Conceitos e instrumentos de planejamento urbano

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CONCEITOS E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO

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Aula sobre ordenamento teriitorial e seus instrumentos

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CONCEITOS E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO

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CONCEITOS E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO

“O parcelamento e a lei de uso e ocupação do solo fazem parte do plano diretor, este, porém, como vimos, busca abarcar pelo menos alguns dos aspectos mais relevantes das dimensões urbanas”

Fábio Duarte

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CONCEITOS E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO

Como o território de uma cidade pode ser usado diz respeito ao interesse público e privado;

Interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual e de grupos econômicos;

Uso da propriedade urbana deve ser regulado pelo poder público com vistas a garantir o direito da coletividade: Exemplo: não deve-se ocupar com loteamentos

áreas de mananciais

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CONCEITOS E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO

Lei federal regula o Parcelamento do Solo Urbano : Lei 6766/79 e alterações posteriores;

Lei municipal que regula o parcelamento do solo urbano pode estar contida no plano diretor ou estar separada deste;

Houve alterações feitas na lei 6766/79 principalmente pela lei 9785/99: Exemplo:

6766/79: 35% das áreas destinadas ao poder público; 9785/99: Área destinada ao poder público proporcional

à densidade de ocupação e/ou constante na zona estabelecida no Plano Diretor ou lei municipal;

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PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI)

Onde pode ser loteadas as glebas de terras para fins urbanos?

Qual a dimensão mínima dos lotes? Qual a testada dos lotes? Quais os requesitos a serem obedecidos na

aprovação e implantação de um loteamento?

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PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (PARÂMETROS URBANÍSTICOS)

EXEMPLOS: Tamanho mínimo do lote e testada; Faixas não edificáveis; Áreas com impedimento ao parcelamento do

solo urbano; Regulamentação dos documentos de compra e

venda;

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PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (CONCEITOS)

Perímetro urbano: limite entre a área urbana e a área rural de um município;

Área urbana: parcela do território, continua ou não, incluída no perímetro urbano;

Área rural: parcela do território destinada à exploração agrícola, peciária, agroindustrial, extrativista ou mineral;

Gleba: parcela de terra não loteada;

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PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (CONCEITOS)

Loteamento: Divisão da gleba em lotes, com abertura de vias,

destinados às edificações e áreas de uso comum; Condomínio urbanístico:

Divisão da gleba em lotes, ou frações ideias, destinadas às edificações e áreas de uso comum;

Licença ambiental: Ato administrativo de órgão do SISNAMA que

estabelece condições e restrições de natureza ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor ao implantar, alterar ou ampliar parcelamento do solo para fins urbanos;

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USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

Juntamente com a lei de Parcelamento so solo urbano e da lei que define o perímetro urbano constituem a legislação básica que todo município deve ter para atingir o objetivo de ordenar seu território;

Podemos para fins didáticos dividi-la em sua duas partes: Ouso do solo e a ; Ocupação do solo;

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USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

O Uso do Solo: Juntamente com o zoneamento urbano vão

estabelecer quais os tipos de uso poderão ter em cada lote ou edificação, conforme a zona que ele está!

Exemplo: Em uma zona residencial serão permitidos usos

compatíveis com a moradia e que não causem grandes incômodos;

Em uma zona comercial serão permitidos uma amplitude maior de usos tendo em vista se tratar de uma zona onde predominam estabelecimentos comerciais;

Já em uma zona industrial os usos permitidos serão amplos, mas pode haver a restrição para os usos incompatíveis como o residencial.

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OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

Ocupação do Solo: Diz respeito à forma como o solo poderá ser

ocupado por uma edificação, qual a área máxima que poderá ser ocupada pela projeção horizontal da edificação no lote (taxa de ocupação)

Diz respeito a área máxima que poderá ser edificada (área do lote x coeficiente de edificação);

Diz respeito ao gabarito máximo da edificação em metros ou número de pavimentos;

Outras especificações como recuos laterais e frontal.

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OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

Ocupação do Solo: Exemplo :

Em um lote com 10 metros de testada (frente) por 30 metros de profundidade está estabelecido pela leí de uso e ocupação do solo urbano as seguintes diretrizes (normas):

Taxa de ocupação de 60%; do lote; Coeficiente de aproveitamento (coef. de edificação) =

2; Recuo frontal = 3 metros; Recuos laterais = 1,5 metros; Recuo de fundos = 2 metros.

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OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO: Ocupação do Solo:

30 m

7m

1,5

m1,5

m

3 m 2 m25 m

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OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

Ocupação do Solo: No nosso exemplo poderei construir 175 m² por

andar logo; Construindo 3 andares terei uma área construída

de 525 m² de um total permitido de 600 m² de

área; Assim ainda poderei construir 75 m² num quarto

piso ou; Poderei construir 4 andares de 150 m² cada. Isso respeitando-se o gabarito máximo permitido

para a via onde se localiza o lote.

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O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

O uso e a ocupação do solo urbano devem ser trabalhados juntos configurando um tipo de edificação compatível com os usos para qual ela foi construída;

Exemplo: Não se constrói um galpão para moradia familiar; Não se constrói uma casa para abrigar uma

farmácia;

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O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

No conjunto do Plano Urbanístico qual o perfil de uso e ocupação se deseja para cada zona (ZR, ZC, ZI) ;

Entre todas as atividades possíveis quais as incompatíveis e quais as complementares?

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O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO:

Em relação aos usos podemos ter: Usos permitidos; Usos proibidos; Usos permissíveis (que caberão ser avaliados

segundo seu grau de incomodidade ou impacto na zona pretendida)

Um parâmetro importante que não podemos esquecer é a taxa de impermeabilização máxima do lote que recomenda-se não seja superior a 70%;

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