COMPETÊNCIA - Ação de Internação e Medicamentos TJRJ
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COMPETÊNCIA - Ação de internação e medicamentos TJRJAutor: DNM ADVOGADOSData: 31/08/2013
Informativo - TJRJ. 29/06/2013
Pedidos de internação e medicamentos passam a ser de competência dos juizados fazendários
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro modificou a competência das matérias constantes do
inciso I do artigo 49 da lei 5.781/2010,que passarão a pertencer aos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
conforme o ato executivo 3.447/2013 que altera a redação do artigo 10 do ato executivo 6.340/2010.
Assim, a partir de 1 de julho, ações que digam respeito à entrega de medicamentos e outros insumos de
saúde, à realização de exames, de cirurgias, de internações e outras ações fundadas no direito à saúde
deverão ser ajuizadas eletronicamente junto aos juizados fazendários.
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/06/2013 14:15 - TJRJ