratada, sem prejuízo das sanções previstas art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada àAdministração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinaturado contrato, ou revogar a licitação, nos termos do §2º do art. 43 da Lei Complementar 123/06.

7.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessáriosà habilitação.

7.4 . A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processoadministrativo e não será devolvida à licitante.

7.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos daProposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vaifornecer os produtos/ executar o objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e doCertificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ouPositiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

7.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidospelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou doseu representante legal.

7.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituiçãoaos documentos requeridos no presente Edital.

7.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

7.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

7.10 .A Comissão se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre quetiver dúvida e julgar necessário.7.11. Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos exigidos,salvo no caso de licitante que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequenoporte, cujos documentos apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal tenhamalguma restrição. A esta licitante, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termoinicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão, para a regularização da documentação.7.11.1. A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto nesteitem 7.11. implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasno art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.

8 - PROPOSTA TÉCNICA

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL8.1. A PROPONENTE deverá apresentar a metodologia de operação atendendo a todos os prazosprevistos.8.2. A proposta técnica e os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados emoriginal, digitados apenas no anverso, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricados, datadose assinados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nessaúltima hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder, podendo,ainda, serem apresentados em cópias autenticadas ou cópia simples acompanhada do original,para que possa ser autenticados pela CCL.8.3. A proposta deverá conter:

a) Apresentação contendo sucintamente, a denominação da Licitante, a finalidade daProposta e uma breve e precisa descrição da estrutura da proposta.b) Conhecimento do problema contendo o detalhamento de informações e de dados,levantados pela licitante, que permitam mostrar o seu grau de conhecimento em relação aoTerminal, ao município e à região onde o mesmo está inserido. Descrição dos aspectos físicos,comerciais e operacionais dos serviços objeto da licitação, com ênfase para o embarque edesembarque, bilheteria, estacionamento de veículos.c) A metodologia de execução dos serviços, que será norteadora do Plano de Operaçãoe Administração do Terminal de São Luís a ser elaborado pela futura CONCESSIONÁRIA, comdetalhamento dos procedimentos dos sistemas e métodos para cada uma das áreas deatividade objeto da contratação pretendida por meio de projeto ou descritivo, quais sejam:

I. Administração, operação e Controle Operacional do Terminal,II. Plano de Circulação e de Controle de Acesso de entrada e saída de veículos e

cargasIII. Plano de ordenamento da circulação de taxis e veículos particulares de

passageiros na área do terminal e no(s) estacionamento(s)IV. Plano de Limpeza do Terminal, V. Plano de Manutenção e Conservação do Terminal

VI. Plano de Segurança e MonitoramentoVII. Plano de Programação visual e sinalização do Terminal

VIII. Plano de AcessibilidadeIX. Sistema de Programação de Partidas e chegadas de Ônibus Rodoviários

contemplando o gerenciamento da alocação/distribuição dos ônibus nos Decks doterminal,

X. Sistema de Informação aos Usuários;XI. Sistema de Segurança e Monitoramento do Terminal com utilização da tecnologia

CFTV- IP;XII. Sistema para gerenciamento das demandas com quantidade média mensal de

passageiros embarcados por empresa.XIII. Sistema de controles de guarda volume e estacionamentosXIV. Cronogramas de implantação das obras civis de modernização do terminal, bem

como dos projetos lógicos do Sistema Integrado de Gestão de Terminal – SIGIT.

9 – PROPOSTA COMERCIAL

9.1. A Proposta Comercial deverá ser assinada pelo representante da Licitante ou procuradorconstituído, contendo o valor ofertado pela Licitante, que será pago mensalmente ao PoderConcedente, representado por percentual sobre o faturamento bruto mensal comprovado pelaConcessionária, conforme modelo em anexo (ANEXO VIII);

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL9.2. Para fins de preenchimento da Planilha “Projeção da Taxa de Embarque”, as licitantesdeverão observar o valor da Taxa de Embarque.9.3. Não será admitida oferta de taxa de outorga sobre o faturamento bruto mensal compercentual inferior a 2% (dois por cento). As ofertas serão aplicadas na fórmula descrita paraatribuição da pontuação da proposta comercial.9.4. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) diascontados da data de abertura das propostas.9.5. O valor ofertado na proposta comercial não dependerá de isenções de taxas, impostos ouqualquer outro benefício fiscal proveniente da Prefeitura Municipal de São Luís ou do Governo doEstado do Maranhão.9.6. A licitante deverá apresentar a descrição detalhada da metodologia adotada no estudo deviabilidade econômico-financeira da concessão, as hipóteses assumidas para as projeções dosinsumos de cálculo, dos custos/despesas e receitas e os critérios econômicos utilizados;9.7. A licitante deverá apresentar a estrutura de receitas e custo do Terminal e o respectivo Estudode Viabilidade Econômico – Financeira da Concessão à luz da Proposta Técnica apresentada,destacando a Taxa Interna de Retorno – TIR, o Valor Presente Líquido – VPL e a oferta decorrenteda outorga da concessão de acordo com o ANEXO II - PROCEDIMENTOS PARA ADETERMINAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA, VPL E TIR DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃOLUÍS;9.8. A licitante no seu Estudo de Viabilidade Econômico deverá considerar os investimentosprudentes, na ordem de R$ 2.614.045,22 (dois milhões seiscentos e quatorze mil quarenta e cincoreais e vinte e dois centavos), referentes às obras de modernização e de fornecimento deequipamentos e sistemas de tecnologia da informação e de monitoramento, conforme descritos noANEXO III e ANEXO IV.9.9. Serão desclassificadas as Propostas que estejam em desconformidade ou que sejaconsiderada manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos dalicitação, mediante justificativa e após oferecer oportunidade à Proponente para demonstrar ounão a viabilidade da sua proposta.

10 - JULGAMENTO DA LICITAÇÃO10.1. Em data e horário designados para abertura dos envelopes, no local indicado, após ocredenciamento das participantes, a Comissão dará início à Primeira Fase do certame,procedendo à abertura dos envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação, sendo rubricados todosos documentos e envelopes pelas Licitantes presentes, que assim desejarem e pela Comissão.Da mesma forma serão rubricados os envelopes de nº 02 - Proposta Técnica e de nº 03 -Proposta Comercial, ficando em poder da Comissão.

10.2. A Comissão lavrará atas circunstanciais, registrando todos os fatos praticados no decorrerdo processo da Concorrência Pública.

10.3. A ausência de representante credenciado da proponente impedirá que haja manifestação emsua defesa.

10.4. A Comissão poderá declarar suspensos os trabalhos para proceder à análise adequada dosdocumentos apresentados pelas Licitantes, publicando-se posteriormente, os resultados dejulgamento e datas para as fases seguintes do certame.

10.5. Julgamento da Habilitação:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL10.5.1. A Comissão examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com asexigências deste Edital e procederá ao julgamento. Serão proclamados HABILITADOS oslicitantes que apresentarem a documentação para Habilitação de acordo com as exigênciaseditalícias.

10.5.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta, emdesacordo com o solicitado, com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões,ou não atingirem as exigências previstas no Edital.

10.5.3. Serão inabilitadas as proponentes que tenham sido declaradas inidôneas ou proibidas decontratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federalnº 8.666/93 e alterações.

10.5.4. Serão inabilitadas as Proponentes que estejam cumprindo as penalidades de suspensãotemporária de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública de qualqueresfera de governo.

10.5.5. Os envelopes dos Licitantes inabilitados poderão ser retirados pelos interessados após aabertura da Proposta Técnica. Caso os envelopes não sejam retirados em quinze dias corridossubsequentes, a Comissão os inutilizará, independente de qualquer aviso ou notificação.

10.5.6. Depois de cumprida a formalidade do Recurso, a COMISSÃO, comunicará, por escrito,com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes HABILITADOS, data, horae local de reabertura da Sessão de continuidade do certame

10.5.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Central de Licitação.

10.5.8. A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitarinformações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃOapresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informaçãoque deveria constar originalmente nos documentos, consoante permite a Lei Federal n°8.666/1993.

10.5.9 No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhesvalidade e eficácia para fins de habilitação

10.6. Julgamento da Proposta Técnica:10.6.1. A Comissão fará a abertura do Envelope nº 02 - Proposta Técnica das licitanteshabilitadas, que serão analisadas e pontuadas segundo os critérios abaixo descritos, obtendocada LICITANTE uma Nota Técnica (NT). 10.6.2. Será desclassificada a Proposta Técnica que não atender às características mínimasconstantes no Edital e seus ANEXOS. Serão atribuídos pela Comissão pontos de acordo com oscritérios a seguir: Experiência da Licitante: 30 (trinta) pontos; Qualificação da Licitante: 30 (trinta) pontos; Plano de Operação: 40 (quarenta) pontos.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL10.6.3. Somente serão qualificadas e terão abertos os seus envelopes de Proposta Comercial, asLICITANTES que obtiverem Avaliação Técnica Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, enão tiverem obtido nota igual a 0 (zero) em nenhum dos subitens constantes do quadro deavaliação a seguir:

AVALIAÇÃO NOTA TÉCNICA TR – DE SÃO LUIS – MA

01 Experiência da LICITANTE (Porte do TR Operado) Pontuação

1.1

Comprovou através de 01 (um) único atestado, em seu nome,experiência relativa à administração, operação e exploração comercialde Terminal de Passageiros que consigne um movimento médio anualmínimo de 300.000 embarques de passageiros.

05 Pontos

1.2

Comprovou através de 01 (um) único atestado, em seu nome,experiência relativa à administração, operação e exploração comercialde Terminal de Passageiros que consigne um movimento médio anualmínimo de 300.001 a 600.000 embarques de passageiros

10 Pontos

1.3

Comprovou através de 01 (um) único atestado, em seu nome,experiência relativa à administração, operação e exploração comercialde Terminal de Passageiros que consigne um movimento médio anualsuperior a 600.000 embarques de passageiros.

15 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 Pontos

02Experiência da LICITANTE (Tempo de Experiência de Atuação no

Segmento) Pontuação

2.1Comprovação do tempo de atuação da LICITANTE na administração,operação e exploração comercial de TERMINAL de Passageiros em até05 anos.

05 Pontos

2.2Comprovação do tempo de atuação da LICITANTE na administração,operação e exploração comercial de TERMINAL de Passageiros maiorque 05 até 10 anos.

10 Pontos

2.3Comprovação do tempo de atuação da LICITANTE na administração,operação e exploração comercial de TERMINAL de Passageirossuperior a 10 anos.

15 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 Pontos

03

Qualificação da LICITANTE, Filial ou SPE em que a mesma sejamajoritária, através de Certificado de Qualidade que contemple:Embarque; Segurança; Limpeza; Informações; Estacionamento eGuarda Volumes, em Terminal de Transporte Público, reconhecidopelo INMETRO

Pontuação

3.1 Não apresentou Certificado. 00 Pontos

3.2 Apresentou Certificado Válido para 01 item. 05 pontos

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CCL

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

3.3 Apresentou Certificado Válido para 02 itens. 10 pontos

3.4 Apresentou Certificado Válido para 03 itens. 15 pontos

3.5 Apresentou Certificado Válido para 04 itens. 20 pontos

3.6 Apresentou Certificado Válido para 05 itens. 25 pontos

3.7 Apresentou Certificado Válido para 06 itens. 30 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 Pontos

04 Plano de Operação/ Plano Lógico/ Projeto Pontuação

4.1

A LICITANTE apresentou um Plano de operação e administração doTerminal detalhado considerando os itens abaixo:

I. Administração, operação e Controle Operacional do Terminal,II. Plano de Circulação e de Controle de Acesso de entrada e saída

de veículos e cargasIII. Plano de ordenamento da circulação de taxis e veículos

particulares de passageiros na área do terminal e no(s)estacionamento(s)

IV. Plano de Limpeza do Terminal, V. Plano de Manutenção e Conservação do Terminal

VI. Plano de Segurança e MonitoramentoVII. Plano de Programação visual e sinalização do Terminal

VIII. Plano de Acessibilidade

15 Pontos

4.2

A LICITANTE apresentou um plano lógico de Sistema Integrado deGestão de Terminal – SIGIT, com cronograma de implantação,considerando os seguintes itens:

I. Sistema de Programação de Partidas e chegadas de ÔnibusRodoviários contemplando o gerenciamento daalocação/distribuição dos ônibus nos Decks do terminal,

II. Sistema de Informação aos Usuários;III. Sistema de Segurança e Monitoramento do Terminal com

utilização da tecnologia CFTV- IP;IV. Sistema para gerenciamento das demandas com quantidade

média mensal de passageiros embarcados por empresa.V. Sistema de controles de guarda volume e estacionamentos

20 Pontos

4.3A LICITANTE apresentou Cronogramas de implantação das obras civisde modernização do terminal, e, dos projetos lógicos do SistemaIntegrado de Gestão de Terminal – SIGIT.

5 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA (4.1 + 4.2 + 4.3) 40 Pontos

TOTAL GERAL 100 Pontos

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL10.6.4. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuaisrecursos, será oportunamente comunicado por escrito, bem como a data e horário para aberturado Envelope Proposta Comercial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

10.6.5. Considerando o aspecto técnico da avaliação, a Comissão poderá solicitar ajudar dosservidores da MOB para aferição dos pontos.

10.7. Julgamento da Proposta Comercial:

10.7.1 Em data, horário e local designados, em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 03- Proposta Comercial, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pela Comissão e pelosrepresentantes das proponentes, se assim o desejarem.

10.7.2 A pontuação da Proposta Comercial - PC - será obtida pela aplicação da fórmula:

PC = OL X 100MOa

Onde:PC = Pontuação da Proposta ComercialOL = Oferta da outorga feita pela licitanteMOa = Maior oferta da outorga feita pelas licitantes

10.8. Julgamento final

10.8.1 O julgamento final levará em conta o maior número de pontos obtido pela Licitante e serácalculado por meio da fórmula a seguir:

RF = 0,50(PT) + 0,50(PC)

Onde:RF = número total de pontosPT = número de pontos auferidos pela Licitante na Proposta TécnicaPC = número de pontos auferidos pela Licitante na Proposta Comercial

10.8.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, as Licitantes empatadas serãoconvocadas para realização de desempate por sorteio, em sessão pública, em data e horáriopreviamente fixados.

10.8.3 Concluída a fase recursal, a Comissão Central Permanente de Licitação providenciará apublicação da classificação final do certame, em ordem decrescente, no Diário Oficial do Estadodo Maranhão

11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:

11.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato oulavratura da ata, nos casos de:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLa) Habilitação ou inabilitação de licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação.

11.1.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderãoimpugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada como objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

11.3. Pedido de reconsideração de decisão do Presidente da Agência Estadual de Transporte eMobilidade Urbana - MOB, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, no prazo de 10 (dez)dias úteis da intimação do ato.

11.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Agência Estadual de Transporte e MobilidadeUrbana – MOB, por intermédio da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, a qualpoderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, após notificação às demaislicitantes e cumprido o prazo estabelecido no §3° do art. 109 da lei licitatória, se manifestará,submetendo o Recurso à decisão do Presidente da MOB.

11.5. Os recursos da habilitação e julgamento das Propostas terão efeito suspensivo. Nesse caso,a validade da Proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.

11.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no site eletrônicoda CCL e publicado no DOE.

12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

12.1. A empresa que obtiver a concessão realizará um serviço público de administração doTerminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de São Luís com base em parâmetros técnicose operacionais, que assegurem a manutenção dos serviços, garantindo segurança e comodidadeaos usuários, estando sujeita à fiscalização direta do Estado através da Agencia Estadual deTransportes e Mobilidade Urbana – MOB, obrigando-se a cumprir todos os princípios que regem aadministração pública, no que couber. Além disso, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:

Manter serviço de informação ao público; Manter serviço de achados e perdidos; Criar serviço de guarda-volumes; Regularizar o serviço de estacionamento dos veículos particulares; Solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários; Criar serviços de primeiros socorros e atendimento de urgência; Autorizar e disciplinar o serviço de carregadores; Organizar as atividades de táxi e moto-táxi, no terminal observando a regulamentação do

Município de São Luís; Utilizar o imóvel em sua finalidade principal embarque e desembarque de passageiros do

transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mantendo-o limpo, higienizado,dedetizado e funcional, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos causados nobem, suas benfeitorias e instalações, bem como a fazer por sua conta as reparações deestragos a que der causa;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Não usar, nem ceder ou transferir áreas, no todo ou em parte, para fins de comércio de

casas de festas, jogos de azar ou similares, sob pena de imediata rescisão do pacto comaplicação das penalidades previstas neste Contrato e cominações legais de estilo;

Assumir inteira responsabilidade da administração do Terminal, sendo seu o ônus pelocusteio de todos os recursos materiais e humanos, limpeza, conservação e vigilânciapatrimonial de toda área que compõe o conjunto arquitetônico do referido terminal,incluindo-se as áreas verdes e os acessos;

Assumir o ônus das taxas e dos impostos Municipais, Estaduais e Federais, pagando-ospontualmente, bem como as contribuições incidentes sobre as diversas formas deexploração das atividades comerciais objeto deste contrato, apresentando oscomprovantes quando solicitados pela MOB;

Execução de todo e qualquer serviço que seja necessário para o bom funcionamento doTerminal, tais como serviços de limpeza, conservação de sanitários e vigilância;

Coibir a permanência de animais e pessoas que não sejam usuários dos serviços doterminal ou que os estejam utilizando para fins distintos do habitual como prostituição,comércio informal, venda de drogas, etc., com o concurso das Polícias Militar e Civil doEstado, a quem compete a Segurança Pública;

Disponibilizar uma área específica dentro do terminal para a Agência Estadual deTransporte e Mobilidade Urbana – MOB e Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT;

Não realizar alterações arquitetônicas e estruturais no terminal sem autorização prévia daMOB;

Promover semestralmente ações de saúde pública que visem debelar ou prevenir doençasde caráter epidemiológicos ou infectocontagiosas;

Os prestadores de serviços, cessionários, permissionários, locatários, administradores eautorizados respondem civilmente por si, seus empregados, auxiliares e prepostos, pelosdanos causados às instalações e dependências do terminal, aos usuários ou a terceiros,em decorrência de ação ou omissão, sendo obrigados a reembolsar a CONCESSIONÁRIApelo custo da reparação, substituição ou indenização correspondente;

Manter no Terminal livros de ocorrências diárias, específicos para usuários e fiscalização,autenticados pela MOB, de forma que fiscais e usuários possam registrar suas queixascontra a administração do terminal, registro de ocorrências de roubos, furtos ou extravio debagagens;

Indicar para homologação da MOB, o nome do Gerente Administrador e Supervisores, queem regime de tempo integral e dedicação exclusiva serão responsáveis pela gestão doTerminal;

Providenciar reparos e serviços que gerem acessibilidade para deficientes físicos em gerale idosos, de acordo com a lei vigente;Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade,

continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação.Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a suaconservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços;12.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com amelhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância àsespecificações e demais normas e ordens advindas do CONCEDENTE; 12.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retomar e administrar a utilização das áreas do terminalrodoviário destinadas a alimentação, venda de passagens, lojas comerciais, eliminando asbarracas fora de padrão das áreas de circulação. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLuniformizados com identidade funcional todos os seus colaboradores, zelando por mantercomportamento adequado no ambiente de trabalho, abstendo-os da prática de atos atentatórios àmoral, aos bons costumes e à segurança;12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá criar e gerir serviço de achados e perdidos;12.5. A CONCESSIONÁRIA deverá coibir o funcionamento de qualquer aparelho nas áreasocupadas que produza som ou ruído que possa prejudicar a divulgação de avisos pela rede desonorização;12.6. A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a utilização das áreas de plataforma por veículos nãocredenciados ao serviço de transporte intermunicipal de passageiros, em nenhum momento e sobqualquer pretexto aceitar veículos de pequeno porte nessas áreas, valendo-se sempre dospréstimos da Polícia;12.7. A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a guarda ou depósito de substância inflamável,explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou volumes, mercadorias ou resíduos emqualquer área do terminal;12.8. A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a venda de bilhete de passagem rodoviária associada aqualquer outro serviço dentro do Terminal Rodoviário, salvo a taxa de embarque; 12.9. A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer, em consonância com os critérios estabelecidospela MOB, os locais e os horários destinados a carga e descarga de qualquer espécie para asempresas estabelecidas no Terminal, evitando esta prática nos horários de intenso fluxo deusuários e veículos;12.10. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que os ônibus e micro-ônibus devidamenteautorizados que acessarem a Plataforma de Embarque estejam em plenas condições decumprimento de suas viagens, atendendo a critérios de limpeza e conservação, além deregulamentar a sinalização, circulação, manobra e tempo de permanência destes na plataforma;12.11. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o pleno funcionamento dos serviços essências doTerminal ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.12.12. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela proteção e preservação do terminal rodoviário,devendo contratar empresas especializadas de vigilância patrimonial devidamente credenciada eautorizada a funcionar pelo Departamento de Policial, cujo posto deverá ser de 24 horas,mantendo um número não inferior a 01 (um) vigilante por turno de trabalho, bem como, senecessário, firmar Convênios com a Polícia Militar ou Civil para que essas Entidades assegurem asegurança dos usuários do terminal;12.13. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados aconcessão12.14. Por ocasião da entrega do Terminal, será lavrado em conjunto com a CONCESSIONÁRIA,laudo de vistoria, contendo inventário e condições físicas do terminal; 12.15. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência;12.16. Adotar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequênciada execução dos trabalhos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar osprejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidaspreventivas adotadas;12.17. Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, dequalquer natureza, que causar à MOB ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto doContrato, respondendo por si e por seus empregados;12.18. Atender as determinações e exigências formuladas pela MOB;12.19. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela FISCALIZAÇÃOMOB, nos prazos estabelecidos e acordados em notificações oficiais;12.20. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo fiel cumprimento do PLANO DE OPERAÇÃOE ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS apresentado na sua proposta

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLque deverá ser encaminhado em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato de concessão, para aAgência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB. 12.21. A cada ano, se necessário, a CONCESSIONÁRIA poderá propor uma revisão do PLANODE OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, levando emconsideração a situação do tráfego na região, os tempos efetivos de percurso e as melhoriasimplantadas no sistema viário, avanços tecnológicos, devendo o plano ser aprovado pela AgênciaEstadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB.12.22. Responsabilizar-se-á, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigaçõescomerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outrasprevistas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mãode obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;12.23. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas geradospor seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presentecontrato;12.24. A CONCESSIONÁRIA deve obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas naConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculoempregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no anexo,englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho emrazão de horário, condição ou demais peculiaridades;12.25. A CONCESSIONÁRIA deve responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações edespesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução dosserviços contratados dentro do Terminal;12.26. A CONCESSIONÁRIA deve responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços epelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações do Termode Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demaisnormas técnicas pertinentes, a ser atestada pela MOB. A ocorrência de desconformidade implicaráem refazer o serviço ou na substituição dos materiais recusados, sem quaisquer ônus para a MOBe sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.12.27. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, trimestralmente até o dia 25 domês subsequente ao referido trimestre, o Relatório de Prestação de Contas contendo mapasestatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período,bem como a prestação de contas de todas as receitas aferidas no referido trimestre, que são abase de aferição da outorga.12.28. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, anualmente (a cada fim deexercício anual) até o dia 25 do mês subsequente ao termino do ano, o Relatório de Avaliação dosInvestimentos realizados no Terminal.13 – PLANO DE AÇÕES E INTERVENCÕES FÍSICAS13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano Anual de Manutenção Preventiva edesenvolverá um Plano de Ações de intervenções físicas a serem aprovados pela MOB erealizadas no Terminal Rodoviário ao longo dos 10 (dez) anos de contrato. Estas ações a prioriserão:

1) Recuperação Imediata do Sistema de Combate Incêndio e SPDA do Terminal;2) Promover melhoria da acessibilidade (deficiência motora, visual, etc.);3) Reestruturação de Layout da fachada (pintura e letreiro);4) Sinalização Interna com Painéis Eletrônicos (Embarque / Desembarque / Quadro de

Horários / Identificação da Administração)5) Reforma do Isolamento da Área de Plataformas;6) Revisão e Melhoria do Sistema Elétrico (iluminação, tomadas e tomadas USB);

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL7) Revisão e análise técnica (Laudo Estrutural) do sistema (Treliças) de sustentação da

cobertura;8) Implantação de Coleta de Lixo Seletiva;9) Compra e Implantação de Grupo Gerador;10) Melhoria e Aumento do número de Assentos para Espera;11) Sistema de Segurança para Embarque dotado de câmaras de segurança CFTVs;12) Pavimentação e Recuperação dos acessos;13) Revisão, recuperação e melhorias na Rede Hidráulica;14) Adequação e Reorganização do Estacionamento;15) Substituição da proteção da área de embarque;16) Instalação de Sistema Estrutural de Orientação para Deficientes Visuais.17) Implantação de Sala Vip para Deficientes, Idosos e Cadeirantes.18) Disponibilizar 0800 para informações e reclamações.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA MOB14.1 Garantir o necessário apoio dos Poderes Públicos à CONCESSIONÁRIA, especialmentequanto à Segurança, Trânsito, Coleta de Lixo e Saúde.14.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais daconcessão14.3. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dosusuários.14.4. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas em Edital, contrato e anexos.14.5. Aprovar os projetos executivos e acompanhar as obras de modernização e fornecimento deequipamentos e sistemas de tecnologia da informação e de monitoramento no Terminal de SãoLuís; 14.6. Exercer a fiscalização das obras e dos serviços através de seus setores técnicos eadministrativos próprios, com o objetivo de assegurar o estrito cumprimento do contrato e amelhor prestação de serviços aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º,ambos da Lei Federal nº 8.987/95; 14.7. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº8.987/95;14.8. Coibir a ação de embarques fora do TERMINAL uma vez que este equipamento público é destinadoa concentrar embarques e desembarques de passageiros do sistema de transporte rodoviário da cidadede São Luis;14.9. Exercer seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente, a interferência dequalquer atividade que possa prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da equação inicial a serpactuada, em especial vedando a ação dos transportadores alternativos que, de alguma forma, fraudem,burlem, ou tentem fraudar ou burlar a destinação básica do TERMINAL;14.10. Autorizar o reajuste e proceder à revisão das Tarifas, nos termos e conforme o disposto nestecontrato;14.11. Repassar a CONCESSIONÁRIA todas as informações necessárias à realização dos serviços quesejam de sua responsabilidade;14.12. Disponibilizar as instalações do terminal livres e desocupadas, no início da concessão;14.13. Aprovar previamente, cartazes, placas, faixas e outras peças promocionais e educativas a seremfixadas nas dependências do terminal;14.14 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL15 - DO PRAZO DE EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO15.1 O prazo de exploração da concessão será de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério doPODER CONCEDENTE por igual período, a contar da data de início de operação que deveráocorrer em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato de concessão,16 - DO VALOR DA OUTORGA16.1 A outorga da CONCESSIONÁRIA não poderá ser inferior ao montante correspondente a 2 %(dois por cento) do faturamento da mesma, comprovado através de relatório e planilha defaturamento mensal. A CONCESSIONÁRIA deverá depositar mensalmente o valor da outorgadefinido no contrato de concessão, ao longo do contrato, no FTMU – Fundo de Transporte eMobilidade Urbana, DARE nº 322. 16.2. O valor do pagamento da outorga deverá ser mensal e iniciar-se-á no primeiro mês deoperação dos serviços a partir da expedição da Ordem de Serviços e terá sua vigência durantetodo o período do contrato.16.3 A CONCESSÃO será executada pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco semqualquer aporte financeiro por parte da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana. Asdespesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidadeexclusiva da CONCESSIONÁRIA.16.4. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro dejulgamento.16.5. Os valores de taxas, serviços e aluguéis de espaços e lojas comerciais do Terminal deverãorespeitar os preços constantes na proposta de preço vencedora da CONCESSIONÁRIA, podendovariar para mais ou para menos, mas não podendo ultrapassar os valores de mercado de SãoLuís.

17 - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE TARIFAS 17.1 As Tarifas no TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS quando da assinatura do contrato àlicitante vencedora será doravante considerada como TUTR – Taxa de Utilização do TerminalRodoviário, com valores de:

TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUTR Valor

1- TARIFA INTERMUNICIPAL

a) Até 200 km R$ 1,50

b) 201 km a 400 km R$ 3,00

d) Superior a 400 km R$ 3,50

2- TARIFA INTERESTADUAL R$ 4,50

17.2 A vigorar a partir da assinatura do contrato e constará do Termo de Entrega e Recebimentodo Terminal do Contrato de Concessão, as tarifas acima especificadas serão reajustadasanualmente pela MOB, assegurado o reajuste mínimo anual equivalente a variação do IGPM/FGV.17.3 As Tarifas de Utilização de Terminal – TUTR descritas anteriormente serão reajustadasanualmente pelo CONCEDENTE através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) calculadopela Fundação Getúlio Vargas, pela seguinte formula:

TUT- R1 = TUT- R 0 X (IGPM + 1)Onde:TUT - R1: valor da TUTR após aplicação da formula acimaTUT- R0: valor da TUTR aplicado no ano anterior ao do respectivo reajuste

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLIGPM: variação do IGPM contabilizada a cada 12 meses contados a partir do último reajusterealizado

17.4 O reajuste será contabilizado a partir da apresentação da proposta comercial da assinaturado contrato.17.5 Após o reajuste serão considerados valores de TUTR (Tarifas de Utilização de Terminal) comduas casas decimais, sendo efetuado o arredondamento na última casa decimal. Dessa maneira,após se efetuar o reajuste, se a segunda casa decimal se situar ente 0 a 4, o arredondamentoserá para 0; se for 5 ficará em 5; e se situar ente 6 a 9, a primeira casa decimal será acrescida de1 e a segunda casa decimal será 0.17.6 Fica assegurado a CONCESSIONÁRIA o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a ser pactuado por alteração contratual nos termos do artigo 65, inciso II,letra “d”, da Lei nº 8.666/93, em casos decorrentes de atos de conveniência da administração, emcaso, extinção de linhas operadas com veículos tipo rodoviário iniciadas no TERMINAL, pormotivo de integração com outros serviços, ou ainda em virtude da construção de outros terminaisno curso do presente Contrato.17.7 A cada três anos as partes poderão rever a condição do equilíbrio econômico-financeiro docontrato para ajustá-lo a condição da data da proposta.18 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS18.1 A MOB nomeará uma equipe de Profissionais, que terá autoridade para exercer em nomedeste, toda e qualquer ação de orientação geral, controle de qualidade dos materiais e/ou serviçose FISCALIZAÇÃO dos serviços, bem como exigir da CONCESSIONÁRIA a correta execução dosserviços e o cumprimento das determinações contidas nas obrigações e em especificaçõestécnicas normativas para os serviços a serem realizados. 18.2 É assegurado à FISCALIZAÇÃO, o direito de ordenar o refazimento de serviços sem prejuízodas penalidades a que ficar sujeito a CONCESSIONÁRIA, e sem que esta tenha direito a qualquerindenização pelo retrabalho causado, quando for detectado qualquer defeito ou falha importanteem serviço executado ou material empregado na atividade executada, que não tenha sido sanadonum prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a devida comunicação18.3 A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a retirar do contrato, imediatamente após o recebimentoda comunicação correspondente, qualquer empregado, operário ou subordinado que, a critério daFISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.18.4 As exigências da fiscalização basear-se-ão nas especificações e na legislação vigente sobretécnicas de execução. A CONCESSIONÁRIA dará ao Fiscal, no cumprimento de suas funções,livre acesso aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informações e elementosnecessários à execução de obra/serviço. 18.5 Fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, o direito de exigir o cumprimento de todos os itens doContrato. No caso de não ser atendida, dentro de 48 horas a contar da data de notificação deServiço correspondente, qualquer exigência sobre defeito essencial em serviço executado ousobre material posto nos serviços, ordenar a suspensão das obras/serviços sem prejuízo daspenalidades a que ficar sujeita a CONCESSIONÁRIA e sem que esta tenha direito a qualquerindenização. 18.6 Todos os Planos de Ação de Intervenções Físicas ou quaisquer comunicações do Fiscal àCONCESSIONÁRIA ou vice-versa, serão registradas no Relatório Mensal de Serviços, podendoainda ser transmitidas por escrito, em folha de papel ofício devidamente numerada, em duas vias,uma das quais ficará em poder da CONCESSIONÁRIA, outra com a MOB.18.7 Existirá obrigatoriamente no TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS, um Diário deFISCALIZAÇÃO, com folhas numeradas e em três vias, no qual serão anotados diariamente osserviços executados, presenças de autoridades, fiscalização, dias de chuvas, número e categoria

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLdos operários presentes, equipamentos especiais utilizados, anotações da FISCALIZAÇÃO edemais ocorrências referentes aos serviços. 18.8 A CONCEDENTE nomeará um profissional para exercer a função de gerente do contrato,que será o representante legal do CONCEDENTE tendo toda autonomia para exigir daCONCESSIONÁRIA as orientações e agendamento de reuniões de acompanhamento de serviços.19 - ÍNDICES DE QUALIDADE19.1 As decisões diárias decorrentes do uso da infraestrutura, da gestão de pessoas e estoquesde materiais, além do relacionamento com usuários, agentes econômicos que exploram o terminale os operadores são centralizadas na administração central do terminal. 19.2 A CONCESSIONÁRIA deverá alcançar as seguintes dimensões de qualidade na prestaçãode seus serviços:

Confiabilidade: capacidade de realizar o serviço prometido de forma confiável e correta; Presteza: capacidade de prestar o serviço com boa vontade e prontidão; Segurança: capacidade de o prestador de serviço prestar serviços com confiança através

do conhecimento e de forma cortês; Empatia: cuidados e atenção individualizados aos usuários;

19.3 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em sua administração um padrão de qualidade dosserviços prestados satisfatórios aos usuários. Esse padrão deverá ser analisado através doresultado de pesquisas mensais elaboradas pela CONCEDENTE e acompanhadas pelaCONCESSIONÁRIA, por amostragem através de uma parcela mínima de 5% dos usuários doTerminal contemplando os seguintes Índices de Qualidade: Assistência aos Usuários,Cumprimento de Horários, Segurança, Limpeza, Instalações Físicas Atrativas e Conforto(Embarque e Desembarque).19.4 A CONCESSIONÁRIA deverá obter na Pesquisa de Satisfação do Usuário nota mínima de80% de cumprimento dos requisitos. O não alcance da nota mínima implicará em multas a seremdescontadas da garantia do contrato.

20 - VISITA TÉCNICA20.1. As empresas interessadas poderão visitar o local onde serão executados os serviçosindicados no Termo de Referência para se inteirar das condições das instalações e do grau dedificuldade existentes.20.1.1. Ainda que não obrigatória, caso não seja realizada a visita, as licitantes não poderãoutilizar-se do argumento de não a terem feito para justificar quaisquer falhas ou omissões em suas

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Índices de Qualidade

Serviços Operaciona

is (50%)

Assistência aos Usuários

(10%)

Cumprimento de Horários

(10%)

Segurança (30%)

Conservação e Manutenção

(50%)

Limpeza (20%)

Instalações Físicas

Atrativas (15%)

Conforto (15%)

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLpropostas, bem como se eximir de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência docontrato.20.1.2. Por se tratarem de instalações de amplo acesso ao público, às visitas aos postos devistorias podem ser realizadas sem a necessidade de agendamento, no horário normal deatendimento ao público.20.1.3. Em virtude da não obrigatoriedade da visita não serão emitidos nem exigidos atestados edeclarações relativos à sua realização.20.1.4. É facultada à licitante solicitar o acompanhamento pela MOB, o que deverá ser prévia ediretamente agendado no endereço Rua Chapadinha, nº 03, Quadra 41, Edifício Caracas, 1ºAndar, Quintas do Calhau, São Luís - MA, CEP: 65.072-852, Fone: 3254-0347, não sendo emitidoqualquer atestado dessa visita.

21 - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 21.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Agência Estadual deMobilidade Urbana – MOB, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar àlicitante e à contratada as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que

ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do Concedentec) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

MOB, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo anatureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência;

d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a licitante ressarcir a Agência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB pelosprejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nosubitem anterior.

21.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Concessionária, cabe aaplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Agência Estadual deMobilidade Urbana – MOB.21.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.21.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com aAdministração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com AdministraçãoPública poderão ser aplicadas à Concessionária juntamente com a de multa.21.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificaçãooficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia,apresentada pela Concessionária.21.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta,responderá a Concessionária pela sua diferença, que será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela MOB ou cobrada judicialmente.21.7. A Critério da MOB poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando ainfração for devidamente justificada pela Concessionária, e aceita pela MOB, que fixará novoprazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL21.8. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Concessionária à multa de mora,na forma prevista na Minuta do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 86 da LeiFederal nº 8666/1993.

22 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO22.1 Constitui pressuposto básico do contrato a preservação da justa equivalência entre aprestação dos serviços delegados e a sua justa remuneração, vedado às partes o enriquecimentoimotivado à custa da outra parte ou dos usuários do serviço, nos termos disposto.22.2 O equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão é identificado nomomento da data da apresentação da proposta, a partir dos elementos constantes da Proposta Técnica eda Proposta de Preço, demonstrativo detalhado da estrutura de custo do empreendimento e Estudode Viabilidade Econômico-Financeira da Concessão, apresentados pela CONCESSIONÁRIA naConcorrência Pública nº 004/2017 e demais elementos ANEXOS ao presente instrumento, de modo quese considera preservada esta relação de encargo-remuneração original, sempre que forem atendidas ascondições deste contrato.22.3 A CONCESSIONÁRIA não será obrigada a suportar prejuízos em decorrência do contrato,salvo se estes decorrerem de algum dos seguintes fatores:

I. Da sua negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço;II. Dos riscos ordinários da atividade empresarial, sendo desse já definido que o risco de

demanda na previsão de receitas das tarifas rodoviárias e das demais receitas descritasneste Instrumento é um risco ordinário, de responsabilidade da Concessionária, desde queassegurado as condições e obrigações do Poder Concedente estabelecidas no Contratode concessão;

III. Da gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamentode custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados nomercado.

22.4 Na concessão serão preservados as condições efetivas da Proposta de Preço e o equilíbrioeconômico e financeiro do contrato, através de reajustamentos e revisões das tarifas, observado odisposto nos itens seguintes.22.5 A revisão tarifária, vinculada à identificação de desequilíbrio econômico-financeiro docontrato, a qual poderá ser realizada a qualquer época, sob determinadas condições, na forma daLei, em contraposição aos riscos ordinários de exploração normal e adequada da concessão,demonstrado este por quaisquer das atualizações do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeirada concessão, será procedida em razão das causas estruturais, a saber:

a. Sempre que, por imposição da Concedente houver modificação unilateral do contrato queimporte em variação estrutural elevando os seus custos ou reduzindo suas receitas;

b. Excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ouencargos legais ou sobrevenham novas disposições legais, após a data de apresentaçãoda proposta pela CONCESSIONÁRIA, quando provado o seu impacto sobre as condiçõesfinanceiras do contrato;

c. Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior, fato dopríncipe, fato da administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos daCONCESSIONÁRIA.

d. Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto diretosobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isenção, redução,desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário.

23 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO23.1 A presente concessão poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:

a) Advento do Termo Contratual (prazo);

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLb) Encampação, na forma da lei;c) Caducidade, na forma da lei, assegurando a CONCESSIONÁRIA o direito de ampla

defesa;d) Rescisão, no caso de descumprimento de normas contratuais;e) Anulaçãof) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, na forma da lei.

23.2 Extinta a concessão, retornam a CONCEDENTE todos os bens reversíveis descritos ecaracterizados no contrato de concessão, e os que venham apurados quando da presentecontratação, e a ser agregados, nestas condições, ao longo da vigência da concessão, direitos eprivilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, havendo imediata assunção do objeto daconcessão pelo CONCEDENTE.23.3 Nos casos de extinção da concessão pelo advento do termo contratual ou de encampação, oCONCEDENTE antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos eavaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que eventualmentepossam ser devidas à CONCESSIONÁRIA.23.4 A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização prévia das parcelas dosinvestimentos vinculados a bens reversíveis eventualmente ainda não amortizados oudepreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidadedo objeto da concessão.23.5 No caso da reversão no advento do termo contratual, 12 (doze) meses antes do termo finalprevisto para a vigência da concessão será instaurado processo administrativo, no qual estaráassegurado a CONCESSIONÁRIA o amplo direito de defesa e o contraditório, promovendo-se oslevantamentos e avaliações levando-se em consideração o último Relatório de Avaliação deInvestimentos e Controle de Bens Reversíveis e demais relatórios, demonstrações e documentosapresentados pela CONCESSIONÁRIA.23.6 Considera-se encampação a retomada do objeto da concessão pelo CONCEDENTE duranteo prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica eprévio pagamento da indenização. 23.7 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do CONCEDENTE adeclaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas asdisposições deste Edital e as normas contratuais.23.8 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo CONCEDENTE quando:

i. O objeto da concessão estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente,tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da boaqualidade e atualidade dos serviços do TERMINAL;ii. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ouregulamentares concernentes à concessão;iii.A CONCESSIONÁRIA paralisar, injustificadamente, o objeto da concessão emqualquer de suas fases;iv. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionaispara manter em adequadas condições do TERMINAL e suas operações;v. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazosdevidos ou não atender as intimações da CONCEDENTE para regularizar o cumprimentodo contrato de concessão;vi.A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação da CONCEDENTE no sentido deregularizar do serviço;vii. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado porsonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

23.9 A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação deinadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampladefesa.23.10 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados àrespectiva CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe umprazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termoscontratuais.23.11 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade serádeclarada por ato do CONCEDENTE independentemente de indenização prévia, calculada nodecurso do processo, se couber.

a) A declaração de caducidade não acarretará qualquer espécie de responsabilidade parao CONCEDENTE em relação a encargos, ônus, obrigações, ou compromissos comterceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA

24 - DA RESCISÃO CONTRATUAL24.1 A rescisão do contrato firmado poderá ocorrer de forma:

a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação,desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;

b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Judicial - nos termos da legislação processual.24.2 A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisãoadministrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.

25 - DA GARANTIA 25.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor da MOB, como garantia do fiel cumprimentodas obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, correspondente à 1%(hum por cento) do valor total do contrato, devendo ser apresentada até 45 (quarenta e cinco) diasapós a publicação do ato de homologação do certame.25.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderáser prestada em uma das seguintes modalidades:

a) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;

b) fiança prestada por instituição bancária nacional;

c) seguro-garantia;

25.3. A carta de fiança e a apólice de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um)ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIAmantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da CONCESSÃO,devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com omínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da garantia.25.4. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro-garantia deve serpreviamente submetida à aprovação da MOB.25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à MOB, na forma da regulamentação vigente,documento comprobatório de que a carta de fiança bancária ou apólice do seguro-garantiaforam renovadas e tiveram seus valores reajustados no caso de reajuste das tarifas.25.6. A garantia servirá para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas àCONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigaçõescontratuais.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL25.7. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição do valor integralda garantia prestada no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva notificação, sob pena decobrança.25.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO também poderá ser executada sempre quea CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal,contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelaMOB, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a CONCESSIONÁRIA dasresponsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.25.9. Sempre que a MOB utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, aCONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez)dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, aCONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas peloCONTRATO.

26- DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO26.1 Em um prazo de 10 dias para final do prazo do contrato a CONCESSIONÁRIA deveráentregar um relatório com um levantamento fotográfico das condições do Terminal neste período;26.2 Na data de termino do contrato a fiscalização MOB em conjunto com a CONCESSIONÁRIArealizará uma vistoria no terminal, para posteriormente assinar o termo de recebimento do referidoterminal, documento final de encerramento do contrato.

27. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

27.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação, ou após o seujulgamento, a Comissão adjudicará o objeto da licitação ao vencedor, submetendo tal decisão aoPresidente da MOB para homologação e expedição do Ato de Outorga.27.2.O Presidente da MOB poderá revogar esta Licitação por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificartal conduta, ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade..

27.3.Homologada a licitação, será notificado o vencedor para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)dias após a publicação do ato de homologação, assinar o Contrato.27.4.Após a publicação do ato de homologação, a empresa contratada deverá, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias prestar a Garantia de Execução, nos termos do item 25 deste Edital, deacordo com os artigos 56 e 64 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e condições da Minuta doContrato, Anexo IX deste Edital.

27.4.1.O prazo de convocação estabelecido neste item poderá ser prorrogado uma vez,quando solicitado pela Adjudicatária, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado aceito pela MOB.

27.5.A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.27.6.A contratada é responsável por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.27.7.No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deveráapresentar Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento Ambiental doMaranhão-CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178/2005;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL27.8. No ato da assinatura do contrato a Contratante deverá consultar o Cadastro deEmpregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravodivulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos aregularidade ou irregularidade da adjudicatária, consoante a Lei estadual nº 9.752, de 10 dejaneiro de 2013.

27.9. As empresas que vierem a manter contratos com o Estado do Maranhão deverão observar,as regras sobre reserva de vagas para detentos e egressos do sistema penitenciário, de acordocom o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 10.182, de22 de dezembro de 2014, na seguinte proporção:

a) 5% (cinco por cento) das vagas, quando da contratação de vinte ou maistrabalhadores;

b) uma vaga, quando da contratação de seis a dezenove trabalhadores.

27.9.1. A reserva de vagas será exigida da proponente vencedora, quando da execução docontrato.

27.9.2. A inobservância das regras previstas nesta Lei acarreta quebra de cláusula contratual eimplica a possibilidade de rescisão indireta da Administração Pública, além das sanções previstasem Lei.

28- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão, combase na Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, subsidiariamente, no que couber, a LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas pertinentes àespécie.28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.28.3. As licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas,especificações e detalhes, que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente dequalquer manifestação escrita ou verbal.28.4. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidadena aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão até 05 (cinco) dias úteisantes da data fixada para a abertura dos envelopes devendo nesse caso, a Comissão julgar eresponder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no §1° do artigo 41 da LeiLicitatória. No caso de Licitante, o prazo para impugnação será até o segundo dia útil queanteceder à abertura dos envelopes nos termos do § 2° desse mesmo artigo. 28.4.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar doprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.28.4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que, tendo-oaceita sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ouirregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.28.5. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na páginawww.ccl.ma.gov.br. ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, situada naRua 44, Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário de

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ouobtidos mediante a entrega de uma resma de papel A4.

28.5.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados napágina www.ccl.ma.gov.br e na sede da CCL.

28.6. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente danecessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br, de eventuais notificações ecomunicações.

28.7. Os licitantes poderão solicitar informações adicionais, eventualmente necessárias, sobre ocertame junto à Comissão, protocolando-as no Setor de Protocolo da Comissão CentralPermanente de Licitação - CCL, na Rua 44, Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís/MA, desegunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, obedecidos osseguintes critérios:28.7.1. Não serão levadas em consideração pela Comissão, quaisquer consultas, pedidos oureclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamenteprotocoladas até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes,ressalvado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal n° 8.666/1993.28.7.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.28.8. A Concessionária deverá cumprir a Legislação Especifica sobre segurança e Medicinado Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do trabalho e estabelecido nos termos da LeiFederal nº 6.514/1977.28.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃOpoderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades integrantes da AdministraçãoPública, envolvidos ou não nesta licitação, bem como poderá solicitar aos licitantes, a qualquermomento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados.28.10. Para ajudar no exame, avaliação e comparação das propostas apresentadas e naqualificação dos licitantes, é facultado à COMISSÃO ou autoridade superior, em qualquer fase daLICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso.28.11. Erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado daCOMISSÃO.28.12. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, emdespacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamentoda licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.28.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde quenão haja comunicação da Comissão de Licitações em contrário.28.14. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:

ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA ANEXO I-A - DESCRIÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍSANEXO II -PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA,

VPL E TIR DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍSANEXO III -INVESTIMENTOS NA MODERNIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃONO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS

ANEXO IV -INVESTIMENTOS PARA AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DOTERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLANEXO V - MODELO DE CARTA CREDENCIALANEXO VI -DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA

HABILITAÇÃOANEXO VII -DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR ANEXOVIII -MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO

São Luís (MA), 23 de junho de 2017

ODAIR JOSÉ NEVES SANTOSPresidente da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL/MA

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLCONCORRÊNCIA N° 004/2017 – CCL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0227362/2016 – MOBANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS.

1. APRESENTAÇÃO

Este documento visa apresentar o Termo de Referência para concessão de serviços de

administração e exploração comercial de áreas e serviços do Terminal Rodoviário de São Luís – MA para

empresa especializada.

Apresentamos as informações e subsídios para o processo de concessão de serviços públicos de

administração e exploração comercial de áreas e serviços do Terminal Rodoviário de São Luís, através da

escolha do melhor proponente para a outorga, em caráter exclusivo, da concessão de serviços.

Tal empresa CONCESSIONÁRIA responderá pela administração do Terminal Rodoviário de São

Luís - MA que atende com exclusividade ao Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros no

Estado do Maranhão, desenvolvendo serviços de qualidade para embarque e desembarque dos

passageiros, mantendo infraestrutura de serviços e área de comércio e utilidades garantindo condições de

segurança, higiene e conforto aos usuários e ao público em geral, aos prestadores de serviços, as

empresas comerciais e seus empregados, executando-os em conformidade com os padrões operacionais

estabelecidos e aprovados pela Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB, observando o

princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários.

Consideramos que, o serviço aqui solicitado, faz parte de um processo melhorias na prestação de

serviços aos usuários do transporte no Estado, no que se refere à aspectos de segurança, conforto e

pontualidade, quando da utilização do transporte em suas necessidades de deslocamento.

2. INTRODUÇÃO

A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) é uma entidade de natureza

autárquica executiva, dotada de personalidade jurídica de direito público interno com autonomia

administrativa, financeira e fiscalizadora. Criada pela Lei nº 10.213, de 09 de março de 2015, a MOB integra

a administração indireta do Poder Executivo do Estado do Maranhão e está vinculada à Secretaria de

Estado de Infraestrutura – SINFRA.

A Agência tem a responsabilidade de desenvolver estratégias de políticas públicas de transporte e

mobilidade urbana para promover o deslocamento acessível e de qualidade à população, por meio da

fiscalização, regulação, planejamento e controle dos meios de transportes e sistema viário estadual.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA administração do Terminal Rodoviário de São Luís é de responsabilidade da Agência Estadual de

Transporte e Mobilidade Urbana-MOB, assim como, a gestão da qualidade dos serviços prestados aos

usuários dentro do Terminal.

Constituem objetivos primordiais dos terminais rodoviários de passageiros:

I. Proporcionar serviços de qualidade para embarque e desembarque de passageiros, compra e

venda de bilhetes;II. Criar e manter infraestrutura de serviços e área de comércio e utilidade, para atendimento aos

passageiros, ao turismo e à população em geral de acordo com as características da localidade;III. Garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários e ao público em geral, aos

prestadores de serviços, às empresas comerciais e seus empregados, aos passageiros e das

viagens.

A qualidade de serviços em qualquer segmento empresarial deve ser planejada e ter a ações de

melhoria continua. Neste intuito a MOB tem a necessidade de buscar e garantir a elevação dos níveis de

qualidade da prestação de serviços realizados atualmente no Terminal Rodoviário de São Luís.

Indicadores que, visam avaliar o cumprimento das especificações exigidas e que devem ser

estabelecidos pelo Poder Concedente, além de definir novos atributos de confiabilidade, conforto, rapidez,

acessibilidade, segurança e economia, todos os atributos que a MOB busca agregar com a contratação de

uma empresa para realizar administração deste terminal.

3. JUSTIFICATIVA

O Terminal Rodoviário de São Luís–MA é o único no Município, exclusivamente destinado ao

serviço público de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros e encomendas, com

autorização para operação de viagens que partem desta cidade, ou para as que a ela se dirijam. Fora

dimensionado para atender às necessidades do Estado, assim como também as demandas de chegada de

outras regiões do país.

Sendo assim este serviço será melhor prestado através de empresa especializada na gestão

administrativa e financeira, que objetivem melhoria, readequação ao uso e preservação de patrimônio

público, garantindo acessibilidade, e a necessidade de padronização de procedimentos administrativos,

oriundos da gestão de receitas das taxas de embarque, receitas de serviços de guarda-volumes, receita de

locação de salas, receita de estacionamento, e da administração do Terminal.

A lei federal n° 8987/95 de Concessão de Serviços Públicos, com base no artigo 175 da

Constituição Federal, cria um conjunto de regras uniformes e organizadas para a concessão para prestação

de serviços públicos. Estabelece que, através de contrato, os capitais privados prestarão esses serviços em

nome do Estado, explorando bens que, ao final de um período, reverterão ao poder público, tendo em vista

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLque empresas privadas podem operar o terminal com eficiência, com procedimentos constantes, com

qualidade de baixo custo, o que garante a prestação de um serviço adequado à população.

Esta concessão de serviços terá como premissa principal de justificativa, a melhoria no atendimento

ao usuário, com o objetivo do aperfeiçoamento no controle e monitoramento do fluxo de serviços dentro do

Terminal, com a implantação de melhores práticas de operação para fiscalização em plataformas, melhoria

dos índices higienização e da qualidade da sinalização visual e dos serviços prestados a população dentro

do Terminal.

Esta concessão é justificada também, como estratégia de otimização de recursos do estado, com

manutenção predial e dos investimentos em obras de melhorias, evidenciando a redução de desperdício de

recursos, gerando eficiência e economia administrativa.

Consideramos também, ainda em termos de justificativa, que o Terminal Rodoviário de São Luís -

Maranhão foi inaugurado em fevereiro de 1988, durante o governo do Senhor Epitácio Cafeteira, que

realizou a substituição da antiga rodoviária, que funcionava no Bairro da Alemanha. Ocorre que, desde

então, não se tem evidência de ações para melhorias físicas ou processuais no terminal. Com a

implantação de um controle da operação do Terminal melhor determinado e um contrato de concessão com

indicadores de qualidade claros e que possam ser monitorados mensalmente, e com a garantia de

elaboração de um dossiê técnico de acompanhamento do prédio, o estado terá a garantia da confiabilidade

do prédio e principalmente de suas estruturas metálicas.

Resumindo, justifica-se o processo de concessão do terminal rodoviário de São Luís por aspectos

de: redução de custos para o Estado, modernização do terminal, melhoria da operação do terminal, garantia

da limpeza, manutenção Conservação e Segurança; melhoria do conforto e higiene do terminal para a

população que faz uso deste local.

4. SOBRE O EMPREENDIMENTO

O Terminal Rodoviário de Passageiros de São Luís encontra-se em perfeito estado de

funcionamento e apresenta as seguintes características:

Área edificada em dois pavimentos com 12.848 m2 e área total de cobertura de 4.031 m2;

O pavimento térreo está destinado às operações de embarque e desembarque, contendo 32

plataformas, e infraestrutura de apoio operacional, contendo 24 boxes de venda de passagens, 38 boxes

diversos para vendas, 02 lanchonetes, 01 Juizado da Infância e Juventude, 01 posto do correio, 01 posto

policial, 12 lojas e 03 banheiros.

O pavimento superior abriga área administrativa com 01 sala de administração Agência

Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB, 01 sala de fiscalização Agência Nacional de

Transportes Terrestres – ANTT, 01 sala de sonorização e outras salas de administração;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL No pavimento térreo, além das áreas de embarque e desembarque, o empreendimento conta

com estacionamento descoberto com capacidade para 120 (cento e vinte) vagas, sendo 10 (dez) para

cadeirantes, área para táxis com vaga para 58 veículos e espaço para embarque e desembarque de cargas.

Imagem 01 - Google Earth

5. DO OBJETO E PRAZO DA CONCESSÃO

A presente Licitação, a ser realizada na modalidade de Concorrência Pública, julgada pelo critério

da “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com

o de melhor técnica”, previsto no inciso VI, do art. 15, da Lei Federal nº 8.987/95 para contratar, mediante

concessão remunerada, tendo como objeto a Concessão de Serviço Público, em caráter de exclusividade,

de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial de áreas e serviços do TERMINAL

RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, precedida de obras de modernização e de fornecimento de equipamentos e

sistemas de tecnologia da informação e monitoramento para esse terminal, de propriedade do Estado do

Maranhão e que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas

intermunicipais, interestaduais, metropolitanas e distritais, operacionalizadas com veículos tipo rodoviário,

bem como das linhas interestaduais que possuem seccionamentos no Estado, segundo as condições a

serem definidas em Edital, observados os princípios e preceitos legais pertinentes às licitações,

especialmente os da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores, e demais legislação

aplicável, no que for pertinente, e as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.

O Prazo da concessão será de 10 (dez) anos a contar da data de assinatura do Contrato de

Concessão e da emissão da correspondente O.S. específica, prorrogáveis a critério do PODER

CONCEDENTE, por igual período.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL6. CARACTERÍSTICAS GERAIS

Os serviços aqui solicitados deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas e

operacionais previstos na Resolução ARSEMA n° 012/2015 e de acordo com Lei Estadual n° 10.538 de 12

de dezembro de 2016 e Resolução n° 001/2017 MOB, atendendo as Ordens de Serviço – O.S. – a serem

emitidas pela MOB, que serão parte integrante do contrato.

A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente, inclusive

aquelas relativas aos prazos de início e término das obras.

A CONCESSIONÁRIA terá como atividades a reforma, operação, manutenção e exploração do

TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS (por conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do

Poder Público Estadual). As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de

responsabilidade exclusiva da Concessionária.

I. Considerem-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros,

de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do estacionamento de veículos, do controle

de plataformas, visando garantir a regularidade e segurança da operação, de acordo com o Plano

de Operação e Administração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, a ser elaborado pela

CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Poder Concedente.II. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder à execução de Planos de Ações de

Intervenções Físicas a serem realizadas durante a vigência do contrato pela CONCESSIONÁRIA na

exploração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS.

A CONCESSIONÁRIA deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários:

I. Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de

regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua

prestação e modicidade das tarifas. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos

equipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos

serviços.

As informações necessárias para elaboração da Proposta Técnica, assim como os requisitos a

serem seguidos pela CONCESSIONARIA para execução do objeto desse certame deverão constar no

PLANO DE OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, este deverá

ser revisado anualmente, elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Poder Concedente.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do contrato, as apólices de seguro

necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades

pertinentes à concessão, apresentando comprovação.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor

técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância as ordens advindas do Poder

Concedente, e as demais ordens e legislações vigentes.

A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a administração, operação e exploração comercial do

TERMINAL, compreendendo:

a) A administração e a operação de todas as atividades pertinentes, em especial ao embarque e

desembarque de passageiros;

b) A administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas;

c) A locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de

sonorização e transmissão de imagens;

d) A Administração e cobrança de taxa de estacionamento no local destinado ao estacionamento de veículosde passeio de usuários e visitantes;

e) A Administração e cobrança da Taxa de Embarque - TE;

f) A Administração e cobrança de taxas e serviços de guarda volumes, despachos de cargas,

encomendas e exploração de estacionamentos;

g) A execução de pequenos serviços complementares necessários para o bom funcionamento do

prédio, em adequação à prestação dos serviços e previamente aprovados pela MOB.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A presente concorrência e contrato regular-se-ão, no que couber, pelas normas gerais da Lei

Federal nº 8.666/93, pelas Leis nº 8.987/95, e demais disposições legais aplicáveis.

A presente concorrência será do tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de

maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, nos termos do inciso VI, do art. 15, da Lei

Federal nº 8.987/95.

Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas, individualmente, ou em consórcio,

com atividades específicas no ramo pertinente ao Objeto desta Concorrência, que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Termo. Neste caso, em se tratando de consórcio cuja

composição se de também por empresas estrangeiras, a liderança deverá ser exercida por empresa

brasileira, nos termos do art. 33, 1º da Lei Federal nº8.666/93.

Não será permitida na licitação, a participação de mais de uma pessoa jurídica sob o controle de um

mesmo grupo de pessoas físicas e jurídicas.

A participação nesta Licitação, sem oposições, implica na integral e incondicional aceitação de todos

os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e seus ANEXOS.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA participação, nos termos como antes convencionado, significa que a LICITANTE recebeu todos os

documentos necessários à sua participação no certame e de que tomou conhecimento das informações

necessárias quanto ao TERMINAL onde serão desempenhadas as atividades do objeto da Licitação, não se

admitindo reclamações posteriores à entrega dos documentos, sob nenhuma hipótese, sob alegação de

desconhecimento.

Fica destinado percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento á subcontratação,

considerando o valor total da proposta, conforme Art. 48°, Inciso II, da Lei Complementar n° 123/202, com

redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014, observando o disposto do Art. 8° da Lei Estadual n°

10.403/2015.

A subcontratação não será aplicável quando o licitante dor Microempresa – ME, Empresas de

Pequeno Porte – EPP e Microempresas Individuais – MEI.

Não poderão participar desta Licitação empresas ou consórcios:

a. Que possuam dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, acionistas que sejam agentes

públicos, servidores ou dirigentes de órgãos do Estado do Maranhão;

b. Em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que tenha sido declarada

inidônea ou que esteja suspensa temporariamente com o direito de licitar por qualquer Órgão

ou entidade da Administração Pública, em especial a do Estado do Maranhão;

c. Que não satisfaça as condições expressas no Edital e seus ANEXOS, bem como a legislação

específica que rege a matéria;

d. Temporariamente suspensos e/ou impedidos de contratar com o Estado do Maranhão;

e. Dos quais participe, a qualquer título, servidor público do Estado do Maranhão da

administração direta ou indireta;

f. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;

g. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.

No caso de consórcio, a empresa que o liderará deverá apresentar, no seu objeto social, atividade

que permita a operação e a administração de terminal de passageiros.

Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências legais contidas

neste Edital, ao atendimento dos requisitos previstos no subitem abaixo:

Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas

consorciadas, contendo obrigatoriamente as seguintes cláusulas:

I. Denominação do consórcio;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLII. Composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada,

devendo a empresa líder deter no mínimo 20% do capital social;

III. Organização do consórcio;

IV. Objetivo do consórcio;

V. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Poder Concedente;

VI. Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente

Concorrência;

VII. Indicação da opção da organização que será constituída, para assinatura do contrato, em caso de

lhe ser adjudicado o objeto do certame;

VIII. Vigência do consórcio, de no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do contrato de

Concessão.

As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na

fase de licitação quanto na da execução do contrato.

O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada

sem a prévia anuência do Poder Concedente, enquanto vigorar o contrato.

O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica distinta das empresas

consorciadas, devendo qualquer alteração do contrato social, ser submetido ao conhecimento prévio do

Poder Concedente, seguindo as disposições do Termo de Contrato de Concessão.

A empresa líder do consórcio será a responsável, perante o Poder Concedente, pelo integral

cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária da outra empresa

componente do consórcio.

Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, somente poderá participar deste

certame com uma única proposta. No caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma

empresa ou pelo consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.

8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para se habilitarem a este certame, as Licitantes deverão apresentar os documentos elencados, em única

via, cumprindo todos os requisitos neles previstos.

8.1. DOCUMENTOS DA REGULARIDADE JURÍDICA

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLeleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria

em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente;

No caso de participação em consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente, toda a

documentação exigida nos itens acima para os Licitantes isolados. Deverão apresentar, ainda:

a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito

pelos consorciados contendo obrigatoriamente as seguintes cláusulas:

a. Denominação do consórcio;

b. Composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa

consorciada, devendo a empresa líder deter no mínimo 20% do capital social;

c. Organização do consórcio;

d. Objetivo do consórcio;

e. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Poder

Concedente;

f. Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto

da presente Concorrência;

g. Indicação da opção da organização que será constituída, para assinatura do

contrato, em caso de lhe ser adjudicado o objeto do certame;

h. Previsão de registro na Junta Comercial do Termo de Constituição do Consórcio,

obedecendo às condições previamente estipuladas nos termos de compromisso

apresentados no processo licitatório;

i. Vigência do consórcio, de no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura

do contrato de Concessão.

b) Declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos

praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.

c) Declaração expressa de que, se vencedoras, levarão o instrumento de compromisso de

constituição do consórcio à Junta Comercial, para registro da celebração do contrato,

oficializando assim o consórcio.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL8.2. DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma

da lei; quanto à Fazenda Federal, apresentar:

d) Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal,

expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal; e) Certidão Quanto à Dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral

da Fazenda Nacional.f) Certificado e Regularidade de Situação relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS, expedida pelo Instituto Nacional de

Seguridade Social –INSS A licitante que possuir a Certidão Especifica Previdenciária e a Certidão Conjunta

PGFN/RFB dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresenta-las

conjuntamente.

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma

da lei;

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma

da lei;

i) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do domicílio sede da licitante.

j) Para os documentos que não mencionarem seu prazo de validade, será exigido que tenham sido

expedidos com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de apresentação dos documentos de

habilitação.

8.3. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:

a) Prova de ter a empresa capital integralizado e registrado na Junta Comercial ou órgão competente,

na data da apresentação dos envelopes, igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado

do contrato, conforme dispõe o artigo 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

No caso de consórcio, o capital poderá ser representado pelo capital da empresa líder, se

suficiente, ou pela soma dos capitais das empresas que o compõem na proporção de sua participação.

Este valor deverá ser acrescido de 20% (vinte por cento) conforme prevê o artigo 33 da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, atendendo as

seguintes condições:

Para a comprovação da boa situação financeira a Licitante deverá atender ou superar os índices a

seguir, sob pena de inabilitação:

a) ILC: Índice de Liquidez Corrente

ILC=(AC)/(PC)>=1,00

b) ILG: Índice de Liquidez Geral

ILG=(AC + RLP)/(PC + ELP)>=1,00

Onde:

AC = Ativo Circulante;

AT = Ativo Total;

PC = Passivo Circulante;

ELP = Exigível a longo prazo;

RLP = Realizável a longo prazo.

A Licitante deverá apresentar o respectivo demonstrativo de cálculo dos índices eleitos por ela.

Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável do Licitante, nos

termos da legislação pertinente.

Os balanços deverão citar as folhas e o número do Livro Diário, bem como seu registro na

respectiva Junta Comercial ou Cartório.

c) Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartório

distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do

licitante se pessoa física.

No caso de consórcio, as empresas deverão apresentar,  individualmente, toda a documentação exigida

para as Licitantes isoladas.

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL8.4. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certidões de Registro e Quitação da LICITANTE e do seu responsável técnico nas entidades

profissionais competentes (CRA – Conselho Regional de Administração) e CREA (Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia) b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da Licitação, demonstrando experiência anterior da empresa

LICITANTE na prestação de serviços semelhantes aos que são objeto da presente Concorrência,

em TERMINAL Rodoviário de Passageiros, através da apresentação de atestado (s) fornecido (s)

por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme exigência do Art. 30 e seus parágrafos,

da Lei 8.666/93. O atestado deverá consignar o número de passageiros embarcados por ano no

Terminal de Passageiros e detalhar os serviços realizados.c) Declaração da LICITANTE de que possui aparelhamentos (técnico e pessoal) adequados para a

realização do objeto da Licitação;d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente do Gerente Geral indicado para a

administração do TERMINAL;e) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e

do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;f) Apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrados na entidade competente, comprovando ter a PROPONENTE prestado, ou

estar prestando, há pelo menos 01 (um) ano, serviços de operação, administração, manutenção e

exploração de TERMINAL Rodoviário de passageiros.

g) Para atender o que prescreve o artigo 30, § 1 º, inciso I, da Lei 8.666/93, os atestados de

semelhança ou similaridade, em nome do Responsável Técnico e / ou Gerente Geral deverão

atender as seguintes condições:

Experiência na execução dos seguintes serviços:

I. Administração de TERMINAL RODOVIÁRIO;

II. Operação de TERMINAL RODOVIÁRIO;

III. Manutenção de TERMINAL RODOVIÁRIO;

IV. Exploração Comercial de TERMINAL RODOVIÁRIO

V. Execução de modernização, ampliação ou reforma de TERMINAL RODOVIÁRIO.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLO conjunto dos serviços prestados deverá ser exclusivamente em TERMINAL Rodoviário de

Passageiros, ou seja, aqueles Terminais em que operem empresas de ônibus que detenham linhas

intermunicipais e/ou interestaduais.

Para atender o que prescreve artigo 30, § 2º, da Lei 8.666/93, os atestados de semelhança ou

similaridade, quanto à relevância técnica e valor significativo, deverão constar que o Terminal possui

uma área coberta ou construída de, no mínimo, 5.000 m2.

Vale ressaltar que os quantitativos de maior relevância correspondem a qualificação Técnica

Operacional, em nome da empresa licitante.

a) Não serão considerados quaisquer atestados emitidos por empresas controladas ou controladoras,

ligadas às Licitantes ou às empresas que integrem o consórcio Licitante.

b) No caso de consórcio a comprovação de qualificação técnica deverá ser apresentada por uma das

empresas ou por meio de somatório das empresas que o integram.

9. PROPOSTA TÉCNICA

A PROPONENTE deverá apresentar a metodologia de operação atendendo a todos os prazos

previstos.

A proposta técnica e os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados em original,

digitados apenas no anverso, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricados, datados e assinados pelo

representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nessa última hipótese, a juntada

da procuração que contemple expressamente este poder, podendo, ainda, serem apresentados em cópias

autenticadas ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticados pela CCL.

A proposta deverá conter:

a) Apresentação contendo sucintamente, a denominação da Licitante, a finalidade da Proposta e uma

breve e precisa descrição da estrutura da proposta.b) Conhecimento do problema contendo o detalhamento de informações e de dados, levantados pela

licitante, que permitam mostrar o seu grau de conhecimento em relação ao Terminal, ao município e

à região onde o mesmo está inserido. Descrição dos aspectos físicos, comerciais e operacionais

dos serviços objeto da licitação, com ênfase para o embarque e desembarque, bilheteria,

estacionamento de veículos.c) A metodologia de execução dos serviços, que será norteadora do Plano de Operação e

Administração do Terminal de São Luís a ser elaborado pela futura CONCESSIONÁRIA, com

detalhamento dos procedimentos dos sistemas e métodos para cada uma das áreas de atividade

objeto da contratação pretendida por meio de projeto ou descritivo, quais sejam:I. Administração, operação e Controle Operacional do Terminal,II. Plano de Circulação e de Controle de Acesso de entrada e saída de veículos e cargas

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLIII. Plano de ordenamento da circulação de taxis e veículos particulares de passageiros na

área do terminal e no(s) estacionamento(s)IV. Plano de Limpeza do Terminal, V. Plano de Manutenção e Conservação do Terminal

VI. Plano de Segurança e MonitoramentoVII. Plano de Programação visual e sinalização do Terminal

VIII. Plano de AcessibilidadeIX. Sistema de Programação de Partidas e chegadas de Ônibus Rodoviários contemplando o

gerenciamento da alocação/distribuição dos ônibus nos Decks do terminal, X. Sistema de Informação aos Usuários;XI. Sistema de Segurança e Monitoramento do Terminal com utilização da tecnologia CFTV-

IP;XII. Sistema para gerenciamento das demandas com quantidade média mensal de passageiros

embarcados por empresa.XIII. Sistema de controles de guarda volume e estacionamentosXIV. Cronogramas de implantação das obras civis de modernização do terminal, bem como dos

projetos lógicos do Sistema Integrado de Gestão de Terminal – SIGIT.

9.1. Critério de julgamento da Proposta Técnica - Nota Técnica

As Propostas Técnicas serão analisadas e pontuadas segundo os critérios abaixo descritos,

obtendo cada LICITANTE uma Nota Técnica (NT).

Será desclassificada a Proposta Técnica que não atender às características mínimas constantes no

Edital e seus ANEXOS.

Serão atribuídos pela Comissão Julgadora pontos de acordo com os critérios a seguir:

Experiência da Licitante: 30 (trinta) pontos; Qualificação da Licitante: 30 (trinta) pontos; Plano de Operação: 40 (quarenta) pontos.

A Comissão de Licitação, em conformidade com as instruções contidas neste Edital, atribuirá nota a

cada um dos quesitos indicados e apresentados no quadro a seguir, conforme os seguintes critérios:

Somente serão qualificadas e terão abertos os seus envelopes de Proposta de Preço, as

LICITANTES que obtiverem Avaliação Técnica Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, e não tiverem

obtido nota igual a 0 (zero) em nenhum dos subitens constantes do quadro de avaliação a seguir:

AVALIAÇÃO NOTA TÉCNICA TR – DE SÃO LUIS – MA

01 Experiência da LICITANTE (Porte do TR Operado) Pontuação

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

1.1

Comprovou através de 01 (um) único atestado, em seu nome, experiência

relativa à administração, operação e exploração comercial de Terminal de

Passageiros que consigne um movimento médio anual mínimo de 300.000

embarques de passageiros.

05 Pontos

1.2

Comprovou através de 01 (um) único atestado, em seu nome, experiência

relativa à administração, operação e exploração comercial de Terminal de

Passageiros que consigne um movimento médio anual mínimo de 300.001 a

600.000 embarques de passageiros

10 Pontos

1.3

Comprovou através de 01 (um) único atestado, em seu nome, experiência

relativa à administração, operação e exploração comercial de Terminal de

Passageiros que consigne um movimento médio anual superior a 600.000

embarques de passageiros.

15 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 Pontos

02Experiência da LICITANTE (Tempo de Experiência de Atuação no

Segmento) Pontuação

2.1Comprovação do tempo de atuação da LICITANTE na administração, operação

e exploração comercial de TERMINAL de Passageiros em até 05 anos.05 Pontos

2.2

Comprovação do tempo de atuação da LICITANTE na administração, operação

e exploração comercial de TERMINAL de Passageiros maior que 05 até 10

anos.

10 Pontos

2.3Comprovação do tempo de atuação da LICITANTE na administração, operação

e exploração comercial de TERMINAL de Passageiros superior a 10 anos.15 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 Pontos

03

Qualificação da LICITANTE, Filial ou SPE em que a mesma seja

majoritária, através de Certificado de Qualidade que contemple:

Embarque; Segurança; Limpeza; Informações; Estacionamento e Guarda

Volumes, em Terminal de Transporte Público, reconhecido pelo INMETRO

Pontuação

3.1 Não apresentou Certificado. 00 Pontos

3.2 Apresentou Certificado Válido para 01 item. 05 pontos

3.3 Apresentou Certificado Válido para 02 itens. 10 pontos

3.4 Apresentou Certificado Válido para 03 itens. 15 pontos

3.5 Apresentou Certificado Válido para 04 itens. 20 pontos

3.6 Apresentou Certificado Válido para 05 itens. 25 pontos

3.7 Apresentou Certificado Válido para 06 itens. 30 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 Pontos

04 Plano de Operação/ Plano Lógico/ Projeto Pontuação

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

4.1

A LICITANTE apresentou um Plano de operação e administração do Terminal

detalhado considerando os itens abaixo:IX. Administração, operação e Controle Operacional do Terminal,X. Plano de Circulação e de Controle de Acesso de entrada e saída de

veículos e cargasXI. Plano de ordenamento da circulação de taxis e veículos particulares de

passageiros na área do terminal e no(s) estacionamento(s)XII. Plano de Limpeza do Terminal,

XIII. Plano de Manutenção e Conservação do TerminalXIV. Plano de Segurança e MonitoramentoXV. Plano de Programação visual e sinalização do Terminal

XVI. Plano de Acessibilidade

15 Pontos

4.2

A LICITANTE apresentou um plano lógico de Sistema Integrado de Gestão de

Terminal – SIGIT, com cronograma de implantação, considerando os seguintes

itens:VI. Sistema de Programação de Partidas e chegadas de Ônibus

Rodoviários contemplando o gerenciamento da alocação/distribuiçãodos ônibus nos Decks do terminal,

VII. Sistema de Informação aos Usuários;VIII. Sistema de Segurança e Monitoramento do Terminal com utilização da

tecnologia CFTV- IP;IX. Sistema para gerenciamento das demandas com quantidade média

mensal de passageiros embarcados por empresa.X. Sistema de controles de guarda volume e estacionamentos

20 Pontos

4.3A LICITANTE apresentou Cronogramas de implantação das obras civis demodernização do terminal, e, dos projetos lógicos do Sistema Integrado deGestão de Terminal – SIGIT.

5 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA (4.1 + 4.2 + 4.3) 40 Pontos

TOTAL GERAL 100 Pontos

10. PROPOSTA COMERCIAL

A Proposta Comercial deverá ser assinada pelo representante da Licitante ou procurador

constituído, contendo o valor ofertado pela Licitante, que será pago mensalmente ao Poder Concedente,

representado por percentual sobre o faturamento bruto mensal comprovado pela Concessionária, conforme

modelo em anexo;

Para fins de preenchimento da Planilha “Projeção da Taxa de Embarque”, as licitantes deverão

observar o valor da Taxa de Embarque.

Não será admitida oferta de taxa de outorga sobre o faturamento bruto mensal com percentual

inferior a 2% (dois por cento). As ofertas serão aplicadas na fórmula descrita para atribuição da pontuação

da proposta comercial.

O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da

data de abertura das propostas.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLO valor ofertado na proposta comercial não dependerá de isenções de taxas, impostos ou qualquer

outro benefício fiscal proveniente da Prefeitura Municipal de São Luís ou do Governo do Estado do

Maranhão.

A licitante deverá apresentar a descrição detalhada da metodologia adotada no estudo de

viabilidade econômico-financeira da concessão, as hipóteses assumidas para as projeções dos insumos de

cálculo, dos custos/despesas e receitas e os critérios econômicos utilizados;

A licitante deverá apresentar a estrutura de receitas e custo do Terminal e o respectivo Estudo de

Viabilidade Econômico – Financeira da Concessão à luz da Proposta Técnica apresentada, destacando a

Taxa Interna de Retorno – TIR, o Valor Presente Líquido – VPL e a oferta decorrente da outorga da

concessão de acordo com o ANEXO II - PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FLUXO DE

CAIXA, VPL E TIR DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS;

A licitante no seu Estudo de Viabilidade Econômico deverá considerar os investimentos prudentes,

referentes às obras de modernização e de fornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia da

informação e de monitoramento, conforme descritos no ANEXO III e ANEXO IV.

A pontuação da Proposta Comercial - PC - será obtida pela aplicação da fórmula:

PC =OL

X 100MOa

Onde:

PC= Pontuação da Proposta Comercial

OL= Oferta da outorga feita pela licitante

MOa = Maior oferta da outorga feita pelas licitantes

11. JULGAMENTO FINAL

RF = 0,50 (PT) + 0,50(PC)

Onde:

RF = número total de pontos

PT = número de pontos auferidos pela Licitante na Proposta Técnica

PC = número de pontos auferidos pela Licitante na Proposta Comercial

Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, as Licitantes empatadas serão convocadas,

para realização de desempate por sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL12. DOS VALORES DA CONCESSÃO

A remuneração da Concessionária será proveniente das seguintes receitas:

I. Preço público pela utilização do Terminal (Taxas de Embarques), fixado por ato do Poder Executivo,

cujas tarifas passarão a ser parte integrante do Contrato de Concessão;

II. As tarifas de utilização dos Terminais de Passageiros, denominadas Taxa de Ocupação de

Plataforma TOP e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR.

III. Exploração dos serviços de estacionamento;

IV. Exploração dos serviços de guarda-volumes e outros serviços prestados aos usuários;

V. Exploração das áreas comercias internas e externas, dentro do limite da Concessão;

VI. Exploração de publicidade nas áreas internas;

VII. Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao Terminal,

mediante prévia autorização do Poder Concedente.

Valores de Referência Unidade Valor

Estacionamento Hora ou Fração R$ 3,00

Box de venda de passagens m² / Mês R$ 29,00

Aluguel de Lojas m² / Mês R$ 29,00

Guarda-volumes Hora R$ 0,50

Veiculação de Publicidade m² / Mês R$ 87,00

TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUTR Valor

1- TARIFA INTERMUNICIPAL

a) Até 200 km R$ 1,50

b) 201 km a 400 km R$ 3,00

d) Superior a 400 km R$ 4,00

2- TARIFA INTERESTADUAL R$ 4,50

Nota: Os valores são indicativos e poderão ser revistos para mais ou para menos pela

Concessionária, na elaboração de sua proposta comercial, utilizando pesquisas de mercado e tendências.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA taxa de embarque, principal fonte de receita da Concessionária, não poderá sofrer alterações,

salvo as atualizações anuais previstas no contrato de concessão ou em caso de acordo entre as Partes,

como ressarcimento comprovado de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Atualmente estimativa de receita média anual do Terminal Rodoviário de São Luís, com base nos

valores estipulados pela Portaria n° 191/2016 GAB/MOB, é de aproximadamente R$ 2.233.795,44 (dois

milhões duzentos e trinta e três mil reais e quarenta e quatro centavos). Vale ressaltar que esse

faturamento deverá sofrer alterações em função do reajuste tarifário previsto neste Termo de Referência.

VALORUNITÁRIO UNIDADE QUANTIDADE

VALOR TOTALAPROXIMADO

ESTACIONAMENTO R$ 3,00 Hora/fração 1.240 R$ 3.720,00

BOX PASSAGEM R$ 29,00 m² 288,08 R$ 8.354,32

ALUGUEL LOJAS R$ 29,00 m² 1.485,7 R$ 43.085,30TAXA DE EMBARQUE INTERMUNICIPAL

R$ 2,00* Passagem 50.000 R$ 100.000,00

TAXA DE EMBARQUE INTERESTADUAL

R$ 2,00* Passagem 15.000 R$ 30.000,00

GUARDA-VOLUME R$ 0,50 Hora/fração 240 R$ 120,00

PUBLICIDADE R$ 87,00 m² 10 R$ 870,00RECEITAMENSAL R$ 186.149,62

RECEITAANUAL R$ 2.233.795,44

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

A empresa que obtiver a concessão realizará um serviço público de administração do Terminal

Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de São Luís com base em parâmetros técnicos e operacionais,

que assegurem a manutenção dos serviços, garantindo segurança e comodidade aos usuários, estando

sujeita à fiscalização direta do Estado através da Agencia Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana –

MOB, obrigando-se a cumprir todos os princípios que regem a administração pública, no que couber. Além

disso, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:

Manter serviço de informação ao público; Manter serviço de achados e perdidos; Gerenciar serviço de guarda-volumes; Regularizar o serviço de estacionamento dos veículos particulares; Solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários; Criar serviços de primeiros socorros e atendimento de urgência;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Autorizar e disciplinar o serviço de carregadores; Organizar as atividades de táxi e moto-táxi, no terminal observando a regulamentação do

Município de São Luís; Utilizar o imóvel em sua finalidade principal embarque e desembarque de passageiros do

transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mantendo-o limpo, higienizado, dedetizado e

funcional, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos causados no bem, suas benfeitorias e

instalações, bem como a fazer por sua conta as reparações de estragos a que der causa; Não usar, nem ceder ou transferir áreas, no todo ou em parte, para fins de comércio de casas

de festas, jogos de azar ou similares, sob pena de imediata rescisão do pacto com aplicação das

penalidades previstas neste Contrato e cominações legais de estilo; Assumir inteira responsabilidade da administração do Terminal, sendo seu o ônus pelo custeio

de todos os recursos materiais e humanos, limpeza, conservação e vigilância patrimonial de toda área que

compõe o conjunto arquitetônico do referido terminal, incluindo-se as áreas verdes e os acessos; Assumir o ônus das taxas e dos impostos Municipais, Estaduais e Federais, pagando-os

pontualmente, bem como as contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração das

atividades comerciais objeto deste contrato, apresentando os comprovantes quando solicitados pela MOB; Execução de todo e qualquer serviço que seja necessário para o bom funcionamento do

Terminal, tais como serviços de limpeza, conservação de sanitários e vigilância; Coibir a permanência de animais e pessoas que não sejam usuários dos serviços do terminal

ou que os estejam utilizando para fins distintos do habitual como prostituição, comércio informal, venda de

drogas, etc., com o concurso das Polícias Militar e Civil do Estado, a quem compete a Segurança Pública; Disponibilizar uma área específica dentro do terminal para a Agência Estadual de Transporte e

Mobilidade Urbana – MOB e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; Não realizar alterações arquitetônicas e estruturais no terminal sem autorização prévia da

MOB; Promover semestralmente ações de saúde pública que visem debelar ou prevenir doenças de

caráter epidemiológicos ou infectocontagiosas; Os prestadores de serviços, cessionários, permissionários, locatários, administradores e

autorizados respondem civilmente por si, seus empregados, auxiliares e prepostos, pelos danos causados

às instalações e dependências do terminal, aos usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou

omissão, sendo obrigados a reembolsar a CONCESSIONÁRIA pelo custo da reparação, substituição ou

indenização correspondente; Manter no Terminal livros de ocorrências diárias, específicos para usuários e fiscalização,

autenticados pela MOB, de forma que fiscais e usuários possam registrar suas queixas contra a

administração do terminal, registro de ocorrências de roubos, furtos ou extravio de bagagens; Indicar para homologação da MOB, o nome do Gerente Administrador e Supervisores, que em

regime de tempo integral e dedicação exclusiva serão responsáveis pela gestão do Terminal; Providenciar reparos e serviços que gerem acessibilidade para deficientes físicos em geral e

idosos, de acordo com a lei vigente;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLEntende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,

eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação. Atualidade compreende a

modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria

e expansão dos serviços;

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor

técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e demais

normas e ordens advindas do CONCEDENTE;

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retomar e administrar a utilização das áreas do Terminal

Rodoviário destinadas a alimentação, venda de passagens, lojas comerciais, eliminando as barracas fora de

padrão das áreas de circulação.

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter uniformizados com identidade funcional todos os seus

colaboradores, zelando por manter comportamento adequado no ambiente de trabalho, abstendo-os da

prática de atos atentatórios à moral, aos bons costumes e à segurança;

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistema de sinalização com indicação de fácil acesso as

áreas comuns do Terminal para todos os usuários dos seus serviços,

A CONCESSIONÁRIA deverá coibir o funcionamento de qualquer aparelho nas áreas ocupadas que

produza som ou ruído que possa prejudicar a divulgação de avisos pela rede de sonorização;

A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a utilização das áreas de plataforma por veículos não

credenciados ao serviço de transporte intermunicipal de passageiros, em nenhum momento e sob qualquer

pretexto aceitar veículos de pequeno porte nessas áreas, valendo-se sempre dos préstimos da Polícia;

A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva,

corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou volumes, mercadorias ou resíduos em qualquer área do terminal;

A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a venda de bilhete de passagem rodoviária associada a

qualquer outro serviço dentro do Terminal Rodoviário, salvo a taxa de embarque;

A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer, em consonância com os critérios estabelecidos pela

MOB, os locais e os horários destinados a carga e descarga de qualquer espécie para as empresas

estabelecidas no Terminal, evitando esta prática nos horários de intenso fluxo de usuários e veículos;

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que os ônibus e micro-ônibus devidamente autorizados que

acessarem a Plataforma de Embarque estejam em plenas condições de cumprimento de suas viagens,

atendendo a critérios de limpeza e conservação, além de regulamentar a sinalização, circulação, manobra e

tempo de permanência destes na plataforma;

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o pleno funcionamento dos serviços essenciais do Terminal

ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA CONCESSIONÁRIA é responsável pela proteção e preservação do terminal rodoviário, devendo

contratar empresas especializadas de vigilância patrimonial devidamente credenciada e autorizada a

funcionar pelo Departamento de Policial, cujo posto deverá ser de 24 horas, mantendo um número não

inferior a 01 (um) vigilante por turno de trabalho, bem como, se necessário, firmar Convênios com a Polícia

Militar ou Civil para que essas Entidades assegurem a segurança dos usuários do Terminal;

A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à

concessão

Por ocasião da entrega do Terminal, será lavrado em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, laudo de

vistoria, contendo inventário e condições físicas do terminal;

Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência;

Adotar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da

execução dos trabalhos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que

vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;

Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer

natureza, que causar à MOB ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato, respondendo

por si e por seus empregados;

Atender as determinações e exigências formuladas pela MOB;

Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela FISCALIZAÇÃO MOB, nos

prazos estabelecidos e acordados em notificações oficiais;

A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo fiel cumprimento do PLANO DE OPERAÇÃO E

ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS apresentado na sua proposta que deverá

ser encaminhado em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato de concessão, para a Agência Estadual de

Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB.

A cada ano, se necessário, a CONCESSIONÁRIA poderá propor uma revisão do PLANO DE

OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, levando em consideração

a situação do tráfego na região, os tempos efetivos de percurso e as melhorias implantadas no sistema

viário, avanços tecnológicos, devendo o plano ser aprovado pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e

Serviços Públicos - MOB.

Responsabilizar-se-á, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais,

fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em

vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa

realização dos serviços, até o seu término;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus

empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;

A CONCESSIONÁRIA deve obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação

das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do

pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no anexo, englobando todas e quaisquer

despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais

peculiaridades;

A CONCESSIONÁRIA deve responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e

despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução dos serviços

contratados dentro do Terminal;

A CONCESSIONÁRIA deve responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços e pelos

materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações do Termo de Referência,

com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pela MOB. A ocorrência de desconformidade implicará em refazer o serviço ou

na substituição dos materiais recusados, sem quaisquer ônus para a MOB e sem prejuízo da aplicação das

sanções cabíveis.

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, trimestralmente até o dia 25 do mês

subsequente ao referido trimestre, o Relatório de Prestação de Contas contendo mapas estatísticos, resumo das

atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, bem como a prestação de contas

de todas as receitas aferidas no referido trimestre, que são a base de aferição da outorga.

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, anualmente (a cada fim de exercício

anual) até o dia 25 do mês subsequente ao termino do ano, o Relatório de Avaliação dos Investimentos

realizados no Terminal.

13.1. PLANO DE AÇÕES E INTERVENÇÕES FÍSICAS

A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano Anual de Manutenção Preventiva e desenvolverá

um Plano de Ações de intervenções físicas a serem aprovados pela MOB e realizadas no Terminal

Rodoviário ao longo dos 10 (dez) anos de contrato. Estas ações a priori serão:

1) Recuperação Imediata do Sistema de Combate Incêndio e SPDA do Terminal;2) Promover melhoria da acessibilidade (deficiência motora, visual, etc.);3) Reestruturação de Layout da fachada (pintura e letreiro);4) Sinalização Interna com Painéis Eletrônicos (Embarque / Desembarque / Quadro de Horários /

Identificação da Administração)5) Reforma do Isolamento da Área de Plataformas;6) Revisão e Melhoria do Sistema Elétrico (iluminação, tomadas e tomadas USB);7) Revisão e análise técnica (Laudo Estrutural) do sistema (Treliças) de sustentação da cobertura;8) Implantação de Coleta de Lixo Seletiva;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL9) Compra e Implantação de Grupo Gerador;10) Melhoria e Aumento do número de Assentos para Espera;11) Sistema de Segurança para Embarque dotado de câmaras de segurança CFTVs;12) Pavimentação e Recuperação dos acessos;13) Revisão, recuperação e melhorias na Rede Hidráulica;14) Adequação e Reorganização do Estacionamento;15) Substituição da proteção da área de embarque;16) Instalação de Sistema Estrutural de Orientação para Deficientes Visuais.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA MOB

Garantir o necessário apoio dos Poderes Públicos à CONCESSIONÁRIA, especialmente quanto à

Segurança, Trânsito, Coleta de Lixo e Saúde.

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão

Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos

usuários.

Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao

atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas em Edital, contrato e anexos.

Aprovar os projetos executivos e acompanhar as obras de modernização e fornecimento de

equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e de monitoramento no Terminal de São Luís;

Exercer a fiscalização das obras e dos serviços através de seus setores técnicos e administrativos

próprios, com o objetivo de assegurar o estrito cumprimento do contrato e a melhor prestação de serviços

aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º, ambos da Lei Federal nº 8.987/95;

Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº 8.987/95;

Coibir a ação de embarques fora do TERMINAL uma vez que este equipamento público é destinado a

concentrar embarques e desembarques de passageiros do sistema de transporte rodoviário da cidade de São Luís;

Exercer seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente, a interferência de qualquer

atividade que possa prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da equação inicial a ser pactuada, em especial

vedando a ação dos transportadores alternativos que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tentem fraudar ou burlar

a destinação básica do TERMINAL;

Autorizar o reajuste e proceder à revisão das Tarifas, nos termos e conforme o disposto em contrato;

Repassar a CONCESSIONÁRIA todas as informações necessárias à realização dos serviços que sejam de

sua responsabilidade;

Disponibilizar as instalações do terminal livres e desocupadas, no início da concessão;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLAprovar previamente, cartazes, placas, faixas e outras peças promocionais e educativas a serem fixadas nas

dependências do terminal;

Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

A presente Licitação poderá ser objeto de revogação ou anulação pela autoridade competente, na

forma da lei.

A autoridade competente poderá revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente

de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou

declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade.

16. DO PRAZO DE EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO

O prazo de exploração da concessão será de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do PODER

CONCEDENTE por igual período, a contar da data de início de operação que deverá ocorrer em até 30

(trinta) dias da assinatura do contrato de concessão.

17. DO VALOR DA OUTORGA

A outorga da CONCESSIONÁRIA não poderá ser inferior ao montante correspondente a 2 % (dois

por cento) do faturamento da mesma, comprovado através de relatório e planilha de faturamento mensal. A

CONCESSIONÁRIA deverá depositar mensalmente o valor da outorga definido no contrato de concessão,

ao longo do contrato, no FTMU – Fundo de Transporte e Mobilidade Urbana. DARE nº 322.

O valor do pagamento da outorga deverá ser mensal e inerciar-se-á no primeiro mês de operação

dos serviços a partir da expedição da Ordem de Serviços e terá sua vigência durante todo o período do

contrato.

A CONCESSÃO será executada pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco sem qualquer

aporte financeiro por parte da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana. As despesas

administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da

CONCESSIONÁRIA.

A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às

penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.

Os valores de taxas, serviços e aluguéis de espaços e lojas comerciais do Terminal deverão

respeitar os preços constantes na proposta de preço vencedora da CONCESSIONÁRIA, podendo variar

para mais ou para menos, mas não podendo ultrapassar os valores de mercado de São Luís.

18. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE TARIFAS

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLAs Tarifas no TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS quando da assinatura do contrato à licitante

vencedora será doravante considerada como TUTR – Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário, com

valores de:

TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUTR Valor

1- TARIFA INTERMUNICIPAL

a) Até 200 km R$ 1,50

b) 201 km a 400 km R$ 3,00

d) Superior a 400 km R$ 3,50

2- TARIFA INTERESTADUAL R$ 4,00

A vigorar a partir da assinatura do contrato e constará do Termo de Entrega e Recebimento do

Terminal do Contrato de Concessão, as tarifas acima especificadas serão reajustadas anualmente pela

MOB, assegurado o reajuste mínimo anual equivalente a variação do IGPM/FGV.

As Tarifas de Utilização de Terminal – TUTR descritas anteriormente serão reajustadas anualmente

pelo CONCEDENTE através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) calculado pela Fundação

Getúlio Vargas, pela seguinte formula:

TUT- R1 = TUT- R0 X (IGPM + 1)

Onde:

TUT - R1: valor da TUTR após aplicação da formula acima

TUT- R0: valor da TUTR aplicado no ano anterior ao do respectivo reajuste IGPM: variação do IGPM contabilizada a cada 12 meses contados a partir do último reajuste realizado

O reajuste será contabilizado a partir da apresentação da proposta comercial da assinatura do

contrato.

Após o reajuste serão considerados valores de TUTR (Tarifas de Utilização de Terminal) com duas

casas decimais, sendo efetuado o arredondamento na última casa decimal. Dessa maneira, após se efetuar

o reajuste, se a segunda casa decimal se situar ente 0 a 4, o arredondamento será para 0; se for 5 ficará em

5; e se situar ente 6 a 9, a primeira casa decimal será acrescida de 1 e a segunda casa decimal será 0.

Fica assegurado a CONCESSIONÁRIA o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da

concessão, a ser pactuado por alteração contratual nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº

8.666/93, em casos decorrentes de atos de conveniência da administração, em caso, extinção de linhas

operadas com veículos tipo rodoviário iniciadas no TERMINAL, por motivo de integração com outros

serviços, ou ainda em virtude da construção de outros terminais no curso do presente Contrato.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA cada três anos as partes poderão rever a condição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato

para ajustá-lo a condição da data da proposta.

19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A MOB nomeará uma equipe de Profissionais, que terá autoridade para exercer em nome deste,

toda e qualquer ação de orientação geral, controle de qualidade dos materiais e/ou serviços e

FISCALIZAÇÃO dos serviços, bem como exigir da CONCESSIONÁRIA a correta execução dos serviços e o

cumprimento das determinações contidas nas obrigações e em especificações técnicas normativas para os

serviços a serem realizados.

É assegurado à FISCALIZAÇÃO, o direito de ordenar o refazimento de serviços sem prejuízo das

penalidades a que ficar sujeito a CONCESSIONÁRIA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização

pelo retrabalho causado, quando for detectado qualquer defeito ou falha importante em serviço executado

ou material empregado na atividade executada, que não tenha sido sanado num prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após a devida comunicação

A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a retirar do contrato, imediatamente após o recebimento da

comunicação correspondente, qualquer empregado, operário ou subordinado que, a critério da

FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.

As exigências da fiscalização basear-se-ão nas especificações e na legislação vigente sobre

técnicas de execução. A CONCESSIONÁRIA dará ao Fiscal, no cumprimento de suas funções, livre acesso

aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informações e elementos necessários à

execução de obra/serviço.

Fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Contrato.

No caso de não ser atendida, dentro de 48 horas a contar da data de notificação de Serviço correspondente,

qualquer exigência sobre defeito essencial em serviço executado ou sobre material posto nos serviços,

ordenar a suspensão das obras/serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a

CONCESSIONÁRIA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.

Todos os Planos de Ação de Intervenções Físicas ou quaisquer comunicações do Fiscal à

CONCESSIONÁRIA ou vice-versa, serão registradas no Relatório Mensal de Serviços, podendo ainda ser

transmitidas por escrito, em folha de papel ofício devidamente numerada, em duas vias, uma das quais

ficará em poder da CONCESSIONÁRIA, outra com a MOB.

Existirá obrigatoriamente no TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS, um Diário de

FISCALIZAÇÃO, com folhas numeradas e em três vias, no qual serão anotados diariamente os serviços

executados, presenças de autoridades, fiscalização, dias de chuvas, número e categoria dos operários

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLpresentes, equipamentos especiais utilizados, anotações da FISCALIZAÇÃO e demais ocorrências

referentes aos serviços.

A CONCEDENTE nomeará um profissional para exercer a função de gerente do contrato, que será

o representante legal do CONCEDENTE tendo toda autonomia para exigir da CONCESSIONÁRIA as

orientações e agendamento de reuniões de acompanhamento de serviços.

20. ÍNDICES DE QUALIDADE

As decisões diárias decorrentes do uso da infraestrutura, da gestão de pessoas e estoques de

materiais, além do relacionamento com usuários, agentes econômicos que exploram o terminal e os

operadores são centralizadas na administração central do terminal.

A CONCESSIONÁRIA deverá alcançar as seguintes dimensões de qualidade na prestação de seus

serviços:

Confiabilidade: capacidade de realizar o serviço prometido de forma confiável e correta; Presteza: capacidade de prestar o serviço com boa vontade e prontidão; Segurança: capacidade de o prestador de serviço prestar serviços com confiança através do

conhecimento e de forma cortês; Empatia: cuidados e atenção individualizados aos usuários;

A CONCESSIONÁRIA deverá manter em sua administração um padrão de qualidade dos serviços

prestados satisfatórios aos usuários. Esse padrão deverá ser analisado através do resultado de pesquisas

mensais elaboradas pela CONCEDENTE e acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por amostragem

através de uma parcela mínima de 5% dos usuários do Terminal contemplando os seguintes Índices de

Qualidade: Assistência aos Usuários, Cumprimento de Horários, Segurança, Limpeza, Instalações Físicas

Atrativas e Conforto (Embarque e Desembarque).

A CONCESSIONÁRIA deverá obter na Pesquisa de Satisfação do Usuário nota mínima de 80% de

cumprimento dos requisitos. O não alcance da nota mínima implicará em multas a serem descontadas da

garantia do contrato.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

21. VISITA TÉCNICA

A CONCESSIONÁRIA poderá visitar as instalações do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, a

fim de ter pleno conhecimento das instalações e da natureza dos serviços relativos à concessão.

22. AS PENALIDADES E DAS MULTAS

Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Agência Estadual de Mobilidade

Urbana – MOB, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar à licitante e à contratada

as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que

ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do Concedente;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MOB,

pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e

gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.

d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a

Agência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

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Índices de Qualidade

Serviços Operaciona

is (50%)

Assistência aos Usuários

(10%)

Cumprimento de Horários

(10%)

Segurança (30%)

Conservação e Manutenção

(50%)

Limpeza (20%)

Instalações Físicas

Atrativas (15%)

Conforto (15%)

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLNos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Concessionária, cabe a

aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Agência Estadual de

Mobilidade Urbana – MOB.

Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a Administração Pública.

As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a

Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública poderão

ser aplicadas à Concessionária juntamente com a de multa.

As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e

poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada pela

Concessionária.

Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, responderá a

Concessionária pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela MOB

ou cobrada judicialmente.

A Critério da MOB poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando a

infração for devidamente justificada pela Concessionária, e aceita pela MOB, que fixará novo prazo, este

improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Concessionária à multa de mora, na forma

prevista na Minuta do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei Federal nº 8666/1993.

23. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO

Constitui pressuposto básico do contrato a preservação da justa equivalência entre a prestação dos

serviços delegados e a sua justa remuneração, vedado às partes o enriquecimento imotivado à custa da

outra parte ou dos usuários do serviço, nos termos do disposto neste Capítulo.

O equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão é identificado no

momento da data da apresentação da proposta, a partir dos elementos constantes da Proposta Técnica e da Proposta

de Preço, demonstrativo detalhado da estrutura de custo do empreendimento e Estudo de Viabilidade

Econômico-Financeira da Concessão, apresentados pela CONCESSIONÁRIA na Concorrência Pública nº

004/2017 e demais elementos ANEXOS ao presente instrumento, de modo que se considera preservada esta relação

de encargo-remuneração original, sempre que forem atendidas as condições do contrato.

A CONCESSIONÁRIA não será obrigada a suportar prejuízos em decorrência do contrato, salvo se

estes decorrerem de algum dos seguintes fatores:

I. Da sua negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLII. Dos riscos ordinários da atividade empresarial, sendo desde já definido que o risco

de demanda na previsão de receitas das tarifas rodoviárias e das demais receitas descritas neste

Instrumento é um risco ordinário, de responsabilidade da Concessionária, desde que assegurado às

condições e obrigações do Poder Concedente estabelecidas no Contrato de concessão;III. Da gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo

pagamento de custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados

no mercado.

Na concessão serão preservados as condições efetivas da Proposta de Preço e o equilíbrio

econômico e financeiro do contrato, através de reajustamentos e revisões das tarifas, observado o disposto

nos itens seguintes.

A revisão tarifária, vinculada à identificação de desequilíbrio econômico-financeiro do

contrato, a qual poderá ser realizada a qualquer época, sob determinadas condições, na forma da

Lei, em contraposição aos riscos ordinários de exploração normal e adequada da concessão,

demonstrado este por quaisquer das atualizações do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira

da concessão, será procedida em razão das causas estruturais, a saber:

a. Sempre que, por imposição da Concedente houver modificação unilateral do

contrato que importe em variação estrutural elevando os seus custos ou reduzindo suas receitas;

b. Excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou

encargos legais ou sobrevenham novas disposições legais, após a data de apresentação da proposta pela

CONCESSIONÁRIA, quando provado o seu impacto sobre as condições financeiras do contrato;

c. Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior, fato do

príncipe, fato da administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da

CONCESSIONÁRIA.

d. Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto

sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou

qualquer outro privilégio tributário ou tarifário.

24. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

A presente concessão poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:

a) Advento do Termo Contratual (prazo);b) Encampação, na forma da lei;c) Caducidade, na forma da lei, assegurando a CONCESSIONÁRIA o direito de

ampla defesa;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLd) Rescisão, no caso de descumprimento de normas contratuais;e) Anulaçãof) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, na forma da lei.

Extinta a concessão, retornam a CONCEDENTE todos os bens reversíveis descritos e

caracterizados no contrato de concessão, e os que venham apurados quando da presente contratação, e a

ser agregados, nestas condições, ao longo da vigência da concessão, direitos e privilégios transferidos à

CONCESSIONÁRIA, havendo imediata assunção do objeto da concessão pelo CONCEDENTE.

Nos casos de extinção da concessão pelo advento do termo contratual ou de encampação, o

CONCEDENTE antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações

necessários à determinação dos montantes da indenização que eventualmente possam ser devidas à

CONCESSIONÁRIA.

A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização prévia das parcelas dos

investimentos vinculados a bens reversíveis eventualmente ainda não amortizados ou depreciados e que

tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do objeto da concessão.

No caso da reversão no advento do termo contratual, 12 (doze) meses antes do termo final previsto

para a vigência da concessão será instaurado processo administrativo, no qual estará assegurado a

CONCESSIONÁRIA o amplo direito de defesa e o contraditório, promovendo-se os levantamentos e

avaliações levando-se em consideração o último Relatório de Avaliação de Investimentos e Controle de

Bens Reversíveis e demais relatórios, demonstrações e documentos apresentados pela

CONCESSIONÁRIA.

Considera-se encampação a retomada do objeto da concessão pelo CONCEDENTE durante o

prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio

pagamento da indenização.

A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do CONCEDENTE a declaração de

caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste Edital

e as normas contratuais.

A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo CONCEDENTE quando:

i. O objeto da concessão estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo

por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da boa qualidade e

atualidade dos serviços do TERMINAL;

ii. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou

regulamentares concernentes à concessão;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLiii.A CONCESSIONÁRIA paralisar, injustificadamente, o objeto da concessão em qualquer

de suas fases;

iv.A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para

manter em adequadas condições do TERMINAL e suas operações;

v. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos

devidos ou não atender as intimações da CONCEDENTE para regularizar o cumprimento do

contrato de concessão;

vi.A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação da CONCEDENTE no sentido de

regularizar do serviço;

vii. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por

sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação de inadimplência da

CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à respectiva

CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir

as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.

Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada

por ato do CONCEDENTE independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo,

se couber.

A declaração de caducidade não acarretará qualquer espécie de responsabilidade para o

CONCEDENTE em relação a encargos, ônus, obrigações, ou compromissos com terceiros ou com

empregados da CONCESSIONÁRIA.

25. DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão do contrato firmado poderá ocorrer de forma:

a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que

haja conveniência para a CONCEDENTE;

b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I

a XII e XVII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Judicial - nos termos da legislação processual.

A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa

prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.69

CCL

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL26. A GARANTIA

Para total garantia da fiel execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONCESSIONÁRIA

deverá apresentar como garantia para execução do presente contrato a fiança bancária, caução em

dinheiro, ou seguro garantia. O valor da garantia deverá corresponder a 1% (um por cento) do valor total da

contratação. A garantia será devolvida após o final do contrato, descontados os valores das multas que

tenham ocorrido por ocasião de descumprimento contratual da concessão.

A extinção do contrato, por motivo de declaração de caducidade, implicará na execução da garantia

para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Poder Concedente, sem embargo de outras

complementares, até que seja ressarcido totalmente o dano.

27. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO

Em um prazo de 10 dias para final do prazo do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá entregar um

relatório com um levantamento fotográfico das condições do Terminal neste período;

Na data de termino do contrato a fiscalização MOB em conjunto com a CONCESSIONÁRIA

realizará uma vistoria no terminal, para posteriormente assinar o termo de recebimento do referido terminal,

documento final de encerramento do contrato.

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CCL

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLCONCORRÊNCIA N° 004/2017 – CCL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0227362/2016 – MOBANEXO I-A

DESCRIÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS

1. CARACTERIZAÇÃO

O Terminal Rodoviário de Passageiros de São Luís encontra-se em perfeito estado de

funcionamento e conservação, e apresenta as seguintes características:

Área edificada em dois pavimentos com 12.848 m2 e área total de cobertura de 4.031 m2;

O pavimento térreo está destinado às operações de embarque e desembarque, contendo 32

plataformas, e infraestrutura de apoio operacional, contendo 24 boxes de venda de passagens, 38 boxes

diversos para vendas, 02 lanchonetes, 01 Juizado da Infância e Juventude, 01posto do correio, 01posto

policial, 12 lojas e 03 banheiros.

O pavimento superior abriga área administrativa com 01 sala de administração Agência

Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB, 01sala de fiscalização Agência Nacional de

Transportes Terrestres – ANTT, 01sala de sonorização e outras salas de administração;

No pavimento térreo, além das áreas de embarque e desembarque, o empreendimento conta

com estacionamento descoberto com capacidade para 124 (cento e vinte) vagas, sendo 10 (dez) para

cadeirantes, área para táxis com vaga para 58 veículos e espaço para embarque e desembarque de cargas.

2. INSTRUÇÕES PARA OPERAÇÃO

Os serviços aqui descritos representam uma referência para todas as atividades desenvolvidas

durante a operação do Terminal Rodoviário de São Luís, inclusive na elaboração da Proposta Técnica pelos

licitantes, observando que as referências deste Anexo servirão de base para a fiscalização pelo Poder

Concedente da Operação dos referidos Terminais de Passageiros.

2.1. Horários

O Terminal Rodoviário funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, podendo este

horário ser reduzido mediante justificativa técnica, sujeita à aprovação e autorização explícita do PODER

CONCEDENTE, revogável a qualquer momento.

As bilheterias de cada empresa transportadora deverão permanecer abertas ao menos meia hora

antes da primeira partida até o momento da última partida.

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLDeverá ser observado o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, mulheres portando

crianças de colo e deficientes físicos, de acordo com a legislação vigente.

Os serviços essenciais terão seu horário de atendimento igual ao dos Terminais. O comércio deverá

funcionar no mínimo das 7h00 às 22h00, podendo acompanhar o horário de funcionamento do comércio

local. A CONCESSIONÁRIA afixará em locais perfeitamente visíveis ao público, os horários de

funcionamento de todas as unidades estabelecidas nos Terminais.

A implantação ou reforma das instalações, a recepção de mercadorias, assim como a limpeza,

manutenção e conservação das áreas e espaços ocupados obedecerão às tabelas de horários fixados pela

CONCESSIONÁRIA.

2.2. Limpeza

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, na Proposta Técnica, um plano de execução de maneira

a atender no mínimo as exigências descritas nos itens a seguir.

2.2.1. Lixeiras

O Terminal deverá dispor de lixeiras por toda sua área, sempre instaladas estrategicamente de

forma a não atrapalhar o fluxo de pessoas e evitar acidentes. Próximo aos locais de grande fluxo de

passageiros, em cada nível e na área de espera do saguão deverá haver lixeiras seletivas para metais,

papel, plástico e outros materiais.

A coleta de lixo das lixeiras deverá ser feita pelo menos duas vezes ao dia ou toda vez que o

pessoal da varrição constatar o preenchimento.

2.2.2. Varrição

O serviço de varrição dos Terminais deverá ser permanente, com ciclos variáveis conforme o

movimento, cobrindo toda a área de livre trânsito de passageiros. Nos períodos de pico de demanda o ciclo

deve ser de no máximo 30 minutos.

2.2.3. Lavagem

O piso das áreas cobertas deverá ser lavado semanalmente em horário que não prejudique o

andamento dos serviços. As áreas molhadas devem ser resguardadas por isolamento ou outro meio

adequado para que os usuários não caminhem por elas e venham a se acidentar. A interdição de área para

lavagem não deverá estreitar qualquer passagem de pedestres além da metade de sua seção.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL2.2.4. Vidros

Os vidros até a altura de 2,10m deverão ser limpos diariamente. Os demais vidros e as paredes

internas deverão ser limpos semanalmente.

2.2.5. Vias e Berços de Plataforma

Os pavimentos por onde trafegam veículos deverão ser varridos diariamente e lavados

mensalmente com água pressurizada ou outro método que remova óleo, graxa ou outros materiais

provenientes dos veículos.

2.2.6. Sanitários

Os sanitários devem ter rotina específica de limpeza. A faxina deverá ser permanente, com a

verificação de todos os Box utilizados e sua reabilitação ao uso, limpeza periódica das pias, piso, mictórios,

Box para banho e fraldário, reposição de papel toalha, recolhimento do lixo gerado.

Diariamente deve ser feita uma faxina de parede, espelhos, portas, porta toalhas, porta-sabão,

torneiras e painéis separadores de mictórios.

Nunca deverá faltar papel higiênico, papel toalha ou sabão, nem deverá ser sentido odor típico de

dejetos no ambiente.

2.2.7. Higienização

Todos os edifícios dos Terminais deverão passar periodicamente por processo completo de

desinsetização e desratização, de acordo com determinações da autoridade da Vigilância Sanitária

Municipal.

2.2.8. Geral

Diariamente deverá ser feita uma catação de lixo na área ajardinada do Terminal.

2.3. Manutenção e Conservação

O Terminal Rodoviário de Passageiros de São Luís encontra-se operacional, necessitando de

apenas de algumas obras de modernização no terminal identificadas no ANEXO IV – INVESTIMENTOS

PARA AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS.

No que se refere a manutenções, temos:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL2.3.1. Manutenção Preventiva

Todos os equipamentos (sistema de som, painéis eletrônicos, sistema de esgoto, gerador de

energia, sistema de bombeamento, etc.) deverão ter planos de manutenção conforme recomendação dos

fabricantes. Deverá ser elaborada uma Carta Gantt para manutenções programadas realizadas

periodicamente, com o objetivo de evitar falhas nos equipamentos e instalações.

2.3.2. Manutenção Corretiva

Plano de ação para aquelas falhas cuja natureza impeçam o funcionamento normal das instalações

e/ou equipamentos, causando paradas indesejáveis do serviço operacional, riscos a integridade física dos

empregados, operadores, usuários e população ou ao patrimônio.

2.3.3. Tabelas de Classificação de Níveis de Falha

A CONCESSIONÁRIA deverá comprometer-se a executar os serviços dentro dos limites estipulados

nos quadros a seguir:

MANUTENÇÃO DA PINTURA

TIPONÍVEL DE

PRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24horas

Até 48horas

Até 72horas

Até 15dias

Pintura▪ Dem

arcação▪ Des

PORTAS, JANELAS, VITRAUX, DIVISÓRIAS, VIDROS, CAIXILHARIA, ETC.

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24horas

Até 48horas

Até 72 horas Até 15 dias

Portas

▪Provocando isolamento (não abre)

▪ Falta de chave

▪ Ajuste▪ Dobra

diça quebrada▪ Maça

neta quebrada▪Fechadura

▪ Serviços de solda

Vidros ▪ Quebrado

▪ Trincado

Caixilharia

▪ Ajuste ▪ Quebrada

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

PISOS, REVESTIMENTOS (AZULEJOS), TAMPÕES EM GERAL E RALOS.

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24horas

Até 48horas

Até 72 horas

Até 15 dias

Pisos ▪ Solto

▪ Trincado ou rasgado

▪ FaltanteRevestimen

to (azulejos)▪ Repos

ição

Ralos

▪ Entupido

▪ Substituiçãode tampa quebrada

▪ Sem

ACESSÓRIOS DE SANITÁRIO (ESPELHOS, SABONETEIRA, PAPELEIRA)

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24horas

Até 48 horas Até 72horas

Até 15dias

Espelho ▪ Solto

▪ Quebrado/substituir

Saboneteira

▪ Solta

▪ Quebrada/substituir

▪ Sem

Papeleira

▪ Solta

▪ Quebrada/substituir

▪ Amassada

MESAS E CADEIRAS

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24horas

Até 48horas

Até 72horas

Até 15dias

Mesa▪ Serviços de solda

Cadeira▪ Serviços de solda

TUBULAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24 horas

Até 48 horas Até 72horas

Até 15 dias

75

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLTubulação de água

▪ Estourada

▪ Com vazamentoTubulação

de esgoto▪ E

stourada▪ E

▪Limpeza preventiva

VÁLVULAS DE DESCARGA, CAIXA DEDESCARGA, BACIA SANITÁRIA, LAVATÓRIOS

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24 horas

Até 48horas

Até 72horas

Até 15 dias

Válvula de Descarga

▪ Com vazamento

▪ Inoperante

▪ Substituição

▪ Falta Espelho

Caixa de Descarga

▪ Com vazamento

▪ Ino

▪ Substituição

Bacia Sanitária

▪ Entupida

▪ Co

▪ Solta

▪ T

▪ Falta de assento / tampa

Lavatório / Pia

▪ Entupido

▪ Com vazamento

▪ Tor

▪ Solto

▪ Com torneira solta

▪ Quebrado / substituir

▪ Sem torneira

Saboneteira

▪ Solta

▪ Sem tampa

▪ Quebrada / substituir

Papeleira ▪ Solta

▪ Amassada

▪ Quebrada / substituir

BEBEDOUROS

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24horas

Até 48horas

Até 72horas

Até 15dias

Bebedouros

▪ Entupido

▪ Com

▪ Substituição de acessórios

▪ Reforma na caixa▪ Torneira

TOMADAS, INTERRUPTORES, FIAÇÃO E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (LÂMPADAS, SOQUETES, REATORES)

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Até 24horas

Até 48 horas Até 72horas

Até 15 dias

Tomada▪ Com aquecimento

▪ Commau contato

▪ Sem

▪ Com espelho quebrado

Interruptor

▪ Com aquecimento

▪ Commau contato

▪ Inop

▪ Com espelho quebrado

Fiação▪ Sem isolação

▪ Com

▪ Commau contato

▪ Substituição

Iluminação de salae localbaixo

▪ Mais de 50% de lâmpadas

apagadas

▪ Mais de 20% de lâmpadas

apagadas

▪ Menos de 20%de lâmpadas apagadas

▪ Verificação do sistema

Iluminação de emergênc

.inoperante

CABINES DE FORÇA E QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

TIPO

NÍVEL DEPRIORIDADE

00 01 02 03

Até 24horas

Até 48horas

Até 72 horas Até 15dias

Cabine de Entrada

▪Disjuntorgeral de médiatensãodesarmado▪ Relê de sobre-

▪ Avarias nasportas deentrada e nasportas dospainéis

Quadro de Disjuntores

▪Disjuntor de baixa tensãodesarmado

▪Disjuntor de baixa tensãonão rearma

▪Disjuntorde circuito

individual desarmado

▪ Substituiçãodos disjuntores

▪Reaperto nos barramentos

▪ Avaria na porta do quadro

SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO

TIPO

NÍVEL DE ATENDIMENTO

A B C D

Até 24horas

Até 48horas

Até 72horas

Até 15dias

Cartazes e Painéis

▪Iminência de acidente

▪Localização ou conteúdo errado

▪Rasgado e/oudanificado

▪ Problemasestruturais▪ Mudança delocalização

SISTEMA DE AR CONDICIONADO NA SALA DE CONTROLE /ADM.

NÍVEL DE ATENDIMENTO

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

TIP

A B C D

Até 24horas

Até 48horas

Até 72horas

Até 15dias

Ar-condicionado

▪Mais de 50% dos equipamentoscommau funcionament

▪ Menos de50% dosequipamentoscom maufuncionamento

2.4. Informações

Deverá haver um quiosque de informações no saguão, apto a informar ao usuário todas as

atividades e serviços do Terminal Rodoviário , onde cada serviço oferecido ocorre e a melhor forma de

acesso. Deverão também dar informações sobre a cidade, seus principais polos de atração de viagem,

polos culturais, artísticos, de lazer e os meios de acesso.

Serão instalados relógios no saguão das plataformas, para que os usuários, de qualquer ponto do

saguão ou das plataformas sejam possíveis visualizar um relógio. Os relógios deverão ser servidos por uma

central e não deverão mostrar diferenças de tempo maior que um minuto do relógio mestre da

CONCESSIONÁRIA.

2.5. Painéis de Informações Gerais do Terminal Rodoviário

Nos salões de espera de Embarque e Desembarque, deverá ser contemplado o atendimento as

funcionalidades pretendidas através da aplicação de painéis eletrônicos, que sejam visíveis de todas as

áreas de espera dos Terminais, onde serão apresentados aos usuários informações referentes ás próximas

partidas ou chegadas.

Os Painéis deverão ter capacidade para apresentar informações relativas, no mínimo, aos 32 (trinta

e dois) próximos eventos (ou eventos em curso). Deverão ser apresentados:

Identificação da Plataforma Empresa Origem ou Destino Horário Programado de partida ou real de chegada Status da Operação: embarque imediato, atrasado, etc.

Tais Painéis deverão ter dimensões suficientes para permitir visualização clara por parte do usuário

em quaisquer condições de iluminação ambiente, sendo montados na face frontal ao salão de espera em

suportes adequados.

2.5.1. Painéis das Plataformas

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLEste sistema de informação aos usuários instalado nas plataformas de embarque deverá ter por

finalidade identificar as informações relativas às partidas, além daquelas de interesse geral dos usuários dos

Terminais Rodoviários.

Os painéis eletrônicos deverão ser instalados de forma a serem facilmente visualizados pelos

usuários. Os painéis deverão apresentar controle automático de brilho, e deverão apresentar informações

sobre horários de partidas previstas das linhas de ônibus, a partir da Programação de Partida, ou ainda

informando ocorrências e anormalidades.

2.5.2. Sistema de Som

O sistema de som deverá veicular informações relevantes aos passageiros, principalmente na

ocorrência de anormalidades. Deverá poder diferenciar entre os avisos dirigidos ao saguão e as

plataformas.

2.6. Sinalização

Independentemente do sistema de informações, deverá haver sinalização vertical e horizontal para

orientação dos usuários. A sinalização vertical deverá indicar as saídas, acessos, sanitários, guichês, praça

de alimentação, farmácia, locais de espera, plataformas e outros.

A sinalização horizontal complementará a sinalização vertical e orientará a formação de filas e os

locais preferenciais para trânsito, permanência e onde deve ficar desimpedido pelos usuários por motivo de

segurança.

2.7. Achados e Perdidos

Objetos e/ou documentos perdidos ficarão sob a responsabilidade e disponíveis pelo serviço de

manutenção e guarda dentro de um período de 60 (sessenta) dias. Terminado esse prazo os documentos

serão enviados para os órgãos emissores e os objetos doados para instituições de caridade. Volumes

suspeitos serão verificados quanto a seu conteúdo pela polícia.

2.8. Regras de Conduta

A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo cumprimento do disposto nestas regras de conduta.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLTodas as pessoas que trabalham nos Terminais deverão preferivelmente portar crachás de

identificação. Os agentes a serviço da CONCESSIONÁRIA deverão estar também uniformizados conforme

sua função. Todos eles devem ter recebido treinamento específico para a função que exercem.

2.8.1. No Recinto dos Terminais é Vedado

A prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hóspedes para hotéis ou similares e de

passageiros para ônibus, táxis ou outros meios de transportes; O funcionamento de qualquer aparelho sonoro em unidade comercial ou agência, de modo que

possa prejudicar a divulgação dos avisos pela rede de sonorização; A ocupação de fachadas externas das unidades comerciais ou agências, paredes, com cartazes,

painéis, mercadorias ou quaisquer outros objetos, em desacordo com a programação visual dos

Terminais; Qualquer atividade comercial não legalmente estabelecidanos Terminais; Depósito, mesmo que temporário, em áreas comuns de volumes, mercadorias ou

resíduos; A utilização das bilheterias pelas empresas transportadoras para o processamento de encomendas,

guarda e depósito de volumes, temporariamente ou não, e a prestação de outros serviços não

configurados contratualmente; A guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva, tóxica ou de odor sensível, mesmo em

unidade comercial ou agência, salvo o explícito em acordo específico com a CONCESSIONÁRIA e

conforme as normas e regulamentações da autoridade competente (Bombeiros, Vigilância Sanitária,

etc.); Provocar ou participar de algazarras ou distúrbios; Tomar refeições fora dos locais apropriados.

2.9. Bilheteria

A área de venda de bilhetes deverá possuir espaço para formação de filas de passageiros. A

distribuição de guichês deverá prever que as empresas com fluxo de passageiros mais elevados fiquem em

posição que permita maior formação de filas. Agentes operacionais deverão ficar atentos para colocar

direcionadores em caso de necessidade.

2.10. Logística de Embarque e Desembarque de Passageiros

2.10.1. Embarque

Haverá uma separação entre as plataformas e a área de livre trânsito ao público. Somente poderão

ter acesso às plataformas os portadores de bilhete de passagem. Poderá ser recusado o embarque de

passageiros nas condições seguintes:

Não apresentar o bilhete de passagem, quando solicitado;

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o

comportamento, de forma a comprometer a segurança do serviço ou o bem-estar dos demais

passageiros; For portador de evidente moléstia contagiosa; Portar arma de qualquer tipo e natureza sem autorização legal; Portar produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pela legislação vigente; Pretender embarcar com animais em desacordo com legislação pertinente; Pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis com os

compartimentos de carga do veículo; Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a

moralidade pública;

2.10.2. Desembarque

O desembarque será feito em plataformas específicas e não deverá demorar mais que 10 minutos.

Deverá haver comunicação entre o agente das plataformas de desembarque e o agente da guarita de

entrada para bloqueio ou liberação da entrada de ônibus em caso de ocupação de todos os berços. Se

houver pico de demanda de chegada, mais plataformas deverão ser destinadas ao desembarque.

2.10.3. Circulação

A circulação de veículos no recinto dos Terminais será rigorosamente disciplinada, dentro dos limites

de segurança estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA. Portanto, é proibido:

Ultrapassar o limite de velocidade de 10 km/hora; Circular fora das faixas demarcadas; Usar a buzina; Efetuar qualquer teste ou verificação de manutenção do veículo; Usar sanitário a bordo sem caixa de recepção; Jogar sobras ou detritos no recinto.

A CONCESSIONÁRIA poderá estipular outras restrições que julgar convenientes ao local.

Haverá sinalização adequada, por meio de placas, para o limite de velocidade estipulada, bem

como identificação das plataformas e faixas de circulação demarcadas no solo.

2.11. Atendimentos a usuários com deficiência ou mobilidade reduzida

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL2.11.1. Atendimento Individual

Os usuários deficientes ou com mobilidade reduzida receberão atendimento especial pelos

agentes operacionais. Deverão ser sempre assistidos por um agente enquanto estiverem nas

dependências dos Terminais.

O agente deverá ter condições de se comunicar mesmo com deficientes auditivos, no que

tange às suas necessidades básicas. Os deficientes visuais deverão ser guiados e os cadeirantes

conduzidos se assim o desejarem. Para cada tipo de deficiente deverá ser elaborado um

procedimento de atendimento específico.

2.11.2. Equipamentos Necessários

Sanitários adaptados, masculinos e femininos; Telefones públicos acessíveis; Cadeiras de rodas; Vagas exclusivas no estacionamento respeitando a NBR 9050/04 (1% das vagas em

estacionamento acima de 100 vagas); Telefone para deficientes auditivos.

2.12. Fraldário

Deverá haver um fraldário com duas bancadas para troca de fraldas simultâneas de 02 (duas)

crianças, abrigadas de vento, com lixeira adequada ao recebimento de fraldas, com abertura e capacidade

adequada. Deverá disponibilizar também pia com provisão de sabonete e papel toalha. Em cada bancada

deverá haver disponível em local de fácil acesso um porta-papel higiênico.

2.13. Picos de demanda

Como os picos de demanda são previsíveis e podem ser analisados e estudados junto à

concedente, há como estimar o movimento de passageiros com boa precisão. Assim, é importante escalar

um contingente adequado de agentes para atender ao excedente de demanda. O acesso às plataformas

deve ser mais restrito em tempo e a programação de movimentação de ônibus ajustada de forma a

minimizar as folgas. Deve ser dada atenção especial à formação de filas nos guichês.

Nos picos com predominância de chegada de passageiros, deverão ser disponibilizadas mais

plataformas para desembarque e o fluxo de passageiros deve ser garantido para a saída ser priorizada.

Deve ser reforçada a organização do embarque em táxis, buscando embarques simultâneos.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA segurança deverá ser reforçada com pleno funcionamento dos postos de controle de câmeras e o

número de agentes de vigilância deverá ser ampliado.

2.14. Acidentes

Acidentes sem vítima devem ser registrados e imediatamente os veículos devem ser retirados do

local se interferirem com o andamento dos serviços, e estacionados em local onde possam ficar até que as

providências cabíveis sejam tomadas.

Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da polícia.

Caso o veículo envolvido interfira com a circulação, deve se estabelecer um modo alternativo de

funcionamento até que a polícia libere o veículo para remoção.

2.15. Unidades de Comércio e Serviços

As unidades destinadas à exploração comercial serão locadas a empresas que venham a

desenvolver atividades comerciais aceitas pelo PODER CONCEDENTE, mediante contrato por prazo

determinado, renovável de acordo com as cláusulas contratuais e a legislação pertinente.

2.15.1. Atividades Comerciais Proibidas

São consideradas atividades comerciais proibidas à finalidade precípua dos Terminais, e não

poderão ser exploradas, nos termos da legislação vigente, ou que lidam com:

Produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, a menos de

haver autorização específica da CONCESSIONÁRIA em conformidade com a regulamentação dos

órgãos competentes; Produtos que venham a provocar poluição ambiental, causada por odor, sujeira,

sonora, visual ou por outra forma indireta; Gêneros alimentícios perecíveis, de consumo não imediato, a não ser quando

necessários ao suprimento das atividades desde que existam instalações, equipamentos e sistema

de embalagem adequada à preservação da qualidade exigida do produto; Serviços ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência

indesejável; Jogos de azar, bingos, caça-níqueis, pôquer, etc.

2.16. Publicidade

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLA exploração de propaganda comercial no recinto dos Terminais é de exclusividade da

CONCESSIONÁRIA, que poderá outorgar sua execução a terceiros, obedecidas as formalidades e

disposições legais.

Será expressamente proibido a colocação de cartazes, impressos, mercadorias ou quaisquer

objetos, nas paredes externas das lojas, balcões, vitrinas, levando-se em conta a boa apresentação,

uniformidade e estética de todo o conjunto.

2.17. Coleta de Lixo

A CONCESSIONÁRIA depositará todo o lixo gerado dentro do Terminal, em equipamento adequado,

onde será captado pelo serviço de coleta do Município. As empresas em atividade no Terminal deverão

seguir as disposições da CONCESSIONÁRIA.

2.18. Táxis

O embarque nos táxis será feito por fila única, orientada por agente operacional, conforme

sinalização horizontal adequada. Os táxis deverão se alinhar por ordem de chegada e não poderão ocupar

os passeios ou a via com filas. As quantidades de veículos e vagas serão determinadas pelo Órgão Público

Competente.

A fila de táxis deverá ser monitorada por câmeras postadas de forma que identifiquem o veículo e o

condutor, de maneira que o rastreamento possa ser feito em caso de ocorrência policial.

2.19. Fiscalização

A CONCESSIONÁRIA fiscalizará, através de funcionários credenciados, o cumprimento das

disposições do Termo de Referência e seus anexos de atividades e dos demais instrumentos vigentes ou a

vigorar sobre o assunto.

A fiscalização abrangerá questões relativas à urbanidade e disciplina do seu quadro de pessoal e de

prestadores de serviço, eficiência dos serviços disponíveis, limpeza, manutenção, iluminação, arrecadação,

bem como ao fiel cumprimento dos atos normatizados pelo PODER CONCEDENTE ou pelos órgãos

competentes.

O PODER CONCEDENTE poderá a qualquer momento realizar inspeções nas áreas e/ou nos

serviços prestados nos Terminais Rodoviários. O agente fiscalizador do PODER CONCEDENTE em serviço

estará convenientemente identificado.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCLCONCORRÊNCIA N° 004/2017 – CCL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0227362/2016 – MOBANEXO II

PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA, VPL E TIR DO TERMINALRODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS

1. INTRODUÇÃO

Tem por objetivo definir uma metodologia para avaliação do valor da outorga e de critérios para

julgamento da Licitação da Concessão Remunerada do Terminal Rodoviário de São Luís objeto desta

Concessão.

2. RECEITAS E DESPESAS

2.1 Composição das Receitas

a) Taxa de embarque de passageiros: valores cobrados pelas empresas de ônibus atuantes no

Terminal e repassados à CONCESSIONÁRIA destinada exclusivamente à manutenção do Terminal.

Estão divididas em:

TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUTR Valor

1- TARIFA INTERMUNICIPAL

a) Até 200 km R$ 1,50

b) 201 km a 400 km R$ 3,00

d) Superior a 400 km R$ 4,00

2- TARIFA INTERESTADUAL R$ 4,50

b) Locação de espaços: Cobrança realizada pela utilização dos espaços comerciais e operacionais do

Terminal com regras estabelecidas em contrato de locação;

c) Exploração dos serviços de estacionamento rotativo de veículos: Espaço dedicado aos usuários

interessados com a cobrança por parte da CONCESSIONÁRIA de acordo com o tempo de uso;

d) Exploração de serviços de guarda-volumes: espaços pequenos reservados para o armazenamento

de objetos de terceiros com a cobrança de valor pelo tempo de uso.

e) Outras Receitas que venham a ser implementadas durante o contrato de concessão;

Valores de Referência Unidade Valor

Estacionamento Hora R$ 3,00

Box de venda de passagens m² / Mês R$ 29,00

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Taxa de Embarque Passagem R$ 2,00

Aluguel de Lojas m² / Mês R$ 29,00

Guarda-volumes Hora R$ 0,50

Veiculação de Publicidade m² / Mês R$ 87,00

2.2 Impostos

a) Impostos sobre Faturamento (ISS quando aplicável, PIS e COFINS);

b) Fica assegurado à Concessionária a isenção no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano

(IPTU), dado que o Terminal pertence ao Estado.

2.3 Despesas Diretas e Indiretas

a) Mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e EPIs);

b) Energia elétrica;

c) Abastecimento de água e esgotamento sanitário;

d) Comunicações.

e) Limpeza e manutenção (materiais e serviços);

f) Impressos;

g) Material de escritório e de consumo;

h) Outorga;

i) Serviços Jurídicos e Contábeis;

j) Outras Despesas;

k) Taxa de Administração Central (% da Receita Bruta limitado a 10,0 %).

2.4 Depreciação

A amortização total dos investimentos se dará até o final do período da concessão. Será adotada

uma amortização mensal de acordo com a legislação vigente.

2.5 Contribuição Social sobre o Lucro líquido e Imposto de Renda;

Será aplicada a legislação em vigor.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL2.6 Investimentos

Devem ser adotados os valores de investimento necessários para atender as obras de

modernização e fornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e de monitoramento

no Terminal, conforme previstos nos ANEXO III e ANEXO IV.

2.7 Fluxo de Caixa Livre

a) Para a elaboração do Fluxo de Caixa Livre é obrigatório utilizar taxa de desconto de 12% ao ano

para efeito de uniformidade e análise das viabilidades das propostas.

b) Segue o modelo de fluxo de caixa a ser utilizado:

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CONCORRÊNCIA N° 004/2017 – CCLPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0227362/2016 – MOB

ANEXO IIIINVESTIMENTOS NA MODERNIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS

1. APRESENTAÇÃO

O Terminal Rodoviário de São Luís deverá dispor de um Sistema Integrado de Gestão de

Terminal - SIGIT, em que as seguintes funcionalidades deverão ser contempladas:

a) Controle, Fiscalização e Informação ao Usuário;

b) Segurança dos Passageiros e Usuários em geral;

c) Divulgação Institucional e Entretenimento;

d) Controle, Fiscalização e Informação ao Usuário.

O Sistema de Integrado de Gestão de terminal terá como objetivo automatizar os

processos operacionais, incluindo as rotinas de Controle e Fiscalização dos Serviços de Transporte

de Passageiros, e disponibilizando as Informações aos usuários e operadores, relativos às Partidas e

Chegadas dos Ônibus e à Agência reguladora do estado do Maranhão sobre a operação dos

serviços.

Segurança dos Passageiros e Usuários em geral deverá também servir à finalidade de

Supervisão de Segurança do Terminal, através do monitoramento por CFTV – Circuito Fechado de

Televisão, a ação de agentes de segurança nas instalações do Terminal, e as autoridades policiais e

judiciais através da disponibilização das imagens quando solicitadas.

Divulgação Institucional e Entretenimento o sistema deverá ainda contemplar veículos

(mídia) de divulgação de informações à população atendendo às áreas Institucionais e de

Entretenimento.

A complexidade operacional de um equipamento urbano do porte do Terminal Rodoviário de

São Luís exige uma solução tecnológica que ofereça um alto padrão de eficiência operacional, de

maneira a proporcionar serviços ao usuário da mais alta qualidade, com redução das filas e do tempo

de espera, associada ao aumento de segurança aos usuários e exploradores de serviços comerciais

do Terminal.

Deverão ser fornecidas à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos –

MOB duas cópias, impressas (“hard copies”) e em meio magnético, dos códigos-fonte e dos

programas executáveis de todas as aplicações e módulos que compõem o Sistema Integrado de

Gestão de cada terminal, inclusive, de toda a documentação envolvendo os respectivos modelos

conceituais (projetos técnicos), projetos lógicos e projetos físicos.

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O horário de funcionamento destes serviços deverá ser de domingo a domingo, 07 dias por

semana, 24 horas por dia, durante todo o horário de funcionamento do terminal.

2 CONCEPÇÃO DO SISTEMA E FUNCIONALIDADES

O Sistema Integrado de Gestão do Terminal deverá ser constituído em módulos, estando

integrados em um Centro de Controle Operacional (CCO), onde será realizado o gerenciamento

integrado de todas as atividades operacionais e de segurança do Terminal, conforme caracterizados a

seguir.

2.1. Sistema de controle, fiscalização e informação ao usuário.

Este subsistema deverá concentrar a captura de todas as informações, tratamento e

apresentação dos dados dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, dos veículos e dos

passageiros nas dependências do Terminal. Tal subsistema deverá ser composto dos seguintes

módulos abaixo:

2.7.1 Módulo Controle de Acesso de Veículos e Passageiros

a) Identificar veículos nos acessos de entrada e saída do Terminal;

b) Registrar a movimentação de passageiros com base nos Mapas de Viagens e nos Controles

de Desembarque, fornecidos pelas empresas operadoras;

c) Registrar a movimentação de passageiros embarcados fornecida pela CONCESSIONÁRIA,

através de mecanismos eletrônicos de controle de acesso às plataformas;

d) Registrar os horários de entrada e saída de veículos nos estacionamentos;

e) Tratar os dados coletados comparando-os com a Programação de Partidas e Chegadas,

fornecida pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB;

f) Apresentar às empresas operadoras as notificações de entrada e Saída dos veículos, bem

como apontar as não conformidades verificadas;

g) Distribuir informações aos demais Módulos.

2.7.2 Módulo Controle de Plataformas de Embarque e Desembarque

a) Identificar a chegada e partida de veículos em cada plataforma;

b) Informar em Monitores de Mensagens nas Plataformas e Baias a linha e horário de partida

do veículo estacionado;

c) Fornecer informações de caráter geral aos usuários;

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2.8 Sistema de divulgação de informações

Concentra toda a apresentação de Informações aos usuários do Terminal relativas às

programações de Partidas dos Ônibus, bem como os serviços de TV Rodoviária e de Sonorização

Ambiente.

2.8.1 Módulo de Informações aos Passageiros

a) Informar em Monitores nos acessos principais de público as linhas, horários e respectivas

plataformas de embarque;

b) Apresentar Informações de interesse geral dos usuários.

2.8.2 Módulo TV Rodoviária

a) Prover programação de entretenimento ao público em geral;

b) Disponibilizar vídeos e mensagens de interesse do público.

2.8.3 Módulo Sonorização Ambiente

a) Veicular mensagens de interesse do público em geral;

b) Transmitir avisos em áudio ambiente.

2.8.4 Módulo Web Server/Site rodoviária.com

a) Disponibilizar informações em WebSite da programação das partidas/chegadas previstas;

b) Permitir consultas à programação de serviços (Linha/empresa, itinerários, horários, tarifas, e

etc.), através de WebService.

2.9 Sistema de Monitoramento por CFTV

Neste sistema deverão ser contempladas todas as facilidades de Supervisão da

movimentação de ônibus e veículos particulares e de serviços, passageiros e usuários em geral do

Terminal.

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Para melhor integração com os outros sistemas, a tecnologia a ser utilizada pelo CFTV,

deverá ser o CFTV-IP.

2.9.1 Módulo CFTV - Circuito Fechado De Televisão

a) Visualização do fluxo de veículos no Terminal na entrada e saída, plataformas, deck e áreas

de reposição, e outras áreas de interesse;

b) Visualização da movimentação dos usuários no Terminal;

c) Compartilhar Informações provenientes das Câmeras de CFTV com a Segurança Local,

autoridades policiais e judiciais quando solicitadas.

3 ARQUITETURA DO SISTEMA

III.1. CCO - Central de Controle Operacional

O gerenciamento do SIGIT deverá estar centralizado em um centro de controle operacional

(CCO), onde deverão estar integradas todas as funções de processamento das informações, e gestão

operacional do Terminal.

O SIGIT deverá ter arquitetura em três camadas (Cliente/Servidor de Aplicação WEB/Servidor

de Banco de Dados), além de suporte ao recurso de WebService para integração com os sistemas da

agência reguladora e com outros sistemas se necessário.

A estrutura do CCO deverá ser composta pelos servidores, ativos de rede, monitores, estação

de trabalho dos operadores, e dos diversos equipamentos que compõem o ecossistema de

Tecnologia da Informação do Terminal.

III.2. IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

A identificação dos veículos de transporte de passageiros que entrarem e saírem do Terminal

deverá ser realizada através de registro de placa policial, do tipo de operação a ser realizada

(chegada ou partida), da origem/destino da viagem realizada, além de registrar o horário de entrada e

saída do Terminal.

Em cada uma da(s) entrada(s) e saída(s) do Terminal, e de cada do(s) estacionamento(s)

deverão ser instalados dispositivos para identificação de cada veículo, sendo que esses dispositivos

deverão estar interligados ao Centro de Controle Operacional.

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III.3. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Este sistema deverá ser composto por dispositivos eletrônicos (Monitores) adequados às

funções de prestar informações aos usuários do Terminal.

a) Monitores nas plataformas de embarque, com tecnologia LED/LCD;

b) Monitores em pontos estratégicos de grande circulação de usuário, de grandes

dimensões e com tecnologia adequada a esta finalidade.

Estes equipamentos deverão estar interconectados, a pequenos computadores que serão

instalados no mesmo local, compondo assim um conjunto único, estando interconectado aos

monitores através de conexão VGA/HDMI.

Os minicomputadores estarão interligados ao CCO – Centro de Controle Operacional, através

de rede LAN, onde deverão acessar aplicação que disponibilizará as informações aos usuários de

acordo com a programação de partidas e chegadas dos ônibus.

III.4. APOIO AO USUÁRIO

Este serviço consiste na disponibilização das informações aos usuários através de Website, e

Balcão de Informações, onde o usuário poderá efetuar consultas sobre os serviços prestados pelo

Terminal.

Estes dois módulos de informação deverão estar integrados à estrutura de informática do

Terminal, acessando informações referentes a origem/destino das viagens, empresas operadoras das

linhas, programação de partidas, previsão de chegadas viagens extras programadas, informações em

tempo real relativas ao controle do acesso dos veículos, tarifas vigentes e outras informações úteis

sobre os serviços do Terminal.

III.5. CFTV

Um sistema de monitoração de imagens por CFTV deverá ser aplicado como ferramenta de

apoio à operação do terminal, possibilitando a visualização dos ônibus em tráfego e também como

mecanismo de apoio à prevenção de crimes, controle de vandalismo e supervisão de movimentação

de passageiros e usuários no Terminal.

III.5.1. Aplicação

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Com o objetivo de monitorar as dependências do Terminal e a movimentação de passageiros

e veículos nas plataformas de embarque/desembarque e demais áreas sensíveis do Terminal,

deverão estar localizadas:

a) Na(s) Plataforma(s) de Embarque e Desembarque, entrada e saída do terminal deverão ser

utilizadas câmeras de CFTV destinadas ao monitoramento de área, de forma a controlar

toda a movimentação nas mesmas e em seus entornos;

b) Nas principais áreas de circulação de público no Interior do Terminal, câmeras de CFTV

destinadas ao monitoramento de área, deverão prover apoio à prevenção de crimes,

controle de vandalismo e à supervisão das operações.

III.5.2. Monitoramento das Imagens no CCO

O sistema deverá estar interligado a Central de Monitoramento de CFTV no CCO onde será

efetuado em tempo real o acompanhamento das imagens pelos Operadores, possibilitando a

gravação de veículos em trânsito e outras imagens de interesse comandadas pelos mesmos.

A apresentação das imagens deverá ser em monitores LCD/LED, utilizando-se dos sinais de

vídeo provenientes das câmeras.

As imagens provenientes das câmeras deverão ser compartilhadas entre as equipes de

operação e segurança do Terminal.

O sistema deverá prever ainda a aplicação de DVR (Digital Vídeo Recorder) para realizar a

gravação de imagens, possibilitando o registro da movimentação de passageiros, veículos em trânsito

e outras imagens de interesse comandadas pelos Operadores, ou ainda de forma automática.

III.5.3. WebServer

O sistema deverá ainda possibilitar funcionamento como WEB SERVER. Nessa condição,

“Estações Remotas de Monitoramento” poderão ser habilitadas a partir de browsers em qualquer

computador conectado à Internet, onde serão visualizadas as imagens das câmeras. O acesso às

funcionalidades deverá ser controlado por senhas impedindo acessos indevidos.

III.6. TV Rodoviária

Também deverá ser prevista a difusão de sinais de TV no Interior do Terminal, proporcionando:

a) Transmissão de sinais de TV em circuito fechado para divulgação de Informações

Institucionais e de Interesse geral da População;

b) Prestar Entretenimento nas áreas de espera;

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c) Veiculação de Imagens de TV por assinatura, Canal Futura, TV Senado, etc.

III.7. Sonorização

O Terminal deverá possuir também um mecanismo de comunicação de áudio, centralizada no

Centro de Controle Operacional, que permita a veiculação tanto de mensagens sobre o

funcionamento da rodoviária, como de mensagens pré-gravadas sobre campanhas institucionais ou

educativas.

Este deverá ser composto por uma estação de geração de áudio, amplificadores de potência

e sonofletores distribuídos por toda a área do Terminal, permitindo que as informações veiculadas

sejam claramente ouvidas pelos usuários do Terminal.

Deverá ser considerado neste módulo o fornecimento de serviços de sonorização ambiente,

estruturado sobre estações de rádio locais e um sistema de programação horária da veiculação das

mensagens pré-gravadas e/ou campanhas.

4 ESPECIFICAÇÔES

4.1 CCO - Centro de Controle Operacional

Os principais itens componentes do CCO - Centro de Controle Operacional estão listados aseguir:

4.1.1 Software

No CCO - Centro de Controle Operacional deverão se concentrar todas as informações,

imagens e dados enviados pelos diversos módulos funcionais.

Através de um software, deverão ser processados os dados recebidos, permitindo aos

controladores do Terminal, a partir de um único ponto, gerenciar todos os eventos em

desenvolvimento.

As condições de rotina, previamente programadas, deverão ser controladas pelo Sistema de

Gestão Integrada de Terminal - SIGIT, restando ao elemento humano a análise das não-

conformidades identificadas e registradas pelo Sistema, possibilitando a necessária atuação de

correção operacional ou ação de segurança.

O acesso a todas as funções das aplicações deverá através de WebBrowse, utilizando

tecnologia adequada, que possibilite o aceso de forma intuitiva e cômoda. Objetiva-se manejo

intuitivo, simplificado e de rápida aprendizagem, para os operadores do SIGIT.

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O Sistema deverá ter estrutura WEB em três camadas, possibilitando o desempenho de

todos os tipos de funções de controle, requeridas a uma supervisão ininterrupta e em tempo real.

Essa arquitetura oferece a vantagem de uma grande versatilidade e compatibilidade com os

diferentes tipos de dispositivos existentes, tais como: desktop, tablete, smartphone dentre outros.

O sistema deverá operar em banco de dados relacional, e que utilize a linguagem padrão

SQL (Microsoft SQL Server, Oracle, MySQL, PostGreSQL) ou compatível.

O software de integração deverá gerar com enfoque operacional, basicamente, em tempo

real:

Mensagens Voltadas ao Usuário:

o Mensagens apresentadas no Módulo Plataformas de Embarque;

o Mensagens exibidas no Módulo de Comunicação Visual.

Mensagens Voltadas aos Operadores do CCO

o Horários previstos de partida por plataforma;

o Atraso de partida;

o Adiantamento de partida;

o Atraso de chegada à plataforma;

o Veículo em plataforma errada.

Relatórios Gerenciais

O SIGIT deverá prover informação em forma de relatórios com ênfase gerencial:

o Distribuição das partidas por plataforma;

o Atrasos de partida por empresa operadora e do sistema;

o Adiantamentos de partida, por empresa operadora e do sistema;

o Atrasos de chegada à plataforma por empresa operadora e do sistema;

o Veículo em plataforma errada, por empresa operadora e do sistema;

o Realocações de veículo, por empresa operadora e do sistema;

o Cumprimento da programação, por empresa operadora e do sistema;

o Programação por plataforma/baia;

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o Estatísticas em geral.

Relatórios Analíticos

Com enfoque analítico, serão oferecidos bancos de dados com o histórico detalhado das:

o Detecções;

o Mensagens exibidas;

o Cumprimento da programação;

o Programações;

o Realocações de veículos;

o Programação por plataforma.

4.1.2 Servidores

O processamento das informações dos módulos que compõem o sistema integrado de gestão

de terminais deverá ocorrer em uma arquitetura WEB de três camadas (Cliente/Servidor de Banco de

Dados/ Servidor de Aplicação), os quais estão especificados a seguir:

Servidor de Bancos de Dados, responsável pelo armazenamento e processamento de

dados e informações do SIGIT.

As Especificações Técnicas Mínimas deverão ser compatíveis com:

Sistema Operacional: Linux e ou compatível;

Memória: 16 GB instalados, com 4 slots de memória até 4 GB;

Controladoras de Discos: 6 compartimentos de unidade de discos rígidos hot-pluggable

de 2’’ SAS, que possibilitem o uso de RAID 0, RAID 1, RAID 5 e RAID 10;

Discos Rígidos: 4 discos de 320 GB SAS 10.000 rpm;

Interface de Rede: Duas Interfaces rede Gigabit ethernet;

Alimentação: fonte de redundante de alimentação com seleção automática 110/220

Volts;

Gabinete: Rack chassi de 1U ou 2U.

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Servidor de Aplicação, responsável pelo processamento da aplicação, e acesso as

informações ao servidor de banco de dados do SIGIT.

As Especificações Técnicas Mínimas deverão ser compatíveis com:

Sistema Operacional: Linux e ou compatível;

Memória: 16 GB instalados, com 4 slots de memória até 4 GB;

Controladoras de Discos: 6 compartimentos de unidade de discos rígidos hot-pluggable

de 2’’ SAS, que possibilitem o uso de RAID 0, RAID 1, RAID 5 e RAID 10;

Discos Rígidos: 2 discos de 320 GB SAS 10.000 rpm;

Interface de Rede: Duas Interfaces rede Gigabit ethernet;

Alimentação: fonte de redundante de alimentação com seleção automática 110/220

Volts;

Gabinete: Rack chassi de 1U ou 2U.

Servidor de Rede, responsável pelo controle de autenticação do domínio de rede, controles

de acesso ás pastas/arquivos dos colaboradores da administradora do Terminal.

As Especificações Técnicas Mínimas deverão ser compatíveis com:

Sistema Operacional: Windows 2012 Server e ou compatível;

Memória: 8 GB instalados, com 4 slots de memória até 2 GB;

Controladoras de Discos: 6 compartimentos de unidade de discos rígidos hot-pluggable

de 2’’ SAS/SATA, que possibilitem o uso de RAID 0, RAID 1, RAID 5 e RAID 10;

Discos Rígidos: 2 discos de 500 GB SATA/SAS;

Interface de Rede: Duas Interfaces rede Gigabit ethernet;

Alimentação: fonte de redundante de alimentação com seleção automática 110/220

Volts;

Gabinete: Rack chassi de 1U ou 2U.

Servidor de Backup, responsável pelo backup das informações do banco de dados, do

servidor de aplicação, dos arquivos do servidor de rede, e das imagens do CCO.

CCL

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ESTADO DO MARANHÃOG O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

As Especificações Técnicas Mínimas deverão ser compatíveis com:

Sistema Operacional: Linux e ou compatível;

Memória: 8 GB instalados, com 4 slots de memória até 2 GB;

Controladoras de Discos: 6 compartimentos de unidade de discos rígidos hot-pluggable

de 2’’ SAS/SATA, que possibilitem o uso de RAID 0, RAID 1, RAID 5 e RAID 10;

Discos Rígidos: 6 discos de 1 TB SATA;

Interface SCSI, para interligação de unidade de fita de backup;

Interface de Rede: Duas Interfaces rede Gigabit ethernet;

Alimentação: fonte de redundante de alimentação com seleção automática 110/220

Volts;

Gabinete: Rack chassi de 1U ou 2U.

Unidade de Armazenamento, unidade de backup com suporte a tecnologia LTO3 e ou LTO4,

capaz de gravar as informações dos dados e informações do ecossistema de T.I do SIGIT.

Roteador/Firewall, equipamento necessário para realizar a proteção da rede interna do

SIGIT da internet, este equipamento deverá ser capaz de realizar SNAT/DNAT, controle de QoS, e ter

recursos necessários a implantação de DMZ onde ficarão instalados os servidores do SIGIT.

4.1.3 Estações de Trabalho

Equipamento computacional, que será responsável pelas seguintes atividades do sistema:

Monitoração das câmeras;

Verificação de programação;

Monitoração do fluxo de veículos;

Impostação de mensagem a serem veiculadas nos painéis informativos.

As Especificações Técnicas Mínimas deverão ser compatíveis com:

Sistema Operacional: Microsoft® Windows® 7/8 Professional em português;

Software Antivírus:

Processador: Intel® Pentium® 4 2.8GHz com tecnologia Hyper-Threading;

512 KB cache FSB 800 MHz;

CCL

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Memória: 8GB DDR3;

Hard Drive: 500GB SATA 7200 rpm;

Gabinete: Micro-Tower/;

Slots de Expansão: 3 Slots PCI;

Monitor: 19” SVGA;

Teclado: 104 Teclas ABNT2;

Mouse: Padrão PS/2;

Interface de rede: PCI 10/100/1000 ETHERNET ADAPTER;

4.1.4 Rede Estruturada

Deverá ser fornecida toda a Infraestrutura de uma rede local destinada a permitir a

interligação dos equipamentos informáticos (Estações de trabalho, servidores, switches, roteadores,

firewall e etc.).

A rede local deverá contar com cabeamento estruturado UTP atendendo aos requisitos das

seguintes normas ANSI/TIA/EIA-568-B.1, ANSI/TIA/EIA-568-B.2, e ANSI/TIA/EIA-568-B.3 e NBR

14565. Essa rede deverá ser certificada no padrão CAT5e.

4.1.5 Rack para Servidores

Dentro da infraestrutura deverá também ser fornecido rack onde deverão ser instalados os

servidores (Aplicação/Banco de Dados/Rede/Firewall/Backup), cujas características gerais são:

Padrão 19" com 44U;

Estrutura em chapa de aço inox/alumínio;

Pintura: Eletrostática epóxi pó;

Fechamentos laterais e traseiro removíveis em chapa de aço, com possibilidade

fechamentos articuláveis do tipo porta;

Porta frontal em vidro fumê temperado.

4.1.6 Rack de Rede

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Dentro da infraestrutura deverá também ser fornecido rack onde deverão ser instalados os

ativos de redes (Switch/Firewall/Roteador) (Pacth Painel, Painel de Fechamento, Guia de Cabos),

cujas características gerais são:

Padrão 19" com 44U

Estrutura em chapa de aço inox/alumínio,

Pintura: Eletrostática epóxi pó.

Fechamentos laterais e traseiro removíveis em chapa de aço, com possibilidade

fechamentos articuláveis do tipo porta.

Porta frontal em vidro fumê temperado

4.2 Automação de Entrada de Dados

Para registro e identificação dos veículos que entram ou saem do Terminal ou dos

estacionamentos, deverão ser utilizadas tecnologias existentes no mercado, que permitam

identificação do veículo com precisão e confiabilidade.

A tecnologia a ser proposta deverá considerar as facilidades de instalação e manutenção dos

equipamentos, nos acessos ao Terminal e estacionamentos, assim como nos veículos.

4.3 Apresentação de Informações aos Usuários

4.3.1 Painéis de Informações Gerais do Terminal

Nos salões de espera de Embarque e Desembarque, deverá ser contemplado o atendimento

as funcionalidades pretendidas através da aplicação de Monitores LCD/LED, onde serão

apresentadas aos usuários informações referentes às próximas partidas ou chegadas dos DECKS

próximos.

Deverão ser apresentados:

Tipo de Operação (Embarque ou Desembarque);

Plataforma (ID);

Identificação da Linha (ID ou Número);

Empresa Operadora;

Identificação da Linha (Descrição);

Horário Programado;

Horário Previsto/Realizado;

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Status da Operação (Embarcando, atrasado, etc.)

Tais Monitores deverão ter dimensões suficientes para permitir visualização clara por parte do

usuário em quaisquer condições de iluminação ambiente, sendo montados na face frontal ao salão de

espera em suportes adequados.

4.3.2 Painéis das Plataformas

Nas plataformas de Embarque/Desembarque, deverão ser apresentadas informações

relativas às partidas de cada plataforma, além daquelas de interesse geral dos usuários do Terminal.

Deverão ser apresentados:

Plataforma (ID);

Identificação da Linha (ID ou Número);

Empresa Operadora;

Identificação da Linha (Descrição);

Horário Programado;

Horário Previsto/Realizado;

DECK;

Status da Operação (Embarcando, atrasado etc.)

Tais Monitores deverão ter dimensões suficientes para permitir visualização clara por parte do

usuário em quaisquer condições de iluminação ambiente, sendo montados na face frontal ao salão de

espera em suportes adequados.

4.4 CFTV

As câmeras de monitoramento deverão ter capacidade de operação em condições de baixa

luminosidade, independendo de investimentos adicionais em iluminação local. As mesmas deverão

ser montadas em bases móveis, apresentando movimentação nos planos horizontal e vertical,

prevendo se ainda lentes Zoom. Tais dispositivos serão especificamente destinados às aplicações

exteriores, possibilitando proteção adequada contra intempéries.

Câmeras Tipo DOMO

Nos Bumerangues de Embarque e Desembarque, Área VIP e de Acesso Principal deverão

ser aplicadas câmeras de CFTV do tipo DOMO destinadas ao monitoramento de área, de forma a

controlar toda a movimentação nas plataformas e seu entorno.

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

As Especificações Técnicas Mínimas para Câmeras DOMO de Uso Externo deverão ser

compatíveis com:

IP – Padrão Ethernet Grau de Proteção IP 66 Resolução Mínima de 1280x1024 Movimento panorâmico de até 350 Suporte PoE

As Especificações Técnicas Mínimas para Câmeras de CFTV tipo DOMO Uso Interno deverão

ser compatíveis com:

IP – Padrão Ethernet Grau de Proteção IP 66 Resolução Mínima de 1280x1024 Movimento panorâmico de até 350 Suporte PoE

Câmeras de CFTV tipo PTZ

Câmeras de CFTV montadas em bases tipo PTZ deverão ser aplicadas na supervisão das

áreas onde existem as ATMs Bancárias. A proposição desse modelo de câmera em oposição á

câmeras DOMO deve-se ao fato das bases PTZ serem mais robustas em relação as DOMO, além de

apresentarem maior visibilidade, atuando então como agente inibidor de vandalismos e auxiliando na

prevenção de crimes.

Essas câmeras de monitoramento deverão ter capacidade de operação em condições de

baixa luminosidade. As mesmas serão montadas em bases Pan&Tilt, prevendo se ainda lentes Zoom.

Tais dispositivos serão especificamente destinados às aplicações exteriores, possibilitando proteção

adequada contra intempéries e vandalismo.

Câmeras de CFTV tipo Fixas

Deverão ser aplicadas câmeras de CFTV distribuídas pelo interior do Terminal,

estrategicamente colocadas de forma a possibilitar o monitoramento de áreas sensíveis. Tais câmeras

deverão ser do tipo Fixas, com capacidade de operação em condições de baixa luminosidade e

especificamente destinadas às aplicações interiores.

As Especificações Técnicas Mínimas para Câmeras de CFTV Fixas deverão ser compatíveis

com:

Grau de Proteção IP 66 Resolução Mínima de 1280x1024 Suporte PoE

Gravadores de Vídeo Digitais DVR

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Um DVR concentra todas as funções relacionadas á operação do Terminal propriamente dita, ou seja,

mantém armazenado um registro visual da movimentação dos ônibus e passageiros para posterior

recuperação.

O segundo DVR concentra as câmeras relacionadas à Monitoração de Segurança do Terminal.

O sistema de Gravação deverá ser digital, possibilitando o rápido acesso às informações

gravadas. As imagens recuperadas serão apresentadas em formato digital nos monitores das

Estações de Trabalho do CCO.

As Especificações Técnicas Mínimas do Servidor de Vídeo DVR deverão ser compatíveis com:

Sistema Operacional: Linux e ou compatível Memória: 8 GB instalados, com 4 slots de memória até 2 GB Controladoras de Discos: 6 compartimentos de unidade de discos rígidos hot-pluggable de 2’’

SAS/SATA, que possibilitem o uso de RAID 0, RAID 1, RAID 5 e RAID 10; Discos Rígidos: 6 discos de 1 TB SATA Interface SCSI, para interligação de unidade de fita de backup. Interface de Rede: duas Interfaces rede Gigabit ethernet; Alimentação: fonte de redundante de alimentação com seleção automática 110/220 Volts. Gabinete: Rack chassi de 1U ou 2U

Especificações Técnicas - Sinais de Vídeo e Tecnologia

Considerando o sistema de Monitoração por CFTV, deve-se ter toda a transmissão de sinais

provenientes das câmeras de CFTV até o CCO em formato analógico, em vídeo composto (1 Vpp), a

qual garante qualidade nas imagens transmitidas para aplicações de monitoramento remoto.

No CCO, os sinais de vídeo serão distribuídos entre os diversos equipamentos do sistema

proposto, inclusive alimentando Micro computadores Servidores de CFTV.

Os micro-computadores Servidores de CFTV deverão conter uma placa de

captura/digitalização de vídeo com capacidade para até 16 câmeras a 360 fps (frames por segundo) e

receberão as imagens das câmeras.

Tais Servidores deverão desempenhar a função de DVR (Digital Vídeo Recorder) efetuando a

gravação de imagens, possibilitando a gravação da movimentação de passageiros, veículos em

trânsito e outras imagens de interesse comandadas pelos Operadores, ou ainda de forma automática.

O sistema de Gravação deverá ser digital, possibilitando o rápido acesso às informações

gravadas. As imagens recuperadas serão apresentadas em formato digital nos monitores junto às

Estações de Trabalho do CCO.

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A solução aplicada deverá possibilitar ainda o telecomando de bases Pan&Tilt e lentes Zoom

no interior dos domos a partir do CCO. A partir dos Consoles de Monitoração de Imagens - deverão

poder ser realizadas as seguintes operações:

Ligar ou desligar cada uma das câmeras; Selecionar manualmente uma câmera qualquer, cuja imagem, com a respectiva identificação,

será apresentada no Monitor de 40” Estando selecionada manualmente determinada câmera, o operador do console deverá poder

atuar sobre esta câmera para executar as seguintes operações: Posicionar a câmera, movimentando-a horizontalmente e verticalmente. Ajustar a lente "ZOOM". Determinar um pré-posicionamento (“PRESET”) para a câmera e um ajuste para sua lente

"ZOOM", que será retomado automaticamente após uma operação manual dessa câmera. Gravar as imagens desta câmera, com sua identificação, data e hora.

4.5 TV Rodoviária

Deverá ser composto por equipamentos de geração de sinais de TV e de distribuição através

de cabos coaxiais apropriados, conforme a seguir:

As Especificações Técnicas Mínimas para Vídeo Cassete VCR deverão ser compatíveis

com:

Videocassete 7 cabeças (4 de vídeo + 3 de áudio);

Hi-Fi Stereo/ SAP;

Tracking Digital automático e manual;

Limpeza automática das cabeças;

Programação para até 8 eventos/ano;

Controle Remoto luminoso;

Quick Start - acionamento rápido de fita;

SMART - Repeat e Power Off;

OSD Três idiomas (Por/ Ing/ Esp);

Back-up time de 30 minutos;

Entradas de áudio e vídeo frontais e traseira;

Contador de tempo real e Zero Return;

Tempo de rebobinamento aproximadamente 1 minuto;

Sistema PAL-M / NTSC;

Autovolt (100~240V AC).

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As Especificações Técnicas Mínimas para DVD Player deverão ser compatíveis com: Reproduz DVD, DVD Audio, DVD-R, VCD, CD, CD-R, CD-RW, MP3 e WMA;

Digital Photo/JPEG Viewer - reproduz CDs com imagens JPEG;

Progressive Scan;

Decodificador Dolby Digital (AC-3);

Controle Remoto com teclas luminosas;

Auto Play - início automático de filmes DVD;

Câmera lenta e avanço / retrocesso rápidos;

Reprodução programada, Repeat e Rondom;

DNR - Filtro redutor de ruídos;

Color Stream - saída de vídeo componentes;

Saída de S-Vídeo e vídeo composto;

Super Contraste - controle do nível do preto;

10bit/54MHz DAC;

24bit/192kHz DAC ;

Saída 5.1ch analógica;

Saída estéreo analógica (R/L);

3D Surround Sound;

Compatível com Dolby Digital e DTS.

As Especificações Técnicas Mínimas para Televisores deverão ser compatíveis com: TV LCD/LED em cores 42 u 50 polegadas;

Tela Super Plana;

VHF/UHF/CATV 181 Canais;

Stereo Surround / Sap;

Timer ON/OFF e Relógio;

OSD Três Idiomas (Port/Ing/Esp);

Controle Remoto Luminoso Universal;

Closed Caption;

Potência de áudio: 5+5W RMS;

Entrada e saída de Áudio e Vídeo;

Entrada Vídeo Componente para DVD;

Trinorma (PAL-M / PAL-N / NTSC).

4.6 SONORIZAÇÃO AMBIENTE

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Deverão ser fornecidos todos os itens destinados a proporcionar uma rede de veiculação de

áudio composta por conjuntos de caixas acústicas (sonofletores) instaladas respectivamente nas

áreas de circulação internas e no ambiente externo, conforme abaixo:

As Especificações Técnicas Mínimas deverão ser compatíveis com: CD Player;

Rádio FM;

Amplificadores de Potência, 250 W @ 4 ohms/ linha 600ohms;

Pré Amplificador de Áudio;

Mixer de Áudio;

Microfones Dinâmicos com Pedestal;

Conversores de Impedância;

Caixas acústicas com autofalantes 8” @ 4 ohms destinadas a sonorização da Áreas

internas;

Caixas acústicas 12” @ 4ohms destinadas a sonorização das Áreas Externas.

4.7 Projeto

Elaborar projeto executivo detalhado para ser aprovado num prazo máximo de 60 (sessenta)

dias contados da assinatura deste Contrato, contendo todo o disposto nesse Termo de Referência.

4.8 Prazo

Executar as obras de modernização e fornecimento de equipamentos e sistemas de

tecnologia da informação e de monitoramento no Terminal de São Luís, num prazo máximo de 18

(dezoito) meses, iniciando a sua execução no prazo de até 60 (sessenta) dias após a aprovação dos

projetos executivos, da expedição do alvará de reforma e da expedição da Ordem de Serviço - OS

específica pelo Poder Concedente, o que ocorrer por último.

4.9 Orçamento

Abaixo segue os investimentos previstos em cada um dos módulos que compõem o SIGIT -

Sistema Integrado de Gestão de Terminal. Os valores estimados aqui foram adotados para

composição do orçamento, preços praticados no Estado do Maranhão, pelo SINAPI /CEF e

composições de custos do Sistema PINI de preços unitários, quando aplicável.

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4.9.1 Servidores e Infraestrutura de T.I

Para aquisição dos servidores e instalação de Infraestrutura (rede estruturada, racks, fibra

ótica e etc), está previsto um orçamento de R$ 167.320,00 (cento e sessenta e sete mil e trezentos e

vinte reais).

4.9.2 Sistema de Controle e Fiscalização.

Para aquisição dos servidores e instalação de Infraestrutura do Sistema de Controle e

Fiscalização que envolve as catracas de embarque, está previsto um orçamento de R$ 68.500,00

(sessenta e oito mil e quinhentos reais).

4.9.3 Software Integrado de Gestão de Terminal.

Para desenvolvimento do software integrado de gestão de Terminal, na arquitetura de três

camadas, sendo preferencialmente na linguagem Java, está previsto um orçamento de R$

146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais).

4.9.4 Sistema de Informação ao usuário. (TV Rodoviária e SOM)

Na aquisição dos equipamentos, instalação de Infraestrutura e implantação desse sistema

está previsto um orçamento de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

4.9.5 Sistema de Segurança/CFTV.

Na aquisição dos equipamentos, instalação de Infraestrutura e implantação desse sistema

está previsto um orçamento de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).

QUADRO RESUMO

DESCRIÇÃO VALOR

Servidores e Infraestrutura de T.I R$ 167.320,00

Sistema de Controle e Fiscalização R$ 68.500,00

Software Integrado de Gestão de Terminal R$ 146.500,00 Sistema de Informação ao usuário. (TV Rodoviária e SOM) R$ 55.000,00

Sistema de Segurança/CFTV R$ 71.000,00

TOTAL R$ 508.320,00

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ANEXO IVINVESTIMENTOS PARA AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO

LUÍS.

1. VALOR BÁSICO ESTIMADO

1.1.O valor global estimado para a execução total das obras de reforma, recuperação e

adaptação do equipamento público (Terminal Rodoviário de São Luís) às normas vigentes, objeto da

presente concessão, implica em R$ 2.614.045,22 (dois milhões seiscentos e quatorze mil quarenta e

cinco reais e vinte e dois centavos) a ser arcado completamente pela CONCESSIONÁRIA, conforme

Cronograma Físico-financeiro, cujas condições e especificações serão descritas a seguir.

a) A PROPONENTE deverá apresentar o Cronograma Físico-financeiro dessas obras de reforma,

recuperação e adaptação do equipamento público (Terminal Rodoviário de São Luís) às normas

vigentes que será analisado e aprovado pelo Poder Concedente. Se a PROPONENTE vier a se

sagrar vencedora deste certame, o referido cronograma físico-financeiro aprovado passa a ser

contratual para efeito de prazo e de responsabilidade de executar as referidas obras no prazo

máximo descrito no edital.

b) Fica desde já aceito, que a CONCESSIONÁRIA ao entregar proposta, concorda com o valor

global do orçamento descrito acima e que elaborou o seu cronograma físico-financeiro das

obras de reforma, recuperação e adaptação dos equipamentos públicos (Terminal Rodoviário

de São Luís) às normas vigentes respeitando o limite definido pelo Poder Concedente. A

apresentação de cronograma físico-financeiro com valor superior ao descrito no item 1.1,

implica em desclassificação automática, sendo admitido valor inferior.

c) O PODER CONCEDENTE pode solicitar a execução de determinado serviço não previsto, por

escrito, cabendo a CONCESSIONÁRIA o recebimento desse serviço, cujo preço deverá ser

previamente acordado entre as partes.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

O prazo de execução das obras de reforma, recuperação e adaptação dos equipamentos

públicos (TERMINAL) as normas vigentes, é de 24 meses, obedecendo a este Termo de Referência,

iniciando a sua execução no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação dos projetos

executivos, da expedição do alvará de reforma e da expedição da Ordem de Serviço – O.S.

específica pelo Poder Concedente, o que ocorrer por último.

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A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela execução das obras de reforma,

recuperação e adaptação dos equipamentos públicos (Terminal Rodoviário de São Luís) as normas

vigentes, seja em execução própria ou em subcontratação, devendo comunicar ao Poder

Concedente, que deverá, a seu exclusivo critério, fiscalizar e acompanhar as obras.

As obras serão recebidas, após vistoria do Poder Concedente, que deverá ser realizada pelo

Agente Fiscalizador no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação, por

escrito, da CONCESSIONÁRIA.

Os serviços que, a critério do agente fiscalizador não estejam em conformidade com as

condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e

anotados no Termo de Recebimento, devendo a executora tomar as providências para sanar os

problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem

prejuízo da aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nesse caso, será recebido os serviços aceitos pelo Agente Fiscalizador, que lavrará um

Termo de Recepção Provisória, acordando um prazo com a CONCESSIONÁRIA para nova inspeção

dos itens pendentes, com vistas a obtenção do Termo de Recepção Definitiva.

O Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após recebimento de todos os

serviços contratuais e apresentação, por parte da LICITANTE vencedora, dos desenhos “AS BUILT”

das modificações.

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Foram adotados para composição do orçamento, preços praticados no Estado do Maranhão,

pelo SINAPI /CEF e composições de custos do Sistema PINI de preços unitários, quando aplicável.

a) Os preços dos serviços que compõem as obras devem ser detalhados num Cronograma Físico-

financeiro da CONCESSIONÁRIA

4. CADERNO TÉCNICO - ENCARGOS

Este Caderno Técnico tem por finalidade, fixar as condições administrativas e técnicas, a

serem observadas na execução dos serviços, objeto deste ANEXO.

4.1. Obrigações da Contratada

a) Alocar aos serviços toda a mão de obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem

como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança

individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso,

reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar

inadequados.

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b) Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões

adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas

especificações técnicas e/ou pela ABNT. c) Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a

orientação da Fiscalização do CONTRATANTE.d) Executar os serviços dentro do prazo contratado.e) Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de

segurança do CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da

CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.f) Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam

relacionadas com a execução do objeto contratual.g) Providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de

serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a

Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros, a

concessionária de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as

concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás

Combustível), que se aplicarem ao caso;h) Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE

à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a

CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e

exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a

arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;

4.2. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

a) Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a

terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização

do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.b) O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente

Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com

as mesmas atribuições e poderes.c) À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as

avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições

expressas nos documentos que compõem esse ANEXO.d) Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE,

bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito,

cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra. Todos os expedientes escritos da

CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão,

acompanhados de parecer da Fiscalização.

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4.3. Memorial Descritivo

4.3.1. Legislação, Normas e Regulamentos

Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:

a) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s

referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº

6496/77;

b) Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de reforma na forma das disposições em

vigor, se necessário;

c) Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma

a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo

83 do Decreto Federal nº 356/91, se necessário;

d) Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as

informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -

PCMAT, de conformidade com a Portaria Nº 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde

no Trabalho e modificações posteriores;

e) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal

alocado nos serviços e obras objeto do contrato;

f) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os

seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável.

4.3.2. Especificações Técnicas para Obra de Modernização do Terminal Rodoviário de São Luís

I. SERVIÇOS PRELIMINARES (R$ 222.780,00)

Projetos executivos de arquitetura, “as built”;

Projeto executivo das instalações, “as built“;

Administração de Obras;

Taxas de emolumentos;

Mobilização/Desmobilização de canteiro.

II. SANITÁRIOS (R$ 94.537,68)

Reforma dos sanitários (masculino e feminino)

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Serviços - Reforma geral dos 96,00m² dos sanitários masculino e feminino do TERMINAL

com os seguintes itens:

Substituição dos pisos por Pisos antiderrapantes Tipo PEI5;

Substituição dos revestimentos das paredes;

Substituição de louças, metais com retiradas das peças existentes;

Transporte de entulhos para depósito homologado;

Execução de estrutura em concreto estrutural fck=20Mpa, formas e armadura em CA-50 para

(cinta, pilaretes e vergas);

Paredes em alvenaria de tijolo cerâmico, assentamento com argamassa mista;

Revestimento em argamassa pronta;

Revestimento cerâmico assentamento em cimento cola;

Divisórias, bancadas em granito cinza andorinha;

Porta dos boxes com revestimento melamínico;

Forros em PVC;

Substituição das tubulações de água e esgoto;

Requalificação do sanitário PNE e adequação às normas;

Substituição de louças sanitárias por Celite ou similar;

Metais sanitário por Docol, Deca ou similar

Requalificação das instalações elétricas e iluminação;

Requalificação da Subestação, dos Cabos Alimentadores e dos Quadros de distribuição.

III. PADRONIZAÇÃO DE GUICHES (R$ 42.777,60)

Revestimentos em fachadas;

Novos balcões com acessibilidade.

IV. REVITALIZAÇÃO DE PISOS (R$ 194.322,20)

Revitalização do piso em granitina;

Fundição de novas tampas para caixas de passagens e recuperação de áreas degradadas;

V. ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL (R$ 37.700,00)

Execução de pista táctil;

Colocação de placas informativas com suporte.

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VI. RECUPERAÇÃO/TRATAMENTO DE SUPERFICIES EM CONCRETO/PINTURA NA ÁREA

INTERNA DO TERMINAL (R$ 265.883,60)

Revitalização de fachadas e esquadrias;

Novos letreiros;

Pinturas em paredes internas

Pinturas em painéis externos;

VII. PAISAGISMO (R$143.000,00)

Revitalização dos jardins.

VIII. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (R$ 520.577,00)

Revisão dos circuitos elétricos e recuperação dos quadros de distribuição;

Revisão e complementação do sistema emergencial de iluminação com instalação de novas

luminárias;

Modernização do subsistema de iluminação com implantação de lâmpadas LED e disjuntores

digitais;

Requalificação da subestação, alimentadores e quadros de distribuição.

IX. REQUALIFICAÇÃO DA REDE DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA (R$ 105.959,50)

Revisão dos poços artesianos e perfuração de mais 1 poço;

Revisão geral de redes e caixa de passagem;

Impermeabilização dos reservatórios de água;

Requalificação do sistema de esgotamento sanitário;

X. SISTEMA DE DADOS E TELEFONIA (R$ 270.060,00)

Execução de eletrocalhas para a cabeamento estruturada;

Rede em cabo estruturado para telefonia e dados;

Aquisição e implantação de tomadas padrão Telebrás;

Implantação de Caixa Distribuidoras.

XI. SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (R$ 320.315,10)

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Aquisição e instalação de um conjunto moto bomba para pressurização da rede;

Revisão dos abrigos para mangueiras;

Colocação de novos extintores (CO2, Pó Químico e Água Pressurizada);

Revisão dos Hidrantes;

Implantação de tubos de aço galvanizado;

Adaptação do sistema atual às normas vigentes.

XII. MÁQUINA/EQUIPAMENTOS/MÓVEIS E UTENSÍLIOS (R$ 396.122,54)

Conjunto de catracas eletrônicas de acesso às plataformas;

Cancelas eletrônicas de acesso ao estacionamento;

Rádios comunicadores;

Lavadora de alta pressão;

Máquinas para manutenção dos jardins

Relógios de ponto digitais;

Conjunto de equipamentos para lavagem, polimento e conservação do piso;

Conjunto de cadeiras, mesas e longarinas;

Conjunto de cadeiras para PNE;

Conjunto de contetores para coleta e transporte de resíduos sólidos

Aparelho desfibrilador.

QUADRO RESUMO DOS INVESTIMENTOS

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ITEM DESCRIÇÃO Total (R$)

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 222.780,00

2 SANITÁRIOS PUBLICOS 94.537,68

3 PADRONIZAÇÃO DE GUICHES 42.777,60

4 REVITALIZAÇÃO DE PISOS 194.332,20

5 ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL 37.700,00

6RECUPERAÇÃO/TRATAMENTO DE SUPERFICIES EM CONCRETO/PINTURA NA ÁREA INTERNA DO TERMINAL 265.883,60

7 PAISAGISMO 143.000,00

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 520.577,00

9 REQUALIFICAÇÃO DA REDE DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA 105.959,50

10 SISTEMA DE DADOS E TELEFONIA 270.060,00

11 SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 320.315,10

12 MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS E MÓVEIS/UTENSÍLIOS 396.122,54

TOTAL DOS INVESTIMENTOS 2.614.045,22

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

ACOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no

CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________,

portador da CI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na

licitação em referência, com poderes para recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal daEmpresa_______________________________ declara, sob as penas da lei, nos termos doparágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fatoocorreu que inabilite esta a participar desta licitação.Local e data

(Identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Ref. (Identificação da Licitação)

.............................................................................................., inscrita no CNPJ

nº.............................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)............................................................................ , portador da Cédula de Identidade

nº............................... e do CPF nº..........................................................................................................

, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/2005, sob as penas da lei e em

cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do

Brasil, com a nova redação dada pela EC-20/1998, que não possui em seus quadros menores de 18

(dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de

dezesseis (16) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

anos.

RESSALVA: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (...)

OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

.........................................................

(local e data)

.......................................................................

LICITANTE

Representante legal

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ANEXO VIII

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - CARTA DE OFERTA

Ref.: Concorrência Pública nº 004/2017

Proposta de Preço – Carta de Oferta

CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS.

Prezados Senhores, (nome e qualificação da LICITANTE), em atendimento às condições

estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, tem a satisfação de apresentar a V. Sas. a sua Proposta

de Preços para outorga da Concessão de Serviço Público, em caráter de exclusividade, de

Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial de áreas e serviços do TERMINAL

RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, precedida de obras de modernização e de fornecimento de

equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e monitoramento para esse terminal, de

propriedade do Estado do Maranhão e que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque

de passageiros das linhas intermunicipais, interestaduais, metropolitanas e distritais,

operacionalizadas com veículos tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuem

seccionamentos no Estado.

Como remuneração ao Poder Concedente pela outorga da concessão propõe o pagamento de valor

mensal de X % (xxxxx por cento) da receita bruta, equivalente a R$ .............. (...............).

Declaramos, outrossim, integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus

ANEXOS, que integram a presente proposta.

Atenciosamente,

__________________________________________________

Assinatura(s) do(s) representante(s) Legal(is)

Nome do (s) Representante (s)

Legal (is) :.................................................................... e .......................

Identidade (s) nº ....................................... e ....................................

CPF/MF: .............................. e ...........................................

Cargo/Função na empresa:

Telefones de contato (fixo/celular):

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ANEXO IX

CONTRATO Nº ........./2017

Processos Administrativo nº 0227362/2017 – MOB

CONTRATO Nº ....... /2017 QUE ENTRE SI CELEBRAMO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA AGÊNCIAESTADUAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA – MOB, E A EMPRESA XXXX, PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCESSÃO EEXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃOLUIS, NA FORMA ABAIXO.

Aos XX dias do mês de XXXXXXX de XXXX, pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade deCONCEDENTE O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DETRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – MOB, autarquia sob regime especial, vinculada àSecretaria de Estado da Infraestrutura, com sede na Rua xxx, s/n, Bairro xxx, São Luís – MA, CNPJn° xx.xxx.xxx/xxx-xx aqui representada pelo seu Presidente, José Artur Lima Cabral Marques,brasileiro, casado, engenheiro xxx, CPF n° xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, SãoLuís/MA, doravante denominados PODER CONCEDENTE, e de outro lado, na qualidade deCONCESSIONÁRIA, doravante assim denominada CONCESSIONÁRIA ou PREPONENTE xxxxxx,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na xxxxxx, neste atorepresentada pelo [nome e qualificação], bem como as empresas [Licitante(s) vencedoras nome equalificação], neste ato representada(s) pelo(s) [nome e qualificação], que assinam este instrumentona condição de INTERVENIENTES-ANUENTES e assumem todas as obrigações dele decorrentes,MOB e CONCESSIONÁRIA doravante denominadas, em conjunto, como PARTES e, individualmentecomo PARTE.

CONSIDERANDO QUE:(A) A CONCEDENTE, na forma determinada no Edital de Concorrência nº 004/2017, decidiu atribuirà iniciativa privada a exploração, sob regime de CONCESSÃO, do serviço público, em caráter deexclusividade, de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial de áreas e serviçosdo TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, precedida de obras de modernização e de fornecimentode equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e monitoramento para esse terminal, depropriedade do Estado do Maranhão e que é o único ponto autorizado de embarque e desembarquede passageiros das linhas intermunicipais, interestaduais, metropolitanas e distritais,operacionalizadas com veículos tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuemseccionamentos no Estado, segundo as condições a serem definidas em Edital, observados osprincípios e preceitos legais pertinentes às licitações, especialmente os da Lei Federal nº 8.666, de

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21.06.93, e suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, no que for pertinente, e ascondições estabelecidas no Edital e em seus anexos.

(B) Em consequência dessa decisão, a CONCEDENTE realizou licitação na modalidadeConcorrência para outorga do serviço público, regulada pelas Leis federais n° 8.987/95, pela LeiFederal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e complementarmente pelo Editalde Concorrência nº 004/2017;(C) Diante do resultado final obtido pela COMISSÃO, conforme publicação no Órgão de ImprensaOficial do ESTADO DO MARANHÃO, tendo sido atendidas as exigências para a formalização desteinstrumento, Resolvem as PARTES celebrarem o presente contrato de concessão (“CONTRATO”),de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Concessão de Serviço Público, em caráter de exclusividade, de Administração, Operação,Manutenção e Exploração Comercial de áreas e serviços do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃOLUIS, precedida de obras de modernização e de fornecimento de equipamentos e sistemas detecnologia da informação e monitoramento para esse terminal, de propriedade do Estado doMaranhão e que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhasintermunicipais, interestaduais, metropolitanas e distritais, operacionalizadas com veículos tiporodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuem seccionamentos no Estado, segundo ascondições a serem definidas em Edital, observados os princípios e preceitos legais pertinentes àslicitações, especialmente os da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores, e demaislegislação aplicável, no que for pertinente, e as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR BÁSICO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DAS REFORMASREALIZADAS PELA CONCESSIONARIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor global estimado orçado para a execução total das obras dereforma, recuperação e adaptação do equipamento público (Terminal Rodoviário de São Luís) àsnormas vigentes, objeto da presente concessão, implica em R$ 2.614.045,22 (dois milhõesseiscentos e quatorze mil quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) a ser arcado completamentepela CONCESSIONÁRIA, conforme Cronograma Físico-financeiro aprovado, cujas condições eespecificações serão descritas a seguir.a) A PROPONENTE deverá apresentar o Cronograma Físico-financeiro dessas obras de reforma,recuperação e adaptação do equipamento público (Terminal Rodoviário de São Luís) às normasvigentes que será analisado e aprovado pelo Poder Concedente. b) a CONCESSIONÁRIA concorda com o valor global do orçamento descrito acima e que elaborou oseu cronograma físico-financeiro das obras de reforma, recuperação e adaptação dos equipamentospúblicos (Terminal Rodoviário de São Luís) às normas vigentes respeitando o limite definido peloPoder Concedente. c) O PODER CONCEDENTE pode solicitar a execução de determinado serviço não previsto, porescrito, cabendo a CONCESSIONÁRIA o recebimento desse serviço, cujo preço deverá serpreviamente acordado entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES DA CONCESSÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO- A remuneração da Concessionária será proveniente das seguintesreceitas:

a)Preço público pela utilização do Terminal (Taxas de Embarques), fixado por ato do PoderExecutivo, cujas tarifas passarão a ser parte integrante do Contrato de Concessão e serãoreajustadas automaticamente conforme disposto no contrato de concessão;

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b)As tarifas de utilização dos terminais de passageiros, denominadas Taxa de Ocupação dePlataforma TOP e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR.c) Exploração dos serviços de estacionamento;d) Exploração dos serviços de guarda-volumes e outros serviços prestados aos usuários;e) Exploração das áreas comercias internas e externas, dentro do limite da Concessão;f) Exploração de publicidade nas áreas internas;g) Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao

Terminal, mediante prévia autorização do Poder Concedente.

Valores de Referência Unidade Valor

Estacionamento Hora ou Fração R$ 3,00

Box de venda de passagens m² / Mês R$ 29,00

Aluguel de Lojas m² / Mês R$ 29,00

Guarda-volumes Hora R$ 0,50

Veiculação de Publicidade m² / Mês R$ 87,00

TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUTR Valor

1- TARIFA INTERMUNICIPAL

a) Até 200 km R$ 1,50

b) 201 km a 400 km R$ 3,00

d) Superior a 400 km R$ 4,00

2- TARIFA INTERESTADUAL R$ 4,50

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores são indicativos e poderão ser revistos para mais ou paramenos pela Concessionária, na elaboração de sua proposta comercial, utilizando pesquisas demercado e tendências. PARÁGRAFO TERCEIRO - A taxa de embarque, principal fonte de receita da Concessionária, nãopoderá sofrer alterações, salvo as atualizações anuais previstas no contrato de concessão ou emcaso de acordo entre as Partes, como ressarcimento comprovado de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR DA OUTORGA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A outorga da CONCESSIONÁRIA não poderá ser inferior ao montantecorrespondente a xxx% (xxx) do faturamento da mesma, comprovado através de relatório e planilhade faturamento mensal. A CONCESSIONÁRIA deverá depositar mensalmente o valor da outorgadefinido no contrato de concessão, ao longo do contrato, no FTMU – Fundo de Transporte eMobilidade Urbana, DARE nº 322.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do pagamento da outorga deverá ser mensal e iniciar-se-á noprimeiro mês de operação dos serviços a partir da expedição da Ordem de Serviços e terá suavigência durante todo o período do contrato.PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCESSÃO será executada pela CONCESSIONÁRIA, por sua contae risco sem qualquer aporte financeiro por parte da Agência Estadual de Transporte e MobilidadeUrbana. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são deresponsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.PARÁGRAFO QUARTO - A CONCESSIONÁRIA será responsável por todas as informaçõesprestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham ainduzir a Comissão em erro de julgamento.PARÁGRAFO QUINTO - Os valores de taxas, serviços e aluguéis de espaços e lojas comerciais doTerminal deverão respeitar os preços constantes na proposta de preço vencedora daCONCESSIONÁRIA, podendo variar para mais ou para menos, mas não podendo ultrapassar osvalores de mercado de São Luís

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE TARIFAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Tarifas no TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS quando daassinatura do contrato à licitante vencedora será doravante considerada como TUTR – Taxa deUtilização do Terminal Rodoviário, com valores de:

TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUTR Valor

1- TARIFA INTERMUNICIPAL

a) Até 200 km R$ 1,50

b) 201 km a 400 km R$ 3,00

d) Superior a 400 km R$ 3,50

2- TARIFA INTERESTADUAL R$ 4,50

PARÁGRAFO SEGUNDO - A vigorar a partir da assinatura do contrato e constará do Termo deEntrega e Recebimento do Terminal do Contrato de Concessão, as tarifas acima especificadas serãoreajustadas anualmente pela MOB, assegurado o reajuste mínimo anual equivalente a variação doIGPM/FGV.PARÁGRAFO TERCEIRO - As Tarifas de Utilização de Terminal – TUTR descritas anteriormenteserão reajustadas anualmente pelo CONCEDENTE através do Índice Geral de Preços de Mercado(IGPM) calculado pela Fundação Getúlio Vargas, pela seguinte formula:

TUT- R1 = TUT- R 0 X (IGPM + 1)

Onde:

TUT - R1: valor da TUTR após aplicação da formula acima

TUT- R0: valor da TUTR aplicado no ano anterior ao do respectivo reajuste

IGPM: variação do IGPM contabilizada a cada 12 meses contados a partir do último reajuste

realizado

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PARÁGRAFO QUARTO - O reajuste será contabilizado a partir da apresentação da propostacomercial da assinatura do contrato.PARÁGRAFO QUINTO - Após o reajuste serão considerados valores de TUTR (Tarifas de Utilizaçãode Terminal) com duas casas decimais, sendo efetuado o arredondamento na última casa decimal.Dessa maneira, após se efetuar o reajuste, se a segunda casa decimal se situar ente 0 a 4, oarredondamento será para 0; se for 5 ficará em 5; e se situar ente 6 a 9, a primeira casa decimal seráacrescida de 1 e a segunda casa decimal será 0.PARÁGRAFO SEXTO - Fica assegurado a CONCESSIONÁRIA o restabelecimento do equilíbrioeconômico-financeiro da concessão, a ser pactuado por alteração contratual nos termos do artigo 65,inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, em casos decorrentes de atos de conveniência daadministração, em caso, extinção de linhas operadas com veículos tipo rodoviário iniciadas noTERMINAL, por motivo de integração com outros serviços, ou ainda em virtude da construção deoutros terminais no curso do presente Contrato.PARÁGRAFO SÉTIMO - A cada três anos as partes poderão rever a condição do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato para ajustá-lo a condição da data da proposta.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços aqui solicitados deverão ser prestados de acordo com asespecificações técnicas e operacionais previstos na Resolução ARSEMA n° 012/2015 e de acordocom Lei Estadual n° 10.538 de 12 de dezembro de 2016 e regulamento do transporte rodoviário,atendendo as Ordens de Serviço – O.S. – a serem emitidas pela MOB, que serão parte integrante docontrato.PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as determinações do PoderConcedente, inclusive aquelas relativas aos prazos de início e término das obras.PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCESSIONÁRIA terá como atividades a reforma, operação,manutenção e exploração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS (por conta e risco semqualquer aporte financeiro por parte do Poder Público Estadual). As despesas administrativas,previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.

a)Considerem-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículose bagagens nas dependências do Terminal, do estacionamento de veículos, do controle deplataformas, visando garantir a regularidade e segurança da operação, de acordo com o Plano deOperação e Administração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, a ser elaborado pelaCONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Poder Concedente.b) A CONCESSIONÁRIA deverá proceder à execução de Planos de Ações de IntervençõesFísicas a serem realizadas durante a vigência do contrato pela CONCESSIONÁRIA naexploração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar um serviço adequado ao plenoatendimento dos usuários:a) Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade,

continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação emodicidade das tarifas. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dosequipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dosserviços.

b) As informações necessárias para elaboração da Proposta Técnica, assim como os requisitos aserem seguidos pela CONCESSIONARIA para execução do objeto desse certame deverãoconstar no PLANO DE OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DESÃO LUIS, este deverá ser revisado anualmente, elaborado pela CONCESSIONÁRIA eaprovado pelo Poder Concedente.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do contrato, asapólices de seguro necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes aodesenvolvimento das atividades pertinentes à concessão, apresentando comprovação.PARÁGRAFO SEXTO - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato deacordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância asordens advindas do Poder Concedente, e as demais ordens e legislações vigentes.

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PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a administração, operação eexploração comercial do TERMINAL, compreendendo:

a) A administração e a operação de todas as atividades pertinentes, em especial aoembarque e desembarque de passageiros;

c) A administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; d) A locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de

sonorização e transmissão de imagens; e) A Administração e cobrança de taxa de estacionamento no local destinado ao

estacionamento de veículos de passeio de usuários e visitantes;f) A Administração e cobrança da Taxa de Embarque - TE;h) A Administração e cobrança de taxas e serviços de guarda volumes, despachos de cargas,

encomendas e exploração de estacionamentos; i) A execução de pequenos serviços complementares necessários para o bom funcionamento

do prédio, em adequação à prestação dos serviços e previamente aprovados pela MOB.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA - O prazo de exploração da concessão será de 10 (dez) anos,prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE por igual período, a contar da data de início deoperação que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato de concessão.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DA CONCESSIONÁRIAPARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa que obtiver a concessão realizará um serviço público deadministração do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de São Luís com base emparâmetros técnicos e operacionais, que assegurem a manutenção dos serviços, garantindosegurança e comodidade aos usuários, estando sujeita à fiscalização direta do Estado através daAgencia Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana – MOB, obrigando-se a cumprir todos osprincípios que regem a administração pública, no que couber. Além disso, a CONCESSIONÁRIA seobriga a:

a )Manter serviço de informação ao público;b )Manter serviço de achados e perdidos; c )Criar serviço de guarda-volumes; d) Regularizar o serviço de estacionamento dos veículos particulares;

e)Solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários; f)Criar serviços de primeiros socorros e atendimento de urgência; g)Autorizar e disciplinar o serviço de carregadores; h)Organizar as atividades de táxi e moto-táxi, no terminal observando a regulamentação doMunicípio de São Luís;i)Utilizar o imóvel em sua finalidade principal embarque e desembarque de passageiros dotransporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mantendo-o limpo, higienizado,dedetizado e funcional, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos causados no bem,suas benfeitorias e instalações, bem como a fazer por sua conta as reparações de estragos aque der causa;j)Não usar, nem ceder ou transferir áreas, no todo ou em parte, para fins de comércio decasas de festas, jogos de azar ou similares, sob pena de imediata rescisão do pacto comaplicação das penalidades previstas neste Contrato e cominações legais de estilo;k)Assumir inteira responsabilidade da administração do Terminal, sendo seu o ônus pelocusteio de todos os recursos materiais e humanos, limpeza, conservação e vigilânciapatrimonial de toda área que compõe o conjunto arquitetônico do referido terminal, incluindo-se as áreas verdes e os acessos;l)Assumir o ônus das taxas e dos impostos Municipais, Estaduais e Federais, pagando-ospontualmente, bem como as contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploraçãodas atividades comerciais objeto deste contrato, apresentando os comprovantes quandosolicitados pela MOB;m)Execução de todo e qualquer serviço que seja necessário para o bom funcionamento doTerminal, tais como serviços de limpeza, conservação de sanitários e vigilância;

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n)Coibir a permanência de animais e pessoas que não sejam usuários dos serviços doterminal ou que os estejam utilizando para fins distintos do habitual como prostituição,comércio informal, venda de drogas, etc., com o concurso das Polícias Militar e Civil doEstado, a quem compete a Segurança Pública;o)Disponibilizar uma área específica dentro do terminal para a Agência Estadual deTransporte e Mobilidade Urbana – MOB e Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT;p)Não realizar alterações arquitetônicas e estruturais no terminal sem autorização prévia daMOB;q)Promover semestralmente ações de saúde pública que visem debelar ou prevenir doençasde caráter epidemiológicos ou infectocontagiosas;r)Os prestadores de serviços, cessionários, permissionários, locatários, administradores eautorizados respondem civilmente por si, seus empregados, auxiliares e prepostos, pelosdanos causados às instalações e dependências do terminal, aos usuários ou a terceiros, emdecorrência de ação ou omissão, sendo obrigados a reembolsar a CONCESSIONÁRIA pelocusto da reparação, substituição ou indenização correspondente;s)Manter no Terminal livros de ocorrências diárias, específicos para usuários e fiscalização,autenticados pela MOB, de forma que fiscais e usuários possam registrar suas queixas contraa administração do terminal, registro de ocorrências de roubos, furtos ou extravio debagagens;t)Indicar para homologação da MOB, o nome do Gerente Administrador e Supervisores, queem regime de tempo integral e dedicação exclusiva serão responsáveis pela gestão doTerminal;w)Providenciar reparos e serviços que gerem acessibilidade para deficientes físicos em gerale idosos, de acordo com a lei vigente;u)Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade,continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação.Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e asua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços;z) elaborar um Plano Anual de Manutenção Preventiva e desenvolverá um Plano de Ações deintervenções físicas a serem aprovados pela MOB e realizadas no Terminal Rodoviário aolongo dos 10 (dez) anos de contrato. Estas ações a priori serão:

1) Recuperação Imediata do Sistema de Combate Incêndio e SPDA do Terminal;2) Promover melhoria da acessibilidade (deficiência motora, visual, etc.);3) Reestruturação de Layout da fachada (pintura e letreiro);4) Sinalização Interna com Painéis Eletrônicos (Embarque / Desembarque / Quadro de

Horários / Identificação da Administração)5) Reforma do Isolamento da Área de Plataformas;6) Revisão e Melhoria do Sistema Elétrico (iluminação, tomadas e tomadas USB);7) Revisão e análise técnica (Laudo Estrutural) do sistema (Treliças) de sustentação da

cobertura;8) Implantação de Coleta de Lixo Seletiva;9) Compra e Implantação de Grupo Gerador;10) Melhoria e Aumento do número de Assentos para Espera;11) Sistema de Segurança para Embarque dotado de câmaras de segurança CFTVs;12) Pavimentação e Recuperação dos acessos;13) Revisão, recuperação e melhorias na Rede Hidráulica;14) Adequação e Reorganização do Estacionamento;15) Substituição da proteção da área de embarque;16) Instalação de Sistema Estrutural de Orientação para Deficientes Visuais.17) Implantação de Sala Vip para Deficientes, Idosos e Cadeirantes.18) Disponibilizar 0800 para informações e reclamações.

PARÁGRAFO SEGUNDO - CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contratode acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observânciaàs especificações e demais normas e ordens advindas do CONCEDENTE;

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PARÁGRAFO TERCEIRO -A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retomar e administrar a utilização dasáreas do terminal rodoviário destinadas a alimentação, venda de passagens, lojas comerciais,eliminando as barracas fora de padrão das áreas de circulação. A CONCESSIONÁRIA obriga-se amanter uniformizados com identidade funcional todos os seus colaboradores, zelando por mantercomportamento adequado no ambiente de trabalho, abstendo-os da prática de atos atentatórios àmoral, aos bons costumes e à segurança;PARÁGRAFO QUARTO - A CONCESSIONÁRIA deverá criar e gerir serviço de achados e perdidos;PARÁGRAFO QUINTO - A CONCESSIONÁRIA deverá coibir o funcionamento de qualquer aparelhonas áreas ocupadas que produza som ou ruído que possa prejudicar a divulgação de avisos pela redede sonorização;PARÁGRAFO SEXTO - A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a utilização das áreas de plataforma porveículos não credenciados ao serviço de transporte intermunicipal de passageiros, em nenhummomento e sob qualquer pretexto aceitar veículos de pequeno porte nessas áreas, valendo-sesempre dos préstimos da Polícia;PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a guarda ou depósito de substânciainflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou volumes, mercadorias ou resíduosem qualquer área do terminal;PARÁGRAFO OITAVO - A CONCESSIONÁRIA deverá coibir a venda de bilhete de passagemrodoviária associada a qualquer outro serviço dentro do Terminal Rodoviário, salvo a taxa deembarque; PARÁGRAFO NONO - A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer, em consonância com os critériosestabelecidos pela MOB, os locais e os horários destinados a carga e descarga de qualquer espéciepara as empresas estabelecidas no Terminal, evitando esta prática nos horários de intenso fluxo deusuários e veículos;PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que os ônibus e micro-ônibusdevidamente autorizados que acessarem a Plataforma de Embarque estejam em plenas condições decumprimento de suas viagens, atendendo a critérios de limpeza e conservação, além de regulamentara sinalização, circulação, manobra e tempo de permanência destes na plataforma;PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o pleno funcionamentodos serviços essências do Terminal ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA é responsável pela proteção epreservação do terminal rodoviário, devendo contratar empresas especializadas de vigilânciapatrimonial devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelo Departamento de Policial, cujoposto deverá ser de 24 horas, mantendo um número não inferior a 03 (três) vigilante por turno detrabalho, bem como, se necessário, firmar Convênios com a Polícia Militar ou Civil para que essasEntidades assegurem a segurança dos usuários do terminal;PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e oregistro dos bens vinculados a concessãoPARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Por ocasião da entrega do Terminal, será lavrado em conjuntocom a CONCESSIONÁRIA, laudo de vistoria, contendo inventário e condições físicas do terminal;

a)Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência;b)Adotar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência

da execução dos trabalhos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar osprejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidaspreventivas adotadas;

c)Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, dequalquer natureza, que causar à MOB ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato,respondendo por si e por seus empregados;

d)Atender as determinações e exigências formuladas pela MOB;e)Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela FISCALIZAÇÃO

MOB, nos prazos estabelecidos e acordados em notificações oficiais;PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo fiel cumprimento doPLANO DE OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUISapresentado na sua proposta que deverá ser encaminhado em até 10 (dez) dias da assinatura docontrato de concessão, para a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB.

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a) A cada ano, se necessário, a CONCESSIONÁRIA poderá propor uma revisão do PLANODE OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS,levando em consideração a situação do tráfego na região, os tempos efetivos de percursoe as melhorias implantadas no sistema viário, avanços tecnológicos, devendo o plano seraprovado pela Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB.

b) Responsabilizar-se-á, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigaçõescomerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outrasprevistas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com materiale mão de obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos ônustrabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução dopresente contrato;PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONCESSIONÁRIA deve obedecer às normas trabalhistasvigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa dacontratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviçosdescritos no anexo, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratosde trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A CONCESSIONÁRIA deve responsabilizar-se integralmente pelailuminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fielexecução dos serviços contratados dentro do Terminal;PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A CONCESSIONÁRIA deve responsabilizar-se integralmente pelaqualidade dos serviços e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com asespecificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de NormasTécnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela MOB. A ocorrência dedesconformidade implicará em refazer o serviço ou na substituição dos materiais recusados, semquaisquer ônus para a MOB e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE,trimestralmente até o dia 25 do mês subsequente ao referido trimestre, o Relatório de Prestação deContas contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantesocorridos no período, bem como a prestação de contas de todas as receitas aferidas no referidotrimestre, que são a base de aferição da outorga.PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE,anualmente (a cada fim de exercício anual) até o dia 25 do mês subsequente ao termino do ano, oRelatório de Avaliação dos Investimentos realizados no Terminal.PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PODER CONCEDENTE

O PODER CONCEDENTE OBRIGA-SE A:

a) Garantir o necessário apoio dos Poderes Públicos à CONCESSIONÁRIA, especialmente quanto àSegurança, Trânsito, Coleta de Lixo e Saúde.b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão c) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dosusuários.d) Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas em Edital, contrato e anexos.e) Aprovar os projetos executivos e acompanhar as obras de modernização e fornecimento deequipamentos e sistemas de tecnologia da informação e de monitoramento no Terminal de São Luís; f)Exercer a fiscalização das obras e dos serviços através de seus setores técnicos e administrativospróprios, com o objetivo de assegurar o estrito cumprimento do contrato e a melhor prestação de

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serviços aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º, ambos da Lei Federal nº8.987/95; g) Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº 8.987/95;h) Coibir a ação de embarques fora do TERMINAL uma vez que este equipamento público é destinado aconcentrar embarques e desembarques de passageiros do sistema de transporte rodoviário da cidade de SãoLuis;i)Exercer seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente, a interferência de qualqueratividade que possa prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da equação inicial a ser pactuada, em especialvedando a ação dos transportadores alternativos que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tentem fraudar ouburlar a destinação básica do TERMINAL;j)Autorizar o reajuste e proceder à revisão das Tarifas, nos termos e conforme o disposto neste contrato;l)Repassar a CONCESSIONÁRIA todas as informações necessárias à realização dos serviços que sejam desua responsabilidade;m) Disponibilizar as instalações do terminal livres e desocupadas, no início da concessão;n) Aprovar previamente, cartazes, placas, faixas e outras peças promocionais e educativas a serem fixadas nasdependências do terminal;o)Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica destinado percentual de xxx, a xxx à subcontratação considerando ovalor total da proposta, conforme art.48, inciso II, da Lei Complementar n° 123/2002, com redaçãodada pela Lei Complementar nº 147/2014, observando o disposto do art.8º da Lei Estadual nº10.403/2015.A) A subcontratação não será aplicável quando o licitante for Microempresa – ME, Empresas dePequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEIB) A empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, gerenciamentocentralizado e qualidade da subcontratação

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA- Para total garantia da fiel execução dos serviçosobjeto do presente contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) diasapós a publicação do ato de homologação do certame, como garantia para execução do presentecontrato a fiança bancária, caução em dinheiro, ou seguro garantia. O valor da garantia deverácorresponder a 1% (um por cento) do valor total da contratação. A garantia será devolvida após o finaldo contrato, descontados os valores das multas que tenham ocorrido por ocasião de descumprimentocontratual da concessão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério daCONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

a) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;

b) fiança prestada por instituição bancária nacional;

c) seguro-garantia;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A carta de fiança e a apólice de seguro-garantia deverão ter vigênciamínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade daCONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo daCONCESSÃO, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que foremnecessárias com o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da garantia.PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação da MOB.PARÁGRAFO QUARTO - A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, naforma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que a carta de fiança bancária

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ou apólice do seguro-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados no caso dereajuste das tarifas.PARÁGRAFO QUINTO - A garantia servirá para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadasà CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais.PARÁGRAFO SEXTO - Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada,além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição do valorintegral da garantia prestada no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva notificação, sobpena de cobrança.PARÁGRAFO SÉTIMO A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO também poderá serexecutada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento deobrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio denotificação pela MOB, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá aCONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.PARÁGRAFO OITAVO - Sempre que a MOB utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO,a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez)dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIAnão estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - A PODERCONCEDENTE nomeará uma equipe de Profissionais, que terá autoridade para exercer em nomedeste, toda e qualquer ação de orientação geral, controle de qualidade dos materiais e/ou serviços eFISCALIZAÇÃO dos serviços, bem como exigir da CONCESSIONÁRIA a correta execução dosserviços e o cumprimento das determinações contidas nas obrigações e em especificações técnicasnormativas para os serviços a serem realizados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É assegurado à FISCALIZAÇÃO, o direito de ordenar o refazimento deserviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONCESSIONÁRIA, e sem que estatenha direito a qualquer indenização pelo retrabalho causado, quando for detectado qualquer defeitoou falha importante em serviço executado ou material empregado na atividade executada, que nãotenha sido sanado num prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a devida comunicaçãoPARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a retirar do contrato, imediatamenteapós o recebimento da comunicação correspondente, qualquer empregado, operário ou subordinadoque, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.PARÁGRAFO TERCEIRO - As exigências da fiscalização basear-se-ão nas especificações e nalegislação vigente sobre técnicas de execução. A CONCESSIONÁRIA dará ao Fiscal, no cumprimentode suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informaçõese elementos necessários à execução de obra/serviço. PARÁGRAFO QUARTO - Fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, o direito de exigir o cumprimento detodos os itens do Contrato. No caso de não ser atendida, dentro de 48 horas a contar da data denotificação de Serviço correspondente, qualquer exigência sobre defeito essencial em serviçoexecutado ou sobre material posto nos serviços, ordenar a suspensão das obras/serviços semprejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONCESSIONÁRIA e sem que esta tenha direito aqualquer indenização. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os Planos de Ação de Intervenções Físicas ou quaisquercomunicações do Fiscal à CONCESSIONÁRIA ou vice-versa, serão registradas no Relatório Mensalde Serviços, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em folha de papel ofício devidamentenumerada, em duas vias, uma das quais ficará em poder da CONCESSIONÁRIA, outra com a MOB.PARÁGRAFO SEXTO - Existirá obrigatoriamente no TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUÍS, umDiário de FISCALIZAÇÃO, com folhas numeradas e em três vias, no qual serão anotados diariamenteos serviços executados, presenças de autoridades, fiscalização, dias de chuvas, número e categoriados operários presentes, equipamentos especiais utilizados, anotações da FISCALIZAÇÃO e demaisocorrências referentes aos serviços. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONCEDENTE nomeará um profissional para exercer a função degerente do contrato, que será o representante legal do CONCEDENTE tendo toda autonomia paraexigir da CONCESSIONÁRIA as orientações e agendamento de reuniões de acompanhamento deserviços.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui pressuposto básico do presente contrato a preservação da justaequivalência entre a prestação dos serviços delegados e a sua justa remuneração, vedado às parteso enriquecimento imotivado à custa da outra parte ou dos usuários do serviço, nos termos dodisposto:

a) O equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão éidentificado no momento da data da apresentação da proposta, a partir dos elementosconstantes da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, demonstrativo detalhado daestrutura de custo do empreendimento e Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da Concessão, apresentados pela CONCESSIONÁRIA na ConcorrênciaPública nº XX/2017 e demais elementos ANEXOS ao instrumento, de modo que seconsidera preservada esta relação de encargo-remuneração original, sempre que forematendidas as condições deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA não será obrigada a suportar prejuízos emdecorrência do presente contrato, salvo se estes decorrerem de algum dos seguintes fatores:

a)Da sua negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço;b)Dos riscos ordinários da atividade empresarial, sendo desse já definido que o risco de demandana previsão de receitas das tarifas rodoviárias e das demais receitas descritas neste Instrumentoé um risco ordinário, de responsabilidade da Concessionária, desde que assegurado ascondições e obrigações do Poder Concedente estabelecidas no Contrato de concessão;c)Da gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamento decustos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados no mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na concessão serão preservados as condições efetivas da Proposta de Preço e oequilíbrio econômico e financeiro do contrato, através de reajustamentos e revisões das tarifas, observado odisposto nos itens seguintes.

a)A revisão tarifária, vinculada à identificação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, aqual poderá ser realizada a qualquer época, sob determinadas condições, na forma da Lei, emcontraposição aos riscos ordinários de exploração normal e adequada da concessão, demonstradoeste por quaisquer das atualizações do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da concessão,será procedida em razão das causas estruturais, a saber:

.a.1 Sempre que, por imposição da Concedente houver modificação unilateral do contrato queimporte em variação estrutural elevando os seus custos ou reduzindo suas receitas; a.2) Excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributosou encargos legais ou sobrevenham novas disposições legais, após a data de apresentaçãoda proposta pela CONCESSIONÁRIA, quando provado o seu impacto sobre as condiçõesfinanceiras do contrato;a.3) Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior, fatodo príncipe, fato da administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos daCONCESSIONÁRIA.a.4) Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto diretosobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - O descumprimento, totalou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sançõesprevistas na Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a AgênciaEstadual de Mobilidade Urbana – MOB, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderáaplicar à licitante e à contratada as seguintes sanções:

a) Advertência;

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b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejaremsua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do Concedente;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MOB, peloprazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade dafalta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.

d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir aAgência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva daConcessionária, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com aAgência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração deinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito decontratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar comAdministração Pública poderão ser aplicadas à Concessionária juntamente com a de multa.

PARÁGRAFO QUINTO - As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contadosda Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor daGarantia, apresentada pela Concessionária.

PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além daperda desta, responderá a CONCESSIONÁRIA pela sua diferença, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela MOB ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A Critério do Poder Concedente poderão ser suspensas as penalidades, notodo ou em parte, quando a infração for devidamente justificada pela Concessionária, e aceita pelaMOB, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigaçõesassumidas.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Concessionária àmulta de mora, na forma prevista na Minuta do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 86da Lei Federal nº 8666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente contrato poderá serrescindido, nos termos da Lei Federaln° 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato firmado poderá ocorrer de forma:

a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que hajaconveniência para a CONCEDENTE;

b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

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c) Judicial - nos termos da legislação processual.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração em casode rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA SEXTA – RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇAO EMCASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA

PARAGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com asconsequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.PARAGRAFO SEGUNDO - Constituem motivo para rescisão do contrato: a) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daconclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d) - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; e) - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; f) - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outros, a cessãoou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no editalou no contrato; g) - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;h) - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, no que diz respeito ao acompanhamento,fiscalização da execução do contrato.i) - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j)- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; l) - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique aexecução do contrato; m) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratantee exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretandomodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido na Lei;o) - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ouguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente dopagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistasdesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nestes casos, o direitode optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada asituação; p) - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes deobras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado odireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada asituação; q) - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra,serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturaisespecificadas no projeto; r) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato;PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autosdo processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão do contrato poderá ser: a) - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos da Lei.

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b) - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que hajaconveniência para a Administração; c) - judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA - O presente contrato nãopoderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expressoconsentimento do PODER CONCEDENTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamentemotivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

PARÁGRAFO ÚNICO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações docedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumentoconvocatório e legislação específica.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO - Constitui cláusula essencial dopresente contrato, de observância obrigatória por parte da CONCESSIONÁRIA, a impossibilidade,perante o PODER CONCEDENTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, comofundamento para a interrupção unilateral do serviço.

CLÁSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente concessão poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:a) Advento do Termo Contratual (prazo);b)Encampação, na forma da lei;c)Caducidade, na forma da lei, assegurando a CONCESSIONÁRIA o direito de ampla defesa;d)Rescisão, no caso de descumprimento de normas contratuais;e)Anulaçãof)Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, na forma da lei.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Extinta a concessão, retornam a CONCEDENTE todos os bensreversíveis descritos e caracterizados no contrato de concessão, e os que venham apurados quandoda presente contratação, e a ser agregados, nestas condições, ao longo da vigência da concessão,direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, havendo imediata assunção do objeto daconcessão pelo CONCEDENTE.PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de extinção da concessão pelo advento do termo contratualou de encampação, o CONCEDENTE antecipando-se à extinção da concessão, procederá aoslevantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização queeventualmente possam ser devidas à CONCESSIONÁRIA.PARÁGRAFO QUARTO - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização préviadas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis eventualmente ainda não amortizadosou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidadedo objeto da concessão.PARÁGRAFO QUINTO - No caso da reversão no advento do termo contratual, 12 (doze) mesesantes do termo final previsto para a vigência da concessão será instaurado processo administrativo,no qual estará assegurado a CONCESSIONÁRIA o amplo direito de defesa e o contraditório,promovendo-se os levantamentos e avaliações levando-se em consideração o último Relatório deAvaliação de Investimentos e Controle de Bens Reversíveis e demais relatórios, demonstrações edocumentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA.PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se encampação a retomada do objeto da concessão peloCONCEDENTE durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante leiautorizativa específica e prévio pagamento da indenização.

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PARÁGRAFO SÉTIMO - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério doCONCEDENTE a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais,respeitadas as disposições deste Edital e as normas contratuais.PARÁGRAFO OITAVO - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo CONCEDENTEquando:a)O objeto da concessão estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por baseas normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da boa qualidade e atualidade dos serviçosdo TERMINAL;b)A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentaresconcernentes à concessão;c)A CONCESSIONÁRIA paralisar, injustificadamente, o objeto da concessão em qualquer de suasfases;d)A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter emadequadas condições do TERMINAL e suas operações;e)A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos devidos ounão atender as intimações da CONCEDENTE para regularizar o cumprimento do contrato deconcessão;f)A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar doserviço;g)A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação detributos, inclusive contribuições sociais.

PARÁGRAFO NONO - A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida daverificação de inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado odireito de ampla defesa.PARÁGRAFO DÉCIMO - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes decomunicados à respectiva CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais,dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nostermos contratuais.PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Instaurado o processo administrativo e comprovada ainadimplência, a caducidade será declarada por ato do CONCEDENTE independentemente deindenização prévia, calculada no decurso do processo, se couber.PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A declaração de caducidade não acarretará qualquer espéciede responsabilidade para o CONCEDENTE em relação a encargos, ônus, obrigações, oucompromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.

CLÁSULA VIGÉSIMA - DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO - Em um prazo de 10 dias para finaldo prazo do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá entregar um relatório com um levantamentofotográfico das condições do Terminal neste período. Na data de termino do contrato a fiscalizaçãoMOB em conjunto com a CONCESSIONÁRIA realizará uma vistoria no terminal, para posteriormenteassinar o termo de recebimento do referido terminal, documento final de encerramento do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O presente contrato vincula-se aos termos do Edital daConcorrência nº 004/2017 e seus anexos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia expressa dequalquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presenteinstrumento.

E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um sóefeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

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São Luís (MA), xx de xxxxx de 2017.

Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB

CONCEDENTE

CONCESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

_________________________________________CPF

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