ConclusõEs Debate Julho

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Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI), Prof. David Rodrigues, Conclusões do debate sobre a proposta de diploma para a Educação Especial, realizado no dia 7 de Julho, de 2007

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Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI)

Contributo para o debate sobre a legislação de Educação Especial

O Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI) realizou, no dia 7 de Julho de 2007,

um debate sobre a proposta de diploma para regulamentar a Educação Especial (EE). Neste

debate estiveram presentes mais de 200 pessoas, vindas de todo o país, docentes dos vários

graus de ensino e representantes de diversas associações e instituições, o que originou uma

reflexão viva e bastante participada.

Tendo como ponto de partida o documento inicialmente apresentado pelo ME, este

debate realizou-se em termos genéricos prevendo que se trata de um documento em fase de

elaboração. Apesar de solicitado à DGIDC, não tivemos acesso à versão mais actualizada do

documento. O que a seguir apresentamos trata-se, pois, de uma síntese do amplo e

participado debate.

Ponto de partida

As dificuldades relacionadas com a educação de todos os alunos devem ser analisadas

no âmbito das actividades, dos contextos, do currículo e da dinâmica da escola e da sala de

aula. As perspectivas tradicionais consideravam as dificuldades centradas na pessoa,

menosprezando a relevância dos contextos. As perspectivas actuais sobre Educação

Inclusiva (EI) apontam que é para o currículo, e não para o aluno, que devem ser

direccionados os processos de inovação. Tendo em conta esta perspectiva qualquer aluno,

em qualquer momento do seu percurso escolar, pode manifestar dificuldades escolares.

Como temos conhecimento, através de vários estudos efectuados a este nível, as

dificuldades podem sugerir formas de melhorar o ensino. A escola só avança e se desenvolve

na procura de soluções. É na procura de respostas adequadas e situadas, perante uma

diversidade crescente, que a escola aprende e desta forma supera as dificuldades que se lhe

deparam.

Partindo do pressuposto que a escola e a comunidade educativa é um espaço

predominante de aprendizagem é essencial elaborar uma legislação que, não só, organize e

enquadre as práticas existentes, mas, que seja mais ambiciosa contemplando formas

inovadoras de organização. Precisamos de normativos legais que permitam consolidar as

práticas inovadoras e que apontem para o desenvolvimento apoiado de novas práticas.

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1. Concepção geral do documento

A primeira ideia subjacente a esta proposta tem a ver com a manifesta indefinição de

dois conceitos: “Educação Especial” e “Educação Inclusiva”. O primeiro, tradicionalmente,

centra-se na problemática do aluno a partir da sua categorização; o segundo centra-se

predominantemente no currículo. Da mesma forma, neste documento, não é clara a distinção

entre “Deficiência” e “Necessidades Educativas Especiais”. Parece-nos, pois, importante

seguir uma linha coerente que não se resolve com as definições apresentadas neste

documento.

Acrescentamos, ainda, que o documento tem um conceito de “Educação Especial” que

se articula mal com uma filosofia de Inclusão. Não se deve olhar só para o aluno e centrar

nele os apoios, mas olhar para a Educação como um todo, o que implica a identificação das

“barreiras” a superar, a introdução de mudanças na orgânica da escola, do currículo, do

processo ensino-aprendizagem, entre outras... A separação dos alunos por categorias leva a

considerar que só os alunos com uma condição de deficiência devem ser objecto dos serviços

de Educação Especial e isto foi já considerado uma má prática de atendimento aos alunos

com dificuldades. Alguns participantes reconheceram, ainda, que dadas características

actuais do nosso sistema, se deve legislar não a partir do modelo inclusivo mas do modelo de

Educação Especial. Isto não significa, no entanto, manter o actual sistema mas efectuar um

alargamento do próprio conceito de Educação Especial.

Ao definir alguns alunos como pertencentes à EE, sugere-se que sejam ensinados à

parte com base nas semelhanças das suas dificuldades. Seria, pois, necessário protagonizar

um projecto mais arrojado que olhasse para as necessidades de apoio de forma mais global

apetrechando toda a escola dos meios que poderiam ser utilizados e rentabilizados por toda a

comunidade educativa. Simultaneamente, considerou-se importante salvaguardar e

aprofundar, na escola, um espaço de autonomia e liberdade para que esta se possa organizar

de forma mais consentânea com as respostas que se revelem mais adequadas às suas

particularidades (escolares, familiares e sociais).

2. Escolas de referência

Um segundo conceito debatido foi o das escolas de referência. A decisão de criar

escolas de referência deve ser cuidadosamente pensada considerando, entre outros, factores

demográficos e de incidência que não foram tornados públicos. Trata-se de uma decisão que

se baseia numa indefinição geográfica e numa relatividade do conceito de distância. A criação

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destas escolas deve ser altamente ponderada, pois, pode inibir o desenvolvimento das

relações sociais, de políticas, de cultura e consequentes práticas inclusivas inerentes à vida

de uma escola marcada pela diferença e pela diversidade, promotora de valores tolerantes,

cooperativos e solidários. Vamos promover o isolamento, presente e futuro, daqueles que

mais precisam de estabelecer relações sociais, com os seus parceiros e pares? A ideia,

subscrita por muitos dos presentes, é que o aluno deve frequentar a escola de pertença e

referência dos irmãos, dos amigos, da comunidade, dado que é nessa comunidade que se

criam as bases de uma inclusão social futura. Para além da família, as pessoas com

deficiência precisam de uma rede social, o mais alargada possível. Na opinião generalizada

dos presentes, as unidades e as escolas de referência deveriam estruturar-se numa

concepção de Centros de Recursos. Alguns participantes realçaram, ainda, que os custos

financeiros de deslocação e de qualidade de vida para uma criança deslocada para um escola

de referência a 40 ou 50 Km devem ser avaliados face à possibilidade de colocar na sua

escola regular os meios de que necessita para a sua educação.

3. A utilização da CIF

Os presentes consideram que a adopção da Classificação Internacional de

Funcionalidade (CIF) é um erro. Subscrevendo a posição tomada pelo FEEI, juntamente com

docentes de Universidades e Escolas Superiores de todo o país, em Março de 2007, reiterou-

se que: a CIF não avalia, apenas classifica; que a utilização da CIF, em contexto educativo

para crianças e jovens, deverá ser repensada; que os critérios de classificação clínica e do

domínio da funcionalidade humana não se devem sobrepor aos critérios de intervenção

pedagógica e educativa, em contexto escolar; que a categorização dos alunos, baseada em

padrões de funcionalidade, em nada se adequa ou facilita o processo de escolarização.

4. Outros aspectos

Consideraram-se, como aspectos positivos e importantes, nesta proposta, a

obrigatoriedade das escolas particulares respeitarem as regras gerais em relação aos alunos

com NEE, assim como, a explicitação da organização das medidas de apoio.

No entanto, no que se refere à Transição para a Vida Adulta, partindo do pressuposto

que esta só se consegue a partir do treino laboral em contexto, lamenta-se o facto de não

explicitarem, aspectos como “quem”, “de que forma” “ onde” se processará esta vertente.

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Lamentou-se, ainda, o facto de, mais uma vez, não se fazer referência ou definirem as

funções do Professor de Educação Especial o que, na prática, para além da indefinição de

papéis, gera um sentimento de “mal-estar” docente. Ainda numa linha de indefinição, embora

esta proposta se refira ao “departamento de educação especial”, os presentes manifestarem

desconhecer a sua criação legal e como este se opera ou operacionaliza nos contextos

escolares.

O documento foi assim considerado genericamente como pouco clarificador sobretudo

por realçar o conceito de EE e não de EI. Espera-se um documento que antecipe um avanço

e que apresente directrizes promotoras de uma escola de todos e para todos,

independentemente dos seus condicionalismos particulares. Os presentes consideraram

ainda que, neste momento, necessitaríamos de um impulso, ao nível legislativo, capaz de

implementar, desenvolver, propulsionar e disseminar “boas práticas” entre professores,

nomeadamente os do Ensino Regular, que visem o desenvolvimento de metodologias activas,

a diferenciação curricular, o ensino cooperativo, entre outras alcançando-se, desta forma, a

promoção de uma educação adequada para todos.

Por último, foi igualmente subscrita a defesa de uma avaliação, séria e ponderada,

realizada por entidades isentas e idóneas, dos processos educativos. Neste caso específico,

do percurso desenvolvido pelas escolas, ao nível da Educação Inclusiva dado que, não se

deverá, “passar uma esponja” por mais de uma década de investimento numa politica assente

no paradigma da Inclusão e das Necessidades Educativas Especiais subscrito por Portugal na

Declaração de Salamanca.

Os presentes consideraram que este esforço de reflexão é um serviço prestado ao ME,

ao país e à cultura democrática que não poderá existir sem a audição e participação de todos

os interessados nestas políticas. Esperamos que este nosso contributo seja seriamente

considerado e que possamos aprofundar a sua discussão neste âmbito.

Por fim, realçamos que o FEEI acaba de lançar o livro “Percursos de Educação

Inclusiva em Portugal: dez estudos de caso” que se trata de um trabalho de investigação,

realizado ao longo de dois anos em escolas portuguesas de Norte a Sul do país, e que poderá

ser igualmente um contributo para fundamentar as políticas neste campo. O FEEI aprendeu

muito com este estudo. “Grande mestra é a vida se formos bons alunos”!

Envie-nos o seu contributo ou reflexão para: Fórum de Estudos de Educação Inclusiva – Faculdade de Motricidade Humana

Estrada da Costa – 1499-688 Cruz Quebrada E-mail: [email protected] – www.fmh.utl.pt/feei