Comunicação dos atos processuais Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.

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Comunicação dos atos processuais Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

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Comunicação dos atos processuais

Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

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DA PUBLICIDADE E DO CONTRADITÓRIO COMO ELEMENTARES AO ANDAMENTO

DO PROCESSO.

“Não há surpresa para as partes nem para terceiros que eventualmente tenham que prestar colaboração à solução da lide ou tenham que suportar as consequências dela.”

• Humberto Theodoro Júnior

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• Quem pratica os atos de comunicação processual?

• - O Escrivão

• - O Oficial de Justiça

• - O Correio

• - A imprensa

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• Forma dos atos de comunicação processual

• Real

• Presumida (ficta)

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Real: a comunicação processual será real quando feita diretamente à pessoa do interessado.

Presumida ou Ficta: ocorre quando a comunicação do interessado é feita através de um órgão ou terceiro que se presume faça chegar a ocorrência ao seu conhecimento.

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• As comunicações dos atos processuais podem ocorrer fora dos limites territoriais do juízo?

Resposta: Artigo 200 do CPC:

Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca

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• Espécies de Cartas para comunicação de atos processuais:

(Art. 201 CPC)

Carta de Ordem

Carta Rogatória

Carta Precatória

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• Carta de Ordem: Quando o juiz for subordinado àquele que a remete;

• Carta Rogatória: Quando dirigida a autoridade judiciária estrangeira;

• Carta Precatória: Quando endereçada a juiz nacional de igual categoria jurisdicional.

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• Requisitos essenciais das cartas de comunicação processual:

- A indicação do juízo remetente e do destinatário

- Inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração)

- Menção do ato processual que lhe constitui objeto

- Encerramento com a assinatura do juiz

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• Especificidades da Cartas:

Caráter itinerante: poderá ser apresentada a juízo diverso daquele que dela consta, a fim de que seja praticado o ato (art. 204 CPC);

Prazo para cumprimento

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CITAÇÃO

É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender

(Artigo 213 CPC)

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• Para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu.

(Artigo 214 CPC)Formação da triangularização processual

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A citação como requisito de validade do

processo

Não basta a presença do ato citatório, é preciso que a citação seja válida.

Noutras palavras, deve-se observar todos os preceitos legais, sob pena de

nulidade insanável.

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Suprimento da citação

Mesmo havendo vício ou ausência da citação o comparecimento espontâneo do réu supre a falta. Veja:

Art. 214, Parágrafo 1º. CPC:

O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

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• Importante!!!!

Caso o réu compareça apenas para alegar a nulidade decorrente da ausência da citação, e sendo aquela (a

nulidade) decretada, não haverá necessidade de nova citação, pois considera-se feita na data em que for intimado (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado) da decisão.

(Vide Artigo 214, Parágrafo 2º. CPC)

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Destinatário da citação

Em regra, a citação far-se-á pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao seu procurador legalmente autorizado.

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• Estando o réu ausente.....

A citação ocorrerá na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, desde que a ação tenha se originado por em razão de atos por eles praticados.

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• Nas ações movidas pelo locatário decorrentes do contrato de locação....

A citação ocorrerá na pessoa responsável pelo recebimento do aluguel, desde que o locador tenha se ausentado do Brasil, sem cientificar o locatário que deixou procurador para receber citação.

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Local da Citação

A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. (Artigo 216 CPC)

Exceção:

O Militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado. (Parágrafo único art. 216 CPC)

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Impedimento legal de realização de citação (salvo para evitar perecimento do direito):

• - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

• - ao cônjuge, ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

• - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

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- aos doentes, enquanto grave o seu estado

- se o réu for demente ou impossibilitado de recebê-la. (*vide artigo 218, Parágrafos 1º e 2º do CPC) .

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Efeitos da citação válida (Art. 219 CPC)

- Torna prevento o juízo;

- Induz a litispendência;

- Faz litigiosa a coisa

- Constitui em mora o devedor

- Interrompe a prescrição

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• Modalidades de citação:(Art. 221 CPC)

A citação far-se-á:

I. Pelo Correio;

II.Por Oficial de Justiça;

III.Por Edital;

IV. Por meio eletrônico

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• Da citação pelo correio

Constitui-se regra no processo civil , conforme observa-se do Artigo 222:

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A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

a)Nas ações de estado;

b)Quando for ré pessoa incapaz;

c)Quando for ré pessoa de direito público;

d)Nos processos de execução;

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e) Quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

f) Quando o autor a requerer de outra forma

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• Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o artigo 285, segunda parte ( ...não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos

articulados pelo autor), comunicando, ainda, o prazo para resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

Artigo 223 CPC

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• Atenção!!!!

• A carta será registrada, para entrega ao citando (destinatário), exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.

• Parágrafo Único do Art. 223 CPC

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• Da citação por oficial de justiça

• Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça, nos casos ressalvados no artigo 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

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• Importante!!!!

• Quando, por malícia do réu, o oficial de justiça não conseguir encontrá-lo, poderá citá-lo com hora certa (modalidade de citação ficta ou presumida), prevista no artigo 227 do CPC.

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• Da citação por edital

• Far-se-á a citação por edital:

• I- quando desconhecido ou incerto o réu;

• II- quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

• III- nos casos expressos em lei.

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• Da citação por meio eletrônico

- Criada pela Lei 11.419/2006

- Deverá utilizar-se, preferencialmente, da internet

- Necessita do endereço eletrônico do citando, motivo pelo qual, ainda pouco utilizada.

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• INTIMAÇÃO

É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos ou termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma

coisa.(Artigo 234 CPC)

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• Quem promove a intimação?

• O Escrivão ou o chefe de secretaria

• O Oficial de Justiça

• A imprensa

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• Importante!!!!

• Mesmo sem expressa previsão legal, é possível a intimação por edital ou por hora certa. (analogia)

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• Efeitos da Intimação:

• - Determinam o dia de início do prazo para prática do ato processual ( Artigo 240 CPC)

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• Intimação pessoal dos Membros do Ministério Público

• (Artigo 236, Parágrafo 2º. CPC)